CONTRATO Nº 03/2019 FIRMADO COM A EMPRESA PIMBA CREATIVE – SERVIÇOS CRIATIVOS PARA A CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI - CIM-AMFRI, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 06/2019.
CONTRATO Nº 03/2019 FIRMADO COM A EMPRESA PIMBA CREATIVE – SERVIÇOS CRIATIVOS PARA A CRIAÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI - CIM-AMFRI, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 06/2019.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI - CIM-AMFRI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.980.376/0001-04, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade sob nº 966.112-3/PR, residente na Rua 3.150, 82, apartamento 504 – Ed. Otília Medeiros, Bairro Centro, Balneário Camboriú/SC, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e pelo Estatuto Social, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e o Microempreendedor Individual (MEI) XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob º 23.782.255/0001-59, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATADO, com fundamento nos autos do Processo Administrativo nº 06/2019, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a criação da identidade visual do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Foz do Rio Itajaí – CIM-AMFRI, incluindo a criação da logomarca e a produção de layouts para materiais corporativos.
Parágrafo único: Considera-se identidade visual o conjunto de elementos gráficos que representam visualmente e de forma sistematizada, um nome, ideia, produto, empresa, instituição ou serviço. Esse conjunto de elementos baseia-se em um símbolo ou logotipo e todas as possibilidades de sua aplicação dentro da comunicação visual da instituição. Pode-se considerar que um Projeto de Identidade Visual é um método de sistematização das representações gráficas de uma marca.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Os serviços contratados deverão ser desenvolvidos em duas etapas conforme descrito a seguir:
ETAPA 1: Criação da Logomarca:
Na Etapa 1 deverão ser desenvolvidas as seguintes ações:
Estudo de Concepção:
Nesta etapa deverão ser desenvolvidos os estudos para definir a personalidade da logomarca. A estratégia deve considerar a natureza pública do consórcio, suas finalidades, sua essência, seus valores e os benefícios à população.
O produto a ser entregue se constituí em um relatório contendo a formulação de essência, pilares, atributos e discurso da marca, além de estabelecer o seu posicionamento.
Desenho da Logomarca:
Esta etapa diz respeito ao desenvolvimento da logomarca propriamente dita, que precisa ser adequada para reprodução em todas as mídias.
Nesta etapa, deverão ser entregues o mínimo de 02 (duas) alternativas para a logomarca, que devem ser apresentadas com ideias claras e desenhos únicos, em conjunto com as justificativas necessárias. A apresentação deve ser nas versões cromática, monocromática, a traço, em positivo e negativo.
Após a aprovação pelo Contratante as artes-finais digitais devem ser entregues em alta resolução, em formato aberto, editável e tratável (AI, Corel Draw), bem como nos formatos fechados (pdf, png, jpg). Devem conter as especificações de reprodução em Pantone®, CMYK, Preto e RGB, fontes eventualmente utilizadas, além dos testes de impressão em diversos processos de reprodução, suporte, tinta e matriz.
Manual de identidade visual:
Editado com o objetivo de consolidar as aplicações da logomarca, o manual é um guia técnico que descreve os fundamentos, as diretrizes e as aplicações da logomarca em suas variações e padrões cromáticos. Nele devem estar contemplados, além da construção geométrica da logomarca, as orientações de uso nos materiais descritos na Etapa II. Este material deve apresentar também as reduções e as aplicações sobre gradientes e fundos.
O Manual deverá ser entregue em meio digital (.pdf) e arquivo vetorial, arte-finalizado para impressão e em 02 (duas) vias impressas no formato A4, paisagem, com miolo impresso em papel couche matte 90gr, 4/4 cores, capa em couche matte 180gr, 4/0 cores, com laminação fosca na frente e acabamento wire-o.
ETAPA 2: Produção de layouts para materiais corporativos:
Conceituação e produção de layouts para uso nos materiais corporativos.
O CONTRATADO deverá entregar mídia digital contendo as artes-finais de todos os materiais abaixo relacionados, considerando suas peculiaridades. Cada arte-final deve ser entregue em alta resolução, em formato aberto, editável e tratável (AI, Corel Draw), bem como nos formatos fechados (pdf, png, jpg).
- Cartão de visitas;
- Papel timbrado (A4);
- Envelope pequeno;
- Envelope saco;
- Crachá;
- Pasta com bolsa;
- Pasta com orelhas;
- Bloco de rascunho;
- Plano de fundo para apresentações (.ppt); e
- Assinaturas de e-mail.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
A VIGÊNCIA do CONTRATO se inicia com a sua assinatura e tem seu TERMO FINAL em 28 de fevereiro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 8.666/93.
A EXECUÇÃO dos SERVIÇOS deverá ocorrer conforme CRONOGRAMA abaixo, contados da data da assinatura do CONTRATO:
Etapa |
Produto |
Prazo de Execução |
1 |
1.1 – Estudo de Concepção |
15 dias |
1.2 – Desenho da Logomarca |
30 dias |
|
1.3 – Manual de identidade visual: |
30 dias |
|
2 |
2.1 – Layouts para uso no material corporativo |
30 dias |
Parágrafo Primeiro - O prazo para assinatura do CONTRATO será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O CONTRATO deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADO, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior.
Parágrafo Terceiro - A critério do CONTRATANTE, o prazo para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da CONTRATADO e aceito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Constituem motivos para a EXTINÇÃO do CONTRATO as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Xxxxxx – Considerando o período de Recesso e de Férias coletivas da CONTRATANTE, conforme Resolução nº 08, de 06 de dezembro de 2019, os prazos de execução do cronograma ficam suspensos no período de 21/12/2019 a 12/01/2020.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E REAJUSTE
O PREÇO para a execução do presente CONTRATO é de R$ 2.180,00 (dois mil e cento e oitenta reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados, em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal, condicionados a entrega e aprovação dos produtos, de acordo como o que segue:
-
PRODUTO
PERCENTUAL
Entrega do produto 1.1;
10 % do Valor Contratado
Entrega do Produto 1.2;
30 % do Valor Contratado
Entrega do Produto 1.3; e
30 % do Valor Contratado
Entrega do Produto 2.1.
30 % do Valor Contratado
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Fica aqui estabelecido que os SERVIÇOS objeto deste contrato serão recebidos pela CONTRATANTE:
Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do PRODUTO com a especificação contida neste CONTRATO e seus anexos;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e a consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro - Os SERVIÇOS que forem recusados (seja no recebimento provisório seja no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Se a substituição dos itens cotados não for realizada no prazo estipulado, ao CONTRATADO estará sujeita às sanções previstas neste CONTRATO.
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxx seja comprovado que os SERVIÇOS entregues não estão de acordo com as especificações do CONTRATO, ao CONTRATADO deverá ressarcir todos os custos com perícia ao CONTRATANTE, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária em até 5 (cinco) dias úteis após emissão da nota fiscal/fatura e entrega dos PRODUTOS descritos na Cláusula Quarta, com o devido aceite da CONTRATANTE.
Parágrafo quinto - Não será aceito boleto bancário para pagamento.
Parágrafo Sexto - A Nota Fiscal/Fatura somente deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório.
Parágrafo Sétimo - Se forem constatados erros no documento fiscal/fatura, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
Parágrafo Oitavo - Deverá constar no documento fiscal/fatura o número da licitação, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, da empresa, sem os quais o pagamento poderá ficará retido por falta de informações.
Parágrafo Nono – O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do pagamento devido ao CONTRATADO, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
Todos os projetos e documentação técnica, relacionados com as especificações técnicas previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, serão entregues à CONTRATANTE, respeitados os direitos de propriedade industrial.
Parágrafo Primeiro: A documentação técnica e todos os PRODUTOS apresentados à CONTRATANTE são revertidos em sua propriedade, sendo vedada sua utilização para outros fins que não os previstos neste CONTRATO.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO cede sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE todos os projetos, planos, plantas e documentos que se revelem necessários ao desempenho das funções que a este incumbem ou ao exercício dos direitos que lhe assistem nos termos deste CONTRATO, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados para o desenvolvimento das atividades integradas no OBJETO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
O CONTRATADO, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes do CONTRATO, obriga-se a:
Executar os serviços conforme especificações do EDITAL, termo de referência, de sua PROPOSTA e do CONTRATO, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais na qualidade e quantidade especificadas.
Cumprir e fazer cumprir integralmente este CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares e, ainda, as determinações da CONTRATANTE, especialmente a execução dos SERVIÇOS;
Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à prestação dos SERVIÇOS;
Responder perante a CONTRATANTE e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente, por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes do CONTRATO;
Manter a CONTRATANTE informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a prestação dos serviços;
Auxiliar a CONTATANTE na preservação do meio ambiente, zelando pela proteção dos recursos naturais;
Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados;
Cumprir as determinações legais pertinentes à prestação dos serviços;
Responder, nos termos da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos causados, por si, por seus prepostos ou por terceiros contratados, à CONTRATANTE, no exercício da execução das atividades do CONTRATO, não sendo imputável à CONTRATANTE qualquer responsabilidade direta ou indireta;
Prever, nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto encontra-se integrado às atividades deste CONTRATO, que sejam observadas rigorosamente as regras do CONTRATO e seus ANEXOS e demais disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis;
Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto do CONTRATO;
Manter durante toda a vigência contratual todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para a continuidade da prestação do serviço concedido;
Informar o CIM-AMFRI a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir o fornecimento dos materiais solicitados, no todo ou em parte, observados os prazos fixados, inclusive quanto às medidas a serem tomadas visando à imediata correção da situação; e
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades, obriga-se a:
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços do contrato através de preposto devidamente designado, na forma prevista na lei nº 8.666/93.
Cumprir e fazer cumprir as condições deste CONTRATO;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADO.
Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo recebimento do produto objeto desta licitação.
Notificar a CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Aplicar à CONTRATADO as penalidades, quando for o caso.
Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADO, observadas as exigências legais e as constantes deste edital.
Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
Comunicar a CONTRATADO todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei no 8.666/93.
Rejeitar, no todo ou em parte materiais entregues, se estiverem em desacordo com a especificações do edital e seus anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
A prática de ilícitos, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto deste contrato, o descumprimento de prazos e condições estabelecidas, faculta às partes, nos termos da Lei, a aplicação das seguintes penalidades:
Advertência por falta leve, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de inexecução parcial;
Multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso da rescisão por inexecução total.
Parágrafo Primeiro – A multa incidirá, em qualquer caso, sobre os valores contratuais vigentes na data da sua aplicação, e a partir daí atualizados monetariamente até a data da quitação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx o CONTRATADO deixe de entregar documentação exigida no certame ou apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do compromisso, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE e com os municípios da Região da AMFRI, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Terceiro - As sanções de que tratam o Parágrafo Segundo, serão aplicadas na forma abaixo:
Deixar de entregar documentação exigida no certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 01 (um) ano, concomitante com aplicação de multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta;
Xxxxxx ou fraudar na prestação de serviço ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 01 (um) ano até 02 (dois) anos, concomitante com aplicação de multa de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor total da proposta;
Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 02 (dois) até 05 (cinco) anos, concomitante com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total da proposta.
Parágrafo Quarto - Se o CONTRATADO se recusar a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela CONTRATANTE ou recusar-se a cumprir o objeto, injustificadamente, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quinto - Quaisquer dos descumprimentos previstos no Parágrafo Quarto, implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, a ser cobrado diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas sanções aludidas no Parágrafo Terceiro.
Parágrafo Sexto - Se o CONTRATADO não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, serão aplicadas as regras previstas nos Parágrafos Terceiro e Quinto.
Parágrafo Sétimo - Além das sanções estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar a prestação de serviço se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a seu critério, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
Parágrafo Oitavo - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da CONTRATANTE, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
Parágrafo Nono - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da administração.
Parágrafo Décimo - Nos casos de emissão de declaração falsa, o CONTRATADO estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente contrato.
Parágarfo Décimo Primeiro - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - É facultado ao CONTRATADO apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
Parágrafo Décimo Terceiro -As multas sempre que possível serão descontadas diretamente dos valores devidos ao CONTRATADO. Caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a emissão da guia.
Parágrafo Décimo Quarto - Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, o CONTRATADO será inscrita em divida ativa, sendo o valor executado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital e neste Contrato;
Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADO será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário dos Municípios, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADO, relativas ao serviço prestado.
Parágrafo Quarto - Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quinto - No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
Parágarafo Sexto - A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sétimo - Ocorrendo a rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADO, esta ensejará em multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se o presente, de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais serão realizadas por Xxxxx Xxxxxxx e serão regidas pelo art. 57 e pelo art. 65, ambos da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
Se, em decorrência deste Contrato, qualquer das partes tomar conhecimento ou tiver acesso a informações estratégicas ou confidenciais da outra parte, assim considerado, inclusive, o conteúdo do presente Contrato, obriga-se aquela, por si, seus representantes, prepostos, empregados ou contratados, sob as penas da lei, a não divulgá-las, nem delas dar conhecimento a ninguém, sem prévia e expressa autorização da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual é regido pelas disposições expressas nas Lei nº 123/2006 e alterações e na Lei nº 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação:
Dotação: 02 – 3390 – Aplicações Diretas
Órgão: 01 – Consorcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI
Unidade: 01.01 – Consorcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI – CIM-AMFRI
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O CONTRATADO declara que está regular com os órgãos da Justiça do Trabalho, bem como com os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato não gera vínculo de emprego entre o CONTRATADO, seus sócios, empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE, declarando o CONTRATADO que todos os seus empregados e prepostos estão perfeitamente qualificados, treinados e familiarizados com as condições em que os trabalhos devam ser executados.
Parágrafo Primeiro – Toda e qualquer tolerância de qualquer das partes quanto às condições estabelecidas no presente contrato em relação a eventuais infrações não significará alteração das disposições pactuadas, mas mera liberalidade, sem nenhuma consequência jurídica e desta forma não importará em modificação, novação ou renúncia de direitos aqui assegurados.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes, seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
Parágrafo Xxxxx – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e alterações posteriores, e demais disposições aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de seu inadimplemento ou descumprimento, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cada parte arcará com seus respectivos encargos e obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, acidentários ou quaisquer outros ônus inerentes às suas respectivas atividades ou operações com pessoal próprio ou de terceiros contratados, inclusive no que diz respeito à responsabilidade civil perante este contrato.
As partes declaram que o presente contrato é de natureza estritamente civil, não se originando deste instrumento, quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou de infortunística, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADO e/ou seus representantes, prepostos ou empregados, comprometendo-se a CONTRATADO, em decorrência deste preceito, a promover, por sua exclusiva conta e responsabilidade, quaisquer recolhimentos compulsórios derivados dos serviços que se obrigaram a realizar
Eventual tolerância quanto a exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.
As partes neste ato obrigam-se a envidar seus melhores esforços no sentido de conduzir seu relacionamento no mais alto padrão ético e moral, tudo fazendo para o bom e fiel desempenho do presente contrato.
A CONTRATADO assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSLA VIGÉSIMA - DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Itajaí/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx (XX), 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMFRI - CIM-AMFRI CONTRATANTE |
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX - XXX. CONTRATADO |
Testemunhas:
1 - _______________________________ 2 - _____________________________
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
RG: 3.094.164-4/SSP-SC RG: 397.267-3/SSP-SC
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