EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 175.2021
Processo nº 3050.01.0001016/2021-58
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA DANILO APARECIDO BORELLA -
EPP PARA OS
FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA DANILO APARECIDO BORELLA - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.368.371/0001-19,
com sede na Rua Rio Negro nº 128 bairro: Amazonas, na cidade
de Contagem/MG, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, CPF 000.000.000-00 doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação na modalidade COTEP nº 1016/2021, SEI Nº 3050.01.0001016/2021-58, Processo de
Compras nº 3051007 000002/2021 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto aquisição de nitrogênio líquido para
os botijões de inseminação dos Campos Experimentais de Leopoldina e Vale do Piranga, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (33645480) e as propostas da contratada
( 35021652 e 35021788 ) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | SIAD | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | NITROGÊNIO - FUNÇÃO: CONGELAMENTO, APRESENTAÇÃO: GÁS LIQUEFEITO REFRIGERADO; | 493953 | Litros | 119 | 16,00 | 1.904,00 |
LOCAL: XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | ||||||
0 | XXXXXXXXXX - XXXXXX: CONGELAMENTO, APRESENTAÇÃO: GÁS LIQUEFEITO REFRIGERADO; LOCAL: XXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000000 | Litros | 119 | 16,00 | 1.904,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 3.808,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$ 3.808,00 (três mil oitocentos e oito reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 339030 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o IPCA, apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de entrega:
LOCAL DE ENTREGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
CAMPO EXPERIMENTAL VALE DO PIRANGA (CEVP) | NITROGÊNIO - FUNÇÃO: CONGELAMENTO, APRESENTAÇÃO: GÁS LIQUEFEITO REFRIGERADO; | Litros | 119 |
CAMPO EXPERIMENTAL DE LEOPOLDINA (CELP) | NITROGÊNIO - FUNÇÃO: CONGELAMENTO, APRESENTAÇÃO: GÁS LIQUEFEITO REFRIGERADO; | Litros | 119 |
7.4. Dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NUMERO | CIDADE | CEP |
CELP LEOPOLDINA | 17.138.140/0014- 48 | 0621501462694 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
XXXX XXXX XX XXXXXXX | 17.138.140/0009- 80 | 0621501462775 | XXXX XXXXXXX XXXXXX, XX 00 | XX | XXXXXXXXX | 00000000 |
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx (CPF: 000.000.000-00), Fiscal de Contrato CELP: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00), Fiscal de Contrato
CEVP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx, (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada,
não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de
Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição
livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2. E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - EPP
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2021, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 14/09/2021, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 3050.01.0001016/2021-58 SEI nº 35163539
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 – 25
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx / Placa: HLA4401 Chassi: 0XXXX0000XX000000 Marca/Modelo: CHEVROLET/CLASSIC
Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx XxxxxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv.Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx / Chassi: 95VJK6E8- EFM002057 Marca/Modelo: DAFRA/ZIG 50 Ano Fab.:2014 / Placa: HGS5888 Chassi: 0XX00000000000000 Marca/Modelo: FIAT/ STRADA FIRE Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxx Xxx Sete Lagoas Ltda / Placa: OPR9556 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: VW/NOVO GOL 1.0 Ano Fab.:2013 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxx- laSantander Brasil Adm De Consorcio LtdaLuis Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx 09019785664 / Placa: PXA2086 Chassi: 00XXX0X0XXX000000
Marca/Modelo: DAFRA/ZIG 50 Ano Fab.:2012 Prop.: Xxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxxxx / Placa: HKG6055 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/ Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxx: 00XXX0X0XXX000000 Marca/Modelo: DAFRA/ ZIG 50 Ano Fab.:2011Vanda Campos Bernades / Placa: GLT8140 Chassi: 0XX00000000000000 Marca/Modelo: FIAT/PREMIO CS 1.3 Ano Fab.:1986 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx / Placa: HJB8903 Chassi: 00XXXX0XX0X000000 Marca/Modelo: RENAULT/ LOGAN EXP 16 Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx / Placa: PXL5514 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L SB Ano Fab.:2016 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxXx Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: LHY4880 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO S 1.5 Ano
Fab.:1991 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx / Placa: PUO0609 Chassi: 0XXXXXXX0X0000000 Marca/Modelo: TOYOTA/COROLLA
XEI20FLEX Ano Fab.:2014 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Placa: GWG1713 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/ CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx / Placa: HKG6193 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 KS Ano Fab.:2007 Prop.: Xxxxxxx Xx Xxxxx Valde- vino / Placa: DEV0791 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/ Modelo: VW/PARATI SUMMER 16V Ano Fab.:2001 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx S De Melo / Placa: HBO5081 Chassi: 0X0XX00000X000000 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER
Ano Fab.:2004 Prop.: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: GZT0380 Chassi: 0XXXXXXXX0X000000 Marca/Modelo: I/FORD ESCORT GL
1.6 H Ano Fab.:2001 Prop.: Xxxxxxx Xxxxxxxx Sales / Placa: GKT9375 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO S Ano Fab.:1990 Prop.: Xxxx Xxxxxxx / Placa: GQE3776 Chassi: CG125BR1453521 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1985 Prop.: Jairo Xxxxx Xxxxx Pires / Placa: PWV4788 Chassi: 95VJK4H8- DEM005557 Marca/Modelo: DAFRA/ZIG 50 Ano Fab.:2013 Prop.: Xxxxxx Profiro Nunes / Placa: HKG9682 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Mar- lene Xxxxxxxxx Xxxxxx / Placa: GMU9936 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1993 Prop.: Geo- xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: GUW8251 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SX YOUNG Ano Fab.:1998 Prop.: Xxxxx Xx Conceicao Pereeira Da S / Placa: JDP2229 Chassi: 0XXXX00XXXX000000 Marca/Modelo: GM/ MONZA SL/E Ano Fab.:1992 Prop.: Xxxxxx Xx Xxxxx / Placa: HNN2180 Chassi: 0XXXX00X0XX000000 Marca/Modelo: VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS Ano Fab.:2010 Prop.: Xxx Xxxxx Xxxxxx Fortunato / Placa: GPH0756 Chassi: 0XXXXXXXXXXX00000 Marca/Modelo: FORD/ ESCORT GL Ano Fab.:1986 Prop.: Ozires De Xxxxx Xxxxx / Placa: HMX3851 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/ CB 300R Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx / Placa: JLV9668 Chassi: 0XXXXX000XX000000 Marca/Modelo: VW/ GOL CLI Ano Fab.:1995 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: HOH1319 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/Modelo: YAMAHA/ NEO AT115 Ano Fab.:2010 Prop.: Soraia Aparecida BarbosaBanco Itaucard S/a / Placa: HOH1661 Chassi: XXXXXXX00X0000000 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q Ano Fab.:2010 Prop.: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx / Placa: HIM2284 Chassi: XXXXX0XX0XXX00000 Marca/Modelo: I/HAFEI RUIYI PICKUP CD Ano Fab.:2011 Prop.: Formas Uniao Ltda / Placa: HOH0283 Chassi: 0X0XX0000XX000000
(barraginhas) e construção de terraços em nível adjudico em favor das seguintes empresas:
MCP Terraplanagem e Construções LTDA , vencedora no certame com melhor lance para o lote;
Lote - 01 Municípios de Campos Altos, Varjão de Minas, São Gotardo, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Buritizeiro, Várzea da Palma, São Gonçalo do Aba- eté, Presidente Olegário, Tiros, Lagoa Grande, Guarda-Mor – Valor total do lote no valor valor global de R$ 2.444.214,18 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e dezoito centavos).
Construtora Xxxxxx Xxxxxxxx, vencedora no certame com melhor lance para o lote;
Lote - 02 Municípios de Glaucilândia (Sub Bacia Rio das Pedras e Sub bacia Córrego Mocambo), Engenheiro Navarro, Lagos dos Patos, Jequitaí, Coração de Jesus, Ibiaí, São João da Lagoa, Montes Claros, São Francisco, São João do Pacuí, São Romão; lote no valor global de R$ 3.576.039,13 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trinta e nove reais e treze centavos).
Lote - 03 Não houveram interessados - DESERTO .
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
“No uso da atribuição prevista no com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,LICITAÇÃO na modalidade CON- CORRÊNCIA, pelo critério MENOR PREÇO, pela Comissão Espe- cial de Licitação designada pela RESOLUÇÃO SEAPA Nº 22/2020, 03 DE JULHO DE 2020, Processo de Compra 1231021 000031/2021,
SEI 1230.01.0001416/2020-60 referente à contratação de prestação de serviços ambientais de recuperação de estradas vicinais, construção de bacias de captação (barraginhas) e construção de terraços em nível, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais a serem utilizadas pela equipe desta Secretaria durante a execução das ações planejadas para 2021 conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento, a serem utili- zadas pela equipe desta Secretaria durante a execução das ações plane- jadas para 2021, conforme especificações constantes no Termo de Refe- rência, e considerando que foram observados todos os requisitos legais e demais regulamentações pertinentes, e considerando as empresas: MCP Terraplanagem e Construções LTDA , vencedora no certame com melhor lance para o lote;
Lote - 01 Municípios de Campos Altos, Varjão de Minas, São Gotardo, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Buritizeiro, Várzea da Palma, São Gonçalo do Aba- eté, Presidente Olegário, Tiros, Lagoa Grande, Guarda-Mor – Valor total do lote no valor valor global de R$ 2.444.214,18 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e dezoito centavos).
Construtora Xxxxxx Xxxxxxxx, vencedora no certame com melhor lance para o lote;
Lote - 02 Municípios de Glaucilândia (Sub Bacia Rio das Pedras e Sub bacia Córrego Mocambo), Engenheiro Navarro, Lagos dos Patos, Jequitaí, Coração de Jesus, Ibiaí, São João da Lagoa, Montes Claros, São Francisco, São João do Pacuí, São Romão; lote no valor global de R$ 3.576.039,13 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, trinta e nove reais e treze centavos).
Lote - 03 Não houveram interessados - DESERTO HOMOLOGO os procedimentos do processo. ”
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
14 cm -15 1531499 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
ATO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo de Compras:2211002 000015/2021 - Fundamentado na Nota Jurídica nº 54/2021de 11/09/2021da Superintendência Jurídica, no uso da competência a mim delegada pela Portaria Conjunta EMC e TV MINAS nº 05, de 02/09/2020, e nos termosdo art. 8º, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.747/2019 epelo artigo 2.º, inciso III, do Decreto Estadual nº. 43.817/2004,RECONHEÇO ERATIFICOo ato de inexigibilidade de licitação à luz do caputart. 25 da Lei 8.666/93, objetivando a contratação da PássaroHippieProduções Artísti- cas LTDA, CNPJ: 25.099.968/0001-48, para realizar a edição de áudiodoshow”Clube da Esquina”do cantor e compositor Xxxxxx Xxx- cimento, gravado pela emissora Rede Minas. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DotaçãoOrçamentária2211.13.722.056.4188.0001.3.3.90.3 9.99.0.60.1do orçamento em vigor aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº23.579/2020, e que a despesa remanescente da obrigação con- traída para os exercícios subsequentes será paga por meio das dotações correspondentes às respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Belo Xxxx- xxxxx, 00xx setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Executiva
5 cm -15 1531653 - 1
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TPRU Nº 10/2020
Segundo Aditivo ao Termo de Permissão Remunerada de Uso, cele- brado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a CENTURY TELECOM LTDA. Objeto: Substituição do índice de reajuste anual acumulado do valor da TPRU, deixando de ser o IGP-M/FGV e pas- sando a ser o IPCA. Assinatura: 13/09/2021. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TPRU Nº 09/2020
Primeiro Aditivo ao Termo de Permissão Remunerada de Uso, cele- brado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a COM- PANHIA BRASILEIRA DE LÍTIO. Objeto: alteração da cláusula sexta em razão da substituição do índice de reajuste anual acumu- lado do valor da TPRU, deixando de ser o IGP-M/FGV e passando a ser o IPCA, Inclusão e renumeração de cláusulas contratuais no TPRU, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados. Assina- tura: 13/09/2021. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DO TPRU Nº 01/2021
Termo de Permissão Remunerada de Uso, celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a CONECTA MINAS TELECOM LTDA. Objeto: cessão onerosa de uso compartilhado de Infraestru- tura. Assinatura: 15/09/2021. Vigência: 60 (sessenta) meses. Valor mensal: R$ 4.454,72. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO TPRU Nº 06/2021
Termo de Permissão Remunerada de Uso, celebrado entre a Funda- ção TV Minas Cultural e Educativa e a VIANET GRAO MOGOL EIRELI. Objeto: cessão onerosa de uso compartilhado de Infraestru- tura. Assinatura: 15/09/2021. Vigência: 60 (sessenta) meses. Valor mensal: R$ 60,28. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxx-
10 - O Conselheiro Xxxxx Xxxxx fez uma provocação lembrando os 100 anos da Semana de Arte Moderna de 1922, sugerindo que TV Minas deve se inserir nas comemorações.
Nada mais tendo a tratar a reunião foi encerrada e esta Ata será inse- rida no Sistema SEI para assinatura.
Thiago Alvim Camargo Conselheiro
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx representante dos Servidores da
fundação TV Minas Cultural e Educativa
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Superintendente de Comunicação Social
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Assessora-chefe de comunicação social da secretaria de educação no Governo de Minas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral da Fundação TV Minas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Presidente da Fundação TV Minas
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo no Governo de Minas Gerais
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
19 cm -15 1531898 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE CARTA ADITIVA – PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO APQ-00138-17 ; 14/12/2020 ; 13/12/2021 ; Prorrogação ; APQ- 00146-17 ; 07/12/2020 ; 06/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00148-17 ;
12/12/2020 ; 11/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00158-17 ; 07/12/2020
; 06/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00167-17 ; 29/11/2020 ; 28/11/2021
; Prorrogação ; APQ-00211-17 ; 09/03/2021 ; 08/03/2022 ; Prorroga- ção ; APQ-00238-17 ; 07/12/2020 ; 06/12/2021 ; Prorrogação ; APQ- 00256-17 ; 07/12/2020 ; 06/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00258-17 ;
13/01/2021 ; 12/01/2022 ; Prorrogação ; APQ-00275-17 ; 09/03/2021 ;
08/03/2022 ; Prorrogação ; APQ-00282-17 ; 07/12/2020 ; 06/12/2021
; Prorrogação ; APQ-00284-17 ; 11/11/2020 ; 10/11/2021 ; Prorroga- ção ; APQ-00301-17 ; 09/01/2021 ; 08/01/2022 ; Prorrogação ; APQ- 00308-17 ; 05/12/2020 ; 04/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00323-17 ;
29/11/2020 ; 28/11/2021 ; Prorrogação ; APQ-00368-17 ; 25/01/2021 ;
24/01/2022 ; Prorrogação ; APQ-00391-17 ; 05/12/2020 ; 04/12/2021
; Prorrogação ; APQ-00392-17 ; 05/12/2020 ; 04/12/2021 ; Prorroga- ção ; APQ-00393-17 ; 07/12/2020 ; 06/12/2021 ; Prorrogação ; APQ- 00400-17 ; 07/12/2020 ; 06/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00403-17 ;
07/12/2020 ; 06/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00408-17 ; 14/12/2020
; 13/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00413-17 ; 12/12/2020 ; 11/12/2021
; Prorrogação ; APQ-00425-17 ; 07/12/2020 ; 06/12/2021 ; Prorroga- ção ; APQ-00558-17 ; 01/12/2020 ; 30/11/2021 ; Prorrogação ; APQ- 00671-17 ; 21/12/2020 ; 20/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-00769-17 ;
19/12/2020 ; 18/12/2021 ; Prorrogação ; APQ-01430-18 ; 19/12/2021 ;
18/06/2024 ; Prorrogação ; APQ-02495-17 ; 14/12/2020 ; 13/05/2023
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.:
deiro Leite.
; Prorrogação ; APQ-02940-17 ; 19/08/2020 ; 18/08/2021 ; Prorroga-
Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxx / Placa: HDJ9752 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: GM/ASTRA SEDAN CON-
FORT Ano Fab.:2005 Prop.: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx XxxxxxXxx.bra- desco S/a / Placa: HOH3232 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/ Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2011 Prop.:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx / Placa: HKG6772 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx / Placa: HKI1364 Chassi: 00XXX0X0XXX000000 Marca/Modelo: DAFRA/ ZIG PLUS Ano Fab.:2011 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxxXxxxx Itaucard S/a / Placa: PXF8704 Chassi: XXXXXXX00X0000000 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q Ano Fab.:2011 Prop.: Xxxxx Xxx Neves Valgas
/ Placa: HMZ0057 Chassi: 00XXX0X00XX000000 Marca/Modelo: DAFRA/ZIG Ano Fab.:2009 Prop.: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx / Placa: HEK5865 Chassi: 0X0XX000000000000 Marca/Modelo: YAMAHA/ NEO AT115 Ano Fab.:2008 Prop.: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx / Placa: DGV0429 Chassi: 0XXXX00X00X000000 Marca/Modelo: XX/XXX XXXXXXX Xxx Xxx.:0000 Prop.: Banco Itaucard Sa / Placa: GMV9080 Chassi: 0XX000000X0000000 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELEC- TRONIC Ano Fab.:1994 Prop.: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Placa: PXU8299 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/ XRE 300 Ano Fab.:2016 Prop.: Xxxxxx X XxxxxXxxx Xxx.xx Xxxx.xxxx / Placa: HGM7266 Chassi: 0X0XX0000XX000000 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 EX Ano Fab.:2011 Prop.: Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xx Xxxxx / Placa: OWR5406 Chassi: 0X0XX0000X0000000 Marca/ Modelo: YAMAHA/YBR125 FACTOR ED Ano Fab.:2013
Belo Horizonte, 14 de Setembro de 2021 XXXXXX XX XXXXX XXXX DIRETOR DO DETRAN/MG
762 cm -15 1531846 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– 6º COB – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1402007000020//2021.
Poços de Caldas, 14Set2021. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Maj BM/Ord. de Desp.
4 cm -15 1531492 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇAO
SEI n°1230.01.000376/2019-13, celebrado entre Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Monte Azul. Objeto: Doação de 1 (um) Kit irrigação, no valor R$ 6.524,55 (seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco
AVISO DE LICITAÇÂO
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, realizará a licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2371036/014/2021 Tipo: Menor preço. Objeto: Contratação de Serviço de Manutenção em Equipamentos de Laboratório. A sessão do pregão ocorrerá no dia 28/09/2021, às 10:00h, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Inf.: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Prego- eiro: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
2 cm -15 1531431 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI : 2370.01.0025652/2021-60 Partes: IMA- e o SINDICATO
RURAL DE CAPINÓPOLIS. Objeto: Instalação do Posto de Atendi- mento. Prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023..
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI : 2370.01.0028083 Partes: IMA- e MUNICÍPIO DE SÃO
XXXX XX XXXXXXXXXX . Objeto: Instalação do Posto de Atendi- mento . Prazo de vigência de 60 meses a partir de 16/09/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI : 2370.01.0027917/2021-15 Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE
CUPARAQUE. Objeto: Instalação do Posto de Atendimento . Prazo de vigência de 60 meses a partir de 16/09/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI : 2370.01.0030123/2021-11 Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE
BUENÓPLIS. Objeto: Substituição de servidor responsável pelo acom- panhamento do acordo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI : 2370.01.0029355 Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE CATUTI.
Objeto: Renovação do ACT prorrogando a vigência por mais 27 meses.
5 cm -15 1531626 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital através do Processo Compras-MG nº 3041002 000037/2021 no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Processo EMATER-MG nº 3040.01.0003207/2021-36- Pregão Eletrônico nº 29/2021 - objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de extensão de garantia para 01 (um) Storage Dell – Modelo Xxxxxxxxxx XX0000X. Recebimento das propostas até o dia 29/09/2021 às 09:29h. Sessão pública dia 29/09/2021 às 09:30h. Informações: e-mail cpl3@emater. xx.xxx.xx, Telefone: (00)0000-0000. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2021 - Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -15 1531477 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 175/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
- EPP. Objeto: Aquisição de Nitrogênio Líquido para CELP e CEVP. Assinatura: 14/09/2021.Vigência: 14/09/2021 a 14/09/2022. Valor: R$3.808,00. Proc. 3051007000002/2021.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx- XXXXXX;(b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- XXXXXX.
2 cm -15 1531597 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DO TPRU Nº 05/2021
Termo de Permissão Remunerada de Uso, celebrado entre a Funda- ção TV Minas Cultural e Educativa e a COALTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: cessão onerosa de uso compartilhado de Infraestrutura. Assinatura: 14/09/2021. Vigência: 60 (sessenta) meses. Valor mensal: R$ 1.483,67. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 027/2021
Acordo de Cooperação (Processo SEI: 1500.01.0006913/2019-29), celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Prefei- tura de Ponte Nova, visando a otimização do sistema de comunicação na área de Radiodifusão, Telecomunicações e Tecnologia no municí- pio. Vigência: 60 (sessenta) meses. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx.
11 cm -15 1531829 - 1
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DA TV MINAS DIA 28 DE JULHO DE 2021
Pauta da Reunião
1- Apresentação do Plano de Integridade 2 - Assuntos Gerais.
Participantes: Secretário Adjunto Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Convidados: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretora Geral da EMC e Xxxxxx Xxxxxxxxx – Controladora Seccional
Relato da reunião
1 - A Diretora Geral da EMC – Xxxxx Xxxxxxxx abriu a reunião justi- ficando a ausência do Secretário de Cultura e Turismo Xxxxxxxx Xxx- xxxxx, que encontra-se em férias e será substituído pelo Adjunto Ber- nardo Silviano Brandão.
2 - O Secretário Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx saudou os conselheiros, agradeceu o trabalho realizado pela Empresa Mineira de Comunica- ção na condução da Fundação TV Minas e passou a palavra para Xxxxx Xxxxxxxx.
3 - Xxxxx Xxxxxxxx convidou a Auditora Seccional Xxxxxx Xxxxxxxxx para sua apresentação do Plano de Integridade da EMC, que estará disponível no SEI 2210.01.0000361/2020-62
4 - Após a apresentação Xxxxx Xxxxxxxx reforçou a importância do Plano de Integridade como uma política de Estado e não apenas dessa gestão ou desse governo. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para benizou a equipe pela construção do PI da EMC e elogiou o Controlador Geral Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxx considerou o PI extremamente ambi- cioso e muito bem elaborado. Xxxxxxx Xxxxxxxxx parabenizou o tra- balho e considerou um grande desafio a aplicação do PI .Xxxxxxx Xxxxxxx parabenizou a iniciativa e comunicou ao grupo que a Secre- taria Geral também está elaborando o seu Plano de Integridade, que sabia do grande esforço exigido para sua implantação.
5 - Xxxxx Xxxxxxxx convidou o novo Diretor de Conteúdo e Programa- ção, Xxxx Xxxxxxxx (Ike) Xxxxxxxxx, para que se apresentasse ao Con- selho Curador. Xxx disse ser experiente em mudanças, após atuação na TV Manchete, TV Globo Minas, Sistema Globo de Rádios e Rádio BandNews. Considera a EMC um desafio muito grande e estimulante. Que trabalha em equipe e que a força da empresa está no grupo TV e Rádio juntos.
6 - Xxxxx Xxxxxxxx comunicou que na próxima reunião Ike apresentará a nova grade de programação da TV Minas.
7 - O Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx enfatizou o momento desafio, com a modernização da grade, a reformulação de programas e de cená- rios, mudanças que podem tornar os veículos competitivos e rele- vantes para o público. Falou das novas séries trazidas pelo projeto Gerais+Minas, que estrearão em breve e da rica experiência das equi- pes que estão percorrendo todas as regiões de Minas. Anunciou o retorno do programa Palavra Cruzada e do recebimento dos 3% da
ção ; APQ-03122-18 ; 19/12/2021 ; 18/05/2024 ; Prorrogação ; PPM- 00006-18 ; 19/12/2020 ; 18/06/2023 ; Prorrogação ; PPM-00180-18 ;
05/02/2021 ; 04/07/2023 ; Prorrogação ; PPM-00253-18 ; 19/12/2020 ;
18/06/2023 ; Prorrogação ; PPM-00482-18 ; 19/12/2020 ; 18/06/2023
; Prorrogação ; PPM-00494-17 ; 01/04/2023 ; 30/11/2023 ; Prorroga- ção ; PPM-00616-18 ; 19/12/2020 ; 18/05/2023 ; Prorrogação ; PPM- 00625-18 ; 19/12/2020 ; 18/06/2023 ; Prorrogação ; PPM-00765-18 ;
20/12/2020 ; 19/05/2023 ; Prorrogação ;
8 cm -15 1531801 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2020, celebrado entre o IPEM/MG e a empresa MASTER SEGURANÇA LTDA. Pro- cesso de Compras: 2331032 000018/2020. Objeto: Prorrogar a vigên- cia por mais 12 (doze) meses e reajustar o valor do Contrato Origi- nal. Nova vigência: 16/09/2021 a 15/09/2022. Novo valor estimado anual: R$19.374,13 Data da assinatura: 14/09/2021. Fiscal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2 cm -15 1531413 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 9292313/2021, que entre si celebram o IPEM/ MG e a Empresa ALL SERV LTDA ME. Processo de Compras: 2331032 000044/2021. OBJETO: Contratação de serviços de vigi- lância eletrônica para a Regional do IPEM/MG na cidade de Montes Claros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2331.23.125.063.4127.0001
.339039.71.0.73.1. VALOR GLOBAL: R$6.200,00 (seis mil e duzen-
tos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. SIGNATÁRIOS: Pelo IPEM/MG a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e pela contratada a Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2021. FISCAL:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
3 cm -15 1531740 - 1
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-G15902. Objeto: Aquisição de Central Telefô- nica para Lavras, Escritórios e Usinas. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
0000000000/000 - XXXXX SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRA-
TIVOS EIRELI, Fundamento: 500-H14893 - contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000525. Objeto: serviço de Obras civis da instrumentação na barragem e retirada de terra e tratamento de talude na chaminé equilíbrio na PCH Piau.- Prazo: 12 meses. Valor: R$ 95.117,46 – Ass 14/09/2021.
ADITIVOS
4570016519-510/4570016520-530. Partes CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. – CEMIG GT e CEMIG DISTRIBUI- ÇÃO S.A. – CEMIG D x V & S GESTÃO PROFISSIONAL LTDA.
Objeto: Reajuste Contratual. Novo Valor Global: R$9.958.135,70. Ass: 09/09/2021.
4680005250-880, 4680005251-860, 4680005252-830, 4680005253-
840, 0000000000-800, 4680005255-870, 4680005257-802,
4680005258-804, 4680005259-806, 4680005260-807, 4680005261-
805, 0000000000-803, 4680005263-801, 4680006245. Partes:
centavos) Data de assinatura: 15/09/2021.
verba e publicidade do Governo de Minas, recurso previsto em lei e
CEMIG BAGUARI ENERGIA S.A., CEMIG PCH S.A., XXXX-
ZONTES ENERGIA S.A., ROSAL ENERGIA S.A.,SÁ CARVALHO
2 cm -15 1531621 - 1
TERMO FORMAL DE ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista as informações constantes no processo de Compra nº 1231021 000031/2021, LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊN- CIA, pelo critério MENOR PREÇO, SEI 1230.01.0001416/2020-60,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202109152253530125.
Publicação (35295638) SEI 3050.01.0001016/2021-58 / pg. 9
referente à contratação de prestação de serviços ambientais de recu- peração de estradas vicinais, construção de bacias de captação
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso nº 19/2021-Entre a Fundação Clóvis Sal- gado/FCS e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Aluno do Cefart/FCS; Objeto: per- missão de uso do Instrumento Musical “ Viola de Arco”, Nº Patrimo- nial: 17277590; Valor: R$ 1.741,50; Vigência: a partir da assinatura do Permissionário, até o final do Período Letivo do presente ano, previsto para: 31/03/2022; Signatários: Xxxxx Xxxxxx/CEFART-FCS e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000612/2021-64.
2 cm -15 1531588 - 1
aguardado ansiosamente.
8 - O conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx externou sua preocupação com a porcentagem de programas de produção externa, ao que Xxx respondeu que considerava importante essa troca de conteúdos. Enquanto a TV Minas recebe programação da TV Cultura e da TV Brasil exportamos a produção de Minas Gerais para outros estados brasileiros.
9 - O conselheiro Xxxxxx Xxxxx chamou a atenção do grupo para as mudanças que virão no Imposto de Renda, chegando até grandes alte- rações na Lei Houanet.
S.A.,CEMIG GERAÇÃO POÇO FUNDO S.A., CEMIG GERAÇÃO SALTO GRANDE S.A., CEMIG GERAÇÃO CAMARGOS S.A., CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A. CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A. CEMIG GERAÇÃO SUL S.A. CEMIG GERAÇÃO ITUTINGA S.A. CEMIG GERAÇÃO TRÊS MARIAS S.A. x SEMPRE EDITORA
LTDA. Objeto: cessão parcial dos contratos da Cemig Geração Camar- gos S.A. e Cemig Geração Salto Grande S.A., para a Companhia de Transmissão Centroeste de Minas. Ass:24/08/2021.
7 cm -15 1531557 - 1