ANEXO 111- MINUTA DO CONTRATO
a H ICC
HospitalMinistro
Costa Cavalcanti
Fundação de
Saúdeltaiguapy
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Ng 004/2023
ANEXO 111- MINUTA DO CONTRATO
0
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
Hospitalh4inistro
CONTA CAVALCANTI
Fundaçãode Saúde ITAIGUAPY
SERVIÇOSDE PROCESSAMENTO DE ROUPA HOSPITALAR, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE ENXOVAL QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAIGUAPY E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
De um lado, FUNDAÇÃO DE SAUDE ITAIGUAPY, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJng 00.304.148/0001-10,com sede na cidade de Foz do lguaçu, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx "A", doravante denominada FUNDAÇÃO, administradora do Hospital Ministro Costa Cavalcanti, doravante denominado simplesmente HMCC, ora representada por seu Diretor Superintendente XXXXXXXXXXXXXXXXb, rasileirX, XXXXXXX, portadorX da cédula de identidade RG ne X.XXX.XXX-X SSP/XX, inscrito no CPF/MF ng XXX.XXX.XXX-
XX e Diretor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxXXXXXXXXXXXXXXbXraXs,ileirX, XXXXXXXXXp, ortadorX
da cédula de identidade RG nQ XXX.XXXX.XXXX SSP/XX e do CPF/MF nQ XXX.XXX.XXX-XX, adiante
firmados e de outro, e de outro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXp,essoajurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MFng XXXXXXXXXXXXXXXcXomX, sede e foro na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXnXaXXX,
cidade de XXXXXXXXXXXXE, stado de XXXXXXXXXXXXXd, oravante denominada CONTRATADA, ora representada por XXX sóciX administradorX XXXXXXXXXXXXXxxxXXXXXXXXX,brasileirX, xxxxxxxxxX, XXXXXXXXXXXX, portadorX da cédula de identidade RG nQ XX.XXX.XXX-X SSP/X e inscritX no CPF/MF n9 XXX.XXX.XXX-XXa,diante firmadX, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Processamento de Roupa Hospitalar, Lavagem e Desinfecção de Enxoval, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de
processamento de roupa hospitalar, lavagem e desinfecção de enxoval pela CONTRATADAem
conformidade com o Edital de Cometade Preços ng 004/2023 e seus Anexos.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULASEGUNDA:O presente instrumento se rege pelas cláusulas e condições nele contidas e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste como se nele estivessetranscrito, a saber:
ANEXO1-- Proposta Comercial da CONTRATADA;
ANEXO ll - Estoque Regulador;
ANEXO 11-1- Diretrizes de Serviços para Terceirizados
Parágrafo Único: Durante a execução do objeto contratado, em caso de dúvida ou divergência entre o previsto neste contrato e nos seusanexos, ou documentos correlatos, inclusive os documentos concernentes ao Edital de Coleta de Preços nQ 004/2023, bem como quaisquer documentos anteriormente trocados entre as partes, relativos ao presente instrumento, prevalecerá sempre o
estabelecido neste contrato; a seguir o estabelecido no edital supracitado; após o estabelecido nos anexos; e, na sequência, em que são citados nesta cláusula. O estabelecido nos anexos prevalecerá
HMCCa
HospitalMinistro
Costa Cavalcanti
Fi inHar-ã.l rln
Saúdeltaiguapy
EDITALDECOLETADEPREÇOSNe004/2023
ANEXO 11-1 MINUTA DO CONTRATO
sobre as disposições dos documentos correlatos
DAS COMUNICACÕES E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULATERCEIRAT: odos as comunicações, avisos e/ou notificações permitidos e/ou exigidos aqui deverão serformalizadas por escrito, com a indicação do número dessecontrato, através dos endereços de e-mail estabelecidos no campo de qualificação, ou oportunamente indicados.
Parágrafo Único: Na hipótese de inexistência ou erro de envio aos endereços eletrânicos indicados, as notificaçõesserão, então, enviadaspara o endereçofísico, por correio, com aviso de recebimento.
CLÁUSULAQUARTA:Os contatos verbais, admissíveisnos casos de urgência,devem ser
formalizados dentro de 3(três) dias, nostermos da cláusula anterior.
CLÁUSULAQUINTA: Para acompanhamento e gestão do presente contrato ficam estabelecidos os seguintes mecanismos:
a) Liberação pela CONTRATADAde acesso remoto via site, às câmeras que monitoram a área de produção da lavanderia;
b) Reuniões de avaliação de produtividade, prazos, ocorrências no período, ajustes de
procedimentos, entre outros, conforme necessidade;
c) Realização de inventário quadrimestral;
d) Vistoria semestral de autoridades certificadoras(SCI, SESMT,Hotelaria e Escritório da Qualidade)
com a finalidade de aferir a qualificação da CONTRATADA.
Parágrafo Único: Deverá a CONTRATADAdisponibilizar à FUNDAÇÃO,sempre que solicitado por
esta, as seguintes documentações atualizadas para consulta:
a) PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos)e Mapa de Risco;
b) PGRSS(Programade Gerenciamento de Resíduosde Serviços de Saúde);
c) ASO de Admissão e Periódicos;
d) Controle Vacinal dos colaboradores;
e) Controle de entrega de EPls;
f) Controle de vetores e pragas urbanas;
g) Cronograma de capacitação dos colaboradores, conforme NR 32;
h) Composição e atuação da CAPA;
i) Ficha técnica dos produtos validada pelo SCI(quando aplicável);
j) Testes bacteriológicos do meio ambiente(carros de transporte e carros cubas) e da água de
abastecimento da lavanderia;
k) Testes de PHde produtos e da água.
DOS SERVIÇOSE PRAZOS
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D HMCC
Hospital Ministro Costa Cavalcanti
Fundação de Saúde ltaiguapy
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Ng 004/2023
ANEXO 111- MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULASEXTAC: aberáà CONTRATADAproceder à coleta e entrega através de funcionários devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá, em condições adequadas de higiene pessoal e habilitados, em veículos apropriado e específico para os serviços contratados, além de:
a) Inspecionar, separar e embalar em sacos plásticos os materiais processados, de acordo com
normativa e necessidade da Instituição FUNDAÇÃO;
b) Assumir plena responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados, respondendo por qualquer prejuízo decorrente da falta de capacidade técnica ou negligência no cumprimento da suas obrigações, inclusive danificação do enxoval;
c) Utilizar somente pessoal treinado e capacitado na prestação dos serviços contratados,
oferecendo treinamentos e qualificações de acordo com as normas vigentes;
d) Fornecer equipamentos, utensílios, uniformes, EPI's,transporte e alimentação para os seus empregados e prepostos;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributários que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados por ela no presente contrato. relativos aos seus sócios e funcionários, cujos recolhimentos às repartições competentesficam por exclusivaconta e responsabilidadeda CONTRATADAs,endo esta considerada como única empregadora;
f) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
g) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas
internas de segurança e medicina do trabalho;
h) Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
í) Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando correta higienizaçãodos utensíliose das instalaçõesobjeto da prestaçãodos serviços;
j) Adquirir todo o material de consumoque utilizará na execuçãodos serviçosrelativos aos
serviçoscontratados;
k) Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pelo
FUNDAÇÃO;
1) Reparar,corrigir, remover, refazer ou substituir às suasexpensas,no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
m) Xxxxxx em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos
decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras
de trabalho e Previdência Social;
n) Cumprir a Legislaçãovigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a
qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo Único: Eventuaisserviços não discriminados acima estarão dispostos no Anexo l do Edital de Coleta de Preços n9 004/2023.
a HMCC
HospitalMinistro
Costa Cavalcantí
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ANEXO 111- MINUTA DO CONTRATO
CLÁUSULASÉTIMA: A cometae entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 12 horas, de acordo com cronograma previamente ajustado com os responsáveispelo controle de rouparia da FUNDAÇÃO,totalizando 5 (cinco) coletas diárias, nos seguintes horários: 7h30, 11h00, 14h30, 19h00 e 23h30, e um total de 4 (quatro) entregas diárias nos seguintes horários: 6h00,
].2h00, 18h00 e 22h30.
ParágrafoPrimeiro: A entrega solicitada fora do horário ajustado pela FUNDAÇÃOdeverá serfeita em caráter de emergência, mediante justificativa expressa, devendo ainda ser realizada sem custos pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: E de responsabilidade da CONTRATADAa entrega e retirada das roupas
hospitalares, nos horários definidos pela FUNDAÇÃO,mediante a assinatura de protocolo.
DOS PLANOS DE CONTINGENCIA
CLÁUSULAOITAVA: A CONTRATADAdeverá disponibilizar, conforme descrito no Anexo 11,um estuque regulador próprio, contendo os itens que compõem o enxoval clínico e cirúrgico da FUNDAÇÃOpara ser utilizado em regime de contingência.A propriedade deste estoque é da CONTRATADAnão cabendo à FUNDAÇÃOquaisquer custos decorrentes da existência desse. Em
ocorrendo o término do presente contrato este estoque permanecerá com a CONTRATADA.
Parágrafo Único: Lhe compete ainda disponibilizar contingência para o fornecimento de água e energia elétrica, utilizados no processamento de roupas, evitando assim que a prestação dos serviços seja prejudicada devido a estas intercorrências.
DAS OBRIGAÇOESDA CONTRATADA
CLÁUSULANONA: Deverá a CONTRATADApossuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamentoe guardade toda a roupa processada),de modo que garantaa qualidadedos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados.
Parágrafo Único: A CONTRATADAdeverá se responsabilizar pela adequação dos processosde lavagem utilizada, sempre que comprovadamente se fizer necessário,e sem ânus para o FUNDAÇÃO.
CLÁUSULADECIMA: A CONTRATADAdeverá estabelecer um programa de controle das condições
de higiene envolvendo processose produtos como análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas, superfícies que entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e análise microbiológica do tecido submetido ao processo de lavagem, apresentando resultados/laudos ao FUNDAÇÃO.
Parágrafo Único: É de responsabilidadeda CONTRATADAobservar as consideraçõesgerais e
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a HMCC
HospitalMinistro
Costa Cavalcanti
Fundação de
Saúdeltaiguapy
EDITAL DE COLETA DE PREÇOSNg 004/2023 ANEXO 11-1 MINUTA DO CONTRATO
especificas sobre o assunto, conforme descrito no Manual de Processamento de Roupasde Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco,2009 da ANVISA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Cabe a CONTRATADA manter registro e aprovação nos órgãos
competentes (meio ambiente, defesacivil, prefeitura, entre outros), de modo que:
a) Mantenha arquivo de examesadmissionais,periódicos, demissionais, mudanças de função e
retorno ao trabalho, conforme preconizaa NR7 do Ministério do Trabalhoe Emprego,que
compõe Portaria ne. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações;
b) Estabeleça Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme preconiza a NR 9 do Ministério do
Trabalho e Emprego;
c) Manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria ne 3.214 de 08/06/78 e suas alterações;
d) Manter registro da caldeira, caso o serviço possua, conforme preconiza a NR 13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria ng 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Constitui obrigações da CONTRATADA, além das demais aqui convencionadas:
a) Atender rigorosamente os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos;
b) Atender as normas dos órgãos fiscalizadores(Vigilância Sanitária, Instituto Água e Terra -- IATe Corpo de Bombeiros) apresentando e disponibilizando as licenças válidas para a FUNDAÇÃO;
c) Sendo o HMCCacreditadojunto a ONA-- Organização Nacional de Acreditação, caberá atender ao Manual Brasileiro de Acreditação -- ONA, última versão vigente;
d) Fornecergarantia de 180(cento e oitenta) dias quando se tratarde enxoval novo adquirido pela FUNDAÇÃO,nos casosem que for constatado que o desgaste ocorreu em função de problemas no processamento do enxoval;
e) Encaminhardiariamente à FUNDAÇÃO,protocolado em 2 (duas) vias, os artigos, utensílios e
objetos encontrados juntamente com a roupa suja;
f) Informar mensalmenteà FUNDAÇÃOa quantidade de instrumentos, perfuro cortantes e outros artigos encaminhadosjunto com a roupa a ser processada.
g) Promover os reparos necessários e as substituições dos materiais desperdiçados,em
decorrência de seus comprovados erros ou omissões, nestes casos, sem qualquer ónus suplementar para a FUNDAÇÃO,que, por sua vez, deverá demonstrar e manifestar-se sobre a eventual desídia da CONTRATADA;
h) Disponibilizarmensalmenteà Hotelaria da FUNDAÇÃOo relatório detalhado da produção
relativa ao mês anterior, com índices de processamento, incluindo o controle de relave;
i) Apresentar cópia do certificado dos produtos químicos utilizados, registrados na D.l.S.A.D.S--
Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde;
j) Apresentar à FUNDAÇÃOs, empre que solicitado ou quando houver troca do produto utilizado, a composição química deles, para fins de análise e precauções com possíveis intercorrênclas que possam ocorrer com empregados da prestadora, terceiros, ou mesmo danos nos enxovais;
k) Além das atividades primárias deverá ser realizada a higienização do ambiente e de seus
H ICC0
HospitalMinistro
Costa Cavalcanti
FiinH r3n H Saúdeltaiguapy
EDITALDE COLETADEPREÇOSNe 004/2023
ANEXO 11-1 MINUTA DO CONTRATO
equipamentos, ações voltadas à prevenção de riscos e à saúde dos trabalhadores, assim como
a manutenção dos equipamentos.
l)Caberá à CONTRATADAa devolução de roupas e objetos, de propriedade da Unidade Hospitalar ou dos pacientes,que porventura forem misturados à roupa hospitalar. Estesobjetos deverão ser devolvidos ao Departamento de Apoio Técnico, através de protocolo;
m) Ficaa cargo da CONTRATADAas despesascom a correta destinaçãodos resíduossólidos, segundo legislação vigente. Os resíduos sólidos de saúde eventualmente encontrados junto com as roupas devem ser segregados, acondicionados e devolvidos para o serviço de saúde gerador, em recipiente adequado e com rótulo contendo identificação do material e do serviço de saúde gerador, em conformidade com a RDCN' 6, de 30/01/2012 e com o Manual de
Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009, ambos da ANVISA-Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
n) Submeter à apreciação do FUNDAÇÃOo resultado do processamento, para avaliação da
eficiência e eficácia dos processos utilizados;
o) Apresentar listagem de seusfornecedores, produtos e marcasutilizados, com fichastécnicas,
no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelo FUNDAÇÃO;
p) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
q) Possuircapacidade técnica operativa e profissional -- equipe técnica para o processamento das roupas hospitalares, e as condições necessáriaspara desinfecção,higienização,distribuição, acondicionamento, gerenciamento e controle de toda a roupa processadade maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados;
r) Xxxxxxxx, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e
necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados;
s) Disponibilizar mão-de-obra especializada,pessoal técnico, operacional e administrativo, em
número suficiente para desenvolver todas as atívidades previstas;
t) Xxxxxx seu pessoaluniformizado, identificando-os mediante cracháscom fotografia recente e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual -- EPls;
u) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas,com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá apresentar a FUNDAÇÃO, o Manual de Procedimentos da lavanderia, no ato da assinatura do Contrato, contendo todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
a) Organograma da Empresa; Quadro de pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho;
b) Descriçãoda barreira de contaminação entre a área contaminada e a área limpa;
c) Fluxograma da roupa na lavandería;
d) Descrição de uniformes;
e) Descrição de EPls;
f) Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais
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a H ICC
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Fundação de Saúde ltaiguapy
EDITALDECOLETADE PREÇOSNe 004/2023
ANEXO 11-1 MINUTA DO CONTRATO
como: programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos, etc.;
g) Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
h) Tempo aplicado no processamento das roupas;
i) Descriçãodas rotinas de limpeza da lavanderia, bem como, a frequência com que ocorrera o
evento;
j) Descrição dos equipamentos utilizados para circulação das roupas nas dependências das
unidades;
k) Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de
sujidade.
CLÁUSULADECIMA QUARTA: A CONTRATADA deverá apresentar semestralmente a FUNDAÇÃO,
laudo com os resultados dos seguintes testes:
a) Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia;
b) Testes de durabilidade dos tecidos;
c) Testes de PH de produtos e da água.
Parágrafo Unico: As obrigações acima descritas relativas aos funcionários da CONTRATADA
referem-se apenas àqueles indicados para a realização dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Constituem obrigações da FUNDAÇÃO
a) Possibilitar que os funcionários credenciados da CONTRATADA tenham livre acesso aos locais onde os materiais a serem processados se encontram, desde que estes funcionários constem
da relação pessoal fornecida pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO;
b) Efetuar os pagamentos nos valores e forma ajustados, nas condições estabelecidas neste contrato;
c) Exercera fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
d) Disponibilizar área para retirada, entrega e armazenamento do enxoval de acordo com a
legislação aplicável vigente;
e) Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento das roupas, a qualidade e integridade do enxoval hospitalar fornecido;
f) Notif car a CONTRATADAde qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos
serviços;
g) Prestaraos empregadodsa CONTRATADasA informaçõees esclarecimentoqsue
eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que
tenham a executar;
h) Orientar a equipe de saúde a tomar cuidado para evitar que objetos perfuro
cortantes,
instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos envolvidos e/ou aos
equipamentos sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de cometa.
HMCCa
HospitalMinistro
Costa Cavalcanti
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ANEXO 11-1 MINUTA DO CONTRATO
DO SIGILO E PROTECÃO DE DADOS
CLÁUSULADÉCIMASEXTA:As Partes obrigam-se a observar e cumprir todas as diretrizes e
obrigações previstas da Lei Geral de Proteção de Dados n.g 13.709/2018, o descumprimento
acarretará indenização por perdas e danos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O compartilhamento de dados pessoais com terceiros pela CONTRATADAsomente poderá ocorrer casocomunicado previamente e autorizado expressamente pela FUNDAÇÃO ou por exigência legal/judicial.
CLÁUSULADÉCIMA OITAVA: Caso ocorra vazamento ou acesso indevido de
dados pela CONTRATADA,fica desde já convencionada multa no valor de 20% (vinte por cento) do
faturamento do mês anterior, por ocorrência.
Parágrafo único: A multa prevista no capuz não exclui o direito de regresso no caso de aplicação de penalidade administrativa e/ou condenaçãojudicial imposta à FUNDAÇÃOem decorrência de culpa
ou dolo da CONTRATADA nos tratamentos de dados pessoais.
DOS VALORESE FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços citados na cláusulaprimeira, a importância de R$xxXxxxx (xxxxXXXXXXXXXXXXpXo)r, quilo de roupa processada limpa, após processo de desinfecção e embaladas em sacosplásticos.
Parágrafo Único: O pagamento será por meio de depósito bancário em conta corrente
oportunamente informada pela empresa,até IO (dez) dias úteis apóso envio da Nota Fiscal.
CLÁUSULAVIGÉSIMA: No primeiro dia útil de cada mês, subsequente a prestação de serviço, a CONTRATADAapresentará à FUNDAÇÃO,relação detalhada do volume (peso) de roupas lavadas e entregues, a fim de que a FUNDAÇÃOpossa realizar a conferência com suas guias.
CLÁUSULAVIGÉSIMA PRIMEIRA:Somente serão realizados os pagamentos pelos serviços
realmente efetuados e que estejam acompanhadosdos protocolos descritivos,nos quais constem
as assinaturas de recebimento do preposto da FUNDAÇÃO,bem como a sua ciência de que recebeu as roupas no mesmo estado em que foram entregues à lavagem.
Parágrafo Único: A não apresentação da relação/protocolo descrito no capot, no prazo e critérios estabelecidos nos parágrafos acima, dará à FUNDAÇÃO,o direito de reter os pagamentos até nue a
CONTRATADA satisfaça as obrigações pactuadas. ' ' ''----- ''- uv'" '
DO REAJUSTE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Os valores contratados serão reajustadas anualmente, pela
variação anual máxima do índice INPC/IBGEsobre os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
a H ICC
Hospital Ministro
Costa Cavalcanti
Fundaçãode Saúdeltaiguapy
EDITALDE COLETADE PREÇOSNe 004/2023
ANEXO 111- MINUTA DO CONTRATO
DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
CLÁUSULVAIGÉSIMATERCEIRAO: prazo de vigênciado presentecontrato é de 12 (doze)meses, prorrogável por igual período, com limite máximo de 60 .(sessenta)meses, iniciando em 18/05/2023.
CLÁUSULAVIGÉSIMAQUARTA:Poderá ser solicitado o distrato a qualquer tempo, ou a resilição unilateral, mediante notificação prévia, expressamente e por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos.
Parágrafo Unico: Caso a CONTRATADAmanifeste a resilição unilateral do contrato, incidirá no pagamento de multa de 20%(vinte por cento) do valor total do contrato. A quantia deverá ser paga à FUNDAÇÃO no prazo de lO(dez) dias após expedido a notificação, nos termos da cláusula terceira, acrescida de perdas e danos, se houver.
CLÁUSULAVIGÉSIMAQUINTA:O contrato estará resolvido, sem comunicação prévia e sem ónus
para a FUNDAÇÃO, apenas nas hipóteses em que a CONTRATADA:
a) Descumpra qualquer cláusula ou condições do presente Contrato;
b) Descumpra suas obrigações trabalhistas, tributárias e de seguridade social;
c) Paralise a execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
d) Ceda,transfira, dê em garantia ou se associecom terceiros para execuçãodeste Contrato,
sem expressa autorização da FUNDAÇÃO;
e) Entre em processofalimentar ou de insolvênciacivil e, conforme o caso, a critério da
FUNDAÇÃO,abra processo de concordata;
f) Extinga a sociedade;
g) Incida em multas moratórias cujo montante seja superior a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, caracterizando,assim, reiteração de falhas na execução dos serviços
objeto deste contrato;
h) Promova alteração social, fusão, cisão, incorporação ou modifique sua finalidade ou a
estrutura da empresa, de forma que prejudique a execução deste contrato;
i) Venha a cometer irregularidades nos serviços prestados, atos estes constatados pelo Poder Público, ou em caso de não serem renovadas as autorizações emanadas pelo Poder Público para que venha funcionar ou prestar os serviços ora contratados.
Parágrafo Único: As partes declaram que não houve investimentos consideráveis para a execução do presente contrato, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 473, parágrafo único, do CódigoCivil.
CLÁUSULAvIGESIMA SEXTA:A resolução de que trata a cláusula anterior, implicará as seguintes
consequenclas:
HMCC0
HospitalMinistro
Costa Cavalcanti
FI .nHar-Sn rln
Saúdeltaiguapy
EDITAL DE COLETA DE PREÇOS Ng 004/2023
ANEXO 111- MINUTA DO CONTRATO
a) Assunçãoimediata do objeto deste contrato, nascondiçõese localem que se encontrar, por parteda FUNDAÇÃO,que poderá a seu critério, direta ou indiretamente, dar continuidade aos serviços;
b) Deduçãodos valoresdevidosà CONTRATADaAt,é o limite dos prejuízoscausadosà
FUNDAÇÃO ou a terceiros;
c) Cobrança dos valores das multas e das indenizações devidas.
Parágrafo Único: Qualquer alegaçãode ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser comunicada por escrito pela parte afetada à outra, dentro de lO (dez) úteis de sua ocorrência, e comprovadadentro dos IO (dez) dias subsequentesà comunicaçãos,ob pena de não ser considerada para os efeitos contratuais.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULAVIGÉSIMASÉTIMA:No casoa CONTRATADaAtrasena retiradade roupasuja ou na entrega de roupas limpas nos horários estabelecidos em contrato, fica desdejá convencionada multa de 1%(um por cento) por dia de atrasoa CONTRATADAa,ser incididosobre o valor da produção
mensal da ocorrência.
CLÁUSULAVIGÉSIMAOITAVA: Em caso de infração contratual por quaisquer das partes, por descumprimento total ou parcial das obrigações aqui ajustadas e assumidas,fica facultado à parte prejudicada cobrar da outra uma multa equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor do pago no mês anterior, além de eventuais perdas e danos.
Parágrafo Único: A parte prejudicada deverá enviar comunicaçãoescrita à outra parte, para que esta cumpra a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do referido comunicado pela parte inadimplente. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a parte consideradainadimplente tenha cumprido sua obrigação, poderá a parte inocente resolver o presente contrato, de pleno direito, sem prejuízo da multa deste capot.
DA CAUÇÃO DESTECONTRATO
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXX: A FUNDAÇÃOnão reconhecerá, em hipótese alguma, solidariedade à CONTRATADA,por dívidas contraídas em razão deste contrato.
DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULATRIGÉSIMA:Independentementede transcrição, este instrumento de contrato se
vincula ao Edital de Colete de Preços ne 004/2023.
DAS DISPOSIÇÕESGERAIS
CLÁUSULATRIGÉSIMAPRIMEIRA:As partes reconhecem expressamenteque não se estabelece,
por força deste contrato, qualquer tipo de sociedade, associação, relação contratual de mandato,
9' 10
a HMCC
HospitalMinistro
Costa Cavalcanti
l Fundação de
l Saúde ltaiguapy
EDITALDECOLETADE PREÇOSNe 004/2023
ANEXO 11-1 MINUTA DO CONTRATO
er vínculo empregatício entre a
FUNDAÇÃOe os empregados e/ou prepostos destacados pela CONTRATADApara a execução dos
serviços ora pactuados.
CLÁUSULA TRIGESIMA SEGUNDA: A CONTRATADA, neste ato, declara não haver vínculo empregatício entre seus empregados, sócios e administradores e a FUNDAÇÃO,não restando qualquer liame de subordinação, pessoalidade ou ingerência sobre os serviços e atividades objeto
deste Contrato.
Parágrafo único: O pessoal contratado para execução dos serviços, pessoas físicas ou jurídicas, ficarão subordinadas à CONTRATADA,a quem caberá exclusivamente os poderes de administração, direção e controle de suas atividades, incluindo o pagamento de qualquer remuneração ou
reembolso que seja devido aos seus subordinados,não existindo qualquer vínculo entre essas
pessoasfísicas ou jurídicas com a FUNDAÇÃO
CLÁUSULATRIGESIMATERCEIRA:Em caso de ocorrer danos a terceiros e ao meio ambiente, isto em razão dos serviços prestados e ora contratados, a FUNDAÇÃO não se responsabilizará civilmente, tampouco criminalmente.
CLÁUSULATRIGESIMAQUARTA:Nenhuma das partes poderá prestar qualquer declaraçãoou
incorrer em qualquer obrigação em nome ou por conta da outra Parte. Nenhuma disposição neste Contrato constitui nomeação de uma das Partes como agente ou representante da outra Parte. Nenhuma das Partes usará o nome, a logomarca ou qualquer marca da outra Parte sem o previo
consentimento por escrito da Parte titular.
CLÁUSULATRIGESIMA QUINTA: Qualquer tolerância, omissão ou concessão da FUNDAÇÃO para com a CONTRATADAnão constituirá novação, renúncia, transigência ou alteração deste instrumento, constituindo-se em mera liberalidade.
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obrigações previstos nessecontrato, na forma como aqui estipulado
Parágrafo Unico: A CONTRATADAnão poderá subcontratar, ceder ou dar em garantia os serviços deste contrato, tampouco os créditos dele decorrentes.
CLÁUSULATRIGÉSIMA SÉTIMA: A CONTRATADA compromete-se em manter o total sigilo dos dados e informações a ela confiadas,sejam técnicos, atuariais ou comerciais, não podendo sob qualquer pretexto revelar ou dele dar conhecimento a terceiros, sob pena da Lei.
CLÁUSULATRIGÉSIMAOITAVA: Toda e qualquer reclamação de uma Parte para com a outra deverá
ser informada por escrito, nostermos da cláusulaquarta, acompanhadado respectivocomprovante
a HMCC
Hospital Ministro
Costa Cavalcanti
Fundação de Saúde ltaiguapy
EDITALDECOLETADE PREÇOSNe 004/2023
ANEXO 11-1 MINUTA DO CONTRATO
de recebimento, podendo, conforme a sua gravidade, caracterizar inadimplemento contratual, sendo que as Partes deverão informar qualquer alteração nos endereços, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas para as pessoase endereços neste indicadas.
CLÁUSULATRIGESIMA NONA: Este Contrato representa o total entendimento entre as Partes em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos. Se qualquer termo ou condição deste Contrato for declarada nula ou inválida, as demais disposições deste Contrato permanecerão vigentes, como se a disposição inválida ou nula não tivesse existido.
Parágrafo União: Toda e qualquer alteração a este Contrato ou a seus Anexos deverá ser formalizada por escrito através de aditivo contratual assinadopelos representanteslegaisdas Partes
DO FORO
CLÁUSULAQUADRAGÉSIMA: Fica eleito o foro da comarca de Foz do lguaçu para dirimir as questões
oriundas, quaisquer dúvidas ou controvérsias do presente contrato.
E por estar assim justo e contratado, é firmado o presente instrumento em 02 (duas)vias de igualforma e teor, na presençade 02 (duas)testemunhas,que também assinam, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Foz do lguaçu, XXXXXXXXXXXXXXXXX
P/ FUNDAÇÃO
xxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Superintendente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Assistencial
P/ CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sócio Administrador
Testemunhas
la
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
a
HMCC P:ã'IHÊn Essa?isB-,
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ICCa"
HospitalMinistro
Costa Cavalcanti
Fundação de
Saúdeltaiguapy
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