CONTRATO Nº043-2020
CONTRATO Nº043-2020
Pregão Presencial 004/2020
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 004-2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA A EMPRESA WSP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES -LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, inscrita no CNPJ:11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular a Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº 224203-3 , CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa DM LINK TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA- ME inscrita sob o CNPJ n°22.791.220/0001-13,
sediada a Estrada Um, nº 854, Bairro Centro– XXX 00000-000, Belterra-PA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 2821406 PC-PA e inscrito no CPF:000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx000- Xxxxxx- Belterra-PA, denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA, LINK DEDICADO, VIA FIBRA ÓPTICA COM INSTALAÇÃO INCLUSA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FORNECIMENTO DE INTERNET PARA SECRETARIA DE SAÚDE – SEMSA. (Endereço: Vila timbó, s/n, Bairro centro, Belterra/PA). Especificação: Link de internet dedicado de 15 megabytes via fibra óptica com roteador e garantia de 100% da banda contratada, e suporte técnico. | MÊS | 10 | R$ 950,00 | R$ 9.500,00 |
02 | FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE BELTERRA. (Endereço: Xxxxxxx um, x/x Xxxxxx xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX). Especificação: Link de internet dedicado de 15 megabytes via fibra óptica com roteador e garantia de 100% da banda contratada, e suporte técnico. | MÊS | 10 | R$ 280,00 | R$ 2.800,00 |
03 | FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O POSTO DE SAUDE ESTRADA 04. (Endereço: Xxxxxxx xxxxxx, x/x Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx). Especificação: Link de internet dedicado de 03 megabytes via fibra óptica com roteador e garantia de 100% da banda contratada, e suporte técnico. | MÊS | 10 | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
04 | FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O POSTO DE SAUDE XXXXX XXXXXXXX. (Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX) Especificação: Link de internet dedicado de 03 megabytes via fibra óptica com roteador e garantia de 100% da banda contratada, e suporte técnico. | MÊS | 10 | R$ 110,00 | R$ 1.100,00 |
05 | FORNECIMENTO DE INTERNET PARA O POSTO DE SAUDE XXXXX XXXXXXX. Endereço: (Xxxxxxx xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX) Especificação: Link de internet dedicado de 03 megabytes via fibra óptica com roteador e garantia de 100% da banda contratada, e suporte técnico. | MÊS | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
06 | FORNECIMENTO DE INTERNET PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE – ENDEMIAS. Endereço: (Passagem Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx). Especificação: Link de internet dedicado de 03 megabytes via fibra óptica com roteador e garantia de 100% da banda contratada, e suporte técnico. | MÊS | 10 | R$ 85,00 | R$ 850,00 |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais). O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objeto deverá ser fornecido de acordo com a requisição da Secretaria.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela secretaria gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2020, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.301.0004.2089.0000- Manutenção de atividades do FMS 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica
10.302.0004.2070.0000- Manutenção do hospital municipal de Belterra- HMB 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica.
10.301.0004.2189.0000-Manutenção das unidades básicas de saúde PS/UBS 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros
10.305.0004.2067.0000- Manutenção da vigilância epidemiológica e ambiental em saúde 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica
10.122.0004.2061.0000- Manutenção da do Conselho Municipal de Saúde-CMS 3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica.
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2021, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
8.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através secretaria ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4 Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a: 8.4.1Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o transporte e distribuição de água;
8.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.9 Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.10 Apresentar, sempre que necessária análise físico-química e bacteriológica de amostra obtida na fonte de fornecimento da água e na carga (carro pipa) para controle da qualidade do produto, de acordo com a Portaria 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde. CLÁUSULA IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência anexo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais.
Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referência. Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referência.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de saúde ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMSA, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
– O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
Advertência por escrito;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 004/2020-SEMSA.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxx,00 de março de 2020.
DMLINK
Assinado digitalmente por DMLINK TELECOMUNICACOES E INTERNET LTDA:22791220000113
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=BELTERRA,
22791220000113
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=23917962000105, CN=DMLINK TELECOMUNICACOES E INTERNET LTDA: 22791220000113
S E INTERNET LTDA:
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-03-17 20:44:25
Foxit Reader Versão: 9.7.1
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Saúde CONTRAssinAadoTdigitAalmeNnte pTor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:43953433253 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF MEDEIROS ALVES:A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253 43953433253 Localização: Razão: Eu sou o autor deste documento Foxit Reader Versão: 9.3.0 TESTEMUNHAS: 01. . 02. . | DM LINK LTDA-ME CNPJ 22.791.220/0001-13 CONTRATADO |