Contract
CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO REORGANIZAÇÃO DO CARTÃO
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 90.400.888/0001-42 (“SANTANDER”), apresenta as CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO REORGANIZAÇÃO DO CARTÃO (“Condições Gerais”) disponibilizadas para contratação em nossos canais eletrônicos (App Way e telefone). Estas Condições Gerais integram, para todos os fins, a contratação do REORGANIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO e, por isso, é importante que você as leia com atenção.
1. REORGANIZAÇÃO DO CARTÃO. Com ele você financia o saldo total do seu cartão de crédito no momento da contratação em parcelas fixas iguais. Isto é, você parcela a(s) sua(s) fatura(s) em atraso somada com todas as parcelas a vencer, com e sem juros.
1.1. Eventuais operações de crédito já contratadas no seu cartão, como Parcelamento de Fatura, Crediário ou Crédito Pessoal no Cartão, serão incluídas no parcelamento com o desconto proporcional dos juros.
1.2. O limite de crédito do seu cartão ficará comprometido com o valor total do parcelamento, mas será restabelecido, proporcionalmente, a cada parcela paga.
1.3. Você pode ter apenas um REORGANIZAÇÃO DO CARTÃO vigente por cartão. Para que você possa contratar um novo REORGANIZAÇÃO DO CARTÃO, você precisará quitar o parcelamento vigente.
1.4. Não são incluídos na REORGANIZAÇÃO DO CARTÃO os pagamentos recorrentes como assinaturas de jornais e revistas e assistências contratadas com o seu cartão.
2. DISPOSIÇÃO GERAIS. As condições especificas da operação, tais como o valor total que será parcelado, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), bem como o valor e a periocidade das parcelas, os encargos de atraso, entre outras, são devidamente informadas a você previamente à efetivação da contratação. O SANTANDER disponibilizará a demonstração do saldo devedor sempre que você solicitar.
2.1. Os juros remuneratórios informados na contratação incidirão sobre o saldo a ser parcelado acrescido do IOF e eventual seguro, se financiados, de forma capitalizada, desde a data da efetivação do parcelamento até a data do vencimento da parcela.
2.2. Pagamento. Para efetivar o parcelamento você deverá pagar o valor exato da entrada até a data limite informada no momento da contratação. Caso o pagamento não seja feito até a data limite informada, o parcelamento não será efetivado e as suas faturas em atraso permanecerão em atraso.
2.2.1.Caso o pagamento da entrada ocorra após a data de vencimento da fatura incidirão encargos por atraso, previstos no Contrato de Cartão de Crédito, sobre o valor total da fatura desde a data do vencimento da fatura até a data do pagamento.
0.0.0.Xx você optar pelo pagamento da entrada com o débito automático na conta corrente, você autoriza o SANTANDER a, até a data limite informada no momento da contratação e/ou no dia do vencimento de sua fatura, debitar automaticamente de sua conta corrente o valor da entrada. Caso não haja saldo suficiente na sua conta corrente no momento do débito da entrada, o parcelamento não será efetivado.
0.0.0.Xxx a efetivação do parcelamento após o pagamento da entrada, a primeira parcela junto com as demais será lançada automaticamente nas próximas faturas do seu cartão.
2.3. Atraso no Pagamento. Caso você não realize o pagamento da entrada ou de alguma quantia superior ao valor mínimo informado na fatura até a data de vencimento da fatura, incidirão sobre o valor da obrigação vencida, conforme previsto no Contrato de Cartão de Crédito: (i) juros remuneratórios à taxa praticada para o “Crédito Rotativo”, indicada na fatura; (ii) IOF, (iiI) multa de 2%; e (iv) juros moratórios de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. Se o SANTANDER tiver que realizar a cobrança judicial ou extrajudicial de qualquer obrigação devida por você relativamente a esta operação, você será responsável pelo pagamento das despesas daí decorrentes, inclusive eventuais honorários advocatícios arbitrados judicialmente. Essas mesmas despesas serão suportadas pelo SANTANDER se você tiver de exigir dele o cumprimento de qualquer obrigação referente à operação contratada.
2.4. A falta de pagamento será informada a órgãos de proteção ao crédito.
2.5. Você pode solicitar: a desistência em até 7 dias da efetivação da operação, sendo que, na hipótese dos parcelamentos, o valor total da fatura será cobrado na próxima fatura acrescido dos tributos e juros devidos.
2.6. Liquidação Antecipada. Na hipótese de liquidação antecipada (pagamento antecipado dos valores devidos), total ou parcial, da operação contratada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada na contratação. Você poderá solicitar a liquidação antecipada da operação nos canais de atendimento disponibilizados pelo SANTANDER.
2.7. Autorizações. Você autoriza o SANTANDER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil (“BACEN”), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras. Você está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
2.8. Você deve manter atualizados, perante o SANTANDER, seus dados cadastrais e econômicos.
2.9. Comunicações sobre esta operação, inclusive sobre questões referentes ao pagamento, poderão ser feitas em nossas agências, Central de Atendimento ou SAC.
2.10. As contratações realizadas por meios eletrônicos podem ser vulneráveis à ação de terceiros. Você sempre deve utilizar equipamentos com sistemas de segurança atualizados.
2.11. Foro. Fica eleita a Comarca do Estado de São Paulo, ou do domicílio do titular do cartão, conforme estabelecido no contrato de Cartão de Cartão de Crédito.
Você declara que leu previamente este contrato e não tem nenhuma dúvida sobre o seu conteúdo e nem das autorizações que concedeu. Declara ainda que possui condições econômico-financeiras para pagar as obrigações assumidas sem comprometer o seu sustento e de seus dependentes.
Verifique sempre qual é a opção de pagamento da fatura do cartão de crédito mais adequada às suas necessidades.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala: CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais localidades) ou 0800 723 5007 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas. SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777 ou 0800 771 0401 (atende deficientes auditivos e de fala), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos. Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, poderá utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322 ou 0800 771 0301 (atende deficientes auditivos e de fala), de segunda a sexta-feira das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 14h, exceto feriados.