TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO- PROFISSIONAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E NORMATIVA DOS PROJETOS REMANESCENTES PARA A
CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – TRF1.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnico-profissionais especializados para elaboração dos projetos básicos e executivos (em plataforma BIM) remanescentes de arquitetura e engenharia para a obra da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com aproximadamente 165.124,08 m2.
1.2. ABRANGÊNCIA SINTÉTICA DO OBJETO. Os múltiplos serviços objeto deste certame estão explicitados nos anexos deste edital e em documentos nele referidos, assim sintetizados:
1.2.1. Serviços de complementação da revisão técnica, atualização tecnológica e normativa dos projetos de arquitetura e de engenharia da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com integral conversão, inclusive dos projetos já executados (estrutura), para a metodologia BIM
– Building Information Modeling, serviços esses não concluídos por contratada anterior. Mencionados projetos foram originalmente elaborados pelo Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda., no ano de 2007.
1.2.2. Elaboração de Plano de Obras, com individualização das etapas de contratação e de execução, mediante comprovação de sua viabilidade técnica e econômica, em consonância com o disposto no art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993;
1.2.3. Complementação dos projetos originais com disciplinas originalmente não contratadas com o Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda., não concluídas em contratação anterior.
1.2.4. Elaboração de Relatório de Avaliação (remanescentes) dos projetos originais elaborados pelo Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda. em 2007, e demais contratados pelo TRF1, no qual deverá ser possível identificar quais as diretrizes de projetos a contratada irá seguir. Nesse relatório deverá conter análise dos projetos que estão desatualizados e suas justificativas, bem como dos projetos que serão utilizados em sua totalidade e daqueles que a contratada entender que são dispensáveis.
1.2.5. Elaboração de Laudo Pericial e Projeto de Reforço Estrutural dos pilares/blocos/laje/tubulões (PA1, PA2, PA6 e PA7) do Bloco C;
1.2.6. Avaliação dos elementos estruturais da praça em concreto.
2. ESCOPO DO OBJETO
2.1. O complexo de edifícios projetados para nova sede do Tribunal é composto por 3 subsolos e 4 blocos, com área construída total, originalmente projetada de, aproximadamente, 165.124,08 m2, divididos da seguinte forma:
AMBIENTE | PAVIMENTO | ÁREA (m²) |
SUBSOLOS | 1º SUBSOLO | 26.298,31 |
2º SUBSOLO | 26.560,26 | |
3º SUBSOLO | 26.560,26 | |
TOTAL PARCIAL | 79.418,83 | |
BLOCO A | PAVIMENTO TÉRREO | 3.613,82 |
PASSARELA DE LIGAÇÃO BLOCOS “B” E “C” | 917,11 | |
1º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
2º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
3º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
4º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
5º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
6º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
7º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
8º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
9º PAVIMENTO | 3.575,92 | |
COBERTURA/CASA DE MÁQUINAS | 475,05 | |
TOTAL PARCIAL | 37.189,26 | |
BLOCO B | PAVIMENTO TÉRREO | 1.922,93 |
1º PAVIMENTO | 2.266,13 | |
2º PAVIMENTO | 705,51 | |
TOTAL PARCIAL | 4.894,57 | |
BLOCO C | PAVIMENTO TÉRREO | 2.366,97 |
1º PAVIMENTO | 2.876,01 | |
2º PAVIMENTO | 2.394,01 | |
TOTAL PARCIAL | 7.636,99 | |
BLOCO D | PAVIMENTO TÉRREO INFERIOR | 3.477,67 |
PAVIMENTO TÉRREO SUPERIOR | 3.241,94 | |
1º PAVIMENTO | 3.156,67 | |
2º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
3º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
4º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
5º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
6º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
7º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
8º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
9º PAVIMENTO | 3.183,05 | |
COBERTURA/CASA DE MÁQUINAS | 562,50 | |
TOTAL PARCIAL | 35.903,18 | |
GUARITA | 81,25 | |
TOTAL GERAL | 165.124,08 | |
ÁREA DO LOTE | 58.689,27 |
3. LOCAL DA OBRA E ENTREGA DOS SERVIÇOS:
3.1. Lote 3 da Quadra 5 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, Brasília-DF.
3.1.1. Os projetos poderão ser elaborados na sede da empresa contratada, observadas as entregas dos projetos físicos, as reuniões no canteiro de obras em Brasília para as análises e discussões previstas para recebimento das etapas de projeto com a fiscalização da Divisão de Obras do TRF1 (DIVOB) que deverão ser realizadas no endereço do item 3.1.
4. RESULTADOS ESPERADOS:
4.1. Revisão das últimas versões de todos os projetos existentes (Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda., e projetos remanescentes elaborados pela empresa EACE – Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP), com a devida correção de possíveis erros, extinção de omissões e de inconformidades técnico-normativas, inclusive nas Especificações Técnicas, nas Memórias de Cálculo, Cronograma físico-financeiro, composição de custos de todos os serviços (CCU), cronograma elaborado em programa compatível com MS-Project (software utilizado pelo TRF1), custos paradigmas (SINAPI/SICRO e outros) e nos demais documentos dos projetos;
4.2. Atualização tecnológica e normativa da totalidade dos projetos existentes (Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda., e projetos remanescentes elaborados pela empresa EACE
– Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP), sua conversão à metodologia BIM – Building Information Modeling e elaboração de projetos específicos e secundários decorrentes dessa atualização, na mesma metodologia, com nível de detalhamento executivo, inclusive nas Especificações Técnicas, nas Memórias de Cálculo, Cronograma físico-financeiro, composição de custos de todos os serviços (CCU), MS-Project, custos paradigmas (SINAPI/SICRO e outros) na Planilha de Quantificação e Preços e demais documentos dos projetos.
4.2.1. As modificações, complementações ou elaborações de projetos que se fizerem necessárias por conta de levantamento de necessidades, atualização normativa, e/ou outros dispositivos, deverão ser elaboradas pela CONTRATADA sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, pois todos esses custos deverão ser previstos em sua proposta inicial.
4.3. Planejamento de cada uma das etapas de execução das obras e dos serviços (MS – Project), com justificativa de viabilidade técnica e econômica individualizada, observados os requisitos do inciso IX e X do art. 6º, o disposto no art. 8º e a orientação do art. 23, § 1º, todos da Lei 8.666/1993, e demais instruções do caderno de especificações técnicas;
4.4. Reunião de todos os elementos indispensáveis e suficientes à elaboração de documentos técnicos que instruirão procedimentos licitatórios para a efetiva contratação e execução das obras e dos serviços que se fizerem necessários à conclusão das edificações da nova sede do TRF – 1ª Região, por etapas definidas observadas os termos do caderno de especificações técnicas;
4.5. Complementação do conjunto de projetos executivos com elementos não previstos no projeto original contratados com o Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda. e já iniciados pela empresa EACE – Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP, a saber:
4.5.1. Projeto de Terraplanagem e de Recuperação Urbanística;
4.5.2. Projeto de Comunicação Visual;
4.5.3. Projeto de Ambiente de Segurança para o Centro de Processamento de Dados -
CPD;
4.5.4. Projeto de Instalações de Geração de Energia Solar;
4.5.5. Projeto de Mobiliário Fixo;
4.5.6. Verificação e Laudo Técnico sobre os pilares/blocos/laje/tubulões PA1, PA2, PA6
e PA7 do Bloco C e, se necessário, o projeto de reforço estrutura;
4.5.7. Sistema de ancoragem e linha de vida;
4.5.8. Verificação e Laudo Técnico dos elementos estruturais da praça e, se necessário, o projeto de reforço da estrutura.
4.6. Elaboração dos Projetos Técnicos (modelos BIM) remanescentes do contrato 39/2016/TRF1 sendo um conjunto de: plantas, elevações, cortes, detalhes, especificações técnicas, nas
memórias de cálculo, cronograma físico-financeiro, composição de custos de todos os serviços (CCU), MS-Project, custos paradigmas (SINAPI/SICRO e outros) na planilha de quantificação e preços e demais documentos dos projetos das seguintes disciplinas:
4.6.1 Coordenação (compatibilização de projetos);
4.6.2. Arquitetura e Elementos de Urbanismo: Arquitetura, Paisagismo, Acústica, Canteiro de Obras e Acessibilidade;
4.6.3. Estruturas de Concreto: Armado, Protendido e Metálicas; Sistemas de Contenção; Cimbramento; Formas;
4.6.4. Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Potável, Esgoto Sanitário, Drenagem de Águas Pluviais, Irrigação e Sistema de Reuso de Água;
4.6.5. Instalações Elétricas e Eletrônicas: Instalações Elétricas, Energia Essencial, Luminotécnica, Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, Comunicação de Dados e Voz, Segurança Patrimonial (Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso), Antenas Coletivas e Relógios Sincronizados, Sonorização, Detecção e Alarme de Incêndio, Automação Predial (Supervisão, Comando e Controle de Edificações), Sistema Fotovoltaico (Geração de Energia Solar);
4.6.6. Instalações Mecânicas e de Utilidades: Gás Combustível, Ar Condicionado e Ventilação Mecânica, Ventilação de Escada Protegida, Elevadores, Instalações de Combustível para Moto- Geradores, Prevenção e Combate a Incêndio;
4.6.7. Projeto de impermeabilização;
4.6.8. Projetos de pavimentação, sistema viário interno e externo e Terraplanagem;
4.6.9. Sistemas de Ancoragem e Linha de vida;
4.6.10. E outros projetos complementares integrantes dos previstos neste objeto.
4.7. Elaboração de Relatório de Avaliação (remanescentes) dos projetos originais elaborados pelo Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda. em 2007, e demais contratados pelo TRF1, a fim de identificar quais as diretrizes de projetos a contratada irá seguir. Nesse relatório deverá conter análise dos projetos que estão desatualizados e suas justificativas, bem como dos projetos que serão utilizados em sua totalidade e daqueles que a contratada entender que são dispensáveis.
4.8. Etapa de Estudos Preliminares, relativos à viabilidade técnico-econômico quanto aos materiais, equipamentos e sistemas mais relevantes a serem empregados na obra a fim de atender as soluções mais econômicas e ao princípio da eficiência conforme Art. 37 da Constituição Federal. Este estudo também terá como diretriz a aproximação, no que couber, à Resolução 461/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que estabelece a metodologia de cálculo do preço máximo a ser pago pelas edificações da Justiça Federal.
5. FUNDAMENTO LEGAL MODALIDADE E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Da modalidade de licitação:
5.1.1. Recomenda-se que esta licitação seja efetuada nos moldes de Pregão eletrônico, tipo menor preço e com critério de julgamento global, conforme disposto na Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002, e Decreto 10.024, de setembro de 2019, que contemplam os serviços comuns de engenharia.
5.1.1.1. Justificativa: O objeto é de simples entendimento pelas empresas licitantes apenas pela leitura do termo de referência e seus anexos, não causando insegurança jurídica ou dúvidas que possam prejudicar as respectivas propostas de preço. Consideramos, portanto, serviço comum de engenharia.
5.2. Do regime de execução:
5.2.1. A execução dos serviços será feita sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme Acórdão nº1977/2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU .
5.2.2. Os quantitativos do objeto podem ser estimados com uma margem de precisão razoável, haja vista a planilha orçamentária ter sido formulada com itens de cada disciplina de projeto e de documentos a serem elaborados, conforme item 9.1.3. do Acórdão 1977/2013 – TCU – Plenário.
6. JUSTIFICATIVAS
6.1. Inexecução parcial do contrato 39/2016/TRF, pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP, no qual o objeto era a elaboração da revisão e atualização tecnológica dos projetos da obra da nova sede do TRF1, elaborados pelo Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda.;
6.2. A decorrência de mais de dez anos da elaboração dos projetos da nova sede deste Tribunal provocou a defasagem tecnológica ou a eventual indisponibilidade comercial de alguns materiais e equipamentos especificados originalmente.
6.3. Durante a tentativa anterior de atualização dos projetos foram constatados erros e omissões, em uma amostra considerável da totalidade dos projetos, com grau suficiente para afetar a exequibilidade dos mesmos.
6.4. A metodologia BIM é forte ferramenta para maior precisão dos detalhamentos executivos dos projetos e planilha orçamentária, seu produto é mitigador de questões típicas do processo executivo, além de proporcionar outras funcionalidades benéficas ao planejamento da obra e futura manutenção da edificação.
6.5. A obra para construção da nova sede deste TRF1, a qual o seu respectivo projeto de arquitetura e de engenharia se inclui, consta do Plano Plurianual 2020-2023 e a mesma obra esteve incluída nos últimos 3 Planos Plurianuais. Tais constatações, por si só, além do vulto do empreendimento são suficientes para demonstrar a importância estratégica da ação para este TRF1.
6.6. A contratação do projeto traz como benefício direto para a Administração a retomada de obra paralisada, fomentando o mercado direto e indireto da construção civil local devido ao grande porte da obra.
6.7. Entre os benefícios indiretos da contratação e objetivos estratégicos da Justiça Federal, definidos no Anexo da Resolução CJF n° 313/2014, entendemos que o objeto da contratação pretendida está alinhado com os seguintes:
6.7.1. "Buscar a satisfação do usuário/cidadão";
6.7.2. "Desenvolver o potencial humano nos órgãos da Justiça Federal";
6.7.3. "Otimizar custos operacionais";
6.7.4. "Assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal".
6.8. Trata-se de serviço comum de engenharia, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, Decreto 10.024/19 e Súmula 257/2010/TCU, e ainda:
6.8.1. Os projetos já foram elaborados em sua forma original e desenvolvidos parcialmente em sua revisão, não havendo preponderância na intelectualidade para a elaboração do remanescente dos projetos.
6.8.2. Existência de norma específica para o Poder Judiciário que norteia novos projetos de reforma ou construção de imóveis, a qual define itens obrigatórios e delimita áreas a serem utilizadas. (Resolução 114/10/CNJ e 523/19/CJF).
6.8.3. A elaboração de projetos para edifícios comerciais é continuamente realizada por empresas projetistas em atuação no mercado não sendo, portanto, atividade estranha ou não usual ao mercado.
6.8.4. A edificação a ser projetada utilizará técnicas de execução e operação usuais no
mercado.
7. TERMO DE REFERÊNCIA
7.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela DIVOB - Divisão de Obras do TRF 1ª Região. Informações e dúvidas poderão ser sanadas na sala de reunião do canteiro de obras, no lote 3 da
7.2. Os anexos são partes integrantes deste Termo de Referência, estando consolidados em arquivos digitais e disponíveis para download no link: xxxxx://xxx0xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/XXX0- DIVOB/Eu0spWQ3e3dGry1Hb2mW8pEB7KUSBiVkZLz74vcBQK-hHg
7.2.1. Projetos executivos em 2D existentes, elaborados pelo Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda. em 2007;
7.2.2. Especificações e relatórios elaborados em contratações anteriores;
7.2.3. Projetos em 3D existentes, elaborados pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP,
7.2.4. Documentos de análise e recebimento pela fiscalização do TRF dos projetos relativos ao contrato 36/2016/TRF elaborados pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP no PA n. 0000072-82.2017.4.01.8000;
7.2.5. Documentos de análise e recebimento pela empresa contratada para fiscalização dos projetos (Intertechne) relativos ao contrato 36/2016/TRF elaborados pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP no PA n. 0000106-57.2017.4.01.8000;
7.2.6. Projetos em 3D existentes, elaborados pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP;
7.2.7. Relatório de Avaliação dos documentos em BIM (em sua última revisão, relativos ao contrato 36/2016/TRF) abrangendo o conceito de Nível de Evolução e Desenvolvimento (NED) de cada disciplina de projeto, referente ao nível entregue, quanto à elaboração, revisão e atualização tecnológica dos projetos da nova sede do TRF1.
7.2.8. Planilha Orçamentária estimativa de preço;
7.2.9. Cronograma Físico-Financeiro da contratação;
7.2.10. Especificações Técnicas da contração;
7.2.11. Modelo Planilha Orçamentária estimativa de preço para elaboração da proposta;
7.2.12. Modelo do Cronograma Físico-Financeiro da contratação para elaboração da
proposta;
7.2.13. Minuta de Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais.
8. NOMENCLATURAS
8.1. Para os fins deste Termo de Referência, considera-se:
8.1.1. ENGENHARIA SIMULTÂNEA: abordagem sistemática para o desenvolvimento integrado e paralelo do projeto de um produto e os processos relacionados. Essa abordagem procura fazer com que as pessoas envolvidas no desenvolvimento considerem, desde o início, todos os elementos do ciclo de vida do produto, da concepção ao descarte, incluídos a qualidade, o custo, os prazos e os requisitos dos clientes, com a cooperação e o consenso entre os envolvidos no desenvolvimento, o emprego de recursos computacionais e a utilização de metodologias;
8.1.2. ARQUIVO BIM - Arquivo eletrônico compatível com as definições e requisitos da ISO/PAS 16739 e em conformidade com o padrão IFC 4, e os softwares primordialmente da Autodesk, que são os utilizados pelo TRF1, como o REVIT para projetos de arquitetura e o NavisWorks para análise, verificação de interferências, quantificação e emissão de relatórios da Clash Detection (detecção de interferências), planejamento da execução da obra, acompanhamento da obra. Os projetos de estrutura e de instalação deverão ser produzidos em softwares disponíveis no mercado brasileiro com a capacidade de gerar arquivos em padrão aberto IFC;
8.1.3. IFC- PADRÃO ABERTO INTERNACIONAL PARA BIM - sigla inglesa para Industry Foundation Classes. Formato nativo dos softwares de modelagem adotados; para trocar e compartilhar dados de BIM entre aplicativos desenvolvidos por diferentes fornecedores de software. A
ferramenta de modelagem adotada pelos autores dos projetos deverá ser capaz de importar e exportar eficientemente o formato aberto IFC. O formato IFC é uma especificação da ISO/PAS 16739.
8.1.4. NED – Nível de Evolução e Desenvolvimento (equivalente à terminologia em inglês LOD – Level of Development) descreve em níveis, o quanto o Modelo está desenvolvido e completo. A seguinte descrição de XXX identifica os requisitos de conteúdo e seus usos autorizados para cada Modelo em quatro fases de desenvolvimento progressivo. Cada NED subsequente é construído sobre o nível anterior e inclui todas as características dos níveis anteriores.
8.1.4.1. As definições de NED estão definidas no item 6.4 do Anexo XI – Especificações
Técnicas.
8.1.5. AUTOR DO MODELO - O autor do modelo é a parte responsável pelo
desenvolvimento do conteúdo de um Modelo específico e seus elementos, para o NED requerido para cada fase particular do desenvolvimento do Projeto;
8.1.6. USUÁRIO DO MODELO - O termo Usuário do Modelo se refere a qualquer indivíduo, ou empresa autorizada a usar o Modelo, para análises, estimativas ou planejamentos. Toda extração de informações do modelo constitui o uso do modelo. O uso do modelo não supõe alterações do mesmo, que é vedada aos usuários;
8.1.7. COMISSÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - comissão a ser designada pelo Contratante cujos membros atuarão como gestores-fiscais do contrato;
8.1.8. CONTRATANTE – Tribunal Regional Federal da 1a Região – TRF1;
8.1.9. CONTRATADA – Empresa a ser contratada para prestação dos serviços aqui
especificados.
8.1.10. PROJETO TÉCNICO – modelos BIM, conjunto de plantas, elevações, cortes,
detalhes, especificações técnicas, memoriais de cálculo e planilhas de quantificação e preço.
8.1.11. ENCE - Etiquetagem Nacional de Conservação Energia Geral do Programa Nacional de Conservação de Energia - PROCEL;
8.1.12. Selo Procel Edificações - instrumento que tem por objetivo principal identificar as edificações que apresentem as melhores classificações de eficiência energética.
8.1.13. Mapa de Equipamentos: Descrição contendo especificações de materiais, o local de suas instalações, a lista completa de materiais, referências de marca e modelos, de acordo com o descrito no Caderno de Especificações.
8.1.14. Diagramas: Representação e encaminhamento das instalações, dos espaços destinados aos equipamentos, malhas, detalhes típicos de instalação, e diagramas de interligação.
8.1.15. Detalhamento de Projetos: Representa todo e qualquer detalhamento gráfico que explique a execução de projeto (devem ser executados em plantas baixas, cortes e elevações, em escalas técnicas adequadas, incorporando a especificação completa de materiais e os diagramas de funcionamento de equipamentos, e demais elementos).
8.1.16. Relatório Técnico de Ajuste: Representa a ação contínua, utilizada para acompanhar, tomar decisões corretivas na gestão dos projetos e informar as partes interessadas sobre a evolução dos resultados planejados.
8.1.17. Memorial Descritivo: Descrição detalhada do objeto projetado, na forma de texto, no qual são apresentadas as soluções técnicas adotadas pelo projeto, acompanhadas das respectivas justificativas, necessárias ao pleno conhecimento do projeto, complementando as informações contidas nos desenhos.
8.1.18. Especificações Técnicas: Texto no qual se fixam todas as regras e condições a serem seguidos pelo contratado para a execução de cada um dos serviços da obra, caracterizando individualmente os materiais, equipamentos, elementos componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como serão executados cada um dos serviços, apontando, também, as unidades de medida que embasarão os critérios para a sua medição e pagamento.
8.1.19. Caderno de Encargos: É um conjunto de informações complementares ao projeto, definindo como deve ser procedida a execução. Normalmente é fornecido pelo contratante, no qual estão
consolidados as especificações técnicas, o memorial descritivo e os critérios de medição e pagamento de cada um dos serviços previstos para a obra.
8.1.20. Memória de Cálculo de Quantitativos: Levantamento dos quantitativos de todos os serviços da obra, realizados com base nos desenhos e complementado pelas informações dos memoriais e especificações técnicas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As disposições e especificações contidas neste Termo de Referência serão parte integrante do contrato, devendo ser observadas e atendidas em sua plenitude, cabendo à aplicação de penalidades no descumprimento de qualquer dos seus itens.
9.2. O produto final resultado deste Termo de Referência deverá conter todas as informações técnicas necessárias à execução das etapas subsequentes da construção da nova sede do TRF1, incluídos a descrição detalhada dos processos construtivos, as normas técnicas a serem observadas e as especificações técnicas dos materiais a serem empregados na obra.
9.3. Os representantes da CONTRATADA e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso ao canteiro de obras, desde que devidamente identificados e com seus nomes informados previamente à Comissão de Fiscalização.
9.4. Os representantes da CONTRATANTE reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado.
9.5. O produto final da revisão e da atualização tecnológica e normativa dos Projetos remanescentes de Arquitetura e de Engenharia deverá estar de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma BIM (Building Information Modeling), deverá ter nível de detalhamento executivo de forma a ser possível à execução total do empreendimento como um todo, com a mitigação de problemas como imprecisão de quantitativos na planilha orçamentária e indefinições executivas de projeto.
9.6. O produto final da revisão e da atualização tecnológica e normativa dos Projetos de Arquitetura e de Engenharia deverá estar avaliado com a certificação de eficiência energética para a observância das normas aplicáveis. Incluindo todos os sistemas possíveis de avaliação (envoltória, iluminação e condicionamento de ar).
9.7. Na revisão e na atualização tecnológica e normativa dos projetos, está incluída a adaptação dos projetos e documentos técnicos à atual realidade física da obra e a documentação final de todo empreendimento na plataforma BIM.
9.8. O levantamento espacial topográfico do terreno e as nuvens de pontos das estruturas de concreto existentes, bem como as modelagens iniciais em BIM, devem ser considerados e integrados no desenvolvimento dos produtos contidos no objeto deste Termo de Referência.
9.9. A complementação dos projetos remanescentes (elaborados pela empresa EACE) deve seguir a linha adotada pela projetista nos anexos desta contratação. Em caso da Contratada, ao analisar a concepção dos projetos remanescentes, opte por refazer os projetos ao invés de complementa- los, deverá o valor constar integralmente na proposta da licitante, não cabendo como justificativa para solicitação de aditivo contratual.
9.10. Atualmente, não é previsto ao Poder Judiciário a utilização de regimes diferenciados de contratação. Em caso de prolongamento, superveniência, alterações ou manutenção nas legislações vigentes, de forma que permita, ainda que excepcionalmente, a contratação de regimes diversos dos previstos na Lei 8.666/1993, caberá a Administração decidir sobre a conveniência e oportunidade em rescindir o contrato vigente, adotando nova contratação com o objetivo de acelerar a execução do empreendimento, sem que desse ato unilateral decorra quaisquer ônus para a Administração.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como cooperativas.
10.1.1. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresentar complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DAS LICITANTES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. A empresa licitante deverá apresentar proposta que contenha os seguintes documentos, com a devida indicação de seu autor e respectiva assinatura:
11.1.1. Planilha Orçamentária detalhada com preços unitários, totais e preço global para a execução dos serviços contidos no objeto deste Termo de Referência conforme planilha orçamentária base da licitação contendo as seguintes abas: orçamento sintético, orçamento por escopo, estimativa de horas técnicas, cálculo dos fatores “K”, outros custos diretos; memorial quantitativo bloco C, orçamento, laudo pericial da estrutura do bloco C e laudo pericial da laje da praça em concreto;
11.1.2. A composição dos coeficientes multiplicadores do fator “K” e da “Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos (TRDE) ” conforme modelo na aba “cálculo do fator K” da planilha orçamentária base da licitação.
11.1.2.1. As despesas referentes ao Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não devem ser consideradas no cômputo dos coeficientes multiplicadores “K” e “TRDE”.
11.1.2.2 A proponente deve adotar, na composição dos coeficientes multiplicadores, a alíquota do ISS aplicável à sua situação, em consonância com o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2013 e Xxxxxxx 2.622/13/TCU.
11.1.2.3. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na composição dos coeficientes multiplicadores, correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Acórdão 2.622/13/TCU, de forma a garantir que os preços efetivamente contratados reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
11.1.3. Cronograma físico-financeiro sintético;
11.1.3.1. A licitante deverá apresentar Cronograma físico-financeiro sintético com valores das etapas de projetos (estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e projeto legal) respeitando as proporções das etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro estimativo (Anexo X), em conformidade ao Art.13º do Decreto nº 7.983 de 2013.
11.1.4. A composição dos encargos sociais aplicados aos custos da mão de obra
estimada.
11.1.4.1. O percentual relativo às leis sociais a ser aplicados nos custos de mão de obra
deverá guardar coerência com os definidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI da Caixa Econômica Federal, observada a última versão disponibilizada pela Caixa Econômica Federal em seu sítio eletrônico do SINAPI, na data de elaboração da proposta de preço.
11.1.4.2. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional não deverão incluir na composição de encargos sociais os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme subitem 9.3.2.5 do Acórdão TCU n° 2622/2013.
11.2. A ausência ou insuficiência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados ou necessários à execução satisfatória do objeto não exime a licitante de executá-los dentro do preço global da proposta. A relação de itens e respectivos quantitativos referentes a profissionais, materiais, serviços, equipamentos, instrumentos ou quaisquer outros constantes dos anexos, em meio físico, magnético ou eletrônico, seja de que natureza for, são meramente referenciais e podem não representar ou esgotar totalmente o que se fizer necessário à completa execução do objeto. Assim, cada licitante deve analisar o conjunto dos projetos e a documentação que os acompanham, os termos deste instrumento e seus anexos, pois a previsão do que se fizer necessário à completa execução dos serviços são
de inteira e exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe sendo admitida a arguição de omissões, enganos ou erros posteriores com a pretensão de alterar o valor global proposto.
11.3. A formatação da planilha orçamentária da proposta, do cronograma físico- financeiro e dos coeficientes multiplicadores das Licitantes deverá coincidir com as formatações adotadas nos modelos base indicados deste Termo de Referência.
11.4. A ausência de um dos documentos listados no item 10.1 ou a inconsistência técnica de um deles resultará na desclassificação da proposta, conforme orientação constante no art.47 do Decreto 10.024/2019.
11.5. O valor global da proposta das Licitantes não poderá ser maior que R$ 5.634.095,54 (cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
11.6. Todos os custos unitários estimados indicados nos diversos itens da Planilha (todas as abas) de Estimativa de Preços base da licitação deverão igualmente ser respeitados como limites máximos das propostas dos interessados. Conforme manual de Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas - TCU, página 70.
11.7. A proposta de preço vencedora deverá ser apresentada, também, em arquivo digital no formato Excel, para fins de verificação do critério de aceitabilidade de preços unitários, global e dos coeficientes multiplicadores e seus componentes.
11.8. A licitante cuja proposta de preço estiver provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos:
11.8.1. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, materiais, serviços, garantias demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do Edital de Licitação e de seus anexos;
11.8.2. Declaração de que a empresa licitante possui toda a infraestrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados, dentro dos devidos prazos;
11.8.3. Declaração de que a empresa licitante dispõe dos profissionais necessários e indispensáveis que formarão a Equipe Técnica Responsável pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, contendo no mínimo:
01 engenheiro civil sênior, com experiência profissional mínima de 10 anos e coordenação de projetos em BIM (poderá ser o coordenador);
01 arquiteto sênior, com experiência profissional mínima de 10 anos e coordenação de projetos em BIM (poderá ser o coordenador);
01 engenheiro civil pleno;
01 engenheiro mecânico pleno; 01 engenheiro eletricista pleno; 01 arquiteto pleno;
01 engenheiro competente na elaboração de projetos de automação;
01 profissional com certificação para simular eficiência termo-energética (por exemplo: BEMP ou CMVP).
11.8.3.1. Justificativa: a equipe mínima exigida para a elaboração dos projetos e os profissionais são dividos em três classes de acordo com sua experiência profissional, junior, pleno e sênior.
11.8.3.1.1. A necessidade de engenheiro civil sênior e o arquiteto sênior se dá pela complexidade dos projetos a serem elaborados e sua grande dimensão. Esses profissionais de maior calibre
irão coordenar e direcionar toda a equipe para a realização dos projetos no tempo hábil e com a qualidade que o TRF necessita.
11.8.3.1.2. Os engenheiros Plenos são necessários, pois a elaboração de projetos dessa magnitude requer experiência técnica mínima, pois os profissionais recém formados não têm a capacidade técnica desenvolvida para elaborar projetos de várias disciplinas com esse grau de complexidade, além de terem que analisar toda a documentação anteriormente elaborada e realizar diversos ensaios conclusivos.
11.8.3.1.3.A exemplo o engenheiro mecânico que deverá levantar toda a carga térmica do edifício e a partir disso dimensionar a solução de climatização mais econômica e eficiente para o cenário. O mesmo ocorre para os engenheiros civis que deverão dimensionar peças estruturais, tubulação de água e esgoto e outros projetos complementares. O engenheiro eletricista deverá dimensionar a malha de aterramento, SPDA, subestação, geração própria e demais projetos listados no Anexo de Especificações Técnicas.
seus anexos;
11.8.4. Declaração da licitante de que tem ciência do integral conteúdo deste Termo e de
11.9. A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração:
11.9.1 Caso a empresa opte por não vistoriar deverá declarar que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de execução dos serviços, bem como, das condições ao sistema de drenagem já instalados e ao sistema de impermeabilização já executado, bem como a estrutura dos blocos A, C e D já executados, com vistas a proteger o interesse da Administração, nos termos do Acórdão 1174/2008 – Plenário - TCU.
11.9.2. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, a devida declaração emitida pela DIVOB.
11.10. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
11.11. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, que não poderão ser alegadas em favor de pretensões de acréscimo dos preços propostos.
11.12. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como profundamente conhecedora nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa execução dos serviços.
11.13. A Administração poderá realizar diligência, a seu critério, notadamente no caso de constatar que o valor cotado apresente indícios de inexequibilidade.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
12.1. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.2. Para comprovação de sua Qualificação Técnica-Operacional as Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.2.1. Registro ou Inscrição da PESSOA JURÍDICA expedida pelos Conselhos Profissionais competentes (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU);
12.2.2. Comprovação com um ou mais Atestado de Capacidade Técnico-Operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha
desempenhado satisfatoriamente serviços dos subitens listados abaixo:
12.2.2.1. Serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia com no mínimo 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) e com a utilização da metodologia BIM , com os respectivos projetos complementares:
a) Projeto arquitetônico com especificações de materiais e acabamentos;
b) Projeto de instalações elétricas com subestação rebaixadora e geração própria de
energia;
c) Projeto de sistemas de proteção, combate (hidrantes, extintores e sprinkler),
detecção e alarme de incêndio;
d) Projeto de sistemas de ar condicionado;
e) Projeto de sistemas de supervisão e controle predial (automação predial de múltiplos sistemas com utilização de Sistema de Gestão Predial - BMS);
f) Projeto de sistemas de segurança patrimonial (CFTV e controle de acesso);
g) Projeto de instalações de cabeamento estruturado (dados e voz).
12.2.2.1.1. Os projetos complementares exigidos nas alíneas de “a” a “g” também deverão se elaborados na metodologia BIM;
12.2.3. Projeto Estrutural em concreto protendido com, no mínimo, 10.000m² (dez mil metros quadrados);
12.2.4. Para fins de comprovação da qualificação técnico-operacional não será aceito a soma de atestados para atingir a área mínima projetada exigida.
12.2.4.1 Justificativa: A solicitação corresponde as parcelas de maior relevância, a área exigida está abaixo de 10% da área total da Nova Sede do TRF1 e o aceite de somatório de atestados poderá mascarar a capacidade da empresa de executar um projeto com as dimensões desejadas, pois empresas que tenham executado projetos menores, podem não ter a mesma capacidade técnica de executar um projeto com a magnitude e complexidade que a obra do TRF1 necessita.
12.2.5. A licitante, caso solicitado, em caráter de diligência, deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados para atender ao item 12.2, bem como, dentre outros documentos idôneos, projetos, CAT, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
12.3. Para comprovação de sua Qualificação Técnico-profissional as Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. Certidão de Registro de PESSOA FÍSICA dos profissionais indicados, expedida pelo Conselho Profissional competente do Estado onde possuírem registro;
12.3.2. Um ou mais Atestados de capacidade técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitidos pelo CREA ou documento equivalente emitido pelo CAU, com dados e informações suficientes para comprovar que os profissionais que atuarão como Responsáveis Técnicos dos serviços objeto deste Termo de Referência tenha sido responsáveis pela execução de serviços especificados neste documento, compreendendo:
a) Coordenação de projeto em BIM;
b) Elaboração de projeto em BIM de arquitetura;
c) Elaboração de projetos estruturais de concreto armado e protendido;
d) Elaboração de projeto de sistemas de proteção, combate (hidrantes, extintores e sprinkler), detecção e alarme de incêndio;
e) Elaboração de orçamento de obras;
f) Elaboração de planejamento de obras.
g) Elaboração de projeto de instalações elétricas com subestação rebaixadora e geração própria de energia;
h) Elaboração de projeto de Sistema de Supervisão, Segurança e Controle Predial – Segurança Patrimonial (considerando CFTV e controle de acesso);
i) Elaboração de projeto de sistema de supervisão e controle predial automação predial de múltiplos sistemas com utilização de Sistema de Gestão Predial - BMS);
j) Elaboração de projeto de instalações de cabeamento estruturado (dados e voz);
k) Elaboração de projeto de sistemas de ar-condicionado do tipo VRF ou central de água gelada (condensação a ar ou água);
As CATs utilizadas para a comprovação da capacidade técnica dos profissionais e da equipe devem ter sido emitidas, pelos Órgãos competentes (CREA/CAU), devendo possuir a descrição dos serviços em consonância com os respectivos atestados.
12.3.2.1. Justificativa: Foram selecionadas as disciplinas com maior importância em nível técnico e financeiro para o objeto a ser contratado.
13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1. Para comprovar a qualificação econômico-financeira a licitante deverá demonstrar as seguintes condições:
13.1.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC, e Solvência Geral - SG superiores a 1(um);
13.1.1.1. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1, em quaisquer dos índices - Liquidez Geral – LG, Solvência Geral – SG, e Liquidez Corrente – LC, deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de R$ 563.409,55 (quinhentos e sessenta e tres mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação das propostas.
13.1.2. Apresentar Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% do valor estimado da contratação, R$ 563.409,55 (quinhentos e sessenta e tres mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
13.1.3. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou representação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
13.1.4. As demonstrações contábeis deverão apresentar as assinaturas do titular ou representante da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.
13.1.5. As demonstrações contábeis das empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na lei, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
13.1.6. A demonstração da Qualificação Econômico-Financeira se faz necessária considerando o histórico da obra. Onde, passados 14 anos da primeira contratação de projeto e sendo essa a 4ª tentativa, a Administração não teve sucesso em contratação de empresa com qualificação suficiente para elaborar os projetos com a devida qualidade para permitir a execução completa do objeto.
14. VISTORIA
14.1. Às empresas interessadas será facultada a realização de visitas às dependências da construção da Nova Sede do TRF1, localizada em Brasília/DF, mediante agendamento, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, bem como para verificar todas as informações relativas à sua execução.
14.4. Caso a empresa opte por não vistoriar deverá declarar que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade da contratada a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de execução dos serviços, bem como, das condições ao sistema de drenagem já instalados e ao sistema de impermeabilização já executado, bem como a estrutura dos blocos A, C e D já executados, com vistas a proteger o interesse da Administração, nos termos do Acórdão 1174/2008 – Plenário - TCU.
14.5. Em havendo a realização da vistoria, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta, a devida declaração emitida pela DIVOB.
15. INSTRUÇÕES NORMATIVAS
15.1. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes deste Termo de Referência, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços. No caso destas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
15.2. De forma específica, deverão ser observadas as seguintes normas:
15.2.1. As disposições legais a União e do Governo do Distrito Federal;
15.2.2. As Resoluções 114/2010 e 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça e 461/2017 do Conselho da Justiça Federal;
15.2.3. Os códigos de posturas e de obras locais;
15.2.4. As normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
15.2.5. Os regulamentos das empresas concessionárias que atuam na avaliação/aprovação de projetos;
15.2.6. A Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de logística e Tecnologia da Informação da presidência da República;
15.2.7. Orientação Técnica n° 001/2006 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP.
15.2.8. Manual de orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras
públicas – TCU;
15.2.9. Resolução CJF nº 461, de 06 de novembro de 2017;
15.2.10. Manual para contratação de projetos de arquitetura e engenharia destinados à
execução de obras da Justiça Federal.
15.3. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, visando manter o padrão de qualidade previsto para o conjunto dos serviços.
CONTRATO
16. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
16.1. A execução do objeto deste instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada
por comissão designada pelo Contratante.
16.2. A Administração poderá contratar terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à fiscalização e recebimento dos serviços.
16.3. A Comissão de Fiscalização deverá:
16.3.1. Expedir Ordem de Execução dos Serviços;
16.3.2. Manter registro próprio das ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16.3.3. Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.
16.3.4. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
16.3.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
16.3.6. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração
contratual.
16.3.7. Manter registro de aditivos.
16.3.8. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que
impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
16.3.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16.4. Expirada a vigência do Contrato e não havendo pendências quanto à sua execução, o CONTRATANTE oficiará à Contratada, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a solicitação da devolução da garantia prestada quando da assinatura da avença.
17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto desta contratação;
17.2. Disponibilizar os Projetos e Documentos Técnicos existentes e modelagem existente das estruturas;
17.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato;
17.4. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos da prestação dos serviços contratados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante;
17.5. Comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
17.6. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta
contratação; Contrato;
17.7. Designar comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste
17.8. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação
comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
17.9. Realizar os pagamentos conforme as etapas de serviço efetivamente executadas e atestadas pela comissão de fiscalização.
17.10. Emitir Ordem de Execução dos Serviços para o início de uma ou mais etapas.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Garantir que o produto final revisão e da atualização tecnológica e normativa dos remanescentes dos projetos do contrato 39/2016 estejam de acordo com o conceito de Engenharia Simultânea, em plataforma BIM (Building Information Modeling), tenham nível de detalhamento executivo e contenham todos os projetos e outros elementos técnicos (Especificações Técnicas, Memórias de Cálculo e Planilha de Quantificação e Preços) que se constatarem omissos entre os projetos existentes, de forma a ser possível a execução total do empreendimento como um todo, com a mitigação de problemas como imprecisão de quantitativos na planilha orçamentária, sobreposição de elementos construtivos e indefinições executivas de projeto.
18.2. Avaliar o conjunto dos projetos para definição itens que devem sofrer necessariamente atualização tecnológica e/ou normativa.
18.3. Avaliar o conjunto dos projetos para definição itens que devem sofrer necessariamente correção ou complementação.
18.4. No caso de constatação de omissões, incompletudes ou outras inconformidades nos projetos ou demais documentos técnicos (planilhas, especificações e outros), a contratada deverá completar, corrigir e executar as ações necessária para tornar os projetos exequíveis e em nível de projeto executivo e, de igual modo, tornar as planilhas e especificações técnicas completas e corretas.
18.5. Integrar levantamento espacial topográfico do terreno e das nuvens de pontos das estruturas de concreto e as modelagens iniciais em BIM, ao desenvolvimento de todos os projetos objeto deste Termo de Referência. Realizar a compatibilização espacial topográfico das estruturas de concreto existentes e do terreno, bem como a elaboração de projetos omissos ou de adaptação à atual realidade física da obra;
18.6. Reapresentar todos os projetos revisados e atualizado, em relação aos projetos originais já aprovados e aos remanescentes do contrato 39/2016, em todos os órgãos de governo em que se faça necessária a avaliação e/ou aprovação prévia à execução dos projetos, tais como Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, Concessionárias de água, luz, esgoto e águas pluviais, Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Administração Regional de Brasília;
18.7. Providenciar todos os documentos requeridos por esses órgãos, tais como Relatório de Impacto de Trânsito e Projeto de Entrada de Energia Elétrica aprovado pela Companhia Energética de Brasília - CEB.
18.8. Comprovar, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, que todos os responsáveis técnicos indicados na licitação possuem vínculo de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a empresa licitante, por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
18.8.1. Sócio ou Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
18.8.2. Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
18.8.3. Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e o licitante de acordo com a legislação civil comum.
18.8.4. A comprovação do tempo de experiência do profissional Coordenador Técnico deverá ser feita por meio de contratos de trabalho e/ou Carteira de trabalho:
I – o tempo de experiência considerado será o somatório dos períodos registrados nos contratos de trabalho e/ou Carteira de trabalho, vedada a sobreposição de períodos.
18.9. Iniciar os serviços contratados imediatamente a partir da data de recebimento da Ordem de Execução dos Serviços.
18.10. Apresentar, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, cronograma físico-financeiro analítico coerente com o cronograma físico-financeiro sintético apresentado com a proposta de preços da contratada, para aprovação da comissão de fiscalização do contrato.
18.11. Apresentar, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA ou CAU, relativas a todo documentação técnica que resultará da execução do objeto do contrato, incluídas as da planilha orçamentária e das especificações técnicas e dos relatórios técnicos, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
18.12. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
18.13. Designar, expressamente, para a Equipe Técnica, um Coordenador-Geral de Projeto, que será o responsável pelo gerenciamento e a integração de todos os projetos, podendo acumular a função de preposto da contratada. O Coordenador deverá possuir, necessariamente, estas qualificações e assumir estas obrigações:
18.13.1. Habilitação em Engenharia Civil ou Arquiteto (com inscrição no CREA/CAU) com curso de formação BIM, ou equivalente, com experiência profissional de 10 anos ou mais como profissionais de Engenharia ou Arquitetura;
18.13.2. Ser o responsável técnico pela coordenação e compatibilização dos projetos e ter vínculo profissional comprovado com a empresa;
18.13.3. Ser o profissional responsável pelo acompanhamento e orientação de todo o processo que envolverá a transposição dos projetos de arquitetura e engenharia para a plataforma com tecnologia BIM (Building Information Modeling);
18.13.4. Ter experiência comprovada na elaboração de projetos no conceito BIM, em ao menos uma edificação que tenha sido projetada em BIM.
18.14. À exceção do profissional indicado como responsável pelos serviços de coordenação e compatibilização (Coordenador de Projeto), que não poderá ser responsável pelos demais projetos e serviços, os outros profissionais poderão ser designados como responsáveis por mais de um projeto, desde que habilitados.
18.15 Apresentar, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, comprovação da qualificação técnica, com as respectivas CATs, bem como, comprovação do vínculo empregatício com a Contratada, por meio de contrato de prestação de serviço com a Contratada, dos profissionais que serão os responsáveis técnicos pelos serviços, composta no mínimo por:
a) 01 engenheiro civil sênior, com experiência profissional mínima de 10 anos e comprovação de já ter realizado coordenação de projetos em BIM (poderá ser o coordenador);
b) 01 arquiteto sênior, com experiência profissional mínima de 10 anos e comprovação de já ter realizado coordenação de projetos em BIM (poderá ser o coordenador);
c) 01 engenheiro civil pleno;
d) 01 engenheiro mecânico pleno;
e) 01 engenheiro eletricista pleno;
f) 01 arquiteto pleno;
g) 01 engenheiro competente na elaboração de projetos de automação;
h) 01 profissional com certificação para simular eficiência termo-energética (por exemplo: BEMP ou CMVP).
18.16 Dimensionar a EQUIPE TÉCNICA necessária à correta execução dos serviços é inteira de responsabilidade da CONTRATADA, desde que atendidas às exigências definidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, considerando sempre a estimativa de demandas do serviço, a produtividade adequada, o atendimento aos prazos estabelecidos e os requisitos de qualidade a serem atendidos.
18.17. A equipe técnica da CONTRATADA, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
18.18. Dimensionar o número adequado de funcionários e dos componentes da equipe técnica para o cumprimento dos prazos estabelecidos neste termo.
18.19. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos requeridos por regramento oficial, federal ou local, que disponha sobre proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho, obedecida o disposto na Norma Regulamentadora NR-18, no caso de visitas ao canteiro de obras para coleta de informações ou execução de serviços.
18.20. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas inerentes aos trabalhos contratados, tais como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, seguros, taxas e outras despesas;
18.21. Responder por todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
18.22. Informar à Comissão de Fiscalização endereço eletrônico (e-mail) da Contratada, em até 15 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, ao qual serão endereçadas as comunicações da Comissão de Fiscalização à Contratada.
18.22.1. A Contratada deverá emitir mensagem à Comissão de Fiscalização com a confirmação de recebimento sempre receber alguma documentação emitida pela Comissão de Fiscalização por meio digital.
18.23. Todas as comunicações formais, efetuadas por escrito pela contratada à Comissão de Fiscalização, deverão ocorrer por meio de documentos digitais, em arquivo”.pdf" com OCR (Optical Character Recognition) e com a devida assinatura digital;
18.24. Todos os documentos com predominância de texto (relatórios, estudos, especificações técnicas, comunicações formais, etc.) entregues pela Contratada à fiscalização deverão ser fornecidos em arquivos digitais com extensão”.pdf" com OCR (Optical Character Recognition), fracionados em partes de até 3 MB.
18.25. Abster-se de transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços objeto deste ajuste ou realizar qualquer operação que possa caracterizar subcontratação, excetuado para os serviços relacionados à Etiquetagem Nacional de Conservação Energia Geral - ENCE do Programa Nacional de Conservação de Energia – PROCEL e aos laudos periciais do bloco C;
18.25.1. Na hipótese excepcional de subcontratação, a Contratada deverá solicitar autorização prévia e formal à Comissão de Fiscalização.
18.26. Arcar com eventuais prejuízos que causar à Administração ou a terceiros em virtude de falhas de seus serviços, quando for o caso;
18.27. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato, para a adoção das medidas cabíveis;
18.28. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se observar falta de clareza e em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
18.29. Fornecer todas as peças gráficas, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas que compõem os projetos, devidamente assinados por seus autores, com a indicação dos números de inscrição no CREA ou CAU, acompanhados das respectivas ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA e do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica no CAU, de acordo com a Resolução nº1.025/CONFEA.
18.30. Fornecer todos os documentos constantes das especificações técnicas dos
serviços.
18.31. Ao final dos serviços, transferir à Contratante, por meios dos responsáveis
técnicos da Contratada e de Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais, os direitos sobre todos os projetos desenvolvidos, o que tornará possível copiá-los, alterá-los ou adaptá-los sempre que a Contratante entender de sua conveniência.
18.31.1. Essa transferência não poderá significar a descaracterização técnica do projeto ou da responsabilidade técnica sobre os projetos originais por parte dos profissionais.
18.31.2. Pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Patrimoniais referentes aos projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os
direitos de replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo- se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos.
18.31.3. Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato deverão autorizar a CONTRATANTE a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos e demais trabalhos, após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores. Esta autorização deverá ser fornecida pela CONTRATADA em até 3 dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, conforme minuta de termo de cessão de direitos patrimoniais (Anexo XIII do TR).
18.31.4. Os PROJETISTAS Responsáveis pelos projetos se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
18.31.5. A pendência, ausência ou recusa na emissão do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais em nada afeta o direito do contratante, que, independentemente das sanções previstas neste instrumento ou da anuência de quaisquer dos profissionais executores, exercerá plenos direitos sobre os produtos desta contratação, considerada a presunção de que todos quantos participem da execução do objeto deste instrumento têm ciência do inteiro teor do referido Termo (Anexo III).
18.32. Dar ciência a todos os profissionais que participarem da execução do objeto deste Termo de Referência do inteiro teor das cláusulas do subitem 18.31 e do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais (Anexo III).
18.33. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.33.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.33.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.33.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da garantia devida por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
18.33.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a ADMINISTRAÇÃO a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
18.33.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
18.33.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
18.33.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.33.6.2. Prejuízos diretos causados à ADMINISTRAÇÃO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.33.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela ADMINISTRAÇÃO à CONTRATADA; e
18.33.6.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
18.33.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.33.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária.
18.33.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
18.33.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.33.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da CONTRATAÇÃO.
18.33.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.33.13. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que
rege a matéria.
18.33.14. Será considerada extinta a garantia:
18.33.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.33.14.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a ADMINISTRAÇÃO não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
18.33.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
19. REUNIÕES DE TRABALHO
19.1. A CONTRATADA fica obrigada a comparecer às seguintes reuniões:
19.1.1. Reunião de Início dos Serviços: Será realizada reunião de início dos serviços (início do contrato), entre a CONTRATADA e a Comissão de Fiscalização, no escritório do canteiro de obras em Brasília-DF, em até 05 dias do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, para esclarecimento dos critérios, condicionantes, conteúdo dos documentos e etc., que deverão ser observados na elaboração dos serviços.
19.1.1.1. Nesta reunião, deverá estar presente o Coordenador da Equipe Técnica da
CONTRATADA.
19.1.2. Reuniões de Avaliação.
19.1.2.1. Serão realizadas reuniões de avaliação dos serviços, soluções de pendências,
ajustes e correções, entre a CONTRATADA e a Comissão de Fiscalização, a cada 30 dias, contados a partir da data da Reunião de Início dos serviços. Estas serão realizadas no escritório do canteiro de obras em Brasília-DF e com a participação da Fiscalização do Contrato.
19.1.2.2. Eventuais despesas com diárias, transporte, etc. dos funcionários da CONTRATADA serão por conta da CONTRATADA.
19.1.3. Reuniões de Solução de Pendências.
19.1.3.1. Na ocasião da entrega de cada etapa (estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e projeto legal) dos produtos acionados, caso persistam pendências em determinadas disciplinas, a Comissão de Fiscalização poderá solicitar reuniões para providenciar ajustes e correções e assim, permitir a aprovação do projeto nas referidas disciplinas. Tais reuniões ocorrerão no canteiro de obra do TRF1, em Brasília-DF.
19.1.3.2. Eventuais despesas com diárias, transporte, etc. dos funcionários da CONTRATADA serão por conta da CONTRATADA.
19.1.4. A Contratada fica obrigada a comparecer a quaisquer reuniões extraordinárias e ordinárias que a fiscalização entender necessária, correndo por conta da contratada quaisquer despesas, tais como transporte aéreo e rodoviário, diárias, hospedagem e alimentação.
19.1.5. Nestas reuniões, além da presença obrigatória do preposto da Contratada, a critério da Comissão de Fiscalização, deverão estar presentes membros da Equipe Técnica da CONTRATADA para a disciplina em questão, os quais serão convocados com antecedência mínima de 5 dias úteis.
19.1.6. Todas as reuniões serão registradas por meio de atas, as quais deverão ser revisadas assinadas por todos os participantes imediatamente após o término da reunião.
19.1.6.1. Ao final de cada etapa (estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e projeto legal), a contratada deverá apresentar, no escritório do canteiro de obras e com a participação da Fiscalização do Contrato, de forma resumida, todos os projetos entregues e respectivos níveis de desenvolvimento, bem como os documentos físicos dos projetos (planilhas, especificações, cronograma, estudos etc.).
19.1.7. Nas reuniões acima apenas poderão estar presentes os profissionais responsáveis técnicos pela elaboração dos documentos objeto deste contrato.
20. VEDAÇÕES À CONTRATADA
20.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
20.1.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
20.1.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
20.1.3. A utilização do nome do Tribunal para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
20.1.4. A veiculação e comercialização dos produtos gerados, relativos à prestação de serviços especificados neste termo;
20.1.5. A transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam pessoas jurídicas ou físicas;
20.1.6. Permitir que seus empregados fiquem vagando pela área da obra que não seja área imediata do trabalho do mesmo, ou ainda em qualquer local do canteiro fora do horário de trabalho;
20.1.7. Ter entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou magistrados vinculados à CONTRATANTE (Art. 3º da Resolução nº 7 de 2005 do Conselho Nacional de Justiça).
20.1.8. O documento emitido pela CONTRATADA não deverá conter nenhuma nota ou observação de reserva ou propriedade / exclusividade do projeto, bem como, qualquer outro timbre / logomarca que não aqueles especificamente permitidos pela CONTRATANTE.
20.1.9. A subcontratação de todos os serviços do contrato;
20.1.10. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação não se referir ao principal objeto do contrato e for aprovada prévia e expressamente pela CONTRATANTE.
20.1.10.1. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
TÉCNICA
21. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
21.1. Todos os Documentos Técnicos a serem elaborados, tais como os Planos, Projetos,
Estudos, Memórias de Cálculo de Dimensionamento, Planilhas de Quantitativos e Valores, Relatórios, Desenhos Gerais e Especificações Técnicas deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
21.2. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos digitais de todos os documentos, assinados digitalmente, para aprovação. Estes documentos também deverão ficar acessíveis para o Contratante em ambiente WEB.
21.3. A CONTRATANTE enquadrará os documentos em uma das seguintes hipóteses:
a) APROVADO: Documento considerado “Liberado quanto ao seu objetivo finalístico”;
b) APROVADO COM RESTRIÇÕES: Documento considerado “Não liberado quanto ao seu objetivo finalístico”, contendo as modificações a serem introduzidas. Neste caso, a CONTRATADA, após proceder às correções solicitadas, deverá reencaminhar a documentação para nova apreciação da CONTRATANTE.
c) REPROVADO: Documento considerado “Não aprovado”, devendo a CONTRATADA reapresentar a documentação, para nova apreciação da CONTRATANTE.
21.4. Fornecimento da Documentação Final.
21.4.1. Os documentos finais aceitos e aprovados pela CONTRATANTE deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa, devidamente assinada pelos responsáveis e representantes da CONTRATADA.
21.5. Para análise e emissão do Parecer Técnico, por parte da Comissão de Fiscalização, dos produtos entregáveis, nas diversas etapas de entrega, será necessário que a CONTRATADA tenha entregado a documentação completa solicitada.
21.6. Prazos na tramitação da documentação técnica
21.6.1. A entrega da Documentação Técnica será baseada no Cronograma Físico financeiro base da licitação.
21.6.2. A Comissão de Fiscalização, com o auxílio de sua Assessoria Técnica, apresentará ao Contratado, conforme as respectivas datas das etapas no cronograma físico financeiro, o Relatório de Análise e Avaliação da Documentação Entregue.
21.6.3. Os prazos para correções a serem efetuadas pelo Contratado, contados a partir da data da devolução pelo Contratante, serão conforme as respectivas datas das etapas no cronograma físico financeiro base da licitação.
21.6.4. Caso a Contratada não concorde com as alterações solicitadas pelo Contratante, a reemissão do documento deverá ser acompanhada de um relatório justificativo, com embasamento técnico e/ou legal, considerando, portanto, o documento "Liberado para Execução", desde que aceito pelo Contratante.
21.6.5. A Comissão de Fiscalização da Contratante, auxiliada por sua Assessoria Técnica, deverá emitir o Relatório de Análise e Avaliação das Alterações e/ou Avaliação das Justificativas dos Documentos Entregues, para fins do recebimento das etapas e/ou subetapas.
21.7. Emissão da documentação
21.7.1. A emissão inicial do documento deverá ser considerada como revisão 0 (zero).
21.7.2. Quaisquer outras alterações oriundas de comentários da CONTRATANTE e/ou erros, omissões ou acréscimos de informações, serão motivos para uma nova revisão.
21.7.3. As revisões serão identificadas nos desenhos técnicos por meio de linha envoltória e sequencialmente numeradas no respectivo carimbo.
21.7.4. A cada nova revisão, as linhas envoltórias da revisão anterior deverão ser eliminadas, afim de não prejudicar a compreensão do projeto.
21.7.5. O campo da revisão no carimbo deverá conter um breve descritivo das modificações efetuadas e/ou referência do documento do CONTRATANTE que apresenta os comentários.
21.7.6. Toda documentação emitida pela CONTRATADA deverá conter, no final de cada página, os dizeres: “PROPRIEDADE DA CONTRATANTE”, e não deverá fazer qualquer referência a CONTRATADA, exceto informações de autoria quanto à responsabilidade técnica.
21.7.7. Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o carimbo da CONTRATANTE com seu preenchimento dentro das Normas previstas.
21.7.8. Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, a CONTRATANTE devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a CONTRATADA reapresentá-la obedecendo ao subitem anterior.
22. ATESTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1. As medições dos serviços serão realizadas por etapa cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro base da licitação, ou seja, só será medida a etapa completa entregue e aceita pela fiscalização do TRF. Ou seja, ao final das etapas de estudos preliminares, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e projeto legal.
22.1.1. A etapa de Projeto Básico foi dividida de forma que com a entrega e aceitação dos documentos relacionados na aba “estimativa de hora técnica”, será realizada medição correspondente a 30% do valor da etapa.
22.2. As etapas do cronograma físico-financeiro correspondem aos serviços contidos em cada etapa do cronograma físico-financeiro base da licitação, que definem os menores conjuntos de serviços (produtos/entregáveis) que, uma vez executados, serão mensurados pela fiscalização ao final de cada etapa, observado especialmente que a contratação ocorrerá sob o regime de Empreitada por Preço Global.
22.3. Considerando o montante de projetos e documentos complementares a serem apresentados na etapa de Projeto Básico, esta será executada em 02 (duas) subetapas, conforme detalhado na aba “cronograma físico-financeiro” do Anexo X.
22.3.1. A primeira subetapa que será medida após o recebimento da fiscalização de toda a documentação prevista e corresponderá a 30% do valor total da etapa de projeto básico. Enquanto a segunda subetapa corresponderá a 70% do valor total da etapa de projeto básico.
22.3.2. A discriminação das entregas nas duas subetapas do Projeto Básico está definida em planilha (Anexo X, aba “estimativa de hora técnica”, primeira subetapa com os documentos destacados na cor laranja), a qual deve ser consultada na execução das etapas.
22.3.3. Na primeira subetapa deverão ser entregues os seguintes documentos:
22.3.3.1. Especificação Técnica/memorial descritivo/caderno de encargos;
22.3.3.2. Planilha de quantitativos;
22.3.3.3. Memorial de Cálculo de Quantitativo;
22.3.3.4. Projetos em BIM – 3D;
22.3.3.5. Outros a serem verificados a depender das disciplinas, conforme itens em laranja da aba “estimativa de horas técnicas” da planilha orçamentária (Anexo X).
22.4. Os produtos/entregáveis relativos às etapas, e os prazos de entregas, estão elencados na planilha orçamentária e no cronograma físico financeiro dos serviços.
22.5. Caso a CONTRATADA alcance percentual de execução maior do que o previsto no cronograma físico-financeiro, ou seja, antecipe a execução por completo das etapas subsequentes ao período da medição, a COMISSÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO a considerará por completo na medição do período medido para o consequente pagamento. O mesmo ocorrerá se a contratada entregar uma etapa antes do prazo definido no cronograma físico-financeiro dos serviços.
22.6. Os relatórios de medição da empresa fiscalizadora serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada etapa ou subetapa definida no
Cronograma Físico-financeiro, para isso a fiscalização técnica do TRF1 terá um prazo de até 30 dias para analisar toda a documentação (projetos, relatórios, avaliação da fiscalização e outros) e emitir o Atesto dos Serviços.
22.7. Executados, apresentados e entregues os serviços/produtos contratados, a equipe de fiscalização registrará a entrega no respectivo Procedimento Administrativo Eletrônico - PAe. Após posterior verificação e confirmação da sua conformidade com as especificações previstas no Contrato e em seus Anexos, a Comissão de Fiscalização emitirá o Relatório de Medição.
22.8. Os produtos/serviços (etapas e subetapas) a serem entregues pela CONTRATADA devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
22.9. A Comissão de Fiscalização providenciará a verificação de conformidade dos produtos/serviços, de acordo com os critérios definidos no contrato e em seus anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários.
22.10. Aprovados os produtos/serviços (etapas e subetapas), Comissão de Fiscalização emitirá, conforme os prazos definidos no Cronograma Físico-financeiro, registrada no respectivo PAe, o Relatório de Medição.
22.11. Reprovados (as) os produtos/serviços (as subetapas), a Comissão de Fiscalização convocará a CONTRATADA para efetuar os ajustes necessários, conforme os prazos definidos no Cronograma Físico-financeiro, contado a partir da data da convocação.
22.12. Finalizados os ajustes, o CONTRATANTE reavaliará os produtos/serviços conforme os prazos definidos no Cronograma Físico-financeiro, procedendo, caso aprovados, à respectiva medição. Caso rejeitados, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação de penalidades.
22.13. Os recebimentos provisórios (TRP) e definitivos (TRD) serão efetuados como disposto no Art. 73 da Lei 8.666/93.
22.14. Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços prestados não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, correção, compatibilidade e inteireza dos documentos analisados, nem a ética profissional pela sua execução.
22.15. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão emitidos pela Comissão de Fiscalização sob a presunção da conformidade documental definida nestes Termos de Referência, considerados os meios, ferramentas e equipe técnica disponíveis para aferição e recebimento do objeto contratado.
22.16. A Comissão de Fiscalização não receberá os serviços, caso não estejam em perfeitas condições e de acordo com as especificações da contratação.
23. PAGAMENTO
23.1. Após aprovação e recebimento da etapa pela fiscalização, a Contratada submeterá as Notas Fiscais à atestação da COMISSÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, a ser constituída pela Contratante, que deverá atestar documento em até 05 (cinco) dias úteis de seu recebimento.
23.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária declarada pela CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de atesto da Nota Fiscal.
23.3. Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE.
23.4. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributos naquela modalidade.
23.5. O valor pago fora do prazo será corrigido com base no Índice Nacional de Custo da Construção - IPC/FIPE “pro rata die”, considerando o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação.
23.6. Para efeito de pagamento, a etapa prevista no cronograma físico-financeiro deverá estar totalmente cumprida e adequada.
23.7. O pagamento do percentual relativo à última etapa se dará após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e apresentação do Termo Consolidado de Cessão dos Direitos Patrimoniais.
24. DO REAJUSTE
24.1. Prevista a possibilidade de reajuste pelo Índice do Custo da Construção Civil - INCC/DI (Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, caso extrapolado o período de um ano da data limite para apresentação das propostas, assim como em decorrência do restabelecimento do equilíbrio entre as partes nos casos previstos na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e disposto no Art. 3º, §1º, da Lei nº 10.192/01.
24.1.1. Caberá à Contratada solicitar o reajustamento dos preços e demonstrar a variação efetiva dos custos que envolvem a contratação, mediante respectiva planilha e memória de cálculo.
24.1.2. São nulas de pleno direito quaisquer apurações de índice de reajuste que produza efeito financeiro equivalente aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
24.1.3. Após análise e aprovação da memória de cálculo o reajuste contratual será apostilado nos termos do artigo 65, § 8º da Lei 8.666/1993.
24.1.4. Para objeto de reajuste será considerado o cronograma físico-financeiro contratado. Evitando assim que sejam reajustadas etapas com atraso causado pela vencedora do certame.
25. GARANTIA
25.1. A CONTRATADA ficará, a título de garantia da plena conformidade dos projetos e documentação técnica atualizada, por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do Recebimento Definitivo do Objeto, obrigada a:
25.1.1. Esclarecer, no prazo 01 dia útil, contados a partir da data de recebimento da notificação da Comissão de Fiscalização, sem ônus para a Contratante, as dúvidas sobre os projetos revisados e atualizados que surgirem durante a fase de licitação das obras resultantes dos documentos objetos deste Termo de Referência;
25.1.2. Esclarecer, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação da Comissão de Fiscalização, sem ônus para a Contratante, as dúvidas sobre os projetos atualizados que surgirem quando da execução das respectivas obras, a serem contratadas e previstas nos projetos revisados e atualizados, e que forem solicitadas pela Administração da Contratante ou pela Fiscalização.
25.1.3. Durante a licitação das obras a serem contratadas, resultantes dos projetos atualizados, aos profissionais responsáveis técnicos caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações técnicas, plantas ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, os projetos.
25.1.4. Revisar e corrigir, sem ônus para a Contratante, sempre que falhas de projetos atualizados ou dificuldades técnicas nos demais documentos que os acompanham forem detectados.
25.1.5. O prazo máximo para essa revisão e correção será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento da notificação da Comissão de Fiscalização
25.2. Independentemente do prazo fixado no subitem 25.1, fica a contratada obrigada a realizar correções por erros ou falhas supervenientemente revelados ou descobertos, sem ônus algum para o contratante, em consonância com o disposto no subitem 11.14 e no § 2º do art. 73 da Lei 8.666/1993.
26. PRAZOS
26.1. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 1420 (mil quatrocentos e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. Sendo que 10 (dez) são para a emissão da Ordem de serviço, conforme item 26.2.1, 575 (quinhentos e setenta e cinco) dias são para execução do objeto, 15 (quinze) dias para a emissão do Termo de Recebimento Provisório, 90 (noventa) dias para emissão do
Termo de Recebimento definitivo e 730 (setecentos e trinta) dias para a garantia contratual, conforme item 25.1.
26.2. No prazo acima estipulado estão incluídos os seguintes prazos máximos:
26.2.1. 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, para emissão e recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
26.2.2. 575 (quinhentos e setenta e cinco) dias corridos, relativos ao prazo de execução do objeto, contados a partir do 1° dia útil após a data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços a ser emitida pela Comissão de Fiscalização, observadas as etapas definidas no cronograma físico financeiro.
26.2.2.1. O prazo indicado no subitem anterior será suspenso enquanto os projetos estiverem submetidos às análises de órgãos governamentais tais como Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, ANVISA, Conselho da Justiça Federal, Central de Aprovação de Projetos - CAP do Governo do Distrito Federal e demais necessários.
26.2.2.1.1. Serão suspensos apenas os prazos dos projetos que estiverem submetidos aos órgãos avaliadores, excetuado o prazo de eventuais correções nos projetos;
26.2.2.1.2. Outros documentos ou projetos comprovadamente dependentes dos projetos sob avaliação dos órgãos competentes poderão ter seus prazos igualmente suspensos, desde que demonstrada a correlação executiva entre eles.
26.2.2.2. A suspensão do prazo de execução contará a partir da data expressa no protocolo de entrada de documentos no órgão avaliador.
26.2.3. 15 (dez) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo da etapa de projeto legal e comunicação escrita da contratada sobre a finalização dos serviços, para a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) do objeto do contrato.
26.2.4. 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no item anterior para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) do objeto do contrato.
26.2.5. Garantia dos serviços, após o término do prazo estabelecido no subitem 26.2.4, observado o disposto no subitem 25.1 e no subitem 25.2.
26.3. Na hipótese de prolongamento, superveniência ou manutenção de norma que permita, ainda que excepcionalmente, a contratação sob regimes diversos dos previstos na Lei 8.666/1993, como no caso de contratação integrada, à Administração é conferida a faculdade de livremente denunciar o contrato, com efeitos extintivos após o encerramento da etapa de execução do Anteprojeto ou do encerramento da etapa do Projeto Básico, previstas no cronograma físico-financeiro, sem que desse ato unilateral decorra quaisquer ônus para a Administração.
EXECUÇÃO
27. PLANILHA DE PREÇOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE
27.1. Planilha Estimativa de Preços
(Vide aba "orçamento sintético" do Anexo X)
27.2. Planilha Estimativa de Horas Técnicas
(Vide aba "Estimativa de Horas Técnicas" do ANEXO X)
27.3. Planilha Cálculo do fator “K”
(Vide aba "Cálculo do Fator K" do ANEXO X)
Os coeficientes multiplicadores “K” e “TRDE” serão calculados conforme o caderno “Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas”, elaborado pelo TCU em 2014, páginas 97 e 98, como segue:
Os custos dos salários e outros custos diretos deverão ser expressos conforme planilhas de custos do Edital.
PV = CDsal x K + CDoutros x TRDE K = (1+k1+k2)(1+k3)(1+k4)
TRDE = (1+k3)(1+k4)
Sendo:
PV: preço de venda total CDsal: custo direto de salários K: fator “K”
CDoutros: demais custos diretos
TRDE: taxa de ressarcimento de despesas e encargos K1: encargos sociais incidentes sobre a mão de obra
K2: administração central da empresa de consultoria (ou overhead) K3: remuneração bruta da empresa de consultoria
K4: fator relativo aos tributos incidentes sobre o preço de venda, dado pela equação K4
= 1/ (1-I), em que “I” são os referidos tributos.
27.4. Planilha Outros Custos Diretos
(Vide aba "Outros Custos Diretos" do ANEXO X)
27.5. Cronograma Físico-Financeiro
(Vide aba "Cronograma Físico-Financeiro" do ANEXO X)
27.6. Planilha de Memorial Quantitativo Bloco C
(Vide aba "Memorial Quantitativo Bloco C" do ANEXO X)
27.7.Planilha Orçamento Laudo Pericial Bloco C
(Vide aba "Orçamento Laudo Pericial Bloco C" do ANEXO X)
27.8. Planilha Laudo Pericial Laje da Praça
(Vide aba "Laudo Pericial da Praça" do ANEXO X)
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
28.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
28.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
28.1.3. Fraudar na execução do contrato.
28.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
28.1.5. Cometer fraude fiscal.
28.1.6. Não mantiver a proposta.
28.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a ADMINISTRAÇÃO pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
28.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
28.2.2. Multa de:
28.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor da etapa em execução em caso de atraso na execução dos serviços, execuções insatisfatórias (reincidência de erros após a primeira análise dos documentos entregues nas etapas) ou atraso na entrega de respostas ou informações solicitadas pela CONTRATANTE para realização de licitações das obras ou serviços decorrentes dos documentos gerados no contrato, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da ADMINISTRAÇÃO, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
28.2.2.1.1 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor da etapa em execução, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima. Ultrapassando este limite, será considerada a inexecução do objeto.
28.2.2.1.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução da obrigação assumida.
28.2.2.2. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor da etapa em execução, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo.
28.2.2.3. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2,1% (dois e um décimo por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a ADMINISTRAÇÃO a promover a rescisão do contrato.
28.2.2.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
28.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
28.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
28.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
28.2.6. As sanções previstas nos subitens 28.2.3, 28.2.4 e 28.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
28.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor da etapa em execução. |
Tabela 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia. | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 02 |
4 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário por dia. | 01 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
6 | Indicar e manter durante a execução do contrato o Coordenador de Projetos previsto no edital/contrato. | 01 |
28.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
28.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
28.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
28.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a ADMINISTRAÇÃO em virtude de atos ilícitos praticados.
28.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
28.6. A ausência injustificada nas reuniões por integrantes da equipe técnica da contratada, como coordenador ou quaisquer profissionais responsáveis técnicos, acarretará em multa de 1% do valor da etapa em que incidir a falta.
28.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
28.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
28.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ADMINISTRAÇÃO, observado o princípio da proporcionalidade.
28.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
28.10. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a CONTRATADA estará em mora, com a aplicação do disposto no item 28.2.2.
28.10.1. Para quaisquer outras infrações contratuais, tais como omissões e outras falhas não mencionadas nesta cláusula, a CONTRATADA pagará 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total da etapa e por ocorrência, conforme o critério de contagem estabelecido para o cumprimento da obrigação.
28.11. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, se inviável a retenção de seu valor dos pagamentos devidos, acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da garantia devida por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
28.11.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
28.12. As multas ou os danos/prejuízos apurados, poderão ser descontados dos valores porventura ainda devidos, ou recolhidas por meio da GRU ou cheque nominal em favor do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, ou cobrados judicialmente.
28.13. As penalidades previstas neste edital, precedidas de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão registrados no SICAF.
28.14. À licitante que cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa ou comportar-se de modo inidôneo será aplicada a pena prevista no subitem 28.2.4, e será descredenciada no SICAF.
28.14.1. Como decorrência da previsão expressa nos §§ 4º e 5º do art. 26 do Decreto 10.024/2019, a licitante que não comprovar, documentalmente, o cumprimento de todos os requisitos de habilitação técnica, constante do item 12 deste Termo de Referência, está sujeita à pena de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de dois anos e à multa compensatória de cinco por cento sobre o valor de sua proposta.
28.14.1.1. Na hipótese de falsidade documental quanto à habitação técnica, além da multa pecuniária prevista no subitem 28.2.2, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União será pelo prazo de cinco anos.
29. ANEXOS DO EDITAL
29.1. Os anexos estão compartilhados na nuvem, através do serviço de armazenamento da Microsoft, OneDrive, no endereço: xxxxx://xxx0xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/XXX0- DIVOB/Eu0spWQ3e3dGry1Hb2mW8pEB7KUSBiVkZLz74vcBQK-hHg
29.1.1. Em caso de dificuldade no download dos arquivos a licitante deverá entrar em contato com a DIVOB, (00) 0000-0000 ou pelo email xxxxx@xxx0.xxx.xx para marcação de horário para copiar o material.
29.1.1.1. A empresa deverá possuir dispositivo de armazenamento (HD externo ou pendrive) de capacidade mínima de 25Gb para a cópia dos anexos.
Anexo I
Todos os projetos executivos 2D existentes, elaborados pelo autor original do projeto (Escritório Arquitetura e Urbanismo Xxxxx Xxxxxxxx Ltda. em 2007);
Anexo II
Arquivos relativos à topografia do terreno e nuvem de pontos em .dwg;
*Caso a empresa necessite de arquivos na extensão .rcs, deverá comparecer no escritório da DIVOB com dispositivo de armazenamento digital com capacidade mínima de 40Gb.
Anexo III
Especificações elaboradas no Contrato 58/2006 (Xxxxx Xxxxxxxx);
Anexo IV
Todos os projetos executivos 3D existentes, elaborados pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP (contrato 39/2016),
Anexo V
Especificações e relatórios elaborados pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP (Contrato 39/2016)
Anexo VI
Documentos de análise e recebimento pela fiscalização do TRF dos projetos relativos ao contrato 36/2016/TRF elaborados pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda- EPP no PA n. 0000072-82.2017.4.01.8000;
Anexo VII
Documentos de análise e recebimento pela empresa contratada para fiscalização dos projetos (Intertechne) relativos ao contrato 36/2016/TRF elaborados pela empresa EACE Engenheiros Associados Consultores em Engenharia Ltda-EPP no PA n. 0000106-57.2017.4.01.8000
Anexo VIII
Arquivos das modelagens iniciais em BIM (Empresa SBE Ltda.).
Anexo IX
Tabelas de análise dos produtos entregues da nova sede do TRF1, em BIM, referente ao contrato 39/2016, contendo o Nível de Evolução e Desenvolvimento (NED), para cada disciplina, em sua última revisão, por meio de uma escala de classificação.
Anexo X
Planilha Orçamentária estimativa de preço contendo as seguintes abas: Orçamento por escopo, Estimativa de horas técnicas, Cálculo do fator “K”, Outros custos diretos, Cronograma físico-financeiro, Memorial quantitativo bloco C e Laudo Pericial laje da praça.
Anexo XI
Especificações Técnicas da contração.
Anexo XII
Modelo de Planilha Orçamentária para elaboração de proposta de preços contendo as seguintes abas: Orçamento por escopo, Estimativa de horas técnicas, Cálculo do fator “K”, Outros custos diretos, Cronograma físico-financeiro, Memorial quantitativo bloco C e Laudo Pericial laje da praça.
Anexo XIII
Minuta de Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, Supervisor(a) de Seção, em 21/06/2021, às 16:07 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Supervisor(a) de Seção, em 21/06/2021, às 16:08 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 21/06/2021, às 16:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) de Divisão em exercício, em 21/06/2021, às 16:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 13249784 e o código CRC B02A8F3D.
0000026-88.2020.4.01.8000 13249784v2