TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 02-2014.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DO JAMANXIM – PA.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº: 02-2014.
OBJETIVO: Contratação de consultor especializado para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Jamanxim.
MODALIDADE: Produto
UNIDADE DE EXECUÇÃO TÉCNICA:
Parque Nacional do Jamanxim / Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN) / Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
TIPO DE CONTRATAÇÃO: Consultor
Pessoa Física.
UNIDADE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA:
Projeto Consolidação de Unidades de Conservação na Região da Terra do Meio – FUNBIO.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 4 meses
1. ANTECEDENTES
Em 2007 foi assinado, o Programa de Cooperação Bilateral 2007-2013 pela Comissão Européia e pelo Governo Brasileiro, que prevê o financiamento do Projeto “Consolidação de Unidades de Conservação na Região da Terra do Meio”, também conhecido como “Projeto Terra do Meio”, que se enquadra na Prioridade 2 do Documento de Estratégia para a Cooperação EU-Brasil (Termo de Cooperação Brasil- União Européia, 2011).
O Projeto supracitado seguirá as diretrizes estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), assim como as políticas estabelecidas no Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) do Governo Brasileiro. Ele seguirá, em grande medida, as metodologias desenvolvidas pelo Programa ARPA (Termo de Cooperação Brasil-UE, 2011).
O Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi criado pela Lei N˚ 11.516 de 28 de agosto de 2007 e tem a responsabilidade de subsidiar tecnicamente a priorização de áreas para a criação de Unidades de Conservação, elaborar propostas de criação de Unidades de Conservação, promover a formação de seus conselhos gestores, elaborar e aprovar seus Planos de Manejo, gerenciar o processo de consolidação das Unidades sob sua coordenação, desenvolver o Sistema de Monitoramento da Biodiversidade (SIMBIO), além de elaborar os planos operativos anuais (POAs) das Unidades de Conservação apoiadas pelo Programa ARPA e pelo Projeto Terra do Meio.
O ICMBio, na região Tapajós – BR-163, organiza-se através do Núcleo de Gestão Integrada em Itaituba (PA), que abriga a sede de doze Unidades de Conservação Federais, sendo três delas compreendidas na área de influência conhecida como Terra do Meio, nos municípios de Altamira, Itaituba, Rurópolis e Trairão. São elas o Parque Nacional do Jamanxim, a Floresta Nacional de Altamira e a Floresta Nacional do Trairão. A criação dessas Unidades foi motivada para conter as frentes de desmatamento ao longo do eixo da BR-163 e estimular o controle sobre projetos de desenvolvimento em que havia riscos de se aumentar a degradação ambiental, uma vez que a região possui índices de diversidade biológica bem elevados.
Dentre as Unidades, o Parque Nacional do Jamanxim é uma unidade de Proteção Integral que possui papel ímpar no Projeto de conservação da região, pois é a “unidade-corredor” que liga o mosaico do Tapajós ao mosaico do Xingu, somando mais de 17 milhões de hectares de áreas protegidas federais. Criado pelo Decreto Federal S/N de 13 de Fevereiro de 2006, destacam-se como objetivos principais a preservação dos ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o turismo de base ecológica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental. O PARNA do Jamanxim possui uma área de aproximada de
859.722 hectares, interceptado ao meio no sentido norte-sul pela BR-163 (Cuiabá- Santarém) em um trecho de 80 quilômetros. Está localizado no oeste do Pará, em uma região de grande pressão por desmatamento, grilagem de terras e dos conflitos fundiários. Até o presente momento, as gestões da unidade focaram seus esforços na proteção da biodiversidade, o que reduziu o desmatamento em 97,3% no período de 2009 a 2012. Com o asfaltamento da rodovia, facilitando o acesso à unidade, há uma tendência em o desmatamento voltar a crescer. Além disso, o aumento do tráfego de veículos na rodovia tende a aumentar os riscos de acidentes com a fauna, incêndios e vulnerabilidade a desastres com cargas contaminantes. Dessa forma, faz-se necessário incorporar a situação às ações de gestão da unidade.
Segundo a Lei Federal 9.985 que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (BRASIL, 2000), Parque Nacional é uma Unidade de Proteção Integral, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei, e tem como objetivo a preservação da natureza, o turismo de base ecológica e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. O Plano de Manejo tem por objetivo ordenar o território e orientar as ações de gestão para que os objetivos de criação da unidade sem cumpridos. O Conselho Gestor da unidade ainda não foi criado, no entanto, atores sociais envolvidos sinalizaram positivamente à criação.
O processo de elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Jamanxim foi iniciado em 2013, a partir do aporte de recursos dos Programas Arpa e Terra do Meio. Em períodos anteriores foram realizados alguns levantamentos bióticos e abióticos da Unidade. Além disso, há vários diagnósticos aplicados em decorrência da elaboração de Planos de Manejo e diagnósticos socioeconômicos para unidades de conservação vizinhas. A unidade encontra-se sem gestores no atual momento, no entanto, com apoio da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio), da Coordenação Regional 3ª Região – CR3 Santarém, do Núcleo de Gestão Integrada de Itaituba, do Programa ARPA, do Projeto Terra do Meio, e de demais parceiros, há o entendimento de que a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Jamanxim é uma das prioridades de gestão para o ano de 2014.
2. OBJETIVO GERAL
Contratação de consultor (pessoa física) para elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional do Jamanxim, com ênfase na sistematização e análise das informações disponíveis sobre a Unidade e na participação em trabalhos de construção coletiva de forma a consolidar o Diagnóstico e elaborar o Planejamento da UC,
incluindo a definição da sua missão, objetivos específicos, visão de futuro, objetivos estratégicos, programas de manejo, normas gerenciais gerais e zoneamento.
3. ETAPAS, ATIVIDADES E PRODUTOS A SEREM DESENVOLVIDOS
ETAPA 1 – Organização do Planejamento
Participar em Reunião de Organização do Planejamento, de cerca de três dias em Brasilia/DF, juntamente com a Coordenação de Planos de Manejo (COMAN) da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (DIMAN/ICMBio) do Plano de Manejo do Parque Nacional do Jamanxim para a definição das estratégias de trabalho e do cronograma das etapas de elaboração do Plano, a ser incluído numa Matriz de Organização do Planejamento – MOP, conforme modelo a ser disponibilizado pela COMAN.
ETAPA 2 – Coleta, análise e sistematização das informações existentes.
Coletar, analisar e sistematizar dados (bibliográficos, cartográficos e de imagens) existentes sobre o PARNA, segundo itemização a ser fornecida pela Coordenação de Planos de Manejo – COMAN, visando à elaboração do Diagnóstico da UC.
Os mapas temáticos que compõem o plano de manejo, serão elaborados por uma consultoria a parte, ao mesmo tempo em que será desenvolvido os trabalhos a que se refere o presente termo de referência. Será muito importante a articulação entre as duas consultorias para a execução dos trabalhos. A articulação entre as duas consultorias será feita pelo ICMBio.
Em seguida, encaminhar para revisão por parte da COMAN o diagnóstico produzido, e proceder aos ajustes solicitados.
ETAPA 3 – Oficina de Planejamento Participativo (OPP).
Coordenar a Oficina de Planejamento Participativo, evento de cerca de cinco dias em Itaituba/PA, que contará com a participação de técnicos, pesquisadores, funcionários, lideranças locais, dentre outros, e no qual as principais diretrizes de planejamento do PARNA do Jamanxim serão trabalhadas de forma coletiva.
Com enfoque participativo, deverão ser aplicados na Oficina métodos e técnicas de trabalho (dinâmicas, jogos interativos, entre outros) em etapas lógicas, sucessivas e interligadas de análise e planejamento que facilitam a integração e a participação nos processos de tomada de decisão pelo grupo. A metodologia escolhida deverá atender as especificidades regionais, sendo compatível, por exemplo, com os diferentes níveis de renda e escolaridade dos grupos de interesse envolvidos. Na Oficina, deverão ser trabalhados: o mapa situacional do PARNA do Jamanxim com suas forças, fraquezas, ameaças e oportunidades; a Visão de Futuro da UC; e o mapa estratégico da Unidade de Conservação.
Os resultados da Oficina deverão ser consolidados num relatório da OPP, incluindo a descrição detalhada da Oficina: metodologia, objetivos do trabalho, número e opinião dos participantes (incluir fotos e, em anexo, a lista de presença assinada pelos participantes, indicando a instituição/comunidade que representam), resultados alcançados e produtos gerados (mapa situacional; informações sobre forças e fraquezas / ameaças e oportunidades na UC e entorno; Missão da unidade; Visão de Futuro da UC; declaração de significância, mapa estratégico da Unidade de Conservação).
ETAPA 4 – Estruturação do Planejamento da UC.
Com base nas orientações da COMAN, nos aspectos legais que recaem sobre a Unidade (Lei do SNUC, Decreto de Criação da UC e demais regulamentos), no Diagnóstico da UC e nos subsídios obtidos na OPP (mapa situacional do PARNA; forças, fraquezas, ameaças e oportunidades; Visão de Futuro da UC; Missão; declaração de significância e mapa estratégico da Unidade de Conservação), estruturar o Planejamento preliminar da Unidade de Conservação com a definição dos seguintes aspectos:
• Missão da Unidade de Conservação, com explicitação das funções ambientais e sociais mais relevantes de serem cumpridas pela UC.
• Objetivos específicos da UC, a partir do detalhamento da Missão da UC, com a inclusão dos diferentes atributos naturais e culturais protegidos pela UC, as funções ecológicas que desempenha e o papel da UC na sociedade.
• Visão de futuro da UC, com a explicitação da condição desejável de se obter no médio prazo, que potencialize o alcance da Missão e o cumprimento dos Objetivos Específicos da UC.
• Objetivos estratégicos da UC, com a inclusão do mapa estratégico da Unidade evidenciando as declarações expressas do que se pretende realizar na UC nos próximos anos para se alcançar a Visão de Futuro e promover avanços no cumprimento de sua Missão e de seus Objetivos Específicos de Manejo.
• Programas de manejo da UC (Proteção; Uso Público; Consolidação Territorial; Integração externa; Conhecimento; Educação Ambiental; Administração e Operacionalização; Recuperação de áreas degradadas; controle de emergências; monitoramento de atropelamento de animais; entre outros que se fizerem necessários), reunindo as ações necessárias para que a UC alcance a sua Visão e avance no cumprimento dos seus Objetivos Estratégicos, da sua Missão e de seus Objetivos Específicos de Manejo; e incluindo resultados, metas, indicadores e ações, conforme planilha a ser disponibilizada pela COMAN.
• Normas Gerenciais Gerais da UC, com a definição das regras que irão presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais da UC.
• Zoneamento da UC, com a identificação e delimitação em mapa das diferentes zonas da UC e o estabelecimento de usos e normas diferenciadas para cada zona estabelecida, conforme seus atributos e objetivos de manejo.
Em seguida, encaminhar para análise por parte da COMAN, a versão preliminar do Planejamento da UC, e proceder às alterações/complementações solicitadas.
Finalmente, participar em reunião (de cerca de três dias) para consolidação do Planejamento da UC em Brasilia/DF
ETAPA 5 – Entrega e aprovação da versão final do Plano de Manejo do PARNA do Jamanxim.
Apresentar o Plano de Manejo para o Conselho Consultivo do PARNA (se tiver sido criado) e, em seguida, entregar cópias digitais e impressas do Plano de Manejo para o
órgão gestor (Unidade de Conservação e sede-DF), para a Unidade de Coordenação do Projeto Terra do Meio (UCP) e para o FUNBIO.
4. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS, ATIVIDADES, PRODUTOS, PRAZOS E PORCENTAGENS DE DESEMBOLSO DO VALOR DO CONTRATO
O consultor deverá cumprir as etapas listadas e realizar as atividades descritas, apresentando como resultado os produtos especificados nos prazos relacionados, conforme tabela a seguir:
ETAPA | ATIVIDADES | PRODUTO | PRAZO | % do valor do TDR |
ETAPA 1 – Organização do Planejamento | Participar em reunião de Organização do Planejamento | Plano de Trabalho | Até 10 dias após a assinatura do contrato | 0% |
Organizar Plano de Trabalho | ||||
ETAPA 2 – Coleta, análise e sistematização das informações disponíveis | Sistematizar as informações disponíveis (bibliografia e outras fontes) segundo itemização a ser fornecida pela Coordenação de Planos de Manejo do ICMBio | Diagnóstico da UC | Até 60 dias após a assinatura do contrato | 30% |
ETAPA 3 – Oficina de Planejamento Participativo - OPP | Coordenar a Oficina de Planejamento Participativo – OPP | Relatório da OPP incluindo o mapa situacional, a análise estratégica da UC, e as definições preliminares da missão, visão de futuro, objetivos específicos e objetivos estratégicos da UC. | Até 80 dias após a assinatura do contrato | 20% |
Elaborar relatório da OPP | ||||
ETAPA 4 – Estruturação e | Com base nas orientações da Coordenação de Planos de Manejo, no Diagnóstico da UC e nos subsídios | Planejamento consolidado da UC, | Até 100 dias após a | 20% |
consolidação do Planejamento da UC | obtidos na OPP elaborar a versão preliminar do Planejamento da Unidade. | incluindo: histórico do planejamento; objetivos específicos da UC, missão, visão de futuro, objetivos estratégicos da UC, programas de manejo e zoneamento da Unidade de Conservação | assinatura do contrato | |
Encaminhar para análise por parte da COMAN, a versão preliminar do Planejamento da UC, e proceder às alterações/complementações solicitadas | ||||
Participar em reunião para consolidação do Planejamento da UC | ||||
ETAPA 5 – Entrega e aprovação do Plano de Manejo do PARNA | Apresentar o Plano de Manejo para o Conselho Consultivo do PARNA | Versão completa do Plano de Manejo, resumo executivo para revisão final | Até 110 dias após a assinatura do contrato | 30% |
Entregar cópias digitais e impressas do Plano de Manejo |
5. APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser apresentados em conteúdo e linguagem compatíveis com o público a que se destina, em língua portuguesa, devidamente digitados e formatados conforme padrão a ser disponibilizado pela COMAN/DIMAN/ICMBio.
As reuniões a serem realizadas durante a elaboração do documento devem ser devidamente documentadas e registradas através de listas de presença e memórias de reuniões.
A relação dos documentos de referência consultados deve ser listada de acordo com as recomendações da ABNT e os quadros e tabelas deverão especificar as fontes dos dados.
Os produtos devem ser primeiramente entregues ao responsável institucional pelo Plano de Manejo do Parque Nacional do Jamanxim que os encaminhará à COMAN/DIMAN/ICMBio, acompanhados de parecer técnico e de acordo da chefia da Unidade, para análise e aprovação por parte da Coordenação de Planos de Manejo.
Para aprovação dos produtos, a administração da Unidade e/ou a COMAN/DIMAN/ICMBio poderão indicar a necessidade de complementações ou alterações nos mesmos.
A documentação levantada sobre a Unidade e região em versão impressa e/ou digital devem ser entregues à UC ou Coordenação Regional 3ª Região - CR3-Santarém.
6. DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
As atividades para elaboração do Plano de Manejo devem ser desenvolvidas de acordo com os preceitos da Lei Nº 9985/2000 que institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC), bem como seguindo as recomendações formuladas COMAN/DIMAN/ICMBio.
A elaboração do Plano de Manejo da Unidade de Conservação será objeto de instrução de processo administrativo próprio pela COMAN/DIMAN/ICMBio.
O processo de elaboração do Plano será coordenado por um analista ambiental delegado pela COMAN/DIMAN/ICMbio.
O consultor contratado deverá ser mantido até a conclusão do trabalho, sob pena de rescisão de contrato. Qualquer alteração, devidamente justificada, só poderá ser feita mediante a aprovação da UC e da COMAN/DIMAN/ICMBio.
A UC e COMAN deverão informar e disponibilizar informações e material bibliográfico à consultoria (quando dispuser), bem como acesso aos acervos e aos documentos sobre o Parque Nacional do Jamanxim que possam auxiliar na elaboração do Plano de Manejo.
Independente do local de origem do consultor, o mesmo deverá se deslocar, conforme a programação a ser estabelecida, à Unidade de Conservação objeto do contrato, à sede administrativa da Unidade de Conservação em Itaituba, no Pará e à sede do ICMBio em Brasília-DF.
A alimentação, deslocamento para a Unidade de Conservação, logística da OPP, passagens aéreas, hospedagem assim como pagamento de serviços de terceiros (ex: cozinheira, piloto de embarcação) e materiais de consumo, necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, ficarão a cargo do Projeto Terra do Meio, conforme logística e planejamento a ser estabelecido. Todos os encargos sociais estipulados na legislação fiscal e trabalhista serão deduzidos no ato dos pagamentos.
O contrato será celebrado pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO.
A supervisão das atividades de consultoria em qualquer das etapas de trabalho estará a cargo da COMAN/DIMAN/ICMBio, que terá pleno acesso a todas as informações e atividades realizadas para a execução dos serviços deste termo de referência.
7. CONTRATAÇÃO, PRAZOS E REMUNERAÇÃO
A consultoria será realizada em até 110 dias, a contar da assinatura do contrato, sendo o prazo limite o dia 20/09/2014. Qualquer prorrogação além do prazo, deverá ser emitida autorização pela CR3-Santarém, COMAM e FUNBIO.
O prazo de avaliação de cada produto por parte do órgão gestor da Unidade é de, no máximo, 10 dias, devendo o consultor realizar os ajustes solicitados no mesmo prazo.
Os pagamentos serão efetuados em até 10 dias após a apresentação e aprovação dos produtos gerados nas diferentes etapas de elaboração do Plano, por meio envio do Termo de Recebimento e Aceite por conta do supervisor ao Contratante (Funbio).
8. DIREITOS AUTORAIS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todas as informações e materiais produzidos a partir dos trabalhos objeto deste contrato terão os direitos autorais revertidos para o ICMBio e ao contratante e sua reprodução total ou parcial requer expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do contrato, respeitando-se e reconhecendo-se a propriedade intelectual.
Para a publicação e produção de materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, entre outros, produzidos a partir de informações objeto da contratação pela consultoria, deverá ser solicitada previamente autorização do ICMBio e contratante.
Fotografias e filmagens devem respeitar as normas referentes ao uso de imagem de Unidade de Conservação e dos comunitários.
9. REQUISITOS TÉCNICOS E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O Consultor contratado deverá atender as seguintes qualificações:
• Ter formação acadêmica superior;
• Ter experiência profissional de no mínimo cinco anos em elaboração, gestão e coordenação de projetos relacionados com a conservação do meio ambiente;
• Ter experiência profissional de no mínimo cinco anos, com diagnósticos ambientais;
• Ter experiência profissional em planejamento de áreas protegidas;
• Ter experiência em metodologias participativas;
• Adicionalmente, o perfil deste profissional deve contemplar habilidade em promover entendimentos e acordos entre os diversos atores envolvidos nos processos de elaboração do Plano de Manejo, experiência em situações de gestão de conflitos e capacidade de negociação, comunicação fluente no idioma português, habilidade em escrever documentos e relatórios, fotografia, disponibilidade para viagens e para dedicação ao trabalho no período determinado; e
• Ser brasileiro.
10. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
O consultor não poderá estar inadimplente junto ao ICMBio em razão de procedimentos e/ou contratos anteriores e deve possuir nível de formação e experiência exigidos neste TdR.
O consultor deve ter disponibilidade para iniciar os trabalhos na data específica pelo contrato, para viajar e permanecer em atividades de campo nos períodos estabelecidos no planejamento de atividades.
Brasília (DF), 6 de dezembro de 2013.