ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL CONVITE Nº. 006/2018
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL CONVITE Nº. 006/2018
ANEXO I | DECLARAÇÃO DE (MODELO/SUGESTÃO). | QUE | NÃO | EMPREGA | MENOR |
ANEXO II | PROPOSTA COMERCIAL (MODELO/SUGESTÃO) | ||||
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO | ||||
ANEXO IV | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO (MODELO SUGESTÃO) | ||||
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL | ||||
ANEXO VI | TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
ANEXO VII | PLANILHA, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO |
Jaciara-MT, 22 de outubro de 2018.
EDITAL CONVITE Nº. 006/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4135/2018
01- DA COMUNICAÇÃO E DO OBJETO
1.1- A Prefeitura Municipal de Jaciara, por intermédio da Comissão Especial de
Licitação, nomeada pela Portaria n.º 147/2018, de 14/05/2018, fará realizar
LICITAÇÃO na modalidade CONVITE, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, com
base legal no inciso I, § 1° do Artigo 45 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e ainda na Lei Complementar nº. 123/2006 de 14/12/2006, bem como as condições previstas neste Edital;
1.2- O presente CONVITE tem por objeto a “Contratação de empresa
especializada para execução de Obra de Perfuração e Instalação de Poço Artesiano Tubular Médio na Comunidade França no Município de Jaciara - MT”.
02- DA ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1- Na data, hora e locais abaixo indicados, serão recebidos os envelopes
contendo os documentos para Habilitação e da Proposta Comercial, em seguida
nesta mesma Sessão, serão realizados os procedimentos relativos à abertura dos
envelopes da proposta comercial, desde que não haja recursos habilitação, observando o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
DATA: 28 de novembro de 2018.
HORA: 14:00 horas
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1075 – Centro Jaciara-MT, sala de licitações.
na fase de Federal n.º
2.1.1- Os dois envelopes deverão ser entregues, obedecendo às seguintes instruções:
a) ENVELOPE I:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA CONVITE Nº. 006/2018
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE II:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA CONVITE Nº. 006/2018
PROPOSTA COMERCIAL
2.1.2- Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
03- DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1- No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os documentos (cópia):
seguintes
a) Prova de Inscrição (Cartão);
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ
b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos Sócios da empresa licitante ou Inscrição do mesmo na Cédula de Identidade – RG;
c) Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços – CND/FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita
Federal e Certidão pela Procuradoria
de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive a
Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante ou de sua filial;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Cédula de Identidade/RG dos sócios da empresa licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, em se tratando de empresa individual, Registro Comercial;
j) Certidão negativa
de falência, expedida pelo distribuidor
da sede da
pessoa jurídica, expedida no máximo 6 (seis) meses antes da realização do certame, podendo ser aceita a certidão expedida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), devidamente válida.
k) DECLARAÇÃO de que não emprega menor, modelo ANEXO I;
l) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de licitação, conforme modelo XXXXX XX;
m) Registro e validade
junto ao CREA (Conselho Regional de
Engenharia,
Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) comprovando a REGULARIDADE da licitante ao atendimento das normas exigidas para a execução da obra objeto desta Licitação.
3.2- Todos os documentos
deverão ser apresentados de preferência
na mesma
ordem em que se encontram no presente EDITAL;
3.3- Será desclassificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer
um dos documentos solicitados neste Edital ou que apresentá-los em com as respectivas exigências aqui contidas.
desacordo
04- DA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Além dos convidados diretamente, poderão também participar desta Licitação todos os interessados que tomarem conhecimento do presente Edital, devendo
manifestar-se com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas previsto para a abertura dos envelopes;
do horário
Vide art. 22, §3º:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa,
a qual afixará, em local apropriado, instrumento convocatório e o estenderá
cópia do aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4.2- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4.3- Todos os Licitantes devem atender as condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos;
4.4- Os representantes das CREDENCIAMENTO, se for
empresas licitantes deverão apresentar-se para o sócio, de posse do Contrato Social. Caso contrário
deverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular, com firma reconhecida;
esta última
4.5- Os documentos necessários para à HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital,
poderão ser apresentados
em original ou por qualquer processo
de Cópia
autenticada por Cartório competente. A cópia de documentos, que não estiver
autenticada por xxxxxxxx, deverá vir acompanhada da respectiva original para autenticação pela CPL dentro da própria Sessão, por ocasião do julgamento da documentação do licitante.
05- DA PROPOSTA
5.1- No Envelope II deverá ser entregue a Proposta Comercial em conformidade
com o XXXXX XX, devendo ainda ser apresentada em uma única via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com carimbo de identificação da Licitante, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
a) Descrição do objeto;
b) Preço unitário;
c) Preço global;
d) Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Prazo de vigência do contrato: 04 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração de acordo com os preceitos legais da Lei Federal n.° 8.666/93.
5.2- Os preços unitários da Proposta Comercial deverão ser apresentados em
moeda corrente, sendo que no mesmo deverão estar incluídas todas as despesas legais e/ou adicionais incidentes sobre o objeto licitado, notadamente taxas, impostos e encargos;
5.3- As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, de
conformidade com o disposto no Artigo 43, Inciso IV da Lei Federal alterações posteriores;
8.666/93 e
5.4- Quando ocorrerem divergências entre os valores em algarismo e por extenso, este prevalecerá;
5.5- Só serão aceitas as propostas que estiverem datilografadas ou por outro tipo de impressão.
5.6- Planilha Orçamentária: conforme Termo de Referência (anexo VI)
06- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.06.01.17.511.0021.1188.0000.4.4.90.51 – Perfuração de Poço Artesiano.
07- DA SOLICITAÇÃO
7.1. Setor solicitante: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo; Data: 29/08/2018;
Classificação: Obras;
Acompanhamento: Fiscal de Contratos, Fiscal da Obra e Setor Solicitante
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS COMERCIAIS que tenham sido feitas em desacordo com as disposições deste CONVITE, bem como aquelas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que sejam coerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução
do objeto, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação e no artigo 48 da Lei Federal n.° 8.666/93;
8.2- Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem em manifestação do mérito dos seus termos originais;
8.3- O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizado pelo tipo
MENOR VALOR GLOBAL, art. 45, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.4- Em caso de empate
entre duas ou mais propostas, como
critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5- Persistindo o empate após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° desta Lei, a
classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
para o qual
8.6- O extrato da Presente Licitação, bem como o resultado do julgamento das
propostas, em mapa demonstrativo será AFIXADO em lugar de amplo acesso
público para conhecimento dos interessados e providências que julgarem
necessárias, quanto para apresentação de possíveis recursos, nesta fase da licitação, obedecendo sempre ao prazo legal;
8.7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o
pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei nº 8.666/93.
8.7.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a
abertura dos envelopes com as propostas em convite, preços ou concurso, ou a realização de leilão, as
tomada de falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.7.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.7.4 Somente será conhecida a petição de impugnação enviada por fac- símile se a mesma estiver legível.
8.7.5 Não será conhecida a petição de impugnação enviada fora do respectivo prazo legal.
8.7.6 Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de quatro) horas.
24 (vinte e
8.7.7 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.8. Dos Atos da Administração praticados no presente procedimento licitatório caberá recurso na forma do Art. 109 da Lei N.º. 8.666/93;
8.9. A LICITANTE obrigar-se a atender ao OBJETO deste CONVITE para todos os efeitos, sendo de sua inteira responsabilidade a REPOSIÇÃO ou REPARAÇÃO do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações técnicas dos programas, nos termos do Art. 69 da lei n.º. 8.666/93;
8.10. A LICITANTE VENCEDORA é RESPONSÁVEL pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Convite, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dele resultantes;
8.11. Caberá à LICITANTE VENCEDORA manter durante toda a execução do
CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, de acordo com as características técnicas exigidas na LICITAÇÃO;
8.12. A LICITANTE VENCEDORA estará sujeita às CLÁUSULAS especificadas no
CONTRATO, conforme Minuta do Contrato que faz parte integrante (XXXXX XXX);
deste Edital
8.13. A participação nesta LICITAÇÃO implica na ACEITAÇÃO INTEGRAL e
IRRETRATÁVEL das NORMAS TÉCNICAS exigidas pelo Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso - TCE/MT, nas cláusulas deste CONVITE e seus ANEXOS;
8.14. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de ato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou ANULADA por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por
provocação de terceiros, sem que os LICITANTES tenham direito a qualquer
indenização, à exceção do disposto no Art. 59 da lei n.º. 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.15. Os preços propostos referentes a este CONVITE não poderão ser alterados pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de
Prestação de serviço, após este, poderá haver alteração de preços mediante
Termo Aditivo, caso se comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante Justificativa apresentada pela Licitante Vencedora, obedecendo sempre
os índices oficiais do Governo Federal, a teor do disposto no art. 8.666/93;
65 da Lei
8.16 O Licitante Vencedor do presente CONVITE responsabiliza-se pelo cumprimento do objeto em referência de conformidade com a Legislação pertinente à espécie;
8.17 Os recursos administrativos, porventura existentes, em qualquer fase da licitação, serão julgados em com base nos preceitos da Lei Federal n.° 8.666/93;
8.18 Ao emitir a sua proposta referente a este CONVITE, o LICITANTE participante DECLARA ACEITAR automaticamente todas as condições nele estabelecidas, concordando, assim, na integra, com suas disposições;
8.19 À Comissão Especial de Licitação ou a Autoridade Superior será facultada, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do PROCESSO, vedada à inclusão posterior de
documentação ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA;
8.20 Somente um representante de cada empresa, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na Sessão de Abertura dos envelopes;
8.21 Nos termos do Artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores,
no caso de haver Contrato, o Licitante Vencedor fica desde já convocado para
assinar o Instrumento Contratual no PRAZO de até 10 (DEZ) DIAS, contados da data da homologação e Adjudicação deste Convite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da dita Lei;
8.22 Lavrar-se-á ata da reunião da Comissão Especial de Licitação para exame e
julgamento deste Convite que, após lida e aprovada, será assinada membros e pelos representantes das Licitantes presentes;
pelos seus
8.23 A Licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Comercial subentende a aceitação incondicional de seus termos independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto licitado, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
8.24 No caso de eventual divergência entre o Edital deste Convite e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
8.25 Se houver desistência da Licitante Vencedora deste Convite, ou, no caso de
ter havido assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, ocorrer distrato, a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, poderá convidar
rescisão ou a segunda
classificada e, assim sucessivamente, se existir, para completar o objeto desta Licitação, porém nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, este devidamente corrigido na forma da Lei, se for o caso;
8.26 No caso de desistência ou de interrupção da execução dos serviços objeto
deste CONVITE, a Licitante Vencedora deverá comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, estabelecendo um prazo não inferior a 30(trinta) dias para que a Municipalidade tenha tempo hábil para proceder à substituição da contratada, a fim de não ser prejudicada com tal iniciativa;
8.27 As despesas decorrentes dos serviços prestados correrão por conta da Licitante Vencedora;
8.28 De comum acordo entre as partes, o objeto desta Licitação poderá ser
cancelado e, no caso de haver Contrato, este poderá ser rescindido, de forma amigável e dentro do que estabelecem os Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores;
Para quaisquer esclarecimentos, consultas e/ou outros elementos pertinentes a
esta Licitação, os interessados poderão dirigir-se à Comissão Especial de
Licitação, na Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.075 – Centro – Jaciara-MT ou pelo telefone (0xx66) 0000-0000, nos dias de expediente, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas.
Jaciara-MT, 22 de outubro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO/SUGESTÃO DECLARAÇÃO
Ref.: CONVITE Nº. 006/2018
(Nome da empresa: ,CNPJ: , situada na cidade de -...... à (Av.)
N.º Bairro:
CEP:
, vem
em cumprimento a solicitação do Edital de CONVITE Nº. 006/2018
Municipal de Jaciara, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
- Prefeitura
1-Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
2-Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII do Art.7º da
Constituição
Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3-Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder
Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de
gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei
8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)
Cidade-UF, de de 2018.
ASSINATURA NOME
RG: CPF:
ANEXO II
(Local e data)
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL) (SUGESTÃO)
ILUSTRISSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
JACIARA-MT
REF.: CONVITE Nº. 006/2018
Senhor Presidente,
Em atenção ao CONVITE, acima referenciado estamos apresentando a esta Comissão Especial de Licitação nossa proposta para atendimento ao objeto pleiteado, por meio do aludido certame, ficando submetido ao exame/julgamento pelos membros dessa CPL:
a) Descrição do objeto;
b) Preço unitário conforme planilha abaixo:
1- Proposta de Preços:
c) Preço Global: em algarismo e por extenso
d) Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Prazo de vigência do contrato: 04 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, estando em conformidade com o contrato.
Informamos a Vossa Senhoria, que aceitamos as condições estabelecidas pelo EDITAL do presente CONVITE, bem como comprometemo-nos a cumprir as condições apresentadas nesta proposta comercial responsabilizando
a
pela qualidade de seu objeto, especialmente quanto à obediência vigentes a respeito da matéria.
às normas
Declaramos ainda para os devidos fins de participação nesta licitação, à superveniência de fatos impeditivos da habilitação.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, e dessa Comissão Especial de Licitação para quaisquer esclarecimentos que se tornarem necessária e externamos-lhe nossos agradecimentos pelo convite.
Reiteramos a Vossa Senhoria e companheiros nossos protestos de estima e consideração, com nossos cordiais cumprimentos e votos de sucesso em suas atividades.
Atenciosamente,
ASSINATURA NOME
RG: CPF:
ANEXO III
CONVITE Nº. 006/2018 MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA _ , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu , Senhor , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela e
do CPF nº
RESOLVEM celebrar o presente
Contrato de
prestação de serviços, em Administrativo nº 4135/2018,
conformidade com o que consta do Processo referente ao Convite nº 006/2018, sujeitando-se as
partes às disposições do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas ulteriores seguintes:
alterações, mediante as cláusulas e
condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto “Contratação de empresa especializada para execução de Obra de Perfuração e Instalação de Poço Artesiano Tubular Médio na Comunidade França no Município de Jaciara - MT”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Convite nº 006/2018 e seus Anexos,
vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de
Empenho e demais documentos constantes do Processo nº 4135/2018 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus
empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à
percepção mensal do valor
xxxxxxxx, e sempre que solicitado, a
quitação das
obrigações trabalhistas e tributárias;
3.2 Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra/Serviço;
3.3 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.4 Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta
licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para- fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.5 Realizar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Execução/Serviço;
3.6 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.7 Substituição do serviço solicitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não atenda às especificações contidas neste Edital.
3.8 Cumprir com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
3.9 Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e exigidas no Edital e seus Anexos.
qualificação
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
4.2 efetuar o pagamento à Contratada;
4.3 aplicar à Contratada as pertinente, quando for o caso;
penalidades previstas neste Edital e na legislação
4.4 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 documentar as ocorrências havidas;
4.6 determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de
sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em
cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não
atendam os padrões de qualidade serão
recusados,
não sendo, inclusive, objeto
de faturamento enquanto perdurarem
os motivos
determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
data de sua
Pela execução do objeto
deste Contrato, o CONTRATANTE
pagará à
CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ ( ), para o período
de 04 (quatro) meses, conforme valores negociados e fixados no Convite.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o
pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame,
respeitados os dispositivos
previstos no Diploma Legal, podendo
ainda haver
acréscimo ou supressão do vigente;
quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação
9.3 Caso a Contratada não penalidades;
cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.06.01.17.511.0021.1188.0000.4.4.90.51 – Perfuração de Poço Artesiano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente
comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação,
justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Xxxxxx responsável pela fiscalização deste Contrato o funcionário público
municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX
FRANÇA SOBRINHO, designado como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Infraestrutura através da Portaria Nº. 078/2018, de 01 de fevereiro
de 2018, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das
aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº
8.666/93, com suas ulteriores alterações, juntamente com o Senhor XXXXXXXX
XXXXXXXX, Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
estabelecido
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais
assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o
CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
segundo a
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a
10% (dez por cento), pela recusa da
entrega dos
produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02
(dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em natureza e gravidade da falta cometida;
função da
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou
reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a
CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao
CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos,
eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade defesa.
competente, observados o contraditório
e a ampla
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos administrativas federais que regem a matéria.
e normas
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no
Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado
a esta Licitação a Licitante
Vencedora deve se subordinar ao Foro
da Justiça
Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, de PELO CONTRATANTE
PELA CONTRATADA
de .
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG:
ANEXO IV
CONVITE Nº. 006/2018 DECLARAÇÃO
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais,
que cumpre plenamente os
requisitos para HABILITAÇÃO ao C
NVITE Nº.
006/2018, não existindo, portanto, fatos impeditivos para a sua participação no certame em referência.
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
ANEXO V
CONVITE Nº. 006/2018
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que renuncia ao direito do período recursal que lhe é assegurado no artigo 109 da
lei Federal 8.666/93, referente ao Convite Nº 006/2018, tanto Habilitação, quanto da fase de Proposta de Preços.
da fase de
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. DO OBJETO
1.1. O Presente Termo tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para execução de Obra de Perfuração e Instalação de Poço Artesiano Tubular Médio na Comunidade França no Município de Jaciara - MT”.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Comunidade França apresenta uma produção pouco significativa devido a escassez de água, obrigando os produtores a grandes sacrifícios para realizar a
manutenção de seus lares e suas criações. Por outro lado a pouca produção
agrícola implica em uma elevação acentuada de custo, pois, os produtores são obrigados a adquirirem os gêneros alimentícios que poderiam produzir em suas terras, na sede do município.
2.2 As propriedades que serão beneficiadas estão localizadas em uma região de clima tropical, e tradicionalmente produtora de leite, pequenos animais, porém possui também um bom potencial para o turismo, com possibilidades de uma melhoria significativa da renda familiar.
2.3 Diante do exposto o município precisa realizar este Processo Licitatório para
que as propriedades fiquem
dotadas de água suficiente para o uso
doméstico,
fornecer ao rebanho no período da seca e utilizem em pequenas irrigações,
melhorando então a produtividade e conseqüentemente o nível socioeconômico das famílias desta comunidade.
3. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações do objeto a serem implantados pelo município de Jaciara deverão compreender as especificações mínimas contidas abaixo.
Poço Artesiano Tubular Médio na Comunidade França
Qtd | Unidade | Descrição | Código TCE | Preço Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | Serviço | Mobilização e Transporte de Equipamento | 0008843 | R$ 1.433,33 | R$ 1.433,33 |
1 | Unidade | Selo Sanitário | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 | |
60 | Metros | Revestimento diâmetro 6” até 60 Metros | R$ 130,00 | R$ 7.800,00 | |
15 | Metros | Tubo hedutor 1,1/2 polegadas barra 4 metros | R$ 298,33 | R$ 4.474,95 | |
100 | Metros | Cabo flexível 3x10 | R$ 25,33 | R$ 2.533,00 | |
150 | Metros | Perfuração, execução, | R$ 283,33 | R$ 56.666,00 |
cimentação em 6” pol | |||||
1 | Unidade | Moto bomba de 5HPtrifásica | R$ 10.183,33 | R$ 10.183,33 | |
1 | Unidade | Quadro de comando 5HP trifásico | R$ 2.983,33 | R$ 2.983,33 | |
1 | Serviço | Teste de vazão do poço | R$ 2.733,33 | R$ 2.733,33 | |
TOTAL GERAL | R$ 93.007,27 |
Obs.: Planilha e Orçamentos em anexo
VALOR TOTAL ESTIMADO
DA EXECUÇÃO DO POÇO ARTESIANO
TUBULAR
MÉDIO: R$ 93.007,27 (NOVENTA E TRÊS MIL SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Local de Execução da Obra: Comunidade França no município de Jaciara – MT.
4.2. Prazo de entrega: 120 dias após a expedição da Ordem de Serviço
4.3. Prazo de pagamento: em até 30 dias após a emissão de Boletim de Medição aprovado pelo Engenheiro fiscalizador da obra e Nota Fiscal.
5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
5.1 Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta perfeição;
diligencia e
5.2 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;
5.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;
obrigações
6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a prestação de serviço, objeto desta licitação;
6.2 Efetuar o Pagamento à Contratada;
6.3 Aplicar à Contratada as pertinente, quando for o caso;
penalidades previstas neste Edital e na legislação
6.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
6.5 Documentar as ocorrências havidas;
6.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação;
Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em com o contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
desacordo
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, será na seguinte dotação orçamentária:
01.06.01.17.511.0021.1188.0000.4.4.90.51 – Perfuração de Poço Artesiano.
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, designado como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Infraestrutura através da Portaria Nº. 078/2018, de 01 de fevereiro de 2018, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições,
que de tudo dará ciência à
Administração, conforme art. 67, da Lei
nº 8.666/93,
com suas ulteriores alterações, juntamente com o Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Jaciara Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no registro CREA n° 5530/D-MT, que ficará responsável pela fiscalização da obra.
9. VIGÊNCIA
9.1 A vigência do presente será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, conforme cronograma físico-financeiro.
Jaciara - MT, 29 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
ANEXO VII
PLANILHA, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO (EM ANEXO)