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TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA N° 001/21 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX (FGV), E O JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, COM ANUÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DPMG), DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG) E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX (FGV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n.º, de 27.05.92, publicado no D.O.U. de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E. de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no
D.O.M. de 18 de janeiro de 2011, inscrita no CNPJ/ME sob n.º 33.641.633/0001-44, com endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, tel.:
(00) 0000-0000/5952, doravante denominada FGV, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CREA/RJ sob nº 47221/D, e CPF nº 000.000.000-00; o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Belo Horizonte a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DPMG), representada pelos Defensores Carolina Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MPMG), representado pelo Promotor de Justiça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) representado pelo Procurador da República Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Instituições de Justiça doravante denominados COMPROMITENTES, celebram o presente Termo, sujeitando-se às normas das Leis nos 8.666/93, 8.958/94, regulamentada pelo Decreto 7.423/10 e o Decreto 8.241/14, 13.019/14, bem como aos acordos e decisões do Processo judicial nº 5010709-36.2019.8.13.0024, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, no que couber, e às cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Colaboração Técnica a cooperação entre os partícipes, visando a atuação da FGV como auxiliar do JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE (o JUÍZO) para operacionalizar e gerenciar o PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (PTR), previsto na cláusula 4.4.2 do ACORDO JUDICIAL PARA REPARAÇÃO INTEGRAL RELATIVA AO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS B-I, B-IV E B-IVA / CÓRREGO DO FEIJÃO, Processo de Mediação SEI n. 0122201-59.2020.8.13.0000, TJMG / CEJUSC 2º GRAU.
Parágrafo Primeiro: Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão o anexo Plano de Trabalho, apresentado na PROPOSTA DE GERENCIAMENTO DO PTR SUBSCRITA POR FUNDAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX (Anexo I), doravante denominado PROJETO, parte integrante deste Termo de
Colaboração, contendo identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, cronograma de desembolso, previsão de início e fim da execução do objeto, bem como a conclusão das etapas ou fases programadas, e comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA FGV
2.1. – Executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no PROJETO, de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância dos padrões tecnológicos vigentes e prazos fixados.
2.2. – Fornecer ao JUÍZO e aos COMPROMITENTES, quando solicitadas, informações técnicas, incluindo catálogos técnicos e demais elementos, necessários à execução do PROJETO.
2.3. – Executar as funções detalhadas no PROJETO, conforme cronograma de execução previsto no mesmo.
2.4. Implementar os atos de inclusão e exclusão de pessoas no PTR, de acordo com os critérios aprovados pelos COMPROMITENTES.
2.5. – Definir indicadores de evolução e permitir aos COMPROMITENTES acompanhar a execução de todas as fases do PROJETO.
2.6. – Recomendar aos COMPROMITENTES, para com estes deliberar, soluções para desafios ou problemas encontrados na execução do PROJETO;
2.7. – Recomendar aos COMPROMITENTES, para com estes deliberar alteração de escopos ou atividades;
2.8. – Recomendar aos COMPROMITENTES, para com estes deliberar, alterações no Plano de Trabalho constante PROJETO;
2.9. – Elaborar Relatório de Avaliação Consolidado ao final da execução do PROJETO;
2.10. – Responder aos pedidos de esclarecimentos feitos pelo JUÍZO e/ou pelos COMPROMITENTES, relacionados aos relatórios produzidos no âmbito do PROJETO;
2.11.– Xxxxxxx escopo e cronograma das atividades da Equipe da FGV com os COMPROMITENTES;
2.12. – Apresentar aos COMPROMITENTES listagens de pessoas qualificadas para inclusão no PTR, para homologação;
2.13. – Apresentar aos COMPROMITENTES listagens de pessoas não-qualificadas para exclusão do
PTR, para homologação;
2.14. – Definir as diretrizes operacionais do PROJETO;
2.15. – Tratar e solucionar com os COMPROMITENTES eventuais questões surgidas durante a execução do PROJETO;
2.16.– Fazer o alinhamento operacional do PROJETO com os COMPROMITENTES;
2.17. – Avaliar, com os COMPROMITENTES, quais procedimentos e atividades têm caráter sigiloso, estabelecendo procedimentos compatíveis com tal caráter;
2.18. – Zelar pelo sigilo dos dados das pessoas atingidas, em conformidade com a Lei 13.709/18 (LGPD), no que aplicável e observadas as diretrizes firmadas no Anexo II deste Termo.
2.19. – Administrar os recursos repassados pela VALE S.A. diretamente ao JUÍZO, que deverão ser depositados pela VALE S.A. em conta bancária judicial específica e individualizada para o presente Termo de Colaboração, vinculada ao Processo judicial nº 5010709-36.2019.8.13.0024, cabendo à FGV gerenciar os recursos destinados à execução do PROJETO.
2.20. – Realizar contratações necessárias à execução do objeto do presente instrumento, observando suas práticas e regramentos internos;
2.21. – Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente Colaboração Técnica;
2.22. – Prestar contas, regularmente, aos COMPROMITENTES e ao JUÍZO dos recursos aplicados na execução do PROJETO, mediante apresentação de relatórios da execução finalística e financeira, bem como o desenvolvimento de ferramentas de transparência da informação, acessíveis aos receptores;
2.22.1 Eventuais saldos financeiros não utilizados na execução do PROJETO, apurados ao término da execução deste Termo de Colaboração Técnica, ressalvados os previstos no item 10, do Anexo I, terão destinação indicada pelos COMPROMITENTES, a ser homologada pelo JUÍZO.
2.23. – Gerenciar soluções em projetos, administrar pessoal e gerenciar pessoas, gerenciar suprimentos e logística, gerenciar recursos e transações financeiras, monitorar e controlar projetos, gerenciar tecnologia da informação, conforme definido no Anexo I.
2.24. – Recolher, mediante depósito em conta a ser indicada pela FGV, e após homologação pelo
JUÍZO, mensalmente, os valores indicados no item 10 do Anexo I.
2.25. - Atender, mediante solicitação dos COMPROMITENTES, a outras demandas pertinentes à boa execução e gestão do programa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS COMPROMITENTES
3.1. – Xxxxxxxx à FGV as informações técnicas de seu conhecimento e demais elementos necessários à execução do PROJETO;
3.2. – Xxxxxxx escopo e cronograma das atividades da Equipe da FGV;
3.3. – Aprovar critérios de definição para inclusão de pessoas no PTR;
3.4. – Aprovar critérios de definição para não inclusão de pessoas no PTR;
3.5. – Tratar e solucionar com a FGV eventuais questões surgidas durante a execução do PROJETO;
3.6. – Fazer o alinhamento operacional do PROJETO com a FGV;
3.7. – Aprovar plano de aplicação dos recursos;
3.8. – Analisar prestação de contas dos recursos recebidos, mediante relatórios da execução financeira, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do presente Termo de Colaboração Técnica.
3.9. – Adotar providências para viabilizar a transferência à FGV do banco de dados informatizado, contendo dados de identificação, dados de qualificação e dados para pagamento das parcelas dos incluídos no PTR, bem como de todos os indivíduos que tiveram sua inclusão negada, conforme cadastro hoje gerido pela empresa Accenture, em apoio à Requerida Vale S/A;
Parágrafo primeiro: Os COMPROMITENTES envidarão esforços perante o JUIZO para que os dados sejam repassados da forma mais acessível e completa possível, preferencialmente em formato CSV, com seu histórico de movimentação indexada, e todos os documentos que instruíram a movimentação, bem como contendo todas as decisões tomadas quanto a cada pessoa individualmente, com sua respectiva motivação.
3.10. – Envidar esforços, junto ao JUÍZO, para a transferência dos recursos destinados à execução do
PTR, a partir da conta judicial que os receber, e homologar plano de aplicação de recursos;
3.11. – Requisitar à FGV, justificadamente, a substituição de qualquer membro da Equipe da FGV
alocada ao PROJETO;
3.12. – Avaliar os relatórios parciais e final do PROJETO;
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS BENS REMANESCENTES E DO USO E DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
4.1 – Os bens e equipamentos adquiridos especificamente para a execução deste PROJETO serão, por ocasião de sua conclusão, destinados de acordo com deliberação dos COMPROMITENTES.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO SIGILO E DA DIVULGAÇÃO
5.1 – Os partícipes deverão manter absoluto sigilo sobre as informações recebidas, até que publicadas pelo JUÍZO nos processos judiciais ou até que este autorize a divulgação destas informações;
5.2 – A condição de sigilo expressa nesta Cláusula deverá ser estendida pelos partícipes a seus funcionários, aos executores de atividades e outras pessoas ou entidades que, porventura, venham a ser contratadas em instrumentos próprios.
5.3 – Excetuam-se da obrigação de sigilo prevista neste Termo as informações que: I - comprovadamente estiverem em domínio público;
II - comprovadamente sejam solicitadas pelo Poder Judiciário ou por outros Órgãos competentes, em processo judicial ou administrativo, devendo o partícipe que recebeu tal solicitação, notificar, formalmente e de imediato, o outro partícipe.
5.4 - As disposições desta CLÁUSULA não se aplicam aos COMPROMITENTES, que poderão deliberar sobre a divulgação de dados que sejam de interesse público ou das pessoas receptoras, sempre resguardados eventuais sigilos legais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 – Para execução das atividades do PROJETO, o JUÍZO, mediante requisição dos COMPROMITENTES, emitirá autorização para transferência dos recursos depositados em conta judicial, conforme
subcláusula 2.19 acima, para conta e instituição bancária a ser indicada pela FGV.
6.2 O JUÍZO, nos termos que venham a ser requeridos pelos COMPROMITENTES, a partir de indicação da FGV, autorizará a transferência de recursos oriundos de conta judicial destinada ao pagamento do PTR, nos termos das Cláusulas 8.2 e 8.3 do Acordo homologado pelo JUÍZO;
6.3 – Os recursos serão aplicados exclusivamente de acordo com o PTR, vedada qualquer outra destinação, exceto para aplicações financeiras, e enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados conforme o plano de aplicação de recursos;
6.4 – Para execução do PROJETO, a FGV fará jus a recursos da conta citada no item 6.1, conforme valores e prazos descritos no item 10 do Anexo 1, com valor fixo total estimado em R$ 109.500.000,00 (cento e nove milhões e quinhentos mil reais);
6.4.1 A FGV também fará jus a valores variáveis, correspondentes a 12% (doze por cento) do rendimento que superar o rendimento da caderneta de poupança, apurados mês a mês, conforme disposto na proposta selecionada pelos Compromitentes e homologada pelo Juízo;
6.5 – O ressarcimento pelos serviços prestados será efetuado a cada 30 dias, sendo que tanto o valor fixo, de R$ 2.281.250,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), quanto o valor variável, calculado conforme item 6.4, conforme Anexo I, acompanharão o Relatório de Serviços Prestados a ser mensal e eletronicamente emitido pela FGV aos COMPROMITENTES e ao JUÍZO.
6.6 – O valor fixo será corrigido anualmente, ou em menor frequência, caso haja mudança na legislação vigente que o autorize, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente Termo de Colaboração Técnica terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo assinado pelos representantes legais dos partícipes.
7.2 – Os partícipes deverão comunicar formalmente o interesse em prorrogar o Termo com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7.3 – Deverá ser enviada aos partícipes, cópia do Relatório Técnico final, até 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento do presente Termo de Colaboração Técnica, além dos Relatórios previstos no PROJETO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA EXTINÇÃO
8.1 – O presente instrumento poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, desde que haja comunicação formal, com antecedência de 30 (trinta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, garantido o direito de defesa.
8.2 – Ao término dos 48 meses, ou nos casos de extinção ou denúncia, os valores ainda depositados
na conta judiciária criada para tal fim reverterão para finalidade(s) indicada(s) pelos
COMPROMITENTES, homologada(s) pelo JUÍZO.
8.3 – A denúncia prevista no subitem 8.1 dar-se-á sem quaisquer ônus para os partícipes e sem devolução dos valores que já tenham sido executados até a data da denúncia, devendo ser devolvidos ao JUÍZO, em conta bancária por ele determinada, os valores não executados.
8.4 – Em quaisquer das hipóteses de extinção previstas na presente Cláusula, o repasse dos valores porventura pendentes estarão assegurados à FGV.
8.5 Em qualquer caso de denúncia, a FGV permanecerá responsável pelas atividades pelo prazo necessário à transição para uma nova executora, considerando como mínimo o período de 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo referido no item 8.1.
9. CLÁUSULA NONA – DA ÉTICA E DA INTEGRIDADE
9.1 – Os partícipes declaram que estão cientes, conhecem, entendem e cumprem os termos das leis anticorrupção nacionais e estrangeiras, em especial, mas sem se limitar, a Lei Federal no 12.846, de 01 de agosto de 2013, seu Decreto regulamentador no 8.420, de 18 de março de 2015 e a Lei Federal no 9.613, de 3 de março de 1998, bem como quaisquer outras leis e regulamentações aplicáveis e em vigor relacionadas ao combate de práticas de suborno, corrupção e lavagem de dinheiro (“Leis Anticorrupção”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Leis.
9.2 – Ajustam os partícipes que as atividades referentes ao instrumento ora celebrado deverão ser conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais estritos e rigorosos princípios de integridade e boa fé na condução das atividades, bem como que adotarão as melhores práticas de monitoramento e verificação para o cumprimento das Leis Anticorrupção.
9.3 – Os partícipes declaram que possuem normas éticas próprias e comprometem-se a observá-las e cumpri-las, bem como a dar ciência das mesmas aos seus dirigentes, empregados, prepostos e/ou contratados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Quaisquer alterações deste instrumento, com exceção do seu objeto, somente serão válidas se formalizadas por meio de Termo Aditivo assinado pelos representantes legais dos partícipes.
10.2 – As comunicações relativas a este instrumento serão feitas por e-mail.
10.3 – Ficam os COMPROMITENTES investidos na competência de coordenadores da Gestão Executiva do PTR, função para a qual deverão acompanhar o detalhamento, monitoramento e fiscalização do Termo de Colaboração, conforme Acordo Judicial.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ASSINATURA
11.1 – Ainda que efetuada fora dos padrões ICP-Brasil, as PARTES reconhecem a assinatura deste instrumento por meio eletrônico ou digital como válida e eficaz, nos termos do art. 10, § 2o da MP no 2.002- 2 de 24 de agosto de 2001.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 – Caberá a qualquer um dos COMPROMITENTES proceder à publicação de extrato do presente Termo de Colaboração Técnica na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
O presente Termo de Colaboração Técnica é firmado em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2021.
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
XXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
MOTA FERREIRA:855
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:855
Dados: 2021.09.10 14:29:33 -03'00'
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Defensora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
MAGALHAES:463
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX:463
Dados: 2021.09.10 14:20:30 -03'00'
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Defensor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Ministério Público do Estado de Minas Gerais Promotor de Justiça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Ministério Público Federal
Procurador da República Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Entidade: Entidade:
TERMO DE COLABORAÇÃO TECNICA N° 001/21 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX (FGV) E O JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES, VISANDO A FGV ATUAR COMO AUXILIAR DO REFERIDO JUÍZO PARA OPERACIONALIZAR E GERENCIAR O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA (PTR) PREVISTO NA CLÁUSULA 4.4.2 DO ACORDO JUDICIAL PARA REPARAÇÃO INTEGRAL RELATIVA AO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS B-I, B-IV E B-IVA / CÓRREGO DO FEIJÃO, PROCESSO DE MEDIAÇÃO SEI N. 0122201- 59.2020.8.13.0000, TJMG / CEJUSC 2º GRAU.
ANEXO I
PROPOSTA DE GERENCIAMENTO DO PTR SUBSCRITA POR FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
ANEXO II
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
PROPOSTA DE GERENCIAMENTO DO PTR SUBSCRITA POR FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG)
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
30 de junho de 2021
Sumário
1. OBJETO DA PROPOSTA 3
2. ANÁLISE DA QUESTÃO 3
3. ESCOPO DO TRABALHO 8
NÚCLEO OPERACIONAL DE GESTÃO DE DADOS 11
Atividade 1 – Migração 11
Atividade 2 – Gestão de Cadastro 12
Atividade 3 – Análise de Conformidade 14
Atividade 4 – Geoprocessamento 16
NÚCLEO OPERACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS 21
Atividade 5 – Gestão Contábil 21
Atividade 6 – Apoio à Gestão Financeira 23
NÚCLEO OPERACIONAL DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO 27
Atividade 7 – Presença Permanente 30
Atividade 8 – Trabalho de Campo 31
Atividade 9 – Relações Institucionais 32
Atividade 10 – Ouvidoria 34
4. METODOLOGIA 37
5. PRODUTOS 37
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 39
7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 39
8. EQUIPE RESPONSÁVEL 39
9. A EXPERIÊNCIA DA FGV EM PROJETOS SEMELHANTES 45
10. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 48
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 49
12. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 55
13. A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX 56
A FGV PROJETOS 57
SISTEMAS E PRÁTICAS 64
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Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos nº 141/2021
1. OBJETO DA PROPOSTA
A presente proposta de prestação de serviços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx tem por objetivo atender ao Edital de Chamamento Público emitido em conjunto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), doravante denominadas INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA (IJs), por meio de seus representantes nas respectivas forças-tarefas designadas para atuar no caso do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA do Córrego do Feijão em Brumadinho, em processo de seleção para indicação ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais (2ª Vara) de empresa ou entidade que atuará como auxiliar do referido Juízo para operacionalizar e gerenciar o Programa de Transferência de Renda (PTR) previsto na cláusula 4.4.2 do ACORDO JUDICIAL PARA REPARAÇÃO INTEGRAL RELATIVA AO ROMPIMENTO DAS BARRAGENS B-I, B-IV E B- IVA / CÓRREGO DO FEIJÃO, Processo de Mediação SEI n. 0122201-59.2020.8.13.0000, TJMG / CEJUSC 2º GRAU.
Conforme determina o item 4.2.2.2 do ACORDO, “nesse período de 3 meses, os Compromitentes apresentarão ao juízo proposta de empresa ou entidade para operacionalizar o cadastramento de pessoas e pagamento dos valores, na condição de Auxiliar do Juízo”. Já o item 5.2 determina que “o detalhamento, monitoramento e fiscalização do Anexo I.2 serão elaborados de forma colegiada pelo MPMG, MPF e DPE e apresentados ao juízo no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da homologação deste Acordo. As regras e critérios do novo programa de transferência de renda será proposta pelos Compromitentes e submetida ao juízo”.
2. ANÁLISE DA QUESTÃO
Assinado e homologado em 04/02/2021 e transitado em julgado em 07/04/2021, o ACORDO, em seu item 3.2, determina que “a reparação socioeconômica respeitará os modos de vida locais, a autonomia das pessoas atingidas e o fortalecimento dos serviços públicos”. Nesse sentido, a FGV entende que só há verdadeira centralidade do atingido quando as soluções são desenhadas pensando nele, deslocando a ênfase da conveniência logístico-operacional das instituições envolvidas à coletividade atingida. Entendemos que é possível e necessário construir um paradigma
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Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos nº 141/2021
de atendimento ao atingido com estrita observância dos requisitos estabelecidos nas deliberações do Comitê Gestor e entidades partícipes.
É preciso consolidar um referencial de atendimento e efetividade das políticas de transferência de renda dispostas no acordo, tendo como premissa qualificar e aperfeiçoar os serviços atualmente em execução, sem que se onere adicionalmente o montante de recursos destinados para os atingidos. Neste sentido, a FGV pretende pautar seus serviços com estrita observância dos marcos legais e administrativos propostos, tendo enquanto norte o tratamento humanizado aos atingidos, a partir da formação de uma equipe técnica composta por pessoas que cuidam de pessoas. Nesse sentido, o atingido não pode ser visto enquanto “número de cadastro”, as peculiaridades de sua individualidade têm de ser consideradas, seja para compreender sua posição no território, suas condições socioeconômicas ou o suporte documental comprobatório de seus direitos. Para tanto, serão aplicados os seguintes princípios:
Equilíbrio; Subsidiariedade; Acessibilidade; e Transparência.
Conforme o princípio do equilíbrio, compreendemos que a população atingida é detentora de direitos, tidos enquanto fundamentais em nosso ordenamento. É razoável pensar, que se comprovadamente um cidadão não preencher os requisitos para ser considerado atingido, o benefício reconhecido não será antecipadamente cancelado até que se esgote o exame de todo contexto probatório possível relativamente a seu enquadramento, inclusive, sendo necessário, com realização de visita social domiciliar por profissionais capacitados para tanto. A gestão pelo equilíbrio busca a elucidação da verdade material em complemento a verdade formal, suplantando- a em casos excepcionais, gerenciando a relação com o atingido de forma equilibrada. Isso tendo em vista as peculiaridades que envolvem a população atingida, considerando que sua maior parcela está em condições de vulnerabilidade social. Entendemos que isso é possível de ocorrer em qualquer cenário de regras e critérios que ainda serão estabelecidos, pois se trata de preceito ou princípio de ação. Não se prescindirá, no entanto, de que ocorra previamente a customização pormenorizada da aplicação de critérios e regras regulamentadas pelo Comitê Gestor. Pretende- se que essa construção possa contar com os atores que conhecem a realidade de campo, tais como as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).
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Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos nº 141/2021
A partir do princípio da subsidiariedade, a FGV entende que as questões devem ser resolvidas o mais perto possível do cidadão, sendo mobilizados esforços, mesmo em tempos de Pandemia e diante de limitações sanitárias impostas, sempre que possível com respostas céleres sobre a sua situação, em linguagem e meios acessíveis, “amigáveis”, com transparência quanto aos critérios adotados e normatividade exigida. Compreendemos que as necessidades da população atingida impõem uma compreensão de que “o tempo não espera”, o que demanda que priorizemos o atendimento local, distribuído, em todas as localidades atingidas.
Em relação ao princípio da acessibilidade, ser acessível é ter múltiplos canais de acesso à disposição dos cidadãos. A qualquer hora, a qualquer momento. Para isso, a FGV disponibilizará diversos canais de relacionamento complementares, para que o cidadão tenha sempre acesso à suas informações: posto presencial, equipe volante, telefone, SMS, WhatsApp, e-mail e site.
Quanto ao princípio da transparência, entendemos que se desdobra em duas vertentes: as informações globais sobre o PTR, incluindo valores pagos, saldo existente e projeções; e as informações pessoais, incluindo dados pessoais. Será disponibilizada plataforma de consulta e peticionamento de processos administrativos, com acesso integral aos documentos e decisões, de modo ao atingido que pleiteie revisão de seu enquadramento possa acompanhar todas as etapas, adicionando documentos e outras informações, caso necessite, por si ou através de procuradores.
A natureza do serviço pretendido demanda robusto planejamento para as atividades de relacionamento, de interlocução com a comunidade atingida. O trabalho proposto não consiste somente na gestão de um fundo e implantação de uma iniciativa de transferência de renda em observância aos parâmetros estabelecidos na governança do Acordo. A estruturação do programa resguarda desde sua concepção e compromissos fundantes uma atenção primeira para com os desdobramentos e impactos perante a comunidade da aplicação das regras e critérios pactuados.
É necessário que, em absoluta observância dos critérios técnicos estabelecidos e inafastável rigor normativo imposto, a gestão do PTR possa qualificar e aperfeiçoar a sistemática atualmente vigente, numa lógica que também possa primar pela sensibilidade quanto ao impacto da tragédia na vida da população e comunidades atingidas.
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Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos nº 141/2021
Há que se considerar que o pagamento emergencial atualmente executado desde o início de do ano de 2019 vem observando o critério simples (território delimitado) cuja comprovação dá-se através de rol documental taxativo. O Termo de Referência deixa claro que este modelo demanda aperfeiçoamento, com rigor técnico e normativo, associados com o compromisso de privilegiar a realização da justiça material aplicada ao caso concreto. Esse modus operandi deve primar pela transparência e amplo conhecimento aos atingidos, às instituições de justiça e à sociedade sobre a gestão do PTR e aplicação in concreto das regras dispostas, se isso impõe o estabelecimento de canais adequados e transparentes para acompanhamento dos pleitos, aplicação, destinação e fluxo dos recursos aportados, através de políticas de relacionamento qualificado e canais de diálogo para busca de soluções.
Um modelo cartorário e obscuro pode deixar enquanto legado um sentimento de ressentimento na população atingida, paradigma que somente poderá ser superado pela adoção na nova gestão do PTR de um referencial tecnicamente eficiente, socialmente responsável e com sensibilidade que também impõe um agir que compreenda efetivamente a condição da população atingida. Com viés humanizado e transparente, que privilegie a garantia e efetivação dos direitos fundamentais inerentes.
Para humanizar as relações institucionais, há que se partir da premissa de que a linha de frente, a interlocução com a população atingida deve ser realizada por pessoas e não somente por bots, canais de atendimento telefônico e web, que são instrumentos necessários para agregar celeridade com multicanais, mas jamais substituir o atendimento humano, sobretudo diante uma população atingida em sua grande parte em condições de vulnerabilidade social e ainda vítimas de um desastre.
Essa interlocução deve partir necessariamente da premissa de um trabalho de campo executado com equipes adequadamente qualificadas, com know-how hábil a compreender e traduzir as múltiplas realidades identificadas, em especial as situações de vulnerabilidade, sem prescindir do exame cuidadoso dos critérios técnicos, legais vinculados, igualmente relevantes não somente para atender quem de direito, mas também para que se evitem excessos, que se legitimem fraudes.
As Instituições de Justiça, o Estado de Minas Gerais, entes comprometidos com a implantação de políticas de reparação à população atingida precisam também contar com suporte adequado. Neste sentido, a FGV, instituição privada sem fins lucrativos, constituída há quase 80 anos e com
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relevante experiência na concepção de políticas de viés público, comprometimento com aporte para desenvolvimento institucional à organizações, públicas e privadas, com reconhecido histórico em Administração, Gestão, Finanças, Economia e Direito, dentre tantos saberes, entende que pode contribuir não somente com os Compromitentes, com o Acordo, mas sobretudo com a população atingida, que precisa estar resguardada para efetivar seus direitos.
Diante destas premissas, entendemos necessário consorciar expertises e aptidões profissionais de modo a compor as equipes de campo com saberes e visões sociais e humanísticas agregando freios e contrapesos, primando pela necessária harmonia entre os rigores formais e a satisfação das necessidades materiais de cada caso concreto, que para além de “estatística” são mulheres e homens, famílias, trabalhadores do campo e da cidade, seres humanos que foram privado(a)s de direitos e precisam ter assegurada sua dignidade.
Cada equipe deverá ser formada com múltiplos saberes, ser conformada para equilíbrio de desempenho, tendo enquanto horizonte não somente o resultado performático, “estatístico”, mas privilegiando os aspectos qualitativos inerentes a casa caso concreto. Reiteramos enquanto premissa o que deve ser uma máxima na execução do PTR, não se trata somente da gestão e distribuição de valores, mas também de seus desdobramentos, há que se primar também pela imagem institucional de todos os atores envolvidos.
Partindo das premissas dispostas, os serviços propostos propõem executar em campo as seguintes ações de relacionamento:
a) Pontos Focais distribuídos segundo critério populacional, para coordenação dos esforços microrregionais e disponíveis permanentemente como referências do relacionamento comunitário e institucional;
b) Pontos Focais ligados tematicamente a setores sociais organizados, como idosos, mulheres, infância e juventude, Povos e Comunidades Tradicionais, dentre outros;
c) Equipes volantes compostas preferencialmente por profissionais oriundos do Serviço Social, Psicologia e Direito, com foco na Verificação Social. Trata-se da promoção do saneamento das condições de elegibilidade de unidades familiares de alta vulnerabilidade social, a ser exercida em casos excepcionais, em que não seja possível a comprovação das condições por outros meios.
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Nesse contexto, e considerando todos os pontos aqui destacados, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx apresenta sua proposta de prestação de serviços de operacionalização do pagamento dos valores do Programa de Transferência de Renda à população atingida - PTR, decorrente do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV E B- IVA da Mina Córrego Feijão - Processo Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000/ TJMG/CEJUSC 2º GRAU, homologado em 04 de fevereiro de 2021.
3. ESCOPO DO TRABALHO
O escopo da presente proposta se desdobra em três núcleos operacionais de trabalho e dez atividades principais:
Núcleo Operacional de Gestão de Dados: responsável pelas atividades de Migração, Análise de Conformidade, Gestão de Cadastro e Geoprocessamento:
🞏 Migração: operacionalizar a migração dos atuais destinatários do Pagamento Emergencial – PE para o Programa de Transferência de Renda, em que o receptor se enquadre nos critérios do PTR.
🞏 Gestão de Cadastro: manter e atualizar cadastro, incluindo tratamento de processos administrativos para inclusão ou exclusão de atingidos incluídos no PTR, e emitir pareceres de primeiro grau.
🞏 Análise de Conformidade: Realizar análise de todos os casos em que houve negativa de inclusão ou bloqueio para o recebimento do Pagamento Emergencial visando ao pagamento dos valores devidos nos casos em que for constatada negativa ou bloqueio indevidos. Analisar conformidade de todos os antigos e novos cadastros, e emitir pareceres em segundo grau.
🞏 Geoprocessamento: levantar dados primários e secundários referentes ao território objeto do PTR, compatibilizar com as bases de dados fornecidas pela empresa atualmente responsável pelo pagamento e os dados de levantamentos de campo.
Núcleo Operacional de Gestão de Recursos: responsável pelas atividades de Apoio à Gestão Financeira e Gestão Contábil:
🞏 Apoio à Gestão Financeira: gerir os recursos resultantes do pagamento previsto no item 4.4.1.1 do ACORDO, investindo os mesmos de forma a maximizar o rendimento
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dos recursos e a duração do programa, e administrar o encerramento gradual do PTR
conforme disposto no item 6 do Anexo I.
🞏 Gestão Contábil: operacionalizar, através de convênio ou contrato com instituição financeira habilitada para tal, pelo Banco Central do Brasil, o pagamento individualizado aos atingidos incluídos no PTR, incluindo convênios com instituições bancárias com postos ou agências de atendimento próximas ao território de residência do cidadão, da abertura de contas correntes com serviços essenciais para pessoas que não as possuam.
Núcleo Operacional de Relacionamento: composta pelas atividades Presença Permanente, Equipes Volantes, Relações Institucionais e Ouvidoria:
🞏 Presença Permanente: estabelecer canais de comunicação com os atingidos possibilitando fornecimento de informações e todas as ações necessárias para a gestão da relação com os mesmos.
🞏 Trabalho de campo: capilarizar a presença e ação do PTR no território, diligenciando a busca ativa de populações vulneráveis e elegíveis.
🞏 Relações Institucionais: estabelecer canais com o Poder Judiciário, Comitê Gestor, ATIs, atores locais e cidadãos, de modo a promover a consolidação institucional e a operacionalização do PTR.
🞏 Ouvidoria: estabelecer canal adequado a recepção de sugestões e reclamações.
As estimativas de volume de trabalho e pessoal necessário para realização dos serviços seguem os quantitativos previstos na Tabela do item 7 do Anexo 1 do Termo de Referência. Havendo necessidade de alteração ou adequação do escopo para atendimento dos objetivos definidos dos projetos/ativos deverá ser estabelecido um entendimento prévio entre o Juízo da 2° Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, o Comitê Gestor e a FGV, bem como o estabelecimento de prioridades na ordem de execução dos trabalhos. Nesse sentido, cumpre esclarecer que o cronograma proposto, contado em meses após a contratação, requer que a mesma seja finalizada até 31 de julho de 2021, a fim de que seja possível a operacionalização, com total segurança, da parcela de reparação do mês de setembro, conforme disposto no Termo de Referência.
Na consolidação do melhor ambiente institucional, em um agir que congregue esforços convergentes e seja capaz compreender e lidar com a multiplicidade de divergências possíveis, a
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gestão do PTR deverá “promover a interlocução e cooperação com os atores e instituições que conhecem a realidade de campo, em especial, com as Assessorias Técnicas Independentes e com os Compromitentes”, conforme item 3.18 do Termo de Referência.
A interlocução com os Compromitentes será estabelecida a partir da governança do programa, em especial através do Comitê Gestor. No entanto, também precisa ser considerado que os Compromitentes são entes públicos de ampla e reconhecida envergadura institucional, A interlocução que ora se planeja, tem o intuito de estreitamento dos laços institucionais com toda e qualquer possível interface que otimize o processo e persiga resultado eficiente e célere quanto ao objeto proposto.
Diante deste cenário, a FGV se compromete a instalar pontos focais no território para o manejo adequado dos canais disponíveis e, se necessário, a criação de novos, cujo enfoque possa ser customizado para qualificação da relação institucional com representantes locais dos Compromitentes, num processo de enraizamento institucional, desde o território atendido e as representações locais das instituições de justiça até seu Comitê Gestor.
Da mesma forma, entende-se necessária a adequação do relacionamento local com outros atores institucionais que possam fortalecer a execução do programa, agregando conhecimentos da realidade de campo. Dentre os quais citem-se as municipalidades, através de seus órgãos e serviços vocacionados ao atendimento psicossocial, de saúde, de educação, de assistência técnica e extensão rural, dentre outros.
Há que se destacar a importância das ATIs, quanto as quais atribui destaque o Termo de Referência. As ATIs cumprem papel fundamental quanto a efetivação das políticas de reparação propostas desde o Acordo celebrado e já estão presentes no território, desenvolvendo relevante trabalho diretamente com a população atingida desde pelo menos abril de 2020.Estas estabeleceram vínculos de confiança com as lideranças das comissões, visto que as ATIs foram escolhidas pelas mesmas, e permaneceram em contato, inclusive para elaboração participativa dos planos de trabalho.
A seguir, são detalhadas as 10 atividades principais de trabalho, nos 3 núcleos operacionais antes listados:
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NÚCLEO OPERACIONAL DE GESTÃO DE DADOS
O Núcleo Operacional de Gestão de Dados se caracteriza como núcleo estruturante para a operacionalização do PTR e é composto pelas seguintes atividades:
Atividade 1 – Migração
Atividade 2 - Gestão de Cadastro Atividade 3 – Análise de Conformidade Atividade 4 – Geoprocessamento
Atividade 1 – Migração
Esta atividade tem como foco a transferência das informações necessárias à continuidade do pagamento aos atingidos no âmbito do PTR e constitui uma atividade de ação temporária na gestão do PTR. A implementação do PTR pressupõe algumas etapas cuja primeira e mais importante trata- se da migração dos dados primários consolidados na base atualmente utilizada pela Accenture. Estima-se o recebimento de cerca de 105 mil cadastros dos atuais destinatários do Pagamento Emergencial (PE). Em consonância com a resposta Q18, deverão ser disponibilizado à FGV todos os documentos fornecidos pelos postulantes inicialmente recolhidos pela Accenture, base sobre a qual o escrutínio da empresa consagrou a elegibilidade dos atuais beneficiários ao PE. Além disso deverão ser apresentadas as tabulações e sistematizações das informações georreferenciadas, posto que o critério anteriormente adotado consistia em referência territorial comprovada através de rol taxativo emanado de decisão judicial. Sobre essa base documental deverá ser aplicada análise à luz dos novos critérios adotados pelo PTR, que somam à territorialidade um teto de renda familiar, que poderá implicar mudanças em parte dos atuais cadastrados..
Para garantir que o processo de migração do PE para o PTR ocorra de forma célere, organizada e planejada, inicialmente serão consolidados os dados em sistema próprio, assentando a base de formação da folha de pagamento do PTR. Na sequência, serão cruzados os dados disponibilizados pela Accenture com bancos e sistemas de dados públicos cujos marcadores de renda possam oferecer uma delimitação inicial do grupo potencialmente inelegível. Sobre essa amostra serão implementados os regramentos estabelecidos juntamente ao Comitê Gestor, que deverão ser
customizados de acordo com o resultado das interações de dados efetivamente realizadas. Uma
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vez autorizada a exclusão pelo Comitê Gestor , proceder-se-á a abertura do contraditório e ampla defesa, em duplo grau administrativo.
A FGV se propõe a desenvolver banco de dados informatizado para manutenção do cadastro atualizado, contendo dados de identificação de incluídos ou postulantes à inclusão no PTR, dados de qualificação e dados para pagamento das parcelas dos incluídos no PTR com aprimoramento dos dados fornecidos inicialmente pela Accenture.
As ações de migração incluem:
Recebimento de 105 mil cadastros dos atuais destinatários do Pagamento Emergencial - PE, de responsabilidade da Vale S.A e cuja gestão e execução está a cargo da empresa Accenture;
Desenvolvimento de banco de dados informatizado para manutenção do cadastro atualizado, contendo dados de identificação de incluídos ou postulantes à inclusão no PTR, dados de qualificação e dados para pagamento das parcelas dos incluídos no PTR; e
Análise do banco de dados para identificação de informações não preenchidas em cadastros existentes, cadastros duplicados ou outros erros de cadastramento originário.
Atividade 2 – Gestão de Cadastro
Esta atividade tem como foco a realização de cadastramento das pessoas elegíveis para o PTR, de acordo com os critérios estabelecidos a partir de instrumentos como o preenchimento de formulário de entrada, apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade, constitui um módulo de ação permanente na gestão do PTR. Conforme determina o Edital, em 15 (quinze) dias serão disponibilizados os pareceres que informam o deferimento ou não em primeiro grau do pleito de inclusão no PTR. A realização dos cadastramentos, assim, estará intimamente ligada à atuação do Núcleo Operacional de Relacionamento, permitindo a amplo acesso e conhecimento das pessoas atingidas.
A gestão de cadastro contará com banco de dados informatizado para manutenção dos dados atualizados, assim como uma plataforma online a ser disponibilizada com informações dos
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procedimentos peticionados. Tal plataforma disponibilizará campo de acesso restrito para usuários do programa em campos de informações pessoais, e acesso irrestrito para o público geral com os dados agregados, informações sobre o PTR e portal de transparência. Tanto o banco de dados como a plataforma irão possibilitar que dados relativos à inclusão e pagamento do PTR sejam auditáveis, rastreáveis e protegidos, sempre em acordo com a LGPD.
Ao se considerar todas as fases e atos necessários, incluindo, mas não somente requisições, juntadas, pareceres e recursos, a gestão de cadastro considera os seguintes volumes globais de movimentação processual ao longo do tempo de duração do PTR:
Ano 1: 320 mil movimentações;
Ano 2: 160 mil movimentações;
Ano 3: 80 mil movimentações; e
Ano 4: 40 mil movimentações.
As ações de gestão do cadastro incluem:
Elaboração de Manual de Diretrizes e Operacionalização do PTR, composto pelo conjunto de normas de regência do programa, composto, no mínimo, por:
a) Missão, objetivo, princípios e valores;
b) Estrutura de prestação do serviço;
c) Diretrizes de conformidade;
d) Fluxo de análise de cadastros;
e) Fluxo de recursos
f) Transparência
Análise do cadastro dos atingidos em todos os casos em que houve negativa de inclusão ou bloqueio para o recebimento do PE, por parte da Vale S.A/ Accenture, conforme os critérios à época vigentes para o PE, bem como as demais diretrizes estabelecidas pelos Compromitentes sobre o tema:
🞏 em caso de adequação SOMENTE ao regramento anterior (PE): cálculo de montante do passivo a que faz jus o atingido;
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🞏 em caso de adequação em ambos os regramentos (PE e PTR): cálculo de montante do passivo a que faz jus o atingido e inclusão do mesmo cadastro de beneficiários do PTR.
Análise dos cadastros dos atingidos para todos os casos em que houve APROVAÇÃO de recebimento pela Vale S.A./ Accenture, baseada nas regras e critérios definidos no Termo e emanados do Comitê Gestor do PTR.
Emissão de parecer (positivo ou negativo) a respeito da qualificação de atingidos à inclusão no PTR, em primeiro grau;
Cadastro de novos postulantes a inclusão no PTR conforme os critérios de qualificação dispostos pelo Comitê Gestor;
Análise dos novos cadastros das pessoas atingidas, baseada nas regras e critérios definidos no Termo e emanados do Comitê Gestor do PTR;
Levantamento em campo de informações socioeconômicas de elegibilidade quando necessário;
Levantamento em de informações georreferenciadas de elegibilidade, incluso o georreferenciamento da moradia/residência, quando necessário;
Emissão de parecer (positivo ou negativo) a respeito da qualificação de atingidos incluídos ou postulantes à inclusão no PTR, em primeiro grau;
Atualização mensal do cadastro.
Atividade 3 – Análise de Conformidade
Esta atividade tem como foco a realização de análises de conformidade dos dados cadastrados e constitui uma atividade de ação permanente na gestão do PTR. A análise de conformidade será realizada conforme as diretrizes constantes do Manual de Diretrizes e Operacionalização do PTR, atribuindo-se os dados individuais em linhas de evolução para a triagem e avaliação, em que analistas realizarão a checagem dos dados sequencialmente.
Nessa fase também contempla a análise de todos os casos que tiveram negativa ou bloqueio do pagamento emergencial no período de gestão da empresa Accenture. A partir da transferência dos dados e o desenvolvimento de banco de dados específico para o PTR, será delimitado o grupo com status de bloqueio ou negativa. Serão cotejados os documentos fornecidos pelo postulante e as fundamentações da negativa/bloqueio registradas pela equipe Accenture à luz das regras do PE.
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Se a situação da análise preliminar indicar a elegibilidade do pleiteante negligenciada em razão de equívocos da empresa gestora do PE, o pagamento retroativo deverá ser concedido com os devidos cálculos e correções a partir das regras pré-estabelecidas pelo Comitê Gestor. O cadastro aprovado para o recebimento retroativo não necessariamente será incluído no PTR, pois deverá também ser analisado sob o escrutínio do novo regramento, somente após o que, em caso de ajuste ao programa, será garantida a inclusão.
Aos cadastros cuja análise resultar na manutenção da negativa ou bloqueio, será garantida a ampla defesa e contraditório, em duplo grau, de modo a oportunizar a juntada de nova documentação, ou mesmo diligências de verificação in loco.
A atividade também contempla a emissão de pareceres que informam os pleiteantes sobre o deferimento ou não do acesso ao PTR a ser disponibilizado em plataforma específica para acesso independente ou consulta presencial nos postos de atendimento a serem implantados nos municípios ao longo da Bacia do Rio Paraopeba e Lago de Três Marias.
Uma ação permanente na operacionalização do programa serão os processos voltados para a apuração de possíveis fraudes a partir de análises de conformidade. Compreende-se que as irregularidades podem ocorrer basicamente em três aspectos sendo eles:
i. ausência de residência no território atingido;
ii. renda familiar acima de 10 salários salários-mínimos somado ao não pertencimento a grupos especiais, como familiares de vítima, zona quente e povos e comunidades; e
iii. não enquadramento em possíveis critérios estabelecidos posteriormente.
A verificação será permanente e se dará de maneira amostral a partir do cruzamento dos documentos comprobatórios apresentados com as bases de dados ligados a indicadores de renda e de georreferenciamento. Os canais de atendimento também se constituem em fontes de informação e denúncias, em especial a Ouvidoria.
Em casos em que se constate a fraude, como nos demais casos de exclusão, será garantido o procedimento recursal com duplo grau, apreciado por equipe multidisciplinar diversa daquela que analisou e indeferiu o pleito inicial.
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As ações de análises de conformidade incluem:
Revisão do parecer em primeiro grau a partir de recurso por parte de atingidos cuja inclusão no PTR foi negada em primeiro grau, por equipe multidisciplinar diversa da que emitiu a primeira decisão;
Envio dos pareceres de exclusão, motivados, ao Comitê Gestor, para análise, validação e decisão final;
Auditoria permanente de cadastros realizada de forma amostral por equipe diversa da originalmente avaliadora da elegibilidade.
Envio das informações necessárias para o Núcleo Operacional de Gestão de Recursos executar a operacionalização contábil do pagamento do passivo, a partir dos recursos disponíveis em saldo bancário para execução do PTR.
Atualização mensal do banco de dados cadastrais do PTR.
Atividade 4 – Geoprocessamento
Esta atividade tem como foco a constituição de equipe com formação adequada para levantamento, análise e tratamento de dados georreferenciados, assim como a aquisição dos softwares necessários e constitui uma atividade de ação permanente na gestão do PTR. De acordo com os critérios expostos no ANEXO I.1 - Critérios do programa de transferência de renda, compreende-se o território como uma dimensão significativa para a operacionalização do programa, sendo a premissa geral adotada a proximidade com o Rio Paraopeba ou represa de Três Marias. Portanto é fundamental que seja garantida a robustez das ferramentas e bases utilizadas para georreferenciamento, sejam poligonais de delimitação dos territórios ou residências.
As ações previstas para o núcleo de geoprocessamento são apresentadas a seguir:
Reconhecimento de campo e levantamento de dados primários a partir do Georreferenciamento dos polígonos dos territórios atingidos inseridos totalmente ou parcialmente na margem de 1km do Rio Paraopeba ou Lago de Três Marias, respeitando suas delimitações socioespaciais;
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Levantamento de dados secundários de bases cartográficas de apoio referentes aos municípios inseridos no PTR tais como bases oficiais dos municípios, recursos hídricos, setores censitários, etc.;
Compatibilização dos dados georreferenciados levantados com a base fornecida pela Accenture; e
Levantamento em de informações georreferenciadas de elegibilidade, incluso o georreferenciamento da moradia/residência, quando necessário.
Ferramentas
O Núcleo Operacional de Gestão de Dados fará uso das seguintes ferramentas:
Tabela 1 – Ferramentas de apoio ao Núcleo Operacional de Gestão de Dados
Ferramenta | Atividades associadas |
Banco de dados informatizado para manutenção do cadastro atualizado, contendo dados de identificação de incluídos ou postulantes à inclusão no PTR, dados de qualificação e dados para pagamento das parcelas dos incluídos no PTR, parametrizado conforme as regras e critérios do PTR | Migração Gestão de Cadastro Análise de Conformidade |
Software de gestão de processo administrativo para análise de cadastro, análise de qualificação, emissão de parecer de primeiro grau, revisão de parecer e envio ao Comitê Gestor para validação | Migração Gestão de Cadastro Análise de Conformidade |
Plataforma online para cadastramento de postulantes à inclusão no PTR, consulta e alteração dos dados pessoais e dados de pagamento por parte de incluídos no PTR, e consulta a andamentos, requerimento, recurso e juntada de documentos por atingidos incluídos ou postulantes à inclusão no PTR. | Gestão de Cadastro Análise de Conformidade |
Software de geoprocessamento, equipamentos de georreferenciamento e bases cartográficas de apoio | Gestão de Cadastro Análise de Conformidade Georreferenciamento |
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As ferramentas de apoio, incluindo plataforma online e banco de dados, atenderão à Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LPGD.
Calendário
As ações do Núcleo Operacional de Gestão de Dados seguirão o seguinte calendário de início:
Tabela 2 – Calendário de Início de Ações do Núcleo Operacional de Gestão de Dados
Atividade | Mês de Início | Atividades associadas |
Recebimento de banco de dados informatizado contendo dados de identificação, dados de qualificação e dados para pagamento das parcelas dos incluídos no PTR, conforme cadastro hoje gerido pela empresa Accenture, em apoio à Vale. | Mês 1 | Migração Gestão de Cadastro |
Envio dos dados ao Núcleo Operacional de Gestão de Recursos para operacionalização contábil. | Mês 1 | Gestão de Cadastro |
Estabelecimento de diretrizes de conformidade e fluxo de análise de cadastros para a aplicação das regras de diretrizes nos casos concretos tendo em vista a existência de critérios positivos e negativos a entrada ou permanência no PTR, a serem formulados através das câmaras técnicas, reuniões e oficinas junto aos parceiros institucionais. Início dos trabalhos de geoprocessamento, incluindo levantamento e compatibilização. | Mês 2 | Gestão de Cadastro Análise de Conformidade Georreferenciamento |
Migração do sistema de cadastros da base de dados da Vale/Accenture para o novo banco de dados | Mês 3 | Migração Gestão de Cadastro |
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Atividade | Mês de Início | Atividades associadas |
Funcionalidade na plataforma online para consulta de dados dos incluídos no PTR | Mês 3 | Gestão de Cadastro |
Auditoria permanente dos cadastros por amostragem | Mês 3 | Análise de Conformidade |
Ferramenta de processo administrativo para análise de cadastro, análise de qualificação, parecer de primeiro grau, revisão do parecer e envio ao Comitê Gestor para validação. | Mês 4 | Gestão de Cadastro Análise de Conformidade |
Início da análise dos casos que tiveram negativa ou bloqueio do pagamento emergencial no período de gestão da empresa Accenture | Mês 4 | Análise de Cadastro |
Funcionalidade na plataforma online para consulta e alteração dos dados pessoais e dados de pagamento por parte de incluídos no PTR. | Mês 5 | Gestão de Cadastro Análise de Conformidade |
Início da abertura para novos cadastros | Mês 5 | Gestão de Cadastros |
Abertura de prazo para recurso por parte dos postulantes que tiveram suas negativas mantidas. | Mês 6 | Análise de Conformidade |
Início da análise das negativas em segundo grau conforme entrega de documentação complementar pelos postulantes. | Mês 6 | Análise de Conformidade |
O presente calendário considera a adequada e tempestiva transferência à FGV do banco de dados contendo as informações dos atingidos (em até 5 dias úteis contados do início da prestação de serviços) em formato não-proprietário (preferencialmente CSV), com a documentação explicativa quanto aos campos e informações constantes do banco de dados, de modo que não tenhamos perda de continuidade dos benefícios atualmente concedidos.
Ressalta-se que caso o cronograma de desenvolvimento das ferramentas seja adiantado, a FGV
disponibilizará os recursos de forma antecipada sem custos adicionais.
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NÚCLEO OPERACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS
O Núcleo Operacional de Gestão de Recursos se caracteriza como núcleo de apoio para a operacionalização do PTR e é composto pelas seguintes atividades:
Atividade 5 – Gestão Contábil
Atividade 6 – Apoio à Gestão Financeira
Atividade 5 – Gestão Contábil
Esta atividade tem como foco a gestão contábil do PTR no contexto de Asset Liability Management (ALM) que será utilizado como instrumento para gestão de riscos de descasamentos entre ativos e passivos do PTR. Toda gestão contábil será realizada observando o comportamento dos passivos e dos riscos que podem impactar a liquidez dos pagamentos. Asset Liability Management (ALM) é uma técnica de gerenciamento de riscos que visa evitar o descasamento entre ativos e passivos das instituições financeiras. Os ativos são os direitos e os bens que as instituições financeiras têm disponível para investimentos. Já os passivos correspondem as obrigações que as instituições financeiras devem quitar para continuar operando. Nesse contexto, a ALM é usada, principalmente, para gerenciar fundos de pensão e investimentos financeiros de bancos e outras instituições para assegurar boa rentabilidade sem a perda de controle dos riscos.
Nesta atividade também será constituída uma equipe com formação e experiência adequadas a gestão contábil do PTR. A FGV é considerada o 3º think tank mais importante do mundo, tendo como destaque seu caráter multidisciplinar no trato de problemas complexos. Os diversos centros de pesquisa e os pesquisadores de excelência possibilitam à FGV que uma questão complexa seja estudada sob diferentes ângulos, seja do ponto de vista Político, Econômico, da Gestão, do Direito e de outras disciplinas, ainda contando com os recursos das técnicas de Inteligência Artificial. Isso é algo difícil de ser encontrado no mundo.
Para realizar o acompanhamento dos pagamentos e dos investimentos realizados dos recursos, serão utilizadas técnicas de tesouraria e contabilidade gerencial para poder avaliar as estratégias de alocação dos recursos e ter controle dos riscos assumidos. As técnicas de ALM serão
importantes para gestão contábil por auxiliarem a gestão eficiente dos pagamentos, provendo
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subsídios ao controle de liquidez e alocação eficiente dos ativos. Espera-se com isso, gerar valor na gestão contábil dos recursos sem incorrer em riscos desnecessários que possam comprometer ou resultar em falta de liquidez para realização dos pagamentos do PTR. O uso das técnicas de ALM permitirão a sustentabilidade do PTR considerando aspectos de liquidez e solvência. A gestão contábil eficiente propiciará um detalhamento adequado dos passivos, e consequentemente, uma gestão focada para garantir o objetivo de pagamento de cada fração de passivo definido.
A partir dos recursos disponíveis em saldo bancário para execução do PTR, será feita a operacionalização contábil do pagamento mensal a atingidos incluídos no PTR. O pagamento será realizado no estabelecimento e conta bancária a ser indicada pelo(a) atingido(a). A gestão contábil também apoiará a abertura de contas correntes com serviços essenciais para os desbancarizados. A conta corrente será aberta em instituições bancárias com postos ou agências de atendimento próximas ao território de residência do cidadão. Este serviço será oferecido através de convênio com instituições bancárias reguladas pelo Banco Central do Brasil.
Relatórios contábeis e financeiros que permitam total transparência e controle por parte de todos os stakeholders envolvidos nesse processo serão emitidos mensalmente e divulgados na plataforma online do PRT. Além disso, quando necessário, serão emitidos comprovantes de pagamento anuais referentes ao período de pagamento para declaração junto ao Imposto de Xxxxx.
Conforme dispõe o Edital, será estabelecido um período de redução gradual do valor recebido por todos os integrantes do PTR, como forma de garantir a desvinculação paulatina dos receptores antes do encerramento definitivo dos pagamentos. Como forma de evitar a interrupção abrupta do pagamento e até mesmo situação de dependência econômica de recursos finitos, será definido pelo Comitê Gestor do PTR, quando se dará o início da redução gradual dos valores a serem recebidos
As ações de gestão contábil incluem:
Contabilização do passivo do PE e do PTR;
Viabilização, por meio de convênio com instituições bancárias com postos ou agências de atendimento próximas ao território de residência do cidadão, da abertura de contas correntes com serviços essenciais para pessoas que não as possuam;
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Acompanhamento da operacionalização contábil do pagamento mensal a atingidos incluídos no PTR, a partir dos recursos disponíveis em saldo bancário para execução do PTR, em estabelecimento e conta bancária a ser indicada pelo(a) atingido(a);
Emissão de comprovantes de pagamento anuais para declaração junto ao Imposto de Xxxxx, se necessário (referentes ao período de pagamento pela Contratada); e
Emissão de relatórios contábeis mensais; e
Redução gradual dos valores de pagamento, a partir de orientação do Comitê Gestor, conforme calendário disposto no item 6 do Anexo I do Edital
Atividade 6 – Apoio à Gestão Financeira
Esta atividade tem como foco a avaliação de cenários econômicos nacionais para apoio o processo decisório, pelo Comitê Gestor, da seleção das aplicações capazes de gerar maior rentabilidade aos atingidos com baixo nível de risco. A avaliação de cenário considerará uma análise macro alocativa com foco nos principais segmentos do mercado de capitais e uma análise micro alocativa que considerará as particularidades dos atingidos incluídos no PTR.
As políticas de investimentos compreenderão um conjunto de diretrizes e medidas que têm por objetivo nortear a gestão dos passivos do PTR. Os participantes terão o entendimento quanto às metas e limitações impostas à aplicação dos recursos do PTR no mercado financeiro. Através desse instrumento serão traçadas as diretrizes de preservação e melhoria da gestão dos passivos administrados por meio de um processo contínuo de investimentos cujos pilares serão a segurança e transparência.
A avaliação das políticas de investimentos serão divididas em alocação macro e micro. Em termos macro, a alocação dos recursos será definida por segmento/classe de ativos (renda fixa em sua grande maioria), buscando entender os padrões, o percentual alocado e horizontes estabelecidos para esses tipos de investimento. Em termos micro, será feita uma avaliação da seleção sugerida pela instituição financeira parceira que garantam a segurança e rentabilidade para realização dos
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pagamentos e investimentos. Também será feito o acompanhamento dos resultados da instituição financeira parceira
Os princípios, metodologias e parâmetros estabelecidos nas políticas de investimento buscarão garantir, ao longo do tempo, a segurança, liquidez e rentabilidade adequadas e suficientes ao equilíbrio entre ativos e passivos do PTR, bem como procurarão evitar a exposição excessiva a riscos para os quais os prêmios pagos pelo mercado não sejam atraentes ou adequados aos objetivos do PTR. Também será realizada feito o acompanhamento dos resultados das aplicações para garantir a liquidez dos pagamentos mensais.
A FGV possui um fundo de previdência dos funcionários, gerido pelos próprios profissionais da FGV, que tem demonstrado excelentes resultados na gestão de recursos. A FGV-PREVI possui experiência e expertise na gestão de recursos. O fundo de previdência dos funcionários da FGV é um fundo de pensão fechado destinado a complementar a aposentadoria paga pelo INSS de forma voluntária. A FGV-PREVI é um fundo de contribuição definida que atualmente tem sob gestão aproximadamente R$ 800 milhões com uma rentabilidade acumulada nos últimos 5 anos de 11,30%
a.a. contra 6,80% do DI no mesmo período.
Relatórios de acompanhamento mensal sobre os valores aplicados, os valores pagos, saldo existente e projeções sobre a capacidade de pagamento e a longevidade do PTR, permitirão total transparência e controle desse processo.
As ações de apoio à gestão financeira incluem:
Avaliação de cenários socioeconômicos nacionais e seus impactos nas aplicações visando gerar maior rentabilidade aos atingidos com baixo nível de risco;
Avaliação dos resultados das aplicações e saques para pagamentos;
Elaboração de relatórios sobre os valores aplicados, os valores pagos, saldo existente e projeções sobre a capacidade de pagamento e a longevidade do PTR; e
Avaliação anual acerca da disponibilidade de recursos para a operacionalização do Programa.
Ferramentas
O Núcleo Operacional de Gestão de Recursos fará uso das seguintes ferramentas:
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Tabela 3 – Ferramentas de apoio ao Núcleo Operacional de Gestão de Recursos
Ferramenta | Atividades associadas |
Plataforma online para transparência das informações do PTR, incluindo relatórios mensais sobre os valores aplicados, os valores pagos, saldo existente e projeções sobre a capacidade de pagamento e a longevidade do programa, com adoção de calendário ordinário de apresentação das condições de cumprimento do acordo e execução dos serviços ao Comitê Gestor. | Apoio à Gestão Financeira |
Funcionalidade na plataforma online para emissão de comprovantes de pagamento anuais para declaração junto ao Imposto de Renda, se necessário | Gestão Contábil |
As ferramentas de apoio, incluindo plataforma online e banco de dados, atenderão à Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LPGD.
Calendário
As ações do Núcleo Operacional de Gestão de Recursos seguirão o seguinte calendário de início:
Tabela 4 – Calendário de Início de Ações do Núcleo Operacional de Gestão de Recursos
Atividade | Mês de Início | Atividades associadas |
Recebimento dos recursos destinados à execução do PTR em conta a ser indicada pela FGV. | Mês 1 | Gestão Contábil Apoio à Gestão Financeira |
Operacionalização contábil do pagamento pela FGV a partir da base da Vale/Accenture, com recursos disponíveis em saldo bancário para execução do PTR. | Mês 2 | Gestão Contábil |
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Atividade | Mês de Início | Atividades associadas |
Relatórios mensais sobre os valores aplicados, os valores pagos, saldo existente e projeções sobre a capacidade de pagamento e a longevidade do PTR. | Mês 2 | Gestão Contábil Apoio à Gestão Financeira |
Lançamento da plataforma online para transparência das informações do PTR, incluindo relatórios mensais sobre os valores aplicados, os valores pagos, saldo existente e projeções sobre a capacidade de pagamento e a longevidade do programa | Mês 4 | Gestão Contábil Apoio à Gestão Financeira |
Funcionalidade na plataforma online para emissão de comprovantes de pagamento anuais para declaração junto ao Imposto de Renda, se necessário | Mês 6 | Gestão Contábil |
O presente calendário considera a adequada e tempestiva transferência à FGV do banco de dados contendo as informações dos atingidos (em até 5 dias úteis contados do início da prestação de serviços) em formato não-proprietário (preferencialmente CSV), com a documentação explicativa quanto aos campos e informações constantes do banco de dados, de modo que não tenhamos perda de continuidade dos benefícios atualmente concedidos, bem como o recebimento dos recursos destinados à execução do PTR em conta a ser indicada pela FGV
Ressalta-se que caso o cronograma de desenvolvimento das ferramentas seja adiantado, a FGV
disponibilizará os recursos de forma antecipada sem custos adicionais
As estimativas de custo para pagamento consideram que o volume total de pagamentos ficará entre 100 e 150 mil atingidos incluídos no PTR, podendo ser alterado o volume de atingidos qualificados ao longo do tempo, conforme consta do Edital. Estas estimativas consideram ainda que o pagamento deverá ser feito como depósito ou transferência para a conta corrente ou conta poupança indicada pela pessoa atingida no ato do cadastramento, independentemente da instituição financeira indicada, sendo vedada a incidência de descontos ao pagamento feito às pessoas atingidas.
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NÚCLEO OPERACIONAL DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO
O Núcleo Operacional de Gestão de Relacionamento se caracteriza como núcleo estruturante para a operacionalização do PTR e é composto pelas seguintes atividades:
Atividade 7 – Presença Permanente Atividade 8 – Equipes Volantes Atividade 9 – Relações Institucionais Atividade 10 – Ouvidoria
Ao compreender a atipicidade de um programa de transferência de renda voltado para pessoas atingidas, os trabalhos deverão observar as especificidades que envolvem o seu público-alvo. Diferentemente de programas ordinariamente concebidos para atendimento de pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, está-se a tratar também de vítimas de um dos maiores desastres socioambientais da história brasileira.
Além disso, não se trata de público meramente paciente-recebedor do serviço. Nota-se a marca de engajamento sui generis no processo de entendimento associada a expectativa gerada acerca do PTR. Em canais na internet disponibilizados pelas ATIs, observou-se a realização de lives no dia 13 de março e 6 de maio de 2021 com participação das IJ, ATIs e atingidos. As lives evidenciam a participação e acompanhamento das pessoas atingidas na construção do PTR, como a realização de consultas para a construção dos critérios. Essa construção também demonstra o interesse dos Compromitentes em implementar um programa que preze pela centralidade da vítima, princípio que a presente proposta busca abrigar.
A proposta prevê mecanismos para atender com a devida atenção a diversidade dos beneficiários do programa a partir de suas características socioeconômicas e culturais, ainda levando em consideração a amplitude do território atingido que alcança o município de Brumadinho, a calha do Rio Paraopeba até o lago de Três Marias e as comunidades em seu entorno. Conforme explicitado no Edital, há critérios específicos para contemplar povos e comunidades tradicionais localizados nos territórios atingidos, familiares de vítimas fatais e residentes da Zona Quente em Brumadinho. Nesse contexto, se faz mister considerar os aspectos culturais envolvidos assim como as especificidades acerca das condições de vulnerabilidade e sofrimento psicossocial na condução da operacionalização do Programa.
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A figura a seguir apresenta o mapa da calha do Rio Paraopeba e Lago de Três Marias, os municípios atingidos e sua distribuição por território e região. Ressalta-se que o núcleo de relacionamento prevê ações para garantir o acesso ao PTR ao longo de todo o território, conforme os critérios estabelecidos.
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Figura 1 - Municípios e Regiões no entorno da calha do Rio Paraopeba e Lago de Três Marias
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/
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A montagem das equipes, em especial as dedicadas ao atendimento público, deve refletir as premissas apresentadas, elencando os melhores quadros vocacionados ao papel institucional que lhes cabem. Para a realização das ações das atividades referentes ao Núcleo Operacional de Relacionamento, a FGV irá constituir equipes multidisciplinares com formação adequada para realização de trabalhos de campo, de visitas domiciliares e de gestão e mediação de conflitos em comunidades urbanas, periféricas, rurais, tradicionais e etnicamente diferenciadas, além equipe com formação adequada para levantamento, análise e tratamento de dados georreferenciado.
Na constituição destas equipes, será privilegiada a contratação de moradores das regiões atingidas, obedecidos os requisitos técnicos mínimos, sendo oferecido treinamento por parte da FGV quando necessário.
Todos os canais de relacionamento estarão disponíveis até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do PTR. Os canais para comunicação direta da Coordenação Geral do Projeto com a 2ª Vara, as IJ e as ATIs estarão disponíveis até 90 (noventa) dias após o pagamento da última parcela do PTR.
Atividade 7 – Presença Permanente
Esta atividade tem como foco o estabelecimento de pontos de atendimento permanente aos atingidos. Uma vez que são estimadas mais de 40 mil novas inclusões de beneficiários ao PTR, além dos migrados diretamente do PE, a presença física no território é essencial para a operacionalização e construção institucional do PTR. Além disso, a execução do PE pode ter produzido sensível desgaste no território, que deverá ser superado para o estabelecimento de novo paradigma de atendimento ao atingido. Os canais físicos são bastante adequados ao propósito da constituição de novos vínculos e consolidação de imagem institucional diversa da anteriormente referenciada.
As ações de presença permanente incluem:
Atendimento presencial a atingidos incluídos ou postulantes à inclusão no PTR, em base da FGV em Brumadinho e postos físicos instalados em todas as regiões necessárias,
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observando a proximidade de algumas comunidades/municípios e em consonância com as orientações do Comitê Gestor do PTR;
Atendimento presencial a atingidos incluídos ou postulantes à inclusão no PTR, em postos itinerantes regionais para atendimento à população, após o momento inicial do projeto, desde que aprovado pelo Comitê Gestor;
Atendimento telefônico para incluídos ou postulantes à inclusão no PTR;
Atendimento via aplicativo WhatsApp para incluídos ou postulantes à inclusão no PTR; e Atendimento via e-mail para incluídos ou postulantes à inclusão no PTR.
Nos casos de atendimento para fins de cadastramento, será emitido um protocolo com orientações para que o requerente faça cadastro online e possa visualizar toda a documentação entregue digitalizada em seu perfil, bem como acompanhar sua solicitação pela plataforma digital criada para este fim, conforme item 3.14.1 do Termo de Referência.
Atividade 8 – Trabalho de Campo
Esta atividade tem como foco a estruturação para realização de trabalho de campo por meio de equipes volantes. As equipes volantes serão constituídas de agrupamentos multidisciplinares destinados ao convívio comunitário e domiciliar, orientados ao trabalho de colaboração institucional com atores locais, de modo a buscar a pacificação social e a busca ativa de público vulnerável e elegível. Por outro lado, diligências locais, ao promover a aproximação da verdade formal à verdade material, poderão resultar na confirmação de fraudes e inconsistências existentes.
As equipes volantes diligenciarão para que pessoas elegíveis pelos critérios do PTR não fiquem excluídas do cadastro e do pagamento. Sempre que necessário, serão realizadas visitas de campo, tanto comunitárias como domiciliares, por equipes multidisciplinares habilitadas para tal; a elaboração de laudos, pareceres e relatórios de campo por equipes multidisciplinares; a realização de análise e cruzamento de dados socioeconômicos e georreferenciados; a oferta de orientação e auxílio aos destinatários do programa, buscando-se alcançar o suporte comprobatório necessário para viabilizar o acesso ao cadastro e ao pagamento.
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A atividade e seus produtos, analisados em conjunto e sistematizados sob a lente da gestão estratégica do PTR, também produzirá inteligência acerca da realidade de campo, de modo a fornecer subsídios técnicos e metodológicos para aperfeiçoamento do PTR pelo Comitê Gestor com o apoio da FGV.
As ações de trabalho de campo incluem:
Busca ativa a atingidos elegíveis ao PTR, através de equipes volantes multidisciplinares vocacionadas ao acolhimento e disponibilização de orientação e auxílio aos destinatários do programa, buscando-se alcançar o suporte comprobatório necessário;
Atendimento presencial a atingidos incluídos ou postulantes à inclusão no PTR, em postos volantes da FGV para deslocamento a áreas atingidas com suficiente densidade populacional; e
Atendimento presencial a atingidos incluídos ou postulantes à inclusão no PTR, por equipes volantes direcionadas a áreas de baixa densidade populacional.
Atividade 9 – Relações Institucionais
Esta atividade tem como foco as relações com o Poder Judiciário, as IJs e as ATIs. A interlocução com os Compromitentes se dará especialmente por meio da governança do programa. No entanto, há que se ter em conta que os Compromitentes são entes públicos de ampla envergadura institucional, em especial o Estado de Minas Gerais, que estende sua capilaridade em todos os municípios atendidos, através de diversos órgãos da administração direta e indireta. A interlocução que ora se planeja, tem, portanto, o intuito de estreitamento dos laços institucionais com toda e qualquer possível interface que otimize o processo e resultado do trabalho. Para tanto, pretende instalar pontos focais no território para o manejo adequado dos canais disponíveis e, se necessário, a criação de novos, cujo enfoque possa ser customizado para a priorização da relação institucional com representantes locais dos Compromitentes.
Da mesma forma, entende-se necessária a adequação do relacionamento local com outros atores institucionais que possam fortalecer a execução do programa, agregando conhecimentos da realidade de campo. Dentre os quais citam-se as municipalidades, através de seus órgãos e serviços vocacionados ao atendimento psicossocial, de saúde, de educação, de assistência técnica
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e extensão rural, dentre outros. Também devemos incluir as ATIs, que já estão presentes no território e desenvolvem seu trabalho diretamente com a população atingida desde abril de 2020, quando foram liberados os recursos para início de suas ações. Mesmo antes disso já se havia estabelecido vínculos de confiança com as comissões, visto que as ATIs foram escolhidas pelas mesmas, e permaneceram em contato, inclusive para a elaboração participativa dos planos de trabalho. A figura a seguir traz mapa com a distribuição das ATIs ao longo do território atingido:
Figura 2 - A Bacia do Rio Paraopeba e lado de três marias: divisão em área de atuação por ATI
Fonte: Instituto Guaycuí: Disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-x-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx- independente/
As ações de relações institucionais incluem:
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Estabelecimento de canal direto de comunicação da Coordenação Geral do Projeto com a 2ª Vara e as IJ;
Pontos focais de relacionamento com as ATIs e demais atores locais, para agilizar a comunicação e promover melhor ambiente de diálogo;
Pontos focais distribuídos segundo critério populacional, para coordenação dos esforços microrregionais e disponíveis permanentemente como referências do relacionamento comunitário e institucional; e
Pontos focais ligados tematicamente a setores sociais organizados, como idosos, mulheres, infância e juventude, povos e comunidades tradicionais, dentre outros.
Atividade 10 – Ouvidoria
Esta atividade tem como foco a solução dos problemas que não foram resolvidos pelos meios disponíveis ao primeiro contato e a busca por oportunidades de melhoria do trabalho realizado. Pode-se compreendê-la como uma última instância de resolução, que só vai ser acionada quando todos os outros departamentos falharem. No setor público, sua existência é exigida por lei em muitos casos. Tendo em vista a complexidade, amplitude e especificidades do PTR, bem como o histórico de desgaste produzido pela operacionalização do PE, a existência de canal de Ouvidoria é necessidade que se impõe.
Considerando os princípios orientam a presente proposta da FGV, bem como a disposição de construir e aperfeiçoar continuamente o PTR, o canal de Ouvidoria estará continuamente aberto para acesso do Comitê Gestor. Dessa forma, além de privilegiar a transparência, também serão simplificadas e otimizadas as vias de controle e correção eventualmente necessárias.
As ações de relações institucionais incluem:
Estabelecimento de canal exclusivo de ouvidoria para sugestões e reclamações quanto ao atendimento, com registro e número de protocolo; e
Fornecimento de acesso ao Comitê Gestor, para acompanhamento dos registros e tratamento das demandas apresentadas, oportunizando a ciência imediata e intervenção na evolução dos casos concretos.
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Ferramentas
O Núcleo Operacional de Relacionamento fará uso das seguintes ferramentas:
Tabela 5 – Ferramentas de apoio ao Núcleo Operacional de Relacionamento
Ferramenta | Atividades associadas |
Central de atendimento telefônico | Presença Permanente |
Aplicativo para atendimento via WhatsApp | Presença Permanente |
E-mail da FGV dedicado ao atendimento de atingidos incluídos ou postulantes à inclusão no PTR | Presença Permanente |
Tablets/smartphones com acesso à internet e possibilidade de cadastro offline | Trabalho de Campo |
Ferramenta para comunicação direta da Coordenação Geral do Projeto com a 2ª Vara, as IJ e as ATIs; | Relações Institucionais |
Canal exclusivo de ouvidoria para sugestões e reclamações quanto ao atendimento | Ouvidoria |
Login de acesso ao Comitê Gestor, para acompanhamento dos registros e tratamento das demandas apresentadas, oportunizando a ciência imediata e intervenção na evolução dos casos concretos | Ouvidoria |
As ferramentas de apoio, incluindo plataforma online e banco de dados, atenderão à Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LPGD.
Calendário
As ações do Núcleo Operacional de Relacionamento seguirão o seguinte calendário de início:
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Tabela 6 – Calendário de Início de Ações do Núcleo Operacional de Relacionamento
Atividade | Mês de Início | Atividades associadas |
Estabelecimento de canal direto de comunicação da Coordenação Geral do Projeto com a 2ª Vara e as IJ | Mês 1 | Relações Institucionais |
Funcionamento da central de atendimento telefônico | Mês 3 | Presença Permanente |
Atendimento via WhatsApp | Mês 3 | Presença Permanente |
E-mail da FGV dedicado ao atendimento | Mês 3 | Presença Permanente |
Equipes volantes | Mês 4 | Trabalho de Campo |
Pontos focais para contato | Mês 4 | Relações Institucionais |
Canal de Ouvidoria | Mês 4 | Ouvidoria |
Base da FGV em Brumadinho | Mês 5 | Presença Permanente |
Postos físicos | Mês 6 | Presença Permanente |
Início da substituição dos postos físicos por postos volantes | Mês 12 | Presença Permanente |
Considerando as ferramentas a serem disponibilizadas, a FGV sugere o seguinte calendário:
Primeiro mês: início da comunicação direta entre as instituições públicas, as Assessorias Técnicas e a equipe de gestão do Projeto alocada pela FGV;
Terceiro mês: início do funcionamento da central de atendimento telefônico, aplicativo para atendimento via WhatsApp e e-mail da FGV dedicado ao atendimento;
Quarto mês: início do funcionamento do posto de atendimento volante, equipes volantes e canal exclusivo de ouvidoria; e
Quinto mês: início do funcionamento da base da FGV em Brumadinho.
Considerando as ações, ferramentas e cronograma acima descritos, a FGV estima o potencial para atender os seguintes volumes globais de atendimento (considerando todos os canais, atendimentos completos até a resposta ao atingido, não incluí ações de andamento como emissão de parecer ou revisão):
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Ano 1: 3.200 mil atendimentos;
Ano 2: 1.600 mil atendimentos;
Ano 3: 800 mil atendimentos; e
Ano 4: 400 mil atendimentos.
4. METODOLOGIA
Por parte da FGV, os profissionais, por experiência acadêmica e profissional, entendem que os melhores resultados são obtidos através do intercâmbio de experiências entre todos os envolvidos no PTR, assim como do comprometimento das partes com os seus objetivos. Dessa forma, para o desenvolvimento dos trabalhos, a FGV propõe que as ações sejam desenvolvidas em atividades, sendo que todos os atividades serão executados concomitantemente. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos sob duas modalidades distintas:
1) presencial, com atuação dos técnicos e equipes multidisciplinares da FGV na região atingida, com interação direta com o a 2ª Vara, as IJ e as ATIs e os atingidos;
2) à distância, com atuação dos técnicos nas instalações da FGV, com interação via ferramentas on-line e trabalho de backoffice.
A Contratante deverá designar responsável pelo projeto, que atuará como contraparte da FGV, envolvendo-se direta e integralmente com os técnicos da FGV. Também ficará responsável por agendar reuniões solicitadas e por coordenar a aprovação de relatórios encaminhados pela FGV, visando regular execução do projeto. O representante da Contratante será responsável por fornecer informações e demais elementos para formação da base de dados, definições de critérios e outras informações necessárias para atendimento dos objetivos propostos.
5. PRODUTOS
Como resultado dos trabalhos desenvolvidos, serão apresentados em meio eletrônico, 48 (quarenta e oito) Produtos, intitulados Relatórios de Trabalho. Estes relatórios irão apresentar
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os estudos relativos ao andamento de cada um dos Atividades com as ações realizadas e resultados alcançados.
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6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a realização dos serviços objeto da presente proposta, a FGV estima um xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses. Caso os valores a disposição para pagamento dos atingidos cadastrados no PTR venham a se extinguir antes do prazo estimado, o contrato se resolve enquanto consequência disso. Da mesma forma, caso os valores sejam suficientes à continuidade do pagamento após o prazo estimado, o contrato se prorroga até a extinção dos valores, sendo as parcelas mensais devidas a partir do início do prazo de prorrogação do contrato equivalentes à última paga no prazo estimado, com a devida correção monetária de valores.
Observa-se que a data de início do projeto será estipulada quando da contratação dos serviços, conforme acordado entre as partes.
Quaisquer alterações na programação deverão ser comunicadas tanto pela equipe de trabalho da FGV, quanto pela Contratante, e serão documentadas por meio de correspondência oficial à outra parte interessada, para análise e validação, para que, a partir de então, tais alterações sejam devidamente formalizadas.
A conclusão do trabalho se dará a partir da entrega de todos os produtos e da efetiva quitação de todas as parcelas.
7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta de prestação de serviços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx tem validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de seu encaminhamento.
8. EQUIPE RESPONSÁVEL
Nessa seção é apresentada a equipe principal de gestão do projeto, sem o detalhamento da equipe operacional de campo, estimada em mais de 40 pessoas, que serão preferencialmente recrutadas
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na região de Brumadinho, de modo a reforçar os laços com a comunidade local, bem como toda a equipe de apoio, estimada em mais 40 pessoas.
A estrutura de gestão do projeto está dividida em coordenações, conforme as responsabilidades descritas a seguir:
Coordenação Geral: inclui o Coordenador Geral e o Subcoordenador Geral e equipe de apoio, e tem a responsabilidade da gestão integrada do projeto, interlocução com a 2ª Vara, as IJ e as ATIs, e garantia do cumprimento contratual de todos os serviços com a qualidade e tempestividades necessárias.
Coordenação de Gestão de Dados: tem a responsabilidade pela gestão do cadastro de atingidos, incluindo as ações de migração, análise das negativas e cadastramento/recadastramento durante toda a duração do projeto. Além disso, tem a responsabilidade por avaliar os indicadores e requisitos para recebimento dos benefícios pelos atingidos, suportando, quando solicitado o Comitê Gestor em sua reavaliação ou definição de mudanças que se façam necessárias na cesta de indicadores de acompanhamento ou requisitos para recebimento dos benefícios.
Coordenação de Gestão de Recursos: tem a responsabilidade pelas ações relacionadas ao pagamento dos atingidos e avaliação de conformidade dos pagamentos efetuados, assim como a prestação de contas junto ao Comitê Gestor. Além disso, tem a responsabilidade pelo relacionamento com a(s) instituição(ões) financeira(s) responsáveis pela operacionalização do pagamento conforme os critérios estabelecidos. Tem, ainda,a responsabilidade pelas ações relacionadas à gestão dos recursos destinados ao pagamento, incluindo a avaliação de cenários e seleção de carteiras de investimento, assim como a prestação de contas junto ao Comitê Gestor. Além disso, tem a responsabilidade pelo relacionamento com a(s) instituição(ões) financeira(s) responsáveis pela operacionalização e custódia das carteiras de investimento.
Coordenação de Relacionamento: tem a responsabilidade subsidiaria pela interlocução com a 2ª Vara, as IJ e as ATIs e a responsabilidade primária pelo relacionamento e comunicação com os atingidos, de modo a garantir uma compreensão da realidade local,
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a partir da escuta ativa de todos os atores envolvidos. Além disso, tem a responsabilidade de mobilizar o público-alvo para as principais ações do projeto, como cadastramento, divulgação dos canais de relacionamento transparência, na publicação dos resultados, dentre outros.
Coordenação de Informação e Qualidade: tem a responsabilidade pela definição dos indicadores de execução, estruturação dos painéis de monitoramento e acompanhamento da execução dos trabalhos, por meio dos planos de ação necessários, assim como acompanhamento do cronograma de execução. Além disso tem a responsabilidade pelo desenvolvimento e manutenção das plataformas online e todas as plataformas de tecnologia da informação.
Para estas posições, a FGV está alocando os seguintes profissionais:
Coordenação Geral: Xxxxxx Xxxxx, Diretor da FGV Projetos/SP
PhD em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial pela ISCTE (Portugal), mestre em Administração Pública (EBAPE/FGV) e bacharel em Ciências Políticas (UFSCAR). É professor Xxxxxx Docente Permanente (NDP) do Mestrado Profissional em Administração Pública da EBAPE/FGV. Co-criou e coordenou o MBA Executivo em Gestão Pública da FGV Online durante 10 anos.
Trabalhou em organizações não governamentais, participando da implantação de programas importantes como o Pró Jovem pela Fundação Xxxxx Xxxxxxx e foi avaliador do prêmio de gestão pública e Cidadania da FGV/Fundação Ford e BNDES. Na FGV Projetos coordena há 15 anos projetos de Desenvolvimento Institucional, com foco em Planejamento Estratégico e Análise de Políticas Públicas. Na área socioeconômica coordenou trabalhos que envolveram formação de redes e capacitação de catadores de material reciclável, avaliação da modelagem de programas sociais como o bolsa família e planejamento de instituições de ensino e saúde.
Subcoordenação Geral: Xxxxx Xxxxxxx
Doutor em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (EBAPE/FGV), mestre em Filosofia (UGF) e bacharel em Direito (UERJ) e Economia (UFRJ). Foi professor do MBA em Gerência de Projetos da FGV, Coordenador de Pós
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-Graduação da UCAM e professor de Direito da mesma instituição. Tem certificação PMP pelo Project Management Institute desde 2007.
Trabalhou em instituições públicas e privadas, incluindo experiência internacional. Na FGV, foi consultor por 7 anos e há 11 anos coordena projetos na área de gestão pública. Na área socioeconômica coordenou trabalhos que envolveram avaliação de políticas públicas e implementação de políticas educacionais e de saúde.
Coordenação de Gestão de Dados: Xxxx Xxxxx Xxxxx
Doutorando em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília (UNB), mestre em Economia pela Universidade Xxxxxxx Xxxxxx (UCAM), mestre em Computação Aplicada e Automação pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e bacharel em Informática pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Atua como docente de cursos de MBA presenciais e online da FGV e de cursos de pós-graduação da Escola de Direito da FGV, da UFF e IBMEC ministrando disciplinas nas áreas de Gerenciamento de Projetos, Mapeamento, Modelagem e automação de Processos e Sistemas de Informações na administração pública, na área de saúde e na área de recursos humanos.
Profissional com sólida experiência em consultoria de gestão, atuando há mais de 20 anos em projetos nas áreas de tecnologia da informação (TI), gerenciamento de projetos, mapeamento, análise, melhoria e automação de processos com RPA/ECM/BPMS, gestão documental, sistemas de gestão estratégica e gestão do conhecimento. Pela FGV, trabalhou junto aos Tribunais de Justiça e do Trabalho de diversos estados da federação, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e do Paraná, Fundação Xxxxxxx Xxxx, entre outros órgãos públicos.
Subcoordenação de Gestão de Dados: Baiena Souto
Mestre em Estudos populacionais e Pesquisa Social na Escola Nacional de Ciências Estatísticas do IBGE e bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Bahia.
Realizou trabalhos específicos na construção de bancos e matrizes de indicadores sociais, e de Direitos Humanos, além de pesquisas Socioeconômicas e Demográficas, avaliação e
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monitoramento de políticas públicas, com o aporte de softwares estatísticos (SPSS e SAS), e de geoprocessamento. Atualmente, atuando na área de consultoria na coordenação de equipes técnicas multidisciplinares e no desenvolvimento de projetos no setor público e privado, incluindo Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas e Análises de Políticas Sociais, com foco em trabalhos importantes de elaboração de Planos Diretores. Recentemente, coordenou projetos com a Organização Mundial do Trabalho – OIT visando a melhoria das condições de trabalho de algumas cadeias produtivas brasileiras. Tem como principal especialidade trabalho com indicadores sociais e métodos participativos.
Coordenação Gestão de Recursos: Xxxxxxx Xxxxxxx
Doutor em Teoria Econômica pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - USP. Doutor em Finanças Corporativas e Mercados Financeiros pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, com período sanduíche na Universidade do Colorado. Pós-doutor em Teoria Econômica pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - USP. Possui MBA pela London School of Economics. Membro independente na Comissão de Avaliação do Indicador de Governança - IG-SEST -da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia. Editor Associado da Revista Brasileira de Gestão e Negócios (RBGN). Membro do Conselho Editorial da Revista Estudos Econômicos. É assessor científico (ad-hoc) da Agência de Fomento e Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). É revisor ad-hoc dos periódicos Emerging Markets Review, Journal of Business Research, Research in International Business and Finance, Emerging Markets Finance and Trade, Revista de Administração da USP, Revista de Contabilidade e Finanças (USP), Estudos Econômicos (USP), Revista de Administração de Empresas (RAE) e Revista Brasileira de Finanças. É parecerista ad hoc do processo de avaliação e seleção de periódicos da coleção SciELO. É conselheiro fiscal (suplente) da Sociedade Brasileira de Finanças. Foi pesquisador visitante da Kellogg Business School (Northwestern University).
Tem ampla experiência na área de Finanças e Economia, com ênfase em finanças corporativas, atuando principalmente nos seguintes temas: venture capital e private equity, mercado de capitais e governança corporativa.
Subcoordenação de Gestão de Recursos: Xxxxx Xxxxx
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Doutor e mestre pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (EESP-FGV), graduado em Economia pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Fez pós-doutorado pelo INCT-CNPq no Insper. É professor extra-carreira da Escola de Administração da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e dos cursos de especialização e MBA da EESP-FGV.
Tem experiência na área de Economia, com ênfase em métodos quantitativos (econometria aplicada), economia da educação, economia do trabalho e economia política, em especial em avaliação de políticas públicas e projetos sociais por análise estatística comparativa de grupos de tratamento e controle.
Coordenação de Relacionamento: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS e bacharel em Direito. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2001. Foi professor em cursos de Direito, nos níveis de graduação e pós-graduação, no Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Brasília, também ocupando funções de gestão em instituições de ensino.
Na FGV, atuou como gerente institucional atuando no monitoramento e análise de risco e estratégias, na análise de proposição de políticas públicas, exercício de representação institucional, interlocução e negociação. Experiência no gerenciamento de equipes e stakeholders, propostas, consultas, notas técnicas, e análise de aspectos legais
Subcoordenação de Relacionamento: Xxxxxxx Xxxxxx
Bacharel em Direito pela FUMEC/MG. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil desde 2006.
Atua na advocacia há 15 anos, com ênfase nas áreas de Direito Civil, Fundiário, Administrativo, mediação de conflitos, gestão de contratos e convênios. Atuou na Assessoria Jurídica e na Coordenação de Projetos da Secretaria de Estado para Assuntos de Reforma Agrária e Instituto de Terras de Minas Gerais. Foi coordenadora jurídica de campo do Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens/NACAB, atuando nas iniciativas de reparação dos direitos dos atingidos pelo rompimento da Barragem Córrego do Feijão de Brumadinho.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos nº 141/2021
Coordenação de Informação e Qualidade: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
Mestre em Gestão Empresarial pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (EBAPE/FGV) e bacharel em administração pela EBAPE/FGV.
Possui experiência em modernização administrativa, gerenciamento de projetos e planejamento estratégico. Atualmente é consultor da FGV Projetos, com trabalhos desenvolvidos nas áreas de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP) e gerenciamento de processos.
CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Todos os profissionais a serem contratados pela FGV serão integrados a seus quadros em regime celetista ou de bolsista, quando aplicável, com total observação da legislação vigente e acesso a todas as vantagens conferidas aos funcionários da FGV, segundo as normas internas especificas da FGV.
A FGV se reserva ao direito de subcontratar ações de apoio, como desenvolvimento de plataformas online, sistemas de informação e operacionalização de serviços como call-center.
9. A EXPERIÊNCIA DA FGV EM PROJETOS SEMELHANTES
A FGV possui ampla experiência na gestão de recursos, operacionalização de processos, desenvolvimento de ferramentas e plataformas de acesso a informações, relacionamento com Stakeholders, emissão de pareceres, prestação de contas, entre outras competências previstas neste Edital de Chamamento Público. Em sua vasta carteira de projetos estão incluídos tanto projetos de grande complexidade quanto aqueles de viés socioeconômico. A seguir são apresentados alguns projetos semelhantes, seja pela sua diversidade de execução ou por seu objeto.
CLIENTE: SAMARCO MINERACAO S.A.
Neste projeto a FGV desenvolveu atividades de pesquisa para diagnóstico, avaliação e valoração dos danos socioeconômicos para as comunidades e pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão. Também foi realizado o planejamento das fases de
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trabalho, Cronograma das atividades do projeto e sua Estrutura de Governança para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do trabalho.
Para maiores informações sobre o projeto, consultar os Relatórios Anuais em Anexo, também disponíveis na Internet.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 07/2018 – EM EXECUÇÃO (Previsão contratual: 48 meses + Aditivos).
OAB
Em 2021 a FGV apoiou a unificação do exame da Ordem em todo o Brasil. A média é de 126.999 inscritos por edição e 380.997 inscritos por ano. A FGV proveu ampla estrutura logística, que inclui uso de carro forte, avião, segurança para elaboração, distribuição das provas e sua posterior correção.
São anexos desta proposta os Editais dos exames nº XXX, XXXI e XXXII (EXAME DE ORDEM UNIFICADO), que comprovam a atuação da FGV na realização dos referidos exames.
ENEM
A FGV tem realizado exames do ENEM desde 2010. O Enem 2020 o exame teve 6,1 milhões de inscritos, cobrindo 1.689 municípios, 14.447 Locais de prova, 201.380 Xxxxx xx xxxxx, 00.000 Atendimentos especializados (gestantes, idoso, deficiente) e 70.702 Recursos de acessibilidade (Guia-intérprete, Videoprova em Libras, etc).
A FGV foi responsável por 40% da aplicação. A partir de uma base de imagens de redações, a FGV promoveu toda sistemática de correção de provas e proporcionou a estrutura complexa de segurança para distribuição, aplicação e correção das provas.
São anexos desta proposta o Edital do ENEM de 2020, assim como publicações dos Contratos do Consórcio da FGV com a Fundação Cesgranrio, os quais comprovam a atuação da FGV no referido projeto.
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CLIENTE: COMANDO DA MARINHA (FILIAL) - DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA MARINHA (DOCM)
A FGV prestou apoio à Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM) no desenvolvimento e na execução do Programa de Monitoramento de Projetos de Obras Civis, com execução e aprimoramento de técnicas de gestão de projetos, para a construção do Estaleiro Naval, a Base Naval e da Infraestrutura Marítima, Cais e Docas.
A FGV vem apoiando a Diretoria de Obras Civis da Marinha neste projeto desde 2011, em sucessivos projetos, com a elaboração de metodologia e análise de conformidade orçamentária e de projetos da Base Naval e do Estaleiro construídos, submarinos (PROSUB), na execução do Programa de Monitoramento de Projetos de Obras Civis, contemplando o uso de técnicas de gestão de projetos, para a construção do Estaleiro Naval, da Base Naval e da Infraestrutura Marítima, Cais e Docas. Atualmente uma nova fase deste projeto encontra-se em execução.
É anexo desta proposta a publicação no Diário Oficial da União de um extrato deste contrato, que comprova a atuação da FGV na realização do referido projeto.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 09/2017 – 04/2019 (Duração: 19 meses)
CLIENTE: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
A FGV apoiou o Ministério da Integração Nacional no projeto “Análise da efetividade do Programa Água para Todos”. Este projeto teve o objetivo de promover a universalização do acesso à água em áreas rurais para consumo humano e para produção agrícola e alimentar, visando ao pleno desenvolvimento humano e à segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social. Foi realizado o monitoramento e avaliação do impacto dos programas do Ministério, conforme especificações no Termo de Referência.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10/2016 – 08/2017 (Duração: 10 meses)
É anexo desta proposta a publicação deste contrato no Diário Oficial da União, que comprova a atuação da FGV na realização do referido projeto.
Outras experiências mencionadas no “Formulário de Inscrição” também contam com comprovação em anexo a esta proposta (publicações e/ou atestados).
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10. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Considerando que os depósitos judiciais no Estado de Minas Gerais são remunerados de acordo com o rendimento da caderneta de poupança (nos termos do Ofício Circular n. 158/GEFIS/2019, de 13 de setembro de 2019, em conformidade com a cláusula 5ª do Contrato n. 390/2015 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e o Banco do Brasil S.A.), a FGV propõe que a remuneração pelos serviços elencados no Módulo 3 seja realizada como percentual pelo resultado obtido na gestão dos recursos, com vistas a aumentar, ao longo do tempo, os recursos disponíveis para pagamento dos atingidos incluídos no PTR. Certos de que esta solução é a que melhor atende aos interesses dos atingidos, reduzindo o custo da execução do PTR e proporcionando maior rendimento e duração do programa, propõe a remuneração equivalente a 12% (doze por cento) do rendimento que superar o rendimento da caderneta de poupança, apurados mês a mês e pagos de igual maneira.
Com isso, o preço dos serviços propostos foi orçado pela FGV em parcelas mensais de seguinte valor:
Atividade | Mês de Início | Mês Previsto deTérmino | Número de Parcelas | Valor da Parcela | Valor Total |
1 | 1 | 3 | 3 | R$ 740.000,00 | R$ 2.220.000,00 |
2 | 48 | 48 | 48 | R$ 380.000,00 | R$ 18.240.000,00 |
3 | 1 | 48 | 48 | R$ 380.000,00 | R$ 18.240.000,00 |
4 | 48 | 48 | 48 | R$ 105.000,00 | R$ 5.040.000,00 |
5 | 1 | 48 | 48 | R$ 300.000,00 | R$ 14.400.000,00 |
6 | 1 | 48 | 48 | 12% (doze por cento) do rendimento que superar o rendimento da caderneta de poupança | Conforme desempenho |
7 | 1 | 48 | 48 | 865.000,00 | R$ 41.520.000,00 |
8 | 1 | 48 | 48 | 450.000,00 | R$ 21.600.000,00 |
9 | 1 | 48 | 48 | 130.000,00 | R$ 6.240.000,00 |
10 | 1 | 48 | 48 | 75.000,00 | R$ 3.600.000,00 |
TOTAL | R$ 131.100.000,00 |
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Considerando a soma dos valores das atividades ao longo do tempo (excetuado a Atividade 6 cujo valor depende do desempenho), o total é de R$ 131.100.000,00 (cento e trinta e um milhões e cem mil reais).
Como forma de pagamento alternativa, a FGV sugere o pagamento de um valor global para as Atividades 1 a 10 (excetuando a remuneração por sucesso prevista para a Atividade 6) de R$ 109.500.000,00 (cento e nove milhões e quinhentos mil reais), em parcelas iguais de R$ 2.281.000,25 (dois milhões duzentos e oitenta e um mil reais e vinte e cinco centavos), o que entendemos atender melhor aos beneficiários do PTR. Em caso de contratação parcial do objeto, aplica-se a soma dos valores das atividades incluídos na contratação parcial.
Nesse valor já estão incluídos os custos com mão de obra (salários, encargos trabalhistas e benefícios sociais), custos fiscais, despesas com serviço de apoio, secretaria e impressão de relatórios e documentos da FGV, bem como as despesas com deslocamento (incluindo transporte e hospedagem), dos profissionais que integram a equipe técnica da FGV para região de Brumadinho e Belo Horizonte.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 - A FGV, ciente da importância do tema de proteção de dados pessoais e em observância aos requisitos definidos na Lei 13.709/2018, destaca, desde já, que os seus termos e condições para execução da proposta seguirão as seguintes definições.
11.1.1 - Legislação aplicável e definições. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito desta Proposta, se aceita, ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e aplicável e outras leis e normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, observado que:
(i) "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Eliminação”, entre outros, serão definidos conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste
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caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010;
(ii) “Autoridade” será definida como toda e qualquer autoridade reconhecida pelo Poder Público e com competências para regular temas ligados à proteção de dados pessoais, especialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”);
(iii) “Incidente” será definido como uma ocorrência conectada de forma direta e inequívoca a dados pessoais que: (a) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de um sistema de informação, (b) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade da informação que este sistema processa, armazena ou transmite ou (c) constitua uma violação ou ameaça a políticas de uso aceitável, se definidas pelas PARTES;
(iv) “Equipe de Profissionais de Apoio” será entendida, quando aplicável, como a equipe de profissionais, sem vínculo celetista junto à PROPONENTE, e vinculada contratualmente para executar serviços de apoio na operacionalização, a exemplo de, à observação às especificidades que envolvem a população atingida.
11.2 - Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito, aos temas de responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidos junto aos Titulares de dados pessoais e à ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo.
11.2.1. À PROPONENTE (FGV) serão observados os seguintes papeis como Agente de Tratamento na Proposta:
(i) OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) Participante(s) da base de dados do atual Pagamento Emergencial;
(ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio;
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11.2.2. À Vale S.A., na figura de ente interessada na execução do Acordo Judicial celebrado perante a 2a Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Minas Gerais, negociado junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (“MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (“DPMG”), doravante denominadas INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA (“Ijs”), serão observados os seguintes papeis como Agente de Tratamento na execução da Proposta, se selecionada:
(i) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos através do ACORDO JUDICIAL por ela realizado;
(ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes;
11.2.3. Salvo na excepcional eventualidade das partes precisarem atuar como CO- CONTROLADORAS em relação a uma operação de tratamento de dados pessoais compartilhada, se uma das Partes precisar tratar dados pessoais cujo controle exclusivo seja, pelos critérios expostos anteriormente, confiado à outra Parte, por qualquer fim associado a esta Proposta, ela o fará na condição de OPERADORA;
11.2.4. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa;
11.2.5. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;
11.3 - Bases Legais para o Tratamento e finalidade. Caberá à PARTE CONTROLADORA, conforme os critérios descritos anteriormente, definir a base legal válida e aplicável para tratar os dados pessoais que estiverem sob sua responsabilidade e controle, observado que:
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(i) Em relação à Proposta em comento, salvo definição em contrário pela CONTROLADORA ou a existência de outra base mais pertinente, serão aplicadas as bases legais de: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (sobretudo, mas não limitado, à apresentação dos documentos e dados pessoais comprobatórios e necessários ao serviço de operacionalização do pagamento dos valores do Programa de Transferência de Renda à população atingida - PTR); (b) execução desta proposta entre as Partes para os fins de condução da operacionalização, bem como o exercício regular de um direito em contrato, se necessário tratar dados sensíveis por esta base legal; (c) consentimento, quando e se excepcionalmente exigido diretamente dos participantes; (d) interesse legítimo das Partes, quando aplicável e resguardados os direitos dos titulares de dados pessoais;
(II) A finalidade das operações de tratamento consiste, de modo geral, na promoção, organização, planejamento e execução da operacionalização do Programa de Transferência de Renda à população atingida - PTR.
11.4 - Compartilhamento e uso de outros Operadores. Os dados pessoais relativos à presente Proposta não poderão ser transmitidos ou repassados a terceiros alheios a este instrumento, exceto para situações de:
(i) Repasse ou concessão de acesso às INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA (“IJs”) pra fins de fiscalização da operacionalização das obrigações assumidas perante a 2a Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Minas Gerais;
(ii) Coleta ou tratamento por parte da Equipe de Profissionais de Apoio e que, por necessidade lógica, operacional e/ou sistêmica, implique no tratamento de dados pessoais de Participantes da base de dados do atual Pagamento Emergencial;
(iii) Repasse ou concessão de acesso a dados pessoais para outro OPERADOR vinculado a uma das Partes para fins de cumprimento de contrato coligado ou conexo a este para fornecimento de infraestrutura tecnológica. Neste caso, será observada a assinatura de instrumento contratual que preveja cláusulas de proteção de dados pessoais e, ressalvado ainda que a celebração de outro instrumento conexo ou coligado não gerará obrigações para a Parte que dele não participou, mas poderá interferir nos fluxos e ciclos de vida dos dados pessoais tratados e dos quais ela seja Agente de Tratamento. Esta disposição não altera ou cria qualquer faculdade ou autorização para subcontratação, a qual se eventualmente disciplinada, decorrerá de previsão desta Proposta ou de acordo entre as Partes;
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(iv) Outra hipótese legalmente admitida a partir da LGPD, a exemplo do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e que não exponha os titulares de dados pessoais a terem seus dados tratados irregularmente ou a risco relevante ou dano não mitigado;
11.5 - Parâmetros de segurança. As Partes deverão tomar medidas administrativas e tecnológicas razoáveis e condizentes ao nível de risco envolvido com as operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo se considerados os volumes, sensibilidade e titularidade de tais dados e, ainda, os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais, limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações desta Proposta sejam cumpridas;
11.5.1. Cada Parte compromete-se a informar a outra Parte, em até 48 (quarenta e oito) horas, em caso de ocorrência de Incidente ou violação, dano, perda, destruição, alterações ilegais ou tratamentos não previamente autorizados de Dados Pessoais vinculados à execução compartilhada do objeto desta Proposta, em razão de comprometimento da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais;
11.5.2. Para atenção aos quesitos determinados pela ANPD em casos de Incidentes, deverão ser observadas as seguintes informações na comunicação, reveladas na medida em que forem obtidas pelas Partes ou terceiros a elas vinculados: data e hora da detecção, data e hora do incidente e sua duração, circunstâncias em que o incidente ocorreu, descrição dos dados pessoais afetados, especialmente natureza dos tipos de dados pessoais e projeção numérica de possíveis afetados, resumo do incidente com indicação física e meio de armazenamento, possíveis efeitos aos titulares, medidas técnicas e administrativas preventivas, medidas de mitigação, indicação de entidades afetadas pelo evento e que compartilham os mesmos dados pessoais e outras informações úteis que auxiliem na compreensão dos danos ou riscos;
11.6 - Responsabilidades dos agentes de tratamento. Salvo a existência de termo ou acordo celebrado em sentido diverso e segundo as definições e exceções dispostas pela LGPD e por leis aplicáveis à relação, a Parte que figurar como CONTROLADORA de dados pessoais será responsável, judicial e extrajudicialmente, por requisições, solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados de Autoridade e/ou Titulares competentes
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(doravante "Passivo de Dados Pessoais”), sendo que a parte OPERADORA de dados pessoais poderá ser responsabilizada solidariamente pelos tratamentos irregulares a que comprovadamente der causa em descumprimento da LGPD e/ou caso não observe instrução lícita da CONTROLADORA.
11.6.1. Caso uma das Partes seja acionada judicialmente em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à proteção de dados pessoais por culpa ou dolo da outra Parte, ambas as Partes, desde já, concordam com eventual denunciação da lide, nos termos do Título III, Capítulo II, do Código de Processo Civil brasileiro (Lei 13.105/2015).
11.7 - Direitos dos Titulares de Dados Pessoais. A Parte que figurar como CONTROLADORA deverá receber e apreciar requisições relativas a direitos dos titulares na forma do Capítulo III da LGPD, cabendo à outra Parte auxiliá-la no que couber com informações ou providências razoáveis em relação à atenção a tais requisições.
11.8 - Prerrogativa de auditoria. Se determinado por qualquer das partes interessadas na execução ou fiscalização desta Proposta, em caso de aceite, fica assegurado desde já e às suas expensas, o seu direito a realizar auditorias nos sistemas, soluções e instalações da PROPONENTE, no entanto esta atividade será possível desde que não lhe prejudique as atividades habituais e, ainda, a comunicação seja feita com 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a uma inspeção anual, sendo que, se constatada alguma irregularidade e, ainda assim, as Partes desejarem a continuidade da relação contratual, a PROPONENTE poderá apresentar, às suas custas de execução, plano de resposta e contenção o qual, se aprovado pela parte interessada, deverá ser implementado em período razoável;
11.9 - Eliminação. As Partes observarão o seu respectivo papel e as bases legais existentes para tratar dados pessoais no âmbito desta Proposta, devendo ser consideradas as instruções contidas na Seção IV do Capítulo II da LGPD em relação à eliminação de dados pessoais após o término das operações de tratamento, sendo autorizada a retenção de bases de dados pessoais especialmente se necessários para os fins de exercício regular de direitos em contrato ou processo judicial, administrativo ou arbitral, observados os prazos de prescrição e/ou decadência determinados pela Lei 10.406/2002 (Código Civil), ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
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11.10 - Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão às Partes, seus colaboradores e/ou prepostos, enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após o término da vigência desta Proposta.
11.10.1. As Partes declaram que conduziram ou conduzem Programa de Conformidade ou iniciativa similar para se adequarem à LGPD;
11.10.2. Em relação à PROPONENTE, os documentos legais, canais para exercício de direitos (quando Controladora) e contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais podem ser consultados em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx.
12. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
A Fundação Xxxxxxx Xxxxxx se compromete a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela Contratante, e assume as seguintes obrigações:
Não divulgar quaisquer informações relativas aos serviços prestados a terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação; e
Não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados por escrito pela Contratante, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação.
Os compromissos acima não abrangem informações que: (a) eram do conhecimento da FGV anteriormente, não estando sujeitas à obrigação de serem mantidas em sigilo; (b) sejam reveladas a terceiros pela parte que as forneceu à FGV, isenta de restrições; (c) estejam ou se tornem publicamente disponíveis por meio diverso salvo a revelação não autorizada pela FGV; (d) tenham sido exigidas por ordem judicial ou administrativa.
Além disso, a FGV considera que todos os resultados dos estudos relativos à presente proposta, desenvolvidos sob responsabilidade direta dos profissionais da FGV, serão de propriedade da Contratante e formulados, apresentados e divulgados estritamente em seu nome.
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Por último, ressalta-se que tratando-se a FGV de instituição de caráter técnico-científico e educativo, que tem como uma de suas finalidades estatutárias colaborar na formação do povo brasileiro através da produção e disseminação do conhecimento, poderá, caso autorizada pela Contratante, utilizar os resultados dos estudos relativos à presente proposta, em atividades estritamente acadêmicas, tais como a realização de pesquisas e trabalhos, cursos de atualização, graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, realizadas por suas Escolas e/ou Unidades, nas áreas de administração, economia, direito, matemática etc.
13. A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
Criada em 1944, a FGV é uma entidade sem fins lucrativos que apresenta uma extensa folha de serviços prestados à comunidade técnico-científica-empresarial e à sociedade como um todo. A tradição, aliada à eficácia e à eficiência de sua atuação, constitui a marca registrada desta Instituição. A Fundação Xxxxxxx Xxxxxx tem trajetória de destaque no cenário histórico nacional, sendo responsável hoje pela elaboração de estudos e pesquisas para os setores público e privado em variados segmentos e instâncias de governo no País. Além de promover a qualificação de pessoal para o exercício de funções nas administrações pública e privada do Brasil e de dedicar esforços constantes em prol da atividade acadêmica e da geração de conhecimento, a FGV ampliou o foco de atuação, expandindo as atividades de ensino e pesquisa, bem como na elaboração de projetos em áreas diversas. A tradição, a competência e a confiabilidade, aliadas à eficácia e à eficiência de suas atividades, constituem, há mais de 70 anos, a marca registrada desta Instituição.
Acordos de cooperação acadêmica com instituições renomadas no mundo inteiro reforçam o posicionamento da FGV como um dos 20 melhores think tanks (“centros de conhecimento”) do mundo, contribuindo para a inserção do Brasil no cenário internacional. Os think tanks têm como principal objetivo a produção de pesquisas para analisar políticas públicas, resolver seus impasses, encontrar soluções inovadoras, além de promover o progresso do conhecimento e debates junto à sociedade e, por isso, estão se tornando cada vez mais importantes no cenário global. Neste ano, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx foi eleita o terceiro mais importante think tank do mundo, após subir duas posições no Global Go To Think Tank Index Report da Universidade da Pensilvânia, que acaba de ser divulgado. Pelo 11º ano consecutivo, a FGV se manteve como a instituição mais influente na América Latina e, pelo quinto ano consecutivo, como o think tank mais bem administrada do mundo.
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Com base em sua expertise nas áreas de Administração, Economia, Finanças, Direito e Políticas Públicas, dentre outras, a FGV atua criando soluções, desenvolvendo boas práticas de governança corporativa nos principais setores de atividade, entre os quais aquele objeto da presente manifestação de interesse, o qual é apresentado, atualmente, como um ramo capaz de promover a aceleração econômica e o desenvolvimento nas áreas social, cultural e ambiental.
A FGV PROJETOS
No campo dos projetos, a FGV se diferencia por agregar aos seus trabalhos o seu maior patrimônio: a credibilidade, estabelecida ao longo do tempo pela segurança e competência em tudo o que faz. As rápidas e eficientes formulações de grupos multidisciplinares de altíssima qualificação técnica permitem a prestação de serviços em suas diversas áreas de conhecimento. A rica vivência prática, nos setores público e privado, de seus especialistas detentores de sólida formação acadêmica e os valores fundamentais que caracterizam e distinguem a instituição garantem resultados que só uma organização como a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx pode atingir.
A FGV Projetos se dedica a tratar de assuntos estratégicos para o desenvolvimento nacional, sempre observando as questões sociais e compartilhando conhecimento, atrelado ao crescimento econômico e à sustentabilidade. Auxilia organizações públicas, empresariais e do terceiro setor, no Brasil e no exterior, desenvolvendo projetos nas áreas de economia e finanças, gestão e administração, e políticas públicas. Os recursos gerados são aplicados nas atividades de ensino e pesquisa da própria instituição, contribuindo para a formação dos quadros técnicos e acadêmicos do Brasil.
Há mais de 30 anos assessorando instituições brasileiras, a FGV Projetos reúne capacidade técnica, metodologias inovadoras e uma equipe de profissionais qualificados e com experiência comprovada para promover práticas gerenciais eficientes em organizações públicas, empresariais e do terceiro setor, no Brasil e no exterior. Comprometida com o desenvolvimento do país e a produção de bens públicos, a FGV Projetos aplica os recursos por ela gerados nas atividades de ensino e pesquisa da FGV, contribuindo para a formação dos novos quadros técnicos e acadêmicos do Brasil. Para isso, sua equipe é formada por doutores, mestres e especialistas, com a reputação de excelência da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
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Associando experiência, tecnologia, credibilidade e confiabilidade, a FGV Projetos auxilia as organizações a atingirem excelência nos seus processos de gestão e fortalecimento institucional. Com uma equipe composta por especialistas altamente qualificados, alia conhecimento teórico à experiência prática, oferecendo um conjunto de serviços direcionados às necessidades específicas de cada organização em áreas como:
Análise | Avaliação Econômico-financeira Análise de Cenários Macroeconômicos
Análise de Conformidade de Folha de Pagamento Análise de Custos
Análise de Impacto Socioeconômico Análise Setorial | Estudo de Mercado Análise Tributária
Apoio a PMI | Processo Licitatório Avaliação | Estudos | Pesquisa de Preço Cálculo da Margem de Valor Agregado
Elaboração | Revisão de Estrutura Organizacional Elaboração de Planejamento Estratégico
Elaboração de Plano de Desenvolvimento Econômico Elaboração de Plano de Negócios
Elaboração de Plano de Turismo Elaboração de Políticas Públicas Estudo de Desenvolvimento Urbano
Estudo de Recuperação de Créditos e Depósitos Judiciais Estudo de Reequilíbrio Concessão - Água e Esgoto Estudo de Reequilíbrio Concessão - Outros
Estudo de Reequilíbrio Concessão - Transportes Estudo Previdenciário
Gestão de Processos Gestão de Projetos
Modelagem Concessão - Água e Esgoto Modelagem Concessão - Iluminação Pública Modelagem Concessão - Outros Modelagem Concessão - Transportes
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Modelagem de Sede Administrativa
Plano de Cargos, Carreiras e Salários e Avaliação de Desempenho Precificação de Folha de Pagamento
Regulação e Estudos Tarifários
Revisão do Plano de Saneamento Básico Revisão Plano de Resíduos Sólidos Valuation
Possuímos experiência na realização de estudos e pesquisas para a implantação das melhores práticas em economia e finanças, gestão e políticas públicas. Nossa crença é que quando um projeto integra todos os aspectos do ser humano, ele pode trazer o desenvolvimento econômico e social sustentável.
Compartilhamos nossa experiência bem-sucedida a outras culturas e realidades e, para isso, nossa metodologia está sendo adaptada para atender cada país parceiro com o qual trabalhamos. Em cada novo local, a recomendação atende às necessidades específicas daquela situação. Já trabalhamos com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP), a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA).
GESTÃO DE PROJETOS / GOVERNANÇA
Considerando os serviços apresentados, a FGV, de acordo com as boas práticas em gestão, estabelecerá, como usualmente ocorre em seus projetos, um conjunto de mecanismos de governança de forma a atuar nesta demanda. Tais mecanismos terão o objetivo de proporcionar:
Direcionamento estratégico aos trabalhos que serão realizados; Supervisão da gestão;
Envolvimento entre as partes interessadas; Gerenciamento de riscos estratégicos; Gerenciamento de conflitos internos;
Verificação e avaliação do sistema de gestão e controle;
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Estabelecer as instâncias para aprovação de mudanças; e Prestação de contas, responsabilidades e transparências.
Todo o projeto realizado pela FGV considera profissionais que atuam no planejamento, gestão e controle integrado das atividades, monitorando os esforços e desempenho das múltiplas equipes técnicas envolvidas, consolidando as informações de progresso das ações através de modelo e processos adotados pela FGV.
Por meio da padronização de boas práticas de gestão, as coordenações responsáveis serão responsáveis também por uniformizar procedimentos de acompanhamento e de comunicação interna (estruturação de reuniões; produção de atas; consolidação de informações e relatórios de acompanhamento - internos e para o cliente); modelagem e acompanhamento da gestão de riscos do projeto; redução de desvios associados ao escopo e tempo (cronograma) e maior integração de objetivos e planos entre todos os envolvidos.
Com relação às ferramentas de projetos que serão utilizadas na metodologia de gerenciamento, cabem destacar:
Estrutura Analítica do Projeto - EAP - define e organiza o escopo integral dos serviços a serem realizados. É referência central para uma visão estruturada do que deve ser entregue no âmbito da prestação do serviço, subdividindo as entregas do trabalho em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis. O cronograma do projeto é desenvolvido a partir da EAP;
Revisão da Matriz de Responsabilidades apresentada na proposta - atribuição e formalização de funções e responsabilidades com relação ao escopo do projeto, visando uma divisão clara de atividades, comunicação mais clara e fluida, mitigação de conflitos acerca dos papéis de cada ator no projeto;
Cronograma detalhado das atividades programadas - a linha de base do cronograma será desenvolvida juntamente com o cliente, permanecendo inalterada ao longo do projeto. Mudanças e atualizações no cronograma ao longo da execução do projeto serão objeto de reconciliação do inicialmente planejado;
Indicadores de desempenho para monitoramento e controle das atividades;
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Planejamento e Matriz de Comunicação - Especifica quais formatos/documentos serão comunicados, para quais partes interessadas (stakeholders), em que frequência (quando) e por qual meio (como). Inclui a catalogação dos documentos/formatos circulados ao longo do projeto, com registro dos mesmos nos produtos entregues. É parte do plano de comunicação do projeto;
Gestão dos Stakeholders internos e externos (identificação, monitoramento e controle);
Processo de gestão de riscos – identificação e análise dos riscos, elaboração da matriz e seu monitoramento e controle contínuo, conforme estabelecem os princípios de boa governança.
Processo para registro, solicitação e aprovação de mudanças no projeto.
As ferramentas e metodologias aqui apresentadas estão em conformidade com as definições do Project Management Office - PMO da FGV Projetos, que, por sua vez, segue as melhores práticas tanto no gerenciamento de projetos tradicional como os métodos ágeis.
Todas estas atividades de governança e gestão representam a estruturação de procedimentos que visam à conformidade junto aos órgãos de controle externo, em atendimento e alinhamento às suas normas e recomendações. A FGV Projetos possui profissionais experientes em práticas de gestão de projetos, alguns certificados como Project Management Professional, como poderá ser verificado no currículos dos profissionais alocados no gerenciamento do projeto.
ÉTICA E COMPLIANCE
A FGV sempre esteve compromissada com o desenvolvimento institucional da Administração Pública e atenta ao cumprimento dos ditames e obrigações legais, prezando, internamente, pela estrita observância das normas e princípios de direito aplicáveis a seu cotidiano. Não por outra razão, recebeu, em 2005, o Grande Colar do Mérito do TCU que, pela primeira vez na história, foi então entregue a uma pessoa jurídica.
Com o que recebe pelos projetos que executa, a FGV cumpre sua missão de estimular o desenvolvimento nacional e de auxiliar na solução de problemas básicos do bem-estar social, bem como de prestar assistência técnica a organizações públicas, buscando coadjuvá-las em busca da eficiência, produtividade e qualidade dos serviços. Ainda apenas à guisa de exemplo, milhares de estudantes das escolas e cursos mantidos pela FGV são beneficiados por subsídios derivados justamente do que a Fundação recebe dos contratos que firma com o Poder Público e com a 61/ 64
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iniciativa privada. Não por outro motivo, vários têm sido os prêmios recebidos pela Fundação, em razão dessas contribuições, concedidos muito além das fronteiras nacionais.
No sentido de reforçar a transparência na execução de seus projetos, em 2016, foi criada, no âmbito da Presidência, a Diretoria de Controles Internos (DCI), com o objetivo de implantar o Sistema de Controles Internos e de Conformidade da FGV que tem por diretrizes:
A FGV não apenas deseja saber que está em conformidade com leis, normas, procedimentos e outras regras às quais está sujeita em um dado momento e sim confiar que os controles existentes mostrarão a necessidade de adequações pensando nos aspectos legais e também nos processos administrativos, de pesquisa, de ensino, de assessoria técnica;
A cultura de processos com controles deve permear a FGV e é ponto crucial ao crescimento contínuo das atividades bem como à expansão em diferentes frentes; tal ambiente inclui a realização das atividades de maneira interligada (uma depende da outra) e complementar (uma pode ser aproveitada pela outra), tudo dentro da justa necessidade de recursos (sem desperdício);
Uma base de processos com controles associada ao sentimento, já latente, de orgulho de fazer parte da FGV são pontos essenciais para a geração de um clima de responsabilidade para com os objetivos comuns da instituição; e
Em uma cadeia de responsabilidades todos são previamente aprovadores, mesmo que uma determinada matéria dependa de outra instância de decisão; a certeza de que existem cuidados prévios na sequência de aprovações expande a possibilidade de delegação, evita retrabalhos e previne riscos à imagem e de outras naturezas.
Cumpre lembrar a publicação em 1º de agosto de 2013 da Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, que colocou o Brasil definitivamente no mapa do combate à corrupção e definiu novos desafios para a gestão das organizações brasileiras trazendo as ações de identificação, avaliação e mensuração de riscos para o topo das prioridades da alta administração. Como resposta a esse movimento de maior transparência e de controle e combate à corrupção, a FGV criou o seu Sistema de Controles Internos e de Conformidade, constituído por um conjunto de elementos que operados de forma integrada e dinâmica auxiliam a Instituição a atingir seus objetivos estratégicos bem com sua missão, visão e valores, orientando o seu desenvolvimento e garantindo, com razoável grau de certeza, que os riscos operacionais e de não conformidade que poderiam comprometer a sua sustentabilidade e crescimento serão geridos de forma eficiente e eficaz.
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Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos nº 141/2021
Muito diferente de considerar o Sistema de Controles Internos e de Conformidade FGV como um conjunto de ações burocráticas de controle, deve-se associá-lo a boas práticas de gestão que estimulam a eficiência operacional, a conformidade com as leis e a credibilidade e transparência de relatórios financeiros ou de outra natureza.
A FGV criou uma instância interna independente com a responsabilidade de desenvolver e monitorar o Sistema de Controles Internos e de Conformidade chamada de Diretoria de Controles Internos (DCI). Cabe à alta administração (Conselho Diretor e Presidência) prover essa área com os recursos necessários e garantir a sua autonomia, integrar as diretrizes e valores deste Sistema na cultura da Instituição e fomentar a sua disseminação, para que cada funcionário conheça o seu papel e o desempenhe de forma responsável. Além disso, uma das condições para implantação do Sistema de Controles Internos e de Conformidade FGV é que ele se constitua em um instrumento de governança corporativa, integrando-se as hierarquias, unidades, colegiados (comissões e comitês) e alçadas de aprovação da Instituição.
Entre os documentos produzidos pela DCI e que estão disponíveis à toda comunidade da FGV, cabe mencionar:
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA - Referência para atuação pessoal e profissional de todos os públicos que fazem parte da comunidade FGV. Estabelece um padrão de relacionamento respeitoso e transparente aderente à missão, visão e aos valores e princípios éticos da Instituição;
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO - Estabelece a exigência de que a FGV conduza todas as suas atividades, ao redor do mundo, com os setores público e privado, com integridade e nos mais elevados padrões éticos; e
LINHA ÉTICA - Reporte de situações que violam as diretrizes, princípios e condutas estabelecidas no Código de Ética e Conduta ou na Política Anticorrupção da FGV. Toda denúncia será apurada e aquela que tiver uma base fundamentada será analisada pelo Comitê de Ética sob a estrita confidencialidade.
Os documentos supracitados estão disponíveis em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxx-xxx
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Proposta de Prestação de Serviços FGV Projetos nº 141/2021
SISTEMAS E PRÁTICAS
A FGV tem seu sistema financeiro construído em uma robusta plataforma Oracle ERP, para toda a Instituição. É uma solução de gestão de desempenho empresarial dedicada, que considera aspectos como segurança, escalabilidade, integração, segregação, aplicativos modernos baseados nas melhores práticas, autoavaliação de finanças, complexidade financeira com requisitos distintos de contabilidade, relatórios e conformidade, entre outras possibilidades.
O Controle Financeiro da FGV para cada projeto considera uma conta de controle exclusiva (centro de custo), todos os relatórios financeiros estão disponíveis em tempo real e todas as receitas e despesas são autorizadas pela Diretoria Executiva da FGV Projetos, unidade que será responsável pelo apoio à gestão financeira deste contrato. Esta solução Oracle fornece acesso seguro e em tempo real aos dados em seu núcleo financeiro para fornecer uma única fonte de informações confiável entre funções, relatórios e análises. Isso garante a entrega oportuna de indicadores precisos para os gerentes da linha de frente e extração de dados precisa, com um forte sistema de trilha de auditoria.
Cada projeto, antes de ser executado, passa por um processo de planejamento orçamentário, que é detalhado através do Plano de Aplicação de Recursos. A instituição segue os princípios contábeis das normas vigentes. Em relação a políticas e procedimentos, seguindo as definições do estatuto, autorizações funcionais são definidas por portarias emitidas pela Presidência, estabelecendo competência e alçada.
Os pagamentos são solicitados pelas unidades via sistema. A Gerência de Contas a Pagar (GCP) recebe as solicitações e realiza a verificação deles em relação à previsão orçamentária, à consistência da documentação e ao cumprimento das normas estabelecidas pela instituição. Após liberação pela GCP, os pagamentos são submetidos à Tesouraria, que os agrupa em lotes de execução.
A Contabilidade da FGV está subordinada a Superintendência de Controladoria que, por sua vez, responde a alta Administração da FGV. Sendo assim, a FGV dispõe de todos os profissionais necessários a suprir as demandas e atividades chave do projeto, inclusive as financeiras e contábeis. Os profissionais são treinados segundo as normas brasileiras e internacionais gerais de contabilidade e finanças.
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ANEXO II – Da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
1. A FGV, ciente da importância do tema de proteção de dados pessoais e em observância aos requisitos definidos na Lei 13.709/2018, destaca, desde já, que os seus termos e condições para execução deste Termo seguirão as seguintes definições.
1.1. Legislação aplicável e definições. As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Termo de Colaboração Técnica ocorrerão conforme a legislação brasileira de proteção de dados pessoais vigente e
aplicável e outras leis e normas correlatas, além do disposto no presente instrumento contratual, observado que:
(i) "Dados Pessoais", “Dados Pessoais Sensíveis”, "Tratamento de Dados Pessoais", “Titular de Dados Pessoais”, “Controlador de dados pessoais”, “Operador de dados pessoais” e “Eliminação”, entre outros, serão definidos conforme o significado atribuído pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, doravante “LGPD”) e/ou legislação superveniente que lhe substitua ou altere o teor, observado neste caso o que prescreve o artigo 6º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 com redação modificada pela Lei 12.376/2010;
(ii) “Autoridade” será definida como toda e qualquer autoridade reconhecida pelo Poder Público e com competências para regular temas ligados à proteção de dados pessoais, especialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”);
(iii) “Incidente” será definido como uma ocorrência conectada de forma direta e inequívoca a dados pessoais capaz de causar risco relevante ou dano aos Titulares e que: (a) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de um sistema de informação, (b) comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade da informação que este sistema processa, armazena ou transmite ou (c) constitua uma violação a políticas de uso aceitável, se definidas pelas PARTES;
(iv) “Equipe de Profissionais de Apoio” será entendida, quando aplicável, como a equipe de profissionais, sem vínculo celetista junto à FGV e vinculada contratualmente para executar serviços de apoio na operacionalização de suas atividades conforme este Termo, especialmente junto à população atingida;
(v) INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA serão entendidas, para o fim desta cláusula de proteção de dados pessoais, como o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (“MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (“DPMG”), sem prejuízo de outros atores públicos responsáveis pela regulação e/ou execução de Acordo Judicial junto à Vale S.A. na forma deste Termo de Colaboração Técnica, como a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte - Minas Gerais.
2. Agentes de Tratamento. Para fins da legislação aplicável, inclusive em relação às obrigações diversas – a exemplo, mas não restrito, aos temas de responsabilidade civil, regularidade das operações de tratamento, atendimento a direitos dos titulares de dados e demais deveres – assumidos junto aos Titulares de dados pessoais e à
ANPD, as Partes reconhecem os seguintes escalonamento de papeis relativos às variadas operações de tratamento por elas conduzidas, conforme abaixo.
2.1. À FGV serão observados os seguintes papeis como Agente de Tratamento no Termo de Colaboração Técnica:
(i) OPERADORA, salvo nos casos dispostos em sentido contrário nesta subcláusula, em relação aos dados pessoais dos(as) envolvidos com a população identificada ou identificável envolvida no Programa de Transferência de Renda (PTR);
(ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes, bem como à sua Equipe de Profissionais de Apoio;
2.2. À Vale S.A., na figura de ente interessada na execução do Acordo Judicial celebrado perante as INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA, serão observados os seguintes papeis como Agente de Tratamento na execução do Termo de Colaboração Técnica:
(i) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais cadastrais obtidos através do ACORDO JUDICIAL por ela realizado;
(ii) CONTROLADORA Exclusiva em relação aos dados pessoais de seu corpo interno de colaboradores, prepostos e/ou representantes;
2.3. As distribuições de competência assinaladas acima gerarão reflexos para avaliação das obrigações de cada uma das Partes em relação ao que dispõe a LGPD, inclusive para resposta aos direitos dos titulares, existência de bases legais para criação/manutenção dos bancos de dados por elas constituídos autonomamente, comunicação com Autoridades e aspectos concernentes à responsabilidade civil e/ou administrativa;
2.4. Quando uma Parte for designada por Autoridade ou por um titular para atender a uma requisição cuja responsabilidade de CONTROLADORA for da outra Parte, esta será notificada por aquela, bem como por ela auxiliada razoavelmente mediante o recebimento de informações adicionais, no que couber, para atender à requisição;
2.5. As operações de tratamento de dados pessoais que porventura não estejam previstas como de controle de uma das Partes pelos critérios acima seguirão a definição dos seus papeis enquanto agentes de tratamento a partir do que dispõe o “Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado” da ANPD, última versão vigente.
3. Bases Legais para o Tratamento e finalidade. Caberá à PARTE CONTROLADORA, conforme os critérios descritos anteriormente, definir a base legal válida e aplicável
para tratar os dados pessoais que estiverem sob sua responsabilidade e controle, observado que:
(i) Em relação ao Termo de Colaboração Técnica em comento, salvo definição em contrário pela parte que figurar como CONTROLADORA ou a existência de outra base mais pertinente, serão aplicadas as bases legais de: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (sobretudo, mas não limitado, à apresentação dos documentos e dados pessoais comprobatórios e necessários ao serviço de operacionalização do pagamento dos valores do Programa de Transferência de Renda à população atingida - PTR); (b) exercício regular de direito em processo judicial considerado o trâmite processual do Acordo xxxxx x 0x Xxxx xx Xxxxxxx Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, (c) execução deste Termo de Colaboração Técnica, entendido como contrato entre as Partes para os fins de operacionalização das atividades avençadas, bem como o exercício regular de um direito em contrato, se necessário tratar dados sensíveis por esta base legal; (d) consentimento, quando e se excepcionalmente exigido diretamente dos participantes e (e) interesse legítimo das Partes, quando aplicável e resguardados os direitos dos titulares de dados pessoais;
(II) A finalidade das operações de tratamento consiste, de modo geral, na promoção, organização, planejamento e execução da operacionalização do Programa de Transferência de Renda à população atingida - PTR.
4. Compartilhamento e uso de outros Operadores. Os dados pessoais relativos ao presente Termo de Colaboração Técnica não poderão ser transmitidos ou repassados a terceiros alheios a este instrumento, exceto para situações de:
(i) Repasse ou concessão de acesso às INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA ou quaisquer outras Entidades Públicas regulatórias para fins de fiscalização e operacionalização do Acordo Judicial;
(ii) Coleta ou tratamento por parte da Equipe de Profissionais de Apoio e que, por necessidade lógica, operacional e/ou sistêmica, implique no tratamento de dados pessoais de participantes da base de dados do atual Pagamento Emergencial;
(iii) Repasse ou concessão de acesso a dados pessoais para outro OPERADOR vinculado a uma das Partes para fins de cumprimento de contrato coligado ou conexo a este em fornecimento de infraestrutura
tecnológica. Neste caso, será observada a assinatura de instrumento contratual que preveja cláusulas de proteção de dados pessoais e, ressalvado ainda que a celebração de outro instrumento conexo ou coligado não gerará obrigações para a Parte que dele não participou, mas poderá interferir nos fluxos e ciclos de vida dos dados pessoais tratados e dos quais ela seja Agente de Tratamento. Esta disposição não altera ou cria qualquer faculdade ou autorização para subcontratação, a
qual se eventualmente disciplinada, decorrerá de previsão deste Termo de Colaboração Técnica ou de acordo entre as Partes;
(iv) Outra hipótese legalmente admitida a partir da LGPD, a exemplo do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e que não exponha os titulares de dados pessoais a terem seus dados tratados irregularmente ou a risco relevante ou dano não mitigado.
4.1. Registra-se ainda que as bases de dados pessoais que serão operacionalizadas para o Pagamento Emergencial já existem e estão em poder de terceiros vinculados à Vale S.A., como a empresa Accenture (ver “Proposta de Gerenciamento do PTR subscrita por Fundação Xxxxxxx Xxxxxx”, página 11, “Atividade 1 - Migração”). Fica asseverado, a partir desta premissa, que a FGV não poderá ser responsabilizada por eventuais erros, incidentes ou imprecisões quanto às informações contidas nas bases de dados que forem causados por estes terceiros em sua fonte, cabendo-lhe contudo tomar esforços razoáveis para proteger e/ou tornar os dados corrigidos a partir da respectiva notificação de vulnerabilidade, imprecisão, incorreção ou inexatidão dos mesmos por parte dos seus Titulares, da Vale S.A. ou de terceiros legitimamente interessados.
5. Parâmetros de segurança. As Partes deverão tomar medidas administrativas e tecnológicas razoáveis e condizentes ao nível de risco envolvido com as operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo se considerados os volumes, sensibilidade e titularidade de tais dados e, ainda, os custos e possíveis consequências, para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais, limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações deste Termo de Colaboração Técnica sejam cumpridas.
5.1. Cada Parte compromete-se a informar a outra Parte, em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência, em caso de ocorrência de Incidente ou violação, dano, perda, destruição, alterações ilegais ou tratamentos não previamente autorizados de Dados Pessoais vinculados à execução compartilhada do objeto deste Termo de Colaboração Técnica, em razão de comprometimento da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais;
5.2. Para atenção aos quesitos determinados pela ANPD em casos de Incidentes, deverão ser observadas as seguintes informações na comunicação, reveladas na medida em que forem obtidas pelas Partes ou terceiros a elas vinculados: data e hora da detecção, data e hora do incidente e sua duração,
circunstâncias em que o incidente ocorreu, descrição dos dados pessoais afetados, especialmente natureza dos tipos de dados pessoais e projeção numérica de possíveis afetados, resumo do incidente com indicação física e meio de armazenamento, possíveis efeitos aos titulares, medidas técnicas e administrativas preventivas, medidas de mitigação, indicação de entidades afetadas pelo evento e que compartilham os mesmos dados pessoais e outras informações úteis que auxiliem na compreensão dos danos ou riscos;
6. Responsabilidades dos agentes de tratamento. Segundo as definições e exceções dispostas pela LGPD na Seção III do seu Capítulo VI e pelos critérios da Cláusula 2 deste Anexo, a Parte que figurar como CONTROLADORA de dados pessoais será responsável, judicial e extrajudicialmente, por requisições, solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados de Autoridade competente e/ou Titulares (doravante "Passivo de Dados Pessoais”), sendo que a parte OPERADORA de dados pessoais poderá ser responsabilizada solidariamente pelos tratamentos irregulares a que comprovadamente der causa em descumprimento da LGPD e/ou caso não observe instrução lícita da CONTROLADORA.
6.1. Caso uma das Partes seja acionada judicialmente em razão do descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à proteção de dados pessoais por culpa ou dolo da outra Parte, ambas as Partes, desde já, concordam com eventual denunciação da lide, nos termos do Título III, Capítulo II, do Código de Processo Civil brasileiro (Lei 13.105/2015);
6.2. Não haverá assunção de responsabilidade por parte da FGV se ficar provado que ela não realizou o tratamento dos dados pessoais que lhe foi atribuído, que o realizou sem violar a legislação de proteção de dados pessoais vigente ou, ainda, se ficar provado que a culpa do dano foi exclusiva do próprio Titular ou de Terceiros, observados os parâmetros de responsabilidade civil já desenvolvidos em sede doutrinária e jurisprudencial.
7. Direitos dos Titulares de Dados Pessoais. A Parte que figurar como CONTROLADORA deverá receber e apreciar requisições relativas a direitos dos titulares na forma do Capítulo III da LGPD, cabendo à outra Parte auxiliá-la no que couber com informações ou providências razoáveis em relação à atenção a tais requisições. Em relação à FGV, o canal oficial disponível a ser disponibilizado para atenção aos direitos da LGPD é o do Portal do Titular de Dados Pessoais da FGV (disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx por meio de clique na opção “Conheça o Portal dos Titulares de Dados Pessoais FGV”), sem prejuízo de canal complementar ou substitutivo que venha a ser informado aos Titulares.
8. Prerrogativa de auditoria. Em relação à Vale S.A., em caso de aceite deste Termo de Colaboração Técnica pelas autoridades competentes, fica assegurado desde já e às suas expensas, o seu direito a realizar auditorias nos sistemas, soluções e instalações da FGV, no entanto esta atividade será possível desde que não lhe prejudique as atividades habituais e, ainda, a comunicação seja feita com 15 (quinze) dias de antecedência, limitada a uma inspeção anual.
8.1. Em relação às INSTITUIÇÕES DE JUSTIÇA, em caso de aceite deste Termo de Colaboração Técnica, a previsão anterior não tem o condão de afastar ou impedir prerrogativas de fiscalização que decorram de previsão expressa constante em norma de ordem pública.
9. Eliminação. As Partes observarão o seu respectivo papel e as bases legais existentes para tratar dados pessoais no âmbito deste Termo de Colaboração Técnica, devendo ser consideradas as instruções contidas na Seção IV do Capítulo II
da LGPD em relação à eliminação de dados pessoais após o término das operações de tratamento. É autorizada a retenção de bases de dados pessoais especialmente se necessários para os fins de exercício regular de direitos em contrato ou processo judicial, administrativo ou arbitral, observados os prazos de prescrição e/ou decadência determinados pela Lei 10.406/2002 (Código Civil), ou cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
10. Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão às Partes, seus colaboradores e/ou prepostos, enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis em seus respectivos sistemas e registros, continuando válidos no que couber mesmo após o término da vigência deste Termo de Colaboração Técnica.
10.1. As Partes declaram que conduziram ou conduzem Programa de Conformidade ou iniciativa similar para se adequarem à LGPD;
10.2. Em relação à FGV, os documentos legais, canais para exercício de direitos (quando Controladora) e contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais podem ser consultados em: <xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx- pessoais>.
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12:29:23
Termo de Colaboração Técnica e Anexos - MPMG Brumadinho - Chancelados pdf
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Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Acusou recebimento
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xxxxxx.xxxx.0000@xxx.xx Assinou como parte
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09 Sep 2021, 17:20:34
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09 Sep 2021, 17:21:40
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09 Sep 2021, 18:00:56
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX DUQUE Xxxxxxx como testemunha (Conta 4cbbda6f-15c8-484f-b016-862a94f4248d) - Email: xxxx.xxxxx@xxx.xx - IP: 189.125.124.27 (189.125.124.27 porta: 58386) - Geolocalização:
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10 Sep 2021, 09:34:06
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxx recebimento (Conta 09334ea1-2566-470a-b44d-8f4879533300) -
Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xx - IP: 189.125.125.200 (189.125.125.200 porta: 46494) - Geolocalização: -22.9407
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10 Sep 2021, 10:49:12
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