PROJETO PIAUÍ:
PROJETO PIAUÍ:
PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO N.º 8575-BR
BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD)
E ESTADO DO PIAUÍ
IMPLEMENTADOR: OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
SHOPPING Nº 01/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAE ELETROELETRÔNICO
Fevereiro / 2018
SUMÁRIO
I – SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
1.1.Modelo de Proposta de Preço
II – DADOS DA LICITAÇÃO III – HABILITAÇÃO
IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO VI – ANEXOS
ANEXO I - Recepção no Ordenamento Jurídico Brasileiro
ANEXO II - Política do Banco mundial – Práticas Corruptas e Fraudulentas
I – SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS
CARTA CEL/SEADPREV Nº 01/2018 Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2018.
ASSUNTO: Equipamentos de Informática e Eletroeletrônico para a Ouvidoria Geral do Estado - OGE com recursos do Acordo de Empréstimo nº 8575-BR – Modalidade “Shopping” (Comparação de Preços) de Menor PreçoGlobal.
Prezado Senhor,
O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí - SEADPREV, por intermédio da Comissão Especial de Licitação Portaria GAB SEADPREV nº 033/2017 referente ao Acordo de Empréstimo nº 8575-BR celebrado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), recebeu recursos para financiar o PROJETO PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL visando aplicar parte dos recursos deste empréstimo em pagamentos no âmbito deste contrato.
A Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí - SEADPREV está solicitando apresentação de Proposta de Preço, com vistas a participar do Processo Licitatório na modalidade SHOPPING (Comparação de Preços), de acordo com as condições constantes dos Dados da Licitação e Especificações Técnicas, que deverá ser enviada por e-mail, para o endereço eletrônico:celseadbird@seadprev.pi.gov.braté as 13h30min horas do dia 01 de MARÇO de 2018 ou para o endereço abaixo:
A/C: Comissão Especial de Licitação – CEL/BIRD
Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social - SEADPREV
Sala da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí
– SEADPREV, 1ª Andar, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, Cep: 64018-900Fone: (00)0000-0000, Ramal 251
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Essa licitação está sendo elaborada na modalidade "Shopping" (Comparação de Preços), do tipo Menor Preço, estabelecido nas Diretrizes para Aquisição de Bens, Obras e Serviços Técnicos Financiados por Empréstimo do BIRD e Créditos e Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, não havendo necessidade de Abertura Pública, avaliação técnica, nem negociação da proposta financeira. Será escolhida a licitante que apresentar proposta substancialmente adequada aos termos do Shopping e como menor preçopor Global, incluindo todos os impostos.
Os documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal/trabalhista, de qualificação econômico, financeira e de qualificação técnica, só serão solicitados ao licitante que apresentar o menor preço, como pré-requisito para assinatura do Contrato.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DA CEL/SEADPREV
1.1. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Teresina (PI), de de 2018.
À Comissão Especial de Licitação
Da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí – SEADPREV
Ref.:SHOPPING/SEADPREV 01/2018.
Equipamentos de Informática e Eletroeletrônico.
Proposta que faz a Empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº
, sediada na Cidade de , telefone
, E-mail: , para fornecimento e entrega dos Equipamentos de Informática abaixo relacionados, conforme estabelecido na Carta CEL/SEADPREV nº 01/2018.
PLANILHA GERAL DAS ESPECIFICAÇÕES EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRÔNICO
ORDEM | EQUIPAMENTOS | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MARCA* | QUANTIDADE PREVISTA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | MICROCOMPUTADOR –PC | 20 | |||
02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 20 | |||
03 | NOTEBOOK | 13 | |||
04 | DATASHOW | 3 | |||
VALOR TOTAL: R$ | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
* Descrição do item proposto, com todas as suas características, especificações, acessórios, bem como com a indicação da marca, do modelo, e da versão, as quais deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas neste Termo de Referência
NOTAS EXPLICATIVAS:
1. O valor acima inclui todos os impostos, taxas e encargos sociais que incidem sobre osequipamentos acima descritos.
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: A ser impresso em papel timbrado da empresa
Dados da Empresa: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, EMAIL.
II – DADOS DA LICITAÇÃO
1 - Objeto
Contratação de Empresa especializada no ramo de fornecimento de equipamentos de informática e eletroeletrônico, para atender ao Plano de Trabalho e Especificações Técnicas em anexo.
2 – Modalidade de Licitação e Enquadramento da Contratação
Licitação realizada na modalidade Shopping (Comparação de Preços) de acordo com toda a Legislação,Regras e Diretrizes Nacionais e Internacionais que recepcionam tal Modalidade de Licitação, conforme o ANEXO I (Ordenamento Jurídico Brasileiro), cuja Contratação se enquadra no Componente 2 – Assistência Técnica para o “Fortalecimento da Gestão Pública Estadual”.
3 – Critério de Julgamento das Propostas
Será adotado o critério de Menor Preço Global.
4 – Data e Forma de Apresentação das Propostas de Preços
4.1. As Propostas, conforme modelo, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias e acompanhada dos documentos solicitados, em língua Portuguesa, deverãoser enviadas por e- mail para os endereços eletrônicos abaixo ou enviada pelos correios, até as 13:30 horas do dia 01 de MARÇO de 2018.
A/C: Comissão Especial de Licitação – CEL/BIRD
Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social - SEADPREV
Sala da Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí – SEADPREV, 1ª Andar, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, Cep: 64018-900 Fone: (00)0000-0000, Ramal 251
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Eventuais perguntas poderão ser formuladas à Comissão Especial de Licitação – CEL/SEADPREV, através do e-mail acima, até dois dias antes da data limite da data de apresentação das propostas.
5– Do Endereço do Recebimento Provisório, Definitivo e da Entrega do Objeto Contratado
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
ACONTRATADA obriga-se a fornecer e os produtos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sendo que o recebimento será provisório, para efeito de
verificação da conformidade do equipamento com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se as embalagens estão lacradas ou possuem quaisquer indícios de violação ou deformação em decorrência de choque motor, e somente após essa verificação e consequente aceitação é que o recebimento será efetivado, mediante recibo, obrigando-se a CONTRATADA a substituir quaisquer das unidades que apresentem defeitos de fabricação, após a sua utilização, pelo prazo de vigência do contrato.
6-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 30(trinta) dias corridos, a contar da entrega dos bens, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos objetos, quantidades, preços unitários e o valor total, entre outros, desde de que, não haja fator impeditivo provocado pelo contratado.
Parágrafo Primeiro – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Parágrafo Segundo – Dos faturamentos, de acordo com a Legislação Brasileira, a OGE fará as devidas retenções tributárias previstas em lei, caso incidentes.
III – HABILITAÇÃO
1 – Das Vedações de Participações
1.1. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
1.2. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
1.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9° da Lei n.º 8.666/93.
2 – Documentos de Habilitação
Somente a Licitante que apresentar o menor preço, deverá apresentar os seguintesdocumentos:
2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.2. Os consórcios deverão apresentar, também, o compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os seus membros. Este documento deverá declarar que:
(i) Os membros do consórcio serão responsáveis conjunta e solidariamente perante o Cliente por todas as obrigações assumidas pelo Consultor em decorrência deste Contrato.
(ii) Um dos membros será designado "Membro Responsável ou Líder" com poder específico para receber instruções referentes à implementação do contrato, bem como para receber pagamentos devidos como representante dos outros membros.
2.3. As empresas nacionais deverão apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (JCMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias
e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
e.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Piauí, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza;
g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT;
i) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Piauí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca
de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial;
l) Declaração que atende à legislação vigente aplicável ao percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados (ou com pessoa portadora de deficiência habilitada).
ATENÇÃO: As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ãoválidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
3 – Apresentação dos Documentos de Habilitação
No prazo de até 07 (sete) dias úteis após a comunicação da SEADPREV à licitante que apresentar o menor preçoglobal, esta deverá entregar os documentos de habilitação indicados no item 2, constando obrigatoriamente na parte externa a seguinte indicação:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO PIAUÍ – SEADPREV
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL SHOPPING Nº 01/2018/SEADPREV
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
ATENÇÃO: A não apresentação dos documentos de habilitação e/ou motivos que resultam na inabilitação do licitante convidado, resultará em desclassificação de sua proposta sendo convidado o próximo licitante na ordem de classificação.
IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I. OBJETO
Contratação de Empresa especializada no ramo de fornecimento de equipamentos de informática e informática, para atender ao Plano de Trabalho e Especificações Técnicas em anexo.
II. ANTECEDENTES DO PROJETO – JUSTIFICATIVA
A SEADPREV através da Superintendência de Licitações e Contratos é o órgão responsável para administrar, controlar e executar as licitações e contratações públicas no âmbito da administração pública estadual, respeitando o disposto no inciso II do Art. 151 da Constituição Estadual e alterado pela Lei 6.673 de 18 de junho de 2015.
A licitação objetiva equipar a Ouvidoria geral do Estado e as Ouvidorias de Apoio Técnico Administrativo para a instalação e utilização do Sistema de Gestão Eletrônico de Ouvidoria-eOuv. , onde o mesmo irá interligar as Ouvidorias e automatizar o tratamento da demanda recebida.
III – ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Componente 02 – Assistência Técnica do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social.
IV – DESCRIÇÃO DO OBJETO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICO
QUADRO 1.
ORDEM | EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE PREVISTA |
01 | MICROCOMPUTADOR –PC | 20 |
02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 20 |
03 | NOTEBOOK | 13 |
04 | DATASHOW | 3 |
• No item 01 – Computador PC:
Características técnicas mínimas obrigatórias:
Processador
Processador de 4 (quatro) núcleos físicos (Intel Core i5 ou outro similar compatível de outro fabricante e em recente geração), com arquitetura x86 devendo suportar instruções de 64 bits, 22nm ou 32nm
Frequência de clock de, no mínimo 2.1 Ghz. Memória cachê L3 de, no mínimo, 3 MB
O processador deve suportar características de virtualização assistida por hardware
Deve possuir suporte a criptografia AES, deve possuir tecnologia de economia de energia Processador: Processador mínimo de 3.30 GHZ, Cache de 3 MB
Placa de vídeo integrada ou offboard Intel® HD Graphics ou similar Memória RAM: Memória 8GB, Single Channel DDR3, 1600MHz (8GB x 1) Disco Rígido: 1TB, SATA (7200 RPM, 6 Gbit/s)
Monitor: de 18,5” a 21.5” polegadas widescreen Full HD Teclado com fio em Português (Brasil ABNT2)
Mouse Óptico USB Unidade de DVD - RW Conectividade:
Wireless 802.11 b/g/n + respectiva Antena (podendo ser de outro fabricante homologado)
Ethernet (10/100/1000 - RJ45)
Portas(Conexões externas do chassi):
Frontais
2 Portas USB 2.0
1 Conector para fones de ouvido 1 Conector para microfone
1 Leitor de cartão de mídia 8 em 1
Traseiras
2 Portas USB 3.0
4 Portas USB 2.0
1 Porta HDMI
1 Porta VGA
1 Porta de entrada de linha 1 Porta de saída de linha
1 Conector para microfone
1 Porta de rede RJ-45 (Ethernet 10/100/1000) 1 Conector para cabo de alimentação
Conectores de áudio compatíveis com som surround 5.1
Leitor de cartão de mídia integrado 8 em 1, compatível com Secure Digital (SD), HiSpeed SD (SDXC), HiCapacity SD (SDHC), Memory Stick (MS), Memory Stick PRO (MS PRO), Multi Media Card (MMC), MultimediaCard Plus (MMC Plus), xD -Picture Card (XD).
Slots
Expansão de slots
Slots de memória: 2 DIMM
Expansibilidade máxima de memória: 16GB DDR3 1600MHz (2x8GB)
Slots de HD: 1 (1x3,5”) para unidades de disco rígido SATA (incluindo híbridas)
Alimentação
Fonte de alimentação com potência que suporte toda a configuração do equipamento; 100 - 240 Volts AC – Bivolt
Frequência de 50-60Hz
Corrente máxima de entrada: 6A/3A
Conformidade do desktop e monitor com a regulamentação EPEAT GOLD, comprovada através de publicação no site xxx.xxxxx.xxx;
Outros Requisitos
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor), devem ser da mesma marca e terem gradações neutras das cores preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor;
O gabinete não deve possuir parte internas cortantes e mal-acabadas que possam ferir o usuário ou os técnicos durante uma manutenção;
O fabricante deverá ter site na internet, com disponibilidade de informações e downloads de novas versões de BIOS e drivers de dispositivos do equipamento. Deve indicar endereço;
Quando da proposta: informar marca e modelo dos equipamentos utilizados na solução e apresentar prospecto com as características técnicas do equipamento comprovando-os através de certificados, declarações do fabricante, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca;
A contratante deverá poder abrir o equipamento e substituir componentes internos como memória e disco rígido sem perda da garantia;
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante;
Os equipamentos não devem conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances).
A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01- 2010 SLTI;
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, apontado a página do documento onde consta a comprovação do item/Sub-Item proposto. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da proponente;
Garantia e Assistência Técnica
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento e seu respectivo período de cobertura através da inserção do seu número de série;
Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor com as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional;
O equipamento proposto (desktop, monitor e seus periféricos) deve possui garantia de 36 meses do fabricante para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site);
Tempo de atendimento máximo no próximo dia útil;
Tempo máximo de reparo a condição normal de funcionamento 07 (sete) dias úteis; Disponibilidade de site na WEB para suporte online. Deve indicar endereço;
O fabricante possui uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa.
• Item 02 – Impressora Multifuncional Jato de Tinta
Características técnicas mínimas obrigatórias: Tipo: Jato de Tinta
Imprime Frente e Verso Sim Sistema de Impressão:Colorido Conexões: USB
Wireless: Sim
Velocidade de Impressão:
- Preto: Até 8,5 ppm;
- Preto(rascunho): Até 20 ppm;
- Saída da primeira página em preto: Velocidade máxima 14 seg.
- Cor(ISO): Até 6 ppm;
- Cor(rascunho): Até 16 ppm;
- Saída da primeira página em cores: Velocidade máxima 14 segundos
Resolução máxima da Impressão:
- Preto(Melhor): Até 1200 x 1200 dpirenderizados.
- Cor(Melhor): Até 4800x1200 dpi otimizados em cores
- Ciclo mensal de trabalho: 50 à 250 páginas;
- Ciclo de trabalho mensal: 1000 páginas (A4);
Capacidade da bandeja:
- Bandeja de entrada para 60 folhas;
- Bandeja de saída para 25 folhas
Tipo do Papel para Impressão: Papel comum, papel fotográfico, papel para folhetos, envelopes e outros papéis especiais para jato de tinta
Resolução ótica: Ótica: Até1200dpi Profundidade de Bits: 24 bits/256 Voltagem: Bivolt
Manual(ais) de instalação, configuração e operação do equipamento em português;
O equipamento deverá vir acompanhado de consumível (cartuchos de tintas) de fábrica;
Possuir consumíveis (cartuchos, etc) para venda nos estabelecimentos comerciais nas mesmas localidades em que a assistência técnica deve atender, devendo ser comprovado;
Rede de assistência técnica em todas as capitais das unidades da federação, com fornecimento de peças para reposição, devendo ser comprovada.
Garantia On Site de, no mínimo, 24 meses, a contar da data de aceite dos equipamentos, com assistência técnica autorizada em todas as capitais do país, prestada pelo fabricante ou por sua rede autorizada (relação anexa a proposta). Caso a garantia não seja prestada pelo fabricante, deverá ser entregue junto com a proposta, certificado ou carta específicos para esta licitação (original ou cópia autenticada) emitidos pelo fabricante do equipamento, concordando com o cumprimento do prazo de 24 meses, assistência técnica, atendimento e solução dos problemas ou defeitos.
• Item 03 – Notebook.
Características técnicas mínimas obrigatórias:
Processador
Processador de 4 (quatro) núcleos físicos, com arquitetura x86 devendo suportar instruções de 64 bits, 22nm ou 32nm (Intel Core i5 ou outro similar compatível de outro fabricante e em recente geração)
Freqüência de clock de, no mínimo 2.1 Ghz. Memória cachê L3 de, no mínimo, 3 MB
Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma, com capacidade de alocação dinâmica de no mínimo 1.5GB da memória do sistema
O processador deve suportar características de virtualização assistida por hardware
Deve possuir suporte a criptografia AES, deve possuir tecnologia de economia de energia.
Gabinete
O gabinete deverá permitir o fácil acesso aos componentes internos da máquina; Deve possibilitar a instalação de cadeado (do tipo Kensington ou similar)
Deve ser fornecido com cadeado (do tipo Kensington ou similar)
Peso máximo não pode ser superior a 2,7 Kg, com bateria primária de 6 células, devendo possuir tecnologia de carga rápida;
Tela de 14,0” ou 14,1”, com trava para não abrir a tela sem o manuseio para destravar, impossibilitando acesso de matérias a tela, evitando riscos;
Deverá ser fornecida 1 (uma) bateria primária de Íon de Lítio, de 6 células de 60WHr; A garantia da bateria deve ser de, no mínimo 12 (doze) meses;
Memória
Módulos de memória SDRAM tipo DDR3 com barramento de 1333 MHz
Possuir 8Gbytes de memória RAM configurada para operar em canal duplo (dual Channel); O tamanho total de memória RAM suportado pelo equipamento deve ser de, no mínimo, 8GB Chipset e Placa-Mãe
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR3
A controladora de discos deverá ser padrão SATA III 6 Gb/s;
Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
BIOS e Segurança
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de disco rígido conectado à placa-mãe;
O equipamento deve possuir sensor de queda integrado na placa mãe, onde o mecanismo de trava do drive deve acontecer no momento da queda do equipamento
Possuir chip para criptografia dos dados, TPM versão 1.2
Portas e Comunicação
Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos padrões de mercado;
• no mínimo 3 (três) conectores USB integrados, sendo pelo menos 1 na versão 3.0, e o restante na versão 2.0;
• 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA (DB-15) integrada;
• 1 (uma) saída de vídeo padrão HDMI ou displayPort integrado mais adaptador HDMI;
• 1 (um) conector de rede RJ45 integrado;
• 1 (um) leitor de cartões tipo 4-in-1 integrado;
• 1 (um) slot Express Card 54mm;
• Entrada para microfone e fones de ouvido;
• Interface de rede sem fio, Wi-Fi interno, padrão 802.11 b/g/n;
• Chave liga/desliga ou conjunto de teclas para ativar e desativar o wireless do equipamento;
• Câmera integrada com resolução mínima de 1.3 MP, ou tecnologia 720p e microfone embutido;
• Alto falantes de alta qualidade integrados;
Interfaces de Rede
Controladora de rede integrada padrão Gigabit Ethernet
Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex;
Controladora de Vídeo
A controladora de vídeo integrada deverá ter suporte aos padrões DirectX 10.1, OpenGL 3.0 Capacidade de alocação e compartilhamento dinâmicos de memória do sistema de até 1.5GBs Unidades de armazenamento
Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete; Compatível com gravação e leitura de mídias atuais de mercado
Interface SATA
DISCO RÍGIDO: Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no gabinete;
Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de 1 TB e taxa de transferência de 6 Gb/s;
Disco rígido velocidade de rotação de 7.200 rpm;
Teclado
Teclado padrão ABNT-2 de no mínimo 85 teclas, com teclado numérico e teclas de função Deverá ser padrão QWERTY;
O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado ou em regime de
OEM;
O teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros, assim
como teclas para desabilitar função;
Tela
Monitor de vídeo com tela tipo Matriz ativa - TFT LCD ou LED Widescreen de 14 polegadas nominais de área visível;
Resolução gráfica suportada mínima de 1366 x 768 pixels;
Fonte de alimentação
Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com consumo e potência de no máximo 90 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada;
Conformidade com os programas Energy Star 5.0 e 80Plus;
Faixa de tensão de entrada de 100-240VAC à 50-60Hz, com seleção automática de tensão;
Sistema Operacional
Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 (ou superior) Pro 64 bits versão em português do Brasil, com mídia de instalação;
O sistema operacional Microsoft Windows 10(ou superior) Pro deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento
Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 10 (ou superior) através do respectivo logo obtido no Windows Logo'dProductsListpara Microsoft;
Deve ser fornecida mídia ou disponibilizar na internet (site de fabricante) os drivers, compatível com Microsoft Windows 10(ou superior), necessário para seu funcionamento do equipamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado;
Equipamento possui compatibilidade com sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, presente na lista Windows Catalog, mantida pela Microsoft, devidamente atualizado, em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- US/Hardware/lpl/;
Certificações do Equipamento / Fabricante:
Certificação para o microcomputador que possui o HCL Microsoft Windows 10 X64;
O fabricante possui sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado;
· Os equipamentos não devem conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances).
A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01- 2010 SLTI;
Garantia e Suporte Técnico
O equipamento possui garantia do fabricante de 36 meses on site (exceto a bateria), com atendimento no local no próximo dia útil após diagnóstico remoto;
Todos os componentes instalados e integrados dos equipamentos são do próprio fabricante e estão em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante equipamento e serem localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto;
Disponibilidade de site na WEB para suporte online. Deve indicar endereço;
O fabricante possui uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa.
• Item 04 – DataShow
Características técnicas mínimas obrigatórias: Tipo de Projetor: Projetor de mesa
Resolução Nativa: XXXX (0000x000 pixels) Luminosida de mínima: 3000 Lumens Lâmpada: 200W UHE
Lente: Tipo: Zoom digital /Foco manual - Zoom: 1,0-1,35 (Digital) - Razão de Projeção: (ThrowRatio): 1.45-1.96 - Tamanho (distância de projeção): 23"-350" (0.88-10,44 m)
Requisitos do Sistema: Compatível com Computadores, notebooks, TVs, Vídeo Games e outros equipamentos que suportam projetor;
Conexões: HDMI x 1 Computador: VGA RGB (D-sub 15-pinos) x 1 S-Vídeo: Mini DIN x 1 Video Composto: RCA (amarelo) x1 USB Tipo A x 1 (Memoria USB, Wi-fi) USB Tipo B x 1 (USB Display, Mouse, Controle) Áudio: RCA x 2 (vermelho/branco);
Conteúdo da Embalagem: Projetor Controle remoto com 2 pilhas AA Cabo de Alimentação Cabo RGB VGA (computador), Cabo USB Maleta de Transporte CD-ROM com documentação do projetor;
Voltagem: Bivolt
Dimensões: aproximadas do produto (cm) - AxLxP 7,7x29,7x23,4cm
Garantia e Assistência Técnica
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
O equipamento deve possui garantia de 36 meses do fabricante para reposição de peças, mão de obra no local (on-site);
Deverá ser comprovada a existência da assistência técnica local no domicílio da contratante e na modalidade on-site, devendo essa ser realizada por meio de documentação oficial do fabricante dos produtos e de domínio público, através de catálogos, folder impressos ou da internet, devendo constar o endereço URL na mesma. Caso não seja comprovada por um dos meios citados anteriormente, será possível a comprovação através da apresentação de declaração expressa do fabricante, indicando a referida assistência técnica que será responsável pelo atendimento e manutenção durante o período de garantia dos produtos ofertados;
Deverá haver comprovação de que serviços de garantia ofertados na proposta do fabricante/revendedor com as condições exigidas de garantia e suporte e que caso eventualmente a assistência técnica autorizada local esteja impedida de realizar atendimentos, os mesmos serão realizados por outra autorizada (indicada pelo fabricante) ou pelo próprio fabricante sem ônus adicional;
Tempo máximo de reparo a condição normal de funcionamento 07 (sete) dias úteis; Disponibilidade de site na WEB para suporte online. Deve indicar endereço;
O fabricante possui uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante qualquer parte ou peça defeituosa.
V – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 0090; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 011700000 (BIRD) – Operações de Créditos Externos.
VI – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 30(trinta) dias corridos, a contar da entrega dos bens, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos objetos, quantidades, preços unitários e o valor total, entre outros, desde de que, não haja fator impeditivo provocado pelo contratado.
Parágrafo Primeiro – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Parágrafo Segundo – Dos faturamentos, de acordo com a Legislação Brasileira, a OGE fará as devidas retenções tributárias previstas em lei, caso incidentes.
Parágrafo Terceiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
VII – VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA TÉCNICA
O presente contrato terá vigência determinada em conciliação com a data da entrega, observação e recebimento definitivo do objeto deste contrato em conformidade ao art. 55, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e observado o disposto no art. 57, da mesma lei e consubstanciado na Decisão 997/2002 TCU – Plenário.
7.1. Declaração de que será ofertada garantia técnica de acordo com cada itemdo lote, descrito nas especificações técnicas.
V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM OESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO E A EMPRESA
, NOS TERMOS CONTRATUAIS SEGUINTES, REFERENTE AO SHOPPING (COMPARAÇÃO DE PREÇOS) Nº 01/2018 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AC.002.1.002181/17-08.
Pelo presente Ato Público de Contrato, de um lado, o ESTADO DO PIAUÍ, através da Ouvidoria Geral do Estado - OGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede no Município de Teresina, Capital do Estado do Piauí, à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 790, Centro, Teresina/PI, , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, legitimamente, pelo suaOuvidora Geral, Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, inscrito no CPF sob o nº e portador da Carteira de Identidade nº , e, de outro lado, a EMPRESA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede localizada na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx
- (XX), doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo
Sr. , brasileiro, estado civil, Graduação, residente na Cidade de
- (UF), portador da Carteira de Identidade nº , no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONTRATO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICO, com amparo legal nas
Diretrizes e Regras do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), na Modalidade de Licitação “SHOPPING” (Comparação de Preços), com sujeição às normas consubstanciadas no art. 42, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, com segurança jurídica no Ato de Especificações Técnicas e com base no Instrumento
Convocatório para a Licitação em benefício do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, financiado com recursos financeiros oriundos do Acordo de Empréstimo 8575-BR, aplicando- se a este Contrato suas disposições, irrestrita e incondicionalmente, a legislação correlata, bem como mediante as condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
Integram este Contrato Administrativo referente ao Shopping (Comparação de Preços) nº 01/2018 – Processo Administrativo nº ac.002.1.002181/17-08:
a) Especificações Técnicas.
b) Proposta de Preços.
c) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação.
d) Declaração de não Empregar Menor.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO ENDEREÇO DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO E DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO
Constitui objeto do presente Contrato, a Contratação de Empresa especializada no ramo de Equipamentos de Informática e Eletroeletrônico, para atender ao Plano de Trabalho e Especificações Técnicas em anexo, visando atender as atividades previstas no âmbito do Projeto Piauí: Pilares de Crescimento e Inclusão Social, através da Ouvidoria Geral do Estado-OGE, em conformidade com os anexos do processo licitatório em epígrafe.
ACONTRATADA obriga-se a fornecer e os produtos descritos nas Especificações Técnicas, de maneira integral, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento da Nota de Empenho, sendo que o recebimento será provisório, para efeito de verificação da conformidade do equipamento com a especificação exigida nas Especificações Técnicas, acompanhado por técnico da CONTRATANTE, que verificará se as embalagens estão lacradas ou possuem quaisquer indícios de violação ou deformação em decorrência de choque motor, e somente após essa verificação e consequente aceitação é que o recebimento será efetivado, mediante recibo, obrigando-se a CONTRATADA a substituir quaisquer das unidades que apresentem defeitos de fabricação, após a sua utilização, pelo prazo de vigência do contrato.
Endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução será o de menor preçoglobal ofertado sobre o preço faturado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA TÉCNICA
O presente contrato terá vigência determinada em conciliação com a data da entrega, observação e recebimento definitivo do objeto deste contrato em conformidade ao art. 55, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e observado o disposto no art. 57, da mesma lei e consubstanciado na Decisão 997/2002 TCU
– Plenário.
3.1. Declaração de que será ofertada garantia técnica do fabricante de acordo com cada item do lote, descrito nas especificações técnicas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 30(trinta) dias corridos, a contar da entrega dos bens, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos objetos, quantidades, preços unitários e o valor total, entre outros, desde de que, não haja fator impeditivo provocado pelo contratado.
Parágrafo Primeiro – Estão incluídos no preço, os custos com mão-de-obra, frete, material, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, contribuições, bem como, seguros, transportes e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Parágrafo Segundo – Dos faturamentos, de acordo com a Legislação Brasileira, a OGE fará as devidas retenções tributárias previstas em lei, caso incidentes.
Parágrafo Terceiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
SUCLÁUSULA PRIMEIRA – O representante da CONTRATANTE deverá conferir os bens nasno ato da entrega e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
SUCLÁUSULA SEGUNDA – O valor dosbens deverão referir-se apenas a itens incluídas no Orçamento discriminado.
SUCLÁUSULA TERCEIRA – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser Acrescido de compensação financeira no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da parcela em atraso.
SUCLÁUSULA QUARTA – Os valores referidos nesta Cláusula incluem todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, bem como todas as despesas com deslocamentos do condutor, os quais são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICO ESPECIFICADOS
Osbens compreendem todos estes aqui relacionados, conforme cujas Especificações Técnicas (Item IV) encontram-se descritas no Quadro abaixo.
ORDEM | EQUIPAMENTOS | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/MARCA* | QUANTIDADE PREVISTA |
01 | MICROCOMPUTADOR –PC | 20 | |
02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 20 |
03 | NOTEBOOK | 13 | |
04 | DATASHOW | 3 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
I. Exercer a gestão dos bens, observando o fiel cumprimento das exigências constantes nas Especificações Técnicas, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado da Unidade Administrativa demandante da OGE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
III. Emitir requisição/ordem de fornecimento, por meio eletrônico, impresso ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias para a perfeita entrega dos bens, por intermédio dos gestores responsável regimentalmente;
IV. Comunicar à CONTRATADA, a quantidade de bens a serem entregues à Unidade Demandante, sem necessidade de indicação dos locais que serão utilizados;
V. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas constantes neste Contrato;
VI. Promover o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas estabelecidas em seus anexos;
VII. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/materiais entregues em desacordo com as especificações técnicas apresentadas pela Demandante da OGE;
VIII. Atestar as faturas correspondentes, após realizar rigorosa conferência das características dos bens, por parte da Unidade Demandante da OGE, caso a CONTRATADA tenha atendido as condições estipuladas neste Termo;
IX. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
X. Comunicar à CONTRATADA por escrito, sobre eventuais irregularidades na execução dos bens, fixando prazo para as correções pertinentes, bem como toda e qualquer ocorrência relevante;
XI. Prestar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos equipamentos a serem entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos bens de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica, sendo de sua competência:
a) Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços/bens;
b) Documentar as ocorrências havidas e a frequência na entrega dos bens em registro próprio, firmado juntamente com a Contratada;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
SUCLÁUSULA PRIMEIRA – São atribuições legais do Gestor/Fiscal do Contrato:
I. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens contratados, se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
II. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
III. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
IV. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
V. Comunicar formalmente ao Departamento/Diretoria responsável eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a CONTRATADA, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando quando necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
VI. Zelar pela fiel execução do contrato, sobretudo no que concerne a qualidade dos bens fornecidos;
VII. Estabelecer conjuntamente, gestor e fiscal do contrato, o cronograma de fiscalização.
SUCLÁUSULA SEGUNDA - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga:
I. Entregar os produtos objeto do presente contrato integralmente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento da nota de empenho;
II. Fornecer os bens de acordo com as normas técnicas em vigor e observando a programação estabelecida pela CONTRATANTE;
III. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação, salvo quanto à manutenção do porte da empresa;
IV. Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando à CONTRATANTE, quando for o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessárias;
V. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE ou à Administração Pública por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços, após processo administrativo de apuração;
VI. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
VII. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE relativos aos serviços contratados, providenciando toda e qualquer solicitação de reformulação dos mesmos, com vistas ao atendimento das necessidades da CONTRATANTE;
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
IX. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE de fatos inerentes à prestação dos serviços com a CONTRATANTE;
X. Apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, relatório demonstrativo dos serviços realizados, anexando as respectivas requisições de solicitação de serviços;
XI. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será o elemento de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE;
XII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
XIII. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem prévia autorização da Contratante;
XIV. Emitir faturas e/ou notas fiscais contendo o valor dosequipamentos entregues à Contratante;
XV. Cientificar ao fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, durante toda a prestação dos serviços autorizados;
XVI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
XVII. Manter pelo prazo de cada item do fornecido: a garantia e a assistência técnica dos equipamentos, providenciando o imediato reparo das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, conforme garantia e assistência técnica prevista nas especificações técnicas;
XVIII. Apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos Tributos Federal, Estadual e Municipal. Que por ventura tenham expirado a sua validade, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura de venda dos produtos;
XIX. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer, das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das obrigações assumidas neste contrato;
XX. A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
XXI. Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas nas Especificações Técnicas.
XXII. Substituir o objeto, na mesma qualidade e quantidade, no prazo nunca superior a 5 (cinco) dias, após solicitação formal;
XXIII. Disponibilizar contato telefônico para que a CONTRATANTE possa solicitar produtos, informar sobre eventuais defeitos e substituições;
XXIV. Responsabilizar-se-á pelos acidentes de trabalho que por ventura seus funcionários venham sofrer durante a entrega e instalação do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA– DA CESSÃO OU SUBLOCAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma deste Contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
SUBLÁUSULA ÚNICA - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ATENDIMENTO À CONTRATANTE
O atendimento será no horário de funcionamento: 7:30 horas às 18 horas feito por profissionais habilitados e regularizados junto às Instituições Fiscalizadores.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - No em caso de emergência – entendido como situação de necessidade urgente e imprevisível, surgida fora do horário normal de funcionamento a que se refere o item anterior, inclusive sábados, por intermédio de telefone celular permanentemente ligado que permita as Unidades Gestoras o contato imediato com funcionário de plantão da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme a Lei Federal nº 8.666/93:
I. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:
• Advertência por escrito;
• Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
• Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:
• Advertência por escrito;
• Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
• Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos;
• Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no
CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais;
I. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
• Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
• As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes;
• A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, do seu crédito será retido o valor da multa, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da execução dos serviços;
b) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
c) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
d) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) Cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências;
f) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
g) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
SUBLÁUSULA SEGUNDA – Na hipótese de o Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
SUBLÁUSULA TERCEIRA – Se reconhece o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração;
A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses omissas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PREÇO DO CONTRATO
R$ ( ).
O valor dos serviços objeto do presente Contrato é de
SUCLÁUSULA SEGUNDA – A OGE não está obrigada a utilizar toda verba orçamentária estimada para aquisição/prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos seguintes recursos consignados:
As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 0090; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 011700000 (BIRD) – Operações de Créditos Externos
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige conformidade com a sua Política de Ética relacionada a práticas corruptas e fraudulentasa este Contrato, onde a CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas diretrizes do BIRD. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) prática fraudulenta: falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar de modo indevido o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUCLÁUSULA PRIMEIRA - O BIRD poderá impor sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo BIRD se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUCLÁUSULA SEGUNDA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que o BIRD e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado do Piauí, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é comarca de Teresina - PI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Teresina(PI), de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Teresina (PI), de de 2018.
À
Comissão Especial de Licitação – CEL
Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEADPREV Sala da Superintendência de Licitações e Contratos
1ª Andar, Centro Administrativo, Bloco I, Bairro São Pedro, Teresina/PI
Senhor Presidente,
A Empresa , estabelecida na Cidade de , com sede na Rua , inscrita no CNPJ sob o nº
, por ser Representante Legal, Sr.
, abaixo assinado, DECLARA junto à XXXXXXXX, que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos de idade desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho desenvolvido por menor de 16 (dezesseis) anos de idade, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: A ser impressa no papel timbrado da Empresa Licitante.
ANEXO I
RECEPÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Os Acordos de Empréstimos por intermédio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial), prévia e legalmente, sempre analisados, votados e aprovados pelo Senado Federal – SF, de conformidade com legislação vigente aplicável á matéria (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, IN’s, Pareceres, Circulares e Notas Técnicas que fundamentam o Manual para Instrução de Pleitos – MIP), em especial, todas as suas Resoluções SF nº 40/2001,nº 43/2001, nº 48/2007, e as diretrizes do Banco que são recepcionadas pelo Ordenamento Jurídico brasileiro estabelecem os direitos e obrigações contratuais e a obrigatoriedade de aplicação das regras de licitação do agente financiador.
Consoante as determinações constantes da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos do seu art. 163, a Lei complementar disporá sobre finanças públicas, neste caso específico, encontra-se tratado pela LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) c/c seu o art. 52, incisos X xx XX, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, a seguir transcritos na íntegra:In verbis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL FEDERATIVA DO BRASIL
Título IV
Da Organização dos Poderes Capítulo I
Do Poder Legislativo “Seção IV
- Do Senado Federal -
Artigo 52: Compete privativamente ao Senado Federal:
.............................................................................................
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Capítulo II
Das Finanças Públicas Seção I
Normas Gerais Art. 163. Lei complementar disporá sobre: (EC no 40/2003)
I – finanças públicas;
Da Tributação e do Orçamento 101
II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III – concessão de garantias pelas entidades públicas; IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
RESOLUÇÃO SF Nº 40, DE 21/12/2001
“Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal.”
RESOLUÇÃO SF Nº 43, DE 21/12/2001
“Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO SF Nº 48, DE 21/12/2007
“Dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.”
Conforme o que regulamenta oart. 1º, § 1º, art. 32 da LC nº 101/2000 (LRF)e,emespecial,o art. 42, inciso § 5º, da Lei Federal nº 8.666/1993, esta que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, com redação dada pela Lei nº 8.883/1994:In verbis:
LEI DE RESPOSABILIDADE FISCAL – LRF (LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)
“Art. 1º - Art. 1o - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o . A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
.............................................................................................
Art. 32 - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.”
LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, DE 21/06/1993
“Art. 42 – Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 5º - Para realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou Empréstimo oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou do empréstimo, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.” (Redação dada pela Lei nº 8.883/94)
Para fins de Aquisições de Bens, Obras e Serviços de Não Consultorias, assim como as Seleções e Contratações de Consultorias, todos os seus Editais e respectivos Anexos (TR’s, ET’s Contratos, etc) devem conter as condições ecláusulas referentes à prática contra fraudes e corrupções exigidas pelo BIRD, deverão ser aplicadas as seguintes Manuais de Diretrizes do Banco Mundial, de janeiro de 2011:
⮚ Diretrizes para Aquisições de bens, Obras e Serviços Técnicos por Empréstimos do BIRD
⮚ Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas por Empréstimos do BIRD
ANEXO II
POLÍTICA DO BANCO MUNDIAL – PRÁTICAS CORRUPTAS E FRAUDULENTAS
É a política do Banco exigir de todos os Mutuários (inclusive dos beneficiários de empréstimos do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1.
De acordo com essa política, o Banco:
(a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta" significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;2
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;3
(iii} "prática colusiva" significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo escuso, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte.4
(iv) "prática coercitiva" significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte.5
(v) "prática obstrutiva", significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedí- la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo 1.16(e) abaixo.
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco,6 inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
(ii)
7
para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que
esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) exigirá a inclusão de uma cláusula em editais e contratos financiados por empréstimo do Banco obrigando os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, a permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
1Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos " benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4Para os fins deste parágrafo, o termo "partes" refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
6empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. Ver a nota de rodapé14 e o parágrafo 8 do Apêndice 1 destas Diretrizes.
7Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado {nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.