CONTRATO Nº 020/2021 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
CONTRATO Nº 020/2021 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004072984 - FORNECIMENTO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS (NOTEBOOKS) E ESTAÇÕES DE TRABALHO MICROCOMPUTADORES (DESKTOPS), COM GARANTIA DE FUNCIONAMENTO ON-SITE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
CONTRATANTE: O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO; e
CONTRATADA: A empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, através de sua filial inscrita no CNPJ/MF nº 72.381.189/0010-01, com sede na Avenida Emancipação, 5000, Parte B, Bairro Parque dos Pinheiros, Hortolândia – São Paulo, bem como da matriz inscrita no CNPJ/MF nº 72.381.189/0001-10, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxx – Rio Grande do Sul, neste ato representada por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 000000000 IFP/RJ e do CPF sob nº 000.000.000-00.
As partes Contratantes têm entre si justo e avençado o presente contrato, instruído no processo nº 202100004072984, 02/07/2021, decorrente do Pregão Eletrônico “SRP” nº 01/2021-SEDI, (instruído no processo nº 202014304000172), nos termos das Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual 9.666/2020, da Lei Estadual nº 17.928/2012, do Decreto Estadual nº 7.437/2011 e demais normas legais aplicáveis e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecimento de computadores portáteis (notebooks) e estações de trabalho microcomputadores (desktops), com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses para todos os equipamentos descritos, visando atender as demandas da Secretaria de Estado da Economia, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico "SRP" 01/2021-SEDI, anexo I do edital, e 1º Apostila à ARP nº 02/2021-SEDI.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços Nº 02/2021-SEDI, a Proposta da CONTRATADA, 1º Apostila à ARP nº 02/2021-SEDI, seus anexos e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O valor global desta contratação é de R$ 4.629.500,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais). Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
Item | Tipo | Especificação | UND | QTD | Valor unitário | Valor total |
01 | Microcomputador (Desktop) TIPO I | Dell Optiplex 5090 SFF - Processador 10ª Geração Core i5 10505 - Clock 3,2 Ghz / Turbo 4,6 Ghz 6 Núcleos / 12 Threads - S.O. Windows 10 Pro 64 bits Português (Brasil) - Placa Gráfica Intel Integrated Graphics - 8GB (1x8) de memória DDR4 @2666 Mhz - SSD M2 256GB NVME - DVD-RW - Mouse com fio Dell MS116 - Preto - Teclado Multimídia Dell-KB216 Preto Pt-BR - Portas I/O: Frontal: 01 (uma) porta USB 2.0 com PowerShare; 01 (uma) porta USB 2.0; 01 (uma) porta tipo C USB 3.2; 01 (uma) porta USB 3.2; 01 (uma) porta de audio universal (combo); Traseira: 4 (quatro) portas USB 3.2; 2 (duas) portas USB 2.0 com SmartPower ligado; 2 DP + 1 VGA (3ª porta habilitada); 1 porta RJ-45; 1 entrada de áudio universal; e 1 saída de áudio. - Garantia de 5 anos on-site, conforme edital | Unidade | 600 | R$ 5.300,00 | R$ 3.180.000,00 |
02 | Microcomputador (Desktop) TIPO II | Dell Optiplex 5090 SFF - Processador 10ª Geração Core i7-10700 - Clock 2,9 Ghz / Turbo 4,8 Ghz - 8 Núcleos / 16 Threads - S.O. Windows 10 Pro 64 bits Português (Brasil) - Placa Gráfica Intel Integrated Graphics - 32GB (2x16) de memória DDR4 @2666 Mhz - SSD M2 512GB NVME - DVD-RW - Mouse com fio Dell MS116 - Preto - Teclado Multimídia Dell-KB216 Preto Pt-BR - Portas I/O: Frontal: 01 (uma) porta USB 2.0 com PowerShare; 01 (uma) porta USB 2.0; 01 (uma) porta tipo C USB 3.2; 01 (uma) porta USB 3.2; 01 (uma) porta de áudio universal (combo); Traseira: 4 (quatro) portas USB 3.2; 2 (duas) portas USB 2.0 com SmartPower ligado; 2 DP + 1 VGA (3ª porta habilitada); 1 porta RJ-45; 1 entrada de áudio universal; e 1 saída de áudio. - Garantia de 5 anos on-site, conforme edital | Unidade | 150 | R$ 7.650,00 | R$ 1.147.500,00 |
03 | Notebook | Dell Latitude 3420 - Processador 11ª Geração Core i5-1135G7 - Clock Turbo 4,2Ghz - 4 Núcleos / 8 Threads - 8MB de Cache interno - Litografia de 10nm - S.O. Windows 10 Pro 64 bits Português (Brasil) - Placa Gráfica Intel Iris Xe Graphics - 8GB (1x8) de memória DDR4 @2666 Mhz - SSD M2 256GB NVME - Tela 14" FHD (1920 x 1080) - Wireless Intel AX201 + Bluetooth 5.1 - Bateria com capacidade p/ 4 (quatro) horas de operação, conforme edital - Teclado ABNT2 + Leitor de impressão digital - Portas I/O: 1x USB Type C 3.2 Gen 2; 2x USB 3.2 Gen 1 (1 com PowerShare); 1x USB 2.0; 1x HDMI 1.4; 1 RJ-45; 1x leitor de microSD; e 1 conector universal de áudio. - Garantia de 5 anos on-site (notebook) e 12 (doze) meses para a bateria, conforme edital | Unidade | 50 | R$ 6.040,00 | R$ 302.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 4.629.500,00 |
2.2. No preço proposto estão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: impostos, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais), taxas e demais custos inerentes a execução do objeto contratado, eximindo a CONTRATANTE de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
2.3. Os preços constantes da proposta, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA, PRAZO E LOCAL
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, em local indicado pelo CONTRATANTE, podendo ser qualquer localidade dentro do Estado de Goiás, respeitando-se as observações contidas em cada item constante do Termo de Referência.
3.2. O CONTRATANTE determinará o local para entrega e verificará todas as condições e especificações, em conformidade com o Termo de
Referência;
3.3. Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para o local determinado pelo Órgão, a entrega dos
volumes, a desembalagem, a verificação visual do produto e sua reembalagem se for o caso;
3.4. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
3.5. No ato da entrega, a gerência responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
3.6. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela gerência responsável, conforme procedimentos a
seguir:
3.6.1. Abertura das embalagens;
3.6.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
3.6.3. Colocação do produto em funcionamento, se for o caso;
3.6.4. Teste dos componentes se for o caso;
3.6.5. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis;
3.7. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este
deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
3.8. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a gerência responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
3.9. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
3.10. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de acordo com todas as especificações técnicas exigidas no item 4 do Termo de Referência, correspondentes à marca e modelo constantes da Ata de Registro de Preços, 1º Apostila, e de sua Proposta apresentada no certame licitatório.
Economia.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Após a entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura correspondente na sede da Secretaria de Estado da
5.2. Deverá ser indicado, no corpo da Nota Fiscal ou Fatura, o número do processo de contratação da Secretaria de Estado da Economia a que
se refere, para facilitar a remessa do documento para atestação pelo Gestor.
5.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
5.4. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n.º 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
5.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 5.3 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.7. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Secretaria de Estado da Economia efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
5.8. Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da Secretaria de Estado da Economia, CNPJ: 01.409.655/0001-80.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
6.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 4.629.500,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), correrão à conta da Dotação Orçamentária 2021 17 01 04 122 4200 4.243 04, Fonte: 100, constante do vigente Orçamento Geral do Estado, conforme nota de empenho emitida pelo setor competente da Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
8.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no quantitativo do objeto contratado até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATADA
9.1.1. Entregar os produtos adquiridos nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência;
9.1.2. Promover a entrega nos endereços informados pelo CONTRATANTE;
9.1.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
9.1.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
9.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
9.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias para a verificação das condições do objeto em questão pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, fornecendo os equipamentos objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos;
9.1.8. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos equipamentos a que se destina o objeto pretendido nesta contratação;
9.1.9. Apresentar comprovantes das especificações técnicas dos equipamentos constante neste Termo de Referência;
9.1.10. Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE;
9.1.11. Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso para fornecimento dos produtos
adquiridos;
9.1.12. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais
penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos equipamentos fornecidos.
9.2. DA CONTRATANTE
9.2.1. Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do Gestor do contrato formalmente designado;
9.2.2. Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente, por meio de Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência;
9.2.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
9.2.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto no Termo de
Referência;
Referência;
9.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos neste Contrato;
9.2.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos objeto do Termo de
9.2.7. Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos fornecidos para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias;
9.2.8. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contratos decorrentes, o Programa de Integridade ou Compliance, conforme as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 20.489/2019.
10.2. O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
10.2.1. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
10.3. O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos;
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade;
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade; IV - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu
cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à
proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos
gerados;
mesma natureza.
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da
10.4. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do
Programa ao poder público.
10.4.1. A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
10.4.2. A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
10.4.3. A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação de que trata o item 10.4.
10.5. O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
10.6. Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa a multa prevista no item 16.5 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO DO CONTRATO
11.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
11.2. A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento, fiscalização ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria pela Contratante, conforme disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 51 e 52 da Lei Estadual 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
12.1.1. Por determinação unilateral e por escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3. Judicial, nos termos da legislação; e
12.1.4. Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA TÉCNICA
13.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 (sessenta) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site;
13.2. A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante do Termo de Referência. Caso a licitante não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas no Termo de Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições;
13.3. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de Acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e Manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA;
13.4. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos;
13.5. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais;
13.6. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da
garantia;
13.7. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos;
13.8. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
13.8.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 (Serviço de Atendimento ao Cliente -SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
13.8.2. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
13.8.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana;
13.8.4. Para a Capital (Goiânia) e Região Metropolitana o prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis;
13.8.5. Para as demais localidades o prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 3 (três) dias úteis;
13.8.6. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas;
13.9. Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para download no site do fabricante durante todo o período de vigência da
garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUPORTE E SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
14.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
14.3. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
14.4. Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas;
14.5. Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos.
14.6. Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído. Caso seja substituída a placa mãe, o técnico deverá providenciar a gravação dos dados referentes ao “ServiceTag/SerialNumber” e “AssertTag/Patrimônio” da placa mãe substituída;
14.7. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura por todas as partes, com eficácia a partir da publicação do seu extrato em Diário Oficial.
15.2. O prazo de garantia técnica prevista na Cláusula Décima Terceira não se insere ou limita-se ao prazo de vigência contratual (conf. Decisão "TCU" nº 202/2002 – Primeira Câmara). Assim, a garantia técnica perdurará por todo o prazo previsto na Cláusula Décima Terceira, em compatibilidade com as especificações do Termo de Referência, mesmo após o término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor do Contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. A garantia prestada deverá cobrir todo o prazo de vigência contratual, inclusive na hipótese de eventual prorrogação.
16.2. Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato passíveis de abatimento pela garantia ofertada: I - Multas punitivas aplicadas à LICITANTE CONTRATADA;
II - Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
16.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor do Contrato após a assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento.
16.4. Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia ou fiança-bancária, conforme faculta o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, tais instrumentos deverão ter caráter incondicional e serem pagáveis à vista e em sua primeira solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS E OS CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO E MULTAS
17.1. A aplicação de sanções à CONTRATADA obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
17.2. À licitante que, convocada dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a formalização da contratação, não mantiver a proposta ou as condições de habilitação ao longo da vigência da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores – CADFOR, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3. À licitante que cometer fraude, apresentar documento falso, xxxxx declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido, deixar de entregar a documentação exigida ou não mantiver a proposta ou as condições de habilitação poderá ser aplicada
multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da contratação, graduada de acordo com a gravidade da infração.
17.4. Antes da aplicação de qualquer sanção pelo CONTRATANTE, será garantido a CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.5. Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, exigido no item 10 desta ata, sujeitará a empresa à multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor da Ata de Registro de Preços.
17.5.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
17.5.2. O cumprimento da exigência estabelecida na Lei Estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa
17.5.3. O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
17.5.4. A multa definida no item 17.5 não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de
Goiás.
17.5.5. O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para
rescisão contratual e da ata de registro de preços, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
societária.
17.6. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão
17.6.1. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma da Lei Estadual nº 20.489/2019.
17.6.2. As sanções descritas nos artigos 8° e 10 da Lei Estadual nº 20.489/2019 serão atribuídas à sucessora.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM (CCMA)
19.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
19.2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
19.3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
19.4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
19.5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
19.6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
19.7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
19.8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento de forma eletrônica, para que uma vez assinada por todos os signatários passe a surtir seus efeitos.
Pelo CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Dell Computadores do Brasil Ltda
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 06/10/2021, às 15:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 07/10/2021, às 16:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023735133 e o código CRC 7D3335F1.
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Referência: Processo nº 202100004072984 SEI 000023735133