CONTRATO Nº 01/2013 REFERENTE PP 10/2012
CONTRATO Nº 01/2013 REFERENTE PP 10/2012
Termo de Contrato que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa Telefônica Brasil S.A., tendo como objeto à contratação de Link em fibra óptica fim a fim, com velocidade real de 10 megabits por segundo para upstream e 10 megabits por segundo para downstream, com equipamento incluso conforme especificações constante no anexo I.
Aos 03 dias do mês de janeiro de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado a Prefeitura Municipal de Corumbataí, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001- 13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Telefônica Brasil S.A., com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, XXX: 00000-000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62, neste ato representado pelos srs. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 24.406.211-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, CEP: 01404-001, na cidade de São Paulo-SP, e, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade Rg nº 13.015.905 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Al. Campinas, nº 1070, CEP: 01404-001, na cidade de São Paulo-SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, contratação de Link em fibra óptica fim a fim, com velocidade real de 10 megabits por segundo para upstream e 10 megabits por segundo para downstream, com equipamento incluso conforme especificações constante no anexo I8, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 64/2012 – PP Nº 10/2012, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- Contratação de empresa para prestação de serviços de Link em fibra óptica fim a fim, com velocidade real de 10 megabits por segundo para upstream e 10 megabits por segundo para downstream, com equipamento incluso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, inscrita na seguinte rubrica do orçamento vigente desta PREFEITURA, classificada sob nº 02.07.01.17.512.9019.2.119 – Manutenção dos Serviços de Saneamento em Geral -3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1.- São Obrigações da Contratada:
4.1 DOS SERVIÇOS
4.1.1 Serviço de comunicação de dados por meio de rede IP, através do fornecimento de 1 (um) link de acesso dedicado conectando a Prefeitura Municipal de Corumbataí à Internet de acordo com as especificações técnicas apresentadas neste Anexo.
4.2 ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO A SER CONTRATADO
4.2.1 Serviço de Rede:
- O acesso à internet contratado será utilizado pela Prefeitura Municipal de Corumbataí como uma infraestrutura para prover, entre outros, o acesso à internet e a interconexão de próprios municipais através de acesso VPN IPSec.
- A contratada não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa da Prefeitura Municipal de Corumbataí.
4.3 PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.3.1 A contratada terá o prazo máximo de 90 dias, contados da data de assinatura do contrato, para realizar integralmente toda a instalação, configuração e ativação dos serviços, estando a rede totalmente operacional ao término deste prazo.
4.4 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO – ACESSO À INTERNET
4.4.1 O circuito deverá ser provido por acesso digital dedicado por meio não compartilhado por outra porta, para conexão a um roteador de borda do backbone da licitante, com taxa mínima efetiva de 10 mbps (dez. megabits por segundo).
4.4.1.1 O circuito de acesso deverá absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente à velocidade contratada, garantindo o não descarte de pacotes para a faixa coberta pela capacidade contratada para essa porta.
4.4.1.2 O meio físico de acesso a Prefeitura Municipal de Corumbataí deverá ser através de cabo ótico fim a fim.
4.4.1.3 O equipamento de conversão ótico-elétrico também deverá ser fornecido pela contratada e será instalado nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbataí
4.4.2 A contratada deverá fornecer todos os ETRs (Equipamentos Terminais de Rede) e se responsabilizar por sua manutenção a fim de garantir os níveis de serviço contratados, devendo seu custo estar contemplado nos preços apresentados em sua proposta.
4.4.2.1 Todos os ETRs deverão atender as configurações especificadas no item 8 deste Anexo.
A contratada será responsável pelos serviços de configuração e gerenciamento até a porta LAN de seus ETRs, de forma a garantir o nível dos serviços contratados.
4.4.3 Deverá ser disponibilizada uma faixa de endereços IPv4 roteáveis na internet.
A faixa IP deverá possuir, no mínimo, 6 (seis) endereços IPv4 roteáveis na internet (máscara de rede 255.255.255.248).
4.4.3.1 Deverá haver possibilidade do DNS (Domain Name System – Sistema de Nomes de Domínios) reverso na faixa de endereçamento IPv4 serem resolvidos por servidores indicados pelo Centro de Informática.
4.4.3.2 Todos os endereços IPv4 fornecidos deverão pertencer a um AS – Autonomous System (Sistema Autônomo) da própria empresa, não sendo aceitos endereços pertencentes a terceiros.
4.5- A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL, para prestar o serviço objeto deste edital;
4.6- A contratada deverá possuir pelo menos duas saídas internacionais próprias,
4.7 - A capacidade agregada das saídas internacionais próprias, referentes aos contratos de trânsito de backbone internacional, não pode ser inferior à 5Gbit/s (5 x 10^9 bits por segundo);
4.8 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO – SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
4.8.1 O acesso à Internet deverá estar disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
4.8.2 Caso seja necessária interrupção no serviço, a contratada deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Corumbataí com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
4.8.3 Não serão computadas no cálculo de disponibilidade mensal até 3 (três) interrupções anuais do serviço, desde que avisadas conforme item anterior, e utilizadas como janela de manutenção preventiva e corretiva.
4.8.4 O prazo máximo para início de quaisquer problemas de hardware, inoperância de acesso decorrente de defeito físico do próprio circuito ou configuração lógica dos ETRs será de 4 (quatro) horas.
4.8.5 A contratada deverá apresentar como requisito contratual obrigatório, um índice de disponibilidade média mensal de 99,2% (noventa e nove vírgula dois por cento), da rede de acesso contratada de, no mínimo, 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) para seu backbone.
4.8.6 O índice de disponibilidade mensal apurado para cada porta será o resultado da subtração de 1 (um inteiro) pelo resultado da divisão do tempo de interrupção da porta, em minutos, dividido pelo tempo total mensal, também em minutos, multiplicado por 100 (cem), conforme quadro abaixo:
IDM = 1 – [ ( IP / TM ) * 100 ]
Onde:
IDM = Índice de Disponibilidade Mensal
IP = Tempo de interrupção da Porta, em minutos TM = Tempo total mensal, em minutos
4.8.7 Deverá ser entendido por “interrupção” o tempo em minutos entre a formalização do registro de chamada e a completa
solução do problema.
4.8.8 Deverá ser entendido por “tempo total mensal”, nos meses de ativação e desativação da porta, a quantidade de dias da prestação do serviço, expresso em minutos, considerando-se o mês comercial.
4.8.9 Deverá ser entendido por “tempo total mensal”, para os demais meses, 43.200 minutos (30 dias*24 horas*60 minutos).
4.8.10 Deverá ser utilizado como relação média entre a quantidade de bits transmitidos corretamente para cada bit com erro, o valor máximo de 1*10^(-7).
4.9 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO – GERÊNCIA DA REDE
4.9.1 A contratada deverá prover um serviço de gerencia pró-ativa de rede que atue não só em seu backbone, mas também nos acessos contratados pela Prefeitura Municipal de Corumbataí e em todas as portas WAN dos ETRs instalados.
4.9.2 O Centro de Informática da Prefeitura Municipal de Corumbataí manterá monitoração sobre os ETRs da contratada, devendo esta prover acesso SNMP somente leitura e todo suporte necessário para tal.
4.9.3 Quando solicitada, a contratada deverá apresentar relatórios, gráficos e afins para demonstrar a qualidade dos serviços e permitir análise das configurações e do desempenho dos ETRs instalados.
4.9.4 A gerência de rede da contratada deverá estar disponível nos dias úteis, das 8h00 às 21h00min.
4.9.5 Será função da gerência de rede da contratada realizar ações pró-ativas que permitam garantir os níveis de serviço contratados ao retardo, disponibilidade e desempenho da rede contratada.
4.9.6 Na ocorrência de qualquer falha nos acessos ou nos ETRs instalados na Prefeitura Municipal de Corumbataí a gerência de rede da contratada deverá iniciar em até 2 horas o processo de recuperação de falhas.
4.9.7 A Prefeitura Municipal de Corumbataí deverá ser contatada pela gerência de rede da contratada por telefone e/ou através de meio eletrônico (e-mail) para informar a indisponibilidade ou falha identificada, para que seja possível verificar prontamente a possibilidade da causa da falha ter ocorrido por falta de energia elétrica ou por outro motivo de responsabilidade da própria da Prefeitura.
4.9.8 A contratada deverá disponibilizar a Prefeitura Municipal de Corumbataí acesso ao relatório de disponibilidade/tráfego em interface WEB.
4.9.8.1 Os relatórios deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
• Identificação do ponto de acesso com respectivo número de linha e velocidade disponível.
• Total de horas do período faturado (volume de trafego).
• Taxa média do ocupação do link (throughput).
• Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
4.10 REQUISITOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO – CENTRAL DE ATENDIMENTO
4.10.1 A contratada deverá dispor de um número 0800 nacional não tarifado e um endereço eletrônico (website ou e-mail) para que os técnicos da Prefeitura Municipal de Corumbataí possam encaminhar as solicitações de reparo e ou reconfiguração dos ETRs.
4.10.2 O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
4.10.3 A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes a rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção), configuração de roteadores, roteamentos, endereçamenos IP, SNMP e segurança (acesso físico ao roteador - senhas), considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação ponto-a-ponto.
4.11 CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DOS EQUIPAMENTOS
4.11.1 Os serviços de comunicação de dados a serem fornecidos deverão prover todos os ETRs (Equipamentos Terminais de Rede) a serem instalados.
4.11.2 Todos os roteadores fornecidos deverão ser de uma mesma marca e devem possuir:
• A quantidade mínima de memória necessária para atender de forma plena todas as funcionalidades exigidas neste Anexo, conforme recomendações do fabricante.
• Interface Ethernet 10/100Mbps – IEEE 802.3/IEEE 802.3u, com conector padrão RJ-45.
• Porta síncrona ou assíncrona com interface elétrica ou ótica, padronizada que suporte a velocidade máxima pretendida.
• Suporte a protocolo que viabilize o estabelecimento de classes de serviço para garantia de priorização de aplicações críticas, em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213.
• Suporte a QOS.
4.12 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.12.1 Em caso de falha ou inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da contratada informar a Prefeitura Municipal de Corumbataí sobre a anomalia.
4.12.2 A contratada deverá nomear, no inicio da vigência do contrato, um gestor e este será o responsável pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências, caso a central de serviços não opere satisfatoriamente, ainda que por um curto intervalo de tempo.
4.12.3 A contratada compromete-se a designar profissionais plenamente capacitados para prestar suporte técnico a Prefeitura Municipal de Corumbataí
4.12.4 O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da contratada nas dependências da Prefeitura Municipal de Corumbataí deverá ser comunicado via e-mail ou fax, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
4.12.5 A cada visita técnica realizada nas dependências da A Prefeitura Municipal de Corumbataí deverá nomear uma ou mais pessoas autorizadas a solicitar alterações e atualizações a contratada devera emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados, substituídos ou retirados.
4.12.6 Em caso de falha em qualquer hardware que compõe a solução, a contratada terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para início da substituição do equipamento avariado.
São obrigações da Contratante:
4.13 A Prefeitura Municipal de Corumbataí deverá tomar as providencias necessárias de modo a permitir ao técnico da contratada acessar os equipamentos onde os serviços serão efetuados, assim como se obriga a disponibilizar pessoal devidamente habilitado e ciente das medidas a serem adotadas para a perfeita integração do produto a instalação, com conhecimento do serviço ou que já tenha recebido treinamento anterior fornecido pela contratada.
4.14 A Prefeitura Municipal de Corumbataí deverá nomear uma ou mais pessoas autorizadas a solicitar alterações e atualizações a contradada.
4.15 A Prefeitura Municipal de Corumbataí somente será responsável pelos equipamentos que estiverem instalados em suas dependências.
4.16- Cumprir todas as normas e condições do presente instrumento convocatório e contrato;
4.17- Assegurar à CONTRATADA o pronto pagamento dentro do prazo previsto
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.- A fiscalização, autorização, conferencia e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pelo Analista de Sistemas Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$51.600,00 (cinqüenta e um mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
7.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
7.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
7.3.- A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO
8.1.- A CONTRATADA emitirá competente documento fiscal, devendo o mesmo ser apresentado junto ao setor competente, para regular conferência e atesto, a qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
8.2 – Faturamento da primeira mensalidade será efetuado apenas após a instalação e funcionamento do serviço contratado
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1.- O pagamento será efetuado todo dia 10 do mês subseqüente ao faturamento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que devidamente conferida e atestada pelo setor competente, no valor de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
9.2.- Coincidindo o vencimento aos sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil subseqüente, sem quaisquer ônus para a mesma.
9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1.- O valor, ora contratado, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante a vigência da contratação, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alteração na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente após ter completado a vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
11.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
11.2.- A PREFEITURA poderá rescindir o contrato por notificação extrajudicial, nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
§ 1º.- Além das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, constituem causas de rescisão contratual:
I.- Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
II.- Se a CONTRATADA não cumprir as condições previstas para a contratação.
§ 2º.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
§ 3º.- A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
12.2.- Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará a mesma, incursa nas seguintes sanções:
a. – Advertência por escrito;
b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado;
c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí.
§ 1º.- Ficam estabelecidas os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o serviço não realizado.
II.- 20% (vinte por cento) sobre do serviço não realizado , no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
III.- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
§ 2º.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa.
§ 3º.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura.
12.3.- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porem moratório, e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO COMPETENTE
13.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 01/2013, digitado em 06 (seis) laudas e firmada em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda via, em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 03 de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx-Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS.
Assinatura: .................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx RG: 48.677.344-9
Assinatura: .................................................
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Wenzel RG: 10.858.429-X SSP/SP