ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 054/2022
TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEZERROS E A EMPRESA IPOJUCA LOCAÇOES DE AUTOMOVEIS LTDA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado o município de Bezerros, Entidade da Administração Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.091.510/0001-75, com sede localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Portador do RG nº 8.268.188 SDS/PE e do outro lado a Empresa IPOJUCA LOCAÇOES DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 08.632.326/0001-43, com sede na rua Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.748.586 SDS/PE e do CPF nº 000.000.000.00, doravante aqui denominado apenas CONTRATADO, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços à futura contratação de empresa especializada no serviço de máquinas pesadas (trator de esteira e trator de pneus por hora trabalhada e quilômetros estimados), incluindo operadores para as máquinas e com todas as despesas: motorista/operador, alimentação, combustível e manutenção das máquinas por conta da contratada, conforme planilha abaixo descrita:
Item | Especificação | Unid. | Mar | Mod. | QTD TOTAL | Quant Mens al (A) | Valor por Km ou Hora - R$ (B) | Vlr. Mensal (C = A x B) | Quant . Mínim a de Veícul os (D) | Vlr. Total (D = C x D X 12 meses) |
01 | Serviço a ser prestado com trator de esteiras, potência 150 hp, peso operacional 16,7 t, com roda motriz elevada e lâmina 3,18 m3 - chp diurno. (Código SINAPI 5851 Ref.11.02.22 TB S/Desoneração) | Hrs | NEW HOLLAND | D150B | 1800 | 150 | R$ 185,00 | R$ 27.750,00 | 1 | R$ 333.000,00 |
02 | Serviço a ser prestado com Trator de pneus, potência 85 cv, tração 4x4, com implemento acoplado (arado de disco) - chp diurno. (Código SINAPI 5714 Ref.11.02.22 TB S/Desoneração) | Hrs | MASSEY FERGUSO N | 4275 | 5400 | 150 | R$ 110,00 | R$ 16.500,00 | 3 | R$ 594.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 927.000,00 (Novecentos e vinte e sete mil)
1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA REVISÃO
2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
2.2 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço, com exceção do subitem abaixo.
2.2.1 Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, por meio de apostilamento.
2.2.2 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado,
envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4 O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5 No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
a. As propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b. O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2 Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 É admitida a prorrogação dos contratos oriundos do sistema de registro de preço, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1 À Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1 O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos serviços, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3 Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4 Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5 Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6 Emitir a autorização de compra;
5.1.7 Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2 Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1 Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos serviços dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3 Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1 Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3 Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4 Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5 Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6 Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7 Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8 Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.2 A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
9.2.1 Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) O detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) O detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) Xxxxxxx impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.° 10.520/2002 e n.º 8.666/1993.
f) Por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
9.3 Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
9.4 Nas hipóteses previstas no subitem 6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
9.5 O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
9.6 A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções
administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
9.7 Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3 O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras - órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5 O local de entrega dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.6 O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.7 Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.8 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela (s) fornecedora (s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7 A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando não formalizado contrato para ser aditivado.
9.2 A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei
n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes das contratações dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento
equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei
n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% do valor total do objeto licitado;
Conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratação. |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvomotivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratuais. | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidadede rescisão contratual. |
3 | Atraso no fornecimento do produto, sem justificativa aceita pela Administração. | 1 | Por dia, sem prejuízo da possibilidadede rescisão contratual. |
4 | Deixar de fornecer qualquer produto contratado, sem justificativa aceita pela Administração. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
5 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelasobrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
6 | Deixar de reparar, remover ou substituir os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações,irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do produto. | 5 | Por ocorrência |
b1) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
b2) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
b3) A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
b4) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após 02 (dois) anos de sua reabilitação;
11.2 A indicação das penalidades de que trata esta clausula é da exclusiva competência do Município, que tem a faculdade de escolha de qual deve ser aplicada em conformidade com a natureza e a gravidade da infração contratual e os eventuais prejuízos causados no município.
11.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” podem ser aplicadas juntamente com a
prevista na alínea “b” do mesmo subitem.
11.4 As multas serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subsequente ao do vencimento.
11.5 As multas impostas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.6 Comunicada a ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada na alínea “b” e, decorrido o prazo de defesa sem que o Contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
11.7 Uma vez recolhida a multa e, na hipótese de o licitante lograr êxito em recurso que apresentar, o Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8 O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea
“c”, será considerado recusa, dando causa à rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1 O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Bezerros/PE para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em uma via para cada parte, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Bezerros/PE, 11 de abril de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXXX:07257026483 XXXXXXXXXX:07257026483
Dados: 2022.04.18 09:28:10 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS CNPJ: 10.091.510/0001-75 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:07226719460
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:07226719460
Dados: 2022.04.13 14:11:19 -03'00'
IPOJUCA LOCAÇOES DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ: 08.632.326/0001-43
CONTRATADO
CPF: CPF:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPL - BEZERROS
Folha nº
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº 108/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEZERROS E A EMPRESA IPOJUCA LOCAÇOES DE AUTOMOVEIS LTDA, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado o município de Bezerros, Entidade da Administração Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.091.510/0001-75, com sede localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Portador do RG nº 8.268.188 SDS/PE, e do outro lado a Empresa IPOJUCA LOCAÇOES DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 08.632.326/0001-43, com sede na rua Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Fone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.748.586 SDS/PE e do CPF nº 000.000.000.00, doravante aqui denominado apenas CONTRATADO, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste contrato à futura contratação de empresa especializada no serviço de máquinas pesadas (trator de esteira e trator de pneus por hora trabalhada e quilômetros estimados), incluindo operadores para as máquinas e com todas as despesas: motorista/operador, alimentação, combustível e manutenção das máquinas por conta da contratada, conforme planilha abaixo descrita:
, conforme planilha abaixo descrita:
Item | Especificação | Unid. | Mar | Mod. | QTD TOTAL | Quant Mens al (A) | Valor por Km ou Hora - R$ (B) | Vlr. Mensal (C = A x B) | Quant . Mínim a de Veícul os (D) | Vlr. Total (D = C x D X 12 meses) |
01 | Serviço a ser prestado com trator de esteiras, potência 150 hp, peso operacional 16,7 t, com roda motriz elevada e lâmina 3,18 m3 - chp diurno. (Código SINAPI 5851 Ref.11.02.22 TB S/Desoneração) | Hrs | NEW HOLLAND | D150B | 1800 | 150 | R$ 185,00 | R$ 27.750,00 | 1 | R$ 333.000,00 |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | CPL - BEZERROS Folha nº | ||||||||||
02 | Serviço a ser prestado com Trator de pneus, potência 85 cv, tração 4x4, com implemento acoplado (arado de disco) - chp diurno. (Código SINAPI 5714 Ref.11.02.22 TB S/Desoneração) | Hrs | MASSEY FERGUSO N | 4275 | 5400 | 150 | R$ 110,00 | R$ 16.500,00 | 3 | R$ 594.000,00 |
DIVISÃO DO QUANTITATIVO DOS LOTES:
ITEM 01 – QTD. 1800 – VALOR TOTAL: R$ 333.000,00 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ITEM 02– QTD. 5400 - VALOR TOTAL: R$ 594.000,00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DES. SUST. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor deste contrato será de R$ 927.000,00 (Novecentos e vinte e sete mil) conforme disposto na proposta de preços do Contratado, adjudicada pela Contratante.
Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o novo índice que se adeque a situação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
UNIDADE GESTORA: 20001 - Prefeitura Municipal Dos Bezerros |
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 50000 - Secretaria De Agricultura E Desenvolvimento Sustentável |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 50001 - Secretaria De Agricultura E Desenvolvimento Sustentável |
FUNÇÃO: 4 – Administração |
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral |
PROGRAMA: 421 - Gestão Administrativa Da Secretaria De Agricultura E Desenvolvimento Sustentável |
AÇÃO: 2.97 - Manutenção Das Atividades Gerais Da Secretaria De Agricultura E Desenvolvimento Sustentável |
DESPESA: 1227 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE DE RECURSO: 1 - Recursos Próprios |
CPL - BEZERROS
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
UNIDADE GESTORA: 20001 - Prefeitura Municipal Dos Bezerros |
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 46000 - Secretaria De Infraestrutura |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 46001 - Secretaria De Infraestrutura |
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo |
SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana |
PROGRAMA: 1503 – Cidade Limpa |
AÇÃO: 2.173 - Manutenção das Ações Vinculadas ao Programa CIDADE LIMPA |
FONTE DE RECURSO: 1 - Recursos Próprios |
DESPESA: 1336 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO
I. O contrato terá vigência de 12 meses a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, em períodos sucessivos, até completar 60 (sessenta) meses. Com a possibilidade de prorrogações para os exercícios subsequentes, respeitando os limites consignados no inciso II, caput do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
II. DO FORNECIMENTO:
a) Os veículos/máquinas, objetos desse termo de referência, deverão ser fornecidos com emplacamento e seguro obrigatório em nome da CONTRATADA;
b) O objeto desta licitação deverá estar disponível para início do fornecimento a partir da data de assinatura do contrato;
c) Fornecer os serviços, objeto deste contrato, em sintonia com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e/ou seu representante, indicado pelas Secretarias, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
d) O trator/máquina deverá ser fornecido juntamente com o operador com experiência, o qual será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto às despesas de deslocamento, estadia, alimentação e salário do mesmo;
e) O veículo deverá possuir os equipamentos básicos necessários, como: estepe, macaco, triângulo etc., e livre de quaisquer tipos de ônus, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro;
f) A Contratada deverá disponibilizar mão de obra qualificada, necessária à perfeita execução dos serviços, com categoria da CNH compatível com o veículo/máquina;
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g) Os veículos deverão apresentar para-choque traseiro e laterais conforme padrão INMETRO, faixas refletivas aprovadas pelo DETRAN.
h) Os veículos/máquinas solicitados deverão apresentar bom estado de conservação e perfeito funcionamento, especificamente do motor, parte elétrica, pneus, etc;
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO / REAJUSTAMENTO:
I - O pagamento será efetuado através de nota de empenho, conforme Lei 8666/93, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto pela Secretaria demandante, com a(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente atestada pelo Secretário ou funcionário habilitado. Caso as Notas Fiscais apresentadas não correspondam aos fornecimentos executados, estas serão devolvidas para as devidas correções.
II - Só haverá reajustamento de preços mediante solicitação formal pela empresa, apresentando justificativas/ provas contundentes da variação de preço no mercado da mercadoria/ produto licitado.
III - O pedido de realinhamento de preços será acolhido e avaliado pelo Setor Jurídico do Município que emitirá parecer favorável ou NÃO.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
I Advertência;
II Multa, nos seguintes termos:
Conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
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TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidadede rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré- determinados para prestação dos serviços de que é de até 10 (dez) dias úteis para oscasos de retífica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina. | 3 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
a) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
b) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
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c) A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
III) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após 02 (dois) anos de sua reabilitação;
A indicação das penalidades de que trata esta clausula é da exclusiva competência do Município, que tem a faculdade de escolha de qual deve ser aplicada em conformidade com a natureza e a gravidade da infração contratual e os eventuais prejuízos causados no município.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” podem ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b”
do mesmo subitem.
As multas serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subsequente ao do vencimento.
As multas impostas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Comunicada a ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada na alínea “b” e, decorrido o prazo de defesa sem que o Contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
Uma vez recolhida a multa e, na hipótese de o licitante lograr êxito em recurso que apresentar, o Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c”, será
considerado recusa, dando causa à rescisão do contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui motivo para a rescisão do presente pacto, assegurado o contraditório e ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela citada Lei, consoante o que estabelece o seu art. 58.
Parágrafo Único – As formas de rescisão contratual são as estabelecidas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações das empresas:
I. Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos de execução e as condições da prestação de serviços;
II. A CONTRATADA ficará responsável por todas as ocorrências relacionadas com os veículos/máquinas, inclusive pelo pagamento das multas de trânsito que incidirem nos veículos;
III. A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do início das atividades, a documentação dos veículos e dos condutores dos subcontratados.
IV. A licitante adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de execução da prestação desse serviço, exigidas neste termo de referência, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o fornecimento do serviço objeto deste termo de referência;
V. A CONTRATADA ficará responsável por toda a manutenção preventiva e corretiva dos veículos/máquinas, incluindo as despesas de lubrificantes e pneus, não respondendo o MUNICÍPIO por qualquer ônus ou custos;
VI. A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, durante a execução de suas atividades. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários, e fazer com que estes utilizem os equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.
VII. A Contratada responsabilizar-se-á pelos transportes das máquinas pesadas, assim como o socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, aquela destinada aos reparos de defeitos que ocorram de maneira aleatória aos seus veículos e máquinas, observando o prazo de 24 horas para a manutenção dos mesmos. Caso a Manutenção dos veículos e máquinas
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ultrapassar às 24 horas, a contratada deverá substituir os mesmos, dentro das características técnicas contidas neste instrumento, de modo a garantir a continuidade dos serviços.
VIII. É de responsabilidade da Contratada que suas máquinas e veículos sejam equipados com equipamentos que faça a contagem de km rodados e horas trabalhadas, devidamente funcionando e será inspecionado pelo órgão contratante, no que será controlado diariamente, pelo fiscalizador ou responsável pelos serviços. No qual anotará hora início e hora término das atividades para controle de horas trabalhadas.
IX. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou MUNICÌPIO, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;
X. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento dos itens, sem ônus adicionais para o Município;
XI. Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos/serviços sob sua responsabilidade;
XII. Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do objeto;
XIII. Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal;
XIV. Para todo serviço prestado do objeto da presente licitação deverá ser confeccionado relatório da qual conste local, quantidade de horas trabalhadas e assinatura do responsável que utilizar-se dos serviços, com vistos e ou autorização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Agricultura;
XV. O licitante vencedor fica obrigado a substituir às suas expensas em até 48 horas (quarenta e oito horas), as máquinas e/ou caminhões utilizados na prestação dos serviços quando este(s) apresentar(em) irregularidades funcionais que comprometam a execução dos serviços devendo avisar por escrito o Contratante, e observando, fielmente, a conformidade de suas características com as previstas no Termo de Referência;
XVI. Inclui-se, ainda, além da manutenção preventiva e corretiva, combustível e operador para máquinas e tratores;
XVII. Cada motorista deverá ser registrado comprovado em carteira Profissional, pela empresa vencedora;
XVIII. Deverá comprovar a disponibilidade das máquinas e veículos, quando na execução do contrato, comprovando possuir disponibilidade de início dos serviços;
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XIX. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Contratante;
XX. Responsabilizar-se pelo bom comportamento se seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
XXI. Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada;
XXII. Zelar para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
XXIII. Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
XXIV. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
XXV. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
XXVI. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
XXVII. Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
XXVIII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
XXIX. Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante;
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XXX. Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
XXXI. Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento;
XXXII. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
XXXIII. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXXIV. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É dever do Contratante:
I. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
II. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não devem ser interrompidas;
III. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados pela Secretaria de Infraestrutura e Agricultura;
IV. Receber os produtos fornecidos pelo Contratado devendo efetuar o correspondente pagamento no prazo estabelecido;
V. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constadas durante a execução de suas atividades, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, e fiscalizar seus empregados prepostos e ou subordinados;
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VI. O pagamento fica condicionado à apresentação do relatório de atividades, que deverá conter as atividades realizadas, assinatura do fiscal ou solicitante do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos estivessem, o edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 015/2022 e a proposta do Contratado, adjudicada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, nos casos omissos a este contrato.
§ 1º - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca dos Bezerros, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 2º - E, para firmeza e como prova de assim entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao Contratado, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes Contratantes.
Bezerros/PE, 11 de abril de 2022.
LAURENTINO:072570264
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX:07257026483
83 Dados: 2022.04.18 09:28:35 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEZERROS
CNPJ: 10.091.510/0001-75 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:07226719460
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:07226719460 Dados: 2022.04.13 14:13:44 -03'00'
IPOJUCA LOCAÇOES DE AUTOMOVEIS LTDA CNPJ: 08.632.326/0001-43
CONTRATADO
CPF: CPF:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA