ESTUDOS PRELIMINARES
ESTUDOS PRELIMINARES
1. INTRODUÇÃO/OBJETO
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar de Contratação (ETP) constitui a primeira etapa do planejamento de contratação e serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica da demanda e embasar o Projeto Básico (PB) ou Termo de Referência (TR). Assim, o ETP busca reduzir o risco de o Conselho contratar algo que seja inviável tecnicamente ou que atente contra o meio ambiente.
1.2 O objetivo do presente estudo preliminar é demonstrar as características dos serviços a serem contratados pelo Conselho Regional de Contabilidade do Pará. Além disso, verificar as opções de contratação/aquisição existentes no mercado e as práticas adotadas, anteriormente, pelo CRCPA e pela Administração Pública, visando atender a fase essencial de planejamento da contratação.
ITEM | DESCRIÇÃO |
Único | Aquisição de 01 stand ( cota bronze) para o 5º encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis (ENJLC), a realizar-se entre os dias 20 e 21/10/2022, no Riocentro Convention e Event Center (Rio de Janeiro). |
1.3 A contratação deverá ser realizada em conformidade com as legislações e normas pertinentes em vigor, em consonância com as justificativas formuladas no Documento de Formalização de Demanda (DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste estudo e no PB/TR.
2- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1 O objetivo do presente documento é demonstrar as razões para aquisição de stand (cota bronze) na feira de negócios do 5º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis (ENJLC), a realizar-se entre os dias 20 e 21/10/2022, no Riocentro Convention e Event Center (Rio de Janeiro), considerando as opções de contratação existentes no mercado e as práticas adotadas pela administração pública.
2.2 A promoção do Encontro e as negociações dos estandes são de EXCLUSIVIDADE da Fundação Brasileira de Contabilidade- FBC.
2.3 Os motivos para a contratação em estudo estão diretamente relacionados ao que segue:
2.3.1 Atender às prerrogativas legais do Sistema CFC/CRCs, quanto à competência de promover a educação continuada dos Profissionais da Contabilidade;
2.3.2 Participar dos debates sobre temas relevantes para a contabilidade;
2.3.4 Contribuir para o desenvolvimento e atualização dos profissionais;
2.3.5 Aumentar a participação dos estudantes e jovens profissionais da contabilidade
2.4 Com fundamentos na Lei n.º 12.249/2010 o CFC executa, por meio do Sistema CFC/CRCs e entidades de interesse, projetos que visem promover a educação profissional continuada de seus credenciados.
2.5 Nos estandes dos grandes eventos relacionados à profissão contábil, os CRCs divulgam os seus projetos, eventos e cursos que objetivam atender a educação continuada; além de promover um atendimento personalizado aos seus credenciados.
2.6 O 5º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis (ENJLC) — organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), com apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do CRCRJ — é um evento que chega a sua 5ª edição como uma oportunidade única para a discussão da evolução da classe contábil, pois se constitui em um
cenário de oportunidades de negócios, além de oferecer ao público presente um ótimo momento para a troca de ideias e experiências em um palco de debates sobre procedimentos, técnicas, evolução e atualização de conhecimentos e realidade global. O evento acontecerá entre os dias 20/10 e 21/10/2022, no Rio de Janeiro.
2.7 O Encontro tem o objetivo:
2.7.1 Reunir os jovens profissionais da área contábil, promovendo a preparação de jovens lideranças e estudantes dos cursos de ciências contábeis para a profissão contábil, contribuindo para o fortalecimento da carreira;
2.7.2 Estímulo ao Networking, empreendedorismo, tecnologia e ações de sustentabilidade;
2.7.3 Promover a demonstração da pujança da profissão e como as várias áreas da contabilidade podem contribuir incontestavelmente para a mudança que queremos na sociedade brasileira;
2.7.4 Despertar nos alunos de ensino médio o interesse para o curso de Ciências Contábeis, demonstrando o valor da profissão;
2.7.5 Integrar o estudante ao Sistema CFC/ CRCs por meio da sua participação nas atividades e ações do sistema contábil brasileiro;
2.7.6 Conscientização do bacharel em Ciências Contábeis da importância do registro profissional;
2.7.7 Disseminar entre os jovens profissionais a importância e a força política e social da classe contábil no Brasil.
2.8 Nesse contexto altamente participativo do público, os Encontros Regionais têm, também, o objetivo de incentivar e promover a educação profissional continuada.
2.9 O evento tem como público alvo: jovens lideranças, estudantes de ciências contábeis, profissionais da contabilidade e demais interessados nos temas tratados no evento, com expectativa de 4.000 participantes.
2.10 Portanto, considerando que a programação do 5º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis (ENJLC) apresenta alta relevância para os Profissionais e estudantes da área contábil e que os objetivos atendem ao programa de educação profissional continuada, é importante a locação do estande, objeto deste estudo preliminar.
3 NORMATIVOS ESPECÍFICOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
3.1 Instrução Normativa MPDG/SG n.º 40/2020. Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
3.2 Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
3.3 RESOLUÇÃO CFC n.º 1.370/2011, que aprova o regulamento geral dos Conselhos de Contabilidade.
3.4 Resolução CRCPA n.º 456 de 30 de novembro de 2021, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2022.
3.5 Regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Pará.
3.6 Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.7 Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências
3.8 NBC PG 12 (R3) – Educação Profissional Continuada
3.9 Portaria CRCPA n.º 219 de 30 de novembro 2021 que aprovou o PAC para o exercício 2022. Ressalta-se que a contração será realizada em substituição a Locação de estande para o 21º CBC o qual não irá ocorrer.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos necessários ao atendimento da necessidade:
4.1.1 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados, conforme solicitação da Contratante;
4.1.2 Manter durante a execução deste Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.1.3 Apresentar a qualquer tempo, qualquer documento solicitado pela Contratante;
4.1.4 Aceitar, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
4.1.5 Informar ao CRCPA qualquer fato que inviabilize a correta execução do Contrato;
4.1.6 Facilitar os trabalhos da fiscalização do CRCPA e realização de diligências, quando necessário, a fim de sanar dúvidas ou questionamentos, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões que dela emanem, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas quanto ao seu cumprimento;
4.1.8 Deverá executar o objeto do Termo de Referência, de acordo com as especificações e obrigações nele contidas;
4.1.9 5.1.9 Deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
4.1.10 As especificações estarão contidas no Termo de Referência.
4.2 Para definir os requisitos da contratação, é necessário avaliar o objetivo a ser atingido, o negócio e o atendimento à legislação e às normas que disciplinam o assunto.
Nesse sentido, apresentamos as devidas especificações levantadas:
4.2.1 De negócio – A contratada deverá executar os serviços de modo a disponibilizar espaço, com mobiliário (carpete cinza grafite, 1 mesa redonda com 3 cadeira, 1 balcão com porta e adesivo, 1 lixeira, 1 imagem com 3,04m x 2,70m), no 5º Encontro Nacional de Jovens Lideranças Contábeis, a realizar-se entre os dias 20/10 a 21/10/2022, no Rio de Janeiro.
4.2.2 De capacitação – O evento será realizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade com apoio do Conselho Federal de Contabilidade e CRC-RJ
4.2.3 Legais –A contratada deverá obedecer às diretrizes contidas no Estudo Técnico Preliminar para realização do serviço.
4.3 A Contratada deverá responsabilizar-se pela execução dos seguintes serviços:
4.4 Disponibilizar o espaço a ser locado, tal como previsto no projeto de patrocínio do evento, além de responder de maneira plena, absoluta, exclusiva pelos serviços contratados e seu perfeito cumprimento;
4.5 Conduzir os serviços ora contratados com estrita obediência às leis, regulamentos e normas pertinentes, especialmente ao que dispõe a Lei nº 8.666/93;
4.6 Xxxxxxx, sem ônus, os serviços necessários à correção ou revisão de eventuais irregularidades verificadas nos trabalhos realizados.
4.7 Apresentar a prestação de contas dos serviços contratados em até 90 (noventa) dias após a realização evento, contendo:
a) Documentos ou peças publicitárias que comprovem a exposição da logomarca deste CRC na divulgação do evento;
b) Comprovar a citação do CRC, conforme estande contratado;
c) Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva pelos serviços contratados e seu perfeito cumprimento;
d) Apresentar relatório final da realização do evento, constando os objetivos alcançados, número de participantes e demais informações que forem solicitadas.
e) Apresentar o resultado da avaliação de satisfação do evento.
4.8 Vistoria:
4.8.1 Não se aplica
4.9 Definição e justificativa da natureza continuada do serviço:
4.9.1 A presente contratação configura-se como serviço não continuado, visto que sua interrupção não compromete o cumprimento da missão institucional.
4.9.2 O serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, por possuir características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser contratado por meio de INEXIGIBILIDADE.
4.9.3 A contratação do serviço não gera vínculo empregatício entre os funcionários da contratada e o CRCPA, vedando-se qualquer relação, entre esses, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.10 Critérios e Práticas de Sustentabilidade
4.10.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá adotar os critérios e práticas de sustentabilidade, naquilo que couber, em consonância com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010 e demais ordenamentos jurídicos vigentes.
4.10.2 Não haverá impacto ambiental na contratação de aquisição de estande.
4.11 Duração do contrato
4.5.1 O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura até a conclusão do evento que ocorrerá nos dias 20 e 21/10/220, conforme artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
4.12 Necessidades de adequação e transição contratual
4.12.1 Não há necessidade.
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
5.1 O TCU tem entendimento que a Administração deve realizar ampla pesquisa dos preços praticados no mercado, afim de garantir a vantajosidade da contratação. A Instrução Normativa nº 73/2020 enumera metodologia a ser empregada pela Administração para a realização da pesquisa de preços, o inciso II do art. 7º, da referida IN, elenca documentos que podem ser apensados aos autos para justificar o valor da contratação em casos de inexigibilidade.
5.2 A aplicação da modalidade encontra-se fundamentada no art. 25 da Lei n.º 8.666/93.
5.3 Para a contratação foram analisados processos similares feitos por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração.
5.4 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade Pregão, que será regida por esta Lei.
5.5 Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
5.6 Convém ressaltar, que o CRCPA tem acompanhado com atenção a jurisprudência emanada do Controle Externo, de modo a incorporar em seus processos de contratação os avanços e melhorias proporcionados pelo exame de casos concretos das aquisições de outros órgãos federais e, em decorrência, obter contratações mais seguras e eficientes para esta Entidade. De forma que entende-se caracterizada, no âmbito do CRCPA, a natureza de objeto comum da aquisição pretendida.
ÓRGÃO/EMPRESA/FORNECEDOR | CONTATO |
B. R ARRUDA ESTRUTURA E EVENTOS EIRELI (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | (00) 0000-0000. |
CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) | (00) 0000-0000 |
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO AMAPÁ (CRCAP) (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/) | (00) 0000-0000 |
6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.3 O serviço a ser contratado deve seguir a especificação discriminada no item 4 deste
estudo e no Termo de Referência.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
7.1 Foi disponibilizado o Estande cota bronze para o CRCPA no tamanho de 6m2 para os 2
(dois) dias de evento.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 Conforme Ofício nº 055/2022 FBC – Direx, o valor da cota de patrocínio é de R$ 10.000,
00 (dez mil reais).
8.2 Contratações anteriores:
LOCAÇÃO DE ESTANDE PARA O IX ENCONTRO DE CONTABILIDADE DA AMAZÔNIA LEGAL (COTA PRATA) |
PROCESSO: 2019/000030-COM MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 04/2019 – CRCPA PERÍODO DO CONTRATO: 30/10, 31/10 e 01/11/2019 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
AQUISIÇÃO DE ESTANDE NO X ENCONTRO DE CONTABILIDADE DA AMAZÔNIA LEGAL – X ECAL (COTA PRATA) |
PROCESSO: 2021/000052-COM MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 05/2021 – CRCPA PERÍODO DO CONTRATO: 26 a 27/11/21 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) |
9 ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
9.1 A última contratação, realizada em 2021, foi por meio da INEXIGIBILIDADE Nº 05/2021 –
CRCPA.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL
10.1 Na referida contratação, o parcelamento dos itens não se mostra uma opção viável. Levando em consideração a especificidade do serviço, não é verificado o benefício do parcelamento da contratação, pois este levaria a perda de padronização e não mostra um melhor aproveitamento do mercado e nem a ampliação da competitividade.
10.2 O parcelamento da solução na contratação do objeto não é vantajosa para este Conselho Regional de Contabilidade na medida em que, sua divisão não se monstra interessante, por não se apresentar economicamente viável, com possibilidade de perda de escala, conforme entendimento da Súmula 247 do TCU:
"É imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala."
10.3 Fica evidente, pela forma como o mercado de fornecedores funciona a partir da pesquisa de preços, que a vantajosidade econômica para a Administração ocorre na hipótese de contratação de grupo integral, uma vez que o menor preço é resultante da multiplicação de preços de diversos itens pelas quantidades estimadas, o que gera economia de escala.
10.4 Quanto ao parcelamento dos itens que entregam o objeto, o artigo 23, da Lei nº 8.666/1993, em seu § 1º, dispõe que:
§1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
10.5 A IN SLTI-MP n. 02/2008 (alterada pela IN SLTI n. 06/2013) contém as seguintes condições para a aglutinação de serviços:
“Art. 3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:
I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e
II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.
Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções.”
10.6 Portanto, a regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.
10.7 Vale ressaltar que, seria desastroso para a Administração, tecnicamente falando, se a realização do evento restasse prejudicada por mau funcionamento, falha ou falta de parte dos recursos previstos contratado junto à empresa A, que possa inviabilizar o serviço contratado à empresa B.
10.8 Ademais, tendo em conta que os serviços previstos nesta licitação são interligados, a apuração de responsabilidade tornar-se-ia inviável, com a possibilidade de os fornecedores divergirem um do outro, sem que se apresentasse a pronta e imediata solução imprescindível à continuidade do evento.
10.9 Deve-se frisar que o primado da eficiência não implica menosprezar a competitividade, que, no formato desta licitação, estará assegurada direta e indiretamente, haja vista a profusão de empresas organizadoras de eventos no mercado, em cujas carteiras se encontram diversos fornecedores para os mesmos recursos.
10.10 Também não há falar em preterir o princípio da economicidade, haja vista a racionalização promovida pela Administração, por meio do qual foi possível estabelecer estimativa com base em dados reais de uso de recursos, a favorecer a oferta de melhores propostas de preços pelas licitantes.
10.11 É preciso ressaltar que a flexibilidade na prestação de serviços pela empresa organizadora e sua capacidade de gerenciar recursos de diversos fornecedores são determinantes para que o CRCPA possa absorver o impacto de mudanças inesperadas.
10.12 Assim, o não parcelamento mostra-se necessário não se figurando opção da Administração, visto que conforme o ACÓRDÃO Nº 517/2012 - TCU - 2ª Câmara, para a contratação de empresa para organização de evento não se aplica a adjudicação por item, uma vez que o objeto é, no caso vertente, indivisível, considerando que a adjudicação por item, mesmo que possível, oneraria a Administração, visto que seria necessária a contratação de mais uma empresa que viesse a coordenar as atividades de planejamento, coordenação, execução e avaliação do evento constantes do edital.
10.13 Diante ao exposto, optou-se em realizar a contratação por meio da modalidade Dispensa de Licitação, que tem como tipo o menor preço.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 Para a execução do objeto pretendido não serão necessárias demais contratações cujas atividades correlatas ou interdependentes.
12 REFERÊNCIA AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO CRCPA
12.1 Vinculação ao orçamento 2021 aprovado pela Resolução CRCPA n.º 456 de 30 de novembro de 2021, que aprovou o orçamento do CRCPA para o exercício de 2022.
12.2 Vinculação ao plano Anual de Contratações, aprovado pela Portaria CRCPA n.º 219 de 30 de novembro 2021. Ressalta-se que a contração será realizada em substituição a Locação de estande para o 21º CBC o qual não irá ocorrer.
12.3 Vinculação ao plano de trabalho do CRCPA através do Projeto: 12.3.3 Projeto 3005 – Apoio à realização de eventos da área contábil
12.4 Coberto pela conta contábil 6.3.1.3.02.01.026. – Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos.
13 RESULTADOS PRETENDIDOS/PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
13.1 Com a aquisição do estande os resultados pretendidos são:
13.1.1 Fortalecimento, divulgação da imagem e atividade institucional do CRCPA, do seu posicionamento e da perspectiva aos novos profissionais, assim como valorização dos profissionais que já contribuem com a classe contábil;
13.1.2 Promover a Educação Profissional Continuada, gerando uma integração e
desenvolvimento do sistema contábil junto aos estudantes, jovens lideranças e profissionais das região envolvida.
14 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
14.1 Caso seja decidido que deve ser realizada a contratação, a contratada deverá orientar e estar alinhada aos setores envolvidos no evento para melhor desenvolvimento dos trabalhos.
15 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO
15.1 A contratação pretendida não possui impacto ambiental.
16 DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1 Considerando as informações do presente ETP, entende-se que a presente contratação configura-se técnica e economicamente viável.
Setor Requisitante: | Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional |
Equipe de Planejamento: | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Portaria n.º 244/2022, de 30 de agosto de 2022. |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Coordenador de Desenvolvimento Profissional | Xxxxxxxx xx Xxxxx Assistente Administrativo | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Coordenador de Integração Estadual |
Belém-PA, 05 de setembro de 2022.
Aprovo o presente Estudo Preliminar.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CRCPA