CONTRATO Nº 0045/2019
Contr 0045 Ataúdes
CONTRATO Nº 0045/2019
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador da R.G. nº 1.690.862 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, neste ato delega competência para assinatura deste, através do Decreto nº AM 024/2017 ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 360, Xanxerê - SC, com CNPJ/MF 11.431.387/0001-57 neste ato representada pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê – SC, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 5.072.949-7, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
FUNERÁRIA XANXERÊ LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 00.497..973/0001-88, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. Xxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 2.428.098 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato o Aquisição de Ataúdes, Prestação de Serviços Funerais e Serviços de Transporte para o Translado, por km rodado, destinados a suprir as necessidades das famílias atendidas pela rede Sócio assistencial que se encontra em condições de vulnerabilidade social, enquanto benefício eventual garantido pela Política de Assistência Social e conforme preconiza a Lei Municipal 3224/10. Conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0057/2019 – Pregão Presencial nº 0030/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 12 meses, podendo ser prorrogado mediante saldos orçamentários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais), condicionado ao fornecimento e instalação dos equipamentos (plataformas elevatórias), com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA, conforme segue:
Item | Especificação das Plataformas Elevatórias | Unid. | Quanti dade | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | Funeral com ataúde até 1,20M | Und | 10 | 600,00 | 6.000,00 |
02 | Funeral com ataúdes gordas | Und | 06 | 900,00 | 5.400,00 |
03 | Funeral com ataúdes normais | Und | 75 | 900,00 | 67.500,00 |
04 | KM percorridos de translado com carro fúnebre | Und | 10.000 | 3,00 | 30.000,00 |
TOTAL: | 108.900,00 |
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado conforme cronograma de pagamento constante no Decreto nº ADM 013/2019 disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Subcláusula Segunda – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Prestar os serviços de funeral de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos ataúdes entregues, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
c) Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
d) Observar os prazos para entrega estabelecidos neste Edital;
e) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
f) Os auxílios funerais solicitados serão destinados ao atendimento de pessoas economicamente carentes do município;
g) Para cotação dos preços o Proponente deverá levar em consideração os itens relacionados abaixo, o qual deverá entregar juntamente com a documentação, Declaração devidamente assinada com firma reconhecida, concordando com os seguintes compromissos:
h) Atendimento com ataúdes para funeral de qualidade;
i) Translado no perímetro municipal urbano e rural sem custas;
j) Prestar serviços de tamponamento, restauração do corpo, e vestimenta sem custas adicionais;
k) Prestar serviço de chumbamento de gavetas sem custas;
l) Não cobrar valores adicionais por quaisquer motivos, salvo os adicionais: velas, coroas, flores, manto com manga, conjunto feminino, terno, a serem pagos pela família;
m) Certificar-se das condições financeiras do usuário e em se tratando de família economicamente carente e que não possuam seguro ou consórcio funeral informar que a Prefeitura fornece auxilio funeral e gaveta para sepultamento, através de liberação das Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Ressaltamos, que o auxílio funeral somente será realizado através da empresa funerária vencedora do processo licitatório;
n) Apresentar previamente cópia de certidão de óbito ao zelador do cemitério a qual permanecerá com o mesmo, bem como identificar previamente o local do sepultamento e após recolher a taxa de sepultamento no setor de tributação da Prefeitura municipal;
o) Encaminhar para a Prefeitura junto com a documentação A Listagem dos Consorciantes ou Segurados da empresa;
p) As empresas funerárias deverão cumprir com as condições aqui estabelecidas, resguardando os direitos individuais e coletivos das famílias primando pela decisão de serviços oferecidos a critério de cada família.
Permitir a contratante a fiscalização dos serviços;
q) Responsabiliza-se por quaisquer danos causados ao Município e a terceiros, bem como reparar tais danos a suas expensas;
r) A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Licitante, todos os controles necessários; Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar a Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, especificando o local e a quantidade;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar e controlar os serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2019:
Xxx.Xxx. Un.Orç. Proj./Ativ. Elemento Despesa Xxxxx.xx Elemento 3 14.01 2.044 33900000000000 33903299000000
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
1) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas;
2) O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa;
i. No caso de não cumprimento do prazo da entrega/instalação dos Equipamentos, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
ii. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
iii. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
3) Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx, da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Xanxerê, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização da, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, em 27 de março de 2019.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ FUNERÁRIA XANXERÊ LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: