PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
XXXXXX XX XXXXXX Xx 007/2022
ID CIDADES CONTRATAÇÕES: 2022.067E0600012.01.0001
São Mateus, 12 de Agosto de 2022.
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES, doravante denominado MUNICÍPIO, através da Comissão Permanente de Licitação, designado pela Portaria nº 042/2022, torna público que realizará TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E
PROJETOS, em atendimento à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Processo Administrativo nº 14932/2022.
1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
1.1. O contrato deverá ter vigência de 09 (nove) meses, contados da data da assinatura do mesmo,
conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
Dias ===> | 1º Mês | 2º ao 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | Total / Meses |
9 | |||||
Instrução - Início do Contrato | Execução | Prazo Recebimento Provisório | Prazo Recebimento Definitivo | Vigência do Contrato |
1.2. Segue em anexo o cronograma físico-financeiro detalhado para execução da obra.
1.3. CONSULTA: O edital será consultado na íntegra através do site do município.
1.4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: A documentação e proposta deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no dia 13 de Setembro de 2022 às 09:30 horas, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Mateus, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX.
1.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento do Município a cargo da dotação orçamentária seguinte:
• Classificação Contábil: 0120012010.2781200363.061 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS
• Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
• Ficha: 36
• Fonte: 12200000000
1.6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E PROJETOS.
1.7. Esta licitação terá a seguinte classificação:
a) Modalidade: TOMADA DE PREÇO;
b) Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL;
c) Regime de Execução: INDIRETA;
d) Empreitada: POR PREÇO UNITÁRIO.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:01:46 -0300
1.8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
1.8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida (XXXXX X), da qual constem poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante da outorga.
c) As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de emissão a partir de Janeiro de 2022, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
d) cópia do documento de identidade com foto, ou apresentação do original.
e) Os documentos exigidos no CREDENCIAMENTO e nos dois envelopes poderão ser entregues em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
1.8.2. Se ocorrer substituição da pessoa credenciada, em qualquer fase da licitação, será necessário novo credenciamento para o substituto, conforme redação constante no item 2.1.
1.8.3. Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante legal para mais de uma LICITANTE, sob pena de inabilitação de quantas sejam as empresas representadas em comum pelo mesmo credenciado.
1.9. A apresentação da documentação e da proposta deverá ser feita por pessoa credenciada, por escrito, pela LICITANTE, que esteja inteiramente a par desta Tomada de Preços e com amplos poderes para tomar deliberações.
1.10. O Credenciamento deverá ser datilografado ou impresso em processador de textos, em papel timbrado da LICITANTE, datado e assinado pelo representante legal da LICITANTE, devidamente identificado.
1.11. A não entrega dos documentos constantes nas alíneas “c” do item 2.1 no momento do CREDENCIAMENTO, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
1.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
1.12.1. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
1.12.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
1.12.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
1.12.4. Empresas que tenham sido decretadas a sua falência;
1.12.5. Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o município de São Mateus ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
1.12.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
1.13. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, no local, dia e hora determinados, denominados envelopes nº 01 e 02, opacos, devidamente fechados e rubricados em seu fecho de modo inviolável e endereçados da seguinte forma:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 ABERTURA: XX/XX/2022 às XX:XX horas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:01:58 -0300
Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022 ABERTURA: XX/XX/2022 às XX:XX horas.
Envelope nº 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E RESPECTIVO CNPJ
1.14. A documentação a ser apresentada nos envelopes nº 01 e 02 deverão ter uma numeração, em todas as suas páginas, da seguinte forma:
XXX / YYY em que:
XXX = numeração da página na ordem sequencial;
YYY = número total de páginas constantes no envelope.
1.14.1. A numeração deverá constar na margem superior da página, no canto direito.
1.14.2. A documentação que não estiver numerada no momento de abertura dos envelopes poderá ser enumerada no momento da sessão, pelo seu representante credenciado ou membro da Comissão Permanente de Licitação, não implicando a inabilitação da proposta comercial e/ou documentos de habilitação.
1.15. Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
2. DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
2.1. O ENVELOPE I deverá conter a documentação para habilitação, em 01 (uma) via digitada e/ou datilografada, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e local estabelecidos no Edital. A documentação deverá ser a seguinte:
a) declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (anexo III);
b) declaração específica assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 (anexo IV);
c) declaração que não emprega menor, conforme artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (anexo V);
d) declaração, assinada pelo representante legal da empresa de que cumpre e dá total aceitação dos termos do edital e seus anexos (anexo II);
2.1.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:05 -0300
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Certidão negativa ambiental de débitos atualizada :Expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos para efeito de Qualificação Econômico- Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado certidão de recuperação judicial, constando o Estado em que se encontra a referida recuperação.
b) Apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.418/2012, que aprovou a Instrução Técnica Geral 1000 = ITG 1000, Modelo Contábil para as Micro Empresas e para as Empresas de Pequeno Porte, no caso da licitante enquadrar-se como ME ou EPP:
b.1) A ITG 1000 – do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com as colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios;
b.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
c) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, inclusive a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC através da Resolução nº 1.255/2009, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 1000, Modelo Contábil para as Médias Empresas, no caso da licitante enquadrar-se como Média empresa:
c.1) A NBC TG 1000 do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do patrimônio líquido, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios sociais;
c.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:11 -0300
Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
d) No caso de S/A- Sociedades Anônimas, obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada a cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, conforme estabelece a lei 6.404/1976 e suas alterações;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar a cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
f) Apresentação de Relatório Contábil, contendo no mínimo os seguintes Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial apresentado nos itens acima, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto no caso de empresas constituídas no ano em curso), devidamente assinado pelo Contabilista Responsável pela Contabilidade da licitante e devidamente registrado no CRC- Conselho Regional de Contabilidade.
f.1) Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são:
- Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um) ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
- Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um) ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
- Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um) IEG =Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
2.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE conforme resolução n° 266/79 do CONFEA.
d) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
d.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) De Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comprovando a execução de serviços de características técnicas e quantidades semelhantes às do objeto do presente Edital:
d.1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
d.1.1.1) Execução de obras compatíveis com objeto desta licitação, conforme discriminação abaixo:
d.1.1.1.1) Engenheiro Civil/Produção Civil:
• Execução de serviços de Alvenaria em Blocos de Concreto acima de 45,00 m2;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:18 -0300
• Execução de serviços de Cerca com Tela Losangular acima de 150,00 m;
d.1.1.2) Os atestados referentes à capacidade técnica-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo -se a soma dos atestados.
d.1.1.3) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Emprego, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
d.1.1.4) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
14.5. Entende-se como pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado; Sócio; Diretor ou Responsável Técnico, bem como profissional contratado para exercer função típica do objeto do contrato das seguintes formas:
a) Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregado”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão ou cópia da CTPS;
b) Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
c) Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
d) Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
3.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, apresentando o referido Certificado, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constante.
4. DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, da seguinte forma:
a) Carta de Apresentação da Proposta, contendo:
1) Preço Total proposto em algarismos e por extenso;
2) Declaração de que a proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
3) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como todas as incumbências a que se refere o item II deste Termo de Referência;
4) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições;
5) Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo aos limites máximos dos preços unitários e taxas fixadas na Planilha Orçamentária elaborada por esta Secretaria;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:25 -0300
6) A empresa licitante deverá apresentar a Proposta de preços com as respectivas composições analíticas de custos unitários, sob pena de desclassificação, que serão submetidas a análise e aprovação do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transporte.
4.2. A empresa licitante deverá considerar em sua planilha de preços a desoneração tributária nos termos definidos no Acórdão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União.
5. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
5.1. No local e hora indicados neste Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo as documentações e propostas dos licitantes, na forma dos itens 2, 3 e 4.
5.2. A Comissão de Licitação solicita aos licitantes proponentes que se façam presentes às reuniões ou que se façam representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de credenciamento) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões.
5.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes números I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas.
5.5. Aberto o ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou à proposta apresentadas.
5.6. Presidente da Comissão de licitação avaliará se a promulgação do resultado da fase de habilitação será efetuada no mesmo dia da abertura do Envelope I – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os envelopes II – PROPOSTA.
5.7. Para efeitos do Edital serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de apresentar no todo ou em parte da documentação solicitada, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto as licitantes enquadradas como Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, devendo nestes casos ser observado os itens 5.13 deste ato convocatório.
5.8. Promulgando o resultado da fase documentação/habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a Ata Circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura dos envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens 5.9 deste ato convocatório.
5.9. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do resultado de habilitação.
5.10. Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolados diretamente no PROTOCOLO GERAL da Prefeitura, devendo constar o número da respectiva licitação, bem como os documentos citados no item 2.1, alíneas “a” e “b”.
5.11. Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope II devolvido, indevassado e não participarão da fase seguinte da licitação.
5.12. No local, dia e hora previamente designados pela Comissão e comunicado aos licitantes, serão abertos os envelopes II – PROPOSTA, na presença dos proponentes ou seus representantes legais, que juntamente com a Comissão Julgadora, rubricarão folha a folha as propostas apresentadas.
5.13. Ocorrendo empate a Comissão e Licitação procederá da seguinte forma:
5.13.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sendo o objeto licitado adjudicado em seu favor;
5.13.2. No caso de não ocorrer à contratação na forma do item 6.13.1., serão convocadas as Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP que estiverem enquadradas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:31 -0300
5.13.3. Se houver equivalência nos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, será realizado sorteio público, possibilitando, assim, a identificação daquela que apresentará proposta em primeiro lugar;
5.14. No caso de não ocorrer à contração conforme o item 6.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.15. O disposto no item 6.13 só será aplicado quando a melhor proposta ofertada não for apresentada por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP;
5.16. O prazo para apresentação de nova proposta será de vinte e quatro (24) horas, a partir da notificação da licitante. A nova proposta poderá ser enviada via fax ou e-mail, mas a original deverá ser entregue dentro do prazo supracitado;
5.17. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste procedimento licitatório;
b) contiverem omissões, rasuras, entrelinha ou forem ilegíveis;
c) quando se basearem em propostas de outros licitantes;
d) apresentarem preços superiores ao estimado (global ou unitários) pela Prefeitura que é de R$ 1.618.853,03 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e três centavos);
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
f) que não apresentarem as composições de custos unitárias (IMPRESSAS) e demais documentos exigidos no termo de referência e no item 4 do presente edital.
6. RECURSO
6.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos art. 109 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
7.2. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
7.3. Emitir e submeter à fiscalização do contrato ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento similar devidamente reconhecido pelo respectivo órgão de Conselho de Classe, com a indicação do respectivo responsável técnico da empresa perante os serviços, antes do início dos serviços.
7.4. Apresentar Resolução condicionante acatada pelo IEMA com conhecimento em limpeza em fossa filtro sumidouro, identificação de focos de mosquitos da dengue e conhecimento de projetos de recuperação de águas pluviais.
7.5. Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições pré-estabelecidos.
7.6. Elaborar e manter, no local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO.
7.7. Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
7.8. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
7.9. Proceder a medição no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:38 -0300
7.10. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
7.11. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
7.12. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
Quanto à pessoal:
7.13. A CONTRATADA selecionará PREFERENCIALMENTE MÃO-DE-OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhará relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
7.14. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obras necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
7.15. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
7.16. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
7.17. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.18. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
7.19. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
7.20. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA
estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
Das demais obrigações:
7.21. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
7.22. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização.
7.23. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
7.24. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
7.25. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
7.26. Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços.
7.27. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:44 -0300
7.28. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
7.29. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
7.30. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
7.31. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de Licitação do Edital, assim como as determinações da CONTRATANTE.
7.32. Utilizar somente materiais, componentes e serviços especializados de fornecedores qualificados.
7.33. Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à CONTRATANTE para autorização, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
7.34. Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o objeto contratado, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização quando for o caso.
7.35. Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
7.36. Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
7.37. Adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo o(s) se fazer presente o(s) Encarregados(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo ainda tais reuniões ser evidenciadas por meio de lista de presença à fiscalização do contrato mensalmente, contendo o assunto abordado nos respectivos dias.
7.38. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
7.39. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
7.40. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
7.41. Afixar cópia do TCAC (Anexo XIII) em local de ampla visibilidade e frequentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
7.42. A cópia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
7.43. Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
7.43.1. Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:51 -0300
7.44. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
7.44.1. Para efeito de "condição de execução" o município fornecerá a empresa Contratada(s) projeto(s) devidamente aprovado(s) contendo todos os elementos técnicos necessários para execução da obra.
7.44.2. Mediante eventual detecção de falhas e/ou ausência de elementos técnicos junto ao projeto, a empresa contratada deverá submeter tal situação ao fiscal técnico operacional para análise bem como solução do fato.
7.44.3. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a devida execução da obra.
7.44.4. Caberá à empresa mobilizar seu pessoal, ferramental, bem como toda logística necessária.
7.45. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.45.1. Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
7.45.2. A empresa Contratada deverá fornecer fotos no qual demonstra os equipamentos instalados por unidade escolar.
7.45.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.45.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
7.45.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
8.2. FISCAL TÉCNICO
• Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeado em cargo comissionado de Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Clemare Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeada em cargo comissionado de Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
8.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
8.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
8.3.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
8.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
8.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:02:57 -0300
9. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
9.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
9.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
9.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: Em = I x N x VP, onde: Em = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = índice de compensação financeira; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.9. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
9.10. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
9.11. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do check list abaixo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:03:03 -0300
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | SAÍDA: | |||
3.1 | ENCA MINHA MENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPA L |
10. DAS SANÇÕES
Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
10.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
10.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou por rescisão.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:03:10 -0300
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
10.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
10.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
10.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
10.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
10.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
10.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
10.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
11. PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS:
11.1. A empresa CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentada a fiscalização do contrato até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
11.2. O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
11.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá
Assinado digitalmente por
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:03:17 -0300
proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
11.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
11.5. Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação.
12. GARANTIA DA OBRA:
12.1. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12
13. DO CONTRATO:
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste termo de referência.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura mediante meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONTRATANTE, por escrito, no endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONTRATANTE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx – ES XXX 00.000-000 - São Mateus - ES
Ref.: Tomada de Preços nº 007/2022
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
16.3. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, a Comissão Permanente de Licitação comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
16.4. A LICITANTE que, convocada a assinar o Contrato, não o fizer dentro de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação pelo CONTRATANTE, por desistência da LICITANTE vencedora ou
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:03:24 -0300
por motivo a ela atribuível, ficará sujeita à aplicação de sanções, tanto no âmbito da administração do CONTRATANTE, como as legais cabíveis, inclusive a reivindicação de perdas e danos, ficando facultado ao CONTRATANTE optar pelo cancelamento da licitação ou chamar as demais LICITANTES, na ordem de classificação de suas propostas, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela LICITANTE desistente, inclusive quanto ao preço.
16.5. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal(is) no instrumento do Contrato.
16.6. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
16.7. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
16.8. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONTRATANTE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
16.9. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONTRATANTE.
16.10. O CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do Contrato, ou de inexatidão relativamente à quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar o preço proposto.
16.11. A Comissão Julgadora poderá exigir, em qualquer época, documentos, informações complementares e amostra dos materiais aos proponentes, bem como realizar visitas ou vistorias em locais, equipamento ou estabelecimentos;
16.12. A comprovação da documentação referente à Regularidade Fiscal das microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP será exigida no momento da assinatura do contrato;
16.13. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação, devendo apresentar toda a documentação exigida para a comprovação da Regularidade Fiscal;
16.14. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal a licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração;
16.15. A não regularização da documentação, no prazo do item 15.10, implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93;
16.16. Ocorrendo a situação elencada no item 15.11 a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do instrumento contratual - quando for o caso – ou revogar a licitação;
16.17. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que, haja empate entre a sua proposta e de outra licitante não enquadrada nesta classificação;
16.18. Caracteriza-se como empatadas a proposta das microempresas ou das empresas de pequeno porte quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada;
16.19. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer fundamentado sem que assista aos interessados direito de indenização.
16.20. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele fossem transcritas, a Lei nº 8.666/93.
16.21. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:03:32 -0300
17. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
17.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
17.2. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
17.3. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
17.4. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
17.5. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
17.6. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
17.7. Não será concedida a revisão quando:
17.8. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
17.9. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
17.10. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
17.11. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
17.12. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, deverão ser apresentadas ao CONTRATANTE, por escrito, no endereço abaixo, até 05 (cinco) dias úteis antes da entrega das propostas, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do CONTRATANTE, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx – ES XXX 00.000-000 - São Mateus - ES
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2021
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
18.2. Os esclarecimentos prestados a qualquer das LICITANTES serão transmitidos às demais, por escrito.
18.3. Antes do término da validade das propostas ou de sua prorrogação, a Comissão Permanente de Licitação comunicará às LICITANTES a proposta vencedora.
18.4. A LICITANTE que, convocada a assinar o Contrato, não o fizer dentro de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da convocação pelo CONTRATANTE, por desistência da LICITANTE vencedora ou por motivo a ela atribuível, ficará sujeita à aplicação de sanções, tanto no âmbito da administração do CONTRATANTE, como as legais cabíveis, inclusive a reivindicação de perdas e danos, ficando facultado ao CONTRATANTE optar pelo cancelamento da licitação ou chamar as demais LICITANTES, na ordem de classificação de suas propostas, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela LICITANTE desistente, inclusive quanto ao preço.
18.5. Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição da assinatura de seu(s) representante(s) legal(is) no instrumento do Contrato.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:03:42 -0300
18.6. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
18.7. A LICITANTE deverá levar em conta, na apresentação de sua proposta, as despesas e os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre os serviços objeto desta licitação, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
18.8. Caso seja apurado, no curso da contratação, que a LICITANTE acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados, e serão reembolsados ao CONTRATANTE os valores indevidos porventura pagos à LICITANTE.
18.9. Serão impedidas de participar da presente licitação empresas que tenham sido suspensas, ou que venham a ser suspensas no transcurso desta licitação, pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido consideradas impossibilitadas para contratar com o CONTRATANTE.
18.10. O CONTRATANTE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do Contrato, ou de inexatidão relativamente à quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar o preço proposto.
18.11. A Comissão Julgadora poderá exigir, em qualquer época, documentos, informações complementares e amostra dos materiais aos proponentes, bem como realizar visitas ou vistorias em locais, equipamento ou estabelecimentos;
18.12. A comprovação da documentação referente à Regularidade Fiscal das microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP será exigida no momento da assinatura do contrato;
18.13. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação, devendo apresentar toda a documentação exigida para a comprovação da Regularidade Fiscal;
18.14. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal a licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração;
18.15. A não regularização da documentação, no prazo do item 15.10, implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93;
18.16. Ocorrendo a situação elencada no item 15.11 a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do instrumento contratual - quando for o caso – ou revogar a licitação;
18.17. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que, haja empate entre a sua proposta e de outra licitante não enquadrada nesta classificação;
18.18. Caracteriza-se como empatadas a proposta das microempresas ou das empresas de pequeno porte quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada;
18.19. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer fundamentado sem que assista aos interessados direito de indenização.
18.20. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele fossem transcritas, a Lei nº 8.666/93.
18.21. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
19. OUTROS ESCLARECIMENTOS
19.1. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h às 18h, no Setor de Licitações, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, telefone (00) 00000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2. As dúvidas que não puderem ser esclarecidas por ocasião da consulta do edital “in loco” ou por telefone, assim como interposição de impugnação do edital, bem como eventuais recursos e impugnações no curso da licitação, deverão ser apresentados por escrito e protocolizados diretamente no SETOR DE PROTOCOLO no endereço Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx – ES no horário de 08:00 às 18:00 horas, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:03:49 -0300
19.3. Não serão aceitos consultas, recursos e impugnações por outro meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.4. O mês de apresentação da proposta será considerado como mês de referência dos preços propostos.
19.5. O licitante ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
20. DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE DO EDITAL
20.1. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital, como anexos:
• Modelo de Credenciamento (ANEXO I);
• Modelo de Declaração de Aceitação dos Termos do Edital (ANEXO II);
• Modelo de Declaração de Fato Superveniente e Impeditivo (ANEXO III);
• Modelo de Declaração de Idoneidade (ANEXO IV);
• Modelo de Declaração do Trabalho do Menor (ANEXO V);
• Modelo de Declaração Lei 123/06 Art. 3º, Parágrafo 4º (ANEXO VI);
• Modelo de Carta Proposta (ANEXO VII);
• Modelo de Planilha de Preços Unitários (ANEXO VIII);
• Planilha Orçamentária Base e Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO IX).
• Termo de Referência (ANEXO X);
• Minuta do Contrato (Anexo XI);
• Memorial Descritivo (ANEXO XII).
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO:08954634745
Data: 2022.08.12
16:03:56 -0300
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Portaria: 504/2021
ANEXO I CREDENCIAMENTO (MODELO)
Referente: TOMADA DE PREÇO Nº 007/2022
Em atendimento ao exigido no processo de licitação supra, credenciamos o Sr.
, carteira de identidade
, CPF Nº para representar esta empresa, no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, juntar documentos, renunciar ao direito de recurso, assinar atos e termos, tomar deliberações e prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
OBS:
1) Este anexo deverá vir acompanhado de cópia de cédula de identidade do seu beneficiário, caso não seja apresentado à Comissão o seu original.
Local e data.
Assinatura:
Nome da Empresa:
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 007/2022 cumpre e dá total aceitação dos termos do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data.
Assinatura.
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 007/2022, que
comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF _ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 007/2022, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura
TOMADA DE PREÇOS n° 007/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2022, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura
TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022 D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio - Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SÃO MATEUS - ES, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2022, que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Local e data. Assinatura
Obs.: Declaração somente para empresas ME – EPP.
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES REF. PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E PROJETOS.
A empresa .....................................................................................................................................................
estabelecida à ,
propõe-se a executar para a Prefeitura Municipal de São Mateus-ES os serviços integrantes no objeto do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, comprometendo-se e manter o serviço, nos prazos rigorosamente determinados no Edital, sob pena de suspensão de pagamento e demais cominações legais; que se submete inteiramente às disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e às especificações dos serviços que dele fazem parte integrante, no preço global de R$
................................... (..................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
.........................................................).
local e data.
Xxxxxxx e assinatura do(s) representante(s) Legal(is) da empresa proponente
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | BDI: | 24,05% | ||||||
BDI diferenciado: | 15,57% | |||||||
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE VARZEA | Fonte: | SINAPI novembro/2021 | ||||||
DER-Edif. novembro/2021 | ||||||||
LOCA L: | LOCAL: BAIRRO GURIRI - SÃO MATEUS - ES | DER-Rod. junho/2021 | ||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Unit. c/ BDI | V. Total |
01 | Serviços Preliminares | |||||||
01.01 | DER-Edif. | '010402 | Raspagem e limpeza do terreno (manual) | m2 | 2.612,93 | |||
01.02 | XXXXXX | 00000 | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/201 8 | m2 | 8.100,00 | |||
01.03 | DER-Edif. | '020305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão DER | m2 | 8,00 | |||
01.04 | DER-Edif. | '010208 | Retirada de revestimento antigo em reboco | m2 | 363,24 | |||
01.05 | DER-Edif. | '010209 | Demolição de alvenaria | m3 | 5,54 | |||
01.06 | DER-Edif. | '010210 | Demolição manual de concreto simples (EMOP 05.001.001) | m3 | 4,96 | |||
01.07 | DER-Edif. | '010214 | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | m2 | 5,04 | |||
01.08 | DER-Edif. | '010219 | Demolição manual de concreto armado (EMOP 05.001.033) | m3 | 2,04 | |||
01.09 | DER-Edif. | '010201 | Demolição de piso cimentado inclusive lastro de concreto | m2 | 52,25 | |||
01.10 | DER-Edif. | '010222 | Demolição de elementos vazados cerâmicos ou de concreto | m2 | 1,92 | |||
01.11 | DER-Edif. | '010223 | Retirada de aparelhos | und |
sanitários | 1,00 | |||||||
01.12 | DER-Edif. | '010323 | Retirada de torneiras e registros | und | 4,00 | |||
01.13 | SINAPI | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | m2 | 3.356,74 | |||
01.14 | DER-Edif. | '010403 | Corte e destocamento de árvores com diâmetro de até 15 cm | und | 15,00 | |||
01.15 | DER-Edif. | '010512 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel médio) | mês | 1,00 | |||
01.16 | DER-Edif. | '020352 | Aluguel mensal container para escritório, dim. 6.00x2.40m, c/ banheiro (vaso+lavat+chuveiro e básc), incl. porta, 2 janelas, abert p/ ar cond., 2 pt iluminação, 2 tom. elét. e 1 tom.telef. Isolam.térmico(teto e paredes), piso em comp. Naval, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 6,00 | |||
01.17 | DER-Edif. | '020356 | Aluguel mensal container para almoxarifado, incl. porta, 2 janelas, 1 pt iluminação, Isolamento térmico (teto), piso em comp. Naval pintado, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 6,00 | |||
01.18 | DER-Edif. | '020713 | Rede de luz, incl. padrão entrada de energia trifás., cabo de ligação até barracões, quadro de distrib., disj. e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conf. projeto (1 utilização) | m | 10,00 |
01.19 | DER-Edif. | '020712 | Rede de água com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (1 utilização) | m | 10,00 | |||
02 | Movimento de Terra | |||||||
02.01 | DER-Edif. | '030101 | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m3 | 157,61 | |||
02.02 | DER-Edif. | '030201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m3 | 147,25 | |||
02.03 | DER-Edif. | '030304 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II- B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 234,87 | |||
02.04 | DER-Rod. | 42547 | Espalhamento de material de 1ª categoria com motoniveladora | m3 | 2.430,00 | |||
02.05 | XXX-Xxx. | 00000 | Xxxxxxxxxxxxx e compactação do sub- leito (100% P.I.) H = 0,20 m | m2 | 9.394,70 | |||
03 | Estruturas | |||||||
03.01 | Infra-Estrutura (fundação) | |||||||
03.01. 01 | DER-Edif. | '040206 | Fôrma de tábua de madeira de 2.5 x 30.0 cm para fundações, levando-se em conta a utilização 5 vezes (incluido o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m2 | 137,17 | |||
03.01. 02 | DER-Edif. | '040231 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 250 kg/m3 (brita 1 e 2) | m3 | 2,90 |
- (5% de perdas já incluído no custo) | ||||||||
03.01. 03 | DER-Edif. | '040240 | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=25 MPa - considerando lançamento MANUAL para INFRA- ESTRUTURA (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 15,64 | |||
03.01. 04 | DER-Edif. | '040243 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 114,18 | |||
03.01. 05 | DER-Edif. | '040246 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 29,09 | |||
03.02 | Super-Estrutura | |||||||
03.02. 01 | DER-Edif. | '040324 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 12,12 | |||
03.02. 02 | DER-Edif. | '040328 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 201,96 | |||
03.02. 03 | DER-Edif. | '040333 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 38,40 | |||
03.02. 04 | DER-Edif. | '040337 | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 5 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m2 | 48,19 | |||
03.03 | Lajes Pré-Moldadas | |||||||
03.03. 01 | DER-Edif. | '040602 | Laje pré-fabricada treliçada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de | m2 | 58,33 |
3.5m a 4.3m, capeamento 4cm, esp. 12cm, Fck = 150 Kg/cm2 | ||||||||
03.04 | Recuperação de Estruturas | |||||||
03.04. 01 | DER-Edif. | '040810 | Recomposição de concreto danificado, com utilização de argamassa Sika Grout ou equivalente | m3 | 0,03 | |||
03.04. 02 | DER-Edif. | '040818 | Revestimento externo com argamassa corretiva tipo Sika Monotop 622 BR ou equivalente, esp. 5mm | m2 | 126,00 | |||
04 | Paredes e Painéis | |||||||
04.01 | DER-Edif. | '050112 | Cobogó de concreto 40 x 40 x 10 cm, tipo reto, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura das juntas 15 mm | m2 | 6,40 | |||
04.02 | DER-Edif. | '050205 | Divisória de granito com 3 cm de espessura, assentada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, na cor cinza | m2 | 5,32 | |||
04.03 | DER-Edif. | '050301 | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 5,30 | |||
04.04 | DER-Edif. | '050502 | Alvenaria de blocos de concreto estrut. (19x19x39cm) cheios, c/ resist. mín. compr. 15MPa, assentados c/ arg. cimento e areia no traço 1:4, esp. juntas de 10mm e esp. da parede s/ revest. 19cm | m2 | 99,33 | |||
04.05 | DER-Edif. | '050501 | Alvenaria de blocos de concreto estrut. (14x19x39cm) cheios, c/ resist. mín. compr. 15MPa, assentados c/ arg. de cimento e areia no traço 1:4, esp. juntas 10mm e esp. da parede s/ revest. 14cm | m2 | 28,60 |
04.06 | DER-Edif. | '050601 | Alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 9cm | m2 | 88,71 | |||
05 | Esquadrias | |||||||
05.01 | DER-Edif. | '071105 | Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento | m2 | 2,40 | |||
05.02 | DER-Edif. | '071106 | Portão de ferro de correr em barra chata, inclusive chumbamento | m2 | 25,20 | |||
05.03 | DER-Edif. | '071704 | Porta de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, caixilho, alizar e contramarco | m2 | 11,77 | |||
05.04 | DER-Edif. | '071701 | Xxxxxx de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incl. puxador com xxxxxx, xxxxxx, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m2 | 1,10 | |||
06 | Vidros e Espelhos | |||||||
06.01 | DER-Edif. | '080102 | Vidro plano transparente liso, com 4 mm de espessura | m2 | 1,10 | |||
06.02 | DER-Edif. | '080201 | Espelho para banheiros espessura 4 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | m2 | 4,41 | |||
07 | Cobertura | |||||||
07.01 | DER-Edif. | '090102 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, | m2 | 166,44 |
com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | ||||||||
07.02 | DER-Edif. | '090202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 166,44 | |||
07.03 | DER-Edif. | '090301 | Rufo de concreto armado Fck=15 MPa, nas dimensões de 30x5 cm, moldado "in loco" | m | 92,63 | |||
07.04 | DER-Edif. | '090302 | Rufo de chapa metálica nº 26 com largura de 30 cm | m | 92,63 | |||
07.05 | DER-Edif. | '090305 | Calha de concreto armado Fck=15 MPa em "U" nas dimensões de 38 x 56 cm conforme detalhes em projeto | m | 13,50 | |||
07.06 | DER-Edif. | '090312 | Calha em chapa galvanizada com largura de 40 cm | m | 4,15 | |||
07.07 | DER-Edif. | '090403 | Platibanda de alvenaria de bloco cerâmico 10x20x20cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, amarrada com pilaretes em conc. arm. a cada 2m (H=1.0m), excl. revest. | m | 64,63 | |||
08 | Impermeabilização | |||||||
08.01 | DER-Edif. | '100203 | Pintura impermeabilizante com igolflex ou equivalente a 3 demãos | m2 | 16,78 | |||
08.02 | SINAPI | 98553 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE POLIURETANO, 2 DEMÃOS. AF_06/2018 | m2 | 63,58 | |||
09 | Tetos e Forros | |||||||
09.01 | DER-Edif. | '110101 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço | m2 | 58,96 |
1:3, espessura 5 mm | ||||||||
09.02 | DER-Edif. | '110302 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 58,96 | |||
10 | Revestimento de Parede | |||||||
10.01 | DER-Edif. | '120101 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 326,68 | |||
10.02 | DER-Edif. | '120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 181,88 | |||
10.03 | DER-Edif. | '120301 | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m2 | 146,36 | |||
10.04 | DER-Edif. | '120232 | Cerâmica 10 x 10 cm, ref Camburi branco Eliane, Cecrisa ou Portobello, empregando argamassa colante, inclusive rejuntamento junta plus cinza claro esp. 3 mm | m2 | 110,78 | |||
10.05 | SINAPI | 87269 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m2 | 255,72 | |||
10.06 | DER-Edif. | '120221 | Pastilha cerâmica branca 5 x 5 cm, assentada com argamassa de cimento colante e rejunte pré- | m2 | 2,29 |
fabricado, marcas de referência Atlas, Jatobá, NGK ou equivalentwe | ||||||||
11 | Pisos Internos e Externos | |||||||
11.01 | DER-Edif. | '130110 | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m2 | 106,58 | |||
11.02 | DER-Edif. | '130219 | Piso cerâmico 45x45cm, PEI 5, Cargo Plus Gray, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m2 | 74,72 | |||
11.03 | DER-Edif. | '130308 | Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm | m | 4,10 | |||
11.04 | DER-Edif. | '130403 | Recomposição de piso cimentado, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com 2 cm de espessura, incl. lastro | m2 | 42,00 | |||
12 | Instalações Hidro- Sanitárias | |||||||
12.01 | Reservatórios | |||||||
12.01. 01 | DER-Edif. | '170540 | Reservatório de polietileno de 1000l, inclusive peça de madeira 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 2,00 | |||
12.01. 02 | DER-Edif. | '170528 | Reservatório de polietileno de 5.000 L, inclusive peça de madeira 6 x 16 cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 1,00 | |||
12.01. 03 | DER-Edif. | '141522 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 25mm (3/4") | und | 2,00 | |||
12.01. 04 | DER-Edif. | '141524 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 40mm (1 1/4") | und | 5,00 |
12.01. 05 | DER-Edif. | '141525 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 50mm (1 1/2") | und | 3,00 | |||
12.01. 06 | DER-Edif. | '142120 | Torneira de bóia de PVC, diâm. 1" (25mm) | und | 2,00 | |||
12.01. 07 | DER-Edif. | '180303 | Bomba centrífuga monofásica 3/4 CV | und | 1,00 | |||
12.01. 08 | SINAPI | 102137 | CHAVE DE BOIA AUTOMÁTICA SUPERIOR/INFERIOR 15A/250V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2020 | und | 2,00 | |||
12.01. 09 | SINAPI | 94483 | CONJUNTO HIDRÁULICO PARA INSTALAÇÃO DE BOMBA EM AÇO ROSCÁVEL, DN SUCÇÃO 32 (1 1/4) E DN RECALQUE 25 (1), PARA EDIFICAÇÃO ATÉ 4 PAVIMENTOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | und | 2,00 | |||
12.02 | Ramal de Entrada | |||||||
12.02. 01 | DER-Edif. | '140207 | Padrão de entrada d'água com caixa termoplástica para hidrômetro de 3/4" - padrão 1B da CESAN. Instalado embutido na alvenaria. Inclusive tubulação, conexões, registro, tubo camisa e caixa com tampa transparente. Conferir detalhe. | und | 1,00 | |||
12.02. 02 | DER-Edif. | '140209 | Mureta p/ cavalete (Padrão 1B - CESAN) de alv. blocos cerâmicos 10x20x20cm deitados, dimensões 0.80x1.0x0.20m, para instalação de caixa termoplastica, incl revest. em reboco e lastro concreto esp.10cm, exclusive caixa e cavalete | und | 1,00 | |||
12.03 | Pontos Hidráulicos | |||||||
12.03. | DER-Edif. | '140701 | Ponto de água fria | pt |
01 | (lavatório, tanque, pia de cozinha, etc...) | 15,00 | ||||||
12.03. 02 | DER-Edif. | '140702 | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | pt | 7,00 | |||
12.03. 03 | DER-Edif. | '140703 | Ponto de torneira de jardim (para praças) | pt | 2,00 | |||
12.04 | Instalação de Esgoto | |||||||
12.04. 01 | DER-Edif. | '140705 | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | pt | 3,00 | |||
12.04. 02 | DER-Edif. | '140706 | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | pt | 9,00 | |||
12.04. 03 | DER-Edif. | '140707 | Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha em pvc | pt | 13,00 | |||
12.05 | Rede de Água Fria | |||||||
12.05. 01 | DER-Edif. | '141410 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 50,00 | |||
12.05. 02 | DER-Edif. | '141411 | Tubo de PVC rigido soldável marrom, diâm. 32mm (1"), inclusive conexões | m | 66,00 | |||
12.05. 03 | DER-Edif. | '141412 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 40mm (11/4"), inclusive conexões | m | 20,00 | |||
12.05. 04 | DER-Edif. | '141413 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 50mm (11/2"), inclusive conexões | m | 20,00 | |||
12.06 | Rede de Esgoto | |||||||
12.06. 01 | DER-Edif. | '141909 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 8,20 | |||
12.07 | Abertura e Fechamento de Rasgos | |||||||
12.07. 01 | DER-Edif. | '142201 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 1/2" a 1" | m | 38,00 | |||
12.08 | Tubulação de Ligação |
de Caixas | ||||||||
12.08. 01 | DER-Edif. | '140903 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 100mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 10,00 | |||
12.09 | Caixas Empregando Argamassa de Cimento, Cal e Areia | |||||||
12.09. 01 | DER-Edif. | '141101 | Caixas de inspeção de alv. blocos concreto 9x19x39cm, dim, 60x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. esp. 5cm, lastro de conc. esp. 10cm, revest intern. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação, reaterro e enchimento | und | 3,00 | |||
13 | Aparelhos Hidro- Sanitários | |||||||
13.01 | DER-Edif. | '170524 | Cabide simples de um gancho, linha Versailles, ref. 08, acabamento cromado, da Moldenox, Docol ou Deca | und | 30,00 | |||
13.02 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | und | 5,00 | |||
13.03 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | und | 3,00 | |||
13.04 | DER-Edif. | '170129 | Bacia sifonada de louça branca com caixa acoplada, inclusive acessórios | und | 2,00 | |||
13.05 | DER-Edif. | '170107 | Mictório de louça branca, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, inclusive engates cromados | und | 2,00 | |||
13.06 | DER-Edif. | '170115 | Cuba louça de embutir redonda, 30cm, L-41, completa, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, incl. válvula e sifão, | und | 6,00 |
exclusive torneira | ||||||||
13.07 | DER-Edif. | '170132 | Lavátorio de canto Coleção Master - ref. L76 marca de ref. Deca ou equivalente, inclusive válvula, sifão e engates cromados, exclusive torneira,para PNE | und | 1,00 | |||
13.08 | DER-Edif. | '170310 | Torneira pressão cromada diam. 3/4" para uso geral, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 7,00 | |||
13.09 | DER-Edif. | '170220 | Bancada de granito com espessura de 2 cm | m2 | 2,52 | |||
13.10 | DER-Edif. | '170135 | Bacia sifonada de louça branca para portadores de necessidades especiais, Vogue Plus Conforto - Linha Conforto, mod P51, incl. assento com abertura frontal, ref.AP52,marca de ref. Deca ou equivalente | und | 1,00 | |||
13.11 | DER-Edif. | '170309 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 2,00 | |||
13.12 | DER-Edif. | '170320 | Registro de gaveta bruto diam. 20mm (3/4") | und | 2,00 | |||
13.13 | DER-Edif. | '170323 | Registro de gaveta bruto diam. 40mm (11/2") | und | 3,00 | |||
13.14 | DER-Edif. | '170324 | Registro de gaveta bruto diam. 50mm (2") | und | 2,00 | |||
13.15 | DER-Edif. | '170329 | Registro de gaveta com canopla cromada diam. 25mm (1"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 3,00 | |||
13.16 | DER-Edif. | '170519 | Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C 2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 3,00 | |||
13.17 | DER-Edif. | '170538 | Chuveiro frio de PVC, marcas de referência Atlas, Cipla ou Akros | und | 7,00 |
14 | Instalações Elétricas | |||||||
14.01 | DER-Edif. | '151706 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada em muro de 41001 até 47000W - 220/127V | und | 1,00 | |||
14.02 | DER-Edif. | '151905 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 54 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-54DIN- CEMAR | und | 1,00 | |||
14.03 | DER-Edif. | '150610 | Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm | und | 13,00 | |||
14.04 | DER-Edif. | '160311 | Haste de terra tipo COPPERWELD - 5/8" x 2.40m | und | 13,00 | |||
14.05 | DER-Edif. | '151003 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, dimensão de 30x30x30cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 5cm e lastro de brita 5cm | und | 14,00 | |||
14.06 | DER-Edif. | '151133 | Eletroduto flexível corrugado 1", marca de referência TIGRE | m | 198,00 | |||
14.07 | DER-Edif. | '151140 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 3", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 356,00 | |||
14.08 | DER-Edif. | '151127 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 135,00 |
14.09 | DER-Edif. | '150880 | Suporte de fixação de eletroduto no teto, através de fita metálica perfurada (Walsiwa) ou equiv (1,30m), cursor (1 und), h=60cm, suporte "Y" (1 und), parafuso e bucha S8 (1 und) | und | 60,00 | |||
14.10 | DER-Edif. | '150851 | Saída horizontal para eletroduto de 1" | und | 10,00 | |||
14.11 | DER-Edif. | '151338 | Mini-Disjuntor monopolar 10 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | |||
14.12 | DER-Edif. | '151301 | Mini-Disjuntor monopolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 2,00 | |||
14.13 | DER-Edif. | '151306 | Mini-Disjuntor bipolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | |||
14.14 | DER-Edif. | '151321 | Mini-Disjuntor bipolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 10,00 | |||
14.15 | DER-Edif. | '151322 | Mini-Disjuntor bipolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 2,00 | |||
14.16 | DER-Edif. | '151337 | Dispositivo de proteção contra surto (DPS) bipolar, tensão nominal máxima 275VCA, corente de surto máxima 40KA. | und | 16,00 | |||
14.17 | DER-Edif. | '151334 | Disjuntor Compacto em caixa moldada tripolar 200 A, 50KA 220/240V / 25KA 380/415V 20KA/440V (NBR IEC | und | 1,00 |
60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | ||||||||
14.18 | DER-Edif. | '151601 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de eletrodutos diâm. 1/2" a 1" | m | 205,00 | |||
14.19 | DER-Edif. | '151403 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 4.0 mm2 | m | 2.360,00 | |||
14.20 | DER-Edif. | '151404 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 6.0 mm2 | m | 288,00 | |||
14.21 | DER-Edif. | '150628 | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 2,00 | |||
14.22 | DER-Edif. | '151426 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 95.0 mm2 | m | 50,00 | |||
14.23 | DER-Edif. | '151801 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa PVC 4x4" (1 und) | und | 13,00 | |||
14.24 | DER-Edif. | '181001 | Luminaria sobrepor compl., corpo ch. aço pintada branca, refletor, aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância inclusive 2 lâmpadas LED T8 9W temp. de cor 5000k c/ 60cm - Ref. CS216AL- N - AMES, 663 - LUMAVI OU EQUIVALENTE | und | 5,00 | |||
14.25 | DER-Edif. | '181002 | Luminaria sobrepor compl., corpo ch. aço pintada branca, refletor aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância inclusive 2 lâmpadas LED T8 20W temp. de cor 5000k bivolt c/ 1,20m - Ref. CS232AL-N - AMES, 664 - LUMAVI OU | und | 8,00 |
EQUIVALENTE | ||||||||
14.26 | DER-Edif. | '151802 | Ponto padrão de luz na parede - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa pvc 4x2" (1 und) | und | 2,00 | |||
14.27 | DER-Edif. | '180110 | Arandela com lâmpada incandescente de 100W | und | 2,00 | |||
14.28 | DER-Edif. | '151803 | Ponto padrão de tomada 2 pólos mais terra - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.5m) e caixa pvc 4x2" (1 und) | und | 18,00 | |||
14.29 | DER-Edif. | '180201 | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x2" | und | 20,00 | |||
14.30 | DER-Edif. | '151820 | Ponto padrão de interruptor de 1 tecla intermediário - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (15.8m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 5,00 | |||
14.31 | DER-Edif. | '180204 | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 5,00 | |||
14.32 | DER-Edif. | '151809 | Ponto padrão de interruptor de 2 teclas simples - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (17.2m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 4,00 | |||
14.33 | DER-Edif. | '180205 | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 4,00 |
14.34 | DER-Edif. | '151807 | Ponto padrão de ventilador no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (21.6m) e caixa PVC 4x4" (1 und) | und | 1,00 | |||
14.35 | DER-Edif. | '151815 | Ponto padrão de interruptor para ventilador - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (12.0m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 1,00 | |||
14.36 | DER-Edif. | '180702 | Ventilador de teto base madeira sem alojamento para luminária, ref. Tron ou equivalente, com comando de interruptor simples, sem dimer para regulagem de velocidade | und | 1,00 | |||
14.37 | DER-Edif. | COMP. 01 | Poste circular de concreto 11m padrão ESCELSA com acessórios para 6 refletores de LED, exclusive refletores | und | 10,00 | |||
14.38 | COTAÇÃO 002 | MERCADO | Refletor Led 400w Branco Frio Bivolt 110v 220v Prova D'água | und | 60,00 | |||
14.39 | DER-Edif. | '151336 | Disjuntor DR bipolar 16A a 25A, corrente nominal 30 mA | und | 1,00 | |||
15 | Pintura | |||||||
15.01 | XXXXXX | 88423 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. AF_06/2014 | m2 | 145,92 | |||
15.02 | DER-Edif. | '190103 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 102,48 |
15.03 | DER-Edif. | '190115 | Pintura com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 69,35 | |||
15.04 | DER-Edif. | '190105 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes a três demãos | m2 | 222,27 | |||
15.05 | DER-Edif. | '190306 | Pintura com verniz filtro solar fosco, linha Premium, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 7,32 | |||
15.06 | DER-Edif. | '190202 | Pintura à base de silicone, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre paredes de blocos cerâmicos ou concreto, a uma demão | m2 | 1.768,20 | |||
15.07 | DER-Edif. | '190204 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em cobogós de concreto, a duas demãos | m2 | 3,84 | |||
15.08 | DER-Edif. | '190417 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas demãos, inclusive fundo anticorrosivo a uma demão, em metal | m2 | 66,94 | |||
16 | Serviços Complementares Externos | |||||||
16.01 | Alambrado | |||||||
16.01. 01 | XXX-Xxxx. | XXXX. 00 | Xxxxxxxxx x/ xxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xxx 00 xxxxx 0" revest. em PVC pintados com esmalte sobre fundo anticorrosivo | m2 | 216,00 | |||
16.01. 02 | SINAPI | 2794 | MADEIRA ROLICA TRATADA, D = 25 A 29 CM, H = 6,50 M, EM | m | 42,00 |
EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO | ||||||||
16.01. 02 | DER-Edif. | '200120 | Cerca H=2.30cm, c/tela losang. arame fio 12 malha 2" revest. em PVC com mourão curvo de concreto H=3,20m, secção T, fixado emsolo, a cada 3m, c/3 fios de arame farpado na parte curva, incl 3 fios tensores, chumbadores e sapata de 40x40x50cm | m | 353,00 | |||
16.02 | Pavimentação | |||||||
16.03. 01 | DER-Edif. | '200202 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | m | 436,04 | |||
16.03. 02 | DER-Edif. | '200206 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m2 | 327,14 | |||
16.03. 03 | SINAPI | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m2 | 967,56 | |||
16.03. 04 | DER-Edif. | '200253 | Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico pastilhado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento colante, exclusive regularização e lastro | m2 | 217,30 | |||
16.04 | Paisagismo |
16.04. 01 | DER-Edif. | '200326 | Fornecimento e plantio de grama em placas tipo esmeralda, inclusive fornecimento de terra vegetal | m2 | 8.485,29 | |||
16.04. 02 | DER-Edif. | '200306 | Fornecimento e espalhamento de brita 1 ou 2 | m3 | 32,91 | |||
16.04. 03 | SINAPI | 98511 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | und | 20,00 | |||
17 | Diversos Externos | |||||||
17.01 | DER-Edif. | COMP. 03 | Traves para futebol 7,32x3,44m em aço galv.4", com suporte para rede em aço galv. 2'' e redes com malha grossa | und | 2,00 | |||
18 | Diversos Internos | |||||||
18.01 | DER-Edif. | '210304 | Banco de concreto armado aparente Fck=15 MPa, com apoios de concreto, largura de 45cm, espessura de 7cm e altura de 45cm | m | 27,00 | |||
19 | Irrigação por Gotejamento | |||||||
19.01 | DER-Edif. | '180301 | Bomba centrífuga trifásica 5CV, modelo 620 Dancor, ou equivalente | und | 1,00 | |||
19.02 | COTAÇÃO 001 | MERCADO | Fornecimento e instalação de um sistema completo de irrigação escamoteável automatizado com aspersores com coluna de aço inox, marca Rain Bird ou similar, para campo de futebol medindo 100 x 98 m, grama esmeralda e solo arenoso, inclusive bomba hidráulica, escavação e reaterro. | und | 1,00 |
20 | Mão de Obra | |||||||
20.01 | SINAPI | 91677 | ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 40,00 | |||
20.02 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | Mês | 6,00 | |||
21 | Limpeza | |||||||
21.01 | DER-Edif. | '200402 | Limpeza geral de obras (quadras, praças e jardins) | m2 | 100,40 | |||
VALOR TOTAL: |
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | BDI: | 24,05% | ||||||
BDI diferenciado: | 15,57% | |||||||
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE VARZEA | Fonte: | SINAPI novembro/2021 | ||||||
DER-Edif. novembro/2021 | ||||||||
LOCAL: | LOCAL: BAIRRO GURIRI - SÃO MATEUS - ES | DER-Rod. junho/2021 | ||||||
Item | Fonte | Código | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Unit. c/ BDI | V. Total |
01 | Serviços Preliminares | R$ 74.904,99 | ||||||
01.01 | DER-Edif. | '010402 | Raspagem e limpeza do terreno (manual) | m2 | 2.612,93 | 3,51 | 4,35 | 11.366,25 |
01.02 | SINAPI | 98525 | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 | m2 | 8.100,00 | 0,33 | 0,41 | 3.321,00 |
01.03 | DER-Edif. | '020305 | Placa de obra nas dimensões de 2.0 x 4.0 m, padrão DER | m2 | 8,00 | 269,31 | 334,08 | 2.672,64 |
01.04 | DER-Edif. | '010208 | Retirada de revestimento antigo em reboco | m2 | 363,24 | 7,98 | 9,90 | 3.596,08 |
01.05 | DER-Edif. | '010209 | Demolição de alvenaria | m3 | 5,54 | 47,89 | 59,41 | 329,13 |
01.06 | DER-Edif. | '010210 | Demolição manual de concreto simples (EMOP 05.001.001) | m3 | 4,96 | 224,80 | 278,86 | 1.383,15 |
01.07 | DER-Edif. | '010214 | Retirada de portas e janelas de madeira, inclusive batentes | m2 | 5,04 | 12,77 | 15,84 | 79,83 |
01.08 | DER-Edif. | '010219 | Demolição manual de concreto armado (EMOP 05.001.033) | m3 | 2,04 | 264,43 | 328,03 | 669,18 |
01.09 | DER-Edif. | '010201 | Demolição de piso cimentado inclusive lastro de concreto | m2 | 52,25 | 20,75 | 25,74 | 1.344,92 |
01.10 | DER-Edif. | '010222 | Demolição de elementos vazados cerâmicos ou de concreto | m2 | 1,92 | 17,68 | 21,93 | 42,11 |
01.11 | DER-Edif. | '010223 | Retirada de aparelhos sanitários | und | 1,00 | 16,59 | 20,58 | 20,58 |
01.12 | DER-Edif. | '010323 | Retirada de torneiras e registros | und | 4,00 | 8,81 | 10,93 | 43,72 |
01.13 | SINAPI | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | m2 | 3.356,74 | 1,48 | 1,84 | 6.176,40 |
01.14 | DER-Edif. | '010403 | Corte e destocamento de árvores com diâmetro de até 15 cm | und | 15,00 | 42,15 | 52,29 | 784,35 |
01.15 | DER-Edif. | '010512 | Equipe topográfica para serviços simples de locação e nivelamento (incluindo equipamento, transporte e profissionais nivel médio) | mês | 1,00 | 17.193,48 | 21.328,51 | 21.328,51 |
01.16 | DER-Edif. | '020352 | Aluguel mensal container para escritório, dim. 6.00x2.40m, c/ banheiro (vaso+lavat+chuveiro e básc), incl. porta, 2 janelas, abert p/ ar cond., 2 pt iluminação, 2 tom. elét. e 1 tom.telef. Isolam.térmico(teto e paredes), piso em comp. Naval, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 6,00 | 1.050,00 | 1.302,53 | 7.815,18 |
01.17 | DER-Edif. | '020356 | Aluguel mensal container para almoxarifado, incl. porta, 2 janelas, 1 pt iluminação, Isolamento térmico (teto), piso em comp. Naval pintado, cert. NR18, incl. laudo descontaminação. | ms | 6,00 | 710,00 | 880,76 | 5.284,56 |
01.18 | DER-Edif. | '020713 | Rede de luz, incl. padrão entrada de energia trifás., cabo de ligação até barracões, quadro de distrib., disj. e chave de força (quando necessário), cons. 20m entre padrão entrada e QDG, conf. projeto (1 utilização) | m | 10,00 | 649,57 | 805,79 | 8.057,90 |
01.19 | DER-Edif. | '020712 | Rede de água com padrão de entrada d'água diâm. 3/4", conf. espec. CESAN, incl. tubos e conexões para alimentação, distribuição, extravasor e limpeza, cons. o padrão a 25m, conf. projeto (1 utilização) | m | 10,00 | 47,52 | 58,95 | 589,50 |
02 | Movimento de Terra | R$ 54.066,10 | ||||||
02.01 | DER-Edif. | '030101 | Escavação manual em material de 1a. categoria, até 1.50 m de profundidade | m3 | 157,61 | 45,66 | 56,64 | 8.927,03 |
02.02 | DER-Edif. | '030201 | Reaterro apiloado de cavas de fundação, em camadas de 20 cm | m3 | 147,25 | 49,18 | 61,01 | 8.983,72 |
02.03 | DER-Edif. | '030304 | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II- B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | m3 | 234,87 | 60,85 | 75,48 | 17.728,14 |
02.04 | DER-Rod. | 42547 | Espalhamento de material de 1ª categoria com motoniveladora | m3 | 2.430,00 | 1,99 | 1,90 | 4.617,00 |
02.05 | DER-Rod. | 40754 | Regularização e compactação do sub- leito (100% P.I.) H = 0,20 m | m2 | 9.394,70 | 1,54 | 1,47 | 13.810,21 |
03 | Estruturas | R$ 70.223,96 | ||||||
03.01 | Infra-Estrutura (fundação) | |||||||
03.01.01 | DER-Edif. | '040206 | Fôrma de tábua de madeira de 2.5 x 30.0 cm para fundações, levando-se em conta a utilização 5 vezes (incluido o material, corte, montagem, escoramento e desforma) | m2 | 137,17 | 73,25 | 90,87 | 12.464,64 |
03.01.02 | DER-Edif. | '040231 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto magro com consumo mínimo de cimento de 250 kg/m3 (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 2,90 | 527,91 | 654,87 | 1.899,12 |
03.01.03 | DER-Edif. | '040240 | Fornecimento e aplicação de concreto USINADO Fck=25 MPa - considerando lançamento MANUAL para INFRA- ESTRUTURA (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 15,64 | 518,74 | 643,50 | 10.064,34 |
03.01.04 | DER-Edif. | '040243 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 114,18 | 12,94 | 16,05 | 1.832,59 |
03.01.05 | DER-Edif. | '040246 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 29,09 | 15,75 | 19,54 | 568,42 |
03.02 | Super-Estrutura | |||||||
03.02.01 | DER-Edif. | '040324 | Fornecimento, preparo e aplicação de concreto Fck=25 MPa (brita 1 e 2) - (5% de perdas já incluído no custo) | m3 | 12,12 | 673,90 | 835,97 | 10.131,96 |
03.02.02 | DER-Edif. | '040328 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-50 A média, diâmetro de 6.3 a 10.0 mm | kg | 201,96 | 12,94 | 16,05 | 3.241,39 |
03.02.03 | DER-Edif. | '040333 | Fornecimento, dobragem e colocação em fôrma, de armadura CA-60 B fina, diâmetro de 4.0 a 7.0mm | kg | 38,40 | 15,75 | 19,54 | 750,34 |
03.02.04 | DER-Edif. | '040337 | Fôrma em chapa de madeira compensada plastificada 12mm para estrutura em geral, 5 reaproveitamentos, reforçada com sarrafos de madeira 2.5x10cm (incl material, corte, montagem, escoras em eucalipto e desforma) | m2 | 48,19 | 104,20 | 129,26 | 6.229,04 |
03.03 | Lajes Pré-Moldadas | |||||||
03.03.01 | DER-Edif. | '040602 | Laje pré-fabricada treliçada, sobrecarga 300 Kg/m2, vão de 3.5m a 4.3m, capeamento 4cm, esp. 12cm, Fck = 150 Kg/cm2 | m2 | 58,33 | 124,22 | 154,09 | 8.987,76 |
03.04 | Recuperação de Estruturas | |||||||
03.04.01 | DER-Edif. | '040810 | Recomposição de concreto danificado, com utilização de argamassa Sika Grout ou equivalente | m3 | 0,03 | 6.881,68 | 8.536,72 | 256,10 |
03.04.02 | DER-Edif. | '040818 | Revestimento externo com argamassa corretiva tipo Sika Monotop 622 BR ou equivalente, esp. 5mm | m2 | 126,00 | 88,28 | 109,51 | 13.798,26 |
04 | Paredes e Painéis | R$ 37.044,69 | ||||||
04.01 | DER-Edif. | '050112 | Cobogó de concreto 40 x 40 x 10 cm, tipo reto, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura das juntas 15 mm | m2 | 6,40 | 128,46 | 159,35 | 1.019,84 |
04.02 | DER-Edif. | '050205 | Divisória de granito com 3 cm de espessura, assentada com argamassa de | m2 | 5,32 | 413,05 | 512,39 | 2.725,91 |
cimento e areia no traço 1:3, na cor cinza | ||||||||
04.03 | DER-Edif. | '050301 | Verga/contraverga reta de concreto armado 10 x 5 cm, Fck = 15 MPa, inclusive forma, armação e desforma | m | 5,30 | 9,24 | 11,46 | 60,74 |
04.04 | DER-Edif. | '050502 | Alvenaria de blocos de concreto estrut. (19x19x39cm) cheios, c/ resist. mín. compr. 15MPa, assentados c/ arg. cimento e areia no traço 1:4, esp. juntas de 10mm e esp. da parede s/ revest. 19cm | m2 | 99,33 | 191,82 | 237,95 | 23.635,57 |
04.05 | DER-Edif. | '050501 | Alvenaria de blocos de concreto estrut. (14x19x39cm) cheios, c/ resist. mín. compr. 15MPa, assentados c/ arg. de cimento e areia no traço 1:4, esp. juntas 10mm e esp. da parede s/ revest. 14cm | m2 | 28,60 | 102,91 | 127,66 | 3.651,08 |
04.06 | DER-Edif. | '050601 | Alvenaria de blocos de concreto 9x19x39cm, c/ resist. mínimo a compres. 2.5 MPa, assent. c/ arg. de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0.5:8 esp. das juntas 10mm e esp. das paredes, s/ rev. 9cm | m2 | 88,71 | 54,08 | 67,09 | 5.951,55 |
05 | Esquadrias | R$ 44.137,92 | ||||||
05.01 | DER-Edif. | '071105 | Grade de ferro em barra chata, inclusive chumbamento | m2 | 2,40 | 406,50 | 504,26 | 1.210,22 |
05.02 | DER-Edif. | '071106 | Portão de ferro de correr em barra chata, inclusive chumbamento | m2 | 25,20 | 859,08 | 1.065,69 | 26.855,39 |
05.03 | DER-Edif. | '071704 | Porta de abrir tipo veneziana em alumínio anodizado, linha 25, completa, incl. puxador com tranca, caixilho, alizar e contramarco | m2 | 11,77 | 1.047,13 | 1.298,96 | 15.288,76 |
05.04 | DER-Edif. | '071701 | Xxxxxx de correr para vidro em alumínio anodizado cor natural, linha 25, completa, incl. puxador com xxxxxx, alizar, caixilho e contramarco, exclusive vidro | m2 | 1,10 | 574,22 | 712,32 | 783,55 |
06 | Vidros e Espelhos | R$ 4.039,34 |
06.01 | DER-Edif. | '080102 | Vidro plano transparente liso, com 4 mm de espessura | m2 | 1,10 | 284,50 | 352,92 | 388,21 |
06.02 | DER-Edif. | '080201 | Espelho para banheiros espessura 4 mm, incluindo chapa compensada 10 mm, moldura de alumínio em perfil L 3/4", fixado com parafusos cromados | m2 | 4,41 | 667,41 | 827,92 | 3.651,13 |
07 | Cobertura | R$ 67.908,42 | ||||||
07.01 | DER-Edif. | '090102 | Estrutura de madeira de lei tipo Paraju, peroba mica, angelim pedra ou equivalente para telhado de telha ondulada de fibrocimento esp. 6mm, com pontaletes e caibros, inclusive tratamento com cupinicida, exclusive telhas | m2 | 166,44 | 113,68 | 141,02 | 23.471,37 |
07.02 | DER-Edif. | '090202 | Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6.0mm, inclusive cumeeiras e acessórios de fixação | m2 | 166,44 | 56,61 | 70,22 | 11.687,42 |
07.03 | DER-Edif. | '090301 | Rufo de concreto armado Fck=15 MPa, nas dimensões de 30x5 cm, moldado "in loco" | m | 92,63 | 113,07 | 140,26 | 12.992,28 |
07.04 | DER-Edif. | '090302 | Rufo de chapa metálica nº 26 com largura de 30 cm | m | 92,63 | 45,34 | 56,24 | 5.209,51 |
07.05 | DER-Edif. | '090305 | Calha de concreto armado Fck=15 MPa em "U" nas dimensões de 38 x 56 cm conforme detalhes em projeto | m | 13,50 | 272,47 | 338,00 | 4.563,00 |
07.06 | DER-Edif. | '090312 | Calha em chapa galvanizada com largura de 40 cm | m | 4,15 | 129,46 | 160,60 | 666,49 |
07.07 | DER-Edif. | '090403 | Platibanda de alvenaria de bloco cerâmico 10x20x20cm, assentado com argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia no traço 1:0,5:8, amarrada com pilaretes em conc. arm. a cada 2m (H=1.0m), excl. revest. | m | 64,63 | 116,23 | 144,18 | 9.318,35 |
08 | Impermeabilização | R$ 10.012,39 |
08.01 | DER-Edif. | '100203 | Pintura impermeabilizante com igolflex ou equivalente a 3 demãos | m2 | 16,78 | 41,96 | 52,05 | 873,40 |
08.02 | SINAPI | 98553 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE POLIURETANO, 2 DEMÃOS. AF_06/2018 | m2 | 63,58 | 115,87 | 143,74 | 9.138,99 |
09 | Tetos e Forros | R$ 4.737,44 | ||||||
09.01 | DER-Edif. | '110101 | Chapisco com argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 58,96 | 11,13 | 13,81 | 814,24 |
09.02 | DER-Edif. | '110302 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia lavada traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 58,96 | 53,64 | 66,54 | 3.923,20 |
10 | Revestimento de Parede | R$ 49.298,15 | ||||||
10.01 | DER-Edif. | '120101 | Chapisco de argamassa de cimento e areia média ou grossa lavada, no traço 1:3, espessura 5 mm | m2 | 326,68 | 5,69 | 7,06 | 2.306,36 |
10.02 | DER-Edif. | '120303 | Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm | m2 | 181,88 | 47,53 | 58,96 | 10.723,64 |
10.03 | DER-Edif. | '120301 | Emboço de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 20 mm | m2 | 146,36 | 27,76 | 34,44 | 5.040,64 |
10.04 | DER-Edif. | '120232 | Cerâmica 10 x 10 cm, ref Camburi branco Eliane, Cecrisa ou Portobello, empregando argamassa colante, inclusive rejuntamento junta plus cinza claro esp. 3 mm | m2 | 110,78 | 79,08 | 98,10 | 10.867,52 |
10.05 | SINAPI | 87269 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA | m2 | 255,72 | 62,70 | 77,78 | 19.889,90 |
INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | ||||||||
10.06 | DER-Edif. | '120221 | Pastilha cerâmica branca 5 x 5 cm, assentada com argamassa de cimento colante e rejunte pré- fabricado, marcas de referência Atlas, Jatobá, NGK ou equivalentwe | m2 | 2,29 | 165,48 | 205,28 | 470,09 |
11 | Pisos Internos e Externos | R$ 19.342,92 | ||||||
11.01 | DER-Edif. | '130110 | Lastro regularizado de concreto não estrutural, espessura de 8 cm | m2 | 106,58 | 53,10 | 65,87 | 7.020,42 |
11.02 | DER-Edif. | '130219 | Piso cerâmico 45x45cm, PEI 5, Cargo Plus Gray, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello, assentado com argamassa de cimento colante, inclusive rejuntamento | m2 | 74,72 | 71,17 | 88,29 | 6.597,03 |
11.03 | DER-Edif. | '130308 | Soleira de granito esp. 2 cm e largura de 15 cm | m | 4,10 | 46,50 | 57,68 | 236,49 |
11.04 | DER-Edif. | '130403 | Recomposição de piso cimentado, com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com 2 cm de espessura, incl. lastro | m2 | 42,00 | 105,35 | 130,69 | 5.488,98 |
12 | Instalações Hidro- Sanitárias | R$ 32.110,09 | ||||||
12.01 | Reservatórios | |||||||
12.01.01 | DER-Edif. | '170540 | Reservatório de polietileno de 1000l, inclusive peça de madeira 6x16cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 2,00 | 888,87 | 1.102,64 | 2.205,28 |
12.01.02 | DER-Edif. | '170528 | Reservatório de polietileno de 5.000 L, inclusive peça de madeira 6 x 16 cm para apoio, exclusive flanges e torneira de bóia | und | 1,00 | 4.113,49 | 5.102,78 | 5.102,78 |
12.01.03 | DER-Edif. | '141522 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 25mm (3/4") | und | 2,00 | 18,78 | 23,30 | 46,60 |
12.01.04 | DER-Edif. | '141524 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 40mm (1 1/4") | und | 5,00 | 32,26 | 40,02 | 200,10 |
12.01.05 | DER-Edif. | '141525 | Adaptador de PVC soldável com flanges livres para caixa d'água, diâmetro 50mm (1 1/2") | und | 3,00 | 38,83 | 48,17 | 144,51 |
12.01.06 | DER-Edif. | '142120 | Torneira de bóia de PVC, diâm. 1" (25mm) | und | 2,00 | 103,54 | 128,44 | 256,88 |
12.01.07 | DER-Edif. | '180303 | Bomba centrífuga monofásica 3/4 CV | und | 1,00 | 1.434,44 | 1.779,42 | 1.779,42 |
12.01.08 | SINAPI | 102137 | CHAVE DE BOIA AUTOMÁTICA SUPERIOR/INFERIOR 15A/250V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2020 | und | 2,00 | 68,99 | 85,58 | 171,16 |
12.01.09 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX PARA INSTALAÇÃO DE BOMBA EM AÇO ROSCÁVEL, DN SUCÇÃO 32 (1 1/4) E DN RECALQUE 25 (1), PARA EDIFICAÇÃO ATÉ 4 PAVIMENTOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | und | 2,00 | 1.020,31 | 1.265,69 | 2.531,38 |
12.02 | Ramal de Entrada | |||||||
12.02.01 | DER-Edif. | '140207 | Padrão de entrada d'água com caixa termoplástica para hidrômetro de 3/4" - padrão 1B da CESAN. Instalado embutido na alvenaria. Inclusive tubulação, conexões, registro, tubo camisa e caixa com tampa transparente. Conferir detalhe. | und | 1,00 | 447,18 | 554,73 | 554,73 |
12.02.02 | DER-Edif. | '140209 | Mureta p/ cavalete (Padrão 1B - CESAN) de alv. blocos cerâmicos 10x20x20cm deitados, dimensões 0.80x1.0x0.20m, para instalação de caixa termoplastica, incl revest. em reboco e lastro concreto esp.10cm, exclusive caixa e cavalete | und | 1,00 | 236,69 | 293,61 | 293,61 |
12.03 | Pontos Hidráulicos | |||||||
12.03.01 | DER-Edif. | '140701 | Ponto de água fria (lavatório, tanque, pia | pt | 15,00 | 94,74 | 117,52 | 1.762,80 |
de cozinha, etc...) | ||||||||
12.03.02 | DER-Edif. | '140702 | Ponto com registro de pressão (chuveiro, caixa de descarga, etc...) | pt | 7,00 | 211,09 | 261,86 | 1.833,02 |
12.03.03 | DER-Edif. | '140703 | Ponto de torneira de jardim (para praças) | pt | 2,00 | 385,76 | 478,54 | 957,08 |
12.04 | Instalação de Esgoto | |||||||
12.04.01 | DER-Edif. | '140705 | Ponto para esgoto primário (vaso sanitário) | pt | 3,00 | 111,23 | 137,98 | 413,94 |
12.04.02 | DER-Edif. | '140706 | Ponto para esgoto secundário (pia, lavatório, mictório, tanque, bidê, etc...) | pt | 9,00 | 86,30 | 107,06 | 963,54 |
12.04.03 | DER-Edif. | '140707 | Ponto para caixa sifonada, inclusive caixa sifonada pvc 150x150x50mm com grelha em pvc | pt | 13,00 | 159,07 | 197,33 | 2.565,29 |
12.05 | Rede de Água Fria | |||||||
12.05.01 | DER-Edif. | '141410 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 25mm (3/4"), inclusive conexões | m | 50,00 | 23,50 | 29,15 | 1.457,50 |
12.05.02 | DER-Edif. | '141411 | Tubo de PVC rigido soldável marrom, diâm. 32mm (1"), inclusive conexões | m | 66,00 | 33,51 | 41,57 | 2.743,62 |
12.05.03 | DER-Edif. | '141412 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 40mm (11/4"), inclusive conexões | m | 20,00 | 46,37 | 57,52 | 1.150,40 |
12.05.04 | DER-Edif. | '141413 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, diâm. 50mm (11/2"), inclusive conexões | m | 20,00 | 53,03 | 65,78 | 1.315,60 |
12.06 | Rede de Esgoto | |||||||
12.06.01 | DER-Edif. | '141909 | Tubo de PVC rígido soldável branco, para esgoto, diâmetro 100mm (4"), inclusive conexões | m | 8,20 | 69,30 | 85,97 | 704,95 |
12.07 | Abertura e Fechamento de Rasgos | |||||||
12.07.01 | DER-Edif. | '142201 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de tubulações, diâm. 1/2" a 1" | m | 38,00 | 10,27 | 12,74 | 484,12 |
12.08 | Tubulação de Ligação de Caixas | |||||||
12.08.01 | DER-Edif. | '140903 | Tubo PVC rígido para esgoto no diâmetro de 100mm incluindo escavação e aterro com areia | m | 10,00 | 56,39 | 69,95 | 699,50 |
12.09 | Caixas Empregando Argamassa de |
Cimento, Cal e Areia | ||||||||
12.09.01 | DER-Edif. | '141101 | Caixas de inspeção de alv. blocos concreto 9x19x39cm, dim, 60x60cm e Hmáx = 1m, com tampa de conc. esp. 5cm, lastro de conc. esp. 10cm, revest intern. c/ chapisco e reboco impermeabilizado, incl. escavação, reaterro e enchimento | und | 3,00 | 476,23 | 590,76 | 1.772,28 |
13 | Aparelhos Hidro- Sanitários | R$ 18.902,98 | ||||||
13.01 | DER-Edif. | '170524 | Cabide simples de um gancho, linha Versailles, ref. 08, acabamento cromado, da Moldenox, Docol ou Deca | und | 30,00 | 71,90 | 89,19 | 2.675,70 |
13.02 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | und | 5,00 | 32,07 | 39,78 | 198,90 |
13.03 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | und | 3,00 | 32,69 | 40,55 | 121,65 |
13.04 | DER-Edif. | '170129 | Bacia sifonada de louça branca com caixa acoplada, inclusive acessórios | und | 2,00 | 559,06 | 693,51 | 1.387,02 |
13.05 | DER-Edif. | '170107 | Mictório de louça branca, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, inclusive engates cromados | und | 2,00 | 588,89 | 730,52 | 1.461,04 |
13.06 | DER-Edif. | '170115 | Cuba louça de embutir redonda, 30cm, L-41, completa, marcas de referência Deca, Celite ou Ideal Standard, incl. válvula e sifão, exclusive torneira | und | 6,00 | 338,08 | 419,39 | 2.516,34 |
13.07 | DER-Edif. | '170132 | Lavátorio de canto Coleção Master - ref. L76 marca de ref. Deca ou equivalente, inclusive válvula, sifão e engates cromados, exclusive torneira,para PNE | und | 1,00 | 1.646,85 | 2.042,92 | 2.042,92 |
13.08 | DER-Edif. | '170310 | Torneira pressão cromada diam. 3/4" para uso geral, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 7,00 | 152,61 | 189,31 | 1.325,17 |
13.09 | DER-Edif. | '170220 | Bancada de granito com espessura de 2 cm | m2 | 2,52 | 364,71 | 452,42 | 1.140,10 |
13.10 | DER-Edif. | '170135 | Bacia sifonada de louça branca para portadores de necessidades especiais, Vogue Plus Conforto - Linha Conforto, mod P51, incl. assento com abertura frontal, ref.AP52,marca de ref. Deca ou equivalente | und | 1,00 | 2.196,10 | 2.724,26 | 2.724,26 |
13.11 | DER-Edif. | '170309 | Torneira para jardim de 3/4" marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 2,00 | 103,80 | 128,76 | 257,52 |
13.12 | DER-Edif. | '170320 | Registro de gaveta bruto diam. 20mm (3/4") | und | 2,00 | 59,81 | 74,19 | 148,38 |
13.13 | DER-Edif. | '170323 | Registro de gaveta bruto diam. 40mm (11/2") | und | 3,00 | 119,16 | 147,82 | 443,46 |
13.14 | DER-Edif. | '170324 | Registro de gaveta bruto diam. 50mm (2") | und | 2,00 | 184,18 | 228,48 | 456,96 |
13.15 | DER-Edif. | '170329 | Registro de gaveta com canopla cromada diam. 25mm (1"), marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 3,00 | 166,26 | 206,25 | 618,75 |
13.16 | DER-Edif. | '170519 | Ducha manual Acqua jet , linha Aquarius, com registro ref.C 2195, marcas de referência Fabrimar, Deca ou Docol | und | 3,00 | 295,46 | 366,52 | 1.099,56 |
13.17 | DER-Edif. | '170538 | Chuveiro frio de PVC, marcas de referência Atlas, Cipla ou Akros | und | 7,00 | 32,85 | 40,75 | 285,25 |
14 | Instalações Elétricas | R$ 197.649,64 | ||||||
14.01 | DER-Edif. | '151706 | Padrão de entrada de energia elétrica, trifásico, entrada aérea, a 4 fios, carga instalada em muro de 41001 até 47000W - 220/127V | und | 1,00 | 8.754,72 | 10.860,23 | 10.860,23 |
14.02 | DER-Edif. | '151905 | Quadro distrib. energia, embutido ou semi embutido, capac. p/ 54 disj. DIN, c/barram trif. 100A barra. neutro e terra, fab. em chapa de aço 12 USG com porta, espelho, trinco com fechad ch yale, Ref. QDTN II-54DIN- CEMAR | und | 1,00 | 1.586,75 | 1.968,36 | 1.968,36 |
14.03 | DER-Edif. | '150610 | Caixa de aterramento de concreto simples, nas dimensões de 30x30x25cm, com revest. int. em chapisco e reboco, tampa de concreto esp.5cm e lastro de brita esp. 5 cm, incl. haste 5/8"x2400mm | und | 13,00 | 314,29 | 389,88 | 5.068,44 |
14.04 | DER-Edif. | '160311 | Haste de terra tipo COPPERWELD - 5/8" x 2.40m | und | 13,00 | 232,79 | 288,78 | 3.754,14 |
14.05 | DER-Edif. | '151003 | Caixa de passagem de alvenaria de blocos cerâmicos 10 furos 10x20x20cm, dimensão de 30x30x30cm, com revestimento interno em chapisco e reboco, tampa de concreto esp. 5cm e lastro de brita 5cm | und | 14,00 | 113,14 | 140,35 | 1.964,90 |
14.06 | DER-Edif. | '151133 | Eletroduto flexível corrugado 1", marca de referência TIGRE | m | 198,00 | 9,68 | 12,01 | 2.377,98 |
14.07 | DER-Edif. | '151140 | Eletroduto PEAD, cor preta, diam. 3", marca ref. Kanaflex ou equivalente | m | 356,00 | 37,14 | 46,07 | 16.400,92 |
14.08 | DER-Edif. | '151127 | Eletroduto de PVC rígido roscável, diâm. 1" (32mm), inclusive conexões | m | 135,00 | 24,24 | 30,07 | 4.059,45 |
14.09 | DER-Edif. | '150880 | Suporte de fixação de eletroduto no teto, através de fita metálica perfurada (Walsiwa) ou equiv (1,30m), cursor (1 und), h=60cm, suporte "Y" (1 und), parafuso e bucha S8 (1 und) | und | 60,00 | 22,54 | 27,96 | 1.677,60 |
14.10 | DER-Edif. | '150851 | Saída horizontal para eletroduto de 1" | und | 10,00 | 10,47 | 12,99 | 129,90 |
14.11 | DER-Edif. | '151338 | Mini-Disjuntor monopolar 10 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | 21,20 | 26,30 | 26,30 |
14.12 | DER-Edif. | '151301 | Mini-Disjuntor monopolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 2,00 | 21,20 | 26,30 | 52,60 |
14.13 | DER-Edif. | '151306 | Mini-Disjuntor bipolar 16 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. | und | 1,00 | 58,12 | 72,10 | 72,10 |
Siemens, GE, Schneider ou equivalente | ||||||||
14.14 | DER-Edif. | '151321 | Mini-Disjuntor bipolar 25 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 10,00 | 58,12 | 72,10 | 721,00 |
14.15 | DER-Edif. | '151322 | Mini-Disjuntor bipolar 32 A, curva C - 5KA 220/127VCA (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 2,00 | 58,12 | 72,10 | 144,20 |
14.16 | DER-Edif. | '151337 | Dispositivo de proteção contra surto (DPS) bipolar, tensão nominal máxima 275VCA, corente de surto máxima 40KA. | und | 16,00 | 185,11 | 229,63 | 3.674,08 |
14.17 | DER-Edif. | '151334 | Disjuntor Compacto em caixa moldada tripolar 200 A, 50KA 220/240V / 25KA 380/415V 20KA/440V (NBR IEC 60947-2), Ref. Siemens, GE, Schneider ou equivalente | und | 1,00 | 1.064,66 | 1.320,71 | 1.320,71 |
14.18 | DER-Edif. | '151601 | Abertura e fechamento de rasgos em alvenaria, para passagem de eletrodutos diâm. 1/2" a 1" | m | 205,00 | 10,28 | 12,75 | 2.613,75 |
14.19 | DER-Edif. | '151403 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 4.0 mm2 | m | 2.360,00 | 9,17 | 11,38 | 26.856,80 |
14.20 | DER-Edif. | '151404 | Fio ou cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 750V, seção de 6.0 mm2 | m | 288,00 | 11,89 | 14,75 | 4.248,00 |
14.21 | DER-Edif. | '150628 | Caixa de embutir marca de referência Tigreflex, 4x2" | und | 2,00 | 8,61 | 10,68 | 21,36 |
14.22 | DER-Edif. | '151426 | Cabo de cobre termoplástico, com isolamento para 1000V, seção de 95.0 mm2 | m | 50,00 | 130,54 | 161,93 | 8.096,50 |
14.23 | DER-Edif. | '151801 | Ponto padrão de luz no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa PVC 4x4" (1 und) | und | 13,00 | 199,48 | 247,45 | 3.216,85 |
14.24 | DER-Edif. | '181001 | Luminaria sobrepor compl., corpo ch. aço pintada branca, refletor, aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância inclusive 2 lâmpadas LED T8 9W temp. de cor 5000k c/ 60cm - Ref. CS216AL- N - AMES, 663 - LUMAVI OU EQUIVALENTE | und | 5,00 | 149,33 | 185,24 | 926,20 |
14.25 | DER-Edif. | '181002 | Luminaria sobrepor compl., corpo ch. aço pintada branca, refletor aletas parabólicas alum.alta pureza e refletância inclusive 2 lâmpadas LED T8 20W temp. de cor 5000k bivolt c/ 1,20m - Ref. CS232AL-N - AMES, 664 - LUMAVI OU EQUIVALENTE | und | 8,00 | 198,91 | 246,75 | 1.974,00 |
14.26 | DER-Edif. | '151802 | Ponto padrão de luz na parede - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.2m) e caixa pvc 4x2" (1 und) | und | 2,00 | 177,36 | 220,02 | 440,04 |
14.27 | DER-Edif. | '180110 | Arandela com lâmpada incandescente de 100W | und | 2,00 | 95,75 | 118,78 | 237,56 |
14.28 | DER-Edif. | '151803 | Ponto padrão de tomada 2 pólos mais terra - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (5.0m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (16.5m) e caixa pvc 4x2" (1 und) | und | 18,00 | 203,28 | 252,17 | 4.539,06 |
14.29 | DER-Edif. | '180201 | Tomada padrão brasileiro linha branca, NBR 14136 2 polos + terra 10A/250V, com placa 4x2" | und | 20,00 | 38,23 | 47,42 | 948,40 |
14.30 | DER-Edif. | '151820 | Ponto padrão de interruptor de 1 tecla intermediário - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (15.8m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 5,00 | 171,18 | 212,35 | 1.061,75 |
14.31 | DER-Edif. | '180204 | Interruptor de uma tecla simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 5,00 | 33,87 | 42,02 | 210,10 |
14.32 | DER-Edif. | '151809 | Ponto padrão de interruptor de 2 teclas simples - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (17.2m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 4,00 | 180,49 | 223,90 | 895,60 |
14.33 | DER-Edif. | '180205 | Interruptor de duas teclas simples 10A/250V, com placa 4x2" | und | 4,00 | 57,76 | 71,65 | 286,60 |
14.34 | DER-Edif. | '151807 | Ponto padrão de ventilador no teto - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (4.5m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (21.6m) e caixa PVC 4x4" (1 und) | und | 1,00 | 235,40 | 292,01 | 292,01 |
14.35 | DER-Edif. | '151815 | Ponto padrão de interruptor para ventilador - considerando eletroduto PVC rígido de 3/4" inclusive conexões (3.3m), fio isolado PVC de 2.5mm2 (12.0m) e caixa PVC 4x2" (1 und) | und | 1,00 | 145,90 | 180,99 | 180,99 |
14.36 | DER-Edif. | '180702 | Ventilador de teto base madeira sem alojamento para luminária, ref. Tron ou equivalente, com comando de interruptor simples, sem dimer para regulagem de velocidade | und | 1,00 | 284,03 | 352,34 | 352,34 |
14.37 | DER-Edif. | COMP. 01 | Poste circular de concreto 11m padrão ESCELSA com acessórios para 6 refletores de LED, exclusive refletores | und | 10,00 | 4.112,20 | 5.101,18 | 51.011,80 |
14.38 | COTAÇÃO 002 | MERCADO | Refletor Led 400w Branco Frio Bivolt 110v 220v Prova D'água | und | 60,00 | 501,70 | 579,81 | 34.788,60 |
14.39 | DER-Edif. | '151336 | Disjuntor DR bipolar 16A a 25A, corrente nominal 30 mA | und | 1,00 | 143,83 | 178,42 | 178,42 |
15 | Pintura | R$ 54.795,14 | ||||||
15.01 | SINAPI | 88423 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA COR. | m2 | 145,92 | 15,25 | 18,92 | 2.760,81 |
AF_06/2014 | ||||||||
15.02 | DER-Edif. | '190103 | Emassamento de paredes e forros, com duas demãos de massa acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 102,48 | 15,85 | 19,66 | 2.014,76 |
15.03 | DER-Edif. | '190115 | Pintura com tinta látex PVA, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador, em paredes e forros, a duas demãos | m2 | 69,35 | 16,87 | 20,93 | 1.451,50 |
15.04 | DER-Edif. | '190105 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em paredes a três demãos | m2 | 222,27 | 25,13 | 31,17 | 6.928,16 |
15.05 | DER-Edif. | '190306 | Pintura com verniz filtro solar fosco, linha Premium, em madeira, a três demãos, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex | m2 | 7,32 | 21,39 | 26,53 | 194,20 |
15.06 | DER-Edif. | '190202 | Pintura à base de silicone, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, sobre paredes de blocos cerâmicos ou concreto, a uma demão | m2 | 1.768,20 | 18,08 | 22,43 | 39.660,73 |
15.07 | DER-Edif. | '190204 | Pintura com tinta acrílica, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, inclusive selador acrílico, em cobogós de concreto, a duas demãos | m2 | 3,84 | 25,95 | 32,19 | 123,61 |
15.08 | DER-Edif. | '190417 | Pintura com tinta esmalte sintético, marcas de referência Suvinil, Coral ou Metalatex, a duas demãos, inclusive fundo anticorrosivo a uma demão, em metal | m2 | 66,94 | 20,01 | 24,82 | 1.661,37 |
16 | Serviços Complementares Externos | R$ 624.750,83 | ||||||
16.01 | Alambrado | |||||||
16.01.01 | XXX-Xxxx. | XXXX. 00 | Xxxxxxxxx c/ tela losangular de arame fio 12 malha 2" revest. em PVC pintados com esmalte sobre fundo anticorrosivo | m2 | 216,00 | 99,96 | 124,00 | 26.784,00 |
16.01.02 | XXXXXX | 0000 | XXXXXXX ROLICA TRATADA, D = 25 A 29 CM, H = 6,50 M, EM EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO | m | 42,00 | 114,82 | 142,43 | 5.982,06 |
16.01.02 | DER-Edif. | '200120 | Cerca H=2.30cm, c/tela losang. arame fio 12 malha 2" revest. em PVC com mourão curvo de concreto H=3,20m, secção T, fixado emsolo, a cada 3m, c/3 fios de arame farpado na parte curva, incl 3 fios tensores, chumbadores e sapata de 40x40x50cm | m | 353,00 | 248,91 | 308,77 | 108.995,81 |
16.02 | Pavimentação | |||||||
16.03.01 | DER-Edif. | '200202 | Meio-fio de concreto pré-moldado com dimensões de 15x12x30x100 cm , rejuntados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 | m | 436,04 | 50,02 | 62,05 | 27.056,28 |
16.03.02 | DER-Edif. | '200206 | Blocos pré-moldados de concreto tipo pavi-s ou equivalente, espessura de 8 cm e resistência a compressão mínima de 35MPa, assentados sobre colchão de pó de pedra na espessura de 10 cm | m2 | 327,14 | 76,86 | 95,34 | 31.189,53 |
16.03.03 | SINAPI | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m2 | 967,56 | 100,88 | 125,14 | 121.080,46 |
16.03.04 | DER-Edif. | '200253 | Fornecimento e assentamento de ladrilho hidráulico pastilhado, vermelho, dim. 20x20 cm, esp. 1.5cm, assentado com pasta de cimento colante, exclusive regularização e lastro | m2 | 217,30 | 68,35 | 84,79 | 18.424,87 |
16.04 | Paisagismo | |||||||
16.04.01 | DER-Edif. | '200326 | Fornecimento e plantio de grama em placas tipo esmeralda, inclusive fornecimento | m2 | 8.485,29 | 26,20 | 32,50 | 275.771,93 |
de terra vegetal | ||||||||
16.04.02 | DER-Edif. | '200306 | Fornecimento e espalhamento de brita 1 ou 2 | m3 | 32,91 | 160,92 | 199,62 | 6.569,49 |
16.04.03 | SINAPI | 98511 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018 | und | 20,00 | 116,74 | 144,82 | 2.896,40 |
17 | Diversos Externos | R$ 10.609,36 | ||||||
17.01 | DER-Edif. | COMP. 03 | Traves para futebol 7,32x3,44m em aço galv.4", com suporte para rede em aço galv. 2'' e redes com malha grossa | und | 2,00 | 4.276,24 | 5.304,68 | 10.609,36 |
18 | Diversos Internos | R$ 7.636,95 | ||||||
18.01 | DER-Edif. | '210304 | Banco de concreto armado aparente Fck=15 MPa, com apoios de concreto, largura de 45cm, espessura de 7cm e altura de 45cm | m | 27,00 | 228,01 | 282,85 | 7.636,95 |
19 | Irrigação por Gotejamento | R$ 190.384,29 | ||||||
19.01 | DER-Edif. | '180301 | Bomba centrífuga trifásica 5CV, modelo 620 Dancor, ou equivalente | und | 1,00 | 4.028,78 | 4.997,70 | 4.997,70 |
19.02 | COTAÇÃO 001 | MERCADO | Fornecimento e instalação de um sistema completo de irrigação escamoteável automatizado com aspersores com coluna de aço inox, marca Rain Bird ou similar, para campo de futebol medindo 100 x 98 m, grama esmeralda e solo arenoso, inclusive bomba hidráulica, escavação e reaterro. | und | 1,00 | 160.410,65 | 185.386,59 | 185.386,59 |
20 | Mão de Obra | R$ 46.174,94 | ||||||
20.01 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXX ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 40,00 | 88,00 | 109,16 | 4.366,40 |
20.02 | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXX GERAL DE OBRAS | Mês | 6,00 | 5.617,16 | 6.968,09 | 41.808,54 |
COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | ||||||||
21 | Limpeza | R$ 122,49 | ||||||
21.01 | DER-Edif. | '200402 | Limpeza geral de obras (quadras, praças e jardins) | m2 | 100,40 | 0,98 | 1,22 | 122,49 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.618.853,03 |
DETALHAMENTO DO BDI | ||||
PROPONENTE: | Prefeitura de São Mateus | |||
OBRA: | CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE VARZEA | |||
1. Regime de Contribuição Previdenciária | ||||
Com Desoneração | ||||
2. Tipo de Intervenção | ||||
Edificações | ||||
3. Incidências sobre o custo | ||||
Administração Central - AC | 2,10 | % | ||
Riscos - R | 0,35 | % | ||
Seguros e Garantias Contratuais - S+G | 0,35 | % | ||
Despesas e Encargos Financeiros - DF | 0,58 | % | ||
Lucro - L | 5,40 | % | ||
4 – Incidências sobre o preço de venda | ||||
Despesas Tributárias - I | 12,15 | % | ||
Percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00 | % | ||
Alíquota do ISS (sobre a base de cálculo): | 4,00 | % | ||
COFINS | 3,00 | % | ||
PIS | 0,65 | % | ||
INSS | 4,00 | % | ||
5 – Demonstrativo de cálculo do BDI | ||||
BDI= (1+(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L)) -1 = | 24,05% | |||
( 1- I ) |
43/43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||||||
Município: SÃO MATEUS - ES | ||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) - PESO % | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | |
.01 | Serviços Preliminares | 74.904,99 | Instrução - Início do Contrato | 74.904,99 | - | Processos Administrativos Finais | ||||||
4,63% | 100,00% | |||||||||||
.02 | Movimento de Terra | 54.066,10 | 54.066,10 | - | ||||||||
3,34% | 100,00% | |||||||||||
.03 | Estruturas | 70.223,96 | 70.223,96 | - | ||||||||
4,34% | 100,00% | |||||||||||
.04 | Paredes e Painéis | 37.044,69 | 37.044,69 | - | ||||||||
2,29% | 100,00% | |||||||||||
.05 | Esquadrias | 44.137,92 | 44.137,92 | - | ||||||||
2,73% | 100,00% | |||||||||||
.06 | Vidros e Espelhos | 4.039,34 | 4.039,34 | - | ||||||||
0,25% | 100,00% | |||||||||||
.07 | Cobertura | 67.908,42 | 67.908,42 | - | ||||||||
4,19% | 100,00% | |||||||||||
.08 | Impermeabilização | 10.012,39 | 10.012,39 | - | ||||||||
0,62% | 100,00% | |||||||||||
.09 | Tetos e Forros | 4.737,44 | 4.737,44 |
Estad | o do Espíri 0,29% | to Santo | 100,00% | ||||||||
.10 | Revestimento de Parede | 49.298,15 | 24.649,08 | 24.649,08 | |||||||
3,05% | 50,00% | 50,00% | |||||||||
.11 | Pisos Internos e Externos | 19.342,92 | 19.342,92 | ||||||||
1,19% | 100,00% | ||||||||||
.12 | Instalações Hidro- Sanitárias | 32.110,09 | 32.110,09 | ||||||||
1,98% | 100,00% | ||||||||||
.13 | Aparelhos Hidro-Sanitários | 18.902,98 | 18.902,98 | ||||||||
1,17% | 100,00% | ||||||||||
.14 | Instalações Elétricas | 197.649,64 | 98.824,82 | 98.824,82 | |||||||
12,21% | 50,00% | 50,00% | |||||||||
.15 | Pintura | 54.795,14 | 54.795,14 | ||||||||
3,38% | 100,00% | ||||||||||
.16 | Serviços Complementares Externos | 624.750,83 | 208.250,28 | 208.250,28 | 208.250,28 | ||||||
38,59% | 33,33% | 33,33% | 33,33% | ||||||||
.17 | Diversos Externos | 10.609,36 | 10.609,36 | ||||||||
0,66% | 100,00% | ||||||||||
.18 | Diversos Internos | 7.636,95 | 7.636,95 | ||||||||
0,47% | 100,00% | ||||||||||
.19 | Irrigação por Gotejamento | 190.384,29 | 95.192,15 | 95.192,15 | |||||||
11,76% | 50,00% | 50,00% | |||||||||
.20 | Mão de Obra | 46.174,94 | 7.695,82 | 7.695,82 | 7.695,82 | 7.695,82 | 7.695,82 | 7.695,82 | |||
2,85% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | 16,67% | |||||
.21 | Limpeza | 122,49 | 122,49 |
Estad | o do Espíri 0,01% | to Santo | 100% | |||||||||
TOTAL GERAL | 1.618.853,03 | |||||||||||
Total Mensal | 82.600,81 | 305.098,84 | 429.022,46 | 417.109,60 | 322.407,87 | 62.613,45 | ||||||
Total Acumulado | 82.600,81 | 387.699,65 | 816.722,11 | 1.233.831,71 | 1.556.239,58 | 1.618.853,03 | ||||||
Percentual Mensal | 5,10% | 18,85% | 26,50% | 25,77% | 19,92% | 3,87% | ||||||
Percentual Acumulado | 5,10% | 23,95% | 50,45% | 76,22% | 96,13% | 100,00% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
ANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E PROJETOS.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.2 Natureza da Contratação: 01 Licitação.
2.3 Tipo de Licitação: 04 Obras e serviços de engenharia.
2.4 Modalidade Licitatória e critério de julgamento:
• A modalidade sugerida para o certame licitatório é “TOMADA DE PREÇO”;
• O regime de execução será Empreitado por Preço Global;
• Quanto ao critério de avaliação da proposta, deverá ser “MENOR PREÇO GLOBAL”.
2.5 Remanescente de Contratação anterior: Não.
2.6 Regime de Execução: 02 Execução indireta: Empreitada por preço global.
2.7 Admite Subcontratação: Sim, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento)
2.8 Admite Adesão: Não.
2.9 Despesa com Audiência Pública: Não.
2.10 Necessário Licenciamento Ambiental: Não, apenas dispensa de Licenciamento Ambiental, declaração Nº 088/2021.
2.11 Possui Estudo Técnico Preliminar: Não.
2.12 Recurso de Convênio: Sim. SESPORT/013/2022
2.13 Tipo de Instrumento Contratual: 01 Contrato.
2.14 Dimensão da Obra: 11.340,04 m2
2.15 Responsável pelo Projeto:
• Arquiteto: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
• Cargo: Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia
• CAU: 00A2459671
• RRT do projeto: SI10787176I00CT001 (projeto arquitetônico)
• Engenheiro: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
• Cargo: Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia
• CREA: ES-028036/D
• ART do projeto: 0820210053535 (projeto elétrico, hidro sanitário e estrutural)
2.16 Identificação do Bem Vinculador: Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, esquina com a 9ª Xxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx – ES.
Coordenadas UTM:
- Ponto 1: 7928759.51 m S; 420332.57 m E
- Ponto 2: 7928761.08 m S; 420254.09 m E
- Ponto 3: 7928870.93 m S; 420336.63 m E
- Ponto 4: 7928874.77 m S; 420259.14 m E
2.17 Garantia da Obra: Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O objeto do presente Termo de Referência correrá a conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, contemplada na rubrica abaixo:
• Classificação Contábil: 0120012010.2781200363.061 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS
• Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
• Ficha: 36
• Fonte: 12200000000
4. MOTIVAÇÃO:
a) Da Contratação:
• Considerando que desfrutamos do balneário no Bairro Guriri com uma população de aproximadamente 40 mil munícipes tendo também um grande fluxo de veranistas frequentadores da referida orla onde há carência de locais para a prática esportiva voltada ao futebol, melhorando assim o convívio social, buscando a integração, criando condições onde se possa atender toda comunidade.
• Considerando que é essencial estimularmos a prática do esporte na população. Comprovado o seu poder de transformação na luta por uma vida mais saudável e na inclusão social, ele deve ser adotado como forma de melhorar a convivência na sociedade e na promoção da paz social.
• Considerando que a construção de campo de futebol possibilitará a realização de competições esportivas amadoras e profissionais com a realização de eventos levando entretenimento a toda família, incrementando o comércio local, desde pousadas, hotéis, bares e restaurantes.
• Considerando que os benefícios do esporte vão além do corpo, buscando incentivar a prática esportiva por tratar-se de um recurso bastante efetivo para manter os jovens com o pensamento focado em atividades do bem, proporcionado mais qualidade de vida, melhorando a confiança, a autoestima, afetando positivamente a saúde mental.
• Considerando os anseios da comunidade em que a construção do campo de futebol possibilitará a realização de competições esportivas amadoras e profissionais com realização de eventos levando entretenimento a toda família possibilitando a transformação e realização na vida de muitas pessoas especialmente de jovens carentes em vulnerabilidade social que encontram no esporte a oportunidade de uma vida melhor.
b) Da Quantidade:
• Os quantitativos previstos na Planilha Básica Orçamentária foram estimados através dos projetos elaborados pelo departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1. A planilha com o detalhamento técnico, contendo as unidades de medidas, quantitativos e serviços a serem executados encontram-se em anexo ao processo, assim como projeto técnico e memorial descritivo.
6. PRAZO VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.1. O contrato deverá ter vigência de 09 (nove) meses, contados da data da assinatura do mesmo,
conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
Dias ===> | 1º Mês | 2º ao 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | Total / Meses |
9 | |||||
Instrução - Início do Contrato | Execução | Prazo Recebimento Provisório | Prazo Recebimento Definitivo | Vigência do Contrato |
6.2. Segue em anexo o cronograma físico-financeiro detalhado para execução da obra.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
7.1. Para efeito de "condição de execução" o município fornecerá á empresa Contratada o(s) projeto(s) devidamente aprovado(s) contendo todos os elementos técnicos necessários para execução da obra.
7.2. Mediante eventual detecção de falhas e/ou ausência de elementos técnicos junto ao projeto, a empresa contratada deverá submeter tal situação ao fiscal técnico operacional para análise bem como solução do fato.
7.3. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a devida execução da obra.
7.4. Caberá à empresa mobilizar seu pessoal, ferramental, bem como toda logística necessária.
8. PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. A empresa CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 5% (cinco por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentada a fiscalização do contrato até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
8.2. O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
8.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
8.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
8.5. Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1.Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
9.2.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3.Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
9.4.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
10.1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
10.2. FISCAL TÉCNICO
• Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeado em cargo comissionado de Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Clemare Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeada em cargo comissionado de Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
11. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
11.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
11.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
11.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: Em = I x N x VP, onde: Em = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = índice de compensação financeira; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.9. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
11.10. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
11.11. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do checklist abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | ||||
SAÍDA: | |||||
3.1 | ENCAMINHAMENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPAL | ||||
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
12.2. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
12.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
12.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
12.5. Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo à cessão de mão de obra.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
13.2. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
13.3. Emitir e submeter à fiscalização do contrato ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento similar devidamente reconhecido pelo respectivo órgão de Conselho de Classe, com a indicação do respectivo responsável técnico da empresa perante os serviços, antes do início dos serviços.
13.4. Apresentar Resolução condicionante acatada pelo IEMA com conhecimento em limpeza em fossa filtro sumidouro, identificação de focos de mosquitos da dengue e conhecimento de projetos de recuperação de águas pluviais.
13.5. Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições pré-estabelecidos.
13.6. Elaborar e manter, no local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO.
13.7. Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
13.8. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
13.9. Proceder a medição no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição.
13.10. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
13.11. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
13.12. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
Quanto à pessoal:
13.13. A CONTRATADA selecionará PREFERENCIALMENTE MÃO-DE-OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhará relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
13.14. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obras necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
13.15. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
13.16. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
13.17. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
13.18. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
13.19. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
Quanto à segurança e higiene:
13.20. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA
estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
Das demais obrigações:
13.21. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
13.22. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização.
13.23. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
13.24. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
13.25. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
13.26. Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços.
13.27. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
13.28. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
13.29. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
13.30. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
13.31. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de Licitação do Edital, assim como as determinações da CONTRATANTE.
13.32. Utilizar somente materiais, componentes e serviços especializados de fornecedores qualificados.
13.33. Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à CONTRATANTE para autorização, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
13.34. Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o objeto contratado, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização quando for o caso.
13.35. Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
13.36. Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
13.37. Adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo o(s) se fazer presente o(s) Encarregados(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo ainda tais reuniões ser evidenciadas por meio de lista de presença à fiscalização do contrato mensalmente, contendo o assunto abordado nos respectivos dias.
13.38. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
13.39. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
13.40. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
13.41. Afixar cópia do TCAC (Anexo XIII) em local de ampla visibilidade e frequentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
13.42. A cópia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
13.43. Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
13.44. Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Certidão negativa ambiental de débitos atualizada :Expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
14.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1)Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa.
b) Apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, incluindo a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC- Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução nº 1.418/2012, que aprovou a Instrução Técnica Geral 1000 = ITG 1000, Modelo Contábil para as Micro Empresas e para as Empresas de Pequeno Porte, no caso da licitante enquadrar-se como ME ou EPP:
b.1) A ITG 1000 – do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com as colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios;
b.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
c) A Licitante deverá apresentar cópia autentica do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, inclusive a apresentação do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CFC através da Resolução nº 1.255/2009, que aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 1000, Modelo Contábil para as Médias Empresas, no caso da licitante enquadrar-se como Média empresa:
c.1) A NBC TG 1000 do CFC- Conselho Federal de Contabilidade, estabelece a exigência de se apresentar no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e a Demonstração do Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do patrimônio líquido, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, inclusive com colunas comparativas de no mínimo 02 (dois) exercícios sociais;
c.2) Quando a empresa apresentar o SPED-Contábil enviado para A RFB- Receita Federal do Brasil, este suprirá os documentos listados acima, desde que também contenha as Demonstrações Contábeis especificadas na letra “a”, quais sejam: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, e quando possível, com as colunas comparativas de no mínimo (dois) exercícios;
d) No caso de S/A- Sociedades Anônimas, obrigadas a publicarem suas peças contábeis, deverá ser apresentada a cópia autenticada dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário relativo ao último exercício exigível na forma da lei, devidamente registrado no órgão competente, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial, a
Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, conforme estabelece a lei 6.404/1976 e suas alterações;
e) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar a cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
f) Apresentação de Relatório Contábil, contendo no mínimo os seguintes Índices Financeiros extraídos do Balanço Patrimonial apresentado nos itens acima, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (exceto no caso de empresas constituídas no ano em curso), devidamente assinado pelo Contabilista Responsável pela Contabilidade da licitante e devidamente registrado no CRC- Conselho Regional de Contabilidade.
g) f.1) Os Índices financeiros que deverão ser comprovados são:
- Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um) ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
- Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um) ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
- Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 1,00 (um) IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Ativo Total
14.4 Qualificação Técnica
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
f) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
g) Comprovação de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE conforme resolução n° 266/79 do CONFEA.
h) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
d.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CREA e/ou CAU, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) De Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comprovando a execução de serviços de características técnicas e quantidades semelhantes às do objeto do presente Edital:
d.1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
d.1.1.1) Execução de obras compatíveis com objeto desta licitação, conforme discriminação abaixo:
d.1.1.1.1) Engenheiro Civil/Produção Civil:
• Execução de serviços de Alvenaria em Blocos de Concreto acima de 45,00 m2;
• Execução de serviços de Cerca com Tela Losangular acima de 150,00 m;
d.1.1.2) Os atestados referentes à capacidade técnica-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo -se a soma dos atestados.
d.1.1.3) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou
contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Emprego, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
d.1.1.4) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
14.6. Entende-se como pertencente ao quadro permanente da empresa: Empregado; Sócio; Diretor ou Responsável Técnico, bem como profissional contratado para exercer função típica do objeto do contrato das seguintes formas:
e) Empregado: cópia autenticada da “ficha ou livro de registro de empregado”, onde se identifique os campos de admissão e rescisão ou cópia da CTPS;
f) Sócio: cópia do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado;
g) Diretor: cópia do Contrato Social ou alteração contratual, em se tratando de empresa LTDA, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de Sociedade Anônima;
h) Responsável Técnico: cópia de Certidão emitida por CREA e/ou CAU da sede ou filial da licitante onde constem os profissionais como Responsáveis Técnicos;
i) Profissional Devidamente Contratado para Exercer Função Típica do Objeto do Contrato: cópia do instrumento particular de contrato devidamente assinado com reconhecimento das assinaturas em cartório.
15. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
15.1. O mapa referencial de preços foi elaborado pelo Setor de Engenharia da PMSM, tendo por Fonte de Pesquisa a planilha referencial e composição de custo abaixo detalhada, elaborada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura, CREA ES-028036/D.
- Tabela ref. De preços / Data Base:
- SINAPI 11/2021
- DER Edificações novembro/2021
- DER Rodovias junho/2021
- Cotação de Mercado feita em fevereiro/2022
- BDI: 24,05%
- BDI diferenciado: 15,57%
- Valor Total: R$ 1.618.853,03.
16. PROPOSTA DE PREÇOS:
16.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, conforme modelo que constará do edital e contendo:
a) Carta de Apresentação da Proposta informando:
7) Preço Total proposto em algarismos e por extenso;
8) Declaração de que a proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados a partir da abertura dos envelopes de Habilitação;
9) Declaração de que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como todas as incumbências a que se refere o item II deste Termo de Referência;
10) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações disponíveis sobre esta licitação, e que se submete inteiramente às suas cláusulas e condições;
11) Planilha de Orçamento devidamente preenchida, obedecendo aos limites máximos dos preços unitários e taxas fixadas na Planilha Orçamentária elaborada por esta Secretaria;
12) A empresa licitante deverá apresentar a Proposta de preços com as respectivas composições analíticas de custos unitários, sob pena de desclassificação, que serão submetidas a análise e aprovação do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura e Transporte.
13) A empresa licitante deverá considerar em sua planilha de preços a desoneração tributária nos termos definidos no Acórdão 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União.
17. SANÇÕES:
17.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou por rescisão.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
17.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
17.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
17.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
17.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
17.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
17.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
17.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO:
18.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
19. CONCLUSÃO:
19.1. Todo entulho proveniente da obra será removido por conta da empresa executante;
19.2. Todo o material empregado na obra deverá ser de excelente qualidade;
19.3. Quaisquer danos causados aos materiais retirados para posterior reinstalação correrão por conta exclusivos do executor da obra;
19.4. As cotas do projeto e a descriminação da planilha orçamentária e as contidas neste Termo serão seguidas à risca;
19.5. As mãos-de-obra deverão ser especializadas;
19.6. Observância às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
19.7. Não serão aceitos outros tipos de qualidades, que sejam os especificados neste memorial;
19.8. A obra deverá ser entregue livre de quaisquer resíduos.
20. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
20.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
20.2. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
20.3. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
20.4. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
20.5. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
20.6. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
20.7. Não será concedida a revisão quando:
20.7.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
20.7.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
20.7.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
20.7.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
20.7.5. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
21. DA PLANILHA BÁSICA ORÇAMENTÁRIA:
21.1. Segue em anexo a Planilha Orçamentária detalhada para execução da obra.
22. RESPONSÁVEL(s) PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE TERMO:
São Mateus/ES, 11 de agosto de 2022.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura Decreto: nº 13.488/2022
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Portaria: 504/2021
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
O Contrato que entre si celebram, de um lado aqui denominada como CONTRATADA, a empresa
, localizada à , inscrita no CNPJ(MF) sob nº , neste ato representada pelo Sr. , portado do CPF nº , e do outro lado, aqui denominada como CONTRATANTE, o MUNICIPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, personalidade jurídica de direito público interno, com sede à Av. Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, nesta cidade e Comarca de São Mateus-ES, devidamente inscrito no CNPJ(MF) sob nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal , de acordo com as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e o que consta do Processo Nº. 14932/2022, e a TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2022, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, tem justo e contratado o que consta das Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX/XX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO, FINANCEIRO E PROJETOS, em conformidade com os termos e condições estipulados neste Contrato, na TOMADA DE PREÇOS N° 007/2022 e em seus anexos.
1.2. Os serviços, objeto do presente edital, correrá a conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, conforme segue:
• 010021030.1236100293.051 – Expansão da Rede e Padrões de Acessibilidade para o Educação Infantil – Pré-Escola
• 44905100000 – Obras e instalações
• 0000177 – Ficha
• 1111 - Fonte de Recurso
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O contrato deverá ter vigência de 09 (nove) meses, contados da data da assinatura do mesmo,
conforme cronograma físico-financeiro em anexo.
Dias ===> | 1º Mês | 2º ao 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | Total / Meses |
9 | |||||
Instrução - Início do Contrato | Execução | Prazo Recebimento Provisório | Prazo Recebimento Definitivo | Vigência do Contrato |
2.2. Segue em anexo o cronograma físico-financeiro detalhado para execução da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS E VALOR e CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1.O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ ( ).
3.2. Nos preços contratuais estão incluídos os custos com impostos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento, inclusive lucro, necessários ao cumprimento do objeto contratual ajustados, até o término do contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.
3.3.Os recursos financeiros necessários aos pagamentos decorrentes do contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício corrente para cobrir os serviços no prazo contratual.
3.4.DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.4.1. Para efeito de "condição de execução" o município fornecerá á empresa Contratada o(s) projeto(s) devidamente aprovado(s) contendo todos os elementos técnicos necessários para execução da obra.
3.4.2. Mediante eventual detecção de falhas e/ou ausência de elementos técnicos junto ao projeto, a empresa contratada deverá submeter tal situação ao fiscal técnico operacional para análise bem como solução do fato.
3.4.3. A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos, ferramentas e mão-de-obra qualificada para a devida execução da obra.
3.4.4. Caberá à empresa mobilizar seu pessoal, ferramental, bem como toda logística necessária.
3.5. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
3.5.1. Os serviços serão recebidos em atendimento ao que estabelece o Art. 73, I, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
3.5.2. A empresa Contratada deverá fornecer fotos no qual demonstra os equipamentos instalados por unidade escolar.
3.5.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.5.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica, conjuntamente com a fiscalização administrativa do contrato.
3.5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6. GARANTIA DA OBRA:
3.6.1. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12.
3.7.PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.7.1. A empresa CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, de 5% (três por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentada a fiscalização do contrato até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
3.7.2. O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
3.7.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
3.7.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
3.7.5. Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados da data do recebimento da notificação.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
4.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.3.A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
0.0.Xx a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
4.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios capitalizados diariamente em regime de juros simples.
4.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: Em = I x N x VP, onde: Em = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = índice de compensação financeira; e VP = Valor da prestação em atraso.
4.9.Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
4.10. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
4.11. A empresa Contratada, para efeito de recebimento dos serviços deverá apresentar todos os documentos constantes do check list abaixo:
Nº | DOCUMENTAÇÃO | ATENDIDO | NÃO APLICÁVEL | PROVIDÊNCIA | |
SIM | NÃO | ||||
1. | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA - SMO | ||||
1.1 | OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO | ||||
1.2 | PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE MEDIÇÃO | ||||
1.3 | RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO | ||||
1.4 | RELATÓRIO MENSAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO | ||||
1.5 | BOLETIM DE MEDIÇÃO | ||||
1.6 | MEMORIAL DE CÁLCULO | ||||
1.7 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - SERVIÇOS EXECUTADOS | ||||
1.8 | RELATÓRIO FOTOGRÁFICO - USO EPI | ||||
1.9 | ART - FISCALIZAÇÃO | ||||
2. | DOCUMENTAÇÃO EMPRESA | ||||
2.1 | NOTA FISCAL | ||||
2.2 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA FEDERAL (TRIBUTOS FEDERAIS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | ||||
2.3 | CERTIDÃO NEGATIVA RECEITA ESTADUAL | ||||
2.4 | CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL | ||||
2.5 | CERTIDÃO NEGATIVA FGTS | ||||
2.6 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS | ||||
2.7 | RELAÇÃO NOMINAL DE FUNCIONÁRIOS | ||||
2.8 | FOLHA DE PAGAMENTO | ||||
2.9 | CONTRA-CHEQUE | ||||
2.10 | REGISTRO DE PONTO INDIVIDUAL | ||||
2.11 | GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS | ||||
2.12 | GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS | ||||
2.13 | GFIP/SEFIP | ||||
2.14 | DECLARAÇÃO ALIMENTAÇÃO | ||||
2.15 | DECLARAÇÃO VALE TRANSPORTE | ||||
2.16 | DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA EMPREGADA | ||||
2.17 | RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRA - RDO | ||||
2.18 | ART - EXECUÇÃO DE OBRA | ||||
3. | TRAMITAÇÃO FINAL SME | SAÍDA: | |||
3.1 | ENCAMINHAMENTO PROCESSO - CONTROLADORIA MUNICIPAL |
CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÃO
5.1.O CONTRATANTE procederá à medição dos serviços, reunindo os resultados encontrados em Boletim de Medição (BM), assinado pela CONTRATANTE e entregue à CONTRATADA ao final do serviço, para fins de apresentação dos documentos de cobrança.
5.2.A execução da obra se dará conforme descrito no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
6.2. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
6.3. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
6.4. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
6.5. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
6.6. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
6.7. Não será concedida a revisão quando:
6.8. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
6.9. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
6.10. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
6.11. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo- se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
6.12. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
.1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
.2. FISCAL TÉCNICO
• Fiscal Titular: Luxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeado em cargo comissionado de Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
• Fiscal Suplente: Clemare Caxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, nomeada em cargo comissionado de Coordenadora de Projetos de Engenharia e Arquitetura, através do Decreto nº 13.488/2022 datado em 03/01/2022.
.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
7.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
7.1.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
7.1.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
7.1.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1.O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, sem que assista à CONTRATADA
qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
8.1.1. Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos nos limites da razoabilidade.
8.1.2. Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a presumir a impossibilidade de conclusão nos prazos estipulados.
8.1.3. Atraso injustificado no início do fornecimento.
8.1.4. Interrupção do fornecimento sem justa causa e sem prévia comunicação ao
CONTRATANTE.
8.1.5. Cessão ou a subcontratação total ou parcial, no limite máximo de 25%, do seu objeto sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem a prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.1.6. O desatendimento das determinações regulares do preposto do CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar o atendimento contratual, assim como as de seus superiores.
8.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 7.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.
8.1.8. A decretação da falência da sociedade, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto contratual.
8.1.9. Homologada a Recuperação Judicial, se a CONTRATADA não prestar caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério do CONTRATANTE.
8.1.10. Suspensão do fornecimento por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer.
8.2. Rescindido o Contrato, o CONTRATANTE imitir-se-á na posse imediata e exclusiva do objeto contratual, entregando-o a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou fornecimento inadequado que tenha dado causa à rescisão.
8.2.1. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o CONTRATANTE pelo que este tiver de despender além do valor contratual e a ressarcir perdas e danos que ele venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
8.2.2. Caso o CONTRATANTE decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas na CLÁUSULA SÉTIMA deste contrato, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.2.3. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
9.1.Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, deverá descontar e recolher, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR
10.1. A responsabilidade do CONTRATANTE e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% do valor total contratual reajustado.
10.2. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que, qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
10.3. O período de interrupção do fornecimento, decorrente de eventos caracterizados como força maior ou caso fortuito, será acrescido ao prazo contratual.
10.4. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
10.5. Durante o período impeditivo definido no item 10.3 acima, as partes suportarão independentemente suas respectivas perdas.
10.6. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no item 10.5 acima.
10.7. A contratada deverá apresentar à fiscalização deste contrato, no prazo de 30 dias a partir do início de sua execução, a matrícula no CEI – Cadastro Específico do INSS, conforme IN 971.
10.8. A contratada deverá cumprir todas as portarias estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego assim como quaisquer instruções normativas, normas técnicas, etc. vigentes, em especial as que tenham como objeto a segurança do trabalhador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
11. DOS DEVERES DA CONTRATADA
11.1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação.
11.2. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO.
QUANTO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
11.3. Emitir e submeter à fiscalização do contrato ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento similar devidamente reconhecido pelo respectivo órgão de Conselho de Classe, com a indicação do respectivo responsável técnico da empresa perante os serviços, antes do início dos serviços.
11.4. Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições pré-estabelecidos.
11.5. Elaborar e manter, no local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO.
11.6. Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
11.7. Maxxxx xm representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar- se pela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE.
11.8. Proceder a medição no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição.
11.9. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
11.10. Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual.
11.11. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas SUBCONTRATADAS.
QUANTO À PESSOAL:
11.12. A CONTRATADA selecionará PREFERENCIALMENTE MÃO-DE-OBRA LOCAL para execução dos serviços e encaminhará relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas;
11.13. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora;
11.14. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.
11.15. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior.
11.16. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.17. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados.
11.18. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013.
QUANTO À SEGURANÇA E HIGIENE:
11.19. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual, quando couber.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES:
11.20. Apresentar o comprovante de pagamento da "Anotação de Responsabilidade Técnica", antes da emissão da primeira fatura.
11.21. Manter o canteiro com instalações compatíveis, inclusive com escritórios para seus representantes, bem como ambiente adequado para a Fiscalização.
11.22. Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno.
11.23. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para a Licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
11.24. Matricular os serviços no INSS e entregar à CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, nos termos da legislação específica em vigor. As referidas guias serão acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados.
11.25. Manter no local dos serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela CONTRATADA, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão dos serviços.
11.26. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços.
11.27. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
11.28. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços.
11.29. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente.
11.30. Executar todos os serviços de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o contrato, obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, conforme referido nas Condições Específicas de Licitação do Edital, assim como as determinações da CONTRATANTE.
11.31. Utilizar somente materiais, componentes e serviços especializados de fornecedores qualificados.
11.32. Não transferir no todo ou em parte, serviços objeto do Contrato, ressalvadas as subcontratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à CONTRATANTE para autorização, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
11.33. Comunicar à Fiscalização e proceder, às suas expensas, as correções necessárias, sempre que ocorrerem falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o objeto contratado, assumindo a responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará o(s) autor(res) do(s) projeto(s), para efeito de autorização quando for o caso.
11.34. Quando, por motivo de força maior ou caso fortuito, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo.
11.35. Manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados na relação da equipe mínima, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
11.36. Adotar como prática diária reuniões de DDS (Diálogo Diário de Segurança) devendo o(s) se fazer presente o(s) Encarregados(s), e demais responsáveis pelos serviços, no intuito de orientar, conscientizar bem como instruir tendo como foco SEGURANÇA NO TRABALHO, devendo ainda tais reuniões ser evidenciadas por meio de lista de presença à fiscalização do contrato mensalmente, contendo o assunto abordado nos respectivos dias.
11.37. Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
11.38. Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa, bem como os documentos comprobatórios que a Fiscalização julgar necessário.
11.39. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
11.40. Afixar cópia do TCAC (Anexo XIII) em local de ampla visibilidade e frequentado pelos (as) trabalhadores (as), pelo prazo de 30 dias. Cada estabelecimento da CONTRATADA deverá afixar o termo, na forma prevista.
11.41. A cópia do TCAC será entregue pelo setor de Licitações à Contratada no ato da assinatura deste contrato.
11.42. Manter cópia deste TCAC nos livros de inspeção de trabalho de cada estabelecimento da CONTRATADA.
11.43. Fornecer gratuitamente, sempre quando solicitado, cópia do TCAC aos empregados (as).
DOS DEVERES DO CONTRATANTE
11.44. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, medidos e faturados.
11.45. Acompanhar as medições dos serviços procedidas pela CONTRATADA, assinando os Boletins de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias.
11.46. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
11.47. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
11.48. Observar o cumprimento por parte da CONTRATADA relativo à cessão de mão de obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12. Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
12.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
12.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou por rescisão.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
12.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias, por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
12.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
12.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
12.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
12.7. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
12.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
12.9. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13. Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:
• Anexo I - Planilha de Preços Unitários.
• Anexo II - Cronograma Físico-Financeiro.
13.1. Em caso de conflito entre os termos do presente Contrato e seus anexos, prevalecerá sempre o disposto no Contrato.
13.2. O Edital é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
14.1. A empresa CONTRATADA prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, de 5% (três por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93, devendo ser apresentada a fiscalização do contrato até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.
14.2. O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
14.3. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
14.4. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
14.5. Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pela Lei nº. 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 007/2022.
15.2. A contratada deverá manter as condições de habilitação previstas no edital durante toda a execução do contrato;
15.3. Executar os serviços deste contrato de acordo com o previsto no edital e seus anexos;
15.4. CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
15.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda execução do contrato compatibilidade com a obrigação assumida, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DA OBRA
16.1. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o Foro da cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes do Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
São Mateus, de de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE.
Município de São Mateus
CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa