TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DA EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DA EMBRAPORT - EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A.
Este CONTRATO representa a livre manifestação de vontade da DP WORLD SANTOS e do Cliente, deste modo o Aceite ao presente CONTRATO ocorrerá sempre através do propósito deliberado, do Cliente, através de aceitação formal escrita (por meio de proposta comercial ou instrumento particular específico), ou ainda pelo início regular da prestação dos Serviços pela DP WORLD SANTOS.
Diante do exposto o Cliente declara e admite ter prévia ciência de todos os termos, Serviços, preços e condições gerais estabelecidos neste CONTRATO o qual em conjunto com a Tabela de Preços para Serviços de Pátio, Armazenagem, Complementares e Correlatos, Tabela de Preços para Armadores e Tabela de Preços para Serviços de Armazém Geral, divulgadas e disponíveis na sua página oficial da internet no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx declara o seu aceite de forma irrevogável e irretratável.
Para todos os efeitos do presente CONTRATO, e para maior precisão e clareza dos termos nele utilizados, ficam estabelecidas as seguintes definições:
DEFINIÇÕES:
Armador: significa o proprietário, operador, administrador, fretador ou afretador de todo e qualquer tipo de embarcação que aporte no Terminal.
Autoridade: significa qualquer órgão direto e/ou indireto da Administração Pública com papel normativo, consultivo e/ou regulatório acerca dos Serviços prestados pela DP WORLD SANTOS, tais como, mas não se limitando, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Receita Federal do Brasil (RFB) e Superintendências locais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a Autoridade Marítima Brasileira e Autoridade Aduaneira Brasileira.
Carga e/ou Mercadoria: significa toda a carga, rodante, rolante, produto em geral, veículos automotivos, bens materiais acondicionados em contêineres ou não (carga solta), objeto dos Serviços prestados pela DP WORLD SANTOS.
Carga Perigosa: significa carga de qualquer espécie classificada pela Organização Marítima Internacional (IMO) ou pelo Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas como tal, comumente denominadas Cargas IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code).
Cliente: significa todo e qualquer tomador de Serviços da DP WORLD SANTOS que, direta ou indiretamente, por meio de Instrumento Particular específico, ou na ausência deste, por força do presente CONTRATO em conjunto com a Tabela Pública de Preços, utilize suas instalações e Serviços, incluindo importadores, exportadores, armadores, embarcadores, operadores ferroviários, consignatários de carga, fretadores e afretadores de embarcações, operadores de transporte modo geral, incluindo NVOCCs e freight forwarders, agentes marítimos, agentes consolidadores ou desconsolidadores de carga ou de frete, terminais e recintos alfandegados ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, que venham a movimentar, embarcar, desembarcar ou armazenar em área alfandegada ou não, cargas, veículos automotivos ou não, e/ou contêineres, e/ou solicitar todo e qualquer Serviço ao Terminal.
Código ISPS (ISPS CODE): trata-se do Código Internacional de Segurança em Instalações Portuárias e de Navios parte integrante da Convenção de Segurança da Vida no Mar (SOLAS) emitida pela Organização Marítima Internacional (IMO).
Composição Ferroviária: significa qualquer veículo automotriz ferroviário, uma locomotiva ou várias locomotivas acopladas, com ou sem vagões, em condições normais de circulação e com indicação de "trem completo" e/ou o conjunto de carros e/ou vagões de um trem, formado segundo critérios de capacidade, tonelagem, tipos de mercadorias, dentre outros fatores que faça escala no Terminal para transporte de carga.
Contêiner: significa qualquer unidade de carga, na medida de 20’ ou 40’ (pés ou ft) que tenha estrutura para engate manual ou automático pelos equipamentos de carga, descarga e de movimentação horizontal e vertical, podendo ser fechado ou aberto (open top), incluído nesse mesmo conceito os flexitanks, reefers, chassis porta-contêineres, tanques transportáveis, flat- racks ou outros equipamentos auxiliares de armazenamento e transporte de mercadorias, incluindo-se as mercadorias enquanto neles estiverem acondicionadas.
Contrato de Adesão: significa a respectiva autorização emitida pela autoridade pública competente – ANTAQ, para a construção e operação do Terminal pela DP WORLD SANTOS.
ETA: significa o horário estimado de chegada da embarcação, carga e/ou Contêiner por transporte marítimo ou ferroviário.
Grade Horária ou Grade: significa a programação de frequência permanente, ou não, horário de recepção (chegada), partida (saída) e período de permanência das Composições Ferroviárias no Terminal Ferroviário, estabelecida em função da demanda dos Serviços da DP WORLD SANTOS.
Índice de Reajuste: significa o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) anualmente.
Janela de Atracação: significa os horários, conforme disposto no Regulamento de Janela de Atracação, nos quais um Navio deve chegar e completar as operações de carga e descarga das Mercadorias.
Legislação Aplicável: trata-se de lei brasileira, normas emanadas das Autoridades, bem como os Regulamentos e Convenções Internacionais incorporadas ao ordenamento pátrio, incluindo ainda o Contrato de Adesão e/ou Termo de Autorização os quais, em conjunto, regerão obrigatoriamente o presente CONTRATO, vinculando as Partes para todos os efeitos judiciais e extrajudiciais.
MCD: significa a Densidade Mínima de Guindaste (Mininum Crane Density) é definida como o número médio de guindastes que a Embarcação pode sustentar durante a Janela de Atracação
quando apresentada na chegada ao berço. Isso é dado pela troca total dividida pelo número de movimentos a serem feitos pelo guindaste com mais movimentos.
Navio ou Embarcação: significa qualquer navio que faça escala no Terminal para transporte de Carga do qual o Cliente seja armador, fretador ou proprietário; o que incluirá navios-mães (mother vessels), navios porta-contêiner (full container vessels), embarcações feeder (feeder vessels) ou barcaças (barges) possuídos, fretados, operados ou utilizados pelo Cliente.
Porto: trata-se do Porto de Santos localizado no Estado de São Paulo/Brasil, incluindo toda a sua área portuária.
Regulamento de Janela de Atracação ou “Berthing Window Regulation”: significa o conjunto de regras de frequência das Embarcações no Terminal Portuário da DP WORLD SANTOS, bem como os horários especificados e estipulados entre as Partes, e/ou aqueles determinados pela DP WORLD SANTOS em que este prestará todos os Serviços de Terminal tais como, carga, descarga e movimentações de Cargas do Navio do Cliente para área do Terminal da DP WORLD SANTOS, e vice versa.
“Roll on Roll off” ou “Ro-Ro”: trata-se de embarcação especial que demanda atividade operacional especial realizada por rolamento, ou através de manobras de condução e estacionamento, caso trate-se de veículos. A carga embarca e desembarca sobre rodas. A embarcação dispõe de abertura (prancha) na proa e/ou na popa para essa movimentação.
Serviço: significa qualquer utilidade e/ou trabalho material ou imaterial, contratado mediante retribuição, portanto com conteúdo econômico, prestado pela DP WORLD SANTOS ao Cliente em função deste CONTRATO e previsto na Tabela Pública de Preços divulgada na página oficial da DP WORLD SANTOS no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx ou através de instrumento particular específico firmado entre a DP WORLD SANTOS e o Cliente. A DP WORLD SANTOS somente assumirá as obrigações e responsabilidades pela prestação de Serviços para carga solta, rodante, rolante e/ou veículos automotivos ou não, mediante consulta prévia específica e se houver instrumento particular específico com o Cliente neste sentido.
Tabela Pública de Preços: trata-se em conjunto ou individualmente da (i) Tabela de Preços para Serviços de Pátio, Armazenagem, Complementares e Correlatos (ii) Tabela de Preços para Armadores e (iii) Tabela de Preços para Serviços de Armazém Geral, todas divulgadas na página oficial da DP WORLD SANTOS no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx na qual estão previstos todos os Serviços prestados com os seus correspondentes Preços cobrados pela DP WORLD SANTOS.
Terminal: trata-se do terminal portuário de propriedade da DP WORLD SANTOS localizado na margem esquerda do Porto de Santos na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx XXXXXX, x/x, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx.
Terminal Ferroviário: significa determinadas linhas férreas e uma área do terminal de titularidade e operação exclusiva da DP WORLD SANTOS, localizadas no interior do Terminal Portuário da DP WORLD SANTOS.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste CONTRATO é regular e estabelecer todos os termos e condições para a prestação de todos os Serviços pela DP WORLD SANTOS ao Cliente, na área de cais, pátio, retroárea e demais áreas do Terminal ou Porto, compreendendo as diversas movimentações, tais como, mas não se limitando, a carga, descarga e remoção de Cargas e/ou Mercadorias, bem como sua respectiva armazenagem, unitização, desunitização, posicionamentos, serviços correlatos, e todos os demais Serviços pertinentes previstos nas Tabelas Públicas de Preços e Serviços. Eventual operação com carga solta, somente será prestada mediante consulta prévia de disponibilidade e objeto de contratação específica.
1.2. Além dos termos e condições gerais aqui estabelecidos, o Cliente deverá dar integral cumprimento a toda a Legislação Aplicável, normas e regulamentos pertinentes à sua carga e à utilização de portos nacionais, submetendo-se às determinações e competências das Autoridades Brasileiras, bem como agir de forma segura e eficiente de acordo com as instruções dadas pela DP WORLD SANTOS.
1.3. Não será de responsabilidade da DP WORLD SANTOSDP WORLD SANTOS qualquer serviço, escopo e/ou atividade não expressamente previsto neste CONTRATO e na Tabela Pública de Preços, ou o que for firmado em instrumento particular específico entre Cliente e DP WORLD SANTOS.
1.4. A DP WORLD SANTOS disponibilizará os Serviços do Terminal consoante as suas condições operacionais e de infraestrutura, de total conhecimento do Cliente e sobre as quais declara seu integral consentimento.
1.5. A DP WORLD SANTOS prestará os Serviços aos seus Clientes segundo a Legislação Aplicável e de acordo com as informações recebidas do Cliente, desde que adequadas, lícitas, tempestivas e aprovadas previamente pela DP WORLD SANTOS para um determinado Serviço.
2. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES OPERACIONAIS
2.1. Os Navios operados pelo Armador, previamente agendados, deverão atracar no berço alocado pela DP WORLD SANTOS, devendo desatracar imediatamente após a conclusão das operações de carga e descarga, em razão do término do período de sua Janela de Atracação, ou ainda, sempre que solicitado pela DP WORLD SANTOS ou por qualquer Autoridade, nos termos do Regulamento de Janelas de Atracação da DP WORLD SANTOS e Legislação Aplicável.
2.1.1. Os Serviços prestados pela DP WORLD SANTOS ao Cliente compreendem a disponibilização de:
a) Berços, estruturas, ramais ferroviários e equipamentos apropriados para operar as embarcações, Composições Ferroviárias, ou outros, que demandem Serviços no Terminal, sendo a atracação da Embarcação, e/ou recepção das Composições Ferroviárias, realizadas mediante atendimento pelo Cliente das regras constantes no Regulamento de Janelas de Atracação da DP WORLD SANTOS ou nos horários prefixados para recepção e expedição das Composições Ferroviárias “Grade Horária”, bem como das regras constantes neste CONTRATO;
b) Serviços de carga, descarga, recebimento, movimentação e armazenagem de carga e/ou contêiner em zona primária, bem como todos os Serviços complementares e correlatos conforme previsto na Tabela Pública de Preços e;
c) Todo e qualquer Serviço demandado pelo Cliente e aceito pela DP WORLD SANTOS desde que em conformidade com o seu objeto social e autorizado pelas Autoridades competentes.
2.2. Para assegurar planejamento adequado e serviço eficiente na operação das Embarcações e/ou das Composições Ferroviárias é de integral responsabilidade do Cliente, e, portanto é obrigação deste:
a) Respeitar as regras constantes nos horários, cronogramas e agendamentos dos transportadores marítimos e/ou ferroviários, em especial ao Regulamento de Janelas de Atracação da DP WORLD SANTOS ou nos horários prefixados para recepção e expedição das Composições Ferroviárias “Grade Horária”, principalmente as referentes à programação de atracação e os prazos de confirmação de estimativa de chegada ETA.
b) Fornecer planos de estiva adequados para uma operação eficiente de sua Embarcação (com MCD de 4,5 para longo curso e de 2,5 para cabotagem) e/ou Composição Ferroviária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua chegada, conforme adiante detalhado:
i. Para embarcações e/ou Composições Ferroviárias operando de Segunda-feira às 7h:00m (sete horas) até Sábado às 7h:00m (sete horas), os respectivos planos de estiva devem ser recebidos pela DP WORLD SANTOS com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da estimativa final de chegada destes ETA;
ii. Para embarcações e/ou Composições Ferroviárias operando de Sábado às 7h:00m (sete horas) até Segunda-feira às 7h:00m (sete horas), os planos de estiva devem ser recebidos pela DP WORLD SANTOS até Sexta-feira às 7h:00m (sete horas).
c) Fornecer todas as informações, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da chegada da Embarcação e/ou das Composições Ferroviárias referentes às características de cada Contêiner e/ou Carga não conteinerizada a serem descarregadas, carregadas ou removidas, incluindo, mas não se limitando a quantidade, peso, tamanho, tipo, se refrigerado ou não, se perigoso ou não, bem como detalhes de ISO conhecidos, se aplicável.
d) Manter as embarcações atracadas ou as Composições Ferroviárias na posição recomendada pela DP WORLD SANTOS, em paralelo ao berço de atracação ou para as Composições Ferroviárias da melhor forma possível conforme os critérios da DP WORLD SANTOS, e com distância não superior à estabelecida pela DP WORLD SANTOS, de forma a permitir que os equipamentos de carga e descarga operem com máxima eficiência e sem interrupções.
e) Não ocupar um berço de atracação, ou o ramal ferroviário, sem estar em operação (carga, descarga), a menos que obtenha o consentimento prévio e por escrito da DP WORLD SANTOS. Nos casos de ocupação de berço de atracação, ou ramal ferroviário não autorizado, todos os danos, custos e prejuízos, modo geral, sofridos pela DP WORLD SANTOS, serão cobrados do Cliente, inclusive, mas sem se limitar, a prejuízos por danos diretos, indiretos, materiais, imateriais, danos morais, danos à imagem, danos consequentes, perdas de receita, perdas de chance, lucros cessantes.
2.3. A estivagem/desestivagem dos Contêineres e/ou Cargas nos conveses das embarcações deverá ser feita de acordo com as instruções do Armador ou Comandante, incluindo a busca e o armazenamento do material de estivagem para uso adequado a bordo. O Cliente deverá assegurar à DP WORLD SANTOS a utilização de equipamentos automáticos de amarração “automatic twist locks”.
2.4. As operações de carga, descarga e/ou remoção serão realizadas no Terminal de forma contínua durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro período em que as atividades se encerram às 19h:00m (dezenove horas) retomando às 7h:00m (sete horas) do dia seguinte, bem como excetuando os Casos Fortuitos ou de Força Maior e/ou por determinação da Autoridade competente.
2.5. O Cliente declara-se ciente e concorda, para todos os efeitos, que os Serviços ora tratados serão prestados, via de regra, em área a céu aberto e, portanto, não poderá ser objeto de questionamento, responsabilidade e/ou qualquer indenização referente à quebra de peso ou avarias, vícios ocultos, alterações de qualidade, cor e/ou perda/modificação da especificação da Carga, provenientes da natureza e/ou acondicionamento inadequado das mesmas, ou decorrentes de variações atmosféricas, bem como nas demais hipóteses estabelecidas neste CONTRATO.
2.6. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou cautela que possa vir a adotar, a DP WORLD SANTOS terá o direito de suspender todos os Serviços em execução ou que possam vir a ser prestados ao Cliente, caso haja violação de quaisquer dos termos do presente CONTRATO e/ou Legislação Aplicável, mantendo a suspensão até que o descumprimento tenha cessado plenamente, com a assunção de responsabilidade e dever de recomposição de eventuais prejuízos causados à DP WORLD SANTOS ou a terceiros, sendo o Cliente responsável por ressarcir a DP WORLD SANTOS por todos os danos que causar, inclusive, mas sem se limitar a danos diretos, indiretos, materiais, imateriais, danos morais, danos à imagem, danos consequentes, perdas de receita, perdas de chance, lucros cessantes, bem como pelo efetivo pagamento pelos Serviços prestados devidamente corrigido monetariamente, sem prejuízo da aplicação de multa e juros conforme previsto na Cláusula 4.10 do presente CONTRATO.
2.7. Sempre que entender necessário, e sob a sua responsabilidade, a DP WORLD SANTOS poderá empregar os serviços de qualquer contratado, igualmente qualificado, para a prestação dos Serviços regrados neste CONTRATO.
2.8. O Cliente declara e garante para os devidos fins que a remuneração paga a título de Serviço de Estivagem Básica, conforme item 2.1 da Tabela Pública de Preços para Operações Portuárias da DP WORLD SANTOS, comumente denominada Cesta de Serviços ou “Box Rate” - preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o porão da Embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação – não inclui a remuneração pelos serviços de segregação e entrega imediata (Serviço de Entrega Imediata), conforme previsto no item 10.1. da Tabela Pública de Preços para Serviços de Pátio, Armazenagem, Complementares e Correlatos divulgada na página oficial da DP WORLD SANTOS no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. MANUSEIO DE CARGAS PERIGOSAS
3.1. O Cliente se compromete a não entregar à DP WORLD SANTOS produto e/ou Carga Perigosa ou Contêiner contendo tais produtos, salvo nos casos em que notificar previamente a DP WORLD SANTOS sobre a necessidade de manuseio adequado dos produtos e/ou Cargas Perigosas, e em todo caso se esta concordar de maneira expressa com a recepção e prestação específica de tal serviço.
3.2. O Cliente é exclusivamente responsável civil e criminalmente, na esfera judicial e administrativa, perante a DP WORLD SANTOS e Autoridades, por todos os atos que praticar ou deixar de praticar referente às informações sobre acondicionamento e manuseio das Cargas Perigosas.
3.3. Caso quaisquer produtos perigosos possam constituir risco a outros produtos movimentados no Terminal, ou no Porto, às propriedades, à vida ou à saúde humana ou na hipótese dos produtos perigosos terem que ser manuseados de forma segregada, a Autoridade competente poderá determinar a sua destruição, o seu reembarque – caso se trate de importação ou de transbordo – ou o seu manuseio segregado, providências estas que serão imediatamente obedecidas e adotadas pela DP WORLD SANTOS e integralmente custeadas pelo Cliente. Nessa hipótese, é responsabilidade inequívoca e inafastável do Cliente acompanhar e assistir a DP WORLD SANTOS em quaisquer tratativas com as Autoridades, antecipando ou reembolsando todos os custos e/ou despesas incorridas pela DP WORLD SANTOS, sejam relacionados à destruição, ao descarte, à segregação ou quaisquer outras providências adotadas no trato de tais produtos e/ou Cargas Perigosas, incluindo o ressarcimento por todos os prejuízos causados à DP WORLD SANTOS, bem como pelos danos diretos, indiretos, materiais, imateriais, danos morais, danos à imagem, danos consequentes, perdas de receita, perdas de chance, lucros cessantes causados à DP WORLD SANTOS, a terceiros e ao meio ambiente.
3.4. O Cliente se responsabiliza por todas as medidas necessárias de contenção para Cargas Perigosas e/ou Produto, e/ou Unidade que for desembarcada ou embarcada neste Terminal que apresente vazamento e/ou qualquer vício ou falha de acondicionamento, ou constitua risco, podendo, ainda, a DP WORLD SANTOS rejeitar o recebimento da referida unidade e/ou só realizá- lo após a assinatura de um termo de responsabilidade por todos os possíveis danos que possam advir da operação, bem como todos os custos e despesas necessárias para a contenção e mitigação de riscos e impactos ambientais.
3.5. Os Clientes deverão fornecer por escrito a DP WORLD SANTOS todas as informações relativas ao produto e/ou à Carga Perigosa, informações estas indispensáveis à tomada de medidas preventivas, e de precaução pela DP WORLD SANTOS, cabendo ainda ao Cliente afixar avisos de alerta indicando seu grau de periculosidade e sua classificação IMO e, ainda, apresentando todas as adequadas instruções de movimentação, armazenagem e manuseio, modo geral.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A remuneração dos Serviços prestados pela DP WORLD SANTOS será determinada pela Tabela Pública de Preços publicada na página oficial da DP WORLD SANTOS no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx na ocasião da prestação dos Serviços, salvo quando houver solicitação expressa de contratação por instrumento particular específico, devidamente assinado pela DP WORLD SANTOS e Cliente, sobre o qual o presente CONTRATO permanecerá válido e eficaz de forma subsidiária, sempre que houver omissão ou referência expressa sobre determinada matéria.
4.2. Será cobrado o valor constante no Item 5.3.0 da Tabela de Preços para Armadores caso haja a ocupação extemporânea do berço de atracação, independente da utilização total ou parcial do referido período, sendo a contagem do tempo iniciada em 2 (duas) horas após a DP WORLD SANTOS ter concluído a operação de cada Embarcação.
4.3. Será ainda cobrado o mesmo valor previsto na Cláusula 4.2 acima por cada período de 8 (oito) horas de atraso/não comparecimento da Composição Ferroviária conforme estabelecido na Grade Horária estabelecida entre a DP WORLD SANTOS e o Cliente, sem prejuízo ao direito da DP WORLD SANTOS de ver-se integralmente ressarcida por eventuais perdas e danos e/ou outras despesas incorridas pelo descumprimento da referida obrigação. Nos casos de chegada extemporânea da Composição Ferroviária no Terminal, a DP WORLD SANTOS reserva-se ao direito de prestar os Serviços no próximo horário/oportunidade disponível da Linha Ferroviária a seu único e exclusivo critério. Ficando facultado ao Cliente, porém, efetuar o cancelamento e/ou
reagendamento da Grade Horária, desde que o cliente solicite à DP WORLD SANTOS por escrito e com antecedência mínima de 12 (doze) horas antes da chegada da Composição Ferroviária no Terminal e haja aceitação formal e expressa da DP WORLD SANTOS.
4.4. Quando Contêineres de importação descarregados de Embarcações permanecerem temporariamente em armazenagem alfandegada no Terminal, a armazenagem será cobrada pela DP WORLD SANTOS de acordo com a Tabela Pública de Preços, amplamente divulgada na página oficial da DP WORLD SANTOS no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx, e, portanto de pleno conhecimento do Cliente, ou, quando for o caso, segundo negociação entre DP WORLD SANTOS e a parte interessada.
4.5. Será devido pelo Cliente o pagamento de armazenagem, nos casos de exportação, quando a mesma ultrapassar o período livre, conforme previsto na Tabela Pública de Preços, quer seja por atraso de Navio, não atendimento de escala pelo Armador ou qualquer outro motivo alheio à vontade ou conhecimento da DP WORLD SANTOS.
4.6. A DP WORLD SANTOS tem o direito legal de retenção sobre a totalidade ou parte das Mercadorias, Contêineres e/ou Cargas que estiverem em seu poder, para a garantia de quaisquer valores que lhe forem devidos, até que se efetue o perfeito e integral pagamento devido, conforme disposto neste CONTRATO, e na Tabela Pública de Preços, reservando-se ainda ao direito de deixar de receber Contêineres e/ou Cargas do Cliente na área do seu Terminal caso persista o referido inadimplemento. Nenhum outro documento ou dispositivo terá o condão de relativizar, limitar, excluir ou dar outra interpretação a esta Cláusula.
4.7. A DP WORLD SANTOS não se responsabilizará pelo decurso do prazo de depósito, abandono da carga e/ou decretação de seu perdimento nos termos da Legislação Aplicável. Em todo e qualquer caso, o Cliente pagará os Serviços prestados até que o Contêiner e/ou Carga seja efetivamente retirada do Terminal ou Depósito, seja pelo próprio Cliente, terceiros ou a Autoridade Pública competente. Nesta hipótese, a DP WORLD SANTOS emitirá fatura de Serviços prestados, pelo valor total do débito, que deverá ser paga pelo Cliente à vista, sem prejuízo do Cliente manter a DP WORLD SANTOS isenta e indene de qualquer obrigação, responsabilidade, perda, dano, despesa e/ou prejuízo.
4.8. Os Serviços prestados deverão ser faturados imediatamente após: (i) a conclusão das operações de cada Navio ou de cada Composição Ferroviária; (ii) o encerramento da contagem do período de armazenagem ou da prestação de outros Serviços, para pagamento conforme estabelecido na Tabela Pública de Preços, os quais em todo e qualquer caso não poderão exceder o prazo máximo de 1 (um) dia útil contado da emissão da fatura.
4.9. Caberá exclusivamente a DP WORLD SANTOS emitir e remeter as faturas diretamente ao Cliente ou à pessoa que este indicar.
4.10. Não efetuado o pagamento conforme Cláusula 4.8 acima c/c o disposto nas Notas Gerais da Tabela Pública de Preços, será devida multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, acrescidos de juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) a partir do dia subsequente ao vencimento da Fatura até o efetivo pagamento da obrigação e demais encargos e despesas incidentes, incluída a devida correção monetária.
4.11. Os preços devidos a DP WORLD SANTOS serão reajustados pela variação do IGPM/FGV a cada 12 (doze) meses, ou em menor periodicidade se estabelecido em lei.
4.12. Os valores devidos à DP WORLD SANTOS deverão ainda ser revisados, em favor desta, nas hipóteses abaixo relacionadas, sem prejuízo de outras que decorram de instrumento particular específico e da Legislação Aplicável:
a) Alteração do escopo dos Serviços, tal como na hipótese de inclusão de Serviços adicionais por solicitação do Cliente e aceite da DP WORLD SANTOS;
b) Eventos decorrentes de força maior ou caso fortuito, tais como definidos no art. 393
caput e parágrafo único do Código Civil c/c a Cláusula 5.4 deste CONTRATO;
c) Alterações e/ou criação de tributos, tarifas, encargos, dissídios, insumos e demais eventos que incidam direta ou indiretamente no custo dos Serviços;
d) Alteração nas normas, legislações, regulamentações, decisões e atos administrativos e/ou judiciais, de qualquer natureza.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O Cliente ao requisitar à DP WORLD SANTOS quaisquer Serviços previstos na Tabela Pública de Preços, declara e garante ciência de todos os termos, Serviços, Preços e condições gerais estabelecidos neste CONTRATO, dando o aceite a ambos os documentos de forma integrada, irrevogável e irretratável.
5.2. O Cliente será responsável por todo e qualquer dano causado à DP WORLD SANTOS, inclusive por danos diretos, indiretos, materiais, imateriais, danos à imagem, danos consequentes, perdas de receita, perdas de chance, lucros cessantes, causados por seus equipamentos, pelas suas embarcações, Composições Ferroviárias, por seus veículos ou estruturas que tenham interface ou conexão com o Terminal, de modo geral, ou por seus empregados, subcontratados, tripulantes ou prepostos, às instalações do cais, do Terminal Ferroviário, e/ou aos equipamentos ou estruturas do Terminal, incluindo os portêineres, guindastes móveis, ao portão ferroviário que dá acesso ao Terminal Ferroviário, as cercas, defensas e assemelhados, assim como qualquer carga de terceiros que eventualmente seja danificada, ficando obrigado a fornecer à DP WORLD SANTOS, de imediato, garantia monetária ou fiança bancária em valor suficiente para garantir o perfeito e integral ressarcimento, indenização, reembolsos por todos os prejuízos e danos causados.
5.3. A DP WORLD SANTOS não será responsável por quaisquer perdas e danos, sejam por danos diretos, indiretos, imateriais, consequentes, perda de receita, danos morais, lucros cessantes, multas, custos e despesas oriundas de passageiros, clandestinos ou imigrantes ilegais, de qualquer natureza, que venham a ser encontrados a bordo das embarcações, ou dentro de qualquer Contêiner ou em outro tipo de veículo e/ou mercadoria indevida, que ingresse no Terminal por conta e ordem do Cliente. O Cliente fica obrigado, nos termos do presente CONTRATO a ressarcir e indenizar integralmente a DP WORLD SANTOS por todas e quaisquer despesas, multas ou custos que possam ser incorridas ou impostas ao Terminal por qualquer Autoridade em relação aos passageiros, clandestinos ou imigrantes ilegais.
5.4. A DP WORLD SANTOS ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade e, portanto, não estará sujeita a qualquer pedido de indenização por parte do Cliente, seja a que título for, quando:
a) Tratar-se de evento oriundo de caso fortuito e/ou de força maior, conforme estabelecido no Código Civil e neste CONTRATO;
b) O Cliente e/ou quaisquer de seus prepostos, subcontratados, empregados, contratados e outros deixar(em) de cumprir qualquer norma e/ou instrução da DP WORLD SANTOS e/ou das Autoridades, cautela ou qualquer ato e/ou omissão que prejudique a execução dos Serviços ou cause quaisquer danos à DP WORLD SANTOS;
c) O Cliente deixar de atender a quaisquer das obrigações previstas no item 2.2 e demais obrigações deste CONTRATO;
d) O Cliente deixar de orientar sobre a forma adequada de armazenamento ou manuseio do Contêiner e respectiva Carga no prazo de 7 (sete) dias anteriores à chegada desta ao Terminal Portuário da DP WORLD SANTOS;
e) Praticado qualquer ato das Autoridades competentes que impeça ou afete a prestação dos Serviços, não limitados aos casos em que a carga do Cliente seja bloqueada por decisão judicial e/ou administrativa por quaisquer das Autoridades;
f) Ocorrência de quaisquer eventos que impossibilitem ou dificultem consideravelmente a prestação dos Serviços, não limitados a:
i. Revolta ou comoção civil, bloqueios, mobilizações/manifestações populares;
ii. Calamidades públicas, terremotos, enchentes, incêndios, ressaca marítima, furacões, tempestades, ou outras condições climáticas e naturais adversas;
iii. Destruição ou danos de qualquer dos equipamentos necessários à prestação dos Serviços por motivos alheios a DP WORLD SANTOS, seja total ou parcialmente;
iv. Impossibilidade, total ou parcial, de uso de ferrovia, porto, rodovias, serviço de embarque ou outro meio normal de transporte necessário à prestação dos Serviços;
v. Greve ou "lockout" ou outra ação ou manifestação civil, embargo de transportes, ou interrupção do fornecimento público de energia elétrica, que venha a afetar o cumprimento de obrigações contratuais; e
vi. Fatos de terceiros, fatos imprevisíveis, inevitáveis e extraordinários.
5.4.1. Sem prejuízo de qualquer outro direito ou prerrogativa que possa vir a adotar e dos demais termos previstos neste CONTRATO, a DP WORLD SANTOS terá o direito de suspender a prestação dos Serviços, sem aviso prévio, na ocorrência das hipóteses prevista na Cláusula 5.4 acima, bem como se ocorridos quaisquer outros eventos que dificultem a prestação dos Serviços. Neste caso, a DP WORLD SANTOS não será considerada inadimplente ou responsabilizada sob nenhuma hipótese, inclusive por problemas operacionais, logísticos no Terminal ou por todas as manutenções preventiva, corretiva e demais, na estrutura, na propriedade e nos equipamentos do Terminal.
5.5. Exceto se expressamente convencionado através de instrumento particular específico com o Cliente, a DP WORLD SANTOS não garante prazos exatos para a conclusão dos Serviços e, portanto, não é responsável pelo não cumprimento de prazos assumidos pelo Cliente perante terceiros sem a sua anuência e concordância formal, incluindo-se, mas não se limitando, a reclamações por alegadas detenções de embarcações, Composições Ferroviárias e/ou outros, ou ainda, atrasos na carga ou na descarga de Contêineres e/ou Mercadorias.
5.6. O Cliente expressamente reconhece, declara e garante que a DP WORLD SANTOS somente será responsável pelos danos materiais diretos em função de ato comissivo ou omissivo imputável à DP WORLD SANTOS por sua comprovada culpa exclusiva e direta, mediante decisão judicial transitada em julgado e em todo e qualquer caso não será responsável por quaisquer danos indiretos, danos morais, imateriais, lucros cessantes, perda de negócios, receitas ou oportunidade/chance, e à imagem, quer do próprio Cliente, quer de terceiros, neste último caso assumindo o Cliente integral responsabilidade pelo evento lesivo e suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais, pecuniárias ou não, disponibilizando imediata garantia monetária ou fiança bancária àquele que sofrer o dano, caso cabível, em valor suficiente para integral ressarcimento ou indenização pelas perdas e danos que venham a ser apuradas. Nenhum outro dispositivo neste Contrato terá o efeito de desconstituir, restringir, tampouco relativizar a limitação ou a exclusão de responsabilidade da DP WORLD SANTOS prevista nesta cláusula.
5.7. Caso a DP WORLD SANTOS venha a ser acionada, judicial ou extrajudicialmente em razão de ato lesivo causado pelo Cliente, este assegurará que, na defesa de seus interesses, sejam resguardados antes os interesses da DP WORLD SANTOS, devendo buscar a isenção desta o quanto antes em relação às responsabilidades que lhe estiverem sendo imputadas. Nos casos que envolvam reclamação trabalhista, ação judicial, responsabilização, multas processuais
(astreintes), condenações transitadas em julgado, perdas e danos materiais diretos e indiretos e despesas, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de atos lesivos causados pelo Cliente, este assumirá integral responsabilidade, autorizando a DP WORLD SANTOS a chamá-la ao processo, e devendo o Cliente dar o devido andamento ao feito, isentando/excluindo a DP WORLD SANTOS do polo passivo de qualquer demanda, bem como ressarci-la por todas as despesas e danos sofridos.
5.8. Referente aos Serviços prestados pela DP WORLD SANTOS ao Armador, este deverá incluir em todos os seus contratos de transporte marítimo (bill of lading) para os Contêineres embarcados ou desembarcados no Terminal, disposições pelas quais todo subcontratado do Armador - incluindo especificamente para estes fins a DP WORLD SANTOS e seus subcontratados
- terão o benefício de qualquer disposição de tal contrato que limite a responsabilidade do Armador com relação a tal transporte (incluindo, mas sem se limitar a, qualquer limite máximo de responsabilidade ou limitação de prazos) e não será responsável perante qualquer outra parte que não o Armador com relação à Mercadoria e o Cliente por meio deste CONTRATO se compromete a indenizar a DP WORLD SANTOS e prepostos defendendo-os contra qualquer reclamação de terceiros com relação à Mercadoria.
5.9. Referente à Cláusula 5.8 acima é de pleno conhecimento do Armador que a DP WORLD SANTOS acordou com os seus subcontratados que eles desfrutarão do benefício dos termos de exclusão e limitação de responsabilidade conforme disposto neste CONTRATO, e apenas para os propósitos dessa Cláusula. A DP WORLD SANTOS assume neste CONTRATO a representatividade de todas essas pessoas que deverão ser tratadas como partes e, portanto vinculadas a este CONTRATO.
5.10. Para o propósito deste CONTRATO, a responsabilidade da DP WORLD SANTOS pela Carga e/ou Contêiner, sobre os Serviços de carga e descarga dos Navios (i) inicia-se após a retirada do contêiner e/ou carga do Navio e encerra-se no posicionamento do contêiner e/ou carga na pilha comum do Terminal no caso de importação/inbound ou, (ii) inicia-se após a retirada do Contêiner e/ou Carga da pilha comum do Terminal e encerra-se com a colocação do Contêiner e/ou Carga no Navio em se tratando de exportação/outbound.
5.10.1. Para as operações realizadas para Composições Ferroviárias, a responsabilidade da DP WORLD SANTOS pela Carga e/ou Contêiner, sobre os Serviços de carga e descarga destas composições (i) inicia-se após a retirada do contêiner e/ou carga da Composição Ferroviária e encerra-se no posicionamento do contêiner e/ou carga na pilha comum do Terminal no caso de exportação/outbound/descarregamento, ou, (ii) inicia-se após a retirada do Contêiner e/ou Carga da pilha comum do Terminal e encera-se na colocação do Contêiner e/ou Carga na Composição Ferroviária em se tratando de importação/inbound carregamento.
5.11. Para as operações de carga e descarga realizadas na modalidade Ro-Ro, a responsabilidade da DP WORLD SANTOS perante o Cliente pela Carga e/ou Veículo, objeto dos Serviços, (i) inicia- se na condução/movimentação da carga e/ou do veículo do “pé da rampa” de acesso às Embarcações e encerra-se no posicionamento da carga e/ou do veículo no primeiro ponto de estacionamento do Terminal (parking area) no caso de importação/inbound, ou, (ii) inicia-se na condução/movimentação da carga e/ou do veículo do último ponto de estacionamento do terminal (parking area) e encerra-se no posicionamento da carga e/ou do veículo no “pé da rampa” de acesso às Embarcações em se tratando de exportação/outbound.
5.11.1. Para o propósito deste CONTRATO, a responsabilidade da DP WORLD SANTOS pela Carga, Contêiner e/ou Veículo, objeto do Serviço de armazenagem, inicia-se após o posicionamento da Carga, Contêiner e/ou Veículo na pilha comum do Terminal e/ou estacionamento do Terminal (parking area) e encerra-se na retirada da Carga, Contêiner e/ou Veículo da pilha comum do Terminal e/ou estacionamento do Terminal (parking area).
5.11.2. Nos casos de contratação dos Serviços de carga e descarga e/ou armazenagem de Veículos na área do Terminal, a DP WORLD SANTOS, sob nenhuma hipótese será responsável pelo conteúdo, pertences, objetos, peças, equipamentos e quaisquer outros bens deixados no seu interior pelo Cliente, ou por quem este indicar, tampouco pelas respectivas descrições, qualidades, quantidades físicas de tais pertences, objetos e quaisquer bens, ou de qualquer divergência entre o verificado no interior do Veículo e o quanto declarado pelo Cliente perante autoridades locais.
5.11.3. No que se refere aos Serviços prestados pela DP WORLD SANTOS na modalidade Ro-Ro, e sem prejuízo do acima disposto, o Cliente será exclusivo e integralmente responsável, por si ou por seus empregados, prepostos, contratados e/ou representantes, por realizar toda e qualquer movimentação, carga e descarga de Veículos dos caminhões transportadores terrestres de Veículos.
5.11.4. É de inteira responsabilidade do Cliente responsabilizar-se, por si ou por seus empregados, prepostos, contratados e/ou representantes para que a entrega das chaves e demais pertences do Veículo sejam entregues exclusivamente para funcionários da DP WORLD SANTOS encarregados de prestar os Serviços objeto deste CONTRATO, cientes que a entrega das chaves e/ou demais pertences do Veículo para outrem, eximirá a DP WORLD SANTOS de quaisquer responsabilidades por eventuais perdas e danos sofridos.
5.12. No que se refere aos Serviços prestados na área do Terminal Ferroviário e/ou relacionadas às Composições Ferroviárias, o Cliente declara e garante ciência que o Transportador Ferroviário é exclusivo e integralmente responsável pelos serviços de transporte ferroviário de Carga prestados à terceiros, bem como por todas as movimentações das Composições Ferroviárias ocorridas dentro ou fora do Terminal e pelas operações acessórias, declarando ainda ciência e concordância - sem prejuízo ao disposto na Cláusula 5.4 e seguintes - que a DP WORLD SANTOS não será em qualquer hipótese responsável, sequer de forma concorrente, subsidiária, ou contra legalidade, por acidentes, avarias e/ou quaisquer perdas e danos decorrentes do transporte ferroviário das Cargas e/ou Contêineres, tampouco pelas movimentações das Composições Ferroviárias, independentemente de estarem localizadas e/ou terem sido operadas dentro ou fora do Terminal.
5.12.1. O Cliente declara e garante ciência que todos os Serviços de movimentação, carregamento, descarregamento das Cargas prestados pela DP WORLD SANTOS de(para) os vagões de todas as Composições Ferroviárias, atendem a boa prática da indústria, as normas internas da DP WORLD SANTOSe as Leis Aplicáveis relativas à segurança e técnica da operação, observando ainda o Procedimento de Embarque de Cargas Ferroviárias (“PEF”) acordado entre a DP WORLD SANTOS e o Cliente, valendo o termo de recebimento e aceite das Cargas devidamente assinado pelo Cliente como confirmação e prova do cumprimento destes requisitos técnicos, operacionais e garantia da correta entrega da Carga pela DP WORLD SANTOS ao Cliente e/ou na ausência da assinatura deste, configurar-se-á, para todos os fins contratuais, legais et extra, a mera partida da Composição Ferroviária da área do Terminal.
5.13. Sem prejuízo da Cláusula 5.10 acima, em caso de remoção de carga, ou seja, quando o contêiner e respectiva Carga descarregarem em outro terminal portuário, mas que tenha como destino o Terminal da DP WORLD SANTOS, a responsabilidade da DP WORLD SANTOS inicia-se somente após a efetiva saída do contêiner e carga das instalações do terminal portuário de descarga (gate out) através da utilização de transporte terrestre e/ou ferroviário à ordem do Cliente.
5.14. A responsabilidade da DP WORLD SANTOS sob este CONTRATO oriunda de qualquer incidente singular ou séries de incidentes originadas de uma causa comum, em todo e qualquer
caso, respeitada a aplicação das Cláusulas 5.3 e seguintes acima, não excederá o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) - Limite Máximo de Responsabilidade, cientes que em todo e qualquer caso, a DP WORLD SANTOS não será responsável por danos indiretos, danos morais, imateriais, lucros cessantes, perdas de negócios, perdas de receita ou oportunidade, e à imagem. Sendo certo que, nenhum outro dispositivo neste CONTRATO terá o efeito de desconstituir, restringir, tampouco relativizar o quanto disposto na presente Xxxxxxxx.
5.15. A responsabilidade da DP WORLD SANTOS sob este CONTRATO, respeitada a aplicação das Cláusulas 5.3 e seguintes acima, não excederá os Limites Financeiros estabelecidos abaixo para a categoria específica de perda ou dano, devendo prevalecer os referidos Limites Financeiros sobre o Limite Máximo de Responsabilidade:
a) no caso de dano físico à Embarcação (inclusive guindaste de bordo), o Limite máximo de R$ 2.000.000 (dois milhões de reais) oriundo de qualquer incidente singular ou séries de incidentes correlatos;
i. no caso de dano físico à Composição Ferroviária, incluído todos os componentes principais e auxiliares do conjunto de carros e/ou vagões do trem, o Limite máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundo de qualquer incidente singular ou séries de incidentes correlatos;
b) no caso de perda ou dano físico ao Contêiner, ou ao Contêiner e seu equipamento auxiliar, o valor depreciado, ou o custo razoável dos reparos, o que for menor;
c) no caso de perda ou dano físico à Carga:
ii. no caso de Carga conteinerizada: reparação pelo dano causado até o Limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por Xxxxxxxxx; e
iii. no caso de Xxxxx não conteinerizada , rodante, rolante e/ou veículo automotivo: reparação pelo dano causado até o Limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por peça oriunda de qualquer incidente singular;
d) no caso de qualquer outro equipamento possuído ou operado pelo Cliente que não tenha sido previamente mencionado nesta Cláusula, sujeito ao Limite Máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o menor entre o custo razoável de reparos e o valor depreciado.
5.16. Sem prejuízo dos Limites Máximos estabelecidos nas Cláusulas 5.14 e 5.15, fica certo e ajustado que o Cliente não pleiteará qualquer ressarcimento por dano material direto, cujo valor envolvido seja inferior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
5.17. O Cliente reconhece e aceita para todos os fins de direito que para os casos em que forem constatadas perdas, avarias e/ou vícios em Cargas, Veículos e/ou Contêineres no ato de carga, descarga e/ou nos pontos de transferência de risco, será lavrado Termo de Avaria pela DP WORLD SANTOS a ser assinado por duas testemunhas. Caso o preposto, representante e/ou funcionário do Cliente que esteja no local da prestação dos Serviços (e.g.: maquinista, transportador, dentre outros) recuse-se, injustificadamente, a assinar o Termo, este será lavrado pela DP WORLD SANTOS e assinado por duas testemunhas surtindo os mesmos efeitos caso tivesse sido assinado por ambas as Partes. O lançamento/registro da avaria no equipamento Coletor do Vistoriador da DP WORLD SANTOS durante as operações de carga, descarga e/ou nos pontos de transferência de risco das Operações também serão admitidas para os mesmos fins que o Termo de Avaria e/ou “Damage Report”.
5.17.1. Nos casos em que forem constatadas avarias no Contêiner e/ou Carga, rompimento ou ausência de lacres e/ou incongruências de informação prestadas pelo Cliente do momento da expedição à recepção desta no Terminal da DP WORLD SANTOS, reserva-se a DP WORLD SANTOS ao direito de rejeitar a recepção e/ou o ingresso do Contêiner e/ou Carga no seu Terminal, até que os vícios, incongruências e/ou avarias sejam integralmente sanadas pelo Cliente.
5.17.2. No que se refere aos Serviços prestados pela DP WORLD SANTOS na modalidade Ro-Ro, e sem prejuízo do acima disposto, o Cliente declara e garante que todas as Vistorias realizadas pela DP WORLD SANTOS sobre as cargas e/ou veículos nos pontos de transferência de risco, prevalecerão sobre todas as outras, tornando-se válido e eficaz independentemente da existência de outras Vistorias do Cliente.
5.17.3. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.17.1 acima, a DP WORLD SANTOS reserva-se ainda ao direto de rejeitar à recepção e/ou ingresso das Composições Ferroviárias na área do seu Terminal caso sejam constatados quaisquer vícios, incongruências e/ou avarias nas referidas Composições Ferroviárias, tais como, mas não se limitando a, resíduos sólidos, animais, líquidos e/ou detritos, óleos ou substâncias oleosas localizadas sobre/entre os vagões e/ou equipamentos das Composições Ferroviárias, sendo certo que caso os referidos vícios, incongruências e/ou avarias sejam detectados somente após o ingresso da Composição Ferroviária na área do Terminal, a DP WORLD SANTOS reserva-se ao direito de recusar o descarregamento e/ou qualquer movimentação da Carga até que os referidos vícios, incongruências e/ou avarias sejam integralmente sanados pelo Cliente, observado em todo e qualquer caso o direito da DP WORLD SANTOS em ver-se integralmente ressarcida por todas as perdas, danos, custos e/ou despesas oriundas de eventuais medidas emergenciais necessárias eventualmente tomadas pela DP WORLD SANTOS para sanar os referidos vícios, incongruências e/ou avarias.
5.18. A DP WORLD SANTOS poderá alterar o presente CONTRATO a qualquer momento e, portanto, qualquer aditamento ou alteração às regras aqui previstas tornar-se-ão válidas e passarão a ter plena vigência e eficácia imediatamente após a sua publicação na página oficial da DP WORLD SANTOS no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx ou mediante acordo expresso com o Cliente em documento à parte.
5.20. Nenhuma tolerância da DP WORLD SANTOS quanto a qualquer condição deste CONTRATO será interpretada como renúncia, novação ou afetará o direito da DP WORLD SANTOS quanto a tal condição.
5.21. No caso de divergência entre o texto do presente CONTRATO e a sua versão em língua inglesa, prevalecerá a versão em português.
5.22. Todos e quaisquer direitos oriundos deste CONTRATO ou de eventuais instrumentos particulares firmados entre a DP WORLD SANTOS e o Cliente foram cedidos em favor dos Credores da DP WORLD SANTOS ou Agente de Garantia, este na qualidade de procurador dos Credores, incluindo sem se limitar aos valores a serem pagos pelo Cliente à DP WORLD SANTOS (direitos creditórios) nos termos das respectivas faturas/NFs os quais foram cedidos fiduciariamente em favor destes Credores e(ou) Agente de Garantia para garantir as obrigações decorrentes dos Contratos de Empréstimo e Hedge firmados pela DP WORLD SANTOS, e a menos e até que os Credores ou o Agente de Garantia, na qualidade de procurador dos Credores, determinem de forma diversa, hipótese em que o Cliente deverá acatar exclusivamente as novas instruções que lhes vierem a ser dadas pelos Credores ou pelo Agente de Garantia, independentemente de qualquer anuência ou assinatura da DP WORLD SANTOS, o Cliente deverá realizar o pagamento de todos e quaisquer valores devidos nos termos das faturas/NF’s unicamente na seguinte conta bancária:
Titular: EMBRAPORT – Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. CNPJ n.º: 02.805.610/0001-98
Banco: Bradesco Agência: 895-8
C/C n.º: 115786-8
5.23. Fica ajustado entre as partes desde já que o Cliente não poderá reter e/ou compensar valores devidos por este à DP WORLD SANTOS.
6. DIREITO DE TERCEIROS
6.1. Exceto quando previsto de forma expressa neste CONTRATO, a pessoa que não for parte deste CONTRATO não terá quaisquer direitos com relação ao mesmo, exceto àqueles previstos na legislação brasileira.
7. CONTRATO ÚNICO
7.1. Este CONTRATO reflete integralmente o entendimento do Cliente e da DP WORLD SANTOS em relação ao seu objeto e substitui todos os entendimentos, compromissos e instrumentos particulares anteriores.
7.2. Se qualquer previsão deste CONTRATO tornar-se inválida ou vier a ser alterada ou mesmo torne-se de impossível imposição por decisão transitada em julgado por Tribunal ou Câmara de jurisdição competente, esse fato atingirá somente a Cláusula e/ou item afetado, sendo que as demais Cláusulas e itens deste CONTRATO permanecerão íntegras e com plena validade e eficácia.
8. CÓDIGO DE CONDUTA DA EMBRAPORT
8.1. A DP WORLD SANTOS possui o seu próprio Código de Conduta (“Código de Conduta da Embraport”) disponível na página oficial da DP WORLD SANTOS no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxx/ pautado sob um padrão de conduta ético e moral em total conformidade com os princípios e regras dos seus Acionistas adimplente a todas as leis e normas anticorrupção nacionais, sobre o qual os seus colaboradores e fornecedores declaram o cumprimento das obrigações nele assumidas e prevalecerão sobre todos os outros.
9. FORO E JURISDIÇÃO
9.1. Este CONTRATO é regido pela Lei Aplicável e quaisquer disputas serão dirimidas no foro da Cidade de Santos, Estado de São Paulo, admitido, porém, o acordo da DP WORLD SANTOS com Clientes e/ou terceiros para a solução da discussão pela via arbitral.
Santos/SP, 1º de março de 2018.