CONTRATO Nº 091/2013
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CONTRATO Nº 091/2013
CARTA CONVITE Nº 010/2013 PROCESSO Nº 634/2013
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, através do
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E PROJETOS, sito a Praça da Bandeira, 10 –
Centro – Miracatu/SP, representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e ATIVS – ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.-ME, sito a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – Ed. Sonho e Vida – Apto. 124 – Cajamar/SP, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nº 16.876.631/0001- 09, representada neste ato por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, para a execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira - do objeto da contratação, descrito abaixo e constante do Processo Administrativo nº 634/2013, Convite p/ Prestação de Serviços, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1-O Objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Miracatu – SP, com uma quantidade estimada de 13.000 (treze mil) bens, conforme Anexo, Convite nº 010/2013, Processo nº 634/2013, da qual se vincula este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO.
2.1 – A Contratada se compromete a executar os serviços descritos abaixo nos termos constantes no ANEXO – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Convite nº 010/2013.
- Catalogação Fotográfica Individual (comprovação da autenticidade da verificação), em mídia demonstrando as fontes de pesquisas utilizadas, bem como a média entre os valores apurados;
- Impressão e colocação de etiquetas de código de barras (as etiquetas deverão ser geradas em impressoras térmicas para facilidade na identificação da leitura em futuros inventários),
- Classificação e reclassificação dos bens móveis, conforme tabela AUDESP,
- Readequação dos valores atuais aos valores praticados no mercado, tendo como base pelo menos 03 fontes de pesquisa;
- Vistoria e análise dos dados nos locais para conferência dos dados (devendo esta ser feita por funcionários uniformizados e identificados através de crachás),
- Balancete de verificação entre a situação encontrada e a situação final (AUDESP)
Rubricas: 1ª.......................................2ª.........................................Visto do Jurídico:.................................
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- Laudo Técnico Final devidamente assinado por profissional contábil, devidamente inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (Técnico/Contador);
- Impressão e entrega de relatórios:
- Relatório AUDESP (classificação individual do bem)
- Relatório de Localização do Bem;
- Termos de responsabilidade por setor,
- Relatório de avaliação quanto ao Estado de Conservação individual de casa bem;
- Disponibilização dos dados apurados para alimentação/ conversão de banco de dados obedecendo o layout pré-definido.
NÃO SERÁ UTILIZADA A NUMERAÇÃO EXITENTE DA PREFEITURA, SERÃO RENUMERADOS TODOS OS BENS LOCALIZADOS ATRAVÉS DO INVENTÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 DO PREÇO
3.1.1 O preço para a aquisição do objeto do presente contrato é o constante da proposta ofertada pela CONTRATADA na Licitação Modalidade Convite nº 010/2013, tendo por valor global a cifra de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais).
3.2 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.2.1 Os serviços prestados serão pagos em quatro etapas:
A primeira parcela de 25% (vinte e cinco inteiros pontos percentuais) correspondente ao valor total do contrato que será pago a CONTRATADA até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato sendo que as demais parcelas fixas e iguais de 25% (vinte e cinco inteiros pontos percentuais) será paga até o 30º (Trigésimo) dias, 60º (sexagésimo) dia e 90º (nonagésimo) dia da assinatura do contrato, correspondentes as etapas cumpridas devendo cada etapa ser aprovada na entrega dos serviços respectivamente, conforme a minuta de contrato.
3.2.2 - Se forem constatados erros na Nota Fiscal/Fatura desconsiderar-se-á a data do pagamento previsto, até que o erro seja corrigido, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.2.3 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que, cumpridas as exigências legais.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO.
4.1 O prazo de contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA QUINTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DA CONTRATANTE
5.1.1 A CONTRATANTE, compromete-se a efetuar os pagamentos das quantias estipuladas na Cláusula 3ª, no prazo e condições avençadas no presente contrato, e promover se necessário, o reajuste dos preços face às suas alterações durante a vigência deste, nos termos do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93.
5.2 DA CONTRATADA
5.2.1A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços objeto do presente contrato, de acordo com o descrito na Cláusula 1ª e Cláusula 2ª, nos prazos e condições aqui avençadas.
5.2.2-A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante a CONTRATANTE pela execução do objeto do presente contrato.
5.2.3-A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os encargos sociais, incidentes sobre seus prepostos, operários e funcionários, bem como pelos recolhimentos de Impostos e Taxas Federais, Estaduais e Municipais, que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sob a execução do presente contrato, sendo que o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) correspondente a este contrato deverá ser recolhido na sede da CONTRATANTE, assim como cadastro junto ao INSS e FGTS.
5.2.4-Providenciar e selecionar a seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária à execução do objeto contratual, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculos empregatícios algum com a CONTRATANTE;
5.2.5-A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas imperfeições ou falta de solidez nos trabalhos executados, ainda que verificados após a aceitação pela CONTRATANTE, sendo que nenhum pagamento desta isentará a CONTRATADA da responsabilidade civil.
5.2.6-A CONTRATADA obriga-se a executar integralmente o objeto deste contrato, pelo preço e condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
5.2.7-O pessoal da CONTRATADA, por ela designada para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
5.2.8-A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita por erro ou incompetência, não acarretando nenhum ônus à CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.
5.2.9-Caberá á CONTRATADA desfazer por sua conta, os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas e determinação da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem defeitos
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de material e vícios, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
5.2.10-Fica a CONTRATADA responsável civil, criminal e administrativamente por todos os incidentes, danos e ocorrências que por ventura ocorrerem em virtude de vicio, má execução e falhas decorrentes do objeto contratual.
5.2.11-A CONTRATADA compromete-se atender, de imediato, as requisições de correções pela Contratante;
5.2.12-A CONTRATADA compromete-se a utilizar na execução dos serviços contratados, materiais da melhor qualidade, e mão-de-obra de profissionais qualificados;
5.2.13-A CONTRATADA compromete-se a cumprir durante a execução do objeto contratual, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa;
5.2.14-A CONTRATADA compromete-se com o recolhimento de tributos que venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
5.2.15-A CONTRATADA compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
5.2.16-A CONTRATADA compromete-se a manter um preposto, aceito pela Contratante, para representá-lo na execução do contrato.
5.2.17-A CONTRATADA cumprirá rigorosamente todas as disposições legais referentes a higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na realização da análise.
5.2.18-A CONTRATADA cumprirá rigorosamente todas as disposições previstas no Anexo – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, da qual se vincula este contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES E MULTAS.
6.1-No caso de inadimplência contratual e o não cumprimento dos prazos e condições avençadas neste instrumento, sujeitarão as partes as sanções previstas bem como as dispostas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as previstas neste contrato.
6.1.1-O atraso na prestação dos serviços poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida a defesa prévia ao interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, na seguinte forma:
6.1.2-Atraso na prestação dos serviços de até 15 (quinze) dias, multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato.
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6.1.3-Atraso na prestação dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, multa de 0,4%(zero virgula quatro por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato.
6.1.4-A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
6.2-PELA INEXECUÇÃO TOTAL:
6.2.1-Advertência;
6.2.2-Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
6.2.3-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no item anterior.
6.3-PELA INEXECUÇÃO PARCIAL;
6.3.1-Advertência;
6.3.2-Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
6.3.3-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.3.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após ter decorrido o prazo da sanção com base no item anterior.
6.3.5-Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e, de
10 (dez) dias úteis, na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.3.6-As penalidades previstas neste contrato são autônomas e suas publicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.3.7-O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA (IBGE), conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da CONTRATANTE, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua comunicação, mediante guia de recolhimento oficial.
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6.3.8-As penalidades previstas neste contrato não exoneram o inadimplente de eventual ação de perdas e danos que sua conduta ensejar.
6.3.9-A CONTRATADA autoriza desde já a CONTRATANTE a descontar do que tem a receber o valor das penalidades aplicas.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL.
7.1-A rescisão contratual dar-se-á automaticamente e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que inobservados os dispostos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.1-Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Licitatório nº 634/2013, assegurado à ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NOS CASOS DE RESCISÃO.
8.1-Em caso de rescisão contratual e em face ao regime jurídico público, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos da CONTRATANTE, previstas no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da ação por perdas e danos que toda rescisão contratual possa acarretar.
CLÁUSULA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
9.1-Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como em compatibilidade com as obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
10.1-Fica o presente contrato subordinado as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1-Departamento Municipal de Administração – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Ficha 59 – Reserva nº 1520.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO CONVITE.
12.1 - Os termos deste instrumento de contrato se vinculam aos ditames do Processo nº 634/13 - Convite nº 010/13 e da Proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1-A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO.
14.1-Fica eleito o Foro da Comarca de Miracatu, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato. Por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Miracatu, 01 de outubro de 2013.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
SÓCIA PROPRIETÁRIA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG
ANEXO
PROCESSO Nº 634/2013 – CONVITE Nº 010/2013
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Miracatu – SP, com uma quantidade estimada de 13.000 (treze mil) bens abrangendo:
- Catalogação Fotográfica Individual (comprovação da autenticidade da verificação), em mídia demonstrando as fontes de pesquisas utilizadas, bem como a média entre os valores apurados;.
- Impressão e colocação de etiquetas de código de barras (as etiquetas deverão ser geradas em impressoras térmicas para facilidade na identificação da leitura em futuros inventários),
- Classificação e reclassificação dos bens móveis, conforme tabela AUDESP,
- Readequação dos valores atuais aos valores praticados no mercado, tendo como base pelo menos 03 fontes de pesquisa;
- Vistoria e análise dos dados nos locais para conferência dos dados (devendo esta ser feita por funcionários uniformizados e identificados através de crachás),
- Balancete de verificação entre a situação encontrada e a situação final,
- Laudo Técnico Final devidamente assinado por profissional contábil, devidamente inscrito no CRC – Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (Técnico/Contador);
- Impressão e entrega de relatórios:
- Relatório AUDESP (classificação individual do bem)
- Relatório de Localização do Bem;
- Termos de responsabilidade por setor,
- Relatório de avaliação quanto ao Estado de Conservação individual de casa bem;
- Disponibilização dos dados apurados para alimentação/ conversão de banco de dados obedecendo o layout pré-definido.
NÃO SERÁ UTILIZADA A NUMERAÇÃO EXITENTE DA PREFEITURA, SERÃO RENUMERADOS TODOS OS BENS LOCALIZADOS ATRAVÉS DO INVENTÁRIO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CONTRATADA: ATIVS – ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – ME. CONTRATO N°(DE ORIGEM): 091/2013
CARTA CONVITE Nº 010/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU – SP, COM UMA QUANTIDADE XXXXXXXX XX 00.000 (TREZE MIL) BENS.
ADVOGADO(S): XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
MIRACATU, 01 DE OUTUBRO DE 2013.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX SÓCIA PROPRIETÁRIA CONTRATADA
Xxxxx xx xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx XX – Xxx 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
CONTRATADA: ATIVS – ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. – ME. CONTRATO N° 091/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU – SP, COM UMA QUANTIDADE XXXXXXXX XX 00.000 (TREZE MIL) BENS.
Nome | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 17.187.438 |
Xxxxxxxx(*) | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 000 - XXXXXX XXX XXXXX –MIRACATU/SP |
Telefone | (00) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Cargo | DIRETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PROJETOS |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XXXXX XX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX |
Telefone e Fax | (00) 00000000 - (00) 0000 0000 |