ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 03/2012.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 03/2012.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2012 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 61/2012.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominada PREFEITURA, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, advogada, portadora da
C.I. RG nº. 4.336.594-0 SSP/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços das empresas ZANELLA COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO ME e MOIRES XXXX XXXX ME, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2012 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº. 14/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e filtros com entrega parcelada para atender as necessidades do município de Nova Monte Verde, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: MOIRES XXXX XXXX ME CNPJ: 37.466.570/0001-81
ENDEREÇO: XXX. XX 000, XXXXX XXXXXXXXXX, X. XXXXX XXXXX-XX TELEFONE: (00) 0000-0000
Seq. | Cód. | Descrição do Item | Und | Qtd | Valor Unit | Valor Total | Marca |
9 | 21328 | FILTRO COMBUSTIVEL DIESEL 1/2 LT | UNIDADE | 48 | 6,90 | 331,20 | TECFIL |
22 | 21389 | FILTRO DE AR AP 4440-MB 1519 | UNIDADE | 2 | 125,00 | 250,00 | TECFIL |
24 | 21379 | FILTRO DE AR AP 9834 - FORD F 12000 CUMINS | UNIDADE | 2 | 72,50 | 145,00 | TECFIL |
25 | 23882 | FILTRO DE AR AP 9834 - MB 1113 | UNIDADE | 1 | 72,50 | 72,50 | TECFIL |
26 | 21385 | FILTRO DE AR AP 9834 - MB 2013 | UNIDADE | 2 | 72,50 | 145,00 | TECFIL |
27 | 21367 | FILTRO DE AR AP 9834 - W20 E CUMINS | UNIDADE | 2 | 72,50 | 145,00 | TECFIL |
28 | 23878 | FILTRO DE AR AP 9834 - WA 180 CUMINS | UNIDADE | 2 | 72,50 | 145,00 | TECFIL |
46 | 28555 | FILTRO DE DIESEL PSC 72/2 VW24220 CUMINS | UNIDADE | 16 | 15,18 | 242,88 | TECFIL |
47 | 28556 | FILTRO DE DIESEL PSC 970/1 VW 24220 CUMINS | UNIDADE | 16 | 52,1 | 833,60 | TECFIL |
51 | 21387 | FILTRO DIESEL 1 LITRO - MB 1519 | UNIDADE | 20 | 15,30 | 306,00 | TECFIL |
52 | 21364 | FILTRO DIESEL 1/2 LITRO - VEICULO F 14000 MOTOR MWM | UNIDADE | 20 | 6,90 | 138,00 | TECFIL |
53 | 21391 | FILTRO DIESEL 1/2 LITRO- FORD CARGO 1418 MOTOR FORD | UNIDADE | 20 | 6,90 | 138,00 | TECFIL |
54 | 21383 | FILTRO DIESEL 1/2 LITRO MB 2013 | UNIDADE | 20 | 6,90 | 138,00 | TECFIL |
56 | 21365 | FILTRO DIESEL PSC 410 - W20 E CUMINS | UNIDADE | 20 | 36,00 | 720,00 | TECFIL |
57 | 21371 | FILTRO DIESEL PSC 410 - WA 180 CUMINS | UNIDADE | 20 | 36,00 | 720,00 | TECFIL |
58 | 21377 | FILTRO DIESEL PSC 410- FORD F 12000 CUMINS | UNIDADE | 10 | 36,00 | 360,00 | TECFIL |
59 | 21378 | FILTRO DIESEL PSC 72/2 - FORD F 12000 CUMINS | UNIDADE | 10 | 15,18 | 151,80 | TECFIL |
60 | 23879 | FILTRO DIESEL PSC 72/2 - W20E CUMINS | UNIDADE | 20 | 15,18 | 303,60 | TECFIL |
61 | 21372 | FILTRO DIESEL PSC 72/2 - WA 180 CUMINS | UNIDADE | 20 | 15,18 | 303,60 | TECFIL |
64 | 21381 | FILTRO DIRECAO PH 346 - FORD F 12000 CUMINS | UNIDADE | 1 | 11,00 | 11,00 | TECFIL |
65 | 21363 | FILTRO DIRECAO PH 346 - VEICULO F 14000 MOTOR MWM | UNIDADE | 2 | 11,00 | 22,00 | TECFIL |
66 | 21392 | FILTRO DIRECAO PH 346- FORD CARGO 1418 MOTOR FORD | UNIDADE | 2 | 11,00 | 22,00 | TECFIL |
67 | 23884 | FILTRO DIRECAO PH 346 MB 1113 | UNIDADE | 1 | 11,00 | 11,00 | TECFIL |
68 | 21384 | FILTRO DIRECAO PH 346- MB 2013 | UNIDADE | 2 | 11,00 | 22,00 | TECFIL |
118 | 17961 | XXXX XXXXXXXXXX SAE 68 EMBALAGEM C/ 20 LITROS | UNIDADE | 60 | 133,00 | 7.980,00 | TUTELA |
121 | 23888 | OLEO LUBRIF. P/ ENGRENAGENS AUTOMOTOMOTIVAS NIVEL API GL 5 SAE 140 EMB. DE 20 LITROS | UNIDADE | 20 | 222,00 | 4.440,00 | TUTELA |
122 | 15830 | XXXX XXXXXX. P/ ENGRENAGENS AUTOMOTOMOTIVAS NIVEL API GL 5 SAE 90 EMB. DE 20 L | UNIDADE | 105 | 230,00 | 24.150,00 | TUTELA |
124 | 23889 | OLEO LUBRIFICANTE - TIPO SAE 10W BALDE 20 LITROS | UNIDADE | 170 | 182,50 | 31.025,00 | TUTELA |
133 | 24072 | OLEO P/ TRANSMISSAO AUTOM E DIRECAO HIDRAULICA ATF EMB C/ 01 LITRO | UNIDADE | 15 | 12,39 | 185,85 | TUTELA |
134 | 17986 | OLEO P/ TRANSMISSAO AUTOM E DIRECAO HIDRAULICA ATF EMB C/ 20 LITROS | UNIDADE | 10 | 253,50 | 2.535,00 | TUTELA |
135 | 30822 | OLEO TRANSMISSAO TDH ESPECIAL 10W30 EMB. C/ 20 LITROS | UNIDADE | 6 | 239,00 | 1.434,00 | TUTELA |
TOTAL | 77.427,03 |
CREDOR: ZANELLA COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO ME CNPJ: 00.656.619/0001-59
ENDEREÇO: XXX XX 000, XXXXX XXXXXXXXXX, X. XXXXX XXXXX-XX TELEFONE: (00) 0000-0000
Seq. | Cód. | Descrição do Item | Und | Qtd | Valor Unit | Valor Total | Marca |
1 | 30777 | ADITIVO ANTIESPUMANTE E ANTICORROSIVO PARA RADIADORES EMB. C/ 1 LITRO | UNIDADE | 30 | 17,45 | 523,50 | MAX PARTS |
2 | 14984 | ALCOOL COMBUSTIVEL COMUM. | LITRO | 4000 | 2,59 | 10.360,00 | |
3 | 21280 | FILTRO AR FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2004 GASOLINA | UNIDADE | 20 | 15,00 | 300,00 | TECFIL |
4 | 21276 | FILTRO AR VW/GOL 1.6 POWER ANO 2004 MODELO 2005-FLEX | UNIDADE | 4 | 15,00 | 60,00 | TECFIL |
5 | 21361 | FILTRO C 17225-3 P/ VEICULO F 14000 MOTOR MWM | UNIDADE | 2 | 64,00 | 128,00 | TECFIL |
6 | 21279 | FILTRO COMBUSTIVEL FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2004 GASOLINA | UNIDADE | 20 | 13,50 | 270,00 | TECFIL |
7 | 28552 | FILTRO COMBUSTIVEL 0000-00-0000 N B15285GD555-3C | UNIDADE | 12 | 15,00 | 180,00 | TECFIL |
8 | 21330 | FILTRO COMBUSTIVEL CARGO 1618 ANO 95- MOTOR MWM | UNIDADE | 5 | 15,00 | 75,00 | TECFIL |
10 | 21329 | FILTRO COMBUSTIVEL DRENO REF WIX 33472 CARGO 1618 ANO 95- MOTOR MWM | UNIDADE | 4 | 42,00 | 168,00 | TECFIL |
11 | 21282 | FILTRO COMBUSTIVEL FIAT STRADA 1.5 ANO/MOD 2001-GASOLINA | UNIDADE | 9 | 15,00 | 135,00 | TECFIL |
12 | 21340 | FILTRO COMBUSTIVEL FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2001/2002 GASOLINA | UNIDADE | 10 | 13,00 | 130,00 | TECFIL |
13 | 21352 | FILTRO COMBUSTIVEL MB SPRINTER CDI 313 ANO/MOD 2005 DIESEL | UNIDADE | 10 | 98,00 | 980,00 | TECFIL |
17 | 21337 | FILTRO COMBUSTIVEL VW KOMBI ANO/MOD 2008- FLEX | UNIDADE | 10 | 17,00 | 170,00 | TECFIL |
18 | 21288 | FILTRO COMBUSTIVEL VW/FUSCA ANO 95 MOD 96 | UNIDADE | 3 | 7,00 | 21,00 | TECFIL |
19 | 21275 | FILTRO COMBUSTIVEL VW/GOL 1.6 POWER ANO 2004 MODELO 2005-FLEX | UNIDADE | 10 | 23,00 | 230,00 | TECFIL |
20 | 28557 | FILTRO DE AGUA PSA 331 VW 24220 CUMINS | UNIDADE | 16 | 49,00 | 784,00 | TECFIL |
21 | 23887 | FILTRO DE AR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNIDADE | 2 | 49,00 | 98,00 | TECFIL |
23 | 21390 | FILTRO XX XX XX 0000- FORD CARGO 1418 MOTOR FORD | UNIDADE | 2 | 91,00 | 182,00 | TECFIL |
29 | 28558 | FILTRO DE AR EXT ARS 9839 VW 24220 | UNIDADE | 14 | 105,00 | 1.470,00 | TECFIL |
31 | 21341 | FILTRO DE AR FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2001/2002 GASOLINA | UNIDADE | 10 | 15,00 | 150,00 | TECFIL |
32 | 28548 | FILTRO DE AR FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2008/2008 - FLEX | UNIDADE | 10 | 15,00 | 150,00 | TECFIL |
33 | 28559 | FILTRO DE XX XXX XXX 000 VW 24220 | UNIDADE | 14 | 60,00 | 840,00 | TECFIL |
34 | 21353 | FILTRO DE AR MB SPRINTER CDI 313 ANO/MOD 2005 DIESEL | UNIDADE | 12 | 70,00 | 840,00 | TECFIL |
35 | 28561 | FILTRO DE AR MICRONIBUS - MARCA/MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16 - MOTOR DIESEL MODELO FIC TURBO 04 CILINDROS | UNIDADE | 8 | 115,00 | 920,00 | TECFIL |
36 | 28562 | FILTRO DE AR MICRONIBUS - MBENZ / MARCOPOLO - MOTOR DIESEL 04 CILINDROS / 115CV | UNIDADE | 14 | 70,00 | 980,00 | TECFIL |
37 | 21358 | FILTRO DE AR PATROLA CATERPILLAR 112 HP 4209 | UNIDADE | 3 | 135,00 | 405,00 | TECFIL |
38 | 21350 | FILTRO DE AR RENALT MASTER ANO/MOD 2007 DIESEL | UNIDADE | 12 | 77,00 | 924,00 | TECFIL |
39 | 28545 | FILTRO DE AR S 10 ANO/MODELO 2010/2011 FLEX | UNIDADE | 12 | 57,00 | 684,00 | TECFIL |
41 | 21334 | FILTRO DE AR VEICULO FORD F 1000 ANO/MOD 1987 | UNIDADE | 5 | 64,00 | 320,00 | TECFIL |
42 | 21338 | FILTRO DE AR VW KOMBI ANO/MOD 2008- FLEX | UNIDADE | 10 | 38,00 | 380,00 | TECFIL |
43 | 30778 | FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2008/2008 - FLEX | UNIDADE | 12 | 13,00 | 156,00 | TECFIL |
44 | 28563 | FILTRO DE COMBUSTIVEL MICRONIBUS - MBENZ / MARCOPOLO - MOTOR DIESEL 04 CILINDROS / 115CV | UNIDADE | 14 | 122,00 | 1.708,00 | MAN |
45 | 28546 | FILTRO DE COMBUSTIVEL S 10 ANO/MODELO 2010/2011 FLEX | UNIDADE | 12 | 17,00 | 204,00 | TECFIL |
48 | 30821 | FILTRO DE MOTOR TRATOR NEW HOLLAND TL 75 2006 PSL 123 | UNIDADE | 10 | 24,00 | 240,00 | TECFIL |
55 | 21360 | FILTRO DIESEL P/ PATROLA CATERPILLAR KC 114 | UNIDADE | 20 | 29,00 | 580,00 | TECFIL |
62 | 30781 | FILTRO DIESEL PSL 493 - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNIDADE | 6 | 24,00 | 144,00 | TECFIL |
63 | 21388 | FILTRO DIRECAO 4440- MB 1519 | UNIDADE | 2 | 11,30 | 22,60 | TECFIL |
69 | 23877 | FILTRO DO AR FIAT STRADA 1.5 ANO/MOD 2001-GASOLINA | UNIDADE | 3 | 14,50 | 43,50 | TECFIL |
70 | 28569 | FILTRO DO AR FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY - ANO/MOD 2010 FLEX | UNIDADE | 5 | 15,50 | 77,50 | TECFIL |
72 | 28567 | FILTRO DO COMBUSTIVEL - VEICULO FORD F 1000 ANO/MODELO 1987 | UNIDADE | 6 | 6,50 | 39,00 | TECFIL |
73 | 28570 | FILTRO DO COMBUSTIVEL FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY - ANO/MOD 2010 FLEX | UNIDADE | 5 | 13,50 | 67,50 | TECFIL |
75 | 28554 | FILTRO HIDRAULICO 07063-51100 (07000-15155) N B15285GD555-3C | UNIDADE | 2 | 98,00 | 196,00 | TECFIL |
76 | 21375 | FILTRO HIDRAULICO 417 -60-B 1120- WA 180 CUMINS | UNIDADE | 4 | 68,00 | 272,00 | TECFIL |
77 | 21369 | FILTRO HIDRAULICO PSH 211 - W20 E CUMINS | UNIDADE | 4 | 134,00 | 536,00 | TECFIL |
78 | 28568 | FILTRO LUBRIFICANTE - VEICULO FORD F 1000 ANO/MODELO 1987 | UNIDADE | 5 | 24,00 | 120,00 | TECFIL |
79 | 21386 | FILTRO LUBRIFICANTE 412111- MB 1519 | UNIDADE | 12 | 38,00 | 456,00 | TECFIL |
80 | 21362 | FILTRO LUBRIFICANTE 90541 - VEICULO F 14000 MOTOR MWM | UNIDADE | 21 | 30,00 | 630,00 | TECFIL |
81 | 21331 | FILTRO LUBRIFICANTE CARGO 1618 ANO 95- MOTOR MWM | UNIDADE | 4 | 45,00 | 180,00 | TECFIL |
82 | 21281 | FILTRO LUBRIFICANTE FIAT STRADA 1.5 ANO/MOD 2001-GASOLINA | UNIDADE | 10 | 15,00 | 150,00 | TECFIL |
83 | 21339 | FILTRO LUBRIFICANTE FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2001/2002 GASOLINA | UNIDADE | 8 | 19,00 | 152,00 | TECFIL |
84 | 21278 | FILTRO LUBRIFICANTE FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2004 GASOLINA | UNIDADE | 20 | 19,00 | 380,00 | TECFIL |
85 | 30779 | FILTRO LUBRIFICANTE FIAT UNO MILLE FIRE 1000 ANO/MOD 2008/2008 - FLEX | UNIDADE | 6 | 19,00 | 114,00 | TECFIL |
86 | 28571 | FILTRO LUBRIFICANTE FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY - ANO/MOD 2010 FLEX | UNIDADE | 4 | 19,00 | 76,00 | TECFIL |
87 | 21393 | FILTRO LUBRIFICANTE FORD CARGO 1418 MOTOR FORD | UNIDADE | 12 | 47,00 | 564,00 | TECFIL |
88 | 21351 | FILTRO LUBRIFICANTE MB SPRINTER CDI 313 ANO/MOD 2005 DIESEL | UNIDADE | 12 | 17,00 | 204,00 | TECFIL |
89 | 28565 | FILTRO LUBRIFICANTE MICRONIBUS - MBENZ / MARCOPOLO - MOTOR DIESEL 04 CILINDROS / 115CV | UNIDADE | 14 | 16,00 | 224,00 | TECFIL |
90 | 28566 | FILTRO LUBRIFICANTE MICROONIBUS - MARCA/MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16 - MOTOR DIESEL MODELO FIC TURBO 04 CILINDRO | UNIDADE | 6 | 66,00 | 396,00 | TECFIL |
92 | 21327 | FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR 352 | UNIDADE | 15 | 23,50 | 352,50 | TECFIL |
93 | 21326 | FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR 366 | UNIDADE | 15 | 17,00 | 255,00 | TECFIL |
94 | 23881 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MB 1113 | UNIDADE | 4 | 23,50 | 94,00 | TECFIL |
95 | 21382 | FILTRO LUBRIFICANTE PARA MB 2013 | UNIDADE | 12 | 23,50 | 282,00 | TECFIL |
96 | 21359 | FILTRO LUBRIFICANTE PATROLA CATERPILLAR 554004 | UNIDADE | 12 | 45,00 | 540,00 | TECFIL |
97 | 21380 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 280- FORD F 12000 CUMINS | UNIDADE | 10 | 43,00 | 430,00 | TECFIL |
98 | 21368 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 280- W20 E CUMINS | UNIDADE | 12 | 43,00 | 516,00 | TECFIL |
99 | 21374 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL 000- XX 180 CUMINS | UNIDADE | 12 | 43,00 | 516,00 | TECFIL |
100 | 21348 | FILTRO LUBRIFICANTE RENALT MASTER ANO/MOD 2007 DIESEL | UNIDADE | 12 | 50,00 | 600,00 | TECFIL |
101 | 28547 | FILTRO LUBRIFICANTE S 10 ANO/MODELO 2010/2011 FLEX | UNIDADE | 12 | 15,00 | 180,00 | TECFIL |
103 | 21336 | FILTRO LUBRIFICANTE VW KOMBI ANO/MOD 2008- FLEX | UNIDADE | 10 | 20,00 | 200,00 | TECFIL |
105 | 21274 | FILTRO LUBRIFICANTE VW/GOL 1.6 POWER ANO 2004 MODELO 2005-FLEX | UNIDADE | 10 | 20,00 | 200,00 | TECFIL |
106 | 23886 | FILTRO LUBRIFICANTE W 934 - TRATOR XXXXXX XXXXXXXX | UNIDADE | 6 | 24,00 | 144,00 | TECFIL |
107 | 21376 | FILTRO TRANSMISSAO 3234-16-11140- WA 180 CUMINS | UNIDADE | 3 | 54,00 | 162,00 | TECFIL |
108 | 21370 | FILTRO TRANSMISSAO D 62932 W 20 E CUMINS | UNIDADE | 3 | 66,00 | 198,00 | TECFIL |
109 | 23880 | FILTRO TRANSMISSAO ELEMENTO 885935 PATROL CARTERPILAR | UNIDADE | 4 | 165,00 | 660,00 | TECFIL |
110 | 30820 | FILTRO TRANSMISSAO TRATOR NEW HOLLAND TL 75 2006 BT 287 | UNIDADE | 5 | 67,00 | 335,00 | BALDWIN |
111 | 17963 | FLUIDO DE FREIO DOT 4 EMB. C/ 500 ML | UNIDADE | 152 | 17,00 | 2.584,00 | VARGAS |
112 | 14983 | GASOLINA COMUM TIPO C INCOLOR E AMARELADA S/ IMPUREZAS. | LITRO | 59340 | 3,53 | 209.470,20 | COMUM |
113 | 17962 | GRAXA A BASE SABAO DE CALCIO P/LUBRIFICACAO DE CHASSIS DE VEICULOS GRAU NLGI 2 EMBALAGEM C/ 170 KG | UNIDADE | 12 | 900,00 | 10.800,00 | GIRUX |
114 | 14986 | GRAXA AZUL A BASE DE LITIO PARA ROLAMENTOS BALDE C/ 20kg | UNIDADE | 13 | 340,00 | 4.420,00 | GIRUX |
115 | 30776 | LUBRIFICANTE ANTIFERRUGEM SPRAY EMB C/ 300 ML | UNIDADE | 30 | 10,00 | 300,00 | Autofast |
116 | 21354 | OLEO 2 TEMPOS P/ MOTOSSERRA 1L/50L EMB. C/ 500 ML | UNIDADE | 200 | 8,50 | 1.700,00 | Ipiranga |
117 | 18203 | OLEO DIESEL COMUM | LITRO | 359500 | 2,65 | 952.675,00 | COMUM |
119 | 17985 | OLEO LUBRIF CLASSIF.API SF/CC 4T SAE 20W50 EMB. C/ 1 LITRO | UNIDADE | 96 | 15,00 | 1.440,00 | IPIRANGA |
120 | 28573 | OLEO LUBRIF P/ ENGRENAGENS FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY - ANO/MOD 2010 FLEX - EMBALAGEM DE 01 LITRO | UNIDADE | 6 | 15,00 | 90,00 | LUBRAX |
123 | 21311 | OLEO LUBRIF. P/ ENGRENAGENS AUTOMOTOMOTIVAS NIVEL API GL 5 SAE 90 EMB. DE 200 LITROS | UNIDADE | 3 | 2.300,00 | 6.900,00 | IPIRANGA |
125 | 24073 | OLEO LUBRIFICANTE 85W140 API GL-5 EMB. DE 01 LITRO | UNIDADE | 10 | 15,00 | 150,00 | LUBRAX |
126 | 17958 | OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO P/ MOTORES DIESEL SAE 15W40 EMB. C/ 20 LITROS | UNIDADE | 261 | 202,00 | 52.722,00 | IPIRANGA |
127 | 21325 | OLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO P/ MOTORES DIESEL SAE 15W40 EMB. C/ 200 LITROS | UNIDADE | 3 | 1.850,00 | 5.550,00 | IPIRANGA |
128 | 18423 | OLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS (EP) CLASSIF. API GL-5 SAE 90 EMB. C/ 1 LITRO | UNIDADE | 20 | 14,00 | 280,00 | LUBRAX |
129 | 30894 | OLEO MULTIV. SEMI-SINTETICO P/ MOTORES A GAS/ALCOOL E GNV CLASSIF API SL SAE 15W40- EMB. C/ 1 LITRO | UNIDADE | 260 | 21,00 | 5.460,00 | IPIRANGA |
130 | 30780 | OLEO MULTIV. SINTETICO P/ MOTORES FLEX GAS/ALCOOL E GNV. CLASSIF API SL SAE 5W30 EMB. C/ 1 LITRO | UNIDADE | 10 | 33,00 | 330,00 | IPIRANGA |
131 | 30895 | OLEO MULTIVISCOSO P/ MOTOR 15W40 EMBALAGEM C/ 1 LITRO | UNIDADE | 30 | 13,00 | 390,00 | LUBRAX |
132 | 18483 | OLEO MULVISCOSO P/ CAMBIO CLASSIF API GL-4 SAE 80W EMB. C/ 1 LITRO | UNIDADE | 3 | 14,00 | 42,00 | LUBRAX |
TOTAL | 1.291.757,30 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Monte Verde-MT em se tratando do lote 01 e no distrito de São José do Apuy no caso do lote 02, da forma como forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 03 (três) dias contados da Ordem de Entrega.
5.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto, data de validade vigente e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação
formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;
5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;
5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão
de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou xxxx, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.12. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.13. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados
automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos;
6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;
6.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.
7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;
7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as
atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a
Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir à presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
04- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças |
001- Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças |
04- Administração |
122- Administração Geral |
0004- Gestão Administrativa |
2006- Manutenção Atividades Séc. Plan. Adm e Finanças |
71 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12- Educação |
361- Ensino Fundamental |
0024- Gerenciamento Global da Educação |
2012- Manutenção da Secretaria de Educação |
99 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
12- Educação |
361- Ensino Fundamental |
0029- Transporte Escolar |
2013 - Manutenção do Transporte Escolar |
113 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
05- Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
003 – Fundeb 40 |
12- Educação |
361- Ensino Fundamental |
0028- Aperfeiçoamento e Valorização de Educadores |
2021 – Fundeb 40 - Fundamental |
144 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
06- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
001- Fundo Municipal de Saúde |
10- Saúde |
301- Atenção Básica |
0030 – Gestão das Políticas Públicas de Saúde |
2026- Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Saúde |
185 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
06- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
001- Fundo Municipal de Saúde |
10- Saúde |
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0033- Bloco de MAC Ambulatorial e Hospitalar |
2030- Bloco II – Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar |
233 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
06- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | |
001- Fundo Municipal de Saúde | |
10- Saúde | |
301- Atenção Básica | |
0032- Bloco de Atenção Básica |
2029- Bloco I – Atenção Básica |
202 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
06- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
001- Fundo Municipal de Saúde |
10- Saúde |
305- Atenção Básica |
0000- Xxxxx xx Xxxxxxxxxx em Saúde |
0000- Xxxxx XXX – Vigilância em Saúde |
245 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
07- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo |
001- Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo |
20- Agricultura |
606- Extensão Rural |
0040- Desenvolvimento e Promoção da Agropecuária |
2036- Manutenção do Depto. de Agricultura e Pecuária |
276 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
08- Secretaria Mun. Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
001- Secretaria Mun. Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
08- Assistência Social |
243 - Assistência a Criança e Ao Adolescente |
0041- Proteção Social Básica |
2046- Manutenção do Conselho Tutelar |
296 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
08- Secretaria Mun. Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
001- Secretaria Mun. Assistência Social, Trabalho e Cidadania |
08- Assistência Social |
244- Assistência Comunitária |
0041- Proteção Social Básica |
2038- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
313 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
09 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
001 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
26 - Transporte |
782 - Transporte Rodoviário |
0021 - Urbanização e Manutenção de áreas publicas |
2040 - Manutenção do Depto. de Obras e Transportes |
359 - 33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o
Edital de Pregão Presencial nº. 06/2012, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Monte Verde-MT, 16 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE-MT
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXX XXXX XXXX ME
CNPJ: 37.466.570/0001-81
ZANELLA COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO ME
CNPJ: 00.656.619/0001-59