CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
EDITAL Nº 35/2020 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 00190.102000/2020-13
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
Torna-se público que o(a) CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU, por meio da Coordenação de Licitações - COLIC, sediada no Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sito à Quadra 1 Bloco A do Setor de Autarquias Sul em Brasília/DF, XXX 00000-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com o critério de julgamento menor preço por item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 08/09/2020 Horário: 09:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, pela Controladoria-Geral da União - CGU, de licenças de uso de ferramentas de desenvolvimento de software em linguagens JAVA e PHP, de fontes, de software de gerenciamento de bancos de dados MySQL e Software de Edição Gráfica, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 5 itens, conforme tabela constante no item 1.1 do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/370001 Programa de Trabalho: 173738 Elemento de Despesa: 33.90.40 PI: 10.01.00
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para os itens 2 e 3, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, em especial o Art. 34 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.6.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.1.3 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.6.1.4 Para a verificação da fraude prevista no subitem anterior, a CGU poderá realizar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015.
4.6.1.5 Também serão aceitas a DRE e outras demonstrações disponibilizadas via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
4.6.1.6 A confirmação acerca do atendimento, pelas licitantes, da condição de ME ou EPP também poderá ser realizada por meio da disponibilização de Documentos Fiscais Oficiais, tais como a Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, devidamente transmitida à Receita Federal do Brasil, desde que os dados permitam identificar as informações acerca do faturamento bruto do exercício em análise.
4.6.1.7 Para fins de definição do “último exercício social” da DRE a ser exigida, será considerado, na data de abertura da sessão pública, o limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, nos termos do que fixa o Art. 16, §4º da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018.
4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6.9 que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.6.9.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
5.2 O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43,
§1º, da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Quantidade ofertada;
6.1.2 Valor unitário do item;
6.1.3 Valor global do item;
6.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.3.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6.4 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4.1 Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o(a) Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6.1 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início da fase de lances.
7.6.2 Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Pregoeiro autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
7.6.3 Considerar-se-á decisivo para fins de classificação o uso da terceira ou quarta casa decimal que resulte em diferença inferior a R$ 0,01 (um centavo) em relação ao próximo colocado.
7.6.4 Na hipótese acima, se o erro da licitante não influenciar na classificação final do certame, e a empresa vier a ser convocada para a apresentação da proposta, a casa decimal excedente deverá ser excluída quando do envio da documentação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) efetivará o ajuste no Sistema como procedimento de negociação do preço.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30 Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.30.1 As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio do modelo da proposta, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. O modelo de proposta deverá ser encaminhado pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da proposta não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG
N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.6.1. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a recusa da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da proposta de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1 Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.9.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas de preços readequadas com o valor final ofertado.
8.10 Todos os dados informados pelo licitante em sua proposta deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados no modelo da proposta com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.12.2 Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.10.4.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
9.10.4.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.10.4.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
9.10.4.1.3.1. por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
9.10.4.1.3.2. por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.1.3.3. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.10.4.1.3.4. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.10.4.2. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
9.10.4.3. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1 Conforme parâmetros apresentados no item 14 do Termo de Referência.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do
item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Expressar os valores unitário e total dos itens, em algarismos e por extenso.
10.1.3. apresentar a proposta de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.4. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.5. Não serão conhecidos recursos interpostos fora do sistema eletrônico ou intempestivamente.
11.5.1. O não conhecimento do recurso não impede o seu acolhimento na qualidade de petição.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme item 11 do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.1.1. A assinatura mediante meio eletrônico será realizada pelo representante legal da adjudicatária, diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com a utilização da funcionalidade de usuário externo, que deverá ser criado conforme orientações constantes do sítio xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas a Controladoria-Geral da União para que este delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
15.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.4.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.4.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5. Para os itens 1, 2, 4 e 5, o período de direito de uso é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da comprovação de que as licenças já podem ser utilizadas pela CGU e para o item 3, o período de uso da licença é de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da comprovação de
que as licenças já podem ser utilizadas pela CGU, conforme previsão nos itens 1.5 e 1.6 do Termo de Referência.
15.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos nos itens 4 e 9 do Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 5 e 6 do Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no item 12 do Termo de Referência.
19.13. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Controladoria-Geral da União.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Edifício Xxxxx Xxxxxxx, sito à Quadra 1 Bloco A do Setor de Autarquias Sul em Brasília/DF, XXX 00000-000, seção COLIC - Coordenação de Licitações, sala 1032.
20.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. A republicação do edital somente não será realizada se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. Fica assegurado à Controladoria-Geral da União o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do Termo de Referência e seus anexos.
21.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000 e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos e também poderá ser lido e/ou obtido na Sede da Controladoria-Geral da União, sito ao SAS, Quadra 1, Bloco “A”, Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.13. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso ao sítio mencionado no subitem 23.12, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.15.1. ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos (SEI nº 1593334)
Brasília, 17 de agosto de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Coordenadora de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador, em 17/08/2020, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1601942 e o código CRC 569E3EA4
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos (SEI nº 1593334)
Referência: Processo nº 00190.102000/2020-13 SEI nº 1601942
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Divisão de Contratações de TI
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação, pela Controladoria-Geral da União - CGU, de licenças de uso de ferramentas de desenvolvimento de software em linguagens JAVA e PHP, de fontes, de software de gerenciamento de bancos de dados MySQL e Software de Edição Gráfica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | JetBrains IntelliJ IDEA Ultimate (36 meses) | 27502 | Unidade | 30 | R$ 7.987,21 | R$ 239.616,44 |
2 | JetBrains PHPStorm(36 meses) | 27502 | Unidade | 4 | R$ 3.105,99 | R$ 12.423,96 |
3 | Font Awesome - 5 seats (12 meses) | 27502 | Unidade | 1 | R$ 941,41 | R$ 941,41 |
4 | MySQL Enterprise (1- 4 socket server) (36 meses) | 27502 | Unidade | 2 | R$ 60.701,75 | R$ 121.403,50 |
5 | Adobe Creative Cloud (36 meses) | 27502 | Unidade | 9 | R$ 14.622,99 | R$ 131.606,91 |
VALOR TOTAL | R$ 505.992,22 |
1.2. A despesa total está estimada em R$ 505.992,22 (quinhentos e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
1.3. Não se aplica o Decreto 8.186/2014, o qual estabelece aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso
de programas de computador e serviços correlatos, pois todos os licitantes ofertarão os mesmos produtos do mesmo fabricante, que são estrangeiros;
1.4. Aplica-se o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
1.5. Para os itens 1, 2, 4 e 5, o período de direito de uso é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da comprovação de que as licenças já podem ser utilizadas pela CGU;
1.6. Para o item 3, o período de uso da licença é de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da comprovação de que as licenças já podem ser utilizadas pela CGU;
1.7. Destaca-se que a iniciativa está prevista no Plano Diretor de TI 2019-2020, #94593 Contratação: Ferramentas de desenvolvimento, #93654 Contratação: Suporte e Atualização MySQL e #99521: Contratação/Aquisição: Software de Edição Gráfica. Bem como no PAC 2020: item 339 - Ferramenta de Desenvolvimento de Software, item 296 – Suporte e Atualização MySQL e item 471 - "Software de Edição Gráfica".
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A CGSIS realiza o desenvolvimento de software na linguagem JAVA e PHP. Para tanto, faz-se necessário o uso das chamadas IDE’s. São ferramentas que suportam o desenvolvimento de software.
2.1.1 O IntelliJ Idea Ultimate é a ferramenta mais utilizada no mercado, sendo utilizada por mais de 80% dos desenvolvedores Java, segunda pesquisa presente no endereço
eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/0000-xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx. A CGU já utiliza o IntelliJ, porém a subscrição acabou em meados de 2018 e não há mais atualizações recentes da IDE, que permitiriam atualizar as aplicações JAVA para versões mais novas como o JAVA 11 por exemplo. A ferramenta atende a todas as necessidades de desenvolvimento.
2.1.2 A solução PHPStorm, apesar da CGU não possuir licenças dessa IDE, a ferramenta atende a todas as necessidades de desenvolvimento além de ser uma das mais utilizadas no mercado para desenvolvimento na linguagem PHP, conforme pesquisa da Amar InfoTech, 2019 Top 10 Ferramentas para PHP(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxx-xxx-xxx-xxxxxxxxxxx- 2019.html.
2.2 Já para o desenvolvimento de aplicações web as equipes utilizam ícones na interface para fins de usabilidade. Para tanto, faz-se necessário dispor de uma biblioteca de ícones.
2.2.1 O Font Awesome já é utilizado nos sistemas da CGU em sua versão gratuita, a expansão para a versão PRO trará os benefícios pretendidos nos requisitos de negócio presente nos Estudos Técnicos Preliminares.
2.3 Atualmente, a equipe de desenvolvimento JAVA da CGU é composta por servidores da casa, estagiários e terceirizados, sendo ao todo, 30 (trinta) pessoas na equipe. Para os desenvolvedores em linguagem PHP, a equipe é composta por um servidor da casa e um servidor cedido, sendo ao todo, 2 (duas) pessoas na equipe. Somando as duas equipes de desenvolvimento (JAVA e PHP) e a equipe de desenvolvimento de aplicações web, a DTI possui ao todo 3 equipes de desenvolvimento. Com isso, é necessária 1 licença composta por, no mínimo, 5 (cinco) seats, conforme o site do fabricante do item 3 xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx. Logo, justifica o quantitativo de licenças para os itens 1, 2 e 3.
2.4 Com as ferramentas de desenvolvimento IntelliJ IDEA Ultimate, PHPStorm e Font Awesome será possível desenvolver os sistemas da CGU com as tecnologias mais atualizadas em relação ao desenvolvimento de sistemas nas linguagens Java e PHP e, além, disso espera-se melhora na qualidade e produtividade das tarefas entregues pelos desenvolvedores da CGSIS.
2.5 Para o item 4, a CGU utiliza o banco de dados MySQL há mais de 10 (dez) anos, a partir de processos de carga, ETL’s, trilhas de auditoria, consultas AD-HOC e, obviamente, disponibilização dos
dados aos sistemas do órgão. Dessa forma, a expertise dos servidores, tanto das equipes de TI, quanto das equipes finalísticas, é muito grande.
2.5.1 Cabe destacar que:
2.5.1.1 Há a redução de riscos de continuidade pela manutenção de SGBD já em uso pela CGU;
2.5.1.2 Manutenção dos processos de acesso ao banco atualmente em uso;
2.5.1.3 Analistas já treinados e com expertise na utilização da plataforma;
2.5.1.4 Inexistência de esforço e adaptação para substituição das soluções;
2.5.2 Mesmo que haja o custo da contratação das licenças e a diminuição da competitividade na licitação, ainda sim, tendo em vista as maiores vantagens e o cumprimento dos requisitos essenciais para total atendimento da demanda, optou-se pela contratação de subscrição das licenças MySQL Enterprise.
2.5.3 Com a ferramenta de banco de dados MySQL a disponibilidade de sistemas cujos dados encontram-se nesses servidores MySQL e possibilidade de apoio técnico especializado para auxiliar em atividades e necessidades relativas à engenharia de banco de dados referentes a esses servidores.
2.6 Para o item 5, a CGU necessita manter acesso ao ferramental adequado que permita a realização das atividades de divulgação institucional do órgão, o que envolve tanto a comunicação interna quanto a externa e contempla a produção de peças de comunicação impressas, digitais e multimídia.
2.7 Responsável por este trabalho de divulgação institucional da CGU, a Assessoria de Comunicação Social (Ascom) atua na criação de logomarcas para programas e ações; elaboração de identidade visual para eventos e projetos; produção de cartazes e e-mails marketing; editoração de cartilhas, livros, manuais, revistas e folders; edição de arquivos multimídia, tais como fotos e vídeos, para mídia eletrônica; criação de posts e banners para sites e redes sociais; produção de infográficos; e tratamento de fotos e imagens; dentre outras atividades relacionadas à produção de peças de comunicação.
2.8 Para a realização dessas tarefas, a Ascom possui, atualmente, dois tipos de licença da Adobe:
1) Master Collection CS6 e 2) Web and Design Premium CS6. No entanto, os aplicativos integrantes dessas licenças não estão atualizados, e a fabricante Adobe não disponibiliza mais suporte a eles, uma vez que não trabalha mais com licenças perpétuas de software, mas apenas com o serviço de assinatura mensal ou anual entregue pela internet, cujo pacote se chama Adobe Creative Cloud (CC). Havendo a necessidade de contratação de novas licenças.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto da licitação tem natureza comum, pois pode ser objetivamente especificado por meio de padrões de desempenho e qualidade usuais no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, podendo, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na modalidade pregão, conforme disposto no Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
4. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela licitante vencedora;
4.2. Para os itens 1, 2, 3 e 5:
4.2.1. A empresa disponibilizará login e senha para acesso à área no site da própria fabricante para o gerenciamento das respectivas licenças e download/utilização dos softwares;
4.2.2. O quantitativo das licenças será emitido em nome da Controladoria-Geral da União.
4.2.3. A área no site para gerenciamento das licenças deverá reconhecer a existência do quantitativo informado na tabela 1, permitindo a administração delas. Para validar o funcionamento das licenças, serão instaladas o quantitativo dos itens 1, 2, 3 e 5.
4.2.4. A área no site para gerenciamento das respectivas licenças deverá evidenciar que existem ao menos o quantitativo de cada item conectado neste momento.
4.2.5. Para fins de comprovação de que as respectivas licenças já podem ser utilizadas, a Licitante Vencedora deverá emitir um certificado com os dados da CGU.
4.3. Para o item 4:
4.3.1. O quantitativo das licenças será emitido em nome da Controladoria-Geral da União;
4.3.2. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar para a CGU o código de ativação da licença para fins de aceite.
4.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5. A verificação ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, sendo que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência ou com a proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo.
4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento definitivo, deverá ser atestada pela Equipe de Fiscalização da contratação e encaminhada, em até 03 (três) dias úteis, para a área administrativa efetuar o pagamento;
4.8. Os critérios de aceitação e liberação da Nota Fiscal para pagamento do objeto seguirá o cronograma abaixo:
Evento | Descrição do evento | Prazo Máximo | Responsável |
1 | Envio da Nota de Empenho. | - | CGU |
2 | Disponibilização das Licenças | Evento 1 + 20 dias corridos | CONTRATADA |
3 | Recebimento Provisório | Evento 2 + 5 dias corridos | CGU |
4 | Recebimento Definitivo | Evento 3 + 5 dias corridos | CGU |
5 | Emissão da Nota Fiscal | Após 05 (cinco) dias corridos do evento 4 | CONTRATADA |
6 | Atesto da Nota Fiscal e Encaminhamento do processo para pagamento | Após 3 (três) dias úteis do término do evento 5. | CGU |
Tabela 2 - Cronograma de recebimento e aceite das licenças
4.9. Os prazos acima poderão ser antecipados, a critério do responsável.
4.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do mesmo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, part number e período disponibilizado para uso das licenças;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do contato da fabricante das licenças disponibilizadas;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, a licença que não teve a comprovação de que já pode ser utilizada pela Contratante;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, por se tratar de mera entrega de software de prateleira.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Edital e seus anexos; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração.
9. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.4.1.o prazo de validade;
10.4.2. a data da emissão;
10.4.3. os dados do órgão contratante, dentre eles o nome e o CNPJ;
10.4.4. o período de uso das licenças;
10.4.5. o valor a pagar; e
10.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.7. Antes do pagamento à licitante vencedora, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da licitante vencedora, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da avença, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que haverá somente emissão de nota de empenho com posterior entrega das licenças por parte da licitante vencedora.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto 10.024 de 2019, a Contratada que:
12.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4 cometer fraude fiscal;
12.1.5 não mantiver a proposta;
12.1.6 apresentar documentação falsa;
12.1.7 causar o atraso na execução do objeto; ou
12.1.8 declarar informações falsas.
12.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à Licitante Vencedora as seguintes sanções:
12.3.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos no que diz respeito ao objeto;
12.3.1.1 Atraso injustificado, superior a 5 (cinco) dias, na entrega das licenças, limitada à incidência de 15 (quinze) dias de atraso. No caso de atraso superior ao período previsto, será aplicada a multa do item 12.2.2.1
12.3.2 Multa:
12.3.2.1 Moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total do(s) item(ens), por dia de atraso, para todo o período de atraso, no caso de atraso injustificado na entrega das licenças, limitada a incidência de 30 (trinta) dias. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração a promover o cancelamento do Empenho.
12.3.2.1.1 O valor máximo da multa será equivalente a 30 (trinta) dias corridos de atraso. A partir deste momento, além da multa, poderá ser aplicada, a critério da Administração, sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inc. XIV do art. 4º da Lei 10.520, de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.3.2.2 Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
12.3.2.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.3.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidade da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos:
12.3.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
12.1 deste Termo de Referência.
12.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.3.6. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3, 12.2.4 e 12.2.5 (12.3.1, 12.3.3, 12.3.4 e 12.3.5) poderão ser aplicados à Licitante Vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do Código Civil.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. DA SUSTENTABILIDADE
13.1 A Licitante Vencedora deverá fornecer as licenças de software de forma eletrônica, evitando a confecção e transporte de mídias;
14. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.3 O licitante deverá apresentar declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666 de 1993.
14.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
14.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
15. 1 O custo estimado da contratação é de R$ 505.992,22 (quinhentos e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos).
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. O recurso proveniente para essa contratação deverá ter como origem o seguinte orçamento: 16.1.1 ND: 33914006
16.1.2 PI: 10.01.00 – Sustentação das soluções de TI
16.1.3 PO: #811550: Plano Operacional - Coordenação-Geral de Sistema de Informação - CGSIS/CGU - 2020
16.1.4 PO item 5: #805680: Plano Operacional ASCOM/CGU - 2020
17. DO CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Para o exercício 2020, considerando que o contrato se inicie na data prevista, 14/09/2020, será necessária a disponibilidade orçamentária para o exercício, totalizando o valor de R$
505.992,22 (quinhentos e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) presente na Tabela 1 deste Termo de Referência.
18. DO ANEXO
17.1. XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Integrante Requisitante
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Integrante Requisitante
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Integrante Técnico
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Integrante Técnico
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Integrante Técnico
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Integrante Administrativo
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Considerando a importância da solução de TI a ser contratada para as atividades da Casa e em face das justificativas apresentadas, estou de acordo o presente documento.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Sistemas de Informação
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social e CNPJ:
Telefone:
Pessoa para contato:
2. PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | JetBrains IntelliJ IDEA Ultimate (36 meses) | Unidade | 30 | ||
2 | JetBrains PHPStorm(36 meses) | Unidade | 4 | ||
3 | Font Awesome – 5 seats (12 meses) | Unidade | 1 | ||
4 | MySQL Enterprise (1- 4 socket server) (36 meses) | Unidade | 2 | ||
Adobe Creative Cloud (36 meses) | |||||
5 | Unidade | 9 |
3. ENTREGA
Prazo de entrega:
4. VALIDADE DA PROPOSTA
(não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação)
5. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 11/08/2020, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Analista Técnico Administrativo, em 11/08/2020, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 11/08/2020, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador- Geral de Sistemas de Informação, em 11/08/2020, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Auditor Federal de
Finanças e Controle, em 11/08/2020, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, em 11/08/2020, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Técnico Federal de Finanças e Controle, em 11/08/2020, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 12/08/2020, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
informando o código verificador 1593334 e o código CRC 2C5E9442
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.102000/2020-13 SEI nº 1593334
XXXXXXXXXXXXX-XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
0 -XXXXXX XX XXXXXXX
000000 Ferramentas de Desenvolvimento de Software
SEÇÃO I
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2 -NECESSIDADE DO NEGÓCIO
A CGSIS realiza o desenvolvimento de software na linguagem JAVA. Para tanto, faz-se necessário o uso das chamadas IDE’s. São ferramentas que suportam o desenvolvimento de software. No caso o IntelliJ é a ferramenta mais popular no desenvolvimento dessa linguagem. Já temos utilizado o IntelliJ, porém nossa subscrição acabou em meados de 2018 e estamos sem as atualizações recentes da IDE, que nos permitiriam atualizar nossas aplicações JAVA para versões mais novas como o Java 11 por exemplo.
Atualmente, a equipe de desenvolvimento JAVA da CGU é composta por servidores da casa, estagiários e terceirizados, sendo ao todo, 30 (trinta) pessoas na equipe.
SEÇÃO II
REQUISITOS DA SOLUÇÃO
3 -REQUISITOS DE NEGÓCIO
IDE’s para desenvolvimento de aplicações JAVA.
4 -REQUISITOS TECNOLÓGICOS
O software contratado deve seguir às seguintes especificações técnicas:
i. Suporte avançado às linguagens Java, Javascript, Typescript, Groovy, Scala;
ii. Suporte avançado a “code-completion”, com assistente inteligente, levando em consideração as linguagens acima;
iii. Suporte avançado a “quick-fixes”;
iv. Suporte a execução de testes com e sem cobertura;
v. Xxxxxxxx avançado, levando em consideração as linguagens acima;
vi. Suporte avançado a refactor levando em consideração as linguagens supracitadas, em especial as opções de refactor para Javascript: Clonar, Mover, Renomear, Exclusão Segura, Extrair Método, Inline, Extrair Variável, Extrair Variável Sass, Alterar Assinatura, Extrair Parâmetro, Extrair Variável;
vii. Suporte a jdk 6 a 11;
viii. Suporte ao Hibernate, incluído HQL;
ix. Suporte ao Spring, especialmente Spring MVC, Spring AOP, Spring Batch, Spring Boot, Spring Data e Sprint Security;
x. Editor YAML;
xi. Suporte aos sistemas de controle de versão Git e SVN;
xii. Suporte ao JEE: JSF, EJB, JMS, JPA;
xiii. Suporte ao desenvolvimento mobile Android;
xiv. Suporte ao AspectJ;
xv. Suporte ao Maven, Gradle e ao Ant;
xvi. Suporte ao JBoss, Tomcat e Wildfly;
xvii. Suporte ao JUnit;
xviii. Suporte ao Node.js nativo;
xix. Suporte avançado a HTML 5;
xx. Suporte a Bootstrap;
xxi. Suporte avançado a LESS, SASS e CSS;
xxii. Suporte avançado a AngularJS e Vue.js;
xxiii. Suporte a Freemarker e Velocity
xxiv. Suporte a NPM nativo;
xxv. Suporte à inspeção de código, com aviso de alertas e erros no código;
xxvi. Inspeção com recursos para integração com PMD, Checkstyle, Findbugs e SONAR;
xxvii. Integração com browsers Chrome e Firefox, com suporte a debug e edição ao vivo;
xxviii. Suporte ao docker;
xxix. Cliente de banco de dados que permita conexões em bancos SQL Server, Teradata, MySQL e H2, com suporte a auto-complete.
SEÇÃO III ANÁLISE DE SOLUÇÕES
5 -LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS SOLUÇÕES:
No levantamento de softwares de ambiente de desenvolvimento integrado (IDE, sigla em inglês para Integrated Development Environment) disponíveis no mercado, foram avaliadas diversas opções. Dentre as alternativas avaliadas, algumas sofrem com grande defasagem de atualização, a saber: JBuilder (sem atualização desde 2009) e JCreator (sem atualização desde 2010). Na área de Tecnologia da Informação é imprescindível que os softwares se mantenham sempre atualizados para que não haja grande discrepância com relação às tecnologias mais atuais, portanto, as IDEs com longos períodos sem atualização são consideradas inadequadas para uso.
Outros softwares foram descartados, pois não suportam tecnologias utilizadas pela DTI ou não atendem aos demais requisitos técnicos estabelecidos, a saber: Understand IDE e jGRASP (não suportam Java 8); DrJava e BlueJ (não suportam ferramentas de automação de compilação, como Maven e Ant) e Geany (não suporta Spring).
Com o propósito de realizar uma avaliação mais objetiva dos softwares disponíveis, foi tomada como referência a última pesquisa da RebelLabs, 2020 Java Technology Report (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/0000-xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx). Segundo este documento, as IDEs mais adotadas pelos desenvolvedores são: IntelliJ IDEA (81,7%), Eclipse (24,31%), VSCode (10,03%) e NetBeans (3,51%).
As IDEs Eclipse e NetBeans já foram utilizadas nas atividades da DTI, entretanto, elas não apresentam algumas funcionalidades essenciais no que diz respeito a produtividade dos desenvolvedores. Não dão suporte adequado aos projetos que utilizam as linguagens de programação Java e JavaScript dentro do mesmo projeto sem a necessidade do uso de ferramentas auxiliares. O objetivo de um ambiente de desenvolvimento integrado é justamente reunir todas as ferramentas necessárias para o desenvolvimento em um só software, incrementando a produtividade do desenvolvedor.
Outro ponto a se destacar é que essas duas IDEs têm suporte deveras incipiente no que diz respeito a refatoração de código JavaScript. Quando comparadas ao IntelliJ IDEA Ultimate, elas não possuem as opções de refatoração de código JavaScript clonar, renomear, exclusão segura, extrair método inline, extrair variável, extrair variável sass, alterar assinatura, extrair parâmetro e extrair variável.
Além disso, os softwares Eclipse e NetBeans não dão suporte a alguns requisitos, tais como: suporte ao Bootstrap, suporte a Less e Sass, inspeção de código, debug de código JavaScript, suporte ao Docker e suporte à integração com Chrome e Firefox com edição ao vivo. Estes requisitos são considerados essenciais ao serviço dos desenvolvedores da DTI.
Vale ressaltar que, apesar de Eclipse e NetBeans serem softwares de código aberto e que venham a ser disponibilizados complementos (plug-ins) que atendam aos requisitos necessários à DTI, tais complementos seriam desprovidos de suporte técnico profissional, o que viria a ser um potencial risco às atividades da DTI.
A empresa JetBrains, fabricante do IntelliJ IDEA Ultimate, disponibiliza a IDE IntelliJ Community sem custo algum. Esta opção já foi utilizada em modo experimental pela DTI, entretanto, ela não apresenta uma variedade de funcionalidades que são essenciais e auxiliam os desenvolvedores quanto a produtividade e qualidade de código, como detecção automática de códigos duplicados, suporte avançado a JavaScript, Spring, Java EE, Hibernate, FreeMarker, Velocity, Vue.js e outras tecnologias já utilizadas.
Ademais, foi feita uma pesquisa no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ utilizando no campo de busca “IDE Java”, no entanto o resultado das buscas (SEI 1459564) não retornou nenhuma IDE que atende a demanda.
Portanto, a análise técnica aponta o software IntelliJ IDEA Ultimate como o mais adequado a atender às necessidades da DTI.
6 -AVALIAÇÃO DAS SOLUÇÕES VIÁVEIS
Solução 1: IntelliJ IDEA Ultimate
Descrição da solução: IDE de desenvolvimento JAVA
Fornecedores da solução: JetBrains. Segundo o site da JetBrains, ao adquirir licenças por meio de subscrição, elas se tornam perpétuas. Logo, somente há uma forma de contratação das licenças.
Há necessidade de uma licença para cada usuário, totalizando 30 (trinta) licenças.
Quem utiliza e valor pago:
1. CGU em contratação anterior: SEI 00190.110631/2016-11. Qtd: 25 Licenças. Valor Unitário: R$ 2.557,10 (12 meses).
2. Ministério Público de Rondônia: UASG: 925040. Pregão 31/2019. Qtd: 9 Licenças. Valor Unitário Estimado (Edital SEI 1459567): R$ 5.280,17 (24 meses).
3. TCU: UASG: 03001. Pregão 20/2019. Qtd: 40 Licenças. Valor Unitário (Painel de Preços TCU SEI 1459571): R$ 4.957,95 (24 meses).
4. TRE-GO: UASG: 070023. Pregão 37/2019. Qtd: 7 Licenças. Valor Unitário (Painel de Preços TRE, PRF/DF SEI1459593): R$ 2.360,00 (12 meses).
5. PRF/DF: UASG: 200109. Dispensa 30/2019. Qtd: 6 Licenças. Valor Unitário (Painel de Preços TRE, PRF/DF SEI 1459593): R$ 2.579,36 (12 meses)
Requisitos de Capacitação, legais, manutenção, temporais, de segurança e sociais, ambientais e culturais: Não há. A solução já está implantada, trata-se de renovação de licença.
A solução atende aos requisitos de padrões e modelos do Governo Eletrônico:
Atende | Não atende | Não se aplica | |
ePing | X | ||
eMag | X | ||
ePwg | X | ||
ICP-Brasil | X | ||
e-ARQ | X |
Necessidade de adequação do ambiente para implantação da solução, recursos materiais e humanos para operação da solução: Não se aplica.
7 -ANÁLISE DE CUSTO DA SOLUÇÃO
Considerou-se para o cálculo do custo das soluções a contratação de 30 (trinta) licenças de IntelliJ IDEA Ultimate com validade de 3 (três) anos o qual inclui o suporte da ferramenta.
No site da fabricante (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/) não estão incluídos impostos e lucro da revendedora. Além disso, foi utilizada a cotação de US$ 1,00 = R$ 5,1103 do dia 27/03/2020 obtida no site do BACEN (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/).
Como alguns resultados da pesquisa trouxeram licenças como subscrição e licenças perpétuas com suporte de 12 e 24 meses, todos os resultados foram utilizados, uma vez os valores estão relativamente próximos um do outro. Ademais, a ideia foi utilizar todos os valores com 12 meses de suporte. Para obtermos o valor estimado, o valor de 12 meses foi multiplicado por 3 para chegar ao valor estimado para atender a demanda, qual seja, de 36 (trinta e seis) meses.
Com isso, a tabela abaixo apresenta os cálculos utilizando os valores encontrados no Painel de Preços, Editais, pregões eletrônicos e dispensas de licitação que ocorreram em 2019 e o site da fabricante.
Item | Fornecedor / Origem | Quantidade | Valor unitário (12 meses) |
IntelliJ IDEA Ultimate | Ministério Público - RO | 9 | R$ 2.640,09 |
TCU | 40 | R$ 2.478,98 |
TRE - GO | 7 | R$ 2.360,00 | |
PRF/DF | 6 | R$ 2.579,36 | |
Fabricante Jetbrains | 30 | R$ 2.039,01 | |
Preço considerado (mediana): | R$2.478,98 | ||
Preço total para o item (36 meses): | R$ 223.108,20 | ||
Valor da licença (12 meses) | Valor da licença (36 meses) | QTD | VALOR TOTAL |
R$2.478,98 | R$ 7.436,94 | 30 | R$ 223.108,20 |
Com isso, o valor estimado para análise de Custo da Solução foi de R$ 223.108,20 (duzentos e vinte e três mil, cento e oito reais e vinte centavos) para o período de 36 (trinta e seis) meses. Não há outros custos atrelados à solução, uma vez que a ferramenta já está em uso pela equipe de desenvolvimento da CGU, logo não é necessário treinamento da equipe na utilização da ferramenta.
SEÇÃO IV
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
8 -DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Contratação de 30 (trinta) licenças para a ferramenta IntelliJ IDE Ultimate com suporte para 36 (trinta e seis) meses.
9 -JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A CGU já possui licenças da ferramenta IntelliJ IDEA Ultimate, embora não sejam atualizadas desde 2018. A ferramenta atende a todas as necessidades de desenvolvimento além de ser a mais utilizada no mercado (utilizada por mais de 80% dos desenvolvedores Java).
10 -ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de custo total da contratação é de R$ 223.108,20 (duzentos e vinte e três mil, cento e oito reais e vinte centavos) para o período de 36 (trinta e seis) meses.
SEÇÃO V
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11 -VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Consoante o inciso V do art. 11 da Instrução Normativa n° 1 de 4 de abril de 2019, da SGD/ME, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Integrante Requisitante
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Integrante Técnico
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Declaro que o conteúdo do presente documento está adequado às disposições da Instrução Normativa nº 01/2019 – SGD/ME.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
SEÇÃO VI GLOSSÁRIO
Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing
A arquitetura de Padrões de Interoperabilidade (ePing) define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
Portaria STLI nº 92/2014: Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, cria sua Coordenação, definindo a competência de seus integrantes e a forma de atualização das versões do Documento.
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMag
O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja
conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.
Portaria SLTI nº 03/2007: Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP.
Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg
são recomendações de boas práticas agrupadas em formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de informações e serviços prestados por meios eletrônicos pelos órgãos do Governo Federal.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
Medida Provisória nº 2.200-2/2001: Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil
Objetivos: Orientar a implantação da gestão arquivística de documentos arquivísticos digitais e não digitais; Fornecer especificações técnicas e funcionais, além de metadados, para orientar a aquisição e/ou a especificação e desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 14/04/2020, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador- Geral de Sistemas de Informação, em 14/04/2020, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, em 14/04/2020, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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informando o código verificador 1459631 e o código CRC 323DCC9F
Referência: Processo nº 00190.102000/2020-13
SEI nº 1459631
XXXXXXXXXXXXX-XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
0 -XXXXXX XX XXXXXXX
000000 Ferramentas de Desenvolvimento de Software
SEÇÃO I
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2 -NECESSIDADE DO NEGÓCIO
A CGSIS realiza o desenvolvimento de software na linguagem PHP. Para tanto, faz-se necessário o uso das chamadas IDE’s. São ferramentas que suportam o desenvolvimento de software.
Atualmente, a equipe de desenvolvimento em linguagem PHP da CGU é composta por um servidor da casa e um servidor cedido, sendo ao todo, 2 (duas) pessoas na equipe.
SEÇÃO II
REQUISITOS DA SOLUÇÃO
3 -REQUISITOS DE NEGÓCIO
IDE’s para desenvolvimento de aplicações PHP.
4 -REQUISITOS TECNOLÓGICOS
O software contratado deve seguir às seguintes especificações técnicas:
i. Suporte avançado às linguagens PHP, Javascript, Typescript, Groovy, Scala;
ii. Suporte avançado a “code-completion”, com assistente inteligente, levando em consideração as linguagens acima;
iii. Suporte avançado a “quick-fixes”;
iv. Suporte a execução de testes com e sem cobertura;
v. Xxxxxxxx avançado, levando em consideração as linguagens acima;
vi. Suporte avançado a refactor levando em consideração as linguagens supracitadas, em especial as opções de refactor para PHP: Clonar, Mover, Renomear, Exclusão Segura, Extrair Método, Inline, Extrair Variável, Extrair Variável Sass, Alterar Assinatura, Extrair Parâmetro, Extrair Variável;
vii. Editor YAML;
viii. Suporte aos sistemas de controle de versão Git e SVN;
ix. Suporte ao desenvolvimento mobile Android;
x. Suporte ao Node.js nativo;
xi. Suporte avançado a HTML 5;
xii. Suporte a Bootstrap;
xiii. Suporta a Laravel;
xiv. Suporte avançado a LESS, SASS e CSS;
xv. Suporte avançado a AngularJS e Vue.js;
xvi. Suporte a NPM nativo;
xvii. Suporte à inspeção de código, com aviso de alertas e erros no código;
xviii. Integração com browsers Chrome e Firefox, com suporte a debug e edição ao vivo;
xix. Suporte ao docker;
xx. Cliente de banco de dados que permita conexões em bancos SQL Server, Teradata, MySQL e H2, com suporte a auto-complete.
SEÇÃO III
ANÁLISE DE SOLUÇÕES
5 -LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS SOLUÇÕES:
No levantamento de softwares de ambiente de desenvolvimento integrado (IDE, sigla em inglês para Integrated Development Environment) disponíveis no mercado, foram avaliadas diversas opções levando em consideração funcionalidades disponíveis, manutenção e atualizações e suporte.
Alguns softwares foram descartados, pois não suportam tecnologias utilizadas pela DTI ou não atendem aos demais requisitos técnicos estabelecidos, principalmente o suporte a Laravel que é o framework mais utilizado para desenvolvimento em PHP, inclusive na DTI, a saber: Eclipse PDT, Netbeans, Nuclide, Php Studio e Zend Studio.
Com o propósito de realizar uma avaliação mais objetiva dos softwares disponíveis, foi tomada como referência a pesquisa da Amar InfoTech, 2019 Top 10 Ferramentas para PHP (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxxx-xxx-xxx-xxxxxxxxxxx-0000.xxxx). Segundo este documento, entre as ferramentas avaliadas e avaliadas por desenvolvedores duas se destacam: NetBeans (Nota 9.5) e PhpStorm (Nota 9.2), porém o NetBeans conforme especificado acima não tem suporte ao framework Laravel. Neste documento também existe a lista de funcionalidades suportadas por cada IDE para efeitos de comparação.
O objetivo de um ambiente de desenvolvimento integrado é justamente reunir todas as ferramentas necessárias para o desenvolvimento em um só software, incrementando a produtividade do desenvolvedor. A maioria dos softwares analisados não possuem todas as funcionalidades tais como: suporte ao Bootstrap, suporte a Less e Sass, inspeção de código, debug de código JavaScript, suporte ao Docker e suporte à integração com Chrome e Firefox com edição ao vivo. Estes requisitos são considerados essenciais ao serviço dos desenvolvedores da DTI.
Vale ressaltar que, apesar de algumas ferramentas como a NetBeans serem softwares de código aberto e que venham a ser disponibilizados complementos (plug-ins) que atendam aos requisitos necessários à DTI, tais complementos seriam desprovidos de suporte técnico profissional, o que viria a ser um potencial risco às atividades da DTI.
A empresa JetBrains, fabricante do PHPStorm, disponibiliza a IDE PHPStorm Community sem custo algum. Esta opção já foi utilizada em modo experimental pela DTI, entretanto, ela não apresenta uma variedade de funcionalidades que são essenciais e auxiliam os desenvolvedores quanto a produtividade e qualidade de código, como detecção automática de códigos duplicados, suporte avançado a JavaScript, Laravel, Vue.js e outras tecnologias já utilizadas.
Ademais, foi feita uma pesquisa no utilizando no campo de busca “IDE PHP”, no entanto o resultado das buscas (SEI 1459613) não retornou nenhuma IDE que atende a demanda.
Portanto, a análise técnica aponta o software PHPStorm como o mais adequado a atender às necessidades da DTI.
6 -AVALIAÇÃO DAS SOLUÇÕES VIÁVEIS
Solução 1: PHPStorm
Descrição da solução: IDE de desenvolvimento PHP
Fornecedores da solução: JetBrains. Segundo o site da JetBrains, ao adquirir licenças por meio de subscrição, elas se tornam perpétuas. Logo, somente há uma forma de contratação das licenças. Há necessidade de uma licença para cada usuário, totalizando 02 (duas) licenças.
Quem utiliza e valor pago:
1. CAU/SC: UASG: 926307. Dispensa 05/2019. Qtd: 1 Licença. Valor Unitário (Painel de Preços CAU/SC SEI 1459623): R$ 1.000,00 (12 meses).
2. CAU/SC: UASG: 926307. Pregão 02/2020. Qtd. 1 Licença. Valor Unitário (Comprasnet SEI 1459618): R$ 2.850,00 (36 meses)
3. STM: UASG: 060001. Pregão 63/2019. Qtd: 26 Licenças. Valor Unitário (Painel de Preços STM e TJSC SEI 1459627): R$ 638,45 (12 meses).
4. TJ/SC: UASG: 925045. Pregão 58/2019. Qtd: 30 Licenças. Valor Unitário (Painel de Preços STM e TJSC SEI 1459627): R$ 666,66 (12 meses).
Requisitos de Capacitação, legais, manutenção, temporais, de segurança e sociais, ambientais e culturais: Não há.
A solução atende aos requisitos de padrões e modelos do Governo Eletrônico:
Atende | Não atende | Não se aplica | |
ePing | X | ||
eMag | X | ||
ePwg | X | ||
ICP-Brasil | X | ||
e-ARQ | X |
7 -ANÁLISE DE CUSTO DAS SOLUÇÕES
Considerou-se para o cálculo do custo das soluções a contratação de 02 (duas) licenças de PHPStorm com validade de 3 (três) anos o qual inclui o suporte da ferramenta.
No site da fabricante (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/) não estão incluídos impostos e lucro da revendedora. Além disso, foi utilizada a cotação de US$ 1,00 = R$ 5,1103 do dia 27/03/2020 obtida no site do BACEN (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/).
Como alguns resultados da pesquisa trouxeram licenças com suporte de 12 e 36 meses, todos os resultados foram utilizados, uma vez os valores estão relativamente próximos um do outro. Ademais, a ideia foi utilizar todos os valores com 12 meses de suporte.
Para obtermos o valor estimado, o valor de 12 meses foi multiplicado por 3 para chegar ao valor para atender a demanda, qual seja, de 36 (trinta e seis) meses.
Com isso, a tabela abaixo apresenta os cálculos utilizando os valores encontrados no Painel de Preços, Editais, pregões eletrônicos e dispensas de licitação que ocorreram em 2019 e o site da fabricante.
Item | Fornecedor / Origem | Quantidade | Valor | unitário |
JetBrains PHPStorm | CAU/SC - Pregão 05/2019 | 1 | R$ | 1.000,00 |
CAU/SC - Pregão 02/2020 | 1 | R$ | 950,00 | |
STM | 26 | R$ | 638,45 | |
TJ/SC | 30 | R$ | 666,66 | |
Fabricante JetBrains | 2 | R$ | 812,54 | |
Preço considerado (média): | R$813,53 | |||
Preço total para o item: | R$4.881,18 | |||
Valor da licença (12 meses) | Valor da licença (36 meses) | QTD | VALOR TOTAL | |
R$813,53 | R$ 2.440,59 | 2 | R$ 4.881,18 |
Com isso, o valor estimado para análise de Custo da Solução foi de R$ 4.881,18 (quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) para o período de 36 (trinta e seis) meses. Não há outros custos atrelados à solução, uma vez que a ferramenta, apesar de não está em uso pela equipe de desenvolvimento em PHP da CGU, não é necessário treinamento da equipe na utilização da ferramenta.
SEÇÃO IV
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
8 -DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Contratação de 02 (duas) licenças para a ferramenta Jet Brains PhpStorm com suporte para 36 (trinta e seis) meses.
9 -JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A solução PHPStorm, apesar da CGU não possuir licenças dessa IDE, a ferramenta atende a todas as necessidades de desenvolvimento além de ser uma das mais utilizadas no mercado para
desenvolvimento na linguagem PHP.
10 -ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de custo total da contratação é de R$ 4.881,18 (quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos) para o período de 36 (trinta e seis) meses.
SEÇÃO V
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11 -VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Consoante o inciso V do art. 11 da Instrução Normativa n° 1 de 4 de abril de 2019, da SGD/ME, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Integrante Requisitante
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Integrante Técnico
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
Declaro que o conteúdo do presente documento está adequado às disposições da Instrução Normativa nº 01/2019 – SGD/ME.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação
[ASSINATURA ELETRÔNICA]
SEÇÃO VI GLOSSÁRIO
Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing
A arquitetura de Padrões de Interoperabilidade (ePing) define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
Portaria STLI nº 92/2014: Institucionaliza os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP, cria sua Coordenação, definindo a competência de seus integrantes e a forma de atualização das versões do Documento.
Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMag
O Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.
Portaria SLTI nº 03/2007: Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP.
Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg
são recomendações de boas práticas agrupadas em formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de informações e serviços prestados por meios eletrônicos pelos órgãos do Governo Federal.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
Medida Provisória nº 2.200-2/2001: Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil
Objetivos: Orientar a implantação da gestão arquivística de documentos arquivísticos digitais e não digitais; Fornecer especificações técnicas e funcionais, além de metadados, para orientar a aquisição e/ou a especificação e desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 14/04/2020, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador- Geral de Sistemas de Informação, em 14/04/2020, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Tecnologia da Informação, em 14/04/2020, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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SEI nº 1459635