EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 017/2017 PROCESSO Nº 798/2017
1- PREÂMBULO
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO – COREN-ES torna
pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, tipo MENOR PREÇO (MENOR TAXA ADMINISTRATIVA), tendo por finalidade a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale- alimentação e/ou refeição, na forma de Cartão Eletrônico magnético com chip de segurança, na forma de cartão eletrônico/magnético com senha, e recarga mensal destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os funcionários do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, conforme as condições e especificações descritas no anexo I deste Edital.
1.1. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/15 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, além das cláusulas do presente edital e seus anexos.
2 - DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
PERÍODO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS:
Início: 15/08/2017, às 9h
Limite: 28/08/2017, às 15h
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/08/2017, às 15h
DATA E HORA DA DISPUTA (sessão de lances): 28/08/2017, às 15:30h
2.1. As propostas serão recebidas até o dia 28/08/2017, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
2.3. O edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx e no portal eletrônico do Coren-ES, na página xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, podendo, também, ser requerido na Diretoria do Coren-ES, na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 42, Xx. Xxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, em dias úteis, no horário das 08:30 às 12h e das 14 às 16:30h.
2.4. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo site www.licitacoes- x.xxx.xx ou através de correspondência dirigida ao endereço eletrônico secretaria@coren- xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados pelo PREGOEIRO serão estendidos a todas as licitantes adquirentes do Edital.
2.4.1. A CARTILHA DO FORNECEDOR deverá ser impressa através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, através do link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a Sessão.
2.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de Segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.6. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
a) Anexo I (Termo de Referência);
b) Anexo II (Planilha de Custo);
c) Anexo III (Modelo de Proposta de Preço) e
d) Anexo IV (Minuta do Contrato – Lote 01).
2.7. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo - Coren-ES, denominados Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3- DO OBJETO
3.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale- alimentação e/ou refeição, na forma de Cartão Eletrônico magnético com chip de segurança, na forma de cartão eletrônico/magnético com senha, e recarga mensal destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os funcionários do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, conforme as condições e especificações descritas no anexo I deste Edital.
4- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
4.1. A taxa de administração deverá ser apresentada em valores percentuais. Porém, o sistema licitações-e somente admite a inserção de valores em reais (R$). Neste caso, a Licitante deverá compreendê-lo numericamente igual, mas com a unidade de medida em percentagem. Assim, 100% (ou R$ 100,00) é o valor de efeito consumo, enquanto as variações da taxa administrativa deverão ser apresentadas na proposta comercial como variações dessa taxa básica. Veja os exemplos:
4.1.1. Uma proposta de taxa de administração de 0,0% deverá ser apresentada como 100,00% (100% da taxa básica + 0,0% da taxa administrativa), no sistema do licitações-e, entretanto, deverá ser representada por R$ 100,00; e;
4.1.2. Uma proposta de taxa de administração negativa de -1,28% deverá ser apresentada como 98,72% (100% da taxa básica - 1,28% da taxa administrativa), no sistema do licitações-e, entretanto, deverá ser representada por R$ 98,72.
4.2. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
a) licitante declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal, sob pena de incidir no previsto parágrafo único do art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
b) licitante suspensa temporariamente do direito de licitar e contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo;
c) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio.
6- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões relacionadas ao certame;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) desclassificar propostas indicando os motivos;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
g) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
h) imprimir a ata da sessão;
i) encaminhar o processo à autoridade competente para homologar e autorizar a contratação;
j) convocar o vendedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7- DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
Para se credenciarem, os interessados deverão procurar qualquer agência do Banco do Brasil e seguir os seguintes procedimentos:
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.2. As licitantes interessadas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificadas.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8- DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. A apresentação da proposta implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que a licitante possui as condições habilitatórias exigidas pela documentação constante do item 12 do presente Edital.
9- DA ABERTURA E PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão do Pregão Eletrônico, na qual o PREGOEIRO procederá à abertura das propostas de preços recebidas - respeitando-se o sigilo estabelecido pelo sistema - passando a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado sobre o recebimento, o horário de registro e o valor, mantendo-se o sigilo a respeito da autoria.
9.3. Serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar, sendo os demais classificados em segundo, terceiro e assim sucessivamente, conforme a ordem de recebimento.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, sobre o valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5. A etapa de lances não terá duração pré-definida e se referirá a apenas um lote.
9.6. O PREGOEIRO, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, encerrará a sessão pública mediante encaminhamento aos participantes de aviso de fechamento iminente dos lances.
9.7. Após a expedição do aviso, o sistema prorrogará a duração da etapa, aleatoriamente, entre um e trinta minutos, findos os quais será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
9.8. O sistema informará a proposta de menor preço para o Lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado formal à licitante classificada em primeiro lugar para que apresente a proposta comercial conforme item 10 e respectiva documentação listada no item 12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da proposta ou lance que atenda o edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante, respeitada, a ordem de classificação e os termos do edital, para que seja obtido preço melhor.
9.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, e na legislação pertinente, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. As empresas licitantes deverão apresentar o MENOR PREÇO (MENOR TAXA ADMINISTRATIVA) em moeda corrente nacional, devendo nele estarem incluídas todas as despesas, tais como impostos, fretes, seguros e todos os demais encargos porventura existentes.
10.2. As negociações posteriores, após o encerramento do lote, não poderão sob nenhuma hipótese ultrapassar o valor do lance ofertado.
10.2.1. A licitante deverá estar ciente de todas as normas e exigências fixadas neste edital e seus anexos, quando do lançamento da proposta de preços.
10.3. A proposta de preços escrita e a documentação exigida no item 12 deverão ser enviadas em 01 (um) único envelope fechado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do certame, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
“CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO – DIRETORIA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017. XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 42, XX. XXXX, XXXX 0000, XXXXXX, XXXXXXX – XX, XXX 00000-000.”
10.4. A proposta de preços a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, em papel timbrado, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, data, assinatura do representante da proponente, re- ferência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se hou- ver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) discriminação detalhada dos serviços contendo explicitamente as especificações e quanti- dades solicitadas, de acordo com as especificações do Anexo I;
c) preço unitário e total da proposta em real, expresso em algarismos e por extenso, com aproximação de até duas casas decimais após a vírgula. Havendo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
d) declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços.
10.6. Serão rejeitadas as propostas que:
a) sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do serviço;
b) contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital;
c) seja manifestamente inexequível, ou apresente valor incompatível para a licitação, por decisão do PREGOEIRO.
11- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE PREÇOS
11.1. Serão rejeitadas as propostas que:
a) contenha vícios ou ilegalidade;
b) não apresentar as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital;
c) apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital, sendo que somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços cotados exceder os limites que trata este subitem;
d) apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
e) não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
11.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º, do art. 43, da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.3.1. Questionamentos à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
11.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas.
11.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada.
11.3.4. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
11.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.7. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12- DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
12.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar vigentes, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham data de validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.2. Serão exigidos os seguintes documentos:
12.2.1. Para Habilitação Jurídica:
I) Empresário Individual: Cédula de identidade e registro comercial na repartição competente;
II) Sociedades empresárias: Contrato social e suas alterações (caso existam), ou sua consolidação, todos devidamente registrados; no caso de sociedade por ações, estatuto acompanhado da ata da eleição da diretoria em exercício;
III) Sociedades simples: Documento comprobatório do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, contrato e instrumento da eleição da diretoria em exercício;
IV) Empresa internacional em funcionamento no país: Decreto de autorização devidamente arquivado;
12.2.2. Para Regularidade Fiscal:
I) Comprovante de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
II) Regularidade com o FGTS;
III) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
IV) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme inciso II, do art. 29, da Lei nº 8.666/93;
V) Comprovante de inscrição junto ao CNPJ;
VI) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação de certidão fornecida pela Junta Comercial, certificando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (IN nº 103/07-DNRC). Este documento é obrigatório, tendo em vista que trata-se de licitação exclusiva à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
12.2.3. Declarações:
I) que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
II) de inexistência de fato impeditivo ou declaração de inidoneidade para contratar com a administração;
III) de elaboração independente de proposta; e
IV) de que conhece e concorda com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos da habilitação.
12.2.4. Documentos relativos à capacidade técnica:
I) comprovação de que a licitante prestou serviços da mesma natureza do objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, devidamente assinado e carimbado.
12.2.4.1. Não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo, a empresa controladora da licitante ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e/ou da licitante.
12.3. A falta de quaisquer documentos exigidos no edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para apresentação da documentação exigida, respeitadas as exceções legais.
12.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte possuem prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação sobre a conferência da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.3.2 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.4. A inabilitação da licitante poderá acarretar na aplicação das sanções previstas no item 17.
12.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.6. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
12.7. A certidão que não estiver mencionando explicitamente o seu prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
13- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.2. O prazo referente a possíveis impugnações é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o término de recepção das propostas no sistema eletrônico, devendo ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx .
13.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.2.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3. Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contado a partir da declaração como “vencedora” a empresa arrematante, para os interessados em recorrer
manifestarem imediata e motivadamente a sua intenção, sendo esta submetida ao juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro, que poderá aceitar ou, motivadamente, rejeitar, em campo próprio do sistema.
13.3.1. Sendo aceita a intenção de recurso, a licitante dispõe do prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentar as razões do recurso administrativo quanto à divulgação da licitante vencedora, ficando as demais, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A falta de manifestação imediata e devidamente fundamentada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.3., importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5. Os recursos e as contrarrazões apresentados pelas licitantes deverão ser entregues no Coren-ES (Conselho Regional de Enfermagem do ES), no setor de Protocolo, localizado na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 42, Xx XXXX, sala 1005, Centro, Vitória – ES, XXX 00000- 901, das 08:30h às 12h e das 14h às 16:30h, em dias úteis ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
13.6. As licitantes poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
13.7. Serão rejeitados os recursos meramente protelatórios e aqueles em que a fundamentação for deficiente ou interpostos após os respectivos prazos legais.
13.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
13.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
15 – DO CONTRATO
15.1. Para o cumprimento do objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, Termo de Referência e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
15.2. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade perante o INSS e o FGTS, assim como das demais condições de habilitação.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
15.4. Após homologado o resultado deste Pregão, o Coren-ES convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
15.5. A execução completa do contrato só acontecerá quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame ou fizer declaração falsa, ficará impedida de licitar e ou contratar com o Coren-ES pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa dentre aquelas exigidas para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2.1. A licitante regularmente convocada terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para assinar o contrato e/ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, contado da convocação formal da licitante vencedora pelo Coren-ES, na forma dos arts. 64 e 81, parágrafo único, da Lei nº 8666/93.
17.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, ou ainda pela recusa injustificada da vencedora em assinar o instrumento contratual ou equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Coren-ES, poderá ser aplicado à Licitante contratada, além das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/2002, independentemente de procedimento judicial, as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, ou seja, de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
b) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), calculada sobre o valor total do contrato, limitado a 20% (vinte por cento), aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para início da execução do objeto contratado (Anexo I), devido ao atraso injustificado na execução do mesmo, podendo ser cumulada com qualquer das demais sanções;
c) multa de 10% (dez por cento), pelo descumprimento (desistência) total ou parcial na execução do objeto contratado, e/ou pelo descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, incidindo a mesma sobre o valor total do contrato;
d) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações e/ou obrigações estabelecidas neste instrumento ou qualquer tipo de irregularidade. Esta multa poderá ser aplicada independente da multa pelo atraso na execução do serviço discriminado no anexo I deste edital;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren-ES, por até cinco anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou a que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ADMINISTRAÇÃO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior;
g) todas as demais sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e alterações posteriores.
17.3.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração (item 15.4) caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, ficando sujeito, a critério da administração, garantida prévia defesa às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
17.3.2. A aplicação de sanções poderá alcançar a pessoa física dos sócios e administradores.
17.3.3. Os valores das multas referidos nos itens acima serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente junto à CONTRATADA, em favor do Coren-ES. Caso a mesma seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente e/ou judicialmente.
17.4. A multa a que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
17.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, se existente.
17.6. Inexistindo garantia, ou sendo essa insuficiente, a multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.7. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas em conjunto ou separadamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.8. As sanções previstas nesta cláusula poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Coren-ES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Todos os tributos e outros encargos serão considerados inclusos nos preços a serem praticados.
18.8. A Nota de Empenho só será emitida após consulta às regularidades exigidas para habilitação na licitação e verificação de eventual proibição para contratar com a Administração.
18.8.1. Caso sejam comprovadas pendências nas consultas citadas no item anterior, a Contratada será notificada formalmente e ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização.
18.9. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
18.10. A participação da licitante implica em aceitação de todos os termos deste edital.
18.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória.
Vitória, 04 de agosto de 2017
XXXXXX XXXXX XX XX XXXXXXXXX/ COREN-ES
19. DA AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO:
19.1. Autorizo a contratação do objeto deste edital e seus anexos, mediante a realização do competente procedimento licitatório.
19.2. Ressalto que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
19.3. Ficam aprovados este edital e seus anexos.
Vitória, 04 de agosto de 0000
XX XXXXXX JOSÉ PATRÍCIO PRESIDENTE DO COREN-ES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação e/ou refeição, na forma de Cartão Eletrônico magnético com chip de segurança, na forma de cartão eletrônico/magnético com senha, e recarga mensal destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os funcionários do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito
Santo, na forma definida na legislação do Ministério de Trabalho e Emprego que regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Aos nossos colaboradores é devido o auxílio-alimentação, e/ou refeição e vale combustível conforme Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a empresa, os trabalhadores, o Sindicato e validado pelo Ministério Trabalho e Emprego. Os cartões, de caráter social, deverão contribuir de forma definitiva para que os empregados façam suas refeições e adquiram alimentos e combustível nos mais variados locais e fornecedores, com qualidade e os custos mais reduzidos possíveis. Portanto faz-se necessário que cada empregado disponha de locais adequados, próximos ao local de trabalho, ou conforme as suas conveniências, de forma que os seus gastos com alimentos, alimentação e locomoção para tais finalidades sejam os menores possíveis.
2.2. A contratação visa colaborar com melhores condições de alimentação de todos os empregados do Coren-ES, favorecendo, assim, o bem-estar e a saúde, sendo que a opção por fornecer o benefício, em forma de cartão, objetiva facilitar a gestão e a operacionalização do mesmo.
2.3. Dessa forma, considerando a obrigação legal e o fato de que a estrutura do Coren- ES está voltada para as rotinas internas, e, ainda, que não dispõe de servidores com perfil profissional suficiente à realização de tais serviços, faz-se necessária tal contratação.
3. DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E DA EXIGIBILIDADE
3.1. O valor Mensal Atual do vale-refeição e/ou Alimentação e de R$ 614,02 (seiscentos e quatorze reais e dois centavos) por funcionário, para fins de cálculo do valor total e alcance da taxa de administração/desconto a ser ofertada no certame, sendo disponibilizado conforme segue:
3.1.1. 21 (vinte e um) Cartões Alimentação para funcionários.
3.1.2. 42 (quarenta e dois) Cartões Refeição para funcionários efetivos.
3.2. Estes quantitativos podem ser alterados de acordo com a solicitação desta autarquia, de acordo com o seu planejamento.
3.3. Serão emitidos faturas compondo o valor total mensal estimado:
3.3.1. R$ 24.560,80 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos), Refeição e Alimentação;
3.3.2. R$ 294.729,60 (duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) é o custo total estimado da contratação para 12 meses, podendo variar de acordo com o planejamento do Coren-ES.
3.3.4. Dos valores supracitados no subitem acima, será acrescido/descontado a taxa administrativa/desconto.
12.2.1.1.1.1.1. 3.4. A contratada deverá fornecer cartão Alimentação e cartão refeição e ficará a critério de cada funcionário em dividir o valor nos dois cartões ou valor integral em apenas um cartão de sua escolha.
12.2.1.1.2. 3.5. O valor da taxa cobrada deverá ser a mesma para os dois tipos de cartão. 12.2.1.1.2.1.1. 3.6. Planilha descritiva do objeto:
OBJETO | Nº ATUAL DE FUNCIONÁRIO S | UNIDAD E | QUANT. | QUANTIDADE DE CARTÕES | TAXA ADMINISTRATIV A EM (%) |
Fornecimento de vale refeição, incluindo o cartão eletrônico, para servidores do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo. | 40 | Mês | 12 | 42 | |
Fornecimento de vale Alimentação incluindo o cartão eletrônico, para servidores do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo. | Mês | 12 | 21 |
4. DOS SERVIÇOS E SUA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. O cartão alimentação e/ou Refeição, pelo seu caráter social, deve contribuir de forma definitiva para que os funcionários do Coren-ES, realizem refeições nos mais variados locais da rede credenciada da futura CONTRATADA, com qualidade e a custos os mais reduzidos possíveis. Para que se promova o benefício e necessário que cada funcionário disponha de locais adequados, próximos ao local de trabalho e ao longo do trecho operacional ou as respectivas residências, conforme as suas conveniências, de forma que os seus gastos com refeições, alimentação e locomoção para tais finalidades sejam os menores possíveis.
4.2. Os cartões deverão ter obrigatoriamente senha inicial individualizada e aleatória, passível de alteração pelo usuário, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que
garantam a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas, inclusive contendo “chip” eletrônico que garanta maior segurança nas transações, visando reduzir as ocorrências de fraudes, falsificações e clonagens de cartões. A exigência está definida no Informativo de Jurisprudência no 197/2014, publicado pelo Tribunal de Contas da União, referente ao Acórdão 1228/2014 Plenário.
4.3. O Cartão VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO deverá atender aos seguintes critérios:
4.3.1. O valor mensal poderá ser dividido nos dois cartões ou em apenas um, ficando a critérios de cada funcionário.
4.3.2. Apresentar-se fisicamente no formato de cartão, contendo cada um o valor mensal estimado de R$ 614,02 (seiscentos e quatorze reais e dois centavos) para cada funcionário ou esse valor dividido nos dois cartões.
4.3.2.1. Os valores relacionados no subitem anterior podem sofrer alterações ao decorrer do período de vigência contratual.
4.3.3. Deverão ser confeccionados e entregues pela Contratada, em até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, os cartões, nas quantidades solicitadas pelo Coren-ES;
4.4. Os cartões deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato designado pela Administração, na sede do Coren-ES (Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 42, Ed. Ames – Centro, Vitória/ES – CEP: 29.010-901, no horário de 09horas às 16 horas.
4.5. Possuir, obrigatoriamente, senha individualizada, com Chip de Segurança, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança nos procedimentos de entrega aos usuários e utilização no pagamento das despesas.
4.6. Os cartões deverão ter obrigatoriamente senha individualizada, que deverá ser entregue lacrada separadamente, de forma que garanta a segurança quando da distribuição e da utilização no pagamento das despesas, uma vez que somente o titular do cartão fará a abertura do envelope com a senha.
4.7. As informações cadastrais dos empregados do Coren-ES serão fornecidas à Contratada, na data de assinatura do contrato.
4.8. Caso os cartões entregues pela empresa não atenderem às especificações contidas neste Termo, ou apresentarem quaisquer defeitos, o Coren-ES os rejeitará, devendo a empresa
13. prestadora dos serviços, providenciar a sua reposição ou reparação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação.
4.9. O Contratante somente irá efetuar o pagamento da fatura após a liberação da recarga para os funcionários do Coren-ES. A apresentação da nota fiscal e dos demais
documentos exigidos neste Edital, o pagamento poderá ser realizado em até 05 (cinco) dias úteis.
4.10. Em caso de furto, roubo, perda ou extravio no cartão eletrônico, a Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, sem custo para o Contratante/beneficiário, inclusive frete, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis no novo cartão.
4.11. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos/magnéticos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os servidores deste Regional em hipótese alguma sejam prejudicados.
4.12. Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 120 (cento e vinte) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
4.13. Transcorrido este prazo, eventual saldo remanescente será devolvido, mediante crédito em conta corrente, no período de 90 (noventa) dias, ao Contratante.
5. DA EMISSÃO E REEMISSÃO DOS CARTÕES
5.1. A emissão da primeira via dos cartões eletrônicos não acarretara qualquer custo para a CONTRATANTE, nem para os beneficiários, devendo a entrega de novo cartão ocorrer no prazo máximo de 7 (sete) dias uteis, contados a partir da solicitação formal do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo.
6. DA PERDA, ROUBO, FURTO ou EXTRAVIO DO CARTÃO ELETRÔNICO
6.1. Em caso de furto, roubo ou extravio ou imperfeição da confecção do cartão eletrônico, a CONTRATADA tera o prazo de ate 07 (sete) dias uteis a partir da solicitação para confeccionar e entregar outro cartão a CONTRATANTE que disponibilizará ao beneficiário, com os créditos já disponíveis para utilização.
6.2. O cartão eletrônico (chip) apos carregado, não tera prazo de validade para sua utilização, sendo o crédito cumulativo.
6.3. O custo pela reemissão dos cartões em caso de perda e sempre que estes apresentarem defeitos que decorram da culpa da empresa ou do usuário ou pela má utilização dos mesmos, deverá constar expressamente na proposta.
7. DO SISTEMA DE APOIO AOS CONTRATANTES/BENEFICIÁRIOS E RELATÓRIOS
7.1. A CONTRATADA devera dispor de sistema em meio eletrônico para a realização, quando requerido pela contratante, das seguintes funcionalidades mínimas:
7.1.1. Operação de cadastro;
7.1.2. Emissão e cancelamento de cartões;
7.1.3. Emissão e cancelamento de pedidos;
7.1.4. Consulta de saldo e extratos;
7.1.5. Emissão de relatórios.
7.2. A contratada deverá disponibilizar aos beneficiários:
7.2.1. Consulta de saldo e extrato da utilização de valores dos cartões
eletrônicos;
7.2.2. Consulta da rede de estabelecimentos credenciados;
7.2.3. Central telefônica para comunicação de perda, roubo, extravio ou dano,
através de central telefônica (call center) em funcionamento 24 horas, sete dias na semana;
7.2.4. Solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central
telefônica.
7.3. Os créditos serão disponibilizados mensalmente, no cartão, na forma de vale refeição e/ou Alimentação, podendo ser alterados, por solicitação do Coren-ES, sempre que necessário.
7.4. A CONTRATADA devera emitir relatórios para o controle e gestão das informações sobre a utilização do benefício, bem como declaração anual do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
7.5. Caberá a CONTRATADA liberar mensalmente credito para os cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, na data e no valor do beneficio fixado pelo Coren-ES.
7.6. Na ocorrência de mudança das tecnologias das operações a serem realizadas pela rede de Refeição convênio, que obrigue a implantação de outra tecnologia, fica a CONTRATADA obrigada a prestar o novo serviço aos funcionários, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
7.7. De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, os cartões vale refeição/Alimentação disponibilizados deverão conter mecanismos que assegurem proteção contra falsificação, devendo constar:
7.7.1. Razão ou denominação social da CONTRATANTE Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo;
7.7.2. Nome do Funcionário;
7.7.3. Código de segurança do cartão;
7.7.4. Numeração contínua, em sequência ininterrupta;
8. DOS RESULTADOS ESPERADOS
8.1. Que o presente processo tenha como resultado a contratação de uma empresa fornecedora de cartões refeição/alimentação, com uma rede conveniada de fornecedores de
produtos refeições, capaz de proporcionar completa satisfação a todos os funcionários do Coren-ES, que, ao se utilizarem dos seus benefícios, obtenham, em termos de qualidade, quantidade e preços, as refeições que desejarem utilizando-se da mais ampla rede de fornecedores credenciados.
8.2. Que a contratação decorrente do presente Termo de Referência, acarrete para o Coren-ES os menores custos possíveis.
9. DA REDE CREDENCIADA
9.1. A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos, especializados no oferecimento de gêneros alimentícios (Refeição e Alimentação), nos padrões estabelecidos no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo ter no mínimo 50 (cinquenta) estabelecimentos credenciados, sendo no mínimo 04 (quatro) redes de supermercados na Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Linhares, São Mateus, Cachoeiro de Itapemirim e Colatina).
9.2. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, 50% da quantidade mínima estabelecida no subitem anterior.
9.3. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone, bem como a distância compreendida entre o estabelecimento e a respectiva unidade do Coren-ES.
9.4. Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser credenciados dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.
9.5. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
9.6. A Contratada deverá comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
9.7. Além dos municípios acima citados e devido a fiscalização que é feita em todas as cidades, a contratada deverá ter rede credenciada em todo estado do Espírito Santos.
10. DAS QUANTIDADES E ESTIMATIVAS
10.1. Informamos que os quantitativos dos itens são apenas para referência de estimativa de consumo MENSAL/ANUAL. Será cobrado pela CONTRATADA apenas a utilização efetiva.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. A contratação deve viger da assinatura do contrato até 12 (doze) meses subsequentes, tendo validade e eficácia legal após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme art. Art. 57, II
– Lei nº. 8.666/93.
12. DO REAJUSTE DO CONTRATO
12.1. A taxa de Administração/desconto obtida através do preço ofertado será fixa e irreajustável durante a vigência da Contratação.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Leis nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da contratada:
13.1.1. Indicar preposto, informando telefone fixo e e-mail para contato com a CONTRATADA, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nesses dados.
13.1.2. Executar o objeto, em conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência, Edital e seus Anexos.
13.1.3. A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos para utilização por parte do Conselho Regional de Enfermagem, sediado no Estado do Espírito Santo, especializados no oferecimento de refeições preparadas e aptos para o fornecimento de refeições prontas, de primeira qualidade, nos padrões estabelecidos pelo PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador, observadas, ainda as condições de higiene e saúde, de acordo com as necessidades da Administração.
13.1.4. A relação dos estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada pela CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, através de catálogo ou pela disponibilização no sítio da internet, de dados contendo, no mínimo, razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefones dos estabelecimentos comerciais legalmente estabelecidos.
13.1.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE eventuais alterações na rede credenciada no prazo de ate 10 (dez) dias corridos anteriores ao descredenciamento. Em caso de substituição ou exclusão de estabelecimentos da rede credenciada, a CONTRATADA deverá demonstrar a manutenção da quantidade e da compatibilidade da rede de estabelecimento, diante da alteração ocorrida.
13.1.6. Considerar-se-á como descredenciamento ou exclusão a não aceitação recorrente dos cartões eletrônicos em estabelecimento ou rede por razões não provocadas pela CONTRATANTE.
13.1.7. Do Sistema de Apoio Aos Contratantes/Beneficiários e Relatórios:
13.1.8. Fornecer suporte técnico especializado para solução de eventuais
problemas.
13.1.9. Assegurar aos usuários o crédito mensal eletrônico, bem como, o
funcionamento do sistema online, com a possibilidade de contato telefônico por meio de SAC, de forma gratuita e 24h por dia.
13.1.10. Substituir, obrigatoriamente, os cartões que apresentarem qualquer tipo de defeito, sem qualquer ônus ou custo adicional a CONTRATANTE ou a seu beneficiário.
13.1.11. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que venha causar ao Conselho Regional de Enfermagem ou a seus funcionários, por ação ou omissão própria em razão dos serviços ora contratados.
13.1.12. Garantir a qualidade de sua rede conveniada, fiscalizando as instalações internas e externas dos estabelecimentos conveniados, condições de higiene, bem como a qualidade da alimentação servida, de acordo com as determinações contidas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e demais legislações aplicáveis a espécie.
13.1.13. Cumprir rigorosamente a legislação no âmbito federal, estadual e municipal com relação ao objeto da prestação dos serviços.
13.1.14. Disponibilizar central de atendimento (24h) com serviços de comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, bloqueio e desbloqueio. A Contratada permitirá o acúmulo de créditos e disponibilizara os valores remanescentes dos respectivos cartões.
13.1.15. Garantir a execução dos serviços contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços contratados, observando a Portaria n° 03, de 01/03/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego ou quaisquer outros que venham a substitui-los, alterá-los ou complementá-los; comerciais, resultantes da execução dos serviços contratados.
13.1.16. Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados os valores correspondentes aos vales fornecidos, não havendo qualquer responsabilidade solidaria do Conselho Regional de Enfermagem na hipótese da Contratada deixar de cumprir suas obrigações perante aqueles estabelecimentos.
13.1.17. Disponibilizar para a CONTRATANTE, sistema próprio para pedidos de créditos mensais, solicitação de emissão dos cartões, no prazo de 7 (sete) dias uteis da assinatura do contrato. Este sistema devera possibilitar também o acompanhamento dos pedidos e consulta via WEB.
13.1.18. Manter sigilo quanto as informações dos empregados do Conselho Regional de Enfermagem contidas no banco de dados da Contratada.
13.1.19. Manter, durante toda a execução deste Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
13.1.20. Preservar a entrega dos cartões que deverão ser acondicionados (dependendo do volume e do local de entrega) em envelope, pacote, ou malote, e serão entregues no destino somente as pessoas previamente credenciadas pela CONTRATANTE. Qualquer que seja o acondicionamento deve-se primeiramente observar o fator segurança, tal como lacre e resistência do material.
13.1.21. Aceitar a devolução de cartões que contenham sinais de violação no acondicionamento.
13.1.22. Responsabilizar-se pela entrega dos cartões alimentação/refeição nos locais, horários, e prazos estabelecidos. Caso contrário estará sujeita a ressarcir o Coren-ES por danos decorrentes do descumprimento de prazos.
13.1.23. Responsabilizar-se por prováveis prejuízos decorrentes de roubo, furto, extravio, apropriação indébita, estelionato, perecimento, golpe, fraude, clonagem, erros, e defeitos de impressão e inutilização total ou parcial dos cartões antes do atesto de recebimento dos objetos pelo Coren-ES.
13.1.24. Manter-se ciente de que nenhum pagamento isentara a CONTRATADA das obrigações assumidas, principalmente quanto a responsabilidade relativa a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.
13.1.25. Providenciar sem ônus para o Coren-ES as substituições dos cartões que forem produzidos com falha, devendo promover a substituição no prazo de 07 (sete) dias uteis, contados a partir da notificação da falha pela CONTRATANTE.
13.1.26. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, as recomendações aceitas pela boa técnica.
13.1.27. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Coren- ES inerentes ao objeto da presente contratação.
13.1.28. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
13.1.29. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Coren-ES, decorrentes de culpa ou dolo na execução de contrato.
13.1.30. Manter Responsáveis Técnicos e Financeiro que irão representá-la nas respectivas áreas durante o período de vigência do contrato, comunicando previamente o telefone, endereço de e-mail e demais dados dos representantes.
13.1.31. A CONTRATADA deverá apresentar comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social, relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei no 6.321/76.
13.1.32. Havendo recusa generalizada por parte dos estabelecimentos credenciados/conveniados em receber os vales-refeição fornecidos, de tal forma que se torne inviável sua utilização, o contrato será rescindido de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
13.1.33. A simples entrega dos quantitativos solicitados não caracteriza a efetiva prestação dos serviços, sendo necessária a efetiva aceitação dos vales na rede credenciada.
13.1.34. A comprovação da efetiva prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no subitem anterior, será considerada satisfeita, decorrido a utilização dos créditos, sem ocorrência de registro sobre recusa dos vales, nos estabelecimentos constantes da relação de estabelecimentos credenciados e/ou conveniados, apresentada pela contratada.
13.1.35. A ocorrência de recusa de qualquer estabelecimento constante da relação indicada, será considerada falta a ensejar a aplicação de penalidades.
13.1.36. Não transferir a outrem os serviços objeto do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito do contratante, ressalvadas a transferência a terceiros das responsabilidades contratuais e legais.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO COREN-ES
14.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
14.1.1. Atender à contratada no que tange o desempenho de sua obrigação, dentro da normalidade do contrato.
14.1.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Termo de Referência através de gestor devidamente designado para tal finalidade.
serviços.
14.1.3. Comunicar à contratada as irregularidades observadas na execução dos
14.1.4. Observar todas as orientações fornecidas pela contratada, visando ao
cumprimento da legislação pertinente.
14.1.5. Permitir a entrada de funcionários da contratada nas dependências desta Autarquia, no período de vigência do contrato, sempre acompanhados por empregados do Coren-ES, e com aviso prévio para realização dos serviços contratados, quando for o caso.
cabíveis.
14.1.7. Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais
14.1.8. Rescindir o contrato pelos motivos nos artigos 77 e 78 e nas formas
previstas no artigo 80, todos da Lei nº 8.666/93.
14.1.9. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo contratante, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Ao contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
15.3. A fiscalização exercida pelo gestor do contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
16. DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
16.1. O custo estimado será apurado através de custo médio a partir de cotação de preços constante no processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisa de mercado.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Será utilizada a dotação orçamentária Programa de Alimentação ao Trabalhador- PAT- Códigos/Títulos 6.2.2.1.1.31.90.16.006
18. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido na forma prevista no Art. 73, da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no Art. 74 da mesma Lei.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento devido à contratada será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada pelo gestor.
19.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
19.3. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta-corrente, através de ordem bancária.
19.4. O pagamento somente poderá ser efetuado se a contratada estiver em situação fiscal regular.
19.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação do contratante.
19.6. Na hipótese das notas fiscais/faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o contratante poderá pagar o valor não controvertido no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pelo Departamento Financeiro, ressalvado o direito da contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento).
19.7. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
19.8. Nenhum pagamento realizado pelo contratante isentará a contratada das responsabilidades contratuais.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução.
20.2. É proibida, por parte da contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Coren-ES.
20.3. A contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren-ES.
20.4. O contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
20.5. O contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA facultará ao CONTRATANTE o direito à aplicação das penalidades constantes dos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, assegurada ampla e prévia defesa.
22. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
22.1. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Chefe do Setor de Compras do Coren/ES – Portaria Coren-ES nº 081/2013.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTO
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(em papel timbrado da proponente)
Ao
Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo
Ref. pregão eletrônico nº 017/2017 – Processo nº 798/2017
VALOR TOTAL: R$ - (extenso):
Observações:
I - Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.;
II - No preço estão inclusos todos os custos com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição, despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
DADOS DA EMPRESA:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº:
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone/fax: (DDD)
f) Endereço eletrônico:
g) Representante legal com poderes para assinar o contrato:
h) Qualificação do representante (nacionalidade, estado civil, profissão/cargo, CPF, RG, endereço):
i) Informações bancárias da empresa (banco, agência, nº da conta):
Local e data
Assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA , VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO MAGNÉTICO COM CHIP DE SEGURANÇA, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO/MAGNÉTICO COM SENHA, E RECARGA MENSAL DESTINADO À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OS FUNCIONÁRIOS DO COREN-ES.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO - COREN-ES, inscrito
no CNPJ sob o nº. 08.332.733/0001-35, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, ENF. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), de outro a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede na (ENDEREÇO) , designada CONTRATADA, neste ato representada por
, (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), de acordo com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2017, PROCESSO Nº 798/2017, acordam em celebrar o presente contrato que terá forma de execução direta e reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e pelas cláusulas transcritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale- alimentação e/ou refeição, na forma de Cartão Eletrônico magnético com chip de segurança, na forma de cartão eletrônico/magnético com senha, e recarga mensal destinado à aquisição de gêneros alimentícios para os funcionários do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, conforme as condições e especificações descritas no anexo I do edital de licitação (Termo de Referência), cuja cópia segue em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1. O Instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 017/2017, o Processo nº 798/2017 e demais documentos apresentados pela empresa vencedora fazem parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1. Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
4.1. O presente contrato encontra-se vinculado ao edital de licitação e à proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência desde 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O percentual da taxa de administração/desconto é de X,XX% (XXXX) sobre a somatória dos valores dos vales fornecidos mensalmente, corresponde à R$ 614,02 (seiscentos e quatorze reais e dois centavos) por beneficiário
6.2. Todos os tributos e outros encargos, tais como frete, impostos, taxas e etc., serão considerados inclusos nos preços a serem praticados.
6.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o adimplemento pela contrata- da, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente atestado pelo setor compe- tente.
6.4. Ocorrendo erros na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pelo Coren-ES, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras, que de- verão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da comunicação.
6.5. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após sua reapresentação.
6.6. O pagamento efetuado pelo Coren-ES ficará condicionado à regularidade perante o INSS e o FGTS, assim como das demais condições de habilitação.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devi- dos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo paga- mento da nota fiscal fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I = 0,00016438
365 365
Onde i = taxa percentual anual do valor de 6%
6.8. Caso exista irregularidade na documentação, ou a perda de qualquer das condições de habilitação exigidas no edital, o Coren-ES poderá adotar as seguintes condutas (acórdão 1402/2008 – Plenário – TCU):
a) o gestor da entidade poderá autorizar a realização do pagamento, devidamente justificada;
b) verificação da possibilidade de rescisão contratual;
c) oficiar o órgão gestor do FGTS e a(s) fazenda(s) pública(s) interessada(s).
d) vedar a celebração de quaisquer termos aditivos;
e) iniciar novo procedimento licitatório;
f) exigir da contratada a regularização da situação.
6.9. A execução do objeto contratado seguirá as especificações e os prazos contidos no Termo de Referência (cópia segue em anexo).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1. Para a despesa decorrente do objeto deste contrato será utilizada a dotação orçamentária para Programa de Alimentação ao Trabalhador- PAT- Códigos/Títulos 6.2.2.1.1.31.90.16.006;
CLÁUSULA OITAVA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO NA HIPÓTESE DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO CONTRATO.
8.1. Ficam expressamente reconhecidos os direitos conferidos em lei, regulamentos e neste contrato, para a Administração, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou ainda pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual ou equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Coren-ES (item 15.4 do edital), poderá aplicar a Licitante contratada, além das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/2002, independentemente de procedimento judicial, as seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, ou seja, de que não resulte prejuízo para a execução do serviço;
b) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), calculada sobre o valor total do contrato, limitado a 20% (vinte por cento), aplicada a partir do terceiro dia após o prazo
estabelecido para a execução do objeto contratado, devido ao atraso injustificado no início da execução do mesmo, podendo ser cumulada com qualquer das demais sanções;
c) multa de 10% (dez por cento), pelo descumprimento (desistência) total ou parcial na execução do objeto contratado, e/ou pelo descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, incidindo a mesma sobre o valor total do contrato;
d) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato quando a execução do serviço estiver em desacordo com as especificações e/ou obrigações estabelecidas neste instrumento ou qualquer tipo de irregularidade. Esta multa poderá ser aplicada independente da multa pelo atraso na prestação do serviço discriminado no anexo I do edital, Termo de Referência;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren-ES, por até cinco anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou a que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ADMINISTRAÇÃO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior;
g) todas as demais sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e alterações posteriores.
9.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela administração (item 15.4 do edital) caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da administração, garantida prévia defesa às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A infração de qualquer das cláusulas deste contrato, por qualquer das partes, ensejará a sua rescisão, respondendo a parte infratora pelos danos causados.
10.2. A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração do Coren-ES nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração do Coren – ES;
c) com a inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências previstas em lei, no edital e neste instrumento.
10.3. Constituem motivos para rescisão do contrato, os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida nos prejuízos sofridos, legalmente comprovados.
10.5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a VI, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e na legislação correlata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO CONTRATUAL
11.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços executados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NO EDITAL.
12.1. A CONTRATADA manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital durante todo o curso do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, para dirimirem pendências originadas na aplicação deste pacto.
13.2. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma, na presença das testemunhas, para geração de seus legítimos e legais efeitos.
Vitória - ES, de de 2017.