CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL
*Leia com atenção o Contrato abaixo e prossiga apenas se estiver de acordo com seus termos.
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL
Considerando que, a HAIFLEX é empresa nacional que atua com venda direta e marketing multinível no ramo de produtos funcionais e de bem-estar, sendo sua intenção a expansão de seus negócios, e que o PARCEIRO declara se identificar com esses propósitos e ter interesse em revender os produtos da HAIFLEX através do sistema de venda direta e em caráter não eventual.
De um lado:
HAI FLEX COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 10.323.846/0001-16, IE nº 123.458.398.115, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 000 – Saúde – São Paulo/SP – XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente HAIFLEX;
Do outro lado:
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE REALIZOU CADASTRO NA EMPRESA E POR MEIO ELETRÔNICO ACEITA OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO, doravante
denominado simplesmente PARCEIRO.
CLÁUSULA PRELIMINAR
O PARCEIRO declara autorizar e estar ciente que o ACEITE online implica na aderência integral aos termos e condições pactuados nesse instrumento, bem como, declara estar ciente do dever de inserir seus dados fidedignos no cadastro e anuir com seus termos, bem como, anexar cópias fiéis dos seus documentos pessoais como CPF, RG e comprovante de endereço, sob sua responsabilidade civil e criminal.
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento celebrado entre a HAIFLEX e a pessoa física capaz (nos termos da Lei Civil nº 11.406/2002) e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério Federal OU pessoa jurídica regular e ativa na Receita Federal do Brasil aqui denominada de PARCEIRO, tem como objeto estabelecer os termos e condições das relações comerciais a existir entre as partes, a fim de que a HAIFLEX e PARCEIRO tenham a possibilidade de obtenção de lucro para ambas as partes e também pelas comercializações aos aderentes secundários indicados ou pelas comercializações dos pacotes do grupo que ele indicou e acompanhou, de acordo com o ANEXO I.
1.2. O PARCEIRO declara ter ciência e concordar com os termos da proposta de marketing multinível pactuado nesse instrumento.
2. DO CADASTRO
2.1. O PARCEIRO considerar-se-á habilitado e apto a iniciar suas atividades comerciais junto à HAIFLEX após a validação do CADASTRO online efetivado no portal virtual, devendo, cumulativamente, cumprir os requisitos abaixo:
2.1.1. Inserir seus dados pessoais fidedignos no cadastro disponibilizado no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx anexando cópias dos seus documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de endereço;
2.1.2. Ler com atenção os termos e condições do presente Contrato, incluindo seus anexos, posteriormente tendo acesso ao portal virtual através de login e senha após devida validação dos documentos pela HAIFLEX;
2.1.3. Informar corretamente os seus dados bancários, cuja conta bancária deverá obrigatoriamente ter como titular o PARCEIRO, não sendo aceita conta de terceiros.
2.1.4. O PARCEIRO será exclusivamente responsável pela guarda e manutenção de seu login e senha, que tem natureza pessoal e intransferível, para todos os fins legais, estando ciente que somente poderá realizar um cadastro.
2.2. A HAIFLEX a seu critério, poderá recusar o cadastramento de determinada pessoa física ou jurídica, bem como, poderá recusar novo cadastramento de pessoa que já teve contrato firmado anteriormente, ou ainda, na hipótese de constatar que o cadastro foi preenchido com informações falsas ou incompletas, e também caso verifique que os documentos pessoais do PARCEIRO não foram devidamente enviados.
3. DO OBJETO
3.1. As operações entre a HAIFLEX e o PARCEIRO serão estritamente de âmbito comercial, tendo como objeto a concessão do direito de distribuição e comercialização dos produtos e serviços da marca “HAIFLEX” pelo PARCEIRO(A), estabelecendo-se nesse instrumento os termos e condições das relações comerciais a existir entre as partes, a fim de que as partes obtenham lucro pelas comercializações de produtos e serviços, e também pela sua rede de afiliados, não existindo qualquer forma de vínculo empregatício entre as partes.
3.2. O PARCEIRO, para iniciar suas atividades de revenda de produtos, terá a oportunidade de escolher qualquer dos produtos disponíveis no Portal Virtual da HAIFLEX, podendo decidir de acordo com sua disponibilidade, cujas informações encontram-se disponibilizadas no Portal Virtual.
3.2.1. O PARCEIRO que aderir ao sistema de afiliados da HAIFLEX estará automaticamente afiliado ao Programa de Afiliados HAIFLEX, através do qual receberá benefícios que objetivam o incentivo do PARCEIRO a manter-se em atividade de revenda dos produtos da HAIFLEX.
3.2.2. O PARCEIRO poderá ou não, aderir ao plano de marketing da HAIFLEX, quando além de adquirir produtos da HAIFLEX no preço de atacado, poderá receber lucros denominados “bônus” advindos da indicação de novos revendedores.
3.2.3. O PARCEIRO poderá utilizar os seus créditos de bônus recebidos para compra de produtos da marca HAIFLEX, os quais estarão disponíveis no preço de atacado no e-commerce da HAIFLEX.
3.2.3.1. O PARCEIRO que tiver interesse em comprar produtos HAIFLEX e revender a terceiros, deverá observar a tabela de varejo com preços de venda dos produtos, não podendo revender o produto por preço abaixo da tabela de varejo, sob pena de caracterizar concorrência desleal com a HAIFLEX ensejando a aplicação da Cláusula 8.1.2.
3.3. Todos os créditos do PARCEIRO, lucratividade ou bonificação, serão discriminados em relatório no escritório virtual e liberados para saque nos termos e prazos descritos no ANEXO I.
3.3.1. A HAIFLEX resguarda o direito de cobrar uma taxa administrativa por saque realizado pelo PARCEIRO no importe de 2% do valor sacado e tarifas referentes a transferências bancárias.
4. DA CIÊNCIA DO PARCEIRO
4.1. O PARCEIRO declara ter ciência que as negociações havidas entre ele e a HAIFLEX se caracterizam como relação comercial de distribuição, estando o PARCEIRO ciente da existência de risco no empreendimento em decorrência de margens influenciáveis no mercado, queda de capitalização, inflação, variação do dólar e outros fatores que podem reduzir a margem de ganho do Programa de Afiliados, tais fatores não são oponíveis à HAIFLEX.
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5. DAS OBRIGAÇÕES DA HAIFLEX
5.1. São obrigações da HAIFLEX:
5.1.1. Manter sua conduta ilibada no mercado, zelando pelo reconhecimento de seu bom nome.
5.1.2. Coibir as atividades de outros aderentes que se tornem nocivas ao nome da HAIFLEX.
5.1.3. Fornecer serviços capazes de facilitar as atividades dos aderentes desse instrumento.
5.1.4. Manter canais digitais, como por exemplo página na web, de forma a proporcionar credibilidade.
5.1.5. Exclusivamente aos aderentes do Programa de Afiliados, a HAIFLEX deve creditar os pontos devidos em decorrência das atividades comerciais desenvolvidas pelo PARCEIRO nos termos do ANEXO I.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
6.1. São obrigações do PARCEIRO:
6.1.1. Zelar pelo bom nome da HAIFLEX, mantendo conduta ilibada em suas atividades no mercado.
6.1.2. Abster-se de exercer atos que se tornem nocivos ao nome da HAIFLEX.
6.1.3. Conhecer e respeitar as normas de conduta da HAIFLEX e repassá-las à cadeia descendente de aderentes.
6.1.4. Comunicar imediatamente à HAIFLEX qualquer mudança de endereço.
6.1.5. Guardar sigilo acerca das informações adquiridas na execução do presente contrato.
6.1.6. O uso da marca HAIFLEX somente poderá ocorrer para atender aos fins deste contrato, desde que previamente autorizado e para promover os serviços e produtos a ele vinculados, sendo seu desatendimento causa de rescisão motivada do contrato.
6.1.7. O PARCEIRO deve respeitar todas as leis e regulamentos brasileiros, sendo responsável exclusivo por todas as ações ou omissões realizadas com sua senha de acesso ao Portal HAIFLEX.
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo determinado de 03 (três) anos, a contar da data de aquisição do primeiro produto, renovando-se automaticamente a cada ano pelo período de mais 12 meses.
8. RESILIÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente instrumento somente poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses:
8.1.1. Pelo PARCEIRO, nesse caso deverá comunicar à HAIFLEX por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, após esse período será liberado pela HAIFLEX o saldo residual existente em sua conta virtual, não lhe sendo devidos quaisquer lucros ou bonificações após o encerramento do contrato. Todos os produtos adquiridos manterão sua garantia em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.1.2. Pela HAIFLEX, ocorrendo a hipótese de existência de qualquer tipo de fraude/dano, concorrência desleal, infração a Cláusula 2 cometida pelo PARCEIRO.
9. DO PORTAL HAIFLEX
9.1. Todas as operações comerciais serão realizadas diretamente no Portal da HAIFLEX, o qual será acessado através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx
9.2. Portal HAIFLEX, como qualquer outro site de internet, está sujeito a problemas sistêmicos e indisponibilidade que poderão causar sua interrupção temporária.
9.3. A HAIFLEX se exime de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer natureza ocasionados pela indisponibilidade ou falta de continuidade do Portal.
9.4. A HAIFLEX não se responsabiliza por quaisquer danos ou falhas ocasionadas pelo acesso do PARCEIRO de computador não confiável, que possa conter vírus ou qualquer forma de roubo de informações por falha na segurança.
9.5. A HAIFLEX não se responsabiliza por quaisquer danos e prejuízos provenientes da ação de terceiros, pela conduta inadequada do PARCEIRO.
9.6. A HAIFLEX não se responsabiliza por qualquer atividade de terceiros, como por exemplo indisponibilidade ou erros ocorridos no processamento de pagamentos através dos cartões de débito/crédito nas instituições bancárias.
10. DAS MODIFICAÇÕES
10.1. As disposições contidas nesse Contrato e em seus ANEXOS poderão sofrer alterações sem prévio aviso, sendo comunicados os aderentes e a minuta atualizada disponibilizada imediatamente no Portal HAIFLEX (xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx).
10.2. Decorrido o prazo de 60 dias, sem manifestação do PARCEIRO, considerar-se-á sua concordância e manutenção do cadastro.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Todos e quaisquer tributos devidos em virtude da prestação de serviços, da comercialização ou intermediação de negócios ou do desenvolvimento de qualquer das atividades previstas neste instrumento são de exclusiva responsabilidade a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da legislação tributária brasileira em vigor.
11.2. A tolerância de uma parte em relação à outra, acerca de qualquer direito ou obrigação prevista neste instrumento, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo.
11.3. Na hipótese de qualquer cláusula ou condição desse instrumento venha a ser considerada nula pelo Poder Judiciário, não serão afetadas as demais cláusulas que subsistirão de forma independente.
11.4. A adesão ao presente contrato é restrita ao número do CPF da pessoa física OU CNPJ da pessoa jurídica, assim sendo intransferível.
11.5. O PARCEIRO que possuir CPF/MF inativo ou inválido ou CNPJ irregular ou inativo terá seus créditos suspensos até a regularização junto aos órgãos competentes.
12. DO FORO
12.1. Por estarem justos e contratadas, através de meio específico em ambiente virtual, por livre determinação de suas vontades, concordam expressamente com todos os termos do presente contrato e destes Termos e Condições, assumindo para si os direitos e obrigações recíprocos, para toda a validade jurídica.
12.2. As partes, de comum acordo, nos termos dos art. 4o. caput, § 1o e art. 5o. da Lei nº. 9.307/96, por convenção de arbitragem, elegem a Instituição Arbitral da cidade de São Paulo/SP, para que todas as controvérsias que derivem do presente contrato sejam resolvidas definitivamente de acordo com as regras do Regulamento interno arbitral, por um ou mais árbitros nomeados de conformidade com este Regulamento; renunciando desde já a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja”.
São Paulo/SP, Clique ou toque aqui para inserir uma data.
_ _ HAIFLEX PARCEIRO
ANEXO I
1) PACOTE AFILIAÇÃO, consiste no valor pago pelo PARCEIRO na compra dos produtos para afiliar-se e iniciar suas revendas.
A afiliação é efetivada mediante a compra de produtos em pedido único a partir de R$ 500,00
*O PARCEIRO efetuará a compra de produtos inicial para afiliação à preço de consumidor à sua livre escolha (palmilhas, máscaras, pulseiras, colchões, etc)
2) PARCEIRO PARTICIPANTE DA REDE DE AFILIADOS = a empresa atua no marketing multinível, podendo o parceiro que revender produtos indicar outros revendedores para a empresa, nesse caso desenvolverá a denominada rede de afiliados.
a.) O PARCEIRO que indicar outros afiliados poderá receber 30% de comissão sobre a pontuação gerada pela compra de produtos de seu indicado direto. A comissão da indicação direta é creditada em forma de saldo exclusivo para compra de produtos através de seu próprio escritório virtual.
b) O PARCEIRO que desenvolver uma rede de revendedores, poderá receber como “BÔNUS DE REDE”:
Do 1º nível (indicação direta), 20% sobre a pontuação movimentada por seu indicado direto
Do 2º nível (indiretos), 10% sobre a pontuação movimentada dos revendedores posicionados neste nível
Do 3º nível (indiretos), 5% sobre a pontuação movimentada dos revendedores posicionados neste nível
2.1.) FORMA DE PAGAMENTO DO BÔNUS DE REDE:
Será apurado mensalmente do 1º ao último dia do mês, sendo os bônus apurados e demonstrados no escritório virtual com seu relatório fechado até o 5º dia útil do mês subsequente.
Para recebimento do BÔNUS DE REDE, é necessário o afiliado estar ativo com uma compra mínima de R$ 500,00 no mês gerador do bônus.
O PARCEIRO PARTICIPANTE DA REDE que desejar receber os créditos gerados, deverá solicitar o saque impreterivelmente através de seu portal até o dia 10 e o pagamento será realizado no dia 20 subsequente.
*Caso o saque seja solicitado após o dia 10, o pagamento será realizado do dia 20 do mês seguinte.
3) BÔNUS DE GRADUAÇÃO
O PARCEIRO que concluir 25.000 mil pontos de compras em rede dentro do mês, adquirirá a categoria de GRADUADO EXECUTIVO
O PARCEIRO qualificado como EXECUTIVO, adquire direito a:
1. Bonificação de 4% sobre a pontuação das compras realizadas pela sua rede sem limitação de nível até atingir um revendedor que também seja EXECUTIVO ou acima.
2. Concluindo 50.000 pontos de compras em rede dentro do mês, adquirirá a graduação de SAFIRA.
O PARCEIRO qualificado como SAFIRA, adquire direito a:
1. Bonificação de 8% sobre a pontuação das compras realizadas pela sua rede sem limitação de nível até atingir um revendedor GRADUADO;
2. Bonificação de 4% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado EXECUTIVO que faça parte da sua rede.
3. Concluindo 100.000 pontos de compras em rede dentro do mês, adquirirá a graduação de RUBI.
O PARCEIRO qualificado como RUBI, adquire direito a:
1. Bonificação de 12% sobre a pontuação das compras realizadas pela sua rede sem limitação de nível até atingir um revendedor GRADUADO;
2. Bonificação de 8% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado EXECUTIVO que faça parte da sua rede;
3. Bonificação de 4% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado SAFIRA que faça parte da sua rede;
4. Concluindo 200.000 pontos de compras em rede dentro do mês, adquirirá a graduação de DIAMANTE.
O PARCEIRO qualificado como DIAMANTE, adquire direito a:
1. Bonificação de 16% sobre a pontuação das compras realizadas pela sua rede sem limitação de nível até atingir um revendedor GRADUADO;
2. Bonificação de 12% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado EXECUTIVO que faça parte da sua rede;
3. Bonificação de 8% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado SAFIRA que faça parte da sua rede;
4. Bonificação de 4% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado RUBI que faça parte da sua rede;
Concluindo 400.000 pontos de compras em rede dentro do mês, adquirirá a graduação de BLACK DIAMOND.
O PARCEIRO qualificado como BLACK DIAMOND, adquire direito a:
1. Bonificação de 19% sobre a pontuação das compras realizadas pela sua rede sem limitação de nível até atingir um revendedor GRADUADO;
2. Bonificação de 15% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado EXECUTIVO que faça parte da sua rede;
3. Bonificação de 11% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado SAFIRA que faça parte da sua rede;
4. Bonificação de 7% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado RUBI que faça parte da sua rede;
5. Bonificação de 3% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado DIAMANTE que faça parte da sua rede;
Concluindo 1.000.000 pontos de compras em rede dentro do mês, adquirirá a graduação de IMPERIAL.
O PARCEIRO qualificado como IMPERIAL, adquire direito a:
1. Bonificação de 22% sobre a pontuação das compras realizadas pela sua rede sem limitação de nível até atingir um revendedor GRADUADO;
2. Bonificação de 18% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado EXECUTIVO que faça parte da sua rede;
3. Bonificação de 14% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado SAFIRA que faça parte da sua rede;
4. Bonificação de 10% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado RUBI que faça parte da sua rede;
5. Bonificação de 6% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado DIAMANTE que faça parte da sua rede;
6. Bonificação de 3% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado BLACK DIAMOND que faça parte da sua rede;
Concluindo 2.000.000 pontos de compras em rede dentro do mês, adquirirá a graduação de PRESIDENTE.
O PARCEIRO qualificado como PRESIDENTE, adquire direito a:
1. Bonificação de 25% sobre a pontuação das compras realizadas pela sua rede sem limitação de nível até atingir um revendedor GRADUADO;
2. Bonificação de 21% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado EXECUTIVO que faça parte da sua rede;
3. Bonificação de 17% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado SAFIRA que faça parte da sua rede;
4. Bonificação de 13% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado RUBI que faça parte da sua rede;
5. Bonificação de 9% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado DIAMANTE que faça parte da sua rede;
6. Bonificação de 6% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado BLACK DIAMOND que faça parte da sua rede;
7. Bonificação de 3% sobre a pontuação das compras realizadas pelo graduado IMPERIAL que faça parte da sua rede;
FORMA DE PAGAMENTO DO BÔNUS DE GRADUAÇÃO:
Será apurado mensalmente do 1º ao último dia do mês, sendo os bônus apurados e demonstrados no escritório virtual com seu relatório fechado até o 5º dia útil do mês subsequente.
Para recebimento do BÔNUS DE GRADUAÇÃO, é necessário o afiliado estar ativo com uma compra mínima de R$ 500,00 no mês gerador do bônus.
O PARCEIRO PARTICIPANTE DA REDE que desejar receber os créditos gerados, deverá solicitar o saque impreterivelmente através de seu portal até o dia 10 e o pagamento será realizado no dia 20 subsequente.
*Caso o saque seja solicitado após o dia 10, o pagamento será realizado do dia 20 do mês seguinte.