Contract
M UNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
CONTRATO 001/2017/FMS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO, que celebram entre si a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA (SC), por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, representada neste ato pela Secretária, VALMOR XXXX XXXXXXXXXX, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF nº 10.594.533/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.411.025/0001-05, estabelecida na XXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, Xxxxxx.XXXXXXXX XX XXX, no Município de JOAÇABA/SC, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 11/R-180.205 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na AV. XV DE NOVEMBRO, 70, APTO 601, cidade de JOAÇABA/SC, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 29/2016/FMS, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 23/2016/FMS, homologado no dia 05/01/2017, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de segurança patrimonial preventiva privada, como de meio, através de monitoramento eletrônico e atendimento com veículo automotor tático móvel, central de operações e utilização de agentes de segurança, para as unidades de Saúde da Família (ESF’s), Postos de Saúde, Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), Centro de Especialidades Médicas (CEM) e Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Joaçaba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ocorrer prorrogação por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
A execução do presente contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora XXXXXX XXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os equipamentos necessários à plena execução dos serviços, objeto desta licitação, deverão ser fornecidos e instalados, em regime de comodato, de acordo com as especificações do Anexo I deste contrato, nos seguintes locais:
-
ESF Nova Petrópolis
Xxx 00 xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx
(00) 0000-0000
ESF Santa Helena
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(00) 0000-0000
ESF Vila Remor
Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxx Remor
(00) 0000-0000
ESF Xxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
(00) 0000-0000
ESF Xxxx Xxxxx
Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro Frei Bruno
(00) 0000-0000
ESF Vila Pedrini
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
(00) 0000-0000
ESF Santa Tereza
Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
(00) 0000-0000
ESF Nossa Senhora de Lourdes
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
(00) 0000-0000
ESF Santa Terezinha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
(00) 0000-0000
ESF Centro I / Secretaria
Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
(00) 0000-0000
ESF Centro II - Centro de Especialidades Médicas (CEM) / Farmácia
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
(00) 0000-0000
Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx
(00) 0000-0000
Centro de Saúde
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx
(00) 0000-0000
Almoxarifado
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx
(00) 0000-0000
A relação qualitativa / quantitativa dos equipamentos referentes ao sistema de segurança eletrônica está descrita no Anexo I deste contrato, passando a fazer parte integrante e inseparável deste instrumento.
A CONTRATADA deverá proceder à entrega, instalação e demonstração dos equipamentos, nos locais discriminados no subitem 3.1 em até 15 dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Havendo mudança de endereço, a CONTRATADA deverá proceder a transferência dos equipamentos correspondentes, sem custos adicionais.
Os equipamentos deverão ser entregues de tal forma que possibilite às unidades de saúde, efetuar a conexão imediata à sua rede elétrica e à sua rede de comunicação de dados, conforme o caso.
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete dos equipamentos previstos.
A CONTRATADA deverá executar os serviços, objeto deste contrato, mediante o acionamento do sistema de segurança eletrônica todos os dias da semana diuturnamente, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.
Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é uma atividade de meio e não de resultado, sendo que a intervenção no atendimento a ocorrências delituosas ou criminosas é de competência exclusiva aos Órgãos Públicos de Segurança.
As aferições de tempo de atendimento das ocorrências serão registradas em boletim diário a ser elaborado pela central de monitoramento da CONTRATADA e deverão ser exibidos à Secretaria Municipal de Saúde sempre que houver prévia solicitação formal.
Todo sistema de segurança eletrônica deverá está coberto por qualquer defeito de fabricação ou mau funcionamento.
A assistência técnica será permanente, durante toda a vigência do contrato e de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Os chamados por problemas técnicos deverão ser atendidos em até 08 (oito) horas após a comunicação e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Qualquer componente será substituído sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA não será responsável por falhas de comunicação, bem como eventuais incidentes ocorridos no período em que a rede telefônica estiver danificada e com impossibilidade de comunicação.
Em caso de tentativa de adentramento furtivo no patrimônio em quaisquer das unidades de saúde contempladas, com arrombamento e danificação de acessos principais, e que os mesmos ensejem vulnerabilidade às instalações e inviabilize a reparação necessária em tempo hábil, a empresa contratada colocará um vigilante à disposição em um período máximo de 12 (doze) horas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Na ocorrência de ações delituosas no patrimônio de quaisquer das unidades de saúde contempladas, onde ocorram prejuízos de ordem material, sem que tenha havido culpa em qualquer das modalidades por parte da CONTRATADA, a mesma não será responsável pelo ressarcimento ou restituição dos prejuízos causados.
A CONTRATADA será a única responsável por qualquer conseqüência resultante da utilização de armas de qualquer natureza utilizadas pela equipe de guarnição do veículo tático-móvel, em razão do desempenho das atividades ligadas à execução dos serviços objeto deste contrato.
Em virtude da contratação dos serviços serem com entrega dos equipamentos em regime de comodato, as unidades da Secretaria Municipal de Saúde contempladas pelo objeto comprometem-se a zelar e manter a incolumidade dos equipamentos cedidos, responsabilizando-se por danos materiais causados aos mesmos, bem como, em manter em pleno funcionamento o sistema de comunicação com a central de monitoramento, indispensável ao funcionamento.
As unidades de saúde deverão, periodicamente, uma vez por mês, efetuar inspeções no sistema de segurança eletrônica, a fim de checar o funcionamento com a central de monitoramento da CONTRATADA, haja vista, serem as únicas responsáveis pelo funcionamento do sistema de comunicação, fator indispensável para a comunicação do sistema de alarmes com a central de monitoramento da CONTRATADA.
Caso alguma Unidade provoque o acionamento do sistema eletrônico de alarme por meio de testes ou esquecimento de portas ou janelas abertas por mais de uma vez, sem o prévio aviso ao centro de operações da CONTRATADA, acarretando o deslocamento desnecessário do tático-móvel e de agentes especiais de atendimento (polícia, bombeiro, ambulância, etc.) para o local, deverá ressarcir a CONTRATADA pela individualidade do deslocamento no valor de 10 % (dez por cento) sobre o preço mensal do contrato, a título de custo adicional.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
O valor total ora contratado é de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, importando os valores por itens vencedores, a seguir identificados:
ITEM |
QTDE |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
1 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) do Distrito de Nova Petrópolis |
102,90 |
1.234,80 |
2 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) do Distrito de Santa Helena |
102,90 |
1.234,80 |
3 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) do Bairro Vila Remor |
102,90 |
1.234,80 |
4 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) do Bairro Xxxxx Xxxxxx |
102,90 |
1.234,80 |
5 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) do Bairro Xxxx Xxxxx |
102,90 |
1.234,80 |
6 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) do Bairro Vila Pedrini |
102,90 |
1.234,80 |
7 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) do Bairro Santa Tereza |
102,90 |
1.234,80 |
8 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) do Bairro Nossa Senhora de Lourdes |
102,90 |
1.234,80 |
9 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme – Unidade de Saúde da Família (ESF) da Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
000,00 |
1.234,80 |
10 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme - ESF Centro I / Secretaria |
102,90 |
1.234,80 |
11 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme - ESF Centro II – CEM / Farmácia |
102,90 |
1.234,80 |
12 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS |
102,90 |
1.234,80 |
13 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme - Centro de Saúde |
102,90 |
1.234,80 |
14 |
12 |
MÊS |
Comodato CFTV e alarme - Almoxarifado |
102,90 |
1.234,80 |
15 |
01 |
SV |
Serviços de Instalação |
12,80 |
12,80 |
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ |
17.300,00 |
Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação.
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
Os valores correspondentes aos serviços de instalação dos equipamentos serão pagos em parcela única, em até 30 dias contados da execução.
Os valores correspondentes ao comodato e ao monitoramento serão pagos em parcelas iguais, mensais, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base no INPC-IBGE apurado no período de referência ou, na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da proponente vencedora;
O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
2.121 – BLGES – BLOCO DE GESTÃO DO SUS
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 – Aplicações diretas
2.122 – BLATB – BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 – Aplicações diretas
2.124 – BLMAC – BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 – Aplicações diretas
Caso corra a prorrogação do contrato, o Fundo Municipal de Saúde consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – Centro – 89.600-000 – Joaçaba – SC – CNPJ/MF 10.594.533/0001-00, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Executar o objeto de acordo com o disposto na cláusula terceira – da forma de execução – do presente contrato.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
Tomar todas as providências necessárias relativas à execução e fiscalização do presente Contrato.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento.
Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal da protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos.
Providenciar a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Joaçaba, 05 de janeiro de 2017.
SECRETARIO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX - Secretário
ONSEG SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
XXXX XXXXXXX
Testemunhas:
_____________________ 2. __________________________