CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE "VALE-TRANSPORTE" (TERMO DE ADESÃO)
CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE "VALE-TRANSPORTE" (TERMO DE ADESÃO)
1. DEFINIÇÕES
1.1 VALE-TRANSPORTE: é o benefício concedido pelos empregadores a seus empregados, sob a forma de passagens para uso nos veículos de transporte público coletivo de passageiros, para os percursos casa-trabalho e trabalho-casa, na forma e condições da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e do Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, conforme alterados. O preço de cada viagem na modalidade Vale Transporte é sempre igual ao de uma (1) tarifa da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia, conforme fixada pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia.
1.2 Sitpass: é o denominado Sistema Inteligente de Tarifação de Passagens, que é gerido pelo REDEMOB CONSÓRCIO e que corresponde a um sistema de bilhetagem eletrônica por meio do qual as passagens de ônibus são emitidas, distribuídas e comercializadas na mídia "cartão eletrônico". No corpo dessa mídia são gravados créditos eletrônicos de viagens para diferentes modalidades de usuários, a exemplo de Vale-Transporte, PLE (Passe Livre Estudantil) e Passe Livre.
1.3 GESTOR do Sitpass: REDEMOB CONSÓRCIO, consórcio operacional sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n. 10.636.142/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
1.4 EMPREGADOR/COMPRADOR: são as pessoas físicas ou jurídicas que livremente, após conhecimento e aceitação das condições fixadas neste contrato, fazem seu cadastro de comprador de Vale-Transporte na loja virtual do Sitpass, a qual é acessível por meio do sítio eletrônico do Sitpass na Internet - xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.5 LOJA VIRTUAL do Sitpass: é o sistema eletrônico disponibilizado pelo REDEMOB CONSÓRCIO ao EMPREGADOR/COMPRADOR para fins de cadastramento de seus empregados e aquisição dos créditos eletrônicos de Vale-Transporte para carga/recarga dos cartões individuais dos mesmos, válidos referidos créditos eletrônicos de viagens na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia - RMTC.
1.6 SENHA DO COMPRADOR/EMPREGADOR: são identificadores alfanuméricos, por natureza confidenciais, os quais são definidos pelo COMPRADOR/EMPREGADOR, no ato de seu cadastramento eletrônico, para serem utilizados recorrentemente nos momentos de acesso à loja virtual do Sitpass.
1.7 CARTÃO FÁCIL: é um tipo de cartão eletrônico do Sitpass que pode ser obtido por qualquer cidadão, sem ônus para sua primeira via. A habilitação do cartão é feita mediante a apresentação do CPF e um documento oficial contendo a foto do interessado. Essa mídia eletrônica é aplicável tanto para beneficiários quanto para não beneficiários de Vale-Transporte, ou seja, trata-se o Cartão Fácil de um produto tarifário de uso universal na RMTC.
1.8 CARGA DO CARTÃO FÁCIL DO TRABALHADOR: O empregado deve informar ao empregador o número do CPF e dados pessoais para que seu Cartão Fácil passe a ser contemplado com créditos eletrônicos de Vale Transporte adquiridos pelo empregador. Esses créditos de viagens são carregados no Cartão Fácil individual de cada empregado nos pontos de recarga automática (PRA), máquinas de Autoatendimento (ATM) e Pontos de Venda e Recarga (PVR), localizados nos Terminais de Integração, nas Estações de Embarque do Eixo Anhanguera, e em lojas do comércio varejista cuja relação atualizada pode ser consultada no sítio eletrônico do Sitpass.
2. FUNDAMENTOS
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2.1 Lei Federal nº. 8.987, de 13.02.1995, que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos, ao teor do disposto no art. 175 da Constituição Federal;
2.2 Lei Federal nº. 7.418, de 16.12.1985, modificada pela Lei nº. 7.619, de 30.09.1987, regulamentada pelo Decreto n. 95.247, de 17.11.1987, que disciplinam o Vale-Transporte;
2.3 Contratos de Concessão dos serviços da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia-RMTC;
2.4 Instrumento de Adesão a Bilhetagem Eletrônica Sitpass (Sistema Inteligente de Tarifação de Passagens), celebrado pelas concessionárias da RMTC e SET;
2.5 Resoluções nº. 050, de 12 de maio de 2009, da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, edição nº 4.622, de 29 de maio de 2009.
2.6 Contratos de Delegação da Administração Financeira do Sitpass ao REDEMOB CONSÓRCIO.
3. OBJETO
3.1 O presente Contrato tem por objeto fixar o regramento das operações de venda de créditos eletrônicos de viagens, da modalidade Vale-Transporte, cujas transações são realizadas entre o REDEMOB CONSÓRCIO, na sua qualidade de Gestor do Sitpass, e cada COMPRADOR/EMPREGADOR, na condição de fornecedor de Vale-Transporte aos seus empregados.
4. REGRAS DE AQUISIÇÃO E USO DE VALE-TRANSPORTE
4.1 O REDEMOB CONSÓRCIO, por meio do seu Portal Web, mantém em disponibilidade ao COMPRADOR/EMPREGADOR ficha cadastral para preenchimento eletrônico, contendo campos específicos relacionados (i) à pessoa do COMPRADOR/EMPREGADOR, conforme seja pessoa física ou jurídica, e (ii) aos seus empregados, em cuja página estão contidas informações e procedimentos necessários para aquisição de créditos eletrônicos de viagens da modalidade Vale-Transporte.
4.1.1 Para fins de acesso ao portal eletrônico, o COMPRADOR/EMPREGADOR está ciente que o login e a senha por ele informada ao se cadastrar no portal Sitpass é de uso pessoal e intransferível, ficando a guarda dessas informações sob sua inteira responsabilidade, sendo recomendado que o COMPRADOR/EMPREGADOR evite que pessoas não autorizadas tenham acesso às operações no sítio eletrônico do Sitpass, as quais são disponibilizadas para uso exclusivo dos clientes cadastrados.
4.1.2 O COMPRADOR/EMPREGADOR é o único e exclusivo responsável por todos os fatos e atos praticados em seu nome no sítio eletrônico do Sitpass, e por isto deve o COMPRADOR/EMPREGADOR comunicar de imediato e por escrito ao GESTOR do Sitpass sobre qualquer uso indevido do login e senha vinculados ao seu cadastro, não respondendo o REDEMOB CONSÓRCIO, em tempo algum, por quaisquer perdas e danos porventura ocorridos em decorrência do mau uso das chaves de acesso (login e senha) ao sítio eletrônico do Sitpass.
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4.2 É da responsabilidade do COMPRADOR/EMPREGADOR fornecer créditos de viagens de Vale-Transporte em quantidade compatível com o contingente de empregados seus que sejam beneficiários do Vale Transporte.
4.2.1 Responde o COMPRADOR/EMPREGADOR pela conferência dos dados e quantitativos informados no momento da transação eletrônica de aquisição de créditos de viagens da modalidade Vale-Transporte, devendo fazer dita conferência antes de efetuar o pagamento do boleto bancário respectivo.
4.2.2 Não responde o REDEMOB CONSÓRCIO, em tempo algum, pelo uso ou não uso dos créditos de Vale-Transporte por parte dos empregados beneficiários.
4.3 No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, nele já incluídos os prazos de compensação bancária e confirmação do pagamento, os créditos eletrônicos de viagens da modalidade Vale Transporte, adquiridos pelo COMPRADOR/EMPREGADOR, serão disponibilizados pelo REDEMOB CONSÓRCIO na rede eletrônica de recarga para serem transferidos e gravados nos cartões individuais de cada empregado, conforme identificação e quantitativos previamente cadastrados pelo COMPRADOR/EMPREGADOR no sítio eletrônico do Sitpass, após a confirmação do pagamento os créditos passam a pertencer ao titular do CPF, não sendo possível seu estorno.
5. ACEITAÇÃO E ADESÃO
5.1 A fim de concluir seu cadastro e validar sua condição de comprador de créditos de viagens da modalidade Vale-Transporte, o COMPRADOR/EMPREGADOR declara conhecer e aceitar os termos deste contrato, ao qual adere de livre vontade, e por isto apõe sua assinatura eletrônica, no caso representada pelo seu login e senha, no campo próprio logo abaixo deste texto contratual.
6. PRAZO, ABRANGÊNCIA E FORO
6.1 Este instrumento tem vigência por prazo indeterminado.
6.2 Elege-se o foro de Goiânia, capital do Estado de Goiás, como o competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas da interpretação e/ou execução deste pacto.
CONCORDO COM OS TERMOS DESTE CONTRATO
Login: Senha:
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