CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DIGITAL DE IMAGENS – CFTV, DO PAÇO DO FREVO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DIGITAL DE IMAGENS – CFTV, DO PAÇO DO FREVO.
JUSTIFICATIVA
Considerando o Paço do Frevo como um centro de referência de ações, projetos e atividades que de valorização, documentação, proteção, transmissão e salvaguarda do Frevo, possuindo uma vasta e valorosa programação cultural.
Considerando o crescente fluxo de visitantes que o Equipamento Cultural acolhe diariamente.
Considerando que o sistema integrado de câmeras de segurança é fundamental para garantir a integridade do patrimônio, do acervo e das pessoas que pelo Paço transitam.
Diante de tudo o acima explanado e visando proporcionar tranquilidade e proteção, mediante monitoramento ininterrupto das imagens, a todos que pelo Paço do Frevo transitam, o IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão, no cumprimento de suas atribuições, deflagra a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de monitoramento digital de imagens – CFTV, do Paço do Frevo.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de monitoramento digital de imagens
– CFTV, do Paço do Frevo.
2. DO PRAZO CONTRATUAL
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes.
3. DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
CONVITE, do tipo Menor Preço.
4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços contratados deverão ser executados nas dependências do Paço do Frevo, localizado na Rua da Guia, nº 91, em frente a Praça do Arsenal da Marinha, Bairro do Recife – Recife/PE.
5. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. Os serviços de manutenção preventiva consistem na revisão mensal dos aparelhos/equipamentos com a finalidade de avaliar suas condições de funcionamento, detectando possíveis desgastes de aparelhos/equipamentos e outros elementos.
5.1.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenção preventiva nos aparelhos/equipamentos procedendo à inspeção, testes e, se necessário, regulagem e pequenos reparos a fim de proporcionar o funcionamento eficiente, seguro e econômico.
5.2. Os serviços de manutenção corretiva consistem na solução de eventuais problemas, danos ou defeitos, bem como dos que venham a ocorrer durante a execução do contrato, de modo a garantir o perfeito funcionamento dos aparelhos/equipamentos, constituindo a reparação de defeitos e danos, substituição de peças e acessórios, através do fornecimento de mão de obra.
5.2.1. A manutenção corretiva será realizada sempre que houver necessidade, mediante solicitação da equipe técnica do Paço do Frevo, tendo por finalidade corrigir falhas em qualquer equipamento compreendendo sua substituição e/ou o restabelecimento do estado operacional do aparelho/equipamento.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal referente a todo o serviço executado no período, informando o estado geral dos aparelhos/equipamentos e suas condições de funcionamento, bem como todas as intervenções realizadas nesse período.
5.4. Quando da realização dos serviços de manutenção houver a necessidade de remoção de aparelhos/equipamentos para reparo no Centro Técnico da CONTRATADA, os respectivos deverão ser provisoriamente substituídos por um equivalente, visando a continuidade de funcionamento do sistema.
5.5. A manutenção dos serviços preventivos e corretivos compreende os seguintes aparelhos/equipamentos:
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE | MODELO | MARCA |
Câmera fixa | 11 | EB2628 | Primextech |
Câmera fixa | 1 | EB55AV | Primextech |
Câmera Mini Dome | 28 | GS-V903N | Gvisionpy |
Rack de Aço | 1 | Attic | |
DVR (Digital Video Recorder) 32 canais | 1 | dms8432 | Digital Network |
DVR (Digital Video Recorder) 16 canais | 1 | - | - |
Sensor de presença | 12 | - | - |
5.6. Quando da necessidade de reposição de aparelhos/equipamentos, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE e apresentar, pelo menos, 03 (três) orçamentos para cada item, sendo reservado o direito, à CONTRATANTE, realizar cotações e emitir a devida autorização de compra da peça.
6. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A SEREM REALIZADOS
A CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços:
6.1. Componentes Eletrônicos
a) Efetuar medições de tensões, correntes e potências envolvidas;
b) Verificar funcionamento de softwares, aplicativos e firmwares, bem como suas versões e atualizações
c) Efetuar limpeza dos aparelhos/equipamentos;
d) Deverá ser observada a condições de aterramento da rede assim como eventuais correntes induzidas que podem vir causar danos aos aparelhos/equipamentos.
6.2. Câmeras
a) Verificar imagens de modo a identificar de possíveis falhas – foco, interferência, resolução, contraste, cores, enquadramento;
b) Ajuste das lentes;
c) Realizar limpeza das lentes e das câmeras;
d) Verificação de aterramentos e fixação, visando a proteção e longevidade dos equipamentos;
e) Observar tensão de alimentação das câmeras;
f) Conferir comunicação, alimentação, aterramento, proteção de surtos,
g) Averiguar as respostas das câmeras com relação ao BLC e este com o ajuste correto das lentes
6.3. Rede Elétrica e Infraestrutura
A CONTRATADA terá sua atuação visando a uniformidade das condições elétricas e sinais de dados, de vídeo e controle.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a:
7.1. Atender a todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
7.4. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente qualificados, com formação técnica adequada ao exercício das funções contratadas.
7.4.1. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de pessoal, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA os seguintes profissionais: engenheiro e/ou técnico elétrico/eletrônico, e/ou engenheiro civil, e/ou analista de sistemas.
7.5. Todos os funcionários disponibilizados pela CONTRATADA deverão estar devidamente identificados.
7.6. Arcar com todas as despesas de mão de obra, ônus financeiro, obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outros ônus que porventura incidam sobre o objeto contratado.
7.7. Executar os serviços em estrita observância à legislação que rege a matéria.
7.8. Manter livro de controle com registro das medições e defeitos encontrados em inspeção para análise da CONTRATANTE, devendo a mesma ser comunicada das ocorrências quando da apresentação do relatório mensal.
7.9. Atender de imediato, chamados de emergência.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
8.2. Colocar a disposição da CONTRATADA, local para a guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução do objeto contratado.
8.3. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos serviços.
8.4. Realizar pagamento no prazo previsto mediante apresentação dos documentos listados no item 12.2.1.
9. DO CADASTRAMENTO
9.1. As empresas interessadas em participar do processo de contratação deverão realizar seu cadastro previamente.
9.2. Para a realização do cadastro, a interessada deverá preencher o formulário de cadastro, disponível no sítio do IDG: xxx.xxx.xxx.xx, e enviá-lo, juntamente com seu contrato social, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou entregar seu cadastro diretamente nas dependências do Paço do Frevo, localizado na Xxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxx (acesso pela Rua Domingos Xxxx Xxxxxxx).
9.3. Serão convidadas para participarem da realização da concorrência, apenas aquelas empresas previamente cadastradas dentro do prazo estabelecido.
10. DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser apresentada em conformidade ao modelo anexo e deverá conter as seguintes informações:
a) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
b) Preços unitários e totais, com duas casas decimais, escritos em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão. As propostas que omitirem os prazos de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
d) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser contratado;
e) Os seguintes dados da interessada: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail (se houver), banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
10.2. Será desconsiderada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.3. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto a ser contratado.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1. As empresas interessadas deverão apresentar a documentação a seguir a título de comprovação de sua qualificação técnica para a execução do objeto do contrato:
11.1.1. Certidão de registro do proponente no CREA a cuja jurisdição pertença, dentro do prazo de validade.
11.1.2. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro de funcionários Engenheiro e/ou Técnico Elétrico/Eletrônico e/ou Engenheiro Civil e/ou Analista de Sistemas, registrado no CREA da região competente.
11.1.2.1. A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, ou da ficha de registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social do Proponente em que conste o profissional como sócio, ou ainda através da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA em que conste o profissional como Responsável Técnico.
11.1.2.2. O profissional indicado pela interessada para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às exigências deste Termo de Referência.
11.2. A interessada deverá apresentar ainda as seguintes documentações:
a) Apresentar proposta comercial compatível com o modelo anexado;
b) Declaração de Visita Técnica que deverá conter a assinatura de um dos membros integrantes da CONTRATANTE;
c) Ato constitutivo de pessoa jurídica / contrato social da empresa;
d) Cópia de RG, CPF, Comprovante de residência do(s) sócio(s);
e) Comprovante de endereço e comprovante bancário da empresa;
f) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
g) Inscrição Estadual e/ou Municipal;
h) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Divida Ativa Estadual;
i) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Divida Ativa Municipal;
j) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
k) Certificado de Regularidade do FTGS;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
m) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
11.2. Poderão participar deste processo contratual as empresas interessadas que atenderem a todas as
exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação, desde que atendam ao prazo de cadastramento.
11.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para prestação dos serviços contratados.
12. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento das manutenções preventiva e corretiva deverá ser efetuado mensalmente à CONTRATADA, mediante comprovação de execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias ao mês subsequente à sua prestação.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a documentação necessária ao pagamento no seguinte endereço: Rua da Guia, nº 91, bairro do Recife – Recife / PE.
12.2.1. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes documentações:
a) Nota Fiscal condizente ao objeto contratado.
b) Relatório mensal informando os serviços executados no período.
12.3. Quando da necessidade de reposição de aparelhos/equipamentos, para a liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal, a autorização de compra emitida pela CONTRATANTE que terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o pagamento.
MODELO DE PROPOSTA
AO IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
REF. AO CONVITE - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DIGITAL DE IMAGENS – CFTV, DO PAÇO DO FREVO.
A EMPRESA .........................., vem, perante este (a) ....................(a), apresentar a seguinte proposta de preços, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de monitoramento digital de imagens – CFTV, do Paço do Frevo.
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE | MODELO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
Câmera fixa | 11 | EB2628 | Primextech | R$ | R$ |
Câmera fixa | 1 | EB55AV | Primextech | R$ | R$ |
Câmera Mini Dome | 28 | GS-V903N | Gvisionpy | R$ | R$ |
Rack de Aço | 1 | - | Attic | R$ | R$ |
DVR (Digital Video Recorder) 32 canais | 1 | DMS8432 | Digital Network | R$ | R$ |
DVR (Digital Video Recorder) 16 canais | 1 | - | - | R$ | R$ |
Sensor de presença | 12 | - | - | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL MENSAL | R$ | ||||
VALOR GLOBAL ANUAL | R$ |
OBSERVAÇÕES:
1. Prazo de pagamento: conforme Termo de Referência.
2. Prazo de execução do objeto: conforme Termo de Referência.
3. Declaramos, para os devidos fins, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto a ser contratado, tais como impostos, taxas, seguros.
4. Declaramos que concordamos com todos os itens constantes no Termo de Referência.
Local, xx de xxxxxx de 2014.
Assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DIGITAL DE IMAGENS – CFTV, DO PAÇO DO FREVO.
O IDG – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, para os fins do disposto no Termo de Referencia competente ao CONVITE em epígrafe, vem por meio desta Declaração de Visita Técnica, declarar que a empresa ...................................................................., CNPJ Nº enviou representante
credenciado, a fim de inspecionar o local onde será executado o objeto do referente Termo, a fim de coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada.
A Empresa .................................................................... CNPJ Nº declara
expressamente que efetuou todo o levantamento necessário para execução dos serviços do referido CONVITE.
Local, xx de xxxxxx de 2014. DE ACORDO:
PELO IDG:
PELA EMPRESA: