PROJETO DE LEI Nº. 985/2009 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº. 985/2009 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor presidente Senhores vereadores
Com o presente estamos submetendo a apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Nº. 985/2009 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros de Xxxxxxx Xxxxx”.
Este convênio terá o objetivo de, através de uma contribuição mensal da Prefeitura Municipal, contarmos com a assistência do Corpo de Bombeiros de Xxxxxxx Xxxxx no atendimento de sinistros que venham ocorrer no município de Nova Roma do Sul.
O Corpo de Bombeiros de Xxxxxxx Xxxxx, além de caminhão pára combate a incêndios, conta também com uma ambulância e equipe de socorristas treinados para atendimento de acidentes.
Como, frequentemente, vem sendo requisitado à Secretaria Municipal de Saúde o atendimento de acidentes que ocorrem no território de nosso município, o que demanda, além de ambulância, também equipe de socorro com motorista, médico, enfermeira etc., este convênio virá a gerar economia aos cofres municipais, vez que não necessitará pagar plantões e sobreavisos para o deslocamento de equipe para atendimento destes casos.
A minuta de convênio que faz parte deste projeto de lei por si só, já pode esclarecer outros aspectos quanto as obrigações assumidas pelas partes convenientes, bem como, seus objetivos. Entretanto, nos colocamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos porventura necessários, tanto de parte do Poder Executivo Municipal, quanto pelos representantes do Corpo de Bombeiros de Xxxxxxx Xxxxx.
Ante o acima exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do projeto de lei sob comento.
Nova Roma do Sul, 03 de março de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
VEREADOR LIBERATO SARTORI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 985/2009
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Xxxxxxx Xxxxx”.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Nova Roma do Sul, RS, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar, com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Xxxxxxx Xxxxx, convênio visando o combate a incêndios e socorro de vítimas de acidentes e outros sinistros em que seja necessária a intervenção de equipes treinadas de socorristas nos limites territoriais do Município de Nova Roma do Sul, por até 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 2º. Será parte integrante desta Lei, como se transcrito fosse, minuta do convênio a ser firmado entre o Município de Nova Roma do Sul e o Corpo de Bombeiros Voluntários de Xxxxxxx Xxxxx.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento corrente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº. 911/2008 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Roma do Sul, 03 de março
de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL E O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE XXXXXXX XXXXX VISANDO O COMBATE A INCÊNDIOS E SOCORRO DE VÍTIMAS DE ACIDENTES E OUTROS SINISTROS EM QUE SEJA NECESSÁ RIO A INTERVENÇÃO DE EQUIPES TREINADAS DE SOCORRISTAS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL.
O MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº. 91.110.296/001-59, doravante denominado CONVENENTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e o CORPO DE BOMBEIROS DE
XXXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.173.654/0001-91, doravante denominado CONVENIADO, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente convênio, em conformidade a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Xxxxxxxx tem como objeto a realização de combate a incêndios e socorros a vítimas de acidentes e outros sinistros ocorridos no território do Município de Nova Roma do Sul, em que seja necessária a intervenção de equipe de socorristas devidamente treinados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo grupo de voluntários dos BOMBEIROS DE XXXXXXX XXXXX, sempre que solicitados por pessoas residentes no Município de Nova Roma do Sul, ou pela própria Prefeitura Municipal de Nova Roma do Sul, através da Unidade Básica de Saúde ou por motoristas de ambulância de plantão, desde que os recursos humanos e materiais necessários estejam disponíveis no momento, assim entendendo-se, que não estejam realizando atendimentos em outros locais do município de Nova Roma do Sul ou outros municípios conveniados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Em contrapartida pelo atendimento e, para auxiliar na cobertura dos custos fixos, combustíveis, aquisição de materiais, alimentação, transporte e outros, o CONVENENTE repassará, mensalmente, desde a assinatura do Convênio, até dia 31 de Dezembro de 2009, a quantia de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais ) ao CONVENIADO .
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O repasse de que trata a cláusula terceira será feito até o décimo dia de cada mês, sendo que o primeiro repasse será feito no mês imediatamente posterior ao início do convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAM.: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE: 2.005 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
ELEM. DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RECISÃO
1. O presente convênio terá o inicio da vigência na data de sua assinatura, até o dia 31 de Dezembro de 2009, podendo ser renovado sucessivamente, até 31 de Dezembro de 2012, mediante Termo Aditivo.
2. No caso do aditamento previsto no item anterior, uma vez mantidas as condições inicialmente pactuadas, o valor do repasse previsto na Cláusula Terceira será corrigido pelo IGP-M verificado no período anterior.
3. Caso qualquer dos convenentes desejar rescindir o presente convênio durante a sua vigência, deverá comunicar sua intenção e os motivos que o levam faze-lo, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja obrigatoriedade de pagamento de multa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Trimestralmente, o CONVENIADO, apresentará o Relatório de Atividades realizadas por conta do presente Xxxxxxxx, sob pena de suspensão dos repasses previstos na Clausula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI REGRADORA
Este convênio foi autorizado pela Lei Municipal Nº.960/09 de 12 de março de 2009 e será regrado, no que couber, pela Lei Federal 8.666/93, especialmente, pelo seu art. 116.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx, RS, para dirimir eventuais duvidas emergentes da aplicação deste convênio. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas
Nova Roma do Sul, 12 de março de 2009.