CARTA
CARTA
CONVITE Nº 009/2021/SESP-MT | ABERTURA EM 05/10/2021 ÀS 14H30 NA SALA DE LICITAÇÕES DA SEPLAG/MT | ||
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Projetos Básico e Executivos de Arquitetura e Engenharia para a construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, área total de 310,85 m², executada em containers no 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso. | |||
VISTORIA? | INSTRUMENTO CONTRATUAL? | REGIME DE EXECUÇÃO? | FORMA DE ADJUDICAÇÃO? |
SIM | CONTRATO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | POR LOTE |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO* Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista; Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial Atestado(s) de Capacidade Técnica |
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item 09 do instrumento convocatório.
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS |
28/09/2021 A 05/10/2021 |
EMBASAMENTO LEGAL DO CERTAME |
ESTE CERTAME SERÁ REGIDO PELA LEI Nº 8.666/93, Decreto nº 840/2017 e suas alterações com demais legislações correlatas, Decreto Estadual nº 8.199/2006 – Critério de pagamento, Portaria conjunta SEPLAN/SEFAZ n° 008/2016, Lei 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências, NORMAS aprovadas pela ABNT e demais normas e regulamentações previstas na Legislação pertinentes às construções, reformas e reparos prediais e demais normas Federais e Estaduais pertinentes ao caso, obedecendo ainda às determinações dessa Carta, suas especificações e anexos, inclusive textos legais referidos neste documento. |
1. PREÂMBULO
1.1 A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP/MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 200/2021/GAB/SESP/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13 de julho de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação, na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1.2 A abertura desta licitação deu-se mediante a publicação do aviso convocatório no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – DOE/MT, estando o comprovante anexo aos autos do Processo Administrativo. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao certame, também serão feitas no DOE/MT.
1.3 Para os casos de impossibilidade técnica de retirada (download) da Carta e seus anexos, inclusive os projetos, planilhas e documentos técnicos de engenharia no Portal de Aquisições da SEPLAG-MT: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxXxxxXxxx.xxx., eles poderão ser retirados na Sede da Secretaria, mediante requerimento da licitante interessada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e fornecimento de pendrive para armazenamento dos documentos solicitados.
1.4 A SESP não se responsabilizará pela Carta, documentos técnicos, planilhas, formulários e demais informações, obtidas ou conhecidas de forma ou em local diverso do disposto acima.
1.5 A sessão de abertura será realizada no dia 05/10/2021, às 14h30m, com tolerância de 10 (dez) minutos, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SESP, na SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG-MT). Endereço: Centro Político Administrativo, Bloco III, Rua C | CEP: 78049-005 | Cuiabá – MT.
1.6 Os envelopes com os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues até o momento da abertura do certame.
1.7 É facultado a todo e qualquer interessado, para fins de vistas ou requerimento de fotocópias, o acesso à versão eletrônica e impressa da Carta e seus anexos e demais documentos técnicos, que se encontram acostados aos autos do processo administrativo nº 399666/2020/SESP, na Superintendência de Aquisições e Contratos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no endereço mencionado no preâmbulo desta Carta, no período das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
1.8 Quaisquer alegações, formais ou informais, de problemas técnicos, de qualquer natureza, relacionados à abertura e leitura dos arquivos digitais da Carta e seus anexos não importarão em suspensão ou prorrogação do certame
1.9 Para todos os atos pertinentes à presente licitação será considerado o horário vigente na Capital do Estado de Mato Grosso.
2 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Projetos Básico e Executivos de Arquitetura e Engenharia para a construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, área total de 310,85 m², executada em containers no 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão convidados a participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o seu objeto, regularmente cadastrados ou não no Cadastro Geral de Fornecedores CGF – SEPLAG/MT, possibilitando-se que outros cadastrados participem da licitação, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.2 Não poderão participar da presente licitação:
I. Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste procedimento licitatório.
II. Empresas declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, do Estado de Mato Grosso, dos demais Estados da Federação, do Distrito Federal ou dos Municípios.
III. Empresas que estejam com o direito de participar de Licitações suspenso pela Secretaria de Planejamento Estado e Gestão ou Secretaria de Estado de Segurança Pública.
IV. Empresas cujo(s) sócio(s), dirigente(s), gerente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) servidor(es) efetivos, comissionados ou empregados no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso
V. Empresas que, isoladamente ou em consórcio, tenham participado dos trabalhos de elaboração da presente Carta ou do respectivo Projeto Básico.
VI. Empresas consorciadas, na presente licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
VII. Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico ou societário, assim entendidas aquelas que tenham sócios, diretores, gerentes ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3.3 Não será permitida a participação de consórcios, uma vez que não se trata de prestação de serviço complexa e de grande dimensão. E, dada as características do mercado as empresas podem,
de forma isolada, participar da licitação, atender as condições e aos requisitos de habilitação previstos neste contrato.
3.4 Serão admitidas somente com a licitantes pessoas jurídicas.
3.5 As Licitantes constituídos como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da Lei, poderão participar desta licitação utilizando-se, caso queiram, do benefício do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
3.6 A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições da Carta e seus anexos, ressalvando-se o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos:
I- Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação ou por intermédio desta.
II- Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista e os respectivos recolhimentos dos encargos decorrentes.
4. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. As licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
4.1.1 Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
4.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4.3. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 - Habilitação e 02 – Proposta de Preços.
4.4 Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação - (Modelo Anexo VIII).
5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os serviços objeto desta licitação estão estimados em R$ 112.462,19 (cento e doze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos).
5.2 As despesas decorrentes do contrato oriundo desta licitação deverão ser custeadas por DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do EXERCÍCIO 2021:
PREVISÃO NO PTA 2021 | ||
Nº DA DOTAÇÃO | ITEM DE DESPESA | VALOR A SER EMPENHADO |
19101.0001.06.181.531.2841.0600.4.4.90.51.087.395.1.01.01 | FNSP - INVESTIMENTO - FESUSP-MT | R$ 112.462,19 |
5.3 Nos Exercícios Orçamentários seguintes, as despesas correrão por dotação orçamentária a ser consignada.
6 DA VISTORIA TÉCNICA
6.1. É RECOMENDÁVEL a realização de visita técnica ao local da obra para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído;
6.2. A licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C, junto aos documentos de habilitação, do Termo de Referência, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da licitação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP;
6.3. A licitante que optar por fazer a visita técnica, deverá agendar junto a GPO – Gerência de Planejamento de Obras, com os técnicos responsáveis pela demanda, pelos fones: (00) 0000-0000, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR A LICITAÇÃO;
6.4. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA - ANEXO B do TR, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação;
6.5. Os documentos técnicos da Obra serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos;
18.6. A Licitante poderá, caso necessário, comparecer junto à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para a retirada dos documentos técnicos da Obra;
7 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DA CARTA
7.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Convite, mediante requerimento fundamentado à Comissão Permanente de Licitação, a qual caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e §§ do Decreto Estadual nº 840/17).
7.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do Convite ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 7.3 desta seção, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
7.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no Órgão, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
7.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 7.1 desta seção, podendo também, alternativamente, serem protocoladas na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Setor de Licitação – Rua Xxxxx Xxxxxxxx de Campos, s/nº – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto no item 7.1 desta seção.
7.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG - junto ao Edital, para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
7.4. Se a impugnação ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual nº 840/17).
7.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Convite, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
8 DA APRESENTAÇÃO E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N.º 009/2021
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL (DA LICITANTE)
C.N.P.J.: (DA LICITANTE) E-MAIL:
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N.º 009/2021
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL (DA LICITANTE)
C.N.P.J.: (DA LICITANTE) E-MAIL:
8.2. A correspondência deverá ser endereçada, com aviso de recebimento, à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, contendo os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares. Os documentos, quando enviados via Correio, deverão ser entregues no endereço retrocitado com antecedência mínima de 01 (uma) hora do momento marcado para abertura da Sessão Pública.
8.3. Cada Licitante deverá apresentar apenas uma proposta comercial neste certame, sendo vedada a participação na proposta de outra licitante, a qualquer pretexto.
8.4. Serão desconsiderados documentos de habilitação ou propostas comerciais encaminhadas por meio de telex, telegrama, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail), ou por qualquer outra forma diversa da prevista na Carta.
8.5. A documentação deve ser apresentada, sob pena de inabilitação ou desclassificação, sem emendas ou rasuras, e de forma legível, e não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, depois de entregues, salvos saneamento de planilha que não cause impacto de valor.
8.6. As propostas e toda correspondência e documentos relacionados com a proposta, trocados entre as Licitantes e a Administração, deverão ser redigidos em Português.
8.7. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em cópia simples, desde que, os originais sejam também apresentados nas Sessões Públicas, para fins de autenticação por parte dos membros da Comissão, bem como possam ser conferidas pelos demais Licitantes.
8.7.1. As cópias de documentos originais somente serão aceitas se completamente legíveis, ainda que autenticadas, salvo pela possibilidade de realização de diligências por parte da Comissão de Licitações, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993.
8.6.2. Fica reservado à Comissão de Licitações o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.8 A validade dos documentos apresentados será aquela que constar em cada documento, sendo certo que para as certidões e documentos entregues sem data de validade expressa será considerado um prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em Lei.
8.8.1 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
8.8.2 Aqueles documentos que previrem no seu corpo que só terão validade se apresentados na via original, somente serão aceitos nessa condição.
8.9 Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ/MF, ressalvando-se aqueles casos em que o próprio órgão emissor declarar, expressamente no referido documento, que ele é válido para todos os estabelecimentos – sede e filiais – da licitante.
8.10 As declarações requeridas por esta Carta deverão estar em nome da licitante, salvo se expressa disposição em contrário.
8.11 Devem ser apresentados apenas os documentos solicitados, evitando-se duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
8.12. Não tendo o número mínimo de interessados, conforme disposto no artigo 22, parágrafo 3º da Lei 8.666/93, a sessão não poderá prosseguir, podendo o ato ser repetido em data futura na forma da lei.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Na fase de habilitação, a Comissão de Licitações examinará a adequação, segundo as exigências a seguir descritas, da documentação contida no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação , o(a) presidente da comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
9.1.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Presidente da comissão reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.2. As Licitantes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico- financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista (item 9.3.1, 9.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 9.3.3).
9.2.1 Para os documentos necessários à habilitação, a licitante deverá apresentá-los em vias originais, cópias autenticadas por cartório competente, publicações na imprensa oficial ou em cópias simples, sendo que, nesta última forma, deverão estar acompanhadas dos originais para conferência pela comissão de licitação.
9.2.1.1 Os documentos apresentados, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução.
9.2.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, em sendo possível, constar o número de inscrição no CNPJ e endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
9.2.3. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.2.3.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.2.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.2.5 Ao presidente da comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.2.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo desta Carta e seus Anexos, deverá o(a) presidente considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar nº 123/06.
9.2.7. Poderá o(a) presidente declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.2.8. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) presidente considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.3 Os documentos constantes no Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues grampeados, paginados e rubricados, são eles:
9.3.1 Relativos a Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores. E no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.3.2. Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) em Conjunto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e relativa a Seguridade Social (INSS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede ou domicilio da empresa.;
d) Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da empresa;
d1) As provas de regularidade descritas nas alíneas ‘c” e “d”, poderão ser apresentadas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário diligenciado pelo(a) pregoeiro(a) a confirmação da existência da legislação.
e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.3.3. Relativos a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da mesma.
a1) Caso a certidão de Recuperação Judicial seja emitida na forma POSITIVA, deverá a licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 2005, e que está cumprindo regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1.993.
9.3.4. Documentação Complementar
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo V).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93 (conforme modelo Anexo V).
c) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9 da Lei nº 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/90 (conforme modelo Anexo V).
d) Declaração de que a empresa Licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, (conforme modelo Anexo V)
9.3.4.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC nº 123/06:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/18, está apto a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/06 (conforme modelo Anexo II);
b) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que define o porte da empresa;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/06.
9.3.4.2 Nos termos do artigo 43 da LC nº 123/06 e do art. 21, § 2º – LC nº 605/18, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.4.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (LC nº 155/16) Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.4.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará em inabilitação da empresa, sem prejuízo das sanções previstas em lei e na Carta, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3.5. Relativos a Qualificação Técnica
9.3.5.1 A empresa proponente deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características e capacidades técnico- operacional (da empresa) e técnico-profissional, com o objeto da licitação, conforme art. 30, §1°, da Lei 8.666/93 e RESOLUÇÃO Nº 1.025/2009 do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA.
9.3.5.2 Os serviços de engenharia mais relevantes elaboração de Projetos Básico e Executivos de Arquitetura e Engenharia para a construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, área total de 310,85 m², executado em containers, conforme especificações técnicas descritas nos Anexos deste edital , devendo a empresa proponente apresentar atestados equivalentes ao citado serviço, em medida não inferior a 40% do quantitativo;
9.3.5.3 A análise da qualificação técnica será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
9.3.5.3.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO – OPERACIONAL:
a) Registro / Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa, com áreas de atuação compatíveis ao objeta licitante e em plena validade;
b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome dos responsáveis técnicos da empresa proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove através de profissional(is) habilitados, a execução de obras ou serviços de características e quantidades semelhantes com o objeto licitado;
9.3.5.3.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a) Registro ou inscrição do Profissional, na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitado e em plena validade;
b) Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da contratação;
9.3.5.4 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) relacionados no item, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I. Dirigente ou sócio: cópia do contrato social e última alteração contratual, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade
anônima, devidamente registrados no órgão competente, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado;
II. Empregado da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
III. Profissional CONTRATADO: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum. Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, com firma reconhecida, mediante ART ou RRT (cargo e função) devidamente recolhida;
9.3.5.5. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido.
9.3.5.6 É vedada, sob pena de inabilitação das Licitantes, a indicação de idêntico Responsável Técnico por mais de uma pessoa jurídica Licitante.
9.3.5.7 A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação técnica, a(s) seguinte(s) declaração(ões):
9.3.5.7.1 A CONTRATADA providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos indicados em sua proposta, junto ao CREA no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.
9.3.5.8 Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo- se a substituição nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia da administração.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. O Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta comercial da Licitante para execução do objeto desta licitação, nos termos desta Carta.
10.2. A Licitante deverá elaborar a sua PROPOSTA COMERCIAL considerando o teor do ANEXO VI.
10.2.1. O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior ao previsto nesta Carta e descrito no cronograma físico-financeiro; e o prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos; sendo certo que tais prazos serão considerados aplicáveis à Proposta Comercial, na hipótese de omissão dessa informação.
10.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue impressa, preferencialmente elaborada conforme modelo ANEXO VI da Carta, e ainda deve ser acompanhada de Planilha de Preços, de Planilha
Composição de Preços Unitários e Totais, de Cronograma Físico-Financeiro, de Detalhamento da Bonificação de Despesas Indiretas (BDI ou LDI), de Escala Salarial de Mão-de-Obra, se for o caso, e de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em conformidade com o CRONOGRAMA e o modelo da planilha de preços (ANEXO VII da Carta).
10.3.1. Também deverá constar na PROPOSTA COMERCIAL: número de conta corrente e agência bancária, e respectivo Banco, pelos quais a licitante pretende receber os pagamentos decorrentes desta Carta.
10.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, e apresentada com identificação clara e perfeita da licitante, em encadernação com acabamento em espiral ou grampeada, paginada, rubricada, datada e assinada, com perfeita indicação do signatário, o qual deverá corresponder a representante legal da licitante, e sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas.
10.4.1. Para fins de identificação clara e perfeita da licitante, a PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar: número desta licitação, nome da licitante, C.N.P.J., endereço completo, telefones, e, se houver, fax e endereço de correio eletrônico (e-mail).
10.5. A PROPOSTA COMERCIAL da licitante, além da via impressa, também deverá ser apresentada, obrigatoriamente, em via digital, na forma de planilha eletrônica de cálculo, para fins de análise e julgamento pela Comissão de Licitações.
10.5.1. Havendo divergência entre a via impressa e a via digital da PROPOSTA COMERCIAL, prevalecerá, para fins de julgamento, o teor da via impressa.
10.5.2. A versão digital da PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em mídias do tipo cd- rom, dvd-rom ou pendrive, no Envelope n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
10.5.3. Os Arquivos digitais constantes na mídia digital deverão ser gravados no formato de arquivo do tipo “.xls”/“.xlsx” (Excel) ou “.ods”. (OpenOffice ou LibreOffice).
10.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá expressar o Valor total ofertado para execução do objeto desta licitação, em moeda corrente (Real), em algarismos arábicos e por extenso, sendo certo que não serão classificadas PROPOSTAS COMERCIAIS com valor total superior ao previsto no subitem 5.1 desta Carta.
10.7. A PROPOSTA COMERCIAL não poderá apresentar prazo de execução superior ao tempo previsto no item 16 desta Carta.
10.8. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços objeto desta licitação, observados os prazos máximos de execução e fornecimento, as especificações técnicas, os quantitativos, e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, todos previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.9. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
10.10. Considerar-se-á que os preços fixados pela Licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização de equipamentos e da aquisição de materiais necessários à satisfação do objeto desta Carta.
10.10.1. Os preços e cotações, apresentados e considerados para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.10.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, e que não tenham causado a desclassificação da licitante, por caracterizar preço inexequível no julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos.
10.10.3. A apresentação de quantias irrisórias, para os itens necessários à apresentação da Proposta Comercial, poderá representar inexequibilidade da proposta, e ensejar a sua respectiva desclassificação.
10.11. A PLANILHA DE PREÇOS deverá respeitar as especificações, quantitativos e unidades do estipuladas nos anexos da Carta, a fim de se propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão.
10.12. Na COMPOSIÇÃO DE PREÇOS deverá ser proposto um único preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço estabelecido para essa licitação.
10.12.1. Caberá à Comissão de Licitações, podendo esta ter auxílio técnico especializado, para fins de julgamento, recalcular os preços da licitante, utilizando sempre o menor preço unitário apresentado naquele documento, na hipótese de conter mais de um preço unitário para cada tipo de tarefa, material ou serviço constante do ORÇAMENTO ESTIMADO.
10.12.2. O recálculo de preços da PROPOSTA COMERCIAL, quando ocorrer de ser realizado, deverá ser ratificado pela Licitante, sob pena de desclassificação.
10.12.3. Para fins da ratificação de que trata o subitem 10.12.2 desta Carta, a licitante poderá fazê-la mediante consignação expressa de sua anuência em ata, quando o julgamento for proferido em sessão pública; ou ainda mediante protocolo junto à Secretaria de Estado de
Segurança Pública, quando o julgamento for proferido por publicação em imprensa oficial, no mesmo prazo legal para interposição de recursos administrativos, ou seja, 05 (cinco) dias úteis.
10.13. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS DEVERÁ SER ELABORADA PARA TODOS OS ITENS CONSTANTES DA PROPOSTA DE PREÇOS.
10.13.1. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá contemplar todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e encargos sociais e trabalhistas que entenderem necessários à execução de tarefa ou serviço a que se referem.
10.14. Em caso de divergência entre preços unitários e totais constantes da PROPOSTA DE PREÇOS, prevalecerão sempre os valores da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS.
10.14.1. Eventualmente, por ocasião da emissão da ordem de serviço ou ainda durante a execução do contrato, a Administração poderá, unilateralmente ou de comum acordo com o CONTRATADO, alterar ou adequar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, visando aos melhores interesses ou condições de execução dos serviços, sempre formalizando tal alteração por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
10.15. Não serão admitidas PROPOSTAS COMERCIAIS que apresentem preço total ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.16. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993.
10.17. Não serão consideradas PROPOSTAS COMERCIAIS com ofertas de vantagens não previstas nesta Carta, nem com quantias ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
10.18. A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER DOCUMENTOS PREVISTOS PARA INTEGRAR O ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL, ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
11. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.1 A Abertura deste certame, como também a abertura dos Envelopes n.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL das Licitantes sempre ocorrerá em Sessão Pública de Licitação, a ser promovida pela Comissão Permanente de Licitações – CPL, na forma da Lei e desta Carta.
11.1.1 A Comissão de Licitações lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões públicas da licitação, motivando as suas decisões, nela tomadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Carta e em Lei, bem como todos os fatos ocorridos nas respectivas sessões.
11.1.1.1 A Comissão de Licitações poderá, a seu exclusivo critério, suspender as sessões públicas da licitação, convocando as licitante, na forma prevista em Lei e nesta Carta, para se apresentarem em outro horário ou data.
11.1.2 A conferência e apreciação da documentação das licitante, após devidamente abertas e vistadas em Sessão Pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL, poderá ser realizada em sessão interna da Comissão, cabendo análise e decisão sobre os documentos técnicos de Engenharia (Habilitação/Qualificação Técnica e Técnica Operacional, Propostas de Preços, Cronograma, entre outros apresentados) aos cuidados de equipe técnica da SESP, a qual emitirá PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO sobre a aceitabilidade do apresentado, para então a CPL emitir julgamento de habilitação ou classificação, conforme o caso, devidamente lavrado em ata ou decisão fundamentada, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Carta e em Lei, comunicando o respectivo resultado de sua decisão na forma prevista nesta Carta e convocação para sessão pública de divulgação de resultado e abertura de prazos recursais e manifestação de licitantes.
11.1.3 A Comissão Permanente de Licitação – CPL sempre dará ciência aas licitante e ao público em geral, das decisões pertinentes a esta licitação, em caráter oficial e para que surtam os competentes efeitos legais, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/MT, sem prejuízo das comunicações e intimações que vierem a ser realizadas em Sessão Pública, ou ainda de publicações no Diário Oficial da União, quando necessárias
11.1.4 Caberá recurso administrativo, conforme estabelecido no item 12 e seus subitens desta Carta, contra todo e qualquer ato decisório da Comissão de Licitações.
11.2 É facultado à Comissão, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, realizar inspeções, auditorias e proceder ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes, ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação ou proposta das licitante.
11.3 No dia, hora, e local designados nas Disposições Iniciais desta Carta (item 1.) as licitante poderão entregar os Envelopes n.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL para participarem desta licitação.
11.4 Todos os envelopes, contendo os documentos de habilitação e de proposta comercial, ficarão sob a guarda e tutela da Comissão de Licitações, que deverá zelar pela sua integridade e sigilo, até que sejam abertos e juntados aos autos do processo administrativo referente à esta licitação, ou devolvidos aas licitante, nos termos desta Carta.
11.5. Também no dia, hora e local designados nas Disposições Iniciais desta Carta (item 1.), a Comissão de Licitações iniciará a Sessão Pública de Abertura dos Envelopes das licitante, que tenham sido protocolados nos termos indicados nesta Carta.
11.6 Anunciada expressamente a abertura da licitação pela Comissão, será realizado o credenciamento dos representantes das licitante, nos termos desta Carta.
11.7 Logo após o credenciamento, serão rubricados, ainda fechados, os envelopes de cada Licitante, por todos os membros da Comissão de Licitações e pelos representantes das licitante presentes, que assim desejarem.
11.8 Após, serão abertos os Envelopes n.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujo conteúdo será dado vistas a todos as licitante, consignando-se as suas eventuais manifestações em ata, e depois a CPL analisará e procederá ao julgamento de habilitação ao certame, conforme estabelecido no item 11 desta Carta.
11.9 Serão inabilitados as licitante que não atenderem às exigências desta Carta, referentes à fase de habilitação, cujo efeito importará na preclusão do direito de participar das fases subsequentes do certame.
11.10 Proferida a decisão sobre a HABILITAÇÃO das licitante, e não existindo pendência de prazo recursal ou de decisão de recursos administrativos sobre aquele mérito, a Comissão Permanente de Licitações – CPL dará prosseguimento à licitação com a abertura dos Envelopes n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
11.11 A Comissão de Licitações dará vista das PROPOSTAS COMERCIAIS a todos as licitante, consignando suas eventuais manifestações em ata, e depois procederá ao julgamento daqueles documentos e classificação das licitante, nos termos desta Carta.
11.12 Xxxxx meramente formais ou aritméticos da PROPOSTA COMERCIAL não constituirão motivo suficiente para a desclassificação, desde que não impeçam ou tornem impossível o julgamento de seu teor, bem como a Planilha de Preços possa ser ajustada sem a necessidade de majoração do Preço total ofertado.
11.13 Nos casos em que for constatada a existência de erros aritméticos ou numéricos nas PROPOSTAS COMERCIAIS, que atenderem aos requisitos de conformidade da Carta, a Comissão de Licitações procederá às correções necessárias para apuração do preço final estimado, obedecendo às seguintes disposições:
I- Havendo divergência entre valores grafados sob a forma numérica e valores apresentados por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
II- Havendo divergências nos subtotais, provenientes da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerão os preços unitários constantes das propostas, e a CPL procederá à correção dos subtotais.
III- Havendo divergência no preço total proveniente da soma dos subtotais, prevalecerá os preços constantes nos subtotais, e a Comissão procederá à correção do valor total.
IV- Havendo divergência entre os preços unitários constantes na Planilha de Preços e os constantes na Composição de Preços Unitários, prevalecerão os preços constantes na Composição de Preços Unitários, e a Comissão procederá à correção da Planilha de Preços.
V- Havendo outros erros de adição, subtração, multiplicação ou divisão, prevalecerá o resultado corrigido, e a Comissão procederá às respectivas retificações.
11.13.1 Depois de realizadas e aprovadas as eventuais correções e, havendo mudança no preço global, a PROPOSTA COMERCIAL retificada será novamente reavaliada, para fins de julgamento e classificação, nos termos e critérios previstos nesta Carta.
11.13.2 Erros ou distorções em qualquer preço ou componentes de preço, que impliquem no acréscimo do VALOR TOTAL GLOBAL fixado na Proposta Comercial da licitante não serão considerados.
11.13.3 Será admitido saneamento de planilha da respectiva PROPOSTA COMERCIAL desde quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço global ofertado, conforme (Acórdão 1.811/2014 – Plenário).
11.14 O critério de julgamento da presente licitação é o previsto no art. 45, § 1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, ou seja, MENOR PREÇO, sendo realizada a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS em ordem crescente dos Preços totais oferecidos e aceitáveis, nos termos desta Carta.
11.15 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate das PROPOSTAS COMERCIAIS, para fins de classificação, se fará:
I- Em favor de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006.
II- Por sorteio, em ato público, para o qual todos as licitante serão convocados, nos termos do
§ 2º do art. 45 da Lei n.º 8.666/1993, na hipótese do critério do inciso anterior não for suficiente para resolver o desempate.
11.16 Os preços unitários constantes na PROPOSTA COMERCIAL de menor valor global também serão analisados, tendo como parâmetro os preços unitários praticados no mercado.
11.17 Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:
I- Que não atendam às exigências e especificações desta Carta e seus anexos.
II- Com emendas, ressalvas, ou defeitos capazes de dificultar a exata compreensão do enunciado, ou ainda que venham impedir ou dificultar o julgamento.
III- Com omissões de documentos, ou ainda com documentos irregulares.
IV- Incertas ou que se vinculem à condição futura ou incerta.
V- Que contiverem ofertas de vantagens não previstas nesta Carta, ou ainda com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais Licitantes.
VI- Com oferta de preço total superior ao valor constante do subitem 5.1 desta Carta.
VII- Com oferta de preços unitários superiores aos previstos no Item 5.1 da Carta, e não contemplados por nenhuma exceção prevista nesta Carta.
VIII- Que apresente preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme estabelecido nesta Carta.
IX- Manifestamente inviáveis e inexequíveis, nos termos do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, cuja aferição observará os termos do §§ 1º e 2º daquele mesmo dispositivo e diploma legal.
11.18 Na hipótese da PROPOSTA COMERCIAL de menor valor total e classificada em primeiro lugar, no resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitações – CPL, tiver sofrido quaisquer intervenções previstas no subitem 11.13 desta Carta, a licitante será intimado, sob pena de desclassificação superveniente, para que, no prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, represente sua PROPOSTA COMERCIAL, mantendo e observando os apontamentos realizados pela Comissão, para fins de homologação e adjudicação do resultado final da licitação.
11.19 Quando todas as licitante forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração, por intermédio da Comissão de Licitações poderá fixar aas licitante o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas para a inabilitação ou desclassificação no certame.
11.20 Proferidos o julgamento e a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, e não existindo pendência de prazo recursal ou de decisão de recursos administrativos sobre aquele mérito, e devidamente atendido o previsto no subitem 11.10 desta Carta, se for o caso, a Comissão de Licitações submeterá o resultado da licitação à autoridade superior competente para fins de homologação e adjudicação.
11.21 Os Envelopes n.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL que não forem abertos, em razão da inabilitação de seus titulares, serão devolvidos lacrados aos respectivas licitante, após o encerramento da licitação, mediante intimação para a retirada ou ainda remetidos, via correio, em correspondência com registro de recebimento (A.R.), para o endereço constante na habilitação da licitante, no caso de exaurido o prazo consignado na intimação para tal ato sem seu respectivo cumprimento.
12 DOS RECURSOS
12.1. Divulgada qualquer decisão da Comissão de Licitações, especialmente no tocante ao julgamento das fases de “Habilitação” e “Proposta Comercial”, a licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, contado da data da divulgação do resultado.
12.2. Relativamente à contagem de prazos, observar-se-á o disposto nos Art. 41, parágrafos 1º e 2 º, Art. 109 e Art. 110, todos da Lei n.º 8.666/1993.
12.3. As impugnações à Carta, os recursos, deverão ser entregues no setor de protocolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de 2ª a 6ª feira, das 08:00h às 12:00H e das 14:00h às 18:00h, e endereçados à Comissão Permanente de Licitações – CPL ou encaminhadas, via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
12.4. A Comissão de Licitações, caso não reconsidere a sua decisão, após a interposição de recurso, deverá encaminhar os recursos e as respectivas impugnações, se houverem, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente designado para tal ato, acompanhados das informações necessárias à decisão superior.
12.5. Os prazos dos recursos serão contados após a publicação da decisão motivadora do recurso no DOE/MT, salvo na hipótese de a Comissão de Licitações intimar os representantes das licitante em Sessão Pública, com o devido registro em ata, e desde que estejam presentes todos as licitante.
12.6. Na contagem do prazo recursal excluir-se-á a data de início e incluir-se-á a data de vencimento para o recebimento das peças recursais.
12.7. Interposto o recurso, dele se dará ciência formalmente aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.8. As intimações para apresentação de impugnação em face dos recursos interpostos também serão realizadas via publicação no DOE/MT.
12.9. As licitante poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão de Licitações.
12.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições desta Carta não serão considerados, inclusive aquele que for interposto subscrito por procurador não habilitado, na forma desta Carta ou da Lei.
12.11. Os recursos contra a habilitação ou inabilitação da licitante e contra o julgamento das propostas comerciais terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente atribuir esse efeito aos demais recursos.
12.12. Nenhum prazo de recurso ou representação se inicia ou transcorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
12.13. Os recursos só terão eficácia se o original for entregue no protocolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, necessariamente, até o final da data do prazo recursal.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório.
II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993.
III- Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal a licitante vencedor, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso.
IV- Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o contrato, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com os termos desta Carta e seus anexos.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo
Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem a contemplar serviços, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta licitação, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
13.9 DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.9.1 Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto desta contratação, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de partes desses serviços ou de tarefas às firmas especializadas, mediante prévia e expressa autorização da Administração CONTRATANTE, mantidas, contudo, integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, conforme Termo de Referência;
13.9.2 Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante o CONTRATANTE, com total responsabilidade contratual;
13.9.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
13.9.4 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com o CONTRATANTE.
14 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias (úteis), prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 3% (três por cento) sobre o valor anual do contrato, com prazo de vigência de 330 dias (trezentos e trinta dias), podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE;
14.1.2. No caso de seguro-garantia, deverá constar a modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”;
14.1.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
14.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia ou promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.4. A retenção efetuada com base no item 14.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
14.5. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 14.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.6. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato.
14.7. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
14.8. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa assegurar o pagamento de:
14.8.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.8.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.8.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.8.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.11. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
14.12. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO.
14.13. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 3% (três por cento) do valor vigente CONTRATADO.
14.14. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do bem ou serviço objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993.
14.15. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE.
15 DA CONFIDENCIALIDADE DOS TRABALHOS
15.1 A CONTRATADA, seus prepostos e qualquer profissional envolvido na realização dos trabalhos técnico-especializados objeto desta Carta se obrigam a tratar todas as informações obtidas com o CONTRATANTE como informação sigilosa ou confidencial, devendo neste sentido mantê-las sob estrito sigilo, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros.
15.2 Serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer as informações ou dados, independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais fornecidas verbalmente ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber do CONTRATANTE, sejam de caráter técnico ou não.
15.3 As informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos, objeto da relação de serviços entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para se for o caso, tomar as providências que achar necessárias.
16 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da sua assinatura
17. DA FORMA, DO PRAZO, DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. A empresa deverá elaborar plenamente o serviço contratado de acordo com anteprojeto e memorial descritivo fornecidos pelo CONTRATANTE, (Anexo-A), partes integrantes deste edital, bem como apresentar/entregar todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes para a comprovação de execução do serviço;
17.2. O prazo previsto para a elaboração do objeto CONTRATADO será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, após a Ordem de Serviço;
17.3. ENTREGA DO PROJETO BÁSICO: O Projeto Básico deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço, em conformidade com as diretrizes do CBMMT, formalmente revisado e compatibilizado para a análise técnica pela fiscalização e o seu devido aceite para posterior aprovação no Setor Técnico do CBMMT, conforme exigências que forem apresentadas pelo CBMMT e aprovado pela fiscalização designada pela COOMAN/SESP;
17.3.1. As pranchas referentes ao PROJETO BÁSICO aprovado pelo CBMMT, bem como o PROGRAMAS DE NECESSIDADES devem ser entregues à fiscalização;
17.4. ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO: Em até 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação do Projeto Básico, pela Fiscalização, deverá ser entregue para análise e aprovação pela fiscalização designado pelo CONTRATANTE, devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo do anteprojeto (ANEXO I) e RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016 – TP/TCE, assim como demais orientações advindas da análise do Projeto Básico, devendo ainda conter a respectiva planilha orçamentária da obra.
17.5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.5.1 Avenida das Figueiras, esquina com rua Inglaterra, Chácara 409-B1 – Sinop/MT Contato: (00) 0000-0000.
17.5. As demais condições para execução do Objeto encontram-se devidamente informadas no item 06 do Termo de Referência (Anexo I).
18 DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano de contrato da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Estando o Contrato em execução, depois de decorrido um ano da data limite de apresentação da proposta ou da data do orçamento ao qual a proposta se reporta, e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços pactuados poderão sofrer reajustes, aplicando-se o Índice Nacional de Custos de Construção – INCC ou outro índice a critério do CONTRATANTE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico.
19.4 O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento se dará da seguinte forma: 50% na entrega do projeto básico e 50% na entrega do projeto executivo, mediante o recebimento da Nota Fiscal e respectivo atestado da fiscalização, obedecendo-se o cronograma físico-financeiro, parte integrante deste edital, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a liberação do pagamento, conforme estabelece a PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ N° 008/2016 e demais legislações aplicáveis;
20.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, tão somente após a aprovação dos respectivos projetos elaboradas pela CONTRATADA;
20.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo seu recebimento;
20.4. A liberação do pagamento se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de acordo com Art. 27º, inciso IV e Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal Nº 8.666/93;
II. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IV. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
V. Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal;
VI. Certidão Negativa de Dívida Ativa – PGE;
VII. GEFIP/SEFIP, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
VIII. GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - ultima competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
IX. GPS - Guia da Previdência Social - última competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
20.5. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
20.6. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
20.7. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula as disposições constantes da seção IV, da Execução dos Contratos, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/1993.
21 DA RESCISÃO
21.1 A critério da SESP caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
b) Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
c) Subcontratar total ou parcialmente o objeto CONTRATADO, sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
d) Outros casos previstos na lei Federal nº 8.666/1993.
21.2 No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da CONTRATADA, a mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que já fora executado e sofrerá a perda da caução.
21.3 No caso de Rescisão bilateral, a CONTRATADA caberá o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados.
21.4 Em qualquer das hipóteses suscitadas, a SESP não reembolsará ou pagará a CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e Previdência Social.
22 DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei nº 10.520/02.
22.1.1. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3. A não apresentação da proposta atualizada e documentos de habilitação sujeita a licitante à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração, com seu respectivo registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado, garantido o direito de defesa.
22.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, Ata de Registro de Preços ou Contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
22.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos da Carta sujeita a CONTRATADA à multas, consoante o caput e § 1º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para a licitante.
22.5.1. Quanto ao atraso para assinatura do Contrato:
I) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato ou Nota de Empenho;
II) A partir do 3° (terceiro) dia útil até o limite do 5° (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor do Contrato ou Nota de Empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia útil de atraso.
22.6. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo desta Carta, não eximem a Adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
23 DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
23.2. Nas contratações cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o prazo de vigência do Contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias a empresa CONTRATADA deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, Declaração informando a existência do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual 11.123/2020.
23.2.1. A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica que não apresentar o programa no momento da assinatura do contrato dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
23.2.2. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei 11.123/2020, será aplicada à empresa CONTRATADA multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no subitem anterior.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A licitante, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a Comissão de Licitações seus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira da licitante, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Carta.
24.2 O acolhimento para exame da Proposta Comercial, e sua classificação, não gera direito aa licitante autor na adjudicação do objeto licitado.
24.3 A licitante deverá arcar com todos os custos associados à sua participação no certame, inclusive quanto à preparação de sua Habilitação e de Proposta Comercial.
24.4 Em qualquer ocasião, desde que antecedendo à data de entrega dos documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a seu critério, por sua própria iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas aas licitante que solicitaram esclarecimentos deste ato convocatório, poderá modificar os documentos que compõe a Carta e seus anexos, mediante expedição de uma errata que será publicada na imprensa oficial.
24.4.1 Quando a hipótese do subitem 24.4. vier a ocorrer, e o seu respectivo teor influenciar na elaboração da Proposta Comercial a ser apresentada neste certame, a Secretaria de Estado de Segurança Pública prorrogará a data de abertura ou entrega daqueles documentos, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
24.4.2 Qualquer modificação nos documentos que compõe a Carta e seus anexos que, inquestionavelmente, não venham afetar a formulação das propostas, será divulgada pela mesma forma que se deu a Tomada de Preços, mantendo-se o prazo inicialmente estabelecido para abertura do certame.
24.5 Fica assegurado ao CONTRATANTE, diretamente ou através de terceiros, o direito de acompanhar e fiscalizar, a qualquer momento, o desenvolvimento dos serviços prestados pela Licitante vencedor, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos, conforme prevê o parágrafo único do art. 112 da Lei n.º 8.666/1993.
24.6 Os estudos e levantamentos prévios realizados pela Administração ficarão à disposição das licitante e demais interessados junto à Comissão de Licitações, a qual funciona na sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
24.7 Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto (obra) são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento.
24.8 A Secretaria de Estado de Segurança Pública se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da CONTRATADA, e de suas eventuais subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
24.9 A Secretaria de Estado de Segurança Pública se reserva ao direito de paralisar ou suspender, em qualquer tempo, a execução do objeto desta licitação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços e etapas já realizados.
24.10 O CONTRATANTE se reserva o direito de revogar o presente procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aas licitante caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
24.11 Esta Carta e seus elementos constitutivos, bem como a proposta da licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição.
24.12 O Foro da Comarca de Cuiabá – Mato Grosso será competente para dirimir questões oriundas da presente licitação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
24.13 DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CARTA Anexo I – Termo de Referência/Projeto Básico;
Anexo II – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Declaração de Recebimento de Documentos;
Anexo IV – Declaração de Anotação de Responsabilidade Técnica;
Anexo V – Declaração: Servidor Societário, Fato Supervenientes e de que não emprega menores;
Anexo VI – Documentos da Proposta; Anexo VII – Planilha de Preços;
Anexo VIII – Modelo de declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo IX – Minuta Contratual.
Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Adjunto de Segurança Pública SASP/SESP-MT
Em conformidade
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Coordenador de Aquisições em substituição legal COAQ/SUAC/SAAS/SESP-MT
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2021/COOMAN/SESP
1. UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: CBMMT
2. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Projetos Básico e Executivos de Arquitetura e Engenharia para a construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, área total de 310,85 m², executada em containers no 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.
LOTE ÚNICO AMPLA DISPUTA | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1096316 | SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA INTEGRADA DE MUSCULAÇÃO E GINÁSTICA, EM DOIS PAVIMENTOS, ÁREA TOTAL DE 310,85 M², EXECUTADO EM CONTAINERS. METRO QUADRADO. | m² | 310,850 | R$ 361,79 | R$ 112.462,19 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 112.462,19 ( Cento e doze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos). |
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA:
A academia proposta tem como objetivo principal abrigar os aparelhos e equipamentos de treinamento físico que trabalham grupos neuromusculares, espaço para artes marciais e treinamento funcional, para serem utilizados não apenas pelo Corpo de Bombeiros Militar, mas como também todos os Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
Considerando a grande quantidade de aparelhos e equipamentos a serem licitados, de acordo com a TR, cujo processo nº 266245/2020, o qual apresenta cerca de 25 (vinte e cinco) aparelhos distribuídos em gaiolas de agachamento, simuladores de escadas, simulador de remo seco, esteiras de tração, bicicletas ergométricas, dentre outros aparelhos já existentes na Unidade do Corpo de Bombeiros Militar.
Desta forma, verifica-se a necessidade de um amplo espaço para alojá-los de forma adequada e com espaço suficiente entre um equipamento e outro para melhor utilidade durante os exercícios.
Além das atividades neuromusculares, a academia também foi projetada para a realização de exercícios funcionais, os quais poderão ser realizados na área externa dos contêineres e onde serão colocados um sistema de barras para as referidas atividades.
Considerando que, na academia também há a previsão de vestiários feminino e masculino, onde os servidores poderão realizar o seu treino e após a atividade realizar o asseio pessoal e cumprir com o expediente administrativo ou operacional.
Considerando que, além das dimensões físicas necessárias para a alocação dos aparelhos e tatame na
academia, há de se considerar a dimensão oculta, onde Segundo Hall (1977) existem três dimensões que compõe o espaço de uma pessoa, determinadas tanto pelo tamanho dos membros, quanto pelas características dos órgãos do sentido e quanto por fatores culturais, individuais (idade, status social, composição do grupo), interpessoais (atração, coesão, simpatia e antipatia) e situacionais (elementos físicos ligados ao contexto). Nas mais diferentes situações, a arquitetura do espaço pode impedir ou facilitar as distâncias interpessoais, oportunizando o surgimento de muitos incômodos.
Considerando também, o espaço necessário para se montar um tatame para a prática de artes marciais, no qual será de aproximadamente 30 metros quadrados. Barreiras arquitetônicas são elementos construídos que se tornam obstáculos ao ser humano enquanto ser social e trabalhador. Dessa forma, além de todo o espaço reservado para a prática de atividade física, existe a necessidade de uma sala administrativa para a organização estratégica da Academia Integrada de Segurança Pública, local este onde concentrarão os quadros de treinamentos e professores de educação física.
Destarte, concluímos o espaço ideal para a academia é de aproximadamente 207,35 m² distribuídos de acordo com o dispositivo dos contêineres marítimo de metal de 40 pés reefer e de 20 pés Dry, para o uso do Centro de Treinamento Físico Militar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.666/93, Decreto nº 840/2017 e demais legislações correlatas:
a) Decreto Estadual n° 840/2017 e suas alterações – Regra para Aquisição;
b) Decreto Estadual nº 8.199/2006 – Critério de pagamento;
c) Portaria conjunta SEPLAN/SEFAZ n° 008/2016;
d) Lei 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx e Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências;
e) NORMAS aprovadas pela ABNT e demais normas e regulamentações previstas na Legislação pertinentes às construções, reformas e reparos prediais.
3.1. Em busca realizada no Portal de Aquisições da SEPLAG/MT, não há registro de preço disponível que atenda a demanda solicitada.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
Não será permitida a participação de consórcios, uma vez que não se trata de prestação de serviço complexa e de grande dimensão. E, dada as características do mercado as empresas podem, de forma isolada, participar do certame, atender as condições e aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referência, e posteriormente fornecer o objeto CONTRATADO. A vedação à participação de xxxxxxxxx, nesta situação, não acarretará prejuízo à competitividade do certame, e facilitará a análise dos documentos de habilitação, que certamente são mais complexos em se tratando de empresa reunidas em consórcios.
5. MODALIDADE LICITATÓRIA:
MODALIDADE: Na forma de CONVITE, conforme Decreto nº 9.412 publicado no Diário Oficial da União em 19 junho de 2018, o qual atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. nº 8666/93. Tipo de julgamento será Menor Preço Global. O regime de execução será do tipo Empreitada Por Preço Global.
6. DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA DOS BENS:
6.1. A empresa deverá elaborar plenamente o serviço CONTRATADO de acordo com anteprojeto e memorial descritivo fornecidos pelo CONTRATANTE, (Anexo-A), partes integrantes deste Termo de Referência, bem como apresentar/entregar todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes para a comprovação de execução do serviço;
6.2. O prazo previsto para a elaboração do objeto CONTRATADO será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, após a Ordem de Serviço;
6.3. ENTREGA DO PROJETO BÁSICO: O Projeto Básico deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço, em conformidade com as diretrizes do CBMMT, formalmente revisado e compatibilizado para a análise técnica pela fiscalização e o seu devido aceite para posterior aprovação no Setor Técnico do CBMMT, conforme exigências que forem apresentadas pelo CBMMT e aprovado pela fiscalização designada pela COOMAN/SESP;
6.3.1. As pranchas referentes ao PROJETO BÁSICO aprovado pelo CBMMT, bem como o PROGRAMAS DE NECESSIDADES devem ser entregues à fiscalização;
6.4. ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO: Em até 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação do Projeto Básico, pela Fiscalização, deverá ser entregue para análise e aprovação pela fiscalização designado pelo CONTRATANTE, devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo do anteprojeto (ANEXO I) e RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016 – TP/TCE, assim como demais orientações advindas da análise do Projeto Básico, devendo ainda conter a respectiva planilha orçamentária da obra.
6.5. Descriminação dos Serviços:
6.5.1. Os produtos a serem entregues compõem-se de estudo preliminar, projetos básico e executivo, contemplando as especificações de materiais e serviços, orçamentos, quantitativos, cronograma físico-financeiro, estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres, relatórios, levantamentos cadastrais e vistorias, protocolos de autorização, conforme detalhado neste Projeto Básico e seus anexos.
6.5.1.1. Os serviços serão divididos sumariamente nas seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO |
1. Levantamento de dados e estudo preliminar | Consolidação do conjunto de todas as informações técnicas fornecidas pelo CBMMT, necessárias à configuração espacial do conjunto arquitetônico e concebida a solução inicial da edificação, contemplando o detalhamento do estudo de viabilidade e justificação, bem como revisão de demandas, programa de necessidades, configurações e restrições da área de implantação. |
2. Anteprojeto | Lançamento e ao desenvolvimento das soluções técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao |
inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto. | |
3. Projeto Básico e aprovações interna junto ao CBMMT e externas junto aos órgãos competentes | Conformação e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, consideradas compatíveis com os projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes às aprovações correspondentes, bem como o atendimento à configuração descrita pelo inc. IX do art. 6º da Lei no 8666/93. |
4. Projetos Executivos | Concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas definitivas, necessárias e suficientes à licitação e à execução dos serviços de obras correspondentes, bem como o atendimento à configuração descrita pelo inc. X do art. 6o da Lei no 8666/93. |
6.5.1.2. Descrição dos Serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO - PROJETOS |
1 | Levantamento topográfico: Projeto para mapear a superfície do terreno, gerando dados a serem utilizados na confecção de plantas, perfis e representações gráficas das características do terreno, necessários para a elaboração do projeto arquitetônico |
2 | Estudo de sondagem: Estudo para conhecimento das características do terreno, como a espessura das camadas que o compõem, sua resistência e a provável localização do lençol freático, possibilitando a definição do tipo de fundação a ser utilizada. |
3 | Projeto Arquitetônico Básico aprovado junto a prefeitura municipal |
3 | Projeto Arquitetônico Executivo: A apresentação do projeto deve obedecer as especificações da ABNT, de acordo com a NB-8, que fixa as condições gerais que devem ser observadas na execução dos desenhos técnicos; |
4 | Projeto de terraplanagem: a) Seções de terraplenagem, em cortes e aterros; b) Determinação dos volumes de cortes e aterros; c) Determinação dos locais de empréstimos e caçambas de entulho; d) Apresentação de quadros de distribuição e orientação do movimento de materiais escavados e) Para aterros e/ou caçambas de entulho; e f) Nota de serviço de terraplenagem. g) Cadastro de Consumidor de Recursos Subterrâneos (poço); h) Teste da capacidade do poço (vazão) e profundidade; e |
i) Boletim de análise físico-química e bacteriológica da água do poço, emitido por laboratório com parecer do laboratorista habilitado. Estudos Geofísicos a) Detectar os principais rasgos geofísicos do subsolo ao longo de traçados pré-determinados, por meio de levantamentos não destrutivos realizados na superfície; e b) Avaliar a espessura das camadas de cobertura (aterro superficial, solo de alteração de rocha e outras matérias de natureza variada). | |
5 | Projeto estrutural e fundação: Projeto complementar ao arquitetônico, cujo objetivo é o dimensionamento e detalhamento dos elementos estruturais. Deverá ser elaborado projeto estrutural de toda edificação e muro. |
7 | Projeto de instalações hidrossanitárias: Projeto completo das instalações hidráulicas e sanitárias, incluindo águas pluviais, tratamento de esgoto e drenagem. |
8 | Projeto de instalações elétricas: Projeto das instalações elétricas de baixa tensão, contemplando áreas internas, externas e pátios. Projeto de entrada de energia com instalação de transformador, com base no projeto elaborado. |
9 | Projeto de SPDA: Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA, Grupo Gerador (se necessário), Projeto de Cabeamento Estruturado (lógica, telefonia, Circuito Fechado de TV e Vídeo - CFTV e Alarme). |
10 | Projeto de instalações de prevenção de incêndio e pânico: Elaboração de projeto com a devida aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – CBMMT, contemplando toda a área. |
11 | Projeto de acessibilidade: Projeto que atenda aos parâmetros da NBR 9050/2015 e emenda. |
13 | Projeto de climatização: Projeto das instalações de ar-condicionado. |
14 | Projeto de Comunicação visual |
15 | Planilha orçamentária (resumo, planilha sintética, composições cronograma físico- financeiro, curva ABC serviços, BDI, encargos, cotações): a) Elaboração de planilha de referência de preço da obra; b) Planilhas de orçamento sintético e analítico, devidamente acompanhadas de todas as composições de preços. A CONTRATADA deverá utilizar índices oficiais de preços, tais como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal – CEF, e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Em casos de serviços omissos nas tabelas, será apresentada a cotação de preços de mercado (de no mínimo de três empresas). A pesquisa de preços também deverá ser anexada na planilha de orçamento e com validade de 60 dias, no mínimo. Caso seja necessário, as cotações deverão ser atualizadas; c) Elaborar o cronograma físico financeiro com os prazos necessários para a execução |
de cada tipo de serviço mencionado neste Termo de Referência. d) Elaborar e apresentar composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI. | |
16 | Licenças ambientais (LL, LP e LI – SMADES): Licenciamento ambiental para empreendimentos de pequeno porte e potencial poluidor de baixo impacto (Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI), emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT. Estudos hidrológicos (detecção de erosão submersa, análise de fluxo de água em determinado tempo, medição de profundidade); Relatório e documentos técnicos; e Outorga de lançamentos de efluentes, emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT. |
ITEM | DESCRIÇÃO - MEMORIAIS DESCRITIVOS: |
1 | Memorial descritivo de execução do projeto arquitetônico |
2 | Memorial descritivo de execução do projeto de terraplanagem |
3 | Memorial descritivo de execução de projeto e fundações |
4 | Memorial descritivo de execução de projeto estrutural |
5 | Memorial descritivo de execução do projeto de instalações hidrossanitárias |
6 | Memorial descritivo de execução do projeto de instalações elétricas |
7 | Memorial descritivo de execução do projeto de SPDA |
8 | Memorial descritivo de execução do projeto de prevenção de incêndio e pânico |
9 | Memorial descritivo de execução do projeto de instalações especiais ( lógica, alarme, telefonia e CFTV) |
10 | Memorial descritivo de execução do projeto de acessibilidade |
11 | Memorial descritivo de execução do projeto de climatização |
12 | Memorial descritivo de execução do projeto comunicação visual |
6.5.2.1. COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS.
6.5.2.1.1. Todos os projetos deverão incluir os documentos a seguir descritos:
6.5.2.2. Memorial Descritivo:
6.5.2.2.1. Deverá ser apresentado o memorial descritivo de cada projeto, assim como uma Ficha Técnica, apresentando resumidamente os dados da obra;
6.5.2.2.2. O memorial deverá conter a data de sua realização e a descrição geral do projeto específico, de suas partes constitutivas e de sua inter-relação com os demais projetos específicos. Deverão ser descritos os serviços a serem executados, os materiais a serem empregados, os processos construtivos a serem adotados, além das instalações especiais exigidas e das obras de infraestrutura e complementares necessárias;
6.5.2.2.3. A descrição geral do projeto deverá ser dividida por tipos, comentando-se as particularidades a serem observadas, como trecho prioritário para execução;
6.5.2.2.4. É necessário relacionar todas as descrições aos desenhos (números, códigos etc.) e indicar as normas que embasaram o projeto.
6.5.3. Ficha Técnica:
6.5.3.1. Deverá ser apresentada uma ficha técnica da obra, que conterá os principais dados, citando preço total, mês de referência, área de construção, além das principais características da obra.
6.5.4. Memorial Quantitativo:
6.5.4.1. Memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais. Deve estar vinculado à Planilha Orçamentária.
6.5.5. Memorial de Cálculo:
6.5.5.1. Deverá conter os critérios e as normas que nortearam o cálculo, para cada tipo de projeto, bem como particularidades especiais que mereçam citação. É necessário relacionar todos os cálculos às descrições e aos desenhos (números, códigos etc.), além de indicar as normas que serviram como base para os cálculos.
6.5.6. Desenhos:
6.5.6.1. Todos os desenhos serão apresentados em formatos de acordo com as normas da ABNT, obedecendo à configuração de penas constantes nos Procedimentos para elaboração de projetos da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP. Esses desenhos deverão ser elaborados de tal forma que a análise e compreensão de todo o projeto seja facilitada. Eles incluem plantas baixas, plantas de situação, perspectivas isométricas, cortes e detalhes construtivos, entre outros;
6.5.1.2. Os desenhos deverão ser dobrados e acondicionados em sacos plásticos, os quais deverão ser encadernados, tomando-se o cuidado de não prender na espiral nenhum desenho. Cada volume deverá conter uma listagem dos desenhos constantes no mesmo, bem como deverá ser identificado com ETIQUETA, contendo o número do contrato, título do projeto e o número do volume.
6.5.7. Planilhas de Orçamento:
6.5.7.1. Planilhas de Orçamento em conformidade com as especificações contidas neste Projeto Básico;
6.5.7.2. O Orçamento da obra será apresentado com Encargo Social e BDI calculados de acordo com o último mês de referência disponível no ORSE. Na planilha de BDI deverá ser adotado o ISS do município de Sinop ou Cuiabá/MT;
6.5.7.3. O Orçamento deverá, juntamente com seus Quantitativos, estar em volume separado para análise detalhada;
6.5.7.4. Para os preços dos serviços, deverá ser utilizado o Banco de Dados SINAPI, SICRO e ORSE, nesta ordem;
6.5.7.5. As composições de preço unitário que não existirem nestes sistemas deverão ser criadas pelo orçamentista, utilizando-se, sempre que possível, os insumos dos mesmos. Estas novas composições deverão ser impressas e apresentadas junto com o orçamento e os preços dos insumos de valores representativos não existentes nestes sistemas deverão ser comprovados através da apresentação de cotação de preços;
6.5.7.6. Caberá à CONTRATADA emitir, na quantidade necessária de vias, a Declaração de Compatibilidade dos quantitativos do orçamento com os projetos, bem como a Declaração de Compatibilidade com os custos do SINAPI ou SICRO, conforme modelos a serem fornecidos pelo CBMMT. Estas declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado da Empresa CONTRATADA, contendo carimbo e assinatura do profissional responsável pelo orçamento. O carimbo deverá conter o número do registro no CREA do profissional. Também deverá ser apresentada a ART do orçamentista;
6.5.7.7. O Orçamento deverá obedecer à Resolução de Diretoria no 07/2013 da CEHOP, cópia anexa. O primeiro item do orçamento deverá ser denominado “Administração da Obra”, contendo dois subitens: 1o) Administração Local e 2o) Mobilização e Desmobilização. Para o primeiro subitem utilizar-se-á o percentual máximo de 5%, por se tratar de obra com recursos federais. Para o segundo item utilizar-se-á 0,1%;
6.5.7.8. A CONTRATADA deverá apresentar a composição da Administração local com base em modelo a ser fornecido pela CEHOP, adotando na planilha orçamentária o percentual obtido nesta composição, limitado a 5% (cinco por cento), por se tratar de obra com recursos federais;
6.5.7.9. O orçamento deverá ser composto de um empreendimento, com várias obras distintas; Sendo uma para a edificação a ser construída, uma para obras de infraestrutura do complexo, compreendendo alimentação de água, rede e tratamento de esgotos (se necessário), drenagem externa e pavimentação externa;
6.5.8. Especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços (Caderno de Encargos):
padrão de qualidade e eventuais testes para recebimento e aceitação; com respectivos equipamentos, características técnicas e critérios de recebimento;
6.5.8.1. As especificações deverão atender às normas aplicáveis e sua elaboração deverá garantir correspondência com todas as informações contidas nos demais elementos constitutivos do projeto;
6.5.9. As especificações técnicas deverão conter, no mínimo, as seguintes características:
a) Nomenclatura;
b) Material básico;
c) Formas, dimensões e tolerâncias;
d) Funcionamento;
e) ) Acabamento superficial;
f) Procedimentos de recebimento e estocagem;
g) Padrão final referido a um desempenho técnico.
6.5.9.1. As especificações de serviços deverão considerar:
a) Materiais utilizados;
b) Modo de preparo;
c) Acabamento superficial;
d) Padrão final referido a um desempenho técnico.
6.5.9.1.1. A Especificação deverá conter todos os serviços a serem executados, seguindo a mesma ordem da planilha orçamentária e com identificação dos materiais a serem utilizados, tomando-se o cuidado de não haver divergência entre informações da especificação e orçamento, incluindo composições. Sempre que for citada a marca ou fabricante de algum material, a mesma deverá ser seguida da expressão ou ‘similar’. A especificação também deverá conter os itens citados no documento denominado de “Preâmbulo das Especificações Técnicas”;
6.5.9.2. Deverá ser incluído na especificação e no orçamento todas as intervenções de demolições, remoções, restaurações, recuperações, etc. se necessário. O custo de desapropriações, se houver, será apresentado separadamente do orçamento da obra;
6.5.9.3. Poderão ser utilizados também, como modelo, os Cadernos de Encargos da PINI, CEHOP dentre outros. Neste caso, deverá ser especificado o material de aplicação e citado o procedimento do serviço, com o respectivo item do caderno de encargos adotado;
6.5.9.4. Poderão ser anexados catálogos de fabricantes às suas especificações, com o objetivo de elucidar dúvidas ou especificar procedimentos e materiais, no entanto, não poderá especificar um único fabricante/fornecedor para cada item, salvo tecnicamente justificado. Deverão ser mencionados modelo e linha de pelo menos três fabricantes de referência, escolhidos por critério de equivalência;
6.5.9.5. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS – ITENS GERAIS:
6.5.9.5.1. Deverão ser seguidas normas e padrões técnicos, que regulamentam e fiscalizam todo o desenvolvimento da construção, normativos, legislações e demais normas vigentes e aplicáveis a construção de containers habitáveis;
6.5.9.5.2. Containers de 40 pés, com medidas externas mínimas de 12 metros e dezenove centímetros de comprimento, 2,44 metros de largura e 2,89 metros de altura;
6.5.9.5.3. Estruturas em aço inox, e paredes dos containers tipo (sanduiche) de 70mm com revestimento de poliuretano denso, com pintura externa e interna com tinta esmalte sintético industrial. As cores devem ser:
a) Parte externa cor vermelha e branca;
b) Parte interna cor branca geada;
c) Aberturas cor branca.
6.5.9.5.4. Piso em placas cimentícia com revestimento em piso vinifico ou emborrachado na área de treinamento (esteiras, tatami, sala avaliação, copa, e piso superior) Piso em cerâmica retificada PI5 nas áreas (sanitários e vestiários, circulação) Rodapé interno em todos ambientes dos dois containers, do mesmo material do piso, com 5,0 centímetros de altura;
6.5.9.5.5. Paredes internas dos containers com pintura na cor branca. Os containers deverão ter revestimento cerâmico nas paredes da copa e sanitário, acima da pia e lavatório, PEI de no mínimo 3, na cor branca, tamanho das peças 30 x 30 cm, conforme especificado em projeto;
6.5.9.5.6. Divisórias entre os cômodos deverá ser em painel isotérmico estruturadas por montantes em aço galvanizado perfil “U” com 100 milímetros de largura, (e demais partes necessárias para uma boa fixação e resistência), Aplicação de pintura com 2 demãos de tinta com acabamento na cor branco geada;
6.5.9.5.7. Cobertura medindo 19,00 x 11,50 metros, fixadas nos containers superiores com telha metálica sanduíche modelo trapezoidal, espessura de 30 mm, inclinação de 10%, com medida mínima de 5,0 cm da cobertura do container. Devem ser fixadas com terças metálicas a cada 1,00 m, de forma que possuam resistência a fortes ventos. A mesma terá um pé direito em VIGA I de 15 x 8 na área de treinamento livre ao qual dará suporte para a estrutura da cobertura;
6.5.9.5.8. Platibanda em ACM medindo 0,95 m em toda a cobertura, fixada em estrutura metálica galvanizada na cor vermelha;
6.5.9.5.9. Calhas e rufos em chapa galvalume correspondentes ao projeto da cobertura;
6.5.9.5.10. O condutor de agua da calha até o solo deve ser do tipo Corrente.; 2.11 Instalações hidráulica, sanitária e elétrica devem ser executadas de forma completa, com espera para ligação local;
6.6. CONTAINER Nº 1 e 2:
6.6.1. Container contendo área de esteira e tatame, copa, recepção e sala de avaliação;
6.6.2. RECEPÇÃO, ÁREA DE ESTEIRA E TATAMI:
6.6.2.1. Medindo internamente 9,20 metros x 4,60 metros, área total de 42,32 m2;
6.6.2.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
6.6.2.3. A parede divisória da área de esteira com a sala de avaliação deve ser feita conforme item 2.6 do memorial descritivo (anexo);
6.6.2.4. Aporta de acesso principal deverá ser de vidro temperado incolor de 10mm medindo 2m largura x 2,10 metros altura;
6.6.2.5. 03 Vidros Temperados Fixos 10mm medindo 2,33 metros comprimento x 2,10 metros altura;
6.6.2.6. 02 Vidros Temperados Fixos 10mm medindo 1,93 metros comprimento x 2,20 metros altura;
6.6.2.7. Devem ser instalados 10 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos equipamentos e amperagem necessários, e 06 Luminárias de 18w em Led (fria branca de sobrepor);
6.7. SALA DE AVALIAÇÃO
6.7.1. Medindo internamente 2,30 m x 2,28 m, área total de 5,24 m2;
6.7.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4;
6.7.3. A parede divisória da área de esteira com a sala de avaliação deve ser feita conforme item 2.6 do memorial descritivo (anexo);
6.7.4. Porta em madeira laminada, com abertura para dentro, dimensões 0,8 metros x 2,1 metros, inclusa a fechadura com duas chaves;
6.7.5. A porta de acesso principal deverá conter beiral de 80 cm, com laterais inclinadas da cobertura até a ponta inferior, conforme Corte AA do projeto, feito do mesmo material do container, com inclinação na cobertura de 5% para frente. Pintura naval, na cor vermelho xeque-mate (referência tinta Suvinil código R583);
6.7.6. Devem ser instalados 04 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos equipamentos e amperagem necessários, e 01 Luminária de 25w em Led (fria branca de sobrepor).
6.8. COPA
6.8.1. Copa medindo internamente 2,50 m x 2,28 m, área total de 5,70 m2;
6.8.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4;
6.8.3. A parede divisória da copa com a sala de avaliação deve ser feita conforme item 2.6. A cerâmica posta acima da pia deve ter PEI de no mínimo 3, ser da cor branca;
6.8.4. Deve possuir um ponto de água fria e esgoto, onde será instalada uma pia, e seguir corretamente o projeto hidráulico e sanitário em anexo;
6.8.5. Um balcão com pia e medindo no mínimo 1,50 m comprimento x 0,50 m largura;
6.8.6. Devem ser instalados 04 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos equipamentos e amperagem necessários, e 01 Luminária de 18w em Led (fria branca de sobrepor).
6.9. CONTAINER N° 3
6.9.1. Container contendo escada, banheiro masculino e banheiro feminino.
6.10. ESCADA
6.10.1. Escada com largura de 1,10 metros, com 01 Patamar medindo 1,10 metros x 1,10 metros (Altura dos degraus da escada: 0,17m - Largura dos degraus da escada: 0,28m);
6.10.2. Escada de acesso ao piso superior, será com degraus em chapa piso com espessura de 1/8” estruturada com perfil dobrado tipo perfil U enrijecido de 160x50x20x6,30mm, com guarda corpo em ambos os lados com 01 tubo superior de Ø1.1/2”, tubo quadrado 30x50x1,50mm (montantes) e três tubos quadrados 30x30x1,50mm perfazendo o guarda corpo. O guarda corpo do mezanino será construído com 01 tubo superior de Ø1.1/2”, tubo quadrado 30x50x1,50mm para os montantes e três tubos quadrados 30x30x1,50mm para o guarda corpo.
6.11. BANHEIROS
6.11.1. Sanitário masculino medindo internamente 4,60 m x 2,28 m, área total de 10,48 m2; e feminino medindo internamente 3,70 m x 2,28 m, área total de 8,43 m2;
6.11.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
6.11.3. O revestimento das paredes internas do container deve ser com revestimento de peças cerâmicas. A cerâmica deve ter PEI de no mínimo 3, ser da cor branca;
6.11.4. Porta em alumínio, com abertura para fora, dimensões 0,8 metros x 2,1 metros, inclusa fechadura com duas chaves;
6.11.5. Janelas com uma folha maxim-ar, em alumínio, medindo 0,6 m de largura por 0,6 metros de altura, peitoril a partir da parte interna do container de 1,60 m. O vidro deve ser transparente, com 3mm de espessura. A folha deverá ter engate metálico interno para fechamento. Pintura externa e interna na cor branca;
6.11.6. Deve possuir cinco pontos de água fria e esgoto, sendo um para vaso sanitário, dois para ducha e outro para lavatório, além de um registro geral. As instalações hidráulica e sanitária deverão seguir corretamente as normas técnicas NBR 5626.
6.11.6.1. Especificações a incluir no orçamento:
6.11.6.1.1. Bacia sanitária com caixa acoplada de louça na cor branca, de primeira qualidade, sem abertura frontal. Instalação utilizando anel de vedação. Fixação com parafusos de cabeça cromada e buchas plásticas, conforme as recomendações do fabricante. Assento compatível com a bacia, sem abertura frontal; Box em Vidro Temperado 8mm; Lavatório de granito com 02 cubas embutida, cor branca, de primeira qualidade. Serão fornecidas com válvula cromada, engates flexíveis metálicos e sifão de PVC sanfonado, de primeira qualidade. Torneira de mesa metálica cromada;
6.11.6.1.2. Devem ser instalados 04 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos lavatórios e amperagem necessários, e 06 Luminárias de 18w em Led (fria branca de sobrepor).
6.12. CONTEINER Nº 4 e 5
6.12.1. Container contendo área de musculação.
6.13. ÁREA DE MUSCULAÇAO
6.13.1. Área medindo internamente 4,70 metros x 11,80 metros, área total de 55,46m2;
6.13.2. Os pisos deverão ser como especificados no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
6.13.3. O revestimento das paredes internas do container deve ser conforme item 2.3 do memorial descritivo (anexo);
6.13.4. Portas de acesso, com abertura para dentro, dimensões 2,0 metros x 2,1 metros cada em vidro temperado 10mm incolor, fechaduras e duas cópias de cada chave;
6.13.5. Cada container possui uma janela (vidro fixo) com duas folhas, medindo 1,93 m de largura por 2,20 metros de altura; As folhas são fixas. Os vidros devem ser transparentes, com 08 mm de espessura.
6.14. CIRCULAÇÃO SUPERIOR / MEZANINO
6.14.1. 02 áreas de circulação medindo internamente 2,28 metros x 12,19 metros, área total de 55,58m2;
6.14.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
6.14.3. O guarda corpo do mezanino deve ser conforme especificado no item 4.1.2 do memorial descritivo (anexo);
6.14.4. Devem ser instalados 08 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos equipamentos e amperagem necessários, e 06 Luminárias de 25w em Led (fria branca de sobrepor).
6.15. CONTAINER N° 6
6.15.1. Container contendo almoxarifado e Cx D’água;
6.15.2. Container de 20 pés Dry (sem revestimento térmico) medindo 6,00 metros de comprimento, 2,44 metros de largura, 2.59 metros de altura;
6.15.3. Container será fixado na posição vertical, servindo de pé direito para a cobertura, suporte para alocação da caixa d ́água e almoxarifado para armazenamento de materiais;
6.15.4. Deve possuir uma porta de acesso medindo 0,80 x 2,10 metros fabricada com a própria chapa do container;
6.15.5. Um suporte em Aço para apoio da Cx D’água de 1.000 L, com escada de acesso;
6.15.6. Pintura interna e externa na cor amarela;
6.15.7. Deve ser instalado 01 pontos de tomadas 110v e 01 Luminária de 18w em Led (fria branca de sobrepor).
6.16. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA
6.16.1. As instalações elétricas, lógica e telefonia devem seguir as normas pertinentes, dentre as quais a NBR 5410, NR 10 e NBR 14565;
6.16.2. Todos os materiais devem ser novos e conter o selo do Inmetro.
6.17. Instalações Elétricas
6.17.1. As instalações elétricas serão de sobrepor nas paredes do container;
6.17.2. Cada circuito terá seu condutor neutro e terra específico, dessa forma, fica proibida a utilização de um destes condutores para mais de um circuito;
6.17.3. Os cabos para instalação elétrica devem ser unipolares, flexíveis, de cobre, isolamento antichama e com baixa emissão de fumaça. A isolação para cabos internos e instalados dentro de eletrodutos será 450/750 V;
6.17.4. Eletrodutos serão de PVC rígido e devem atender aos requisitos mínimos da norma NBR 15465;
6.17.5. A execução das caixas de passagem no piso, fora do container, será de responsabilidade do CONTRATANTE, bem com a execução do sistema de aterramento;
6.17.6. Os quadros de distribuição serão de material termoplástico auto extinguível, com no mínimo 12 espaços para disjuntores monopolares e mais um geral. Não devem haver partes energizadas expostas e os espaços não preenchidos por disjuntores devem conter placas de fechamento. O quadro também deve conter a indicação dos circuitos e de todos os dispositivos;
6.17.7. O quadro deverá ser equipado com barramentos para fase, terra e neutro, sendo que o barramento para a fase dever ser monofásico do tipo pino com capacidade de corrente de no mínimo 63A;
6.17.8. Os disjuntores serão termomagnéticos do tipo DIN, com capacidade de interrupção de corrente de no mínimo 3KA. Também será instalado um dispositivo DR (diferencial residual) no quadro do container 1. O dispositivo DR deve ser instalado em série com o disjuntor termomagnético, corrente nominal de 25A e ter a sensibilidade de fuga de 30mA;
6.17.9. As luminárias deverão ter uma lâmpada tubular de LED, potência 22W, bivolt e fluxo luminoso mínimo de 1.800 lúmens, temperatura da cor branco frio;
6.17.10. As tomadas de força devem ser hexagonais e atender a norma NBR 14136, deverão ser de sobrepor com placa na cor branca. Tomadas sem indicação de corrente serão de 10A, sendo que as que alimentam condicionadores de ar devem ser de 20ª;
6.17.11. Tomadas com a indicação (2x) na planta elétrica são duplas. As tomadas devem ter em sua placa a indicação do circuito e da voltagem;
6.18. CLIMATIZAÇÃO – CONTAINERS 1, 2, 4 e 5
6.18.1. Serão instalados um condicionador de ar do tipo Split, Inverter Frio 220V, para cada um dos containers;
6.18.2. Os condicionadores serão frios, capacidade 24.000 Btus, com selo do Inmetro atestando a eficiência energética classe A. A alimentação elétrica deverá ser bifásica em 220V;
6.18.3. O condicionador deverá vir com controle remoto para operação de todas as suas funções;
6.18.4. Os condicionadores deverão ter termo de garantia de no mínimo um ano e manual de operações em português;
6.18.5. A instalação dos condicionadores deve ser completa com a unidade externa e interna conectadas com linha fria e proteções térmicas, comandos e alimentação elétrica e deve estar pronto para uso assim que o projeto for finalizado;
6.19. A empresa CONTRATADA deverá apresentar os projetos, relatórios, levantamentos, planilha orçamentária, memoriais e demais documentos resultantes da Ordem de Serviço recebida, em meio digital (CD-ROM) dotado de capa e etiqueta autoadesiva e 03 (três) cópias impressas em papel sulfite, em formatos e escalas apropriados;
6.20. Todas as pranchas devem conter, além dos dados técnicos, o nome e a assinatura do autor do projeto, que deverá estar regularmente inscrito no Conselho de Classe do profissional, como CREA e CAU (indicando o nº de registro) e assinatura da autoridade responsável pelo pedido, além de indicação da escala, data de elaboração, numeração das pranchas e seu conteúdo;
6.21. Todos os projetos relacionados no memorial descritivo (ANEXO I) deverão ser elaborados e compatibilizados no ambiente de tecnologia BIM (Building Information Modeling), bem como executados em estações gráficas computadorizadas em sistema de modelagem, nível executivo em 2D e 3D;
6.22. Para a elaboração dos modelos utilizando metodologia BIM, é de responsabilidade da CONTRATADA, mapear e desenvolver as famílias de componentes, sistemas, bem como os demais itens necessários a compreensão dos projetos;
6.23. A CONTRATADA deve garantir a total integridade da transposição das informações dos modelos desenvolvidos, de forma a permitir o intercâmbio de informações e o trabalho conjunto de diferentes profissionais, que, eventualmente, poderão utilizar diferentes plataformas de softwares BIM. É aconselhável a observação perdas de informações, ocasionadas, principalmente, em objetos dos tipos: texto, cota, hachura, tipo de linha e dados do modelo, resultantes de eventuais conversões realizadas de um software para outro;
6.24. Não serão aceitos arquivos com as extensões dxf e txt;
6.25. Deverão ser utilizadas fontes (tipos de letras) padrões da ABNT;
6.26.Os projetos deverão ser elaborados e, posteriormente, entregues em seus arquivos originais, editáveis e sem qualquer proteção;
6.27. Todas as pranchas de documentação dos modelos BIM devem ser também exportadas para arquivos em padrão dwg, compatível com o software Autodesk AutoCAD®, versão 2013;
6.28. Para efeito de compatibilidade dos projetos, não serão aceitos, em qualquer etapa, arquivos com cotas editadas (forçadas), ou seja, o desenho deve apresentar a proporção real e exata;
6.29. Todos os elementos discriminados deverão ser desenhados obrigatoriamente com suas dimensões e posições, não sendo permitida a utilização de símbolos para representá-los, a não ser que estejam previstos em norma válida específica;
6.30. Na gravação das mídias digitais, somente os arquivos finais deverão estar presentes, excluindo- se arquivos de backup, temporários ou auxiliares que não forem necessários;
6.31. Tanto os produtos gráficos quanto os não textuais deverão ser entregues em seu formato original (“.doc”, “.docx”, “.xls”, “.xxx”, “xxx”, “.ctb” entre outros) e em formato “pdf”;
6.32. O encerramento do contrato se configura com a formalização, pela fiscalização, de aceite em todos os documentos relacionados ao PROJETO EXECUTIVO e com a apresentação dos documentos do Projeto Aprovado;
7. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
7.1. Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente, mas não exclusivamente, as seguintes:
A) NBR 13532:1995- Elaboração de projetos de edificações – arquitetura;
B) NBR 6492:1994- Representação de projetos de arquitetura;
C) NBR 7191:1982- Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado;
D) NBR 6982:1982- Desenho de eletrônica;
E) NBR 5984:1970- Norma geral de desenho técnico;
F) NBR 10067:1995- Princípios gerais de representação em desenho técnico;
G) NBR 8196:1999- Desenho técnico- emprego de escalas;
H) NBR 10068:1987- Folha de desenho- leiaute e dimensões;
I) NBR 10126:1987- Cotagem em desenho técnico.
7.2. Diretrizes Gerais para Intercambialidade de Projetos em CAD, Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura;
7.3. Os arquivos digitais que contiverem desenhos, não devem apresentar elementos representados fora de sua escala normal (“escalonados”), cotas editadas ou blocos editados ou explodidos, de forma a facilitar sua utilização posterior para conferência dos projetos impressos. Caso seja necessário representar elementos em escalas distintas, deve-se utilizar as ferramentas do software próprias para esse fim, como o “viewport” do AutoCAD;
7.4. Em todas as etapas do projeto arquitetônico deverão ser apresentados os estudos volumétricos digitais tridimensionais;
7.5. Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão conter o nome da empresa, a assinatura do profissional responsável, a menção de seu título profissional e o número de seu respectivo registro no CREA/CAU;
7.6. Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão ser entregues em seu formato original (".doc", ".xlsx", ".dwg", ".rvt") e em formato ".pdf";
7.7. Os nomes de todos os arquivos digitais fornecidos pela CONTRATADA deverão seguir a seguinte padronização:
a) Todos os arquivos gerados deverão ter seus nomes iniciados pelas siglas que se encontram definidas nessa própria tabela ("INÍCIO", "ARQ", por exemplo) e deverão estar contidos em pastas cujos nomes são as próprias siglas que iniciam seus nomes;
b) Após a sigla, o nome dos arquivos deverá incluir o separador "_"(underscore); Um exemplo da utilização da padronização citada é: a quarta versão da sétima planta que faz parte do projeto de fundações deverá estar em uma pasta chamada "FUNDA" e deverá ter o nome "FUNDA_007_PLANTA_V004.dwg";
7.8. Cada projeto específico (arquitetura, estrutura, elétrica etc.) deverá ter uma pasta respectiva que abrigue todos os seus arquivos;
7.9. Uma lista numerada, agrupada por projeto específico e que exiba todos os documentos integrantes dos projetos, deverá ser entregue ao CONTRATANTE contendo o nome e a descrição de cada um dos arquivos, além de observações adicionais julgadas pertinentes;
7.10. A utilização de envio de arquivos digitais por correio eletrônico será permitida em caso de revisões dos projetos já entregues ou complementações, desde que mediante autorização prévia do CONTRATANTE;
7.11. No caso de existirem modificações ou revisões nos projetos, estas deverão ser fornecidas formalmente, via ofício de remessa, acompanhadas de instruções que indicarão quais arquivos entregues anteriormente deverão ser substituídos pelos novos ou simplesmente excluídos, o que viabilizará a coesão e atualização organizada da documentação;
7.12. Não serão aceitos arquivos com as extensões ".dxf" e ".txt";
7.13. Em caso de arquivos produzidos em outro programa, diferente do AutoCAD ou do Revit, e posteriormente convertidos para algum deles, é aconselhável a observação de possível perda de informações ocasionada, principalmente, em objetos dos tipos: texto, cota, hachura e tipo de linha;
7.14. Deverão, preferencialmente, ser utilizadas fontes (tipos de letras) padrão. Se forem utilizadas fontes (tipos de letras) fora dos padrões básicos, elas deverão ser remetidas junto com os arquivos;
7.15. Os arquivos digitais das ilustrações (imagens, gráficos de apresentação, ilustrações) poderão ser vetoriais (formato dos programas CorelDRAW ou Illustrator - extensão de arquivo ".cdr" ou ".ai") ou "Raster" (extensão de arquivo ".tif" ou ".jpg", dependendo do tipo de imagem);
7.16. Caso sejam entregues arquivos em formato ".dwg", deverão ser entregues os arquivos ".ctb" (de configuração de cores e penas) correspondentes de forma a facilitar futuras plotagens;
7.17. Na conclusão das etapas 01 e 02, do item 4, deste Projeto Básico(anexo nos autos), deverão ser entregues três jogos de cópias impressas em papel sulfite e três CDs/DVDs ou pendrives com os arquivos digitais correspondentes;
7.18. Na conclusão das etapas 03 e 04, do item 4, deste Projeto Básico(anexo nos autos), todos os produtos deverão ser entregues em 05 (vias) vias encadernadas em formato final A4, obedecendo às diretrizes deste Projeto Básico e aos procedimentos para elaboração de projetos da CEHOP constantes no sistema ORSE, no item Cadastro-Especificações – Projetos;
7.19. Na gravação das mídias digitais, somente os arquivos finais de cada etapa, deverão estar presentes, excluindo-se arquivos de backup, temporários ou auxiliares que não forem necessários;
7.20. Os projetos deverão ser desenvolvidos em escala compatível com o tamanho das pranchas apresentadas, de forma a facilitar sua visualização e manuseio durante a execução da obra;
7.21. Os arquivos de texto (memoriais descritivos, ficha técnica, especificações e outros) serão elaborados no WORD. As planilhas e memórias de cálculo, no EXCEL; o orçamento, cronograma e composições de custo, no Sistema ORSE; e os desenhos, em AUTOCAD e REVIT, em arquivos de formato “.dwg” e “.rvt” respectivamente, além das vias impressas, todo o trabalho deverá ser entregue em arquivo digital, em 02 (dois) CDs ou pendrives, sendo os arquivos organizados em pastas: Projetos, Textos, Planilhas, Fotos, Topografia, Sondagens etc;
7.22. A CONTRATADA deverá apresentar também, em meio digital e em via impressa, a memória de cálculo dos quantitativos de cada serviço da planilha orçamentária;
7.23. Antes do desenvolvimento dos projetos, a CONTRATADA deverá agendar reunião no Gabinete do Comando Geral para apresentação e discussão da concepção adotada, a qual deverá ser previamente aprovada pelo CBMMT;
7.24. Antes da entrega definitiva, deverá ser entregue, para a análise final do CBMSE, 1 (uma) via impressa completa de todo o projeto, incluindo memorial descritivo, ficha técnica, orçamento, cronograma físico-financeiro, especificação e demais elementos que o componham;
7.25. O produto final deverá ser aprovado pelo CBMMT, cabendo ao projetista efetuar todas as alterações solicitadas, sem ônus para a mesma;
7.26. O CBMMT fará o acompanhamento da execução dos serviços CONTRATADOs, não só através da análise dos produtos entregues, como também através de reuniões previamente agendadas com os projetistas, com a frequência que se fizer necessária;
7.27. Caberá à CONTRATADA fazer todos os ajustes e fornecer todas as informações solicitadas durante o processo de licenciamento e aprovação dos projetos, promovendo todas as alterações e/ou complementações exigidas pelos órgãos públicos e concessionárias;
7.28. A contagem de prazo apresentada acima, fica interrompida sempre que os produtos da etapa em elaboração forem submetidos a análise tanto da Fiscalização designado pela GPO/SESP, quanto do CBMMT.
8. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1. Avenida das Figueiras, esquina com rua Inglaterra, Chácara 409-B1 – Sinop/MT Contato: (00) 0000-0000.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato;
9.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual;
9.3. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
9.4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual;
9.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos do serviço em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada;
9.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa;
9.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pelo CONTRATANTE;
9.8. . Indicar e garantir a participação de representantes do CONTRATANTE nas reuniões com o CONTRATADO;
9.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao CONTRATADO qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato;
9.10. Comunicar ao CONTRATADO a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado;
9.11. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.14. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA:
10.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
10.1.1. Elaborar todo e qualquer levantamento de dados com vistas à elaboração do objeto CONTRATADO. No caso de disponibilização de material pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá verificar e compatibilizar os projetos, estudos e demais informações fornecidas;
10.2. Elaborar os planos de gerenciamento para obra referente às instalações de Segurança Contra Incêndio e Pânico, dos quais deverão constar os cronogramas físico-financeiros de execução das mesmas;
10.3. A CONTRATADA ficará responsável pela aprovação do Projeto Legal junto ao CBMMT, com vistas à atender as Normas Técnicas e Legislação vigente, ficando responsável pelo fornecimento das plantas, bem como, pelo recolhimento de taxas e emolumentos legais;
10.4. Caso a CONTRATADA possua o domicílio comercial fora da cidade de Cuiabá-MT, esta deverá dispor de um profissional devidamente habilitado para comparecer semanalmente na GPO/SESP/MT, pelo tempo que se fizer necessário, visando tratar das soluções relativas às pendências do projeto que por ventura possam surgir, bem como, tratar de trâmites administrativos junto ao CBMMT, devendo o mesmo encaminhar à fiscalização, por escrito o teor dos mesmos;
10.5. A responsabilidade pela elaboração dos projetos, bem como, memoriais de cálculo dos serviços, dos cronogramas físico-financeiro, dos orçamentos contemplando todos os serviços necessários à execução da obra, será de profissionais ou de empresa legalmente habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) local e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), cabendo ao CONTRATANTE, somente a fiscalização da condução do trabalho técnico, acatando a Memória de Xxxxxxx apresentada, ficando a CONTRATADA responsável pelos erros, inclusive dos memoriais de cálculo;
10.6. A CONTRATADA deverá responder aos questionamentos que porventura venham a ser feitos pelas licitantes, quando das licitações desta contratação, devendo participar de reunião, a ser previamente agendada pela Comissão de Licitação, com as licitante, para esclarecimentos de dúvidas anterior ao certame;
10.7. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
10.8. Retirar a Xxxxx xx Xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados do recebimento da convocação formal;
10.9. Dar início ao objeto CONTRATADO no próximo dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço;
10.10. Executar o contrato conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste projeto básico e em sua proposta;
10.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência o CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço;
10.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.13. Comunicar imediatamente a CONTARTANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras que julgar necessários para o recebimento de correspondências;
10.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.15. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
10.16. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.17. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT e legislações referentes a serviços e obras de engenharia e arquitetura, os projetos aprovados pelo CONTRATANTE, documentação técnica e normas contratuais;
10.18. Não admitir na prestação dos serviços a mão de obra de presos e egressos, sendo inaplicável para esta contratação as exigências da Lei Estadual 9.879/2013, conforme prevê Artigo 2º, Parágrafo 2º, da citada Lei;
10.19. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável, bem como as indispensáveis para pleno funcionamento pós execução, quando couber;
10.20. Manter em sigilo e confidencialidade as informações técnicas obtidas com o CONTRATANTE ou elaboradas em função da contratação, estendendo a obrigação a seus prepostos e qualquer profissional envolvido na realização dos trabalhos técnico-especializados objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros;
10.20.1. Serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer as informações ou dados independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais fornecidas verbalmente ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber do CONTRATANTE, sejam de caráter técnico ou não;
10.20.2. As informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos, objeto da relação de serviços entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para se for o caso, tomar as providências que achar necessárias;
10.21. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, de acordo com o disposto no art. 69 da Lei Federal Nº 8.666/93;
10.22. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
10.24. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.25. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.26. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.27. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.28. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
10.29. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.30. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.32. Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.33. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
10.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na elaboração do objeto CONTRATADO, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1. A empresa proponente deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características e capacidades técnico-operacional (da empresa) e técnico- profissional, com o objeto da contratação, conforme art.30, §1°, da Lei 8.666/93 e RESOLUÇÃO Nº 1.025/2009 do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA;
11.2. Os serviços de engenharia mais relevantes são a elaboração de Projetos Básico e Executivos de Arquitetura e Engenharia para a construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, área total de 310,85 m², conforme especificações técnicas descritas nos Anexos deste
edital , devendo a empresa proponente apresentar atestados equivalentes ao citado serviço, em medida não inferior a 40% do quantitativo;
11.3. A análise da qualificação técnica será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - OPERACIONAL:
a) Registro / Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa, com áreas de atuação compatíveis ao objeta licitante e em plena validade;
b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome dos responsáveis técnicos da empresa proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove através de profissional(is) habilitados, a execução de obras ou serviços de características e quantidades semelhantes com o objeto licitado;
II. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL:
a) Registro ou inscrição do Profissional na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitado e em plena validade;
b) Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação;
11.4 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) relacionados no item, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I. Dirigente ou sócio: cópia do contrato social e última alteração contratual, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima , devidamente registrados no órgão competente, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado;
II. Empregado da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais);
III. Profissional CONTRATADO: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a licitante de acordo com a legislação civil comum. Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, com firma reconhecida, mediante ART ou RRT (cargo e função) devidamente recolhida;
11.5. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido;
11.6. É vedada, sob pena de inabilitação das licitante, a indicação de idêntico Responsável Técnico por mais de uma pessoa jurídica Licitante;
11.7. A CONTRATADA providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos indicados em sua proposta, junto ao CREA no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU;
11.8. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia desta administração.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento se dará da seguinte forma: 50% na entrega do projeto básico e 50% na entrega do projeto executivo, mediante o recebimento da Nota Fiscal e respectivo atestado da fiscalização, obedecendo-se o cronograma físico-financeiro, parte integrante deste Termo de Referência, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a liberação do pagamento, conforme estabelece a PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ N° 008/2016 e demais legislações aplicáveis;
12.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, tão somente após a aprovação dos respectivos projetos elaboradas pela CONTRATADA;
12.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo seu recebimento;
12.4. A liberação do pagamento se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de acordo com Art. 27º, inciso IV e Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal Nº 8.666/93;
II. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IV. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
V.Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal;
VI. Certidão Negativa de Dívida Ativa – PGE;
VII. GEFIP/SEFIP, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
VIII. GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - ultima competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
IX. GPS - Guia da Previdência Social - última competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
13. DO REAJUSTE:
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contato da data limite para a apresentação das propostas;
13.2. Estando o Contrato em execução, depois de decorrido um ano da data limite de apresentação da proposta ou da data do orçamento ao qual a proposta se reporta, e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços pactuados poderão sofrer reajustes, aplicando-se o Índice Nacional de Custos de Construção – INCC ou outro índice a critério da CONTRATANTE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
13.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
13.5. Em caso de reajuste, será realizado por apostilamento.
14. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
14.1. A garantia pela execução será aplicada de acordo com art. 618 do Código Civil e Lei 8.666/93.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL:
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 3% (três por cento) sobre o valor anual do contrato, com prazo de vigência de 330 dias (trezentos e trinta dias), podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária;
15.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE;
15.3. No caso de seguro-garantia, deverá constar a modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
15.4. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
15.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);
15.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia ou promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
15.7. A retenção efetuada com base no item 15.6. não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
15.8. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no anterior desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
15.9. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO;
15.10. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
15.11. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei;
15.12. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.13. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
15.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada;
15.15. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO.
15.16. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO;
15.17. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 3% (três por cento) do valor vigente CONTRATADO;
15.18. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do bem ou serviço objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993;
15.19. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pelo CONTRATANTE.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
16.1. O contrato terá vigência de 240 dias, contados a partir da sua assinatura.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO:
17.1. Será permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto desta contratação, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de partes desses serviços ou de tarefas às firmas especializadas, mediante prévia e expressa autorização da Administração CONTRATANTE, mantidas, contudo, integral, única e exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, conforme Termo de Referência;
17.2. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante o CONTRATANTE, com total responsabilidade contratual;
17.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subCONTRATADA, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
17.4. Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputado ou se comunicará com o CONTRATANTE.
18. DA FISCALIZAÇÃO:
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.2. O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.4. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.8. A fiscalização será exercida pelos servidores abaixo relacionados:
FISCAL TITULAR:
Arquiteta: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Arquiteta ; Matricula: 252622; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000; Engº Eletricista: Xxxxxxxx de França; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matricula: 238372; CPF: 717.024.311-24; E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
Engº Sanitarista: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro ; Matricula: 128859; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000.
FISCAIS SUBSTITUTO:
Engº Civil: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matrícula: 215786; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
Engº Eletricista: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matricula: 252612; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
Engº Sanitarista: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro ; Matricula: 252650; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. A empresa CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
19.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço CONTRATADO;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
19.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
19.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Estadual nº 7.692/2002 e Decreto Estadual nº 522/2016.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso.
20. DA VISITA TÉCNICA:
20.1. É RECOMENDÁVEL a realização de visita técnica ao local da obra para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades
futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído;
20.2. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C, junto aos documentos de habilitação, deste Termo de Referência, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da licitação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP;
20.3. A empresa que optar por fazer a visita técnica, deverá agendar junto a GPO – Gerência de Planejamento de Obras, com os técnicos responsáveis pela demanda, pelos fones: (00) 0000-0000, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR A LICITAÇÃO;
20.4. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA - XXXXX X, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação;
20.5. Os documentos técnicos da Obra serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos;
20.6. A empresa poderá, caso necessário, comparecer junto à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para a retirada dos documentos técnicos da Obra.
21. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Declaro estar ciente de todas as implicações administrativas, cíveis e criminais pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade.
Elaborado por: Em: / / | Responsável técnico pela demanda: Em: / / |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ass. Administrativo do Sist. Socioeducativo GPO/COOMAN/SUADM/SAAS/SESP | Arquiteta Xxxxxxxxx Xxxxx do Amaral CAU – A35653-0 GPO/COOMAN/SUADM/SAAS/SESP |
Validação e Aprovação do Responsável pela Unidade Solicitante: Em / / | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – TC QOBM Comandante do 4º BBM |
22. DA AUTORIZAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA AQUISIÇÃO DOS BENS:
Considerando a assunção de responsabilidade por todas as informações prestadas pela equipe acima identificada, tendo o declarante assinado e com fundamento no artigo 38 da Lei 8.666/93, AUTORIZO
o procedimento desta licitação, desde que observadas as formalidades legais de instrução processial para a consecução do objeto.
Cuiabá-MT, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Adjunto de Segurança Pública Ordenador de Despesas
(Portaria nº 029/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 21/02/2019)
ANEXO A – ESTUDO PRELIMINAR E MEMORIAL DESCRITIVO
Os arquivos encontram-se à disposição dos interessados para download nos links abaixo:
• xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
• xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxXxxxXxxx.xxx
XXXXX X – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (MODELO)
Atestamos, para fins de participação no certame do convite nº 009/2021/SESP-MT, que o representante legal da Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , (cidade)/(estado), em cumprimento ao Edital do certame, declara que visitou nesta data, as dependências do local onde serão executados os serviços referentes ao objeto do certame supramencionado, onde TOMOU CONHECIMENTO de todas as áreas abrangidas na execução dos serviços eesclareceu todas as dúvidas do objeto da contratação.
Cuiabá, .........../............./.................
Assinatura do representante legal da Empresa NOME:
CPF:
RG nº:
CREA/C
AUnº:
ANEXO C – DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA (MODELO)
Empresa:
CNPJ:
Declaramos para todos os efeitos legais que temos pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados e nos responsabilizamos pelo fato de não termos vistoriado o local de sua execução, descrito no Termo de Referência, e sendo assim, não nos utilizaremos destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Estado de Segurança Pública-SESP.
LocaleData / .
Assinatura do representante legal da Empresa NOME:
CPF:
RG nº: CREA/C
AUnº:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa..................................................................................., inscrita no CNPJ nº
.................................................................., por intermédio de seu representante legal,.........................................................................................................................., CPF
nº....................................................., Carteira de Identidade nº , declara, para
fins de participação da licitação na modalidade Convite nº. 009/2021, sob as penas da Lei, que é considerada:
( ) microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e que caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Cuiabá, ..... de de 2021.
(assinatura representante legal)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
, em atenção ao Convite № 009/2021, declara que recebeu os documentos relativos a obra, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, de de 2021.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da licitante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob o número
, em atenção ao Convite N. 009/2021, declara que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico indicados em sua proposta, junto ao CREA ou CAU;
, _ de de 2021.
(Xxxxxxxxxx, nome e cargo do declarante, representante legal da licitante)
XXXXX X – DECLARAÇÃO: SERVIDOR SOCIETÁRIO, FATO SUPERVENIENTES E DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
A Empresa (nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob n° sediada na
, Bairro , CEP , Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Convite n° 009/2021/SESP/MT, DECLARA, sob as penas da lei que:
I. Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos, conforme disposto na alínea “d” , inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006;
II. Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto na alínea “c” do inciso IV,Art. 5° do Decreto Estadual N° 7.218/2006;
III. Para o atender ao disposto no § 2º, Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na alínea “b”, inciso IV, art. 5° do Decreto N° 7.218/2006 que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*. (Local e Data)
* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Por ser legitima expressão da verdade, firmo a presente. _ -MT, de 2021.
(Nome do representante) Nº do CPF.
XXXXX XX – DOCUMENTOS DA PROPOSTA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº. 009/2021/SESP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 399666/2020
Licitação: Nº. 006/2021. Modalidade: CONVITE. Tipo: MENOR PREÇO
Pessoa Física Licitante: CPF (MF) Tel Fax: ( ) Tel. ( ) Celular: (_) E-mail Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
1. APRESENTAÇÃO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Projetos Básico e Executivos de Arquitetura e Engenharia para a construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, área total de 310,85 m², executada em containers no 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso..
2. VALOR GLOBAL: O valor global de nossa proposta para a execução dos serviços objeto dessa licitação é de R$ ( ), conforme planilha a seguir:
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | UND | 01 | R$ | R$ |
3. DECLARAÇÕES:
3.1. Declaramos que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e do local de execução dos serviços, e que assumimos inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços a serem executados.
3.2. Informamos que a alíquota de ISS praticada no município do domicílio ou sede de nossa empresa é de 5% (cinco por cento).
4. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. O prazo de execução dos serviços é 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, a contar da assinatura da Ordem de Serviço.
5. VALIDADE DA PROPOSTA:
5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua apresentação.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal Nome da licitante - RG E CPF/MF
ANEXO VII – PLANILHA DE PREÇOS
Os arquivos encontram-se à disposição dos interessados para download nos links abaixo:
• xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
• xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxXxxxXxxx.xxx
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODALIDADE: CONVITE Nº 006/2021/SESP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 399666/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Projetos Básico e Executivos de Arquitetura e Engenharia para a construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, área total de 310,85 m², executada em containers no 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Em atendimento ao previsto no Instrumento Convocatório da licitação, na modalidade CONVITE Nº 009/2021/SESP, DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data,
Nome e Assinatura do Declarante Nome da Empresa
CNPJ (MF) Nº.
ANEXO IX - MINUTA INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº /2021
Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP e o Sr. e/ou Srª
.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000- 927, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pelo Ato nº 1.016/2019, de 15 de fevereiro de 2019 e Portaria nº 068/2019/GAB/SESP, o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 0746670-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 200320644- 20 SSP/MT, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado , denominada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, o presente Contrato, oriundo do procedimento licitatório na modalidade CONVITE nº 006/2021/2021/SESP, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, bem como ao Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017 e alterações posteriores, e em conformidade com a documentação constante do Processo nº 399666/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para elaboração de Projetos Básico e Executivos de Arquitetura e Engenharia para a construção da academia integrada de musculação e ginástica, em dois pavimentos, área total de 310,85 m², executada em containers no 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.
1.1.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada Por Preço Global
1.2. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
LOTE ÚNICO AMPLA DISPUTA | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1096316 | SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA INTEGRADA DE MUSCULAÇÃO E GINÁSTICA, EM DOIS PAVIMENTOS, ÁREA TOTAL DE 310,85 M², EXECUTADO EM CONTAINERS. METRO QUADRADO. | m² | 310,850 | ||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 Além das especificações técnicas expressas no Termo de Referência 008/2021/COOMAN/SESP e na Carta 009/2021/SESP, para fins de execução dos serviços objeto desta contratação, deverão também ser observadas as especificações e normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, sem prejuízo de quaisquer outras legalmente incidentais ao caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 A CONTRATADA deverá comparecer à Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP, para assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação feita pela CCON/SESP – Coordenadoria de Contratos/SESP.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1 Dar início ao objeto CONTRATADO no próximo dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço;
4.2 A Ordem de Início de Serviço será emitida pela Coordenadoria de Obras e Manutenção – COOMAN/SAAS/SESP.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A empresa deverá elaborar plenamente o serviço CONTRATADO de acordo com anteprojeto e memorial descritivo fornecidos pelo CONTRATANTE, (Anexo-A), partes integrantes deste contrato, bem como apresentar/entregar todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes para a comprovação de execução do serviço;
5.2. O prazo previsto para a elaboração do objeto CONTRATADO será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, após a Ordem de Serviço;
5.3. ENTREGA DO PROJETO BÁSICO: O Projeto Básico deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias após a Ordem de Serviço, em conformidade com as diretrizes do CBMMT, formalmente revisado e compatibilizado para a análise técnica pela fiscalização e o seu devido aceite para posterior aprovação
no Setor Técnico do CBMMT, conforme exigências que forem apresentadas pelo CBMMT e aprovado pela fiscalização designada pela COOMAN/SESP;
5.3.1. As pranchas referentes ao PROJETO BÁSICO aprovado pelo CBMMT, bem como o PROGRAMAS DE NECESSIDADES devem ser entregues à fiscalização;
5.4 ENTREGA DO PROJETO EXECUTIVO: Em até 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação do Projeto Básico, pela Fiscalização, deverá ser entregue para análise e aprovação pela fiscalização designado pelo CONTRATANTE, devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo do anteprojeto (ANEXO I) e RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016 – TP/TCE, assim como demais orientações advindas da análise do Projeto Básico, devendo ainda conter a respectiva planilha orçamentária da obra.
5.5 DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.5.1. Os produtos a serem entregues compõem-se de estudo preliminar, projetos básico e executivo, contemplando as especificações de materiais e serviços, orçamentos, quantitativos, cronograma físico-financeiro, estudos de viabilidade técnica, laudos técnicos, pareceres, relatórios, levantamentos cadastrais e vistorias, protocolos de autorização, conforme detalhado neste Projeto Básico e seus anexos.
5.5.1.1. Os serviços serão divididos sumariamente nas seguintes etapas:
ETAPA | DESCRIÇÃO |
1. Levantamento de dados e estudo preliminar | Consolidação do conjunto de todas as informações técnicas fornecidas pelo CBMMT, necessárias à configuração espacial do conjunto arquitetônico e concebida a solução inicial da edificação, contemplando o detalhamento do estudo de viabilidade e justificação, bem como revisão de demandas, programa de necessidades, configurações e restrições da área de implantação. |
2. Anteprojeto | Lançamento e ao desenvolvimento das soluções técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto. |
3. Projeto Básico e aprovações interna junto ao CBMMT e externas junto aos órgãos competentes | Conformação e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, consideradas compatíveis com os projetos básicos das atividades técnicas necessárias e suficientes às aprovações correspondentes, |
bem como o atendimento à configuração descrita pelo inc. IX do art. 6º da Lei no 8666/93. | |
4. Projetos Executivos | Concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas definitivas, necessárias e suficientes à licitação e à execução dos serviços de obras correspondentes, bem como o atendimento à configuração descrita pelo inc. X do art. 6o da Lei no 8666/93. |
5.5.1.2. Descrição dos Serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO - PROJETOS |
1 | Levantamento topográfico: Projeto para mapear a superfície do terreno, gerando dados a serem utilizados na confecção de plantas, perfis e representações gráficas das características do terreno, necessários para a elaboração do projeto arquitetônico |
2 | Estudo de sondagem: Estudo para conhecimento das características do terreno, como a espessura das camadas que o compõem, sua resistência e a provável localização do lençol freático, possibilitando a definição do tipo de fundação a ser utilizada. |
3 | Projeto Arquitetônico Básico aprovado junto a prefeitura municipal |
3 | Projeto Arquitetônico Executivo: A apresentação do projeto deve obedecer as especificações da ABNT, de acordo com a NB-8, que fixa as condições gerais que devem ser observadas na execução dos desenhos técnicos; |
4 | Projeto de terraplanagem: A) Seções de terraplenagem, em cortes e aterros; B) Determinação dos volumes de cortes e aterros; C) Determinação dos locais de empréstimos e caçambas de entulho; D) Apresentação de quadros de distribuição e orientação do movimento de materiais escavados E) Para aterros e/ou caçambas de entulho; e F) Nota de serviço de terraplenagem. G) Cadastro de Consumidor de Recursos Subterrâneos (poço); H) Teste da capacidade do poço (vazão) e profundidade; e I) Boletim de análise físico-química e bacteriológica da água do poço, emitido por laboratório com parecer do laboratorista habilitado. Estudos Geofísicos i. Detectar os principais rasgos geofísicos do subsolo ao longo de traçados pré-determinados, por meio de levantamentos não |
destrutivos realizados na superfície; e ii. Avaliar a espessura das camadas de cobertura (aterro superficial, solo de alteração de rocha e outras matérias de natureza variada). | |
5 | Projeto estrutural e fundação: Projeto complementar ao arquitetônico, cujo objetivo é o dimensionamento e detalhamento dos elementos estruturais. Deverá ser elaborado projeto estrutural de toda edificação e muro. |
7 | Projeto de instalações hidrossanitárias: Projeto completo das instalações hidráulicas e sanitárias, incluindo águas pluviais, tratamento de esgoto e drenagem. |
8 | Projeto de instalações elétricas: Projeto das instalações elétricas de baixa tensão, contemplando áreas internas, externas e pátios. Projeto de entrada de energia com instalação de transformador, com base no projeto elaborado. |
9 | Projeto de SPDA: Projeto de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA, Grupo Gerador (se necessário), Projeto de Cabeamento Estruturado (lógica, telefonia, Circuito Fechado de TV e Vídeo - CFTV e Alarme). |
10 | Projeto de instalações de prevenção de incêndio e pânico: Elaboração de projeto com a devida aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso – CBMMT, contemplando toda a área. |
11 | Projeto de acessibilidade: Projeto que atenda aos parâmetros da NBR 9050/2015 e emenda. |
13 | Projeto de climatização: Projeto das instalações de ar-condicionado. |
14 | Projeto de Comunicação visual |
15 | Planilha orçamentária (resumo, planilha sintética, composições cronograma físico- financeiro, curva ABC serviços, BDI, encargos, cotações): A) Elaboração de planilha de referência de preço da obra; B) Planilhas de orçamento sintético e analítico, devidamente acompanhadas de todas as composições de preços. A CONTRATADA deverá utilizar índices oficiais de preços, tais como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, da Caixa Econômica Federal – CEF, e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. Em casos de serviços omissos nas tabelas, será apresentada a cotação de preços de mercado (de no mínimo de três empresas). A pesquisa de preços também deverá ser anexada na planilha de orçamento e com validade de 60 dias, no mínimo. Caso seja necessário, as cotações deverão ser atualizadas; C) Elaborar o cronograma físico financeiro com os prazos necessários para a execução de cada tipo de serviço mencionado neste contrato. D) Elaborar e apresentar composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI. |
16 | Licenças ambientais (LL, LP e LI – SMADES): Licenciamento ambiental para empreendimentos de pequeno porte e potencial poluidor de baixo impacto (Licença Prévia – LP e Licença de Instalação – LI), emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de |
Mato Grosso – SEMA/MT. Estudos hidrológicos (detecção de erosão submersa, análise de fluxo de água em determinado tempo, medição de profundidade); Relatório e documentos técnicos; e Outorga de lançamentos de efluentes, emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT. | |
ITEM | DESCRIÇÃO - MEMORIAIS DESCRITIVOS: |
1 | Memorial descritivo de execução do projeto arquitetônico |
2 | Memorial descritivo de execução do projeto de terraplanagem |
3 | Memorial descritivo de execução de projeto e fundações |
4 | Memorial descritivo de execução de projeto estrutural |
5 | Memorial descritivo de execução do projeto de instalações hidrossanitárias |
6 | Memorial descritivo de execução do projeto de instalações elétricas |
7 | Memorial descritivo de execução do projeto de SPDA |
8 | Memorial descritivo de execução do projeto de prevenção de incêndio e pânico |
9 | Memorial descritivo de execução do projeto de instalações especiais ( lógica, alarme, telefonia e CFTV) |
10 | Memorial descritivo de execução do projeto de acessibilidade |
11 | Memorial descritivo de execução do projeto de climatização |
12 | Memorial descritivo de execução do projeto comunicação visual |
5.5.2. COMPOSIÇÃO DOS PROJETOS.
5.5.2.1. Todos os projetos deverão incluir os documentos a seguir descritos:
5.5.2.1.2. Memorial Descritivo:
5.5.2.1.2.1. Deverá ser apresentado o memorial descritivo de cada projeto, assim como uma Ficha Técnica, apresentando resumidamente os dados da obra;
5.5.2.1.2.2. O memorial deverá conter a data de sua realização e a descrição geral do projeto específico, de suas partes constitutivas e de sua inter-
relação com os demais projetos específicos. Deverão ser descritos os serviços a serem executados, os materiais a serem empregados, os processos construtivos a serem adotados, além das instalações especiais exigidas e das obras de infraestrutura e complementares necessárias;
5.5.2.1.2.3. A descrição geral do projeto deverá ser dividida por tipos, comentando-se as particularidades a serem observadas, como trecho prioritário para execução;
5.5.2.1.2.4. É necessário relacionar todas as descrições aos desenhos (números, códigos etc.) e indicar as normas que embasaram o projeto.
5.5.3. Ficha Técnica:
5.5.3.1. Deverá ser apresentada uma ficha técnica da obra, que conterá os principais dados, citando preço total, mês de referência, área de construção, além das principais características da obra.
5.5.4. Memorial Quantitativo:
5.5.4.1. Memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais. Deve estar vinculado à Planilha Orçamentária.
5.5.5. Memorial de Cálculo:
5.5.5.1. Deverá conter os critérios e as normas que nortearam o cálculo, para cada tipo de projeto, bem como particularidades especiais que mereçam citação. É necessário relacionar todos os cálculos às descrições e aos desenhos (números, códigos etc.), além de indicar as normas que serviram como base para os cálculos.
5.5.6. Desenhos:
5.5.6.1. Todos os desenhos serão apresentados em formatos de acordo com as normas da ABNT, obedecendo à configuração de penas constantes nos Procedimentos para elaboração de projetos da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP. Esses desenhos deverão ser elaborados de tal forma que a análise e compreensão de todo o projeto seja facilitada. Eles incluem plantas baixas, plantas de situação, perspectivas isométricas, cortes e detalhes construtivos, entre outros;
5.5.1.2. Os desenhos deverão ser dobrados e acondicionados em sacos plásticos, os quais deverão ser encadernados, tomando-se o cuidado de não prender na espiral nenhum desenho. Cada volume deverá conter uma listagem dos desenhos constantes no mesmo, bem como deverá ser identificado com ETIQUETA, contendo o número do contrato, título do projeto e o número do volume.
5.5.7. Planilhas de Orçamento:
5.5.7.1. Planilhas de Orçamento em conformidade com as especificações contidas neste Projeto Básico;
5.5.7.2. O Orçamento da obra será apresentado com Encargo Social e BDI calculados de acordo com o último mês de referência disponível no ORSE. Na planilha de BDI deverá ser adotado o ISS do município de Sinop ou Cuiabá/MT;
5.5.7.3. O Orçamento deverá, juntamente com seus Quantitativos, estar em volume separado para análise detalhada;
5.5.7.4. Para os preços dos serviços, deverá ser utilizado o Banco de Dados SINAPI, SICRO e ORSE, nesta ordem;
5.5.7.5. As composições de preço unitário que não existirem nestes sistemas deverão ser criadas pelo orçamentista, utilizando-se, sempre que possível, os insumos dos mesmos. Estas novas composições deverão ser impressas e apresentadas junto com o orçamento e os preços dos insumos de valores representativos não existentes nestes sistemas deverão ser comprovados através da apresentação de cotação de preços;
5.5.7.6. Caberá à CONTRATADA emitir, na quantidade necessária de vias, a Declaração de Compatibilidade dos quantitativos do orçamento com os projetos, bem como a Declaração de Compatibilidade com os custos do SINAPI ou SICRO, conforme modelos a serem fornecidos pelo CBMMT. Estas declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado da Empresa CONTRATADA, contendo carimbo e assinatura do profissional responsável pelo orçamento. O carimbo deverá conter o número do registro no CREA do profissional. Também deverá ser apresentada a ART do orçamentista;
5.5.7.7. O Orçamento deverá obedecer à Resolução de Diretoria no 07/2013 da CEHOP, cópia anexa. O primeiro item do orçamento deverá ser denominado “Administração da Obra”, contendo dois subitens: 1o) Administração Local e 2o) Mobilização e Desmobilização. Para o primeiro subitem utilizar-se-á o percentual máximo de 5%, por se tratar de obra com recursos federais. Para o segundo item utilizar-se-á 0,1%;
5.5.7.8. A CONTRATADA deverá apresentar a composição da Administração local com base em modelo a ser fornecido pela CEHOP, adotando na planilha orçamentária o percentual obtido nesta composição, limitado a 5% (cinco por cento), por se tratar de obra com recursos federais;
5.5.7.9. O orçamento deverá ser composto de um empreendimento, com várias obras distintas; Sendo uma para a edificação a ser construída, uma para obras de infraestrutura do complexo, compreendendo alimentação de água, rede e tratamento de esgotos (se necessário), drenagem externa e pavimentação externa;
5.5.8. Especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços (Caderno de Encargos): padrão de qualidade e eventuais testes para recebimento e aceitação; com respectivos equipamentos, características técnicas e critérios de recebimento;
5.5.8.1. As especificações deverão atender às normas aplicáveis e sua elaboração deverá garantir correspondência com todas as informações contidas nos demais elementos constitutivos do projeto;
5.5.9. As especificações técnicas deverão conter, no mínimo, as seguintes características:
a) Nomenclatura;
b) Material básico;
c) Formas, dimensões e tolerâncias;
d) Funcionamento;
e) ) Acabamento superficial;
f) Procedimentos de recebimento e estocagem;
g) Padrão final referido a um desempenho técnico.
5.5.9.1. As especificações de serviços deverão considerar:
a) Materiais utilizados;
b) Modo de preparo;
c) Acabamento superficial;
d) Padrão final referido a um desempenho técnico.
5.5.9.1.1. A Especificação deverá conter todos os serviços a serem executados, seguindo a mesma ordem da planilha orçamentária e com identificação dos materiais a serem utilizados, tomando-se o cuidado de não haver divergência entre informações da especificação e orçamento, incluindo composições. Sempre que for citada a marca ou fabricante de algum material, a mesma deverá ser seguida da expressão ou ‘similar’. A especificação também deverá conter os itens citados no documento denominado de “Preâmbulo das Especificações Técnicas”;
5.5.9.2. Deverá ser incluído na especificação e no orçamento todas as intervenções de demolições, remoções, restaurações, recuperações, etc. se necessário. O custo de desapropriações, se houver, será apresentado separadamente do orçamento da obra;
5.5.9.3. Poderão ser utilizados também, como modelo, os Cadernos de Encargos da PINI, CEHOP dentre outros. Neste caso, deverá ser especificado o material de aplicação e citado o procedimento do serviço, com o respectivo item do caderno de encargos adotado;
5.5.9.4. Poderão ser anexados catálogos de fabricantes às suas especificações, com o objetivo de elucidar dúvidas ou especificar procedimentos e materiais, no entanto, não poderá especificar um único fabricante/fornecedor para cada item, salvo tecnicamente
justificado. Deverão ser mencionados modelo e linha de pelo menos três fabricantes de referência, escolhidos por critério de equivalência;
5.5.9.5. DESCRIÇÃO DOS OBJETOS – ITENS GERAIS:
5.5.9.5.1. Deverão ser seguidas normas e padrões técnicos, que regulamentam e fiscalizam todo o desenvolvimento da construção, normativos, legislações e demais normas vigentes e aplicáveis a construção de containers habitáveis;
5.5.9.5.2. Containers de 40 pés, com medidas externas mínimas de 12 metros e dezenove centímetros de comprimento, 2,44 metros de largura e 2,89 metros de altura;
5.5.9.5.3. Estruturas em aço inox, e paredes dos containers tipo (sanduiche) de 70mm com revestimento de poliuretano denso, com pintura externa e interna com tinta esmalte sintético industrial. As cores devem ser:
a) Parte externa cor vermelha e branca;
b) ) Parte interna cor branca geada;
c) Aberturas cor branca.
5.5.9.5.4. Piso em placas cimentícia com revestimento em piso vinifico ou emborrachado na área de treinamento (esteiras, tatami, sala avaliação, copa, e piso superior) Piso em cerâmica retificada PI5 nas áreas (sanitários e vestiários, circulação) Rodapé interno em todos ambientes dos dois containers, do mesmo material do piso, com 5,0 centímetros de altura;
5.5.9.5.5. Paredes internas dos containers com pintura na cor branca. Os containers deverão ter revestimento cerâmico nas paredes da copa e sanitário, acima da pia e lavatório, PEI de no mínimo 3, na cor branca, tamanho das peças 30 x 30 cm, conforme especificado em projeto;
5.5.9.5.6. Divisórias entre os cômodos deverá ser em painel isotérmico estruturadas por montantes em aço galvanizado perfil “U” com 100 milímetros de largura, (e demais partes necessárias para uma boa fixação e resistência), Aplicação de pintura com 2 demãos de tinta com acabamento na cor branco geada;
5.5.9.5.7. Cobertura medindo 19,00 x 11,50 metros, fixadas nos containers superiores com telha metálica sanduíche modelo trapezoidal, espessura de 30 mm, inclinação de 10%, com medida mínima de 5,0 cm da cobertura do container. Devem ser fixadas com terças metálicas a cada 1,00 m, de forma que possuam resistência a fortes ventos. A mesma terá um pé direito em VIGA I de 15 x 8 na área de treinamento livre ao qual dará suporte para a estrutura da cobertura;
5.5.9.5.8. Platibanda em ACM medindo 0,95 m em toda a cobertura, fixada em estrutura metálica galvanizada na cor vermelha;
5.5.9.5.9. Calhas e rufos em chapa galvalume correspondentes ao projeto da cobertura;
5.5.9.5.10. O condutor de agua da calha até o solo deve ser do tipo Corrente.; 2.11 Instalações hidráulica, sanitária e elétrica devem ser executadas de forma completa, com espera para ligação local;
5.6. CONTAINER Nº 1 e 2:
5.6.1. Container contendo área de esteira e tatame, copa, recepção e sala de avaliação;
5.6.2. RECEPÇÃO, ÁREA DE ESTEIRA E TATAMI:
5.6.2.1. Medindo internamente 9,20 metros x 4,60 metros, área total de 42,32 m2;
5.6.2.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
5.6.2.3. A parede divisória da área de esteira com a sala de avaliação deve ser feita conforme item 2.6 do memorial descritivo (anexo);
5.6.2.4. Aporta de acesso principal deverá ser de vidro temperado incolor de 10mm medindo 2m largura x 2,10 metros altura;
5.6.2.5. 03 Vidros Temperados Fixos 10mm medindo 2,33 metros comprimento x 2,10 metros altura;
5.6.2.6. 02 Vidros Temperados Fixos 10mm medindo 1,93 metros comprimento x 2,20 metros altura;
5.6.2.7. Devem ser instalados 10 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos equipamentos e amperagem necessários, e 06 Luminárias de 18w em Led (fria branca de sobrepor);
5.7. SALA DE AVALIAÇÃO
5.7.1. Medindo internamente 2,30 m x 2,28 m, área total de 5,24 m2;
5.7.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
5.7.3. A parede divisória da área de esteira com a sala de avaliação deve ser feita conforme item
2.6 do memorial descritivo (anexo);
5.7.4. Porta em madeira laminada, com abertura para dentro, dimensões 0,8 metros x 2,1 metros, inclusa a fechadura com duas chaves;
5.7.5. A porta de acesso principal deverá conter beiral de 80 cm, com laterais inclinadas da cobertura até a ponta inferior, conforme Corte AA do projeto, feito do mesmo material do container, com inclinação na cobertura de 5% para frente. Pintura naval, na cor vermelho xeque-mate (referência tinta Suvinil código R583);
R583);
5.7.6. Devem ser instalados 04 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos equipamentos e amperagem necessários, e 01 Luminária de 25w em Led (fria branca de sobrepor).
5.8. COPA
5.8.1. Copa medindo internamente 2,50 m x 2,28 m, área total de 5,70 m2;
5.8.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
5.8.3. A parede divisória da copa com a sala de avaliação deve ser feita conforme item 2.6 do memorial descritivo (anexo). A cerâmica posta acima da pia deve ter PEI de no mínimo 3, ser da cor branca;
5.8.4. Deve possuir um ponto de água fria e esgoto, onde será instalada uma pia, e seguir corretamente o projeto hidráulico e sanitário em anexo;
5.8.5. Um balcão com pia e medindo no mínimo 1,50 m comprimento x 0,50 m largura;
5.8.6. Devem ser instalados 04 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos equipamentos e amperagem necessários, e 01 Luminária de 18w em Led (fria branca de sobrepor).
5.9. CONTAINER N° 3
5.9.1. Container contendo escada, banheiro masculino e banheiro feminino.
5.10. ESCADA
5.10.1. Escada com largura de 1,10 metros, com 01 Patamar medindo 1,10 metros x 1,10 metros (Altura dos degraus da escada: 0,17m - Largura dos degraus da escada: 0,28m);
5.10.2. Escada de acesso ao piso superior, será com degraus em chapa piso com espessura de 1/8” estruturada com perfil dobrado tipo perfil U enrijecido de 160x50x20x6,30mm, com guarda corpo em ambos os lados com 01 tubo superior de Ø1.1/2”, tubo quadrado 30x50x1,50mm (montantes) e três tubos quadrados 30x30x1,50mm perfazendo o guarda
corpo. O guarda corpo do mezanino será construído com 01 tubo superior de Ø1.1/2”, tubo quadrado 30x50x1,50mm para os montantes e três tubos quadrados 30x30x1,50mm para o guarda corpo.
5.11. BANHEIROS
5.11.1. Sanitário masculino medindo internamente 4,60 m x 2,28 m, área total de 10,48 m2; e feminino medindo internamente 3,70 m x 2,28 m, área total de 8,43 m2;
5.11.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
5.11.3. O revestimento das paredes internas do container deve ser com revestimento de peças cerâmicas. A cerâmica deve ter PEI de no mínimo 3, ser da cor branca;
5.11.4. Porta em alumínio, com abertura para fora, dimensões 0,8 metros x 2,1 metros, inclusa fechadura com duas chaves;
5.11.5. Janelas com uma folha maxim-ar, em alumínio, medindo 0,6 m de largura por 0,6 metros de altura, peitoril a partir da parte interna do container de 1,60 m. O vidro deve ser transparente, com 3mm de espessura. A folha deverá ter engate metálico interno para fechamento. Pintura externa e interna na cor branca;
5.11.6. Deve possuir cinco pontos de água fria e esgoto, sendo um para vaso sanitário, dois para ducha e outro para lavatório, além de um registro geral. As instalações hidráulica e sanitária deverão seguir corretamente as normas técnicas NBR 5626.
5.11.6.1. Especificações a incluir no orçamento:
5.11.6.1.1. Bacia sanitária com caixa acoplada de louça na cor branca, de primeira qualidade, sem abertura frontal. Instalação utilizando anel de vedação. Fixação com parafusos de cabeça cromada e buchas plásticas, conforme as recomendações do fabricante. Assento compatível com a bacia, sem abertura frontal; Box em Vidro Temperado 8mm; Lavatório de granito com 02 cubas embutida, cor branca, de primeira qualidade. Serão fornecidas com válvula cromada, engates flexíveis metálicos e sifão de PVC sanfonado, de primeira qualidade. Torneira de mesa metálica cromada;
5.11.6.1.2. Devem ser instalados 04 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos lavatórios e amperagem necessários, e 06 Luminárias de 18w em Led (fria branca de sobrepor).
5.12. CONTEINER Nº 4 e 5
5.12.1. Container contendo área de musculação.
5.13. ÁREA DE MUSCULAÇAO
5.13.1. Área medindo internamente 4,70 metros x 11,80 metros, área total de 55,46m2;
5.13.2. Os pisos deverão ser como especificados no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
5.13.3. O revestimento das paredes internas do container deve ser conforme item 2.3 do memorial descritivo (anexo);
5.13.4. Portas de acesso, com abertura para dentro, dimensões 2,0 metros x 2,1 metros cada em vidro temperado 10mm incolor, fechaduras e duas cópias de cada chave;
5.13.5. Cada container possui uma janela (vidro fixo) com duas folhas, medindo 1,93 m de largura por 2,20 metros de altura; As folhas são fixas. Os vidros devem ser transparentes, com 08 mm de espessura.
5.14. CIRCULAÇÃO SUPERIOR / MEZANINO
5.14.1. 02 áreas de circulação medindo internamente 2,28 metros x 12,19 metros, área total de 55,58m2;
5.14.2. O piso deverá ser como especificado no item 2.4 do memorial descritivo (anexo);
5.14.3. O guarda corpo do mezanino deve ser conforme especificado no item 4.1.2 do memorial descritivo (anexo);
5.14.4. Devem ser instalados 08 pontos de tomadas 110v, distribuídas conforme posição dos equipamentos e amperagem necessários, e 06 Luminárias de 25w em Led (fria branca de sobrepor).
5.15. CONTAINER N° 6
5.15.1. Container contendo almoxarifado e Cx D’água;
5.15.2. Container de 20 pés Dry (sem revestimento térmico) medindo 6,00 metros de comprimento, 2,44 metros de largura, 2.59 metros de altura;
5.15.3. Container será fixado na posição vertical, servindo de pé direito para a cobertura, suporte para alocação da caixa d ́água e almoxarifado para armazenamento de materiais;
5.15.4. Deve possuir uma porta de acesso medindo 0,80 x 2,10 metros fabricada com a própria chapa do container;
5.15.5. Um suporte em Aço para apoio da Cx D’água de 1.000 L, com escada de acesso;
5.15.6. Pintura interna e externa na cor amarela;
5.15.7. Deve ser instalado 01 pontos de tomadas 110v e 01 Luminária de 18w em Led (fria branca de sobrepor).
5.16. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFONIA
5.16.1. As instalações elétricas, lógica e telefonia devem seguir as normas pertinentes, dentre as quais a NBR 5410, NR 10 e NBR 14565;
5.16.2. Todos os materiais devem ser novos e conter o selo do Inmetro.
5.17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
5.17.1. As instalações elétricas serão de sobrepor nas paredes do container;
5.17.2. Cada circuito terá seu condutor neutro e terra específico, dessa forma, fica proibida a utilização de um destes condutores para mais de um circuito;
5.17.3. Os cabos para instalação elétrica devem ser unipolares, flexíveis, de cobre, isolamento antichama e com baixa emissão de fumaça. A isolação para cabos internos e instalados dentro de eletrodutos será 450/750 V;
5.17.4. Eletrodutos serão de PVC rígido e devem atender aos requisitos mínimos da norma NBR 15465;
5.17.5. A execução das caixas de passagem no piso, fora do container, será de responsabilidade do CONTRATANTE, bem com a execução do sistema de aterramento;
5.17.6. Os quadros de distribuição serão de material termoplástico auto extinguível, com no mínimo 12 espaços para disjuntores monopolares e mais um geral. Não devem haver partes energizadas expostas e os espaços não preenchidos por disjuntores devem conter placas de fechamento. O quadro também deve conter a indicação dos circuitos e de todos os dispositivos;
5.17.7. O quadro deverá ser equipado com barramentos para fase, terra e neutro, sendo que o barramento para a fase dever ser monofásico do tipo pino com capacidade de corrente de no mínimo 63A;
5.17.8. Os disjuntores serão termomagnéticos do tipo DIN, com capacidade de interrupção de corrente de no mínimo 3KA. Também será instalado um dispositivo DR (diferencial residual) no quadro do container 1. O dispositivo DR deve ser instalado em série com o disjuntor termomagnético, corrente nominal de 25A e ter a sensibilidade de fuga de 30mA;
5.17.9. As luminárias deverão ter uma lâmpada tubular de LED, potência 22W, bivolt e fluxo luminoso mínimo de 1.800 lúmens, temperatura da cor branco frio;
5.17.10. As tomadas de força devem ser hexagonais e atender a norma NBR 14136, deverão ser de sobrepor com placa na cor branca. Tomadas sem indicação de corrente serão de 10A, sendo que as que alimentam condicionadores de ar devem ser de 20ª;
5.17.11. Tomadas com a indicação (2x) na planta elétrica são duplas. As tomadas devem ter em sua placa a indicação do circuito e da voltagem;
5.18. CLIMATIZAÇÃO – CONTAINERS 1, 2, 4 e 5
5.18.1. Serão instalados um condicionador de ar do tipo Split, Inverter Frio 220V, para cada um dos containers;
5.18.2. Os condicionadores serão frios, capacidade 24.000 Btus, com selo do Inmetro atestando a eficiência energética classe A. A alimentação elétrica deverá ser bifásica em 220V;
5.18.3. O condicionador deverá vir com controle remoto para operação de todas as suas funções;
5.18.4. Os condicionadores deverão ter termo de garantia de no mínimo um ano e manual de operações em português;
5.18.5. A instalação dos condicionadores deve ser completa com a unidade externa e interna conectadas com linha fria e proteções térmicas, comandos e alimentação elétrica e deve estar pronto para uso assim que o projeto for finalizado;
5.19. A empresa CONTRATADA deverá apresentar os projetos, relatórios, levantamentos, planilha orçamentária, memoriais e demais documentos resultantes da Ordem de Serviço recebida, em meio digital (CD-ROM) dotado de capa e etiqueta autoadesiva e 03 (três) cópias impressas em papel sulfite, em formatos e escalas apropriados;
5.20. Todas as pranchas devem conter, além dos dados técnicos, o nome e a assinatura do autor do projeto, que deverá estar regularmente inscrito no Conselho de Classe do profissional, como CREA e CAU (indicando o nº de registro) e assinatura da autoridade responsável pelo pedido, além de indicação da escala, data de elaboração, numeração das pranchas e seu conteúdo;
5.21. Todos os projetos relacionados no memorial descritivo (ANEXO I) deverão ser elaborados e compatibilizados no ambiente de tecnologia BIM (Building Information Modeling), bem como executados em estações gráficas computadorizadas em sistema de modelagem, nível executivo em 2D e 3D;
5.22. Para a elaboração dos modelos utilizando metodologia BIM, é de responsabilidade da CONTRATADA, mapear e desenvolver as famílias de componentes, sistemas, bem como os demais itens necessários a compreensão dos projetos;
5.23. A CONTRATADA deve garantir a total integridade da transposição das informações dos modelos desenvolvidos, de forma a permitir o intercâmbio de informações e o trabalho conjunto de diferentes profissionais, que, eventualmente, poderão utilizar diferentes plataformas de softwares BIM. É aconselhável a observação perdas de informações, ocasionadas, principalmente, em objetos dos tipos: texto, cota, hachura, tipo de linha e dados do modelo, resultantes de eventuais conversões realizadas de um software para outro;
5.24. Não serão aceitos arquivos com as extensões dxf e txt;
5.25. Deverão ser utilizadas fontes (tipos de letras) padrões da ABNT;
5.26. Os projetos deverão ser elaborados e, posteriormente, entregues em seus arquivos originais, editáveis e sem qualquer proteção;
5.27. Todas as pranchas de documentação dos modelos BIM devem ser também exportadas para arquivos em padrão dwg, compatível com o software Autodesk AutoCAD®, versão 2013;
5.28. Para efeito de compatibilidade dos projetos, não serão aceitos, em qualquer etapa, arquivos com cotas editadas (forçadas), ou seja, o desenho deve apresentar a proporção real e exata;
5.29. Todos os elementos discriminados deverão ser desenhados obrigatoriamente com suas dimensões e posições, não sendo permitida a utilização de símbolos para representá-los, a não ser que estejam previstos em norma válida específica;
5.30. Na gravação das mídias digitais, somente os arquivos finais deverão estar presentes, excluindo- se arquivos de backup, temporários ou auxiliares que não forem necessários;
5.31. Tanto os produtos gráficos quanto os não textuais deverão ser entregues em seu formato original (“.doc”, “.docx”, “.xls”, “.xxx”, “xxx”, “.ctb” entre outros) e em formato “pdf”;
5.32. O encerramento do contrato se configura com a formalização, pela fiscalização, de aceite em todos os documentos relacionados ao PROJETO EXECUTIVO e com a apresentação dos documentos do Projeto Aprovado;
5.19. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
5.19.1 Todos os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente, mas não exclusivamente, as seguintes:
A) NBR 13532:1995- Elaboração de projetos de edificações – arquitetura;
B) NBR 6492:1994- Representação de projetos de arquitetura;
C) NBR 7191:1982- Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado;
D) NBR 6982:1982- Desenho de eletrônica;
E) NBR 5984:1970- Norma geral de desenho técnico;
F) NBR 10067:1995- Princípios gerais de representação em desenho técnico;
G) NBR 8196:1999- Desenho técnico- emprego de escalas;
H) NBR 10068:1987- Folha de desenho- leiaute e dimensões;
I) NBR 10126:1987- Cotagem em desenho técnico.
5.19.2 Diretrizes Gerais para Intercambialidade de Projetos em CAD, Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura;
5.19.3. Os arquivos digitais que contiverem desenhos, não devem apresentar elementos representados fora de sua escala normal (“escalonados”), cotas editadas ou blocos editados ou explodidos, de forma a facilitar sua utilização posterior para conferência dos projetos impressos. Caso seja necessário representar elementos em escalas distintas, deve-se utilizar as ferramentas do software próprias para esse fim, como o “viewport” do AutoCAD;
5.19.4. Em todas as etapas do projeto arquitetônico deverão ser apresentados os estudos volumétricos digitais tridimensionais;
5.19.5. Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão conter o nome da empresa, a assinatura do profissional responsável, a menção de seu título profissional e o número de seu respectivo registro no CREA/CAU;
5.19.6 Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão ser entregues em seu formato original (".doc", ".xlsx", ".dwg", ".rvt") e em formato ".pdf";
5.19.7. Os nomes de todos os arquivos digitais fornecidos pela CONTRATADA deverão seguir a seguinte padronização:
a) Todos os arquivos gerados deverão ter seus nomes iniciados pelas siglas que se encontram definidas nessa própria tabela ("INÍCIO", "ARQ", por exemplo) e deverão estar contidos em pastas cujos nomes são as próprias siglas que iniciam seus nomes;
b) Após a sigla, o nome dos arquivos deverá incluir o separador "_"(underscore); Um exemplo da utilização da padronização citada é: a quarta versão da sétima planta que faz parte do projeto de fundações deverá estar em uma pasta chamada "FUNDA" e deverá ter o nome "FUNDA_007_PLANTA_V004.dwg";
5.19.8. Cada projeto específico (arquitetura, estrutura, elétrica etc.) deverá ter uma pasta respectiva que abrigue todos os seus arquivos;
5.19.9. Uma lista numerada, agrupada por projeto específico e que exiba todos os documentos integrantes dos projetos, deverá ser entregue ao CONTRATANTE contendo o nome e a descrição de cada um dos arquivos, além de observações adicionais julgadas pertinentes;
5.19.10. A utilização de envio de arquivos digitais por correio eletrônico será permitida em caso de revisões dos projetos já entregues ou complementações, desde que mediante autorização prévia do CONTRATANTE;
5.19.11. No caso de existirem modificações ou revisões nos projetos, estas deverão ser fornecidas formalmente, via ofício de remessa, acompanhadas de instruções que indicarão quais arquivos entregues anteriormente deverão ser substituídos pelos novos ou simplesmente excluídos, o que viabilizará a coesão e atualização organizada da documentação;
5.19.12. Não serão aceitos arquivos com as extensões ".dxf" e ".txt";
5.19.13. Em caso de arquivos produzidos em outro programa, diferente do AutoCAD ou do Revit, e posteriormente convertidos para algum deles, é aconselhável a observação de possível perda de informações ocasionada, principalmente, em objetos dos tipos: texto, cota, hachura e tipo de linha;
5.19.14. Deverão, preferencialmente, ser utilizadas fontes (tipos de letras) padrão. Se forem utilizadas fontes (tipos de letras) fora dos padrões básicos, elas deverão ser remetidas junto com os arquivos;
5.19.15. Os arquivos digitais das ilustrações (imagens, gráficos de apresentação, ilustrações) poderão ser vetoriais (formato dos programas CorelDRAW ou Illustrator - extensão de arquivo ".cdr" ou ".ai") ou "Raster" (extensão de arquivo ".tif" ou ".jpg", dependendo do tipo de imagem);
5.19.16. Caso sejam entregues arquivos em formato ".dwg", deverão ser entregues os arquivos ".ctb" (de configuração de cores e penas) correspondentes de forma a facilitar futuras plotagens;
5.19.17. Na conclusão das etapas 01 e 02, do item 4, do Projeto Básico (anexo nos autos), deverão ser entregues três jogos de cópias impressas em papel sulfite e três CDs/DVDs ou pendrives com os arquivos digitais correspondentes;
5.19.18. Na conclusão das etapas 03 e 04, do item 4, deste Projeto Básico(anexo nos autos), todos os produtos deverão ser entregues em 05 (vias) vias encadernadas em formato final A4, obedecendo às diretrizes deste Projeto Básico e aos procedimentos para elaboração de projetos da CEHOP constantes no sistema ORSE, no item Cadastro-Especificações – Projetos;
5.19.19 Na gravação das mídias digitais, somente os arquivos finais de cada etapa, deverão estar presentes, excluindo-se arquivos de backup, temporários ou auxiliares que não forem necessários;
5.19.20. Os projetos deverão ser desenvolvidos em escala compatível com o tamanho das pranchas apresentadas, de forma a facilitar sua visualização e manuseio durante a execução da obra;
5.19.21. Os arquivos de texto (memoriais descritivos, ficha técnica, especificações e outros) serão elaborados no WORD. As planilhas e memórias de cálculo, no EXCEL; o orçamento, cronograma e composições de custo, no Sistema ORSE; e os desenhos, em AUTOCAD e REVIT, em arquivos de formato “.dwg” e “.rvt” respectivamente, além das vias impressas, todo o
trabalho deverá ser entregue em arquivo digital, em 02 (dois) CDs ou pendrives, sendo os arquivos organizados em pastas: Projetos, Textos, Planilhas, Fotos, Topografia, Sondagens etc;
5.19.22. A CONTRATADA deverá apresentar também, em meio digital e em via impressa, a memória de cálculo dos quantitativos de cada serviço da planilha orçamentária;
5.19.23. Antes do desenvolvimento dos projetos, a CONTRATADA deverá agendar reunião no Gabinete do Comando Geral para apresentação e discussão da concepção adotada, a qual deverá ser previamente aprovada pelo CBMMT;
5.19.24. Antes da entrega definitiva, deverá ser entregue, para a análise final do CBMSE, 1 (uma) via impressa completa de todo o projeto, incluindo memorial descritivo, ficha técnica, orçamento, cronograma físico-financeiro, especificação e demais elementos que o componham;
5.19.25. O produto final deverá ser aprovado pelo CBMMT, cabendo ao projetista efetuar todas as alterações solicitadas, sem ônus para a mesma;
5.19.26. O CBMMT fará o acompanhamento da execução dos serviços CONTRATADOs, não só através da análise dos produtos entregues, como também através de reuniões previamente agendadas com os projetistas, com a frequência que se fizer necessária;
5.19.27. Caberá à CONTRATADA fazer todos os ajustes e fornecer todas as informações solicitadas durante o processo de licenciamento e aprovação dos projetos, promovendo todas as alterações e/ou complementações exigidas pelos órgãos públicos e concessionárias;
5.19.28. A contagem de prazo apresentada acima, fica interrompida sempre que os produtos da etapa em elaboração forem submetidos a análise tanto da Fiscalização designado pela GPO/SESP, quanto do CBMMT.
5.20. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.20.1. Avenida das Figueiras, esquina com rua Inglaterra, Chácara 409-B1 – Sinop/MT Contato: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
7.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano de contrato da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Estando o Contrato em execução, depois de decorrido um ano da data limite de apresentação da proposta ou da data do orçamento ao qual a proposta se reporta, e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços pactuados poderão sofrer reajustes, aplicando-se o Índice Nacional de Custos de Construção – INCC ou outro índice a critério do CONTRATANTE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
8.1. A garantia pela execução será aplicada de acordo com art. 618 do Código Civil e Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento se dará da seguinte forma: 50% na entrega do projeto básico e 50% na entrega do projeto executivo, mediante o recebimento da Nota Fiscal e respectivo atestado da fiscalização, obedecendo-se o cronograma físico-financeiro, parte integrante deste contrato, bem como a apresentação dos documentos exigidos para a liberação do pagamento, conforme estabelece a PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ N° 008/2016 e demais legislações aplicáveis;
9.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, tão somente após a aprovação dos respectivos projetos elaboradas pela CONTRATADA;
9.3. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pelo seu recebimento;
9.4. A liberação do pagamento se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de acordo com Art. 27º, inciso IV e Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal Nº 8.666/93;
II. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IV. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº
8.199 de 16 de outubro de 2.006;
V. Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal;
VI. Certidão Negativa de Dívida Ativa – PGE;
VII. GEFIP/SEFIP, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
VIII. GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - ultima competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
IX. GPS - Guia da Previdência Social - última competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
9.5. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
9.6. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
9.7. Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula as disposições constantes da seção IV, da Execução dos Contratos, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2. O representante do CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
10.4. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. A fiscalização será exercida pelos servidores abaixo relacionados: FISCAL TITULAR:
Arquiteta: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/
Arquiteta ; Matricula: 252622; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
Engº Eletricista: Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matricula: 238372; CPF: 717.024.311-24; E-mail:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
FISCAIS SUBSTITUTO:
Engº Civil: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matrícula: 215786; CPF: 000.000.000-00; E-mail:
xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
Engº Eletricista: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matricula: 252612; CPF: 000.000.000-00; E-mail:
xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
Engº Sanitarista: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro ; Matricula: 252650; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O valor dos serviços, objeto deste Contrato é de R$ ..................
(.............................................................................................................).
11.2. Mediante Termo Aditivo autorizado pela SESP, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
11.3. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificações de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizados pelo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública.
11.4. As despesas decorrentes dos serviços CONTRATADOs com base na presente licitação deverão ser apropriadas na dotação prevista no Orçamento de 2021, a seguir:
PREVISÃO NO PTA 2021 | ||
Nº DA DOTAÇÃO | ITEM DE DESPESA | VALOR A SER EMPENHADO |
19101.0001.06.181.531.2841.0600.4.4.90.51.087.395.1.01.01 | FNSP - INVESTIMENTO - FESUSP-MT | R$ 112.462,19 |
Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. A empresa CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: