Contract
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019-CMM | |
Tipo: | Menor Preço Global |
Objeto: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos, instalação e manutenção, para a transmissão de sessões plenárias ao vivo, com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de Conteúdo de Alta Definição para a TV Câmara de Manaus, conforme Termo de Referência (Anexo I). |
Processo: | 2019.10000.10718.0.002214 |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: | Câmara Municipal de Manaus |
Sessão Pública para recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação: | |
Data: | 30/12/2019 |
Hora: | 10:00 horas |
Sala de Licitações da Comissão Permanente de Licitação – CPL Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx n.º850 – Xxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxx/XX | |
Edital disponível a partir de: | 17/12/2019 |
Dias, horário e local para leitura ou obtenção deste edital: | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (dias úteis e de expediente) |
Horários: | De 08 às 12 horas |
Local: | Sala da Comissão Permanente de Licitação Telefone/fax: (00) 0000-0000 |
Aviso de licitação e edital divulgados no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx |
Edital aprovado pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Manaus
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019-CMM.
A Câmara Municipal de Manaus, através da Pregoeira designada pela Portaria n.º 041/2019 - GP/DG, torna público para o conhecimento dos interessados que na data, na hora e no local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, com obediência ao disposto na Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, no Decreto Federal N.º 7.892 de 23/01/2013, no Decreto Municipal N.º 7.769, de 11/02/2005, no Decreto Municipal N.º 1.350/2011, de 11/11/2011, na Lei Complementar N.º 123, de 14/12/2006, no Decreto Municipal N.º 9.189, de 01/08/2007, e, subsidiariamente, na Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/1993, e demais alterações e legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para o objeto em epígrafe, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos, instalação e manutenção, para a transmissão de sessões plenárias ao vivo, com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de Conteúdo de Alta Definição para a TV Câmara de Manaus, conforme Termo de Referência (Anexo I), resultado do Processo administrativo n.º2019.10000.10718.0.0002214.
1.2. A descrição detalhada do objeto do presente certame está discriminada no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas com a contratação do objeto desta licitação serão atendidas pelas dotações consignadas no seguinte crédito orçamentário:
Programa de Trabalho: 0112201222181
Natureza da despesa: 33903900 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
3.2. O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo, em invólucro separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços:
3.2.1. Do Termo de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou procuração por instrumento público.
3.2.1.1. Juntamente ao termo ou ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores.
3.2.2. Da Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Proposta de Preços e de Habilitação, conforme modelo do Anexo III.
3.2.3. Da Declaração, obrigatória somente para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de que, sob as penas da lei, cumpre todos os requisitos da Lei Complementar N.º 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo, Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII).
3.2.3.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar N.º 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
3.2.3.2. A identificação da declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de modo a não divulgar, antecipadamente, a qualificação da proponente.
3.2.4. Da cópia do documento oficial de identidade do representante legal da empresa.
3.2.5. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope N.º 01 - Proposta de preços e Envelope N.º 02 - Documentos de habilitação.
3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada.
3.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
c) Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo;
d) Empresas que por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;
e) Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou pessoa física em estado de insolvência civil;
f) Xxxxxx ou indiretamente os impedidos pelo art. 9º, incisos e parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
g) Empresa cujo objeto não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.5.1. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Apresentação na data, no horário e no local indicado no preâmbulo deste edital, dos 02 (dois) envelopes não transparentes, lacrados e separados, identificados como “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, preferencialmente, e como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via, conforme abaixo:
Câmara Municipal de Manaus PREGÃO N.º 018/2019-CPL
Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante
- Uma Via -
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Câmara Municipal de Manaus PREGÃO N.º 018/2019-CPL
Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo da licitante
- Uma Via -
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1.1. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, quaisquer envelopes ou documentos referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação que sejam encaminhados pelo correio ou por fax, ou apresentados fora da data e hora estabelecidas neste Edital.
4.2. Na apresentação da Proposta de Preços deverão ser obedecidas as seguintes regras:
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.2.2. A Proposta de Preços deverá estar assinada por pessoa legalmente habilitada para tal e constando do carimbo do CNPJ.
4.2.3. A Proposta de preços das licitantes deverá estar de acordo com o modelo constante no Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV), contendo, inclusive, todas as informações nele solicitadas, sob pena de desclassificação.
4.2.4. Deverão constar a indicação do Valor Total dos Serviços, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sob o objeto a ser fornecido.
4.2.5. Quando da elaboração das propostas de preços, deverá ser observado minuciosamente às especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação.
4.2.6. Não será aceita oferta com especificação que não se enquadre na indicada no
Anexo I.
4.2.7. Deverá ter validade mínima de 60 (sessenta)dias, contados da data da sua apresentação.
4.2.8. Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, fornecimentos, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.2.9. Os documentos de habilitação, adiante relacionados, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, vedada a apresentação via fax.
4.2.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo desse Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado.
4.2.11. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
4.2.12. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que só podem ser emitidas em nome da matriz.
4.3. As licitantes, para se habilitarem nesta licitação, deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada:
4.3.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária.
4.3.1.2. No caso de sociedade empresária, nos mesmos termos da alínea anterior, ou:
4.3.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações, inclusive a que estiver em vigor ou;
4.3.1.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, juntamente com a certidão simplificada e última alteração contratual ou;
4.3.1.2.3. A última alteração contratual consolidada e, caso existam, as demais alterações contratuais posteriores; e
4.3.1.2.4. No caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
4.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.3.2.1. As licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestados de Capacidade Técnica acompanhados de cópia de prova fiscal (Nota Fiscal), por pessoa de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, comprovando a prestação de sua capacidade técnica operacional em locação de equipamentos, instalação e manutenção para transmissão de sessões plenárias ou outras programações de televisão (rádio difusão de sons e imagens) ao vivo, compatível com o objeto ora licitado que cumpram os requisitos constantes do Termo de Referência (Anexo I).
4.3.2.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(is) do licitante.
4.3.2.3. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, com experiência em geração e transmissão de sinal de rádio difusão de sons e imagens. O Contrato Social deverá constar atributo relativo(s) à Prestação de Serviço(s) compatível (eis) com o objeto do presente Termo de Referência;
4.3.2.4. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
4.3.2.5. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
4.3.2.6. Prova da licitante de que possui em seu quadro permanente, na data desta licitação, profissional qualificado para manutenção do sistema, de 01 (um) profissional de nível superior com formação em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou Telecomunicações, que será o responsável técnico pela Contratada durante a vigência do contrato, devidamente registrado no CREA, em dias com anuidade e de 01 (um) Técnico de Manutenção na área de Vídeo/Áudio e transmissão de sinal de TV Digital, devendo este profissional, quando se tratar de Responsável Técnico não sócio da empresa, constar no quadro de Responsáveis Técnicos da Certidão de Registro ou apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) validada pelo CREA para a data da licitação, conforme item 5 do Termo de Referência(Anexo I).
4.3.2.7. Comprovação da licitante de que está devidamente registrada no CREA, com responsável técnico pela empresa e em dias com anuidade;
4.3.2.8. Prova de que os profissionais deverão ter experiência comprovada nas atividades relativa(s) à Prestação de Serviço(s) compatível (eis) com o objeto do presente Termo de Referência instalação e manutenção para transmissão de sessões plenárias ou outras programações de televisão (rádio difusão de sons e imagens) ao vivo. A comprovação se dará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito privado ou público Contratante de serviços já prestados pelo profissional. Para o profissional de Nível superior com formação em Engenharia, a comprovação se dará por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao serviço compatível (eis) com o objeto do presente Termo de Referência em instalação e manutenção para transmissão de sessões plenárias ou outras programações de televisão (rádio difusão de sons e imagens).
4.3.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.3.1. Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei n° 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até 30(trinta)dias antes da sessão de abertura desta licitação, se outro prazo não for definido nas próprias certidões.
4.3.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.3.3.3. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
4.3.3.3.1. Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
4.3.3.3.2. Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente
4.3.3.4. Em relação à boa situação financeira, serão habilitados as licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
4.3.3.4.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILG =
(conforme Lei 11.638/2007)
4.3.3.4.2. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ISG =
4.3.3.5 Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10(dez)% do valor estimado para a Licitação.
4.3.3.5.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis.
4.3.3.5.1.1. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, via internet, durante a sessão, se for o caso.
4.3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.3.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame.
4.3.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.3.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos.
4.3.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
4.3.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
4.3.4.6.1. Esta certidão não é necessária caso a certidão apresentada em atenção à exigência do item 4.3.4.3. já contemple as contribuições previdenciárias.
4.3.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Fornecimento, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
4.3.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.3.4.9. As certidões e certificado deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos)
4.3.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.3.5.1. Declaração da própria empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo (Anexo V).
4.3.5.2. Declaração da própria empresa licitante de que não existem fatos que impeçam a participação no processo licitatório até a data de abertura do envelope de habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, podendo ser utilizado o modelo do (Anexo VI).
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, que podem ser previamente autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação (deverão ser autenticados, inclusive, os versos, caso haja conteúdo relevante).
5.2. Os documentos e certidões emitidos via internet devem ser apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à verificação de sua validade na internet nos endereços correspondentes aos órgãos de origem.
5.3. Caso a licitante pretenda efetuar a prestação ou o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos
envelopes de proposta de preços, o CNPJ desse estabelecimento, observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado, exceto certidões que só podem ser emitidas em nome da matriz.
5.4. Será considerado o prazo de 60(sessenta)dias consecutivos para as certidões que não apresentarem, explicitamente, o período de validade, exceto as certidões ou documentos expedidos pelas respectivas Juntas Comerciais.
5.5. Não será habilitada a licitante que:
5.5.1. Apresentar documentação incompleta ou com rasuras;
5.5.2. Tiver sido multada por inadimplência e não tiver comprovado o pagamento ou relevação da multa;
5.5.3. Estiver elencada em pelo menos uma das situações previstas no item 3.5;
5.5.4. Deixar de atender às demais exigências deste Edital e das legislações aplicáveis a este certame.
5.6. Caso a empresa vencedora tenha sede fora do Estado, deverá indicar um procurador ou representante em Manaus.
6. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
6.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
6.1.1. Na data, na hora e no local estabelecidos no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial, seguido de recebimento dos credenciamentos, da declaração de cumprimento dos requisitos da proposta de preços e de habilitação, das demais declarações previstas nos subitens do item 3 e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
6.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
6.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) passará para a abertura dos envelopes de propostas de preços, verificando a conformidade das mesmas com as exigências estabelecidas neste Edital e classificando a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) unitário(s) global.
6.2.2. Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes, considerando-se o valor cotado para cada item.
6.2.3. Poderão ofertar lances, as licitantes detentoras das propostas de preços classificados com preços até 10% (dez por cento) superiores ao preço unitário da licitante da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor do certame.
6.2.4. Quando não for possível obter-se, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas de preços subsequentes, até o máximo de 3 (três), a fim de que os representantes das licitantes que as apresentarem participem da etapa de lances verbais.
6.2.5. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada com maior preço unitário e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.2.6. Os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.2.7. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante.
6.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
6.2.8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.2.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.2.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.8, será realizado o sorteio, para a identificação daquela que primeiro apresentará a oferta.
6.2.8.4. O Pregoeiro(a) irá averiguar os documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, para a aplicação do procedimento previsto no subitem 6.2.8.
6.2.8.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
6.3.1. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos invólucros contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) que apresentou(aram) a(s) melhor(es) propostas de preços ou lances verbais, verificando a sua habilitação ou inabilitação.
6.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora para o objeto, sendo-lhe adjudicado o mesmo, caso não haja interposição de recursos.
6.3.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme redação alterada do §1º do Art.43, da LC 147/2014.
6.3.4.1. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei N.º 10.520/2002 e no art.12 do Decreto Municipal N.º 7.769/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
6.4. RETIRADA DA SESSÃO
6.4.1. Qualquer licitante, através do seu representante legal presente, poderá solicitar a retirada da sessão, mediante o preenchimento obrigatório da declaração de retirada da sessão perante o(a) Pregoeiro(a).
6.4.2. Caso não assine ou não queira assinar a declaração, a mesma será preenchida pelo(a) Pregoeiro(a) ou equipe de apoio e assinada/identificada por até três testemunhas (de preferência licitantes) presentes na sessão.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. As propostas de preços serão classificadas conforme o critério do Menor Preço Global, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar proposta/ofertar lance de menor preço, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e de seus Anexos.
7.1.1. Os preços ofertados serão considerados pelo valor expresso em moeda corrente nacional.
7.1.2. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
7.2. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas escritas, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
7.2.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
7.3. Ocorrendo a suspensão da sessão, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio e do(a) Pregoeiro(a), todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro(a) e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que serão oficiadas às mesmas a data para prosseguimento do certame.
7.4. SERÃO DESCLASSIFICADAS
7.4.1. Propostas com preços excessivos, assim considerados aquela cujo valor Unitário, sejam superiores aos estimados pela Câmara Municipal, através do Departamento de Cotação e Preços.
7.4.2. As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7.4.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.4.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
7.5. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta de preços que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
7.6. No julgamento dos documentos de habilitação, observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que não atenderem tais previsões, bem como apresentarem documentação fora do prazo de validade.
7.7. No julgamento dos documentos de classificação (proposta de preços) observar-se-ão as previsões legais e editalícias, sendo desclassificadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou, por fim, deixarem de apresentar qualquer documento/requisitos ou informações da proposta de preços exigido neste Edital e seus Anexos.
7.8. Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal, ou instrumento que o substitua.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital.
8.2. A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida ao(a) Pregoeiro(a) e protocolizada no Protocolo Geral da CMM, no horário das 8h às 13h.
8.2.1. No caso de solicitação de esclarecimentos, o interessado também deverá fazer da mesma forma citada no item 8.2.
8.2.2. A licitante poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital, por escrito, até o 2º(segundo) dia útil anterior a data de sessão de abertura.
8.3. O(A) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24(vinte e quatro)horas.
8.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.5. Em caso de eventual atraso na manifestação do Pregoeiro, a licitante interessada será devidamente oficiada, de forma justificada.
8.6. Para efeito de ingresso com pedidos de esclarecimento ou com impugnação, o limite máximo estabelecido será até às 12(doze)horas do dia do vencimento do respectivo prazo, devendo dar entrada no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Manaus.
8.6.1. As demais informações, quando pertinentes e não impliquem na necessidade de fazer por escrito, poderão ser obtidas, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, no guichê de atendimento da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que, qualquer licitante, caso haja interesse, deverá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2. Interposto o recurso, (o)a Pregoeiro(a) poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
9.2.1. Para efeito de interposição recursal e das contrarrazões, o limite máximo estabelecido será até às 13 horas do dia do vencimento do respectivo prazo no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Manaus.
9.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, cabendo ao mesmo apreciá-lo em até 3 (três) dias úteis, após o decurso do prazo para contrarrazões.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função do não credenciamento ou da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito ao recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação.
9.5.1. Quando não interpuser as razões recursais dentro de prazo previsto, mesmo tendo o licitante manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão, será considerada como precluso o direito ao recurso.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso não haja interposição de recurso, e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.2. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação.
11. DO CONTRATO
11.1. Após a homologação da licitação o adjudicatário será convocado para assinar, o termo de contrato ou instrumento hábil, dentro do prazo de 05(cinco)dias, contados da notificação.
Este prazo será prorrogado uma vez, por igual período, quando por ela solicitado, durante o transcurso do primeiro e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Manaus. Findo o citado prazo, será considerado descumprimento total da obrigação, sujeitando a vencedora às penalidades previstas neste edital.
11.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o instrumento acima citado, decairá o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, no art. 81 da Lei 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis.
11.3. O contrato terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 48(quarenta e oito)meses, conforme disciplinado no contrato, nos termos do artigo 57 da Lei no 8.666/93.
11.4. Demais elementos referentes as obrigações contratuais estão no disciplinados no
Termo de Contrato ou outro instrumento.
12. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (Anexo I).
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado de acordo com a emissão de Nota Fiscal, ou documento equivalente.
14.2. Nos documentos de cobrança, tais como notas fiscais, recibos e similares dos credores, deverá constar a identificação da agência e da conta corrente onde deverão ser efetuados os créditos devidos.
14.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta)dias contados da data de apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Recibos (2 vias), Certidões Negativas atualizadas (FGTS, INSS e Prefeitura Municipal de Manaus), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e DAM (Documento de Arrecadação do Município de Manaus) devidamente pago.
14.4. Os documentos deverão ser atestados pela Câmara Municipal de Manaus, responsável este a ser constituído pela Diretoria Geral.
14.4.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos fornecimentos efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase da assinatura do contrato ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a
LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o município de Manaus, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 2(dois)anos, sem prejuízo da aplicação de multas e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Cometer fraude fiscal;
15.1.2. Apresentar documento falso;
15.1.3. Firmar declaração falsa;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido;
15.1.6. Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
15.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
15.1.8. Não mantiver a proposta;
15.1.9. Fraudar na execução do contrato;
15.1.10. Atrasar na execução do contrato;
15.1.11. Inexecução parcial ou total do contrato.
15.2. Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 15.1. e seus subitens serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.3. Para os fins da condição mencionada no item 15.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada,no que couber.
15.4. Para condutas descritas nos itens 15.1.1 a 15.1.9 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
15.5. Para os fins dos itens 15.1.10 e 15.1.11, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.5.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o fornecimento, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a LICITANTE/CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da obrigação não cumprida, por dia corrido de atraso, até o limite de 15 % (quinze por cento). Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato;
15.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
15.5.3. 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução total do contrato.
15.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
15.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
15.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte da Câmara Municipal, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16. DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato ou outro instrumento hábil, enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93.
16.1.1. A Rescisão de contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei 8.666/93, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 30(trinta)dias, observado o disposto no art. 109, “I”, letra “e”, da mesma lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a contratante, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecimento no § 1º do art. 79 da Lei 8.666/93;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
16.1.2. A Rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
16.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e ampla defesa.
16.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado do início de fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 em caso de não concordância por parte da empresa;
n) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120(cento e vinte)dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90(noventa)dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, fornecimento ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
q) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
s) O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
t) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
16.3. Caracteriza como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e não manutenção das condições de habilitação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
17.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá:
17.1.1. Visando a maior competitividade, dar tolerância para o recebimento do credenciamento, da declaração e dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, a partir da hora marcada de início da sessão, após, as demais licitantes retardatárias, ficarão limitadas apenas à participação como ouvintes.
a) A tolerância acima não impede o início do credenciamento junto às licitante presentes;
b) Será considerada encerrada a tolerância acima, com o término do credenciamento de todas as licitantes presentes ou com o decurso do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), o que vier a ocorrer primeiro.
17.1.2. Nos casos em que a identificação dos envelopes de documentação e de proposta de preços apresentados esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, ou ainda,
inversão dos conteúdos dos mesmos, considerar como erro formal, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo.
17.1.3. Desconsiderar item(s), que por qualquer motivo tiver(em) que ser retirado(s), mantendo a licitação em relação aos demais item(s).
17.1.4. Desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de análise das propostas de preços, como na de habilitação.
17.1.5. Solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, quanto ao telefone ou fax, dados bancários, assinaturas, datas, rubricas, dados do representante legal, nos casos em que não tenham sido informados em sua proposta de preços.
17.1.6. Corrigir automaticamente qualquer erro de soma e/ou multiplicação que for detectado na apresentação da proposta de preços, assim como na falta do CNPJ e/ou endereço completo da licitante, preencherem os dados através dos documentos apresentados dentro do respectivo envelope.
17.1.7. No caso de não indicação do prazo de entrega/execução na proposta de preços da licitante, considerar o prazo estabelecido no Edital.
17.1.8. Fixar o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar às licitantes quando decidir pela última rodada de lances, que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
17.1.9. A qualquer tempo, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
17.1.10. Durante a etapa de lances verbais, monitorar os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo, ou ainda, negociar diretamente com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
17.1.11. Sempre que julgar necessário, prosseguir a fase de lances verbais para a definição do segundo colocado, utilizando-se dos mesmos critérios aplicados para a definição do primeiro colocado.
17.1.12. Solicitar, quando pertinente, parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus, ou ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
17.1.13. Verificando a necessidade de maiores informações, no que for pertinente às propostas de preços, aos documentos apresentados e às condições de fornecimento, aplicar subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei N.º 8.666/93, podendo a qualquer momento realizar diligências.
17.1.14. Suspender a reunião quando julgar oportuno e conveniente;
17.1.15. Solicitar da(s) licitante(s) vencedora(s) a comprovação da exeqüibilidade de fornecimento ou da execução do objeto do certame, mediante a apresentação de documentação que demonstre de forma clara a viabilidade.
17.1.16. Atuar dentro das outras atribuições permitidas pela legislação vigente.
17.1.17. Havendo, após a fase de lances, inabilitação da primeira colocada, poderá retornar a referida fase a partir da segunda colocada, vinculando-se aos valores já ofertados entre a
primeira e segunda licitante classificada, observando-se as regras pertinentes a lances verbais previstas no item 6.2.
17.1.18. Praticar todos os demais atos inerentes, previstos nos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
17.1.19. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08(oito)dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas exclusivamente dos vícios que levaram a sua inabilitação ou desclassificação, conforme art. 48, § 3° da Lei N.º 8.666/93.
17.1.20. Todas as considerações acima, quando averiguados ou quando pertinentes, serão devidamente registradas na ata circunstanciada.
18. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE NA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. O licitante vencedor, quando couber, deverá:
I – Responsabilizar-se pelo treinamento dos seus funcionários, para habilitá-los à execução das atividades, objeto da presente licitação, mantendo registros dos treinamentos efetuados;
II – Atender as disposições legais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - NR 9 Portaria 3214/78) considerando as medidas de controle e a necessidade da utilização de EPI’s estabelecidas pelo mesmo, e ainda:
a) Possuir normas de segurança escritas, incluindo procedimentos para o caso de ocorrência de acidentes durante qualquer atividade concernente ao objeto que envolva desinfetantes domissanitários.
b) Selecionar o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto, considerando a atividade exercida.
c) Estabelecer programa de treinamento dos aplicadores quanto procedimentos definidos pelas Normas de Segurança mencionadas e quanto à correta utilização e conservação dos EPIs, bem como orientar os funcionários sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.
d) Xxxxxx registro dos treinamentos citados no item c.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dos documentos e propostas de preços apresentados durante a sessão de abertura, e das informações prestadas em qualquer época ou fase da licitação.
19.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificativa.
19.2.1. No caso acima, nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
19.3. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste certame qualquer relação de emprego entre a Câmara Municipal de Manaus e os empregados da Contratada.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo do Termo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Proposta de Preços e de Habilitação;
Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços;
Anexo V – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88; Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica Anexo IX - Minuta de Contrato
21. DO FORO
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Manaus, 17 de Dezembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira
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MEMORANDO Nº 094/2019 – DIRCOM/CMM
PARA: Presidência
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de Conteúdo de Alta Definição para a TV Câmara de Manaus.
Manaus, 12 de dezembro de 2019.
Solicitamos de V. Sa. que autorize o setor competente a providenciar a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos, instalação e manutenção, para a transmissão de sessões plenárias ao vivo, com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de Conteúdo de Alta Definição para a TV Câmara de Manaus, a fim de que possamos iniciar a geração de conteúdo televisivo para a TV Câmara de Manaus.
Aproveitamos para esclarecer que atualmente estamos em fase de espera para iniciar a operacionalização e geração de conteúdo televisivo no canal digital 55.4 da TV CMM de Manaus. Sendo assim, a implantação do canal digital é mister ser otimizado para fins de cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Senado Federal, a ALE/AM e a CMM.
Atenciosamente,
AUXILIADORA DE ARAÚJO XXXXX XXXXXXXXX
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 6A7E4DEC0008038F . CONSULTE EM xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
AUXILIADORA DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR - 000.000.000-00 EM 12/12/2019 16:43:44
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE POR:
Diretora de Comunicação da CMM
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TERMO DE REFERÊNCIA
De acordo com Art. 6o, Inciso IX da Lei no 8.666/93 e legislação em vigor. DADOS DA INSTITUIÇÃO:
ENTIDADE:Câmara Municipal de Manaus PRESIDENTE: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CNPJ: 04.503.504/0001-85
ENDEREÇO: Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Nº 850
BAIRRO: São Raimundo CEP: 69.027-020 CIDADE: Manaus - AM.
1 – DESCRIÇAO DO OBJETO
1.1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos, instalação e manutenção, para a transmissão de sessões plenárias ao vivo, com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de Conteúdo de Alta Definição para a TV Câmara de Manaus.
1.2. LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxx Xxxxxxxx, CEP: 69.027-020 – Manaus – AM.
1.3. VALOR ESTIMADO: A estimativa de valores será realizada pelo Departamento de Cotação e Preços.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
2.1. A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos, instalação e manutenção, com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de Conteúdo de Alta Definição da TV Câmara de Manaus, conforme especificações abaixo:
2.1.1. Dos Equipamentos SWITCHERS
2.1.1.1. SWITCHERS de Vídeo
Especificações Mínimas:
- SWITCHERS de vídeo integrando recursos avançados de automação;
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- Painel de controle com 02 linhas de banco de entradas dois T- Bar e um Joystick multifunção;
- Mínimo de 16 entradas de NDI e 04 entradas SDI, sendo que o total de entradas selecionadas será de até 16 em qualquer combinação entre NDI e SDI;
- Suporte à até 4 M/E (Mix Effects);
- Resolução de vídeo até UHD 4K via NDI;
- Servidores de vídeo embutido com recursos de automação de disparo;
- Mínimo de 02 canais de SKYPE TX para contribuição de matérias ao vivo;
- Gravação simultânea de até 04 canais de entrada ou saída independente;
- Suporte até 02 transmissões simultâneas em formato Streaming RTMP;
- Possibilidade de publicação direta em mídias sociais;
- Controle de câmeras PTZ, com suporte à no mínimo 02 protocolos de diferentes fabricantes, como Panasonic, Sony e outros, com possibilidade de memorização de enquadramento;
- Suporte cenário virtual, com biblioteca de cenários disponíveis de fábrica, além de possibilidade de customização de cenários;
- Operação em modo de redundância, onde uma unidade de SWITCHERS estará em reserva, com todas as configurações e operação feitas na unidade principal será automaticamente espelhada na unidade de reserva, com comutação automática ou manual em caso de defeito ou operação anormal detectada na unidade principal;
- Fonte de energia redundante, com sistema de “gaveta” para remoção em caso de manutenção, sem interrupção da operação normal do sistema.
Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: TriCast TC1
2.1.1.2. Monitores para Mesa de Corte de Vídeo
Especificações Mínimas:
- Monitores de LED de 24 polegadas;
- 01 entrada HDMI;
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- Tamanho: 23,8 polegadas;
- Tipo de Tela: IPS;
- Brilho: 250 cd/m²;
- Resolução Máxima: 1920 x 1080;
- Contraste Estático: 1000:1;
- Suporte de Cores: 16,7M;
- Pixel Pitch: 0,2745 x 0,2745 mm;
- Tempo de Resposta: 5ms;
- Revestimento de Tela Anti-glare (3H);
- Frequência: H: 30 - 83 kHz / V: 56 - 75 Hz;
- Ângulo de Visão: 178° / 178°;
- Suporte de Parede (VESA) 75 x 75 mm. Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: 24MK430H
2.1.1.3. Equipamento para Monitoramento SWITCHERS
Especificações Mínimas:
- Monitores de LED de 49 polegadas;
- 01 entrada HDMI;
- Tamanho: 49 polegadas;
- Tela WideScreen 16:9 formato cinema;
- Resolução em pixel: 1920x1080
- DTV: Receptor de canais para transmissões digitais (sintonizador digital SBTVD
integrado);
- PVR Ready: GravadorPessoal de Vídeo, grave programas da TV Digital aberta em HD externo;
- Closed CAPTION, CANAIS FAVORITOS, RELÓGIO, Timer ON/Off e Sleep Timer;
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- Bloqueio de canais e por classificação indicativa. Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: 49LJ5550
Especificações Mínimas:
- Câmera PTZ Profissional;
- Sensor MOS Full-HD de 1 / 2,3 ";
- Saída HD-SDI e IP NDI (licença opcional NDI / HX) Lente Zoom de 4,3 a 129 mm;
- Zoom óptico de 30x e zoom digital de 10x;
- Velocidade de Pan / Tilt de 90 ° / SEG;
- Faixa de Pan de 175°;
- Faixa de inclinação de -30 a 90°;
- Previsualizações ao vivo da imagem por IP;
- Entrada de Áudio do Estágio de Faixa Dinâmica (DRS);
- Compatível com PoE + compatível. Quantidade: 09 unidades
Modelo de Referência: AW – HE40SK
2.1.1.5. Controle Remoto de Câmera PTZ Profissional
Especificações Mínimas:
- Compatível com câmera AW – HE40SK;
- Suporte à Controle Serial e IP;
- Suporta até 05 câmeras simultâneas;
2.1.1.4. Câmera PTZ Profissional
- Oferece configuração automática de IP;
- Controla as funções da câmera;
- Oferece configuração automática de IP;
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- Controla as funções da câmera;
- Simples de conectar e operar.
Quantidade: 03 unidades
Modelo de Referência: AW – RP50N
2.1.1.6. Console de áudio
Especificações Mínimas:
- 32 canais, pré-amplificadores de microfone de alta qualidade, com facilidades de memorização em cada cena de memória;
- Expansível por mais 32 canais usando os cartões Mini-YGDAI;
- 04entradas estéreo;
- 16 vias de auxiliar e 08 MATRIX, LCR;
- Rack virtual com 04 processadores de Efeito e Equalizadores Gráficos;
- Reprodutor e gravador de memória USB. Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: LS-9
2.1.1.7. Caixas de Som Amplificadas
Especificações Mínimas:
- Monitor compacto de duas vias amplificado com 04 (quatro) polegadas;
- Alto-falante de 02 vias;
- Faixa de frequência (-10 dB) 65Hz-22kHz;
- Componente Cone LF 04 polegadas;
- HF 1/8 polegada cúpula;
- Potência de saída 20 W;
- Conectores de E / S Linha 01: -10 dB (RCA-pin), Linha 2: + 4dB (tipo XLR3-31, Telefone);
- Consumo de energia 30 W;
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- Blindagem Magnética Sim;
- Dimensões:
- W 144mm; 5-5 / 8in;
- H 236 mm; 9-1 / 4in;
- D 167 mm; 6-5 / 8in;
- Peso líquido 4,4kg.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: MSP
2.1.2. Dos Equipamentos Controle Mestre
2.1.2.1 Servidor de Exibidor Controle Mestre
Especificações Mínimas:
- Montado em bastidor para montagem em rack de 19 polegadas;
-HDs independentes para sistema e armazenamento, sendo com construção em estado sólido com memória de armazenamento com mínimo de 3Tb;
- Deve incluir monitor, teclado e mouse;
- Mínimo de 04 portas SDI ou NDI configuráveis, ambas com sincronizador de quadros;
- 01 saída PGM - Áudio Over;
- Possibilidade de Ajuste de Áudio com controle de nível de áudio individual por entradas e saída;
- Multiviewer integrado, com os seguintes recursos mínimos:
- Medidor de nível de áudio em todas as janelas;
- Monitoração dos sinais de Preview e de Programa;
- Relógio;
- Tally que indica com cores diferentes qual sinal que está selecionado no Preview e qual está na saída de Programa;
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- Organização de janelas conforme a preferência do usuário e outros;
- Grafismo 2D/3D - Gerador de grafismo desenvolvido para agilizar o processo de criação e exibição:
- Interface ergonômica, intuitiva, agradável e fácil utilização;
- Animação, Relógio, Logomarca, Data, RSS etc;
- Número de layers maior que 05;
- Automação com Playout;
- Templatespré programados facilitando a exibição;
- Compatível com os softwares de criação do mercado;
- Clip Store - Clips com conteúdo diversos (patrocinador, chamada da programação, agendas, selos, texto foguete etc), podem ser inseridos sobre o sinal que está sendo exibido;
- Organizado em playlist;
- Cada Clip pode ser armazenado em uma tecla específica;
- Fácil visualização e operação;
- Painel de Comando - A operação será feita através do mouse, não sendo necessário painel físico.
Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: 4S MAGO
2.1.2.2. Monitores de Operação para Controle Mestre
Especificações Mínimas:
- Monitores de LED de 24 polegadas;
- 01 entrada HDMI;
- Tamanho: 24 polegadas;
- Tipo de Tela: IPS;
- Brilho: 250 cd/m²;
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- Resolução Máxima: 1920 x 1080;
- Contraste Estático: 1000:1;
- Suporte de Cores: 16,7M;
- Pixel Pitch: 0,2745 x 0,2745 mm;
- Tempo de Resposta: 5ms;
- Revestimento de Tela Anti-glare (3H);
- Frequência: H: 30 - 83 kHz / V: 56 - 75 Hz;
- Ângulo de Visão: 178° / 178°;
- Suporte de Parede (VESA) 75 x 75 mm.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: 24MK430H
2.1.2.3. Equipamento para Monitoramento Controle Mestre
Especificações Mínimas:
- Monitores de LED de 49 polegadas;
- 01 entrada HDMI;
- Tamanho: 49 polegadas;
- Tela WideScreen 16:9 formato cinema;
- Resolução em pixel: 1920x1080
- DTV: Receptor de canais para transmissões digitais (sintonizador digital SBTVD integrado);
- PVR Ready: Gravador Pessoal de Vídeo, grave programas da TV Digital aberta em HD externo;
- Closed CAPTION, CANAIS FAVORITOS, RELÓGIO, Timer ON/Off e Sleep Timer;
- Bloqueio de canais e por classificação indicativa. Quantidade: 01
Modelo de referência: 49LJ5550
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2.1.3. Dos Equipamentos da Central Técnica:
2.1.3.1. Conversor NDI x SDI para 08 (oito) canais de entrada ou saída
Especificações Mínimas:
- Para montagem em bastidor de 19 polegadas;
- 08 portas que podem ser configuradas individualmente como entrada ou saída;
- Compatível com vídeo nos padrões SDI, NDI ou Strem;
- Pode operar em resolução 4 K até 60 p com quad – link;
- Saídas de Multiviewer.
Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: XXXXXX XX0 I/O
2.1.3.2. Matriz de Vídeo 32 x 32
Especificações Mínimas:
- 32 entradas e 32 saídas;
- Montagem em bastidor de 19 polegadas;
- Operação em FULL HD;
- Painel de controle integrado ou externo;
- Totalmente configurável por IP. Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: AJA KUMO 3232
2.1.3.3. Gerador de sincronização HD / SD
Especificações Mínimas:
- Geração de sincronização em três níveis HD;
- SD Color Black ou Barras de cores;
-Dois grupos de saídas selecionáveis independentemente permitem geração simultânea de sincronização HD e SD;
- Saída AES-11 selecionável entre xxxxxxxx e xxx;
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- Várias saídas podem sincronizar sistemas inteiros sem a necessidade de um Sync DA;
- Potência 5-18VDC;
- Configuração externa do dip switch.
Quantidade: 02 unidades Modelo de Referência: GEN10
2.1.3.4. Monitor Duplo HD 08 (oito) polegadas
Especificações Mínimas:
- Para montagem em bastidor de 19 polegadas;
- Operação em FULL HD 1080/60p;
- Resolução mínima de 800/480;
- Entradas 3G / HD / SD-SDI, ambas com Loop-Out;
- Tally integrado para transmissão ao vivo;
- Entrada Ethernet para ajustes;
- Firmware atualizável via USB;
- Suporte SD de 2K, 1080i /p, 720p e 50/60 Hz SD;
- Cor 10-Bit e Amostragem 4: 2: 2/4: 4: 4;
- Resolução 800 x 480.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: Smartview Duo
2.1.3.5. Analisador de Forma de Onda e Vector SCOPE com 02 (dois) canais
Especificações Mínimas:
- Para montagem em bastidor 19 polegadas;
- Resolução FULL HD 1080/60p;
- 02 monitores com entrada de vídeo e seleção de função independentes entre opção de monitoração de vídeo, waveform ou vector scope;
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- Monitoração de nível e fase de áudio;
- Controle remoto via ethernet;
- Prateleira Blackmagic Design Smartscope Duo 4K;
- Monitores duplos montados 6G-SDI, suporta SD/ HD / 3G / 6G-SDI;
- Detecção automática de formato e Seleção, 01 x Loop Through SDI I / O por monitor;
- Selecione Video, Waveform, Vectorscope;
- Desfile RGB, Desfile YUV, Histograma, Áudio Fase e níveis;
- Controle de Software via Ethernet;
- Sistema Tally Compatível;
- Detecção automática de orientação e imagem. Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: Smartscope Duo
2.1.3.6. Monitor de Áudio
Especificações Mínimas:
- Montagem em bastidor de 19 polegadas;
- Entrada de áudio analógico balanceado ou desbalanceado L/R;
- 02 Canais de áudio EMBEDDED em SDI ou HDMI;
- Medidor VU em 2x27 segmentos;
- Conexão para RDSET no painel frontal;
- 02 x entrada de áudio digital do canal AES / EBU, L / R;
- Entrada analógica balanceada e não balanceada;
- 02 x 27- Segmento LED VU Metros;
- Painel Frontal Teclado iluminado;
- Painel frontal ¼ polegadas;
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- Fone de ouvido;
- Suporta SD / HD / Ultra HD @ 10 bits via SDI;
- 16 x canais de saída de áudio via saída SDI,
- 2 x Canais de Áudio Integrado via Saída HDMI;
- Atualização de descodificador Dolby disponível;
- Cartão, Unidade de Tamanho 1U com Amplificador de Classe A / B. Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: Áudio Monitor
2.1.3.7. Processador de Vídeo
Especificações Mínimas:
- Em bastidor de 19 polegadas;
- Processador de 02 canais de vídeo independentes;
- Entrada de Vídeo SD/HD/3G/SDI, CVBS;
- Entrada de Áudio Analógica balanceada ou digital AES/EBU;
- Funções: correção de cor, áudio EMBEDDED e DES EMBEDDED, frame SINCRONAL, redução de ruído, inserção de logo, conversão UDC (UP, DOWN,CROSS CONVERTER);
- 03 saídas SDI por canal de vídeo. Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: FA-9520
2.1.3.8. Codificador Streaming para Mídia Social
Especificações Mínimas:
- Compressão de vídeo H264 e H265;
- Interface de entrada de vídeo/áudio SDI e HDMI;
- Resolução de vídeo até 1080/60p;
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- Taxa de bit configurável de 0.5 a 12 Mbps;
- Interfaces de rede: 02 x portas USB, com suporte a modem 4G, ETHERNET, WIFI, com suporte a BONDING para soma de banda de internet;
- Protocolos de STREAMING: RTMP, RTMP S;
- Integração direta com as seguintes plataformas: Face Book, YOU TUBE, VIMEO, PERISCOPE, TWITCH, WOWZA, LIVESTREAM e USTREAM.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: XXXXX XX
2.1.3.9. Receptor de Sinal Satélite
Especificações Mínimas:
- Para montagem em bastidor de 19 polegadas;
- Configuração por painel frontal ou remoto via web;
- Interface de saída de vídeo: SDI, Vídeo Composto e HDMI;
- Interface de saída de áudio: SDI ou HDMI EMBELDDED, digital AES/EBU ou analógica balanceada ou desbalanceada;
- Decodificação de vídeo H264 AVC até High Profile, LEVEL 4.1;
- Decodificação de áudio MPEG 1 LAYER 2, MPEG 2, AAC LC, HEV 1 e V2;
- Entrada em formato MPEG TRANSPORT STREAM banda L com DEMODULAÇÃO DVB-S2X QPSK/8PSK;
- Criptografia BISS. Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: UMH600R
2.1.3.10. Ethernet SWITCHER Giga Bit;
Especificações Mínimas:
- Portas Ethernet Gigabit 24 x 10/100/1000;
- 02 portas combo MINI-GBIC;
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- Suporte de QOS;
- Suporte IPv4 / IPv6;
- Capacidades de VLAN de voz automática;
- Gerenciamento Avançado de Rede;
- Energia eficiente. Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: SG200-26
2.1.3.11. Dos ConversoresSDI-HD/HDMI
Especificações Mínimas:
- Conversor de Áudio e Vídeo HD-SDI/SDI para HDMI é um dispositivo projetado para converter sinais SDI ou HD-SDI para HDMI para monitores HDMI;
- Suporta áudio SD/HD-SDI integrado na saída HDMI;
- Oferece saídas de áudio estilo RCA de 02 canais para o monitoramento separado de alimentações de áudio;
- Saída em loop SDI/HD-SDI, que é útil para a conexão de equipamento extra ou para uma configuração de conexão em cadeia com diversos monitores.
Quantidade: 10 unidades Modelo de Referência: HI5
2.1.4. Dos Equipamentos de Estúdio
2.1.4.1. Microfone LAPELA
Especificações Mínimas:
- Microfone Digital sem fio integrada;
- BODYPACK Sistema de Microfone de Lapela (UHF; Canais 30/36 e 38/41: 566 a 608 e 614 para 638 MHz);
- B & H # SOUWPD1130 MFR # UWPD11 / 30;
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- Transmissor Bodypack UTX-B03;
- Receptor de Diversidade Real Portátil URX-P03;
- Lavadora de condensador de eletreto ECM-V1BMP;
- Circuitos de COMPANDING Digital;
- Entrada MIC / Linha Selecionável;
- Carregamento e Alimentação USB;
- Circuitos de Supressão de SQUELCH TONE;
- Varredura Automática de Canais;
- Sincronização Infravermelha;
- Operação multicanal simultânea. Quantidade: 03 unidades
Modelo de Referência: UWP – D11
2.1.4.2. Microfone de Bastão sem Fio
Especificações Mínimas:
- Transmissor de Microfone UTX-M03;
- Cápsula de Microfone Intercambiável;
- Receptor de Diversidade Real Portátil URX-P03;
- Circuitos de COMPANDING Digital;
- Varredura Automática de Canais;
- Adaptador para montagem em sapata para o receptor;
- Entrada MIC / Linha Selecionável;
- Carregamento e Alimentação USB;
- Circuitos de Supressão de SQUELCH TONE;
- Compatibilidade das séries UWP e WL-800 Compatibilidade de série Quantidade: 03 unidades
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Modelo de Referência: UWP – D12
2.1.4.3. Microfone de Bastão com Fio
Especificações Mínimas:
- Microfone Dinâmico Cardioide de Mão com Interruptor ON /OF Integrado;
- Microfone dinâmico cardioide para fala e vocais;
- Presente mesmo sobe alta pressão sonora;
- Reprodução clara com presença;
- Qualidade de som consistente (mesmo variando distâncias, saindo do eixo de captação);
- Manejo de alta pressão sonora;
- Seletor opcional MUTE LIG/DESL;
- Isola sons de manejo, mola de compensação;
- Excelente rejeição de feedback;
- Construção em metal; Quantidade: 02 unidades Modelo de Referência: E835S
2.1.4.4. Monitor para Libra
Especificações Mínimas:
- Monitores de LED de 32 polegadas;
- 01 entrada HDMI;
- 02 Conexões USB;
- Tamanho: 32 polegadas;
- potencia de Áudio: 00 X XXX;
- Resolução: HD (1366 x 768) Pixels;
- Frequência: 60 Hz;
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- Suporte de Parede (VESA) 75 x 75 mm;
- Dimensões do produto (A x L x P): 47,2 x 74,2 x 18 cm. Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: 32LK610BPSA
2.1.4.5. Teleprompter (TP)
Especificações Mínimas:
Teleprompter (TP) para estúdio de 15 polegadas, LED com 01 (um) monitor de tele plana com entradas de vídeo HDMI, VGA e analógico, separador de feixes e um contrapeso de 2,25Kg. Espelho cristal de espessura e tratamento óptico. Software exibidor de textos para Windows;
Observação: O TP deverá ser adaptado para Câmera PTZ Profissional. Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: SP 150SpecSheet
2.1.4.6. PC para controle de Teleprompter
Especificações Mínimas:
- Processador i5 - 2600 3.4GHZ;
- Placa mãe OffBoard compatível com i5 ;
- Memória 8 Xx XXX0;
- Hd1- 500 Gbpara o sistema;
- Hd2 -1TB para dados;
- Gabinete Black;
- Mouse óptico;
- Teclado;
- Um MonitorLcd 19Polvga e dvi;
- Placa de vídeo PCIEXPRESS 1Gb memória com duas saídas para monitores;
- Adaptador DVI para VGA.
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Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência:Computador Desktop
2.1.4.7. Kit de Iluminação
Especificações Mínimas:
Conjunto de Refletores de Luz Fria e Acessórios para Estúdio e atender cenário de programa jornalístico.
Quantidade: 06 unidades
Modelo de Referência: LPRO 2X55
2.1.5. Dos Equipamentos de Jornalismo
2.1.5.1. Câmera para Jornalismo
Especificações Mínimas:
- Câmera de Vídeo 1/3 polegada de 2.2 megapixel, 3-chip imagem;
- Tecnologia Ultra LUMINANCE (ULT);
- Alto desempenho para a produção de vídeo na qualidade em HD;
- Oferece 10-bit, FULL HD 1920 x 1080 de resolução de gravação AVC- INTRA;
- Lente intercambiável, codec AVC- INTRA;
- Alto desempenho para o FULL- RASTER, 10-bit, 04: 02: 02 de amostragem;
- Utiliza um processador de 20-bit de sinal digital e de alta resolução 3-MOS câmaras;
- Reforçada com ULT, o que aumenta o desempenho dos sensores para rivalizar com a qualidade de imagem e sensibilidade de ½ polegada;
- Flexibilidade de uma lente intercambiável, para poder ser usado com 1/3 "de 2/3" adaptadores de lente para uso com 2/3 "zoom existentes e lentes prime”;
- A câmera também deve vir equipada com detecção de banda flash e software de compensação embutido para o desempenho CMOS melhorado;
Acessórios:
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- Xxxxx XXXXXXX, tampa da lente dianteira, tampa da lente Traseira, alavanca de zoom, lente tampa de ligação, LENS HOOD, LENS CAP, capa, EYE CUP, cinto de ombro, botão de nível de áudio frontal com parafuso, CAP MOUNT, tampa do conector BNC, XLR tampa do conector, Software CD-ROM.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: AG-HPX 370
2.1.5.2. Iluminador LED
Especificações Mínimas:
-Controle de temperatura;
- 864 lux;
- Controle de DIMMER;
-Acompanha carregador AC e bateria;
-Bolsa inclusa. Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: LED 144AC
2.1.5.3. Kit Microfone
Especificações Mínimas:
- Dimensões RECEIVER: 82 x 64 x 24 mm;
- Dimensões do Transmissor: 82 x 64 x 24 mm (SK100 G2), 105x43x43mm (SKP100G2);
- Resposta de frequência (microfone): 80 a 18000 Hz;
- COMPANDER: HDX
- Conector de áudio XLR: Jack 3,5 mm;
- PRESETS: 12;
- Microfone: ELE KTRET;
- Nível de pressão sonora (SPL): 130 dB (SPL) máx;
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- THD, distorção harmônica total: <0,9%;
- Peso Receptor: ~ 160 g;
- Peso Transmissor: ~ 160 g (SK100G2), 195g (SKP100G2);
- Padrão Pick-up: OMNI-DIRECIONAL;
- Sensibilidade AF: 20 MV / PA;
- Relação sinal-ruído: > 110 dB;
- Potência de saída RF: 30 MW;
- Transmissão / recepção de frequências: 1680;
- Mudar largura de banda: 42 MHz;
- Desvio de pico: + / - 48 kHz;
- Em conformidade com: ETS 300422, ETS 300445, CE, FCC;
- Tempo de operação Transmissor: > 8 h;
- Faixa de tensão de entrada: MIC/Linha: 1,8 V / 3,0 V (SK100G2), MIC: 1,2 V (SKP100G2);
- Nível de saída de áudio (desbalanceado): +10 DBU MAX.
Itens Inclusos:
- 1 EK 100 G3 receptor diversidade;
- 1 SK 100 G3 transmissor de bolso;
- 1 ME 2-clip no microfone (omnidirecional padrão pick-up);
- 1 SKP 100 G3 PLUG transmissor;
- CL 11 cabo JACK;
- 1 cabo XLR CL 100;
- Um adaptador CA 02 câmera;
- 6 pilhas AA;
- Manual de instruções.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: EW 100 ENG G3
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2.1.5.4. Microfone Bastão
Especificações Mínimas:
- Dimensões: Ø 49 x 250 mm;
- Conector: XLR-3;
- Frequência de resposta: 40 - 18000 Hz;
- Peso: 360g;
- Sensibilidade em campo livre, sem carga (1kHz): 2,0 MV/PA;
- Impedância nominal: 350 Ω;
- Min. impedância de terminação: 1000 Ω. Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: MD 46
2.1.5.5. Case para Câmera
Especificações Mínimas:
- Projetado para transportar uma camcorder de médio a grande porte com até 22 polegadas de comprimento;
- Construída em nylon 1680 D à prova d'água e possui um bolso de carregamento superior para acesso rápido e fácil à sua câmera de vídeo;
- Bolso lateral é fornecido para guardar os acessórios da câmera;
- Os bolsos usam gabinetes de zíper à prova d'água.
- A bolsa é transportada por alças de transporte duplas ou uma alça de ombro ajustável e removível;
- Peso líquido: 3,9 Kg;
- Material: Nylon 1680 D à prova d'água;
- Comprimento: 72 cm;
- Largura: 37 cm;
- Altura: 32 cm;
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Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: OSCAR – S40
2.1.5.6. Tripé para Câmera
Especificações Mínimas:
- Acompanha Bolsa para Transporte e Adaptador de Tripé SHAN – TM 700;
- Capacidade de carga 8 kg;
- Altura máxima 169,5 cm;
- Altura mínima 76,0 cm;
- Comprimento Dobrado 84,5 cm;
- Bolha de nivelamento / iluminada SIM;
- Peso 5,5 kg;
- Cabeça de fluido;
- Sistema de Contrapeso Sim, de 1 a 7 anos;
- Base de bola de 75 mm;
- Liberação Rápida / Placa de Cunha Placa deslizante;
- Comprimento da corrediça 83,0 mm;
- Prato de Equilíbrio sim;
- TILT DRAG Instalado;
- Faixa de Inclinação -60 a 90°;
- Bloqueio de inclinação sim;
- Faixa Pan Não especificado pelo fabricante;
- Pan Arraste Instalado;
- Material Alumínio;
- Encaixe do encaixe de cabeça Taça de 75 mm;
- Estágios / Seções da perna 2/3;
- Tipo de bloqueio de perna MONO-BLOQUEIO;
- Propagação de perna independente sim;
- Pés cravados / retráteis Pés cravados com tampas de borracha removíveis; Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: EG 08
2.1.5.7. Bateria para Câmera HPX 370
Especificações Mínimas:
- 2x 14.4V, 146 Wh de IÕES de lítio, ideal para Câmeras de cinema de tamanho completo, D-Tap e saída USB;
- Portas, carga / sobrecorrente / proteção de exposição;
- Irrestrito para bagagem de mão sob a IATA;
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- Bateria V-MOUNT;
- Exibe informações de dados no visor;
- Lida com até 14 A Cargas. Quantidade: 04 unidades
Modelo de Referência: IDX DUO 150 V – MONT
2.1.5.8. Carregador para Baterias IDX DUO 150 V – MONT
Especificações Mínimas:
- Compatível com bateria IDX DUO 150 V – MONT. Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: compatível com bateria IDX DUO 150 V – MONT
2.1.5.9. Cartão de Memória para Câmera
Especificações Mínimas:
- Transferência de dados até 1,2 GBPS;
- Alta durabilidade;
- Funciona mesmo em ambientes agressivos.
Quantidade: 04 unidades
Modelo de Referência: 60GB F-Series Cartão de Memória P2
2.1.5.10. Leitor de Cartão de Memória
Especificações Mínimas:
-Cartão único P2 SPLOT;
- Interface USB 3.0 / USB 2.0;
- Suporta cartões de memória P2 e EXPRESS P2;
-Transferência de dados de até 2,4 Gb / s;
- Barramento alimentado por porta USB adicional;
- Adaptador opcional para cartões micro P2. Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: AU-XPD1 P2
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2.1.5.11. Ilha de Edição
Especificações Mínimas:
- 4,2 GHz Intel Core i7 QUAD-CORE;
- 32GB de RAM DDR4 | 2TB FUSION D RIVE;
- 27 polegadas, 5120 x 2880 IPS Retina 5K Display;
- Placa gráfica AMD RADEON Pro 580 (8 GB);
- Leitor de cartões UHS-II SDXC;
- THUNDERBOLT 3 | USB 3.0 tipo A;
- Wi-Fi 802.11ac | Bluetooth 4.2;
- 1 x porta Ethernet Gigabit;
- Teclado Mágico e Mouse Mágico (02 Incluídos);
- MACOS High SIERRA.
Quantidade: 01 unidade
Modelo de Referência: 27 polegadas IMAC, com retina 5K Display.
2.1.5.12.Placa de Sinal de Vídeo para Ilha de Edição
Especificações Mínimas:
- SD / HD / 3G-SDI e Entradas Analógicas;
- Saídas HDMI e Dual SDI;
- Relação THUNDERBOLT 3;
- Suporta resoluções SD e HD;
- Suporte para Amostragem de Cores 4: 2: 2 e 4: 4: 4;
- Profundidade da cor de 8/10/12;
- Controle de deck RS-422;
- Conversão descendente de HD para SD. Quantidade: 01 unidade
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Modelo de Referência: ULTRASTUDIO HD Mini
2.1.5.13. Caixas de Som Amplificadas
Especificações Mínimas:
- Monitor compacto de duas vias amplificado com 04 (quatro) polegadas;
- Alto-falante de 2 vias;
- Faixa de frequência (-10dB) 65Hz-22kHz;
- Componentes Cone LF 4 "(10cm);
- HF 1/8 polegadas cúpula;
- Potência de saída 20 W;
- Conectores de E / S Linha 1: -10dB (RCA-pin), Linha 2: + 4dB (tipo XLR3-31, Telefone);
- Consumo de energia 30 W;
- Blindagem Magnética Sim;
- DIMENSÕES: W 144mm 5-5 / 8in, - H 236 mm, 9-1 / 4in; D 167 mm 6-5 / 8in;
- Peso líquido 4,4kg.
Quantidade: 02 unidades Modelo de Referência: MSP3
2.1.5.14. Fone de Ouvido
Especificações Mínimas:
- Fone com tiara para acomodar na cabeça e cobertura de orelha com almofadas do tipo over EAR;
- Transdutor via imã de neodímio dinâmico;
- Tamanho do driver de 40 a 45 mm;
- Abranger a faixa de 15 Hz a 25 kHz;
- Sensibilidade mínima 99 dB a 1 kHz;
- Potencia de entrada pelo menos 1000 mW;
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- Peso até 380g;
- Conector de 3,5mm (1/8);
- Acompanhar adaptadores para P2/P10 ou cabo extra;
- Comprimento do cabo mínimo 3m;
- Cabo destacável do fone;
- Acompanhar bolsa para proteção;
- Orelhas articuladas para minimizar espaço ocupado quando não utilizado;
- Cor solida simples.
Quantidade: 04 unidades
Modelo de Referência: ATH – M70X
2.1.6. Dos Equipamentos de Transmissão e Recepção
2.1.6.1. ENCODER - MULTI - STREAM
Especificações Mínimas:
- Para montagem em bastidor de 19 polegadas;
- Configuração por painel frontal ou remoto via web;
- Fonte de alimentação redundante;
- Interface de entrada de vídeo: SDI, Vídeo Composto e HDMI;
-Interface de entrada de áudio: SDI ou HDMI EMBEDDED, digital AES/EBU ou analógica balanceada ou desbalanceada;
- Compressão de vídeo h.264 AVC até High Profile, LEVEL 4.1;
- Compressão de áudio MPEG 01 LAYER 02, MPEG 02, AAC LC, HEV1 e V2;
- Saídas em formato MPEG TRANSPORT STREAM sendo 2 x interfaces ASI e 2 x Gigabit Ethernet com mínimo de 4 x IP STREAM com IP diferentes;
- Criptografia BISS
- Correção de Erros SRT e FEC SMPTE-2022.
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OBS: Se para atendimento às funções mínimas acima for necessário a ativação de licenças opcionais, as mesmas deverão ser já instaladas na entrega e ativação do equipamento.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: ADTEC EN 100 OU ATEME CM5000-DP-1-HD-b
2.1.6.2. DECODER - MULTI - STREAM
Especificações Mínimas:
- Para montagem em bastidor de 19 polegadas;
- Configuração por painel frontal ou remoto via web;
- Fonte de alimentação redundante;
- Entradas em formato TRANSPORT STREAM sendo no mínimo de 2 x IP STREAM com IP diferentes;
- Interface de saída de vídeo: SDI, Vídeo Composto e HDMI;
- Interface de saída de áudio: SDI ou HDMI EMBEDDED, digital AES/EBU ou analógica balanceada ou desbalanceada;
- Decodificação de vídeo h.264 AVC até High Profile, LEVEL 4.1;
- Decodificação de áudio MPEG 01 LAYER 02, MPEG 02, AAC LC, HEV1 e V2;
- Entrada em formato MPEG TRANSPORT STREAM sendo 02 x interfaces ASI, Gigabit Ethernet e banda L com DEMODULAÇÃO DVB-S2X QPSK/8PSK/16APSK;
Criptografia BISS;
Correção de Erros SRT e FEC SMPTE-2022;
OBS: Se para atendimento às funções mínimas acima for necessário a ativação de licenças opcionais, as mesmas deverão ser já instaladas na entrega e ativação do equipamento.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: ADTEC RD 71 OU ATEME DR5000 – HD - 420
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2.1.6.3. SWITER de Rede para ENCODER/DECODER - MULTI - STREAM
Especificações Mínimas:
- Switch Gerenciável L2 Gigabit com 24 Portas + 4 Slots SFP JETSTREAM;
- Conexões Ethernet Gigabit em todas as portas oferecem completa velocidade de transferência de dados;
- Função L2+Roteamento Estático que ajuda com o tráfego interno para uso mais eficiente de fontes de rede;
- Vínculo de Porta-MAC-IP, ACL, Segurança de Porta, Proteção DOS, STORM CONTROL, SNOOPING DHCP e Autenticação RADIUS 802.1X. QOS L2/L3/L4 e
SNOOPING IGMP otimizam aplicações de voz e de vídeo;
- A compatibilidade com IPv6 oferece empilhamento IPv4/IPv6, SNOOPING MLD e detecção IPv6 NEIGHBOR Web, CLI (Porta Console, Telnet, SSH), SNMP, RMON e Dual IMAGE traz amplas políticas de gerenciamento.
Quantidade: 02 unidades
Modelo de Referência: T2600G – 28TS (TL – SG3424)
2.1.6.4. Antena de Recepção de Sinal Satélite
Especificações Mínimas:
- Antena receptora parabólica com refletor sólido parabólico, com: Diâmetro: 3,2 metros, Ferragens de Fixação: Kit chumbadores na base do solo, Alimentador duplo (2LNB's), Amplificador de baixo ruído: LNB (2 PÇ), Banda "C" - DRO, 25º K.
- Peça de 105 metros cabo RG 213, para instalação antena parabólica;
- Conjunto de 03 conectores para cabo RG 213.
Quantidade: 01 unidade Modelo de Referência: BR 3200
2.1.6.5. Conversores de Fibra Óptica
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Especificações Mínimas:
- Suporta um canal de sinais SDI, HD-SDI e 3G-SDI de várias taxas;
- Vídeo digital compatível com SMPTE 292M, 310M, 259M, 344M e 424M;
- Usa fibra MONOMODO;
- Inclui conectores de fibra FC;
- Possui um RECLOKER embutido;
- Suporta transmissão de vídeo em tempo real;
- Suporta os seguintes formatos: 19.4Mbps (SMPTE 310M);143 a 540Mbps SMPTE 259M / 344M; 1.485Gbps SMPTE 292M HDTV; DVB-ASI a 270Mbps; SMPTE 424M de 2,97Gbps (3G).
Observação:
Incluir 02 (dois) pares de cordões de fibra óptica de terminação FC (equipamento) e SC (emenda fibra) de comprimento 1,5 metros cada um.
Quantidade: 02 pares de cada unidade dos equipamentos abaixo Modelo de Referência:
• Transmissor:ST-1HG-3;
• Receptor:SR-1HG-3;
• Chassi:SR-500/S.
2.1.7. Mobiliário Técnico
2.1.7.1. Móvel para SWITCHER
Especificações Mínimas:
Mobiliário técnico customizado paraSWITCHER, com estrutura metálica, tampo em formica de 02 cores e acabamento das bordas em PVC. As medidas devem ser projetadas de acordo com os equipamentos instalados.
Quantidade: 01
Modelo de Referência: CONSOLE XXX XXXXXX
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2.1.7.2. Móvel para Controle Mestre
Especificações Mínimas:
- Mobiliário técnico customizado para Controle Mestre, com estrutura metálica, tampo em formica de 02 cores e acabamento das bordas em PVC. As medidas devem ser projetadas de acordo com os equipamentos instalados.
Quantidade: 01
Modelo de Referencia: CONSOLE XXX XXXXXX
2.1.7.3. Móvel para Ilha de Edição
Especificações Mínimas:
- Bancada para ilhas de edição com tampo superior de 0,50 x 1,60 M com 3 CM de espessura e tampo inferior 0,90 x 1,60 M com 3 cm de espessura com revestimento em fórmica, estrutura em MDF Melaninico Platina, com duas unidades de rack com tampa removível para cabeamento de dados e energia. Possui suporte acoplado para CPU, tampo superior para monitores.
Quantidade: 01
Modelo de Referencia: CONSOLE XXX XXXXXX
2.1.7.4. Bancada para Jornal
Especificações Mínimas:
- Mobiliário customizado para Bancada de Jornal. As medidas devem ser projetadas de acordo com as dimensões do Estúdio.
Quantidade: 01
Modelo de Referencia: MOBITEL
2.1.7.5. Pedestal para LCD dos SWITCHERS e Controle Mestre
Especificações Mínimas:
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- Pedestal de Chão para LCD de 32 A 65 polegadas - Com base fixa ou rodas que suporte até 50 kg. Compatíveis Com padrão de Fixação VESA 200 A VESA 600.
Quantidade: 02
Modelo de Referencia: PEDESTAL DE MONITOR
2.1.8 Dos Equipamentos de Energia
2.1.8.1 No Break de 12KVA:
Especificações Mínimas:
- Tensão de entrada nominal 220V;Tensão de saída nominal 120V ou 220V configurável externamente; Frequência de entrada 47Hz – 63Hz; Faixa de tensão 90V -145V (120V) 165V-265V(220V); Fase Monofásico ou Bifásico (configurável externamente); Potência de saída nominal contínua 12000VA/8400W; Potência de pico nominal 9240W; Forma-de- onda em modo inversor Senoidal; Tensão de operação da bateria 240V; Rendimento a plena carga em rede >=90%; Rendimento a plena carga em bateria >=90%; Tempo de recarga da bateria 8h após 90% descarregada;Frequência de saída em modo bateria 50Hz / 60Hz adaptável a rede elétrica;Vida útil da bateria Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos;
- Incluir confecção e instalação de 01 (um) quadro de energia para o funcionamento do equipamento.
Quantidade: 01
Modelo deReferencia: EXPERT 12000
2.1.9. Dos Materiais para Montagens
A empresa Contratada deverá fornecer todo material necessário para a instalação e funcionamento do sistema: Distribuidores de vídeo e Áudio;Conectores para montagem de rede GB; Cabos de Vídeo; Cabosde Áudio; Conectores de Áudio;Conectores de Vídeo; Peças de Cabo para montagem da rede GB; Cabos DVI para MULTIVIEW; MULTICABOS; RAKS padrão de 19 polegadas e tomadas de energia padrão para equipamentos.
3 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
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3.1. A Câmara Municipal de Manaus vem modernizando os serviços prestados ao cidadão. Esse trabalho envolve o projeto de reestruturação da TV Câmara que visa oferecer ao cidadão, por meio de sistema digital, seja por TV a cabo ou em sinal aberto, a transmissão das atividades do legislativo municipal, elevando o nível de participação e cidadania dos munícipes, de forma que possam acompanhar a produção da atividade parlamentar, as discussões plenárias, audiências públicas e demais ações voltadas ao cotidiano do cidadão, por meio de programas de entrevistas, telejornal, documentários e outros conteúdos a serem produzidos com o objetivo de divulgar leis, projetos e demais proposituras dos vereadores em tramitação na Câmara Municipal de Manaus.
E também, tomando por base a necessidade de adequar sua estrutura técnica a fim de permitir a geração e transmissão de sua programação no padrão digital brasileiro, de conteúdo em alta definição, segundo preconiza o Decreto Federal nº 5.820, de 29 de junho de 2006.
Para a concretização do projeto, se faz necessário à contratação de uma empresa especializada, para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção dos equipamentos para a geração e transmissão ao vivo e gravado do sinal digital da TV Câmara de Manaus.
4 – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A Contratada realizará as atividades relativa(s) à Prestação de Serviço(s) de locação de equipamentos, instalação e manutenção;
4.2. A Contratada assume inteira responsabilidade sobre a má utilização de ferramentas instrumentos e materiais que empregar na locação dos equipamentos, e será sua obrigação arcar com as despesas referentes à troca ou reparo de equipamentos que vierem, por ventura, a sofrer dano;
4.3. A Contratada deverá efetuar revisão, ajustes, calibrações e testes dos equipamentos locados e de todo o sistema para transmissão da TV Câmara;
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4.4. A Contratada deverá realizar a manutenção dos equipamentos, que deve ser acionada sempre que a situação assim exigir;
4.5. A contratada deverá oferecer treinamento teórico e prático com a capacitação dos funcionários da TV Câmara para operar o sistema com os novos equipamentos;
4.6. O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionários da CMM;
4.7. O período para a execução dos serviços de instalação dos equipamentos será de acordo com o funcionamento da CMM, no horário das 08:00 horas às 18:00 horas de segunda à sexta-feira, podendo no entanto ser em outro horário e dia, com prévia solicitação a CMM;
4.8. A Contratada deverá respeitar o sistema de segurança da Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ela;
4.9. A Contratada deverá apresentar os respectivos relatórios técnicos dos serviços prestados, quando da solicitação de pagamento;
4.10. Todas as despesas relativas à execução dos serviços de instalação e manutenção, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos e ferramentais, deslocamento em geral, fretes, impostos, taxas, encargos sociais, seguros e outros, correrão por conta da Contratada.
4.11. A Contratada deverá Fornecer equipamentos e materiais compatíveis com o parque tecnológico necessário para a transmissão no padrão digital brasileiro, de conteúdo em alta definição e transmissão via WEB e todos os equipamentos necessários à execução do objeto deste Termo de Referência;
4.12. Entregar o sinal da programação da TV Câmara de Manaus na estação de transmissão, através de link de Fibra Óptica e com redundância no Link;
4.13. Entregar o sinal da programação da TV Câmara de Manaus na ALE/AM, em link de Fibra Óptica já existente, para a mesma transmitir o sinal para TV a Cabo;
4.14. A Contratada deverá cumprir com os requisitos técnicos, operacionais e administrativos descriminados neste Termo de Referência;
4.15. A equipe técnica de manutenção deverá garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos e materiais, devendo a Contratada se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva de seus equipamentos, substituindo as peças e equipamentos avariados em ate 72 (setenta e duas) horas do “Aviso Técnico de Manutenção";
4.16. A Contratada deverá substituir o(s) equipamento, a parte defeituosa ou as peças defeituosas por novo(s), na ocorrência de 03 (três) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro do período de 30 (trinta) dias corridos, sem custos adicionais para o Contratante;
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4.17. Responsabilizar-se pela instalação, ativação e manutenção de enlace de fibra óptica, que interligará os Estúdios e Centro de Transmissão;
4.18.Responsabilizar-se pela infraestrutura de quadros de distribuição de energia nos locais onde serão instalados os equipamentos;
4.19. Responsabilizar-se pela infraestrutura de aterramento dos quadros de distribuição de energia nos locais onde serão instalados os equipamentos.
5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Com vistas ao julgamento das qualificações Técnicas, cada Licitante deverá apresentar:
5.1.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando sua capacidade técnica operacional compatíveis com o objeto deste termo de referência, em locação de equipamentos, instalação e manutenção para transmissão de sessões plenárias ou outras programações de televisão (rádio difusão de sons e imagens) ao vivo;
5.1.2. Contratada deverá ter experiência em geração e transmissão de sinal de rádio difusão de sons e imagens;
5.1.3. Comprovação de que está devidamente registrada no CREA, com responsável técnico pela empresa e em dias com anuidade;
5.1.4.O Contrato Social deverá constar atributo relativo(s) à Prestação de Serviço(s) compatível (eis) com o objeto do presente Termo de Referência;
5.1.5. A empresa Contratada deverá dispor em seu quadro funcional, para manutenção do sistema, de 01 (um) profissional de Nível Superior com formação em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou Telecomunicações, que será o responsável técnico pela Contratada durante a vigência do contrato, devidamente registrado no CREA, em dias com anuidade e 01 (um) Técnico de Manutenção na área de Vídeo/Áudio e transmissão de sinal de TV Digital.
5.1.6. Os profissionais deverão ter experiência comprovada nas atividades, relativo(s) à Prestação de Serviço(s) compatível (eis) com o objeto do presente Termo de Referência instalação e manutenção para transmissão de sessões plenárias ou outras programações de televisão (rádio difusão de sons e
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imagens) ao vivo. A comprovação se dará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito privado ou público Contratante de serviços já prestados pelo profissional. Para o profissional de Nível superior com formação em Engenharia, a comprovação se dará por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao serviço compatível (eis) com o objeto do presente Termo de Referência em instalação e manutenção para transmissão de sessões plenárias ou outras programações de televisão (rádio difusão de sons e imagens).
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Afora as que venham a ser acrescentadas no edital e minuta de contrato ou que decorram da natureza do negócio, caberão à Contratada as seguintes obrigações:
6.1. Entregar os equipamentos devidamente montados, instalados, testados e funcionando adequadamente com fornecimento dos softwares instalados com repasse de tecnologia e treinamento;
6.2. A Contratada auxiliará na operação do sistema de TV Digital, dará manutenção e suporte técnico, durante o período do contrato, junto ao fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar prontamente a assistência técnica, sem nenhum ônus adicional para a Contratante;
6.3. A Contratada responderá, durante o período do contrato, por quaisquer procedimentos necessários junto ao fabricante, de forma a assegurar prontamente à contratante assistência técnica e, inclusive, a substituição da(s) peça(s), equipamento(s) caso seja necessário, sem nenhum ônus adicional ao Contratante;
6.4. Quando absolutamente necessário, durante o período do contrato, a Contratada removerá o(s) bem(s) objeto deste termo, ou parte(s) dele, para reparo na assistência técnica autorizada, deixando em substituição outro equipamento de função idêntica ou superior, devendo restituir o original em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
6.5. Responder, quando solicitado pela Contratante, aos chamados do fiscal do contrato ou prestar-lhe esclarecimentos;
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6.6. Arcar com os eventuais prejuízos perante a Contratante e/ou terceiros, causados pela execução dos serviços contratados;
6.7. Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados;
6.8. Prover condições que possibilitem o cumprimento dos serviços no prazo fixado no contrato, iniciando as atividades na data estabelecida no Termo de Contrato;
6.9. Providenciar e manter, às suas expensas, a presença de técnico em instalação e manutenção durante todas as transmissões ao vivo das sessões plenárias ou outras programações de televisão (rádio difusão de sons e imagens), bem como a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na execução dos serviços;
6.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, ficando, ainda, a Contratante isenta de qualquer vinculo empregatício com os mesmos;
6.11. Respeitar as normas e procedimentos internos, inclusive de acesso às dependências, da Contratante;
6.12. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
6.13. Comunicar à Administração da Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.14. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
6.15. Apresentar ao fiscal da Contratante, relatórios periódicos sobre a execução dos serviços técnicos objeto deste Termo de Referência sempre que requerido;
6.16. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
6.17. Refazer os serviços que, a juízo do fiscal do contrato da Contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
6.18. Elaborar os serviços de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e dos demais termos do edital da licitação, do contrato e das normas técnicas aplicáveis;
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6.19. Atender as chamadas de caráter urgente, em até 01 (um) dia útil, contado da notificação formalizada pela Contratante;
6.20. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.21. Nos casos de dúvidas para elaboração da proposta, o licitante deverá saná-las junto à Diretoria de Comunicação da CMM, de preferência na data e horário agendado para vistoria técnica no local da instalação dos equipamentos e serviços com objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes mediante prévio agendamento;
6.22. Responsabilizar-se por manter o devido sigilo referente as informações técnicas da contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Afora as que venham a ser acrescentadas no edital e minuta de contrato ou que decorram da natureza do negócio, caberão a Contratante as seguintes obrigações:
7.1. Permitir acesso da Contratada as suas dependências para o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços constantes do objeto;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.3. Impedir que terceiros executem os serviços, objeto deste Termo de Referência, salvo nos casos permitidos pela Lei n.9 8.666/93, condicionada a subcontratação parcial à aprovação do fiscal do contrato;
7.4. Indicar os servidores para a fiscalização do contrato, que terão a competência para acompanhar, fiscalizar e coordenar/gerenciar a execução dos serviços técnicos do objeto deste Termo de Referência, bem como emitir parecer, controlar e aprovar as etapas envolvidas na consecução dos serviços contratados;
7.5. Solicitar à Contratada o ajuste ou a correção de qualquer falha, defeito ou incorreção observada nos serviços;
7.6. Quando do inicio efetivo dos serviços e nos casos de execução de serviços nas dependências da Contratante, requerer: relação dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, mencionando documento de identidade, nome, endereço, telefone fixo ou celular;
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7.7. Convocar, mediante prévio agendamento, reuniões com os profissionais indicados pela Contratada, dentro ou fora do horário de expediente, neste último caso em situações excepcionais;
7.8. Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes e supervisionar a prestação dos serviços por intermédio do fiscal do contrato;
7.9. Solicitar a apresentação, por parte da Contratada, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante a vigência do contrato;
7.10. Efetuar o(s) pagamento(s) nas condições e preços pactuados;
7.11. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nos contrato e na legislação pertinente;
7.12. Apresentar os projetos de arquitetura e complementares dos locais onde serão instalados os equipamentos para subsidiar a Contratada na instalação dos equipamentos.
8 – DA VISTORIA
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações da CMM, local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente na Diretoria de Comunicação da TV Câmara, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Manaus – AM;
8.2. A vistoria é imprescindível porque é impossível cumprir o objeto deste Termo de Referência sem o prévio conhecimento do espaço físico onde serão instalados os equipamentos, bem como ter um prévio conhecimento da rede elétrica, sistema de aterramento, sistema de ar condicionado e da infraestrutura de tecnologia de informação que funcionam na TV Câmara;
8.3. O Termo de Vistoria, Anexo I deste Termo de Referência, deverá ser assinado pelos representantes do Contratante e da Contratada, comprovando que a empresa tomou conhecimento de todas as informações necessárias para a execução do objeto licitado, bem como vistoriou o parque tecnológico e a área das instalações da TV Câmara.
9 – DAS SANÇÕES
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9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais e pertinentes, aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo de outras:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, §2º da Lei n° 8.666/93);
9.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais;
9.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Manaus em procedimento administrativo próprio, a Contratada poderá ser isentada das penalidades mencionadas;
9.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se do valor de eventuais faturas a serem pagas, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como divida ativa e cobrado judicialmente;
9.6. Previamente à aplicação das multas previstas nos subitens acima ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito;
9.7. Da aplicação das sanções previstas no art, 87 da Lei n° 8.666/93 e demais penalidades previstas no presente contrato, caberá recurso, representação ou pedida de reconsideração, nos termos do art. 109 da supramencionada lei, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10 – UNIDADE GESTORA DO CONTRATO
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10.1. A Diretoria de Comunicação, ou órgão similar sucessor, será a Gestora do contrato e acompanhará a sua execução, devendo proceder às orientações e fiscalizações necessárias, determinando todas as ações necessárias ao exato cumprimento das condições contratadas.
11–VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á após a assinatura do instrumento contratual, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observado o limite estabelecido no Inciso Il do art. 57, da Lei n° 8.666, de 1993.
12– FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o atesto de cada nota fiscal pela Diretoria de Comunicação, gestora do contrato, mediante depósito bancário em conta da Contratada;
12.2. O pagamento do objeto contratado será dividido em 12 (doze) parcelas mensais;
12.3. As notas fiscais deverão ser apresentadas pela Contratada a Diretoria de Comunicação, gestora do contrato que dará seu ateste;
12.4. As notas fiscais, para fins de liquidação e pagamento, deverão ser entregues, pela contratada, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Manaus – AM;
12.5. Caberá à Diretoria de Comunicação, gestora do contrato, atestar os documentos de cobrança e encaminhá-los para fins de pagamento;
12.6. Qualquer atraso ocorrido por parte da Contratada na apresentação do documento de cobrança, exigido como condição para pagamento, implicará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante, na mesma proporção dos dias de atraso;
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12.7. Por ocasião da assinatura do contrato e da realização do pagamento, a Contratada deverá estar em situação regular junto ao INSS, ao FGTS e à Fazenda Nacional. Caso as certidões estejam com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
12.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente qualquer
obrigação legal ou contratual, e isso não gerará direito à alteração dos preços, ou de
compensação financeira por atraso no pagamento.
13.1. O prazo de implantação do projeto será de 60 (sessenta) dias, após assinatura
do instrumento contratual.
14.1. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de
menor preço global, conforme disposto no Art. 45, § 1º, inciso l, da Lei 8.666/93.
15.1 – O presente Termo de Referencia tem sua base legal, em cumprimento ao artigo
7º,§ 2º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
16.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Câmara Municipal de Manaus
16.2. PROGRAMA DE TRABALHO:
16 – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 – FUNDAMENTAÇÃO
14 – CRITÉRIO DE ESCOLHA
13 – PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
16.3. NATUREZA DA DESPESA:
16.4. FONTE DE RECURSOS:
17 – FORMA DE PAGAMENTO
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( x ) Mensal ( ) Medição
( ) Bimestral ( ) Trimestral
( ) Semestral ( ) Única e Global
18 – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
AUXILIADORA DE ARAÚJO XXXXX XXXXXXXXX
Diretora de Comunicação da Câmara Municipal de Manaus
19 - AUTORIZAÇÃO
Aprovo o Projeto Básico, de acordo com o § 2o, artigo 7o da Lei no 8.666/93.
Manaus, 12 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
0000.00000.00000.0.000000 (página 44)
Documento 2019.10000.10400.9.040346
Data 12/12/2019
TRAMITAÇÃO
Documento No 2019.10000.10400.9.040346
Origem
Unidade DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Enviado por AUXILIADORA DE XXXXXX XXXXX
TUPINAMBÁ
Data 12/12/2019
Destino
Unidade SERVIÇO DE PROTOCOLO
Aos cuidados de XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
Despacho
Motivo AUTUAR
Despacho AUTUAR PROCESSO
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG N.º e do CPF N.º , a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Manaus, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019-CMM, na qualidade de representante legal, outorgando- lhe poderes para pronunciar-se em nome da Empresa , bem como formular propostas,
ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
Manaus, de de 2019.
..
Sócio Administrador ou Diretor
Carimbo de Identificação
Observação:
1) Trazer este documento fora dos envelopes.
2) A firma deverá estar reconhecida em cartório competente.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
A (razão social da empresa), CNPJ N.º , localizada na , DECLARA, em conformidade com a Lei N.º 10.520/02, Ato n.º 385/2013 – GP/DIAD e demais Legislação pertinente, que cumpre todos os requisitos da proposta de preços e de habilitação para este certame licitatório da Câmara Municipal de Manaus – PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019-CMM, sob pena, se comprovada má-fé, da aplicação das penalidades cabíveis.
Manaus, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação:
1) Esta declaração deverá ser apresentada junto ao credenciamento.
2) Trazer este documento fora dos envelopes.
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: 30/12/2019, às 10(dez)horas.
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx n.º850- Térreo – São Raimundo – XXX 00.000-000.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da agência bancária: |
ITEM | DESCRIÇÃO (PRODUTO/SERVIÇO) | UNID | QTDE | PREÇO (UNITÁRIO) | PREÇO TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos, instalação e manutenção, para a transmissão de sessões plenárias ao vivo, com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de Conteúdo de Alta Definição para a TV Câmara de Manaus, conforme Termo de Referência (Anexo I). | Mês | 12 (doze) | ||
TOTAL DA PROPOSTA: R$ (VALOR POR EXTENSO) PRAZO DE ENTREGA |
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara que:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
d) Validade da Proposta: 60(sessenta)dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Permanente de Licitação.
e) Prazo de entrega / execução de acordo com as previsões do Termo de Referência (Anexo I).
Manaus, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ N.º , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr portador(a) da Carteira de Identidade de N.º . e do CPF/MF N.º , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
Manaus, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação.
ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
Referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2019-CMM
(nome da empresa), CNPJ N.º
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Manaus, de de 2019.
Sócio ou representante legal da empresa
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope dos documentos de habilitação.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em conformidade com o disposto no artigo 5° do Decreto N.º 9.189, de 1º de agosto de 2007, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
Eu, , RG , legalmente nomeado representante da empresa , CNPJ , e participante do procedimento licitatório N.º , na modalidade de , processo N.º , declaro, sob as penas da lei, que, a empresa a qual represento cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar N.º 123/06.
Manaus, de de 2019.
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019- CMM
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
OPÇÃO 01
A Diretoria de Comunicação - DICOM da Câmara Municipal de Manaus declara, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019 - CMM, que a empresa
(Nome da empresa), CNPJ N.º , situada (endereço) , representado pelo Sr/Sra. , CPF
, CI , tomou conhecimento dos locais onde se realizarão os serviços objeto do presente Pregão estando ciente de todas as informações, das condições e do grau de dificuldade dos serviços a serem executados, razão pela qual a empresa (nome da empresa) não poderá, após a apresentação da proposta ou mesmo durante a execução dos serviços,se vencedora, alegar desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos,como justificativa das condições do edital de Licitação.
Manaus, de de 2019.
Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes.
OPÇÃO 02
A empresa , sob o CNPJ nº
declara para fins de participação do Pregão Presencial n.º 000/2019, referente contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos, instalação e manutenção, para a transmissão de sessões plenárias ao vivo, com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de conteúdo de Alta definição, visando atender as necessidades da demanda deste prédio da Câmara Municipal de Manaus na cidade de Manaus, que se absteve de vistoriar as instalações da unidade onde serão executados os serviços, responsabilizando-se por todas as consequências deste ato. Ciente, que não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
/ , (dia) ............ de (mês) de (ano)
(Nome do Responsável da Empresa) (Nome da Empresa)
(Endereço da Empresa) (Telefone para contato
Observação: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes.
ANEXO IX
MINUTA CONTRATO N.º /2019.
A Câmara Municipal de Manaus, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente – o Xxxxxxxx XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, RG: , CPF:
, residente e domiciliado nesta cidade no , Av
- Bairro, CEP.: ; e a
, doravente denominada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, com os seus atos constitutivos registrados da Junta Comercial em / / , sob o n.º , sediada na Xx. , X.x , - Xxxxxx – XXX - , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o
N.º , neste ato representada pelo Senhor (a)
, brasileiro, estado civil, representante comercial, Portador da Cédula de Identidade n.º e CPF n.º , com endereço comercial na , n.º – Bairro, CEP , em conseguencia do Processo licitatório na modalidade Pregão Presencial n.º 018/2019 -CMM, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º / , doravante denominado por PROCESSO na presença das testemunhas adiante nominadas é assinado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, demais legislações pertinentes e pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos, instalação e manutenção, para a transmissão de sessões plenárias ao vivo, com vistas à implantação do Sinal Digital Brasileiro de Conteúdo de Alta Definição para a TV Câmara de Manaus, conforme condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2019- CMM e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./. , podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no Art. 57 da Lei nº 8.666/963, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. .Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
2.1.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da presente contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Manaus, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01101 - Câmara Municipal de Manaus
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 - Contratação de Serviços Para Manutenção Funcional da CMM
NATUREZA DA DESPESA: 339039 - Outros Serviços de Terceiros FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos Ordinários.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço dos serviços, objeto deste ajuste é fixo e irreajustável, e sobre os valores pecuniários não incidirão atualização financeira, correção monetária ou juros de qualquer natureza.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e Anexos do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro: Nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá ser aplicada à CONTRATADA, mediante publicação no Diário Oficial do Município, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 2%(dois por cento) pelo atraso ou por ocorrência, até o limite de 20%(vinte por cento), sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05(cinco)dias úteis, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 20%(vinte por cento), sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do objeto contratado, recolhida no prazo de 05(cinco)dias úteis, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Manaus, por prazo não superior a 02(dois)anos, conforme inciso II do artigo em comento;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo em destaque.
A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais cominações legais; dando causa à rescisão, a empresa contratada pagará à Câmara Municipal de Manaus, além da multa, a apuração das perdas e danos;
II – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia (caso tenha sido exigida), além da perda desta, a empresa penalizada responderá pela sua diferença;
III – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, garantida a prévia defesa;
IV – Nos casos das alíneas “a” à “d”, ficará garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação;
V – A declaração da inidoneidade será de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal de Manaus, nos termos do Art. 87, §3º, da Lei nº 8.666/93;
VI – As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” poderão também ser aplicadas à CONTRATADA
que, em razão dos Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudes fiscais no reconhecimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Segundo – Ficará impedido de contratar com o município de Manaus, pelo prazo de até 02(dois)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar a documentação exigida;
b) apresentar documentação falsa;
c) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetos da contratação;
d) convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar ou não celebrar o Contrato, de forma injustificada, ou ainda, não apresentar a situação regular no ato da assinatura do contrato;
e) ensejar retardamento na execução do Contrato;
f) não mantiver a proposta injustificadamente;
g) falhar ou fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal;
I – As penalidades supramencionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Manaus, juntamente com o descredenciamento da licitante por igual período.
Parágrafo Terceiro: A desistência, por parte da CONTRATADA, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10%(dez por cento) do valor do Contrato, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CONTRATANTE, garantida prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
Na mesma pena incorre a CONTRATADA que se recusar a assinar o Contrato ou não firmá-lo devidamente convocada, salvo por motivos justos decorrentes de fatos supervenientes e aceitos pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais, sendo facultada a abertura do prazo para que a CONTRATADA regularize e cumpra as pendências, não prejudicando, assim, o objeto do certame e o interesse da Administração;
II – na mesma pena incorre a CONTRATADA que não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais;
Parágrafo Quarto: A multa prevista neste item IX (DAS SANÇÕES) deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
Parágrafo Xxxxxx: Se a CONTRATADA não recolher à Câmara Municipal de Manaus o valor da multa que porventura lhe for aplicado, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será inscrita na Dívida Ativa do Município.
Parágrafo Sexto: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Parágrafo Sétimo: Do ato que aplicar a sanção administrativa, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, a contar da ciência da intimação, exceto no caso da Alínea “e” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, quando o prazo será de 10(dez)dias úteis a contar da ciência da intimação, podendo a administração reconsiderar sua decisão.
Parágrafo Oitavo: Caso algum ato praticado pela CONTRATADA seja enquadrado numa das previsões dos Arts. 89 a 99 da Lei nº 8.666/93, os autos processuais serão encaminhados ao Ministério Público, nos termos do Art. 100 e seguintes do referido dispositivo legal, para a tomada de medidas cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE irá promover, às suas expensas, a publicação, em Extrato, do presente contrato, no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal, até o 5º(quinto)dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20(vinte)dias daquela data.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes
Manaus, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
1. CPF 2
CPF