PROJETO BÁSICO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
O presente Projeto básico tem por objetivo a contratação de empresa especializada nos serviços de inspeção, manutenção e traslado de aeronave de asa fixa, modelo CESSNA CITATION II, Tipo C550 - nº de série 550-230 - prefixo PR- NFT, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. DO CONTEXTO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata o presente de contratação emergencial para prestação de serviços de manutenção aeronáutica corretiva,com fornecimento de peças (novas) para a aeronave CESSNA CITATION II, Tipo C550 - nº de série 550-230 - prefixo PR- NFT, com o fornecimento de combustível Querosene de Aviação (QAV-1) e serviços de pilotagem da referida aeronave para atender o objetivo fim de deslocamento da aeronave de Manaus/AM ao Rio de Janeiro/RJ em segurança.
Insta destacar que tal emergencialidade decorre da contextualização prolatada em decisão judicial da 14ª Vara Federal de Curitiba/Seção Judiciária do Paraná- DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS nº 5003699- 76.2021.4.04.7000/PR, que favoreceu o Estado do Rio de Janeiro como beneficiário da doação da aeronave, restando o cumprimento de acordos estabelecidos em questão, cujos prazos para atendimento de 90 (noventa) dias passaram a contar da data da destacada decisão em juízo. Com isso, cumpre destacar que tal emergência já consta iniciada desde o dia 09/06/2021, com as diligências implementadas desde então.
Para além da própria decisão judicial, qual seja, tomar posse da aeronave como fiel depositário, cabe destacar que tal aeronave – em iminência de se tornar um valioso ativo do Estado do Rio de Janeiro – é um bem durável de relevante valor, bem durável de valor tal que, se não fosse pela irrecusável oportunidade de seu recebimento e posse, o Estado do Rio de Janeiro não teria condições arcar financeiramente com tamanho investimento, devido ao seu preço de mercado, combinada das circunstâncias atuais de crise sanitária que aumentam o ônus do poder público em ações de proteção social, além de ressonar reflexos que tomam como efeito a recessão econômica e todas suas variantes em escala, que em última instância comprometem também as expectativas na arrecadação de receitas do Estado.
Deste modo, indubitável é a vantagem ao Estado do Rio de Janeiro obter tal ativo, ainda que sejam gerados custos meramente acessórios, a fim de garantir o seu funcionamento regular e a sua locomoção para o nosso território federativo, cujo fim último é primeiramente, consignar sua a guarda enquanto fiel depositário, e, a posteriori, destinar atividades úteis, cuja aeronave possa ser imprescindível em termos de velocidade e alcance.
A atual conjuntura dos fatos, que obtivemos após visita in loco onde encontra-se a aeronave, é de que a mesma possui boas condições gerais de funcionamento e integridade física, sendo necessário, porém, a manutenção de algumas peças e ajustes a fim de garantir a segurança do bem e da sua eventual tripulação. Porém, tal condição revela uma situação vulnerável, haja vista que a mesma encontra-se parqueada em localidade irregular para sua eficaz conservação. Estando ao relento, a probabilidade de prejuízo é drasticamente aumentada, trazendo a preocupação e risco de comprometer a aeronave a um estado de deterioração.
A aeronave está em posse temporária com a empresa Manaus Táxi Aéreo, que nada tem a receber pela guarda da aeronave, além de não possuir permissão para o seu uso, embora encontre-se como fiel depositária da mesma em condição precária, tão logo o Estado do Rio de Janeiro obtenha as condições de transportá-la para local de sua própria guarda.
Importa frisar que corre em juízo o prazo para que o Estado torne-se o fiel depositário da aeronave, mas que, porém, o feito ainda não pôde se concretizar, haja vista que, a fim de evitar a criação de despesa sem o prévio empenho (atitude vedada pelo Art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64, passível de crime de responsabilidade fiscal), foi necessário a formação de estratégias de ação e de trabalhos para que procedimentos regulares e legais fossem adotados sem comprometer a emergência que as ações requerem, e ao mesmo tempo, não manchar boas intenções com práticas desvantajosas à Administração Pública. Isso porque, se a posse formal fosse concretizada sem a adoção de meios prévios para locomoção da aeronave, em nada impediria o atual fiel depositário de cobrar as expensas pela guarda da aeronave em suas dependências. Seria ainda inverídico afirmar que o Estado não se beneficiou de tal relação, haja vista a guarda, ainda que sem contratação formal, passível de enriquecimento ilícito do poder público.
É a fim de evitar tais intempéries, que a Administração resolve promover o procedimento emergencial prevendo a formalização contratual de manutenção e locomoção da aeronave para, logo que adiantado tais recursos, seja viável o recebimento da aeronave.
Imperioso salientar que inexiste no quadro de servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), mão de obra especializada e homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na manutenção da referida aeronave, tampouco possui equipamentos e insumos necessários para realizar a inspeção e manutenção necessária para trasladar a aeronave do aeroporto Xxxxxxx Xxxxx (Manaus – AM) para o aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro- RJ).
Neste sentido, com intuito de fazer cumprir decisão judicial e, principalmente, evitar o desgaste e depreciação da aeronave, assim como evitar demais custos de hangaragem em Manaus, providenciou-se, conforme consta dos autos do processo SEI-390001/000425/2021, diligências que visem a salvaguarda do bem em solo fluminense, mas principalmente, em local em que a aeronave possa estar abrigada das intempéries do clima, em local coberto, abrigado e sob o controle do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Para tanto, diligencia-se para que a aeronave seja trasladada para a ALA 11 (Base da Aeronáutica) localizada no aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro-RJ), para que, enquanto os demais procedimentos para tornar a aeronave operacional ou aeronavegável estão sendo realizados (os procedimentos regulares decorrentes do recebimento da aeronave estão descritos no processo SEI-390001/000425/2021), a aeronave permaneça em local seguro e abrigado, evitando a rápida deterioração do equipamento que poderá gerar prejuízo para a fazenda estadual. Assim, ressalta-se que o procedimento emergencial será realizado apenas para atender a urgência em evitar prejuízos à aeronave em questão.
Uma vez que a realização de serviços de inspeção, revisão e manutenção da aeronave são previstas no manual da aeronave e que apenas empresas homologadas na ANAC possuem autorização para fazê-lo, propõem-se a contratação em tela. Busca-se dessa maneira dar celeridade no traslado da aeronave para o Estado do Rio de Janeiro com vistas a evitar prejuízos que possa ser causado ao bem, pela permanência no hangar atual na cidade de Manaus e assim, guardá-la em local seguro, sem custos para o Estado.
Ressalta-se que o recebimento da aeronave tem como finalidades, dentre outras, apoiar: as ações de saúde, notadamente em relação as ações de distribuição de vacinas (COVID-19) e de insumos médicos, remoção de pacientes e o transporte de órgãos humanos para transplante, com vistas a mitigar o lapso temporal destas missões, salvando vidas da população fluminense; as ações de segurança pública, com o rápido transporte de equipe de segurança em situações de crise; e as ações referentes ao deslocamento do chefe do poder executivo e comitivas nas reuniões e encontros de assunto de interesse do Estado do Rio de Janeiro, como a participação em decisões sobre o Regime de Recuperação Fiscal, participação dos recursos provenientes dos Royalties do Petróleo e acordos que visem, sobretudo, o aporte de recursos financeiros para os cofres do Estado.
A aeronave CESSNA CITATION II é um dos aviões com a melhor relação custo x benefício, versátil, com capacidade de transportar até 08 (oito) passageiros em viagens interestaduais, com alcance de até 2.100 quilômetros, capaz de cumprir missões humanitárias e executivas, diuturnamente, com rapidez, conforto e segurança. Devido as suas características técnicas, esta aeronave tem condições de operar em pistas curtas abrangendo assim todo o território nacional.
O recebimento da aeronave é conveniente e oportuno, promovendo o princípio da eficiência e do direito à vida, por meio de ações efetivas de traslados com a utilização de aeronaves.
No tocante da previsão legal, justifica-se a dispensa de contratação pelas razões já contidas acima, bem como, nas informações relatadas no processo SEI-390001/000425/2021, e encontra amparo legal no inciso IV, art. 24º da Lei Federal nº 8.666/93, pelos termos que transcrevemos e grifamos em sequência:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (...) (grifo nosso)
1.2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Considerando o surgimento de oportunidade de o Estado do Rio de Janeiro ser fiel depositário da aeronave em questão, com permissão para uso do bem em favor do interesse público, em 09/06/2021, a qual demandou a adoção de uma série de providências urgentes para a assunção do bem, emerge este projeto básico com base nos dados técnicos levantados por empresa especializada.
Assim, estão em andamento as alterações do atual PAC para incluir não só as despesas para o deslocamento da aeronave de seu local de baseamento para o Município do Rio de Janeiro, para guarda do Estado do Rio de Janeiro; como as contratações correlatas e interdependentes futuras, necessárias ao bom funcionamento e conservação do bem. Além disso, a PLOA já conta com programa de trabalho para manutenção de aeronaves.
1.3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O objetivo principal da contratação é promover a decolagem em segurança da aeronave CESSNA CITATION II, com destino ao Rio de janeiro, em hangar a ser definido pelo Estado do Rio de Janeiro, e que deverá ser informado no ato da emissão da ordem de serviço.
Para conclusão de tal objetivo, será necessário a manutenção corretiva da aeronave, conforme laudo de vistoria acostado via anexo I do presente, além de fornecimento de serviços de pilotagem profissional de aeronave, através de piloto devidamente habilitado para tal aeronave, bem como, previsão contratual sobre as custas do combustível necessário para o translado de Manaus/AM até o Rio de Janeiro/RJ, as devidas autorizações dos órgãos competentes e pagamentos das taxas aeroportuária.
1.4. DA BASE TÉCNICA PARA COMPOSIÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O presente projeto básico foi elaborado em observância integral das disposições contidas no Art. 11 do Decreto Estadual nº 46.642/19, que regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Observou ainda as disposições contidas na Instrução Normativa/MPOG nº 5/2017, destacando que o cumprimento integral do art. 30 da referida IN, contempla-se com a pesquisa de preços, que deverá ser procedimento obrigatório no presente processo de contratação.
Por fim, foi observado, no que coube, as sugestões de formatação contidas no modelo de projeto básico/termo de referência de serviços por escopo disponibilizado no Portal de Compras – SIGA/RJ pelo endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx-Xxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxxxx.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção aeronáutica corretiva, com fornecimento de peças (novas) para a aeronave CESSNA CITATION II, Tipo C550 - nº de série 550-230 - prefixo PR- NFT, fornecimento de combustível Querosene de Aviação (QAV-1) e serviços de pilotagem da referida aeronave para atender o objetivo fim de deslocamento da aeronave de Manaus/AM ao Rio de Janeiro/RJ em segurança.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Código ID SIGA | Descritivo | Unidade | Qtd |
169536 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, comfornecimento de peças para a aeronave de asa fixa tipo avião. Código do item: 0328.025.0009 (ID-169536) Complemento do item: conforme especificações do Projeto básico. | Serviço | 1 |
2.3. Informações complementares
Conforme especificações deste projeto básico.
2.4. Definição da natureza do serviço
a) Não se trata de um serviço comum pois sua complexidade e especificidade técnica demandam conhecimento técnico sobre a mecânica da aeronave no modelo específico existente, o que exigiu a contratação de laudo técnico para definir os serviços a serem contratados. Embora haja esforço para definir os padrões de desempenho e de qualidade da forma mais clara e objetiva possível, não existem especificações usuais de mercado, sendo restrito e intensamente regulado pela ANAC, e restrito aos que estiverem habilitados junto a ela, homologadas especificamente para o modelo da aeronave em questão.
b) É um serviço prestado de forma não contínua (por escopo), por ser uma prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, quando observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Serviço sem disponibilização de funcionários da contratada de forma prolongada ou contínua, sendo prestado fora das instalações da contratante.
2.5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Trata-se de Aeronave bimotor a reação CESSNA CITATION II, Tipo C550 - nº de série 550-230 - prefixo PR- NFT - e motores Pratt Whitney modelo JT15D-4 e nas Especificações Operativas (EO).
2.5.1. Manutenção corretiva de aeronave com fornecimento de peças novas
2.5.1.1. A manutenção corretiva da aeronave CESSNA CITATION II, Tipo C550 - nº de série 550-230 - prefixo PR- NFT terá como parâmetro o Laudo de Vistoria contido do Anexo I do presente, sendo necessária apenas intervenções que garantam a decolagem segura em destino ao Rio de Janeiro.
Nº | Serviços e Materiais | |
1 | Substituição do filtro de óleo dos motores | |
2 | Substituição do filtro de óleo | |
3 | Descarregadores estáticos | |
4 | Luz de navegação inoperante | |
5 | Pesquisa de pane de defasagem de N1 entre o motor RH e LH | |
6 | Pesquisa de pane Luz do “ACM EJECTOR ON” acessa no painel durante Run-up | |
7 | Executar teste operacional de abaixamento e recolhimento do trem de pouso | |
8 | Lubrificação de todas as superfícies de comando | |
9 | Revisão de teste hidráulico e reposição de skydrol necessária ao seu bom funcionamento |
2.5.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar as suas custas, todo e qualquer equipamento ou ferramenta necessário para realização das atividades previstas no presente item.
2.5.2. Fornecimento de combustível Querosene de Aviação (QAV-1)
2.5.2.1. O presente item consistirá no fornecimento de QUEROSENE - TIPO: QAV-1, embalagem: alinhadas com as especificações do JET A-1, necessário e suficiente para o traslado da aeronave e eventuais testes de funcionamento de equipamentos.
2.5.3. Serviços de pilotagem profissional de aeronave
2.5.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade de 2 (dois) pilotos aeronáuticos, devidamente habilitados para pilotagem da aeronave ora especificada.
2.5.3.2. A operação de traslado e suas eventuais rotas de decolagem serão planejadas e realizadas de acordo com o entendimento da empresa contratada, devendo apenas comunicar os itinerários definidos.
2.5.3.3. Será de responsabilidade da contratada requerer junto à ANAC, autorização de voo da aeronave partindo do Aeroporto Internacional de Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxx (MAO), localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, com destino ao Rio de Janeiro/RJ, ALA 11 (Base da Aeronáutica) localizada no aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro-RJ), conforme destacados em ordem de serviço a ser emitida pela GSI/RJ.
2.5.3.3. Assinado o contrato, e devidamente publicado em diário oficial, a contratada receberá Ordem de Serviço para, no prazo de 1 (um) dia corrido, dar entrada junto à ANAC para permissão do voo, na data e local que deverá ser estabelecido no referido do documento de ordem de serviço.
2.5.3.4. Os pilotos disponibilizados para a operação de voo deverão obrigatoriamente possuir habilitação de tipo C550, válida e regular para operação da aeronave CESSNA CITATION II, Tipo C550 - nº de série 550-230 - prefixo PR- NFT.
2.5.4. Demais obrigações do serviço
2.5.4.1. Toda e qualquer despesa eventual, tais como, transporte, estadia e alimentação de colaboradores ficará ao encargo da respectiva CONTRATADA.
2.5.4.2. Durante a realização dos serviços aqui previstos, se houver a indicação pela empresa contratada da necessidade de serviços complementares, correção de discrepâncias ou correção de panes, deverá a empresa contratada, a contar da data de início dos serviços, apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, orçamento para execução de serviços e/ou de aplicação de peças/componentes, informando o prazo, em dias úteis, para recebimento das peças/componentes e da conclusão destes serviços.
2.5.4.3. A realização de qualquer serviço ou aplicação de peças decorrente de discrepância depende de aprovação técnica a ser emitida pela DGOA. Nesse caso, será emitida ordem de serviço específica para as discrepâncias.
2.5.4.4 A taxa de discrepância será de no máximo 25% (vinte e cinco percentuais) sobre o valor do serviço, devendo ser previsto na proposta de preço, conforme modelo anexo.
2.5.4.5. O item 1 (manutenção corretiva de aeronave) deverá ter previsão de taxa de discrepância para possíveis panes incialmente não previstos no laudo de vistoria, ou outras situações anteriormente não previstas no Projeto básico.
2.5.4.6. As taxas referenciadas nos itens 21 e 22 da planilha de Proposta de Preço são válidas tão somente para aquisição de peças, materiais e/ou componentes e para serviços terceirizados quando da solução de discrepâncias, panes ou na execução de serviços complementares; não poderá ser aplicada na cobrança de peças, materiais e/ou componentes de substituição obrigatória, segundo a ficha de inspeção recomendada pelo fabricante, e para os demais itens objeto deste projeto básico.
2.5.4.7. Para fins de definição neste Projeto básico, consideram-se:
Discrepâncias – os serviços e/ou a substituição de peças para a correção de componentes da aeronave cuja apuração da necessidade ocorre somente após a realização de testes, abertura ou desmonte do componente.
Panes – falha, total ou intermitente, de qualquer componente da aeronave que se apresente durante sua operação e que em decorrência desta, imponha restrições operacionais ou a torne indisponível ao voo.
2.5.4.8. As peças a serem aplicadas na aeronave deverão ser novas, originais ou recomendadas pelo fabricante. Na impossibilidade de aplicação de peça nova, o fato deverá ser comunicado à Diretoria Geral de Operações Aéreas, apresentando-se o motivo da impossibilidade. A aplicação de peça que não seja nova na aeronave deverá ocorrer apenas após autorização da Diretoria Geral de Operações Aéreas e estar ajustada ao preço de mercado da mesma.
2.5.4.9. Todos os custos de preservação, embalagem, importação, armazenamento, transporte e desembaraço alfandegário dos insumos necessários à realização dos serviços objeto deste contrato estarão sob responsabilidade e às expensas da empresa proponente.
2.5.4.10. O Gabinete de Segurança Institucional reserva-se ao direito de efetuar pesquisas de preço paralelas e, em encontrando menor preço, com o mesmo padrão de qualidade, confiabilidade e rastreabilidade, a contratada fica obrigada a praticar o mesmo preço ou a adquirir a peça, componente ou serviço no fornecedor encontrado.
2.5.4.11. Na eventualidade de danos causados ao patrimônio do Gabinete de Segurança Institucional, seus servidores ou terceiros efetuados pela CONTRATADA no cumprimento do objeto deste Edital, por sua culpa ou dolo, esta deverá proceder à indenização respectiva.
2.5.4.12. Os voos de experiência serão acompanhados por servidores designados pela Diretoria Geral de Operações Aéreas.
2.5.5 Da garantia dos serviços e peças
2.5.5.1. As despesas com transporte, hospedagens e alimentação dos funcionários necessários para o atendimento decorrente da manutenção de item em garantia, é de total responsabilidade da proponente, sem ônus ao Gabinete de Segurança Institucional.
2.5.5.2. Eventuais autorizações junto à ANAC para a realização de serviços fora da base da proponente são de total responsabilidade da proponente, bem como o pagamento de taxas e/ou emolumentos.
2.5.5.3. As despesas de aquisição, transporte, desinstalação e instalação de peças e/ou componentes decorrentes de item em garantia é de total responsabilidade da proponente, bem como o pagamento de eventuais serviços de terceiros.
2.5.5.4. O acionamento de item em garantia será realizado formalmente pela Diretoria Geral de Operações Aéreas diretamente à contratada, tendo esta o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para o atendimento.
2.5.5.5. O prazo de garantia de serviços deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses ou de 150 (cem e cinquenta) horas de voo, conforme ficha de controle de cada item, a contar da data de conclusão dos serviços e entrega da aeronave.
2.5.5.6. O prazo de garantia de peças e componentes empregados na aeronave, complementar à garantia legal de que trata a Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é de, no mínimo 150 (cem e cinquenta) horas de voo ou o prazo de garantia do fabricante, prevalecendo o que for maior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
2.5.6 Da proposta de cotação de preços
2.5.6.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, obrigatoriamente, utilizando-se a planilha auxiliar da Proposta de Preço, conforme ANEXO III deste Projeto básico.
2.5.6.2. O item 1 (manutenção corretiva de aeronave) deverá ter previsão de taxa de discrepância para possíveis panes incialmente não previstos no laudo de vistoria, ou outras situações anteriormente não previstas no Projeto básico.
2.5.6.2.1 A taxa de discrepância será de no máximo 25% (vinte e cinco percentuais) sobre o valor do serviço, devendo ser previsto na proposta de preço, conforme modelo anexo.
2.5.6.3. Os quantitativos previstos no objeto deste Projeto básico refletem apenas a possibilidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e recomendações contidas no manual do fabricante da aeronave durante a vigência do contrato. Por ser tratar de quantitativo estimado, não se obriga ao Gabinete de Segurança Institucional a contratar tal quantitativo, sendo certo que, para efeito de pagamento, só serão consideradas as inspeções/revisões e horas efetivamente realizadas e concluídas e as peças e componentes de consumo efetivamente instalados/utilizados e aceitos pela fiscalização da Diretoria Geral de Operações Aéreas.
2.5.7 Do Julgamento das propostas e critérios de preço
2.5.7.1. As propostas serão avaliadas pelo menor preço unitário, sagrando-se vencedor, aquele que apresentar o menor preço.
2.5.7.2. Os fornecedores deverão apresentar proposta discriminando todos os custos unitários da formação do preço do serviço em planilha, através do Anexo III -modelo de proposta de preço, sendo certo que, sagrar-se-á vencedor apenas a proposta de menor valor que possuir cumulativamente os menores custos unitários, sendo a oferta mais econômica.
2.5.7.3. Será possível a realização de ajustes na planilha de custos unitários inicialmente apresentada, de modo a permitir que os custos unitários sejam corrigidos para menor. No entanto, é vedada a elevação de outros custos, isto é, o “jogo de planilha” nos custos unitários do preço do serviço.
2.5.7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste projeto básico, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
2.5.7.5. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, será fixado prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas para que o(s) ofertantes(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
2.5.7.6. Os ofertantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
2.5.7.7. Poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
2.5.7.8. O vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
2.5.7.9. Deixando o convocado de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o GSI, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os ofertantes remanescentes, na respectiva ordem de classificação, após comprovação de estarem habilitados (será dado prazo de 24h para entrega da referida documentação), para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas respectivas propostas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. A contratação será realizada na modalidade de dispensa de licitação por emergencialidade, respeitando o regime de empreitada por preço unitário, por menor preço unitário, com base no inciso IV, Art. 24, da lei nº 8.666/93.
3.1.2. Publicada a contratação na imprensa oficial, a CONTRATADA fica imediatamente autorizada a adotar todas as medidas para execução do objeto aqui descrito, impreterivelmente dentro dos prazos estipulados neste projeto básico.
3.1.3. Deverá apresentar-se no endereço do atual fiel depositário (empresa Manaus Táxi Aéreo, localizada no Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx – Manaus – Amazonas, munido do contrato e de sua publicação em DOERJ, requerendo a liberação de acesso à aeronave para realização dos serviços de reparos necessários a devolver a aeronavegabilidade do avião necessária a seu translado para o Estado do Rio de Janeiro, na ALA 11 (Base da Aeronáutica) localizada no Aeroporto Internacional do Galeão (Rio de Janeiro-RJ), com total segurança.
3.1.4. Todas as peças substituídas deverão ser guardadas e apresentadas na entrega da aeronave à comissão de fiscalização do contrato, para fins de recebimento dos serviços; assim como relatório que discrimine todos os serviços realizados, indicando a quantidades de homem/horas utilizadas e os profissionais envolvidos nos reparos (nome completo, identificação civil e profissional).
3.1.5. Diagnosticadas discrepâncias que inviabilizem o translado, não previstas neste contrato, a CONTRATADA deverá acionar o protocolo para resolução de tal necessidade superveniente (itens 2.5.4.2. a 2.5.4.5. deste documento) de modo a não provocar a perda do prazo de entrega da aeronave do Rio de Janeiro.
3.1.6. A CONTRATADA deverá adotar as providências junto à ANAC, aos aeroportos e outros que se fizerem necessários para obter as permissões de voo, abastecimento, escalas, desembaraços administrativos e tudo mais que o plano de voo necessitar para a entrega do avião em seu destino, no prazo contratual.
3.1.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao GSI seu plano de voo, a saída do local de partida, todas as paradas realizadas e a chegada no destino, por e-mail, solicitando que seja marcada a vistoria de recebimento provisório da aeronave no aeroporto do Rio de Janeiro.
3.2. Duração do contrato a)60 (sessenta) dias; e
b)Justificativa: 20 (vinte) dias corridos para execução dos serviços corretivos, já incluídos 05 (cinco) dias corridos para identificação de eventuais discrepâncias e solução; até 10 (dez) dias corridos para translado da aeronave; 05 (cinco) dias corridos para recebimento provisório e 25 (vinte e cinco) dias para recebimento definitivo com verificação da realização de todos os serviços previstos na planilha que orienta a proposta de preços, totalizando 60 (sessenta) dias corridos.
3.3. Reajuste de preços
Os preços praticados no contrato não são reajustáveis, haja vista que o contrato não alcança 12 (doze) meses de vigência.
3.4. Garantia contratual
3.4.1. Em virtude da brevidade do contrato, a oneração de obrigação acessória de garantia eventualmente poderá afastar potenciais fornecedores devido a sua alta burocratização para execução de serviço pontual, fato pelo qual, tornaria prejudicial a pretensão da Administração de verificar a maior gama de ofertas possíveis, a fim de adquirir a proposta mais vantajosa – ainda que em caráter emergencial na modalidade de dispensa – recebendo o maior número de propostas possíveis na fase de pesquisa de preços. Desta forma, resta afastada a exigência de garantia.
3.4.2. Para eventual caso de descumprimento contratual, poderá o CONTRATANTE se valer de outras medidas sancionatórias, além de se desobrigar do pagamento total ou em parte, respeitados os direitos prévio e de ampla defesa da CONTRATADA.
3.4.3. Será licito ainda, rescindir contrato, bem como, convocar outro fornecedor igualmente habilitado que tenha participado da fase de propostas, respeitadas a ordem de classificação estabelecida em processo, por eventual inexecução parcial ou total do CONTRATADO.
3.5. Critérios e práticas de sustentabilidade
Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental, em atendimento ao art. 170 da CF/88, ao art. 3° da Lei no 8.666/93 alterado pela Lei no 12.349 de 2010, a Lei no 12.187/2009/Lei nº 12.305/10, Decreto Estadual 43.629/12, art. 6° da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG e 02/2014 da SLTI/MP, Decreto 7.704/10, Decreto n° 7.746/2012, determina-se a obrigação de que a CONTRATADA cumpra as seguintes práticas:
a) Responsabilizar-se pela otimização de recursos materiais;
b) Redução de desperdícios materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades diárias;
c) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias;
e) Adotar as premissas estabelecidas pela Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P.
3.6. Possibilidade de subcontratação
3.6.1. Os serviços contratados deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuando aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Diretoria Geral de Operações Aéreas, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
3.6.2. A Subcontratada deverá estar devidamente homologada pela ANAC para a realização dos serviços subcontratados que se fizerem necessários.
3.6.3. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento dos serviços por ela subcontratados, sem prejuízo do detalhamento em planilha aberta na proposta-de preço.
3.6.4. Nesses casos, a CONTRATADA deverá supervisionar e coordenar os trabalhos da(s) Subcontratada(s), assumindo total responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços e garantia.
3.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
a) As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa responsável pelo consórcio perante o CONTRATANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
b) No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa responsável pelo consórcio deverá ser sempre brasileira.
c) Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
d) As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
e) As empresas consorciadas não poderão apresentar proposta isoladamente, nem em qualquer outro consórcio.
3.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
3.8.1. Não será admitida a participação de cooperativas, haja vista a incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam a prestação de serviços geridos de modo democráticos.
3.8.2. Depreende-se a incompatibilidade do constante no art.3º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. (BRASIL, 1971. Lei nº 5.764. Grifo nosso).
3.8.3. Além disso, trata-se de um objeto de prestação de serviços por escopo cuja expertise está em mercado restrito, envolve altos custos e não necessita de empenho de mão de obra nas instalações da contratante.
3.9. Incidência do Programa de Integridade
Não será exigido a incidência do Programa de Integridade, uma vez que o valor estimado para a contratação não supera aquele estipulado na Lei Estadual nº 7.753/2017.
3.10. Responsabilidades das partes
3.10.1. Responsabilidades da contratante Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.2. Responsabilidades da contratada
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância ao Projeto Básico, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos endereços constantes no Projeto Básico;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Caberá a empresa proponente lançar nas cadernetas da aeronave os serviços realizados, bem como disponibilizar os FORMs1 e SEG VOOs2, conforme o caso, de todas as peças aplicadas na aeronave;
r) A empresa proponente deverá apresentar todas as peças substituídas acompanhadas de suas respectivas TAGs3, bem como fornecer, de forma impressa, o mapa de componentes da aeronave completo e atualizado.
3.11. Fornecimento de materiais
Deverão ser fornecidos os materiais listados na planilha orientadora da proposta de preços, anexo deste projeto básico, além de todos os necessários para garantir a correta aplicação das mencionadas peças e para a realização dos serviços ali discriminados, sem aumento de ônus para a contratante.
3.11.1. Materiais a serem disponibilizados
A contratada terá a obrigação de fornecer, em qualidade e quantidades adequadas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
3.11.2. Materiais não previstos em contrato
Somente em casos excepcionalíssimos, em caso de ocorrência de discrepâncias que demandem materiais o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios não previstos em contrato, a contratada deverá providenciar pedido de análise fundamentado, por escrito, dirigido a comissão fiscal do contrato e, após, a autoridade ordenadora, seguindo os procedimentos definidos para autorização de serviços e peças por discrepâncias.
3.11.3. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
A contratada será a responsável pelo fornecimento, aos seus funcionários, de uniformes e EPI necessários à execução contratual.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
4.1.1. A empresa CONTRATADA e responsável pela realização dos serviços presentes no Projeto básico deverá possuir homologação Categoria Célula Classe “4” e Categoria Motor Classe “3” junto à ANAC para célula no modelo Cessna Aircraft Corp C550 e motor Pratt Whitney modelo JT15D-4 e nas Especificações Operativas (EO) da organização de manutenção da ANAC constar a execução de tarefas de manutenção do fabricante/inspeções de manutenção de linha, conforme estabelecido na lista de capacidade aceita pela ANAC;
4.1.2. Para prestação de serviços de Pilotagem Profissional de aeronave, a contratada deverá fornecer piloto profissional aeronáutico com homologação junto à ANAC para pilotagem da aeronave Cessna Aircraft Corp C550 e motor Pratt Whitney modelo JT15D-4 e nas Especificações Operativas (EO).
4.1.3. A empresa contratada é responsável pela realização dos serviços deverá e ter em seu quadro de funcionários, com o fito de serem os responsáveis por possíveis garantias, pelo menos um engenheiro mecânico aeronáutico ou engenheiro mecânico, com responsabilidade técnica registrada no CREA, comprovando a sua regularidade, e pelo menos um técnico certificado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) na categoria GMP (Grupo Moto Propulsor), os quais ficarão responsáveis pela realização dos serviços, ficando consequentemente responsáveis por possíveis garantias.
4.1.4. A empresa proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove a experiência para executar serviços compatíveis com o objeto da referida contratação.
4.1.5. A empresa CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Inexistência de Penalidade.
4.2. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
4.2.1. Caberá à CONTRATADA obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, incluindo a autorização para o voo de translado da aeronave.
4.2.2. Fica a cargo da CONTRATADA as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto.
4.2.3. No ato da contratação, a CONTRATADA deverá apresentar registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pela ANAC para os profissionais que serão alocados para as atividades do contrato.
4.2.4. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo à CONTRADA as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular.
4.3. Qualificação econômico-financeira
A CONTRATADA deverá apresentar:
4.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balançosprovisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.3.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada comomicroempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
4.3.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial edemonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
4.3.3. admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
4.3.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
4.3.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01
(um) em qualquer dos índices de LiquidezGeral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para aAdministração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimô
4.4. Habilitação jurídica fiscal e trabalhista
4.4.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
4.4.2. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
4.4.2.1. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na sessão pública.
4.4.2.2. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
4.4.2.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
4.4.2.4. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
4.4.3 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
4.4.3.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 5, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
4.4.4 – Do Prazo de Validade das Certidões
As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Fiscal do contrato – ID. Funcional 2449924-2 Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Fiscal do contrato – ID. Funcional 0594482-1 Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Gestor do contrato – ID. Funcional 2427406-2
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser realizado mediante o endereço eletrônico: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000, ou por reunião a ser agendada com a comissão fiscal do contrato.
5.3. Critérios de medição
5.3.1. Realizado o pouso da aeronave em localidade especificada em Ordem de serviço emitida pela GSI, a equipe de fiscalização receberá provisoriamente o serviço, atestando o seu funcionamento e entrega da aeronave no local definido.
5.3.2. O aceite definitivo será emitido para fins de faturamento após avaliação detalhada da fiscalização sobre o pleno funcionamento da aeronave, devendo ser realizada tal verificação em até 25 (vinte e cinco) dias corridos.
5.3.3. Em geral, o Acordo de Nível de Serviço é realizado em contratações que demandam relações contratuais de maior duração, cuja tipificação possui caráter contínuo, fato pelo qual, é basilar a aferição do nível mínimo de qualificação do serviço a ser entregue à Administração Pública.
5.3.4. A contratação emergencial em tela, possui característica não contínua. Sua entrega será pelo mínimo necessário à conclusão da emergência, e suas obrigações serão por escopo, encerrando-se logo que cumpridas tais entregas pontuais, o que já demonstra sua incompatibilidade com a aferição por ANS. Assim, o Acordo de Nível de Serviço (ANS) não se aplica ao presente.
5.4. Recebimento provisório e definitivo do objeto
5.4.1. O recebimento provisório ficará a cargo da comissão de gestão, acompanhamento e fiscalização contrato, designado pela autoridade competente, e consistirá na aferição do perfeito funcionamento da aeronave, bem como, do pouso da mesma em localidade especificada na Ordem de Serviço emitida à CONTRATADA pela CONTRATANTE, atestando a execução do serviço, ou, em caso de descumprimento parcial, ou, total, emissão de relatório dos fatos para conhecimento da autoridade superior.
5.4.2. O recebimento definitivo ficará a cargo da comissão de gestão, acompanhamento e fiscalização contrato, designado pela autoridade competente, conferenciando ao fim do contrato administrativo o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no contrato, bem como, a devida remuneração pelos serviços prestados, ou sanções em casos de descumprimento parcial ou integral da consignação contratual.
5.4.3. O objeto do contrato será recebido, provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, e, definitivamente, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, a contar do aceite provisório.
5.5. Pagamento
5.5.1. Os serviços ora pretendidos somente poderão gerar obrigação financeira mediante emissão do prévio empenho para fazer jus as despesas do contrato.
5.5.2. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010.
5.5.3. Os serviços prestados serão faturados em parcela única após conclusão da sua execução, com a aceitação definitiva emitida pela Administração Pública.
5.5.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data de protocolamento da fatura nesta GSI, cabendo ao interessado ter ciência prévia destas condições, não sendo aceitas recusas de prestação de serviços ulteriores, sob quaisquer motivos vinculados a este aspecto.
5.5.5. A data de protocolamento da nota fiscal/fatura será devidamente registrada no processo de pagamento que deverá ser aberto pela GSI.
5.5.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro formal ou material será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando todos os procedimentos e contagens dos prazos aqui estabelecidos.
5.5.7. O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
5.5.8. Em caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, ou caso verificada pela GSI a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da referida instituição financeira, abrir ou manter conta corrente naquela instituição, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira, mediante a devida justificação e comprovação dos fatos.
5.5.9. Para fins do presente Projeto básico, instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro é o Banco Bradesco S/A.
5.6.DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da contratação objeto deste estudo estão previstas no Plano Plurianual - PPA e na Lei Orçamentária Anual - LOA deste Gabinete, constantes do Programa de Trabalho: 06020.06.781.0470.2039 – Operacionalização das aeronaves do GSI; Fonte de Recursos: 100 – Ordinário proveniente de impostos; e Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica.
5.7 VALOR ESTIMADO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
A Administração Pública, com base no laudo de vistoria da aeronave, em preços públicos referenciais de taxas de administração sobre peças e serviços e de valores do homem/hora em manutenções preventivas e corretivas para aviões, orça o valor estimado da contratação em R$ 135.250,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), conforme planilha no anexo V deste projeto básico.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
6.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
6.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 6.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
6.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do GSI, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
6.3.1 As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 6.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
6.3.2 A sanção prevista na alínea c do item 6.1 será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
6.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 6.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
6.4 A multa administrativa, prevista na alínea b do item 6.1:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
6.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 6.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
6.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 6.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do chamamento público, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
6.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
6.8 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
6.9 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital de chamamento e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
6.9.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
6.9.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
6.9.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 6.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 6.1.
6.9.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
6.10 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
6.11 As penalidades previstas no item 6.1 também poderão ser aplicadas aos ofertantes e ao adjudicatário.
6.11.1 Os ofertantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.12 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
6.12.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 6.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
6.12.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 6.11.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
7. DOCUMENTOS ANEXOS
Xxxxx X – LAUDO DE VISTORIA REALIZADO NA DATA DE 18/06/2021 (19027857) Anexo II – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (19028871)
Xxxxx XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS (19028915) Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (19029006)
Anexo V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO (19029077)
8. ASINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx. PM - RG 54.574
ID Funcional: 2427406-2
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx. PM - RG 67.806
ID Funcional: 2447637-4
9. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Ratifico.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Piloto Policial Coordenador de Operações Aéreas - DGOA
Id Funcional: 1959683-9
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Coronel, em 30/06/2021, às 20:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Major, em 30/06/2021, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador, em 30/06/2021, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 19029088 e o código CRC
5C50EE63.
Referência: Processo nº SEI-390005/000038/2021 SEI nº 19029088
Av Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: 0000000000
Inspeção Preliminar para Translado Aeronave PR-NFT 550 S/N -550-0230 | |||
DISCREPÂNCIA /SERVIÇO | AÇÃO CORRETIVA | p/n | Status cumprimento |
1-Filtro de óleo dos motores com pequena sujeira | Substituir filtro de óleo dos motores | 7578659AM 02ea. | Cumprir antes do voo |
2-trocar óleo dos motores | Substituir óleo dos motores por inatividade da aeronave | 16 ea. 2380 | Cumprir antes do voo |
3- boots das asas LH e RH com diversos furos | Analisar quanto a possível substituição ou reparo dos boots das asas LH e RH | Cumprir na Oficina | |
4-tampa do tanque com parafusos avariados por corrosão | Substituir parafusos avariados por corrosão das tampas do tanque | Cumprir na oficina | |
5-tip do estabilizador horizontal LH e RH avariado (atrito do ar) | Repara com fibra e pintura os tips do estabilizador horizontal LH e RH | Cumprir na oficina | |
6-descarregadores estáticos avariados. | Comprar e instalar 02ea. Descarregadores estáticos | Comprar e/ou Instalar 02ea. Emprestados para o voo. | |
7-Bateria principal com carga baixa e baixando tensão rápido após corte dos motores. | Executar teste de capacidade da bateria principal. | Serviço terceiro local | Cumprir antes do voo |
8-Olhal visor de nível do fluido de freio avariado. | Substituir Olhal visor de nível do fluido de freio avariado. | Cumprir na oficina | |
9-Olhal visor de nível do álcool isopropílico do para-brisa avariado. | Substituir Olhal visor de nível do álcool isopropílico do para-brisa . | Cumprir na oficina | |
10-faltando alguns placares externos da aeronave. | Instalar alguns placares novos conforme relacionados. | Cumprir na oficina | |
11-luz de navegação LH e RH inoperante. | Efetuar pesquisa de pane para identificar pane da lâmpada queimada ou modulo inoperante. | Levar lâmpada e /ou modulo emprestado para translado se necessário. | Cumprir antes do voo |
12-Manete de potência do motor RH pesada durante atuação no run-up. | Efetuar pesquisa de pane, ajuste e/ou lubrificação da manete de potência do motor RH. | Cumprir na oficina | |
13- radio vhf 1 com volume muito baixo e PTT não responde ao comando | Efetuar pesquisa de pane no VHF 1 e PTT | Cumprir na oficina pois radio 2 ok | |
14- P.A não desacopla no botão do controle do P.A(engage) | Efetuar pesquisa de pane | Cumprir na oficina demais controle operacionais ok | |
15-N1 do motor LH defasado do motor RH – N1 LH 89% e N1RH 77% | Efetuar pesquisa de pane e/ou rigagem de manete como necessário | Inspecionar novamente no run-up antes do voo para verificar se atinge N1 do dia | |
16-Luz da “ACM EJECTOR ON” acesa no painel anunciador durante run-up | Efetuar cheque operacional conforme procedimentos do manual para correta avaliação quanto a operação normal | Cumprir antes do voo o cheque apenas para diagnostico se sistema ok | |
17- aviônico G600 apresentando falha indicada no painel system status . | Efetuar pesquisa de pane | Para voo usar sistema analógico de indicação, Reparar na oficina | |
18- realizar teste operacional de abaixamento e recolhimento do trem de pouso com aeronave nos macacos por inatividade da aeronave | Executar teste operacional de recolhimento e abaixamento do trem de pouso com aeronave no macaco | Carrinho Teste hidráulico 03 macacos hidráulico | Cumprir antes do voo . Ou transladar aeronave com trem de pouso baixo conforme limitação reportada na autorização de translado |
19- Lubrificar todas as superfícies de comando por inatividade da aeronave. | Lubrificar todas as superfícies de comando. | Wd 40 ou LPS 1—01ea. WC 393 01ea. D5100ns 01ea. | Cumprir antes de voo |
Considerações Finais: Não foi identificado nenhuma discrepância crítica que possa impedir o translado da aeronave, somente será necessário cumprir os itens de verificação e manutenção padrão. Orçamento será enviado na sequencia após apreciação de nosso RT-Responsável Técnico.
Data: 18 de Junho de 2021.
Ass.:
Nome:
Ass.:
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX AUTORIZO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E COMPRA DOS MATERIAIS ACIMA RELATADOS AXIAL AVIAÇÃO LTDA ASSINATURA DO PROPRIETARIO OU RESPONSÁVEL
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Diretoria Geral de Operações Aéreas
ORDEM DE SERVIÇO GSI/DIVADM N.º 19027990 de 30 de junho de 2021
INTRODUÇÃO
Por intermédio da Ordem de Serviço será solicitado formalmente à Contratada a prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Ordem de Serviço Nº: | |||
Contrato nº: | |||
Vigência: | |||
Contratada: | |||
Data da Emissão: | Área Requisitante do Serviço: | ||
Usuário Solicitante: | |||
E-mail: | Telefone: | ||
Descrição do Serviço | |||
Objetivos Gerais: | |||
Objetivos Específicos: | |||
Natureza: | |||
Justificativa: | |||
Métricas: | |||
Restrições: | |||
Premissas: | |||
2 – CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Área Requisitante | Gestor do Contrato |
CONTRATADA | |
PREPOSTO | |
_________________________________ |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº SEI-390005/000038/2021 SEI nº 19027990
Xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000
XXXXX XXX AO PROJETO BÁSICO- PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS
ITENS DE SERVIÇOS E MATERIAS DE MANUTENÇÃO - AERONAVE CITATION II – PR-NFT | ||||||
Mão de obra | ||||||
Nº | Serviços e Materiais | H/H | Total H/H | Material | Soma | Total |
Qtd | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
1 | Substituição do filtro de óleo dos motores | |||||
2 | Substituição do filtro de óleo | |||||
3 | Analisar quanto a possível substituição ou reparo dos boots das asas LH e RH | |||||
4 | Substituição dos parafusos avariados por corrosão das tampas dos tanques de combustível | |||||
5 | Reparo do Tip do estabilizador horizontal | |||||
6 | Descarregadores estáticos | |||||
7 | Executar teste de capacidade da bateria principal | |||||
8 | Substituir Olhal visor de nível do fluído de freio | |||||
9 | Substituir Olhal visor de nível do fluído do álcool isopropílico do para-brisa | |||||
10 | Verificação ou troca de placares externos da aeronave | |||||
11 | Luz de navegação inoperante | |||||
12 | Pesquisa de pane, ajuste e/ou lubrificação da manete de potência do motor RH | |||||
13 | Pesquisa de pane VHF1 e PTT | |||||
14 | Pesquisa de pane do Piloto Automático | |||||
15 | Pesquisa de pane de defasagem de N1 entre o motor RH e LH | |||||
16 | Pesquisa de pane Luz do “ACM EJECTOR ON” acessa no painel durante Run-up | |||||
17 | Pesquisa de pane aviônico G600 | |||||
18 | Executar teste operacional de abaixamento e recolhimento do trem de pouso | |||||
19 | Lubrificação de todas as superfícies de comando | |||||
20 | Toda documentação necessária para o Traslado (CTM) |
Taxa administrativa a ser aplicada pela proponente (válidas somente para aquisição de peças, materiais ou componentes e para serviços terceirizados quando da solução de discrepâncias, panes ou serviços complementares) | ||
Descrição | Percentual | |
21 | Taxa a ser aplicada para composição de preço dos materiais e/ou componentes ou de serviços de terceiros (subcontratados) de fornecedor ou de prestador de serviço - NACIONAL (taxa máxima admitida 25%) | |
22 | Taxa a ser aplicada sobre o price list ou sobre o valor da nota fiscal para composição de preço dos materiais e/ou componentes de fornecedor internacional - IMPORTAÇÃO (taxa máxima admitida 25%) |
Outros custos | |||
Descrição | Valor unitário | Valor Total | |
23 | Combustível QAV-1 na razão de 800l/h. | ||
24 | Tripulação (piloto e copiloto) para serviço de pilotagem da aeronave (translado), com todas as despesas incluídas. Cálculo com base da hora de voo. |
Valor final da proposta | |
Total de Mão de obra | |
Total de Material | |
Total de outros custos | |
Total Geral da Proposta |
Valor total do contrato | |
Total Geral da Proposta | |
Reserva para eventuais discrepâncias (25% do Total Geral da Proposta) | |
Total nominal do contrato (soma do Total Geral da Proposta com reserva para discrepâncias) |
Obs:
1) A presente planilha é meramente exemplificativa, devendo cada licitante ajustá-la a sua realidade, incluindo e retirando custos unitários que compõem a formação do preço do KM a ser percorrido. Deverá permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço;
2) Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
3) A Licitante é responsável pelos percentuais e valores apontados para a formação do preço, inclusive por eventuais erros de estimativa e valor unitário por item das propostas.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA ESPECIAL | PROPOSTA DE PREÇOS REQUISIÇÃO: PES Nº /2021 | ||||
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL-RJ CNPJ: 34.560.393/0001-00 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO | RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL: | ||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | Código do Item: 0328. 025. 000 9 (ID-169536) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com fornecimento de peças para a aeronave de asa fixa tipo avião. Complemento do item: conforme especificações do Projeto básico. Fornecimento: Serviço. Na forma do Projeto básico. Importa a presente Proposta o valor total de R$ XX (valor por extenso) | Serviço | 01 | XXX | XXXX |
OBSERVAÇÕES 1ª - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas ou rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, - impostos federais, estaduais, municipais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo Representante Legal ou seu Procurador. 2ª - O Proponente deverá anexar comprovante de exclusividade, quando for o caso; 3ª - O Proponente se obrigará, a cumprir os termos nela contidos. | Validade desta Proposta Especial: 60 (sessenta) dias. Prazo de Entrega: 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço (Projeto Básico). Local de Entrega: ALA 11 (Base da Aeronáutica) localizada no aerop Internacional do Galeão (Rio de Janeiro-RJ). Condições de Pagamento: Até 30 (trinta) dias. Programa de Trabalho: 06020.06.781.0470.2039 Fonte Recurso: 100 Natureza de Receita (Código): 3.3.90.39 Declaramos inteira submissão ao presente projeto básico e legislação v Em, de julho de 2021. Representante legal da proponente |
Valor de referência para o valor homem/hora de manutenção programada e não programada | ||
Descrição | Valor unitário | |
Mão de obra empregada no serviço de manutenção preventiva e ou corretiva, unidade de medida h/h. | R$ 203,7806 | |
Taxa administrativa a ser aplicada pela proponente (válidas somente para aquisição de peças, materiais ou componentes e para serviços terceirizados quando da solução de discrepâncias, panes ou serviços complementares) | ||
Descrição | Percentual | |
21 | Taxa a ser aplicada para composição de preço dos materiais e/ou componentes ou de serviços de terceiros (subcontratados) de fornecedor ou de prestador de serviço - NACIONAL (taxa máxima admitida 25%) | 25% |
22 | Taxa a ser aplicada sobre o price list ou sobre o valor da nota fiscal para composição de preço dos materiais e/ou componentes de fornecedor internacional - IMPORTAÇÃO (taxa máxima admitida 25%) | 25% |
Outros custos | |||
Descrição | Valor unitário | Valor Total | |
23 | Combustível QAV-1 na razão de 800l/h. | R$ 6,00 | R$ 28.800,00 |
22 | Tripulação (piloto e copiloto) para serviço de pilotagem da aeronave (translado), com todas as despesas incluídas. Cálculo com base em 6 horas de voo. | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,00 |
Total | R$ 43.800,00 |
Valor final da proposta | |
Total de Mão de obra | R$ 64.400,00 |
Total de Material | |
Total de outros custos | R$ 43.800,00 |
Total Geral da Proposta | R$ 108.200,00 |
Valor total do contrato | |
Total Geral da Proposta | R$ 108.200,00 |
Reserva para eventuais discrepâncias (25% do Total Geral da Proposta) | R$ 27.050,00 |
Total nominal do contrato (soma do Total Geral da Proposta com reserva para discrepâncias) | R$ 135.250,00 |