PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083-2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083-2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP)
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ e por intermédio do sua
Pregoeira Municipal designado pela Portaria nº 078 de 14 de setembro de 2021, torna de conhecimento público, mediante autorização constante dos autos do processo administrativo e de acordo com a legislação em vigor, Lei nº 8.666 de 21/06/1993, Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que se encontra instaurada a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP) do tipo Menor preço Global com a finalidade de selecionar a melhor proposta para registro de preços para futura aquisição de material esportivo a serem utilizados pelas diversas Secretarias Municipais com entrega parcelada conforme necessidades, cuja Sessão Pública de abertura se dará no dia 03 de junho de 2022, às 09 horas, na Sala de Licitações desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxxx. A licitação obedecerá às condições instituídas neste Edital e será regida pela Lei 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
01 - DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura aquisição de material esportivo, conforme planilha de especificação e quantidade constante no anexo I deste edital, para utilização nas atividades esportivas municipais e pelos alunos das oficinas do CRAS, com entrega parcelada conforme necessidades durante o período de 12 meses.
02 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
02.1 - DAS CONDIÇÕES:
02.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital, conforme planilha de especificação e quantidade constante no anexo I deste edital, com entrega parcelada, conforme necessidades durante o período de 12 meses.
02.1.2 - Não serão aceitos envelopes enviados via postal.
02.1.3 - A Empresa que comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terá tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação.
02.2 - DAS RESTRIÇÕES:
Não poderão participar da presente licitação:
02.2.1 - Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
02.2.2 - Recuperação Judicial e Extrajudicial ou com falência decretada;
02.2.3 - Consorciada;
02.2.4 - Que detenha como proprietário ou sócio agente político ou servidor, ambos pertencentes ao quadro do município licitante.
03 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO
03.1 - As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, n°. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e n°. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, contendo as seguintes informações:
– Razão social da Empresa;
– Número do Pregão;
– Número do envelope;
– Dia da sessão pública de abertura do Pregão;
04 - CREDENCIAMENTO
04.1 - No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias e assinatura do eventual contrato.
04.2 - O documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes 01 e 02.
04.3 - O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo II deste edital com reconhecimento de firma ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e cópia do registro comercial, ato constitutivo, estatuto e ato constitucional em vigor.
04.4 - Sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
04.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
04.6 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da proponente. Neste caso, a empresa ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos, bem como participar da etapa de lances.
04.7 - Em se tratando de ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a apresentação da proposta e a declaração (Anexo III) quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006 e 34 da Lei 11.488/2007, que deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
05 - DO ENVELOPE N°. 01 PROPOSTA
05.1 – Na parte externa do envelope deverá constar à palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, preferencialmente CONFORME Anexo I deste edital, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, devendo suas folhas estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, com as seguintes informações:
a) Razão social da empresa Proponente, endereço, número do telefone, fax e CNPJ/MF;
b) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação e uma única cotação de preço para cada item que compõe o objeto da licitação.
c) Valor do produto a ser fornecido tomando-se como base o valor por item, já computado todos os custos incidentes, considerando a entrega nas unidades da Prefeitura Municipal na sede do município.
d) Prazo de início do fornecimento.
05.2 – A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar o fornecimento no preço e prazo constante de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua apresentação.
05.3 - Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, sendo desclassificadas as propostas que contiverem condições de reajuste.
05.4 - A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da Proposta no Pregão Presencial, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 05.1, sua Proposta Definitiva, de forma impressa e eletrônica contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções.
05.5 – Deverá ser informada marca de todos os produtos cotados, e as mesmas não poderão ser substituídas por similares sem a prévia autorização da prefeitura municipal.
06 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
06.1. Serão desclassificadas as propostas:
06.1.1. que não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
06.1.2. que apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes, de valor zero ou inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
06.1.3. que forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
06.1.4. que forem apresentados por licitante suspensa pelo Município ou declarada inidônea para licitar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
06.1.5. que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis:
06.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira convocará as Licitantes para, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
07 - DO ENVELOPE N°. 02 DOCUMENTAÇÃO
07.1 – No envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” deverá ser apresentado os documentos a seguir, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou pelo responsável do presente pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93.
07.1.1 – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
07.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, compreendendo Certidão Unificada da Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com a fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal,
e) Prova de regularidade do FGTS com apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal, CRF;
f) Alvará de funcionamento da empresa.
07.1.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, emitida pelo Tribunal superior do Trabalho.
07.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, excetuando-se para empresas que tenham iniciado sua atividade no presente exercício social.
c) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o item “b” não será exigido, sendo apenas obrigadas a apresentarem a Declaração Anual Atualizada, Única e Simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, de acordo com a legislação vigente.
07.1.5. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento dos produtos aqui descritos ou similares, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado com reconhecimento de firma, pelo qual se evidenciará a execução satisfatória de serviço similar, pertinente e compatível, em características com o objeto licitado, acompanhado das notas fiscais emitidas.
07.1.6. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e que não é conhecedora de nenhum fato impeditivo a sua contratação conforme Xxxxx XX.
08 - DO PROCESSAMENTO
08.1. A reunião para recebimento e abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com Lei nº 10.520, de 2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
08.2. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
08.3. A Pregoeira, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou documentos, mediante registro em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
08.4. Classificação das propostas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço.
08.5. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior.
08.6. Colocação das propostas em ordem crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
08.7 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação;
08.8 Inícios da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
08.9. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
08.10. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
08.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
08.12. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
08.13. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e facultativamente pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão Presencial.
08.14. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
08.15 - A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da Proposta no Pregão Presencial, formular e entregar, nos mesmos moldes a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados, sob a pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções.
08.16 - A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item contido nas planilhas orçamentárias do Termo de Referência (anexo VII), sob pena de desclassificação.
09 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
09.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão Presencial, considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar o Menor preço Global.
09.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
09.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor preço Global, a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
09.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
09.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
09.6 Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada.
09.7. Para efeito do disposto no subitem 8.5, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
09.8 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será o objeto adjudicado ao de menor valor.
09.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5 deste Edital será realizado sorteio entre para que se identifique aquela que primeiro irá apresentar melhor oferta.
09.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, mediante documentação apresentada na própria sessão.
09.11 – Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, a esta será concedida o prazo de cinco dias úteis para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo ser analisada à habilitação da segunda colocada.
09.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Licitante Vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira.
09.14. Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, e voluntariamente pelos Licitantes presentes.
10. DA IMPUGNAÇÃO:
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial (Art. 12 do Decreto nº 3.555, de 2000).
10.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarada a Vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada das Licitantes importará a decadência do direito de recurso, e será adjudicado pela Pregoeira o objeto à Licitante Vencedora.
11.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de não aproveitamento.
11.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Pregoeira deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
11.6. Será franqueada às Licitantes, sempre que solicitada, vistas dos autos do processo no Setor de Licitação, nos dias úteis no horário de expediente.
12. ADJUDICAÇÃO:
12.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
12.1.1. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
13. HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
13.1.1. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato ou ordem de fornecimento, respeitada a validade de sua proposta.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.1. Do objeto deste PREGÃO será lavrada a Ata de Registro de Preços com o (s) proponente (s) vencedor (es)conforme Xxxxx XXX. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de 05 (cinco) dias a contar da notificação solicitando comparecimento para assinatura. Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s). A recusa em sua assinatura dentro do prazo estabelecido será imputada multa e demais penalidades cabíveis.
14.2. Na ata de Registro de Preços estão definidas as penalidades em caso de inexecução parcial ou total.
14.2.1. Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação as Secretarias Municipais e os Fundos Municipais desta Prefeitura.
14.3. A não utilização do Registro de Preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelem antieconômicas ou se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do Registro de Preços.
14.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar a contratação que dele poderá advir ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecendo às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações.
15. DOS EMPENHOS
15.1. O compromisso de fornecimento será caracterizado após o recebimento da(s) Notas(s) de Empenho ou Ordem de Fornecimento que era emitido de acordo com o constante da Ata de Registro de Preços ou de seus aditivos.
16. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. A validade do Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com legislação pertinente.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. O recurso orçamentário para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão da(s) Nota(s) de Empenho(s).
18. CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
18.1. O município realizará durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de valores com a finalidade de obter preços praticados no mercado para os itens objeto da licitação.
18.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado o órgão gerenciador deverá:
- Convocar o fornecedor visando a negociação para a redução e preços e sua adequação ao valor de mercado.
- Frustrada a negociação o fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
19. – CONTRATAÇÃO:
19.1. O objeto deste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por meio de CONTRATO conforme Xxxxx XX. Não sendo celebrado com esta, poderá ser convocada(s) outra(s) proponente(s) classificada(s).
19.2 A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações.
19.3. A recusa injustificada de assinar ou aceitar o instrumento contratual observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas neste Edital.
19.4. O prazo para início do fornecimento é imediato após a assinatura do contrato e mediante autorização do setor competente da Prefeitura, válido para fornecimento durante o período de 12 meses.
19.5. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se subjetivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
19.6. O contrato poderá sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
20. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO:
20.1. Ocorrendo interesse por parte da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou
b) adiada a abertura desta licitação, ou
c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO:
21.1. Fica proibida a subcontratação em todo ou em parte do objeto licitado.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
22.1. O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal conforme os materiais entregues devidamente atestados e mediante a documentação necessária à sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
23. DAS PENALIDADES
23.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com órgãos da Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
23.2. - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
23.3. - No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.1 - As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste pregão correrão por conta das Dotações Orçamentárias do Exercício.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – Fica ressalvado à autoridade competente a aprovação do Pregão e o direito de revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade;
25.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente na Prefeitura Municipal aqui licitante, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
25.3 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
25.4 – A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligencia para esclarecer ou a complementar a instrução do Processo.
25.5 – A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
25.6 – Quaisquer esclarecimentos sobre duvidas, eventualmente suscitadas, relativas as orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito a Pregoeira, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 às 12:00 horas, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000.0000.
25.7 - As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança dos futuros contratos dele decorrentes.
25.8 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira com assessoramento da Equipe de Apoio e com base na legislação vigente.
Ibirapuã, 23 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA A N E X O I EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO MODELO DE PROPOSTA (Papel timbrado da empresa proponente) A Prefeitura Municipal de Ibirapuã Apresentamos Preços e demais condições para fornecimento das material esportivo conforme segue, de acordo com as determinações constantes no Edital de Pregão Presencial 020-2022 (SRP) e demais normas pertinentes, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que: - recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta; - concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de fornecimento indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder ao fornecimento dos materiais objeto desta licitação pelo período de 12 meses; | ||||||||
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor. Total | ||
1 | Apito de mesa | 5 | UN | |||||
2 | Apito Fox 40 | 6 | UN | |||||
3 | Barreira trein 23cm plástico | 4 | UN | |||||
4 | Bola campo gramado branco/vermelho tam futebol de campo adulto, 410-450 | 6 | UN | |||||
5 | Bola de beach tennis | 50 | UN | |||||
6 | Bola de futebol de campo adulto, 410 a 450g, costurada a mão, câmara butil, PVC, miolo removível. | 15 | UN | |||||
7 | Bola de futebol de campo infantil, até 300g costurada a mão, câmara em butil, PVC, miolo removível. | 8 | UN | |||||
8 | Bola de futsal adulto, com medidas oficiais FIFA, em PU, câmara airbility ou similar. Similar ou superior a MAX 500. | 20 | UN | |||||
9 | Bola de futsal oficial, oito gomos, confeccionada em PU ultra 100%, camada de neogel, miolo SLIP system removível, câmara airlility, Nº 4. Medidas 62 a 65 cm, peso aproximado 425gr | 15 | UN | |||||
10 | Bola de futsal, costura a mão, tamanho: 62 a 64cm de diâmetro, peso: 410 a 440gr, material microfibra, miolo removível | 15 | UN | |||||
11 | Bola de Handebol oficial H3L, circunferência 58 a 60cm, peso 425 a 475g, câmara butil/látex, sistema costurada, material PU (poliuretano contact), válvula removível e lubrificada, antiaderente. | 12 | UN | |||||
12 | Bola hand h2l ultra fusion | 8 | UN | |||||
13 | Bola hand h3l ultra fusion | 8 | UN | |||||
14 | Bola Handebol H2L, com costura | 10 | UN | |||||
15 | Bola medicine ball 1kg | 2 | UN | |||||
16 | Bola medicine ball 3kg | 2 | UN | |||||
17 | Bola medicine ball 5kg | 2 | UN | |||||
18 | Bola pilates 65cm | 5 | UN | |||||
19 | Bomba de ar | 10 | UN | |||||
20 | Camisa comissão organizadora sendo a confeccionadas em tecido 100% poliéster em gramatura 1300 gr +/- 5 acabamento opaco com multifilamentos , com pinturas | 100 | UN | |||||
21 | Cinto de tração, 6 elásticos extra forte com 1 metro de comprimento cada Estiramento | 3 | UN | |||||
22 | Cinto tração duplo | 3 | UN | |||||
23 | Colchonete 95 x 55 x3 cm | 20 | UN | |||||
24 | Colete esportivo em opaco (100% poliéster)- pinturas frente e costas , com viés na cava. | 240 | UN | |||||
25 | Cone pequeno 24 cm PVC liso | 10 | UN |
26 | Cone treino pequeno: altura 30cm, material PP material de grande durabilidade e flexível. | 10 | UN | |||
27 | Conjunto padrão - FUTEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (22 camisas, 22 shorts e 22 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futebol Masculino (TODAS AS PEÇAS DEVEM SER DO MESMO FABRICANTE) | 6 | UN | |||
28 | Conjunto padrão - FUTSAL tamanhos diversos, conjuntos composto por (15 camisas, 15 shorts e 15 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futsal Masculino | 6 | UN | |||
29 | Conjunto padrão Completo – FUTSAL tamanhos diversos, conjuntos composto por (15 camisas, 15 shorts e 15 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futsal Feminino | 6 | UN | |||
30 | Conjunto padrão Completo – HANDEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (16 camisas, 16 shorts e 16 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Handebol Masculino | 6 | UN | |||
31 | Conjunto padrão Completo – HANDEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (16 camisas, 16 shorts e 16 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Handebol Feminino | 6 | UN | |||
32 | Corda pular contador giros | 10 | UN | |||
33 | Cronômetro | 6 | UN | |||
34 | Cronômetro Profissional com memória | 6 | UN | |||
35 | Disco demarcação diversos tamanhos ou prato demarcação ou para treino funcional | 10 | UN | |||
36 | Escada agilidade 4 mt | 5 | UN | |||
37 | Escada agilidade 4,5mts 9 degraus | 4 | UN | |||
38 | Fita de Marcação Beach Tennis Laranja | 10 | UN | |||
39 | Grip de beach tennis | 15 | UN | |||
40 | Halter 1 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. | 4 | UN | |||
41 | Halter 2 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização. | 4 | UN | |||
42 | Halter 3 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização. | 4 | UN | |||
43 | Halter 4 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização | 4 | UN | |||
44 | Halter 5 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização | 4 | UN | |||
45 | Haste PVC 1,5mt para cone | 10 | UN | |||
46 | Jogos de cartões | 10 | UN |
47 | Kit Faixas Elásticas Mini Band em material látex de alta qualidade. Possuindo medidas de 50x5cm (Circunferência X Largura) e comprimento de 25cm (dobrada) espessuras de 0,6mm – 0,8mm e 1mm. Conteúdo do kit composto por 3 ou 5 fixas mini bands. | 5 | UN | |||
48 | Medalha BRONZE – 8 cm | 75 | UN | |||
49 | Medalha OURO – 8 cm | 150 | UN | |||
50 | Medalha PRATA – 8 cm | 150 | UN | |||
51 | Meia Bola Half Ball com bomba, extensores e 2 alças, com sistema anti estouro e em material PVC e PP, possuindo medidas: 46x46x17 (CxLxA) que suporte aprox.. 250kg. | 2 | UN | |||
52 | Overgrip de beach tennis | 10 | UN | |||
53 | Prancheta tática magnética futsal em metal, com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta. Contendo 01 Caneta, 11 peças de plástico com imãs. | 5 | UN | |||
54 | Prato demarcatório para treino funcional, flexível, material PVC, altura 12cm | 20 | UN | |||
55 | Raquete de beach tennis BT 3.0, - composição fibra de vidro;- Tecnologias: EVE SOFT, Comprimento 50cm;- Peso 330 a 335g;- espessura 18mm | 10 | UN | |||
56 | Rede campo fio 4 nylon pangue branco tam u re futebol de campo, rede para fu | 10 | UN | |||
57 | Rede de futsal , Nylon ,3 x 2,10 – fio 4 | 10 | UN | |||
58 | Rede futsal, fio 4mm em polietileno de alta densidade e proteção anti-uv, malha 13x13, medindo 2,0 x 3,10x1,0mts. | 10 | UN | |||
59 | Rede para beach tênis oficial – rede oficial para modalidade beach tennis 4 faixas. | 10 | UN | |||
60 | Step e.v.a 60 x 30cm | 5 | UN | |||
61 | Trampolim com aro reforço | 4 | UN | |||
62 | Troféu grande 40 cm | 20 | UN | |||
63 | Troféu médio 30 cm | 20 | UN | |||
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta: R$ .................... ( )
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Inicio de fornecimento: Imediato Condições de pagamento: Conforme Edital
Fornecimento parcelado em qualquer quantidade, conforme necessidades.
Local e data, carimbo e assinatura da empresa
ANEXO – II
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP)
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa......estabelecida......inscrita no CNPJ nº........através do presente, credencia o Sr. , portador
da cédula de identidade nº..... de do CPF nº......, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibirapuã, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 020-2022 (SRP), na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, alem de assinar o eventual contrato.
..................................................., de. de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP)
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAR-SE COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como microempresa, de modo que aufere em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
ou:
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como empresa de pequeno porte, de modo que aufere em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Local ....., de de 2022.
Carimbo e assinatura do declarante.
A N E X O IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP)
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Presencial nº 020-2022 (SRP) A
Prefeitura Municipal de Ibirapuã
Em cumprimento às determinações das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02 declaramos, para fins de participação na licitação retro mencionada que:
a.) nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta; b.) não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera;
c.) não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d.) não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo ou em comissão ou efetivo;
e.) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, eu representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura e carimbo.
ANEXO V
MODELO DE CONTRATO Nº PP- .. - 2022
Termo de contrato nº PP-.....-2022 por Pregão Presencial nº 020-2022 (SRP), objetivando o registro de preços para futura aquisição de material esportivo, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa
............................, conforme segue.
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, através da Prefeitura Municipal de Ibirapuã inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, neste município, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ................................., firma estabelecida à nº
......... , bairro, .... cidade de ........... - Bahia, inscrita no CNPJ nº ........................, aqui representada por ,
CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato firmam o presente contrato de fornecimento, de
acordo com a Leis 8.666/93, 10.520/02, o Edital de Pregão Presencial nº 020-2022 (SRP) e as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de acordo com necessidades das diversas secretarias municipais de material esportivo, como consta a seguir.
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Apito de mesa | 5 | UN | |||
2 | Apito Fox 40 | 6 | UN | |||
3 | Barreira trein 23cm plástico | 4 | UN | |||
4 | Bola campo gramado branco/vermelho tam futebol de campo adulto, 410-450 | 6 | UN | |||
5 | Bola de beach tennis | 50 | UN | |||
6 | Bola de futebol de campo adulto, 410 a 450g, costurada a mão, câmara butil, PVC, miolo removível. | 15 | UN | |||
7 | Bola de futebol de campo infantil, até 300g costurada a mão, câmara em butil, PVC, miolo removível. | 8 | UN | |||
8 | Bola de futsal adulto, com medidas oficiais FIFA, em PU, câmara airbility ou similar. Similar ou superior a MAX 500. | 20 | UN | |||
9 | Bola de futsal oficial, oito gomos, confeccionada em PU ultra 100%, camada de neogel, miolo SLIP system removível, câmara airlility, Nº 4. Medidas 62 a 65 cm, peso aproximado 425gr | 15 | UN | |||
10 | Bola de futsal, costura a mão, tamanho: 62 a 64cm de diâmetro, peso: 410 a 440gr, material microfibra, miolo removível | 15 | UN | |||
11 | Bola de Handebol oficial H3L, circunferência 58 a 60cm, peso 425 a 475g, câmara butil/látex, sistema costurada, material PU (poliuretano contact), válvula removível e lubrificada, antiaderente. | 12 | UN | |||
12 | Bola hand h2l ultra fusion | 8 | UN | |||
13 | Bola hand h3l ultra fusion | 8 | UN | |||
14 | Bola Handebol H2L, com costura | 10 | UN | |||
15 | Bola medicine ball 1kg | 2 | UN | |||
16 | Bola medicine ball 3kg | 2 | UN | |||
17 | Bola medicine ball 5kg | 2 | UN | |||
18 | Bola pilates 65cm | 5 | UN | |||
19 | Bomba de ar | 10 | UN | |||
20 | Camisa comissão organizadora sendo a confeccionadas em tecido 100% poliéster em gramatura 1300 gr +/- 5 acabamento opaco com | 100 | UN |
multifilamentos , com pinturas | ||||||
21 | Cinto de tração, 6 elásticos extra forte com 1 metro de comprimento cada Estiramento | 3 | UN | |||
22 | Cinto tração duplo | 3 | UN | |||
23 | Colchonete 95 x 55 x3 cm | 20 | UN | |||
24 | Colete esportivo em opaco (100% poliéster)- pinturas frente e costas , com viés na cava. | 240 | UN | |||
25 | Cone pequeno 24 cm PVC liso | 10 | UN | |||
26 | Cone treino pequeno: altura 30cm, material PP material de grande durabilidade e flexível. | 10 | UN | |||
27 | Conjunto padrão - FUTEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (22 camisas, 22 shorts e 22 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futebol Masculino (TODAS AS PEÇAS DEVEM SER DO MESMO FABRICANTE) | 6 | UN | |||
28 | Conjunto padrão - FUTSAL tamanhos diversos, conjuntos composto por (15 camisas, 15 shorts e 15 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futsal Masculino | 6 | UN | |||
29 | Conjunto padrão Completo – FUTSAL tamanhos diversos, conjuntos composto por (15 camisas, 15 shorts e 15 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futsal Feminino | 6 | UN | |||
30 | Conjunto padrão Completo – HANDEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (16 camisas, 16 shorts e 16 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Handebol Masculino | 6 | UN | |||
31 | Conjunto padrão Completo – HANDEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (16 camisas, 16 shorts e 16 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Handebol Feminino | 6 | UN | |||
32 | Corda pular contador giros | 10 | UN | |||
33 | Cronômetro | 6 | UN | |||
34 | Cronômetro Profissional com memória | 6 | UN | |||
35 | Disco demarcação diversos tamanhos ou prato demarcação ou para treino funcional | 10 | UN | |||
36 | Escada agilidade 4 mt | 5 | UN | |||
37 | Escada agilidade 4,5mts 9 degraus | 4 | UN | |||
38 | Fita de Marcação Beach Tennis Laranja | 10 | UN | |||
39 | Grip de beach tennis | 15 | UN | |||
40 | Halter 1 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. | 4 | UN |
41 | Halter 2 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização. | 4 | UN | |||
42 | Halter 3 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização. | 4 | UN | |||
43 | Halter 4 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização | 4 | UN | |||
44 | Halter 5 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização | 4 | UN | |||
45 | Haste PVC 1,5mt para cone | 10 | UN | |||
46 | Jogos de cartões | 10 | UN | |||
47 | Kit Faixas Elásticas Mini Band em material látex de alta qualidade. Possuindo medidas de 50x5cm (Circunferência X Largura) e comprimento de 25cm (dobrada) espessuras de 0,6mm – 0,8mm e 1mm. Conteúdo do kit composto por 3 ou 5 fixas mini bands. | 5 | UN | |||
48 | Medalha BRONZE – 8 cm | 75 | UN | |||
49 | Medalha OURO – 8 cm | 150 | UN | |||
50 | Medalha PRATA – 8 cm | 150 | UN | |||
51 | Meia Bola Half Ball com bomba, extensores e 2 alças, com sistema anti estouro e em material PVC e PP, possuindo medidas: 46x46x17 (CxLxA) que suporte aprox.. 250kg. | 2 | UN | |||
52 | Overgrip de beach tennis | 10 | UN | |||
53 | Prancheta tática magnética futsal em metal, com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta. Contendo 01 Caneta, 11 peças de plástico com imãs. | 5 | UN | |||
54 | Prato demarcatório para treino funcional, flexível, material PVC, altura 12cm | 20 | UN | |||
55 | Raquete de beach tennis BT 3.0, - composição fibra de vidro;- Tecnologias: EVE SOFT, Comprimento 50cm;- Peso 330 a 335g;- espessura 18mm | 10 | UN | |||
56 | Rede campo fio 4 nylon pangue branco tam u re futebol de campo, rede para fu | 10 | UN | |||
57 | Rede de futsal , Nylon ,3 x 2,10 – fio 4 | 10 | UN | |||
58 | Rede futsal, fio 4mm em polietileno de alta densidade e proteção anti-uv, malha 13x13, medindo 2,0 x 3,10x1,0mts. | 10 | UN | |||
59 | Rede para beach tênis oficial – rede oficial para modalidade beach tennis 4 faixas. | 10 | UN | |||
60 | Step e.v.a 60 x 30cm | 5 | UN | |||
61 | Trampolim com aro reforço | 4 | UN | |||
62 | Troféu grande 40 cm | 20 | UN | |||
63 | Troféu médio 30 cm | 20 | UN | |||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor global deste contrato é estimado em R$ ......... (. ), correspondendo ao fornecimento
total dos produtos, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial nº 020-2022 (SRP), que passa fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, poderá o presente contrato sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal conforme os materiais entregues devidamente atestados e mediante a documentação necessária à sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será até 31 de dezembro de 2022, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
A despesa será classificada nas seguintes Dotações Orçamentárias do Exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato mediante e no ato da apresentação da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do município respeitando as normas técnicas;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município; IV – A decretação de falência da CONTRATADA;
V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as consequências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato. IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial Nº 020-2022 (SRP), dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, ....... de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal CNPJ nº .............................
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP)
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
1.1. O Presente Pregão Presencial tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de material esportivo para utilização durante o período de 12 meses, com custo total estimado da ordem de R$ 119.658,00 (cento e dezenove mil seiscentos e cinquenta e oito reais), como segue:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Apito de mesa | 5 | UN | 33,55 | 167,75 | |
2 | Apito Fox 40 | 6 | UN | 112,85 | 677,10 | |
3 | Barreira trein 23cm plástico | 4 | UN | 67,15 | 268,60 | |
4 | Bola campo gramado branco/vermelho tam futebol de campo adulto, 410-450 | 6 | UN | 139,20 | 835,20 | |
5 | Bola de beach tennis | 50 | UN | 38,40 | 1.920,00 | |
6 | Bola de futebol de campo adulto, 410 a 450g, costurada a mão, câmara butil, PVC, miolo removível. | 15 | UN | 120,00 | 1.800,00 | |
7 | Bola de futebol de campo infantil, até 300g costurada a mão, câmara em butil, PVC, miolo removível. | 8 | UN | 111,25 | 890,00 | |
8 | Bola de futsal adulto, com medidas oficiais FIFA, em PU, câmara airbility ou similar. Similar ou superior a MAX 500. | 20 | UN | 393,50 | 7.870,00 | |
9 | Bola de futsal oficial, oito gomos, confeccionada em PU ultra 100%, camada de neogel, miolo SLIP system removível, câmara airlility, Nº 4. Medidas 62 a 65 cm, peso aproximado 425gr | 15 | UN | 238,85 | 3.582,75 | |
10 | Bola de futsal, costura a mão, tamanho: 62 a 64cm de diâmetro, peso: 410 a 440gr, material microfibra, miolo removível | 15 | UN | 192,00 | 2.880,00 | |
11 | Bola de Handebol oficial H3L, circunferência 58 a 60cm, peso 425 a 475g, câmara butil/látex, sistema costurada, material PU (poliuretano contact), válvula removível e lubrificada, antiaderente. | 12 | UN | 369,80 | 4.437,60 | |
12 | Bola hand h2l ultra fusion | 8 | UN | 191,50 | 1.532,00 | |
13 | Bola hand h3l ultra fusion | 8 | UN | 218,50 | 1.748,00 | |
14 | Bola Handebol H2L, com costura | 10 | UN | 348,30 | 3.483,00 | |
15 | Bola medicine ball 1kg | 2 | UN | 282,90 | 565,80 | |
16 | Bola medicine ball 3kg | 2 | UN | 410,50 | 821,00 | |
17 | Bola medicine ball 5kg | 2 | UN | 559,50 | 1.119,00 | |
18 | Bola pilates 65cm | 5 | UN | 168,85 | 844,25 | |
19 | Xxxxx xx xx | 00 | UN | 85,25 | 852,50 | |
20 | Camisa comissão organizadora sendo a confeccionadas em tecido 100% poliéster em gramatura 1300 gr +/- 5 acabamento opaco com multifilamentos , com pinturas | 100 | UN | 62,95 | 6.295,00 | |
21 | Cinto de tração, 6 elásticos extra forte com 1 metro de comprimento cada Estiramento | 3 | UN | 442,00 | 1.326,00 | |
22 | Cinto tração duplo | 3 | UN | 586,00 | 1.758,00 | |
23 | Colchonete 95 x 55 x3 cm | 20 | UN | 142,50 | 2.850,00 | |
24 | Colete esportivo em opaco (100% poliéster)- pinturas frente e costas , com viés na cava. | 240 | UN | 27,45 | 6.588,00 | |
25 | Cone pequeno 24 cm PVC liso | 10 | UN | 12,14 | 121,40 | |
26 | Cone treino pequeno: altura 30cm, material PP material de grande durabilidade e flexível. | 10 | UN | 50,50 | 505,00 | |
27 | Conjunto padrão - FUTEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (22 camisas, 22 shorts e 22 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES | 6 | UN | 150,00 | 900,00 |
– Futebol Masculino (TODAS AS PEÇAS DEVEM SER DO MESMO FABRICANTE) | ||||||
28 | Conjunto padrão - FUTSAL tamanhos diversos, conjuntos composto por (15 camisas, 15 shorts e 15 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futsal Masculino | 6 | UN | 150,00 | 900,00 | |
29 | Conjunto padrão Completo – FUTSAL tamanhos diversos, conjuntos composto por (15 camisas, 15 shorts e 15 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futsal Feminino | 6 | UN | 150,00 | 900,00 | |
30 | Conjunto padrão Completo – HANDEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (16 camisas, 16 shorts e 16 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Handebol Masculino | 6 | UN | 150,00 | 900,00 | |
31 | Conjunto padrão Completo – HANDEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (16 camisas, 16 shorts e 16 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Handebol Feminino | 6 | UN | 150,00 | 900,00 | |
32 | Corda pular contador giros | 10 | UN | 90,90 | 909,00 | |
33 | Cronômetro | 6 | UN | 54,15 | 324,90 | |
34 | Cronômetro Profissional com memória | 6 | UN | 117,50 | 705,00 | |
35 | Disco demarcação diversos tamanhos ou prato demarcação ou para treino funcional | 10 | UN | 7,45 | 74,50 | |
36 | Escada agilidade 4 mt | 5 | UN | 114,00 | 570,00 | |
37 | Escada agilidade 4,5mts 9 degraus | 4 | UN | 233,85 | 935,40 | |
38 | Fita de Marcação Beach Tennis Laranja | 10 | UN | 192,00 | 1.920,00 | |
39 | Grip de beach tennis | 15 | UN | 61,25 | 918,75 | |
40 | Halter 1 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. | 4 | UN | 17,55 | 70,20 | |
41 | Halter 2 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização. | 4 | UN | 33,10 | 132,40 | |
42 | Halter 3 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização. | 4 | UN | 51,65 | 206,60 | |
43 | Halter 4 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização | 4 | UN | 69,70 | 278,80 | |
44 | Halter 5 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização | 4 | UN | 85,25 | 341,00 | |
45 | Haste PVC 1,5mt para cone | 10 | UN | 37,25 | 372,50 | |
46 | Jogos de cartões | 10 | UN | 16,40 | 164,00 | |
47 | Kit Faixas Elásticas Mini Band em material látex de alta qualidade. Possuindo medidas de 50x5cm (Circunferência X Largura) e comprimento de 25cm (dobrada) espessuras de 0,6mm – 0,8mm e 1mm. Conteúdo do kit composto por 3 ou 5 fixas mini bands. | 5 | UN | 89,75 | 448,75 | |
48 | Medalha BRONZE – 8 cm | 75 | UN | 15,40 | 1.155,00 | |
49 | Medalha OURO – 8 cm | 150 | UN | 15,40 | 2.310,00 | |
50 | Medalha PRATA – 8 cm | 150 | UN | 15,40 | 2.310,00 |
51 | Meia Bola Half Ball com bomba, extensores e 2 alças, com sistema anti estouro e em material PVC e PP, possuindo medidas: 46x46x17 (CxLxA) que suporte aprox.. 250kg. | 2 | UN | 720,00 | 1.440,00 | |
52 | Overgrip de beach tennis | 10 | UN | 29,80 | 298,00 | |
53 | Prancheta tática magnética futsal em metal, com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta. Contendo 01 Caneta, 11 peças de plástico com imãs. | 5 | UN | 189,15 | 945,75 | |
54 | Prato demarcatório para treino funcional, flexível, material PVC, altura 12cm | 20 | UN | 7,45 | 149,00 | |
55 | Raquete de beach tennis BT 3.0, - composição fibra de vidro;- Tecnologias: EVE SOFT, Comprimento 50cm;- Peso 330 a 335g;- espessura 18mm | 10 | UN | 1.033,00 | 10.330,00 | |
56 | Rede campo fio 4 nylon pangue branco tam u re futebol de campo, rede para fu | 10 | UN | 606,75 | 6.067,50 | |
57 | Rede de futsal , Nylon ,3 x 2,10 – fio 4 | 10 | UN | 331,00 | 3.310,00 | |
58 | Rede futsal, fio 4mm em polietileno de alta densidade e proteção anti-uv, malha 13x13, medindo 2,0 x 3,10x1,0mts. | 10 | UN | 410,50 | 4.105,00 | |
59 | Rede para beach tênis oficial – rede oficial para modalidade beach tennis 4 faixas. | 10 | UN | 708,50 | 7.085,00 | |
60 | Step e.v.a 60 x 30cm | 5 | UN | 192,00 | 960,00 | |
61 | Trampolim com aro reforço | 4 | UN | 624,00 | 2.496,00 | |
62 | Troféu grande 40 cm | 20 | UN | 212,35 | 4.247,00 | |
63 | Troféu médio 30 cm | 20 | UN | 192,00 | 3.840,00 | |
VALOR TOTAL | 119.658,00 |
DA JUSTIFICATIVA:
2.1. O material esportivo a serem adquiridas visam utilização nas atividades esportivas municipais e pelos alunos das oficinas do CRAS.
DA ESPECIFICAÇÃO:
3.1. O material esportivo ofertado deverá apresentar marca e ser fornecido dentro do prazo de validade, além de atender as normas técnicas de comercialização e qualidade.
3.2. A entrega do material será imediata, mediante apresentação da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do município.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste pregão correrão por conta das Dotações Orçamentárias do Exercício.
PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal conforme os materiais entregues devidamente atestados e mediante a documentação necessária à sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
Ibirapuã, 23 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2022 (SRP) FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, através da sua Prefeitura Municipal inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, neste município, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa ..........................., CNPJ nº ..............., sediada na Rua , neste
ato representado pelo Sr. .........................., RG........... CPF.............,aqui denominado PROPONENTE FORNECEDOR nos termos do artigo 15 da Lei 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº /2013, e
demais normas aplicáveis, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020-2022, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93 naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VALOR
Através da presente ata ficam registrados os preços para futura aquisição de material esportivo a serem utilizados
pelas diversas Secretarias Municipais:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Apito de mesa | 5 | UN | |||
2 | Apito Fox 40 | 6 | UN | |||
3 | Barreira trein 23cm plástico | 4 | UN | |||
4 | Bola campo gramado branco/vermelho tam futebol de campo adulto, 410-450 | 6 | UN | |||
5 | Bola de beach tennis | 50 | UN | |||
6 | Bola de futebol de campo adulto, 410 a 450g, costurada a mão, câmara butil, PVC, miolo removível. | 15 | UN | |||
7 | Bola de futebol de campo infantil, até 300g costurada a mão, câmara em butil, PVC, miolo removível. | 8 | UN | |||
8 | Bola de futsal adulto, com medidas oficiais FIFA, em PU, câmara airbility ou similar. Similar ou superior a MAX 500. | 20 | UN | |||
9 | Bola de futsal oficial, oito gomos, confeccionada em PU ultra 100%, camada de neogel, miolo SLIP system removível, câmara airlility, Nº 4. Medidas 62 a 65 cm, peso aproximado 425gr | 15 | UN | |||
10 | Bola de futsal, costura a mão, tamanho: 62 a 64cm de diâmetro, peso: 410 a 440gr, material microfibra, miolo removível | 15 | UN | |||
11 | Bola de Handebol oficial H3L, circunferência 58 a 60cm, peso 425 a 475g, câmara butil/látex, sistema costurada, material PU (poliuretano contact), válvula removível e lubrificada, antiaderente. | 12 | UN | |||
12 | Bola hand h2l ultra fusion | 8 | UN | |||
13 | Bola hand h3l ultra fusion | 8 | UN | |||
14 | Bola Handebol H2L, com costura | 10 | UN | |||
15 | Bola medicine ball 1kg | 2 | UN | |||
16 | Bola medicine ball 3kg | 2 | UN | |||
17 | Bola medicine ball 5kg | 2 | UN | |||
18 | Bola pilates 65cm | 5 | UN | |||
19 | Bomba de ar | 10 | UN | |||
20 | Camisa comissão organizadora sendo a confeccionadas em tecido 100% poliéster em gramatura 1300 gr +/- 5 acabamento opaco com multifilamentos , com pinturas | 100 | UN |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | ||||||||
21 | Cinto de tração, 6 elásticos extra forte com 1 metro de comprimento cada Estiramento | 3 | UN | |||||
22 | Cinto tração duplo | 3 | UN | |||||
23 | Colchonete 95 x 55 x3 cm | 20 | UN | |||||
24 | Colete esportivo em opaco (100% poliéster)- pinturas frente e costas , com viés na cava. | 240 | UN | |||||
25 | Cone pequeno 24 cm PVC liso | 10 | UN | |||||
26 | Cone treino pequeno: altura 30cm, material PP material de grande durabilidade e flexível. | 10 | UN | |||||
27 | Conjunto padrão - FUTEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (22 camisas, 22 shorts e 22 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futebol Masculino (TODAS AS PEÇAS DEVEM SER DO MESMO FABRICANTE) | 6 | UN | |||||
28 | Conjunto padrão - FUTSAL tamanhos diversos, conjuntos composto por (15 camisas, 15 shorts e 15 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futsal Masculino | 6 | UN | |||||
29 | Conjunto padrão Completo – FUTSAL tamanhos diversos, conjuntos composto por (15 camisas, 15 shorts e 15 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Futsal Feminino | 6 | UN | |||||
30 | Conjunto padrão Completo – HANDEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (16 camisas, 16 shorts e 16 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Handebol Masculino | 6 | UN | |||||
31 | Conjunto padrão Completo – HANDEBOL tamanhos diversos, conjuntos composto por (16 camisas, 16 shorts e 16 meião) sendo confeccionado em tecido DRY-FIT 100 % poliéster com gramatura 130 g +/- 5% acabamento com multifilamentos, sublimação total e numeração personalizada da acordo com a definição do órgão contratante, e meião com composição de 92 % Alg/8%PES – Handebol Feminino | 6 | UN | |||||
32 | Corda pular contador giros | 10 | UN | |||||
33 | Cronômetro | 6 | UN | |||||
34 | Cronômetro Profissional com memória | 6 | UN | |||||
35 | Disco demarcação diversos tamanhos ou prato demarcação ou para treino funcional | 10 | UN | |||||
36 | Escada agilidade 4 mt | 5 | UN | |||||
37 | Escada agilidade 4,5mts 9 degraus | 4 | UN | |||||
38 | Fita de Marcação Beach Tennis Laranja | 10 | UN | |||||
39 | Grip de beach tennis | 15 | UN | |||||
40 | Halter 1 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. | 4 | UN | |||||
41 | Halter 2 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização. | 4 | UN | |||||
42 | Halter 3 kg em ferro fundido altamente resistente e | 4 | UN |
resistente a oxidação. E de fácil higienização. | ||||||
43 | Halter 4 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização | 4 | UN | |||
44 | Halter 5 kg em ferro fundido altamente resistente e resistente a oxidação. E de fácil higienização | 4 | UN | |||
45 | Haste PVC 1,5mt para cone | 10 | UN | |||
46 | Jogos de cartões | 10 | UN | |||
47 | Kit Faixas Elásticas Mini Band em material látex de alta qualidade. Possuindo medidas de 50x5cm (Circunferência X Largura) e comprimento de 25cm (dobrada) espessuras de 0,6mm – 0,8mm e 1mm. Conteúdo do kit composto por 3 ou 5 fixas mini bands. | 5 | UN | |||
48 | Medalha BRONZE – 8 cm | 75 | UN | |||
49 | Medalha OURO – 8 cm | 150 | UN | |||
50 | Medalha PRATA – 8 cm | 150 | UN | |||
51 | Meia Bola Half Ball com bomba, extensores e 2 alças, com sistema anti estouro e em material PVC e PP, possuindo medidas: 46x46x17 (CxLxA) que suporte aprox.. 250kg. | 2 | UN | |||
52 | Overgrip de beach tennis | 10 | UN | |||
53 | Prancheta tática magnética futsal em metal, com acabamento em plástico, suporte para encaixe de caneta. Contendo 01 Caneta, 11 peças de plástico com imãs. | 5 | UN | |||
54 | Prato demarcatório para treino funcional, flexível, material PVC, altura 12cm | 20 | UN | |||
55 | Raquete de beach tennis BT 3.0, - composição fibra de vidro;- Tecnologias: EVE SOFT, Comprimento 50cm;- Peso 330 a 335g;- espessura 18mm | 10 | UN | |||
56 | Rede campo fio 4 nylon pangue branco tam u re futebol de campo, rede para fu | 10 | UN | |||
57 | Rede de futsal , Nylon ,3 x 2,10 – fio 4 | 10 | UN | |||
58 | Rede futsal, fio 4mm em polietileno de alta densidade e proteção anti-uv, malha 13x13, medindo 2,0 x 3,10x1,0mts. | 10 | UN | |||
59 | Rede para beach tênis oficial – rede oficial para modalidade beach tennis 4 faixas. | 10 | UN | |||
60 | Step e.v.a 60 x 30cm | 5 | UN | |||
61 | Trampolim com aro reforço | 4 | UN | |||
62 | Troféu grande 40 cm | 20 | UN | |||
63 | Troféu médio 30 cm | 20 | UN | |||
VALOR TOTAL |
Valor Total: R$ .................... ( )
Os materiais constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo município.
Quando adquiridas, serão fornecidas pela(s) empresa(s) acima identificadas mediante emissão e recebimento pela promitente fornecedora(s) da NOTA DE EMPENHO, de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, sendo o seu fornecimento parcelado de acordo com necessidades do Município.
A(s) empresa (s) detentora(s) desta Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A PRESENTE Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura
podendo ser prorrogada de acordo com previsão legal e legislação pertinente.
Nos termos do artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o município não será obrigado a aquisição exclusivamente por seu intermédio dos seus produtos, podendo utilizar
outros meios de aquisição desde que permitidos em lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
- Recusa de fornecer o objeto adjudicado no todo ou em parte, alem de 15 (quinze) dias corridos após o prazo estabelecido neste edital.
- Ocorrer falência ou dissolução da sociedade.
- Transferir no todo ou em parte o objeto registrado e seu fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento referente ao fornecimento dos materiais constantes desta Ata de Registro de Preços será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a entrega e conferencia das quantidades solicitadas.
Para pagamento a empresa deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal nos moldes exigidos na legislação pertinente, de acordo com o descrito na Nota de Empenho dos produtos fornecidos, devendo ser emitido em nome do Município ou Fundo Municipal, contendo o número do empenho correspondente.
Além da Nota Fiscal e ou fatura dos produtos entregues a empresa deverá apresentar e manter atualizados durante a validade do registro, os seguintes documentos:
- Prova de regularidade para com a previdência social através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito expedida pela Receita Federal, dentro de seu período de validade.
- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia Tempo de Serviço através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação, expedida pela Caixa Econômica Federal, dentro da validade.
- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente juntamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem a aplicação da penalidade.
- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata de Registro de Preços enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
- O prazo de entrega dos produtos será imediato a partir da emissão da nota de empenho e solicitação de
abastecimento/fornecimento pela autoridade competente designada para tal fim.
- Nos preços registrados pelo proponente já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste fornecimento.
- Caso o objeto solicitado não esteja de acordo com as especificações exigidas, o responsável pela solicitação lavrará termo circunstanciado do fato, devendo ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir no todo ou em parte o objeto empenhado se a qualquer tempo se verifiquem vícios ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES
Do Município solicitante:
- Atestar o recebimento definitivo dos materiais solicitados;
- Aplicar à promitente fornecedora as penalidades cabíveis quando for o caso;
- Prestar toda e qualquer informação ao promitente vencedor por esta solicitada, necessária ao perfeito fornecimento solicitado;
- Efetuar os pagamentos no prazo avençado após a entrega e conferencia das respectivas notas fiscais;
- Notificar formalmente a empresa promitente e autoridade superior qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos registrados, para aplicação de eventual sanção.
Da promitente fornecedora:
- Fornecer o objeto deste Registro de Preços nos valores e especificações contidas no edital e proposta.
- Arcar sob sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste Registro de Preços, isentando o município de qualquer responsabilidade no tocante a vinculo empregatício ou obrigações previdenciárias no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento ou de qualquer tipo de demanda.
- A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas necessárias para o fornecimento do objeto da presente ata com perfeição e acuidade e dentro das normas necessárias de segurança.
- Assumir e se responsabilizar por quaisquer danos materiais e ou pessoais causados ao município ou a terceiros provocados por seus empregados ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas as providências necessárias para o seu ressarcimento no prazo de 48 horas.
- Deverão ser prestados todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município para o perfeito fornecimento dos combustíveis e derivados.
- Manter durante toda a validade do Registro de Preços, as mesmas condições fiscais de habilitação.
- Aceitar nas mesmas condições iniciais os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto registrado até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades estimadas.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações na condição de vencedor do Registro de Preços as empresas estarão sujeitos
as seguintes penalidades:
- Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 anos, e multa de 10% do valor estimado de fornecimento.
- Deixar de manter a proposta (recusa injustificada de fornecer): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 anos, e multa de 10% do valor estimado de fornecimento.
- Executar o fornecimento com irregularidades, passíveis de correção e sem prejuízo ao resultado: Advertência.
- Inexecução total ou parcial do fornecimento: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 02 anos, e multa de 10% do valor estimado de fornecimento.
A empresa detentora do registro de preços responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações do fornecimento de Combustíveis, salvo na ocorrência de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e quando comunicado no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTAMENTO DE PEÇOS
Os preços que vierem a constar da Ata de Registro de Preços poderão ser revistos quando provocado por escrito
de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor conforme artigo 65 letra “d” da Lei 8.666/93.
Fica assegurada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajuste de valores em face da superveniência de normas federais aplicáveis ou de alteração dos preços praticados, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença, não podendo ser superiores aos preços de mercado.
A Administração municipal poderá na vigência do Registro de Preços solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da detentora da Ata, e conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provoquem a redução dos preços, sendo que o novo preço ajustado será valido a partir da assinatura do termo de realinhamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração quando:
- A detentora não cumprir as obrigações dela constantes.
- A detentora não acatar qualquer nota de empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar revisão dos mesmos.
- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do fornecimento decorrente do Registro de preços, se assim for decidido pela administração com observância das disposições legais.
- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela administração.
- A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita por correspondência atestando seu recebimento e juntando-se o comprovante ao processo administrativo da ata de Registro de Preços.
- Pela detentora do Registro de Preços mediante solicitação escrita, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ata, devidamente aceito e aprovado pela administração sob pena de aplicação de multas e sanções administrativas, caso não aceite as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA - UNIDADES REQUISITANTES
O recurso orçamentário para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de
Preços, serão alocados quando da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
CLÁUSULA DECIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Integra esta Ata o edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020-2022, e a(s) Proposta (s) da(s)
empresa(s) , classificado(s) em primeiro lugar no certame.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e 10.520/02 além das demais normas aplicáveis, elegendo o foro da comarca de Ibirapuã como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas desta Ata de Registro de Preços.
E por estarem justos e pactuados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã... de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
EMPRESA(S) DETENTORA(S) DA ATA
Testemunha: Testemunha: