CONTRATO Nº. 125/2015
CONTRATO Nº. 125/2015
TERMO DE CONTRATO DE Nº 125/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CODER – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS E A EMPRESA DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, PARA: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS.
CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, pessoa
jurídica de direito público, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx n.º1411, CEP 78.7200-290- Jardim Marialva, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo SR. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador da cédula de identidade n°0.000.000-0 SSP/PR, CPF n° 017397529-10 e assistido pelo Diretor Administrativo, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº CI/RG 026806972-1 MD, e do CPF n° 000.000.000-00 residentes e domicílios nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa DAMASCENO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF. sob nº
04.769.422/0001-87, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Rondonópolis, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do Pregão Presencial nº. 040/2015, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação, na modalidade pregão, tipo “menor preço por lote global", tem como objeto a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS PARA CONSTRUÇÕES DE DIVERSOS PRODUTOS, a serem utilizados em obras executadas pela companhia.
1.1.1 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 40/2015, com seus anexos, e a Proposta de Preço da Contratada.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
2.1 Os produtos contratados são os constantes da Proposta de Preços apresentada, adjudicada e homologada no Pregão 40/2015.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
3.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
3.3. Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção.
3.4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
3.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
3.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
3.7. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
3.8. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
3.9. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
3.10. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
3.11. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.12. Comunicar a Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
3.13. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.14. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
3.15. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
3.16. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis solicitante dos materiais;
3.17. Realizar as entregas dos produtos nos endereços fornecidos pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis;
3.18. Os produtos que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas, deverão ser substituídos num prazo de até 05 (cinco) dias da solicitação da substituição dos mesmos.
3.19. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu(s) aditivo(s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente(s) aos fornecimento(s) dos Materiais, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
3.20. Em relação ao prazo, observar tal prazo por ocasião da entrega, responsabilizando-se, durante todo período de validade, pela substituição
imediata daqueles materiais considerados defeituosos, isentando esta Companhia, de quaisquer ônus financeiros adicionais;
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A Contratante, através da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, enviará à Contratada os Pedidos de Empenho, após a efetivação dos mesmos, autorizando a entrega dos materiais. A entrega dos materiais será de acordo com o cronograma estabelecido pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, em função de suas necessidades, mediante comunicação prévia à contratada.
4.3. Prazo de entrega: a Contratada terá até 05 (Cinco) dias úteis para efetuar a entrega dos materiais, contados após recebimento do Pedido de Xxxxxxx. Este prazo poderá ser prorrogado pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis,em função de suas necessidades, bem como com relação às especificidades de alguns itens objetos deste Pregão.
4.4. Forma de entrega: os materiais deverão ser entregues de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital e na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
4.5 Local da entrega: Os produtos deverão ser entregues em locais a serem indicados pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, dos mesmos.
4.6. A solicitação dos produtos será feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, mediante Pedido.
4.7. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos materiais pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
4.8. Os materiais deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
4.9. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, encarregadas de acompanhar a entrega dos materiais, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas deverão estar acompanhadas da Nota Fiscal, a qual deverá ser acompanhada por um encarregado da Companhia.
4.10. A licitante vencedora, ficará obrigada a trocar as suas expensas o material que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.11. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.12. Os materiais serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualidade, quantidade, especificação e preço;
4.13. A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por Departamento responsável da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento.
4.14. Caso os materiais apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora solicitará a regularização no prazo de 03 (três) dias corrido. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas na cláusula 10.4.1 deste edital.
4.15. O aceite/aprovação dos materiais pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis solicitantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Contrato, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
4.16. Não será admitida a entrega dos materiais pela Contratada sem que esta esteja de posse do Pedido ou instrumento equivalente.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Sétima deste Contrato.
5.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
5.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
5.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
5.7. Fiscalizar a entrega do objeto por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 6.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
5.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O valor global do presente Contrato é de R$ 779.750,00 (setecentos e setenta e nove mil e setecentos e cinqüentas reais), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis.
LOTE 01
CÓD. | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QTDE | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
235 | FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO | FITA ISOOLANTE ALTA FUSÃO 19MMX2M | 3M | UN | 300 | 3,90 | 1.170,00 |
236 | TERMINAL C/ PARAFUSO - 50MM | CONECTOR PARAFUSO FENDIDO P/CABO 50MM | INTELLI | UN | 100 | 10,52 | 1.052,00 |
245 | PLUG 3 PINOS | XXXX XXXXX 00X 00000/000 | XXXXXXXXXX | UN | 50 | 2,05 | 102,50 |
MACHO 10 AMPARES | |||||||
426 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250 W | LAMPADA VAPOR METALICO TUBOLAR 250W E40 | EMPALUX | UN | 50 | 50,00 | 2.500,00 |
1611 | XXXXXX XX XXXXXXXX - 00X 2P UNIVERSAL 10A/250V TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV | TOMADA SOBREPOR 10A PALHA 57400/049 | TRAMONTINA | UN | 100 | 5,09 | 509,00 |
1852 | CABO FLEXÍVEL - 10.0 MM (ROLO 100M ) PRETO | CABO FLEXIVEL 10.0MM - PRETO | NAMBEI | RL | 50 | 451,00 | 22.550,00 |
2018 | CONECTOR DE BRONZE SPLIT BOLD 35 MM | CONECTOR PARAFUSO FENDIDO P/CABO 50MM | INTELLI | UN | 100 | 7,00 | 700,00 |
2333 | ALICATE AMPERÍMETRO E DIGITAL AAV4200 | ALICATE AMPERÍMETRO DIGITAL AAV 4200 | VONDER | UN | 3 | 388,15 | 1.164,45 |
2945 | PARA RAIO FRANKLIN | PARA RAIO (CAPTOR FRANKIN 300MM) | PARATEC | UN | 15 | 95,00 | 1.425,00 |
3423 | CONECTOR P/ HASTE COBREADA 5/8 | CONECTOR P/ HASTE COBREADA 5/8 | INTELLI | UM | 100 | 1,70 | 170,00 |
4192 | CHUVEIRO ELÉTRICO | DUCHA SUPER DUCHA 127V 5400W | FAME | UN | 50 | 41,00 | 2.050,00 |
5080 | FIO PARALELO - 2 X 2.5 | FIO PARALELO 2X2,5 | NAMBEI | MT | 500 | 2,10 | 1.050,00 |
6704 | PLUG 3 XXXXX XXXXX 00 XXXXXXX | XXXX XXXXX (XXXXXX) 00X 00000/000 | XXXXXXXXXX | UN | 50 | 2,56 | 128,00 |
6989 | CABO FLEXÍVEL - 2.5 MM (ROLO 100M)AMARELO | CABO FLEXIVEL 2.5MM | NAMBEI | RL | 300 | 98,00 | 29.400,00 |
8421 | INTERRUPTOR SIMPLES 2 SECOES + TOM - 10 A | INT. LUX2 - 2 SIMPLES+TOM 10A 57145/073 | TRAMONTINA | UN | 200 | 15,28 | 3.056,00 |
8428 | DIJUNTOR TRIPOLAR 20 AMP | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X20A | SOPRANO | UN | 100 | 29,85 | 2.985,00 |
8430 | DIJUNTOR TRIPOLAR 50 AMP | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X50A | SOPRANO | UN | 100 | 32,81 | 3.281,00 |
8862 | ABRACADEIRA TIPO "D" - 3/4 | ABRAC.TIPO "D" 3/4 | INCA | UN | 400 | 0,64 | 256,00 |
8874 | ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4 | ELETODUTO GALVANIZADO 3/4 X 3MT | COARBOINOX | UN | 150 | 32,61 | 4.891,50 |
9801 | DIJUNTOR UNIPOLAR 30A | DISJUNTOR UNIPOLAR 30A NEMA | ELETROMAR | UN | 100 | 10,96 | 1.096,00 |
9957 | CABO FLEXÍVEL - 4.0 MM ( ROLO 100M ) PRETO | CABO FLEXIVEL 4.0MM | NAMBEI | RL | 200 | 168,00 | 33.600,00 |
1008 3 | CAIXA DE PVC P/ LUZ 4X4 EMBUTIR | CAIXA P/LUZ ELET. AMARELA 4X2 57500/041 | TRAMONTINA | UN | 150 | 1,04 | 156,00 |
1050 4 | FITA ISOLANTE ADESIVA 19MM X 20MM | FITA ISOLANTE 18MMX20M | 3M - IMPERIAL | UN | 1.000 | 4,86 | 4.860,00 |
1050 8 | SOQUETE DE PORCELANA E-27 | SOQUETE - PORTA LAMPADA E27 1527 | XXXXXXXXXX | UN | 300 | 1,95 | 585,00 |
1090 7 | FITA ISOLANTE A FUSÃO 19MMX10MX0,76MM | FITA ALTA FUSAO 19MM X 10 METROS | PRYSMIAN | RL | 300 | 24,42 | 7.326,00 |
1256 5 | CABO FLEXÍVEL - 6.0 MM (ROLO 100M ) PRETO | CABO FLEXIVEL 6.0MM | NAMBEI | RL | 100 | 246,00 | 24.600,00 |
1368 1 | LÂMPADA ECON. ESPIRAL - 127V 15W | LAMPADA ECON.ESPIRAL 127V 15W | AVANT | UN | 200 | 9,90 | 1.980,00 |
1931 7 | INTERRUPTOR SIMPLES 2 SECOES + TOM - 10 A X/ XXXXX | XXX. XXX0 - 0 XXXXXXXxXXX 00X 00000/000 | XXXXXXXXXX | UN | 100 | 15,27 | 1.527,00 |
2079 6 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 24 CIRCUITOS C/ BARRAMENTO | CENTRO DIST.28 DIN C/BARRAMENTO TRIF.100A | BRUM | UN | 30 | 303,35 | 9.100,50 |
2203 4 | VENTILADOR CLASSIC - 3 PAS BCO | VENTILADOR ARLUX 3PAS BCO 127V | ARGE | UN | 100 | 143,71 | 14.371,00 |
2209 4 | PLAFON Cl SOQUETE | BASE P/XXXX.XXX./XXXX.XXXXX.XX | BLUMENAL | UN | 60 | 3,16 | 189,60 |
2227 9 | CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA QUADRADA 20 X 20 COM TAMPA | CAIXA DE PASSAGEM 20X20 OLIPE | OLIPE | UN | 50 | 18,24 | 912,00 |
2242 8 | CAIXA DE PASSAGEM 40 X 40 | CAIXA DE PASSAGEM 40X40 | OLIPE | UN | 50 | 55,22 | 2.761,00 |
2268 3 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 44 C/ BARRAMENTO | CENTRO DIST.46 DIN C/BARRAMENTO TRIF.100A | BRUM | UN | 30 | 448,82 | 13.464,60 |
2270 8 | DIJUNTOR TRIPOLAR DIM - 80ª | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X80A | SOPRANO | UN | 40 | 105,72 | 4.228,80 |
2457 5 | INTERRUPTOR DE SOBREPOR SIMPLES | INT. SOBREPOR - 1 SIMPLES PALHA 57400/006 | TRAMONTINA | UN | 30 | 5,25 | 157,50 |
2515 8 | DIJUNTOR TRIPOLAR 32 A | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X32A | SOPRANO | UN | 50 | 32,81 | 1.640,50 |
2553 1 | LUMINÁRIA LED C/ GARRA - 12V | LUMINARIA C/GARRA 12V | WESTERN | UN | 100 | 171,79 | 17.179,00 |
2570 3 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8X2,40M S/ CONECTOR | HASTE ATERRAMENTO 5/8X2.40M S/CONECTOR | INTELLI | UN | 100 | 24,14 | 2.414,00 |
2579 8 | CAIXA P/ LUZ ELÉTRICA 4X2 | CAIXA P/LUZ ELET. AMARELA 4X2 57500/041 | TRAMONTINA | PC | 100 | 1,04 | 104,00 |
2584 7 | CABO SINTENAX 1KV 16MM FLEX PRETO | CABO SINTENAX 1KV 16 MM FLEX | NAMBEI | MT | 1.000 | 6,99 | 6.990,00 |
2585 4 | INTERRUPTOR LUX2 - 2 SIMPLES 57145/040 | INT. LUX2 - 2 SIMPLES 57145/040 | TRAMONTINA | PC | 400 | 10,40 | 4.160,00 |
2589 2 | ABRACADEIRA DÉ ACO GALVANIZADO 3/4 TIPO COPO | ABRACADEIRA TIPO COPO 3/4 | INCA | UN | 400 | 17,40 | 6.960,00 |
2589 3 | ABRACADEIRA DE ACO GALVANIZADO A QUENTE TIPO "D' P/ ELETRODUTO 3/4 | ABRAC.TIPO "D" 3/4 | INCA | UN | 400 | 0,64 | 256,00 |
2593 2 | BOX RETO DE GALVANIZADO PARA ELETRODUTO 3/4 EM | BOX RETO COM XXXXX 0/0 - 00000/000 | XXXXXXXXXX | UN | 150 | 2,98 | 447,00 |
2593 9 | BUCHA 08 | BUCHA PLASTICA S 8 | BELFIX | UN | 1.000 | 0,03 | 30,00 |
2594 6 | CABO TELEFÓNICO INTERNO CI-50- 20 PARES | CABO TELEFONE INTERNO 20 PARES | FURUKAUA | M | 500 | 9,93 | 4.965,00 |
2594 7 | CABO TRIPOLAR CONDUTOR DE COBRE ISOLADO EM PVC/70 C ANTI- CHAMA CLASSE 5 FLEXÍVEL 3X1,5MM | CABO PP 3X1.5 | NAMBEI | M | 400 | 3,48 | 1.392,00 |
2594 8 | CABO TRIPOLAR CONDUTOR DE COBRE ISOLADO PVC/70°C ANTI- CHAMA CLASSE 5 FLEXÍVEL 3X2,5 | CABO PP 3X2.5 | NAMBEI | M | 400 | 3,92 | 1.568,00 |
2599 2 | CONECTOR SPLIT BOLT P/ CORDOALHA DE COBRE NU 50MM | CONECTOR SPLIT BOLT P/ CORDOALHA DE COBRE NU 50MM | INTELLI | UN | 30 | 10,72 | 321,60 |
2601 7 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO MONOPOLAR TENSÃO 275 VCA CORRENTE DE SURTO MÁXIMA 40KA | PROTETOR DE SURTO 275V - DPS 1P - 45K | SOPRANO | UN | 30 | 101,27 | 3.038,10 |
2604 2 | ESPELHO COM FURO | PLACA LUX2 - 4X2 X/XXXX 00000/000 | XXXXXXXXXX | UN | 100 | 2,01 | 201,00 |
2604 7 | PASTA LUBRIFICANTE | PASTA LUBRIFICANTE 1000 GR | AMANCO | UN | 20 | 41,18 | 823,60 |
2606 0 | GUIA DE CABO VERTICAL FECHADO 20 M | PASSA FIO 20 MTS | PERLEX | UN | 100 | 11,86 | 1.186,00 |
2607 8 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR COMPLETA C/2 LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES DE 16W COM REATOR ELETRÔNICO DUPLO | LUM.C/ALETA FLUOR. BCA 2X20W 127/220V | TASHIBRA | UN | 100 | 61,18 | 6.118,00 |
2607 9 | LUMINÁRIA DE SOBREPOR COMPLETA C/2 LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES DE 32W COM REATOR ELETRÔNICO DUPLO | LUM.C/ALETA FLUOR. BCA 2X40/36W 127/220V | TASHIBRA | UN | 200 | 79,79 | 15.958,00 |
2608 9 | DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 1X20A | DISJUNTOR DIN UNIPOLAR 1X20A | SOPRANO | UN | 200 | 6,27 | 1.254,00 |
2609 2 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X63A | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X63A | SOPRANO | PC | 40 | 32,81 | 1.312,40 |
2609 7 | MODULO DIFERENCIAL RESIDUAL (DDR) BIPOLAR 25A | DISJUNTOR RESIDUAL BIPOLAR DR 2X25A | SOPRANO | UN | 50 | 86,70 | 4.335,00 |
C/CORRENTE NOMINAL RESIDUAL 30MA | |||||||
2609 8 | MODULO DIFERENCIAL RESIDUAL (DDR)TETRAPOLAR 25A C/ CORRENTE | DISJUNTOR RESIDUAL TETRA XXXXX XX 00X | SOPRANO | UN | 50 | 104,16 | 5.208,00 |
2610 6 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA SEXTAVADO 1/4X2" AÇO | PARAFUSO ROSCA SOBERBA SEXTAVADO 1/4X2" | JOMARCA | UN | 300 | 0,53 | 159,00 |
2613 5 | PADRÃO BIFASICA 7M | PADRAO BIF.SUBT.C/H LONGO B1- DISJ.60A | RAADEC | UN | 20 | 711,36 | 14.227,20 |
2614 4 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 34 MÓDULOS C/ BARRAMENTO | CENTRO DIST.34 DIN C/BARRAMENTO TRIF.100A | BRUM | UN | 20 | 384,42 | 7.688,40 |
2614 5 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX 00 XXXXXXX X/XXXXXXXXXX | XXXXXX DIST.56 DIN C/BARRAMENTO TRIF.225A | BRUM | UN | 20 | 1263,41 | 25.268,20 |
2615 5 | RELE TÉRMICO DE SOBRECARGA 1,8A A 2,5A | RELE TERMICO DE SOBRECARGA - RTS-022 (1,6-2,5) | SOPRANO | UN | 100 | 145,67 | 14.567,00 |
2624 3 | VERGALHAO ROSCA TOTAL 1/4" | BARRA ROSCADA 1/4 | JOMARCA | UN | 300 | 1,88 | 564,00 |
2636 9 | LÂMPADA MET 150W TUBULAR E-40 | LAMPADA VAPOR METALICO TUBOLAR 150W E40 | EMPALUX | UN | 200 | 39,73 | 7.946,00 |
2637 0 | LÂMPADA MET 250W TUBULAR | LAMPADA VAPOR METALICO TUBOLAR 250W E40 | EMPALUX | UN | 200 | 40,75 | 8.150,00 |
2660 7 | LUMINÁRIA C/ ALETA FLUORECENTE 2X20W 127/220V | LUM.C/ALETA FLUOR. BCA 2X20W 127/220V | TASHIBRA | UN | 100 | 61,18 | 6.118,00 |
2660 8 | LUMINÁRIA C/ ALETA FLUORECENTE 2X40W 127/220 | LUM.C/ALETA FLUOR. BCA 2X40/36W 127/220V | TASHIBRA | UN | 400 | 79,79 | 31.916,00 |
2661 2 | INTERRUPTOR LUX2- 3 SIMPLES 57145/070 | INT. LUX2 - 3 SIMPLES 57145/070 | TRAMONTINA | UN | 150 | 14,62 | 2.193,00 |
2661 3 | INTERRUPTOR LUX2- 1 SIMPLES 57145/001 | INT. LUX2 - 1 SIMPLES 57145/001 | TRAMONTINA | UN | 400 | 5,53 | 2.212,00 |
2661 5 | CABO FLEXÍVEL 2.5MM (ROLO 100 M) PRETO | CABO FLEXIVEL 2.5MM | NAMBEI | RL | 300 | 98,00 | 29.400,00 |
2661 6 | CABO FLEXÍVEL 2.5MM - (ROLO 100M )AZUL | CABO FLEXIVEL 2.5MM | NAMBEI | RL | 300 | 98,00 | 29.400,00 |
2663 8 | LÂMPADA ASPIRAL 45V E27 | LAMPADA ECON.ESPIRAL 127V 45W | AVANT | UN | 100 | 38,90 | 3.890,00 |
2663 9 | PLUG 3 PINOS MACHO 20 AMPARES | PINO 3P 00X XXXXX 00000/000 XXXXXX | XXXXXXXXXX | UN | 50 | 4,78 | 239,00 |
2664 0 | PLUG 3 XXXXX XXXXX 00 XXXXXXX | PINO FEMEA (TOMADA) 00X XX.0X 00000/000 | XXXXXXXXXX | UN | 50 | 5,05 | 252,50 |
2664 1 | PADRÃO TRIFÁSICO 7M | PADRAO TRIF.C/HASTE LONGO T1- DISJ.40A | RAADEC | UN | 20 | 1128,73 | 22.574,60 |
2664 | ARANDELA | LUMINARIA TARTARUGA | TASCHIBRA | UN | 50 | 22,42 | 1.121,00 |
3 | TARTARUGA | BRANCA | |||||
2665 1 | TAMPA PARA CONDULETE METÁLICO COM ENTRADA PARA TOMADA 2P+T | TAMPA PARA CONDULETE COM XXXXXXX XXXX XXXXXX - 00000/000 | XXXXXXXXXX | UN | 100 | 3,42 | 342,00 |
2666 0 | PARAFUSO S6 | BUCHA PLAST. S 6 | BELFIX | UN | 1.000 | 0,02 | 20,00 |
2666 3 | PORCA SEXTAVADA E ARRUELA LISA 1/4" | PORCA C/ ARRUELA FERRO 1/4 | JOMARCA | UN | 1.000 | 0,09 | 90,00 |
2674 1 | PORCA SEXTAVADA AÇO GALVANIZADO A QUENTE 1/4" | PORCA SEXT. 1/4 | JOMARCA | UN | 1.000 | 0,05 | 50,00 |
2674 2 | ARRUELA XXXX AÇO GALVANIZADO A QUENTE 1/4" | ARRUELA FERRO 1/4 | JOMARCA | UN | 200 | 0,09 | 18,00 |
2695 7 | CABO FLEXÍVEL 2.5MM (ROLO 100 M) VERDE | CABO FLEXIVEL 2.5MM | NAMBEI | RL | 300 | 98,00 | 29.400,00 |
2695 8 | CABO FLEXÍVEL 4.0MM (ROLO 100M ) AZUL | CABO FLEXIVEL 4.0MM | NAMBEI | RL | 200 | 168,00 | 33.600,00 |
2695 9 | CABO SINTENAX 1KV 25MM FLEX PRETO | CABO SINTENAX 1KV 25MM FLEXIVEL | NAMBEI | M | 1.000 | 10,48 | 10.480,00 |
2696 0 | ESCADA FIBRA TESOURA RESID RF-7 2,43M | ESCADA FIBRA TESOURA RESID. RF-7 2,43M | COGUMELO | PC | 10 | 425,32 | 4.253,20 |
2696 2 | PLACA 14X14 PROIBIDO FUMAR 500AK | PLACA 14X14 PROIBIDO FUMAR 500AK | SINALIZE | UN | 50 | 20,66 | 1.033,00 |
2696 3 | FITA ADESIVA.DEMARCAO VERMELHA 4,8X14MM | FITA ADES.DEMARCACAO AMAR.4,8CMX14M | ADERE | RL | 20 | 9,85 | 197,00 |
2696 4 | FITA ADESIVA DEMARCAO AMARELA 5,0CMX15M | FITA ADES.DEMARCACAO AMARELA 5,0CMX15M | ADERE | RL | 20 | 9,85 | 197,00 |
2696 5 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 2X25A | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 2X25A | SOPRANO | UN | 200 | 22,18 | 4.436,00 |
2696 6 | DISJUNTOR RESIDUAL BIPOLAR DR 2X25A | DISJUNTOR RESIDUAL BIPOLAR DR 2X25A | SOPRANO | UN | 200 | 86,70 | 17.340,00 |
2696 7 | TOMADA LUX2 - PADR. 2P+T 20A 57145/013 | TOMADA LUX2 - XXXX.0XxX 00X 00000/000 | XXXXXXXXXX | PC | 200 | 5,95 | 1.190,00 |
2696 8 | TOMADA LUX2 - PADR. 2P+T 10A 57145/010 | TOMADA LUX2 - XXXX.0XxX 00X 00000/000 | XXXXXXXXXX | PC | 400 | 5,82 | 2.328,00 |
2696 9 | CENTRO XXXXX. 00 XXXX 000000 METAL C/ BARRAMENTO | CENTRO DIST.32 NEMA C/BARRAMENTO | CEMAR | PC | 15 | 574,23 | 8.613,45 |
2697 0 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X50A | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X50A | SOPRANO | PC | 150 | 32,81 | 4.921,50 |
2697 1 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X32A | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X32A | SOPRANO | PC | 150 | 32,81 | 4.921,50 |
2697 2 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X100A | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 3X100A | SOPRANO | PC | 150 | 105,72 | 15.858,00 |
2697 4 | DUCHA BELLO BANHO 220V 4600W BRANCO 371618 | DUCHA BELLO BANHO 127V- 4600W BRANCO 371620 | LORENZETTI | PC | 50 | 49,76 | 2.488,00 |
2697 5 | CABO PP 3X2.5 | CABO PP 3X2.5 | M | 500 | 3,92 | 1.960,00 | |
2697 6 | LUMINÁRIA TARTARUGA BRANCA FERRO | LUM.MX71A PT TARTARUGA C/GRADE | BRONZEARTE | PC | 150 | 32,59 | 4.888,50 |
2697 7 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 2X20A | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 2X20A | SOPRANO | PC | 20 | 22,18 | 443,60 |
2697 8 | TOMADA LUX2 DUPLA 10A 57145/065 | TOMADA LIZ - DUPLA 10A 57170/065 | TRAMONTINA | PC | 100 | 12,57 | 1.257,00 |
2698 0 | CABO SINTENAX 70MM | CABO SINTENAX 1KV 70MM FLEXIVEL | NAMBEI | M | 500 | 32,54 | 16.270,00 |
2698 1 | CABO NU 35MM | CABO DE COBRE NU 35MM | NAMBEI | M | 1.000 | 15,89 | 15.890,00 |
2698 2 | CABO PARA INTERNET AZUL | CABO PARA INTERNET AZUL 24AWG | MEGAMAX | UN | 1.000 | 2,68 | 2.680,00 |
2698 3 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA 60 LED | LUMINARIA EMERGENCIA 60 LEDS | EMPALUX | UN | 150 | 81,34 | 12.201,00 |
2698 7 | DISPOSITIVO DR TRIPOLAR DE 25A | DISJUNTOR RESIDUAL TETRA XXXXX XX 00X | SOPRANO | UN | 100 | 104,16 | 10.416,00 |
2698 8 | REFLETOR PARA LÂMPADA 250W | REFLETOR P/LAMPADA ATE 400W E-40 | TASCHIBRA | UN | 30 | 84,10 | 2.523,00 |
2698 9 | REATOR VAPOR METÁLICO DE 250W | REATOR VAPOR METALICO 250W X 220V | RCG | UN | 50 | 106,49 | 5.324,50 |
2699 0 | ESPAÇADOR COM CHAPA DE FIXAÇÃO 35MM | ESPAÇADOR COM CHAPA DE FIXAÇÃO 35MM | INTELLI | UN | 50 | 36,71 | 1.835,50 |
2699 1 | PRESILHA PARA CABO 35 MM | PRESILHA DE LATAO PARA CABO 35/50 MM | PARATEC | UN | 500 | 2,28 | 1.140,00 |
2699 2 | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO E | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO E | TRAMONTINA | UN | 30 | 9,00 | 270,00 |
2699 3 | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO LR | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO LR | TRAMONTINA | UN | 30 | 9,00 | 270,00 |
2699 4 | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO T | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO T | TRAMONTINA | UN | 30 | 9,00 | 270,00 |
2699 5 | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO C | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO C | TRAMONTINA | UN | 30 | 9,00 | 270,00 |
2699 6 | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO LL | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO LL | TRAMONTINA | UN- | 30 | 9,00 | 270,00 |
2699 7 | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO B | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO B | TRAMONTINA | UN | 30 | 9,00 | 270,00 |
2699 8 | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO TB | CONDULETO GALVANIZADO 3/4 TIPO TB | TRAMONTINA | UN | 30 | 9,00 | 270,00 |
2699 9 | ELETRODUTO GALVANIZADO 1 | ELETRODUTO GALVANIZADO 1 | CARBOINOX | UN | 10 | 43,82 | 438,20 |
2700 0 | CONDULETO GALVANIZADO 1" TIPO E | CONDULETO GALVANIZADO 1" TIPO E | TRAMONTINA | UN | 30 | 13,00 | 390,00 |
2700 1 | CONDULETO GALVANIZADO 1' TIPO LR | CONDULETO GALVANIZADO 1' TIPO LR | TRAMONTINA | UN | 30 | 13,00 | 390,00 |
2700 2 | CONDULETO GALVANIZADO 1' TIPO C | CONDULETO GALVANIZADO 1' TIPO C | TRAMONTINA | UN | 30 | 13,00 | 390,00 |
2700 3 | CONDULETO GALVANIZADO 1' TIPO LL | CONDULETO GALVANIZADO 1' TIPO LL | TRAMONTINA | UN | 30 | 13,00 | 390,00 |
2700 4 | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 200A | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA TRIPOLAR 3X200 | SOPRANO | UN | 50 | 343,91 | 17.195,50 |
2700 5 | DISPOSITIVO DR TETRAPOLAR DE 25A | DISJUNTOR RESIDUAL TETRA XXXXX XX 00X | SOPRANO | UN | 50 | 104,16 | 5.208,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 740.000,00 |
LOTE 02
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QTDE | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
27111 | CAIXA DAGUA TANQUE POLIETILENO 15.000 LITROS | CAIXA D`AGUA (TANQUE) 16000L | BAKOF | UN | 5 | R$ 7.950,00 | R$ 39.750,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 39.750,00 |
7.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
7.2.2. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses: a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, “Fato do Príncipe” e fato da administração, nos termos do art. 65, II, "d" e § 5º da Lei 8.666/93; b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93. 9.1.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
7.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após o recebimento definitivo dos materiais, a partir do 30º (trigésimo) dia, da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 198-A-5-2, inciso I, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e
devidamente atestada pelo responsável da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis no recebimento do produto constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
7.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
7.4.1. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva data de regularização.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
7.7. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada(s) pela Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis.
7.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas até o dia 25 de cada mês, conforme disposto no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa n. 03/2008. Nas Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a assinatura do responsável solicitante.
7.9. A Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
7.10. Os preços permanecerão fixos por um período de 12 (Doze) meses, a partir da assinatura do contrato, exceto nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. O objeto licitado será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade da Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis. Podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração caso não tenha sido solicitado todo o objeto licitado durante o prazo acima pré estabelecido.
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do Contrato será até 22/10/2015 a 21/10/2016, podendo ser prorrogado por igual período de comum acordo entre as partes, mediante aditivo ao contrato original, conforme inciso II, do Art. 57, da Lei 8666/93;
9.0 CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
9.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer titulo, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
9.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas:
10.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal;
10.2.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. A penalidade de advertência, prevista neste edital, será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
10.4. A multa prevista neste edital será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
10.4.1. O atraso na entrega do objeto sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
10.4.2. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
10.4.3. O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará o contratado à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.4.4. O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao exigido no Anexo I do instrumento convocatório, sujeitará o contratado à multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
10.4.5. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato caso a entrega dos objetos pela Contratada não seja feita no local e horário especificados neste Edital.
10.5. A aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária, ou multa é de competência da Autoridade Superior, facultada a defesa da Contratada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da abertura de vista, no caso de suspensão temporária e 10 (dez) dias úteis no caso de declaração de inidoneidade.
10.6. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
10.7. As multas são excludentes e independentes e não eximem a Contratada da plena execução dos fornecimentos contratados.
10.8. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
10.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
10.10. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
11.0 CLÁUSULA ONZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
11.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
12.0 CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
12.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 4.292/2006 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
12.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
12.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
12.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
12.2. DAS ALTERAÇÕES
12.2.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
13.0 CLÁUSULA TREZE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
13.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão nº. 40/2015 Coder Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, e à proposta da CONTRATADA.
14.0 CLÁUSULA CATORZE - DO FORO:
14.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Rondonópolis-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Rondonópolis-MT, 22 de outubro de 2015.
CONTRATANTE:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo
Contratada: DAMASCENO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME
Testemunhas:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX RG: 1858765-8 SSP-MT
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX RG: 1000807 SSP-MT