EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Contrato nº 3/2023
Processo nº 00120.002067/2023-17
CONTRATO Nº 08/2023
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - EMGERPI E A SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX X XXXXX.
EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ – S/A, Empresa Pública
Estadual, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma preceituada no § 1.º, do art. 173, da Constituição Federal, com Sede/Matriz na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 06.643.068/0001-75, representada por seu Diretor Presidente XXXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Teresina-PI, e por seu Diretor Administrativo Financeiro e Contábil, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX E
SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 49.387.987/0001- 38, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx, CPF sob nº ***.832.783-**, parte doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Processo Administrativo nº 00120.002067/2023-17, estando vinculado aos ditames do Termo de Referência em conformidade com as normas da Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI, bem como a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023, número do SIAFE 23005095, Código da UG SIAG 210205 as quais submetem as partes para todos os efeitos, tem justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-
se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1.1. Fazem parte integrante deste CONTRATO, independentemente de transcrição de suas respectivas redações, e terão plena validade, o Termo de Referência e seus anexos, a proposta da CONTRATADA, bem como todos os documentos que integram o processo administrativo/SEI nº 00120.002067/2023-17, nos termos expressamente aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de Pessoa Jurídica, na forma de Sociedade de Advogados, para prestar serviços de Assessoria e Consultoria Estratégica em Medicina e Segurança no Meio Ambiente do Trabalho, bem como nas fiscalizações provenientes do Ministério do Trabalho e Emprego, realizando análise criteriosa da legislação aplicável e possíveis responsabilidades legais, conforme estabelecidos no Termo de Referência (TR) e seus anexos, conforme discriminado abaixo:
Parágrafo Primeiro:
Incluem-se, ainda, na prestação de serviços:
1. Consultoria e Assessoria na Gestão e execução das obrigações legais decorrentes de eventos da Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial.
2. Acompanhamento do envio das informações dos eventos do SST ao eSocial, de acordo com os prazos legais.
3. Assessorar a Diretoria de Gestão de Pessoas/EMGERPI nas questões que envolvam Saúde e Segurança do Trabalho emitindo orientações, relatórios e pareceres.
4. Assessoria técnico-jurídica de procedimentos extrajudiciais oferecendo resposta, nas fiscalizações e autuações no que se refere ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor mensal para a prestação dos serviços é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando um valor anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. A Contratada deverá prestar serviços de Assessoria e Consultoria estratégica em Medicina e Segurança no meio ambiente do Trabalho, realizando análise criteriosa da legislação aplicável e possíveis responsabilidades legais.
4.2 A prestação dos serviços será através da emissão de pareceres, notas técnicas, orientações verbais/escritas e manifestações jurídicas, com o objetivo de atender os interesses da EMGERPI, dentre os quais:
4.2.1 Orientação a Diretoria de Gestão de Pessoas da EMGERPI, sempre que necessário no dia a dia, sobre situações jurídicas que envolvam Saúde e Segurança do Trabalho de resoluções imediatas;
4.2.2 Acompanhamento do envio das informações dos eventos do SST ao eSocial, averiguando se as informações estão sendo prestadas conforme a legislação e dentro dos prazos estabelecidos em Lei;
4.2.3. Assumir a assistência jurídica de todos os processos extrajudiciais do Ministério do Trabalho em Emprego que já tramitam, bem como, os que surgirem na vigência do contrato;
4.3. As respostas das consultas jurídicas serão feitas de forma escrita, enviadas por meio de ofício e entregues no protocolo da EMGERPI.
4.4 A contratada deve elaborar e apresentar, em mídia eletrônica, relatório mensal detalhado para a EMGERPI, sobre o serviço que foi prestado.
4.4.1. Os relatórios devem conter, pelo menos, os serviços executados, a data de início da execução, o prazo de execução, atores envolvidos, a situação ao final da execução.
4.5 A contratada deverá participar de reuniões presenciais ou on-line, quando necessário e convocado pela EMGERPI.
4.6. As atividades que deverão ser realizadas serão conduzidas em parceria pela CONTRATADA, sob a supervisão dos Fiscais do Contrato da EMGERPI e serão executadas em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados pelo corpo de profissionais da contratada, em seu escritório ou na EMGERPI, quando assim se fizer necessário, no período de vigência do contrato.
5.2. As visitas de representantes do escritório Contratado deverão ocorrer sempre que solicitado pelo Diretor-Presidente da EMGERPI ou pela Diretoria de Gestão de Pessoas, ou quando se fizer necessário à execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Fica dispensado o recebimento provisório do objeto, em razão do serviço ser de natureza técnico- profissional, conforme art.227 do RILC da EMGERPI.
6.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal, firmado pelo fiscal do contrato.
6.3. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta.
6.4. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela EMGERPI, observando as condições estabelecidas para a prestação.
6.5. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.6. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. A Contratada deverá encaminhar o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) para a EMGERPI, observando-se as disposições contratualmente estabelecidas e as orientações do fiscal do contrato.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em prazo não superior a 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. Será realizado em moeda corrente nacional, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo FISCAL DO CONTRATO e na sua ausência pelo GESTOR DO CONTRATO, das notas de recebimento e, dos relatórios mensais, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor.
7.3. O pagamento será efetuado após a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo administrativo;
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.5. Caso se verifique o descumprimento das obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para a contratação, poderá a EMGERPI conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
7.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
7.7. A fatura não aceita pela EMGERPI será devolvida à Contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
7.8. A EMGERPI poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, também nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à Cláusula infringida;
c) paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.1. Ser responsável pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições da Lei 13.303/2016 e suas alterações;
8.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
8.1.3. Emitir a “REQUISIÇÃO” autorizadora da prestação de serviços contratados;
8.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido;
8.1.5. Fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das condições para a execução do objeto e daquelas estabelecidas em lei:
8.2.1.1. Responsabilizar‑se integralmente pelos objetos contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí‑los, alterá‑los ou complementá‑los;
8.2.1.2. Atender prontamente às requisições da contratante para a prestação dos serviços de assessoria e consultoria discriminados no Termo de Referência;
8.2.1.3. Responsabilizar‑se pelos encargos trabalhistas e fiscais resultantes da execução do contrato, entre outras despesas, como passagens, transporte, alimentação e hospedagem;
8.2.1.3.1. A inadimplência da contratada quanto aos encargos acima citados não transfere à EMGERPI a responsabilidade por seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.2.3.1.2. Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas definidas como de responsabilidade da contratada ou garantir o pagamento de condenações na Justiça do Trabalho, a EMGERPI poderá, justificadamente, reter parcelas de pagamentos ou créditos junto à contratada, na forma prevista no contrato.
8.2.1.4. Responsabilizar‑se civil e/ou criminalmente e/ou administrativamente, por quaisquer danos/prejuízos/perdas causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste termo de referência, devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
8.2.1.5. No caso de comprovada falha técnica, notadamente erro grosseiro de direito, a CONTRATADA responderá perante a EMGERPI pela indenização ou ressarcimento de qualquer prejuízo que advier a esta. Em caso de desídia, incúria ou inércia na condução dos serviços pela CONTRATADA, adoção de procedimentos indesculpáveis a profissionais do Direito, poderá a EMGERPI rescindir imediatamente o contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ressarcimento do dano causado e pelas penalidades dispostas no Regulamento de Licitações da EMGERPI;
8.2.1.6. A Contratada deverá manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
8.2.1.7. A Contratada deverá alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
8.2.1.8. A Contratada deverá permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo gestor e/ou fiscal do contrato;
8.2.1.9. A Contratada deverá obedecer às instruções e aos procedimentos
estabelecidos pela EMGERPI para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
8.2.1.10. A contratada deverá designar 1 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a EMGERPI, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da Contratada, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas no Instrumento;
8.2.1.11. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar à CONTRATANTE, através do representante ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final do objeto;
8.2.1.12. A Contratada deverá garantir o fiel cumprimento dos direitos e deveres dos empregados e da empresa, na área de medicina do trabalho, saúde ocupacional e segurança do trabalho, por intermédio de soluções adequadas para cada caso, minimizando custos e riscos na área trabalhista;
8.2.1.13. A contratada não fornecerá a terceiros, seja a que título for, quaisquer documentos, dados pessoais ou informações que lhe tenham sido confiadas pela contratante, comprometendo-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 - Geral de Proteção de Dados;
8.2.1.14. A contratada deverá assumir a assistência jurídica de todos os processos extrajudiciais do Ministério do Trabalho em Emprego que já tramitam, bem como, os que surgirem na vigência do contrato, sem limitação, e ainda, o assessoramento correspondente ao objeto do contrato;
8.2.1.15. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do Termo de Referência na sede da CONTRATANTE, sempre que necessária a convocação por parte deste, além de ficar à disposição para qualquer tipo de consulta ou orientação jurídica, tanto pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação disponível, bem como no escritório do contratado;
8.2.1.16. Informar à EMGERPI, sob sua integral responsabilidade, seu endereço do correio eletrônico (e-mail), assumindo ainda a obrigação de, diariamente, acessar, confirmar o recebimento e verificar o conteúdo de todas as mensagens que lhe forem enviadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A EMGERPI indicará, por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme art. 244 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
9.2 Comporão a equipe de fiscais do futuro contrato administrativo, visando o acompanhamento, vistoria para a execução total do objeto a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 371407-1, e Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 382944-8.
9.3. Caberá ao fiscal do contrato fazer cumprir todas as exigências da EMGERPI e as responsabilidades da CONTRATADA, descritas no Termo de Referência, assim como, elaborar o cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas na lei;
9.4. A contratante deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado;
9.5. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato, conforme artigo 246 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
9.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso;
9.7. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução do serviço, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI e demais legislações pertinentes, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, aplicando-se o disposto no subitem 10.2.1 na forma do art. Art.203 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
10.2.1. Inevitável a aplicação de penalidade ao adjudicatário que se recuse a assinar o contrato, sem que ela tenha sido prevista no edital (art.82 da Lei 13.303/2016).
10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.3.1. advertência;
10.3.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
10.3.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.4. As sanções estabelecidas no item 10.3 podem ser aplicadas à Contratada juntamente com as multas moratórias, conforme estabelece o art.83, §2 da Lei 13.303/2016.
10.5. A Administração do Contratante poderá deixar de declarar a inexecução total do Contrato, quando:
10.5.1. a infração tenha sido provocada por lapso da contratada e não lhe trazer nenhum benefício, nem prejuízo ao beneficiário;
10.5.2. a contratada tenha incorrido em equívoco na compreensão das regras do contrato, claramente demonstrada no processo;
10.5.3. a contratada tenha adotado voluntariamente providências suficientes para reparar a tempo os efeitos danosos da infração.
10.6. A Administração do Contratante declarará a inexecução total do contrato, quando:
10.6.1. A prática infracional tenha criado risco ou consequência danosa à saúde do beneficiário;
10.6.2. a contratada tenha deixado, tendo conhecimento do ato lesivo, de tomar providências para atenuar ou evitar suas consequências danosas;
10.6.3. a Contratada seja reincidente, nos termos específicos do edital.
10.7. Ficará impedida de licitar e contratar com a entidade sancionadora pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, conforme estabelece o art.84 da Lei 13.303/2016, a licitante que:
10.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI.
10.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. Serão aplicadas as penas previstas no Capítulo II do Título XI da parte Especial do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal disposto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos por meio de termos aditivos, garantida a sua eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Piauí, que será providenciada pela EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE, DA GARANTIA CONTRATUAL E DA SUBCONTRATAÇÃO.
12.1. Os preços licitados serão fixos e irreajustáveis durante a execução do contrato.
12.2. Não haverá exigência de garantia de execução para o contrato da presente licitação.
12.3. O objeto da Licitação não será subcontratado.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O Contrato poderá ser rescindido, caso incorra em algumas das cláusulas do art. 239 e 240, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos orçamentários da EMGERPI - Empresa de Gestão de Recursos do Piauí, consignados para o exercício de 2023 e 2024 (2 meses para o exercício 2023 + 10 meses para o exercício 2024), contados 12 (doze) meses, na Classificação 21.205.04.122.0010.2000, Natureza de Despesa: 339035 - 01, Fonte de Recursos: 500, RO 2023RO09348, NR 2023NR00127.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art.81 da Lei 13.303/2016 e art. 214 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da EMGERPI.
15.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
15.2.1. Descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
15.2.2. Descrição detalhada da proposta de alteração;
15.2.3. Justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
15.2.4. Detalhamento dos custos da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;
15.2.5. Descrição de atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas;
15.2.6. Detalhamento de correções de erros materiais dos instrumentos contratuais, tais como nome, endereço, data de início da vigência ou de início da execução, numeração de folhas, cláusulas, entre outros;
15.2.7. Concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes se obrigam mutuamente a observar, durante e após a vigência do contrato, as melhores práticas relativas ao tratamento dos dados pessoais fornecidos uma à outra.
16.2. Declaram ainda estarem adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como às demais regulamentações inerentes ao seu ramo de atividade.
16.3. As pessoas físicas representantes dos contratantes autorizam o tratamento de seus dados pessoais disponibilizados neste instrumento, para os fins necessários à execução do objeto deste contrato e atividades relacionadas a ele, ficando arquivados por prazo indeterminado considerando a necessidade de manter os registros administrativos e financeiros da empresa por prazo indeterminado.
16.4. Os contratantes obrigam-se mutuamente a informar ao encarregado de dados da outra parte qualquer incidente de segurança relacionado ao vazamento de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, conforme previsto artigo 57 do RILC da EMGERPI.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. Os riscos da contratação estão previstos no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididos pelas partes, nos termos da Lei nº 13.303/2016, bem como, nas disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMGERPI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
20.1.1 A Contratada é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a rescisão do presente contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Teresina, Piauí, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, do qual se extraíram 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Teresina,
__________________________________________________
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí CONTRATANTE
__________________________________________________
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro e Contábil CONTRATANTE
______________________________________________
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX X XXXXX
Sociedade Individual de Advocacia Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx E Silva CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
RG:
2. Nome:
RG:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0000000-0, Diretor Administrativo, Financeiro e Contábil, em 30/10/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX X XXXXX, Advogada, em 30/10/2023, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX - Matr.0373885-0, Diretor Presidente, em 30/10/2023, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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