Contratação de Prestação de Serviços Técnicos e Especializados em Data Center
Contratação de Prestação de Serviços Técnicos e Especializados em Data Center
Modalidade Colocation
Versão 1.5
Sumário
1.3 Prazo de ativação dos serviços (Entrega) 7
1.4 Prazo de vigência contratual 7
1.5 Critérios de apresentação, aceitação e seleção da proposta 8
1.6 Orientações sobre o dimensionamento da proposta 9
1.7 Condições de subcontratação de serviços 10
1.9 Modelo de Prestação de Serviços 12
2 Fundamentos da Contratação 15
2.1 Justificativa e objetivo da contratação 15
2.2 Alinhamento Estratégico ao Plano Diretor TIC (PDTIC) 21
2.3 Classificação dos Serviços 21
3 Resultados a serem alcançados com a contratação 22
4 Requisitos de Qualificação Técnica para Habilitação 23
5 Requisitos de Segurança da Informação 25
7 Obrigações do CONTRATANTE 31
9 Acordo de Nível de Serviço (ANS) 36
13 Controle e Fiscalização Contratual 56
16 Equipe de Planejamento da Contratação 60
17 ANEXO I-A: Modelo de Proposta de Comercial 61
18 ANEXO I-B: Especificação Técnicas dos Serviços 62
18.3 Serviços de Telecomunicações 79
19 ANEXO I-C: Declaração de Vistoria Técnica Preliminar 85
20 ANEXO I-D: Declaração de Responsabilidade 86
21 ANEXO I-E: Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo 87
22 ANEXO I-F: Termo de Ciência 93
23 ANEXO I-G: Escalas de degradação do Acordo de Nível de Serviço 94
24 ANEXO I-H: Descontos (Glosas) por Violação do ANS 95
Índice de tabelas
Tabela I - Objetos da Contratação 4
Tabela II - ANS (Serviços de Telecomunicações) 38
Tabela III - Tempo de Solução Suporte e Apoio técnico 42
Tabela IV - Tempo de Solução Suporte Telecom 42
Tabela V - Objetos da proposta de fornecimento 61
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.1. O presente Termo de Referência (TR) visa à contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Datacenter, Modalidade Colocation em Cage Privado, em endereço disponibilizado dentro da região Metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro, para a hospedagem de equipamentos TIC a serem transferidos para o site contratado através do Serviço Moving. Adicionalmente, estão inclusos o fornecimento Serviços de Telecomunicações Internet e MAN para a operação do Datacenter. Os objetos da presente contratação, discriminados na tabela abaixo, visam o atendimento ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos e condições constantes neste Edital e seus anexos;
Lote | Item | Descrição | Qtde. |
1 | 1 | Serviço Colocation para ativos TIC | 7 (1) |
2 | Serviço Moving de ativos TIC | 7 (1) | |
3 | Serviço de Telecomunicações Internet Primário 300 Mbps | 1 | |
4 | Serviço de Telecomunicações Internet Secundário 300 Mbps | 1 | |
5 | Serviço de Telecomunicações MAN Primário 1 Gbps | 1 | |
6 | Serviço de Telecomunicações MAN Secundário 1 Gbps | 1 |
Tabela I - Objetos da Contratação
Observação: (1) Quantidade total de racks a serem migrados pelo Moving e disponibilizados no site
Colocation.
1.2.1. O Serviço Colocation consiste em disponibilizar espaço físico delimitado em Cage Privado (Private Cage) e Infraestrutura de Sustentação Operacional (Operational Sustainability) para hospedar os equipamentos TIC que compõe a Nuvem Privada (Private Cloud) do CONTRATANTE responsável pelo provimento de serviços do Sistema Brasileiro da Propriedade Industrial à sociedade, conforme as características gerais abaixo:
1.2.1.1. O Cage Privado deverá ser composto por área exclusiva dentro da infraestrutura de Datacenter (Colocation Centre) da CONTRATADA delimitada por paredes gradeadas do piso ao teto do ambiente disponibilizado, não considerando piso elevado ou forro, infraestrutura de leitos e calhas para passagem de cabeamento, disponibilização de 7 (sete) racks padrão 19 polegadas com 44Us e porta de acesso ao espaço com controle biométrico e fechadura eletrônica;
1.2.1.2. Excepcionalmente o CONTRATANTE poderá enviar para o datacenter appliances que exijam a utilização de rack próprio e proprietário, sendo que neste caso a CONTRATADA poderá ser dispensada do fornecimento do quantitativo referente a esta aplicação;
1.2.1.3. A Prestação de Serviço Colocation deverá ser em endereço dentro da Região Metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro;
1.2.1.4. O ambiente de prestação de serviço deverá ser aderente à classificação TIER III Facility ou similar, observando as demais especificidades solicitadas neste TR;
1.2.1.5. A Infraestrutura de Sustentação Operacional do Serviço Colocation é composta pelo espaço físico do Cage Privado, instalações elétricas, climatização, prevenção e combate a incêndio, controle de acesso (Biometria e fechadura eletrônica de porta) e monitoramento do ambiente (câmeras e sensores ambientais), ambiente adequadamente protegido contra intempéries do tipo alagamento e tempestades elétricas, assim como todo e qualquer item necessário ao ambiente de operação dos equipamentos do CONTRATANTE a serem transferidos para o site do Colocation disponíveis em regime de 24x7x365, durante toda a vigência contratual;
1.2.2. O Serviço Moving consiste no planejamento e transferência dos equipamentos de infraestrutura TIC do CONTRATANTE em operação no Data Center PM7, situado Xxxxx Xxxx Xx. 0, 0x. xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 20081-240, para o novo endereço de alocação determinado pelo Serviço Colocation contratado;
1.2.2.1. O serviço deverá ser executado em uma única “onda”, ou empreitada, de 56 (cinquenta e seis horas) em fim de semana, segundo as especificações do Acordo de Nível de Serviço especificado neste TR;
1.2.2.2. O planejamento do Serviço Moving deverá contemplar o mapeamento detalhado de todos os equipamentos a serem transferidos, de todas as conexões referentes ao cabeamento (com a identificação de todas as portas de origem e destino), planejamento para desativação na origem (Power Off), desinstalação dos equipamentos na origem, plano para acomodação (elaboração de Bay Face de origem e destino) e logística de transporte seguro dos equipamentos, acessórios e cabos, planejamento
para instalação no destino e ativação (Power On) dos equipamentos no destino com mapeamento e mitigação de riscos de execução do serviço. O detalhamento de fornecimento do serviço está informado na sessão 11 deste TR;
1.2.2.3. O Serviço Moving deverá contemplar troubleshooting especializado em ação conjunta com as equipes TIC do CONTRATANTE para corrigir problemas na reativação dos sistemas de infraestrutura (Redes LAN/SAN, Servidores Linux/Windows, Virtualização e Armazenamento/Storage) imediatamente após o Moving;
1.2.3. A CONTRATADA deverá possuir apólices de seguro adequadas que cobrem os mais diversos riscos de sinistros com probabilidade de ocorrência que impactam na proteção e integridade dos equipamentos do CONTRATANTE sob sua guarda (ex.: incêndio, alagamento, explosão etc.), tendo cobertura para o ressarcimento dos valores dos bens do CONTRATANTE hospedados no ambiente da CONTRATADA na hipótese de sinistro (danos) aos mesmos;
1.2.4. Os serviços de Telecomunicações Internet/MAN consistem no fornecimento de dois acessos à internet e dois circuitos ponto a ponto MAN, com velocidades 100% garantidas, dedicadas e bidirecionais, nas especificações de 300 Mbps, por acesso à internet e 1 Gbps por circuito ponto a ponto para conectividade externa do ambiente Datacenter hospedeiro. Os circuitos de Telecomunicações Primários e Secundários deverão ser implementados de forma a evitar ponto único de falhas (Single Point Of Failure);
1.2.4.1. Cada acesso internet deverá prover 64 (sessenta e quatro) endereços IPv4 ou IPv6 válidos sob demanda do CONTRATANTE;
1.2.4.2. O Acesso Primário Internet deverá possuir proteção Anti-DDoS conforme as especificações deste TR;
1.2.4.3. Os circuitos ponto a ponto MAN deverão interligar o ambiente Colocation com o edifício-sede do CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx. 0, Xxxxxx/XX, 00000-000;
1.2.4.4. Os Serviços de Telecomunicações solicitados no objeto desta contratação poderão ser suprimidos na hipótese de viabilidade técnica e contratual de transferência dos serviços já contratados e prestados no atual datacenter PM7 da CONTRATANTE para o novo endereço selecionado pela contratação do Colocation. A decisão desta possibilidade já será conhecida no momento de assinatura do contrato;
1.2.5. A CONTRATANTE será responsável pela Gestão, Monitoramento e Suporte Técnico de todos os seus equipamentos e acessórios TIC a serem instalados no ambiente hospedeiro do Datacenter selecionado através do Serviço Colocation;
1.2.6. Entende-se como Equipamentos TIC do CONTRATANTE quaisquer bem, servidores, switches, roteadores, PABX, dentre outros, de propriedade do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, que poderão ser e/ou estarão hospedados nos Serviços de Colocation. Na hipótese do equipamento a ser instalado não seja do CONTRATANTE, porém esteja sob a sua posse e seja o designado para instalação nos Serviços de Colocation, o CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelo exercício da posse e instalação do mesmo nos Serviços de Colocation perante o terceiro proprietário do equipamento;
1.2.7. Os Equipamentos TIC do CONTRATANTE deverão estar devidamente identificados como sendo de propriedade do CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá manter inequívoca tal condição, inclusive para efeito de requerimentos de terceiros, ações extrajudiciais ou judiciais, embargos ou sequestros;
1.2.8. O detalhamento das especificações técnicas dos serviços discriminados como objeto desta contratação solicitados está descrito no ANEXO I-B deste TR;
1.2.9. O detalhamento das especificações do Suporte e Apoio Técnico estão descritos na sessão 9 deste TR;
1.3 Prazo de ativação dos serviços (Entrega)
1.3.10. A entrega (implantação) completa dos Serviços Colocation, Moving e Telecomunicações deverão estar concluídos em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
1.4 Prazo de vigência contratual
1.4.1. O prazo de vigência contratual para o fornecimento do objeto desta contratação será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60
(sessenta) meses, desde que mantida a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993, uma vez que se trata de serviço de caráter continuado;
1.5 Critérios de apresentação, aceitação e seleção da proposta
1.5.1. As licitantes deverão apresentar apenas uma proposta para o Lote Único, contendo todos os itens solicitados, somente serão consideradas válidas propostas conforme modelo do ANEXO I-A e informações consideradas obrigatórias nesta sessão;
1.5.2. A Licitante deverá, obrigatoriamente, anexar a sua proposta as seguintes informações sobre seus serviços:
1.5.2.1. Serviço Colocation: localização geográfica do site, Layout do Cage Privado e informações sobre a especificação dos racks, aderência das suas instalações à classificação TIER, fotos das suas instalações prediais, instalações elétricas, sistema de climatização, lista de operadoras que possuem conectividade no Colocation Centre, controle de acesso, monitoramento de ambiente, Suporte e Apoio Técnico, detalhes da apólice de seguro de garantia patrimonial dos bens hospedados e normas técnicas aderentes/adotadas na prestação do serviço;
1.5.2.2. Serviço Moving: Metodologia de Planejamento/Execução e informações sobre o Serviço de Troubleshooting para restabelecer a operação do Datacenter no destino;
1.5.2.3. Serviços de Telecomunicações: Diagrama de encaminhamento entre origem e destino esclarecendo não haver ponto único de falha do par de serviços, parâmetros de qualidade mensal (disponibilidade, latência, Jitter e perda de pacotes) praticado, informações sobre conexão do serviço internet a outros provedores de acesso de abrangência nacional e internacional, informações sobre conexões do serviço internet a outros provedores que sejam Autonomous System (AS) e informações sobre o Serviço Anti-DDoS para o acesso primário internet;
1.5.3. O pagamento dos Serviços Colocation e Telecomunicações será Mensal, entretanto o Moving será em Cota Única, proporcional ao volume de equipamentos efetivamente migrados, acrescentando a nova instalação do cabeamento estruturado LAN/SAN no destino, Serviço de Diagnóstico/Solução de infraestrutura e demais componentes de logística e quaisquer itens necessários à migração dos equipamentos TIC entre origem e destino e o restabelecimento da operação do Datacenter no destino;
1.5.4. Todo e qualquer custo para a prestação dos serviços solicitados neste TR deverá estar incluso na proposta, incluindo custos com materiais de consumo, peças de reposição, cabeamento estruturado, conectores peças de fixação de dispositivos nos racks, combustíveis ou fretes, tributos, leis sociais, etc., não podendo a empresa, sob nenhum aspecto, alegar necessidade de aditamentos, a não ser em casos previstos em razão de alteração no quantitativo do objeto do Termo de Referência;
1.5.5. Não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos às exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários;
1.5.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
1.6 Orientações sobre o dimensionamento da proposta
1.6.1. O dimensionamento do Serviço Colocation terá como unidade básica de mensuração o rack de 44Us, totalizando 7 unidades racks com volume total de 308Us para acomodar equipamentos TIC, o qual será considerado parte da infraestrutura do Cage Privado, sendo portanto, disponibilizado pela CONTRATADA;
1.6.2. Devido ao projeto de modernização do parque tecnológico do INPI, cujos detalhes são informados na sessão “Fundamentos da Contratação” deste TR, a CONTRATANTE poderá redimensionar o Serviço Colocation para o mínimo de 4 (racks), após 12 (doze)
meses da assinatura do CONTRATO, com pagamento proporcional a este quantitativo efetivo;
1.6.3. O dimensionamento do Serviço Moving deverá acompanhar o Serviço Colocation, Uma vez que o Serviço Colocation irá disponibilizar racks no endereço de destino final dos equipamentos TIC do CONTRATANTE, a princípio, não haverá movimentação de racks, salvo necessidade específica de rack proprietário do CONTRATANTE já existente o qual não possa ser dispensado na avalição do Planejamento da Mudança a ser iniciado após a assinatura do contrato;
1.6.4. O dimensionamento dos Serviços de Telecomunicações já está planejado para atendimento da demanda do CONTRATANTE pelo período da vigência contratual, porém deverá haver escalabilidade de upgrade para prováveis 500 Mbps em cada acesso à internet, sob solicitação do CONTRATANTE a ser celebrado via aditivo contratual;
1.6.5. O Serviço Moving deverá também realizar todo o cabeamento estruturado LAN/SAN para conectividade no destino determinado pelo Serviço Colocation, sendo possível o reaproveitamento do cabeamento sujeito à aprovação final do CONTRATANTE. Adicionalmente, o Moving deverá prover equipe de especialistas para diagnóstico de problemas e aplicação de solução de contorno, em conjunto com os especialistas do CONTRATANTE, para restabelecer a completa operação do Datacenter no novo endereço;
1.6.6. A relação de equipamentos atualmente instalados no Datacenter existente no CONTRATANTE, espaço ocupado nos racks, perfil de potência elétrica consumida, base da demanda de cabeamento LAN/SAN do Datacenter, valor patrimonial para fins de seguro, podem ser obtidos através de solicitação ao endereço de e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx;
1.7 Condições de subcontratação de serviços
1.7.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do Serviço Colocation, sob pena de rescisão contratual, para os demais
itens do objeto da contratação serão admitidas subcontratações ou formação de consórcio entre fornecedores;
1.7.2. A CONTRATADA fornecedora do Serviço Colocation será a responsável total e exclusivamente pela prestação integral dos serviços realizados, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para suas subcontratadas ou parceiros de consórcio;
1.7.3. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no artigo 48, II, da LC 123/2006;
1.7.4. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
1.7.4.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
1.7.4.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
1.7.4.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
1.7.4.4. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.8.1. É facultada as licitantes a realização de vistoria técnica preliminar no ambiente da CONTRATANTE. Caso a vistoria seja realizada será emitido o Atestado de Vistoria conforme ANEXO I-B. Caso a opção seja pela não realização da vistoria, a CONTRATADA deverá apresentar a Declaração de Responsabilidade (ANEXO I-C);
1.8.2. Na ocasião da vistoria, ou assumindo a responsabilidade pela não realização a mesma, a LICITANTE deverá inteirar-se das condições e do grau de dificuldade de execução dos serviços a serem entregues ao CONTRATANTE;
1.8.3. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais e desafios do projeto poderão ser alegados como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado;
1.8.4. Por ocasião da Vistoria Técnica e canais de comunicação aberto pelo pregão, as eventuais dúvidas de natureza técnica serão esclarecidas pelo CONTRATANTE;
1.9 Modelo de Prestação de Serviços
1.9.1. O objeto da presente contratação será executado na modalidade IaaS (Infraestructure as a Service) onde todos os itens de execução da prestação de serviços são de responsabilidade e propriedade da CONTRATADA;
1.9.2. A CONTRATANTE será responsável pela gestão e operação técnica de seus próprios equipamentos hospedados no ambiente do Colocation, gestão contratual e fiscalização administrativa para o
cumprimento das obrigações da CONTRATADA e atestação dos serviços entregues e sua conformidade com as especificações e resultados esperados e do Acordo de Nível de Serviço (ANS) informados neste TR, para fins de execução do pagamento dos serviços prestados e aplicações de sanções e penalidades por descumprimento contratuais cabíveis;
1.9.3. A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços contratados, gestão dos recursos humanos e físicos necessários à execução do objeto contratual e fornecimento dos bens e materiais solicitados de acordo com o cronograma de execução e Acordo Nível de Serviço (ANS) solicitado neste TR;
1.9.4. Os Serviços do Sistema Brasileiro da Propriedade Industrial providos à sociedade pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passarão a operar no site da hospedagem contratado pelo Serviço Colocation, na qualidade exigida pelo Acordo de Nível de Serviço e demais especificações deste TR;
1.9.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, caso o CONTRATANTE julgue necessário, sem nenhum ônus adicional a CONTRATATE;
1.9.6. Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir Suporte Técnico e Serviços Adicionais, em igual disponibilidade, durante toda a vigência contratual;
1.9.7. A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial armada 24 horas por dia, 7 dias na semana,
365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 30 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro;
1.9.8. A CONTRATADA deverá ter pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso às suas instalações
prediais e ao Cage Privado contratado, através de mecanismos efetivos de controle de entrada e saída de pessoas e materiais;
1.9.9. O acesso de terceiros aos equipamentos do CONTRATANTE se dará sempre mediante autorização expressa da fiscalização/gestão do CONTRATANTE;
1.9.10. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
1.9.11. A Fiscalização Técnica e Administrativa do contrato será executada por especialistas da CONTRATANTE designados para este papel conforme Portaria de Atribuição de papeis do INPI. Na hipótese de decisões e providências que ultrapassem a competência da equipe de acompanhamento e fiscalização, haverá encaminhamento à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei n.º. 8.666/93;
2.1 Justificativa e objetivo da contratação
2.1.1. O Objeto desta contratação visa atender a estratégia de desocupação do Edifício Xxxxxx Xxxx (PM7), mais conhecido como “A NOITE”, localizado na Xxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxx/XX), através da transferência do Datacenter do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que opera neste local para o novo endereço de hospedagem disponibilizado pela contratação de Serviço Colocation, sendo esta solução definida pela Alta Direção da instituição como a mais aderente aos propósitos estratégicos de mudança de endereço do Datacenter em prazo mais curto possível, respeitando as especificidades técnicas, minimizando riscos ao patrimônio do INPI e à disponibilidade de serviços prestados à sociedade;
2.1.1.1. O Serviço Colocation foi apontado como mais aderente ao planejamento estratégico da Alta Direção em virtude do INPI já contar com infraestrutura própria completa de Nuvem Privada (Private Cloud) composta por soluções de equipamentos e sistemas TIC, necessitando apenas de site para hospedagem dos mesmos. A solução Colocation difere da solução em Nuvem Pública (Public Cloud), onde os equipamentos de infraestrutura TIC e sua gestão também podem ser fornecidos pela CONTRATADA para suporte às aplicações de negócios de propriedade e gestão do CONTRATANTE;
2.1.2. Os serviços que se pretende contratar oferecerá a mudança de endereço (Moving) da Nuvem Privada do CONTRATANTE para o site de hospedagem (Colocation) da CONTRATADA, provendo adicionalmente Serviços de Telecomunicações de acesso à Internet e comunicação predial com a sede do CONTRATANTE. Toda a infraestrutura de alocação física e ambiente de sustentação operacional contratado será responsável operação do Sistema Brasileiro da Propriedade Industrial, sendo único do país e representante na comunidade internacional na área, coordenada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entidade de direito internacional público, criada em 1967, com sede em Genebra (Suíça), integrante do Sistema das Nações Unidas (ONU), atualmente composta por 187 Estados-membros;
2.1.3. O ambiente de sustentação operacional do Datacenter do INPI pode ser considerado de Missão Crítica, termo utilizado para o conjunto indissociável e interdependente de diversos sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), gestão e logística técnica de suporte e diversos subsistemas de sustentação operacional (sistemas de energia, sistemas de climatização, sistemas de prevenção e combate a incêndio, sistemas de monitoramento e supervisão de controle de acesso de pessoas e materiais), operando de forma harmônica para garantir o nível adequado de resiliência, disponibilidade e segurança dos bens materiais e intangíveis corporativos;
2.1.4. A ocorrência de inconformidades ou eventual parada de um dos subsistemas de sustentação operacional pode fragilizar e/ou comprometer o funcionamento do Datacenter como um todo, podendo provocar, inclusive, sua parada total e, por conseguinte, comprometer a disponibilidade do sistema computacional do INPI e a segurança de equipamentos, mídias e dados de alta criticidade nele armazenados;
2.1.5. Os serviços solicitados como objeto desta contratação são INTERDEPENDENTES, formando solução única de ambiente para operação de Datacenter corporativo. A Gestão e Operação integrada dos serviços desta contratação são imprescindíveis para garantir o sucesso da ação estratégica de mudança de endereço de operação do Datacenter em tempo mais breve possível determinado pela ação estratégica de desocupação do edifício A NOITE, minimizando riscos aos bens e operação do INPI, além de impacto na disponibilidade dos serviços prestados pela instituição. Desta forma, para o sucesso da ação estratégica desta contratação, o objeto será licitado em Lote único, fornecido por apenas uma única empresa, especialista nas soluções demandadas;
2.1.6. Para fins de comprovação dos requisitos de comprovação de qualificação técnica para habitação não poderá ser admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item
10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. O volume, ou quantitativo, do serviço a ser contratado, nas quantidades mínimas
exigidas, é um dado importante sobre a capacidade da empresa em acomodar todos os equipamentos em espaço contiguo delimitado pelo Cage Privado. O volume também é informação importante da experiência da empresa em realizar o Moving (mudança de endereço) dentro do desafio temporal de apenas uma 1 onda de 56 horas a ser executada em um final de semana;
2.1.7. A mudança geográfica do Datacenter do INPI tem forte impacto na Gestão e logística de Suporte e Apoio Técnico TIC da instituição. Atualmente a distância entre o Datacenter atual e o edifício corporativo de lotação das equipes de Gestão e Suporte é de curta distância de apenas 1 quarteirão, facilitando o transito de profissionais e materiais entre os dois endereços;
2.1.8. Estas atividades de Gestão e logística de Suporte e Apoio Técnico ao Datacenter ficariam mais onerosas para a Administração Pública na hipótese do Datacenter não estar localizado na Cidade do Rio de Janeiro, uma vez que seria necessário disponibilizar diárias e passagens para a movimentação dos especialistas TIC do INPI (trabalhadores concursados e colaboradores terceirizados), realizar adequações em contratos de prestação de serviços de suporte técnico para atendimento interestadual e realizar adequações em contratos para transporte interestadual de materiais. Neste cenário, as telecomunicações metropolitanas MAN não seriam aplicáveis, sendo necessária a contratação de Serviços de Telecomunicações interestaduais (WAN) de igual capacidade, porém custo expressivamente mais elevado;
2.1.9. Adicionalmente, a hipótese de contratação de área de Colocation fora do Rio de Janeiro incrementaria substancialmente os custos do serviço de mudança, pois todos os equipamentos do CONTRATANTE deveriam ser transportados do Rio de Janeiro para outro estado. Esta ação também incrementaria consideravelmente os riscos à integridade dos equipamentos e a possibilidade de problemas na reativação, pois parte da infraestrutura a ser movida está obsoleta e sem suporte técnico adequado por autorizada do fabricante;
2.1.10. A contratação do Serviço Colocation representa forte mudança de paradigma de operação do Datacenter do INPI, hoje hospedado em
dependências próprias da instituição e futuramente em ambiente privado de empresas especialistas de mercado. A proximidade geografia com o edifício de alocação dos profissionais TIC do INPI é fator de sucesso do projeto devido a necessidade da curva de experiência em operar o Datacenter no cenário do Colocation, além do desafio adicional de modernização de todo parque tecnológico do INPI, com upgrade completo de todos os ativos TIC;
2.1.11. De forma a manter inalterados os atuais processos de Gestão e Logística TIC e custos envolvidos, como também dos atuais níveis de confiabilidade, desempenho, integridade e segurança e minimizar riscos à integridade dos equipamentos, além quebra de paradigma de operação conforme abordado, os serviços contratados deverão ser necessariamente prestados dentro da região metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro;
2.1.12. O Datacenter PM7 opera atualmente com serviços de telecomunicações contratados via pregão público. Infelizmente não é possível conhecer de forma antecipada a viabilidade técnica da transferência dos serviços de Telecom dos contratos atualmente em execução no INPI para o site hospedeiro a ser contratado, pois seu endereço somente será conhecido com a realização do pregão relativo ao Serviço Colocation. Com a conclusão da contratação do Colocation, o endereço destino de operação do Datacenter do INPI será conhecido, possibilitando avaliar junto às operadoras de Telecom com contrato vigente a viabilidade técnica de mudança de endereço de prestação de serviço;
2.1.13. A contratação do Serviço Colocation e Telecomunicações são interdependentes, uma vez que a segunda necessita de definição clara do endereço de prestação de serviço ao Datacenter, de forma a possibilitar o estudo de viabilidade técnica, elaboração de proposta e fornecimento. A contratação em dois lotes distintos exigiria adjudicar e homologar o lote do Serviço Colocation para que o vencedor do segundo lote (Telecomunicações) possa saber exatamente sua viabilidade técnica em entregar o serviço no endereço definido. Falhas ou atrasos na adjudicação de quaisquer lotes nesta hipótese podem inviabilizar a prestação de serviços essenciais ao INPI e sucesso na ação estratégico em desocupar a edificação A NOITE;
2.1.14. Conforme abordado, excepcionalmente, os Serviços de Telecomunicações necessários à operação do INPI serão contratados no Lote Único deste certame, a fim de mitigar riscos de impossibilidade técnica de transferência dos serviços já contratados e a dificuldade de sincronia entre a contratação dos serviços;
2.1.15. O Sistema Brasileiro da Propriedade Industrial passará por ampla modernização nos próximos três anos, sob a ação coordenada do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) através do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado entre o Ministério e o INPI em 18 de janeiro de 2018, com aporte de recursos de até R$ 40 milhões em investimentos, com objetivo de reduzir o estoque de patentes (backlog) atual e reformular processos com vistas ao aumento de eficiência nas análises futuras;
2.1.16. O grande aporte de recursos para melhorias estruturais do INPI também visa à modernização de toda a infraestrutura TIC da instituição, o qual hoje conta com muitos sistemas legados já obsoletos e com dificuldades de suporte. Esta modernização já está materializada com a aquisição de novos sistemas em pregão recentemente realizado pela ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial). via Caixa Econômica Federal, sob o número 014/2018;
2.1.17. O Datacenter atual, sustentado pela operação dos sistemas legados mencionados, têm aderência ao nível de operação TIER II, o qual oferece redundância parcial, em energia e refrigeração, além de necessitar de parada total do Datacenter na hipótese manutenção de sistemas críticos. Devido ao programa de modernização total do parque tecnológico do INPI, com grande investimento em equipamentos de última geração de mercado e direção de negócios em promover grande evolução dos serviços prestados à sociedade, o nível operacional do novo ambiente Datacenter será elevado à classificação aderente ao nível TIER III Facility, com total redundância em energia e refrigeração, e possibilidade de manutenção de sistemas críticos sem paradas, evitando prejuízos à prestação de serviços à sociedade. A elevação da classificação operacional, o qual oferece mais disponibilidade de serviços e segurança ao patrimônio do governo federal também se justifica pela
ausência de site redundante de proteção, o qual ainda está em fase preliminar de planejamento;
2.1.18. O padrão operacional TIER III está bastante difundido no mercado, sendo que nos limites da região metropolitana do Rio de Janeiro, a segunda maior do país, há quantitativo suficiente de empresas que oferecem o serviço, garantindo a competitividade do certame. Datacenters com nível operacional aderente ao TIER I surgiram no início dos anos 60, evoluindo para sites com classificação TIER II nos anos 70, aparecendo no fim dos anos 80 e início dos anos 90 ambientes operacionais TIER III. Hoje o último nível operacional certificado é a classificação TIER IV, comercializado a partir de 1994;
2.1.19. Para ampliar a competitividade do certame, a aderência a classificação TIER foi especificada na modalidade Facility, o qual o qual consiste em parâmetro de certificação apenas de operação, permitindo a participação de empresas que tenham feitos investimento para melhorar o padrão de seu ambiente legado. Esta modalidade difere da aderência ao TIER III Design, cuja premissa de qualidade deve ser atendida desde o projeto de construção do Colocation Centre, o que limitaria o certame a empresas que recentemente construíram seus espaços;
2.1.20. Diante da complexidade desta ação estratégica de mudança de endereço do Datacenter do INPI, composta por intensiva mobilização de recursos materiais e humanos, dentro de curto tempo de execução para minimizar riscos ao patrimônio do INPI, como também pela necessidade de estabilidade e disponibilidade dos serviços prestados pela instituição à sociedade, em virtude do grande vulto deste empreendimento esta contratação indica o prazo de vigência contratual mínimo em 30 (trinta) meses, como melhor relação de custo retorno à Administração Pública;
2.1.21. Tão importante quanto o Planejamento da Contratação para transferência das operações ao Colocation Centre contratado é o plano de saída do mesmo na hipótese de não renovação contratual. A Instrução Normativa No. 4 de 2010, como também a IN 07/2017 orienta pela necessidade de elaboração de Plano de Transição Contratual nesta hipótese. De forma a cumprir com a orientação o planejamento desta contratação indica a necessidade de 6 (seis)
meses de transição contratual com desativação progressiva dos recursos contratados e pagamento pro rata ao efetivamente usado neste período, até a migração total a novo endereço a ser contratado. Alinhando com o prazo mínimo de contratação explicitado no item anterior, concluímos em prazo de vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do contrato;
2.1.22. Adicionalmente, o período de 36 meses exige uma menor frequência de migrações em relação às contratações por 12 ou 24 meses, onde cada migração significa custo adicional, grande mobilização de HH dos profissionais para o INPI, risco de descontinuidade de serviços do Sistema Brasileiro da Propriedade Industrial, como também a necessidade de períodos adicionais de estabilização operacional após cada movimentação os quais o serviço não atendem a disponibilidade padrão conhecida;
2.1.23. As pesquisas de viabilidade técnica de provimento de serviço Colocation na região metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro, identificaram ao menos 5 empresas no ramo capazes de oferecer o serviço na área delimitada, portanto, garantindo ambiente competitivo de propostas e vantajosidade à Administração Pública;
2.2 Alinhamento Estratégico ao Plano Diretor TIC (PDTIC)
3.2.1. A Definir.
2.3 Classificação dos Serviços
2.3.1. A Os serviços a serem contratados através deste são essenciais à operação da instituição. A interrupção dos serviços pode provocar a paralisação total dos serviços prestados pelo INPI à sociedade. Diante da criticidade citada, esta contratação pode ser considerada como "SERVIÇO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO", conforme premissa da Instrução Normativa No. 4/2014, STI/MP, Art. 2º; item XXIX;
2.3.2. Esta licitação pode ser classificada como de "ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA", conforme definido na Lei 8.666, art. 30, § 8º; pois envolve alta especialização para garantir a execução
do objeto a ser contratado e evitar a descontinuidade da prestação de serviços públicos essenciais;
2.3.3. O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entende-se que o objeto pode ser classificado como SERVIÇO COMUM, para fins do disposto no parágrafo único, art 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão;
2.3.4. Os Serviços Colocation e Telecomunicações os quais suportarão a operação do Datacenter responsável pelo Sistema Brasileiro da Propriedade Intelectual podem ser classificados como SERVIÇOS CONTINUADOS, diferindo do Serviço Moving que é pontual;
3.3.4.1. SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
3 Resultados a serem alcançados com a contratação
3.1. Viabilizar a estratégia definida pela Alta Direção do INPI para remoção dos equipamentos CORE de infraestrutura TIC do Datacenter localizado no Edifício “A Noite”, situado na Praça Mauá, Centro/Cidade do Rio de Janeiro, para a desativação das operações nesta edificação;
3.2. Propiciar infraestrutura adequada para operação TIC do Datacenter de Sustentação do Sistema Brasileiro da Propriedade Industrial;
3.3. Manter o Datacenter do INPI funcionando com características de confiabilidade, alto desempenho, integridade, segurança e resiliência a falhas e disponibilidade inalteradas com a mudança de endereço do Datacenter;
3.4. Garantir a segurança patrimonial dos bens instalados no site hospedeiro selecionado pelo Serviço Colocation;
3.5. Garantir a Segurança da Informação dos equipamentos e sistemas do INPI;
3.6. Garantir a qualidade nas operações de infraestrutura TIC do Datacenter do INPI, observando as normas técnicas e boas práticas adotadas no mercado de infraestrutura TIC;
3.7. Minimizar os impactos financeiros, humanos e materiais na logística de operação do Datacenter devido a sua mudança de endereço;
4 Requisitos de Qualificação Técnica para Habilitação
4.1. Serão considerados os seguintes requisitos de Qualificação Técnica na habilitação para o certame:
4.1.1. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da licitante, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto deste Edital e aquele fornecido, com quantitativos equivalentes a 50% da demanda do INPI, por período não inferior a 3 (três) anos, conforme escopo (objeto) indicado abaixo:
4.1.1.1. Prestação de serviços técnicos e especializados em hospedagem de equipamentos em ambiente de Datacenter, modalidade Colocation, nível operacional com aderência à classificação TIER III Facility ou padrão equivalente, na região metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro;
4.1.1.2. Entende-se como padrão equivalente o ambiente Datacenter em Colocation com disponibilidade mensal de 99,98%, ou superior, com componentes sistêmicos redundantes no Ambiente de Sustentação Operacional que permita manter a operação do Datacenter mesmo em falha parcial de sistemas de energia, climatização e telecomunicações, além da possibilidade de manutenção sem paradas;
4.1.1.3. Entendem-se como quantitativos equivalentes a 50% da demanda do INPI, os valores conforme abaixo:
4.1.1.3.1. Serviço Colocation em Cage Privado com volume igual ou superior 154U (Rack Units) de equipamentos TIC (servidores virtualizados, Storage e CORE Redes
LAN/SAN), distribuídos ao equivalente a 50% do quantitativo de 7 racks solicitados;
4.1.1.3.2. Consumo total de energia de 10 KVA, no mínimo, para os equipamentos do Datacenter em Colocation;
4.1.1.3.3. Ambiente Colocation com conectividade à internet em ambiente multi-homed de, no mínimo, 150 Mbps e à redes metropolitanas de comunicação ponto a ponto de, no mínimo, 500 Mbps;
4.1.1.3.3.1. Endente-se como ambiente Multi-homed a conectividade a mais de um provedor de serviço internet;
4.2. Para fins de comprovação dos requisitos de comprovação de qualificação técnica para habitação não poderá ser admitida a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, a justificativa está descrita no item 2.1.6 deste TR;
4.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do ANEXO VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
4.4. Os atestados deverão obrigatoriamente apresentar as seguintes informações:
4.4.1. Informações referentes à observação de normas técnicas aplicáveis ao ambiente do Colocation Centre: ABNT, ANSI/EIA/TIA e ISO/IEC;
4.4.2. Endereço de prestação de serviço;
4.4.3. Quantidade fornecida;
4.4.4. Nome, dados para contato, endereço e assinatura do responsável pela emissão do atestado;
4.4.5. Nome e CNPJ do órgão da administração pública ou empresa privada emitente;
4.4.6. Data de emissão do atestado;
4.5. As declarações e/ou atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente (IN SLTI nº 02/2008 - art. 19, XXV, b);
4.6. As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas nos atestados e comprovantes apresentados pela LICITANTE deverão ser fornecidas por meio de documentação complementar anexada a estes;
4.7. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
4.8. O CONTRATANTE poderá instaurar diligência para verificação de autenticidade das informações prestadas no atestado apresentado pela LICITANTE, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s);
4.9. Não serão aceitos atestados emitidos por sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico da LICITANTE, com vistas a afastar riscos de ocorrência de conflitos de interesse na comprovação de sua experiência;
4.10. Entende-se por Grupo Econômico uma ou mais empresas que, embora tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estejam sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica;
5 Requisitos de Segurança da Informação
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
5.2. A CONTRATADA deverá manter o sigilo e a confidencialidade das informações do CONTRATANTE;
5.3. O acesso físico aos equipamentos do CONTRATANTE deve ser restrito às equipes especificamente designadas do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo vedado o acesso de qualquer terceiro aos mesmos, sem autorização prévia por parte do CONTRATANTE;
5.4. O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (Anexo I-E) deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
5.5. O Termo de Ciência (Anexo I-F) da Declaração de Manutenção de Sigilo e das Normas de Segurança do Instituto, deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, antes de iniciada a execução dos serviços, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
5.6. A CONTRATADA deverá manter a neutralidade dos serviços prestados, portanto, não interferindo na operação e prestação de serviços do Datacenter do CONTRATANTE hospedado em seu site ou nas telecomunicações de interconexões fornecidas por esta ou terceiros;
5.7. Todos os documentos e informações geradas por recursos da CONTRATADA que se referem ao ambiente computacional do Datacenter do INPI hospedado em seu site (ex.: Diagrama de rede LAN/SAN, procedimentos operacionais, dados SLA em histórico, etc...) são de propriedade do INPI e devem ser disponibilizados à sua equipe técnica ao final da prestação de serviços sempre que solicitado, conforme premissa da IN. 04/2014, Art. 18, Inciso I, alínea i;
5.8. A CONTRATADA não deve tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial relativos a informações confidenciais que xxxxxx a ser reveladas;
5.9. Todos os direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais e quaisquer outros Direitos de Propriedade Intelectual e dados concentrados no Datacenter hospedado são de gestão, guarda exclusiva e missão autárquica federal do CONTRATANTE cuja violação será passível de sanções e penalidades aplicáveis conforme o instrumento legal vigente;
5.10. O Suporte e Apoio Técnico tem escopo de execução sobre o Ambiente de Sustentação Operacional do Datacenter, telecomunicações e intervenções presenciais sob demanda conforme delimitado na sessão 9 deste TR;
5.11. O Suporte Técnico especializado para Gestão Operacional e Garantia dos equipamentos TIC do CONTRATANTE são de responsabilidade deste, não cabendo a CONTRATADA ações neste escopo, salvo intervenções físicas, sem abertura de equipamentos, na delimitação do Serviço de Apoio Técnico discriminado na sessão 9 deste TR;
5.12. A Gestão de Backup/Restore dos dados do CONTRATANTE é de responsabilidade exclusiva desta, cabendo a CONTRATADA somente o manuseio de fitas backup no robô existente sob solicitação e orientação do CONTRATANTE conforme solicitado na sessão 9 deste TR;
5.13. É de responsabilidade da CONTRATADA todo o controle de acesso físico de profissionais e materiais às suas instalações e a área do Cage Privado, o qual o CONTRATANTE também manterá controle através dos registros de biometria da porta do espaço privativo, câmeras e demais itens de segurança de perímetro;
5.14. Os controles de acesso físico ao ambiente Colocation devem permitir individualizar o acesso (quem, quando, por que);
5.15. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, informações os procedimentos adotados para armazenamento e gerência dos dados de autenticação, acesso e monitoramento (biometria, chaves de acesso, imagens do CFTV) que impactem na segurança da área privativa do Cage Privado contratado.
6.2. Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off), o(s) responsável(is) Técnico(s) pela manutenção da Infraestrutura de Sustentação Operacional do ambiente de Serviço Colocation contratado, apresentando
comprovação de formação em nível superior de engenharia, com registro no CREA ativo e demonstrativo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) relativo à responsabilidade pela execução serviços de manutenção em ambiente de infraestrutura de Datacenter, instalações elétricas e de climatização de precisão;
6.3. Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off), o(s) profissional(is) responsável(is) pelo Gerenciamento do Projeto Moving, comprovando experiência anterior na realização de ação similar com porte igual ao superior ao solicitado;
6.4. Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off), representante focal da Brigada de Incêndio, comprovando o treinamento e certificação pelo certificada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
6.5. Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off),, o documento de outorga da Anatel, conforme Resolução nº 614, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), de 28 de maio de 2013 desta agência, informando que a CONTRATADA, ou a empresa subcontratada, é autorizada a comercializar Serviços de Telecomunicações solicitados neste TR. Esta autorização (outorga) deverá ser comprovada através dos Extratos dos Contratos de Concessão e Termos de Autorização celebrada com a ANATEL devidamente publicada no Diário Oficial da União;
6.6. Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares do CONTRATANTE;
6.7. Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras;
6.8. Fornecer, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, os serviços que compõem o objeto da contratação, conforme especificações técnicas, as quais não deverão ser inferiores às contidas neste Termo de Referência;
6.9. Disponibilizar meios de comunicação ágeis para as solicitações da CONTRATANTE, cumprir com os tempos de respostas especificados no Acordo de Nível de Serviço e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre suas ações referentes ao atendimento das solicitações encaminhadas;
6.10. Manter o nível de proteção dos equipamentos TIC do CONTRATANTE contra acessos indevidos às áreas do Colocation, roubo/furto, inundação, danos por derrame de água, incêndio, queda de raio, superaquecimento e interrupção no fornecimento de energia elétrica, de acordo com as especificações desta contratação e melhores práticas e recomendações da indústria de TIC com base nas normas técnicas também referenciadas nesta contratação;
6.11. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.12. Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço;
6.13. Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da CONTRATANTE, divulgando-os para terceiros somente com expressa anuência da mesma;
6.14. Participar de reuniões presenciais de caráter técnico ou administrativo, quando solicitado, para esclarecer dúvidas e transmitir às equipes da CONTRATANTE conhecimento acerca das soluções providas na execução contratual;
6.15. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos devidamente comprovados, ocorridos por culpa da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
6.16. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
6.17. Permitir, durante toda a vigência contratual, a entrega de Serviços de Telecomunicações de terceiros contratados pelo CONTRATANTE no
ambiente hospedeiro do Colocation, não sendo admitido direito de exclusividade da CONTRATADA no seu fornecimento, conforme direito do cliente estabelecido na Resolução No. 614, Art. 56, item II, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
6.18. Armazenar, temporariamente na hipótese de necessidade, mídias backup em cofre apropriado, para posterior envio ao CONTRATANTE;
6.19. Não utilizar o nome do INPI, a qualquer pretexto, na propaganda e/ou divulgação dos serviços prestados à instituição, sem o consentimento expresso e formal desta;
6.20. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão na área interna do Cage Privado contratado para fins de Suporte e Apoio Técnico e demais demandas inerentes à execução contratual e preservação do ambiente;
6.21. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.22. Atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG;
6.23. Enviar a fatura mensal para a aprovação do CONTRATANTE, indicando ao menos: valor base dos serviços, valor dos descontos referentes a glosas e valor líquido para pagamento. Para fins de referência de cálculo das faturas, o início da prestação dos serviços será sempre no 1º. dia de cada mês durante a vigência contratual;
6.24. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverão mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o
conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos;
7.1. Indicar Fiscais do contrato, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
7.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações técnicas e que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
7.3. Proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
7.4. Garantir o ambiente adequado para o funcionamento dos equipamentos mencionados e se responsabilizar pelo uso inadequado que causem danos aos mesmos;
7.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
7.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
7.7. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
7.8. Dar o aceite aos serviços executados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência;
7.9. Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
7.10. Manter backup de todos os seus dados coorporativos armazenados em seus equipamentos ou relativos à execução dos seus serviços, sem exceção, responsabilizando-se e prezando pela segurança e confiabilidade dos dados;
7.11. Toda e qualquer Gestão, Suporte Técnico (Manutenção) e Monitoramento dos equipamentos TIC do CONTRATANTE instalados na área do Colocation será de sua responsabilidade do mesmo, salvo acordado em contrário entre as partes;
7.12. Realizar a Gestão, Suporte Técnico e Monitoramento Remoto de todos os seus equipamentos instalados no ambiente de hospedagem do Colocation;
7.13. Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento do equipamento para outra unidade da Contratante não informada neste TR;
7.14. Informar à CONTRATADA, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados à instalação na Área de Colocation, esclarecendo se haverá impacto previsto no consumo de energia ou potência de climatização;
7.15. Informar à CONTRATADA a relação de funcionários do CONTRATANTE que deverão ter acesso às dependências da Área de Colocation para fins de manutenção de equipamentos, de forma prévia ou com no mínimo 24 horas de antecedência, informando o nome, a qualificação dos empregados, agentes ou representantes que executarão os trabalhos de instalação, bem como os números dos seus respectivos documentos de identificação;
7.16. Durante a permanência e circulação nas dependências da CONTRATADA, o CONTRATANTE deve respeitar todos os procedimentos internos de segurança e orientações e somente terá acesso às dependências onde estão colocados os seus respectivos equipamentos, salvo convite e acordo entre as partes;
7.17. Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
8.1. A CONTRATADA deverá garantir as condições operacionais para sustentação da área Colocation através do Serviço de Suporte Técnico,
composto de equipes especialistas em manutenção, contemplando as seguintes atividades:
8.1.1. Manutenção em instalações elétricas;
8.1.2. Manutenção em sistemas de climatização;
8.1.3. Manutenção no cabeamento estruturado LAN/SAN;
8.1.4. Manutenção em estruturas físicas do Cage Privado e racks fornecidos;
8.1.5. Manutenção no sistema de monitoramento remoto de ambiente;
8.1.6. Manutenção no sistema de segurança patrimonial da área
Colocation (Câmeras de vigilância, sistema biométrico, etc...);
8.1.7. Manutenção Preventiva da infraestrutura de sustentação do ambiente Colocation segundo o Plano de Manutenção Preventiva indicado no item 9.22 deste TR;
8.1.8. Instalação/remanejamento do cabeamento estruturado LAN/SAN;
8.1.9. Quaisquer ações de manutenção corretiva para restauração do nível operacional da área Colocation segundo as especificações contratadas;
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar de profissionais fisicamente localizados no ambiente Colocation para a execução de atividades sob orientação remota do CONTRATANTE e realização de ações técnicas básicas, denominado Apoio Técnico básico, contemplando as seguintes atividades:
8.2.1. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos do CONTRATANTE nos racks instalados dentro do ambiente hospedeiro do Serviço Colocation;
8.2.2. Desligar/Religar equipamentos fisicamente (botão ou switch);
8.2.3. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos do CONTRATANTE;
8.2.4. Troca de mídias de backup em robô disponibilizadas pelo CONTRATANTE;
8.2.5. Troca de placas/discos Hot Swappable externas disponibilizados pelo CONTRATANTE;
8.2.6. Quaisquer ações físicas no interior do Cage Privado sob orientação do CONTRATANTE;
8.3. A CONTRATADA deverá garantir a operação das Telecomunicações contratadas através do serviço de equipes especialistas em manutenção denominada Suporte Técnico Telecom, contemplando as seguintes atividades:
8.3.1. Manutenção para restaurar as comunicações de dados interrompidas;
8.3.2. Manutenção para restaurar os parâmetros de Desempenho Latência, Perda de Pacotes e Jitter;
8.3.3. Provisionamento de parâmetros de QoS (Quality of Service), habilitação de portas, SNMP, configuração de endereçamento IPv4/IPv6 e demais ações mudanças de configurações no escopo do serviço Telecom contratado;
8.4. Não está no escopo dos serviços de Suporte e Apoio Técnico o diagnóstico/manutenção/monitoramento de equipamentos e sistemas TIC do CONTRATANTE durante a vigência contratual, como também abrir equipamentos do CONTRATANTE;
8.5. Todo e qualquer item para a execução dos serviços de Suporte e Apoio Técnico, exceto o fornecimento de fitas backup/restore, deverão ser disponibilizados sem ônus adicional ao CONTRATANTE, incluindo o cabeamento estruturado e conectorização, peças e componentes de fixação de equipamentos nos racks, tomadas e material elétrico, adaptadores e demais itens que se fizerem necessários;
8.6. Os Serviços de Suporte e Apoio Técnico, como também os Serviços de Telecomunicações, deverão disponibilizar Central de Atendimento, tendo como objetivo prestar atendimento em primeiro nível para todas as perguntas, solicitações e reclamações, gerenciar o ciclo de vida do incidente e comunicar ocorrência de incidentes, com atendimento em linguagem Português – Brasil e notificação e follow up (24x7): por e-mail, na abertura e encerramento do chamado;
8.6.1. A abertura de solicitações na Central de Atendimento deverá ser realizada por, no mínimo, um dos canais citados abaixo:
8.6.2. Central de Atendimento telefônico (0800 ou numeração comum com DDD 21), que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
8.6.3. Sítio de Internet (Portal Web);
8.6.4. Correio Eletrônico, que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
8.7. As solicitações de Xxxxxxx e Apoio Técnico deverão gerar registro contendo, no mínimo, as seguintes informações:
8.7.1. Informações de acompanhamento dos registros das ocorrências de problemas;
8.7.2. Identificação do registro (número do chamado);
8.7.3. Data e hora da abertura do chamado (registro);
8.7.4. Descrição do problema;
8.7.5. Identificação do reclamante (nome e telefone);
8.7.6. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
8.7.7. Ações realizadas para a solução do problema;
8.7.8. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
8.8. O registro das informações de abertura de chamado ao Suporte e Apoio Técnico indicadas deve ser disponibilizado através de Portal Web ou Relatório Técnico solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE sempre que esta julgar necessário;
8.9. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá informar o número do chamado em cada solicitação aberta pela CONTRATANTE;
8.10. Gerenciamento Pro Ativo:
8.10.1. A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura de gerenciamento dos serviços prestados com capacidade para gerenciamento em regime de 24 x 7 x 365;
8.10.2. O Gerenciamento Proativo deverá ser capaz de detectar problemas na infraestrutura de sustentação do Datacenter e serviço de Telecom fornecidos, acionar o suporte interno para ações de correção e comunicá-los imediatamente à Central de Operações da CONTRATANTE, também disponível em regime de 24 x 7 x 365;
8.10.3. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE e sem precisar lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes;
8.10.4. O Suporte e Apoio Técnico e Suporte Técnico Telecom deverão atuar dentro Acordo de Nível de Serviço (ANS) especificado neste TR;
9 Acordo de Nível de Serviço (ANS)
9.1. A entrega e execução do objeto desta contratação (item 1 deste TR) devem seguir os parâmetros de qualidade e respectivos níveis de serviço especificados nos próximos itens desta sessão;
9.2. O Serviço Colocation, responsável pela infraestrutura de hospedagem dos equipamentos do CONTRATANTE, deverá ser disponibilidade mensal de 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento), refletindo
tempo de downtime total anual de 1h e 44 minutos. Este é um percentual não cumulativo computado mensalmente, considerando como downtime somente o tempo de indisponibilidade não previsto, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva;
9.2.1.1. O tempo de downtime será apurado sobre quaisquer problemas/incidentes que impliquem na indisponibilidade de serviços em operação do Datacenter do CONTRATANTE devido a falhas na Infraestrutura de Sustentação Operacional do Colocation, não incluindo a disponibilidade dos serviços de Telecomunicações, os quais serão apurados à parte;
9.3. A CONTRATADA deverá possibilitar ao CONTRANTANTE o acesso ao Datacenter em Colocation em até 20 (vinte) minutos, a contar do momento de identificação pessoal na guarita e/ou recepção do Datacenter;
9.3.1.1. O CONTRATANTE deverá informar previamente a lista de seus funcionários ou terceirizados sob seu contratado habilitados para atendimento ao Datacenter hospedado no Serviço Colocation, informando com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos alterações ou novas solicitações para acesso ao ambiente;
9.4. O Serviço Moving, responsável pela transferência dos equipamentos do CONTRATANTE para o site de hospedagem, deverá ser executado em uma única onda, com janela de tempo estimada em 56 (cinquenta e seis) horas, inicialmente prevista para se iniciar às 22 horas de sexta- feira e se encerrar às 6 horas de segunda-feira;
9.5. Os Serviços de Telecomunicações Internet/MAN, responsáveis pelas comunicações externas entre o ambiente de hospedagem do Colocation à internet e ao edifício-sede corporativo do INPI, deverão assegurar o cumprimento dos parâmetros de qualidade dos Serviços de Telecomunicações conforme especificado na tabela a seguir:
Parâmetros de Desempenho Telecom | Valor |
Velocidade Internet (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 300 Mbps * |
Velocidade MAN (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 1 Gbps * |
Disponibilidade mensal | No mínimo 99,44% |
Latência mensal | Até 30 ms. |
Variação de Latência (Jitter) mensal | Até 50 ms. |
Perda de pacotes mensal | Até 1% |
Processador e memória do Roteador de Borda de prestação de serviço | Até 70% de uso mesmo em carga máxima de uso dos serviços. |
Tabela II - ANS (Serviços de Telecomunicações)
Obs.: * Velocidade de cada circuito contratado
9.6. Os Serviços Colocation, Telecomunicações e Suporte e Apoio técnico deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias no ano;
9.7. A degradação na qualidade de prestação de serviço, que prejudique a operação do Datacenter por mais de 2 horas, será considerada como indisponibilidade, devendo ter solução pelo serviço de Suporte Técnico considerado CRÍTICO;
9.8. No caso de interrupção ou indisponibilidade reincidente num período de 04 (quatro) horas, contados a partir de restabelecimento dos serviços, considerar-se-á como tempo de interrupção do serviço o início da primeira indisponibilidade até o final da última indisponibilidade, quando o serviço estiver operacional;
9.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar solução através de portal ou ferramenta(s) web, para acompanhamento/monitoramento dos níveis de serviços prestados, com acesso pela Internet por intermédio de um navegador Web, acesso restrito através de usuário/senha eletrônica exclusivos utilizando-se de protocolo HTTPS;
9.10. O Portal ou ferramenta(s) web deverá(ão) permitir monitorar o ambiente do Cage Privado quanto aos fatores ambientais: temperatura e humidade, com alertas de desconformidade e abertura/fechamento de porta, Energia
elétrica: consumo total do Datacenter e quedas de energia e Telecomunicações (instantâneo e mensal): Carga de consumo (velocidade), disponibilidade, latência, jitter e perda de pacotes.
9.11. Em paralelo ao monitoramento de serviço fornecido, o CONTRATANTE realizará o monitoramento dos parâmetros críticos da entrega dos serviços através de suas plataformas de monitoramento e registros de solicitações de Service Desk;
9.12. Para fins de apuração do início de interrupção ou indisponibilidade dos serviços prestados nos casos de registro automático pelos sistemas de monitoramento e/ou acompanhamento de chamados, será levado em consideração o registro mais antigo, seja ele aferido pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE;
9.13. Os atendimentos do Suporte e Apoio Técnico (Colocation) serão classificados pelo CONTRATANTE segundo o grau de criticidade conforme descrito a seguir:
9.13.1. Suporte e Apoio Técnico Crítico:
9.13.1.1. Falhas em instalações elétricas que provoquem indisponibilidade de serviços do Datacenter do CONTRATANTE;
9.13.1.2. Falhas no Sistema de Climatização que afetem a operação dos equipamentos TIC do Datacenter do CONTRATANTE;
9.13.1.3. Falhas observadas nos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios com percepção de risco de integridade dos bens hospedados no Colocation observado pelo CONTRATANTE;
9.13.1.4. Falhas no Sistema de Controle de Acesso ao Cage Privado com percepção de risco de acesso a pessoal não autorizado observado pelo CONTRATANTE;
9.13.1.5. Falhas na infraestrutura de proteção física de perímetro do Cage Privado com percepção de risco de integridade e segurança observado pelo CONTRATANTE;
9.13.1.6. Desligar/Religar equipamentos fisicamente ou acionamento de botão “RESET” em situações de recuperação de falhas;
9.13.2. Suporte e Apoio Técnico Prioritário:
9.13.2.1. Falha na arquitetura de redundância dos sistemas elétricos e de climatização;
9.13.2.2. Falha em cabeamento estruturado LAN/SAN;
9.13.2.3. Falha na infraestrutura física de leitos e calhas de passagem do cabeamento, racks, pisos e demais componentes físicos do Cage Privado;
9.13.2.4. Troca de placas/discos Hot Swappable externas por unidades enviadas previamente pelo CONTRATANTE;
9.13.2.5. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos TIC do Datacenter sob orientação do CONTRATANTE;
9.13.2.6. Inspeção visual de disposições físicas e conectividade de equipamentos;
9.13.3. Suporte e Apoio Técnico Normal:
9.13.3.1. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos nos racks previamente enviados pelo CONTRATANTE;
9.13.3.2. Instalação/Desinstalação/Realocação física de cabeamento estruturado LAN/SAN;
9.13.3.3. Solicitação de inclusão/exclusão de usuários que devem possuir acesso ao datacenter;
9.13.3.4. Troca de mídias de backup em robô;
9.13.3.5. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos do CONTRATANTE para fins de verificação de rotina;
9.13.3.6. Esclarecimentos técnicos, dúvidas sobre a prestação dos serviços e informações solicitadas pela Fiscalização do CONTRATANTE;
9.14. Os atendimentos do Suporte Técnico Telecom serão classificados pelo CONTRATANTE segundo o grau de criticidade especificado conforme a seguir:
9.14.1. Suporte Técnico Telecom Crítico:
9.14.1.1. Indisponibilidade (interrupção) de Serviços de Telecomunicações;
9.14.1.2. Degradação dos parâmetros de desempenho ou problemas de roteamento com impacto nos serviços prestados pelo Datacenter do CONTRATANTE;
9.14.1.3. Suporte Técnico Telecom Prioritário:
9.14.2. Degradação dos parâmetros de desempenho sem impacto perceptível nos serviços prestados pelo Datacenter do CONTRATANTE;
9.14.3. Problemas de roteamento/encaminhamento do tráfego de dados com percepção baixo desempenho de serviços e usuários;
9.14.3.1. Suporte Técnico Telecom Normal:
9.14.4. Provisionamento de parâmetros de QoS (Quality of Service), habilitação de portas, SNMP, configuração de endereçamento IPv4/IPv6 e demais configurações não críticas;
9.14.5. Esclarecimento de dúvidas técnicas e de execução contratual;
9.14.6. Emissão de relatórios de SLA e atendimento do Suporte Técnico sob demanda da Fiscalização Técnica
9.15. O tempo de solução para as solicitações de Suporte e Apoio Técnico
segundo o grau de criticidade é informado na tabela abaixo:
ID | Criticidade | Solução |
1 | Crítico | Até 2 horas |
2 | Prioritário | Até 4 horas |
3 | Normal | Até o dia útil seguinte |
Tabela III - Tempo de Solução Suporte e Apoio técnico
9.16. O tempo de solução para as solicitações de Suporte Técnico Telecom
segundo o grau de criticidade é informado na tabela abaixo:
ID | Severidade | Solução |
1 | Crítico | Até 4 horas |
2 | Prioritário | Até 8 horas |
3 | Normal | Até o dia útil seguinte |
Tabela IV - Tempo de Solução Suporte Telecom
9.17. A classificação de criticidade do serviço de suporte será realizada no momento de abertura do chamado pela CONTRATANTE de acordo com o informado nesta sessão ou impacto em serviços essenciais;
9.18. Os prazos para início do atendimento serão computados a partir da abertura de ordem de serviço pela CONTRATANTE realizada na Central de Atendimento da CONTRATADA ou, sendo considerado como o início do atendimento à efetiva chegada da equipe técnica da CONTRATADA ao ambiente hospedeiro do Cage Privado ou primeiro contato da operadora de Telecom com o Service Desk do CONTRATANTE;
9.19. Na hipótese da impossibilidade de solução definitiva para o acionamento do Suporte Técnico Crítico ou Prioritário a CONTRATADA poderá encontrar solução de contorno dentro do tempo de atendimento especificado de forma a restabelecer a operação e preservar a integridade e segurança Datacenter do CONTRATANTE. Apresentado e aplicado solução de contorno aceita pelo CONTRATANTE, este poderá reclassificar o atendimento como normal e solução definitiva até o dia seguinte, conforme escalonado para esta prioridade;
9.20. As solicitações de atendimento do CONTRATANTE somente poderão ser consideradas concluídas com a aprovação dos funcionários e colaboradores da CONTRATANTE credenciados para a abertura dos chamados;
9.21. Em relação à Manutenção Programada na infraestrutura de hospedagem fornecida, a CONTRATADA deverá avisar o CONTRATANTE com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para realização da manutenção, sendo estas implementadas durante os finais de semana ou fora de horário comercial, sendo ainda, ratificada pelo fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE;
9.22. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização do CONTRATANTE Plano de Manutenção Preventiva de sua infraestrutura a qual está inserido no seu contexto o Cage Privado contratado, em formato digital e impresso, o qual deverá ter a seguinte periodicidade de execução e apresentação à fiscalização do CONTRATANTE:
9.22.1. Mensalmente: Emissão de relatório constando checklist detalhado dos procedimentos realizados, assim como eventuais não conformidades encontradas e soluções adotadas;
9.22.2. Semestralmente: Relatório de Acompanhamento de Carga (RAC), com detalhamento da carga elétrica total e por circuito, carga térmica dissipada e espaço físico disponível nos racks;
9.22.3. Anualmente:
9.22.3.1. Relatório de Ensaio de Qualidade de Energia com o emprego de analisador de energia para avaliação de harmônicos, tensões, correntes, potência aparente, fator de potência e percentuais de consumo, balanceamento de cargas entre circuitos, com recomendação de intervenções em cada equipamento e melhorias efetuadas;
9.22.3.2. Relatório de Inspeção Termográfica em todos os quadros elétricos, UPSs e grupo-gerador, com emissão de relatório detalhado, do ambiente do Cage Privado do INPI;
9.22.3.3. Relatório dos testes de carga e autonomia realizados nos Grupos-Geradores e UPSs, assim como testes na transferência automática concessionária de energia-UPS- Gerador através de simulação de falta de energia;
9.23. No transcorrer da vigência contratual, quaisquer ajustes no referido Plano de Manutenção Preventiva com impacto no ambiente de sustentação
operacional do Serviço Colocation contratado deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à FISCALIZAÇÃO para ciência, inclusive as modificações oriundas de mudanças nas metodologias de trabalho originalmente previstas, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento e execução dos serviços;
9.24. Serão excluídos da contagem de tempo de indisponibilidade, conclusão e solução do problema:
9.24.1. Os danos provocados por comprovada imperícia ou negligência das equipes técnicas da CONTRATANTE;
9.24.2. Falhas nos equipamentos e/ou sistemas da CONTRATANTE;
9.24.3. Manutenção programada previamente informada;
9.24.4. Falhas no cabeamento estruturado LAN/SAN por manobra do CONTRATANTE;
9.24.5. Falhas em instalações elétricas por manobra do CONTRATANTE;
9.25. Os níveis de da degradação dos parâmetros operacionais do Serviço Colocation do Datacenter (item 9.2), Parâmetros dos Serviços de Telecomunicações (Item 9.5) e Suporte e Apoio Técnico Colocation (item 9.13) e Suporte Técnico Telecom (item 9.14) estão descritos no ANEXO I-G: Escalas de degradação do Acordo de Nível de Serviço;
10.4.11. A degradação dos parâmetros operacionais conforme descrito no item anterior ensejarão em descontos sobre faturamento mensal dos serviços prestados conforme o ANEXO I-H;
10.4.12. Os descontos previstos no anexo I-H deste TR são independentes entre si, podendo ser aplicados isolados ou cumulativamente, até os limites informados neste anexo na coluna “Limite”, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa. (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93)
10.4.13. A degradação do nível de disponibilidade do Serviço Colocation (item 9.2) ao nível igual ou superior a “Alta” conforme tabela do ANEXO I-G poderá ser considerada INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato, sujeitos a sanções e penalidades administrativas conforme descrito na sessão 12 deste TR;
10.4.14. A degradação do nível de disponibilidade do Serviço Colocation (item 9.2) ao nível igual ou superior a “Muito Alta” conforme tabela do ANEXO I-G poderá ser considerada INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, sujeitos a sanções e penalidades administrativas conforme descrito na sessão 12 deste TR;
10.4.15. Registros de acesso ao Cage Privado por pessoal não autorizado serão notificados através de Advertência Formal à CONTRATADA, a qual deverá fornecer relatório sobre a ocorrência, identificando o acesso indevido e sua motivação, sendo obrigatória a correção de processos e sistemas para sanear esta possibilidade. A reincidência de acesso indevido ao Cage Privado será considerada INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato, sujeitos a sanções e penalidades administrativas conforme descrito na sessão 12 deste TR;
10.4.16. A reincidência da degradação de desempenho dos Serviços de Telecomunicações contratados com registro igual ou superior a “Alta” para os parâmetros mensais de Disponibilidade Latência, Jitter e Perda de Pacotes, conforme ANEXO I-G, apurados por três meses consecutivos ou por quatro meses não consecutivos durante a vigência contratual, sem justificativa formal e aceita pelo CONTRATANTE poderá ser considerada INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato, sujeitos a sanções e penalidades administrativas conforme descrito na sessão 12 deste TR;
10.4.17. A classificação de INEXECUÇÃO PARCIAL dos Serviços de Telecom ensejará na emissão de advertência formal à CONTRATADA, sendo obrigatória a elaboração de Plano de Saneamento de Atendimento Deficitário por parte desta e enviado ao CONTRATANTE. O plano deverá conter detalhes das ações e cronograma de execução para sanear os problemas de degradação observados, o qual deverá ter apreciação e aprovação do CONTRATANTE;
10.4.18. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, subsidiado pelos dados de fiscalização, a substituição da operadora do Serviço de Telecom contratado por má prestação de serviço, devendo a CONTRATADA proceder com a substituição em prazo mais breve possível e tecnicamente viável. A hipótese de recusa desta ação será considerada como INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, sujeito a rescisão contratual, sanções e penalidades administrativas conforme descrito na sessão 12 deste TR;
10.4.18.1. A troca de operadora não deverá ter impacto sobre o valor contratado do serviço, portanto, será sem ônus ao CONTRATANTE, devendo ser mantidos os valores praticados e aceitos na assinatura do contrato;
10.4.19. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.4.20. Plano de Transição Contratual:
10.4.20.1. Por se tratar de serviços essenciais às atividades do CONTRATANTE e a fim de se evitar a sua descontinuidade, os últimos 6 (seis) meses de vigência contratual serão utilizados na transição para novo contrato (Desativação Progressiva), com possibilidade de migração total dos equipamentos TIC do CONTRATANTE para novo endereço de hospedagem, visando possibilitar ao CONTRATANTE prazo suficiente para mudança de endereço de seu datacenter. Esta ação será executada somente em caso de não renovação do contrato de prestação de serviços;
10.4.20.2. O Plano de Transição Contratual também será acionado na hipótese de rescisão contratual devido a falhas na prestação de serviço;
10.4.21. Conforme os recursos do novo contrato forem gradualmente disponibilizados, o CONTRATANTE solicitará a desativação dos respectivos recursos do contrato antigo (em fim de vigência);
10.4.22. A CONTRATANTE apresentará à prestadora do contrato em vias de encerramento o cronograma previsto de desativação de seus recursos assim que a nova contratada definir seu plano de implantação. Os circuitos somente poderão ser desativados com ordem expressa da equipe técnica da contratante;
10.4.23. O pagamento mensal será proporcional e relativo aos recursos ainda em alocados e em operação e ao período parcial de uso dos que tiverem sido desinstalados (pagamento pro rata);
10.4.24. A CONTRATANTE apresentará à prestadora do contrato em vias de encerramento o cronograma previsto de desativação de seus recursos assim que a nova contratada definir seu plano de implantação. Os recursos somente poderão ser desativados com ordem expressa da equipe técnica da contratante;
10.4.25. A CONTRATADA do serviço em encerramento contratual deverá entregar, sob solicitação do CONTRATANTE, todo o histórico do Serviço Colocation e os parâmetros do ambiente de sustentação operacional, além de dados do Serviço Moving e Telecomunicações, que foram registrados durante a vigência contratual;
10.1. Toda a implantação e entrega dos serviços solicitados nesta contratação deverão estar concluídos em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
10.2. Planejamento:
10.2.1. A Reunião Inicial (Kick-Off) e Site Survey nas instalações do CONTRATANTE deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, sendo iniciado neste marco o processo de planejamento de entrega dos serviços contratados, apresentação do prepostos e líderes de projeto que serão pontos focais de comunicação com o CONTRATANTE e documentações mencionadas no TR a ser entregues nesta ocasião;
10.2.1.1. A reunião inicial deverá ocorrer no site de prestação do Serviço Colocation, acompanhada de Site Survey no local realizada pelo CONTRATANTE para aferir a conformidade com as especificações da contratação;
10.2.1.2. Na ocasião da Reunião Inicial, a CONTRATADA deverá apresentar o Preposto (item 6.1), Responsáveis pela manutenção (item 6.2), Gerente de Projeto do Moving (item 6.3) e representante da Brigada de Incêndio (item 6.4), juntamente com as comprovações de qualificação exigidas nos itens citados;
10.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Implantação Telecom para serviço ao Datacenter do CONTRATANTE na área do Colocation;
10.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Implantação do Colocation e com toda a infraestrutura de sustentação (espaço físico, projeto elétrico, projeto de climatização e segurança patrimonial) para as operações dos equipamentos da CONTRATANTE a serem recebidos;
10.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Migração (Moving), do datacenter atual para o novo endereço de hospedagem fornecido pelo Colocation;
10.2.5. A CONTRATANTE realizara apreciação dos Plano/Projeto apresentados e emitirá feedback em até 5 (cinco dias) úteis a partir da entrega dos artefatos. A CONTRATADA terá igual prazo para realizar as adequações solicitadas e reapresentar os artefatos. A continuidade da entrega estará condicionada à aprovação dos Planos/Projetos e possibilidade de sua execução em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato;
10.3. Serviços:
10.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, o ambiente de Cage Privado (Colocation) em suas instalações prediais, com os racks fornecidos por ela já instalados dentro do ambiente, com todas as instalações elétricas, controle de acesso e climatização, e quaisquer itens adicionais, de forma que todo o ambiente esteja preparado para receber os equipamentos do CONTRATANTE;
10.3.1.1. O Termo de Recebimento Provisório do Cage Privado (Colocation) será emitido em até 5 (cinco) dias úteis conforme apreciação da entrega e aprovação da mesma;
10.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 45 (quarenta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, os Serviços de Telecomunicações Internet/MAN contratados, em perfeitas condições operacionais para acesso à internet e ao edifício-sede MV9 a partir da área do Colocation;
10.3.2.1. O Termo de Recebimento Provisório dos Serviços de Telecomunicações será emitido em até 5 (cinco) dias úteis conforme apreciação da entrega e aprovação da mesma;
10.3.3. A CONTRATADA deverá INICIAR o serviço de transferência dos equipamentos do CONTRATANTE, Serviço Moving, no prazo de até 50 (cinquenta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, ou alinhado a próxima sexta-feira após este prazo ou programação de janelas de trabalho do CONTRATANTE, em uma única onda, com janela de tempo estimada em 56 (cinquenta e seis) horas, inicialmente prevista para se iniciar às 22 horas da sexta-feira e se encerrar (concluir totalmente) às 6 horas de segunda-feira, imediatamente subsequente;
10.3.4. A CONTRATADA deverá CONCLUIR o serviço de transferência dos equipamentos do CONTRATANTE, Serviço Moving, no prazo de até 56 (cinquenta e seis) horas corridas, contados da data/hora de inicialização do serviço,
10.3.4.1. O Termo de Recebimento Provisório será emitido imediatamente após a conclusão com sucesso do Moving;
10.4. Comissionamento (Testes de Aceitação):
10.4.1. Imediatamente após a realização com sucesso do Moving, O CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório, sendo iniciado os Testes de Aceitação, observando a estabilidade do funcionamento do Datacenter no novo endereço por 5 (cinco) dias corridos;
10.4.2. A faixa de tempo de realização dos testes será considerada
Período de Adaptação, durante o qual os resultados esperados e
os níveis de qualidade exigidos poderão ser ajustados, de modo a permitir a CONTRATADA realizar adequação corretiva e progressiva de seus serviços e alcançar, ao término desse período, o desempenho requerido pelo Acordo de Nível de Serviço contratado, neste período não serão computados violações do ANS e suspensas a aplicação das glosas relacionadas;
10.4.2.1. Não serão aceitas solicitações para a extensão do Período de Adaptação por parte da CONTRATADA;
10.5. Concluídos o Comissionamento (Testes de Aceitação), observado a conformidade da operação do Datacenter no endereço do Colocation conforme as especificações deste TR, registrado a entrega do As Built da distribuição dos equipamentos TIC alocados no novo ambiente, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo de todos os serviços solicitados em até 15 (quinze) dias corridos;
11.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa. (art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93);
11.2. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/1999;
11.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme determina o § 2.º do artigo 36, da Lei n.º 8.666/1993;
11.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições da proposta inicial, habilitação e qualificação técnica exigidas nas especificações técnicas deste TR celebradas com a CONTRATANTE. A falta de manutenção destas condições constitui
motivo para considerar a INEXECUÇÂO PARCIAL OU TOTAL do contrato;
11.6. O Registro de INEXECUÇÂO TOTAL do contrato realizada pela fiscalização/contrato culminará na rescisão contratual unilateral por parte do CONTRATANTE, sem ônus financeiros adicionais aos já materializados pela má prestação de serviço, ativação automática do Plano de Transição Contratual previsto e obrigatoriedade de ações por parte da CONTRATADA em contribuição para a migração a outro fornecedor, de modo a proteger e minimizar os prejuízos causados ao CONTRATANTE. A Inexecução Total ensejará aplicação de multa de 15% (quinze por cento) do Valor Total do Contrato;
11.7. Na hipótese da CONTRATADA não entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, avaliar de forma rasa as especificações da contratação e posteriormente impactar a execução dos níveis de serviço de entrega para preservação de seu lucro em face de seu erro, não contribuir com o Plano de Transição contratual no fim da vigência contratual (prevista ou tempestivamente acionada por Inexecução Total do OBJETO), poderá a CONTRATADA ser declarada impedida de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais;
11.8. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.9. A Sanção ou Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento;
11.10. Aplicação:
11.10.1. Planejamento:
11.10.1.1. Atraso na realização da Reunião Inicial (Kick-Off)/Site Survey no prazo estabelecido no item 10.2.1 deste TR acarretará em multa contratual de 0,25% por dia de atraso sobre o Valor Total da Contratação (Todos os Serviços), limitado a 1% deste;
11.10.1.2. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação Telecom no prazo estabelecido no item 10.2.2 deste TR acarretará em multa contratual de 0,25% por dia de atraso sobre o Valor Total da Contratação dos Serviços Telecom, limitado a 1% deste;
11.10.1.3. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação Colocation estabelecido no item 10.2.3 deste TR acarretará em multa contratual de 0,25% por dia de atraso sobre o Valor Total da Contratação do Serviço Colocation, limitado a 1% deste;
11.10.1.4. Atraso na entrega do Plano/Planos de Migração (Moving) estabelecido no item 10.2.4 deste TR acarretará em multa contratual de 0,25% por dia de atraso sobre o Valor Total da Contratação do Serviço Moving, limitado a 1% deste;
11.10.1.5. Xxxxxx na conclusão da entrega dos Planos/Projetos de modo a comprometer a premissa de conclusão da implantação dos serviços em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato será considerada a INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato, rescisão contratual e aplicação de multa de 15% (quinze por cento) do Valor Total do Contrato, sem implicar em qualquer ônus financeiro adicional as perdas já materializadas pela impossibilidade de continuidade da execução no prazo contratado;
11.10.2. Execução de entrega de Serviços
11.10.2.1. Atraso na entrega do Ambiente de Cage Privado (Colocation), estabelecido no item 11.3.1 deste TR acarretará em multa contratual de 1,00% por dia de atraso sobre o Valor Total da Contratação do Serviço Colocation, limitado a 5% deste;
11.10.2.2. Atraso na entrega dos Serviços de Telecomunicações Internet/MAN, estabelecido no item 11.3.3 deste TR acarretará em multa contratual de 1,00% por dia de atraso sobre o Valor Total da Contratação do Serviço de Telecom não entregue, limitado a 5% deste;
11.10.2.3. Atraso na inicialização do Serviço de Migração (Moving), estabelecido no item 11.2.5 deste TR acarretará em multa contratual de 0,50% por dia de atraso sobre o Valor Total da Contratação do Serviço Moving, limitado a 2,5% deste;
11.10.2.4. Atraso na conclusão do Serviço Moving, estabelecido no item 11.2.5 deste TR acarretará em multa contratual de 0,50% por hora de atraso sobre o Valor Total da Contratação do Serviço Moving, limitado a 2,5% deste;
11.10.2.5. Atraso na CONCLUSÃO TOTAL das entregas dos serviços contratados, estabelecido no item 1 deste TR acarretará em multa contratual de 1,00% por dia de atraso sobre o Valor Total da Contratação, limitado a 10% deste. Além do limite de 10 (dez) dias corridos para a completa conclusão das entregas dos serviços contratados será considerado INEXECUÇÃO TOTAL do contrato, rescisão contratual e aplicação de multa de 15% (quinze por cento) do Valor Total do Contrato, sem implicar em qualquer ônus financeiro adicional as perdas já materializadas pela impossibilidade de continuidade da execução no prazo contratado. Também restarão ainda à CONTRATADA todo ônus e responsabilidade de restabelecer a operação do Datacenter do INPI;
12.1. Pagamento:
12.1.1. O pagamento referente aos Serviços de Colocation, Serviço de Cabeamento Estruturado LAN/SAN e Serviços de Telecomunicações será executado mensalmente, com faturamento em referência ao 1º. dia do mês como ciclo mensal de execução financeira, com prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, incluso neste período a fase de ateste da mesma, de acordo com as condições constantes na proposta da CONTRATADA e aceitas pela CONTRATANTE;
12.1.2. O pagamento do Serviço Moving será realizado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela CONTRATANTE;
12.1.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da prestadora dos serviços, descrição do objeto executado, bem como o período de referência dos serviços prestados e quaisquer outras informações que sejam necessárias para a completa caracterização dos serviços faturados;
12.1.4. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o Instituto nacional da Propriedade Industrial (INPI);
12.1.5. A emissão da Ordem Bancária será efetuada dentro do prazo estipulado neste TR, somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on- line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e às demais Certidões (CEIS, CNJ, CNDT e TCU) para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
12.1.6. Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e às demais Certidões do subitem anterior deverão ser anexados ao processo de pagamento;
12.1.7. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA no SICAF, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão do Contrato;
12.1.8. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE;
12.1.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE, comunicará aos Órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA;
12.1.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à CONTRATADA ampla defesa;
12.1.11. Havendo a efetiva prestação do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
12.1.12. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
12.1.13. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última;
12.2. Garantia Contratual:
12.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE comprovante de Garantia Contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do Valor Total do Contrato, no prazo especificado no item Entregas deste TR, podendo optar por uma das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
12.2.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
12.2.1.2. Seguro-garantia; ou
12.2.1.3. Fiança bancária.
12.2.2. A Garantia Contratual, independentemente da modalidade escolhida, deverá assegurar os seguintes pagamentos:
12.2.3. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
12.2.4. Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
12.2.5. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.2.6. Obrigações trabalhistas e previdenciárias cabíveis de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;
12.2.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.2.2, observada a legislação que rege a matéria;
13 Controle e Fiscalização Contratual
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
13.1.1 A fiscalização do contrato será subdividida em Fiscalização Técnica, e Administrativa, nomeado através de portaria interna conforme os processos administrativos do INPI;
13.1.2 Caberá à Fiscalização Técnica o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado,
13.1.3 Caberá à Fiscalização Administrativa o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
13.1.4 Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
13.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste TR;
13.3 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017;
13.4 A utilização de instrumentos de controle não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
13.5 Durante a execução do objeto, A fiscalização do CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
13.6 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
13.7 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores,
além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
13.8 A fiscalização do CONTRATANTE poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
13.9 A fiscalização do CONTRATANTE, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.10 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
13.11 A fiscalização do CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.12 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.1 As despensas oriundas da contratação em comento ocorrerão a partir do Programa xxxx - xxxx; Ação: xxxx - xxxx; Plano Orçamentário: xxxx - xxxx;
15.1. A tabela abaixo informa os códigos de classificação de serviço com base no Catálogo de Serviços (CATSER) do sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG):
Item | Descrição | Código |
1 | Serviço Colocation para ativos TIC | CATSER-TI: 27065 |
2 | Serviço Moving de ativos TIC | CATSER: 22730 |
3 | Serviço de Telecomunicações Internet Primário 300 Mbps | CATSER-TI: 26484 |
4 | Serviço de Telecomunicações Internet Secundário 300 Mbps | CATSER-TI: 26484 |
5 | Serviço de Telecomunicações MAN Primário 1 Gbps | CATSER-TI: 26476 |
6 | Serviço de Telecomunicações MAN Secundário 1 Gbps | CATSER-TI: 26476 |
16 Equipe de Planejamento da Contratação
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | |
Integrante Requisitante | |
??? Integrante Requisitante ??? | |
Mat.: 2040166 | |
Integrante Técnico | |
Rony do Espírito Santo Baptista Integrante Técnico Analista de Planejamento e Gestão/Infraestrutura TIC | |
Mat.: 1077006 | |
Integrante Administrativo | |
Xxxxxxxxx Xxxxx Integrante Administrativo Coordenador-Geral Substituto Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura Diretoria de Administração | |
Mat.: ??? |
17 ANEXO I-A: Modelo de Proposta de Comercial
Lote 1 - Pregão Eletrônico No /20 | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Mensal | Valor Total 30 meses |
1 | Serviço Colocation para ativos TIC | 7 (1) | R$ | R$ |
2 | Serviço Moving de ativos TIC | 7 (1) | #### | R$ |
3 | Serviço de Telecomunicações/Internet Primário 300 Mbps | 1 | R$ | R$ |
4 | Serviço de Telecomunicações/Internet Secundário 300 Mbps | 1 | R$ | R$ |
5 | Serviço de Telecomunicações/MAN Primário 1 Gbps | 1 | R$ | R$ |
6 | Serviço de Telecomunicações/MAN Secundário 1 Gbps | 1 | R$ | R$ |
Valor Total da Contratação = | ||||
Prazo de Vigência Contratual = | 30 (Trinta) meses | |||
Prazo de Validade da Proposta = | dias |
Tabela V - Objetos da proposta de fornecimento
Obs.: (1) Quantidade total de racks a serem migrados para hospedagem no site Colocation.
1) Declaramos que temos, ou teremos, condições de disponibilizar área de Serviço Colocation, em Cage Privado, aderente ao padrão/design construtivo TIER III Facility, baseado na classificação internacional do Uptime Institute amplamente utilizado no mercado, o qual confere disponibilidade do ambiente de sustentação operacional do serviço em 99,98%;
2) Declaramos que temos, ou teremos, condições de executar o Serviço Moving em apenas uma onda de 56 (cinquenta e seis) horas em fim de semana, conforme cronograma de entrega especificado no Termo de Referência;
3) Declaramos que temos, ou termos, condições de disponibilizar os serviços de telecomunicações com os parâmetros mensais de Disponibilidade de, no mínimo, 99,44%, Latência até 30 ms, Jitter até 50 ms e Perda de Pacote até 1%, dentro do cronograma de entrega especificado no Termo de Referência;
4) Declaramos que todo e qualquer custo para a prestação dos serviços solicitados neste TR está incluso na proposta, não cabendo qualquer cobrança posterior;
5) Declaramos manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6) Informamos que aceitamos e concordamos plenamente com todos os termos deste Edital e seus anexos e de que temos total conhecimento de todas as condições neles contidas para a elaboração da proposta e execução da contratação.
Carimbo de CNPJ e Assinatura do representante legal Rio de Janeiro, de de 20
18 ANEXO I-B: Especificação Técnicas dos Serviços
18.1 Serviço Colocation
18.1.1. O serviço deverá prover infraestrutura de sustentação operacional e atender características técnicas construtivas para a prestação do Serviço Colocation compostas pelas especificações e normas técnicas indicadas nos itens a seguir:
18.1.1.1. Planejamento
18.1.1.1.1. O Projeto do Cage Privado deverá conter as seguintes informações:
18.1.1.1.1.1. Especificações técnicas dos racks fornecido; 18.1.1.1.1.2. Layout de instalação dos racks no ambiente com
entrega de planta baixa;
18.1.1.1.1.3. Capacidade de atendimento de potência elétrica de alimentação dos equipamentos;
18.1.1.1.1.4. Carga térmica de climatização para a operação do ambiente;
18.1.1.1.1.5. Sistema de Prevenção de Incêndio, Projeto de Segurança Patrimonial e Acesso às instalações do Colocation e ambiente do Cage Privado;
18.1.1.1.1.6. Detalhes do sistema de monitoramento de infraestrutura e acesso a área do Colocation, incluindo câmeras, sensores e scanners de biometria a serem utilizados;
18.1.1.1.1.7. Plano de Manutenção Preventiva, conforme solicitado no item 9.22 deste TR;
18.1.1.2. Endereço do Site Colocation:
18.1.1.3. O endereço das instalações prediais do Serviço Colocation, o qual irá disponibilizar área para hospedagem dos equipamentos TIC do CONTRATANTE, deverá estar dentro da região metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro;
18.1.1.4. Características físicas do ambiente do Cage Privado:
18.1.1.4.1. Delimitação do perímetro em volta dos racks com grade desde o piso do pavimento até o teto, porta frontal com controle de acesso, demarcação com patch panels, leitos e calhas sob piso elevado ou aéreo para passagem de cabeamento metálico ou óptico. O perímetro deverá delimitar espaço suficiente para conforto de acesso aos equipamentos nos racks pelos especialistas TIC do CONTRATANTE;
18.1.1.4.2. Disponibilização de 7 Racks padrão 19 polegadas (600 mm), profundidade 1000 mm, altura 44U (2100 mm) com porta frontal com chave, incluindo todos os acessórios de fixação dos equipamentos e organização de cabeamento;
18.1.1.4.3. Piso elevado com resistência mínima para acomodar a carga dos racks mesmo que estes estejam completamente ocupados por equipamentos;
18.1.1.4.4. Deverá ser disponibilizado fora da área do Cage Privado Sala de Uso Técnico para acesso seguro através de notebooks portados por especialistas do CONTRATANTE para conexão com o Datacenter hospedado;
18.1.1.4.5. Deverá ser disponibilizado no endereço de Serviço Colocation Sala de Desembalagem de equipamentos recebidos por envio do CONTRATANTE, com responsabilidade de descarte sustentável de materiais e invólucros não utilizados;
18.1.1.5. Características do sistema de Proteção contra Incêndios:
18.1.1.5.1. A infraestrutura de hospedagem do Colocation deve possuir sistema redundante de combate a incêndio composto
por mecanismos automáticos de extinção de fogo que não danifiquem os equipamentos elétricos e eletrônicos, e sejam inertes e não tóxicos com ação baseada na quebra das moléculas de oxigênio, do tipo HFC 227ea/FM-200, ou equivalente e extintores manuais de CO2 como contingência que atendam a padrões nacionais ou internacionais;
18.1.1.5.2. Deverá ter sistema de detecção de incêndio de alta sensibilidade e dispositivo de pré-alarme e alarme, no ambiente do datacenter, incluindo a área embaixo do piso elevado, os quadros elétricos de distribuição e ar-condicionado, com sistema integrado de alarme monitorado por computador e acompanhado em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
18.1.1.5.3. A CONTRATADA deverá possuir brigada de incêndio própria, operando em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), devidamente treinada e certificada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
18.1.1.6. Características das instalações elétricas:
18.1.1.6.1. A rede elétrica estabilizada 3F+N+T com disponibilidade de circuitos para alimentação trifásica (127/220 V), bifásica (220V) e monofásica (127V) considerada tolerância de 5%, frequência de 60 Hz com tolerância de 1%, distorção harmônica total menor que 5%, com dois circuitos elétricos independentes e dedicados (Via A e Via B), para alimentação das fontes redundantes dos equipamentos e até 32 tomadas por rack;
18.1.1.6.2. O padrão de tomadas elétricas adotado será acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE em momento anterior à instalação;
18.1.1.6.3. Deverá ser possível a medição/informação da energia elétrica consumida (KWh) pelo Datacenter do CONTRATANTE no Colocation e alertas de queda de energia acessados remotamente via interface web e monitoramento SNMP v2 e v3;
18.1.1.6.4. Deverá atender a tensão de flutuação entre terra e neutro menor que 1,0 volts. Aterramento disponível em todos os racks com valor de impedância menor que 5 ohms;
18.1.1.6.5. Deverá fornecer a potência elétrica total para alimentação de equipamentos TIC de 20 kVA (com fator de potência de 0,7) e carga térmica estimada de 25kW, sendo admitido variação de +/- 30% destes valores.;
18.1.1.6.6. O cabeamento elétrico deverá ser distribuído através de eletro calhas sob piso, devendo todas estar devidamente aterradas;
18.1.1.6.7. A estrutura do próprio piso elevado deverá estar adequadamente aterrada para eliminar o acúmulo de carga estática, evitando a ocorrência de descarga eletrostática ESD (Electrostatic Discharge) e o subsequente dano aos equipamentos;
18.1.1.6.8. O edifício deve possuir sistema de aterramento contra descargas atmosféricas e aterramento para proteção de equipamentos dentro das áreas de Colocation;
18.1.1.6.9. Toda a infraestrutura metálica deverá estar interligada e aterrada;
18.1.1.6.10. Deverá possuir 2 (dois) pontos de entrada de energia elétrica a partir de subestações de eletricidade distintas para o site Colocation. Na hipótese de inviabilidade legal, ou seja, leis que impeçam a chegada de 2 subestações de energia distintas em determinada localidade, ou inviabilidade técnica, a CONTRATADA deverá possuir dois alimentadores principais independentes provenientes da mesma subestação;
18.1.1.6.11. Deverá fornecer Grupo de UPS (Uninterruptible Power Supply) com bancos redundantes e autonomia mínima de 15 (quinze) minutos a plena carga;
18.1.1.6.12. O Grupo UPS deverá ser alimentado por grupo-gerador redundante e independente, que energize toda a área do datacenter (e não apenas os circuitos de alimentação dos
nobreaks), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia comercial e autonomia mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sem reabastecimento;
18.1.1.6.13. Grupos de Geradores e UPS devem ser redundantes e independentes (2n+1), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia;
18.1.1.7. Características do sistema de Climatização:
18.1.1.7.1. Deverá possuir arquitetura redundante (n+1) contando sempre com ao menos uma máquina de ar condicionado de precisão reserva, além das principais, com controles de temperatura, umidade relativa do ar e filtros de poeira, prezando sempre pela manutenção da condição ideal para o bom funcionamento dos equipamentos;
18.1.1.7.2. Deverá prover temperatura média: 22 graus Celsius (variação máxima de 10%) e umidade relativa do ar em 45% (variação máxima de 10%);
18.1.1.8. Características do Cabeamento Estruturado LAN/SAN:
18.1.1.8.1. Toda a infraestrutura de cabeamento estruturado LAN/SAN interior da área Colocation para conectividade dos equipamentos TIC do CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo o fornecimento e manutenção ao cabeamento do tipo CAT6 e CAT6A - TIA/EIA- 568-C.1 e TIA/EIA-568-C.2, patch panels e patch cords, bem com serviço de cabeamento do tipo fibra óptica OM2, OM3 e OM4, multimode ou singlemode, contemplando distribuidores ópticos e patch cords;
18.1.1.8.2. Todo o cabeamento estruturado deve ser do tipo LSZH (Low Smoke Zero Halogen), CMP, COP (Plenum) ou outros que apresentem melhor comportamento em relação à propagação vertical e horizontal de chama, densidade de fumaça e gases gerados em sua combustão;
18.1.1.8.3. Deverá trabalhar com certificação de cabeamento segundo as normas da ANSI/EIA/TIA e ISO/IEC. A certificação deverá ser
realizada por um instrumento de análise denominado cable scanner que forneça relatório das características verificadas (exemplos: atenuação, NEXT, PS NEXT, ELFEXT, PSELFEXT e perda de retorno);
18.1.1.8.4. O Datacenter da CONTRATADA deverá possuir sala de entrada secundária para os serviços de telecomunicações, com canaletas redundantes e painéis, tomadas, cabeamento, patch cords e jumpers etiquetados/identificados;
18.1.1.8.5. O Datacenter da CONTRATADA deverá prover facilidades, acessos e conexões, tais como golden jump e/ou última milha, para que as operadoras de telecomunicação ou prestadores de serviços dessa natureza entreguem circuitos de comunicação de dados que sejam para atender interesses do Contratante, não podendo haver cobrança ou custos adicionais a nenhum dos envolvidos (CONTRATANTE, Operadora de Telecomunicações e/ou provedor do serviço).
18.1.1.9. Característica do Sistema de Controle de Acesso e Monitoramento:
18.1.1.9.1. Sensor biométrico via impressão digital para controle de acesso na porta de entrada da área do Cage Privado;
18.1.1.9.2. Porta de entrada do Cage Privado com fechadura eletrônica para comando remoto de abertura;
18.1.1.9.3. Sistema de CFTV digital com 02 (duas) câmera colorida IP com recurso de infravermelho para casos de ausência de iluminação com lentes ajustáveis varifocal que possuirão cápsula de proteção para monitoramento remoto da área interna do Cage Privado;
18.1.1.9.3.1. Uma das câmeras deverá ser posicionada para a visualização da porta de entrada do Cage Privado, a outra deverá cobrir o acesso frontal aos racks;
18.1.1.9.4. Sistema de gravação digital das imagens com disponibilidade destas por período mínimo de 30 (trinta) dias, de
forma a viabilizar o rastreamento de pessoas dentro do datacenter;
18.1.1.9.5. Sistema de Monitoramento Ambiental com as seguintes características:
18.1.1.9.5.1. Hardware para instalação no interior do Cage Privado contendo sensores de monitoramento da temperatura ambiente, umidade do ar e abertura/fechamento da porta do ambiente;
18.1.1.9.5.2. O hardware deverá possuir porta Ethernet com alimentação PoE (Power Over Ethernet), compatibilidade com SNMP para integração Plataforma de Monitoramento Remoto, emissão de alertas via e-mail (Trigger para temperature elevada) com suporte a TLS authentication, emissão de alertas via SMS, acesso remoto via Web Browser com visualização em tempo real das informações dos sensores e possibilidade de exportação de dados para Excel;
18.1.1.9.5.3. A CONTRATADA poderá prover solução similar aos itens anteriores desde que mantidos os sensores e acessos remotos especificados;
18.1.1.10. Para o adequado desempenho dos serviços a CONTRATADA deve observar as premissas, procedimentos, recomendações e melhores práticas encontradas em normas técnicas de referência nacionais e internacionais, especificamente:
18.1.1.10.1. Deverá ter aderência ao padrão/design construtivo TIER III Facility ou similiar, conforme classificação internacional do Uptime Institute amplamente utilizado no mercado, observando as especificidades solicitadas neste TR;
18.1.1.10.2. ANSI/EIA/TIA - 942 - Especificações de infraestrutura e telecomunicações para Data Centers;
18.1.1.10.3. ANSI/EIA/TIA 568-C.1 - Especificação de um sistema genérico de cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
18.1.1.10.4. ANSI/EIA/TIA 568-C.2 - Especificação dos componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de medição necessários para a verificação do cabeamento de par trançado;
18.1.1.10.5. ANSI/EIA/TIA 568-C.3 - Especificação dos componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de medição necessários para a verificação do cabeamento em fibra optica;
18.1.1.10.6. ANSI/EIA/TIA 606-A - Administração da documentação;
18.1.1.10.7. ANSI/EIA/TIA 607 - Especificações dos componentes e procedimentos para implantação de aterramento;
18.1.1.10.8. ABNT NBR 11515 - Guia de práticas para segurança física relativa ao armazenamento de dados;
18.1.1.10.9. ABNT NBR IEC 60529;
18.1.1.10.10. ABNT NBR – 5410/5419 - Execução de
instalações elétricas de baixa tensão e proteção contra descargas;
18.1.1.10.11. ABNT NBR 10080:1987: Instalações de ar condicionado para salas de computadores;
18.1.1.10.12. ABNT NBR 14565 - Cabeamento de
Telecomunicações para Edifícios Comerciais;
18.1.1.10.13. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005: Tecnologia da
informação – Técnicas de segurança – Código de prática para gestão da segurança da informação;
18.1.1.10.14. ABNT NBR 17799 - Código de Prática para Gestão de Segurança de Informações;
18.1.1.10.15. ISO/IEC 27017:2016 – Código de práticas para controles de segurança da informação para serviços em nuvem;
18.1.1.10.16. Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis aos trabalhos;
18.1.1.10.17. Demais normas internacionais aplicáveis aos trabalhos;
18.1.1.10.18. Recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
18.2 Serviço Moving
18.2.1. O Serviço de Mudança de endereço (Moving) deverá contemplar o planejamento e execução da mudança de endereço físico dos equipamentos TIC que compõe a nuvem privada do CONTRATANTE, hoje em operação no Datacenter situado na Xxxxx Xxxx, Xx. 0, 0x. Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, para o endereço de prestação do serviço Colocation a ser definido através da seleção de fornecedor desta contratação;
18.2.2. O serviço deverá ser executado em uma única deverá ser executado em uma única onda, com janela de tempo estimada em 56 (cinquenta e seis) horas em final de semana, inicialmente prevista para se iniciar às 22 horas de uma sexta-feira e se encerrar às 6 horas de segunda-feira;
18.2.3. A logística de transporte deverá contar com escolta armada e caminhão com suspensão pneumática para transporte de cargas sensíveis;
18.2.4. Toda a conectividade entre os equipamentos TIC do CONTRATANTE deverá ser restabelecida pela CONTRATADA, estando incluso todo e qualquer cabeamento e conectores LAN/SAN necessários, seja por itens novos ou reaproveitados do ambiente de origem, com aprovação do CONTRATANTE;
18.2.5. O Planejamento do Moving deverá trabalhar com a premissa de restabelecer a operação do Datacenter no novo endereço imediatamente após a conclusão da mudança;
18.2.6. O Serviço Moving deverá disponibilizar equipe de especialistas em TIC para o diagnóstico de problemas na reativação da infraestrutura do Datacenter em Colocation (Redes LAN/SAN, Servidores Linux/Windows, Virtualização e Armazenamento/Storage), estudo de solução e a aplicação da mesma para restabelecer a operação do Datacenter migrado para o novo endereço, em conjunto com os especialistas TIC do CONTRATANTE;
18.2.6.1. Está fora deste escopo o diagnóstico/solução de problemas na camada de aplicações corporativas, o qual estará na responsabilidade dos especialistas TIC do CONTRATANTE;
18.2.7. O Plano/Projeto de Migração (Moving), a ser entregue deverá conter os seguintes conjuntos de artefatos de gerenciamento de projetos:
18.2.7.1. Cronograma de Atividades: deverá ser apontada a data/hora de início e término das atividades do serviço e discriminado o caminho crítico do Projeto Moving, considerando as seguintes fases:
# 1 - Pré-Moving | Abrange todas as atividades de levantamento das condições operacionais iniciais e planejamento para a migração dos equipamentos TIC em operação no Datacenter original para o novo endereço. |
# 2 - Moving | Abrange a execução do planejamento da migração e toda a logística de mudança de endereço dos equipamentos TIC em operação no Datacenter original para o novo endereço. |
# 3 - Pós-Moving | Abrange a ativação de todos os equipamentos TIC migrados para o novo endereço, restabelecendo a operação do Datacenter conforme as condições iniciais conhecidas, porém no novo endereço. |
18.2.7.2. Estrutura Analítica do Projeto (EAP);
18.2.7.3. Matriz de Riscos de execução do Moving, indicando as contramedidas de mitigação de incidentes/problemas;
18.2.7.4. Matriz RACI: identificando os papéis e atribuições dos profissionais da CONTRATADA e CONTRATANTE envolvidos na execução do Serviço Moving;
18.2.7.5. Plano de Comunicação do Projeto, com elaboração de Matriz de Comunicação prevendo os tipos de comunicação (Reunião Inicial, Reuniões Planejamento Migração, Reunião Planejamento Logística, Reunião Status Projeto, Site Survey Origem e Destino e Reunião de Encerramento), responsáveis, artefatos/meios de Comunicação (atas de reunião, relatórios, e- mail, grupo de rede social/Whatsup, etc...), frequência e audiência (interessados nas informações);
18.2.8. O Plano de Migração do Serviço Moving deverá contemplar o conjunto mínimo de atividades e tarefas indicadas nos próximos itens, sendo possível discutir entre a parte CONTRATANTE e CONTRATADA adequações durante a elaboração do planejamento a ser iniciado logo após a assinatura do contrato;
18.2.9. Fase Pré Moving:
18.2.9.1. Atividade 01: Análise da situação existente
18.2.9.1.1. Realizar visita técnica às instalações do INPI (Site Survey Origem) e ao ambiente hospedeiro do Serviço Colocation contratado;
18.2.9.1.2. Realizar o levantamento do layout físico e lógico das instalações atuais no Datacenter de origem do INPI;
18.2.9.1.3. Realizar o Levantamento da topologia da rede LAN/SAN no Datacenter de origem do INPI;
18.2.9.1.4. Realizar o inventário dos equipamentos existentes no INPI, que serão migrados para o datacenter da CONTRATADA;
18.2.9.1.5. Realizar levantamento fotográfico;
18.2.9.1.6. Realizar o Levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos;
18.2.9.1.7. Analisar o posicionamento dos racks para operação e manutenção;
18.2.9.1.8. Analisar o alojamento de equipamentos nos racks; 18.2.9.1.9. Analisar o estado físico dos equipamentos;
18.2.9.1.10. Identificar, em conjunto com o INPI, os sistemas considerados críticos;
18.2.9.1.11. Catalogar os equipamentos e acessórios do INPI de acordo com seu grau de criticidade;
18.2.9.1.12. Identificar todos os equipamentos e acessórios do CONTRATANTE com etiqueta e providenciar a documentação dessa identificação;
18.2.9.2. Atividade 02: Elaboração do plano de face dos racks (Bay face)
18.2.9.2.1. Elaborar desenho e plotagem, através da utilização de software apropriado, da disposição dos equipamentos nos racks, considerando a situação atual e pós-mudança, em conformidade com as orientações prestadas pela equipe técnica do INPI;
18.2.9.2.2. Entregar o Bay Face de origem e destino junto ao Plano de Migração;
18.2.9.3. Atividade 03: Análise de riscos da mudança
18.2.9.3.1. Elaborar Planejamento para a realização Testes de Desligamento/Reativação (Power On/Power Off) nos equipamentos TIC do Datacenter de Origem, observando a sequencia de desligamento/religamento de infraestrutura e sistemas de forma a restabelecer a operação;
18.2.9.3.2. Observar incidentes/problemas no teste descrito anteriormente para levantamento de riscos e ações de mitigação para o sucesso da migração;
18.2.9.3.3. Entregar Relatório de feedback dos Testes de Desligamento/Religamento do Datacenter, incluindo os incidentes/problemas ocorridos e tempos de cada etapa de atividades;
18.2.9.3.4. Elaborar Matriz de Riscos Detalhada referente à execução do Moving, agregando informações observadas durante o Teste de Desligamento/Religamento do Datacenter, bem como riscos inerentes à logística de movimentação entre os sites de origem e destino;
18.2.9.3.5. A Matriz de Riscos deverá conter, no mínimo, o risco identificado, sua criticidade (Alta, Média e Baixa), probabilidade, impacto, consequência, ação preventiva e responsável, ação de contingência e responsável, e ação de comunicação aos interessados na ocorrência;
18.2.9.3.6. Entregar a Matriz de Riscos junto ao Plano de Migração;
18.2.9.4. Atividade 04: Elaboração do Plano/Projeto de Migração
18.2.9.4.1. Entregar Plano de Migração no qual irá conter todas as informações levantadas, gerenciamento do projeto de migração e as atividades a serem executadas;
18.2.9.4.2. Incluir no plano, além das informações solicitadas, o cronograma proposto para a mudança e a definição dos recursos de pessoal envolvidos, para a execução das atividades;
18.2.9.4.3. O documento deverá conter um plano de recuperação na hipótese de algum equipamento não possa ser ativado por falha após a mudança. A implementação desse plano de recuperação, se necessário, também será de responsabilidade da CONTRATADA, no que couber em seu escopo, e sem ônus para o INPI;
18.2.9.4.4. Caso o INPI julgue necessário, fornecer outras informações não previstas que vierem a ser solicitadas;
18.2.9.4.5. O Plano de Migração deverá ratificar a data/hora de início da onda de execução do Moving;
18.2.10. Fase Moving
18.2.10.1. Atividade 05: Comunicação do Moving e liberações de transito de material e pessoas
18.2.10.1.1. Devera se estabelecido comunicação diária, contendo contagem regressiva de dias para a execução da onda de Moving e últimas notícias que possam impactar ou ser de interesse na execução do serviço;
18.2.10.1.2. Deverá ser executado todo o trâmite prévio para documentação de transporte de bens (notas fiscais) e liberação facilitada acesso aos sites de origem e destino com credenciamento prévio dos profissionais da CONTRATADA que estarão presencialmente envolvidos na execução;
18.2.10.1.3. Deverá ser solicitado plantão da manutenção predial para os elevadores de carga na data de inicio da onda de execução do Moving;
18.2.10.1.4. Deverá ser solicitado/informado aos órgãos municipais e estaduais autorização especial para carga/descarga para execução do Moving, informando a data planejada;
18.2.10.2. Atividade 06: Início da Onda de Execução (Desligamento)
18.2.10.2.1. Disponibilizar qualquer material ou acessório necessário para a desmontagem e transporte, como plástico bolha, ferramentas, carrinhos de transporte e embalagens apropriadas, os quais são de provimento da CONTRATADA;
18.2.10.2.2. Desligar os equipamentos TIC na sequencia pré- estabelecida, juntamente com a equipe técnica do INPI;
18.2.10.2.3. Desmontar os equipamentos (incluindo a retirada dos racks e a desconexão de todo o cabeamento pertinente à mudança) por ordem de prioridade;
18.2.10.2.4. Embalar individualmente os equipamentos com acondicionamento em caixas especiais e embalagens adequadas para que os mesmos não sejam danificados durante o transporte;
18.2.10.2.5. A lista de ações e materiais descritas nesta atividade não exaustiva, devendo a CONTRATADA planejar e informar toda e qualquer sequencia de ações, procedimentos e materiais para a efetiva realização da mudança com sucesso, utilizando sua experiência prévia nesta área;
18.2.10.3. Atividade 07: Transporte rodoviário seguro
18.2.10.3.1. Realizar o transporte rodoviário, com utilização de veículos especiais que transportem produtos frágeis, e que possua carroceria fechada para a proteção dos equipamentos contra variações climáticas;
18.2.10.3.2. Usar proteção individual para equipamentos e peças; 18.2.10.3.3. Utilizar serviço de escolta armada para acompanhar o
transporte dos equipamentos, com uso de veículo próprio;
18.2.10.4. Atividade 08: Montagem e reativação dos serviços
18.2.10.4.1. Desembalar e conferir visualmente o estado dos equipamentos, com registro documental da situação de cada um após o transporte;
18.2.10.4.2. Montar e conectar via cabeamento estruturado LAN/SAN, no ambiente hospedeiro do Serviço Colocation, os equipamentos e acessórios transportados nos racks, conforme previsto no plano de Bay Face destino e topologia de rede previamente elaborada;
18.2.10.4.3. Conectar os cabos elétricos dos equipamentos e acomodar o cabeamento, conforme necessidade. Toda e qualquer necessidade de adaptadores de tomadas deverão ser previamente levantadas e os respectivos itens deverão estar disponíveis para execução desta tarefa;
18.2.10.4.4. O cabeamento de dentro dos racks deverá ser acomodado e identificado de acordo com as melhores práticas de mercado, inclusive utilizando cores quando possível;
18.2.10.4.5. Realizar avaliação de status de retomada de operação da infraestrutura de equipamentos e sistemas, observando seu grau de criticidade;
18.2.10.4.6. Energizar os equipamentos transferidos (Power On), priorizando os equipamentos de maior criticidade;
18.2.10.5. Atividade 09: Reativação dos Serviços
18.2.10.5.1. Inicializar a infraestrutura de equipamentos e sistemas na sequencia pré elaborada juntamente com a equipe técnica do INPI, que estará acompanhando todo o processo de movimentação dos equipamentos;
18.2.10.5.2. Realizar todos os testes operacionais pertinentes sobre a infraestrutura de sustentação (energia, climatização, cabeamento estruturado LAN/SAN, telecomunicações, monitoramento remoto e controle de acesso) no ambiente hospedeiro provido pelo Serviço Colocation;
18.2.10.5.3. Realizar e informar o status de operação do Datacenter migrado para o novo endereço;
18.2.11. Fase Pós Moving
18.2.11.1. Atividade 10: Recuperação de Incidentes/problemas
18.2.11.1.1. Realizar diagnóstico sobre os incidentes/problemas observados na reinicialização da infraestrutura de
equipamentos TIC e aplicar soluções de modo a restabelecer sua operação;
18.2.11.1.2. Na hipótese de problemas em aplicações e serviços escalonar para os especialistas do CONTRATANTE, desde que resolvida a operação da infraestrutura de equipamentos;
18.2.11.1.3. Realizar ações de manutenção recursivamente até o restabelecimento completo da operação do Datacenter;
18.2.11.1.4. Acompanhar junto à CONTRATANTE a avaliação de desempenho e expectativa de experiência sobre a infraestrutura de equipamentos TIC, Telecomunicações e provimento de serviços dos sistemas;
18.2.11.1.5. Realização de ações corretivas para estabelecimento do padrão de operação às condições iniciais e conhecidas;
18.2.11.1.6. Na hipótese de sucesso no restabelecimento das operações do Datacenter, iniciar a observação do ambiente com alerta no relato de problemas e necessidade de melhorias e ajustes em todo o ambiente de sustentação operacional do Datacenter;
18.2.11.2. Atividade 11: Elaboração e entrega do As-Built
18.2.11.2.1. Fotografar a situação final;
18.2.11.2.2. Analisar a disposição final de toda a infraestrutura TIC migrada de endereço, observando mudanças e adaptações finais para o saneamento e restabelecimento da operação do Datacenter;
18.2.11.2.3. Atualizar o Bay Face destino, diagramação final dos racks, topologias, diagramas e documentações previamente planejadas;
18.2.11.2.4. Analisar e adequação final da carga de potência elétrica e térmica, anotando os registros reais pós mudança;
18.2.11.2.5. Realizar inventário e comparação com o levantamento elaborado na fase de estudo da situação inicial;
18.2.11.2.6. Consolidar todas as informações finais e elaborar As Built completo de todas as informações relevantes no novo site;
18.2.11.2.7. Entrega do As-Built ao INPI para apreciação e aprovação;
18.3 Serviços de Telecomunicações
18.3.1. Características Gerais:
18.3.1.1. Os Serviços de Telecomunicações Primários e Secundários deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser fornecidos por operadoras distintas, as quais não devem compartilhar infraestrutura de modo a estabelecer ponto único de falhas (Single Point Off Failure) e também não devem compartilhar estruturas de gerenciamento e suporte técnico;
18.3.1.2. Deverá ser fornecido 2 (dois) acessos dedicados à internet com taxa de 300 (trezentos) Mbps com garantida de 100% da banda contratada, upload e download simétricos, com bloco de
64 endereços IP´s Válidos nos protocolos IPv4 ou IPv6 sob solicitação do CONTRATANTE;
18.3.1.3. Cada serviço de Acesso à internet deverá possuir backbone próprio da operadora, com canais dedicados e exclusivos com conexão direta a, pelo menos, 2 (dois) outros sistemas autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais e a, pelo menos, 1 (um) sistema autônomo (AS- Autonomous Systems) internacional, sendo que cada interligação deverá ter, no mínimo, velocidade de 1 Gbps (um Gigabit por segundo);
18.3.1.3.1. Deverá ter conexão própria com Ponto de Troca de Tráfego nacional (XXX.xx);
18.3.1.3.2. Deverá ser disponibilizado serviço de Domain Name Resolution (DNS), capaz de resolver direta e reversamente endereços de internet, para registro no servidor DNS do CONTRATANTE;
18.3.1.3.3. Os Acessos internet fornecidos não deverão possuir limites nem restrição à quantidade de dados trafegados;
18.3.1.4. Deverá ser fornecido 2 (dois) circuitos ponto a ponto MAN (Metropolitan Area Network) com taxa de 1 (um) Gbps com garantida de 100% da banda contratada, upload e download simétricos, transparente sem hops entre origem e destino (LAN- to-LAN);
18.3.1.5. Os acessos Internet e circuitos MAN deverão ser exclusivos e dedicados, prestados por backbone 100% próprio da operadora contratada, não podendo haver compartilhamento com outros clientes da CONTRATADA;
18.3.1.6. Todos os Serviços de Telecomunicações devem ser providos por meio óptico terrestre (fibra óptica) ou Rádio Enlace Digital em frequência licenciada da ANATEL com projeto de resiliência à atenuação por chuvas e outros efeitos de propagação;
18.3.1.7. Na hipótese de fornecimento por Rádio Digital, não será aceitas justificativas para indisponibilidade de serviço baseadas em condições de propagação adversas ocasionados por fenômenos atmosféricos ou interferências previsíveis nas frequências de transmissão. O projeto de fornecimento do serviço de telecomunicações via Rádio Digital deverá utilizar programas de predição para cálculo de enlace, com versão atualizada, para refletir a disponibilidade anual igual ou melhor ao Acordo de Nível de Serviço deste TR referente à atenuação por chuvas e outros efeitos de propagação;
18.3.1.8. Não será permitido o fornecimento de serviços via satélite, xDSL, VPNs sobre acessos internet, Rádio Digital em frequências não licenciadas (ISM) e Cable Modem ou quais outras modalidades não citadas;
18.3.1.9. Os serviços de Telecomunicações deverão obedecer aos seguintes parâmetros de desempenho e capacidade:
Parâmetro | Valor |
Velocidade Internet (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 300 Mbps |
Velocidade MAN (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 1 Gbps |
Disponibilidade mensal. | No mínimo 99,44% |
Latência mensal. | Até 30 ms. |
Variação de Latência (Jitter) mensal. | Até 50 ms. |
Perda de pacotes mensal. | Até 1% |
18.3.2. Entrega e Conectividade dos Serviços:
18.3.2.1. A prestação dos Serviços de Telecomunicações contratados será na Modalidade IaaS (Infrastructure as a Service), ou seja, Infraestrutura como serviço. Nesta forma de contratação todos os equipamentos e sistemas necessários serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com Acordo de Nível de Serviço (ANS) estabelecidos neste TR, durante toda a vigência contratual;
18.3.2.2. Deverá ser fornecido Roteador de Borda (Router Edge) da operadora a ser instalado em rack dentro do Cage Privado do Serviço Colocation contratado com as seguintes características técnicas:
18.3.2.3. Deverá ocupar no máximo 1U no rack e igual espaço de 1U para acomodar cabeamento;
18.3.2.4. Deverá possuir no mínimo 06 (seis) interfaces 1000BASE-T, com auto negociação, para interligação com os equipamentos da CONTRATANTE, sendo possível a configuração de 2 portas em modo bridge nos dispositivos internet para interligação dos equipamentos balanceadores do CONTRATANTE;
18.3.2.5. Adicionalmente, deverá possuir suporte, quando solicitado pela CONTRATANTE, para interfaces ópticas SFP/SFP+, como alternativa de uso às interfaces 1000BASE-T;
18.3.2.6. Deverá possuir fontes de alimentação redundante;
18.3.2.7. Deverá possuir suporte aos protocolos IPv4 (RFC 791) e IPv6 (RFC2460) com capacidade para operar com ambos simultaneamente e suportar a suíte de protocolos IPSec (RFC 6071);
18.3.2.8. Deverá ter suporte a Mecanismos "traffic shaping" por Qualidade de serviço - QoS (RFC 2475) com suporte a gerenciamento de filas com base em classes de tráfego padrão DSCP - Diff Serv Code Point (RFC 2474, RFC 2597 e RFC 2598);
18.3.2.9. Deverá ter suporte ao protocolo SNMP v2 e v3;
18.3.2.10. Deverá ter suporte, para os equipamentos que ficarem nas instalações da CONTRATANTE, uma "community" SNMP de leitura para que sejam coletadas todas as informações de desempenho dos ativos;
18.3.2.11. Deverá permitir a configuração de envio de mensagens NetFlow ou sFlow ou Internet Protocol Flow Information Export (IPFIX) para equipamento indicado pelo CONTRATANTE;
18.3.2.12. Deverá ser fornecido acesso "read-only" aos equipamentos instalados no ambiente da CONTRATADA, de modo a permitir a visualização de todas as suas configurações e status de operação;
18.3.2.13. O processamento da CPU e memória dos roteadores de prestação de serviço deve operar com até 70% de utilização na velocidade máxima contratada;
18.3.3. Segurança da informação
18.3.3.1. Circuitos ponto a ponto MAN:
18.3.3.1.1. Deverão ser provisionados com uso de criptografia fim-a-fim xxxxxxx xx xxxxxxxxxx XXX xx 000 xxxx, xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx - XXX (xxxxxx de 4096 e 2014 bits); função hash - XXX-0 (XXX-000, XXX-000 e SHA-512). A
CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer algoritmo criptográfico implementado, caso haja indícios de fragilidades nos mesmos. A CONTRATANTE poderá autorizar o uso de outros algoritmos, em substituição aos listados anteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA e estudo de viabilidade técnica realizada pela equipe técnica da CONTRATANTE;
18.3.3.2. Acessos internet:
18.3.3.2.1. O Acesso Primário Internet deverá ter agregado Serviço Anti-DDoS com capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
18.3.3.2.2. A solução Anti-DDoS suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio-resposta, descarte de pacotes mal formados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP, dentre outras;
18.3.3.2.3. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede para IPv4, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes: Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP, Ataques à pilha TCP, incluindo mal uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets, Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP, Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
18.3.3.2.4. Quanto a ataques à camada de aplicação, para os protocolos HTTP e DNS, a solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições
maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA;
18.3.3.2.5. A CONTRATADA deve possuir, no mínimo, 2 (dois) centros de limpeza, cada um com capacidade de mitigação de ataques. Dos centros de limpeza, pelo menos um deverá estar em território nacional e pelo um deverá estar no exterior. Para a mitigação dos ataques de origem no território brasileiro não será permitido o encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro;
18.3.3.2.6. A CONTRATADA deverá prover o serviço de mitigação sem limitação de duração, tráfego, quantidade de pacotes, quantidade de eventos, requisições por segundo, intervalos entre os ataques;
18.3.3.2.7. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques;
18.3.3.2.8. Em momentos de ataques DoS e DDoS, todo trafego limpo deve ser reencaminhado;
18.3.3.2.9. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas;
18.3.3.2.10. A mitigação de ataques deve iniciar em prazo máximo de 15 minutos após sua detecção;
18.3.3.2.11. O Serviço deverá prover relatórios para verificação de sua execução quando solicitado pelo CONTRATANTE;
18.3.3.2.12. O Acesso Internet Secundário não contará com proteção Anti-DDoS;
18.3.3.2.13. O serviço Anti-DDoS deverá prover ferramenta de software on line capaz de reportar o funcionamento automático do serviço, estatísticas de ações realizadas e seu histórico para fins de gestão e fiscalização técnica por parte do CONTRATANTE;
19 ANEXO I-C: Declaração de Vistoria Técnica Preliminar DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA (Modelo)
DECLARAMOS, para fins de participação da contratação em referência, do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o número , instalada no endereço _
, na cidade de(o)
/ , compareceu nesta data à Divisão de Infraestrutura (DIINF), tomou conhecimento, em vistoria técnica preliminar, das condições ambientais e técnicas que condicionam a prestação de Serviços Técnicos Especializados em Datacenter (Colocation), Serviço Moving e Serviços de Telecomunicações Internet e MAN, instalados no Datacenter do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Durante a vistoria a supracitada empresa inspecionou os locais onde será prestado o serviço, bem como efetuou o exame da área, das condições de serviço e da instalação de equipamentos, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta contratação.
Rio de Janeiro, de de .
(assinatura e carimbo – Divisão de Infraestrutura - DIINF)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a contratação assumindo todas as responsabilidades em razão de eventual erro ou omissão na vistoria referente a esta declaração.
Rio de Janeiro, de de .
20 ANEXO I-D: Declaração de Responsabilidade
Declaração de Responsabilidade (Dispensa Vistoria Técnica)
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº /20 , do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço
, na cidade de - , infere ou já possui conhecimento das informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência referente à prestação de Serviços Técnicos Especializados em Datacenter (Colocation), Serviço Moving e Serviços de Telecomunicações Internet e MAN, responsabilizando-se por todas as consequências pela não realização da vistoria, sem ônus para o Contratante.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a contratação assumindo todas as responsabilidades em razão da não realização da vistoria, solicitada em caráter facultativo, referente a contratação deste certame.
Rio de Janeiro, de de .
(assinatura do responsável técnico da declarante)
21 ANEXO I-E: Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal, criado pela Lei 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Praça Mauá, 7, inscrito no CNPJ/MF sob o número 42.521.088/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ n.°
, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato N.º /20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e
em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
Rio de Janeiro, de de 20 .
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
22 ANEXO I-F: Termo de Ciência
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
Contrato N °: | |
O bj et o: | |
G es to r do Co nt r at o: | Ma t r. : |
C on t r at a nt e : | C N PJ: |
C on t r at a da: | C N PJ: |
P r e p ost o | C P F: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Ciência
CONT R ATA D A
F u n c i o ná r i os
N om e / CPF
N om e / CPF
N om e / CPF
N om e / CPF
23 ANEXO I-G: Escalas de degradação do Acordo de Nível de Serviço
24 ANEXO I-H: Descontos (Glosas) por Violação do ANS