PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EDITAL ATI 39 NACAB Nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EDITAL ATI 39 NACAB Nº 01/2022
O NÚCLEO DE ASSESSORIA ÀS COMUNIDADES ATINGIDAS POR BARRAGENS -
NACAB, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal e Formação de Cadastro Reserva, para a Assessoria Técnica Independente ATI 39, de cargos de Níveis Fundamental, Médio e Superior, mediante as condições estabelecidas pelo Of. 176 SUPPRI/SEMAD e pelo Edital de Chamamento Público da Gerenciadora Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx – FIP - 001/2019.
Sobre o NACAB
O NACAB é uma Organização Não Governamental, criada em 2002 e sediada em Viçosa, MG. Tem por objetivo defender e aprofundar os direitos individuais, sociais e difusos, como instrumento de reforço da solidariedade social, da saúde, dos direitos humanos, do patrimônio cultural com responsabilidade social, integridade e transparência, valorização e respeito pela vida, respeito ao Meio Ambiente, com foco no coletivo, realizando sonhos compartilhados, atuando com ética e transparência no que falamos e vivemos; promovendo a defesa do meio ambiente, através de soluções economicamente justas e viáveis, além do direito humano, a dignidade e a vida.
Sobre a Assessoria Técnica Independente - ATI 39
O licenciamento ambiental do Projeto Minas-Rio, empreendimento minerário da Anglo American na região de Conceição de Mato Dentro (MG) impôs ao empreendedor uma série de medidas condicionantes. Entre elas, a condicionante 39, relativa à assessoria técnica independente aos atingidos pelos impactos da mineração. O objetivo das assessorias - independentes do empreendedor e escolhidas pelas comunidades - é buscar um maior equilíbrio de forças técnicas entre as comunidades e a mineradora. Este processo é acompanhado de perto e respaldado por diversas instituições, de acordo com atribuições do regramento legal estabelecido: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM Jequitinhonha e Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, além da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx - FIP, que atua como Gerenciadora do processo, intermediando a relação entre a empresa e as assessorias independentes. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela ATI 39 têm como principal objetivo garantir a manutenção
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e acompanhamento efetivo, amplo e informado da participação das Comunidades do Beco, Cabeceira do Turco, Sapo, Turco, Água Quente, Passa Sete, São José do Jassém, Itapanhoacanga, São José da Ilha, São José do Arruda e Taporoco, situadas nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim e Alvorada de Minas, em todos os planos, programas e ações de responsabilidade do empreendedor nos termos da condicionante 39 da Licença Prévia e de Instalação da Etapa III do empreendimento Minas – Rio da Anglo American.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, avisos e atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do próprio NACAB.
1.2. O presente Edital destina-se a tornar pública a seleção e preenchimento de vagas para compor o quadro de colaboradores da Assessoria Técnica Independente, além da formação de cadastro de reserva para possível atuação nas Comunidades do Beco, Cabeceira do Turco, Sapo, Turco, Água Quente, Passa Sete, São José do Jassém, Itapanhoacanga, São José da Ilha, São José do Arruda e Taporoco, situadas nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Xxx Xxxxxxx e Alvorada de Minas, atingidas pelo empreendimento minerário, em cumprimento da condicionante 39 da licença para operação da fase 3 do empreendimento da Anglo American, com fundamento na Lei 13.019 de 2014 e Decreto Estadual 47.132 de 2017, podendo os candidatos serem contratados para a prestação de serviços nas localidades de abrangência da ATI, em qualquer dos municípios atendidos. As vagas oferecidas neste Edital são para contratação por tempo indeterminado.
1.3. Para efetuar sua candidatura, os interessados deverão observar todas as disposições presentes neste edital.
1.4. Todas as vagas ofertadas são de ampla concorrência.
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1. Das disposições gerais sobre os cargos
As informações gerais sobre o número de vagas, cargos, carga horária semanal de trabalho, nível de escolaridade e salário integral são apresentadas no quadro a seguir:
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*Cadastro de reserva
2.2. Das prerrogativas do NACAB com relação aos requisitos dos cargos
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A) O NACAB tem como premissa a valorização da diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual em seus processos seletivos para composição da equipe de trabalho.
B) O proponente ao presente edital poderá ser contratado para a prestação de serviços em todas as localidades de abrangência da ATI, podendo haver alteração de local no curso do contrato de trabalho, a critério do NACAB ou por necessidade do serviço.
2.3. Das disposições gerais sobre os requisitos dos cargos
• Capacidade de relação e articulação com atores e segmentos sociais diversos;
• Experiência de atuação em comunidades e populações vulneráveis, preferencialmente atingidas por barragens.
• Experiência com movimentos sociais e/ou sindicais
• Experiência e compreensão da dinâmica de funcionamento das entidades do terceiro setor;
• Ter iniciativa, pro atividade e dinamismo;
• Capacidade de trabalhar em equipe e grupos de base com diálogo e discrição;
• Domínio de linguagem escrita e oral, assim como domínio dos principais recursos de informática;
• Capacidades de lidar com mediação de conflitos e solução de problemas;
• Compromisso com a defesa dos direitos humanos de pessoas e comunidades atingidas.
2.4. Das disposições específicas sobre os requisitos dos cargos Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisitos mínimos: Ter cursado o ensino fundamental completo e experiência na função.
Requisitos desejáveis: Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Principais atribuições: Executar serviços de limpeza e manutenção; preparar café e lanche; outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
Cargo: Articulador Mobilizador
Requisitos mínimos: Ter cursado o ensino médio completo, com 02 anos de comprovada experiência em Mobilização Social/Popular, ter conhecimentos básicos do Pacote Office.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Principais atribuições: Atuar na mobilização das comunidades, garantindo uma comunicação fácil e direta com todos os envolvidos no processo; atuar na mobilização das famílias atingidas
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para as atividades da ATI; participar de reuniões, capacitações e visitas familiares conforme planejamento da Equipe de Mobilização, Engajamento e Participação Social; outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
Cargo: Assistente Administrativo I
Requisitos mínimos: Ter cursado o ensino médio completo. Experiência comprovada, compatível com o objetivo do cargo de, no mínimo, 01 ano e ter conhecimentos básicos do pacote Office.
Requisitos desejáveis: Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Principais atribuições: Apoio na preparação de relatórios, preenchimento de formulários, planilhas e arquivo de documentos; auxiliar nas rotinas de departamento pessoal/RH e prestar apoio logístico; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente; outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
Cargo: Analista Multidisciplinar I (Assistente de Secretaria Executiva e de Comunicação) Requisitos mínimos: Formação superior em Letras e Secretariado Executivo ou áreas afins, como Comunicação Social/Jornalismo e que apresente, comprovadamente, as habilidades requeridas para o exercício da função e que tenha, pelo menos, 03 anos de experiência profissional. Xxxxxxxxxx ainda que apresente habilidades em redação e/ou em produção de conteúdo, edição de áudio, vídeo, fotografia e produção gráfica.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração, habilidades em redação e/ou em produção de conteúdo, domínio do uso de programas de edição e de formatação de imagens, domínio do Office 365 e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Principais atribuições: Executar, sob a coordenação do Comitê Gestor Executivo, apoio aos trabalhos de secretaria executiva e comunicação da Assessoria Técnica Independente (tanto de comunicação processual quanto de comunicação finalística). Contribuir na redação de matérias, reportagens, textos institucionais e produção de conteúdo para redes sociais, bem como gerir e acompanhar resultados das publicações, além de outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
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Cargo: Analista Multidisciplinar I (Assistente de Comunicação - Designer)
Requisitos mínimos: Formação superior em Comunicação Social, ou áreas afins, e que apresente, comprovadamente, as habilidades requeridas para o exercício da função e que tenha, pelo menos, 03 anos de experiência profissional. Necessário ainda que apresente habilidades em produção gráfica e familiaridade com edição de áudio, vídeo e fotografia.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração. Xxxxxxx do uso de programas de edição audiovisual, como os do pacote Adobe (Illustrator, InDesign, Photoshop, Premiere e After Effects) ou similares. Desejável ainda que possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Principais atribuições: Produção gráfica, sendo responsável por entregas solicitadas pelos diversos atores da ATI, como edição visual de apresentações, edição básica de material em áudio e vídeo, oferecendo suporte comunicacional com produção de materiais de apoio, como: faixas e cartazes; flyers; folders, banners e afins; panfletos e cartazes para divulgação; crachás; cartilhas; conteúdos diários para as mídias digitais; boletim mensal digital e impresso – Informativo ATI 39; Apoio na organização de eventos. Executar, sendo corresponsável, juntamente com a Coordenação por cuidar da imagem pública da Assessoria Técnica e por colaborar no relacionamento com atores comunicacionais externos. Apoiar a comunicação institucional da entidade.
Cargo: Analista Multidisciplinar II (Grupo de Formação D: Ciências Agrárias, Biológicas ou Exatas)
Requisitos mínimos: Formação superior nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas ou Exatas; 03 anos de experiência profissional.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração, conhecimento em mineração, licenciamento ambiental, avaliação de impactos socioambientais, monitoramento de recursos hídricos qualitativo e quantitativo e escrita técnica. Experiência com assistência técnica (ATER), extensão rural e desenvolvimento sustentável. Desejável que possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Principais atribuições: Acolhimento e tratativa de demandas das comunidades no que tange aos aspectos relacionados à sua área de competência; acompanhar os programas de controle ambiental e socioeconômico, conhecendo as ações implementadas; acompanhar; fazer proposições e avaliar os indicadores de desempenho das medidas de controle relacionadas especificamente aos programas de monitoramento do meio físico e biótico (qualidade do ar, recursos hídricos, ruído, vibração, recuperação de área degradadas, tratamento de efluente etc.);
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participar de visitas de campo para coleta de dados de qualquer área de interesse da ATI 39; acompanhamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento; Interação institucional e participação em reuniões ligadas ao escopo do licenciamento ambiental; produção de documentos técnicos de interesse da ATI que auxiliem na tratativa de demandas, apontamentos de possíveis estudos complementares, propostas de melhorias em ações já desenvolvidas dentro do escopo de atuação e interagir com a comunidade de forma a garantir o repasse das informações necessárias para o conhecimento dos atingidos sobre todas as ações que ocorrem no seu território; outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
Cargo: Analista Multidisciplinar II (Grupo de Formação F: Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia, Ciências Socioambientais, História)
Requisitos mínimos: Formação Superior em Ciências Sociais, Sociologia, Ciências Socioambientais, Antropologia, Geografia ou áreas afins, 03 anos de experiência profissional.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração, experiência com trabalhos comunitários, metodologias de diagnóstico rápido participativo e educação popular, educação patrimonial, planos de cultura e políticas de patrimônio cultural, políticas de desenvolvimento e extensão rural, antropologia social e cultural, comunidades tradicionais e de agricultura familiar, estudos de caracterização de tradicionalidade. Experiência com escrita técnica, análise de dados qualitativos e software como SPSS. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Principais atribuições: Acolhimento e tratativa de demandas das comunidades no que tange aos aspectos relacionados à sua área de competência; acompanhar os programas de controle ambiental e socioeconômico, conhecendo as ações implementadas; participar de visitas de campo para coleta de dados de qualquer área de interesse da ATI 39; subsidiar a equipe quanto aos aspectos socioantropológicos das comunidades, público alvo da Assessoria Técnica Independente; observar as características sociais, econômicas, culturais, históricas e políticas das famílias e comunidades atingidas para identificar as estruturas e relações de conflitos existentes nestas comunidades e fortalecer suas identidades; produção de documentos técnicos de interesse da ATI que auxiliem na tratativa de demandas, apontamentos de possíveis estudos complementares, propostas de melhorias em ações já desenvolvidas dentro do escopo de atuação e interagir com a comunidade de forma a garantir o repasse das informações necessárias para o conhecimento dos atingidos sobre todas as ações que ocorrem no seu território; outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
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Cargo: Analista Multidisciplinar II (Grupo de Formação H: Serviço Social, Psicologia, Economia Doméstica e áreas afins)
Requisitos mínimos: Formação superior em Serviço Social ou Psicologia; 03 anos de experiência profissional.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração, desejável experiência com trabalhos comunitários, e em especial, na área de mediação de conflitos e confecção de documentos técnicos. Desejável que possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Principais atribuições: Acolhimento e tratativa de demandas das comunidades no que tange aos aspectos relacionados à sua área de competência; acompanhar as famílias para que, com atenção aos comportamentos psíquicos do atingido, possa contribuir no melhor entendimento do caso e sua consequente resolução; avaliar situações adversas no que tange a alterações nos comportamentos psíquicos e/ou de vulnerabilidade do atingido, objetivando encaminhar a demanda para as instituição competente; reunir com profissionais da área que já atuam nas comunidades atingidas – foco no Plano de trabalho – para discussão, avaliação e alinhamento do trabalho quando possível; acompanhar os programas de controle ambiental e socioeconômico, conhecendo as ações implementadas; Identificar as possíveis alterações socioeconômicas provocadas pelo Projeto de extensão Minas Rio e suas consequências para as famílias atingidas; apoiar, acompanhar e prestar assistência social às famílias para acolhimento, esclarecimento de dúvidas e à tomada de decisão de todo o processo, especialmente no que tange às demandas apresentadas pelas comunidade; participar de visitas de campo para coleta de dados de qualquer área de interesse da ATI 39; produção de documentos técnicos de interesse da ATI que auxiliem na tratativa de demandas, apontamentos de possíveis estudos complementares, propostas de melhorias em ações já desenvolvidas dentro do escopo de atuação e interagir com a comunidade de forma a garantir o repasse das informações necessárias para o conhecimento dos atingidos sobre todas as ações que ocorrem no seu território; outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
Cargo: Analista Multidisciplinar II (Grupo de Formação I: Jurídico)
Requisitos mínimos: Profissional de nível superior com graduação em Direito e no mínimo 03 anos de experiência profissional.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração, registro na OAB; experiência em processos de negociação, conciliação e mediação;
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experiência em produção de documentos jurídicos como relatórios, notas, laudos e pareceres ; ter experiência em causas populares e no atendimento a comunidades e pessoas em condição de vulnerabilidade, de preferência em áreas atingidas por mineração; experiência com trabalhos multidisciplinares e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Principais atribuições: Suporte à Coordenação Jurídica; atuar no tratamento de demandas vindas do trabalho de campo; atendimento e orientação jurídica aos moradores das comunidades assistidas; acompanhamento de negociações individuais e coletivas entre moradores das comunidades assistidas e o empreendedor; elaboração de documentos, relatórios, notas, laudos e pareceres jurídicos; participação em reuniões com a equipe interna da ATI; realizar mobilização social e acolhimento das famílias atingidas; participação em reuniões coletivas com as comunidades assistidas pela ATI; realizar formações com os temas afeitos à área jurídica; outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
Cargo: Analista Multidisciplinar II (Jornalista)
Requisitos mínimos: Formação superior em Comunicação Social/Jornalismo. 05 anos de experiência na função, tendo neste período, especificamente, experiências em assessoria de imprensa, redação e/ou em produção de conteúdo, edição de texto, edição básica de áudio, vídeo, fotografia, além de outras atribuições em conformidade com os objetivos do Plano de Trabalho da Assessoria Técnica Independente.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração e com comunicação popular. Experiência com produção e edição de conteúdo para rádio, TV, web e publicações impressas. Experiência com assessoria de imprensa e comunicação institucional. Familiaridade com programas de edição e de formatação de imagens, como os do pacote Adobe (Illustrator, InDesign, Photoshop, Premiere e After Effects) ou similares. Desejável que possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Principais atribuições: Apoiar a coordenação dos trabalhos de comunicação da Assessoria Técnica Independente; conduzindo a produção e edição de informativos, boletins, podcasts, peças para divulgação em rádio e internet, matérias no site, além do trabalho de assessoria de imprensa, estabelecendo relação com veículos locais e outros atores institucionais. Ser responsável, conjuntamente com a Coordenação Executiva, por cuidar da imagem pública da Assessoria Técnica e por colaborar no relacionamento com atores comunicacionais externos; Prestar apoio técnico de comunicação aos atingidos, no planejamento, na construção, na execução e na distribuição de peças gráficas (com informações textuais e imagens) para veiculação de
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informações, de acordo com seu ponto de vista e refletindo seus interesses, expectativas e necessidades, entendidas por eles como pertinentes. Apoiar a comunicação institucional da entidade.
Cargo: Analista Multidisciplinar II (Secretária Executiva)
Requisitos mínimos: Ter graduação em Secretariado Executivo ou áreas afins e que possua experiência comprovada compatível com o objetivo do cargo de, no mínimo: 03 anos. Pacote Office e Excel. Habilidade em redação de relatórios, ofícios e outros documentos formais; habilidade com uso de planilhas e ferramentas online.
Requisitos desejáveis: Experiência de Assessoria Técnica em comunidades atingidas pela mineração, domínio do uso de programas de edição de textos e imagens como Canva e outros softwares; experiência em gestão e monitoramento de projetos, com avaliação de indicadores; experiência com Office 365 e possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Principais atribuições: Apoiar os trabalhos das Coordenações no âmbito da Secretaria Executiva, envolvendo, principalmente, as seguintes ações: Cuidar do planejamento, organização e direção dos serviços de secretaria; Prestar assistência e assessoramento direto ao COEX e demais coordenações sob demanda; Colaborar na coleta de informações para consecução de objetivos e metas do Plano de Trabalho da ATI39/NACAB; Cuidar da redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro, quando pertinente; Trabalhar na interpretação e sintetização de textos e documentos; Cuidar da relatoria de reuniões de coordenações e/ou de outros eventos, quando assim designado for pelo COEX ou demais coordenações; Cuidar da criação, edição, gerenciamento e controle de envio e devolutivas de ofícios e outros documentos oficiais da ATI 39; Cuidar da criação, edição, gerenciamento e controle de emissão de Comunicação Interna (CI’s); Estar à disposição do COEX e demais coordenações para edição, criação e gerenciamento de documentos diversos produzidos no âmbito dos trabalhos da ATI; Cuidar da sistematização dos fluxos de comunicação, em todos os níveis, prevendo a colaboração na elaboração, planejamento, organização, produção, normatização, correção, controle, arquivamento e/ou distribuição, arquivamento e edição de materiais de base em apoio à geração de documentos institucionais conjuntamente com as demais coordenações, como: Notas Técnicas, Pareceres, Ofícios, Relatórios, documentos diversos e outros documentos gerados a partir da realização das tarefas internas da Assessoria; Prestar apoio técnico de secretaria às comissões de atingidos na geração de documentos que sintetizem os conhecimentos e saberes que sejam produzidas pela ATI39/NACAB juntamente com as comunidades.
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2.5. Do Regime Jurídico
2.5.1. A contratação prevista no Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital, será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2.5.2. Os colaboradores contratados terão direito aos seguintes benefícios: Seguro de Vida, Plano de Saúde e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
2.5.3. A jornada semanal será de 40 horas.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, compreenderá o recebimento do Formulário de Inscrição corretamente preenchido, acompanhado do Currículo, a seleção de Currículo e realização de Entrevista com os candidatos selecionados, por meio das seguintes etapas:
1ª etapa: Inscrição dos Candidatos(as) por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição
online disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/00xXxxxxxx.
Todos os candidatos deverão enviar seu currículo em PDF (máximo de três páginas) para o e- mail xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, seguindo as orientações descritas no corpo do formulário de inscrição.
A INSCRIÇÃO SOMENTE SERÁ ACEITA E VALIDADA COM O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, E FICARÁ LIMITADA AO PRAZO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
O prazo de inscrição será entre as 00h00 dia 20 de maio de 2022 e as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de maio de 2022 (limite para o envio do formulário de inscrição e documentos exigidos). O candidato somente poderá se inscrever em uma vaga ofertada neste Edital.
2ª etapa: Recepção, validação das inscrições, avaliação e seleção de currículos pelo NACAB. 3ª etapa: Divulgação, no site do NACAB, da lista preliminar de candidatos selecionados para a entrevista.
4ª etapa: Prazo para recurso da Fase Documental – 24h após a divulgação da lista de selecionados para a entrevista.
5ª etapa: Divulgação, no site do NACAB, da lista final de selecionados para a etapa seguinte, com data e horário de realização das entrevistas.
6ª etapa: Entrevista com os candidatos selecionados.
Com relação aos candidatos aos seguintes cargos: Analista Multidisciplinar II (Grupos de Formação D, F e H), durante a entrevista poderá ser solicitada a análise escrita de um estudo de
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caso de caráter técnico; para Analista Multidisciplinar II (Jornalista), poderá ser solicitada a apresentação de portfólio e, para Secretaria Executiva, poderá ser solicitada a redação ou interpretação de um documento oficial.
7ª etapa: Divulgação da lista de candidatos aprovados.
8ª etapa: Prazo para recurso 24h após finalizado a divulgação da lista de aprovados
9ª etapa: Divulgação da lista final de candidatos aprovados.
Etapa | Descrição da atividade | Período |
1 | Inscrição por meio do preenchimento do formulário online, com o envio do currículo, conforme orientações deste edital | 20/05 a 24/05 |
2 | Análise dos documentos, validação das inscrições, avaliação e seleção de currículos | 25/05 a 29/05 |
3 | Divulgação da lista de selecionados para a entrevista | 30/05 |
4 | Prazo para Recurso / Fase Documental | 31/05 |
5 | Divulgação da lista final de selecionados para a entrevista (com data e horário das entrevistas) | 01/06 |
6 | Entrevistas por meio de videoconferência | 02/06 a 07/06 |
7 | Divulgação do resultado | 08/05 |
8 | Prazo para Recurso Final | 09/05 |
9 | Divulgação do Resultado final | 10/06 |
3.2. A entrevista será realizada por videoconferência. Assim sendo, o link da sala de videoconferência será enviado com antecedência mínima de doze (12) horas antes da entrevista para o e-mail informado durante a inscrição. Serão utilizadas as plataformas Zoom, Meet ou Teams para a realização das videoconferências, que serão gravadas. Caberá ao candidato verificar a caixa de spam, caso não receba o e-mail na caixa de entrada. A avaliação dos candidatos será realizada de forma objetiva, em consonância com os critérios estabelecidos pelo NACAB.
3.3. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas não terão direito à contratação imediata, a qual ficará condicionada a efetiva convocação pelo NACAB, conforme conveniência e oportunidade administrativa.
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
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4.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital, que for convocado pelo NACAB, será contratado se atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
b) Apresentar todas as documentações pessoais e de comprovação da formação exigida do cargo deste edital para o qual foi convocado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
d) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
f) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
g) Não ser atingido pelo empreendimento Minas/Rio, da Empresa Anglo American, considerando que a contratação de atingidos, para cargos técnicos, representa conflito de interesses;
h) Xxxxxxx a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa, a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, importará na anulação da contratação do candidato;
4.3. As convocações para contratação serão realizadas, pelo NACAB, por meio da divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e/ou pelo contato por e-mail do/a selecionado/a;
4.4. Salvo ocorram restrições devido às condições sanitárias relativas à COVID-19, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço indicado na convocação, na data e horário informados, para entregar os documentos requisitados para a contratação e para cumprir a etapa de exame médico admissional. O não comparecimento no prazo, sem justificativa, será considerado desistência.
4.5. Para contratação, os profissionais convocados deverão assinar os seguintes documentos como condição para admissão: a) termo de compromisso; b) termo de confidencialidade e sigilo de não divulgação e utilização das informações obtidas durante a execução de suas atividades; c) declaração de ausência de conflito de interesse.
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5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
5.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital e eventuais retificações e avisos complementares que vierem a ser publicados, além de certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo;
5.3. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o NACAB de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo pretendido, fornecidos tanto no Formulário de Inscrição e/ou no currículo, pelo candidato;
5.4. O NACAB não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados;
5.5. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição;
5.6. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros na inscrição;
5.7. Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
5.8. É de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário de Inscrição e no Currículo, sob as penas da lei;
5.9. Em caso de contratação, os documentos comprobatórios das informações prestadas no Formulário de Inscrição e constantes do Currículo, deverão ser apresentados;
5.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido no presente Edital;
5.11. Não poderão ser aceitas inscrições de atingidos pelo empreendimento Minas/Rio, da Empresa Anglo American, para os cargos técnicos deste Edital, considerando que a contratação de atingidos para cargos técnicos representa conflito de interesses, de acordo com as condições estabelecidas pelo OF 176 SUPPRI/SEMAD, pelo Edital de Chamamento Público da
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Gerenciadora 001/2019 e pelo Relatório Técnico nº 3/SEMAD/SUPRAM JEQ LICENCIAMENTO/2021.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo, no endereço eletrônico do NACAB (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo, objeto deste Edital;
6.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx;
6.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas;
6.5. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial e do endereço eletrônico, durante a realização do Processo Seletivo e após a homologação do resultado junto ao NACAB. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o NACAB;
6.6. O candidato convocado para a entrevista que não atender à convocação, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo;
6.7. O NACAB reserva-se ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Processo Seletivo ou posterior ao mesmo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais;
6.8. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo.
6.9. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos pela Coordenação Jurídica da ATI 39.
6.10. Solicitações de informações, esclarecimentos e recursos, dentro do prazo estabelecido no cronograma, deverão ser enviados para o endereço eletrônico xxx00xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
6.11. O NACAB se reserva no direito de não promover as contratações caso haja alteração das condições previstas nos instrumentos celebrados com as demais instituições deste processo e que impactem na consecução do presente edital.
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6.12. O presente processo seletivo terá vigência de 90 dias, contados da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do NACAB.
Viçosa - MG, 19 de maio de 2022.
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