CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes, qualificadas nos itens “1” e “2” do Quadro Resumo, documento integrante do presente contrato, e devidamente representadas na forma dos seus Atos Constitutivos; resolvem, de comum acordo estabelecer relacionamento comercial por meio do presente CONTRATO.
PARTE prejudicada poderá solicitar a rescisão unilateral deste Contrato sem a aplicação de quaisquer penalidades. As PARTES, contudo, poderão manter vigente este instrumento caso, mediante negociação, entrem em consenso quanto à revisão das obrigações contratuais para que se restaure o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente a remessa em consignação dos produtos médicos hospitalares (PRODUTOS), listados no Anexo I, por parte do CONSIGNANTE, e a aquisição paulatina, por parte do CONSIGNATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
2.1 Os preços negociados são os constantes da listagem integrante do Anexo I e serão reajustados, anualmente, pelo IGP-M (índice Geral de Preços ao Mercado).
2.2 Após a utilização de cada PRODUTO, a CONSIGNANTE emitirá Nota Fiscal de Venda, obrigando-se o CONSIGNATÁRIO a efetuar o(s) pagamento(s) através de cobrança(s) bancária(s), em até 30 (trinta) dias após a data da emissão do respectivo boleto.
2.3 O preço contratado inclui os custos com transporte e seguro, bem como todos e quaisquer tributos incidentes no fornecimento dos PRODUTOS, conforme ANEXO I.
2.3.1 Em caso de quaisquer alterações na legislação tributária que impactem direta ou indiretamente os PRODUTOS, as Partes acordam, desde já, que a CONSIGNANTE fica autorizada a refleti-los nos preços acordados, independentemente de notificação.
2.4 O CONSIGNANTE poderá suspender, independentemente de aviso prévio, a entrega dos PRODUTOS previstos no Anexo I, caso o CONSIGNATÁRIO atrase o pagamento avençado por mais de 30 (trinta) dias.
2.5 Na hipótese de atraso no pagamento, será devido o pagamento pelo CONSIGNATÁRIO de multa de mora 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre os valores pendentes de quitação, além de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, até a data do efetivo pagamento.
2.6 Quando houver fato superveniente, extraordinário, irresistível e imprevisível que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original pactuada, resultando em onerosidade excessiva, que torne a sua execução penosa para qualquer uma das PARTES, a
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSIGNANTE
São obrigações do CONSIGNANTE:
1. Entregar os produtos nas quantidades e datas definidas nos Pedidos de Compra;
2. Garantir a qualidade dos PRODUTOS fornecidos, responsabilizando-se pelos vícios/defeitos destes, desde que não sejam provenientes de armazenamento e/ou estocagem incorreto e em desacordo a legislação vigente e/ou orientação do fabricante e/ou CONSIGNANTE por parte do CONSIGNATÁRIO;
3. Efetuar a troca dos PRODUTOS que apresentem vícios/defeitos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data do recebimento da notificação por escrito emitida pelo CONSIGNATÁRIO, caso os tenha disponíveis em seu estoque ou restituir a esta o valor pago; e
4. Transmitir ao CONSIGNATÁRIO todas as informações necessárias ao uso e conservação dos PRODUTOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSIGNATÁRIO
São obrigações do CONSIGNATÁRIO:
1. Receber do CONSIGNANTE os quantitativos mínimos previstos no Anexo I, respeitada a possibilidade de aumento nas quantidades de PRODUTOS, mediante solicitação escrita do CONSIGNATÁRIO, cujo atendimento ficará a critério exclusivo da CONSIGNANTE;
2. Utilizar os Produtos de acordo com os fins específicos aos quais se destinam e conforme orientações da CONSIGNANTE e manuais que os acompanhem, responsabilizando-se, por si, seus empregados, prepostos e/ou contratados, exclusivamente, por todo e qualquer uso, destinação e descarte que der aos Produtos, obrigando-se a preservar o nome, marcas e imagem da CONSIGNANTE, isentando de responsabilidade e indenizando a CONSIGNANTE por todo e qualquer ato ou omissão ou uso dos PRODUTOS que seja estranho aos fins colimados no presente instrumento;
3. Estocar e armazenar os PRODUTOS em local adequado, de acordo com a legislação vigente e com as orientações do fabricante e/ou CONSIGNANTE;
4. Segregar todos os PRODUTOS em que se verificar defeito ou vício e informar ao CONSIGNANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após tomar ciência de tais vícios ou defeitos, para que este adote as providências previstas no item 3 da Cláusula Terceira deste Contrato;
5. Manter sigilo sobre quaisquer informações contidas no presente contrato e/ou documentos de propriedade do CONSIGNANTE a que tiver acesso em virtude do presente instrumento, subsistindo tal obrigação ao término da vigência do presente contrato, sob pena de pagamento de indenização, calculado com base na soma das três últimas faturas, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
6. Observar, quando da utilização dos PRODUTOS, o prazo de validade, sendo de inteira responsabilidade do CONSIGNATÁRIO todos os danos e prejuízos causados a terceiros e ao CONSIGNANTE em razão da utilização dos mesmos sem a observância do ora estipulado;
7. Permitir somente a pessoas comprovadamente habilitadas, o manuseio/utilização/prescrição dos PRODUTOS, de acordo com as aplicações normais e indicadas para os mesmos, conforme legislação vigente e orientação do fabricante ou CONSIGNANTE, sob pena de responder por perdas e danos causados a terceiros ou ao CONSIGNANTE;
8. O CONSIGNATÁRIO não poderá, sob nenhum pretexto, ceder, emprestar, locar ou de qualquer forma transferir a terceiros quaisquer PRODUTOS consignados, bem como permitir a retirada ou a movimentação destes; e
9. Autorizar, desde já, acesso ao local de armazenagem de Prestador de Serviço contratado pela
B. XXXXX ou por seus funcionários, para contagem e gerenciamento do estoque de produtos consignados da B.BRAUN.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 O CONSIGNANTE deverá entregar, os PRODUTOS ao CONSIGNATÁRIO, em perfeitas condições, no endereço do CONSIGNATÁRIO descrito no preâmbulo deste contrato, no prazo definido entre as partes.
5.2 Quando do recebimento dos PRODUTOS, o
CONSIGNATÁRIO se obriga a efetuar sua conferência e a firmar, no ato da entrega, o respectivo comprovante de recebimento, após o que o CONSIGNATÁRIO assumirá todas e quaisquer responsabilidades sobre os PRODUTOS entregues.
5.3 O CONSIGNANTE enviará os PRODUTOS com nota fiscal de saída, com natureza de “Remessa” ou qualquer outra expressão similar. Nenhum PRODUTO poderá ser transferido, remanejado ou transportado sem o documento fiscal adequado para a operação. Todos os PRODUTOS que venham a ser movimentados pelo CONSIGNATÁRIO serão faturados, de imediato, pelo CONSIGNANTE, sendo proibida a sua devolução ao CONSIGNANTE, sob qualquer pretexto
5.4 O prazo de entrega dos PRODUTOS ocorrerá conforme previsto no item “3” do Quadro Resumo, desde que não haja nenhum fator impeditivo ou financeiro que impeça o faturamento, salvo:
a) se ocorrerem motivos de caso fortuito ou de força maior;
b) se o CONSIGNATÁRIO vier a solicitar por escrito o aumento da quantidade dos PRODUTOS, ou outra modificação que interfira diretamente na sua entrega, impedindo assim o cumprimento dos prazos de entrega;
c) por acordo escrito firmado entre as PARTES;
d) Em qualquer hipótese, em caso de atraso, haverá tolerância de 72 (setenta e duas) horas a contar da data em que o PRODUTO deveria ter sido entregue, sem qualquer ônus para o CONSIGNANTE.
5.5. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” supra, os prazos de entrega prorrogar-se-ão por período a ser definido imediatamente entre as PARTES, por escrito.
5.6 A medida em que os PRODUTOS forem sendo utilizados pelo CONSIGNATÀRIO e faturados pelo CONSIGNANTE, o CONSIGNANTE providenciará a sua reposição, no prazo acordado pelas Partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONSIGNAÇÃO
6.1 O CONSIGNATÁRIO manterá os Produtos consignados em seu estoque, podendo consumi- los/utilizá-los ou não, a seu critério.
6.2 Uma vez entregues os PRODUTOS, o CONSIGNATÁRIO permanecerá como único responsável pela sua guarda e proteção, até que os mesmos sejam consumidos/utilizados. Para tanto, o CONSIGNATÁRIO fica obrigado a:
(a) Identificá-los como propriedade da B.BRAUN;
(b) Observar os padrões técnicos exigidos para a guarda, conservação e proteção dos Produtos em conformidade com sua natureza e tipo e com a orientação recebida da B.BRAUN; aplicam-se também às peças enviadas para o reparo e manutenção; As condições ambientais nas áreas do Inventário de Campo devem estar de acordo com os intervalos de umidade e temperatura informados nos rótulos dos Produtos, livres de
pragas (p. ex. roedores, insetos) e longe da luz solar direta;
(c) Não realizar a transferência dos Produtos fisicamente sem a concordância escrita, da B.BRAUN, exceto para fins de consumo ou utilização, quando incorrerá na hipótese prevista no item 5.3 supra;
(d) Pagar por quaisquer Produtos extraviados, perdidos, furtados e/ou roubados, danificados ou avariados, por qualquer razão, com base nos preços vigentes, entre as Partes, à época de tais eventos, em até 30 (trinta) dias da constatação.
6.3 O CONSIGNATÁRIO poderá devolver à B.BRAUN os PRODUTOS não consumidos, sem qualquer ônus, desde que os PRODUTOS se encontrem no mesmo estado de conservação em que foram entregues, hipótese na qual a devolução somente será aceita, após inspeção e aval da Área de Qualidade do CONSIGNANTE.
6.3.1. O CONSIGNATÁRIO deverá documentar a devolução dos Produtos, conforme exigido por lei, mediante carta dirigida à B.BRAUN, na qual conterá a devida descrição dos Produtos, incluindo quantidade, lote de fabricação, nome correto, código e data de validade.
6.4 Os PRODUTOS consignados devem estar e perfeito estado, intactos, sem alterações nas suas características físicas e sem nenhuma característica de "Não Conformidade", entre elas, mas não limitadas a:
• Rótulo do produto danificado;
• Lacre ou invólucro rompido;
• Indicador da temperatura acionado;
• Validade vencida;
• Embalagem Secundária ou Primária Danificada;
• Etiquetas ou inscrições do cliente / hospital / distribuidor na embalagem primária ou secundária;
• Etiqueta de Nacionalização danificada;
• Etiqueta de Nacionalização destacada da embalagem primária ou secundária;
• Sinais de sujidade na embalagem primária ou secundária;
• Embalagens Primária e / ou secundária molhadas.
6.5 A cada Contagem de Estoque, o CONSIGNANTE emitirá um relatório (“Relatório da Estoque SAP”), a ser confrontado com o Relatório do CONSIGNATÁRIO. A cada 3 (três) meses, as Partes farão o ajuste de contas, sendo que, verificada qualquer divergência física entre os Relatórios, que ainda não tenha sido comprovada com pedido de faturamento por consumo pelo Consignado, as PARTES se comprometem a proceder com o devido
ajuste de contas e emissão de nova fatura, pela CONSIGNANTE, quando verificado qualquer pagamento pendente por parte do CONSIGNATÁRIO. Não alcançando um acordo, a discrepância será resolvida em favor do CONSIGNANTE, aceitando o CONSIGNATÁRIO o referido risco da consignação, nesse sentido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato vigorará a partir da data da sua assinatura pelo prazo determinado no item “4” do Quadro Resumo, renovando-se automaticamente após o seu vencimento, se as partes não se manifestarem de outra forma, em até 30 (trinta) dias anteriores a data de sua renovação.
Parágrafo Primeiro. Fica facultado às PARTES, o direito de resilir o presente contrato a qualquer momento, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante comunicação prévia escrita enviada com antecedência de 30 (trinta) dias através de carta simples com aviso de recebimento (AR), ou ainda por mútuo acordo através de distrato formalizado e assinado por ambas as partes.
Parágrafo Segundo. O presente contrato poderá ser imediatamente resolvido de pleno direito, por qualquer das PARTES, independentemente de indenização e de notificação, judicial ou extrajudicial, sem qualquer ônus na hipótese da alínea “d”, nos termos do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento ou infringência de quaisquer das condições, obrigações e prazos previstos no presente contrato;
b) modificação do estado econômico ou financeiro que indique a possibilidade de insolvência, requerimento de falência ou recuperação extrajudicial ou judicial;
c) suspensão da execução deste contrato, direta ou indiretamente, por determinação de autoridade competente ou pela falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas ou administrativas na sua execução, emanadas por essa autoridade;
d) impossibilidade da continuação do contrato motivada por caso fortuito ou força maior;
e) dissolução social de uma das partes.
Parágrafo Terceiro. Na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, será devida à parte inocente o pagamento de multa correspondente
50% (cinquenta porcento) da média das últimas 3 (três) notas fiscais.
Parágrafo Quarto. O encerramento da vigência deste contrato, por quaisquer das hipóteses descritas nesta cláusula, não exime as partes de cumprir com as obrigações avençadas até a data do encerramento.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
As PARTES concordam que todas as informações transmitidas pelo CONSIGNATÁRIO ao CONSIGNANTE e por esta àquela, bem como todas as informações obtidas em razão do presente contrato, por qualquer meio, sejam técnicas, comerciais ou financeiras, próprias ou de seus clientes finais, incluídas as relativas a preços e condições de pagamento, são informações confidenciais e estão sendo reveladas ou obtidas pelas PARTES exclusivamente em razão do fornecimento contratado.
Parágrafo Primeiro. Estão excluídas da confidencialidade, somente as informações que sejam de domínio público ou venham a ser conhecidas, sem interferência alguma das Partes.
Parágrafo Segundo. Para fins de interpretação do compromisso de confidencialidade, as partes definem que estão compreendidos na referência à pessoa jurídica do CONSIGNANTE e do CONSIGNATÁRIO todos os seus funcionários, sejam empregados ou subcontratados.
Parágrafo Terceiro. As partes deverão respeitar o compromisso de confidencialidade mesmo após o término da vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E ADESÃO ÀS NORMAS DE CONDUTA DA CLIENTE
9.1 O CONSIGNATÁRIO, neste ato, por si, adere aos Códigos de Conduta Global e Local do CONSIGNANTE, declarando tê-los lido e compreendido e comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir as normas éticas neles consubstanciadas, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados por seus sócios, diretores, empregados, prepostos, contratados, subcontratados e indicados que forem contrários ao ali estabelecido, isentando, desde já, o CONSIGNANTE de toda e qualquer responsabilidade relacionada a atos e fatos gerados pelo descumprimento daqueles normativos.
Comprometendo-se, ainda, o CONSIGNATÁRIO, abster-se de qualquer prática que constitua uma violação das suas disposições.
9.2 O CONSIGNATÁRIO, por si e por seus administradores, diretores, empregados, prepostos, contratados, subcontratados e indicados, bem como seus sócios e por qualquer terceiro por ela constituído para atuar em seu nome e/ou por sua conta e ordem, declara, neste ato, que conhece e compreende perfeitamente os termos da Lei n.º 12.846/13, bem como que suas práticas comerciais estão de acordo com os preceitos éticos do CONSIGNANTE e com a legislação aplicável no Brasil, sobretudo a legislação concorrencial e de combate à corrupção.
9.3 O CONSIGNATÁRIO declara, ainda, que nenhum dos diretores, empregados, administradores, prepostos, contratados, subcontratados e indicados, bem como seus sócios e/ou qualquer terceiro por ela constituído para atuar em seu nome e/ou por sua conta e ordem, por força e no âmbito do presente contrato, devem, direta ou indiretamente, dar, oferecer, pagar, prometer ou autorizar o pagamento, a entrega ou a concessão de quaisquer valores, bens, favores ou vantagens a qualquer pessoa natural ou jurídica que exerça cargo, emprego ou função pública ou trabalhe em entidades paraestatais, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou autarquias, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública, nacional ou estrangeira, ou pessoa relacionada, tais como mas não limitadas a consultores, representantes, parceiros, parentes em todos os graus, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de funcionário público ou terceiro relacionado à Administração Pública, nacional ou estrangeira, ou para assegurar qualquer vantagem ou negócios para si ou para outrem, em violação à legislação brasileira de combate à corrupção ora em vigor.
9.4. O CONSIGNATÁRIO concorda que o CONSIGNANTE poderá, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, auditar o CONSIGNATÁRIO, de modo certificar- se da conformidade das declarações e garantias aqui prestadas, devendo o CONSIGNATÁRIO cooperar integralmente com os auditores, fornecendo-lhe as informações e documentos necessários à conclusão do trabalho.
9.5 Para os fins do presente contrato, o CONSIGNATÁRIO declara e assegura ao CONSIGNANTE que:
a) não praticou, pratica ou praticará condutas em desacordo com a Lei n.º 12.846/13 e normas correlatas;
b) não tem conhecimento da existência contra si, qualquer outra empresas do seu Grupo Econômico, seus diretores, empregados, administradores, prepostos, contratados, subcontratados e indicados, bem como seus sócios e/ou qualquer terceiro por ela constituído para atuar em seu nome e/ou por sua conta e ordem no âmbito do presente contrato, de qualquer procedimento ou processo em curso, ou ainda, qualquer decisão condenatória que verse ou tenha versado sobre práticas contrárias à Lei n.º 12.846/13, fraude em licitações ou improbidade administrativa;
c) deu conhecimento e ciência a todas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste contrato das disposições da Lei n.º 12.846/13 e dos Códigos de Conduta Global e Local do CONSIGNANTE;
d) tem ciência das consequências possíveis e sanções aplicáveis em caso de violações à Legislação de Combate à Corrupção em vigor;
9.6 O CONSIGNATÁRIO compromete-se a dar ciência ao CONSIGNANTE, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), da data em que tomar ciência da existência acerca de qualquer procedimento instaurado em face diretores, empregados, administradores, diretores, empregados, prepostos, contratados, subcontratados e indicados, bem como seus sócios e/ou qualquer terceiro por ela constituído para atuar em seu nome e/ou por sua conta e ordem na execução do objeto do presente contrato, ou ainda em face da próprio CONSIGNATÁRIO, visando a apuração de fatos relacionados à práticas contrárias à Lei n.º 12.846/13.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DEVERES RELACIONADOS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOA
10.1 Pelo presente instrumento as PARTES se comprometem com a implementação dos padrões de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais adequados, ressalvados direitos e liberdades fundamentais dos titulares dos dados. Com isto, garantem por meio do presente instrumento que empenham esforços mútuos e individuais para garantir a adoção de todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, coletando apenas dados pessoais pertinentes e limitados ao necessário para as finalidades para os quais serão tratados, em conformidade com a legislação vigente, em especial a
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD”) sobre Proteção de Dados Pessoais, e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
10.2 As PARTES entendem como dado pessoal toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; sendo considerado dados pessoais sensíveis os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
10.3 Todos os dados coletados pelas PARTES em razão do presente instrumento, ficarão armazenados em seus respectivos no banco de dados, pelo período que durar a prestação dos serviços e/ou o que estabelecer a legislação aplicável, respeitando o maior prazo.
10.4 As partes ajustam que toda a coleta de dados pessoais e dados sensíveis para tratamento é realizada pelas partes com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, confidencialidade e, quando cabível, anonimização, bem como garantir o respeito à liberdade, à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, à imagem, enfim, a todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistema digital de ambas as partes.
10.5 As Partes se obrigam a observar as diretrizes da legislação aplicável quanto à proteção de dados pessoais e privacidade, no âmbito deste Contrato e sem prejuízo das condições abaixo:
a) Adotar mecanismos de segurança que garantam a manutenção do sigilo e a privacidade da Base de Dados da outra Parte, devendo implementar as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar que os dados pessoais não serão registrados, divulgados, processados, excluídos, perdidos, danificados, alterados, utilizados de maneira não autorizada, acidental ou ilegal e para proteger os dados pessoais de acordo com a legislação aplicável;
b) Quando aplicável, coletar somente as informações indicadas pela outra Parte como necessárias para a execução do presente instrumento;
c) Notificar a outra Parte, por escrito, sem demora injustificada, sobre qualquer tratamento indevido dos dados pessoais ou violação das disposições deste Contrato, ou se qualquer notificação, reclamação, consulta ou solicitação for feita por uma autoridade reguladora devido ao tratamento dos dados pessoais relacionado a este Contrato.
10.6 Exaurida a finalidade do tratamento dos dados, ou quando da extinção do presente Contrato, os dados pessoais tratados pelas Partes em decorrência deste ajuste deverão ser eliminados, de forma segura e definitiva, exceto nos casos de previsão legal específica em que o armazenamento deve ser observado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É expressamente proibida a cessão a terceiros de direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência da outra parte através de um aditivo contratual.
11.2 O presente instrumento particular, o quadro resumo e seus anexos consubstanciam toda a relação contratual entre as partes, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos assinados e correspondências anteriormente trocadas entre as partes, bem como quaisquer entendimentos verbais.
11.3 Quaisquer alterações deste contrato somente terão validade e eficácia, se forem devidamente finalizadas através de aditamento contratual assinado pelos representantes legais das partes.
11.4 Todos os avisos, comunicações e solicitações que tiverem de ser feitos por uma parte à outra, devem ser dirigidos por escrito à parte interessada, para os endereços registrados em seus contratos sociais, através de carta registrada com aviso de recebimento ou via e-mail, com confirmação de recebimento.
11.5 A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a eventuais infrações da outra, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada mera liberalidade da citada parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As Partes elegem o foro descrito no item “6” do Quadro Resumo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o Quadro Resumo e o Anexo I, em conjunto com duas testemunhas, no local e na data indicados no item “6” do Quadro de Resumo.