TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Assunto: Aquisição de equipamentos e software para sala de Vídeo Conferência.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente
Termo de Referência apresentar as especificações para a aquisição de equipamentos e software para sala de Vídeo Conferência, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS,
SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
1.1 O presente termo de referência, tem por objetivo a aquisição de equipamentos e software de captura, transmissão e edição de vídeo e imagens para operacionalização de salas de Vídeo Conferência, conforme
especificações e quantidades descritas no termo em questão.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unidade | Quantidade |
01 | Terminal de Vídeo conferência do tipo Studio, “ALL-IN-ONE”, com microfone e câmeras embutidos. | Unid. | 22 |
02 | Notebook para operação do terminal de vídeo conferência | Unid. | 27 |
03 | Notebook com placa dedicada para edição de vídeos / imagens | Unid. | 1 |
04 | TV Led 50 Polegadas 4K para operação do terminal de vídeo conferência | Unid. | 22 |
05 | Licenças de software de transmissão online Zoom, (Cliente / Meeting) sem limite de tempo e com possibilidade de gravação das reuniões com boa qualidade de som e imagem por período de 12 meses. | Unid. | 24 |
06 | Licença de software de edição de vídeos e imagens profissional. | Unid. | 1 |
1.2. Todos equipamentos deverão ser novos, sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
1.3. Não serão admitidos equipamentos ou licenças que não atendam em produto único os requisitos descritos no termo de referência por objeto, bem como ajustes ou itens adicionais que se fizerem
complementares para atendimento ao termo.
1.4 Todos os equipamentos deverão possuir no mínimo a garantia legal.
1.5. Segue abaixo as Especificações Técnicas dos objetos do presente Termo de Referência:
1.6 Especificações Técnicas – ITEM 01 – Terminal de Vídeo conferência do tipo Studio, “ALL-IN- ONE”, com microfone e câmeras embutidos.
1.6.1. O terminal deverá ser do tipo “ALL-IN-ONE”.
1.6.2. O equipamento deverá possuir câmeras e microfone, auto falantes embutidos ao aparelho (Terminal).
1.6.3. A câmera deverá possuir no mínimo as características descritas abaixo:
1.6.3.1. A câmera deverá possuir campo de visão maior ou igual a 120º.
1.6.3.2. A câmera embutida ao equipamento deverá possuir resolução Ultra HD (4K).
1.6.3.3. A câmera deverá possuir Zoom Mínimo de 5X.
1.6.4. O terminal deverá possuir ajuste automático da câmera no participante em voz ativa, devendo a funcionalidade ser nativa da solução ofertada.
1.6.5. Deve possuir dispositivo mecânico para privacidade da câmera, caso não possua este dispositivo, serão aceitos dispositivos externos fabricados com materiais plásticos rígidos ou metálicos, permitindo bloqueio mecânico total da lente;
1.6.6. A solução deverá possuir controle remoto sem fio do tipo Bluetooth.
1.6.7. A solução deverá possuir no mínimo a pré definição de duas posições de câmera, selecionáveis pelo controle remoto.
1.6.8. A solução deverá suportar nativamente no mínimo UVC (USB vídeo Class).
1.6.9. A solução deverá vir acompanhada de suporte para a instalação em parede e mesa.
1.6.10. A solução deverá ser acompanhada de cabo USB de 5 metros.
1.6.11. O microfone da solução ofertada, deverá possuir captação de no mínimo 3,5 metros.
1.6.12. A solução deverá possuir entrada para microfone adicional.
1.6.13. A solução deverá possuir Bluetooth e permitir pareamento com Smartphone e uso de viva voz.
1.6.14. A solução deverá ser compatível com no mínimo os sistemas operacionais Windows (7,8.1 e10) e Mac-Os.
1.6.15. A solução deverá ser compatível com as aplicações Microsoft (Skype for Business e Teams), Zoom, BlueJeans, Google Hangouts e Go to Meeting;
1.6.16. A solução deverá possuir suporte IEEE 802.1.1, Wifi, Wireless Networking.
1.6.17. A solução deverá permitir gerenciamento de ambiente externo (internet).
1.6.18. A solução ofertada deverá ser acompanhada de cabo de alimentação do tipo Bivolt operando de 100- 240V.
1.6.19. A solução deverá ser compatível com portas USB 2.0 e 3.0.
1.6.20. A solução deverá permitir cancelamento de eco e suportar supressão de ruídos.
1.6.21. A solução deverá possuir suporte a trava mecânica Kensington.
1.6.22. O software de operação da solução deverá ter licença vitalícia.
1.6.23. O software deverá permitir uso por qualquer pessoa designada pela CONTRATANTE, podendo ser os mesmos internos e externos a organização.
1.6.24. A solução deverá ser compatível com tecnologia Mobile, sendo elas ao menos nas plataformas Android e IOS.
1.6.25. A solução deverá ter preferencialmente suporte ao menos ao idioma português do Brasil.
1.6.26. A solução ofertada deverá possuir garantia legal.
1.6.27. Todas as partes integrantes da solução ofertada não devem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento.
1.6.28. Todos os softwares necessários para a perfeita operação da solução devem ser entregues em sua versão mais atualizada.
1.6.29. Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, sem restrições aos requisitos.
1.6.30. A empresa deverá oferecer treinamento de instalação e uso do equipamento ofertado em modalidade presencial ou EAD de forma a orientar o melhor uso das funcionalidades do equipamento.
1.6.31.O treinamento ofertado deverá ser de no mínimo 04 (quatro) horas e realizado para até 04 (quatro) participantes designados e sem custo adicional para a CONTRATANTE.
1.6.32. Modelo de Referência: Polycom Poly Studio.
1.7. Especificações Técnicas – ITEM 02 – Notebook para operação do terminal de vídeo conferência
1.7.1. Processador
1.7.1.1. Deverá possuir 01 (um) processador Intel Core i3 ou superior, mínimo de 7ª Geração, com arquitetura x86-64;
1.7.1.2. Deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) núcleos físicos e 04 (quatro) threads;
1.7.1.3. Deverá possuir frequência real de clock interno de, no mínimo, 2,3 GHz;
1.7.1.4. Deverá possuir litografia de, no máximo, 14 nm;
1.7.1.5. Deverá possuir cache interna de no mínimo 03 MB (três Megabyte);
1.7.1.6. Deverá possuir velocidade de barramento de no mínimo 4 GT/s;
1.7.1.7. Modelo de referência: Intel Core I3-7020u
1.7.2. Memória
1.7.2.1. Deverá possuir memória RAM com tecnologia DDR4 ou superior;
1. 7.2.2. Deverá possuir frequência de operação de, no mínimo, 2133 MHz ou superior;
1. 7.2.3. Deverá possuir, no mínimo, 04 GB (quatro gigabytes) de memória instalada;
1.7.3. Armazenamento
1.7.3.1. Deverá ser padrão Sata 3 (Serial Advanced Technology Attachment);
1.7.3.2. Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco com capacidade mínima de 1(um) TB (Terabyte);
1.7.4. Placa mãe
1.7.4.1. Projetada e desenvolvida para suportar o equipamento em seu total desempenho;
1.7.4.2. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas USB (Universal Serial Bus) padrão 2.0 e/ou 3.0;
1.7.4.3. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) Slot de memória DDR4 ou superior;
1.7.5. Controladora de vídeo
1.7.5.1. Controladora de vídeo deverá ser onboard (integrada);
1.7.5.2. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) porta, sendo esta digital do tipo HDMI (High- Definition Multimedia Interface – Interface de Alta Resolução);
1.7.6. Tela de vídeo
1.7.6.1. Deverá possuir tela LCD ou LED;
1.7.6.2. Deverá possuir resolução de, no mínimo, 1366x768;
1.7.6.3. O tamanho da tela deverá ser de no mínimo 14” (quatorze polegadas) e no máximo de 15,6” (quinze vírgula seis polegadas);
1.7.7. Mouse
1.7.7.1. Um (01) Mouse Touchpad padrão;
1.7.8. Teclado
1.7.8.1. Deverá possuir 01 (um) teclado integrado ao gabinete do notebook padrão ABNT2;
1.7.9. Web Cam
1.7.9.1. Deverá possuir uma (01) Webcam integrada com microfone embutido com resolução mínima de 720p;
1.7.10. Xxxxxx, Xxxxx e bateria
1.7.10.1. Deverá possuir fonte AC externa 100-240V com seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro e do mesmo fabricante do equipamento;
1.7.10.2. Deverá possuir comutação bivolt 110/220V automática;
1.7.10.3. Bateria de polímero de lítio, interna ao equipamento;
1.7.10.4. O notebook deverá ter peso máximo de 1,85 Kg (um quilo e oitocentos e cinquenta gramas);
1.7.11. Rede e Conectividade
1.7.11.1. Deverá possuir no mínimo de 01 (uma) interface de rede Ethernet Onboard;
1.7.11.2. Deverá ser Padrão Ethernet 10/100 Mbps;
1.7.11.3. Deve possuir conectividade Wireless Onboard;
1.7.12. Áudio
1.7.12.1. Deverá possuir Placa de som onboard;
1.7.12.2. Deverá possuir alto-falante interno com potência mínima de 2 W (dois watts), conectado à saída de som interna da placa mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às
caixas de som externas;
1.7.13. Sistema Operacional
1.7.13.1. O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional (64 bits) ou superior, pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso e com possibilidade de atualização;
1.7.14. DA GARANTIA
1.7.14.1. Todos os Notebook, assim como seus acessórios e componentes deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
1.7.14.2. O prazo de garantia contará a partir da data da Emissão de nota fiscal pelo vendedor.
1.7.14.3. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o OVG, a parte ou peça defeituosa, após o concluído pelo analista/técnico da EMPRESA VENCEDORA de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
1.7.14.4. Durante o período de garantia, a assistência técnica será prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo.
1.7.15. Modelo de Referência: Notebook Dell Vostro i3 4GB 1TB W10P Modelo 3481
1.8. Especificações Técnicas – ITEM 03 – Notebook com placa dedicada para edição de vídeos / imagens
1.8.1. Processador
1.8.1.1. Deverá possuir 01 (um) processador Intel Core i7 ou superior, mínimo de 9ª Geração, com arquitetura x86-64;
1.8.1.2. Deverá possuir, no mínimo, 06 (quatro) núcleos físicos e 12 (doze) threads;
1.8.1.3. Deverá possuir frequência real de clock interno de, no mínimo, 2,6 GHz;
1.8.1.4. Deverá possuir frequência turbo max de, no mínimo, 4,5 GHz;
1.8.1.5. Deverá possuir litografia de, no máximo, 14 nm;
1.8.1.6. Deverá possuir cache interna de no mínimo 12 MB (doze Megabyte);
1.8.1.7. Deverá possuir velocidade de barramento de no mínimo 8 GT/s;
1.7.1.8. Modelo de referência: Intel Core i7-9750H
1.8.2. Memória
1.8.2.1. Deverá possuir memória RAM com tecnologia DDR4 ou superior;
1.8.2.2. Deverá possuir frequência de operação de, no mínimo, 2666 MHz ou superior;
1.8.2.3. Deverá possuir, no mínimo, 08 GB (oito gigabytes) de memória instalada;
1.8.3. Armazenamento
1.8.3.1. Deverá ser padrão M.2 PCIe NVMe;
1.8.3.2. Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco com capacidade mínima de 512 GB;
1.8.4. Placa mãe
1.8.4.1. Projetada e desenvolvida para suportar o equipamento em seu total desempenho;
1.8.4.2. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas USB (Universal Serial Bus) padrão 2.0 e/ou 3.0;
1.8.4.3. Deverá possuir, no mínimo, 02 (dois) Slots de memória DDR4 ou superior removível;
1.8.5. Controladora de vídeo
1.8.5.1. Controladora de vídeo deverá ser offboard;
1.8.5.2. Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) porta, sendo esta digital do tipo HDMI (High- Definition Multimedia Interface – Interface de Alta Resolução);
1.8.6. Placa de vídeo
1.8.6.1. A placa de Vídeo deverá possuir no mínimo 6GB de memória padrão GDDR6.
1.8.6.2. A placa de Vídeo deverá possuir no mínimo 12 Gbps de velocidade de memória.
1.8.6.3. A placa de Vídeo deverá possuir no mínimo 192 bits de Largura da interface de memória;
1.8.6.4. A placa de Vídeo deverá possuir no mínimo 1536 Cores;
1.8.6.5. Modelo de referência: NVIDIA® GeForce® GTX 1660 Ti Max-Q com 6GB de GDDR6 ou superior.
1.8.7. Tela de vídeo
1.8.7.1. Deverá possuir tela Full HD retroiluminada por LED;
1.8.7.2. Deverá possuir resolução de, no mínimo, 1920x1080;
1.8.7.3. O tamanho da tela deverá ser de 15.6” (quinze ponto seis polegadas);
1.8.8. Mouse
1.8.8.1. Um (01) Mouse Touchpad padrão;
1.8.9. Teclado
1.8.9.1. Deverá possuir 01 (um) teclado integrado ao gabinete do notebook padrão internacional com retro iluminação;
1.8.10. Web Cam
1.8.10.1. Deverá possuir uma (01) Webcam integrada com microfone embutido com resolução mínima de 720p;
1.8.11. Xxxxxx, Xxxxx e bateria
1.8.11.1. Deverá possuir fonte AC externa 100-240V com seleção automática de tensão, acompanhada do seu
respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro e do mesmo fabricante do equipamento;
1.8.11.2. Deverá possuir comutação bivolt 110/220V automática;
1.8.11.3. Bateria de polímero de lítio, interna ao equipamento;
1.8.12. Rede e Conectividade
1.8.12.1. Deverá possuir no mínimo de 01 (uma) interface de rede Ethernet Onboard;
1.8.12.2. Deverá ser Padrão Gigabit Ethernet 10/100 Mbps;
1.8.12.3. Deve possuir conectividade Wireless Onboard;
1.8.13. Áudio
1.8.13.1. Deverá possuir Placa de som onboard;
1.8.13.2. Deverá possuir alto-falante interno com potência mínima de 2 W (dois watts), conectado à saída de som interna da placa mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às
caixas de som externas;
1.8.14. Sistema Operacional
1.8.14.1. O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro (64 bits) ou superior, pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso e com possibilidade de
atualização;
1.8.15. DA GARANTIA
1.8.15.1. Todos os Notebook, assim como seus acessórios e componentes deverão ter garantia mínima de 12(doze) meses.
1.8.15.2. O prazo de garantia contará a partir da data da Emissão de nota fiscal pelo vendedor.
1.8.15.3. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o OVG, a parte ou peça defeituosa, após o concluído pelo analista/técnico da EMPRESA VENCEDORA de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.8.15.4. Durante o período de garantia, a assistência técnica será prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo.
1.8.16 Modelo de Referência: Notebook Dell G3 15
1.9. Especificações Técnicas – ITEM 04 – TV Led 50 Polegadas 4K para operação do terminal de vídeo conferência.
1.9.1. O equipamento deverá ser do tipo Smart TV.
1.9.2. Tamanho da Tela deverá ser de 50” polegadas ou superior.
1.9.3. Tipo de tela LED ou LCD.
1.9.4. Resolução mínima de 3840 × 2160 (UHD).
1.9.5. O equipamento deverá possuir tecnologia 4k.
1.9.6. Sistema De Transmissão Digital.
1.9.7. O equipamento deverá possuir interface traseira ou lateral, com no mínimo conexões de: Áudio, Hdmi, Usb 2.0 ou superior e LAN Port.
1.9.8. Deverá permitir conectividade Wifi com a Internet.
1.9.9. Voltagem AC 100 ~ 240 - Volts / (fonte interna) - 50/60Hz e comutação bivolt automática;
1.9.10. O equipamento deverá possuir manual em português.
1.9.11. O equipamento ofertado deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante.
1.9.12. O equipamento deverá possuir controle remoto original.
1.9.13. O idioma do Menu, deverá ter a opção de português.
1.9.14. Modelos de Referência: PANASONIC 50” TC-50GX500B
1.10. Especificações Técnicas – ITEM 05 – Licenças de software de transmissão online Zoom, (Cliente / Meeting) sem limite de tempo e com possibilidade de gravação das reuniões com boa qualidade de som e imagem por período de 12 meses.
1.10.1. Solução de software ofertada deverá permitir acesso de 300 (trezentos) usuários simultâneos na condição de reunião com participação ativa de todos os usuários.
1.10.2. A licença do software deverá contemplar a versão cliente da solução.
1.10.3. A licença ofertada deverá possuir duração de 12 (doze) meses com garantia de atualização durante todo o período de vigência.
1.10.4. A solução ofertada deverá permitir comunicação de videoconferência de alta definição.
1.10.5. A solução deverá permitir com equipamentos do tipo Desktop, Notebook e Smartphone, com compatibilidade com no mínimo os sistemas operacionais Windows, iOS e Android.
1.10.6. A solução deverá permitir instalação e utilização ilimitada, sem restrições de tempo por reunião.
1.10.7. A solução deverá permitir a instalação e uso web em todos os computadores da empresa.
1.10.8. A solução deverá possuir condições de gerenciamento por parte de administradores designados pela CONTRATANTE.
1.10.9. A solução deverá permitir ao administrador/organizador da reunião, o bloqueio e desbloqueio de sala de reunião de forma evitar acesso antes do horário definido.
1.10.10. A solução deverá permitir habilitar e desabilitar microfone e câmera de participantes de forma parcial ou total de acordo com interesse do administrador.
1.10.11. A solução ofertada deverá permitir gravar as web conferências/reuniões em alta definição nos formatos mínimo de MP4 e boa qualidade de áudio.
1.10.12. A solução deverá permitir criar reuniões agendadas, gerando login e senha de acesso.
1.10.13. A solução deverá permitir ao administrador criar salas de reunião separadas, paralelas ao desenvolvimento da reunião principal e atribuir participantes a esta sala, com possibilidade de retorno a reunião principal.
1.10.14. A solução deverá permitir configurar a sala de espera, para que os participantes não ingressem diretamente na reunião e possam ser liberados pelo administrador.
1.10.15. A solução deverá permitir isolar o participante não possibilitando identificar participantes, áudios, vídeos, arquivos, chats, enquanto estiverem na situação de espera, dentro da sala de espera;
1.10.16. A solução deverá permitir tornar demais usuários Coadministradores conforme vontade do organizador.
1.10.17. A solução deverá permitir enviar convites de reunião antes e durante a reunião por meio de E-mails e lista de usuários AD (Active Director).
1.10.18. A solução deverá possibilitar ao administrador solicitar ao participante que ative seu áudio e câmera.
1.10.19. A solução deverá permitir a visualização dos participantes no estivo de “Galeria” possibilitando visualizar ao menos 45 participantes simultaneamente por xxxxxx. A solução deverá permitir também visualização do participante no modo orador, focando e atribuindo maior proporção ao “Orador Ativo” e miniaturizando os demais participantes.
1.10.20. A solução deverá permitir marcação de data e hora na gravação da reunião.
1.10.21. A solução deverá permitir bate papo por escrito “chat” durante a reunião, mediante permissão do administrador.
1.10.22. A solução deverá permitir ao administrador o controle de transferência de arquivos entre os participantes.
1.10.23. A solução deverá permitir aos participantes interação através de conteúdo compartilhado e fazendo anotações e marcações que sejam visíveis para participantes da reunião, bem como solicitar acesso remoto para assistência a outro participante.
1.10.24. A solução deverá possuir criptografia de forma a garantir a segurança dos participantes.
1.10.25. A solução deverá possuir ferramenta gerencial permitindo coletar relatórios de uso e acesso de forma intuitiva e simples, contemplando ao menos os relatórios abaixo:
1.10.25.1. Relatório de novos usuários, reunião, participantes, tempo de reunião dentro do mês.
1.10.25.2. Usuários que não estão ativos e Reuniões agendadas por período específico do ano.
1.10.25.3. Relatório de espaço utilizado e armazenamento em nuvem, suporte remoto realizado em razão do tempo.
1.10.26. A solução deverá permitir iniciar reunião a qualquer momento sem necessidade de interação de terceiro.
1.10.27. A solução deverá permitir a integração com serviços de calendário MS Exchange, Ms Office 365 e Google calendar.
1.10.28. A solução deverá permitir agendamento de reunião por aplicativos como E-mail.
1.10.29. A solução deverá permitir a criação de templates para o agendamento de reuniões com configurações pré-definidas.
1.10.30. Modelos de Referência: Zoom meeting.
1.11. Especificações Técnicas – ITEM 06 - Licença de software de edição de vídeos e imagens profissional.
1.11.1. A solução deverá ter licença vitalícia.
1.11.2. A solução deverá ser do tipo Profissional.
1.11.3. Deverá ser fornecida mídia ou acesso via internet, permitindo Download da licença.
1.11.4. A solução deverá permitir no mínimo os seguintes tratamentos de edição.
1.11.5. Deverá permitir aceleração gráfica.
1.11.6. Deverá permitir aparência otimizada.
1.11.7. Deverá permitir correção de cor.
1.11.8. Deverá permitir criar perspectivas 3D.
1.11.9. Deverá possibilitar captura direta da filmadora.
1.11.10. Deverá permitir gramação em DVD.
1.11.11. Deverá permitir uso do recurso de arrastar e soltar.
1.11.12. Deverá permitir criar legendas.
1.11.13. Deverá permitir mudança de velocidade.
1.11.14. A solução deverá ser compatível com Sistemas Operacionais Windows 8 e 10 na versão de 64 bits.
1.11.15. Deverá funcionar em computadores com mínimo Processador de 2 GHz e 2 núcleos.
1.11.16. Modelos de Referência: Vegas Pro Suíte 18 ou Adobe Premiere
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando os Decretos n. 9.634, publicado em 14 de março de 2020, pelo Governador do Estado de Goiás, que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo e seus servidores, em razão da situação de pandemia do Covid-19, dentre elas o estabelecimento de revezamento e a implantação do sistema de teletrabalho para determinados servidores, distanciamento social entre outros;
2.2 Considerando a necessidade de modernização e otimizar da comunicação entre OVG, Estado e municípios, diante de cenário de crise que impõe comunicação rápida e eficiente com distanciamento social.
2.3 Considerando evidências de transmissão do vírus bem como da tendência de mudanças que ocorrerão em toda a sociedade na forma de comunicação onde as vídeo conferências tendem a ser tornar prática comum.
2.4 Considerando a ampliação dos serviços da organização e a criação de novo departamento Gerencia de
Gestão Social e Avaliação - GGSA que será responsável pelo amparo aos municípios goianos que aderirem à ação e que prevê a realização de debates sociais, estudos e capacitações, buscando mobilizar e instrumentalizar os gestores municipais para o fortalecimento das ações e aperfeiçoamento da política de proteção social no Estado de Goiás.
2.5 Diante do exposto, esta aquisição se faz necessária, para prover ferramentas modernas e necessárias para unidades e municípios de forma segura e eficiente, dando assim continuidade a serviços e provendo melhorias as ações sociais.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
3.2 As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão encaminhar à Gerência de Compras, via e-mail ou na própria Gerência, além das Certidões de Regularidade, os documentos
relacionados a seguir, conforme determinado no item 7.7 do Regulamento de Compras da OVG: Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração
contratual, documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF), Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para representante da CONTRATADA, quando não forem os seus sócios que assinarão o
Contrato a ser firmado.
3.3 Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor, somente em
caso de prestação de serviços), FGTS (Caixa) e Certidão Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do
Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
3.4 Em caso de descumprimento dos itens acima dispostos, as empresas serão automaticamente inabilitadas para Contratação, salvo em caso da exceção acima descrita.
3.5 Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
3.6 Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas aos produtos ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede
credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
3.7 As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer os objetos a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em
conformidade com as referidas especificações.
3.8 Conforme determina o item 7.5 “e” do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações, será realizada uma negociação aberta entre os fornecedores aptos, com o objetivo de se alcançar maior economicidade. A referida Negociação será agendada e promovida pela
Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, da OVG.
3.9 A Negociação será iniciada e conduzida pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços –
GAPS, da OVG, que informará o menor valor ofertado, sem identificar a Empresa proponente. Durante a negociação, as Concorrentes poderão alterar suas propostas iniciais e será dado espaço para as interessadas apresentarem seus novos valores.
3.10 A concorrente que for convocada e não participar da negociação aberta, não perde o direito de participação, mas integrará o mapa de compras com o preço oferecido durante o período de apresentação das propostas.
3.11 Ao final da negociação, o representante da OVG elaborará um mapa simplificado das propostas, com nome e o valor oferecido por cada concorrente, dando ciência do mapa a todos os presentes.
4. DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
4.1.1 Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail), inscrição estadual e municipal;
4.1.2 Apresentar a descrição detalhada dos produtos, com a correspondente marca, modelo, valor unitário e total, incluindo de preferência o portfólio/folder do produto ofertado;
4.1.3 As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços;
4.1.4 Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;
4.2 Na Proposta deverá ser informado pela Empresa Concorrente a preferência pela forma de pagamento, seja através do informe da conta bancária (Banco, Agência e Conta) ou modalidade de boleto de cobrança.
4.3 Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos deste Termo de Referência.
4.4 Será contratada a empresa que oferecer o menor valor por item.
4.5 A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
5.1. Os objetos desta aquisição deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias a contar da data de solicitação da OVG, respeitando-se as observações contidas em cada item constante deste Termo de
Referência;
5.2. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por um profissional da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI, conforme procedimentos a seguir:
5.2.1. Abertura das embalagens quando for o caso;
5.2.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
5.2.3. Colocação do produto em funcionamento se for o caso;
5.2.4. Teste dos componentes se for o caso;
5.2.5. Nos casos de sinais externos de avaria ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características a contar da data de realização da inspeção;
5.3. Será emitido Contrato ou Instrumento Equivalente para a aquisição do objeto em tela.
5.4. Será de inteira responsabilidade da contratada despesas com envio a OVG e a devolução para a contratada, quando não houver atendimento ao Termo de Referência, se for o caso.
5.5. Não serão aceitas entregas parciais dos produtos descritos neste TR.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Garantir a entrega dos equipamentos e softwares, bem como a execução dos serviços, nos prazos acordados e conforme estabelecido neste Termo de Referência;
6.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, necessárias para que todos os acordos sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis;
6.3 Cumprir integralmente o descrito no Termo de Referência;
6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.5 Comprometer em manter em sigilo, ou seja, não revelar ou divulgar as informações confidenciais ou de caráter não público, tais como: informações técnicas, operacionais, administrativas, econômicas, financeiras e quaisquer outras informações, escritas ou verbais, fornecidas ou que venham a ser de nosso conhecimento, sobre os serviços licitados, ou que a ele se referem;
6.6 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a garantia dos equipamentos e/ou software, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
6.7 Em caso de defeito nos componentes dos equipamentos da aquisição em tela, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas.
6.8 Durante o período de garantia, caberá à CONTRATADA ou ao FABRICANTE a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus
adicionais para OVG, exceto em casos de Acidentes ou por culpa da OVG.
6.8.1 Todas e quaisquer peças ou componentes utilizados para recuperação do equipamento, conforme citado no item anterior, deverão ser novas e originais;
6.9 Todos os equipamentos deverão atender integralmente as exigências das especificações técnicas do Termo de Referência em tela.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à execução do contrato ou instrumento equivalente;
7.2. Aprovar e receber os produtos/serviços executados pela CONTRATADA, quando de acordo com o contrato ou instrumento equivalente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente
contrato ou instrumento equivalente, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo em tela e seus anexos;
7.5 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. PENALIDADES
8.1 O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades
seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
8.3 Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato ou instrumento equivalente, registro do impedimento ou representação ao
Ministério Público, conforme o caso.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data do atestado pela CONTRATANTE do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e
acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
9.2 Todo e qualquer pagamento será efetuado através de boleto ou transferência em conta corrente, devendo, neste último caso, informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10.2 O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou
caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou da Ordem de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3 É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.4 Os fornecedores/prestadores de serviço intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços, sob pena de desclassificação.
10.5 As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
10.6 A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
10.7 Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativa/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços - GAPS está subordinada.
10.8 A Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços, localizada Xxx X-00 xxx. com T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Assessor (a), em 30/07/2020, às 09:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014461579 e o código CRC 5802023D.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
XXX X-00 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000058002364 SEI 000014461579