TERMO DE ADESÃO
TERMO DE ADESÃO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES TERMO Nº 2686
DADOS DA CONTRATADA | |||
Nome Empresarial: GTNET SERVIÇO DE PROVEDOR LTDA | |||
CNPJ: 20.744.390/0001-11 | E: 059/0054843 | Ato de Autorização nº53500.028714/2014 | |
Endereço: XXXXXX XXXXXX 982 SALA 04 | |||
Bairro: CENTRO | Cidade: GUAPORÉ | UF: RS | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 00000-0000 | S.A.C: (00) 0000-0000 | ||
DADOS DO CONTRATANTE | |||
Nome Completo / Nome Empresarial: CAMARA DOS VEREADORES UNIÃO DA SERRA | Data de Nascimento: | ||
CPF / CNPJ: 92.902.154/0001-97 | RG / IE: | Contato: 00000000000 | |
Telefone Cel: | E-mail: | (X)Instalação ( )Migração ( )Troca de Titularidade | |
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | |||
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx, 000 , Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX | XXX: 00000000 | ||
ENDEREÇO DE COBRANÇA | |||
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx, 000 , Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX | XXX:00000000 | ||
Observações: |
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
I
CLAUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER
RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO com os termos e condições dos contratos abaixo discriminados, os quais encontram-se registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de GUAPORÉ, no Estado do RS, e disponíveis no endereço virtual eletrônico XXX.XXXXXXX.XXX.XX
CONTRATO ADERIDO | Nº REGISTRO |
12172 | |
Anexo - Contrato de Permanência | 12172 |
CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
PLANO ESCOLHIDO | TAXA DOWNLOAD/UPLOAD | VALOR MENS. | DIA VENC. | ||
60M_InforTurboMax | 60144kbps / 25000K | R$ 99,90 | 10 | ||
GARANTIA DE BANDA | TECNOLOGIA | ENTREGA BOLETO/CARNÊ | MÉTODO DE PAGAMENTO | ||
50% | FIBRA | CORREIOS/E-MAIL | Boleto/Arrecadação | ||
PRAZO INSTALAÇÃO | 05 DIAS | VALOR INSTALAÇÃO | R$150,00 | PAGAMENTO | À vista |
Encargos Moratórios Inadimplência: Juros: 1% Ao Mês / Multa 2% / Correção: IGP-M
Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção: Consultar previamente os valores vigentes na data da solicitação. Visita Técnica Improdutiva: Será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 20,00 Reais.
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA poderá ofertar beneficio em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE, na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara aceitar espontaneamente os benefícios abaixo descritos em troca da permanência mínima de 12 meses, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA:
DESCRIÇÃO DE BENEFICIOS CONCEDIDOS | Isenção da taxa de instalação no valor de R$ 150,00 Isenção da Taxa de Locação dos Equipamentos (ONU) no valor de R$ 25,00 X 12 MESES 300,00. |
TOTAL DE BENEFICIOS | R$ 450,00 |
Não houve a concessão de benefícios e fidelização contratual. |
Descrição | Descrição | Regime | R$ Equipamento | R$ Mensalidade |
ONU | 1 | LOCAÇÃO | R$ 250,00 | ISENTO |
Não houve a concessão de equipamentos pela CONTRATADA. |
CLAUSULA QUARTA: Havendo necessidade e interesse das partes, a CONTRATADA poderá disponibilizar os equipamentos especificados abaixo em regime de COMODATO ou LOCAÇÃO:
4.1 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda adequada dos equipamentos cedidos em COMODATO, devendo reparar à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta de zelo.
4.2 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, independente da existência de fidelidade ou não, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCAÇÃO, ou ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão em até 7 dias, sob pena de exigir sua quitação por meio de todas as formas permitidas em lei.
4.3 Caso não haja a concessão pela CONTRATADA, dos equipamentos necessários à fruição dos serviços de SCM, o CONTRATANTE se compromete a adquirir tais equipamentos até a data agendada para a instalação, podendo comprar tais equipamentos da própria CONTRATADA ou de terceiros a sua escolha. A CONTRATADA disponibilizará infraestrutura somente até a porta de acesso do local de instalação.
4.3.1 Assistências técnicas a equipamentos de propriedade do CONTRATANTE poderão ser prestados pela CONTRATADA ou por terceiros a sua escolha. Caso acorde com a CONTRATADA, deverá consultar valores vigentes a época, que serão cobrados a parte.
4.4 Em qualquer caso, orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas na rede elétrica, na rede interna da CONTRATANTE, ou de desconfiguração dos equipamentos poderão ensejar em cobrança de taxa de visita técnica improdutiva.
CLAUSULA QUINTA: A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aplicável. O presente
TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
5.1 O CONTRATANTE autorizada expressamente a utilização de seus dados pessoais pela CONTRATADA exclusivamente para os fins inerentes a prestação dos serviços contratados, inclusive permitindo o envio das informações necessárias para a emissão dos documentos de cobrança, notificações, SMS, e-mails, whatsapp relacionadas aos serviços prestados, bem como, para os atos necessários à cobrança dos débitos (inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, protesto de títulos e execuções);
5.2 Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, com ou sem ônus, conforme as regras estabelecidas pela ANATEL e disposições relacionadas à FIDELIZAÇÃO que estará prevista no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
5.3 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de GUAPORÉ, no Estado do RS, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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