PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/1079– PMC ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 3101003 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2023 –PMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023/1079– PMC ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 3101003 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2023 –PMC
Pelo presente instrumento, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MFsob o nº 31.328.155/0001-85, com sede na Trav. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n.: Jangolândia – Colares/PA, CEP: 68.785-000, representada legalmente pela Secretária Municipal Sra XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa PLENA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EM GERAL
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 42.494.498/0001-36, com sede na Xxx xxxxx Xxxxxx, xx 0000; xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Telefone: (00) 000000-0000/(00) 00000-0000; E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxxx (Icoaraci) Belém – PA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA DESCRIÇÃO
1.1 O objeto do presente contrato é a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 3101003, originária do Pregão Nº 013/2022 – PMTA – PR – SRP, objetivando a Aquisição de Material de Construção para atender a Prefeitura Municipal de Colares/PA, secretarias vinculadas e Fundos Municipais.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Adesivo plástico – Cola cano PVC - Frasco 175g | fr | 7 | R$ 10,20 | R$ 71,40 |
2 | Aditivo plastificante | latão | 2 | R$ 5,50 | R$ 11,00 |
3 | Arame recozido - rolo | kg | 10 | R$ 19,00 | R$ 190,00 |
4 | Areia em m³ | m³ | 60 | R$ 89,00 | R$ 5.340,00 |
5 | Argamassa tipo AC2 – interno e externo - pacote de 20 kg | unidade | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
6 | Aterro arenoso – m³ | m³ | 50 | R$ 44,00 | R$ 2.200,00 |
7 | Bancadas e balcões em granito – m² | m² | 2 | R$ 723,00 | R$ 1.446,00 |
8 | Cantoneiras e chapas em aço CA 50 | kg | 200 | R$ 13,80 | R$ 2.760,00 |
9 | Cantoneiras e chapas em aço CA 60 | kg | 200 | R$ 13,80 | R$ 2.760,00 |
10 | Capote cerâmico para telha plan | unidade | 100 | R$ 3,05 | R$ 305,00 |
11 | Cerâmica revestimento 10x10 | m² | 40 | R$ 67,00 | R$ 2.680,00 |
12 | Chapa metálica galvanizada | m² | 40 | R$ 18,00 | R$ 720,00 |
13 | Cimento - 50 Kg | saco | 100 | R$ 52,00 | R$ 5.200,00 |
14 | Cobogós em concretos vazados - 20 x 20 cm | unidade | 10 | R$ 13,30 | R$ 133,00 |
15 | Cruzeta de 2 mm (Espaçador plástico) pacote com 100 unid. | unidade | 5 | R$ 4,20 | R$ 21,00 |
16 | Cruzeta de 3 mm (Espaçador plástico) pacote com 100 unid. | unidade | 5 | R$ 4,80 | R$ 24,00 |
17 | Cruzeta de 5 mm (Espaçador plástico) pacote com 100 unid. | unidade | 5 | R$ 5,40 | R$ 27,00 |
18 | Dobradiça em aço 2 1/2" x 2" com anel | unidade | 20 | R$ 10,90 | R$ 218,00 |
19 | Eletrodo E 6013 - 3,25 mm | Kg | 10 | R$ 26,00 | R$ 260,00 |
20 | Espelhos com moldura - 4mm | m² | 4 | R$ 590,00 | R$ 2.360,00 |
21 | Fechadura externa em aço inox | unidade | 10 | R$ 76,00 | R$ 760,00 |
22 | Fechadura interna em aço inox | unidade | 16 | R$ 65,00 | R$ 1.040,00 |
23 | Fechadura interna em aço inox para banheiro | unidade | 5 | R$ 55,00 | R$ 275,00 |
24 | Fita crepe de 1" x 50 m | unidade | 20 | R$ 5,95 | R$ 119,00 |
25 | Fita veda rosca 50 m | unidade | 20 | R$ 4,10 | R$ 82,00 |
26 | Fundo preparador a base d'água (Balde de 15L) | unidade | 7 | R$ 145,00 | R$ 1.015,00 |
27 | Grades de ferro aço de 12.5 mm | m² | 10 | R$ 174,00 | R$ 1.740,00 |
28 | Janela basculante (balancim de alumínio com vidro) – m² | m² | 5 | R$ 34,50 | R$ 172,50 |
29 | Janela basculante (balancim de vidro temperado) - 6mm | m² | 5 | R$ 315,00 | R$ 1.575,00 |
30 | Janela de alumínio com vidro - correr 1x1 m | unidade | 5 | R$ 212,00 | R$ 1.060,00 |
31 | Janela de alumínio com vidro - correr 1x1,2 m | unidade | 5 | R$ 264,00 | R$ 1.320,00 |
32 | Janela de alumínio com vidro - correr 1x1,5 m | unidade | 5 | R$ 339,00 | R$ 1.695,00 |
33 | Lixa 1200 | unidade | 5 | R$ 8,35 | R$ 41,75 |
34 | Lixa d'água | unidade | 20 | R$ 1,50 | R$ 30,00 |
35 | Lixa de parede nº 100 | unidade | 40 | R$ 0,75 | R$ 30,00 |
36 | Lixa de parede nº 80 | unidade | 30 | R$ 0,75 | R$ 22,50 |
37 | Massa plástica | unidade | 8 | R$ 18,50 | R$ 148,00 |
38 | Peça 4" x 2" em madeira de lei | metros | 15 | R$ 22,30 | R$ 334,50 |
39 | Peça 6" x 3" em madeira de lei | metros | 30 | R$ 31,50 | R$ 945,00 |
40 | Porta de Alumínio de 60 | unidade | 8 | R$ 415,00 | R$ 3.320,00 |
41 | Porta de Alumínio de 70 | unidade | 10 | R$ 455,00 | R$ 4.550,00 |
42 | Porta de Alumínio de 80 | unidade | 10 | R$ 492,00 | R$ 4.920,00 |
43 | Porta de enrolar em ferro | m² | 5 | R$ 523,00 | R$ 2.615,00 |
44 | Porta de madeira mista 60 x 170 cm, com caixilho e alisar | unidade | 8 | R$ 255,00 | R$ 2.040,00 |
45 | Porta de madeira mista 60 x 210 cm, com caixilho e alisar | unidade | 10 | R$ 255,00 | R$ 2.550,00 |
46 | Porta de madeira mista 70 x 210 cm, com caixilho e alisar | unidade | 5 | R$ 255,00 | R$ 1.275,00 |
47 | Porta de madeira mista 80 x 210 cm, com caixilho e alisar | unidade | 5 | R$ 174,00 | R$ 870,00 |
48 | Porta de madeira mista 90 x 170 cm, com caixilho e alisar | unidade | 4 | R$ 175,00 | R$ 700,00 |
49 | Porta de madeira mista 90 x 210 cm, com caixilho e alisar | unidade | 2 | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
50 | Porta em ferro com fechadura | m² | 4 | R$ 1.030,00 | R$ 4.120,00 |
51 | Portão em grade de ferro com aço de 12.5mm | m² | 4 | R$ 194,00 | R$ 776,00 |
52 | Portas de vidro temperado 10mm | m² | 3 | R$ 550,00 | R$ 1.650,00 |
53 | Prateleiras em granito | m² | 5 | R$ 232,00 | R$ 1.160,00 |
54 | Prego 1 1/2 x 15 | kg | 20 | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
55 | Prego 2 1/2 x 11 | kg | 5 | R$ 17,00 | R$ 85,00 |
56 | Prego telheiro 18x27 | kg | 10 | R$ 24,50 | R$ 245,00 |
57 | Primer para manta asfáltica a base d’água – galão 3.600 litros | Galão | 6 | R$ 60,00 | R$ 360,00 |
58 | Revestimento semi-flexível, impermeabilizante e protetor- caixa de 18 kg | unidade | 3 | R$ 117,50 | R$ 352,50 |
59 | Ripa (madeira de lei de 3,0m) | dúzia | 10 | R$ 94,00 | R$ 940,00 |
60 | Ripa (madeira de lei de 5,0m) | dúzia | 20 | R$ 134,00 | R$ 2.680,00 |
61 | Ripão (madeira de lei de 4,0m) | dúzia | 12 | R$ 107,00 | R$ 1.284,00 |
62 | Rolo de esponja de 9 cm | unidade | 10 | R$ 2,95 | R$ 29,50 |
63 | Rolo de lã de 23 cm | unidade | 10 | R$ 8,50 | R$ 85,00 |
64 | Rolo de lã de 9 cm | unidade | 15 | R$ 5,05 | R$ 75,75 |
65 | Selador acrílico (latão de 18 litros) | unidade | 50 | R$ 68,00 | R$ 3.400,00 |
66 | Selador e Impermeabilizante de Base acrílica para fachadas (latão de 18 a 23 Litros) preta ou branco | unidade | 10 | R$ 262,00 | R$ 2.620,00 |
67 | Soleira de granito | m² | 5 | R$ 478,00 | R$ 2.390,00 |
68 | Solução limpadora – 1 litro | litro | 10 | R$ 49,00 | R$ 490,00 |
69 | Tábua (madeira branca de 1" x 3,0 m) | dúzia | 20 | R$ 89,00 | R$ 1.780,00 |
70 | Tábua (madeira branca de 3,0 m) | dúzia | 5 | R$ 89,00 | R$ 445,00 |
71 | Tábua (madeira branca de 4,0 m) | dúzia | 20 | R$ 118,00 | R$ 2.360,00 |
72 | Telha cerâmica - tipo plan | milheiro | 1 | R$ 1.198,00 | R$ 1.198,00 |
73 | Telha de fibrocimento 4mmx2,44mx0,50m | unidade | 30 | R$ 24,50 | R$ 735,00 |
74 | Telha Ecológica | unidade | 50 | R$ 24,10 | R$ 1.205,00 |
75 | Telha Galvanizada aprox. 6mx1m | folha | 50 | R$ 605,00 | R$ 30.250,00 |
76 | Thinner - 5 lts | unidade | 10 | R$ 84,50 | R$ 845,00 |
77 | Tijolo cerâmico de 6 furos | milheiro | 10 | R$ 796,00 | R$ 7.960,00 |
78 | Tinta acrílica (latão de 18 litros) | unidade | 10 | R$ 104,00 | R$ 1.040,00 |
79 | Tinta esmalte a base d'água (galão de 3.6 litros) | Galão | 20 | R$ 129,68 | R$ 2.593,60 |
80 | Tinta látex - PVA - latão de 18 lts | unidade | 20 | R$ 93,00 | R$ 1.860,00 |
81 | Trinco em aço inox | unidade | 5 | R$ 5,85 | R$ 29,25 |
82 | Verniz automotivo 900 ml | Galão | 3 | R$ 76,08 | R$ 228,24 |
83 | Verniz poliuretano 750 ml | Galão | 5 | R$ 115,00 | R$ 575,00 |
84 | Vidro temperado 6mm - fumê | m² | 5 | R$ 495,00 | R$ 2.475,00 |
85 | Vidro temperado 6mm - incolor | m² | 5 | R$ 317,00 | R$ 1.585,00 |
86 | Vidro temperado 8mm - fumê | m² | 5 | R$ 590,00 | R$ 2.950,00 |
87 | Vidro temperado 8mm - incolor | m² | 5 | R$ 414,00 | R$ 2.070,00 |
VALOR TOTAL | R$ 148.408,49 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, de R$ 148.408,49 (Cento e Quarenta e Oito Mil e Quatrocentos e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos)
2.2. O quantitativo indicado na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração da CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2.3. O valor do contrato não poderá sofrer alteração ou correção monetária no prazo inferior a um
(01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico, com regime de execução INDIRETA na forma de empreitada por preço unitário, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 27 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/2013 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 29/06/2023 a 28/06/2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, sendo prorrogável nos termos da legislação vigente
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 Caberá a CONTRATANTE:
a) Rejeitar qualquer serviço executado ou produto entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão Eletrônico de forma integral o objeto do processo;
c) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a execução serviço ou fornecimento de produtos, por intermédio de servidor autorizado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ou execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.2. Manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3. Manter os seus funcionários identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.4. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento dos produtos alvo deste contrato;
7.5. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto da CONTRATANTE;
7.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados ou produtos fornecidos referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução no prazo máximo de 24 horas;
7.7. Usar a melhor técnica possível para a execução do objeto deste contrato;
7.8. Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços de entrega dos produtos objeto deste contrato, empregando sempre os produtos de primeira qualidade;
7.9. Comunicar ao representante legal da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.10. Obter todas e quaisquer informações junto ao representante legal da CONTRATANTE necessárias à boa execução dos trabalhos ou fornecimento dos produtos;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento de produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
8.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento de produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
9.1.3. Obrigação da contratada de manter a qualidade de habilitação durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado para esse fim, representando a CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes a fornecimento dos produtos, caberá ao representante legal da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa originada deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática:
10 122 0012 2.122 – Manutenção da Fundo Municipal de Educação
12 361 0012 2.182 – Manutenção de Outras Atividades de Apoio do Ensino Fundamental – FUNDEB
– 30%
12 361 001 2. 147 – Quota de Salário Educação - QSE
Elemento de despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado, após o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, conforme planejamento e disponibilidade financeira. As notas Fiscais deverão ser entregues entre os dias 15 a 30 de cada mês, de acordo com a ORDEM DE FORNECIMENTO, mediante o atestado de recebimento dos itens solicitado, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
13. 2. O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora dos produtos, através de ordem bancária à conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado a entrega dos itens descritos nas Notas Fiscais.
13.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.4.. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - Advertência;
16.1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 7.7 e 7.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES - PA, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - Fizer declaração falsa;
16.2.5 - Cometer fraude fiscal;
16.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato; 16.2.7- Não celebrar o contrato;
16.2.8- Deixar de entregar documentação exigida no certame; 16.2.9- Apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei N. º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
17.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
18.1. Este Contrato fica vinculado aos termos da Ata de Registro de Preço nº 3101003 do Pregão Nº 013/2022 – PMTA – PR – SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Termo Judiciário de Colares/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Colares - PA, em 28 de junho de 2023.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:33076677 268
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:33076677268
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
Contratante
PLENA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COMERCIO EM GERAL:42494498000136
Assinado de forma digital por PLENA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E COMERCIO EM GERAL:42494498000136
PLENA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EM GERAL EIRELI
CNPJ nº 42.494.498/0001-36
Contratada