CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.° 021/2014 CONVITE N.º 002/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.° 021/2014 CONVITE N.º 002/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2599/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA GASPARINI CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA-ME PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE DE JACIARA-MT.
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
Aos 09 (nove) dias do mês de junho de 2.014, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.075, Centro em Jaciara/MT, CEP: 78.820-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.347.135/0001-16, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG n.° 1052750-8 SJ/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00; e de outro lado, figurando como CONTRATADA a empresa GASPARINI CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 08.741.643/0001-06, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 78.045-280, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade sob o nº 0000000-0 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
02- DO OBJETO
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2.1- A CONTRATADA se obriga pelo presente Instrumento à Prestação de Serviços na Elaboração de Projetos e Consultoria Ambiental para atendimento à Secretaria Adjunta de Meio Ambiente de Jaciara-MT;
2.2- Para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA todos os elementos para tal necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto ora Contratado;
2.3- Sempre que necessitar de esclarecimento sobre os serviços prestados, o CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE sobre os relatórios emitidos, dados técnicos dos diversos programas, com o objetivo de obter êxito nas aprovações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, obedecendo sempre a Lei de Responsabilidade Fiscal.
03- DO PREÇO
3.1- O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 53.400,00 (Cinquenta e três mil e quatrocentos) referente à Prestação de Serviços na Elaboração de Projetos e Consultoria Ambiental para atendimento à Secretaria Adjunta de Meio Ambiente de Jaciara-MT.
01- DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O pagamento mensal será feito à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, mediante apresentação obrigatória de RELATÓRIO MENSAL dos serviços prestados no mês anterior ao do pagamento;
4.2- O Contratante pagará os valores ajustados, acrescidos das despesas extras, quando for o caso, diretamente à CONTRATADA ou mediante Ordem de Pagamento a Estabelecimento Bancário, através de sua Conta-Corrente;
4.3- O valor da mensalidade poderá ser reajustado somente após 06 (seis) meses de vigência, pelo índice acumulado da variação do IGPM ou, na ausência deste, por aquele equivalente que vier a substituí-lo;
4.4- Os valores contratados poderão ser revistos se comprovados por uma das partes a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato na forma prevista no Art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº. 8.666/93.
05- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1- As despesas decorrentes deste CONVITE correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
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01.08.02.18.541.0008.2028.3.3.90.39 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Adjunta de Meio Ambiente.
06- DO PRAZO:
6.1- O prazo de vigência do presente CONTRATO é de até 12 (doze) meses, com inicio nesta data 04/06/2014, podendo ser prorrogado somente em conformidade com o que estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e mediante aditivo contratual.
07- DO SUPORTE LEGAL
7.1- O presente Contrato fundamenta-se nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, com as alterações resultantes da Lei nº. 8.883/94, de 08/06/1994, e suas alterações posteriores, bem como na Legislação cabível à espécie, especialmente nos princípios estabelecidos no Direito Administrativo;
7.2- Este instrumento está sendo firmado entre as partes, em decorrência do Processo nº. 2599/2014, da homologação exarada pelo Prefeito Municipal em 04/06/2014, referente ao CONVITE Nº. 002/2014, ao qual fica o presente Contrato subordinado.
08- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
8.1- O CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.2- Publicar o Extrato deste Contrato;
8.3- Fornecer ao CONTRATADO as orientações, dados e todo o material necessário para o bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento;
8.4- Aceitação das condições de caracterizar o presente uma obrigação de meio, não dependendo, pois de sucesso da causa, não obstante responda a CONTRATADA por perdas e danos caso este caracterizada falta de diligência na condução da causa;
8.5- Pelas demais obrigações descritas no objeto do presente Contrato, no que lhe for cabível.
09- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1 - Danos causados diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Instrumento, isentando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades;
9.2 - Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao Objeto deste Contrato;
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9.3 - Manter o CONTRATANTE sempre informado do andamento de processos, quando for o caso;
9.4 - Apresentar RELATÓRIO MENSAL dos serviços prestados até o dia 05 do mês posterior;
9.5 - Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
9.6- As despesas decorrentes dos serviços prestados correrão por conta da Contratada.
9.7- Elaborar e protocolar junto ao órgão licenciador os projetos ambientais das obras municipais, dentro dos prazos estipulados pelo poder público e ter responsabilidade técnica para o objeto destes Projetos Ambientais e realizar o acompanhamento do processo junto ao órgão licenciador;
9.8- Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à possíveis não emissões das Licenças Ambientais por parte do órgão licenciador, devido à falta ou insuficiência de documentação ou descumprimento de prazos;
9.9- Fornecer assessoria, consultoria e serviços ambientais a Prefeitura Municipal/Secretaria adjunta de Meio Ambiente;
9.10- Participação da Equipe Municipal de Licenciamento Ambiental;
9.11- Acompanhamento técnico dos Projetos, Fiscalização e Inspeção dos empreendimentos licenciados pelo município;
9.12- Emissão e Assinatura de Pareceres Técnicos junto com os profissionais da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente do município.
9.13- Manter, durante toda a execução dos Serviços, dez meses, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que o descumprimento das referidas obrigações poderá acarretar no cancelamento do contrato;
10- DAS PENALIDADES:
10.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
10.2- Advertência;
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10.3- Multas;
10.4- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
10.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante.
11- DAS MULTAS:
11.1- Ficam estabelecidas as seguintes multas em que incorrerá a CONTRATADA, independente de qualquer formalidade, bastando que ocorra pura e simplesmente o ATO ou FATO punível pelo CONTRATANTE;
11.2- 1% (um por cento) do valor mensal contratado, caso não seja cumprida a programação de conformidade com o que estabelece o objeto deste Contrato;
11.3- 2% (dois por cento) do valor integral contratado, caso não seja cumprida qualquer Cláusula e sub-cláusula deste Contrato;
11.4- As multas serão aplicadas sem prejuízo de rescisão do Contrato por motivo de inadimplência e a aplicação de uma não excluirá a de outra, desde que compatíveis entre si;
11.5- Aplicadas as multas, com valor reajustado à época da ocorrência, o CONTRATANTE as descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA;
11.6- As multas previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, mas meramente moratória e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar;
11.7- Se houver atraso no pagamento, este poderá ser acrescido de multa e juros monetários à razão de, respectivamente, 2% (dois por cento) e 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre a parcela em atraso, sem prejuízo da correção do débito com base na variação IGPM;
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11.8- Ocorrendo atraso no pagamento pactuado, a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, poderá ser suspensa, devendo a Contratada comunicar imediatamente ao Contratante tal fato, com o objetivo de encontrar solução amigável e regularização do pagamento.
12- DA RESCISÃO
12.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato as ocorrências das hipóteses dos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
12.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
12.3- No caso de rescisão com base nos incisos XII e XVII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, e somente neste caso, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente a 03 (três) mensalidades;
12.4- O presente CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem pagamentos de multas, ressalvando o respeito às seguintes providencias:
a) se a rescisão partir da CONTRATADA, esta deverá notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15(quinze) dias para nomear substituto, sem devolução das parcelas já recebidas, porém desistindo das prestações futuras;
b) se a rescisão partir, pura e simplesmente, do CONTRATANTE, o total dos vencimentos estipulados neste contrato deverá estar quitado por ocasião da data da rescisão, se outro não for o acordo entre as partes.
13- DA VINCULAÇÃO:
13.1- O presente Contrato fica vinculado ao CONVITE Nº.002/2014 – Processo Administrativo nº 2599/2014, com homologação em 04/06/2014, de todos os seus termos, bem como a toda Legislação pertinente mencionada no respectivo Edital e neste Instrumento, subsidiariamente também à Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
14- DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS:
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14.1- Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
14.1.1- Ato Convocatório – CONVITE nº. 002/2014;
14.1.2- Processo Administrativo nº. 2599/2014, com homologação em 04/06/2014 e anexos;
14.1.3 - Documentação de habilitação e proposta final de preço da CONTRATADA;
14.2- Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão e, desta forma, reger a execução adequada do presente Instrumento Contratual;
14.3- Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 14.1.1 desta cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos e, em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último;
14.4- Para qualquer alteração nas condições estipuladas neste Contrato, deverá ser lavrado Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes;
14.5- Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste Instrumento e/ou em seus anexos em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
15- DA NOVAÇÃO:
15.1- A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste CONTRATO e na Lei em geral e a inaplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição do CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a disposições legais.
16- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
16.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
16.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos serviços;
c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.2- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
16.3- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial;
16.4- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
17- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1- As partes poderão, de comum acordo, ajustar através de Aditivos ou anexos quaisquer outras condições ou modificações a este Contrato, devendo tais documentos serem datados e assinados pelas partes que também poderão rescindi-lo ou substituí-lo no todo ou em parte;
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17.2- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos, serão formalizadas por lavraturas de Termo de Aditamento, sendo que os Contratos poderão ser alterados por acordo das partes, segundo disposição legal contida no artigo 65 da Lei 8.666/93,
sempre que for necessário o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contrato e a retribuição da Administração para justa remuneração do objeto contratado, serviços ou fornecimentos, objetivando manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato;
17.3- No caso de reiterado descumprimento das obrigações contratuais, no total ou em parte, a CONTRATADA ficará sujeito à Rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE, sem fazer jus a nenhum tipo de indenização, a não ser direito a pagamentos pendentes, além das penalidades previstas nos Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
17.4- A CONTRATADA não ficará sujeita a horário, mais se compromete a atender o CONTRANTE todas as vezes que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionada à área a que foi contratada;
17.5- O presente CONTRATO não impõe vinculo empregatício, ficando o CONTRATANTE, pois, desobrigado do recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
18- DA ELEIÇÃO DO FORO:
18.1- Para dirimir as dúvidas porventura oriundas deste Instrumento, desde que não possam ser resolvidas amigavelmente, fica eleito o Foro desta Comarca de Jaciara - MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19- DA DATA E DA ASSINATURA:
19.1- E, por estarem, assim, de pleno acordo, justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO Nº 021/2014, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo.
Jaciara- MT. 09 de junho de 2014.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal de Jaciara – MT
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Contratante
GASPARINI CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA-ME
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Mota Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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