TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo 08700.003092/2024-80
Contrato por Produto
Contratação de consultoria técnica para a elaboração de estudos para avaliar o impacto das decisões do Poder Judiciário e do CADE na economia brasileira.
1. Função do Projeto
Contratação de consultoria técnica para a elaboração de estudos para avaliar o impacto das decisões do Poder Judiciário e do CADE na economia brasileira.
2. Antecedentes
Na Política de Defesa da Concorrência, ou Politica Antitruste, há uma profunda interação entre a Economia e o Direito. Todo o arcabouço legal para a aplicação da Política Antitruste se fundamenta no reconhecimento do princípio econômico de que o regime de Livre Concorrência possibilita maior eficiência econômica no aproveitamento dos recursos, resultando em maior quantidade ofertada, menores preços, maior qualidade e mais inovação na produção de bens e serviços.
A atuação do CADE incide diretamente sobre a estrutura econômica dos mercados, bem como sobre as condutas dos seus agentes, visando prevenir a formação de condições estruturais que facilitem condutas anticompetitivas, coibir comportamentos abusivos dos agentes do mercado e promover a cultura da livre concorrência junto a outros órgãos da Administração Pública e da sociedade em geral.
O Poder Judiciário, por sua vez, pode impactar significativamente a economia do país quando decide controvérsias em questões fiscais, tributárias, trabalhistas, regulatórias, comerciais, ambientais e, inclusive, concorrenciais, considerando que a possibilidade de revisão das decisões do CADE proferidas no âmbito administrativo pode ocorrer justamente pela via judicial.
Reconhecendo essa realidade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram, em 03 de abril de 2024, Acordo de Cooperação Técnica “com o objetivo de estabelecer uma cooperação mútua para garantir a efetividade dos princípios e objetivos estabelecidos tanto no art. 170 da Constituição, quanto no art. 1º da Lei nº 12.529/2011, trabalhando juntos na promoção de políticas e práticas que assegurem uma ordem econômica justa, competitiva e alinhada aos valores já justiça social e do desenvolvimento econômico sustentável do país”[1].
Uma etapa essencial na formulação e aplicação de políticas públicas é a avaliação dos efeitos por ela produzidos, seja pela obrigação de dar transparência aos atos da Administração Pública e prestar contas à sociedade, seja pela oportunidade de colher subsídios para o aperfeiçoamento das análises e tomadas de decisão.
Portanto, é nesse contexto de reconhecimento da relação entre Economia e Direito, dos impactos significativos que as decisões da Autoridade de Defesa da Concorrência e do Poder Judiciário sobre as estruturas de mercado e sobre os comportamento dos agentes econômicos e da importância do processo de avaliação para o aperfeiçoamento das análises e decisões dos agentes públicos que se insere este projeto de contratação de uma Consultoria Técnica para definir metodologias e realizar a avaliação de impacto de decisões do CADE e do Poder Judiciário sobre a economia brasileira.
A contratação de consultor técnico está alinhada ao Planejamento Estratégico do CADE - 2021/2024[2], especialmente aos objetivos:
OE03 Fortalecer a cultura da concorrência no Brasil;
OE07 Assegurar a qualidade das informações e fomentar a produção e institucionalização do conhecimento;
OE10 Fortalecer práticas de governança e exercer papel ativo na transformação da gestão pública.
3. Número de Resultados do PRODUC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado 2 - Subsídios à incorporação e disseminação de boas práticas, nacionais e internacionais, sobre formulação, implementação e avaliação da política pública de defesa da concorrência e ao Resultado 4 - Estratégias da produção de informações, dos métodos e metodologias de coleta de dados, da avaliação de fontes de informação desenvolvidas (SEI 0823577).
4. Objetivos da consultoria
A contratação de consultor destina-se a realizar estudos de avaliação de efeitos de decisões do CADE e do Poder Judiciário sobre a economia brasileira.
Espera-se que, ao final da consultoria, o CADE seja provido de conhecimentos sobre metodologias de avaliação de efeitos de suas decisões sobre o ambiente econômico, bem como, estudos que estimem tais efeitos em decisões de casos específicos.
5. Descrição das Atividades
Elaborar revisão das metodologias empregadas por jurisdições estrangeiras, organizações internacionais e pesquisadores para avaliação de efeitos de decisões de Autoridades de Concorrência e do Poder Judiciário sobre o ambiente econômico;
Desenvolver metodologia para mensuração dos efeitos econômicos de decisões em processos julgados pelo CADE e/ou pelo Poder Judiciário a serem escolhidos conjuntamente pela equipe do CADE e pelo consultor selecionado.
Elaborar relatórios dos quais constem os resultados da aplicação das metodologias desenvolvidas para avaliar efeitos econômicos das decisões proferidas pelo CADE e/ou Poder Judiciário;
Capacitar servidores para que possam compreender e aplicar a metodologia desenvolvida, bem como, obter subsídios para futuras análises e tomadas de decisão a partir dos resultados encontrados nos processos de avaliação produzidos pela consultoria.
6. Produtos Esperados
I - Estudo de revisão das metodologias empregadas por jurisdições estrangeiras, organizações internacionais e pesquisadores para avaliação de efeitos econômicos produzidos por decisões da Autoridade de Defesa da Concorrência e/ou do Poder Judiciário;
II - Relatório sobre avaliação de efeitos de decisões da Autoridade de Defesa da Concorrência e/ou do Poder Judiciário sobre o ambiente econômico do Brasil 1;
III - Relatório sobre avaliação de efeitos de decisões da Autoridade de Defesa da Concorrência e/ou do Poder Judiciário sobre o ambiente econômico do Brasil 2; e,
IV - Relatório de capacitação dos servidores para que possam compreender e aplicar a metodologia desenvolvida, bem como, obter subsídios para futuras análises e tomadas de decisão a partir dos resultados encontrados nos processos de avaliação produzidos pela consultoria.
7. Qualificações profissionais
7.1 - Qualificações mínimas (eliminatórias):
Graduação em Economia, Direito ou áreas correlatas;
Mestrado completo ou cursando em Economia, Direito ou áreas correlatas.
7.2 - Qualificações preferenciais (classificatória):
Doutorado completo ou cursando em Economia e/ou Direito.
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à Concorrência/Direito Concorrencial;
Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à jurimetria e/ou análise econômica do Direito;
Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos e afins em temas relacionados à análise econômica do Direito, jurimetria e/ou Defesa da Concorrência.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) Análise curricular; e (ii) Entrevistas.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 - Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações mínimas (Descrito em 7.1) | Eliminatório |
Qualificações preferenciais | Pontuação |
Item 1 - Doutorado completo ou cursando em Economia e/ou Direito. | 2 pontos no caso de completo e 1 ponto no caso de cursando (máximo 2 pontos)* |
Item 2 - Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à Defesa da Concorrência/Direito concorrencial | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) [apresentar comprovação no currículo] |
Item 3 - Experiência profissional ou acadêmica nos temas relacionados à análise econômica do Direito e/ou jurimetria | 1 ponto por ano de experiência (máximo 5 pontos) [apresentar comprovação no currículo] |
Item 4 - Publicação de artigos acadêmicos em periódicos, anais de congressos e afins em temas relacionados à análise econômica do Direito e/ou jurimetria | 0,1 ponto por artigo (máximo 5 pontos) [apresentar comprovação no currículo] |
*Será considerada apenas a maior pontuação, uma única vez.
O candidato deverá, além de enviar o currículo, esclarecer qual a sua experiência a respeito de cada um dos itens acima, indicando o número de anos de experiência em relação aos itens 2 e 3 acima referidos.
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir.
Tabela 2 – Critério de Pontuação na Entrevista
Itens Avaliados | Pontuação |
Conhecimento sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência | 0 a 5 pontos |
Conhecimento sobre Análise Econômica do Direito e Jurimetria | 0 a 5 pontos |
Capacidade de expressão | 0 a 5 pontos |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas | 0 a 5 pontos |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista; ii) avaliação curricular.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae para xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Impacto das decisões do poder judiciário – [nome do candidato].
As entrevistas serão agendadas pela equipe do CADE. Serão convocados para a fase de entrevistas pelo menos 2 candidatos que obtiverem a maior nota na análise curricular e que apresentem todas as qualificações mínimas exigidas neste edital. As entrevistas serão realizadas por videoconferência. Os custos de participação na entrevista serão arcados pelo próprio candidato.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.
9. Insumos
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o CADE disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Poderá haver o pagamento de passagens aéreas e de diárias para participação em reuniões ou eventos necessários à execução dos produtos determinados neste termo de referência em caso de não residência do consultor em Brasília.
10. Nome do Supervisor
Titular: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Economista-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Substituto: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Economista-Chefe Adjunta Substituta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
11. Localidade do Trabalho
Remoto ou Brasília-DF.
12. Data de início
Na assinatura do contrato (Previsão 01 de julho de 2024)
13. Data de término
31 de dezembro de 2024
14. Produtos e Honorários
Quadro 1 – Produtos e Honorários
Produto | Valor | Previsão para entrega de produtos | Percentual |
Produto 1 - Estudo de revisão das metodologias empregadas por jurisdições estrangeiras, organizações internacionais e pesquisadores para avaliação de efeitos econômicos produzidos por decisões da Autoridade de Defesa da Concorrência e/ou do Poder Judiciário | R$ 14.000,00 | 15/08/2024 | 29% |
Produto 2 - Relatório sobre avaliação de efeitos de decisões da Autoridade de Defesa da Concorrência e/ou do Poder Judiciário sobre o ambiente econômico do Brasil 1 | R$ 10.000,00 | 15/09/2024 | 21% |
Produto 3 - Relatório sobre avaliação de efeitos de decisões da Autoridade de Defesa da Concorrência e/ou do Poder Judiciário sobre o ambiente econômico do Brasil 2; | R$ 10.000,00 | 15/10/2024 | 21% |
Produto 4 – Relatório final consolidado sobre análises de efeitos de decisões da Autoridade e/ou do Poder Judiciário sobre o ambiente econômico do Brasil e relatório de capacitação dos servidores sobre os efeitos das decisões, gravação de vídeo e seminário, que constem lista de presença, apresentação e conteúdos abordados. | R$ 14.000,00 | 01/12/2024 | 29% |
Total | R$48.000,00 | Total | 100% |
Informa-se que para mensurar os valores desta consultoria demandada por este Departamento de Estudos Econômicos (DEE) são utilizados como referência os valores aplicados nos processos de concessão de bolsa para pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), considerando-se os valores pagos a doutores, conforme estabelecido na Portaria Normativa Ipea n° 262/2023.
As datas de entrega consignadas nos quadros acima poderão ser antecipadas de maneira consentânea à evolução do trabalho.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega e aprovação dos produtos previstos no termo de referência. Somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas exigidas no Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo Departamento de Estudos Econômicos.
15. Informações Finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e- mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
O trabalho poderá ser desenvolvido de forma remota. Se desejado pelo consultor, o CADE disponibilizará infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao CADE e que se enquadrem no artigo 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses, conforme estabelece o artigo 6º da referida lei, a contar da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do servidor até a data de assinatura do contrato, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O CADE se reserva no direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Economista-Chefe, em 13/05/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1386766 e o código CRC DA372056.