CONTRATO Nº 181/2019 DISPENSA N° 011/2019
CONTRATO Nº 181/2019 DISPENSA N° 011/2019
Contratação do SEBRAE para realização de consultoria e introdutória de capacitação do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores, com a finalidade de fomentar o investimento dos empreendedores no Município de Lucas do Rio Verde.
O Município de Lucas do Rio Verde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. América do Sul, nº 2500 S, Bairro Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. CNPJ sob o n. 24.772.246/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, CEP 78.455-000, portador da cédula de identidade RG 702.434.3373 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado o SEBRAE-SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, CNPJ sob o n. 03.534.450/0001-52, situado na Av.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx, N. 3.999, em Cuiabá, Estado do Mato Grosso, representado pelo Gerente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, x 0000- X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso , portador da cédula de identidade RG 00000000 SJ/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de contratação do SEBRAE para realização de Consultoria e Introdutória de Capacitação do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores, com a finalidade de fomentar o investimento dos empreendedores no Município de Lucas do Rio Verde, nos termos e nas condições das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. Por meio deste instrumento a Contratada prestará serviços de consultoria e introdutória de capacitação do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores.
1.2 O serviço de Qualificação de fornecedores devera conter 560 horas de consultoria, atendendo até 60 empresas;
1.3 O conteúdo programático deverá abranger, assuntos sobre como participar e aprimorar a participação em licitação e outros conteúdos correlatos.
1.4. A finalidade da presente contratação é fomentar o investimento dos empreendedores no Município de Lucas do Rio Verde.
Item | Quantidade | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
00002 | 1 | UN | CONTRATACAO DE EMPRESA PARA REALIZACAO DO PROGRAMA DE FORNECEDORES PARA ADMINISTRACAO PUBLICA | R$ 12.989,35 | R$ 12.989,35 |
R$ 12.989,35
TOTAL DO CREDOR
CLÁUSULA SEGUNDA. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
2.1. Pelo serviços de Consultoria e Introdutória de Capacitação do Programa de
Desenvolvimento de Fornecedores descrito na cláusula primeira a Contratante pagará ao Contratado a importância de R$ 12.989,35 (doze mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos) em parcela única.
2.2. O valor do contrato é fixo é irreajustável pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA. DA FORMA DE PAGAMENTO E QUITAÇÃO
3.1. Os pagamentos serão efetuados após a realização das capacitações, na terceira ou quarta semana subsequente ao mês da prestação de serviços, sendo que a autorização para ministrar os cursos se darão pela emissão da Ordem de Início do Serviço, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
3.2. Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar com cada nota fiscal, devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato e pela Secretaria, com os seguintes documentos:
3.2.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.2.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
3.4. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios do Município e serão empenhados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Dotação: 07.001.04.122.0703.2019.3.3.90.39.00.00100000000
4.2. Será emitida a Nota de Empenho no valor de R$ 12.989,35 (doze mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O período dos serviços será de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser renovado desde
que por interesse público.
5.2. De comum acordo entre as partes e devidamente justificado pelo Contratante, o prazo contratual poderá ser prorrogado até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do Contratante:
6.1.1. Satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos, a que der causa;
6.1.2. Comprovar, sempre que solicitado pela Contratada, o pagamento das despesas especificadas no item anterior;
6.1.3. Entregar a Contratada mediante recibo, todos os impostos e taxas que lhe forem entregues, pagos ou a pagar, sob pena de responder por despesas provenientes de tais pagamentos fora do prazo;
6.1.4. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
6.1.5. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
6.1.6. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
6.2.São Obrigações da Contratada:
6.2.1. A CONTRATADA aceita, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
6.2.2. Receber e dar quitação nos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE.
6.2.3. Uma vez notificada de que o Município efetivará a contratação, a CONTRATADA deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Xxxxxxx, sob pena de decair do direito à contratação. Recebida a Nota de Xxxxxxx, a CONTRATADA obriga-se a:
6.2.4. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.2.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários e/ou contratados, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
6.2.6. Executar os serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
6.2.7. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço fornecido;
6.2.8. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
6.2.9. Executar os serviços o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
6.2.10. Substituir às suas expensas, o objeto que se encontrar em desconformidade com o
edital; ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
6.2.11.Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Serviço.
6.2.12. Credenciar um representante junto ao CONTRATANTE para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
6.2.13. Entregar com a Nota Fiscal atestada pelo fiscal, além das respectivas regularidades mencionadas, anexar o relatório da capacitação/cursos/eventos, fotos deste e certificado ao participante;
6.2.14. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização.
6.2.15. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
6.2.16. A CONTRATADA deverá realizar a execução dos serviços somente após a emissão da ordem de serviço pelo departamento responsável.
6.2.17. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários a prestação dos serviços;
6.2.18. Disponibilizar local para a realização do evento e equipamentos (sonorização, data show e notebook);
6.2.19. Mobilização do público-alvo e mantê-los ciente dos eventos/capacitações
6.2.18. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Plano de Trabalho/Proposta apresentada.
6.2.19. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.2.20. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE.
6.2.21. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Contratante, assim como apresentar currículo dos palestrantes para aprovação do Município, antes da realização das capacitações/cursos/eventos;
6.2.22. Cumprir com todas as obrigações elencadas no ANEXO I – PROPOSTA DE TRABALHO DA CONTRATADA deste instrumento, quanto ao trabalho a ser realizado, objetivo, condições para a realização do trabalho – responsabilidades e condições comerciais.
CLÁUSULA SÉTIMA. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O contratante designará, segundo sua conveniência e necessidade, servidor ou comissão especial para promover a fiscalização dos termos deste contratado e assuntos a ele inerentes.
CLÁUSULA OITAVA. DAS PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais o Contratante poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades:
8.1.1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato sujeitará o Contratado, a juízo da Administração do Município de Lucas do Rio Verde, à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
8.1.2. A multa prevista no item 8.1.1 será descontada dos créditos que o CONTRATADO
possuir com o CONTRATANTE, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
8.1.3. Nos termos do disposto no artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
8.1.3.1. Advertência por escrito;
8.1.3.2. Aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor contratual no caso de atraso na execução dos serviços;
8.1.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo;
8.1.5. Se a CONTRATADA não recolher ao CONTRATANTE o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta encaminhada para inscrição na Dívida Ativa.
8.1.6. Será considerado valor total deste Contrato, para efeitos de aplicação das multas previstas nos itens desta cláusula.
8.1.7. O prazo de apresentação de recurso referente à aplicação das penalidades será de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA NONA. DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte do Contratado, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
9.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
9.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa do Contratado, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
9.2.2. Constar do processo, a reincidência do CONTRATADO em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
9.2.3. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação do CONTRATADO;
9.2.4. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei n.º 8.666/93, desde que aplicáveis ao caso.
9.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
9.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5.A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
9.6. É direito do Contratante, no caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA. DAS PRERROGATIVAS
10.1. O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
10.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
10.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que aplicáveis ao objeto deste contrato;
10.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
10. 1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
11.1. As partes declaram-se sujeitas às determinações da Lei n.º 8.666/93, legislação
complementar, aos preceitos de Direito Público, às cláusulas deste Contrato e, supletivamente, aos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e, em especial ao Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) e Lei 8.245/91, que regeram este contrato e servirão de base para solução dos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DA VINCULAÇÃO
12.1. As partes declaram-se estritamente vinculadas aos termos do Processo de Dispensa de
Licitação nº 011/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATADO fica obrigado a manter as condições de habilitação durante toda a
vigência do contrato.
13.2. As partes contratantes declaram expressamente que as condições contidas no presente contrato passam a ser Lei entre as mesmas, usando para tanto dos direitos e garantias individuais que cada qual tem assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.88, bem como terem discutido todas as cláusulas do presente instrumento, razão pela qual ficam as mesmas ratificadas inteiramente por não se tratar de contrato de adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DO FORO
14.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para
dirimir quaisquer questões que possa surgir da execução deste contrato, desde já renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem contratado, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor o forma na presença das testemunhas abaixo especificadas.
Lucas do Rio Verde - MT, 23 de Setembro de 2019
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATADO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00