Contract
Registado no livro do Oficial Público
sob o n.º 077/2024
Contrato para “Aquisição de licenciamento de software - Enterprise Agreement Subscription – Microsoft Office 365 E5 e Azure Prepayment”
Entre:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, n
São Jorge de Arroios
---- Primeiro Outorgante: Município da Moita, Pessoa Coletiva número 506 791 220, com sede na Praça da República, Moita, representado por atural da Freguesia de , concelho de Lisboa, com domicílio na morada acima indicada, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Moita, com poderes bastantes para o ato de acordo com o estipulado nas alíneas e) e f) do n.º 2, do art.º 35.º, do Anexo I da Lei N.º 75/2013, de 12 de setembro.
E,
Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
10102381
---- Segundo Outorgante: VODAFONE PORTUGAL – COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A., Pessoa Coletiva número 000 000 000, matriculada sob o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 3.ª secção, com o capital social de 100.000.000,00€ (cem milhões de euros), com sede na Avenida D. Xxxx XX, N.º 36, 8.º Piso, Parque das Nações, Lisboa, aqui representada por
, titular do cartão de cidadão número
2 ZX5
17 de junho de 203
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
, com validade até 1 e o,
10071531 1 ZW5
18 de janeiro de 2029
titular do cartão de cidadão número , com validade até , com poderes bastantes para este ato conforme foi verificado através da Certidão Permanente subscrita em 14 de novembro de 2016 e válida até 14 de fevereiro de 2027, documentos estes que arquivo e deste Contrato ficam a fazer parte integrante. -------------------------------------------------------------------------
---- E pelo representante do primeiro outorgante foi dito que: -----------------------------------------------------------------
---- Na sequência do Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita em 23 de maio de 2024, e aprovação da minuta do Contrato, ato sujeito a ratificação na próxima reunião de Câmara, fundamentado na Informação Proposta N.º 221/GA/2024, datada de 22 de maio de 2024, e de acordo com o Concurso Público n.º 010/2024, para o efeito aberto, nos termos do art.º 16.º, n.º 1, alínea c) do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, doravante designado CCP, adjudica ao segundo outorgante, a
“Aquisição de licenciamento de software - Enterprise Agreement Subscription – Microsoft Office 365 E5 e Azure Monetary Prepayment”, de acordo com o Programa do Procedimento e Caderno de Encargos, doravante designado CE, respetivo e nas seguintes condições: -------------------------------------------
---- A adjudicação é feita pelo valor de 535.257,36 € (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete euros e trinta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, no montante de 123.109,19 € (cento e vinte e três mil, cento e nove euros e dezanove cêntimos), o que perfaz o valor total de 658.366,55 € (seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos), de acordo com a Proposta, apresentada pelo segundo outorgante em 17 de maio de 2024, fundamentada no CE, bem como na Informação Proposta N.º 221/GA/2024, datada de 22 de maio de 2024, documentos estes que aqui se dão por transcritos e deste Contrato ficam a fazer parte integrante.
Cláusula 1.ª (Objeto)
1. O presente Contrato tem por objeto a subscrição de subscrição de Licenciamento de Software – Entreprise Agreement Subscription – Microsoft Office 365 E5 e Azure Prepayment, pelo período de 12 (doze) meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo até 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações técnicas definidas no CE, em conjugação com a Proposta do segundo outorgante.
2. A descrição do objeto obedece à classificação CPV (Common Procurement Vocabulary): 48218000-9 - Pacote de software para gestão de licenças, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão, de 28 de novembro de 2007, que alterou o Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho. -------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 2.ª (Preço Contratual)
Pelo serviço objeto deste contrato, bem pelo cumprimento das demais obrigações, o primeiro outorgante deve pagar ao segundo outorgante a quantia de 535.257,36 € (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete euros e trinta e seis cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, e conforme dispõe a cláusula 7.ª do CE. ----------------------------------------------------------------------------------
Cláusula 3.ª (Condições de pagamento)
O pagamento, devido ao Adjudicatário, terá lugar nos 60 (sessenta) dias subsequentes à apresentação da respetiva fatura, que deve ser anual, nos termos e de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do CE.
Cláusula 4.ª (Prazo Contratual)
O presente Contrato, após a sua assinatura, mantém-se em vigor pelo periodo de 12 (doze) meses, a contar da data de instalação, renovável por períodos iguais e sucessivos até ao limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, em conformidade com os respetivos termos e condições, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo e em conformidade com a cláusula 4.ª do CE.
Cláusula 5.ª (Obrigações Contratuais)
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais do presente Contrato, decorrem para o segundo outorgante, as obrigações constantes das cláusulas 6.ª, 19.ª e 20.ª do CE.
Cláusula 6.ª (Condições contratuais)
1. O segundo outorgante obriga-se a prestar o fornecimento das licenças objeto do presente Contrato, de acordo com o disposto na cláusula 5.ª do CE. --------------------------------------------------------------------
2. O segundo outorgante obriga-se ao fornecimento de licenciamento de Software – Entreprise Agreement Subscription – Microsoft Office 365 E5 e Azure Prepayment, com as características e nas quantidades descritas no quadro da cláusula 21.ª, da Parte II do CE. ---------------------------------------------------
3. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável ou no CE, decorrem para o segundo outorgante, as obrigações elencadas na cláusula 22.ª da Parte II do CE. ------------------------------
4. Efetuada a entrega dos bens objeto do presente Contrato, o primeiro outorgante procederá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à inspeção quantitativa e qualitativa dos mesmos, nos termos e de acordo com o explanado na cláusula 23.ª da Parte II do CE. ------------------------------------------------------------------
5. No caso de os testes previstos no número anterior, não comprovarem a total operacionalidade dos bens objecto do presente Contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos na Parte II do CE, o segundo outorgante obriga-se a cumprir com o disposto na cláusula 24.ª da Parte II do CE.
6. O segundo outorgante obriga-se a cumprir com os serviços conexos à presente aquisição de licenças de software, nomeadamente a assistência técnica pós-venda, instalação, migração, updates e upgrades de versão, e demais previsto na cláusula 25.ª da Parte II do CE. ------------------------
Cláusula 7.ª
(Subcontratação e cessão da posição contratual)
A subcontratação e cessão de posição contratual, depende de autorização escrita do primeiro outorgante, nos termos e de acordo com a cláusula 9.ª do CE. --------------------------------------------------------------
Cláusula 8.ª (Caução)
RE 24356
1. Para garantir a celebração do presente Contrato, bem como o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, foi apresentada pelo segundo outorgante Garantia Bancária n.º G
emitida por BNP PARIBAS – Corporate & Institutional Banking, em 06 de junho de 2024, a favor do primeiro outorgante, no valor de 5% (cinco por cento) do montante correspondente ao preço total constante da sua proposta, com exclusão do IVA, em cumprimento do disposto na cláusula 14.ª do CE, garantia esta que foi aceite pelo primeiro outorgante.-----------------------------------------------------------------------
2. A liberação da caução será efetuada nos termos previstos no art.º 295.º do CCP, conforme dispõe a cláusula 15.ª do CE.
Cláusula 9.ª (Gestor do Contrato)
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora do Departamen
1. Em conformidade e nos termos do n.º 1 do art.º 290.º - A e da alínea i) do n.º 1 do art.º 96.º do CCP, foi designado gestor do contrato, to
stração Geral, da Câmara
Admini
de Municipal da Moita. ------------------------------------------------------------------------
Xxxx Xxxxxxx,
2. O segundo outorgante indica como interlocutor responsável pelo presente Contrato
919 584 901 e
com o contacto telefónico endereço eletrónico m, em cumprimento do n.º 2 da cláusula 10.ª do CE.
Cláusula 10.ª (Penalidades Contratuais)
Pelo incumprimento das obrigações emergentes do presente Contrato, o primeiro outorgante pode exigir ao segundo outorgante, o pagamento de sanções pecuniárias, calculadas de acordo com a fórmula: P = V * A/500, e demais disposto na cláusula 11.ª do CE. ------------------------------------------------------
Cláusula 11.ª (Compromisso)
O encargo da despesa resultante deste contrato está previsto nas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2024, aprovadas pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2023, na rubricacom o código GOP: 111.1 – Software Informático, e é satisfeito pela seguinte dotação orçamental: classificação orgânica 02 070108, e tem a necessária informação de compromisso no ano económico de 2024, com o número sequencial 76452 datado de 22 de maio de 2024, com os seguintes efeitos financeiros:
-- Ano de 2024 – 201.167,56 € (duzentos e um mil cento e sessenta e sete euros e cinquenta e seis
cêntimos), com IVA incluído;
-- Ano de 2025 – 219.455,52 € (duzentos e dezanove mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e
cinquenta a dois cêntimos;
-- Ano de 2026 – 219.455,52 € (duzentos e dezanove mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e
cinquenta a dois cêntimos;
-- Ano de 2027 – 18.287,95 € (dezoito mil duzentos e oitenta e sete euros e noventa e cinco
cêntimos), com IVA incluído;
Cláusula 12.ª (Tribunal de Contas)
O presente Contrato não está sujeito a “Visto” do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do art.º
48.º da Lei 98/97 de 26 de agosto, na redação atual. ----------------------------------------------------------------------------
Cláusula 13.ª (Proteção de dados)
1. O primeiro outorgante informa que o tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento por concurso público, se efetua ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, doravante designado por RGPD, (Regulamento EU 2016/679). -------------------------------------------
2. O responsável pelo tratamento dos dados é o Município da Moita, pessoa coletiva 506791220, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxx, xxxx representado pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.
3. Para qualquer assunto relacionado com a proteção de dados pode enviar carta para: Câmara Municipal da Moita, Praça da República, 2864-007 Moita, ou em alternativa para o endereço de correio eletrónico -------------------------------------------------------------------------------
4. O tratamento dos dados destina-se ao procedimento identificado no n.º 1, mediante o disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), sendo necessário para a análise das propostas apresentadas, nos termos dos artigos 57.º e 70.º do CCP e, em caso de adjudicação, para a celebração e execução do contrato, ao abrigo dos artigos 81.º e 96.º do CCP. --
5. O tratamento dos dados enquadra-se no disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º do RGPD.
6. Os dados pessoais serão conservados nos termos dos prazos legais de conservação administrativa determinados pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro.
7. Os destinatários dos dados pessoais são o Município da Moita e a Saphety Level - Trusted Services, S.A (entidade subcontratante).
8. Assiste ao titular dos dados pessoais o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a retificação ou o apagamento, ou a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, e do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados. -----------------------------------------------------------------
9. O titular dos dados pessoais tem o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
10. A comunicação de dados pessoais constitui um requisito necessário para celebrar um contrato, pelo que, o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais. Caso o titular dos dados não forneça os dados pessoais não será possível a celebração do presente Contrato. --------------------------------------------
Cláusula 14.ª (Contagem dos prazos)
Os prazos previstos no presente Contrato são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, de acordo com o disposto na cláusula 18.ª do CE. ----------------------------------------------
Cláusula 15.ª (Disposições Transitórias)
1. O segundo outorgante entregou documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h), do n.º1. do art.º 55.º do CCP, emitidos pelas entidades competentes, e comprovativo de submissão de registo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).
2. Arquivo no processo correspondente a este Contrato e dele ficam a fazer parte integrante todos os documentos necessários à sua celebração.
3. Em tudo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no CE em conjugação com o CCP.
andra Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
S
---- Os outorgantes leram e compreenderam o presente Contrato, que aceitam, nos termos atrás exarados, obrigando-se ao seu integral cumprimento, e para constar, se lavrou o mesmo num único exemplar, que vai ser assinado eletronicamente por ambos os outorgantes e por mim,
a, exercendo funções de Oficial Público, ao abrigo do disposto na
16/XIII/PCM/2021,
alínea b) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e para o efeito designada por despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, com o N.º
datado de 25 de outubro de 2021, em sinal de conformidade e de aceitação do seu conteúdo, considerando-se datado e válido com aposição da última assinatura. ---------------------------------------------
Assinado por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Num. de Identificação: 12470096 Data: 2024.06.18 10:37:58+01'00'
Assinado por: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Num. de Identificação: 09847967 Data: 2024.06.18 10:57:43+01'00'
or: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
aurício
dentificação: 10071531
4.06.17 12:13:44+01'00'
Assinado p Freire M Num. de I Data: 202
HEN CAB ALE FON
CABRAL
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXXXX
RIQUE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assin
RAL SACADURA Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Port
sn=CABRAL SACADURA ALEXANDRE DA F
XANDRE DA givenName=XXXXXXXX XXXXXXXXX,
serialNumber=BI101023812, cn=HENRIQU
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECA FONSECA
Date: 2024.06.12 15:39:29 +01'00'
atura uguês, ONSECA,
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DRE DA