INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA E INVESTIMENTO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA E INVESTIMENTO
Pelo presente instrumento particular, de um lado INSTITUTO PHI - PHILANTROPIA INTELIGENTE, associação sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, xxxxx 0000-0000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX– CEP: 22410-002, inscrita no CNPJ sob nº. 19.570.828/0001-03, representado neste ato nos termos do artigo 18 do aludido Estatuto Social por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador do documento de identidade RG nº 10.199.924-1 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 070.798.197- 25, residente e domiciliado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx 0000-0000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, na qualidade de gerenciador contratante e doravante denominado simplesmente GERENCIADOR;
e, OBRA DO BERÇO, organização sem fins lucrativos, com endereço na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 19 – Lagoa, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.471-240, inscrita(o) no CNPJ sob nº. 33.522.079/0001-70, representada por Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, empresária, casada, portadora do RG nº 04.335.801-9 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000/000 – Xxxxx/XX, doravante denominada simplesmente EXECUTOR,
CONSIDERANDO QUE:
(i) o GERENCIADOR é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objeto social promover iniciativas que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e consciente de seus direitos e de suas possibilidades, podendo, para a consecução de seu objeto social, utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos em lei, especialmente estabelecer parcerias, convênios ou acordos;
(ii) o EXECUTOR tem por missão acolher e educar crianças entre 6 meses e 6anos, envolvendo e reforçando laços familiares, garantindo direitos constitucionais e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das famílias usuárias da Obra do Berço, diminuindo os riscos sociais. Seu objetivo é investir na primeira infância e garantir uma sociedade próspera com valores sólidos.
(iii) o GERENCIADOR constitui uma ponte entre investidores/parceiros sociais e o EXECUTOR, por entender que a atividade exercida pelo EXECUTOR pode auxiliar o investidor a atender seus objetivos sociais;
1
(iv) o EXECUTOR tem interesse em receber auxílio financeiro por meio do
GERENCIADOR.
As partes resolvem, de comum e pleno acordo, firmar o presente Contrato de Parceria e Investimento para desenvolvimento de 01 (um) Projeto de Investimento Social Privado no Terceiro Setor, nos termos a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a implantação do Projeto “Apoio a 80 crianças de Berçário 1 a Maternal 2 - 2022” pelo EXECUTOR, mediante aportes de recursos do GERENCIADOR, nas condições e formas dispostas no Anexo 1, que devidamente rubricado pelas partes é parte integrante e inseparável deste contrato, como se aqui transcrito fosse.
1.2 O GERENCIADOR repassará ao EXECUTOR o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o fim exclusivo de auxiliar o EXECUTOR no desenvolvimento de suas atividades de acordo com o Projeto descrito na cláusula 1.1, na seguinte conta: Banco Itaú, Agência 0311, conta corrente 15413-2, de titularidade do OBRA DO BERÇO, CNPJ sob nº. 33.522.079/001-70.
1.3 Para que possa ser promovida qualquer alteração no Projeto, por quaisquer das Partes, deverá ser obtida a anuência prévia, expressa e por escrito das demais Partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O repasse do valor indicado na Cláusula Primeira será feito mediante depósito em conta de titularidade do EXECUTOR, previstos nos moldes do Anexo 1 na forma e tempo ali consignados, conforme cronograma de desembolso aprovado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 O GERENCIADOR obriga-se especificamente a:
3.1.1 Xxxxxxxx, em tempo hábil, todos os dados que se tornarem necessários à Parceria;
3.1.2 Definir os procedimentos a serem adotados para esse Projeto, com participação, quando for o caso, de integrantes de todos os envolvidos;
3.1.3 Garantir a segurança e inviolabilidade das informações transmitidas entre as Partes, de maneira que nenhum terceiro estranho à relação tenha acesso e/ou conhecimento de tais informações;
2
3.1.4 Fiscalizar a utilização dos recursos aportados no Projeto, bem como o andamento de sua implantação pelo EXECUTOR.
3.2. O EXECUTOR obriga-se especificamente a:
3.2.1 Executar o Projeto conforme especificado e aprovado no Anexo 1, facultada a respectiva verificação pelo GERENCIADOR, ao qual será facultada a inspeção do Projeto sempre que entender necessário;
3.2.2 Prestar contas ao GERENCIADOR acerca da utilização do valor aportado, de modo que o GERENCIADOR tenha a garantia de que o montante doado foi investido em atividades relacionadas ao Projeto e às etapas aprovadas de sua implantação;
3.2.3 A prestação de contas por parte do EXECUTOR deverá ser feita por meio de relatório financeiro e de atividades, de acordo com o modelo fornecido pelo GERENCIADOR, nos moldes do Anexo 1, na forma e tempo ali consignados;
3.2.4 Caso a prestação de contas não seja aprovada pelo GERENCIADOR, ou na hipótese de não apresentação da prestação de contas, os desembolsos subsequentes serão suspensos pelo GERENCIADOR e, caso os problemas constatados para o período de apuração não sejam sanados em até 10 (dez) dias corridos contados da notificação que o EXECUTOR receber neste sentido, o Projeto será interrompido, bem como seus posteriores investimentos. O GERENCIADOR poderá descontar o valor dos recursos destinados a estas atividades e às divergências apontadas no desembolso seguinte ou solicitar ao EXECUTOR a restituição do valor doado, o que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação do GERENCIADOR.
3.2.5 Os valores a serem restituídos pelo EXECUTOR serão corrigidos monetariamente a partir da data de seu desembolso até a do seu efetivo pagamento. Não ocorrendo a restituição no prazo mencionado na cláusula 3.2.4, referido valor será acrescido de multa de 20% (vinte por cento), bem como incidirá, a partir de então, além da correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês.
3.2.6 Para fins da correção monetária a que se refere a cláusula anterior, será utilizado o Índice Geral de Preços de Mercado, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e, no caso de sua não divulgação ou disponibilidade, pelos seguintes índices, na ordem ora apontada: (i) Índice Geral de Preços, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP/FGV), e Índice de Preços ao Consumidor, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE).
3
3.2.7 Em caso de necessidade por parte do EXECUTOR de realocação de recursos previamente liberados pelo GERENCIADOR para um determinado fim, de acordo com o projeto em anexo, o remanejamento de tal recurso só poderá ser feito se for previamente autorizado por escrito pelo GERENCIADOR.
3.2.8 O EXECUTOR se compromete, por meio deste contrato, a comparecer em reuniões convocadas pelo GERENCIADOR;
3.2.9 Manter o GERENCIADOR informado a respeito do andamento do Projeto, nos termos do Anexo 1, ou imediatamente, no caso de problemas na sua execução;
3.2.10 Fornecer todos os materiais, equipamentos e ferramentas de suporte necessários à execução do Projeto, responsabilizando-se pelo ônus de sua eventual locação, transporte e seguro, para enviá-los ao local dos trabalhos e dele retirá-lo quando findas as obrigações deste contrato. Os itens de que trata a presente cláusula deverão ser sempre contratados em nome do EXECUTOR;
3.2.11 Caso se faça necessário, para atender o cronograma, prosseguir com os trabalhos nos domingos e feriados, observada a legislação trabalhista e previdenciária aplicável;
3.2.12 Manter sob sua guarda e exclusiva responsabilidade todos os equipamentos técnicos de sua propriedade, bem como os materiais utilizados na execução do Projeto, isentando o GERENCIADOR de possíveis danos, roubos e/ou furtos;
3.2.13 Responsabilizar-se por todos os danos que causar, bem como por todas as ações e ou omissões de seus funcionários, contratados, subcontratados e/ou prepostos, indenizando e isentando o GERENCIADOR contra qualquer reclamação, demanda, dano, honorários de advogados, despesas, perdas e outras penalidades que sejam imputadas ao GERENCIADOR em decorrência da execução do Projeto, ou quando decorrentes de atos ou fatos causados pelo EXECUTOR, ou por qualquer pessoa que atue em representação do mesmo;
3.2.14 Arcar com as multas e quaisquer penalidades porventura impostas por infrações de dispositivos legais de sua responsabilidade;
3.2.15 Refazer, às suas expensas, todos os trabalhos executados em desacordo com o Projeto e às normas técnicas vigentes ou que apresentem vícios;
3.2.16 Fornecer toda a mão-de-obra necessária, assumindo e providenciando, nas épocas próprias e conforme determina a legislação aplicável, recolhimento de todos os encargos sociais até a conclusão final do Projeto e sua aceitação pelo GERENCIADOR. Para tanto, obriga-se o EXECUTOR a apresentar ao
4
GERENCIADOR, ao final do Projeto, a certidão negativa de débitos relativa aos serviços executados, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (“CND- INSS”), sob os auspícios da Secretaria da Receita Federal;
3.2.17 Coordenar, supervisionar e orientar seu pessoal quanto a todas e quaisquer tarefas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato;
3.2.18 Manter um responsável habilitado para dirigir a execução do Projeto, o qual deverá estar presente no local do Projeto ininterruptamente, para representá-lo perante o GERENCIADOR;
3.2.19 Caso necessário, promover por sua conta e responsabilidade, a contratação de terceiros objetivando o andamento normal dos trabalhos;
3.2.20 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas de Proteção ao Trabalho regidas pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho e Segurança e Medicina do Trabalho, isentando o GERENCIADOR de quaisquer penalidades incidentes sobre a não observância das normas, mesmo que tenham sido impostas em nome do GERENCIADOR;
3.2.21 Assumir a responsabilidade por quaisquer cobranças ou ações de natureza trabalhista, previdenciária ou securitária relacionadas aos empregados do EXECUTOR, bem como com relação a acidentes do trabalho ou eventuais subcontratações; e,
3.2.22 Responder pela conduta de todos os seus funcionários ou subcontratados, obrigando-se a substituí-los, sem nenhum ônus ao GERENCIADOR, caso, a critério destes, tenham condutas contrárias a seus interesses, comprometendo-se ainda a zelar pela disciplina, organização, limpeza, vigilância e policiamento do Projeto e do local de sua implantação.
3.2.23 Reconhecer a parceria ora contratada publicamente, incluindo o GERENCIADOR com o título de “Parceiro Institucional” em seus materiais institucionais e publicitários e nos materiais dos outros Parceiros, tais como em editais, nos relatórios anuais de cada Parte e nos materiais dos empreendedores sociais envolvidos. Em relação a eventos realizados em conjunto, a definição do tipo de reconhecimento da parceria poderá ser acordado a cada caso.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará durante 12 (doze) meses.
5
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
5.1 No caso de descumprimento, atraso no cumprimento, ou cumprimento imperfeito de qualquer das obrigações de uma das Partes fica facultado à Parte inocente rescindir imediatamente o presente instrumento, mediante notificação, ou, alternativamente, a seu critério, suspender a sua contrapartida contratual até a regularização total da pendência.
5.1.1 Caso se dê a suspensão temporária, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, sem a manifestação da Parte faltosa ou sem a correção do problema identificado, fica facultado à Parte inocente a rescisão imediata do Contrato, independentemente de qualquer notificação ou comunicação adicionais.
5.2 Este Contrato será também considerado rescindido na ocorrência da suspensão dos serviços por determinação de autoridade pública competente, desde que a suspensão não decorra de culpa de nenhuma das Partes. Em caso de culpa, à Parte inocente ficará facultado resolver o presente instrumento, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis à Parte faltosa.
5.3 Caso a resolução do Contrato seja motivada por inadimplência do EXECUTOR, os valores investidos no Projeto até o momento da resolução deverão ser devolvidos pelo EXECUTOR ao GERENCIADOR acrescidos de correção monetária, conforme explicitado nas cláusulas 3.2.5 e 3.2.6.
5.4 Qualquer uma das partes poderá, a qualquer momento, resilir o presente instrumento, sem nenhum ônus, desde que sua intenção seja manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser observadas todas as obrigações pendentes, período em que as Partes deverão cumprir integralmente com suas obrigações contratuais.
5.5 Na hipótese de denúncia ou rescisão do presente Contrato, por quaisquer razões, todas as informações disponibilizadas sobre o Projeto desenvolvido por força deste Contrato deverão ser inutilizadas e/ou devolvidas pelo EXECUTOR e quaisquer referências aos nomes e logotipos de uma das Partes deverão ser devolvidas ou inutilizadas de maneira imediata pela outra Parte.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 As partes reconhecem que poderão receber ou ter a posse de certas informações e documentos confidenciais, incluindo-se informações de propriedade da outra parte ou de seus patrocinadores e colaboradores (“Informações Confidenciais”) durante o prazo de validade deste contrato, incluindo, mas não se limitando a segredos comerciais, informações relativas ou relacionadas à propriedade industrial, empregados, fornecedores, representantes e sócios, informações de natureza administrativa, gerencial e financeira, informações legais,
6
demonstrações financeiras, e quaisquer outras informações relativas às suas atividades ou a seus patrocinadores e colaboradores.
6.2 As Informações Confidenciais descritas na cláusula 6.1 não incluirão quaisquer informações que uma das partes possa provar ser (i) de domínio público anteriormente ao seu recebimento, desde que a outra parte não tenha contribuído de maneira irregular à sua revelação; ou (ii) a si disponível, ou em suas mãos, anteriormente à data em que tal informação for obtida.
6.3 As Partes, por si, seus subcontratados, empregados, representantes, sócios, diretores, colaboradores ou associados, expressamente acordam e se obrigam a:
6.3.1 Não divulgar, revelar ou fornecer, seja no todo ou em parte, as Informações Confidenciais a terceiros, a não ser que expressamente autorizada por escrito pela outra parte. Tal autorização será considerada válida apenas se assinada pelo representante legal da outra parte;
6.3.2 Envidar os melhores esforços para evitar a divulgação indevida das Informações Confidenciais a terceiros;
6.3.3 Notificar um representante da outra parte, caso tome conhecimento de divulgações indevidas de quaisquer Informações Confidenciais; e,
6.3.4 Não copiar, nem usar, ou permitir que terceiros copiem ou usem, as Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, exceto na conformidade das disposições e limites deste contrato e de seus anexos.
6.4 A limitação na divulgação e uso de Informações Confidenciais serão aplicáveis não só às informações em si, mas também a qualquer documento, esboço, desenho, fitas de vídeo, reproduções, tabela, software, gráficos, documentos financeiros, demonstrações financeiras, documentos contábeis, e quaisquer outros meios de comunicação ou documentação, sejam ou não escritos (através de meios audiovisuais, internet ou quaisquer outros meios), em relação a tais informações.
6.5 Na hipótese do término ou rescisão deste contrato, as partes cessarão imediatamente o uso de quaisquer Informações Confidenciais, independentemente de notificação, e devolverão à outra parte todas as Informações Confidenciais. A despeito do acima, as obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas permanecerão em vigor mesmo após a rescisão deste contrato.
6.6 Todo o material, programas, soluções, know-how, as telas, páginas eletrônicas e janelas e respectivas alterações efetuadas, os manuais e idéias em geral desenvolvidos pelo GERENCIADOR para o desenvolvimento de suas atividades pertencem e pertencerão
7
sempre, única e exclusivamente, ao GERENCIADOR, estando sujeitos às mesmas restrições de divulgação, utilização e reprodução impostos às Informações Confidenciais, somente podendo ser utilizados pelo EXECUTOR mediante obtenção de autorização prévia e por escrito firmada por representantes legais do GERENCIADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
7.1 As Partes declaram que este contrato não as vincula em nenhum outro aspecto que não o contrato de parceria ora acordado. As Partes concordam em resguardar os interesses da outra parte contra qualquer responsabilidade oriunda do reconhecimento de vínculo empregatício ou despesas e encargos empregatícios, sociais ou securitários em relação aos sócios, empregados, prepostos e/ou subcontratados de uma das partes. Nesse sentido, este instrumento não cria ou estabelece margem a qualquer vínculo empregatício entre as partes.
7.2 Todo pessoal contratado por uma das partes deverá ser pago pela mesma e nenhum deles terá qualquer relação contratual ou de emprego com a outra parte, não caracterizando responsabilidade, de qualquer natureza, junto aos mencionados trabalhadores.
7.3 Todas as notificações, avisos e comunicações relacionados e este Contrato deverão ser feitos por escrito, e serão considerados efetuados no momento da entrega (i) se entregues com protocolo de recebimento; (ii) se enviadas por email, no momento do recebimento da confirmação de transmissão; ou (iii) se envidas por carta registrada, 10 (dez) dias úteis após serem postadas, sendo utilizados, em todos os casos, os seguintes endereços de correspondência:
EXECUTOR: OBRA DO BERÇO
At.: Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 22.471-240
GERENCIADOR: INSTITUTO PHI
At.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000/xxxxx 0000-0000 - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 22410-002
7.4 Qualquer das Partes poderá alterar seu endereço através do envio de uma notificação por escrito às outras em conformidade com as disposições estabelecidas neste instrumento. Caso não o faça, serão reputadas válidas e plenamente eficazes as notificações encaminhadas para o endereço anterior.
8
CLÁUSULA OITAVA – NOVAÇÃO
8.1 A abstenção ou atraso no exercício de qualquer direito ou prerrogativa decorrentes deste Contrato ou da lei não importará na renúncia desse direito, tampouco em novação ou alteração deste Contrato, nem impedirá o exercício posterior desse direito ou prerrogativa no que diz respeito a circunstâncias idênticas ou posteriores.
CLÁUSULA NONA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
9.1. As Partes se obrigam, por si e por seus respectivos executivos e funcionários, durante a vigência deste Contrato:
9.1.1 a não praticar quaisquer atos, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, que violem as Leis Anticorrupção;
9.1.2 a cumprir todas as leis aplicáveis e normas relacionadas a contribuições e doações políticas, presentes, gratificações e despesas pagas a Agentes Públicos, ou a qualquer terceiro relacionado com um Agente Público;
9.1.3 a notificar imediatamente a outra parte caso recebam ou venham a ter ciência de qualquer (i) suspeita, investigação, comunicação, notificação ou ameaça, proveniente de qualquer Autoridade Governamental ou de qualquer terceiro, a respeito de alegações de violação de Leis Anticorrupção; ou (ii) solicitação indevida durante a execução deste Acordo por qualquer Agente Público ou privado, seja de vantagem financeira ou outra de qualquer natureza; e
9.1.4 a manter, por no mínimo 5 (cinco) anos a contar da data de resolução deste Acordo, seus livros, registros, contas e documentos contábeis de suporte organizados e precisos, assegurando-se que nenhuma transação existe fora de seus livros e que todas as transações são devidamente registradas e documentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste Contrato, as Partes se comprometem a observar o regime legal aplicável à proteção de dados pessoais no Brasil, notadamente a Lei 13.709/2018 – “LGPD”, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato no estrito e rigoroso cumprimento da Lei.
10.2. Em atenção ao disposto no item anterior, as Partes obrigam-se, simultaneamente, a:
(i) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial coletando, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que autorizados por uma base legal específica;
9
(ii) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados;
(iii) Conservar os dados apenas durante o período necessário ao alcance das finalidades da coleta/tratamento, garantindo a sua confidencialidade;
(iv) Não realizar o compartilhamento ou a venda dos dados pessoais a outros controladores, salvo quando fornecido o consentimento específico do titular para este fim ou quando em cumprimento a obrigação legal ou regulatória;
(v) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
(vi) Informar, em tempo razoável a outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita de quebra, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
(vii) Informar a outra Parte a localidade onde será realizado o tratamento dos dados pessoais coletados, comprometendo-se a realizar transferência internacional de dados apenas nos casos expressamente previstos na Lei;
(viii) Garantir aos titulares dos dados pessoais os direitos previstos em lei;
(ix) Assegurar que os respetivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto deste Contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, salvo quando fornecido o consentimento específico do titular para este fim ou quando em cumprimento a obrigação legal ou regulatória;
10.3. Cada parte não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos ou outro efeito, direto ou indireto, relacionados ao uso indevido, a falhas de segurança e eventuais vazamentos, pela outra parte, dos dados pessoais objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso qualquer cláusula, termo, disposição ou condição do presente Contrato venha a ser considerado inválido, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, tal cláusula, termo, disposição ou condição será considerado removido deste Contrato, sem invalidar as demais cláusulas, na medida em que este Contrato não seja substancialmente afetado pelas mesmas.
11.2 O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes no que se refere ao assunto ora abordado e substitui todos os acordos anteriores, quer expressos ou tácitos, bem
10
como qualquer minuta ou acordo trocado ou verbalmente celebrado pelas Partes. Este Contrato somente poderá ser alterado por meio de um documento escrito assinado por ambas as Partes.
11.3 A renúncia de qualquer das partes em fazer cumprir qualquer dispositivo deste contrato ou a tolerância das mesmas em relação a qualquer inadimplemento aos termos deste instrumento não prejudicará a exequibilidade futura de tal termo ou dispositivo e nem será considerada como tolerância de qualquer outro inadimplemento, não podendo ser evocada, por qualquer razão que seja a novação contratual.
11.4 Este contrato reverterá em benefício e vinculará as partes, seus representantes legais e sucessores, a qualquer tempo ou título. Este contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, senão através do consentimento mútuo, expresso e por escrito das partes.
11.5 As partes se comprometem a envidar esforços recíprocos para resolver de forma amigável as eventuais desavenças advindas deste Contrato.
11.6 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2022.
EXECUTOR: OBRA DO BERÇO
Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
GERENCIADOR:
INSTITUTO PHI
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
11
Testemunhas:
1. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
2.
12
1/21/22, 5:55 PM ConsPlanejamento Obra do Berço - Anexo 2.htm
ANEXO 2
Obra do Berço RJ
Titulo do Projeto: Projeto de Apoio a 80 crianças berçario 1 a maternal 2 - 2022
Responsável pelo Relatório: Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Período executado: 01/02/2022 a 31/12/2022
Valor total do projeto: 300000,00
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ 25393902
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00 xxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxx
Sobre a Organização
1. Missão
O lema da Instituição "Acolher para Educar", reflete sua missão de acolher e educar crianças entre 6 meses e 6 anos, envolvendo e reforçando laços familiares, garantindo direitos constitucionais e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das famílias usuárias da Obra do Berço, diminuindo os riscos sociais. Nosso objetivo é investir na primeira infância e garantir uma sociedade próspera com valores sólidos.
2. Atuação
A instituição oferece um projeto integrado de apoio às famílias, com ações socioeducativas multidisciplinares e de cuidados, conjugadas a ações de educação formal para seus filhos, visando uma intervenção precoce que possibilite às crianças o pleno desenvolvimento de seu potencial e sua integração com a família e seu meio social. Pretendemos contribuir para transformar a realidade das crianças contempladas com a consequente prevenção da violação dos seus direitos. Quando estão na Instituição, as crianças recebem educação formal no turno escolar e atividades interdisciplinares complementares esportivas, sociais e culturais, no contraturno escolar, como capoeira, iniciação musical, iniciação esportiva, artes e educação nutricional. Além disso, oferecemos assistência à saúde, com acompanhamento médico, fonoaudiológico, psicológico e nutricional, visando o desenvolvimento integral da criança e a promoção de sua capacidade física e intelectual.
Sobre o Projeto
1. Apresentação
O que é o Projeto?
O Projeto “Acolher para Educar”, da Obra do Berço, se propõe a manter em acolhimento institucional e de maneira ineterrupta até 20 crianças, que se encontram sob medida protetiva (ECA, Art. 101), e em creche em horário integral, até 60 crianças, todas de 0 a 3 anos e 11 meses.
A instituição busca a garantia de atendimento de qualidade às crianças em vulnerabilidade, para que possam se sentir seguras e acolhidas em suas demandas. Garantimos um ambiente que proporcione o pleno desenvolvimento das crianças, de acordo com sua idade e suas especificidades, lhes permitindo condições favoráveis para a evolução de habilidades fundamentais ao longo de seu crescimento.
Como funciona:
O serviço de acolhimento funciona 24 horas ininterruptas e a creche em horário integral das 7:30h às 16:30h As crianças são inseridas no Programa de Educação em horário integral, oferecido pela própria Obra do Berço. Além da escolaridade normal, são oferecidas atividades no horário do contraturno escolar, como: capoeira, psicomotricidade, artes e musicalização.
São fornecidas até 6 refeições diárias com cardápios elaborados por nutricionista, de acordo com sua faixa etária. O cardápio, sempre variado, fornece os nutrientes básicos necessários ao crescimento e desenvolvimento das crianças.
ile:///C:/Users/crist/OneDrive/Documentos/Planejam
Por que precisa acontecer:
O agravamento da situação de precariedade de famílias vulneráveis na cidade do Rio de Janeiro nos últimos anos, principalmente por questões relacionadas à atual pandemia da COVID-19, vem causando um aumento na demanda por instituições de assistência social. Concomitantemente, observou-se a redução dos recursos arrecadados para investimento social, seja de forma pública ou privada, resultando no término dos serviços de muitas instituições de
1/21/22, 5:55 PM ConsPlanejamento Obra do Berço - Anexo 2.htm
acolhimento institucional. Através de doações, a Obra do Berço manteve seu funcionamento, pois entende que o acolhimento e a educação são fundamentais para a proteção das crianças.
Pré-requisitos para os atendidos:
Renda familiar per capta.
Condições precárias de moradia e saneamento. Ausência de um ambiente familiar.
Acolhimento: Crianças com medidas protetivas com ordem judicial
2. Quantos colaboradores da organização estarão envolvidos no projeto?
Nome do Colaborador | Escolaridade | Cargo | Vinculo | Remuneração |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar de Berçário | CLT | S |
Xxxxxxx Xxxxx Profeta Assis | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar de Enfermagem | CLT | S |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | ENSINO MÉDIO INCOMPLETO | Cozinheira | CLT | S |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | SUPERIOR COMPLETO | Coordenadora | CLT | S |
Gleyciane Brandão | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar de Enfermagem | CLT | S |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | SUPERIOR COMPLETO | Professora | CLT | S |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar de Berçário | CLT | S |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Instrutor de Capoeira | CLT | S |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar de Berçário | CLT | S |
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Pita | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | Auxiliar de Serviços Gerais | CLT | S |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar Administrativa | CLT | S |
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar de Berçário | CLT | S |
Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar de Berçário | CLT | S |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Auxiliar de Serviços Gerais | CLT | S |
3. Em que região está localizado o seu projeto?
Lagoa - RJ
A OBRA DO BERÇO atende a diversas comunidades da Zona Sul e Zona Norte do Rio de Janeiro, além de crianças de outros municípios como Duque de Caxias e Belford Roxo
4. Público do projeto
80
Quantidade de participantes?
- Diretamente: ao longo do ano serão atendidas até 62 crianças pertencentes a famílias em vulnerabilidade social ainda com vínculos familiares, além de 18 crianças em acolhimento institucional, sendo essas crianças com medidas protetivas com ordem judicial.
- Indiretamente: aproximadamente 80 famílias das crianças matriculadas
ile:///C:/Users/crist/OneDrive/Documentos/Planejam
5. Descreva as atividades e processos em andamento ligados diretamente ao Projeto:
Mês | Ano | Atividade |
Janeiro | 2022 | Entrevistas iniciais - anamnese social Matriculas das novas inscrições Elaboração do Planejamento para o ano letivo - TEMA: "O MUNDO DAS DESCOBERTAS" - conhecendo os países que participarão da copa do mundo de 2022 Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Fevereiro | 2022 | Inicio do ano letivo Execução de planejamento do período letivo - "O Brasil - Nossa Casa" - Adaptação das crianças, combinados, palavrinhas mágicas Reunião geral com responsáveis das crianças da creche. Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Março | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - Carnaval e Aniversário do Rio de Janeiro Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Abril | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - "Viajando pelo Mundo - Dinamarca" - Conhecendo o país com LEGO Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Maio | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - "Viajando pelo Mundo - Itália" - Comidas típicas e Monumentos Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. Festa da Familia |
Junho | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - "Viajando pelo Mundo - Alemanha" - Costumes e comidas Passeata Ecológica Festa Julina - "Paixão Julina" Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Julho | 2022 | Continuação das atividades de Junho/22 Recesso de 15 dias das atividades da creche Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Agosto | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - "Viajando pelo Mundo - Inglaterra" - Língua, Monumentos - Festa do Folclore - Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Setembro | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - "Viajando pelo Mundo - França" - Costumes, comidas, artistas (Xxxxx) Aniversário de 94 anos da OBRA DO BERÇO Passeata - Dia Mundial sem carro Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Outubro | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - "Viajando pelo Mundo - Pintando o 7" - Pintores do |
Mundo Exposição de Telas - Leilão beneficente Festa das Crianças Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. | ||
Novembro | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - "Viajando pelo Mundo - Quatar" - Costumes Olimpiadas - Mini copa da Obra do Berço Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
Dezembro | 2022 | Execução de planejamento do período letivo - "Viajando pelo Mundo - Obra do Berço - um time só" - Preparativos do Natal - Bazar de Natal - Festa de Natal - Serviço de Acolhimento Institucional contínuo. |
1/21/22, 5:55 PM ConsPlanejamento Obra do Berço - Anexo 2.htm
|
6. Como as ações propostas pelo projeto serão avaliadas? Descrever o método de avaliação e a frequência com que ocorrerão.
Objetivo | Indicador | Meta quantitativa ligada ao indicador | Meios de verificação | |
Acolhimento Institucional | Número de beneficiados | 18,0 | Imagens | Relação de crianças |
Educação Formal´ | alunos matriculados | 62,0 | Relação das Crianças | Fotos |
7. Investimento
Tipo de Investimento | Item | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
Recursos Humanos | Auxiliar Administrativa | 19476,00 | 1 | 19476,00 |
Recursos Humanos | Auxiliar de Serviços Gerais | 18898,50 | 2 | 37797,00 |
Recursos Humanos | Auxiliares de Berçário | 17495,76 | 5 | 87478,80 |
Recursos Humanos | Auxiliares de Enfermagem | 18108,60 | 2 | 36217,20 |
Recursos Humanos | Coordenação de Projetos | 60055,68 | 1 | 60055,68 |
Recursos Humanos | Cozinheira | 21734,88 | 1 | 21734,88 |
Recursos Humanos | Instrutor de Capoeira | 16010,28 | 1 | 16010,28 |
Recursos Humanos | Professora | 21230,16 | 1 | 21230,16 |
TOTAL | 300000,00 |
Cronograma de envio de relatório - ONG
Cronograma de repasses e envio de recibos - ONG
Período do relatório
ONG entrega relatório
8. Cronograma
XXX recebe o valor | ONG envia recibo | Valor |
ile:///C:/Users/crist/OneDrive/Documentos/Planejam
9. Projetos Incentivados - contrapartidas
Descrição da contrapartida Quantidade da contrapartida |
OBJETIVO
Este Código de Ética e Conduta visa evidenciar e reforçar os valores éticos do Instituto Phi, sua identidade organizacional e os princípios que orientam a condução de suas atividades.
Dada a vocação social do Instituto Phi, as disposições tratadas neste Código estão intimamente ligadas ao compromisso da instituição de trabalhar com pessoas éticas, capazes de pensar coletivamente e influenciar positivamente a sociedade.
O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão que definem a identidade do Instituto Phi e juntos reforçam a sua condição de instituição comprometida com a ética e a transparência, não criando, entretanto, quaisquer relações jurídicas entre as partes diversas daquelas que já possuem.
DESTINATÁRIOS
Este Código deve ser observado pelos membros das organizações e coletivos apoiados pelo Instituto Phi, em todos os níveis organizacionais e relacionais.
O INSTITUTO P I
MISSÃO | VISÃO |
Influenciar indivíduos e empresas a fazer de maneira estratégica o planejamento de sua filantropia pessoal, familiar ou corporativa, e assessorá-los nesse processo, de modo que se atinja maior profissionalização do Terceiro Setor, satisfação pessoal e impacto social. | Contribuir para um mundo menos desigual e mais justo, pautado em verdade, solidariedade e humanidade. |
VALORES Eficiência, empatia, comprometimento e transparência. |
2
PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Os destinatários deste Código devem buscar padrões superiores de
qualidade e de constante inovação no desenvolvimento e implementação dos projetos apoiados pelo Instituto Phi, portanto, é importante observar:
FOCO NA EXCELÊNCIA
Antes e apesar do apoio do Instituto Phi, toda organização ou coletivo social deve ter como foco a excelência, que proporciona confiança, respeito e maiores chances de captação de recursos e parceiros para a continuidade dos projetos.
São aliados de um projeto de excelência:
▪ Gestão comprometida;
▪ Desempenho das atividades com precisão;
▪ Cumprimento de prazos;
▪ Avaliação constante de processos;
▪ Foco nos objetivos sociais, sem interferências ideológicas ou políticas.
RESPEITO:
O Instituto Phi respeita as opções individuais daqueles com quem mantêm vínculos, mas não renuncia à moral e à ética. Por isso, é indispensável:
▪ Respeitar a diversidade;
▪ Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;
▪ Não praticar ou admitir assédios, tais como sexual, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, parceiros e voluntários.
▪ Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.
3
AMBIENTE DE TRABAL O
▪ Os bens, equipamentos e instalações do Instituto Phi destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas pelo instituto.
▪ O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, softwares, hardwares e equipamentos do Instituto Phi são fornecidos para o bom andamento das atividades profissionais do colaborador, e devem ser utilizados basicamente para este fim.
▪ O uso eventual dos sistemas eletrônicos e recursos de informática para assuntos pessoais é permitido, desde que não contrarie normas e orientações internas nem prejudique o andamento do trabalho.
▪ São proibidos a troca, resgate, armazenamento ou utilização de conteúdo pornográfico, violento, discriminatório, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário aos normativos internos e aos interesses do Instituto Phi.
▪ Visando ao bem-estar, segurança e produtividade dos colaboradores, não é permitido, no ambiente de trabalho, o consumo de drogas ilícitas, álcool e fumo, bem como o porte de armas.
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO:
▪ Não fazer uso do nome, marca e símbolos corporativos do Instituto Phi sem autorização prévia;
▪ Abster-se de relacionar o Instituto Phi em conteúdos nas redes sociais que não condizem com os valores institucionais.
▪ Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade intelectual, tanto das produções do Instituto Phi como de terceiros;
▪ Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de informações e a restrição de divulgação delas, tanto de materiais internos do Instituto Phi, como de propriedade de terceiros;
4
TRANSPARÊNCIA E CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS
A transparência deve pautar o relacionamento com o Instituto Phi e com outros apoiadores, parceiros, fornecedores e públicos atendidos pelo projeto apoiado. Para que todas as fases do processo de apoio possam ser orientadas pela transparência, recomenda-se:
▪ Comunicar-se com o Instituto Phi a qualquer tempo, de forma franca, sem rodeios nem adulações;
▪ Utilizar boas práticas na seleção de parceiros e fornecedores para a execução do projeto apoiado, de forma que toda a documentação seja confiável;
▪ Rejeitar parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do
▪ uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção e, se for detectada alguma irregularidade, dirigi-la à autoridade competente;
▪ Respeitar rigorosamente as leis anticorrupção e antissuborno que regem as relações com agentes públicos nacionais e internacionais de todas as esferas de poder, incluindo funcionários e permissionários de serviços públicos, assim como membros de partidos políticos e candidatos a cargos políticos;
▪ Informar imediatamente ao Instituto Phi no caso de candidatura a cargo político ou público, de qualquer integrante da organização com projeto em apoio.
▪ Evitar qualquer situação em que possam existir dúvidas quanto à integridade das relações e nas quais paire a possibilidade de existência de algum tipo de vantagem indevida.
▪ É sabido que presentes, brindes e convites institucionais são práticas de gentileza e cordialidade comuns e usualmente aceitas em uma relação comercial ou profissional. Neste sentido, os colaboradores estão autorizados a eventualmente aceitar brindes e presentes, contanto que estes não tenham valor comercial relevante e não caracterizem a obtenção de benefícios em quaisquer negociações.
5
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO
O presente Código é válido por tempo indeterminado, a partir de sua divulgação e aplicável ao Instituto Phi e todos as organizações e coletivos que recebem apoio para os projetos, em todas as localidades em que atua.
DEVER DE DIFUNDIR
Todos os destinatários têm o dever de difundir este Código, denunciando adequadamente eventuais violações.
COMPROMISSO COM O CÓDIGO
A partir da implantação deste Código, e em todas as suas revisões, todos os seus destinatários têm a obrigação de assinar uma declaração atestando que leram cada versão do Código de Ética e Conduta:
▪ Para aqueles que mantenham vínculos com projetos apoiados;
▪ Para aqueles que estão cadastrados na plataforma do Instituto Phi para candidatura a apoios futuros;
▪ Para colaboradores, parceiros e voluntários.
COMUNICAÇÃO DE DÚVIDAS OU DE DENÚNCIAS
Todo destinatário do Código que tiver dúvidas ou considerar necessário comunicar uma preocupação ou violação dos princípios e critérios de conduta nele estabelecidos deve fazê-lo através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Assunto: Código de Ética e Conduta.
Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas e serão aplicadas as diligências cabíveis e o Instituto Phi empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante.
6
Caso a apuração resulte na necessidade de aplicação de uma medida punitiva, o Instituto Phi cuidará para que essas medidas sejam aplicadas de forma adequada e razoável. O tratamento de toda denúncia será realizado sob a estrita confidencialidade exigida. Quando a violação a este Código de Ética e Conduta transgredir, concomitantemente, matérias de outra natureza, nos campos penal, civil, trabalhista ou disciplinar, o canal receptor da denúncia conduzirá a situação às autoridades competentes.
DOCUMENTO: Código de Ética e Conduta Instituto Phi
DIMENSÃO: Estrutura Normativa de Procedimentos
TIPO DE INSTRUMENTO NORMATIVO:
Política
CATEGORIA DO ASSUNTO: Atividades Institucionais ASSUNTO: Diretrizes Institucionais
IDENTIFICAÇÃO: CEC 2021
7
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
Você está recebendo o Código de Ética e Conduta do Instituto Phi e sua leitura é muito importante, pois ele contém regras de conduta ética a serem cumpridas por você e valores que devem ser considerados em todas as suas relações com o Instituto Phi.
Ao assinar essa Declaração, você manifesta seu compromisso em cumpri-lo integralmente e a disseminar o seu conteúdo.
Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta e estou ciente de seu conteúdo e da sua importância na condução das minhas relações com o Instituto Phi.
Local e Data:
Nome Completo:
CPF:
Organização/Coletivo que representa:
Assinatura:
8
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de fevereiro de 2022. Versão v1.8.0.
ContratoParceriaPhi+ObradeBerço.pdf
Documento número #ec71f7d5-1f21-4a43-ba45-686d762cb7fa
Hash do documento original (SHA256): ac0a55209be21506f10b0659a5fee6b910199b2189ea2f8d08ffe366dfd82272
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 18 fev 2022 às 12:32:56 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como procurador em 21 fev 2022 às 09:25:46 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para acusar recebimento em 16 fev 2022 às 15:24:26 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como parte em 16 fev 2022 às 15:37:11 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
□Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 fev 2022 às 15:24:50 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
16 fev 2022, 15:01:36 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta f77580ae-f516-47f1-adaa- 76da9ec8317f criou este documento número ec71f7d5-1f21-4a43-ba45-686d762cb7fa. Data limite para assinatura do documento: 18 de março de 2022 (14:58). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de fevereiro de 2022. Versão v1.8.0.
16 fev 2022, 15:01:57 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta f77580ae-f516-47f1-adaa- 76da9ec8317f adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 fev 2022, 15:01:57 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta f77580ae-f516-47f1-adaa- 76da9ec8317f adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como procurador, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 fev 2022, 15:01:57 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta f77580ae-f516-47f1-adaa- 76da9ec8317f adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar para acusar recebimento, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 fev 2022, 15:01:57 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta f77580ae-f516-47f1-adaa- 76da9ec8317f adicionou à Lista de Assinatura:
x.Xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 fev 2022, 15:01:57 Operador com email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta f77580ae-f516-47f1-adaa- 76da9ec8317f adicionou à Lista de Assinatura:
Xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo □Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
16 fev 2022, 15:24:27 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx assinou para acusar recebimento. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.34.71.157. Componente de assinatura versão 1.211.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 fev 2022, 15:24:50 □Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email Xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.158.38.143. Componente de assinatura versão 1.211.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 fev 2022, 15:37:11 Xxxxx Xxxxx xx Xx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email x.Xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.208.17.1. Componente de assinatura versão 1.211.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 fev 2022, 12:32:56 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.104.160. Componente de assinatura versão 1.212.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 fev 2022, 09:25:46 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou como procurador. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.208.30.114. Componente de assinatura versão 1.212.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 fev 2022, 09:25:47 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número ec71f7d5-1f21-4a43-ba45-686d762cb7fa.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de fevereiro de 2022. Versão v1.8.0.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001