CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 19/2017 | PREGÃO PRESENCIAL
LICITAÇÃO Nº 19/2017-CRM-PR - PREGÃO PRESENCIAL - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DA RAMPA DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO DO CRM-PR
PROTOCOLO 009907/2017
1. PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Licitação, no dia 01 de setembro de 2017, às 14h00min, na sala de Audiências do CRM-PR, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, térreo, em Curitiba, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa de engenharia para serviços de reforma e estruturação da rampa de acesso ao estacionamento do CRM-PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos, consoante detalhado no Termo de Referência deste Edital.
O recebimento dos envelopes dar-se-á até às 14h00min do dia 01 de setembro de 2017, pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado.
2. OBJETO
2.1 Este Edital tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para serviços de reforma e estruturação da rampa de acesso ao estacionamento do CRM-PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos, de acordo com o detalhado no Termo de Referência deste Edital.
3. AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 O presente Edital encontra-se à disposição, para verificação por parte dos interessados, junto ao Setor de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Paraná, de segunda a sexta- feira, das 9 às 17 horas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente Licitação, além das empresas convidadas pela Comissão de Licitação, os demais interessados cadastrados ou não, no ramo pertinente ao objeto desta Licitação e que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Não poderão participar da presente Licitação os interessados que estejam cumprindo sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4.3 Na presente Licitação é vedada a participação de empresas em Consórcios, ou que se encontrem sob Falência decretada, Concordata, Concurso de Credores, Dissolução ou Liquidação.
4.4 Não poderão se beneficiar do Regime Diferenciado e Favorecido em Licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Proponentes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.5 As Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação das propostas. O CRM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do Processo Licitatório.
4.6 Para participar do Certame Licitatório, as empresas interessadas deverão se habilitar no dia e na hora designados para a abertura das propostas e lavratura da Ata, mediante apresentação de dois envelopes fechados e indevassados, contendo os documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93, neste Edital, e a proposta de preço. Esta habilitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do Edital e seus anexos.
4.7 Para ser considerada apta e habilitada a continuar no Certame, sob pena de desclassificação, as empresas interessadas, além de cumprirem o disposto nos subitens 4.1 ao 4.6 deste Edital, deverão apresentar os seguintes documentos:
4.7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.7.1.1 Cópia da Cédula de identidade;
4.7.1.2 Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
4.7.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.7.1.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
4.7.1.5 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.7.2.1 Prova de Regularidade perante o Fisco Federal, Estadual e Municipal;
4.7.2.2 Prova de Regularidade perante o FGTS e o Certificado de Regularidade do INSS;
4.7.2.3 Comprovação da Inscrição no CNPJ.
4.7.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
4.7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.7.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.8 O prazo de validade das certidões, onde o mesmo não é explicitado, será considerado como de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
4.9 A documentação deverá estar dentro do prazo de validade, na data prevista no preâmbulo deste Edital, e somente poderá ser concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues, na Sessão própria, por decisão da Comissão, na forma prevista no Art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4.10 Todos os documentos solicitados que não sejam os extraídos via INTERNET, poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia simples devendo para isto o licitante apresentar o documento original para confirmação de autenticidade no momento da sessão.
4.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos, no presente Edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local, designados para recebimento dos envelopes, a Proponente deverá apresentar, caso queira formular ofertas e lances de preços, um representante para credenciamento, da seguinte forma:
5.1.1. Se o representante for seu titular, diretor, sócio ou gerente, deverá estar munido de cópia do Estatuto Social, ou Contrato Social, ou de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
5.1.2 Se o representante para credenciamento for outra pessoa, não elencada no subitem 5.1.1, deverá apresentar a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, juntamente com a Carta de Credenciamento, conforme Anexo I-B. A recusa em entregá-la, inabilitará o representante em formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a Recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame;
5.2 Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste, terão poderes para formular, verbalmente, na Sessão, novas propostas e lances de preços, de manifestar após a declaração da vencedora, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a Ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao Certame, em nome da Proponente.
5.3 Todos os documentos referentes ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes.
5.4 Não será admitido um mesmo representante para duas empresas ou mais.
5.5 A Licitante que se retirar antes do término da Sessão, considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.6 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
5.7 Somente após a declaração de encerramento do credenciamento é que serão recebidos os envelopes.
5.8 Concluída a fase de credenciamento, as Licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preço e da documentação.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes, contendo a proposta de preço e a documentação, deverão ser entregues na data, no horário e no local indicados, no preâmbulo deste Edital, fechados e indevassados, rubricados nas emendas e protocolados, junto ao Setor de Protocolos do CRM-PR, constando na face os seguintes dizeres.
NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017 ABERTURA: DIA 01/09/2017 HORÁRIO: 14H00MIN ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA DE PREÇO” | NOME DA EMPRESA: ... PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017 ABERTURA: DIA 01/09/2017 HORÁRIO: 14H00MIN ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO” |
6.1.1 O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preço de que trata o item 7 e seus subitens, tudo devidamente assinado pelo representante legal da Licitante. O envelope nº 02 deverá conter toda a documentação relativa à habilitação de que trata o item 4 e seus subitens.
6.2 Qualquer Proponente poderá encaminhar os envelopes, via Correios, mediante recibo ou Aviso de Recebimento - AR, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da Sessão da Licitação pelo Pregoeiro.
6.3 O CRM-PR não se responsabiliza por envelopes não entregues em tempo hábil.
6.4 A Proponente que encaminhar os envelopes, via Correios, e não enviar representante para participar da Sessão Licitatória fica ciente de que ficará impedida de formular lances.
7. PROPOSTA DE PREÇO
7.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de menor preço.
7.2 A Proposta de preços deverá ser preenchida de acordo com o Modelo, conforme Anexo I-C.
7.3 A proposta de preço, impressa em papel timbrado, devidamente rubricada em todas as vias e a última devidamente carimbada e assinada, pela Proponente ou pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá conter valores, quantidades e prazos, considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
a) Preço global, devendo estar incluídas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais, transporte, hospedagem, diárias e alimentação, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a ser empregada, seguros, fretes, embalagens e quaisquer outros fatores econômicos ou monetários, incidentes sobre os serviços, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seu anexo. A proposta não poderá apresentar alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
b) O prazo de validade da proposta, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da proposta; na contagem do prazo, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
c) As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, deverão ser enviadas ou apresentadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios para o endereço citado no item 1, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da abertura do Certame.
d) O valor da proposta será irreajustável pelo período do Contrato.
e) Os erros de soma e/ou multiplicação, configurados na proposta de preços das Proponentes, poderão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
8. PROCEDIMENTO
8.1 Serão consideradas inabilitadas as Proponentes, cujos objetos sociais não se relacionarem, de qualquer forma, à atividade relacionada ao objeto do presente Edital.
8.2 Os envelopes contendo a proposta de preço serão devolvidos fechados às Proponentes inabilitadas, desde que não tenha havido Recurso após a sua denegação.
8.3 Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.4 No prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a declaração da Proponente vencedora, a Empresa assim considerada, deverá enviar a proposta de preços readequada, consignando os valores após a fase de lances verbais ou negociação, digitalizada e assinada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.5 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O julgamento das propostas apresentadas será o de menor preço.
9.2 Os valores ofertados na fase de lances, somente, serão aceitos com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 0,10).
9.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, no mesmo ato público da abertura dos envelopes.
9.4 Será desclassificada a proposta de preço que:
a) Cotar valor global manifestamente inexequível.
9.5 O resultado da Sessão de Julgamento será publicado, no Portal do CRM-PR
xxx.xxxxx.xxx.xx.
10. PRAZOS
10.1 O prazo máximo para a execução do Contrato da presente Licitação é de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser objeto de prorrogação com base no art. 57 da Lei 8.666/93.
10.2 Adjudicado o objeto da presente Licitação, o Conselho Regional de Medicina do Paraná convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato dentro de até 5 (cinco) dias, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Conselho de Medicina do Paraná poderá, quando a Convocada não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, neste Edital, convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, nas mesmas condições propostas, pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, em conformidade com o presente Edital, ou revogar a Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
11.1 As multas serão calculadas sobre o valor contratado e serão descontadas do pagamento ou cobradas judicialmente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior nos seguintes percentuais:
a) 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), para cada dia de atraso em relação à data fixada para o início de execução do objeto;
b) 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), para cada dia de atraso, em relação à data fixada para o término da execução dos serviços;
c) 1% (um por cento), para cada dia de interrupção injustificada dos trabalhos e;
d) 5% (cinco por cento), em caso de execução do objeto fora das especificações.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 O pagamento integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota Fiscal/Fatura e o aceite da prestação do serviço realizado.
12.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado, nos documentos de habilitação e da proposta de preços. O pagamento somente será efetuado mediante a entrega do documento fiscal respectivo, o qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas.
12.3 Ao valor da Nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) nº 1.234/12.
12.4 Não haverá a retenção dos impostos, conforme descrito na Instrução Normativa nº 1.234/12 da SRF, quando a Empresa CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovado mediante entrega, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
12.5 Não gerará direito a reajuste e à atualização monetária a aquisição que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA.
12.6 Caso haja alguma irregularidade na prestação do serviço empreendido para a plenitude da satisfação do objeto deste Edital, o pagamento será retido até o saneamento da irregularidade, e caso não seja possível saná-la, poderá ensejar o cancelamento do Contrato e não gerará qualquer tipo de indenização por parte do CRM-PR, sem prejuízo às sanções aplicáveis à espécie.
12.7 Os valores cotados na presente Licitação são irreajustáveis.
13. RECURSOS
13.1 Às Proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme os termos neste mesmo artigo estabelecidos.
14. IMPUGNAÇÃO
14.1 Decairá do direito de impugnar os Termos do Edital de Licitação, perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura da Sessão.
14.2 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do Certame, conforme estabelecido no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93.
15. ORÇAMENTO - DA RUBRICA
15.1 Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.011 – Manutenção e Conservação de Imóveis.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultada à Comissão Permanente de Licitação do CRM-PR, ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, contudo é vedada a inclusão posterior de documento ou informação, que deveria constar no ato da Sessão Pública.
16.2 A Autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a Licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
Curitiba, 17 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro do CRM-PR
ANEXO I-A TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2008.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para serviços de reforma e estruturação da rampa de acesso ao estacionamento do CRM-PR.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Por motivo de infiltrações de águas pluviais, na laje, e suas vigas de sustentação, promovendo o estado de corrosão em ferragens, além da deterioração do piso blocado existente, bem como a infiltração por jardinete externo que percola águas pluviais por baixo da laje de sustentação da rampa, vindo a alagar a sala de arquivo inativo existente, no subsolo 2, área esta contígua ao estacionamento coberto e também divisória com as paredes laterais da rampa de acesso, é necessária a intervenção de trabalhos de recuperação das lajes e piso de rodagem da rampa, para promover a conservação adequada da estrutura civil do prédio, assegurando assim a segurança e o conforto que os funcionários e usuários precisam.
3. DA FINALIDADE
3.1 Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a execução dos serviços elencados neste documento.
3.2 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo Edital de Licitação, independentemente de transcrição total ou parcial de seu conteúdo.
3.3 Para o desenvolvimento da atividade, objeto desta Licitação, a empresa vencedora deverá atender plenamente às normas emanadas pelo Poder Público e cumprir com os requisitos técnicos mínimos exigidos para cada um dos serviços que vier a exercer.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1 Para os serviços elencados, neste documento, na sede do CRM-PR, as empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao local, conforme agendamento feito com o funcionário responsável do Setor de Manutenção e/ou Administradora do Departamento Administrativo, responsáveis por este projeto.
4.2 A visita tem por finalidade dirimir dúvidas e questionamentos acerca dos métodos de execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, além de proporcionar às empresas interessadas a possibilidade de verificar as medidas e os materiais informados neste documento.
4.3 Após a realização da visita, o funcionário responsável do CRM-PR emitirá o ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA, documento que comprovará a vistoria realizada pela empresa.
4.4 O agendamento da visita deverá ser executado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxx.xxx.xx. Após este contato, o setor responsável fará o agendamento da data e do horário com o engenheiro responsável e confirmará a informação ao solicitante. Não serão aceitas solicitações de agendamento, por fax, ou telefone, visto a necessidade de confirmação da disponibilidade de data e horário.
4.5 A visita para vistoria técnica dos locais poderá ser realizada até no máximo 01 (um) dia antes da data marcada para a abertura do Certame, sendo que o agendamento consequentemente poderá ser feito 01 (um) dia antes, para respeitar as 24 (vinte e quatro) horas de antecedência exigidas e explicitadas no item anterior.
4.6 Como é facultado à Proponente deixar de realizar a vistoria técnica, no local da prestação do serviço, a Licitante que optar pela não realização da vistoria, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento do estado de conservação, das características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços e suas peculiaridades.
4.7 A Licitante que optar por não realizar vistoria técnica deverá apresentar a Declaração de Opção de Não Realização de Vistoria, conforme Anexo I-D.
4.8 O Atestado de Vistoria Técnica ou a Declaração de Opção de Não Realização de Vistoria serão pré-requisitos para participação no Certame e deverão estar inclusos no envelope de Documentação (envelope nº 02).
4.9 É importante destacar que as dúvidas técnicas sobre a metodologia de execução e os processos envolvidos serão dirimidas pelo Engenheiro responsável, pelo Memorial Descritivo, que possui todos os elementos para discutir e avaliar todas as questões
operacionais dos serviços envolvidos, bem como, da mobilização de máquinas e equipamentos necessários à realização da obra. O contato do engenheiro poderá ser obtido por meio dos e-mails: xxx@xxxxx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
5. DA CAPACIDADE TÉCNICA
5.1 A empresa Licitante deverá apresentar, junto com os documentos exigidos e elencados no Edital de Licitação, no envelope de Documentação (envelope nº 02), pelo menos um Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, que atestem já terem realizado até 50% do serviço solicitado nesse documento, (Conforme Acórdãos TCU nº 1948/2011 - TCU - Plenário e nº 1052/2012 - TCU - Plenário), em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT - do profissional, expedida(s) por este Conselho, que comprovem que a Licitante tenha executado serviços de manutenção predial e reformas com fornecimento de material.
5.2 Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de manutenção predial e reformas com fornecimento de material, expedido pelo CREA, através da Certidão de Acervo Técnico - CAT. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
1) O Empregado;
2) O Sócio;
3) O detentor de Contrato de Prestação de Serviço.
5.3 A Licitante deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou Carteira de Trabalho do Profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da Licitante, do Contrato Social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do Contrato de Prestação de Serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
5.4 Quando se tratar de dirigente ou sócio da Licitante, tal comprovação será através do Ato Constitutivo da mesma.
5.5 No caso de duas ou mais Licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
5.6 Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a
substituição, somente quando caracterizada a superveniência das situações de caso fortuito ou força maior, sendo que a substituição deverá ser feita por profissional de perfil técnico equivalente ou superior e mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
6. DOS REQUISITOS PARA PROPOSTA
6.1 As características técnicas descritas para todos os materiais e serviços solicitados neste documento são as características mínimas que devem ser atendidas pela empresa Licitante vencedora. Assim sendo, podem ser oferecidos quaisquer outros de desempenho e qualidade equivalentes ou superiores, desde que aprovados pelo engenheiro responsável pelo projeto.
6.2 A Proposta de preços deverá ser preenchida de acordo com o Modelo, conforme Anexo I-C.
6.3 Deverão constar na proposta:
6.3.1 Razão social, endereço completo, telefone/fax, e-mail, banco, agência e número da conta bancária da empresa proponente;
6.3.2 Regime de Incidência. No caso de o Regime ser não cumulativo, a Licitante deverá apresentar os percentuais cotados para PIS e para COFINS, juntamente com a apresentação da DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) dos últimos 12 meses;
6.3.3 Detalhamento do BDI para prestação dos serviços estruturais de manutenção do prédio, devendo ser observado o valor máximo de 30%.
6.4 Não serão aceitas propostas com percentual de desconto de valor igual a zero.
6.5 Caso seja constatado, durante a instalação, que algum dos itens fornecidos não atende as especificações solicitadas, neste documento, a Licitante deverá efetuar a sua troca por outro que atenda plenamente ao especificado, sem prejuízo nos prazos e custos firmados, permanecendo ainda a mesma sujeita às penalidades previstas no Contrato.
6.6 Fica explícito que as empresas devem seguir estritamente o projeto elaborado pelo engenheiro responsável, não cabendo nenhuma alteração de metodologia, materiais ou equipamentos, a não ser com a expressa autorização do mesmo.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
7.1 Os serviços devem ser realizados na rampa de acesso aos estacionamentos da Sede do CRM-PR, com reforma e readequação, obedecendo às normas técnicas construtivas, tendo como finalidade principal o acabamento e a funcionalidade com ótimo nível de qualidade. Para
isso, descrevemos pelo descritivo técnico, elaborado por engenheiro responsável, os itens necessários para execução, que deverão ser orçados exclusivamente dentro do solicitado.
7.2 O texto a seguir é de responsabilidade do Engenheiro Civil, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CREA 1490D/SC e fornece o descritivo de serviços a serem executados:
“Em vistorias no local, foi constatado que a rampa descoberta de acesso ao estacionamento, encontra-se com infiltrações de águas pluviais, pelas juntas de dilatação da estrutura da laje, e no encontro da laje com as calhas de concreto que captam as águas superficiais, que percolam pelas juntas e pela argamassa de fixação das placas de concreto, originando vazamentos para a parte inferior, precipitando na área de estacionamento, com depósitos de carbonatos no piso da garagem, e causando a corrosão das armaduras da laje, e das vigas de sustentação, que devem ser recuperadas, e impermeabilizada, impedindo a evolução das deficiências para prolongar a vida útil da estrutura.
Especificações técnicas:
1- PREPARAÇÃO DA LAJE
1-a) As placas de concreto serão removidas, bem como toda sua argamassa de fixação, procedendo a remoção completa de todo o material solto, com descarte fora do ambiente do CRM-PR.
1-b) Após a remoção completa das placas de concreto e argamassas, será feita uma lavagem com alta pressão na laje, e deverá ser procedida uma vistoria em toda a área, e onde for constatada a ocorrência de trincas ou fissuras, ou exposições da armadura, estas deverão ser tratadas e recuperadas, substituindo todas as juntas de dilatação.
1-c) As irregularidade da superfície, tais como saliências ou depressões que ocorram, causadas pela remoção das placas, como concreto ou argamassa, deverão ser eliminadas e ou niveladas com preenchimento grout.
1-d) Nas calhas de captação de águas pluviais e nas vigas, deverá ser executada uma limpeza e remoção de toda camada de carbonatos depositados ao fundo e laterais das duas calhas. Em seguida, serão inspecionadas as vigas e as calhas, e verificada a ocorrência de trincas ou fissuras, ou exposições de armaduras, e estas deverão ser tratadas e recuperadas de acordo com a necessidade.
2- RECUPERAÇÃO DA LAJE
2-a) Em toda a superfície da laje, será executado um grampeamento, para maior aderência e resistência do deslizamento da nova camada de concreto na superfície atual. Compondo de furos numa profundidade de 4 (quatro) cm espaçados de 1,60m x 0,75m, onde serão fixados com cola epóxi, os aços de diâmetro 5mm ca 60, comprimento 8 (oito) cm. Após a cura da cola, as pontas, deverão ser inclinadas alternadamente no sentido longitudinal e transversal.
2-b) Em toda a superfície da laje, e 0,30m de altura das paredes laterais, será executado um tratamento de impermeabilização com manta líquida Sikafill rápido e tela poliéster m2, de acordo com as especificações do fabricante.
2-c) Após decorrido o tempo necessário da secagem da impermeabilização, especificado pelo fabricante, será colocada uma armadura em tela q-75, ca 60, malha 15 x15, diâmetro 3,8mm para distribuição de tensões. Em seguida, poderá ser lançada a camada de concreto na espessura de 6 (seis) cm, fck 35 mpa, slump 8-10, brita 0 tipo bambeável, que será a nova superfície de rolamento.
2-d) A concretagem deve ser executada do ponto mais baixo, para o mais alto, e o lançamento deverá ser executado através de bomba, tendo-se o cuidado que seja colocado em 2 (duas) camadas, e vibrado o suficiente, porém evitando-se seu deslizamento. Seis horas após o lançamento do concreto, deverão ser feitas as estrias para criar a necessária rugosidade da superfície de rolamento. E após 12 (doze) horas, deverão ser feitas as juntas de dilatação transversais, com 2 (dois) cm de profundidade, e a cada 5,00m.
3- INFILTRAÇÕES PELO JARDINETE
3-a) As ocorrências de infiltrações pelo jardinete devem ser eliminadas, removendo o solo e a grama, na altura de 0,60m, e executada no fundo, uma camada de concreto na espessura de 0,08m, fck 20 brita 1 tipo bombeável, com duas camadas de tela de aço ca 60, diâmetro 5mm, espaçamento de 10x10cm, colocadas na parte superior e inferior da camada de concreto, com inclinação para facilitar a condução de águas na saída do escoamento. Deverá ser executada a impermeabilização total do fundo e das paredes com manta líquida Sikafill rápido e tela m2. O escoamento será conduzido por tubulação de PVC diâmetro 100mm, no fundo, ligando com o sistema de drenagem existente na parte inferior. Após a secagem da impermeabilização, poderá ser executado, o aterro e plantio de grama e arbustos.
4- DETERMINAÇÕES
4-1) Todos os materiais deverão obedecer às normas e especificações técnicas da ABNT/ Inmetro.
4-2) A CONTRATADA será responsável pela qualidade e execução de rugosidade suficiente da camada de rolamento, garantindo a perfeita aderência para o trânsito de veículos com área molhada.
4-3) A executora da obra deverá fornecer EPIs aos funcionários da obra, e fará cumprir as normas relativas à segurança, higiene e Medicina do Trabalho, quando em serviço nas dependências do CRM-PR.
4-4) A executora da obra será responsável pelo recolhimento de encargos trabalhistas de seus funcionários, bem como o recolhimento de ART do responsável técnico.
4-5) O prazo para execução da obra será de 60 (sessenta) dias corridos.
4-6) Durante a execução da obra, o tráfego de veículos e pedestres, será interrompido, e somente será liberado quando concluso e autorizado pela fiscalização e a consultoria.
4-7) A obra deverá ter a garantia dos executores durante 5 (cinco) anos. E quaisquer defeitos que ocorram, dentro deste período, os mesmos deverão ser recuperados pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
Curitiba, 02 de junho de 2017.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX”
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 Fica estabelecido que o CRM-PR terá poderes para paralisar os serviços, impedir o acesso de pessoas e rejeitar material ou modos de execução da instalação, sempre que a CONTRATADA não estiver cumprindo com as especificações ora descritas.
8.2 A CONTRATADA se compromete a reparar em até 72 horas o fato ocorrido em decorrência do exposto no parágrafo anterior, sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, custos previstos e compromissos assumidos junto ao CRM-PR.
8.3 As atividades realizadas deverão ser registradas pela CONTRATADA em um relatório a ser entregue ao final dos serviços para os fiscais designado pela administração do CRM-PR.
8.4 Qualquer substituição do profissional indicado como responsável técnico pelos serviços deverá ser submetida à apreciação prévia do CRM-PR, que poderá rejeitar o novo profissional, sendo condicionada a continuidade dos serviços à sua aprovação.
8.5 A CONTRATADA deverá retirar após o término dos serviços, todo e qualquer material não mais utilizado ou que tenha sido trocado quando da realização do serviço no CRM-PR. Este procedimento deverá ser autorizado previamente pelos Fiscais do Contrato, que são as únicas autoridades administrativas legais para autorizar este tipo de procedimento.
8.6 Os custos dos serviços eventuais referentes às instalações, conexões, fixações e montagens de materiais eventuais de caráter temporário ou permanente, para execução do projeto são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9. DO MATERIAL
9.1 A CONTRATADA deverá fornecer:
9.1.1 O ferramental necessário, descartável ou não, na realização do serviço de manutenção, conserto, readequação e substituição de materiais;
9.1.2 A mão de obra especializada, em construção civil, energia elétrica de baixa tensão com comprovação de capacitação técnica emitida pela empresa.
10. DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
10.1 Quaisquer outros serviços eventualmente necessários relativos ao objeto deste Termo de Referência, em virtude de problemas ou fatores supervenientes só poderão ser realizados mediante autorização da Gerência Administrativa e Secretaria Geral, que têm o poder sobre a Administração Geral da Instituição, ouvidos os Fiscais do Contrato, e dentro dos limites legais permitidos.
11. DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1 O regime de execução será o de contrato direto, conforme discriminado na tabela de especificação do serviço.
12. DA LOCALIZAÇÃO E DA ROTINA DE TRABALHO
12.1 Os serviços serão realizados dentro da sede administrativa do Conselho Regional de Medicina do Paraná, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
12.2 Seguindo suas normas e rotinas de trabalho, respeitados os prazos para a execução dos serviços como estabelecido neste Termo de Referência.
12.3 A sede do Contrato referente a este Termo de Referência para todos os efeitos da execução do mesmo será o município de Curitiba.
12.4 A reforma será executada somente no local indicado formalmente pelo CONTRATANTE, neste Termo de Referência.
12.5 A CONTRATADA deve garantir que, durante a execução dos serviços, os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA.
12.6 Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados, através de crachás, e/ou uniformizados, visando cumprir as normas de segurança da Instituição.
12.7 Os serviços deverão ser executados em dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário comercial, das 08h00min às 18h00min, sendo possível trabalhar nos finais de semana.
12.8 Na necessidade de realização dos serviços nos finais de semana, ou em dias não úteis, a CONTRATADA deverá contatar o Gestor ou os Fiscais do Contrato, a fim de que estes autorizem ou não a solicitação. O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 24 horas, salvo casos de urgência e justificados. No caso de deferimento, deverá entregar ao Gestor do Contrato a relação dos nomes e da numeração de documento de identificação (RG ou CPF) dos funcionários, para que seja autorizada a entrada e a permanência dos mesmos no local dos serviços, pelos vigias do CRM-PR.
12.9 Quaisquer outros serviços eventualmente necessários relativos ao objeto deste Termo de Referência, em virtude de problemas ou fatores supervenientes, só poderão ser realizados, mediante autorização prévia do Gestor/Fiscais do Contrato, devendo o solicitante apresentar a devida justificativa formal.
12.10 Nos dias úteis, que porventura o CRM-PR não esteja em funcionamento, a CONTRATADA será avisada se os serviços poderão ser executados, com antecedência mínima de 48 horas, pelos Fiscais e/ou Gestor do Contrato. Em caso de urgência, ou motivos não previsíveis, este prazo poderá ser menor.
12.11 A CONTRATADA deverá entregar ao Gestor do Contrato a relação dos nomes dos funcionários que executarão os serviços.
13. DOS PROCEDIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES COMUNS
13.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar somente o espaço do local da reforma para período de descanso, alimentação e armazenamento de eventuais materiais que sejam necessários.
13.1.1 Em relação ao uso do banheiro, os funcionários deverão utilizar somente o banheiro existente no piso S2, não podendo ser utilizado outro banheiro de qualquer andar do CRM- PR.
13.1.2 Fica sob responsabilidade do Gestor do Contrato e do responsável da CONTRATADA a vistoria e a averiguação do bom uso dos espaços concedidos pelo CRM-PR, referidos neste item. Qualquer ocorrência de mau uso (higiene, finalidade diversa, etc.), danificação ao prédio e outros itens similares deverá ser levado ao conhecimento dos Fiscais e Gestor do Contrato que tomarão as medidas cabíveis.
13.2 Não é permitida aos funcionários da CONTRATADA a utilização do refeitório do CRM- PR, localizado no 2º andar.
13.3 É vedada a utilização de outros espaços do CRM-PR em qualquer andar, para armazenamento de materiais e permanência de funcionários, inclusive nos períodos de descanso.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 Realizar o pagamento conforme disposto neste Termo de Referência.
14.2 Prestar informações referentes ao objeto deste Termo de Referência, por meio de pessoa especialmente credenciada, sempre que solicitada pela CONTRATADA.
14.3 Executar testes de aceitação a seu exclusivo critério.
14.4 Informar a CONTRATADA, por escrito, das razões que motivaram eventual rejeição dos serviços.
14.5 Ser responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico e tomadas elétricas para uso.
14.6 Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços.
14.7 Fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Custear todas suas despesas com transporte e alimentação.
15.2 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizador.
15.3 Prever a necessidade de ferramentas especiais para os serviços objeto deste Termo de Referência.
15.4 Executar os serviços, objeto deste Termo de Referência, com mão de obra especializada, bem como fornecer os materiais devidamente certificados e de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e execução dos serviços ora propostos.
15.5 Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues.
15.6 Utilizar somente pessoal capacitado e protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e Medicina do Trabalho. Não será permitido em hipótese alguma que os funcionários envolvidos na execução da obra trabalhem sem os EPIs obrigatórios para o tipo de atividade desenvolvida.
15.7 Manter todos os seus empregados devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.
15.8 Providenciar crachás e/ou uniformes padrões da empresa para utilização de seus empregados dentro da sede do CRM-PR.
15.9 Nomear um profissional de nível superior como responsável técnico e representante da CONTRATADA para ser o interlocutor junto ao CONTRATANTE sobre os serviços, assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local do presente Termo de Referência.
15.10 Fornecer, antes do início das atividades estabelecidas, no presente Termo de Referência, relação nominal de todos os empregados que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizando-se pela inclusão ou exclusão de empregados a qualquer tempo.
15.11 Arcar com os ônus de natureza trabalhista, previdenciária, civil e de infortunística, relativos aos seus profissionais envolvidos nos serviços do presente Termo de Referência.
15.12 Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidam sobre a prestação de serviços de que trata este Termo de Referência, bem como a respectiva emissão de nota fiscal.
15.13 Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à obra, junto ao CREA-PR.
15.14 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Licitação
que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar ao CRM-PR, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
15.15 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas.
15.16 Diligenciar, no sentido de que seus técnicos e funcionários mantenham, nas dependências do CRM-PR, devidamente trajados e identificados, observando todas as normas internas de segurança do CONTRANTE.
15.17 A CONTRATADA se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que lhe venham a ser solicitados pelo CRM-PR ou pelos Fiscais do Contrato, no que tange ao objeto deste acordo, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
16. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
16.1 A gestão do Contrato firmado será executada pela Coordenadora do Departamento Administrativo, cabendo à fiscalização administrativa aos funcionários do Setor de Manutenção, que trabalharão em conjunto para o perfeito andamento dos serviços que se fizerem necessários. Fica estabelecido que a fiscalização executiva da obra será feita pelo engenheiro responsável pelo projeto.
16.2 Os Fiscais do Contrato são as únicas pessoas credenciadas pelo CRM-PR, para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços.
16.3 Os Fiscais de Contrato deverão comprovar mediante execução e teste do serviço.
17. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
17.1 O prazo de execução do Contrato de serviço é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato, salvo em caso de impossibilidade por intempéries ocasionadas durante a execução da obra, quando os Fiscais deste Contrato adiarão o prazo de acordo com as necessidades que se apresentarem, recalculando os dias em que não seja possível o trabalho externo.
17.2 Os serviços que necessitem ser executados fora do horário comercial, que não possam ser previstos, no estabelecimento de prazos, deverão ser comunicados com antecedência ao Setor de Manutenção, e ao Engenheiro responsável pelo projeto para que estes possam agendar, junto ao Administrativo, autorização de permanência ou entrada na sede, fora do horário comercial, que será controlada pelo Setor de Segurança Interna.
17.3 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da cópia da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato.
17.4 O pagamento será efetuado em cota única, após o término das obras e o devido aceite pelos Fiscais e Gestor do Contrato.
18. DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
18.1 Para o custo global da obra descrita neste Termo de Referência serão considerados os valores pesquisados por este Conselho Regional de Medicina do Paraná e não poderá ultrapassar o valor de R$ 181. 359,76 (cento e oitenta e hum mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
19. DA GARANTIA
19.1 A empresa CONTRATADA deverá garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
19.2 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CRM-PR comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato para que seja efetivada a assinatura do mesmo.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Departamento Administrativo Setor de Manutenção
ANEXO I-B
CARTA DE CREDENCIAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017
, inscrita no CNPJ nº
. . . /
por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . . - CREDENCIA o Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº . . / , para nos representar na Licitação, em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a Recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame em nome da Representada.
(Localidade) , de de 2017.
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Item | Serviços a serem executados | Dimensões | Quantitativos | Materiais | Mão de Obra | Custo total |
1 | Mobilização | vb | ||||
2 | Remoção e descarte de placas de concreto 0,40x0,40 | 2.348x0,40x0,40 | 375,69 m² | |||
3 | Remoção e descarte da argamassa de assentamento das placas | 375,69x0,03x1,30 | 14,65m³ | |||
4 | Recuperação superficial da laje com grout | 375,69m² | ||||
5 | Recuperação de calhas, laje e vigas, e tratamento das armaduras em processo corrosivo | vb | ||||
6 | Execução de perfurações de 5mm na laje com profundidade 4 cm para fixação de pinos comprimento de 8 cm, de grampeamento | 420 unidades | ||||
7 | Tratamento de impermeabilização na área total da rampa e laterais com altura de 0,30m | 412,00m² | ||||
8 | Concreto de revestimento da rampa espessura 6 cm, fCK 35mPA slump 8- 10 | 375,69x0,06x1,05 | 23,668m³ | |||
9 | Remoção de aterro jardinete | 33,14x0,60x1,30 | 25,849m³ | |||
10 | Execução de laje armada de concreto fundo do jardinete esp.8cm 20mPA | 33,14x0,08x1,05 | 2,784m³ | |||
11 | Impermeabilização do fundo e laterais do jardinete | 55,28m² | ||||
12 | Recomposição de aterro e jardim | 33,14x0,60 | 19,884m³ | |||
13 | Execução da drenagem do jardim | vb | ||||
TOTAL | ||||||
BDI % | ||||||
TOTAL GERAL |
DETALHAMENTO DE BDI
ITEM | COMPOSIÇÃO | TAXA % |
1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
2 | IMPOSTOS E TAXAS (I) ISS PIS FINSOCIAL (COFINS) | |
3 | TAXA DE RISCO (R) | |
4 | DESPESAS FINANCEIRAS | |
5 | LUCRO (L) | |
TOTAL |
Valor total da Proposta: ***** (valor por extenso).
(Localidade) , de de 2017.
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
DECLARAÇÃO PARA OPÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, na qualidade de representante da Empresa
, CNPJ nº , que a Empresa supracitada entende não ser necessário realizar vistoria no local, onde haverá execução do objeto do Pregão Presencial nº 19/2017, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para serviços de reforma e estruturação da rampa de acesso ao estacionamento do CRM-PR.
Declaro, por fim, que estou ciente de que, em nenhuma hipótese, a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento do estado de conservação, das características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços e suas peculiaridades.
(Localidade) , de de 2017.
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0**/2017, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO DA RAMPA DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO DO CRM-PR, QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ E A
EMPRESA********************************************.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, CNPJ sob o nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. ******************************************************************, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº ***********, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa *****************************************************, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº *********************************, Rua
**************************************, Bairro ***********, CEP *************, Cidade *****************, representada neste ato pelo SR. *********************************, CPF nº **********************, RG nº ******************, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia para serviços de reforma e estruturação da rampa de acesso ao estacionamento do CRM-PR, tudo consoante detalhado no anexo I-A do Edital do Pregão Presencial nº 019/2017 - CRM-PR, tipo menor preço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente Contrato é firmado através de Processo Licitatório Pregão Presencial nº 19/2017, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
3.1 Os serviços devem ser realizados na rampa de acesso ao estacionamento da Sede do CRM-PR, com reforma e readequação, obedecendo às normas técnicas construtivas, tendo como finalidade principal o acabamento e a funcionalidade com ótimo nível de qualidade.
3.2 O texto a seguir é de responsabilidade do Engenheiro Civil, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CREA 1490D/SC e fornece o descritivo de serviços a serem executados:
“Em vistorias no local, foi constatado que a rampa descoberta de acesso, ao estacionamento, encontra-se com infiltrações de águas pluviais, pelas juntas de dilatação da estrutura da laje, e no encontro da laje com as calhas de concreto que captam as águas superficiais, que percolam pelas juntas e pela argamassa de fixação das placas de concreto, originando vazamentos para a parte inferior, precipitando na área de estacionamento, com depósitos de carbonatos no piso da garagem, e causando a corrosão das armaduras da laje, e das vigas de sustentação, que devem ser recuperadas, e impermeabilizada, impedindo a evolução das deficiências para prolongar a vida útil da estrutura.
Especificações técnicas:
1- PREPARAÇÃO DA LAJE
1-a) As placas de concreto serão removidas, bem como toda a sua argamassa de fixação, procedendo a remoção completa de todo o material solto, com descarte fora do ambiente do CRM-PR.
1-b) Após a remoção completa das placas de concreto e argamassas, será feita uma lavagem com alta pressão na laje, e deverá ser procedida uma vistoria em toda a área, e onde for constatada a ocorrência de trincas ou fissuras, ou exposições da armadura, estas deverão ser tratadas e recuperadas, substituindo todas as juntas de dilatação.
1-c) As irregularidade da superfície, tais como saliências ou depressões que ocorram, causadas pela remoção das placas, como concreto ou argamassa, deverão ser eliminadas e/ou niveladas com preenchimento grout.
1-d) Nas calhas de captação de águas pluviais e nas vigas, deverá ser executada uma limpeza e remoção de toda camada de carbonatos depositados ao fundo e laterais das duas calhas. Em seguida, serão inspecionadas as vigas e as calhas, e verificada a ocorrência de trincas ou fissuras, ou exposições de armaduras, e estas deverão ser tratadas e recuperadas de acordo com a necessidade.
2- RECUPERAÇÃO DA LAJE
2-a) Em toda a superfície da laje, será executado um grampeamento, para maior aderência e resistência do deslizamento da nova camada de concreto na superfície atual. Compondo de furos numa profundidade de 4 (quatro) cm espaçados de 1,60m x 0,75m, onde serão fixados com cola epóxi, os aços de diâmetro 5mm ca 60, comprimento 8 (oito) cm. Após a cura da cola, as pontas deverão ser inclinadas alternadamente no sentido longitudinal e transversal.
2-b) Em toda a superfície da laje, e 0,30m de altura das paredes laterais, será executado um tratamento de impermeabilização com manta líquida Sikafill rápido e tela poliéster m2, de acordo com as especificações do fabricante.
2-c) Após decorrido o tempo necessário da secagem da impermeabilização, especificado pelo fabricante, será colocada uma armadura em tela q-75, ca 60, malha 15 x15, diâmetro 3,8mm para distribuição de tensões. Em seguida, poderá ser lançada a camada de concreto na espessura de 6 (seis) cm, fck 35 mpa, slump 8-10, brita 0 tipo bambeável, que será a nova superfície de rolamento.
2-d) A concretagem deve ser executada do ponto mais baixo, para o mais alto, e o lançamento deverá ser executado através de bomba, tendo-se o cuidado que seja colocado em 2 (duas) camadas, e vibrado o suficiente, porém evitando-se seu deslizamento. Seis horas após o lançamento do concreto, deverão ser feitas as estrias para criar a necessária rugosidade da superfície de rolamento. E após 12 (doze) horas, deverão ser feitas as juntas de dilatação transversais, com 2 (dois) cm de profundidade, e a cada 5,00m.
3- INFILTRAÇÕES PELO JARDINETE
3-a) As ocorrências de infiltrações pelo jardinete devem ser eliminadas, removendo o solo e a grama, na altura de 0,60m, e executada no fundo, uma camada de concreto na espessura de 0,08m, fck 20 brita 1 tipo bombeável, com duas camadas de tela de aço ca 60, diâmetro 5mm, espaçamento de 10x10cm, colocadas na parte superior e inferior da camada de concreto, com inclinação para facilitar a condução de águas na saída do escoamento. Deverá ser executada a impermeabilização total do fundo e paredes com manta líquida Sikafill rápido e tela m2. O escoamento será conduzido por tubulação de PVC diâmetro 100mm, no fundo, ligando com o sistema de drenagem existente na parte inferior. Após a secagem da impermeabilização, poderá ser executado, o aterro e plantio de grama e arbustos.
4- DETERMINAÇÕES
4-1) Todos os materiais deverão obedecer às normas e especificações técnicas da ABNT/ Inmetro.
4-2) A CONTRATADA será responsável pela qualidade e execução de rugosidade suficiente da camada de rolamento, garantindo a perfeita aderência para o trânsito de veículos com área molhada.
4-3) A executora da obra deverá fornecer EPIs aos funcionários da obra, e fará cumprir as normas relativas à segurança, higiene e Medicina do Trabalho, quando em serviço nas dependências do CRM-PR.
4-4) A executora da obra será responsável pelo recolhimento de encargos trabalhistas de seus funcionários, bem como o recolhimento de ART do responsável técnico.
4-5) O prazo para execução da obra será de 60 (sessenta) dias corridos.
4-6) Durante a execução da obra, o trafego de veículos e pedestres, será interrompido, e somente será liberado quando concluso e autorizado pela fiscalização e a consultoria.
4-7) A obra deverá ter a garantia dos executores durante 5 (cinco) anos. E quaisquer defeitos que ocorram, dentro deste período, os mesmos deverão ser recuperados pela contratada, sem ônus para o CONTRATANTE. ”
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 Fica estabelecido que o CRM-PR terá poderes para paralisar os serviços, impedir o acesso de pessoas e rejeitar material ou modos de execução da instalação, sempre que a CONTRATADA não estiver cumprindo com as especificações ora descritas.
4.2 A CONTRATADA se compromete a reparar em até 72 horas o fato ocorrido em decorrência do exposto no parágrafo anterior, sem que isto venha a justificar qualquer dilação nos prazos, custos previstos e compromissos assumidos junto ao CRM-PR.
4.3 As atividades realizadas deverão ser registradas pela CONTRATADA em um relatório a ser entregue ao final dos serviços para os Fiscais designados, pela Administração do CRM-PR.
4.4 Qualquer substituição do profissional indicado como responsável técnico pelos serviços deverá ser submetida à apreciação prévia do CRM-PR, que poderá rejeitar o novo profissional, sendo condicionada a continuidade dos serviços à sua aprovação.
4.5 A CONTRATADA deverá retirar após o término dos serviços, todo e qualquer material não mais utilizado ou que tenha sido trocado quando da realização do serviço no CRM-PR. Este procedimento deverá ser autorizado previamente pelos Fiscais do Contrato, que são as únicas autoridades administrativas legais para autorizar este tipo de procedimento.
4.6 Os custos dos serviços eventuais referentes às instalações, conexões, fixações e montagens de materiais eventuais de caráter temporário ou permanente, para execução do projeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO MATERIAL
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer:
5.1.1 O ferramental necessário, descartável ou não, na realização do serviço de manutenção, conserto, readequação e substituição de materiais.
5.1.2 A mão de obra especializada, em construção civil, energia elétrica de baixa tensão com comprovação de capacitação técnica emitida pela empresa.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
6.1 Quaisquer outros serviços eventualmente necessários relativos ao objeto do Contrato, em virtude de problemas ou fatores supervenientes só poderão ser realizados mediante autorização da Gerência Administrativa e Secretaria Geral que têm o poder sobre a Administração Geral da Instituição, ouvidos os Fiscais do Contrato, e dentro dos limites legais permitidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 O regime de execução será o de contrato direto, conforme discriminado na tabela de especificação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DA LOCALIZAÇÃO E DA ROTINA DE TRABALHO
8.1 Os serviços serão realizados dentro da sede administrativa do Conselho Regional de Medicina do Paraná, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
8.2 Seguindo suas normas e rotinas de trabalho, respeitados os prazos para a execução dos serviços como estabelecido.
8.3 A sede do Contrato para todos os efeitos da execução do mesmo será o município de Curitiba.
8.4 A reforma será executada somente no local indicado formalmente pelo CONTRATANTE.
8.5 A CONTRATADA deve garantir que durante a execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão do atendimento de um chamado técnico, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, eventualmente afetado pela atuação do técnico da empresa CONTRATADA.
8.6 Os empregados da CONTRATADA terão acesso aos locais de execução dos serviços devidamente identificados, através de crachás, e/ou uniformizados, visando cumprir as normas de segurança da instituição.
8.7 Os serviços deverão ser executados em dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário comercial, das 08h00min às 18h00min, sendo possível trabalhar nos finais de semana.
8.8 Na necessidade de realização dos serviços nos finais de semana, ou em dias não úteis, a CONTRATADA deverá contatar o Gestor ou os Fiscais do Contrato, a fim de que estes autorizem ou não a solicitação. O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 24 horas, salvo casos de urgência e justificados. No caso de deferimento, deverá entregar ao gestor do Contrato a relação dos nomes e da numeração de documento de identificação (RG ou CPF) dos funcionários, para que seja autorizada a entrada e a permanência dos mesmos no local dos serviços pelos vigias do CRM-PR.
8.9 Quaisquer outros serviços eventualmente necessários relativos ao objeto deste Contrato, em virtude de problemas ou fatores supervenientes, só poderão ser realizados mediante autorização prévia do Gestor/Fiscais do Contrato, devendo o solicitante apresentar a devida justificativa formal.
8.10 Nos dias úteis que porventura o CRM-PR não esteja em funcionamento, a CONTRATADA será avisada se os serviços poderão ser executados, com antecedência mínima de 48 horas, pelos Fiscais e/ou Gestor do Contrato. Em caso de urgência ou motivos não previsíveis este prazo poderá ser menor.
8.11 A CONTRATADA deverá entregar, ao gestor do Contrato, a relação dos nomes dos funcionários que executarão os serviços.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES COMUNS
9.1 Os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar somente o espaço do local da reforma para período de descanso, alimentação e armazenamento de eventuais materiais que sejam necessários.
9.1.1 Em relação ao uso do banheiro, os funcionários deverão utilizar somente o banheiro existente no piso S2, não podendo ser utilizado outro banheiro de qualquer andar do Conselho.
9.1.2 Ficam sob responsabilidade do Gestor do Contrato e do Responsável da CONTRATADA a vistoria e a averiguação do bom uso dos espaços concedidos pelo CRM-PR, referidos neste item. Qualquer ocorrência de mau uso (higiene, finalidade diversa, etc.), danificação ao prédio e outros itens similares deverá ser levado ao conhecimento dos Fiscais e Gestor do Contrato que tomarão as medidas cabíveis.
9.2 Não é permitida aos funcionários da CONTRATADA a utilização do refeitório do CRM-PR, localizado no 2º andar.
9.3 É vedada a utilização de outros espaços do CRM-PR em qualquer andar, para armazenamento de materiais e permanência de funcionários, inclusive nos períodos de descanso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Realizar o pagamento conforme disposto neste Contrato.
10.2 Prestar informações referentes ao objeto, por meio de pessoa especialmente credenciada, sempre que solicitada pela CONTRATADA.
10.3 Executar testes de aceitação a seu exclusivo critério.
10.4 Informar a CONTRATADA, por escrito, das razões que motivaram eventual rejeição dos serviços.
10.5 Ser responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico e tomadas elétricas para uso.
10.6 Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços.
10.7 Fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Custear todas suas despesas com transporte e alimentação.
11.2 Realizar o transporte de todo e qualquer material que tiver de ser removido para a empresa, sem ônus para o CRM-PR, mediante autorização do setor fiscalizador.
11.3 Prever a necessidade de ferramentas especiais para os serviços objeto deste contrato.
11.4 Executar os serviços objeto, com mão de obra especializada, bem como fornecer os materiais devidamente certificados e de boa qualidade e todo o aparato técnico e recursos de equipamentos necessários ao bom andamento e execução dos serviços ora propostos.
11.5 Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços executados e materiais entregues.
11.6 Utilizar somente pessoal capacitado e protegido nos termos de segurança, conforme a legislação vigente do Ministério do Trabalho, e observar e fazer com que seus empregados sob sua responsabilidade respeitem as normas relativas à segurança, higiene e Medicina do Trabalho. Não será permitido em hipótese alguma que os funcionários envolvidos na execução da obra trabalhem sem os EPIs obrigatórios para o tipo de atividade desenvolvida.
11.7 Manter todos os seus empregados devidamente registrados, conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.
11.8 Providenciar crachás e/ou uniformes padrão da empresa para utilização de seus empregados dentro da sede do CRM-PR.
11.9 Nomear um profissional de nível superior como responsável técnico e representante da CONTRATADA para ser o interlocutor junto ao CONTRATANTE sobre os serviços, assuntos pertinentes e acompanhamento periódico no local.
11.10 Fornecer, antes do início das atividades estabelecidas, relação nominal de todos os empregados que terão acesso aos locais de serviço, responsabilizando-se pela inclusão ou exclusão de empregados a qualquer tempo.
11.11 Arcar com os ônus de natureza trabalhista, previdenciária, civil e de infortunística, relativos aos seus profissionais envolvidos nos serviços do presente acordo.
11.12 Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidam sobre a prestação de serviços de que trata este Contrato, bem como a respectiva emissão de nota fiscal.
11.13 Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à obra, junto ao CREA-PR.
11.14 Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar ao CRM-PR, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
11.15 Não fazer improvisações corretivas ou preventivas.
11.16 Diligenciar, no sentido de que seus técnicos e funcionários mantenham, nas dependências do CRM-PR, devidamente trajados e identificados, observando todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE.
11.17 A CONTRATADA se obriga a fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos técnicos que lhe venham a ser solicitados pelo CRM-PR ou pelos Fiscais do Contrato, no que tange ao objeto deste acordo, de modo a garantir o seu perfeito acompanhamento técnico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
12.1 A gestão do Contrato firmado será executada pela Coordenadora do Departamento Administrativo, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, caberá a fiscalização administrativa aos funcionários do Setor de Manutenção, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx que trabalharão em conjunto para o perfeito andamento dos serviços que se fizerem necessários. Fica estabelecido que a fiscalização executiva da obra será feita pelo engenheiro responsável pelo projeto, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
12.2 Os Fiscais do Contrato são as únicas pessoas credenciadas pelo CRM-PR, para certificar Notas Fiscais relativas à conclusão de eventos e/ou serviços.
12.3 Os Fiscais de Contrato deverão comprovar mediante execução e teste do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 Para prestar todos os serviços descritos neste Contrato, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ********** (************** reais).
13.2 O pagamento será efetuado em cota única após o término das obras, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e o aceite da prestação do serviço realizado.
13.3 A nota fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA, com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data estipulada para o pagamento.
13.4 Caso a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
13.5 No ato da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social
- INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
13.6 Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA, se estiver pendente de pagamento/cumprimento de qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se não forem apresentados os documentos anteriormente exigidos.
13.7 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12. Não haverá a retenção dos impostos conforme descritos na Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/Xxxxxx, de documentação e de Declaração que comprove tal situação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
14.1 A garantia será pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, com todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15.1 O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
17.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
§ 1º - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início do serviço;
V - A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
18.1 No preço contratado estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos e serão descontados na Fonte todos os tributos cabíveis à espécie, consoante às instruções normativas exaradas pelo Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES
19.1 As multas serão calculadas sobre o valor contratado e serão descontadas do pagamento ou cobradas judicialmente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior nos seguintes percentuais:
a) 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), para cada dia de atraso em relação à data fixada para o início de execução do objeto;
b) 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), para cada dia de atraso, em relação à data fixada para o término da execução dos serviços;
c) 1% (um por cento), para cada dia de interrupção injustificada dos trabalhos e;
d) 5% (cinco por cento), em caso de execução do objeto fora das especificações.
§ 1º - A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2º - A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3º - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa, na forma prevista no Instrumento Convocatório ou no Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 Rubrica CRM-PR nº 6.2.2.1.1.33.90.39.011 – Manutenção e conservação de imóveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1 Elegem as partes o foro da Justiça Federal de Curitiba, em detrimento de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Contrato.
21.2 E, por xxxxxx e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, o qual será publicado em Diário Oficial a expensas do CONTRATANTE.
Curitiba, ** de ********* de 2017.
DR. *******************************************************
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ CONTRATANTE
SR. ***************************************************** EMPRESA ********************************************* CONTRATADA
Testemunhas: