CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMATICA Nº248/2016
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMATICA Nº248/2016
Pregão nº 046/2016 - Processo Licitatório nº 066/2016 - RP 037/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, INSCRITA NO CNPJ 18.291.385/0001-59 COM SEDE A RUA XXXX XXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, 12, XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXX - XX, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO XXXX XXXXX XXXXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 2.248.534 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: TECH CELL COMERCIAL LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ 23.203.733/0001-29 COM SEDE A XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX - XX, CEP: 35680-066 NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº MG 10.443.850 E CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS, TABLETS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, GOVERNO, FINANÇAS E EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Descrição do objeto:
Item | Unid | Qtd | Descrição do Material | Valor Unit | Valor Total | Marca |
06 | Peça | 130 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX12V v2.3, 300W REAIS OU SUPERIOR, 100 ~ 240V (Seleção Automática), PFC Ativo Especificação: Fonte de alimentação ATX12V v2.3, 300W REAIS OU SUPERIOR, 100 240V (Seleção Automática), PFC Ativo, ventoinha de 12cm com controle automático de velocidade, duas linhas de +12V, ATX20/24, ATX12V (4+4 pinos), PCI. Express (6 pinos), 4x SATA. | 74,90 | 9.737,00 | Blue Case |
07 | Peça | 51 | GRAVADOR DE DVD INTERNO COM INTERFACE | 63,10 | 3.218,10 | LG |
SATA Características: - Modelo: iHAS122-04 - Série: B Especificações técnicas: - Tipo: Interno - Interface: SATA - Velocidade: 48X/32X/48X-12X/8X/22X, (CD-ROM/CD- RW/CD-R - DVD-ROM/DVD+RW/DVD+R) - Tempo de Acesso: 140ms - Buffer: 2MB Gravar - DVD + R 22X - DVD-R 22X - 8X DVD + R9 - 8X DVD-R9 - 12X DVD-RAM ReWrite - 8X DVD + RW - 6X DVD-RW - Leia 16X Tempo de acesso - 160ms Gravar - CD-R 48X ReWrite - 32X CD-RW Leitura - 48X Tempo de acesso - 140ms Tamanho do buffer - 2MB (MAX) Requer PC - RAM Pentium 4 1.3GHz ou superior CPU e 128MB ou superior são necessários - HDD deve ter tempo de acesso <20 ms, com um mínimo de 650MB livres espaço. - 9GB de espaço livre para a criação de um arquivo de imagem de DVD (9GB de dupla camada; - 5GB de camada simples). Compatibilidade - MS 2000 / XP / Vista MTBF (Vida) - 70000POH Ration S / N - > 75dB Garantia 12 meses de garantia Peso 608 gramas (bruto com embalagem) | ||||||
09 | Peça | 70 | HD 500GB SATA 3 - Disco rígido de 3,5pol, Perpendicular, suporta as tecnologias NCQ. Especificações: - Número do modelo: ST500DM002 - Interface: SATA 6Gb/s - Cache: 16MB | 187,00 | 13.090,00 | Seagate |
- Capacidade: 500GB - Densidade de área (média): 329Gb/pol2 - Setores garantidos: 976,773,168 Dimensões Físicas: - Altura: 19.98mm (0.787 pol) - Largura: 101.6mm (4.000 pol) - Comprimento: 146.99mm (5.787 pol) Desempenho: - Velocidade do eixo (RPM): 7200 RPM - Latência média: 4.16ms - Tempo de busca de leitura aleatória: <8.5ms - Tempo de busca de gravação aleatória: <9.5ms Confiabilidade: - Taxa anual de falhas: <1% Energia: - Corrente máxima de inicialização, CC: 2.0 Conteúdo da Embalagem: - HD ST500DM002 Garantia 12 meses de garantia Peso 448 gramas (bruto com embalagem) | ||||||
10 | Peça | 15 | MEMÓRIA 8GB DDR3 1333MHz ECC HP para servidor HP Proliant ML350 G6 [KTD-PE313E/8G] REGISTRADA Módulo de memória SDRAM DIMM PC3-10600 com capacidade de 8GB, tecnologia DDR3, frequência de 1333MHz, com ECC. Fabricado pela Kingston, da linha Proprietária HP, adequado para servidores e workstations HP. Compatibilidade: Equipamentos Dell HP/Compaq - ProLiant BL420c Gen8 (G8) | 330,00 | 4.950,00 | Kingston |
HP/Compaq - ProLiant BL460c Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant DL160 Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant DL320e Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant DL360e Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant DL360p Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant DL380e Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant DL380p Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant MicroServer Gen8 G1610T | ||||||
HP/Compaq - ProLiant MicroServer Gen8 G2020T | ||||||
HP/Compaq - ProLiant ML10 | ||||||
HP/Compaq - ProLiant ML310e Gen8 v2 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant ML350e Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant ML350 Gen6 (G6) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant SL230s Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant SL250s Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant SL270s Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - ProLiant WS460c Gen8 (G8) | ||||||
HP/Compaq - Workstation Z1 | ||||||
HP/Compaq - Workstation Z220 CMT/SFF |
HP/Compaq - Workstation Z230 Tower/SFF HP/Compaq - Workstation Z420 | ||||||
12 | Peça | 68 | MEMÓRIA DDR3 1333 MHZ 4 GB COM GARANTIA VITALICIA Características: - Capacidade: 4GB - Velocidade: 1333 MHz - Tipo: DDR3 - 9-9-9 - Pin 240, Non-ECC, Un-buffered DIMM - 1.3V Voltage - DBT (Die-hard Burn-in Technology) melhorada Garantia Garantia Vitalícia Peso 26 gramas (bruto com embalagem) | 85,00 | 5.780,00 | Xxxxxxxx |
00 | Peça | 52 | Modem ADSL2+ Características: - Tipo: Banda Larga ADSL - Portas: 4 RJ45 10/100Mbps (LAN), 1 RJ11 (WAN) - Taxa de Transferência: G.dmt: 8Mbps/640Kbps, G.lite: 1,5Mbps/512Kbps (Downstream/Upstream) - Protocolos: NAT, DHCP, PAP, UPD, CHAP, RIP1/2, G.dmt, G.lite Padrões Suportados: - ITU G992.1 (G.dmt), ITU G.992.2 (G.lite), ITU G.994.1 (G.Hs), ANSI T1.413 anexo 2 - ITU-T Rec. l.361, ITU-T Rec. l.610 - IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.1d - RFC 791 (Roteamento IP) - RFC 792 (UDP) - RFC 826 (ARP) - RFC 1058 (RIP 1), RFC 1389 (RIP 2) - Compatível com RFC 1213 - RFC 1483 (Ethernet Bridge), RFC 1577 (IP sobre ATM), RFC 1661 (PPP), RFC 2516 (PPP sobre Ethernet), RFC 2364 (PPP sobre ATM) - RFC 1994 (CHAP), RFC 1334 (PAP) - RFC 1631 (NAT) - RFC 1877 (Atribuição Automática de IP) - Suporta RFC 2131 e RFC 2132 (DHCP) - Suporta ATM FORUM UNI V3.1 PVC Interface ADSL: - Suporte a G.dmt full rate: velocidades de até 8Mbps/640Kbps para Downstream/Upstream - Suporte a G.lite: velocidades de até 1.5Mbps/512Kbps para Downstream/Upstream Portas - 1xRJ-11 para conexão telefônica - 1xRJ-45 10/100Base-T para conexões Ethernet Recursos: - Compartilha o acesso à Internet | 53,80 | 2.797,60 | D Link |
- Fácil de Conectar e Configurar - Suporta alta velocidade de conexão - Firewall embutido - Fonte Bivolt – 5V – 1,25 amperes. Requisitos Mínimos: - Serviço de Acesso à Internet ADSL - Windows Vista/XP/2000, Linux, ou Mac OS - Microsoft Internet Explorer 6 ou superior - Firefox 1.5 ou superior, Safari 1,3 ou superior - Placa de Rede Conteúdo da Embalagem: - DSL-500B ADSL2+ Ethernet Router - Guia Rápido de Instalação - Adaptador de Energia Bivolt (100~220VAC) - Cabo RJ-45 para Conexão com o Computador - Cabo RJ-11 para Conexão ADSL Garantia 12 meses de garantia Peso 478 gramas (bruto com embalagem) | ||||||
20 | Peça | 65 | Processador Core i3-4170 (LGA1150 - 3,7GHz) – Box • Acessórios Cooler. Manual do usuário. Mini adesivo Intel Inside Core i3. • Cache - L1: 2x 32KB + 32KB. - L2: 2x 256KB. - L3: 3MB. • Controladora de memória - Padrão suportado: DDR3. - Capacidade suportada: 32GB (máx.). - Número de canais: 2 (Dual Channel). - Frequências suportadas: 1.333 / 1.600MHz. * OBS: - Depende também do suporte oferecido pela placa mãe. • Xxxxxx XXX 000000 • Expansão - Interface PCI Express: v3.0. - Número de pistas PCI Express: 16. - Configuração PCI Express: 1x 16 / 2x 8 / 1x 8 + 2x 4. * OBS: - Depende também do suporte oferecido pela placa mãe. • Frequência Padrão: 3,7GHz. • Marca INTEL • Outras Informações - Núcleo: Haswell. - Bus / Core Ratio: 37. - Frequência Base: 100MHz. - Especificação térmica: 72ºC. | 510,00 | 33.150,00 | Intel |
- Processo de fabricação: 22nm. • Processador gráfico Intel HD Graphics (HD 4400): - Unidades de execução: 20. - Frequência: 350MHz ~ 1,15GHz. - Suporta até 3 displays simultaneamente. - Conexões de vídeo suportadas: VGA / DVI / HDMI / DisplayPort. - Suporta as tecnologias DirectX 11.1,Shader 5.1,OpenGL 4.0,OpenCL 1.2,HDMI 1.4a,DisplayPort 1.2 e Intel Quick Sync / Wireless Display. * OBS: - Depende também do suporte oferecido pela placa mãe. • Segmento Desktop • Sistema de refrigeração - Dissipador: Alumínio. - Ventoinha: 80 x 25mm. - Comprimento do cabo: ± 30cm. - Conector de energia: 4 pinos (PWM). - Interface térmica: já aplicada na base. - Dimensões (L x A x P): 9,3 x 5,8 x 9,3cm. • Socket LGA1150 • TDP 54W • modelo Core i3-4170 • peso Não especificado. | ||||||
27 | Peça | 04 | HD Dell 600GB SAS 10K RPM 2.5 Polegadas Original Dell 600GB 10000 RPM 2.5 SAS hot-plug hard drive. PowerEdge Servers: • M600, M605, M610, M610x • M710, M710hd • M905, M910, M915 • R310, R320 • R415, R420 • R510, R515, R520 • R610, R620, R630 • R710, R715, R720 • R810, R815, R820 • R910 • T310, T320 • T410, T415, T420 • T610, T620 • T710 | 1.050,00 | 4.200,00 | Dell |
28 | Peça | 08 | HD HP SAS 3.5´ 500GB 6G 7.2K Hot Plug - 507610- B21 Características: - Marca: HP - Modelo: 507610-B21 Especificações: - Capacidade do disco rígido: 500 GB | 1.499,00 | 11.992,00 | HP |
- Dados Externos Taxa de transferência: 6.0 GB / seg - Velocidade de rotação: 7.200 rpm - Formato (Drive): perfil baixo de 3,5 polegadas - Interface: SAS (Serial Attached SCSI) - Data Storage Device Type: SAS (Servidor Attached Storage) dispositivo - Hard Drive Tipo de dispositivo: Disco rígido para a unidade do servidor / storage (hot-plug) - Dimensões mínimas (W x D x H): 17,78 x 22,86 x 11,76 centímetros - Hotswap Bandeja: Incluído (em anexo) Garantia 12 meses de garantia Peso 420 gramas (bruto com embalagem) | |||||||
43 | Peça | 10 | Módulo MiniGBIC TL-SM311LM Para Fibra MultiModo • Módulo de modo único MiniGBIC • Aplicado aos T3700G-28TQ, TL-SG5412F/TL- SG5428, TL-SL5428E,TL-SG3210/TL- SG3216/TL-SG3424/TL-SG3424P,TL- SL3428/TL-SL3452, TL-SG2210P/TL- SG2216/TL-SG2424/TL-SG2424P/TL-SG2452, TL-SL2210/TL-SL2218/TL-SL2428/TL-SL2452 e MC220L • Conversor de Mídia e Módulo | 149,00 | 1.490,00 | Tp Link | |
Padrões e Protocolos | IEEE 802.3z, CSMA/CD, TCP/IP | ||||||
Comprimento da Onda | 850nm | ||||||
Fonte de Energia | 3.3V | ||||||
Segurança e Emissão | FCC, CE | ||||||
Cabo | Fibra de multi modo | ||||||
Tipo de Fibra | Multi-modo 50/125um ou 62.5/1 | ||||||
Comprimento Máximo do Cabo | 550m | ||||||
Taxa de Dados | 1.25Gbps | ||||||
Tipo de Porta | LC/UPC | ||||||
Ambiente | Temperatura de Operação: 0 ℃ (32 ℉ ~ 158 ℉) Temperatura de armazenamento 80 ℃ (-40 ℉ ~ 176 ℉) Umidade de Operação: 10% ~ 9 condensação Umidade de armazenamento: 5 sem condensação | ||||||
Valor Total: R$ 90.404,70 (Noventa mil quatrocentos e quatro reais e setenta centavos). |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 90.404,70 (Noventa mil quatrocentos e quatro reais e setenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de autorização de entrega.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada em 02(duas) vias, na Seção de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, juntamente com autorização da Secretaria requisitante;
4.1.2 O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até (30) trinta dias após a emissão das Notas fiscais, dos objetos entregues, após autorização do gestor do contrato.
4.1.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente a Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; em dia, e ainda apresentar Declaração no caso de ser Optante pelo Simples a Declaração do edital, nos moldes da Instrução Normativa SRF nº 480/2004, para que não ocorra retenção.
4.1.4 A retenção da Contribuição para a Seguridade Social pelo tomador do serviço, não se aplica às empresas Optantes pelo Simples (súmula nº 425 do STJ).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA:
5.1 O licitante vencedor terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, para a entrega dos produtos constantes na mesma. A supervisão e fiscalização serão executadas por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Administração, o qual procederá à conferência necessária, juntamente com o funcionário da empresa fornecedora, no ato da entrega do produto.
Os produtos serão recebidos nas condições abaixo:
1- Provisoriamente, por meio de servidores designados (Representante legal) para este fim, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos.
2- Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a entrega dos produtos ocorreu em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento até que sejam substituídos os produtos e/ou componentes. As despesas relativas à substituição dos produtos/componentes correrão às expensas da CONTRATADA.
3- A CONTRATADA deverá substituir as suas expensas os equipamentos rejeitados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
4- A entrega dos produtos que descumpram as regras definidas neste edital, será de responsabilidade da CONTRATADA.
5- O LICITANTE VENCEDOR se responsabilizará pelo agendamento da entrega dos produtos aos servidores designados (Representante legal).
6- O horário de entrega dos produtos deverá ocorrer entre 12:00 e 17:00, salvo agendamento prévio.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA:
a. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte, troubleshooting feito por telefone com atendimento mínimo 24x7;
b. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
c. O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
d. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE) em prazo máximo de 72 horas uteis;
f. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma, como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada ou fabricante, etc;
g. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
7
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
7.1– A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
7.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do presente à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 CONTRATADA que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal será aplicado as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
8.2 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
8.3 - multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa á sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste termo, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
8.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
8.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeado no instrumento convocatório.
8.7 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste contrato.
8.8 As sanções previstas nesta clausula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.9 No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = encargo moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
9 CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Comprovado através de planilha de custo e apresentação de Notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Serrana/MG, Lei 2355/2015, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nova Serrana – MG. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR
13.1 O Gestor do contrato será a Secretaria Municipal Requisitante, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
Nova Serrana, 29 de novembro de 2016.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Município de Nova Serrana
TECH CELL COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ 23.203.733/0001-29
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 Detentora