EDITAL Nº 227/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 400/2023
EDITAL Nº 227/2023
CREDENCIAMENTO Nº 028/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 094/2023
Edital de Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas para PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS ATRAVÉS DA VARRIÇÃO, CAPINA, LIMPEZA DO MEIO FIO PRESENTE NAS RUAS E AVENIDAS MUNICIPAIS, LIMPEZA DE BUEIROS E BOCA DE LOBO, REMOÇÃO DE ENTULHOS DAS CALÇADAS, PRAÇAS E ÁREAS VERDES, PODA E DESBROTA DOS RAMOS QUE VENHAM A CRESCER NAS ÁRVORES PÚBLICAS, LIMPEZA/LAVAGEM DE PONTO DE ÔNIBUS, LIMPEZA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A FESTAS, PODENDO SER APLICADO PRÉ E PÓS-EVENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
EXTREMA, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Recebimento das Solicitações de Credenciamento
Endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, situada à Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, S/N - Bairro Ponte Nova - Extrema MG.. |
Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 27/12/2023, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no endereço acima indicado. |
Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000. |
Legislação: Lei Federal nº 8.666/93. |
O MUNICÍPIO DE EXTREMA-MG, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.677.591/0001-00, com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx
- MG., CEP: 37.640-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas para prestação serviços de manutenção de vias através da varrição, capina, limpeza do meio fio presente nas ruas e avenidas municipais, limpeza de bueiros e boca de lobo, remoção de entulhos das calçadas, praças e áreas verdes, poda e desbrota dos ramos que venham a crescer nas árvores públicas, limpeza/lavagem de ponto de ônibus, limpeza dos espaços públicos destinados a festas, podendo ser aplicado pré e pós-evento da Prefeitura Municipal de Extrema, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO
1.1 É objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação serviços de manutenção de vias através da varrição, capina, limpeza do meio fio presente nas ruas e avenidas municipais, limpeza de bueiros e boca de lobo, remoção de entulhos das calçadas, praças e áreas verdes, poda e desbrota dos ramos que venham a crescer nas árvores públicas, limpeza/lavagem de ponto de ônibus, limpeza dos espaços públicos destinados a festas, podendo ser aplicado pré e pós-evento da Prefeitura Municipal de Extrema,nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital.
1.2 Define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços oufornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3 O critério de seleção é paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condiçõespadronizadas.
1.4 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital.
2.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradosinidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Extrema - MG.
2.4 Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Licitação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros.
2.5 Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Licitação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
2.6 Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
2.7 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital.
2.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
i) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimentode intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público.
3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Alvará de Localização e/ou Funcionamento, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do Alvará.
3.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 03 (três) meses da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano.
4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessadas entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3.
4.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Licitação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega pela Secretaria solicitante, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.
4.3 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
4.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
5. DOS RECURSOS
5.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Licitação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação na Imprensa Oficial do Município.
5.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Licitação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Extrema, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX., CEP: 37.640-000 ou pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
6.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Ordenador de Despesas do município.
6.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação na Imprensa Ofical do município, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
6.4 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx .
6.5 Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
7. DO CONTRATO
7.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato Imprensa Oficial do município.
7.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
7.3 Os serviços deverão ser realizados no Município de Extrema – MG., segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.4 A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo II deste Edital.
8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
8.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo IV;
8.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência.
8.3 O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Extrema – MG. até o 20º (vigésimo) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo servidor designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
8.4 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.5 Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Extrema - MG.
8.7 Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador.
8.8 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
8.9 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Extrema – MG. procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
8.10 Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I
Onde:
R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
8.11 Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar- se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Extrema - MG.
9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
9.1 A Prefeitura Municipal de Extrema - MG poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
9.2 Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 05 (cinco) dias serão descredenciados.
9.3 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.4 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 8.66/93.
9.5 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão.
9.6 Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Administração poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a
qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Licitação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX., CEP: 37.640-000, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou pelo e-mail xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Caberá à Comissão de Licitação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1 As obrigações do Credenciado constam no Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
12.2 Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
12.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
12.4 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
12.5 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
12.6 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela;
12.7 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
12.8 A Prefeitura Municipal de Extrema - MG, através de cada Secretaria solicitante, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.66/93 e demais cominações legais.
12.9 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
12.10 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital.
13.2 Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Extrema - MG.
13.3 O Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria.
13.4 A Prefeitura Municipal de Extrema - MG poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta do Contrato/Termo de Credenciamento;
Anexo III - Solicitação de Credenciamento e Declarações.
Extrema - MG, 12 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da C.P.L.
CREDENCIAMENTO Nº 028/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 094/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO e SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LOCAL: CEMITÉRIO MUNICIPAL, DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
1. OBJETO
Credenciamento de empresa para prestação serviços de manutenção de vias através da varrição, capina, limpeza do meio fio presente nas ruas e avenidas municipais, limpeza de bueiros e boca de lobo, remoção de entulhos das calçadas, praças e áreas verdes, poda e desbrota dos ramos que venham a crescer nas árvores públicas, limpeza/lavagem de ponto de ônibus, limpeza dos espaços públicos destinados a festas, podendo ser aplicado pré e pós-evento da Prefeitura Municipal de Extrema;
1.1 JUSTIFICATIVA POR SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - A contratação de empresa se faz necessária para realizar a manutenção da limpeza e higiene, no Parque Municipal de Eventos da cidade, após os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - Realizar a manutenção da limpeza de eventos Culturais após a realização dos eventos. Eventos que ocorrem no Parque Municipal de Eventos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - CEMITÉRIO MUNICIPAL - A contratação se faz necessária para manutenção e limpeza dos canteiros e ruas dentro do cemitério municipal.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - LIMPEZA PÚBLICA - Trata-se da prestação de serviços essenciais, pois visam a conservação de uma cidade limpa e organizada, impedindo a proliferação de vetores de doenças e conseqüente contaminação da população bem como evitam o acúmulo de água em recipientes e superfícies. A limpeza das vias auxilia também no bom funcionamento do sistema de drenagem de águas pluviais, auxiliando na prevenção de alagamentos e danos a propriedades particulares e na salvaguarda de vidas humanas e animais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Faz - se necessário para realizar a manutenção da limpeza, nos eventos sob responsabilidade da SMT, após a realização dos mesmos nos atrativos turísticos da secretaria e a prestação de serviços de manutenção em vias, auxilia, principalmente em época de chuvas, a prevenção de alagamentos, ajuda a manter o paisagismo da cidade, com mais qualidade de vida a população.
2. DESCRITIVO COMPLETO
2.1 Serviços de manutenção geral das vias com o emprego de mão de obra e equipamentos próprios. Os serviços previstos são:
LOTE 01
Varrição manual de vias - Os serviços de varrição deverão ser executados regularmente e concomitantemente nos dois lados das vias, calçadas e logradouros públicos, incluindo os canteiros centrais - quando existentes. A varrição será medida de acordo com a quilometragem efetivamente varrida, considerando-se para o cálculo, em vias simples, a extensão longitudinal das vias multiplicada pelas duas faixas de varrição, e, para vias tipo avenida (com canteiro central), a extensão longitudinal das vias multiplicada pelas quatro faixas de varrição.
Capina de vegetais - deve ser realizada a capina de vegetais, retirando toda a estrutura vegetal como parte aérea e raízes. Os vegetais crescem nas fissuras do piso e meio fio quando há acúmulo de terra e sedimentos.
Limpeza de meio fio e sarjeta - deve ser removido o acúmulo de terra, resíduos e detritos com uso de pá, vassouras, carrinho de mão e outros equipamentos que se fizerem necessários para a limpeza do meio fio presente nas ruas e avenidas municipais.
Limpeza de bueiros e boca de lobo - deve ser retirada a tampa do bueiro e/ou boca de lobo, realizando a limpeza e retirada de qualquer material que esteja impedindo a vazão da água.
Remoção e destinação de entulho - devem ser retirados entulhos presentes nas calçadas, praças e áreas verdes a fim de permitir a passagem de pedestres de forma segura.
Poda e desbrota de ramos - deve ser realizada a poda e desbrota de ramos de espécimes arbóreos presentes nas calçadas, que estejam impedido a passagem de pedestres ou ainda que estejam em desconformidade com o adequado desenvolvimento do espécime vegetal.
Limpeza e lavagem de ponto de ônibus - deve ser realizada a limpeza e lavagem de pontos de ônibus, devendo retirar toda sujeira e pó de modo a proporcionar um ambiente limpo e higienizado aos usuários.
LOTE 02
Apoio à limpeza de espaços públicos destinados a festas e eventos comemorativos - Deverá ser realizada a limpeza de espaços públicos em dia e intervalo de tempo definidos pela contratante, podendo esse agendamento ser pré e pós-evento. A contratante apontará a quantidade mínima de funcionários previstos para cada evento, de acordo com experiências dos eventos anteriores, sendo imprescindível o atendimento do prazo de execução apontado por ela.
Abaixo segue relação para contração dos serviços e planejamento quanto à área a ser contemplada e número mínimo de funcionários ser disponibilizado:
Medições | Metragem (m2) | Nº mínimo de Funcionários |
1 | 10.000 | 10 |
2 | 20.000 | 20 |
3 | 30.000 | 30 |
4 | 40.000 | 40 |
5 | 50.000 | 50 |
Geralmente as atividades de limpeza se dão em um intervalo de 4 a 6 horas, podendo variar em função do volume de resíduos. Esclarecendo que o atendimento em desconformidade com o padrão de qualidade exigidos estenderá o prazo de execução. O horário habitual das atividades de inicia às 5:00.
O município de Extrema apresenta um vasto cronograma festivo, em que os eventos ocorrem predominantemente no Parque Municipal de Eventos.
2.2 Será emitida Ordem de Serviço constando local de realização das atividades, data, horário e intervalo de tempo para execução.
2.3 A(s) prestadora(s) de serviço deverá(ão) registrar, com fotos, o início e final dos serviços para apresentação ao fiscal do contrato, além de prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante durante a prestação dos serviços.
2.4 A(s) prestadora(s) de serviços deverá(ão) ter condições de atender a várias demandas simultaneamente, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado.
2.5 A(s) prestadora(s) deve(m) estar preparada(s) para grandes deslocamentos na zona urbana do município, tendo em vista novos loteamentos e bairros longínquos. No quadro abaixo é possível visualizar a distância de algumas das áreas onde são realizadas as atividades, tomando como ponto de partida o Parque Municipal de Eventos, localizado na Avenida Delegado Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro Ponte Nova, Extrema/MG.
Bairro:
Furnas- 16,2 (km) Godoi - 15,2 (km) Roseira - 10,1 (km) Mantiqueira - 14,0 (km) Forjos - 12,4 (km) Juncal - 16,7 (km)
2.6 Todo material produzido na execução das atividades deve ser armazenado corretamente em sacos de
lixo e/ou bags e ser descartado no Aterro Sanitário Municipal ou em local indicado pela contratante, no mesmo dia da execução das atividades.
2.7 Em nenhuma hipótese poderá a contratada deslocar as equipes de varrição ou paralisar os serviços, salvo por determinação expressa da contratante.
2.8 Descrição de veículos e materiais a serem utilizados:
Caminhão carroceria para limpeza: O veículo deverá possuir capacidade de transporte mínima de 8m3. Tempo máximo de 04 (quatro) anos de fabricação, devendo este limite de tempo deve ser atendido durante toda a vigência do contrato. Vale ressaltar que em casos de problemas mecânicos/outros, a empresa ganhadora deverá substituir o equipamento e dar continuidade à atividade, tendo em vista que o serviço precisa ser finalizado dentro do prazo.
Veículo de transporte coletivo: veículo com capacidade de transporte de 15 passageiros, mais motorista. Em caso de problemas mecânicos/outros, a empresa ganhadora deverá substituir o equipamento e dar continuidade à atividade, tendo em vista que o serviço precisa ser finalizado dentro do prazo. O veículo deverá possuir tempo máximo de 04 (quatro) anos de fabricação e esse limite de tempo deve ser atendido durante toda a vigência do contrato.
Equipamentos necessários à boa execução das atividades: rastelo, carro de mão, enxada, vassoura, vassourão, pás, forcado, facão, foice, motopoda, motosserra, escada, corda, gancho, ancinho, tesoura de poda, avental, máscara, luvas, entre outros.
Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva: a contratada deverá fornecer todo o equipamento de proteção individual e coletiva, conforme previsto nas normas do Ministério do Trabalho, bem como manter a fiscalização do seu adequado uso.
Equipamentos para sinalização: visando a segurança, sempre que necessário, deverá ser feita a sinalização com cones e outros equipamentos de sinalização, conforme as normas do Código Nacional de Trânsito.
Soprador Costal: cilindrada mínima 64,8cc; capacidade do tanque de combustível mínimo de 1,4 litros; potência mínima 2,9Kw/4hp, velocidade mínima do ar 90 m/s; volume do ar mínimo com tubeira 1,308 m3/h; rotação mínima do motor 7200 rpm.
Sugestão de outros equipamentos/máquinas para a boa execução das atividades: varredeira mecanizada, bobcat, caminhão adaptado com implemento, tanque de reservatório de água/caminhão pipa, carro de transporte de saco lixo.
3. ENQUADRAMENTO
3.1 Bem e serviço comum
3.2 O objeto da contratação se enquadra como bens e serviços comuns.
4. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
4.1 O prazo de contratação é de 12(doze) meses. Durante a vigência do contrato serão emitidas Autorizações de Fornecimento e Ordens de Serviço prevendo as áreas, datas de início e finalização para realização das atividades.
4.2 Entende-se por conclusão dos serviços a realização total das devidas manutenções apontadas pelo fiscal de contrato. Em caso de irregularidade, a empresa deverá substituir ou refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
5. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Conforme apontado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) os serviços de limpeza pública são essenciais de modo a melhorar a saúde pública e bem-estar da população. Isso tendo em vista que a varrição de detritos e retirada de resíduos evita o acúmulo de sujidades, bem como de água em recipientes e superfícies, minimizando a possibilidade de criação de ambientes propícios para proliferação de vetores de doenças. Atrelado a esse cenário, a limpeza dos resíduos, principalmente de entulhos, minimiza substancialmente incidentes com animais peçonhentos, como os escorpiões, uma vez que eles se utilizam desses resíduos como forma de se abrigar.
Ademais, as limpezas de meio fio, bueiros e boca de lobo melhora o escoamento da águas pluviais, minimizando os episódios de alagamentos e danos a propriedades particulares e públicas.
Por fim, a limpeza de ambientes festivos faz-se essencial tendo em vista a obrigatoriedade de se manter em boas condições sanitárias os espaços de uso comum. Os eventos e festividades no município de Extrema ocorrem predominantemente no Parque Municipal de Eventos, local aberto ao público diariamente, em virtude da presença de quadras esportivas, campo de futebol, pista de skate, equipamentos ginásticos e outros. Assim, faz-se necessária a limpeza constante do espaço para proporcionar aos usuários bem- estar e saúde pública.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO
Por se tratar de serviços de execução padronizada, vislumbramos o credenciamento de empresas como a solução mais vantajosa, levando em consideração também o custo de um quadro funcional efetivo no município, acrescido de materiais, insumos, equipamentos e veículos necessários para execução das
atividades previstas no objeto, caracterizadas como essenciais, o que torna a execução pelo município mais onerosa e menos eficiente quando comparado à terceirização. Além dos custos há o fato de que há deficit de servidores para executarem os serviços, fator que corrobora a viabilidade de contratação via credenciamento.
7.FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Sugerimos a contratação por meio do credenciamento de empresa do ramo de limpeza pública. Essa modalidade se mostrou-se eficiente e vantajosa, já que possibilita a desenvoltura de várias frentes de trabalho simultaneamente, assim, atendimento das demandas de forma rápida e eficiente, tendo em vista a essencialidade dos serviços prestados. Além disso, o credenciamento de empresas garante a execução dos serviços solicitados, mesmo diante de adversidades por parte da contratada, tendo em vista a possibilidade de acionamento de outra empresa credenciada de forma rápida e eficiente.
A Administração divulgará e manterá à disposição do público, em sitio eletronico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
8.1 - Obrigações da Contratada
8.2 Proceder o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos e executar os serviços dentro das condições, prazos e preços definidos pela contratante;
8.3 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo setor de compras, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a autorização expressa da Prefeitura Municipal de Extrema/MG;
8.5 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Extrema/MG;
8.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos materiais/ equipamentos ou execução dos serviços;
8.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela a Prefeitura Municipal de Extrema sobre os materiais/equipamentos ofertados ou serviços executados.
8.8 Manter, durante toda execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de chamamento público;
8.9 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciário, fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto do contrato;
8.10 Operar como uma organização completa, independente e sem vínculos com o contratante, fornecendo produtos e serviços de comprovada qualidade, sem ônus adicionais para o contratante;
8.11 Arcar com todasas despesas com translado,hospedagem e refeições do prestador de serviços e seus prepostos.
8.12 Levar os equipamentos e ferramentas necessários à prestação dos serviços de limpeza pública no município, correndo por sua conta as despesas de seguro transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, combustível, materiais de limpeza decorrentes da execução de objeto do contrato.
8.13 Prestar todos os serviços prestados no objeto do contrato de forma eficiente, atendendo o padrão que qualidade exigida pela contratante.
9. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá atender ao padrão de qualidade exigido pela contratante. Em caso de irregularidade, a empresa deve substituir ou refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, ficando retida a liberação da Autorização de Fornecimento e Ordem de Serviço até a completa conclusão.
10. SUSTENTABILIDADE DO OBJETO
A contratação dos serviços apresentados no objeto tem dimensão ambiental no que tange à limpeza pública em áreas públicas, propiciando o bem-estar da população e evitando a proliferação de animais peçonhentos e vetores de doenças.
11.OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
11.1 Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais e/ou equipamentos fornecidos;
11.2 Convocar os particulares via telefone ou e-mail para assinatura do Contrato e retirada da nota de empenho;
11.3 Observar para que, durante a vigência do presente Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de chamamento público, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
11.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços contratados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
11.5 Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do edital de chamamento;
11.6 Orientar o prestador para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos;
11.7 Notificar, por escrito, o prestador, fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades, encontradas na execução do contrato, bem como, quando de multa, retenção por danos causados e quaisquer débitos do prestador;
12. LOCAIS DE ENTREGA DO PRODUTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 A execução do objeto desta licitação deverá ser realizada no município de Extrema, nos bairros, avenidas, loteamentos, Parque Municipal de Eventos, Extrema Futebol Clube e outros locais designados para contratante.
12.2 Uma vez emitida Ordem de Serviço a contratada deve dar início às atividades no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando sujeita à notificação em caso de não realização ou diante de alguma irregularidade.
12.2 Caso notificada, a contratada realizará no prazo de 05 (cinco) dias úteis a reparação ou substituição dos bens e serviços que apresentarem vício ou defeito, contados a partir da data da notificação.
12.3 O prazo indicado no item anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
12.4 Os custos referentes a execução do contrato serão de responsabilidade da contratada.
13. DETALHAMENTO DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1 -Gestor do contrato: Juvenil Xxxxx xx Xxxx - CPF: 000.000.000-00 Lotação: Secretaria de Meio Ambiente
13.2 -Fiscal técnico do contrato: Raissa Silveira Santos - CPF: 000.000.000-00 Lotação: Secretaria de Meio Ambiente - Limpeza Pública
13.3 -Fiscal administrativo do contrato: Xxxx Xxxxxxx xx X. Arantes - CPF: 000.000.000-00 Lotação: Secretaria de Meio Ambiente - Administrativo
13.4 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.5 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.6 As comunicações entre o Órgão ou Entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica, via email, para esse fim, conforme dados cadastrais da Contratada, constantes do sistema do órgão ou Entidade. A responsabilidade de informar as possíveis atualizações é da Contratada.
13.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal do contrato, ou pela respectiva substituta.
13.8 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da prestação do serviço contratado sob sua responsabilidade.
13.9 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
14. MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 Para o Lote 1 a medição se dará pela unidade metro linear de trabalho.
14.2 Para o Lote 2 a medição se dará pela unidade metro quadrado (m2) de trabalho.
14.3 Para ambos os lotes estão incluídos mão de obra, fornecimento de ferramentas, equipamentos, combustível, e outros de modo a garantir o bom andamento das atividades e posterior atesto do gestor do contrato quanto ao fechamento completo da área de trabalho prevista na ordem de serviço.
14.4 O pagamento se dará conforme item 15.4.1 do presente TR.
15. RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.2 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
15.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do bem objeto da contratação nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
15.4 Prazo de pagamento:
15.4.1 O pagamento será efetuado até o 20º dia útil após emissão da nota fiscal e atesto do servidor responsável pelo recebimento.
15.4.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16. DESCRIÇÃO DO OBJETO E ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviços de manutenção geral das vias com o emprego de mão de obra e equipamentos próprios | m | 550.550 | R$ 0,40 | R$ 220.220,00 |
02 | Limpeza de espaços públicos destinados a festas e eventos comemorativos. | m² | 2.063.700 | R$ 0,40 | R$ 825.480,00 |
O preço médio adquirido através de orçamentos para o (LOCAL: 00032000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - R$ 30.000 (trinta mil reais), LOCAL: 00036120 - DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - R$
971.280,00 (novecentos e setenta e um mil duzentos e oitenta reais), LOCAL: 00039070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - R$ 4.330,00 (quatro mil trezentos e trinta reais), LOCAL: 00039071 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e LOCAL: 00039204 - CEMITÉRIO MUNICIPAL - R$ 200,00 (Duzentos reais).
17. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 - 00018-15000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02001001.0412200152.002.33903900000.15000000000), 00400-15000001001 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02007001.1212200092.074.33903900000.15000001001), 01073- 15000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02010001.1854100202.187.33903900000.15000000000), 01206-15000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02012001.1339200052.220.33903900000.15000000000) e 01245- 15000000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA (02013001.2369500042.229.33903900000.15000000000)
Extrema, 10 de novembro de 2023.
RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
CREDENCIAMENTO Nº 028/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 094/2023
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/2023
O MUNICÍPIO DE EXTREMA - MG, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.677.591/0001-00, com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx
- MG., CEP: 37.640-000, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, Sr. Tailon Alexand de Camargo, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Extrema - MG, doravante denominado de CREDENCIANTE, e xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade – xxxxxxxxxxx - xxxx, CEP xxxxx, doravante denominado de CREDENCIADO, neste ato representada por xxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador da CI/RG nº xxxxx SSP/xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 094/2023, Edital do Credenciamento nº 028/2023, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação, pelo Credenciado, prestação serviços de manutenção de vias através da varrição, capina, limpeza do meio fio presente nas ruas e avenidas municipais, limpeza de bueiros e boca de lobo, remoção de entulhos das calçadas, praças e áreas verdes, poda e desbrota dos ramos que venham a crescer nas árvores públicas, limpeza/lavagem de ponto de ônibus, limpeza dos espaços públicos destinados a festas, podendo ser aplicado pré e pós-evento da Prefeitura Municipal de Extrema.
CLÁUSULA II – DO AMPARO LEGAL
2.1 A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 094/2023, Edital do Credenciamento nº 028/2023, Processo Administrativo nº 400/2023.
2.2 Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital do Credenciamento nº 028/2023, bem como seus Anexos.
XXXXXXXX XXX – DO REGIME DE FORNECIMENTO
3.1 O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.
3.2 O critério de seleção é paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
3.3 Os serviços deverão ser solicitados pela Secretaria solicitante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 Após a emissão da Autorização de Fornecimento e respectivo empenho, o Credenciado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para dar início à execução dos serviços.
3.5 Os serviços deverão ser executados em conformidade com o ANEXO I – Termo de Referência, nos locais indicados pela Secretaria solicitante.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviços de manutenção geral das vias com o emprego de mão de obra e equipamentos próprios | m | 550.550 | R$ 0,40 | R$ 220.220,00 |
02 | Limpeza de espaços públicos destinados a festas e eventos comemorativos. | m² | 2.063.700 | R$ 0,40 | R$ 825.480,00 |
4.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
4.3 Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura do Município de Extrema - MG até o 20º (vigésimo) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
4.4 Os serviços serão solicitados por meio de Autorizações de Fornecimento ou instrumento equivalente.
4.5 Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.6 É encargo do Credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas taxas, tarifas, tributos e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços, que não sejam obrigações da Credenciante.
4.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
4.8 O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
4.9 A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
4.10 Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria solicitante, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Extrema - MG, entre o término do prazo referido no item 8.3 e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da lei.
CLAUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
6.1.2 Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
6.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
6.1.4 Informar, a cada Autorização de Fornecimento, as quantidades, dias, horários e demais informações necessárias à prestação dos serviços.
6.1.5 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.1.6 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
6.1.7 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada pagamento;
6.1.8 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
6.1.9 A Prefeitura Municipal de Extrema, através da Secretaria solicitante, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93 e no Item 10 do Termo de Referência e demais cominações legais.
6.1.10 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos na Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.11 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
6.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.2.1 Indicar, se for o caso, um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante;
6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações, prazos e características constantes do Termo de Referência, cumprindo prontamente as determinações que lhe forem dirigidas;
6.2.3 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de Extrema, referentes às condições firmadas neste contrato e no Termo de Referência;
6.2.4 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria solicitante, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
6.2.5 Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.2.6 Manter EPIs, materiais e equipamentos adequados para a prestação dos serviços;
6.2.7 Observar as normas e regulamentos relacionados com a prestação dos serviços;
6.2.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.9 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.10 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Extrema e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.11 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com manutenção e reparo de materiais e
equipamentos próprios, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome do Município de Extrema;
6.2.12 Comunicar à Prefeitura do Município de Extrema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data de início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.13 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Extrema;
6.2.14 Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Extrema sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.2.15 Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.2.16 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Extrema, cujas reclamações se obriga a atender;
6.2.17 Qualquer dano causado ao patrimônio do Município de Extrema decorrente de culpa e/ou dolo do Credenciado ou de qualquer de seus empregados e prepostos, na execução dos serviços, será ressarcido pelo Credenciado, que será responsabilizado pelo ônus resultante de suas ações e omissões, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros e ligadas ao cumprimento deste contrato.
CLAUSULA VII – DAS SANÇÕES
7.1 O Credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
7.4 A sanção prevista na letra “a” do item 7.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 7.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.5 A sanção prevista na letra “b” do item 7.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 7.1 deste contrato, nos seguintes termos:
a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido.
7.6 A sanção prevista na letra “c” do item 7.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 7.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.7 A sanção prevista na “d” do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 7.1 deste contrato, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 10.1 deste contrato que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 7.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.8 A sanção estabelecida na letra “d” do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste contrato será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
7.9 As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 7.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 7.2 (multa) deste contrato.
7.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao Credenciado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.11 A aplicação das sanções previstas no item 7.2 deste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.12 Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 7.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.13 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 7.2 requererá a instauração de processo de
responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
7.14 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
7.15 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
7.16 As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal.
7.17 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA VIII – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 Serão observadas, ainda, as previsões da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA IX – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 8.66/93, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA X – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 O Credenciado deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº8.666/93.
CLAUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Extrema.
CLAUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1 O Município de Extrema encaminhará para publicação o extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do Município até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Com exceção dos casos expressamente autorizados no Edital, o Credenciado somente poderá subcontratar o fornecimento do objeto com a prévia concordância da Credenciante, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a Credenciante pelo fornecimento feito pela Subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
CLÁUSULA XV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1 As despesas decorrentes do presente contrato estão programadas em dotações orçamentárias própria, previstas no orçamento do Município de Extrema para o exercício de 2023, e serão indicadas no momento em que as adjudicações forem realizadas:
Órgão | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | |||
Ficha - Fonte | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Uni. Orçamentária | Valor Total |
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Extrema – MG., com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Extrema - MG, xxx de xxx de 2023.
MUNICÍPIO DE EXTREMA - MG
Tailon Alexand de Camargo CREDENCIANTE
xxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF: xxxxx Por xxxxx CREDENCIADO
Revisado e aprovado pelo Setor Jurídica em / /
CREDENCIAMENTO Nº 028/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 094/2023
XXXXX XXX – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
Ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Extrema - MG
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual (se houver): |
xxxxxxxxxx, conforme dados cadastrais acima, vem, por meio da presente, solicitar seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de: (especificar para qual (is) serviços se credencia, conforme lista de serviços do item 16 do Termo de Referência).
DECLARA, para os devidos fins:
1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital do Credenciamento nº 028/2023, acatando-as em sua totalidade;
4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento;
6) QUE concorda e aceita em prestar os serviços para os quais se credencia pelos preços estipulados na Tabela de Valores prevista no Anexo I – Termo de Referência;
7) QUE dispõe ou disporá, quando da convocação, de EPIs - Equipamento de Proteção Individual, demais equipamentos e materiais apropriados para a execução dos serviços e que os manterá em condições adequadas de uso, respeitando as normas e regulamentos aplicáveis aos serviços.
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do interessado