Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou de Esgotamento Sanitário por Adesão
INCRIÇÃO: 414.001.175.0097.000 MATRÍCULA: 44214.0
CLIENTE: CAMARA MUNICIPAL CARNAUBA DOS DANTAS
CPF/CNPJ: 12.981.767/0001-28 RG:
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X, 00 - XXX XXXX XXXXXXXX DOS DANTAS RN 59374-000 TIPO DE VÍNCULO: USUARIO
DATA DE INÍCIO DA VINCULAÇÃO DO CLIENTE AO IMÓVEL: 07/10/1987
PreDzAaTdAoD(Ea)EMCIlSiSeÃnOte: 0,7/01/2021
Estamos disponibilizando seu Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário por Adesão, cujo objetivo é dar transparência acerca dos direitos e deveres da CAERN e dos seus Clientes.
Este contrato está registrado no 2º Ofício de Notas, situado na Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 1092, CEP 59022 350 Natal/RN , sob o nº 208437, datado de 19 de setembro de 2014.
Por ser um contrato por adesão, não há necessidade de assinatura ou devolução por parte do cliente, uma vez que a relação cliente/fornecedor já existe. Desta forma, este ato apenas oficializa o documento e o torna público.
A CAERN trabalha para prestar seus serviços com cada vez mais qualidade e transparência perante seus usuários.
Atenciosamente, A DIRETORIA, CAERN
Pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA neste contrato.
DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO 4.1.4.Economia: É todo imóvel ou subdivisão de um NORTE ( CAERN) , inscrita no CNPJ n. º imóvel, com entrada própria e ocupação independente ou 08.334.385/0001-35, com sede na Avenida Sen. Salgado razão social distinta, dotado de instalações prediais para Filho, n° 1555, bairro Tirol, CEP 59.056-000, Natal/RN, utilização dos serviços de abastecimento de água e/ou doravante designada CAERN e o proprietário ou usuário, esgotamento sanitário.
doravante denominado (a) CLIENTE, aderem ao 4.1.5.Entidade Reguladora: Entidade vinculada ao titular presente contrato que regula as condições gerais dos serviços de saneamento, que cumpre executar a aplicáveis à prestação dos serviços de abastecimento de atividade regulatória de normatizar, controlar e fiscalizar água e esgotamento sanitário, em conformidade com as a prestação dos serviços de saneamento básico. resoluções vigentes. 4.1.6.Fonte Alternativa de Abastecimento de água: Fonte
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
de água não proveniente do sistema público de abastecimento operado pela CAERN.
4.1.7.Hidrômetro: Aparelho destinado a medir e registrar,
1.1. O objeto do presente contrato é estabelecer as cumulativamente, o volume de água fornecido a uma principais condições para a prestação e utilização do unidade usuária.
serviço público de abastecimento de água e/ou de 4.1.8.Imóvel: Lote ou terreno com ou sem edificação. esgotamento sanitário entre CAERN e CLIENTE, 4.1.9.Instalação Predial de Água: Conjunto de disciplinando o ônus e responsabilidades, bem como os tubulações, conexões, aparelhos, equipamentos e peças direitos e deveres de ambas as partes. especiais, localizado na parte interna do imóvel, após o 1.1.1.Este contrato se aplica a todos os CLIENTES que hidrômetro ou a torneira de passagem, que está sob a utilizem os serviços públicos de abastecimento de água responsabilidade do CLIENTE.
e/ou de esgotamento sanitário operado pela CAERN. 4.1.10.Instalação Predial de Esgoto: Conjunto de
1.1.2. Deverá o CLIENTE utilizar e a CAERN prestar os tubulações, conexões, equipamentos e peças especiais, serviços de acordo com as condições gerais e normas localizado na parte interna do imóvel, após a caixa de regulamentares, sem prejuízo do dever de observar as inspeção do ramal predial de esgoto, sob a demais normas especiais e legais aplicáveis à espécie. responsabilidade do CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAVIGÊNCIA
4.1.11.Ramal Predial de Água: Conjunto de tubulações e peças especiais, situadas entre a rede de distribuição de água e o hidrômetro ou a torneira de passagem.
2.1. Este contrato entrará em vigor por prazo 4.1.12.Ramal Predial de Esgoto: Conjunto de tubulações indeterminado após sua publicação e registro em Ofício e peças especiais, situadas entre a rede coletora de esgoto de Notas competente. e a caixa de inspeção do ramal predial de esgoto.
CLÁUSULATERCEIRA – DA BASE LEGAL
4.1.13.Restabelecimento dos Serviços: Regularização do abastecimento de água ou do esgotamento sanitário no imóvel.
3.1. O presente contrato é regido pela Lei Federal Nº 4.1.14.Sistema Público de Abastecimento de Água: 11.445/2007, pelo Decreto Federal nº 7.217/2010, pelo Conjunto de tubulações, estação de tratamento, Decreto Estadual nº 8.079/1981, que aprovou o elevatórias, equipamentos e demais instalações, que tem Regulamento Geral de Serviços Públicos de por finalidade captar, aduzir, tratar, reservar e distribuir Abastecimento de Água e coleta de Esgotos Sanitários do água, operado pela CAERN.
Estado do Rio Grande do Norte, além de outros 4.1.15.Sistema Público de Esgotamento Sanitário: instrumentos normativos e regulamentares pertinentes. Conjunto de tubulações, estações de tratamento,
CLÁUSULA QUARTA – DATERMINOLOGIA
elevatórias, equipamentos e demais instalações destinadas a coletar, transportar, tratar e dispor adequadamente os esgotos, operado pela CAERN.
4.1. Para fins e efeitos deste contrato são adotadas as 4.1.16.Suspensão dos Serviços: Desligamento do ramal seguintes definições: predial de água e/ou esgoto ou interrupção do sistema de 4.1.1.Caixa de Inspeção do Ramal Predial de Esgoto: abastecimento nos casos explicitamente previstos neste caixa que interliga a instalação predial de esgoto ao ramal contrato ou em legislação pertinente.
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coletor e que possibilita a sua inspeção e desobstrução 4.1.17.Tarifa: Valor monetário, fixado em reais, a ser quando necessário. cobrado do CLIENTE pela utilização dos serviços de 4.1.2.Categoria: Classificação dada à economia de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário. acordo com natureza da sua ocupação e/ou utilização dos 4.1.18.Unidade Usuária: Imóvel cujas instalações serviços prestados pela CAERN. prediais de água e/ou esgotos estão conectadas à rede de 4.1.3.Cliente: Pessoa física ou jurídica, proprietário e/ou abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário da usuário, obrigado a assumir as contraprestações fixadas CAERN.
4.1.19.Cota Básica: Volume mínimo de consumo mensal o serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento atribuído a(s) Economia(s) de uma dada Unidade sanitário, sem ônus, no prazo máximo de até 08 (oito) Usuária. horas a partir da constatação da ocorrência;
6.1.10.Ter restabelecido o abastecimento de água, CLÁUSULA QUINTA – DOS RAMAIS PREDIAIS quando cessado o motivo da suspensão, de acordo com as DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE condições e prazos estabelecidos nas normas vigentes;
ESGOTAMENTO SANITÁRIO 6.1.11.Nos casos de suspensão por inadimplência, ter os serviços religados, no prazo máximo de 48 (quarenta e
5.1. Os ramais prediais de abastecimento de água e de oito) horas após o pagamento do débito e solicitação do esgotamento sanitário serão implantados pela CAERN. serviço de religação;
5.1.1.Os custos de implantação serão do CLIENTE, de 6.1.12.Ter disponível para apresentar suas solicitações e acordo com as normas e instrumentos regulamentares reclamações à CAERN pelo menos os seguintes canais pertinentes. de atendimento (previstos na fatura mensal):
5.1.2.Os ramais prediais de abastecimento de água e de 6.1.12.1.Postos de atendimento presencial; coleta de esgotos implantados passarão a integrar o 6.1.12.2.Central de atendimento telefônico; e patrimônio da CAERN. 6.1.12.3.Meio eletrônico.
5.1.3.O remanejamento ou ampliação do diâmetro do 6.1.13.Ser informado sobre a ocorrência de interrupções ramal predial solicitado pelo CLIENTE ocorrerá às programadas, por meio de jornais, rádio, televisão, site da expensas deste, exceto quando se tratar de medidas que CAERN ou qualquer outro meio de comunicação, com venham a minimizar ou corrigir falhas do próprio sistema antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, salvo, público de abastecimento e/ou esgotamento sanitário, e quando tratar-se de serviços de urgência;
somente quando tecnicamente justificado. 6.1.14.Ser informado, na conta mensal, com
5.2. Em nenhuma hipótese será atribuída à CAERN antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre percentual qualquer responsabilidade por danos, prejuízos ou de reajuste e revisões tarifárias;
acidentes decorrentes de vício ou defeito das instalações 6.1.15.Solicitar à CAERN o encerramento ou suspensão hidráulicas internas da unidade usuária do CLIENTE. da relação contratual quando não mais pretender usufruir
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE
dos serviços ofertados, obedecendo às condições previstas nas demais cláusulas deste.
6.2.São deveres do CLIENTE:
6.2.1.Solicitar à CAERN a ligação do ramal de água e/ou
6.1.São direitos do CLIENTE: de esgotamento sanitário sempre que houver redes 6.1.1.Receber a prestação de serviços adequados, com disponíveis no logradouro público e conectar as regularidade e qualidade, nas condições, preços e prazos instalações prediais aos mesmos;
estabelecidos nas normas vigentes; 6.2.2.Manter a adequação técnica e a segurança das 6.1.2.Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência; instalações internas da unidade usuária, de acordo com as 6.1.3.Ter a fatura emitida com base na atividade exercida normas legais, regulamentares e contratuais;
na unidade usuária e no consumo, quando medido, 6.2.3.Comunicar à CAERN a mudança de sua condição observado o faturamento mínimo; de beneficiário dos serviços prestados, a fim de que se 6.1.4.Escolher a data de vencimento, dentro do mês, entre atualize, mediante documento comprobatório, o registro um mínimo de 06 (seis) opções disponibilizadas pela cadastral da unidade usuária;
CAERN, ressalvando-se que uma nova alteração só 6.2.4.Manter os seus dados cadastrais atualizados junto à poderá ser solicitada depois de decorrido o período de um CAERN, inclusive em relação à atividade exercida na ano da última escolha; unidade consumidora;
6.1.5.Ser informado sobre os serviços e valores 6.2.5.Pagar fatura mensal até a data do vencimento, faturados; sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso; 6.1.6.Pagar a fatura sem acréscimos de multa e juros de 6.2.6.Não realizar qualquer atividade que possa pôr em mora, no primeiro dia útil subsequente a data do risco o funcionamento adequado do sistema público de vencimento quando esta ocorrer aos sábados, domingos abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
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ou feriados; 6.2.7.Guardar e conservar os hidrômetros e reguladores 6.1.7.Receber a fatura mensal com antecedência mínima de consumo, notificando a autoridade policial e a de 05 (cinco) dias da data do vencimento; CAERN em caso de furto, dano ou violação por terceiros; 6.1.8.Ser informado, na fatura e/ou em outros meios de 6.2.8.Assegurar o livre acesso à entrada de empregados e comunicação (mensagem de celular ou correio representantes da CAERN, desde que devidamente eletrônico, por exemplo), sobre a existência de débitos identificados, para fins de inspeção e fiscalização das junto a CAERN, devendo o aviso prévio de suspensão instalações prediais, realização da leitura, atualização dos serviços por inadimplência ser integrado à fatura; cadastral, substituição do hidrômetro e manutenção dos 6.1.9.Nos casos de suspensão indevida, ter restabelecido ramais prediais de água e/ou esgoto sanitário, quando
necessária. nos padrões de qualidade de acordo com a legislação em 6.2.9.Informar à CAERN sobre a utilização no imóvel de vigor e com as regras constantes no contrato de prestação de fonte própria de abastecimento de água, acompanhada do serviços assinado como município;
instrumento de outorga do direito de uso a ser expedida 7.2.3.Orientar o CLIENTE sobre o uso eficiente dos pelo órgão responsável; serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e 6.2.10.Não despejar águas pluviais, objetos garantir a segurança na sua utilização;
inapropriados ou outras substâncias indevidas na rede 7.2.4.Informar, na fatura mensal, sobre a qualidade da coletora de esgoto; água na forma da legislação vigente;
6.2.11.Solicitar o restabelecimento dos serviços, em caso 7.2.5.Comunicar ao CLIENTE, através da fatura, sobre a de suspensão por inadimplemento, sujeitando-se ao ocorrência de alteração de consumo quando este for duas pagamento da tarifa específica; vezes superior ao consumo médio mensal; 6.2.12.Colaborar para o funcionamento adequado dos 7.2.6.Disponibilizar, para fins de consulta, nos locais de sistemas de abastecimento de água e esgotamento atendimento e, especialmente, no site da CAERN, sanitário, informando junto à CAERN a ocorrência de documentos que possam ser úteis à informação do cliente vazamento em logradouro público e outros fatos que sobre os serviços prestados, destacando-se a normas possam afetar a prestação de serviços; internas comerciais da CAERN;
6.2.13.Fazer a desobstrução, no caso de utilização de 7.2.7.Realizar aferição de hidrômetro por solicitação do sistema de esgotamento sanitário condominial, da rede CLIENTE, mediante cobrança de tarifa específica na coletora de esgotos situada dentro do imóvel do usuário fatura mensal, em caso de constatação de funcionamento do referido sistema, em regime de parceria com a normal do referido aparelho;
CAERN, estabelecido em norma complementar; 7.2.8.Realizar a manutenção do hidrômetro no mínimo a 6.2.14.Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e cada 5 (cinco) anos, sem ônus para o CLIENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CAERN
demais custos administrativos, quando comprovado 7.2.9.Dispor de estrutura adequada de atendimento qualquer caso de prática irregular. presencial, acessível a todos os CLIENTES e que possibilite, de forma integrada e organizada o
recebimento de solicitações e reclamações; 7.2.10.Disponibilizar, gratuitamente, o serviço de atendimento telefônico compatível com a demanda,
7.1.São direitos da CAERN: durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, 7.1.1.Condicionar à prestação dos serviços à quitação de domingos e feriados, fornecendo prontamente ao cliente o eventuais débitos da unidade usuária; número do protocolo gerado, bem como as posteriores 7.1.2.Ter livre acesso à unidade usuária para realizar: informações pertinentes sobreademandaoriginada; vistorias das instalações prediais; atualização cadastral; 7.2.11.Manter serviço de ouvidoria para receber as leituras, instalação, manutenção e substituição de reclamações e denúncias do CLIENTE e encaminhar os hidrômetros; interrupção e restabelecimento do respectivos esclarecimentos, inclusive no que tange às abastecimento, obedecendo aos prazos e procedimentos denúncias de vazamento em logradouro público e outros previstos nas demais cláusulas deste contrato; fatos que possam afetar a prestação de serviços; 7.1.3.Remanejar e redimensionar os hidrômetros, 7.2.12.Executar as ligações de abastecimento de água e mediante aviso prévio ao CLIENTE, quando constatada a de esgotamento sanitário nos imóveis nos prazos e necessidade técnica de intervir neles; condições estabelecidos em normas vigentes; 7.1.4.Cobrar correção monetária, juros de mora e multa 7.2.13.Emitir, através da fatura mensal ou por outro meio, sobre o valor referente às faturas não quitadas até a data comunicação ao CLIENTE quando houver de seu vencimento, em índice não superior ao aplicado reclassificação cadastral da unidade usuária que implique pela legislação vigente; em novo enquadramento tarifário;
7.1.5.Inscrever o nome do CLIENTE em instituições 7.2.14.Comunicar ao CLIENTE, por escrito, a instalação restritivas de crédito em caso de inadimplência; ou substituição do hidrômetro, registrando a leitura do 7.1.6.Suspenderosserviçosnoscasosprevistosnestecontrato. medidor retirado, quando da substituição, bem como os 7.1.7.Acionar judicialmente o CLIENTE com débitos. motivos que deram origem ao serviço;
CLÁUSULA OITAVA - DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO
7.2.São deveres da CAERN: 7.2.15.Restaurar vias e logradouros públicos danificados 7.2.1.Prestar os serviços públicos de abastecimento de em decorrência da execução de obras e serviços de sua água potável de acordo com os padrões de qualidade, responsabilidade, em até 72 (setenta e duas) horas ou regularidade, continuidade e de pressão na rede, outro prazo definido em normas regulamentares. observado o disposto no item 11.1 da Cláusula Décima
Primeira e em conformidade com a legislação em vigor e com as regras constantes no contrato de prestação de serviços assinado com o município;
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7.2.2.Prestar os serviços públicos de esgotamento sanitário 8.1.1. Nas Unidades Usuárias com hidrômetro, o
volume de água consumida será obtido pela diferença nome em instituições restritivas de crédito e a suspensão entre a leitura atual e a leitura anterior, as quais deverão dos serviços;
ser realizadas entre intervalos mínimos de 27 (vinte e 10.1.3.Intervir nos equipamentos e/ou instalações de sete) dias e máximos de 33 (trinta e três) dias. abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de 8.1.2.Não sendo possível a realização da leitura o volume responsabilidade da CAERN;
consumido será estimado em função da média aritmética 10.1.4.Impedir o livre acesso dos técnicos da CAERN às dos consumos faturados nos últimos 6 (seis) meses, a qual instalações prediais de águas e esgotos e a verificação, será somada a leitura anterior para projeção daleitura atual. instalação, substituição ou remanejamento do hidrômetro; 8.1.3.Para efeito de faturamento, será adotada a cota 10.1.5.Fornecer água a terceiros;
básica por economia quando o volume consumido for 10.1.6.Lançar águas pluviais, objetos inapropriados e/ou inferior a esta, salvo outra determinação prevista em substâncias indevidas na rede coletora de esgoto;
norma específica. 10.1.7.Interconectar a instalação predial com 8.1.4.Nas Unidades Usuárias sem hidrômetro será canalizações alimentadas com água não procedente do cobrado o valor correspondente à cota básica por abastecimento da CAERN;
economia em função de sua categoria de consumo. 10.1.8.Interligar o ramal de esgoto em rede cuja operação
8.1.5.O volume esgotado será cobrado em função do não foi autorizada pela CAERN;
volume de água faturado, sendo estabelecido um redutor 10.1.9.Desviar o fluxo da medição ou do regulador do em percentual, em função do volume de água consumido consumo – bypass;
que não é esgotado. 10.1.10.Descumprir qualquer outra exigência 8.2.1.Para determinarofaturamentodaprestaçãodosserviços estabelecida em normas regulamentares.
de coleta de esgotos, a CAERN poderá aplicar o redutor em 10.1.11.Instalar bomba ou qualquer outro dispositivo que percentualsobreovolumeouvalordatarifadeágua. succione a água diretamente do ramal predial ou da rede 8.2.2.Quando o volume de esgoto for efetivamente medido de distribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INTE RRUPÇÃO OU SUSPE NSÃ O DO S SERVIÇOS
ou quando a Unidade Usuária dispuser de outra fonte de 10.2.O cometimento das infrações previstas nesta abastecimento, para fins de faturamento da prestação dos cláusula sujeitará o CLIENTE, além das penalidades serviços de coleta de esgotos, não será aplicado o redutor previstas nos itens 10.1.1 e 10.1.2, ao pagamento de sobreo volumeou valor datarifa deágua. multas, ao ressarcimento pelo dano eventualmente 0.0.0.Xx Unidade Usuária com fonte própria de causado e à suspensão dos serviços prestados. abastecimento de água será instalado hidrômetro para
apuração do volume esgotado, e não sendo possível ou permitida a medição do consumo de água, o volume de esgotos será obtido por estimativa em função do consumo médio presumido.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
11.1.Os serviços prestados pela CAERN poderão ser suspensos ou interrompidos nos seguintes casos: 11.1.1.Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas, das instalações e das redes de distribuição e
9.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de de coleta;
abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão 11.1.2.Casos de escassez, devidamente comprovados; reajustados ou revisados nos termos do contrato de 11.1.3.Necessidade técnica de efetuar reparos, modificações programa firmado com o município e/ou de acordo com a oumelhoriasdequalquernaturezanossistemas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
norma vigente. 11.1.4.Negativa do CLIENTE em permitir a instalação ou substituição de dispositivo de leitura deágua consumida; 11.1.5.Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do CLIENTE;
10.1.Serão consideradas infrações cometidas pelo 11.1.6.Falta de pagamento das tarifas;
CLIENTE, sujeitas às penalidades cabíveis: 11.1.7.Interdição do imóvel por autoridade competente; 10.1.1.Deixar de informar à CAERN, no prazo de 15 11.1.8.Solicitação do CLIENTE, em caso de desocupação (quinze) dias, a perda de sua condição de beneficiário dos do imóvel, mediante quitação dos débitos e recolhimento serviços prestados, sob pena de ser a ele imputado o do preço cobrado pela realização do serviço;
débito relativo ao período posterior à perda da 11.1.9.Catástrofes, intempéries, acidentes e/ou situações mencionada condição; de caso fortuito ou força maior;
10.1.2.Deixar de pagar a fatura mensal até a data do 11.1.10.Danos ao sistema ou procedimentos ocorridos vencimento, sob pena de incorrer no pagamento, a contar por culpa exclusiva de terceiros, devidamente do vencimento, de correção monetária, juros de mora e caracterizados.
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multa sobre o valor devido, além de inscrição de seu 11.2.A suspensão dos serviços prevista nos itens 11.1.4 e
11.1.6 do caput desta cláusula será precedida de prévio aviso ao CLIENTE, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão.
CLÁU SULA DÉCI M A S E G U ND A – D O ENCERRAMENTO DO CONTRATO
12.1.O presente Contrato poderá ser encerrado:
12.1.1.Por força do término da concessão dos serviços ou do encerramento do contrato de programa;
12.1.2.Por solicitação escrita do CLIENTE, mediante pedido de encerramento dos serviços, ou por solicitação de transferência da titularidade, em ambos os casos munido de documentação que comprove sua legitimidade, observando o disposto no item 11.1.8 da cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS E COMPETÊNCIAS
00.0.Xx solicitações ou reclamações do CLIENTE sobre a prestação dos serviços deverão ser feitas à CAERN, através do telefone 115 ou em qualquer um de seus postos de atendimento.
13.1.1.Em caso de discordância, o CLIENTE poderá acionar a Entidade Reguladora para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CL Á USUL A DÉ CIM A Q UAR TA - D AS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é negócio jurídico de natureza contratual, que vincula o prestador de serviços ao usuário contratante, os quais se responsabilizam pelo adimplemento dos deveres.
14.2.A CAERN promoverá, em parceria com os órgãos competentes, os meios necessários para que a Unidade Usuária seja conectada à rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis, através de notificação formal ao CLIENTE e, quando necessário, executando as medidas judiciais pertinentes, visando garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, caso o responsável pela unidade usuária não atenda ao previsto no item 6.2.1 da Cláusula Sexta. 14.3.Recomenda-se a instalação e manutenção de reservatório de água para cada unidade usuária, devendo esse ser compatível com a demanda de abastecimento, além de estar em conformidade com normas técnicas vigentes.
14.4.Além do previsto no presente contrato, aplicam-se às partes o Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
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14.5.A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito, não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.Os casos omissos serão apreciados à luz das leis e regulamentos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1.Para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este contrato, elegem as partes o foro da Comarca do lugar no qual estiver situada a unidade usuária dos serviços prestados ou, se preferir o CLIENTE, na Capital do Estado do Rio Grande do Norte, local onde se situa a sede da CAERN.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1.Este contrato está registrado no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, sob o n.º 208437, em 19/09/2014, no Segundo Ofício de Notas, revogando e substituindo as versões anteriores.
Natal, 15 de Setembro de 2014.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente
Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Diretor Comercial e Financeiro
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
EXTRATO DO CONTRATO N° 013/2021
CONTRATO: 013/2021.
ORIGEM: Inexigibilidade Nº 002/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2021.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, CNPJ n° 12.981.767/0001-28.
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - (CAERN), inscrito no CNPJ: 08.334.385/0001-35.
OBJETO: Serviços de Empresa Especializada em Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos destinados à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.
VALOR TOTAL: 1.790,34 (Um mil, setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO:
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
01.00 – PODER LEGISLATIVO
00.000.0000.0000 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
VIGÊNCIA: O presente contrato terá sua vigência a partir da sua assinatura, sendo imprescindível para sua eficácia a publicação do extrato no Diário Oficial da FECAM/RN, até 31 de dezembro de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2021.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente da Câmara
Contratante
Companhia de águas e esgotos do Rio Grande do Norte - (CAERN)
Contratada
Publicado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Código Identificador: 84358587
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 28/04/2021. EDIÇÃO 1128. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx