TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Contratação de serviços de Pessoa Jurídica para Supervisão e Apoio Operacional na execução do Projeto Criando Oportunidades, convênio 033/2017 (6º aditivo), firmado entre a STDS e o Instituto IDEAR.
1. DO OBJETO
Contratação de serviços de Pessoa Jurídica para Supervisão e Apoio Operacional na execução do Projeto Criando Oportunidades, convênio 033/2017, firmado entre a STDS e o Instituto IDEAR. O serviço deverá ser prestado por profissionais com experiência na supervisão, execução, e acompanhamento projetos de qualificação social e profissional, visando garantir que as metas propostas sejam atingidas dentro do prazo e orçamento estimados, durante a vigência do referido convênio.
2. JUSTIFICATIVA
Devido ao elevado grau de dinamismo dos serviços a serem executados onde teremos vários cursos ocorrendo simultaneamente, a contratação de um suporte operacional permitirá maior flexibilidade quanto ao horário e local de trabalho da equipe técnica envolvida e à disponibilização de pessoal adicional para atender à demanda de cursos concorrentes.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá empenhar-se para garantir, por meio de sua equipe técnica, a execução dos trabalhos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas para atender aos cursos realizados no âmbito do projeto, objetivando colaborar no atingimento das metas determinadas e cumprimento dos prazos, de acordo com os padrões de qualidade e normas internas do Instituto Idear.
3.1 Atividades a serem desenvolvidas
Será responsabilidade da prestadora de serviços contratada o desenvolvimento das ações listadas abaixo:
• Realização da análise de viabilidade da infraestrutura local para a realização de cada curso especificado pela STDS;
• Promover sob os procedimentos e critérios determinados pelo Instituto IDEAR, entrevista com os instrutores sujeitando a escolha à equipe técnica do Instituto IDEAR;
• Colaborar, inclusive se fazendo representar por colaborador seu envolvido no projeto, das aberturas e encerramentos dos cursos;
• Colaborar ativamente na organização e preenchimento dos instrumentais exigidos pela STDS, conforme edital do convênio;
• Auxiliar e orientar no que for pertinente, a alimentação de sistemas informatizados disponibilizados pela STDS para gestão do projeto;
• Apurar e submeter à Coordenação do projeto, a descrição detalhada e quantificação dos materiais de apoio pedagógico que entende por necessários para a realização de cada curso;
• Geração de relatório mensal de atividades;
• Contribuir para garantia do sucesso da execução dos cursos de acordo com as normas determinadas pelo edital do projeto;
• Promover a distribuição dos materiais necessários à execução dos cursos e responsabilidade pelo preenchimento dos instrumentais comprovantes de recebimento que deverão ser entregues ao Instituto para conferência e arquivo;
• Revisão e organização da documentação necessária e entrega de todos os instrumentais, de acordo com edital do convênio, exceto instrumentais para prestação de contas, apresentando suas conclusões à equipe de Coordenação do Instituto IDEAR;
• Promover a prestação de contas, apresentando notas fiscais e recibos de todas as despesas realizadas;
• Poderá lhe ser demandado em determinado momento, fazer alguma(s) interlocução (ões) em nome do Instituto com a equipe da STDS, devendo para tal, ser previamente autorizada e alinhada a conduta, com a equipe de coordenação do projeto no IDEAR.
• Outras ações pertinentes a contratação no decorrer da contratação, em acordo com as deliberações da coordenação geral do projeto (IDEAR) ou do próprio parceiro do Projeto objeto deste Convênio.
Regiões previstas para prestação dos serviços:
• GRANDE FORTALEZA
• LITORAL LESTE
• LITORAL OESTE / VALE DO CURU
• LITORAL NORTE
• SERTÃO DO CANINDÉ
• SERTÃO DE SOBRAL
Considerações Complementares:
• O objeto deste termo de referência está vinculado a realização de 36 (trinta e seis) turmas conforme distribuição a ser definida pela STDS, totalizando 720 (setecentos e vinte) educandos atendidos;
• As áreas, locais de realização e tipologia dos cursos poderão ser alteradas a critério da STDS, não sendo permitido qualquer alteração de preço por conta dessas alterações.
3.2 Produtos gerados
As atividades acima relacionadas deverão gerar os seguintes produtos:
• Relatórios mensais, apontando as atividades realizadas;
• Relação de instrutores pré-selecionados acompanhado dos respectivos currículos para análise conclusiva pela equipe do Instituto IDEAR;
• Relatório de visitas técnicas realizadas, com fotos para registro das atividades dos cursos;
• Toda e qualquer documentação que venha a se fazer necessária relacionada ao objeto deste termo de referência, em formato digital editável.
3.3 Perfis dos profissionais envolvidos
As empresas deverão indicar o profissional que conduzirá a prestação de serviços descrita neste edital, o qual deverá ter o perfil mínimo apresentado a seguir:
• Formação em nível superior ou com experiência profissional compatível com o objeto do ter- mo de referência;
• Experiência profissional na execução de projetos de qualificação social e profissional, compa- tíveis em volume e conteúdos com os temas apresentados neste termo de referência;
• Conhecimento das rotinas e ações no contexto do projeto, para as atividades de supervisão e execução dos cursos;
• Disponibilidade para viagens para os municípios indicados;
• Desejável habilitação de motorista na categoria B.
3.4 Local da prestação dos serviços e carga horária
Os serviços deverão ser prestados nas instalações da sede do Instituto Idear, localizada no município de Maracanaú-CE, no endereço indicado no rodapé deste documento, bem como nos municípios cearenses localizados nas regiões acima mencionadas, onde o projeto será executado. As prestações de serviços externos como realização de viagens, reuniões, visitas técnicas entre outras atividades relacionadas ao projeto também serão consideradas na carga horária definida, desde que acordadas previamente com a diretoria do Idear.
A carga horária total estimada para execução dos serviços é de 720 (setecentos e vinte) horas, que deverá ser prestada de acordo com a demanda das atividades necessárias para o cumprimento das metas globais podendo, portanto, variar mês a mês.
4. PRAZO
Os serviços deverão ser executados durante o prazo de até 06 (seis) meses, em acordo com o cronograma de execução do Projeto Criando Oportunidades, podendo sofrer alterações conforme aditivos aprovados pela STDS.
5. PREVISÃO DE INÍCIO
Imediatamente após a contratação, prevista para Junho/2018.
6. RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta do orçamento previsto para a execução das ações pertinentes ao Projeto Criando Oportunidades “Outros serviços de terceiros pessoa jurídica/ Serviços de Supervisão e Apoio Operacional”.
Os pagamentos dos serviços serão efetuados mensalmente conforme a carga horária efetivamente cumprida no desenvolvimento das atividades vinculadas ao objeto deste termo de referência, mediante apresentação dos relatórios periódicos de atividades (Anexo II) com indicação do cumprimento da carga horária e aprovados pela diretoria do Idear.
7. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados por meio de pessoa jurídica com quadro técnico capacitado e com comprovada atuação na execução de serviços especializados para objeto descrito.
As despesas com diárias referentes à hospedagem e alimentação devem estar incluídas no valor da hora técnica indicada na proposta.
As despesas com locomoção e transporte (passagens rodoviárias, locação de veículo, combustível, e afins) dos profissionais da empresa responsáveis pela prestação dos serviços indicados neste termo de referência, necessárias a execução das atividades vinculadas ao projeto, serão custeadas e/ou ressarcidas pelo Instituto Idear, desde que previamente aprovadas e com a apresentação do respectivo recibo e/ou nota fiscal em nome do Instituto.
8. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
A seguir são detalhadas as formas e regras para participação do certame.
8.1. As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas, conforme modelo anexo, contendo minimamente o seguinte:
• Referência expressa sobre o conhecimento e acatamento de todo o teor deste documento;
• Indicação do valor total da prestação de serviços para o período e a validade da mesma;
• Currículo do profissional, vinculado a sua empresa, que desenvolverá as atividades descritas neste termo de referência, considerando o perfil profissional mínimo definido neste termo de referência;
8.2. As propostas deverão ser encaminhadas ao endereço do Instituto Idear, indicado no rodapé deste documento, contendo o currículo do profissional indicado pela empresa para prestação dos serviços objeto deste termo de referência, até as 9hs do dia 18/06/2018.
8.3. As propostas serão organizadas em ordem crescente de preço, por lote, sendo selecionada como vencedora em cada lote, a proposta com menor preço para execução do lote.
8.3.1. Em qualquer das situações abaixo, a proposta selecionada será desclassificada, e a seguinte na ordem de preço será considerada, e assim sucessivamente:
• Caso o currículo encaminhado pela empresa não apresente a experiência e perfil exigido; ou
• Caso o currículo não tenha sido enviado anexo à proposta.
8.3.2. Se avaliar necessário, o Instituto Idear poderá exigir a comprovação da experiência descrita no currículo do profissional indicado pela empresa para realização dos serviços objeto deste termo de referência. Caso a comprovação apresentada pela empresa não demonstre a experiência exigida, a proposta será desclassifica, retomando a ordem definida no item 8.3.1 (acima).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Em vista o interesse e forma apresentados para a presente contratação esta pautada em proposta da alteração do plano de trabalho cuja aprovação está pendente, o resultado deste procedimento não obriga o idear a contratar com a empresa que for escolhida considerando a melhor proposta.
Maracanaú, 10 de Junho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico – Instituto Idear
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado do proponente)
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Instituto IDEAR (Diretoria Administrativa) Rua 07 (SETE), Nº 268 – Jereissati I CEP: 61.900-320
Maracanaú/CE
OBJETO: Contratação de serviços de Pessoa Jurídica para Supervisão e Apoio Operacional na execução do Projeto Criando Oportunidades, convênio 033/2017 (6º aditivo), firmado entre a STDS e o Instituto IDEAR.
Encaminhamos abaixo nossa proposta comercial para prestação de serviços, tudo em conformidade com o termo de referência sobre o qual declaramos conhecer todo o teor e acatar todas as suas exigências e atendendo todas as condições ali estabelecidas.
Valor da hora técnica | R$ (valor por extenso) |
Total estimado de horas técnicas | 720 (setecentos e vinte) horas técnicas |
Valor total da proposta | R$ (valor por extenso) |
.
Valor Total da Proposta:
R$ (valor por extenso) Prazo de Execução: 06 (seis) meses. Validade: 60 (sessenta) dias.
ANEXAR:
• Currículo do(s) profissional(is) vinculado(s) à empresa habilitado(s) à prestação dos serviços objeto desta contratação.
Maracanaú, / /2018.
(Assinatura do Representante Legal)
Razão Social da Empresa Proponente Número do CNPJ da Empresa Endereço Completo da Empresa Telefone da Empresa
Responsável Comercial pela Proposta (se diferente do representante legal) Telefone Responsável Comercial pela Proposta (se diferente do representante legal)
Anexo II – Modelo de relatório de atividades
Título do Projeto: |
Prestador de serviço: |
Período do relatório: / / a / / |
Atividades Executadas
Conclusões e Recomendações
Total de horas executadas no período: hs
Responsável Idear
Prestador de Serviço