TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. PROCESSO: 202210319000756
2. DO OBJETO
2.1 Contratação da Empresa GOIÁS TELECOMUNICAÇÕES S.A. - GOIASTELECOM, para fornecimento de Link de conexões de dados, a serem utilizados entre as unidades da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e sua sede, por meio de Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso IX, art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Os links atuais dessas unidades são ADSL ou MPLS de 20 MB/s. Existe demanda reprimida para melhorar a velocidade dos links de internet das unidades e aumentar a confiabilidade dos links de dados. Dessa forma, com a visão de aumentar a velocidade dos links de conexões dessas unidades e dessa forma realizar um melhor atendimento ao usuário final, faz-se necessário a contratação desse serviço, em
substituição do serviço atual. Será desligado os links atuais (de 20mb MPLS) de forma a gerar redução de custos.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES ESTIMADOS
Item | Objeto | Endereço | Prazo de Vigência | Valor Mensal |
1 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | CASE Formosa: Xx. X, xx.00, 00- 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 73800-000. | 12 Meses | 1.250,00 |
2 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | CASE Luziânia: Rua Epaminondas Roriz, s/nº Setor Fumal, Luziânia/GO. CEP: 72.800-000 | 12 Meses | 1.250,00 |
3 | Link MPLS/SD WAN de dados | CASE Porangatu: Xxx Xxxxxx, xx. 00, xx. 00, | 00 | 1.250,00 |
com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | Setor Nossa Senhora da Piedade, Porangatu/GO. CEP: 76550-000 | Meses | ||
4 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | CASE Goiânia: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxx xxxxxxx xxxxxxxxx, xxxx 0/00, Xx. Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx/XX. CEP: 74493-140 | 12 Meses | 385,00 |
5 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | Plantão Interinstitucional de Goiânia: Xxx 00, xxx. x/ XX000, xx. X, xx. X, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 74055-070 | 12 Meses | 385,00 |
6 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | Casa de Semiliberdade de Goiânia: Av. Xxx Xxxxxxxx, Esq. c/ xxx 0-X, X/X, Xx. XX, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX | 12 Meses | 385,00 |
7 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | Centro de Atendimento Socioeducativo de Itumbiara: Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX | 12 Meses | 1.350,00 |
8 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | Casa de Semiliberdade de Anápolis: Xxx 0, xxx. x/ Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX | 12 Meses | 385,00 |
9 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | Centro de Atendimento Socioeducativo de Anápolis: Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX | 12 Meses | 385,00 |
10 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 20MBPS Equipamentos de conectividade | Almoxarifado (link ADSL que necessita substituição): Xxx 00 xxxxxx 0.000, xxxxxx 00, xxxxx00/00, Xxxx Xxxxxx, XxxxxxxXX | 12 Meses | 385,00 |
11 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 50MBPS Equipamentos de conectividade | CEAD (esse local já possui link, que será desativado em no máximo 1 ano): 9ª Xxxxxxx - Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 12 Meses | 755,00 |
12 | Link MPLS/SD WAN de dados com velocidade de 50MBPS Equipamentos de conectividade | SEDS - ANEXO Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 12 Meses | 755,00 |
4.1 ESTIMATIVA TOTAL DA AQUISIÇÃO MENSAL R$ 8.920,00 (Oito mil novecentos e vinte reais).
4.2 ESTIMATIVA TOTAL DA AQUISIÇÃO ANUAL R$ 107.040,00 (Cento e sete mil e quarenta reais).
4.3 O valor apresentado compreende todas as despesas concernentes ao objeto desta aquisição, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
embalagens, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4.4 UNIDADE INTERESSADA/RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
4.4.1 Gerência de Tecnologia/SEDS.
5. QUANTIDADE ESTIMADA POR ITEM E ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1 O quantitativo e preços estimados de cada item estão detalhados no item 4, 4.1 e 4.2 deste Termo de Referência.
6. DOS ACESSOS MPLS
6.1 A rede de comunicação pretendida é uma rede IP (Internet Protocol) multisserviços, com base na tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), com suporte a VPNs (Virtual Private Networks), roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services), formando uma rede única, com comunicação direta entre si, com topologia de “todos para todos” (full-mesh), capaz de prover tráfego de dados, voz e imagem, entre as unidades administrativas do Governo de Goiás, em todo o território do Estado de Goiás.
6.2 A solução suportará o tráfego de dados, voz e imagem, entre as unidades da CONTRATANTE, bem
como o tráfego de novas aplicações de Voz sobre IP – VoIP e Videoconferência IP, considerando os aspectos de segurança, confiabilidade e qualidade dos serviços.
6.3 A rede será construída por meio de circuitos de dados privativos e independentes, com velocidades ou larguras de banda simétricas para downloade upload, e deverão ser capazes de absorver 100% (cem por
cento) do tráfego referente às velocidades mínimas contratadas, com a garantia de qualidade de serviços mínima exigida.
6.4 O meio de transmissão da última milha poderá ser fibra óptica, rádio e par metálico; preferencialmente fibra óptica. Nos casos em que a CONTRATADA opte por rádio, as frequências utilizadas deverão ser homologadas pela ANATEL. Para todos os casos deverá ser observado o disposto no item 13.10.
6.5 Os serviços a serem contratados para a implantação da rede são os seguintes:
6.5.1 Fornecimento de meios de comunicação, representados pelos links de interligação das unidades da CONTRATANTE entre si;
6.5.2 Os links com finalidade do tipo CIRCUITO DE DADOS serão todos instalados nas localidades indicadas.
6.5.3 Os links com finalidade do tipo CONCENTRADOR serão todos instalados em Goiânia ou Anápolis.
6.5.4 Fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários para a prestação do serviço MPLS, inclusive roteadores;
6.5.5 Realização dos serviços de implantação dos pontos de Acesso MPLS, incluindo todo o preparo para a entrega dos enlaces;
6.5.6 Realização dos serviços de instalação em todos os locais contratados, dos roteadores, modems e demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA;
6.5.7 Realização dos serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela CONTRATADA para atendimento da solução;
6.5.8 Realização dos serviços de gerência de rede para monitoramento da solução;
6.5.9 Realização dos serviços de integração e testes de cada enlace fornecido;
6.5.10 Realização dos serviços de manutenção dos enlaces de comunicação;
6.5.11 Realização dos serviços relativos ao remanejamento, migração, alteração de velocidade e mudança de endereço de instalação dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
6.6 A CONTRATADA deverá prestar serviços de comunicação de dados, por meio de VPN IP/MPLS e obedecer aos seguintes padrões:
6.6.1 RFC 4271, A Border Gateway Protocol 4;
6.6.2 RFC 4760, Multiprotocol Extensions for BGP-4;
6.6.3 RFC 4364, BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
6.7 A solução deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS conforme os seguintes padrões:
6.7.1 RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers;
6.7.2 RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services;
6.7.3 RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group;
6.7.4 RFC 0000, Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX;
6.7.5 RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
6.8 A solução deve suportar QoS (Quality of Services), de forma a transportar, diferenciar e marcar o tráfego em, no mínimo, as seguintes classes de serviço:
6.8.1 Voz – para aplicações de voz sensíveis a perda de pacotes, ao retardo (delay) e às variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego, reserva de banda e supressão de fragmentos de pacotes;
6.8.2 Vídeo – para aplicações de vídeo sensíveis a perda de pacotes, ao retardo (delay) e às variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego, reserva de banda;
6.8.3 Dados Prioritários – para aplicações e sistemas corporativos essenciais que necessitam de tempo de resposta rápida e banda mínima garantida;
6.8.4 Melhor esforço – para os demais tipos de tráfego.
7. DOS ACESSOS À INTERNET BANDA LARGA
7.1 Serviço de conexão à Internet que possibilite a configuração de diferentes velocidades para upload e download, sendo que neste Termo de Referência, as velocidades indicadas são sempre as de download, e a velocidade de upload deverá ser de no mínimo 30% da velocidade de download contratada.
7.2 Os serviços a serem contratados para a implantação dos enlaces Internet links Internet Banda larga são os seguintes:
7.2.1 Fornecimento de meios de comunicação, representados pelos links Internet;
7.2.2 Realização dos serviços de implantação dos pontos de Acesso Internet, incluindo todo o preparo para a entrega dos enlaces;
7.2.3 Realização dos serviços de instalação em todos os locais contratados, dos roteadores, modens e demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA;
7.2.4 Realização dos serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela CONTRATADA para atendimento da solução;
7.2.5 Realização dos serviços de integração e testes de cada enlace fornecido;
7.2.6 Realização dos serviços de manutenção dos enlaces de comunicação;
7.2.7 Realização dos serviços relativos ao remanejamento, migração, alteração de velocidade e mudança de endereço de instalação dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
7.3 Deverão ser fornecidos, em regime de comodato, todos os equipamentos necessários à execução dos
serviços de Banda Larga de Internet, bem como a autenticação com o provedor de acesso à Internet, ou seja, a conexão deverá ser entregue com acesso à Internet já disponível.
7.4 Todos os equipamentos fornecidos para prestação do serviço devem estar homologados pela ANATEL;
7.5 O acesso de Banda Larga de Internet deverá ser fornecido sem qualquer tipo de limitação quanto a quantidade de tráfego (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
7.6 O serviço de Banda Larga de Internet deverá ser instalado com o bloqueio para utilização do serviço de telefonia fixo ativado, com os custos referentes ao bloqueio e linha, se houver, serem cotados na composição dos preços;
7.7 Não serão admitidas cobranças diferentes da relativa ao valor do acesso estabelecida em contrato;
7.8 O equipamento disponibilizado para a prestação deste serviço deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
7.8.1 Implementar o protocolo TCP/IP;
7.8.2 Possuir no mínimo 1 (uma) interface LAN (Local Area Network), FastEthernet 10/100 BASE-T (IEEE
802.3 e 802.3u) com conector do tipo RJ-45;
7.8.3 Port Address Translation (PAT);
7.8.4 Network Address Translation (NAT);
7.8.5 Servidor DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol);
7.8.6 Agente DHCP (RFC 1542);
7.8.7 IEEE 802.1d Transparent Learning Bridging;
7.8.8 Atualização de software remoto;
7.8.9 Interface de gerência HTML;
7.8.10 Interface CLI (Command Line Interface);
7.8.11 Interface Telnet;
7.8.12 TFTP;
7.9 A instalação deverá ser feita pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE com parâmetros para configuração definidos pela CONTRATANTE.
8. DOS ACESSOS SD-WAN
8.1 Solução de comunicação de dados internet e equipamentos com a tecnologia SD-WAN com o objetivo de balancear o tráfego de forma inteligente para otimizar ao máximo o uso da rede. Para que o tráfego
corporativo seja protegido serão configurados túneis VPN IPSEC entre os equipamentos SD- WAN do concentrador e as unidades remotas.
8.2 Deverão ser fornecidos acessos IP permanentes que possibilitem a interligação (IPv4 e IPv6) das unidades da CONTRATANTE à rede mundial de computadores, Internet.
8.3 O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito.
8.4 O backbone da CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias, ou contratados para seu uso.
8.5 O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS (além das conexões descritas no item anterior), com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo).
8.6 Disponibilizar serviço de DNS da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversa endereços IPv4 e IPv6 de internet.
8.7 Não será permitido o uso de tecnologias DSL, 3G e 4G.
8.8 Requisitos gerais para os equipamentos appliances SD-WAN:
8.8.1 Os equipamentos deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados e configurados, pela CONTRATADA, garantindo-se o desempenho e os níveis de serviços contratados.
8.8.2 A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita nos appliances SD-WAN para os parâmetros de
configuração de balanceamento e manipulação de rotas com base nos critérios de latência, jitter e descarte de pacotes. A CONTRATANTE isentará a CONTRADATA de incidentes causados por erros de configuração
causados pela própria CONTRATANTE
8.8.3 Todos os equipamentos e links devem suportar tanto IPv4 quanto IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
8.8.4 Deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada sem degradação do desempenho, atendendo aos níveis de serviço pretendidos. Para isso deverão apresentar configuração de memória, de CPU e capacidade de vazão compatíveis (de forma qualitativa e quantitativa) com as
características e componentes desta especificação.
8.8.5 Deverão possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão de entrada 110/220 VAC a 60 Hz.
8.8.6 Os appliances SD-WAN devem ser do mesmo fabricante para que a solução de gerência seja única e as configurações possam ser aplicadas em todos os dispositivos de forma unificada.
8.8.7 Deve ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico.
8.8.8 O appliance SD-WAN deverá ser fornecido com bandeja ou suporte para montagem em rack.
8.8.9 Deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10/100/1000Base-T), que serão utilizadas para conexão de link principal e de redundância/contingência. Além das interfaces utilizadas para os links principal e redundância, deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10/100/1000Base-T), que serão utilizadas na rede interna da CONTRATANTE.;
8.8.10 Deve possuir capacidade de agregar e balancear, no mínimo, 2 circuitos de dados utilizando uma interface dedicada para cada circuito.
8.8.10.1 A CONTRATANTE poderá solicitar a instalação de um link adicional (IP/3G/4G/ADSL ou
similar), em caso de necessidade de implementação de balanceamento de carga entre links e contingência
ativa/passiva, sendo que o link adicional poderá ser fornecido por empresa distinta. A CONTRATADA deverá assim permitir que o link adicional, fornecido por empresa distinta, seja conectado no equipamento appliance SDWAN da CONTRATADA. A configuração do link adicional será de responsabilidade da
CONTRATANTE.
8.8.11 Deve permitir a verificação de disponibilidade do provedor diretamente pelos pacotes de controle SD-
WAN a cada 100 ms e assim garantir a informação de latência, jitter e perda de pacotes de todos enlaces existentes, sem a necessidade de probe adicional HTTP para tomada de decisão de direcionamento de tráfego.
8.8.12 Deve balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links simultaneamente.
8.8.13 Deve realizar a redistribuição do balanceamento do tráfego entre os links de comunicação utilizados, em caso de falhas nesses links, ou de acordo com as políticas de qualidade pré-definidas.
8.8.14 Deve monitorar a latência, o jitter e o descarte de pacotes em cada um dos links individualmente.
8.8.15 Deve possuir serviço de DHCP relay.
8.8.16 Deve implementar rotas estáticas.
8.8.17 Deve implementar OSPF.
8.8.18 Deve implementar BGP.
8.8.19 Deve ser possível implementar os appliances SD-WAN em alta disponibilidade (pelo menos 2 appliances) na Sede, caso se opte por esta topologia.
8.8.19 Deve ser possível criar políticas para a modelagem do tráfego definindo pelo menos os seguintes parâmetros:
a) IP de Origem;
b) IP de Destino;
c) Porta TCP/UDP de Destino;
d) URL de destino;
e) Aplicação de camada 7 utilizada (Office 000, XX Xxxxxxxx, XX Xxxxxxxxxx, etc.).
8.8.20 Deve ser possível definir qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação.
8.8.21 Deve ser possível definir qual link será utlizado em caso de falha do(s) link(s) primário.
8.8.22 A solução deverá suportar convergência rápida de tráfego em caso de falha em um dos links. Neste caso, aceita-se que as conexões existentes sejam reestabelecidas pelo(s) outro(s) link(s).
8.8.23 Deve selecionar o melhor caminho de cada sessão com base em especificações do aplicativo e das condições de rede.
8.8.24 Deve implementar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar, contemplando no mínimo as seguintes informações:
a) IP de origem/destino;
b) Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP;
c) Porta TCP/UDP de origem/destino;
d) Interface do equipamento em que o tráfego foi identificado.
8.8.25 VPN:
8.8.25.1 Deve implementar VPN IPSec com capacidade de implementar túneis site-to-site do tipo hub-and- spoke;
8.8.25.2 Deve permitir o estabelecimento do túnel utilizando uma “chave secreta” ou certificados digitais;
8.8.25.3 Deve implementar IKEv1 e IKEv2;
8.8.25.4 Deve oferecer suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de criptografia: 3DES, AES- 128, AES- 000 x XXX-000;
8.8.25.5 Deve oferecer suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de autenticação: XX0, XXX- 0, XXX- 000, XXX-000, XXX-000;
8.8.25.6 Além das interfaces utilizadas para o link MPLS e para o link internet deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10/100/1000Base-T, que serão utilizadas na rede interna da
CONTRATANTE.
8.8.26 Os applicances SD-WAN, para os links com finalidade do tipo CIRCUITO DE DADOS devem ser licenciados para pelo menos 100 Mbps de banda WAN agregada.
8.8.27 Os applicances SD-WAN com finalidade do tipo CONCENTRADOR devem ser licenciados para pelo menos 1,0 Gbps de banda WAN agregada.
8.8.28 Deve possuir solução de gerenciamento que permita realizar configurações em todos os applicances SD-WAN da rede de forma centralizada.
8.8.29 O software de gerenciamento deve fornecer as seguintes informações de cada link dos equipamentos SD-WAN da rede:
a) Taxa de transmissão e recepção de dados;
b) Quantidade de sessões ativas;
c) Status do healthcheck;
d) Jitter;
e) Latência;
f) Perda de pacotes.
8.8.30 Deverá suportar garantia de performance contra degradação de rede para aplicativos hospedados em Data Center próprio e também aqueles consumidos como serviço na nuvem (Skype, O365, Dropbox, Zoom e etc);
8.8.31 A solução deverá garantir performance de aplicações que utilizam VPN nos sites remotos e serviços de nuvem (SaaS).
8.8.32 A solução deverá medir e reagir independentemente à condição de rede UNIDIRECIONALMENTE para todas as condições (Latência, Jitter, Perda, BW);
8.8.33 Deverá garantir performance para os aplicativos em um cenário de link de transporte duplo quando os dois links estão degradados;
8.8.34 Deverá garantir performance para os aplicativos em um cenário de link de transporte unico quando este único lin está degradado;
8.8.35 A Solução deverá possuir mecanismo de QoS para proteger o tráfego das aplicações prioritárias do cliente quanto tiver congestionamento na filial;
8.8.36 A Solução deverá permitir que sites de filiais remotas acessem sites VPN legados (não-SD-WAN) sem fazer backhauling do tráfego de aplicativos por meio de um hub SD-WAN;
8.8.37 A Solução deverá permitir que sites de filiais remotas SD-WAN acessem sites MPLS VPN legados (não-SD-WAN) sem fazer backhauling do tráfego de aplicativos por meio de um hub SD-WAN;
8.8.38 Deve ser possível criar políticas para a modelagem do tráfego definindo pelo menos os parâmetros:
8.8.38.1 IP de Origem
8.8.38.2 VLAN de Origem
8.8.38.3 Sistema Operacional de Origem
8.8.38.4 IP de Destino
8.8.38.5 Porta TCP/UDP de Origem
8.8.38.6 Porta TCP/UDP de Destino
8.8.38.7 URL de destino
8.8.38.8 Aplicação de camada 7 utilizada (O365 Exchange, SAS, Dropbox, Box, Zoom e etc)
8.8.38.9 Agendamento e gerenciamento de filas;
8.8.38.10 Remarcação de DSCP
8.8.38.11 Definição dos links utilizados em situação normal
8.8.38.12 Definição dos links utlizados em caso de falha do(s) link(s) primários
8.8.38.13 Traffic Shapping;
8.8.38.14 A solução deverá suportar convergência rápida, em menos de 1 (hum) segundo, de tráfego de um túnel ao outro sem perda de sessões TCP/UDP previamente estabelecidas.
8.8.38.15 De forma a maximizar a eficiência de comunicação para aplicações real time (voz, vídeo), a solução deve implementar algoritmo de correção de bits errados (FEC – Forward Error Correction).
8.8.38.16 A solução deverá implementar otimização de fluxos tcp em conjunto com mecanismo para evitar retransmissão.
8.8.38.17 A solução deverá permitir garantia de performance e qualidade de serviço para aplicação de nuvem hospedadas no modelo SaaS ou IaaS.
8.8.38.18 A solução deverá suportar duplicação de pacotes para proteger padrão de tráfego real time somente quando necessário.
8.8.38.19 A solução deverá implementar mecanismo de proteção contra degradação total de todos os links por motivo de variação de latência.
8.8.38.20 A solução deverá implementar inspeção de pacotes em camada 7 com possibilidade de customizar aplicações novas pela ferramenta de gerência.
9. DOS ACESSOS DEDICADOS À INTERNET
9.1 O serviço de acesso dedicado à Rede Mundial de Computadores (Internet), compreende a conexão direta da Rede Corporativa do Estado de Goiás com a Internet, através de circuito dedicado, suportando aplicações dos protocolos TCP/IP – Transmission Control Protocol e Internet Protocol através de tecnologia de acesso FastEthernet ou GigabitEthernet, desde que garanta sua escalabilidade, por configuração de software, até o limite do acesso adotado.
9.2 Os serviços a serem contratados para a implantação dos acessos dedicados à Internet são os seguintes:
9.2.1 Fornecimento de meios de comunicação, representados pelos links de acesso dedicado à Internet que serão instalados nas unidades da CONTRATANTE;
9.2.2 Realização dos serviços de implantação dos links de acesso dedicado à Internet IP/Internet, incluindo todo o preparo para a entrega dos enlaces, com localidades definidas;
9.2.3 Realização dos serviços de instalação em todos os locais contratados, dos roteadores, modens e demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA;
9.2.4 Realização dos serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela CONTRATADA para atendimento da solução;
9.2.5 Realização dos serviços de gerência de rede para monitoramento da solução;
9.2.6 Realização dos serviços de integração e testes de cada enlace fornecido;
9.2.7 Realização dos serviços de manutenção dos enlaces de comunicação;
9.2.8 Realização dos serviços relativos ao remanejamento, migração, alteração de velocidade e mudança de endereço de instalação dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
9.3 Os circuitos dedicados de acesso à Internet deverão ser oferecidos por meio de circuitos de dados privativos e independentes, com velocidade ou largura de banda simétrica para download e upload, onde a banda especificada é a banda livre, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) de overhead gerado por protocolos de comunicação.
9.4 O meio físico dos acessos providos para os circuitos dedicados de acesso à Internet deverão ser, obrigatoriamente, fibra óptica.
9.5 Os acessos dedicados à Internet deverão ser instalados sem restrições de utilização, sem bloqueios ou filtros, e livres de qualquer monitoramento de conteúdo das conexões trafegadas, garantindo assim, a privacidade e segurança dos dados da CONTRATANTE.
9.6 Para cada acesso contratado, a CONTRATADA deverá fornecer:
9.6.1 Para Link de 20 Mbps: um bloco de no mínimo 02 (dois) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da CONTRATANTE. A
CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
9.6.2 Para Link de 100 Mbps: xx xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da CONTRATANTE. A
CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
9.6.3 Para Link de 200 Mbps: um xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da CONTRATANTE. A
CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
9.6.4 Para Link de 400 Mbps e 01 Gbps: um bloco de no mínimo 62 (sessenta e dois) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da
CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
9.6.5 Caso solicitado, a CONTRATADA deverá realizar alterações nas taxas de transmissão contratadas, com a adequação dos recursos necessários (roteadores, enlaces, backbone e outros), garantindo o alto desempenho do serviço.
9.7 A empresa deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários para o provimento dos serviços.
9.8 Todos os links de acesso dedicado a Internet, com velocidade igual ou superior a 100 Mbps, deverão ser fornecidos com a solução de segurança especificados no item 9.12.
9.9 O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito.
9.10 O backbone da CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias, ou contratados para seu uso.
9.11 O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS (além das conexões descritas no item anterior), com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por
segundo).
9.12 DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA SOLUÇÃO ANTI DDoS DOS LINKS DE ACESSO DEDICADO À INTERNET COM VELOCIDADE ACIMA DE 100 Mbps
9.12.1 Deve ser implementado para velocidade igual ou superior a 100 Mbps, sendo que a solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, automaticamente, tanto para IPv4 e IPv6, para no mínimo:
9.12.1.1 Ataques de inundação ou volumétricos, incluindo:
a. SYN Flood;
b. UDP Flood;
c. TCP Flood;
d. ICMP Flood;
9.12.1.2 Ataques à pilha TCP, incluindo:
a. Mau uso das flags TCP;
b. Ataques de RST e FIN;
c. TCP idle Resets;
9.12.1.3 Ataques que utilizam fragmentação de pacotes (IP, TCP e UDP);
9.12.1.4 Ataques de botnets e worms;
9.12.1.5 Ataques que utilizam falsificação de endereços IP de origem (IP spoofing);
9.12.1.6 Ataques à camada de aplicação, incluindo os protocolos HTTP e DNS, para no mínimo:
a. HTTP URL Get/Post Flood;
b. SIP Invite Flood;
c. DNS Flood;
d. DNS, NTP e SNMP Reflection/Amplification;
e. Slowloris e Pyloris.
9.12.2 A solução deve implementar mecanismo de mitigação baseado no desvio de tráfego sob suspeita para um Centro de Mitigação na infraestrutura da CONTRATADA.
9.12.2.1 No Centro de Mitigação o tráfego será inspecionado e tratado de forma que o tráfego malicioso seja bloqueado e o tráfego legítimo seja devolvido para a rede para ser roteado até seu destino final;
9.12.2.2 A mitigação de ataques deverá ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento na infraestrutura da CONTRATADA, de forma transparente para a CONTRATANTE;
9.12.2.3 Deverá ser possível desviar para o Centro de Mitigação somente o tráfego para os IPs sob suspeita de ataque;
9.12.2.4 O sistema implantado na rede da CONTRATADA deverá atuar sobre o tráfego somente em momentos de ataque.
9.12.3 A solução deve suportar a detecção e mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas para mitigação e contramedidas, para no mínimo:
9.12.3.1 White lists;
9.12.3.2 Black lists;
9.12.3.3 Limitação de taxa;
9.12.3.4 Técnicas desafio-resposta;
9.12.3.5 Descarte de pacotes mal formados;
9.12.3.6 Bloqueio por localização geográfica (país) de endereços IP;
9.12.3.7 Técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS;
9.12.3.8 Manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados;
a. Os endereços IP que não enviarem mais requisições maliciosas deverão ser removidos da lista de IPs bloqueados, após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA e/ou CONTRATANTE.
9.12.4 A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques baseados em modo aprendizagem, através de anomalias estatísticas e desequilíbrio de volume de tráfego, que permite utilização de perfil de tráfego (baseline) tanto de longo quanto de curto prazo, para ataques volumétricos.
9.12.4.1 A solução deverá fornecer proteção para Flash Crowd, ou seja, quando ocorre o crescimento do volume de tráfego legítimo acima do esperado (perfil de tráfego/baseline), a solução deverá ser capaz de diferenciar o tráfego legítimo do malicioso, bloqueando apenas o tráfego proveniente de ataques;
9.12.5 A solução deverá ser capaz de detectar e mitigar os ataques destinados a qualquer endereçamento IP, tanto para IPv4 e IPv6, sob administração da CONTRATANTE;
9.12.6 Nos procedimentos de mitigação de ataques fica proibido o encaminhamento do tráfego para análise e limpeza fora do território brasileiro, exceto se o tráfego de origem for proveniente do exterior, caso em que
será permitido o encaminhamento do mesmo para um centro de mitigação fora do território nacional disponibilizado pela CONTRATADA;
9.12.7 A CONTRATADA deverá possuir ao menos 1 (um) Centro de Mitigação em território nacional com capacidade de detecção e/ou mitigação de ataques e que seja capaz de tratar o tráfego de ataques
demandado. Os acessos contemplados com a solução de segurança Anti DDoS deverão ter sua a gerência e operação executada através de um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques;
9.12.8 A solução deve possuir capacidade de analisar a reputação de endereços IP, possuindo base própria de informações, gerada durante a filtragem dos ataques, e interligada com os principais centros mundiais de
avaliação de reputação de endereços IP;
9.12.9 Não será aceito bloqueio de ataques DoS e DDoS por ACLs em roteadores de borda da CONTRATADA, exceto mediante solicitação da CONTRATANTE;
9.12.10 As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques e devem ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato;
9.12.11 FERRAMENTAS DE VISIBILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO ANTI DDoS
9.12.11.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios e informações do tráfego monitorado, bem como os eventos e alertas de segurança contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. Informações sobre o tipo dos ataques;
b. Horário de início e fim;
c. Volume de tráfego bloqueado e não bloqueado;
d. IPs de destinos;
e. Os maiores alvos de ataques;
f. Os maiores ofensores (IP de origem);
g. Os maiores ofensores por geolocalização (país);
h. Percentual das origens dos ataques por geolocalização (país);
9.12.11.2 A CONTRATADA deverá oferecer meios para customizar as configurações e regras, para no mínimo:
a. Detecção e mitigação automática baseada em limiares de pps (pacotes por segundo) e bps (bits por segundo);
b. Bloqueio e limitação de taxa para um IP ou range de IPs de destino;
9.12.12 MODALIDADE DE ATENDIMENTO E PRAZOS DO SERVIÇO ANTI DDoS
9.12.12.1 A CONTRATADA deverá realizar a detecção de ataques, de forma automática e proativa para, no mínimo, os ataques listados nos subitens do item 9.12, e deverá notificar a CONTRATANTE por telefone e correio eletrônico em até 20 (vinte) minutos a partir do início do ataque, informando o tipo e os alvos do
ataque.
a. Após notificação da suspeita de ataque por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do ataque. A CONTRATADA terá até 10 (dez) minutos para iniciar a mitigação após solicitação da CONTRATANTE.
b. A CONTRATANTE poderá optar pela mitigação automática previamente configurada dos ataques detectados e, neste caso, a detecção e a mitigação deverão ocorrer em até 20 (vinte) minutos a partir do início do ataque.
c. A CONTRATANTE poderá alterar a qualquer momento o modo de mitigação para um determinado tipo e alvo do ataque: mitigação mediante autorização da CONTRATANTE ou mitigação automática.
9.12.12.2 Caso a CONTRATANTE identifique a existência de tráfego malicioso, a CONTRATADA deverá realizar a mitigação de ataques em até 15 (quinze) minutos após a solicitação formal da CONTRATANTE através dos canais especificados;
a. A CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do tráfego destinado a um IP específico, conjunto de IPs ou range de IPs.
b. A CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do tráfego originado de um IP específico, conjunto de IPs ou range de IPs.
c. A CONTRATANTE poderá solicitar regras de mitigações específicas de acordo com as técnicas listadas .
9.12.12.3 Não haverá limitação na quantidade de mitigações de ataques e no volume de tráfego bloqueado durante o período de vigência contratual, seja através de detecção proativa ou reativa;
9.12.12.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com operação de atendimento conforme definido neste Termo de Referência;
9.12.12.5 As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
9.12.12.6 Caso seja constatado que o tráfego de DDoS não tenha sido bloqueado na rede da CONTRATADA após o tempo definido de acordo itens deste Termo de Referência, o tempo de duração do ataque não bloqueado será contabilizado como indisponibilidade do serviço;
9.12.12.7 Caso seja constatado que o tráfego legítimo tenha sido bloqueado indevidamente por mal funcionamento da solução da CONTRATADA, o tempo de duração do bloqueio indevido será contabilizado como indisponibilidade do serviço.
10. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA FIBRA APAGADA
10.1 Os serviços consistem na disponibilização de canais de comunicação, incluindo cabos, bastidores, instalação de equipamentos, cabos de ligação aos equipamentos, cabos de manobras e outros acessórios que se fizerem necessários para a solução e ainda ativação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva.
10.2 A CONTRATADA deverá prover Interligação remota de redes, através de fibra óptica apagada, com distâncias de até 20 Km, na cidade de Goiânia,
10.3 Deverá suportar qualquer tipo de padrão na camada de enlace, por exemplo Ethernet e FC (SAN).
10.4 Os canais de comunicação deverão suportar, no mínimo, 40 Gbps em Ethernet e 16 Gbps em FC (SAN);
10.5 Cada canal/link deverá ser entregue através de par de fibras ópticas monomodo, de 9 mícrons, devidamente conectorizado, diretamente aos equipamentos ativos do CONTRATANTE, em cada localidade (ambas as pontas).
10.6 Para atender a conexão acima a CONTRATADA deverá fornecer patch cords nas especificações (comprimento e conector) a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
10.7 Caso haja necessidade de instalação de equipamentos elétricos para a disponibilização do serviço estes devem operar com tensão de fornecimento entre 100-240 VAC, deverá ser fornecido fonte redundante.
Também devem ser fornecidas interfaces apropriadas, de modo que os equipamentos do CONTRATANTE mantenham suas funcionalidades normais, incluindo o fornecimento de cabos, adaptadores e demais
acessórios da solução e as manutenções preventivas e corretivas necessárias.
10.8 Deve ser fornecido o projeto de interligação em até 20 (vinte) dias corridos após a reunião de
alinhamento. Esse projeto deve descrever todas as características técnicas necessárias para conexão entre as localidades descritas acima, contendo relatório gráfico do caminho da rota da fibra, com planta baixa, escala detalhando a abordagem de cada localidade; Especificação técnica dos equipamentos de transmissão/recepção, se for o caso; Cronograma de entrega dos equipamentos e ativação dos canais de
comunicação.
11. DAS CARACTERÍSTICAS DOS ROTEADORES PARA ACESSOS MPLS E ACESSOS DEDICADOS À INTERNET
11.1 Os CPEs (roteadores), de propriedade da CONTRATADA, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados e mantidos pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
11.2 Todos os equipamentos fornecidos para prestação do serviço devem estar homologados pela ANATEL;
11.3 Os roteadores CPE deverão ser fornecidos com sistema operacional ou firmware atualizado, com as últimas correções (patches) oferecidas pelo fabricante, e com todos os acessórios necessários para o
cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
11.4 Todas atualizações e correções (patches) de softwares e hardware, disponíveis para os roteadores CPE fornecidos pela CONTRATADA e necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
11.5 Todos os roteadores a serem disponibilizados pela CONTRATADA nos sítios deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:
11.5.1 Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN (Local Area Network): GigabitEthernet 10/100/1000 BASE-T (IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab), com negociação automática de velocidade e modo (autosense), capazes de operar em modo full-duplex, com conector do tipo RJ-45.
11.5.2 Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento atendendo aos requisitos deste Termo de Referência;
11.5.3 Suportar ACLs (Access Control Lists) e filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem/destino);
11.5.4 Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica;
11.5.5 Fornecer suporte à QoS (Quality of Services), com gerenciamento, escalonamento, reserva de banda e descartes preventivos de pacotes;
11.5.6 Suportar gerenciamento de filas com base em classes de serviços;
11.5.7 Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva e largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportada um valor mínimo de 8 filas;
11.5.8 Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviços;
11.5.9 Suportar gerenciamento: RFC1213 (MIB-II), RMON, RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3;
11.5.10 Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador;
11.5.11 Suportar BOOTP relay agents de acordo com a RFC2131, permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
11.5.12 Suportar IPv4, de acordo com a RFC 791;
11.5.13 Suportar IPv6, de acordo com a RFC 2460;
11.5.14 Suportar rotas estáticas e os protocolos de roteamento OSPFv2 (RFC 2328), OSPFv3 (5340), RIP (RFC 1723), BGPv4 (RFC 4271) e BGP4+ (extension for IPv6 - RFC 2283);
11.5.15 Implementar protocolo de fluxo de dados IPFIX (RFC 7011, 7015 e 5103) ou similar, como por exemplo o netflow (RFC 3955);
11.5.16 Suportar VLAN, IEEE 802.1Q VLAN Trunking e NAT (RFC 1631);
11.5.17 Suportar o protocolo NTP (RFC5905) ou SNTP versão 4 (RFC5905);
11.5.18 Devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados;
11.5.19 Todos os roteadores CPE (Customer Premises Equipment) devem ser dimensionados para operar
com a carga máxima de CPU e memória de 70% (setenta por cento) quando o valor médio de utilização da banda (medido a cada cinco minutos) for menor ou igual à capacidade do canal contratado. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
11.5.20 Suportar a funcionalidade IP SLA MONITOR ou equivalente;
11.5.21 Todos os roteadores CPEs fornecidos pela CONTRATADA deverão obrigatoriamente ser do mesmo fabricante.
11.5.22 Opcionalmente, os acessos MPLS poderão ser fornecidos com as especificações dos equipamentos de SD-WAN contidos no item 8, com a devida concordância da CONTRATANTE.
12. DO GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.1 GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA REDE
12.1.1 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a senha de acesso com privilégios de leitura/escrita de cada equipamento de acesso à rede de comunicação de dados após o aceite da instalação dos acessos;
12.1.2 Não serão consideradas, nas ocorrências de indisponibilidade dos acessos, falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE.
12.1.2.1 Em casos de falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE, não haverá aplicação de penalidades e glosas.
12.1.3 A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita nos appliances SD-WAN para os parâmetros de configuração de balanceamento e manipulação de rotas com base nos critérios de latência, jitter e descarte de pacotes. A CONTRATANTE isentará a CONTRADATA de incidentes causados por erros de configuração
causados pela própria CONTRATANTE conforme itens 12.1.2 e 12.1.2.1.
12.1.4 Será aceito o fornecimento de um portal para configuração dos parâmetros citados no item 12.1.3.
12.1.5 Por acesso entende-se permissão de ingresso utilizando interface web utilizando https, linha de comando utilizando ssh, possibilidade de obtenção de dados via SNMP e syslog.
12.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO
12.2.1 A CONTRATADA deverá prover um serviço de Gerência de Rede e Serviços que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e
administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço;
12.2.2 A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mínimo de Serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e gerenciamento de rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
12.2.3 Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (Serviços + Equipamentos), de forma autônoma e independente de notificação por parte da
CONTRATANTE e sem precisar de lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes;
12.2.4 A CONTRATADA deve, de forma autônoma, prover identificação e correção das falhas, limitando-se como responsabilidade da CONTRATANTE, e dos técnicos por ela delegados, franquear acesso físico aos locais de instalação dos equipamentos da CONTRATADA;
12.2.5 Todas as informações da MIB (Management Information Base) dos CPEs deverão ser populadas com todos os dados disponíveis;
12.2.6 Os dados do serviço de gerência de rede e serviços deverão trafegar em classe de serviço adequada a fim de evitar a perda de dados, lacunas nos gráficos e alarmes falsos positivos;
12.2.7 A CONTRATADA deverá prover um Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS) para a visualização de informações on-line (com pollings a cada 5 minutos e de forma gráfica) da rede de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede;
12.2.8 Na hipótese de consórcio de empresas sagrar-se vencedor do certame, deverá ser fornecido um Portal de Acompanhamento de Serviços único;
12.2.9 A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do PAS;
12.2.10 O PAS deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o
acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis mínimos de serviço contratados e a validação das faturas;
12.2.11 Os relatórios deverão ser gerados ou emitidos pela CONTRATADA em formato amigável, com os dados e a formatação necessários, de maneira a facilitar sua conferência e validação;
12.2.12 A visualização das informações de gerenciamento providas pelo PAS deverá ser feita através de um Portal de Gerência acessado via interface web, pela Internet, preferencialmente com protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) e certificação digital padrão X509;
12.2.13 O PAS deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços;
12.2.14 O PAS deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados;
12.2.15 O PAS deverá permitir o acesso simultâneo de no mínimo 05 (cinco) usuários, com a definição de perfis e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e com o uso de senhas para controle do acesso às informações;
12.2.16 O PAS deverá permitir visualização, através de WEB browser, da topologia da rede de acesso, com a possibilidade de verificar o status da disponibilidade dos equipamentos, tráfego do link, disponibilidade por período, alarmes e eventos, relatório mensal das falhas ocorridas nos links e nos equipamentos de acesso;
12.2.17 O PAS deverá permitir visualização, através de Web Browser, do acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos a pelo menos os últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
a. Identificação do registro (número do chamado);
b. Data e hora da abertura do chamado (registro);
c. Descrição do problema;
d. Identificação do reclamante (nome e telefone);
e. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
f. Ações realizadas para a solução do problema;
g. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
12.2.18 Está sob responsabilidade da CONTRATADA a ativação do Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS), com todas as características exigidas neste Termo de Referência, em até 60 dias após a assinatura do contrato;
12.2.19 A CONTRATADA deverá informar no PAS, por ofício, e-mail ou qualquer outro documento escrito a ocorrência de qualquer falha que possa comprometer o funcionamento de qualquer serviço contratado, no prazo máximo de 30 minutos a partir do início da referida falha e paralelamente, tomar as ações cabíveis para a resolução do problema, sem a necessidade do acionamento pela CONTRATANTE, sob pena de multa de 3% do valor mensal pago pelo respectivo acesso;
12.2.19.1 Não serão consideradas, nas ocorrências de indisponibilidade dos acessos, falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE. Em casos de falhas ocasionadas por erros
cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE, não haverá aplicação de penalidades e glosas.
12.2.20 Sempre que um acesso for instalado ou tiver alguma alteração, a CONTRATADA deverá configurá- lo no Portal de Acompanhamento de Serviços num prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de 10% do valor do respectivo acesso.
12.3 CENTRAL DE ATENDIMENTO
12.3.1 A CONTRATADA deverá manter um Serviço de Atendimento ao Cliente, através de central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para abertura e acompanhamento de
chamados técnicos por meio de número único nacional não tarifado (0800), com atendimento telefônico em português, permitindo o envio de solicitações e o esclarecimento de dúvidas;
12.3.2 Na hipótese de consórcio de empresas sagrar-se vencedor do certame, deverá ser fornecido uma Central de Atendimento única para abertura e acompanhamento de chamados técnicos;
12.3.3 A CONTRATADA poderá opcionalmente permitir a abertura de chamado técnico também por e-mail, especificando um endereço e as informações mínimas necessárias para abertura do chamado e respondendo, também por e-mail, com o número do chamado aberto para acompanhamento da CONTRATANTE;
12.3.4 As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente e disponibilizados pelo sistema de atendimento e no PAS, para acompanhamento on-line da resolução de chamados pela
CONTRATANTE;
12.3.5 O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e, por demanda, para os chamados encerrados, e deve fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os
relatórios devem apresentar informações históricas em base mensal, podendo este ser solicitado a qualquer momento enquanto durar o contrato;
12.3.6 Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como: número, datas e horários (abertura, atualização e fechamento), status, unidade, entidade, designação do
elemento (equipamento/enlace/serviço) afetado, técnico de atendimento, relato do problema e
acompanhamento, bem como a identificação do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do restabelecimento do serviço e a descrição detalhada da resolução do chamado, com análise de causa raiz;
12.3.7 Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de uma ou mais unidades prediais, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação, deverá ser possível a abertura / fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados;
12.3.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado, sua base de dados de chamados,
conjuntamente com o modelo de dados, para que a CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
13. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
13.1 Os níveis de serviço – SLA – especificados neste Termo de Referência consideram a continuidade das atividades, a essencialidade e a qualidade no atendimento prestado aos cidadãos do Estado de Goiás. A
Contratada, ao participar deste pleito, estará automaticamente aceitando as condições de níveis de serviço (SLA) descritos ao longo deste documento.
13.2 Todos os serviços contratados, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 24 horas por dia e 7 dias por semana, por todo o período de vigência do contrato.
13.3 Caso haja necessidade de interrupção dos serviços pela CONTRATADA, inclusive em função de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, autorização com antecedência mínima de 5 dias úteis e a janela de interrupção deverá ser acordada com a CONTRATANTE. Havendo autorização para a interrupção, o serviço não será considerado indisponível durante o período indicado.
Entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o serviço será considerado indisponível no tempo excedente.
13.4 O serviço contratado será considerado disponível desde que esteja plenamente funcional e operacional, atendendo a todas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. O serviço não será
considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
13.5 Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da CONTRATANTE para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento.
13.6 Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, novos acessos, alterações de velocidade ou mudanças de endereço. Quaisquer alterações relativas ao serviço de acesso serão informadas pela
CONTRATANTE, mediante documento próprio a ser definido após assinatura do contrato.
13.7 Todas as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do Contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Para as solicitações sem viabilidade técnica imediata, justificada formalmente pela CONTRATADA, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação definitiva do acesso, prazo este que não será superior a 180 (cento e oitenta) dias. Uma vez que haja viabilidade técnica, não será justificado o não atendimento por falta de viabilidade econômica.
13.8 As solicitações de cancelamento de acesso realizadas pela CONTRATANTE deverão ser realizadas no prazo máximo de 1 (um) dia corrido, a contar da solicitação, para desativação do enlace e remoção da
gerência. Após este prazo, não será devido os valores do respectivo acesso pela CONTRATADA. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias para remoção dos equipamentos.
13.9 Havendo pedido de redução (downgrade) ou aumento (upgrade) da velocidade de determinado link, o prazo máximo para adequação da taxa de transmissão do enlace para a nova taxa solicitada será de
60 (sessenta) dias corridos após o requerimento da CONTRATANTE e seu valor corresponderá à nova velocidade a partir da data da efetiva mudança, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto no art. 65 da lei 8666/93.
13.10 Níveis de serviço para os Acessos MPLS
13.10.1 Os Níveis de SLA exigidos para os Acessos MPLS são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
b. Taxa de erros máxima admitida de 10 -6;
c. Perda máxima de pacotes de 2%;
d. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 20 ms;
e. Tempo máximo de retardo (delay) de 80 ms;
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas para regiões metropolitanas e 8 horas para interior;;
g. Prazo máximo de instalação, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da CONTRATANTE;
h. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
i. Tempo máximo para mudança de velocidade, sem alteração do meio de acesso, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora.
j. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação
dos prazos descritos no item 13.10.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos
13.10.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento pela CONTRATADA de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | PENALIDADE |
Taxa de erros e perda de pacotes média medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Variação de retardo (jitter) medida superior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | PENALIDADE |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99% | 11% |
Abaixo de 99% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
13.11 Níveis de serviço para os Acessos de Banda Larga de Internet:
13.11.1 Os Níveis de SLA exigidos para o serviço de Acesso de Banda Larga de Internet são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 94,7%;
b. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 50 ms;
c. Latência de 80 ms;
d. Prazo máximo de instalação, 15 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da CONTRATANTE;
e. Tempo máximo para mudança de velocidade ou endereço 15 dias corridos;
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 24 horas.
g. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação
dos prazos descritos no item 13.11.1 por mais 15 (quinze) dias corridos
13.11.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento pela CONTRATADA de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | Penalidade |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade ou endereço maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | Penalidade |
Abaixo de 94,7% até 94,6% | 8% |
Abaixo de 94,6% até 94,1% | 11% |
Abaixo de 94,1% até 93,6% | 15% |
Abaixo de 93,6% até 93% | 20% |
Abaixo de 93% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
13.12 Níveis de serviço para os Acessos dedicados à Internet
13.12.1 Os Níveis de SLA exigidos para o serviço de acesso dedicado à Internet são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
b. Taxa de erros máxima admitida de 10–6;
c. Latência máxima entre o roteador CPE (Customer Premises Equipment) e o roteador PE (Provider Edge) da CONTRATADA de 150 ms;
d. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas;
e. Prazo máximo de instalação, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação;
f. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
g. Tempo máximo para mudança de velocidade, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora;
h. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação
dos prazos descritos no item 13.12.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos;
13.12.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | Penalidade |
Taxa de erros média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia de acesso maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | Penalidade |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99,0% | 11% |
Abaixo de 99,0% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação, mudança de velocidade e de endereços determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
13.13 Níveis de serviço para os Acessos SD-WAN
13.13.1 Os Níveis de SLA exigidos para os Acessos SD-WAN são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
b. Taxa de erros máxima admitida de 10 -6;
c. Perda máxima de pacotes de 2%;
d. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 20 ms;
e. Tempo máximo de retardo (delay) de 80 ms;
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas;
g. Prazo máximo de instalação, 90 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da CONTRATANTE;
h. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
i. Tempo máximo para mudança de velocidade, sem alteração do meio de acesso, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora;
j. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação
dos prazos descritos no item 13.13.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos;
13.13.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento pela CONTRATADA de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | PENALIDADE |
Taxa de erros e perda de pacotes média medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Variação de retardo (jitter) medida superior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | PENALIDADE |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99% | 11% |
Abaixo de 99% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia |
de atraso que ultrapassar o prazo determinado.
13.14 Níveis de serviço para os Acessos de Fibra Apagada
13.14.1 Os Níveis de SLA exigidos para os acessos de fibra apagada são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
b. Taxa de erros máxima admitida de 10 -6;
c. Perda máxima de pacotes de 2%;
d. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 5 ms;
e. Tempo máximo de retardo (delay) de 10 ms;
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas;
g. Prazo máximo de instalação, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da CONTRATANTE;
h. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
i. Tempo máximo para mudança de velocidade, sem alteração do meio de acesso, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora;
j. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação
dos prazos descritos no item 13.14.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos;
k. As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento);
Nível de Serviço | PENALIDADE |
Taxa de erros e perda de pacotes média medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Variação de retardo (jitter) medida superior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | PENALIDADE |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99% | 11% |
Abaixo de 99% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
14.2 Promover a instalação ou mudança de endereço dos links, sempre que solicitado, conforme prazos estabelecidos no item 13 do presente Termo de Referência.
14.3 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
14.4 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
14.5 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela
CONTRATANTE.
14.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
14.7 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos.
14.8 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação pretendida nesta contratação.
14.9 Apresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante neste Termo de Referência, durante a execução do contrato, após solicitado pelo gestor do contrato.
14.10 Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
14.11 Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados.
14.12 Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do gestor e fiscais técnicos formalmente designados.
15.2 Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas neste termo de referência.
15.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência.
15.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto neste termo de referência.
15.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
15.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
15.7 Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
15.8 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1 Os endereços dos locais de instalação estão relacionados nas planilhas do ANEXO A – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO. Os endereços constantes neste anexo foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência e podem ter sido alterados até a finalização do procedimento de
contratação definitiva, necessitando, portanto, de validação quando do início do processo de contratação, pela CONTRATADA.
16.2 A diferença de quantitativo de endereços listados no ANEXO A – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO e a quantidade de acessos licitados, deve-se devido à possibilidade de ampliação de novos
acessos e eventuais upgrades de velocidades durante a vigência do contrato.
16.2.1 Todas as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do Contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Para as solicitações sem viabilidade técnica imediata, justificada formalmente pela CONTRATADA, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação definitiva do acesso, prazo este que não será superior a 180(cento e oitenta) dias. Uma vez que haja viabilidade técnica, não será justificado o não atendimento por falta de viabilidade econômica.
16.3 As velocidades de acesso listadas nas planilhas do ANEXO A – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO servem apenas como referência, podendo a CONTRATANTE contratar outras bandas em
função do fluxo de dados entre pontos específicos de sua rede, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto no art. 65 da lei 8666/93.
16.4 O período inicial de implantação dos circuitos que irão compor a solução de rede pretendida, deverá durar no máximo 60 (sessenta) dias para acessos MPLS e IP, e para os enlaces SDWAN deverá ser no máximo em 90 (noventa) dias..
16.4.1 Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no item 16.4 por mais 60 (sessenta) dias corridos
16.5 A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, monitorar e manter os
equipamentos/recursos que forem necessários para o provimento dos serviços, conforme especificados neste Termo de Referência. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico deles, cumprindo os níveis de serviço estabelecidos neste Termo.
16.6 A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos
serviços solicitados neste Termo de Referência, para cada subitem, garantindo os níveis de desempenho especificados;
16.7 No caso da CONTRATADA não atender às velocidades dos acessos especificadas neste Termo de Referência, deverá fornecer velocidade superior, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
16.8 As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que a solução de telecomunicações a ser contratada deverá ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança, atualização tecnológica e suporte técnico adequado. Para isto, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice)
especificados pelo IETF (The Internet Engineering Task Force) nas RFCs (Request for Comments) correspondentes.
16.9 A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento eventual de futuros sítios, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidos à CONTRATANTE para o objeto do futuro edital.
16.10 A CONTRATADA deverá possuir escritório no município de Goiânia ou região metropolitana e deverá indicar o gerente responsável e seu substituto pela execução do contrato. No caso de substituição deste profissional, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, no prazo não superior a 48 horas.
16.11 A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer sítio, bem como sua diminuição de velocidade, que deverão ser processados na mesma data da solicitação, cabendo à
CONTRATADA o ônus da demora da efetiva realização do pedido.
16.12 Caso haja necessidade de mudança de tecnologia após a assinatura do contrato, com iniciativa por parte da CONTRATADA, os custos provenientes correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
16.13 No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o acordo de nível de serviço estabelecido neste termo de referência.
16.14 O ônus do dimensionamento, redimensionamento e da preparação da infraestrutura até a chegada do cabeamento nos roteadores instalados nas dependências das unidades da CONTRATANTE será da
CONTRATADA.
16.15 Todos os serviços contratados deverão permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede.
16.16 A adequação da rede interna (rede elétrica estabilizada, instalação e desobstrução de dutos para passagem de cabos dos circuitos de acesso que ligam os limites externos da unidade até o local disponibilizado pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA instale seus equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
16.17 O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de rede local do roteador CPE. A CONTRATADA deverá somente fornecer o cabo de rede local certificado, cabo de rede e conectores RJ45 categoria 6, para a interligação do roteador CPE com o switch da CONTRATANTE, no tamanho e formato adequados, e ativar essa interligação através da passagem do cabo.
16.18 A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores e
adaptadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA (Responsabilidade até a porta LAN do roteador), atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de Referência.
16.19 Ao término do contrato os equipamentos serão retirados pela CONTRATADA mediante prévio agendamento junto à CONTRATANTE.
16.20 A CONTRATADA não poderá cobrar, durante a vigência do contrato, taxa de instalação, mudança de endereço, mudança de tecnologia, mudança de velocidade, ou nenhuma taxa extra que não seja o valor mensal do acesso.
16.21 Não será admitida cobrança de taxa para desinstalações de link.
16.22 Todos os requisitos e condições constantes neste documento e seus ANEXOS revestem-se de caráter obrigatório, devendo os participantes atendê-los integralmente.
17. PROVISIONAMENTO DO SERVIÇO
17.1 Anteriormente à instalação do circuito, as localidades poderão ser vistoriadas, a fim de se verificar a necessidade de obras civis para execução da rede interna. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis no âmbito da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, com justificativa por escrito, esta necessidade.
17.2 A vistoria a ser efetuada nas localidades descritas no ANEXO A – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO, deverá ser agendada previamente, em dias úteis.
17.3 Para a vistoria, o CONTRATADA ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
17.4 A adequação da rede interna (rede elétrica estabilizada, instalação e desobstrução de dutos para passagem de cabos dos circuitos de acesso que ligam os limites externos da unidade até o local disponibilizado pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA instale seus insumos) será de responsabilidade da CONTRATANTE, e os prazos de instalação serão os especificados nos níveis de SLA de cada serviço, contados a partir da data de adequação da rede interna pela CONTRATANTE.
17.5 É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar todo cabeamento necessário desde seu backbone até o local definido para o rack, que irá suportar os equipamentos necessários ao funcionamento dos circuitos (modems, roteadores, etc.), bem como eventuais adaptações nas instalações físicas das
Unidades (fixação de mastros de antenas, passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, etc.). A
CONTRATADA deverá identificar o cabo lógico utilizado para a conexão aos equipamentos de acesso.
17.6 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA a localização exata da instalação do CPE na localidade, após a assinatura do contrato.
17.7 A configuração de todos os equipamentos envolvidos na solução será efetuada com base em informações fornecidas pela CONTRATANTE.
17.8 O aceite da instalação de cada acesso será dado pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, após a confirmação de operação estável por 5 dias corridos.
18. FATURAMENTO
18.1 A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos
estabelecidos em contrato, para conferência.
18.2 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento/faturas, para proceder a referida conferência. Caso concorde com o espelho apresentado, a CONTRATANTE emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais/faturas serão verificadas e só serão aceitas se
estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à CONTRATADA promover as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da
CONTRATANTE.
18.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta).
18.4 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela
CONTRATANTE para entregar a xxxxxx correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas.
18.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela
CONTRATANTE, das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
18.6 Os pagamentos somente serão efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014."
18.7 Após o pagamento da respectiva fatura, deverá a CONTRATANTE apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores.
18.8 Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e após, atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo.
19. DAS SANÇÕES.
19.1 A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para Contratante;
2. Multa, na forma prevista neste instrumento;
3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado Goiás;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Parágrafo Primeiro – Além das sanções administrativas no item acima, quando a CONTRATADA, após iniciar a prestação dos serviços, incorrer em descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS ou
desrespeitar qualquer item abaixo, estará sujeito à multa e, eventualmente, glosa, conforme especificado abaixo:
I – Deixar de cumprir o prazo previsto para implantação inicial da rede:
II - 10% (dez por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado, em caso de descumprimento total da obrigação;
III - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado; ou
IV - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal serviço impactado, por dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Segundo – O atraso injustificado do prazo previsto para implantação inicial da rede, superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação, punível com a sanção prevista no item “III” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quarto – As multas e glosas definidas neste contrato deverão ser aplicadas como descontos na fatura do mês imediatamente subsequente, ou cobradas administrativamente, ou em último caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Quinto – No caso de inexecução total das obrigações, a multa indenizatória é de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Sexto – Durante a vigência do contrato, o somatório de todas as multas aplicadas mensalmente, desconsiderando os valores das glosas para este cálculo, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total mensal da contratação, preservando assim, o princípio da proporcionalidade na execução
contratual.
Parágrafo Sétimo – Quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela empresa Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e desde que aceita pela
Contratante, as penalidades poderão deixar de ser aplicadas.
Parágrafo Oitavo – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
Parágrafo Nono – A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
Contratante.
Parágrafo Décimo – Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade
estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, exigido na Cláusula Décima Quinta deste contrato, sujeitará a empresa à multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O cumprimento da exigência estabelecida na Lei Estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A multa definida no parágrafo décimo não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual e da ata de registro de preços, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva
comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
Parágrafo Décimo Sexto – Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma da Lei Estadual nº 20.489/2019.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – As sanções descritas nos artigos 8° e 10 da Lei Estadual nº 20.489/2019 serão atribuídas à sucessora.
20. GESTÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 O Contrato a ser celebrado terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período nos termos do Art. 107 da Lei nº 14.133/2021;
20.2 Justifica-se a duração contratual pelo período de 30 meses devidos aos altos investimentos necessários por parte da CONTRATADA, pois os serviços a serem prestados depende de fornecimento de equipamentos de rede (Modem, Roteadores, bastidores) para todas as localidades, além de realizar o serviço de lançamento de fibra ótica ou par metálico até o destino. Caso a contratação fosse por 12 (doze) meses, a
contratada estimaria seus custos tomando por base o retorno financeiro no mesmo período, aumentando os preços praticados. Com a segurança jurídica do contrato de 30 (trinta) meses, a contratada tem maior flexibilidade para oferecer menores preços aumentando o prazo do seu retorno financeiro. Desta forma, a
contratada pode diluir os seus custos iniciais em um maior período, praticando mensalmente menores preços e gerando economicidade para a Administração Pública.
20.3 A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente a ser indicado pela CONTRATANTE.
20.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que vier a substituí-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
20.4.1 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
20.4.1.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá- lo, ocorrerá a preclusão do direito.
20.4.1.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
20.4.2 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
20.5 A CONTRATADA se comprometerá a reavaliar anualmente, em conjunto com a CONTRATANTE, os preços praticados no contrato a ser firmado, em função das eventuais reduções nos custos de serviços
similares ocorridas no mercado, durante o correspondente período, que deverão ser repassados a CONTRATANTE.
20.6 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
21. ENTREGA E INSTALAÇÃO
21.1 Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos neste Termo de Referência, deverão ser
entregues nas unidades da CONTRATANTE, conforme especificado no ANEXO A – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO e conforme solicitações futuras da CONTRATANTE.
21.2 Os endereços constantes neste anexo foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência e podem ter sido alterados até a finalização do procedimento de contratação definitiva, necessitando, portanto, de validação quando do início do processo de contratação, pela CONTRATADA.
21.3 As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos
serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
22. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 Os serviços que constituem objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, com conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 7.174/2010, por possuir especificações usuais de mercado, nos termos dos referidos diplomas legais.
22.2 Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão contratante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos .
23. ANEXOS
23.1 Integram este Termo de Referência os seguintes anexos:
23.1.1 ANEXO A – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO; Local: CASE Formosa
Endereço: Xx. X, xx.00, 00-00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 73800-000.
Local: CASE Luziânia
Endereço: Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, s/nº Xxxxx Xxxxx, Luziânia/GO. CEP: 72.800-000.
Local: CASE Porangatu
Endereço: Xxx Xxxxxx, xx. 00, xx. 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Porangatu/GO. CEP: 76550-000.
Local: CASE Goiânia
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxx xxxxxxx xxxxxxxxx, xxxx 0/00, Xx. Xxxx Xxxx X, Xxxxxxx/XX. CEP: 74493-140.
Local: Plantão Interinstitucional de Goiânia
Endereço: Xxx 00, xxx. x/ XX000, xx. X, xx. X, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP: 74055- 070.
Local: Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Xxxxxxxx: Xx. Xxx Xxxxxxxx, Xxx. c/ xxx 0-X, X/X, Xx. XX, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx,
Xxxxxxx/XX.
Local: Centro de Atendimento Socioeducativo de Itumbiara Endereço: Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
Local: Casa de Semiliberdade de Anápolis
Endereço: Xxx 0, xxx. x/ Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Local: Centro de Atendimento Socioeducativo de Anápolis Endereço: Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX.
Local: Almoxarifado (link ADSL que necessita substituição):
Xxx 00 xxxxxx 0.000, xxxxxx 00, xxxxx00/00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX
Local: CEAD (esse local já possui link, que será desativado em no máximo 1 ano): 9ª Xxxxxxx - Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
Local: SEDS - ANEXO
Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Gerente, em 13/09/2022, às 11:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Superintendente, em 13/09/2022, às 11:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Secretário (a) de Estado, em 13/09/2022, às 15:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000033181366 e o código CRC 9E380CBD.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74003-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202210319000756 SEI 000033181366
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