PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 0006/24–PG LICITAÇÃO BB Nº 1044800
PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 0006/24–PG LICITAÇÃO BB Nº 1044800
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
Instrumento Particular de Contrato referente à PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 0006/24-PG, que entre si fazem o Serviço Social do Comércio - MA e a empresa CONTRATADA, objetivando a aquisição e montagem de aparelhos para sala de pilates da unidade operacional Sesc Deodoro, nos termos e condições fixadas no Edital e regulamentada pela Resolução Sesc n.º 1.570/23, de 20/09/23, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada no Diário Oficial da União em 02/01/24XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/MA
Departamento Regional no Maranhão
Endereço: Condomínio Fecomércio/Sesc/Senac, Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX, XXX: 00000-000 – Xxx Xxxx – XX. CNPJ:...............................................................................................................................
Representante:.................................................................................................................
C.I.:...................................................................................................................................
CPF: ................................................................................................................................
CONTRATADA
Endereço:.........................................................................................................................
CNPJ:...............................................................................................................................
Inscrição Estadual ou Municipal: .....................................................................................
Representante:.................................................................................................................
C.I.:...................................................................................................................................
CPF: ................................................................................................................................
Valor do Contrato: R$ ......................................................................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DOS RECURSOS / CUSTEIO DAS DESPESAS
1.1 As despesas decorrentes deste processo licitatório estão previstas no Orçamento Programa do Sesc, exercício 2024, e serão apropriadas nas contas nº 1.2.3.1.1.01.01.01 – Equipamentos e 3.3.2.3.1.01.99.01- Serviços / Outros Pessoa jurídica do plano de contas do Sesc-MA.
CLÁUSULA SEGUNDA — OBJETO
2.1 O objeto do presente contrato consiste na aquisição e montagem de aparelhos para sala de pilates da unidade operacional Sesc Deodoro, conforme Instrumento Convocatório n° 0006/24-PG, seus anexos e as Cláusulas deste.
2.2 Poderá o contratante, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, efetuar alterações unilaterais, desde que não resulte em impossibilidade na entrega por parte da CONTRATADA.
2.3 Deverá à CONTRATADA, em qualquer momento, prestar os esclarecimentos e as informações técnicas que porventura venham a ser solicitadas pelo Sesc/MA, quanto ao objeto contratado.
2.4 O item objeto deste contrato deverá ser entregue no seguinte endereço:
a) Sesc Deodoro: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX, 00000-000, no horário de expediente de segunda à sexta-feira, das 07h as 11h e das 13h as 17h.
2.5 A contratada deverá aceitar alteração de endereço para entrega do objeto, sem ônus para a Contratante, se esta vier a trocar de localização na cidade em que se encontra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO
3.1 São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA N° 0006/24-PG, que originou o presente Contrato, incluindo seus anexos;
b) A proposta de preços, apresentada pela CONTRATADA;
c) O Pedido referente ao objeto do Edital;
d) Legislação do Sesc que rege as compras e contratação de serviços;
e) Legislação Civil, no que couber.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O prazo de entrega é de no máximo 60 (sessenta) dias úteis, montados e instalados a contar da data de recebimento do Pedido para Fornecimento, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte, carga e descarga dos equipamentos, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente na entrega dos itens objeto deste Pregão Eletrônico.
4.2 O recebimento dos produtos será feito após inspeção visual de funcionário do Sesc Maranhão, que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos.
4.3 Os produtos recusados serão devolvidos às empresas fornecedoras, que deverão fazer a substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sem nenhum ônus adicional.
4.4 O transporte, a carga e a descarga dos equipamentos correrão por conta do(s) licitante (s) vencedor (s), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
4.5 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente pelo gestor da unidade ou pessoa designada, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo técnico responsável;
4.6 Os equipamentos serão considerados recebidos definitivamente, após a verificação da conformidade, pelo técnico responsável pela aquisição, em até 10 (dez) dias corridos.
4.7 Os produtos deverão estar de acordo com os critérios definidos pela Associação de Normas Técnicas - ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei Federal nº 8.078).
4.7.1 Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações solicitadas no Termo de Referência e ANEXO I. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do Sesc, que os colocará a disposição do fornecedor para substituição.
4.7.2 Os produtos entregues e recebidos ficam sujeitos à reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. Verificado a desconformidade do equipamento, a CONTRATADA promoverá as correções ou substituições de peças no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
4.7.3 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando- se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
4.7.4 Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
4.7.5 Deverão estar acompanhados dos equipamentos todos os manuais técnicos dos componentes fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 A CONTRATATANTE pagará à CONTRATADA, pela entrega dos lotes/itens, o valor total de R$ 00.000,00, conforme Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA quando do processo licitatório, desde que cumpridas todas as exigências previstas neste instrumento, no Edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA N° 0006/24-PG e seus anexos, sendo os valores unitários conforme tabela abaixo:
Item/Lote | Descrição | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
01 | xxxxx | xxxx | xxxx | R$ xxxx | R$ xxxx |
5.2 O pagamento será realizado pelo Sesc/MA no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, recibo em 02 (duas) vias, devidamente atestada pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da regularidade da documentação (Regularidade Fiscal) exigida nos subitens 7.1.4.3,
7.1.4.4, 7.1.4.5 e 7.1.4.6 do Edital da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/24-PG, em
que somente serão aceitas certidões no prazo de validade.
5.3 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na Proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento. Na Nota Fiscal deverão constar os seguintes dados: descrição do objeto, mês referente ao pagamento, nº do Pedido e o valor do item.
5.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao SESC/MA no ato do fornecimento do objeto/prestação do serviço, devendo a empresa emitir uma nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s), e outra nota fiscal correspondente à instalação do(s) produto(s).
5.5 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE efetuará pagamento antecipado à CONTRATADA.
5.6 O pagamento poderá ser realizado através de depósito em conta bancária, dinheiro ou cheque, mediante apresentação da Nota Fiscal, após a aceitação na nota fiscal ou "nota fiscal fatura", atestada pela fiscalização do CONTRATANTE, sendo que nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituição de Crédito.
5.7 Para depósito em conta bancária, os dados bancários da CONTRATADA deverão estar indicados no corpo da Nota Fiscal, assim como, o número do Pedido correspondente.
5.8 Não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou entrega de produtos com irregularidades ou desconformidades, devendo ser retido o pagamento até que sejam sanadas as pendências identificadas.
5.9 Não haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, excepcionalmente, se for do interesse do CONTRATANTE, o pagamento correspondente à fração do objeto contratual que tenha sido recebida parcialmente, mediante autorização da Administração.
5.10 Os valores apresentados nas faturas são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, licenças, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), entrega, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos, ferramentas, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória ou necessária.
5.11 As irregularidades porventura constatadas após a entrega deverão ser sanadas no mesmo dia ou acordo com o Gerente da Unidade Operacional requisitante para adequar a substituição, se necessário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem nenhum ônus adicional, devendo a empresa autora do menor preço registrado, comunicar por escrito a solução do problema.
5.12 O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, ocorrendo o pagamento em 30 (trinta) dias corridos a partir da data da solução do problema.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Por este instrumento o CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 Proporcionar todas as condições necessárias para que a empresa CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
6.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as facilidades indispensáveis à entrega do objeto;
6.1.3 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na entrega do objeto contratado;
6.1.4 Acompanhar, fiscalizar, conferir e proceder o aceite rigorosamente do objeto deste contrato;
6.1.5 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste contrato e no Instrumento Convocatório;
6.1.6 Descontar do pagamento à CONTRATADA, o montante equivalente à multa aplicada pela CONTRATANTE;
6.1.7 Autorizar o acesso da CONTRATADA, em horários compatíveis com o horário de expediente, para efetuar a entrega, objeto deste contrato, assegurando o livre acesso aos funcionários da empresa CONTRATADA aos locais necessários para a entrega, respeitando o sistema de segurança do CONTRATANTE, prestando todas as informações que forem solicitadas;
6.1.8 Providenciar local para a entrega dos equipamentos;
6.1.9 Atestar a Nota Fiscal apresentada pela contratada após conferir se os equipamentos/serviços entregue e realizados correspondem à especificação descrita no Termo de Referência e Xxxxx X.
6.1.10 Informar à Contratada sobre a emissão da Ordem de Compra e/ou assinatura do Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar o(s) item(ns) adjudicado(s) no local, dia e horário especificado no Pedido de Fornecimento, com a apresentação da nota fiscal, recibo devidamente preenchido, em 02 (duas) vias e a regularidade da documentação (Regularidade Fiscal) exigida nos subitens 7.1.4.3, 7.1.4.4, 7.1.4.5 e 7.1.4.6 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/24-PG. Os recibos deverão ser apresentados em papel timbrado, no formato A4.
7.2 Responsabilizar-se por toda instalação dos equipamentos, incluindo material necessário e mão-de-obra para instalar e testar o objeto descrito no anexo, sem direito de cobrar quaisquer ônus adicionais.
7.2.1 Entregar/montar os equipamentos em local, dia e horário especificado nos
Pedidos, e de uma única vez, na forma e nos prazos estabelecidos.
7.2.2 Programar a entrega/montagem, sendo responsável por qualquer atraso resultante de planejamento inadequado ou de deficiência de estoque.
7.3 Executar os serviços de instalação dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e por intermédio de mão-de-obra especializada, em atenção às normas técnicas da ABNT.
7.4 Fornecer à Contratante os dados de identificação dos empregados que executarão os serviços, bem como, mantê-los devidamente uniformizados ou portando crachá de identificação durante a permanência nas dependências da Contratante.
7.5 Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará.
7.6 Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade da documentação (Regularidade Fiscal) exigida nos subitens 7.1.4.3, 7.1.4.4, 7.1.4.5 e 7.1.4.6 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 0006/24-PG.
7.7 Cumprir todas as orientações da Contratante para o fiel desempenho das atividades específicas.
7.8 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, decorrente de sua condição de empregadora para com seus funcionários.
7.9 Comunicar eventual atraso na entrega ou quaisquer irregularidades ocorridas, apresentando justificativas;
7.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas os seus empregados; cumprir todas as suas obrigações quanto à leis trabalhistas e previdenciárias, lhes assegurando os demais requisitos para o exercício da atividade.
7.11 Responsabilizar-se por perdas e danos eventualmente causados por seus técnicos ou empregados, a bens e/ou equipamentos de propriedade da Contratante ou a terceiros, durante a execução do contrato e/ou Ordem de Compra.
7.12 Acusar recebimento da Ordem de Compra ou solicitação para assinatura do Contrato.
7.13 Entregar Nota Fiscal de produto e Nota Fiscal de serviços com a mesma descrição constante na Ordem de Compra e/ou Contrato, após a entrega dos equipamentos.
7.14 Cumprir os horários de funcionamento da Contratante ou horário acordado.
7.15 Responsabilizar-se pelo reembolso ao CONTRATANTE, no caso de rescisão do Contrato, por inadimplemento, da diferença de preço que vier a ser paga à nova CONTRATADA.
7.16 Não utilizar-se dos termos deste contrato, seja em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, podendo considerar o presente contrato automaticamente rescindido, além de responder a CONTRATADA pela aplicação da multa contratual e perdas e danos que forem apuradas.
7.17 Responsabilizar-se pelo cumprimento do prazo da garantia de 12 (doze) meses dos equipamentos, conforme especificada na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MA Nº 0006/24-PG. O prazo começará a contar a partir da data de recebimento definitivo, contra defeitos e vícios, sejam eles aparentes ou ocultos, na fabricação, o que inclui também reparo e reposição de peças e acessórios, pela CONTRATANTE, sem nenhum ônus ao Sesc/MA.
7.18 Atender a chamada técnica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, durante o prazo de garantia.
7.19 Cumprir com os prazos definidos no Edital.
7.20 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial do objeto da licitação.
7.21 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens e/ou na prestação da garantia.
7.22 A contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações do Termo de Referência e Anexo I do edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento de comunicado formal pelo Sesc Maranhão.
7.23 Garantir a rede de assistência técnica autorizada, conforme especificado na proposta para vícios ou defeitos de fabricação, contados da data de sua entrega, salvo se outra mais vantajosa for assegurada pelo fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZOS
8.1 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da entrega, por escrito, a ocorrência de força maior, caso fortuito ou outro motivo justo, que possa comprometer o cumprimento de suas obrigações contratuais, propondo as formas que julgar conveniente para o cumprimento deste contrato.
8.2 As solicitações de dilações de prazo só serão aceitas se houver total atendimento ao subitem 8.1, estando a CONTRATADA sujeita à penalidade cabíveis.
8.3 O CONTRATANTE se manifestará, por escrito, sobre o disposto no subitem 8.1 desta cláusula.
8.4 A recusa em assinar o contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da convocação, acarretará na perda do direito à contratação e da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas (para processos que tenham caução da proposta); e ainda, dará ao Sesc/MA o direito de suspender o licitante em até 05 (cinco) anos, do direito de licitar e contratar com o Sesc/MA, e homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.5 O prazo de convocação estipulado no subitem 8.4, poderá ser prorrogado por igual período, desde que a licitante convocada apresente solicitação devidamente justificada, ficando a critério do Sesc/MA aceitar os motivos citados pela empresa.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 Se a CONTRATADA descumprir as obrigações explicitadas neste instrumento, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, na ocorrência de qualquer descumprimento do contrato;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Sesc por até 05 (cinco) anos, a critério do Sesc-MA;
c) Rescisão deste contrato;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, decorrente da inobservância dos compromissos assumidos nos dias de abastecimento, não reconhecidos pelo Sesc/MA como justificados.
9.2 A critério do Sesc/MA, as sanções poderão ser cumulativas.
9.3 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a que a CONTRATANTE fizer jus, ou se for o caso, recolhidas na Tesouraria do CONTRATANTE, a juízo desta, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação que vier a ser feita.
9.4 A aplicação das penalidades serão precedidas da concessão do contraditório e da ampla defesa à Contratada, que deverá controlar a defesa/justificativa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da notificação e/ou comunicação realizada através da Carta de Aviso de Recebimento (AR) e/ou e-mail.
9.5 Caso não sejam aceitas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, será aplicada a multa prevista neste contrato.
9.6 É facultado ao CONTRATANTE exigir ainda, da CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas, restituição das perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do Artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, especialmente as da Lei n" 8.078, de 12.09.1990.
9.7 As penalidades de que tratam os termos do presente contrato poderão ser relevadas pelo CONTRATANTE, se justificados por casos de força maior ou fortuitos, cabendo à contratada a comprovação material de tais circunstâncias (jornais, ato,
públicos, etc), devendo ser apresentada por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo previsto para a entrega do Objeto do Pedido.
9.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao Sesc/MA o direito de rescindir unilateralmente o contrato e de suspender o contratado do direito de licitar e contratar com o Sesc/MA por até 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERACÕES CONTRATUAIS
10.1 O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo devidamente formalizado e acostado ao presente contrato.
10.2 Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 50% (cinquenta inteiros por cento) do valor inicial do contrato.
10.3 As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta inteiros por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO
11.1 Constituem motivos, para a rescisão unilateral do presente contrato pelo Contratante, as seguintes situações, independente de qualquer notificação ou comunicação judicial ou extrajudicial: requerimento de recuperação judicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial da Contratada, ou mediante cessão total ou parcial do presente contrato a terceiros sem a prévia anuência, par escrito, da outra parte.
11.2 No caso de ocorrência de Cessão não autorizada, a parte que deu causa à rescisão, pagará à outra parte a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total remanescente do contrato.
11.3 O presente instrumento poderá também ser rescindido unilateralmente, a qualquer momento, sem que haja motivo relevante, desde que a parte requerente:
a) comunique previamente a sua decisão à outra parte, por escrito, 30 (trinta) dias corridos antes da rescisão; e,
b) pague à outra parte, a título de indenização, 15% (quinze por cento) sobre o valor remanescente previsto no contrato.
11.4 A qualquer momento, o CONTRATANTE, poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem que caiba qualquer tipo de indenização à CONTRATADA, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA descumprir prazos entrega e as obrigações previstas neste contrato;
b) ser reincidente em infração contratual que implique na aplicação de multa;
c) entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou de falência;
d) superveniente incapacidade técnica, administrativa ou financeira, devidamente comprovada.
e) A licitante se responsabiliza pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente este contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E ANTICORRUPCÃO
12.1 As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei n" 12.846/2013, e seus regulamentos e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus representantes legais, gestores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DADOS PESSOAIS
13.1 Fica expressamente acordado que, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as partes pactuantes do presente contrato manterão absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou informações pessoais a que tiver acesso em razão deste instrumento contratual, comprometendo-se a não dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, dado de que tenha ciência ou documentação que lhe for confiada, salvo mediante autorização escrita da parte detentora do dado, além de cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na antedita legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICACÃO
14.1 As comunicações (solicitações/notificações/defesas/justificativas etc.) entre as partes somente terão validade e legitimidade se realizadas diretamente na Secretaria Geral (SEGE), ou através de Carta com Aviso de Recebimento (AR) e/ou através de e-mails, com aviso de leitura, enviados para os endereços físicos e/ou eletrônicos indicados na qualificação do presente contrato.
14.2 As comunicações realizadas diretamente na sede do CONTRATANTE, na SEGE (Secretaria Geral) do Regional deverão ser protocoladas durante o horário do expediente ordinário (8h às 12h e de 13:30h às 17h).
14.2.1 Caso haja alteração extraordinária parcial ou total do horário previsto no caput do subitem 14.2 da presente cláusula, por motivos administrativos ou não, a vigência ou início dos prazos serão adiados automaticamente para o dia útil seguinte, inclusive na hipótese de recesso administrativo do CONTRATANTE.
14.3 As partes deverão comunicar por escrito quaisquer alterações dos dados destacados na qualificação das Partes no presente contrato, sob pena de ser consideradas como recebidas e protocoladas quaisquer comunicações realizadas para os endereços físicos e eletrônicos indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSICÕES FINAIS
15.1 Qualquer tolerância entre as partes não importará em novação de qualquer uma das CLÁUSULAS ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
15.2 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência responsabilidade para terceiros.
15.3 Para todos os fins e efeitos, a CONTRATADA é tida como parte independente, sem qualquer vínculo com o CONTRATANTE, a não ser o estritamente contratado, e, todas as pessoas empenhadas nas obrigações contratuais, não são consideradas representantes e/ou empregados do CONTRATANTE.
15.4 Será inaceitável por qualquer motivo, que a CONTRATADA não realize a entrega do objeto, cabendo a ele solucionar possíveis imprevistos em tempo hábil afim de não prejudicar o andamento das atividades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO E FORO
16.1 Ficam expressamente acordados que, nas relações decorrentes do presente Contrato, aplicar-se-ão as soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as rege. As partes elegem o Foro da Cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia pelas partes contratantes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim ajustadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Luís-MA, de de .
CONTRATANTE - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
Presidente do Conselho Regional do SESC/MA
CONTRATADA
Titular
TESTEMUNHA 01
TESTEMUNHA 02